PROJETO BÁSICO HOSPEDAGEM 1 Projeto Básico da Contratação de Serviços: 1.1 O presente Projeto Básico consiste no credenciamento de empresas prestadoras de serviços de hospedagem, incluindo café da manhã, para equipes de produção dos eventos realizados pela Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur. 2 Dos Fatos: 2.1 A Gramadotur Autarquia Municipal de Turismo realiza o Gramado Aleluia, Festa da Colônia, Festival de Cinema de Gramado, Festival de Gastronomia e o Natal Luz de Gramado, que envolvem e exigem a presença de equipes de produção, pelo fato de a Gramadotur não possuir, ainda, em seu quadro, quantidade de funcionários adequada para realização destes serviços. A Autarquia traz as equipes a Gramado e para facilitar as atividades dos presentes tem necessidade de hospedá-los. 3 Dos Serviços: 3.1 O presente Projeto Básico consiste na abertura de credenciamento de empresas do ramo hoteleiro que ofereçam os seguintes serviços de acordo com as exigências deste projeto. 3.2 Oferecer serviço de hospedagem com café da manhã incluso; 4 Da Habilitação: Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – Cep 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002 4.1 Para fins de habilitação nesta licitação, o licitante deverá apresentar a seguinte qualificação técnica: 4.2 Possuir empresa habilitada para a prestação de serviços, objeto deste edital, em situação regular e licenciada pelo município sede; 4.3 Possuir registro junto a Embratur; 4.4 Possuir registro junto a Cadastur. 5 Das Obrigações do Contratante: 5.1 Cumprir as obrigações assumidas no contrato; 5.2 Fornecer à Contratada todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços, esclarecendo eventuais dúvidas; 5.3 Efetuar pagamento, nos prazos e condições definidas no edital; 5.4 Informar à Contratada, com antecedência de dois dias, os nomes dos hóspedes e os dias para as reservas por escrito. 6 Das obrigações da Contratada: 6.1 Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados; 6.2 Comunicar por escrito e verbalmente, à Gramadotur, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco para o serviço; 6.3 Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Gramadotur ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço; Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – Cep 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002 6.4 Emitir nota fiscal dos serviços prestados efetuando os devidos recolhimentos tributários exigidos; 6.5 Fornecer a hospedagem no padrão exigido; 6.6 Emitir controle de hospedagem, com a descrição do hóspede, informando nome, CPF, carteira de identidade, assinatura do beneficiário e empresa, bem como as datas das hospedagens, categoria do quarto; 7 Do Valor: 7.1 Ficam estabelecidos para serviço deste Projeto Básico a possibilidade de do seguinte padrão único de hospedagem, disponível para as equipes de produção contratadas pela Gramadotur, sendo as opções sujeitas à variação e alteração. 7.1.1 Padrão Único: Hotel ou pousada localizado no máximo a 5km do Centro de Eventos Expogramado, com recepção 24 horas, ar condicionado, internet Wifi inclusa, estacionamento gratuito, café da manhã incluso, apartamento padrão single, duplo ou triplo, com estimativa de 1000 hospedagens entre 07 de julho de 2015 e 15 e fevereiro de 2016, no valor de R$ 185,00. 8 Do Pagamento: 8.1 Todos os pagamentos serão realizados no 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, e do controle das hospedagens fornecido, devidamente quitada e aprovada pelo responsável pela fiscalização dos serviços. Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – Cep 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002 9 Do Orçamento: 9.1 A despesa prevista nesta contratação correrá por conta da rubrica orçamentária: Unidade: Gramadotur Projeto Atividade: 2.054 Gestão, implantação e execução de eventos Categoria econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00 0400 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10 Das Etapas dos Serviços: 10.1 A prestação de serviços iniciará em 06 de julho de 2015, encerrando-se em 17 de janeiro de 2016. 10.2 Os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos: x Pela Contratada Pela Gramadotur 10.3 O Servidor que irá fiscalizar a execução dos serviços será Chania Chagas. 10.4 Quando à possibilidade de prorrogação do contrato após o dia 16 de janeiro de 2016: x Não há interesse na prorrogação Gramado (RS) 07 de julho de 2015. João Pedro Till Diretor Presidente da Gramadotur Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – Cep 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002