3ª CONFERÊNCIA DA FORGES – POLÍTICA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR NOS PAÍSES E REGIÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA
Eixo Temático # 8. Formação e Carreira Docente na Educação Superior
Tema: Carreira Docente Universitária Pública em Angola: Requisitos de Ingresso e
Remuneração. Uma contribuição para legislação e políticas públicas do ensino superior.
Alfredo Gabriel Buza1
[email protected]
Instituto Superior de Ciências da Educação - Universidade 11 de Novembro
Ministério da Ciência e Tecnologia de Angola
Juliana Lando Canga2
[email protected]
Instituto Superior do Serviço Social – Luanda.
No âmbito das políticas públicas de qualquer país, o aspecto do reforço e melhoria da
legislação, joga um papel de extrema importância para favorecer o processo da
aplicação das políticas mediante uma gestão eficiente e eficaz. Outrossim, no âmbito da
gestão, quando se refere aos recursos humanos, a importância é ainda maior, porquanto
é o elemento essencial para materializar as expectativas dos cidadãos. No Ensino
Superior, está realidade é ainda mais série. Falar de docentes e a sua implicação no
processo de ensino e aprendizagem é falar de uma das dimensões de relevância na
qualidade de ensino. O estudo analisa, à luz da legislação em vigor, os requisitos de
ingresso na carreira docente pública e a respectiva remuneração. Para efeitos, foram
feitos análises comparativas com outros países de língua portuguesa nomeadamente,
Brasil e Portugal. A metodologia foi a pesquisa bibliográfica e documental. Dos
resultados obtidos, constatou-se que, para o ingresso, Angola apresenta dois níveis: na
categoria de assistente e na de professor. Do ponto de vista da remuneração, apenas
remunera-se a actividade docente, não havendo estímulos considerados específicos para
aqueles que buscam o aperfeiçoamento regular e sistemático, para aqueles que dedicamse a pesquisa científica na instituição. Na análise comparativa feita, do ponto de vista de
exigência para ingresso, Angola aproxima-se da legislação brasileira, ao passo que, na
1
Professor Associado, no Instituto Superior de Ciências da Educação - ISCED, da Universidade 11 de
Novembro - UON, Director do Gabinete da Inspecção do Ministério da Ciência e Tecnologia de Angola MINCT, Membro da Direcção da FORGES – Fórum de Gestão do Ensino Superior;
2
Professora Auxiliar, no Instituto Superior do Serviço Social - ISSS – Luanda;
remuneração, a legislação tem similaridades com Portugal. No que toca a carreira em si,
quer a legislação angolana, a brasileira e a portuguesa, estimulam a acomodação dos
docentes, pelo facto de haver fortes limitações na transição devido a disponibilidade de
cotas e vagas. Como contribuição recomenda-se que na revisão da legislação, seja
considerado a necessidade de uma formação docente para ingresso, e instituir-se
subsídios que remuneram os investimentos que são feitos no aperfeiçoamento docente e
na actividade científica dos docentes.
Palavras-chaves: Ingresso; Remuneração; Carreira Docente; Legislação.
1. INTRODUÇÃO
A abordagem da política pública, enquanto ciência é muito recente, o que
leva a uma dificuldade de momento quanto a uniformização dos conceitos. Baseados na
visão de Lima (2012) e Secchi (2010), para uns, a abordagem deve ser de âmbito
estatístico. Ou seja, a base para se abordar as políticas públicas é apresentar os números
que demostram o avanço ou retrocesso da acção numa determinada área. Neste caso,
afirmar que o número de ingressos na carreira docente aumentou em 10% ou reduziu em
5% em relação ao ano transacto, ou do quinquénio passado é a base da política pública,
apontando o sucesso ou o fracasso.
Outros defendem o âmbito multicêntrico. O termo multicêntrico apesar de
mais usada na área da pesquisa médica, fornece a compreensão de um assunto ou
problema a partir de ângulos diferentes de observação, multi – centros. É de destacar
que à luz das análises feitas, percebe-se que a tendência é buscar conciliar um alvo
comum, por interesses convergentes com as especificadas e objectivo comum, dar
solução a uma situação ou dificuldade na sociedade. Em função deste debate, surgem
duas denominações classificatórias.
A denominada política pública estatal, que tem no Estado o grande
protagonista e a política pública privada, quando são outros autores que desempenham o
protagonista com o objectivo de dar solução à um determinado problema da sociedade.
No que se refere ao âmbito multicêntrico, tendo como objectivo resolver um
determinado problema da sociedade como ponto comum, são denominados de política
pública estatal quando a acção é do Estado, ou de política pública não estatal, quando se
tem como autores outros sujeitos (Lima, 2012 & Secchi, 2010). De uma forma ou de
outra a presente abordagem acontece no contexto da existência de um problema
específico, relacionado com o ingresso na carreira docente universitária em Angola,
aliada ao aspecto remuneratório. Logo existe a tendência para uma análise
multicêntrica, que circunscreve-se á análise da actuação do Estado, por tratar-se da
carreia docente universitária nas instituições públicas.
Do posto de vista da classificação, aponta-se como existindo cinco tipos de
políticas públicas: Industrial, Agrícola, Monetária, Assistência Social ou Institucional,
Educacional e de Saúde. Quanto às áreas, também denominado de arenas de impacto ou
incidência, as políticas públicas voltam-se para acções distributivas, redistributivas,
regulatórias ou normativas, de monitoramento ou acompanhamento, constitutivas e de
saúde. Para o caso em análise, ela circunscreve-se no tipo Educacional com impacto nas
acções de regulamentação.
A combinação dos aspectos acima citados pressupõe uma relação
interdisciplinar com destaque para a área jurídica ou do direito, enquanto ciência que
comtempla o sistema de normas que regulam as relações socias, a pedagogia enquanto
ciência cujo propósito da reflexão, ordenação, sistematização e crítica analisa o
processo educativo e obviamente a sociologia que estuda os fenómenos sociais em
função do meio e os processos que interligam os indivíduos na sociedade.
Do exposto apresenta-se a pertinência desta abordagem. Pode ser que ao
momento da realização do evento, já tenha surgido uma nova legislação, todavia,
considerando o ciclo ou fases do processo que ocorre no âmbito das políticas públicas,
esta é mais uma contribuição na fase de formulação, de diálogo, de troca, de avaliação
dos cenários, visando à aprovação de uma legislação que atenda a realidade actual.
No âmbito das políticas públicas de qualquer país, é importante actualizar,
reformar e aprovar uma legislação que atenda ao momento das sociedades. Este aspecto
trás a tona também a questão dos recursos humanos que devem estar em consonância
com as exigências do momento.
Na Educação, e no Ensino Superior de forma específica, está realidade é
ainda mais série. Falar de docentes e a sua implicação no processo de ensinoaprendizagem é falar de uma das dimensões de relevância na qualidade de ensino.
Assim sendo, o presente estudo analisou à luz da legislação em vigor, os requisitos de
ingresso na carreira docente pública e a respectiva remuneração. Para efeitos, foram
feitos análises comparativas com outros países de língua portuguesa nomeadamente,
Brasil e Portugal.
A metodologia foi a pesquisa bibliográfica e documental, com enfase para o
Decreto 3/95 de 24 de Março que aprovou a carreira docente universitária na UAN –
Universidade Agostinho Neto, a primeira instituição pública do ensino superior em
Angola que revogou o Decreto 55/89 de 20 de Setembro e o Decreto 57/03 de 5 de
Setembro que aprovou o Estatuto Remuneratório para os docentes da referida
instituição.
Para efeitos de comparação, recorreu-se à Lei nº12.772/13 de 28 de
Dezembro e Medida Provisória nº 614/13 de 14 de Maio, no contexto brasileiro e o
Decreto Lei nº 448/79 de 13 de Novembro, com as respectivas emendas,
nomeadamente, os Decretos Lei, nº 316/83 de 2 de Julho, 381/85 de 27 de Setembro,
392/86 de 22 de Novembro, 145/87 de 24 de Março, 147/88 de 27 de Abril e 408/89 de
18 de Novembro.
2. ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA
A carreira docente universitária em Angola encontra-se regulada através do
Decreto 3/95 de 24 de Março, como resultado da revogação do anterior, o Decreto nº
55/89 de 20 de Setembro. O referido diploma legal surgiu em 1995, uma altura em que
o país apenas possuía uma única instituição pública do ensino superior, por isto
denomina-se “da carreira docente da UAN – Universidade Agostinho Neto”.
No âmbito do redimensionamento da Universidade Agostinho Neto, tornase imperiosa a aprovação de um outro diploma legal para regular a carreira docente
universitária. Todavia, passados 4 anos desde que foram aprovadas e criadas as novas
instituições públicas do ensino superior, ainda não foi aprovado o novo Estatuto da
Carreira docente, fazendo com que, a carreira continue sendo regulada pelo diploma que
tornou-se extemporâneo. Importa destacar que, do ponto de vista das instituições
privadas, cada uma actua ou age em função de seus próprios regulamentos e normas.
Antes do redimensionamento da Universidade Agostinho Neto, esta já havia
aprovado através do Senado Universitário um novo Estatuto mediante a Deliberação nº
012/SU/2004, que não entrou em vigor por falta da eficácia, decorrente da não
aprovação e publicação pelo Conselho de Ministro atendendo os procedimentos
necessários para o efeito.
Olhando para os documentos em vigor, constata-se que a carreira do
docente universitário em Angola é composta de 2 níveis e cinco categorias. Os níveis
são Assistente e Professor. O nível de Assistente comporta o Estagiário e o Assistente e
o do Professor comtempla, o Auxiliar, Associado e Titular conforme estabelecido no
Artigo 2º do Decreto 3/95 (1995). Importa destacar que a carreira docente em vigor no
país ainda integra um corpo de auxiliar da docência com a categoria de Monitor. Mas é
importa destacar que o monitor, à luz do provado, não é um docente, mais sim uma
técnico administrativo na carreira geral do funcionalismo público angolano.
O mesmo diploma estabelece que o ingresso na carreira docente dá-se em
três categorias. De Assistente Estagiário quando o candidato possui um curso de
licenciatura (artigo 15º), na categoria de Assistente quando o mesmo possui um título de
mestrado (artigo 14º) e na categoria de Professor Auxiliar (artigo 13º), quando o
candidato possui um título de Doutoramento.
Do ponto de vista da progressão, a questão dos títulos servem de elemento
de limitação, com destaque para a exigência do doutoramento para chegar a Professor
titular, barreira que não existia até a 1995, o que permitiu que muitos docentes sem os
títulos de doutores chegassem à categoria de Professores titulares.
Assim, o docente com o nível de licenciatura, apenas pode chegar à
assistente, sendo limitado pela, alínea a) do artigo 13º. Já quem detém o mestrado,
apenas poderá chegar à categoria de Professor Associado não podendo chegar a
Professor Titular, segundo o estabelecido na alínea a) do artigo 11º.
Uma análise cuidadosa do diploma em vigor sem cuidar do contexto social
angolano, compreende-se que é urgência aprovar outro diploma, pois a legislação deve
acompanhar o avanço da sociedade e actualizar as relações que são estabelecidas entre
os sujeitos. Todavia existe por outro lado duas questões que merecem uma análise
profunda.
Se por um lado, a Universidade Agostinho Neto que se situa na cidade de
Luanda, fazendo parte da Região Académica I que engloba as províncias de Luanda e
Bengo existe a necessidade de elevar o nível de exigência para o acesso à docência
universitária pela disponibilidade actual de candidatos, principalmente nas áreas de
ciências humanas e aplicadas, o mesmo não se pode dizer para as novas universidades
nas outras regiões. Como conciliar a necessidade de suprir a falta de candidatos com
diferenciação e a necessária selectividade e grau de exigência para o acesso à docência
superior.
Olhando para Portugal, a sua legislação e a quase todos os editais para
ingresso na carreira docente universitário, observa-se a condição do candidato ser
detentor do título de doutor, sendo para já uma condição indispensável para concorrer.
A explicação é clara. É somente observar o tempo de existência das Universidades
públicas portuguesas, a extensão territorial de Portugal e a quantidade de doutores
existentes no país e nas instituições do ensino superior, assim como a média de doutores
formados nos últimos 4 anos, tempo de existência das novas universidades públicas
angolanas.
Quanto as categorias, de um modo geral, Portugal apresenta: Professor
catedrático, Professor associado com agregação, Professor auxiliar com agregação,
Professor auxiliar, Assistente, Leitor e Assistente estagiário.
Por outro lado, um olhar para o contexto do Brasil, percebe-se que o acesso
à carreira docente no Brasil faz-se quer com a licenciatura apenas, como também tem
sido exigido a especialização, o mestrado e/ou o doutoramento. Quem determina é a
instituição e a diferenciação acaba actuando como um elemento de classificação ou de
eliminação dos candidatos. Todavia, assim como Angola, o título serve de cláusula de
barreira para se chegar as categorias mais altas.
Importa destacar que no contexto do Brasil as categorias da carreira docente
são: Professor Titular ou livre-docente Professor associado, Professor adjunto, Professor
assistente, Professor auxiliar. Todos os candidatos com licenciatura ou especialização
entrem na categoria de Professor auxiliar, sendo via de regra condicionados a leccionar
somente no 1º ano de ensino superior. Todavia, tendo este concluído o mestrado tem
uma progressão acelerada chegando a Professor assistente. De igual modo, o Professor
auxiliar ou Professor assistente, tão logo obtenha o seu doutoramento ele soube para a
categoria de Professor Adjunto.
Tem-se aqui uma analogia com Angola, na medida em que, um licenciado
na categoria de assistente estagiário ou se estiver na categoria de assistente, com o
doutorado concluído ele ascende para Professor auxiliar. Logo, entende-se que as
categorias de Professor auxiliar em Angola e a de Adjunto no Brasil são consideradas
como o marco do perfil para a docência conforme acima se diferencia. Por este prisma,
a experiência brasileira é a que mais atende o contexto angolano e favorece com que as
instituições novas e distantes dos grandes centros urbanos, com dificuldades de
candidatos titulados com mestrados e doutoramentos, possam recrutar os licenciados.
Todavia, existe uma dificuldade que reside na não sempre disponibilidade
de vagas para a ascensão automática e imediata. Este aspecto deve ser previsto na
legislação e ser salvaguardado quando a disponibilidade financeira, tornando-se um
direito automático do docente de modo a estimular o mesmo na busca da diferenciação.
Como é sabido, a carreira profissional tem uma relação muito estreita com a
remuneração. Ou seja, o estatuto da carreira docente, neste caso, determina o ingresso, a
progressão, as atribuições, o processo de avaliação. Diria, contempla os direitos e os
deveres de cada docente. Por outro lado, é em cima do estabelecido que se determina
também a remuneração. O item seguinte aborda este aspecto.
3. ESTATUTO REMUNERATÓRIO DA DOCÊNCIA UNIVERSITÁRIA
No contexto angolano o Estatuto remuneratório foi aprovado através do
Decreto 57/03 de 5 de Setembro. Este diploma legal estabelece o modo de remuneração
dos docentes, cujos índices e reajustes constam do estabelecido para a função pública no
geral.
Aspecto importante aqui não se trata de analisar onde e quem aufere o maior
salário, mais uma tentativa de qualificar a remuneração base em função do poder de
compra do salário, assim como os subsídios que são comtemplados para dos docentes
universitários.
Do ponto de vista da remuneração, Angola ainda remunera através de
subsídios a investigação científica com 10% conforme o artigo 17º, trabalhos de
orientação, com percentagens que podem ser calculados em 5%, 10% e 25%
dependendo de ser para a graduação, mestrado ou de doutoramento, conforme as alíneas
a), b) e c) do artigo 11º. De igual modo gratifica-se a regência de cadeira com 5%
conforme a alínea a) do artigo 16º.
Quanto se trata de conclusão de trabalhos de fim de curso, encontra-se
estabelecido um incentivo percentual único pela conclusão do trabalho orientado pelo
docente, sendo para a licenciatura 20%, dissertações de mestrado 50% e no e no caso de
teses de doutoramento 100%, (artigo14º). Existem para além destes, outros subsídios
nas funções administrativas que não é o caso em análise.
No cômputo geral, a remuneração do docente universitário é pouco atractiva
em três aspectos. O primeiro prende-se com seu poder de compra. Apesar de ser
considerado uma remuneração alta no contexto do funcionalismo público, é importante
perceber que os demais pares equivalentes no índice, possuem regalias e subsídios que
tornem sua remuneração acrescida em quase 200% em alguns casos.
Essas regalias podem apontar como sendo o direito de um meio de
transporte, o plano de saúde ou assistência médica, direito ao apoio para aquisição de
combustível e comunicação. Alguns por vezes possuem ainda o subsídio atavio e a
renda de casa. Estes privilégios ficam ainda mais destacáveis quando se percebe que
muitos dos seus beneficiários apenas são licenciados, em detrimento de docentes
universitários com o título de doutor. Está-se aqui analisar o poder de compra da
remuneração de um docente universitário e sua remuneração total em comparação com
outros profissionais de seu nível indiciário ou comparativo pelo tipo de actividade.
O segundo aspecto tem a ver com a valorização dos títulos. O Brasil serve
de experiência, porquanto a diferença percentual de um docente com apenas a
graduação para o que possui uma especialização ser de 120%, deste para quem possui o
mestrado, a diferença é de 181% e de um docente com mestrado para o outro com
doutoramento o salário possuir a diferença de 83%, isto referindo-se a docentes da
mesma categoria diferenciados com os títulos.
Por outro lado, o segundo aspecto relaciona-se com o vínculo da dedicação
exclusiva, integral e das actividades científica. Estes aspectos quando colocados na
folha salarial, torna nos países usados para comparação, nomeadamente o Brasil e
Portugal, mais atractiva a actividade docente, não apenas do ponto de vista de prestigio,
que também existe em Angola, mais simultaneamente a estabilidade socioeconómica e
bem estar.
Este aspecto é tão real que muitos docentes universitários passam para o
vínculo de colaborador resguardando o prestígio, todavia, aceitem outras funções, quer
no aparelho de Estado ou privado.
Do exposto entende-se que é imperioso inverter o quadro e estimular a
carreira e a actividade científica, assim como a constante qualificação e
aperfeiçoamento dos quadros.
4. CONCLUSÕES
Da análise comparativa feita, do ponto de vista de exigência para ingresso,
Angola aproxima-se da legislação brasileira, ao passo que, na remuneração, a legislação
tem similaridades com Portugal. No que toca a carreira em si, quer a legislação
angolana, a brasileira e a portuguesa, estimulam a acomodação dos docentes, pelo facto
de haver fortes limitações na transição devido à disponibilidade de cotas e vagas.
Como contribuição recomenda-se que na revisão da legislação, seja
considerada a necessidade de uma formação docente para ingresso, e instituir-se
subsídios que remuneram os investimentos que são feitos no aperfeiçoamento docente e
na actividade científica dos docentes.
Outrossim, dentro da análise comparativa, entende-se que é importante
melhorar a remuneração do docente tendo em consideração o custo de vista em Angola,
a necessidade de se estabelecer um padrão remuneratório cujo poder de compra seja
equiparado com seus pares de outros países com destaque para aqueles usados neste
estudo para efeitos comparativos.
5. BIBLIOGRAFIA REFERENCIADA
Decreto 57 de 5 de Setembro de 2003 (2003). Aprova o estatuto remuneratório
do docente universitário na Universidade Agostinho Neto. Luanda. Recuperado
em 10 setembro de 2013 de www.uan.ao
Decreto 3 de 24 de março de 1995 (1995). Aprova o estatuto da carreira docente
na Universidade Agostinho Neto. Luanda. Recuperado em 10 setembro de 2013
de www.isced.ed.ao
Lima, W.G., (2012). Política pública: discussão de conceitos. Revista Interface
(Porto Nacional) 5. Disponível em: http://revista.uft.edu.be/index.php/interface
SECCHI, Leonardo, (2010). Políticas Públicas: Conceitos, Esquemas de
análise, casos práticos. São Paulo: Cengage Learning.133p.
Download

A Buza_J Canga_Carreira docente