3ª CONFERÊNCIA DA FORGES – POLÍTICA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR NOS PAÍSES E REGIÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA Eixo Temático # 8. Formação e Carreira Docente na Educação Superior Tema: Carreira Docente Universitária Pública em Angola: Requisitos de Ingresso e Remuneração. Uma contribuição para legislação e políticas públicas do ensino superior. Alfredo Gabriel Buza1 [email protected] Instituto Superior de Ciências da Educação - Universidade 11 de Novembro Ministério da Ciência e Tecnologia de Angola Juliana Lando Canga2 [email protected] Instituto Superior do Serviço Social – Luanda. No âmbito das políticas públicas de qualquer país, o aspecto do reforço e melhoria da legislação, joga um papel de extrema importância para favorecer o processo da aplicação das políticas mediante uma gestão eficiente e eficaz. Outrossim, no âmbito da gestão, quando se refere aos recursos humanos, a importância é ainda maior, porquanto é o elemento essencial para materializar as expectativas dos cidadãos. No Ensino Superior, está realidade é ainda mais série. Falar de docentes e a sua implicação no processo de ensino e aprendizagem é falar de uma das dimensões de relevância na qualidade de ensino. O estudo analisa, à luz da legislação em vigor, os requisitos de ingresso na carreira docente pública e a respectiva remuneração. Para efeitos, foram feitos análises comparativas com outros países de língua portuguesa nomeadamente, Brasil e Portugal. A metodologia foi a pesquisa bibliográfica e documental. Dos resultados obtidos, constatou-se que, para o ingresso, Angola apresenta dois níveis: na categoria de assistente e na de professor. Do ponto de vista da remuneração, apenas remunera-se a actividade docente, não havendo estímulos considerados específicos para aqueles que buscam o aperfeiçoamento regular e sistemático, para aqueles que dedicamse a pesquisa científica na instituição. Na análise comparativa feita, do ponto de vista de exigência para ingresso, Angola aproxima-se da legislação brasileira, ao passo que, na 1 Professor Associado, no Instituto Superior de Ciências da Educação - ISCED, da Universidade 11 de Novembro - UON, Director do Gabinete da Inspecção do Ministério da Ciência e Tecnologia de Angola MINCT, Membro da Direcção da FORGES – Fórum de Gestão do Ensino Superior; 2 Professora Auxiliar, no Instituto Superior do Serviço Social - ISSS – Luanda; remuneração, a legislação tem similaridades com Portugal. No que toca a carreira em si, quer a legislação angolana, a brasileira e a portuguesa, estimulam a acomodação dos docentes, pelo facto de haver fortes limitações na transição devido a disponibilidade de cotas e vagas. Como contribuição recomenda-se que na revisão da legislação, seja considerado a necessidade de uma formação docente para ingresso, e instituir-se subsídios que remuneram os investimentos que são feitos no aperfeiçoamento docente e na actividade científica dos docentes. Palavras-chaves: Ingresso; Remuneração; Carreira Docente; Legislação. 1. INTRODUÇÃO A abordagem da política pública, enquanto ciência é muito recente, o que leva a uma dificuldade de momento quanto a uniformização dos conceitos. Baseados na visão de Lima (2012) e Secchi (2010), para uns, a abordagem deve ser de âmbito estatístico. Ou seja, a base para se abordar as políticas públicas é apresentar os números que demostram o avanço ou retrocesso da acção numa determinada área. Neste caso, afirmar que o número de ingressos na carreira docente aumentou em 10% ou reduziu em 5% em relação ao ano transacto, ou do quinquénio passado é a base da política pública, apontando o sucesso ou o fracasso. Outros defendem o âmbito multicêntrico. O termo multicêntrico apesar de mais usada na área da pesquisa médica, fornece a compreensão de um assunto ou problema a partir de ângulos diferentes de observação, multi – centros. É de destacar que à luz das análises feitas, percebe-se que a tendência é buscar conciliar um alvo comum, por interesses convergentes com as especificadas e objectivo comum, dar solução a uma situação ou dificuldade na sociedade. Em função deste debate, surgem duas denominações classificatórias. A denominada política pública estatal, que tem no Estado o grande protagonista e a política pública privada, quando são outros autores que desempenham o protagonista com o objectivo de dar solução à um determinado problema da sociedade. No que se refere ao âmbito multicêntrico, tendo como objectivo resolver um determinado problema da sociedade como ponto comum, são denominados de política pública estatal quando a acção é do Estado, ou de política pública não estatal, quando se tem como autores outros sujeitos (Lima, 2012 & Secchi, 2010). De uma forma ou de outra a presente abordagem acontece no contexto da existência de um problema específico, relacionado com o ingresso na carreira docente universitária em Angola, aliada ao aspecto remuneratório. Logo existe a tendência para uma análise multicêntrica, que circunscreve-se á análise da actuação do Estado, por tratar-se da carreia docente universitária nas instituições públicas. Do posto de vista da classificação, aponta-se como existindo cinco tipos de políticas públicas: Industrial, Agrícola, Monetária, Assistência Social ou Institucional, Educacional e de Saúde. Quanto às áreas, também denominado de arenas de impacto ou incidência, as políticas públicas voltam-se para acções distributivas, redistributivas, regulatórias ou normativas, de monitoramento ou acompanhamento, constitutivas e de saúde. Para o caso em análise, ela circunscreve-se no tipo Educacional com impacto nas acções de regulamentação. A combinação dos aspectos acima citados pressupõe uma relação interdisciplinar com destaque para a área jurídica ou do direito, enquanto ciência que comtempla o sistema de normas que regulam as relações socias, a pedagogia enquanto ciência cujo propósito da reflexão, ordenação, sistematização e crítica analisa o processo educativo e obviamente a sociologia que estuda os fenómenos sociais em função do meio e os processos que interligam os indivíduos na sociedade. Do exposto apresenta-se a pertinência desta abordagem. Pode ser que ao momento da realização do evento, já tenha surgido uma nova legislação, todavia, considerando o ciclo ou fases do processo que ocorre no âmbito das políticas públicas, esta é mais uma contribuição na fase de formulação, de diálogo, de troca, de avaliação dos cenários, visando à aprovação de uma legislação que atenda a realidade actual. No âmbito das políticas públicas de qualquer país, é importante actualizar, reformar e aprovar uma legislação que atenda ao momento das sociedades. Este aspecto trás a tona também a questão dos recursos humanos que devem estar em consonância com as exigências do momento. Na Educação, e no Ensino Superior de forma específica, está realidade é ainda mais série. Falar de docentes e a sua implicação no processo de ensinoaprendizagem é falar de uma das dimensões de relevância na qualidade de ensino. Assim sendo, o presente estudo analisou à luz da legislação em vigor, os requisitos de ingresso na carreira docente pública e a respectiva remuneração. Para efeitos, foram feitos análises comparativas com outros países de língua portuguesa nomeadamente, Brasil e Portugal. A metodologia foi a pesquisa bibliográfica e documental, com enfase para o Decreto 3/95 de 24 de Março que aprovou a carreira docente universitária na UAN – Universidade Agostinho Neto, a primeira instituição pública do ensino superior em Angola que revogou o Decreto 55/89 de 20 de Setembro e o Decreto 57/03 de 5 de Setembro que aprovou o Estatuto Remuneratório para os docentes da referida instituição. Para efeitos de comparação, recorreu-se à Lei nº12.772/13 de 28 de Dezembro e Medida Provisória nº 614/13 de 14 de Maio, no contexto brasileiro e o Decreto Lei nº 448/79 de 13 de Novembro, com as respectivas emendas, nomeadamente, os Decretos Lei, nº 316/83 de 2 de Julho, 381/85 de 27 de Setembro, 392/86 de 22 de Novembro, 145/87 de 24 de Março, 147/88 de 27 de Abril e 408/89 de 18 de Novembro. 2. ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA A carreira docente universitária em Angola encontra-se regulada através do Decreto 3/95 de 24 de Março, como resultado da revogação do anterior, o Decreto nº 55/89 de 20 de Setembro. O referido diploma legal surgiu em 1995, uma altura em que o país apenas possuía uma única instituição pública do ensino superior, por isto denomina-se “da carreira docente da UAN – Universidade Agostinho Neto”. No âmbito do redimensionamento da Universidade Agostinho Neto, tornase imperiosa a aprovação de um outro diploma legal para regular a carreira docente universitária. Todavia, passados 4 anos desde que foram aprovadas e criadas as novas instituições públicas do ensino superior, ainda não foi aprovado o novo Estatuto da Carreira docente, fazendo com que, a carreira continue sendo regulada pelo diploma que tornou-se extemporâneo. Importa destacar que, do ponto de vista das instituições privadas, cada uma actua ou age em função de seus próprios regulamentos e normas. Antes do redimensionamento da Universidade Agostinho Neto, esta já havia aprovado através do Senado Universitário um novo Estatuto mediante a Deliberação nº 012/SU/2004, que não entrou em vigor por falta da eficácia, decorrente da não aprovação e publicação pelo Conselho de Ministro atendendo os procedimentos necessários para o efeito. Olhando para os documentos em vigor, constata-se que a carreira do docente universitário em Angola é composta de 2 níveis e cinco categorias. Os níveis são Assistente e Professor. O nível de Assistente comporta o Estagiário e o Assistente e o do Professor comtempla, o Auxiliar, Associado e Titular conforme estabelecido no Artigo 2º do Decreto 3/95 (1995). Importa destacar que a carreira docente em vigor no país ainda integra um corpo de auxiliar da docência com a categoria de Monitor. Mas é importa destacar que o monitor, à luz do provado, não é um docente, mais sim uma técnico administrativo na carreira geral do funcionalismo público angolano. O mesmo diploma estabelece que o ingresso na carreira docente dá-se em três categorias. De Assistente Estagiário quando o candidato possui um curso de licenciatura (artigo 15º), na categoria de Assistente quando o mesmo possui um título de mestrado (artigo 14º) e na categoria de Professor Auxiliar (artigo 13º), quando o candidato possui um título de Doutoramento. Do ponto de vista da progressão, a questão dos títulos servem de elemento de limitação, com destaque para a exigência do doutoramento para chegar a Professor titular, barreira que não existia até a 1995, o que permitiu que muitos docentes sem os títulos de doutores chegassem à categoria de Professores titulares. Assim, o docente com o nível de licenciatura, apenas pode chegar à assistente, sendo limitado pela, alínea a) do artigo 13º. Já quem detém o mestrado, apenas poderá chegar à categoria de Professor Associado não podendo chegar a Professor Titular, segundo o estabelecido na alínea a) do artigo 11º. Uma análise cuidadosa do diploma em vigor sem cuidar do contexto social angolano, compreende-se que é urgência aprovar outro diploma, pois a legislação deve acompanhar o avanço da sociedade e actualizar as relações que são estabelecidas entre os sujeitos. Todavia existe por outro lado duas questões que merecem uma análise profunda. Se por um lado, a Universidade Agostinho Neto que se situa na cidade de Luanda, fazendo parte da Região Académica I que engloba as províncias de Luanda e Bengo existe a necessidade de elevar o nível de exigência para o acesso à docência universitária pela disponibilidade actual de candidatos, principalmente nas áreas de ciências humanas e aplicadas, o mesmo não se pode dizer para as novas universidades nas outras regiões. Como conciliar a necessidade de suprir a falta de candidatos com diferenciação e a necessária selectividade e grau de exigência para o acesso à docência superior. Olhando para Portugal, a sua legislação e a quase todos os editais para ingresso na carreira docente universitário, observa-se a condição do candidato ser detentor do título de doutor, sendo para já uma condição indispensável para concorrer. A explicação é clara. É somente observar o tempo de existência das Universidades públicas portuguesas, a extensão territorial de Portugal e a quantidade de doutores existentes no país e nas instituições do ensino superior, assim como a média de doutores formados nos últimos 4 anos, tempo de existência das novas universidades públicas angolanas. Quanto as categorias, de um modo geral, Portugal apresenta: Professor catedrático, Professor associado com agregação, Professor auxiliar com agregação, Professor auxiliar, Assistente, Leitor e Assistente estagiário. Por outro lado, um olhar para o contexto do Brasil, percebe-se que o acesso à carreira docente no Brasil faz-se quer com a licenciatura apenas, como também tem sido exigido a especialização, o mestrado e/ou o doutoramento. Quem determina é a instituição e a diferenciação acaba actuando como um elemento de classificação ou de eliminação dos candidatos. Todavia, assim como Angola, o título serve de cláusula de barreira para se chegar as categorias mais altas. Importa destacar que no contexto do Brasil as categorias da carreira docente são: Professor Titular ou livre-docente Professor associado, Professor adjunto, Professor assistente, Professor auxiliar. Todos os candidatos com licenciatura ou especialização entrem na categoria de Professor auxiliar, sendo via de regra condicionados a leccionar somente no 1º ano de ensino superior. Todavia, tendo este concluído o mestrado tem uma progressão acelerada chegando a Professor assistente. De igual modo, o Professor auxiliar ou Professor assistente, tão logo obtenha o seu doutoramento ele soube para a categoria de Professor Adjunto. Tem-se aqui uma analogia com Angola, na medida em que, um licenciado na categoria de assistente estagiário ou se estiver na categoria de assistente, com o doutorado concluído ele ascende para Professor auxiliar. Logo, entende-se que as categorias de Professor auxiliar em Angola e a de Adjunto no Brasil são consideradas como o marco do perfil para a docência conforme acima se diferencia. Por este prisma, a experiência brasileira é a que mais atende o contexto angolano e favorece com que as instituições novas e distantes dos grandes centros urbanos, com dificuldades de candidatos titulados com mestrados e doutoramentos, possam recrutar os licenciados. Todavia, existe uma dificuldade que reside na não sempre disponibilidade de vagas para a ascensão automática e imediata. Este aspecto deve ser previsto na legislação e ser salvaguardado quando a disponibilidade financeira, tornando-se um direito automático do docente de modo a estimular o mesmo na busca da diferenciação. Como é sabido, a carreira profissional tem uma relação muito estreita com a remuneração. Ou seja, o estatuto da carreira docente, neste caso, determina o ingresso, a progressão, as atribuições, o processo de avaliação. Diria, contempla os direitos e os deveres de cada docente. Por outro lado, é em cima do estabelecido que se determina também a remuneração. O item seguinte aborda este aspecto. 3. ESTATUTO REMUNERATÓRIO DA DOCÊNCIA UNIVERSITÁRIA No contexto angolano o Estatuto remuneratório foi aprovado através do Decreto 57/03 de 5 de Setembro. Este diploma legal estabelece o modo de remuneração dos docentes, cujos índices e reajustes constam do estabelecido para a função pública no geral. Aspecto importante aqui não se trata de analisar onde e quem aufere o maior salário, mais uma tentativa de qualificar a remuneração base em função do poder de compra do salário, assim como os subsídios que são comtemplados para dos docentes universitários. Do ponto de vista da remuneração, Angola ainda remunera através de subsídios a investigação científica com 10% conforme o artigo 17º, trabalhos de orientação, com percentagens que podem ser calculados em 5%, 10% e 25% dependendo de ser para a graduação, mestrado ou de doutoramento, conforme as alíneas a), b) e c) do artigo 11º. De igual modo gratifica-se a regência de cadeira com 5% conforme a alínea a) do artigo 16º. Quanto se trata de conclusão de trabalhos de fim de curso, encontra-se estabelecido um incentivo percentual único pela conclusão do trabalho orientado pelo docente, sendo para a licenciatura 20%, dissertações de mestrado 50% e no e no caso de teses de doutoramento 100%, (artigo14º). Existem para além destes, outros subsídios nas funções administrativas que não é o caso em análise. No cômputo geral, a remuneração do docente universitário é pouco atractiva em três aspectos. O primeiro prende-se com seu poder de compra. Apesar de ser considerado uma remuneração alta no contexto do funcionalismo público, é importante perceber que os demais pares equivalentes no índice, possuem regalias e subsídios que tornem sua remuneração acrescida em quase 200% em alguns casos. Essas regalias podem apontar como sendo o direito de um meio de transporte, o plano de saúde ou assistência médica, direito ao apoio para aquisição de combustível e comunicação. Alguns por vezes possuem ainda o subsídio atavio e a renda de casa. Estes privilégios ficam ainda mais destacáveis quando se percebe que muitos dos seus beneficiários apenas são licenciados, em detrimento de docentes universitários com o título de doutor. Está-se aqui analisar o poder de compra da remuneração de um docente universitário e sua remuneração total em comparação com outros profissionais de seu nível indiciário ou comparativo pelo tipo de actividade. O segundo aspecto tem a ver com a valorização dos títulos. O Brasil serve de experiência, porquanto a diferença percentual de um docente com apenas a graduação para o que possui uma especialização ser de 120%, deste para quem possui o mestrado, a diferença é de 181% e de um docente com mestrado para o outro com doutoramento o salário possuir a diferença de 83%, isto referindo-se a docentes da mesma categoria diferenciados com os títulos. Por outro lado, o segundo aspecto relaciona-se com o vínculo da dedicação exclusiva, integral e das actividades científica. Estes aspectos quando colocados na folha salarial, torna nos países usados para comparação, nomeadamente o Brasil e Portugal, mais atractiva a actividade docente, não apenas do ponto de vista de prestigio, que também existe em Angola, mais simultaneamente a estabilidade socioeconómica e bem estar. Este aspecto é tão real que muitos docentes universitários passam para o vínculo de colaborador resguardando o prestígio, todavia, aceitem outras funções, quer no aparelho de Estado ou privado. Do exposto entende-se que é imperioso inverter o quadro e estimular a carreira e a actividade científica, assim como a constante qualificação e aperfeiçoamento dos quadros. 4. CONCLUSÕES Da análise comparativa feita, do ponto de vista de exigência para ingresso, Angola aproxima-se da legislação brasileira, ao passo que, na remuneração, a legislação tem similaridades com Portugal. No que toca a carreira em si, quer a legislação angolana, a brasileira e a portuguesa, estimulam a acomodação dos docentes, pelo facto de haver fortes limitações na transição devido à disponibilidade de cotas e vagas. Como contribuição recomenda-se que na revisão da legislação, seja considerada a necessidade de uma formação docente para ingresso, e instituir-se subsídios que remuneram os investimentos que são feitos no aperfeiçoamento docente e na actividade científica dos docentes. Outrossim, dentro da análise comparativa, entende-se que é importante melhorar a remuneração do docente tendo em consideração o custo de vista em Angola, a necessidade de se estabelecer um padrão remuneratório cujo poder de compra seja equiparado com seus pares de outros países com destaque para aqueles usados neste estudo para efeitos comparativos. 5. BIBLIOGRAFIA REFERENCIADA Decreto 57 de 5 de Setembro de 2003 (2003). Aprova o estatuto remuneratório do docente universitário na Universidade Agostinho Neto. Luanda. Recuperado em 10 setembro de 2013 de www.uan.ao Decreto 3 de 24 de março de 1995 (1995). Aprova o estatuto da carreira docente na Universidade Agostinho Neto. Luanda. Recuperado em 10 setembro de 2013 de www.isced.ed.ao Lima, W.G., (2012). Política pública: discussão de conceitos. Revista Interface (Porto Nacional) 5. Disponível em: http://revista.uft.edu.be/index.php/interface SECCHI, Leonardo, (2010). Políticas Públicas: Conceitos, Esquemas de análise, casos práticos. São Paulo: Cengage Learning.133p.