"Não houve publicação referente ao Ministério Público Federal nesta seção e data"
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Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO
<!ID1055226-0>
o-
PORTARIA N 21, DE 18 DE ABRIL DE 2008
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º 3118, de
03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, que subdelegou competência a SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dos
pedidos de autorização para o trabalho aos sábados, domingos e
feriados civis e religiosos e, considerando o que consta dos autos do
Processo Nº.46262.001042/2008-43, resolve:
Conceder a autorização à empresa PIRELLI PNEUS S/A aos
sábados, domingos e feriados civis e religiosos, em seu estabelecimento situado à Avenida Alexandre de Gusmão, nº. 487, Bairro:
Vila Homero Thon, Cidade: Santo André, Estado: São Paulo, nos
termos do que prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições
da Lei Nº605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto
N.º 27.048, de 12/08/49, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da
publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo
pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término
desta autorização, observados os requisitos constantes das alíneas do
artigo 2º, da referida Portaria Ministerial N.º 3118/89. Outrossim,
observa-se que a presente autorização estará sujeita a cancelamento
em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada
Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do
Trabalho.
PORTARIA N o- 22, DE 22 DE ABRIL DE 2008
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no processo nº.
46473.000380/2008-82, aprova, nos termos a Portaria de nº 2, de
25/5/06, da Secretaria de Relações do Trabalho, à homologação do
Plano de Cargos e Salários da empresa UNIÃO SOCIAL CAMILIANA.
LUCÍOLA RODRIGUES JAIME
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 22 de abril de 2008
Arquivamento
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do art. 5º da Portaria nº. 186,
publicada em 14 de abril de 2008 e nas seguintes Notas Técnicas, resolve ARQUIVAR os processos dos sindicatos abaixo relacionados, em
observância ao disposto no inciso II do art. 5º da Portaria nº. 186/2008:
Processo
46000.001039/2006-49
Entidade: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias, Transporte, Armazenamento, Distribuição, Venda, Exportação e Importação de
Álcool, Bebidas em Geral e Derivados no Distrito Federal e Municípios do Entorno: Planaltina de Goiás, Água Fria de Goiás, Formosa, Unaí,
Valparaíso de Goiás, Cidade Ocidental, Novo Gama, Luziânia, Cristalina, Santo Antônio do Descoberto, Alexânia, Águas Lindas de Goiás,
Padre Bernardo - SINTRAB/DF.
CNPJ
01.085.013/0001-73
Fundamento
NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº174/2008
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
46000.005762/96-91
Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins - SISEPE/TO
26.752.436/0001-20
NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº175/2008
Processo
Entidade
46204.008248/2007-16
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Ferro, Metais Básicos, Ouro e Metais Preciosos dos
Municípios de Sento Fé, Monte Santo, Andorinha e Cansanção - SIMINAS/BA.
63.100.390/0001-91
NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº176/2008
46213.021531/2007-16
Sindicato das Empresas do Comércio de Bens e Serviços de Serra Talhada- SINDCOM- Serra Talhada PE.
08.968.915/0001-05
NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº177/2008
CNPJ
Fundamento
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
46242.001346/2007-68
Sindicato dos Trabalhadores Rodoviário, Caminhoneiros e Carreteiros de Iturama e Região- INTRACARMG
09.144.989/0001-81
NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº178/2008
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
46000.018729/2005-56
Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso - SINDEPOJUC - MT
00.454.303/0001-84
NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº179/2008
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
46218.009482/2007-01
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Eldorado do Sul/RS
94.067.923/0001-04
NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº180/2008
Processo
Entidade
CNPJ
Fundamento
46212.014371/2007-69
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Rádio Difusão de Cascavel e Região Oeste do Paraná - PR
09.036.684/0001-56
NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº181/2008
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
.
Ministério dos Transportes
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
<!ID1056078-0>
o-
PORTARIA N 387, DE 22 DE ABRIL DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso III da Estrutura
Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 5.765, de 27 de
abril de 2006, publicado no D.O.U de 28/04/2006, e o artigo 124, do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 10, de 31 de janeiro
de 2007, publicada no D.O.U. de 26/02/2007, e artigo 2, inciso II e 3,
inciso II, alínea "a", da PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL N° 230 MD/MT, de 26 de março de 2003, a IN/STN N° 01,
de 15 de janeiro de 1997 no que couber a mensagem N° 2004/855854
da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN e a súmula n°
04/2004 da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação de Execução
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO
<!ID1054060-0>
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Processo
Entidade
101
Ministério Público da União
.
PORTARIA N o- 40, DE 17 DE ABRIL DE 2008
LUCÍOLA RODRIGUES JAIME
<!ID1055396-0>
CNPJ
Fundamento
ISSN 1677-7042
e Despesas da STN, tendo em vista o constante do Processo n°
50600.007511/2007-46, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estipulado na
Portaria nº. 1.403, de 5 de setembro de 2007, ao Plano de Trabalho
nº. 30.001.07.01.76.01, o qual autoriza o Departamento de Engenharia
e Construção (DEC) a executar os serviços referentes à Elaboração de
Estudos e Assessoria Técnica no Licenciamento Ambiental das Obras
de Eliminação de Pontos Críticos da BR-116/RS, no trecho: Div.
SC/RS (Rio Pelotas) - Jaguarão (Fronteira BR/UR); subtrecho: Entr.
RS-239 (para Campo Bom) - Entr. RS-240 (Vila Scharlau); segmento:
km 232,50 - km 240,70 - Viaduto Rincão (km 236 + 015 - km 236 +
815) e no trecho: Div. SC/RS (Rio Pelotas) - Jaguarão (Fronteira
BR/UR); subtrecho: Entr. RS-118 (Sapucaia do Sul) - Entr. BR-386
(A) (Canoas); segmento: km 251,90 - km 259,40 - Ponte sobre o Rio
Gravataí (km 259,40 - km 268,10), Viaduto Sapucaia (km 252 + 100
- km 251 + 800); Viaduto Unisinos (km 250 + 300); Interseção da
BR-386/RS com a BR-116/RS (km 445 + 100 - km 446 + 100).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
LUIZ ANTONIO PAGOT
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº
0892/2008, baseada em denúncia formulada pela própria Procuradoria
Regional do Trabalho da 1ª Região, através do Procurador do Trabalho Dr. Cássio Casagrande, que noticia a contratação pela empresa
STARGAS AUTO POSTO LTDA, de cooperativa de trabalho em
desacordo com as disposições da Lei nº 5764/71;
Considerando o disposto nos arts. 127 da Constituição da
República, 6º e 83 da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º da
Lei 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa
dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis,
bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil,resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 0892/2008, em face de STARGAS AUTOS POSTO LTDA (Estrada do Colégio, nº 702, Colégio,
Rio de Janeiro, CNPJ 03.985.985/0001-40). Presidirá o inquérito o
Procurador do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado pela servidora Márcia Vianna
Pereira, Técnico Administrativo.
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
<!ID1054061-0>
PORTARIA N o- 41, DE 17 DE ABRIL DE 2008
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº
0894/2008, baseada em denúncia formulada pela própria Procuradoria
Regional do Trabalho da 1ª Região, através do Procurador do Trabalho Dr. Cássio Casagrande, que noticia a contratação pela empresa
TIGRÃO INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, de
cooperativa de trabalho em desacordo com as disposições da Lei nº
5764/71;
Considerando o disposto nos arts. 127 da Constituição da
República, 6º e 83 da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º da
Lei 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa
dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis,
bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil,resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 0894/2008, em face de TIGRÃO INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA (Rua
Eunice Gondim, nº 160, sala 303, parte, Barra da Tijuca, Rio de
Janeiro, CNPJ 04.871.924/0001-14). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA,
que poderá ser secretariado pela servidora Márcia Vianna Pereira,
Técnico Administrativo.
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
<!ID1054062-0>
PORTARIA N o- 42, DE 17 DE ABRIL DE 2008
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº
0897/2008, baseada em denúncia formulada pela própria Procuradoria
Regional do Trabalho da 1ª Região, através do Procurador do Trabalho Dr. Cássio Casagrande, que noticia a contratação pela empresa
POSTO DE ABASTECIMENTO A GAS PERFEITO LTDA, de cooperativa de trabalho em desacordo com as disposições da Lei nº
5764/71;
Considerando o disposto nos arts. 127 da Constituição da
República, 6º e 83 da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º da
Lei 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa
dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis,
bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil,resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 0897/2008, em face de POSTO
DE ABASTECIMENTO A GAS PERFEITO LTDA (Rua Prefeito
Olimpio de Melo, nº 1083-A, Vasco da Gama, Rio de Janeiro, CNPJ
05.116.904/0001-09). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho,
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado pela servidora Márcia Vianna Pereira, Técnico Administrativo.
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
<!ID1054063-0>
PORTARIA N o- 43, DE 17 DE ABRIL DE 2008
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº
0900/2008, baseada em denúncia formulada pela própria Procuradoria
Regional do Trabalho da 1ª Região, através do Procurador do Trabalho Dr. Cássio Casagrande, que noticia a contratação pela empresa
AUTO POSTO SOL DO LEME LTDA, de cooperativa de trabalho
em desacordo com as disposições da Lei nº 5764/71;
Considerando o disposto nos arts. 127 da Constituição da
República, 6º e 83 da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º da
Lei 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa
dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis,
bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil,resolve:
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