"Não houve publicação referente ao Ministério Público Federal nesta seção e data" 1 Nº 77, quarta-feira, 23 de abril de 2008 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO <!ID1055226-0> o- PORTARIA N 21, DE 18 DE ABRIL DE 2008 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º 3118, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, que subdelegou competência a SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dos pedidos de autorização para o trabalho aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos e, considerando o que consta dos autos do Processo Nº.46262.001042/2008-43, resolve: Conceder a autorização à empresa PIRELLI PNEUS S/A aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos, em seu estabelecimento situado à Avenida Alexandre de Gusmão, nº. 487, Bairro: Vila Homero Thon, Cidade: Santo André, Estado: São Paulo, nos termos do que prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições da Lei Nº605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto N.º 27.048, de 12/08/49, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos constantes das alíneas do artigo 2º, da referida Portaria Ministerial N.º 3118/89. Outrossim, observa-se que a presente autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do Trabalho. PORTARIA N o- 22, DE 22 DE ABRIL DE 2008 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no processo nº. 46473.000380/2008-82, aprova, nos termos a Portaria de nº 2, de 25/5/06, da Secretaria de Relações do Trabalho, à homologação do Plano de Cargos e Salários da empresa UNIÃO SOCIAL CAMILIANA. LUCÍOLA RODRIGUES JAIME DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 22 de abril de 2008 Arquivamento O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do art. 5º da Portaria nº. 186, publicada em 14 de abril de 2008 e nas seguintes Notas Técnicas, resolve ARQUIVAR os processos dos sindicatos abaixo relacionados, em observância ao disposto no inciso II do art. 5º da Portaria nº. 186/2008: Processo 46000.001039/2006-49 Entidade: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias, Transporte, Armazenamento, Distribuição, Venda, Exportação e Importação de Álcool, Bebidas em Geral e Derivados no Distrito Federal e Municípios do Entorno: Planaltina de Goiás, Água Fria de Goiás, Formosa, Unaí, Valparaíso de Goiás, Cidade Ocidental, Novo Gama, Luziânia, Cristalina, Santo Antônio do Descoberto, Alexânia, Águas Lindas de Goiás, Padre Bernardo - SINTRAB/DF. CNPJ 01.085.013/0001-73 Fundamento NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº174/2008 Processo Entidade CNPJ Fundamento 46000.005762/96-91 Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins - SISEPE/TO 26.752.436/0001-20 NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº175/2008 Processo Entidade 46204.008248/2007-16 Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Ferro, Metais Básicos, Ouro e Metais Preciosos dos Municípios de Sento Fé, Monte Santo, Andorinha e Cansanção - SIMINAS/BA. 63.100.390/0001-91 NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº176/2008 46213.021531/2007-16 Sindicato das Empresas do Comércio de Bens e Serviços de Serra Talhada- SINDCOM- Serra Talhada PE. 08.968.915/0001-05 NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº177/2008 CNPJ Fundamento Processo Entidade CNPJ Fundamento 46242.001346/2007-68 Sindicato dos Trabalhadores Rodoviário, Caminhoneiros e Carreteiros de Iturama e Região- INTRACARMG 09.144.989/0001-81 NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº178/2008 Processo Entidade CNPJ Fundamento 46000.018729/2005-56 Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso - SINDEPOJUC - MT 00.454.303/0001-84 NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº179/2008 Processo Entidade CNPJ Fundamento 46218.009482/2007-01 Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Eldorado do Sul/RS 94.067.923/0001-04 NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº180/2008 Processo Entidade CNPJ Fundamento 46212.014371/2007-69 Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Rádio Difusão de Cascavel e Região Oeste do Paraná - PR 09.036.684/0001-56 NOTA TÉCNICA/CGRS/SRT/DICNES/Nº181/2008 LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS . Ministério dos Transportes DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES <!ID1056078-0> o- PORTARIA N 387, DE 22 DE ABRIL DE 2008 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso III da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 5.765, de 27 de abril de 2006, publicado no D.O.U de 28/04/2006, e o artigo 124, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 10, de 31 de janeiro de 2007, publicada no D.O.U. de 26/02/2007, e artigo 2, inciso II e 3, inciso II, alínea "a", da PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL N° 230 MD/MT, de 26 de março de 2003, a IN/STN N° 01, de 15 de janeiro de 1997 no que couber a mensagem N° 2004/855854 da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN e a súmula n° 04/2004 da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação de Execução MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO <!ID1054060-0> SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO Processo Entidade 101 Ministério Público da União . PORTARIA N o- 40, DE 17 DE ABRIL DE 2008 LUCÍOLA RODRIGUES JAIME <!ID1055396-0> CNPJ Fundamento ISSN 1677-7042 e Despesas da STN, tendo em vista o constante do Processo n° 50600.007511/2007-46, resolve: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estipulado na Portaria nº. 1.403, de 5 de setembro de 2007, ao Plano de Trabalho nº. 30.001.07.01.76.01, o qual autoriza o Departamento de Engenharia e Construção (DEC) a executar os serviços referentes à Elaboração de Estudos e Assessoria Técnica no Licenciamento Ambiental das Obras de Eliminação de Pontos Críticos da BR-116/RS, no trecho: Div. SC/RS (Rio Pelotas) - Jaguarão (Fronteira BR/UR); subtrecho: Entr. RS-239 (para Campo Bom) - Entr. RS-240 (Vila Scharlau); segmento: km 232,50 - km 240,70 - Viaduto Rincão (km 236 + 015 - km 236 + 815) e no trecho: Div. SC/RS (Rio Pelotas) - Jaguarão (Fronteira BR/UR); subtrecho: Entr. RS-118 (Sapucaia do Sul) - Entr. BR-386 (A) (Canoas); segmento: km 251,90 - km 259,40 - Ponte sobre o Rio Gravataí (km 259,40 - km 268,10), Viaduto Sapucaia (km 252 + 100 - km 251 + 800); Viaduto Unisinos (km 250 + 300); Interseção da BR-386/RS com a BR-116/RS (km 445 + 100 - km 446 + 100). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação LUIZ ANTONIO PAGOT O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº 0892/2008, baseada em denúncia formulada pela própria Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, através do Procurador do Trabalho Dr. Cássio Casagrande, que noticia a contratação pela empresa STARGAS AUTO POSTO LTDA, de cooperativa de trabalho em desacordo com as disposições da Lei nº 5764/71; Considerando o disposto nos arts. 127 da Constituição da República, 6º e 83 da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º da Lei 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil,resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 0892/2008, em face de STARGAS AUTOS POSTO LTDA (Estrada do Colégio, nº 702, Colégio, Rio de Janeiro, CNPJ 03.985.985/0001-40). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado pela servidora Márcia Vianna Pereira, Técnico Administrativo. CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA <!ID1054061-0> PORTARIA N o- 41, DE 17 DE ABRIL DE 2008 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº 0894/2008, baseada em denúncia formulada pela própria Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, através do Procurador do Trabalho Dr. Cássio Casagrande, que noticia a contratação pela empresa TIGRÃO INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, de cooperativa de trabalho em desacordo com as disposições da Lei nº 5764/71; Considerando o disposto nos arts. 127 da Constituição da República, 6º e 83 da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º da Lei 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil,resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 0894/2008, em face de TIGRÃO INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA (Rua Eunice Gondim, nº 160, sala 303, parte, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CNPJ 04.871.924/0001-14). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado pela servidora Márcia Vianna Pereira, Técnico Administrativo. CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA <!ID1054062-0> PORTARIA N o- 42, DE 17 DE ABRIL DE 2008 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº 0897/2008, baseada em denúncia formulada pela própria Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, através do Procurador do Trabalho Dr. Cássio Casagrande, que noticia a contratação pela empresa POSTO DE ABASTECIMENTO A GAS PERFEITO LTDA, de cooperativa de trabalho em desacordo com as disposições da Lei nº 5764/71; Considerando o disposto nos arts. 127 da Constituição da República, 6º e 83 da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º da Lei 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil,resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 0897/2008, em face de POSTO DE ABASTECIMENTO A GAS PERFEITO LTDA (Rua Prefeito Olimpio de Melo, nº 1083-A, Vasco da Gama, Rio de Janeiro, CNPJ 05.116.904/0001-09). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado pela servidora Márcia Vianna Pereira, Técnico Administrativo. CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA <!ID1054063-0> PORTARIA N o- 43, DE 17 DE ABRIL DE 2008 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº 0900/2008, baseada em denúncia formulada pela própria Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, através do Procurador do Trabalho Dr. Cássio Casagrande, que noticia a contratação pela empresa AUTO POSTO SOL DO LEME LTDA, de cooperativa de trabalho em desacordo com as disposições da Lei nº 5764/71; Considerando o disposto nos arts. 127 da Constituição da República, 6º e 83 da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º da Lei 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil,resolve: