001 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 035 Natal/RN, 22 de Fevereiro de 2013 (Sexta-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva. SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior. DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Wellington Alves Pinto. COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas. COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima. DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas. DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão. DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Edilson Fidélis da Silva. DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo. DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima. COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva. BG Nº 035 de 22 de Fevereiro de 2013 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 23 (Sábado) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Dimas Supervisores de Operações..........................Cap PM Fem Betânia/Cap PM Renato Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Emanuel/Ten PM Alan Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Peixoto Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Sd PM Germano/Sd PM Kennedy Para o dia 24 (Domingo) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Weider Supervisores de Operações..........................Cap PM Ênio/Cap PM Leonardo Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Fem Marina/Ten PM Pereira Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Lemos Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Cb PM Florêncio/Sd PM Flávio Para o dia 25 (Segunda-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Niltoildo Supervisores de Operações..........................Cap PM Harrison/Cap PM Alberto Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Emanuel/Ten PM Castro Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Edvaldo Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Sd PM Erivaldo/Sd PM Leite 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) Sem alteração 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) II - REFORMA EX-OFFÍCIO – Transcrita do DOE de 22/02/2013 – Edição Nº 12.894. RESOLUÇÃO Nº 022/2013-DP/1 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012 - GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.765, de 09 de agosto de 2012; tendo em vista o Parecer Nº 0112/2013 - AJur-PMRN, constante no Processo protocolado sob o Nº 545374/2012-5 - PMRN/DP, resolve: BG Nº 035 de 22 de Fevereiro de 2013 003 1. Reformar, “ex-officio”, o Soldado PM Nº 88.205 RICARDO JOSÉ DA SILVA, matrícula Nº 014.709-5, da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de Marluce Tavares da Silva, de acordo com o artigo 65, § 3º, os artigos 96 e 97, inciso II; artigo 99, inciso IV, artigo 100 e artigo 101, § 1º e § 2º, alínea “c”, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de 3º Sargento PM, do nível IX, por não poder prover meios para sua subsistência, preenchendo critério para a isenção do Imposto de Renda, de acordo com o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providencias). Cassar o porte de arma de fogo do Soldado PM Nº 88.205 RICARDO JOSÉ DA SILVA, matricula Nº 014.709-5, conforme Parecer expedido pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, constante na Ata de Inspeção de Saúde da Sessão Nº 098/2012, de 23 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 173, de 12 de setembro de 2012, onde foi julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência e sendo inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, combinado com o artigo 37, inciso I, da Portaria Nº 018/2012GCG, datada de 05 de março de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 045, de 08 de março de 2012. A Diretoria de Pessoal para oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral/RN e ao Departamento Estadual de Trânsito/RN, visando atender o contido no Despacho da CCI/IPERN, letras “b” e “c", expedido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 02 de setembro de 2009, inserto no Processo Nº 98093/2007-3. 4. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 23 de agosto de 2012. inclusive para fins de Isenção de Imposto de Renda (artigo 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988). 5. Publique-se Quartel do Comando Geral em Natal, 14 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal. III - EXCLUSÃO DE PRAÇA DO ESTADO EFETIVO – Para a inatividade. De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG seja excluído do estado efetivo desta Corporação para a inatividade, o Sd PM 88.205 RICARDO JOSÉ DA SILVA. À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência. IV - DIRETORIA DE PESSOAL – SEÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PORTARIA Nº 008/2013-DP/5 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, BG Nº 035 de 22 de Fevereiro de 2013 004 CONSIDERANDO a Portaria Nº 003/2013-DP/5, de 21 de janeiro de 2013, publicada no BG Nº 014, de 21 de janeiro de 2013, que aprovou as Normas e Instruções para o Processo Seletivo Simplificado para compor o contingente da PMRN que será indicado para mobilização junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, no período de 05 de junho a 05 de agosto de 2013, durante a Copa das Confederações (em apoio aos Estados Sedes) e a Jornada Mundial da Juventude (em apoio ao Estado do Rio de Janeiro); CONSIDERANDO a Portaria Nº 007/2013-DP/5, 15 de fevereiro de 2013, publicada no BG Nº 031, de 18 de fevereiro de 2013, que divulgou a relação de inscritos e os encaminhou para Inspeção de Saúde; e CONSIDERANDO a Inspeção de Saúde realizada na Sessão 021.2/2013, de 21 de fevereiro de 2013, pela Junta Policial Militar de Saúde – JPMS, com os militares que tiveram suas inscrições preliminarmente deferidas, através da Portaria Nº 007/2013-DP/5, 15 de fevereiro de 2013, publicada no BG Nº 031, de 18 de fevereiro de 2013, RESOLVE: 1. CONVOCAR os militares considerados APTOS na Inspeção de Saúde realizada na Sessão 021.2/2013, de 21 de fevereiro de 2013, abaixo relacionados, para se submeterem ao Exame de Avaliação de Condicionamento Físico, relativo ao Processo Seletivo Simplificado para compor o contingente da PMRN que será indicado para mobilização junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública. O exame realizar-se-á nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2013 (quarta e quinta-feira), às 08 horas, na pista do CAIC - Centro Esportivo de Lagoa Nova, situado na Av. Jerônimo Câmara, S/N, Lagoa Nova, Natal/RN, e no dia 1º de março de 2013 (sexta-feira), às 08 horas, no Parque Aquático do Expansivo Colégio e Curso, Situado na Av. Dr. João Medeiros Filho, S/Nº, Pajuçara, Natal/RN. ORD 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. GRAD Cap. PM Cap. PM Cap. PM 1º Ten. PM 1º Ten. PM 1º Sgt. PM 1º Sgt. PM 1º Sgt. PM 1º Sgt. PM 2º Sgt. PM 2º Sgt. PM 2º Sgt. PM 2º Sgt. PM 2º Sgt. PM 2º Sgt. PM 2º Sgt. PM 2º Sgt. PM 3º Sgt. PM 3º Sgt. PM 3º Sgt. PM 3º Sgt. PM 3º Sgt. PM Nº 88.797 89.065 92.081 94.015 88.050 88.178 92.443 93.112 93.040 93.119 93.120 94.052 88.197 90.122 92.435 01.207 01.228 NOME Jofrey Peyrac de Albuquerque Galvão Nailton Rodrigues do Nascimento Ismael Souto Gadelha Marcos Ferreira Chaves Júnior João Pereira da Silva Júnior Edimilson Pereira da Silva Ivo de Paiva Edyone Conceição de Lima Jorge Alves de Souza Hércules Nascimento de Lima Judiberto Soares de Oliveira Jean Carlos Ferreira da Silva Genival Santana de Oliveira Junior Odir Rebouças da Costa Alberi Bento Xavier Antônio Ribeiro Júnior Daniel Ferreira de Souza Mauro Herôncio da Silva Lenivaldo Fernandes da Silva José Francisco Nascimento dos Santos Damião Evaristo de Souza Jonhny Cruiff da Silva Santos MAT 114.277-1 111.011-0 114.676-9 170.097-9 175.893-4 015.134-3 054.950-9 111.969-9 112.817-5 077.982-2 014.818-0 112.368-8 113.086-2 113.257-1 112.975-9 112.949-0 113.615-1 014.741-9 111.401-8 112.373-4 167.367-0 166.730-0 OME BPChoque RPMon RPMon CIPAM CPRE 10º BPM ROCAM CPFem 3º BPM CPRE BOPE CIPAM CIOSP ROCAM 5º BPM 11º BPM 6º BPM BPChoque 11º BPM BOPE CIOSP 1ª CIPM BG Nº 035 de 22 de Fevereiro de 2013 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 3º Sgt. PM Cb. PM Cb. PM Cb. PM Cb. PM Cb. PM Cb. PM Cb. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM 04.092 92.645 97.128 97.754 97.931 00.372 00.878 01.739 92.205 92.246 93.284 95.048 95.083 95.102 95.109 97.044 97.055 97.270 97.605 97.704 97.719 97.816 97.836 97.852 97.874 97.913 99.004 99.040 99.073 99.087 99.318 00.018 00.023 00.031 00.124 00.468 00.477 00.614 00.623 00.779 00.800 00.840 00.942 00.952 00.983 00.987 Marivânia de Souza Silva Francisco Edmilson da Silva Ailton Francisco Guedes Deusomar de Araújo Teixeira José Florênço da Costa Edson Marco dos Santos Cheyzer Barbosa de Paiva José Lopes da Cunha Júnior Cláudia Maria Moreira da Cunha Souza Eliége Nascimento dos Santos Jair da Câmara Vicente Marcelo Ferreira de Souza Tarcísio Cândido do Nascimento Hebert Cabral de Andrade João Maria Lopes da Silva Marcelo Braz Barbosa Maxsuel Freitas de Lima Émison Mendes de Souza Fernando Jorge da Silva Luis Antonio Souto de Azevedo Luciano Tiago Ferreira Rinaldo Ferreira Dias João Maria Pereira da Silva Vanilson Costa Francinelson Basílio da Silva Carlos Werner Freire da Silva Kenilson Lima de Oliveira Vânio de Morais Lério Francisco Célio Miranda de Queiroz Azenildo Silva de Oliveira Maciel Fernandes Simões José Leilson da Cunha Reginaldo Gomes de Brito João Maria de Medeiros Lúcio Fábio Barbosa de Lima Edilson Chacon Freitas Flavio Ilsen Costa Carvalho José Décio Silva de Almeida Maisson Costa José Ailton Nunes de Aguiar James Dean da Silva Lima Giambattista Ferreira da Cunha Wagner Silva Cerqueira Rocha Neilson Flávio Gomes da Trindade Kleber Freire da Rocha Emerson Fernandes de Souza 00.240 Aracélio Geraldo Leite 01.201 Alessandro da Silva 01.452 Frederico Ferreira da Silva 005 123.479-0 112.256-8 114.303-4 107.871-2 108.436-4 163.838-6 164.185-9 166.767-0 111.978-8 111.985-0 113.139-5 113.873-1 113.893.6 113.838-3 113.846-4 114.379-4 114.389-1 114.517-7 114.880-0 114.555-0 114.554-1 108.471-2 108.426-7 108.485-2 108.406-2 108.376-2 162.439-3 162.522-5 162.282-0 162.225-0 162.848-8 163.567-0 164.205-7 163.976-5 164.045-3 163.820-3 163.847-5 163.972-2 163.659-6 163.943-9 163.915-3 016.417-8 164.249-9 164..188-3 163.770-3 163.569-7 DS BOPE BPChoque CIPAM CPM CIPAM CIPAM 1ª CIPM BPChoque CPFem ROCAM CIPAM BPChoque BPChoque BPChoque BPChoque CPRE ROCAM 3ª CIPM RPMon CEIOPAER BOPE BOPE CIPRED BOPE CPRE CIPTur DS CIPAM BOPE 6º BPM BOPE 10º BPM 10º BPM ACI SESED CPRE SESED BPChoque RPMon 3º BPM BOPE 3º BPM 3º BPM CIPAM ROCAM 165.606-6 167.169-3 167.5460 BPChoque CIOSP CIPAM BG Nº 035 de 22 de Fevereiro de 2013 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM 01.483 01.489 01.579 01.634 01.662 01.688 01.693 01.703 01.711 01.719 01.737 01.867 04.034 04.152 04.185 04.194 04.209 04.219 04.245 04.249 04.297 04.320 04.445 04.446 04.525 04.533 04.558 04.600 06.337 06.401 06.423 06.620 07.073 César Barros Ferreira Flauber Câmara Alexsander Niquison da Silva Elenilson Nunes da Silva Anderson Juzai Damasceno Tavares Eudes Soriano Barreto Luciano das Chagas Gomes Eudes Kelle Gomes de Souza Cristiano Gustavo Viegas da Cunha Valdeni do Rego Teixeira Edson e Oliveira Alexandre Beserra Cabral Amaury Oliveira de Queiroz Júnior Aryellton Dyogo Soares de Miranda Sérgio Ricardo Batista dos Santos Luiz Cássio Miguel Cruz Darlan de Souza França Davyson Emanuel de S. Moreira Eugênio Cândido de Araújo Antônio Victor Vieira Rocha Bruno de Carvalho Romano Raíssa Nascimento de Oliveira Robson Farias de Oliveira Fábio Macêdo Braga Hebertt Max Dantas de Medeiros Klaussius César de Melo Leandro Pereira Cleiton de Brito Campos Sharlene Oliveira dos Santos Marcos Evangelista de oliveira Adailson Messias da Silva Fagner do Monte Rodrigues José Magela Cabral Júnior Deivson Brasiliano Azeredo 006 167.305-0 167.482-0 167.192-8 167.413-7 167.217-7 167.444-7 166.840-4 167.443-9 167.359-9 167093-0 167.402-1 167.181-2 176.382-2 175.955-8 175.982-5 175.763-6 176.076-9 176.077-7 176.163-3 175.889-6 176.376-8 175.904-3 176.126-9 176.180-3 175.790-3 175.996-5 176.125-0 175.988-4 195.219-6 194.995-0 195.722-8 094.925-0 196.293-0 BPChoque BOPE BPChoque SESED SESED BOPE 12º BPM CPRE BOPE ROCAM BOPE BPChoque CIPAM BPChoque SESED BOPE 5º BPM BPChoque 2º BPM BPChoque BOPE BPChoque BOPE BPChoque CIPAM BPChoque BPChoque CPFem 10º BPM 10º BPM 2ª CIPM BPChoque 4º BPM 2. ELIMINAR os militares, abaixo relacionados, que faltaram ou foram considerados INAPTOS temporariamente para fins deste curso, na Inspeção de Saúde realizada na Sessão 021.2/2013, de 21 de fevereiro de 2013, conforme item 5.2, da Portaria Nº 003/2013-DP/5, de 21 de janeiro de 2013, publicada no BG Nº 014, de 21 de Janeiro de 2013. ORD 1. 2. 3. 4. GRAD Sd. PM Sd. PM Sd. PM Sd. PM Nº 97.823 97.871 01.371 06.581 FALTOU NOME Hugo Leonardo das Chagas Marques Alexandre Pereira da Silva Breno Antônio Fernandes de Oliveira Charles Cunha Nojosa MAT 108.416-0 108.366-0 167.320-3 195.465-2 OME BOPE BPChoque 5º BPM CIOSP MAT 114.533-9 176.048-3 OME RPMon CIPRED INAPTO ORD 1. 2. GRAD Sd. PM Sd. PM Nº NOME 97.713 Jailson Emiliano da Silva 04.128 Wedy Augusto Medeiros de Andrade BG Nº 035 de 22 de Fevereiro de 2013 007 3. CONVOCAR a Comissão Permanente de Avaliação de Condicionamento Físico, para o ano de 2013, instituída pela Portaria Nº 005/2013-DP/5, de 31 de janeiro de 2013, publicada no DOE Nº 12.884, de 05 de fevereiro de 2013, transcrita no BG Nº 025, de 05 de fevereiro de 2013, para aplicar o Exame de Avaliação de Condicionamento Físico, relativo ao Processo Seletivo Simplificado para compor o contingente da PMRN que será indicado para mobilização junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública. 4. O Exame de Avaliação de Condicionamento Físico consistirá em submeter o militar selecionado, aos testes físicos constantes na Tabela Teste de Aptidão Física do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, aprovada pela Portaria Nº 09/2010/DFNSP/SENASP/MJ, anexa. 5. O militar convocado será EXCLUÍDO do Processo Seletivo, se chegar atrasado ou faltar nos dias estabelecidos nesta Portaria, sendo de sua inteira responsabilidade apresentar-se nas datas, horários e locais determinados, devidamente uniformizados para a prática da atividade física. 6. Será EXCLUÍDO, também, do Processo Seletivo o militar convocado, que for considerado INAPTO por não haver atingido os índices mínimos para os exercícios previstos na Portaria Nº 09/2010/DFNSP/SENASP/MJ. 7. Publique-se no Boletim Geral e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/5. Tabela Teste de Aptidão Física do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, aprovada pela Portaria Nº 09/2010/DFNSP/SENASP/MJ (CÓPIA DO ORIGINAL) BG Nº 035 de 22 de Fevereiro de 2013 008 BG Nº 035 de 22 de Fevereiro de 2013 V- 009 AGREGAÇÃO DE PRAÇAS PORTARIA Nº 0182/2013-DP/2 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; de acordo com o disposto no artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, e o que consta no Processo protocolado sob o Nº 30388/2013-1, RESOLVE: BG Nº 035 de 22 de Fevereiro de 2013 010 1. Agregar ao respectivo quadro o 3º SARGENTO PM Nº 83.053 JOÃO ÉLIDO MEDEIROS DA SILVA, matrícula Nº 053.709-8, do Quadro Excedente de Praças (QEP), a contar de 03 de março de 2013, por estar aguardando transferência para a reserva remunerada, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço/contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 078-DP/ARQUIVO, de 20 de fevereiro de 2013. 2. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. 3. O não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 4. O militar só deverá ser afastado de suas atividades profissionais a contar da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar. 5. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. PORTARIA Nº 0183/2013-DP/2 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, RESOLVE: 1. Agregar ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 82.218 RIBAMAR BARBOSA DE MENEZES, matrícula Nº 053.507-9, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 02 de fevereiro de 2013, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando transferência para a reserva remunerada “ex-officio”. 2. Determinar a instrução Processual para fins de reserva remunerada ex-officio. 3. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação: certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último contracheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. 4. O não comparecimento do militar até a data aprazada portando toda a documentação necessária poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 5. O militar só deverá ser afastado de suas atividades profissionais a contar da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar. 6. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2. BG Nº 035 de 22 de Fevereiro de 2013 011 PORTARIA Nº 0184/2013-DP/2 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; de acordo com o disposto no artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, e o que consta no Processo protocolado sob o Nº 36313/2013-4, RESOLVE: 1. Agregar ao respectivo quadro o CABO PM Nº 84.087 FRANCISCO LOPES DE FREITAS, matrícula Nº 054.114-1, do Quadro Excedente de Praças (QEP), a contar de 21 de fevereiro de 2013, data de protocolo do seu requerimento, por estar aguardando transferência para a reserva remunerada, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço/contribuição/tempo fictício, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 081DP/ARQUIVO, de 21 de fevereiro de 2013. 2. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado. 3. O não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 4. O militar só deverá ser afastado de suas atividades profissionais a contar da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar. 5. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. VI - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS No dia 21 de Fevereiro de 2013: 1º Ten PM Wagner de Oliveira Soares, por conclusão das férias do ano de 2012. No dia 22 de Fevereiro de 2013: Cap PM Isamael Souto Gadelha, por conclusão das férias do ano de 2011. (Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância Geral). Publique-se em BG. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) VII - REFERÊNCIA ELOGIOSA É por dever de justiça que elogio a atuação da equipe que se encontrava no dia 12 de Janeiro de 2013, por volta das 17:00h, que participando de uma atividade física no evento Arena Beach na Praia de Pirangi do Norte, em Parnamirim/RN, composta pelo 1º Ten PM Gustavo Henrique Craveiro Costa, Mat. Nº 168.940-1, Cb PM Francisco Edmilson da Silva, Mat. Nº 112.256-8, Sd PM 2007.0097 - João Batista de Medeiros Morais, Sd PM 2004.0194 – Luiz Cássio Miguel Cruz e o Sd PM 2010.0141 – Saulo Samir Andriola Leandro, quando foram avisados por populares que três jovens estavam se afogando no mar, prontamente a equipe comandada pelo Oficial e seus subordinados entraram na água e realizaram o salvamento delas, sendo retiradas sem qualquer sequela. A urgência, destreza, profissionalismo e apreço com que a equipe atendeu foi fundamental, fatores estes que contribuíram decisivamente para a sobrevivência das jovens. BG Nº 035 de 22 de Fevereiro de 2013 012 Por haverem demonstrado os mais nobre valores, qualidades pessoais e profissionais, com o objetivo de salvar vidas e servir a sociedade, executando com dinamismo, é que o Batalhão de Operações Policiais Especiais louva e agradece ao Oficial e Praças supracitados. (Nota de elogio de 07/02/2013 – Encaminhada para publicação na Parte Nº 069/2013Sec de 20 de Fevereiro de 2013). Despacho do GCG: Em 20/02/2013. Publique-se em BG. VIII - PUNIÇÕES DISCIPLINARES NOTA DE PUNIÇÃO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. Ao Sd PM 2004.0311 Charllys Padilha Félix, do 1º Pel/CIPGd, por haver faltado ao serviço de policiamento de guarda no Presídio Militar no dia 18/11/2012, para o qual estava escalado, prejudicando o bom andamento do serviço, deixando de cumprir com seu dever na esfera de suas atribuições, demonstrando falta de sentimento no cumprimento do dever e descaso com as normas regulamentares, sendo péssimo exemplo para seus pares, não apresentando justificativa para tal fato (números 07, 21 e 22, com as atenuantes do inciso I, do artigo 18 e com a agravante do inciso II, do artigo 19, do RDPM). Transgressão grave, fica detido por 04 (quatro) dias. Reingressa no Ótimo Comportamento. NOTA DE PUNIÇÃO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. Ao Sd PM 2004.0647 Severino Uellington Sena da Silva, do 4º Pel/CIPGd, por haver faltado ao serviço de sentinela no Presídio de Alcaçuz no dia 08/12/2012, para o qual estava escalado, e ainda deixado de comunicar em tempo hábil aos seus superiores hierárquicos o motivo pelo qual não pôde comparecer, prejudicando o bom andamento do serviço, deixando de cumprir com seu dever na esfera de suas atribuições, demonstrando falta de sentimento no cumprimento do dever e descaso com as normas regulamentares, sendo péssimo exemplo para seus pares, não apresentando justificativa plausível, nem resposta para tal fato (números 07, 21 e 22, com as atenuantes do inciso I, do artigo 18 e com as agravantes dos incisos IV e VIII, do artigo 19, do RDPM). Transgressão leve, fica detido por 04 (quatro) dias. Permanece no Ótimo Comportamento. (Encaminhadas para publicação através da Parte Nº. 002/2013-CIPGd de 02/01/2013). Despacho da DP: Em 04/02/2013. Publique-se em BG. IX - SOLUÇÃO DE IPM Encarregado: 2º Ten QOPM Paulo Roberto Pereira Lima Investigado: Sd PM 97.839 - Cecílio Inocêncio da Silva Ofendido: David Jefferson Dias Faustino Escrivão: ST PM Paulo César Ferreira Referência: Portaria nº 055/2012-AAD, datada de 28 de março de 2012. I – FATO OBJETO Apuração dos fatos narrados no Boletim de Ocorrência nº. 179/11 da Corregedoria Geral, que trata de possível agressão física praticada pelo investigado contra ofendido, fato ocorrido no dia 07/05/2011, por volta das 07h30, de fronte ao Hospital Santa Catarina, no Conjunto Santa Catarina, Zona Norte desta Capital. II – DECISÃO Analisando detidamente os presentes autos conclui-se pela inexistência de indícios suficientes de autoria e materialidade quanto ao crime atribuído ao investigado, pois a inércia do ofendido e das suas testemunhas obstou significativamente a buscada comprovação do fato narrado no Boletim de Ocorrência Nº 454/2011 – 2ª DP de Plantão da Zona Norte. Isto posto, resolvo: BG Nº 035 de 22 de Fevereiro de 2013 013 a) Concordar com o parecer do Encarregado; b) Não Indiciar o militar estadual, Sd PM 97.839 - Cecílio Inocêncio da Silva, por não restar caracterizado nos autos provas da prática de crime militar; c) Publicar em Boletim Geral a presente Solução; d) Encaminhar os presentes autos ao Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de Natal/RN, para efeitos de distribuição. X - SOLUÇÃO DE IPM Encarregada: Maj QOPM Lidiane Maria Clementino da Silva Oliveira Investigado: Maj QOPM Francisco Ewerton Paraguai Costa Ofendidos: A Ordem Administrativa Militar Escrivão: 2º Sgt PM Clécio da Silva Cavalcanti Referência: Portaria nº 113/2012 – AAd , datada de 20 de julho de 2012. I – FATO OBJETO Originário da NF Nº 102/2012, da 34ª Promotoria de Justiça, a qual objetiva a apuração de possível crime militar e ato de improbidade administrativa devido à irregularidade na utilização de veículo pertencente à Polícia Militar do RN. II – DECISÃO Analisando detidamente os autos deste IPM o Comando da Polícia Militar do Rio Grande do Norte não vislumbra a autoria e materialidade supostamente atribuída ao investigado, tendo em vista que não há provas suficientes para tanto, e resolve: a) Concordar com o parecer da Encarregada; b) Não indiciar o investigado, Maj QOPM Francisco Ewerton Paraguai Costa, por não estarem caracterizadas na investigação as práticas de crime militar e/ou ato de improbidade administrativa; c) Publicar em Boletim Geral esta solução; d) Encaminhar os presentes autos ao Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de Natal/RN, para efeitos de distribuição. XI - DESTACAMENTO POLICIAL DE ALTO DO RODRIGUES – Transcrição de Ofício. “Senhor Comandante Cumprimentando-o, externamos nossos agradecimentos e elogios individuais aos Policiais Militares empregados na Operação Carnaval 2013, no município de Alto do Rodrigues/RN. Os Policiais Militares relacionados no anexo trabalharam de forma brilhante e apresentaram características próprias de profissionais compromissados com a Instituição a que pertence e a Sociedade Norte-rio-grandense, servindo de exemplo para seus pares com tais atitudes. Demonstratam ainda, determinação própria e inteira dedicação à profissão que ora exerce, não medindo esforços para cumprir sua missão árdua de preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas de forma enérgica e respeitando os direitos dos cidadãos. Ações como essa, contribuem cada vez mais para a aproximação da sociedade com esta Instituição. Assim sendo, reforço meus agradecimentos a este respeitável Comandante pela representatividade dos seus subordinados no município em epígrafe. Respeitosamente, Aluízio Cezar do Nascimento – Mat. Nº 053.685-7, Comandante do Destacamento.” BG Nº 035 de 22 de Fevereiro de 2013 Grad. ANEXO Nomes Nº 014 OPM Sgt 2006.0371 Pattreson Ferreira de Lima DS Cb 2000.0446 Nildo Raimundo Paiva DS Cb 2006.0756 José Carlos Barros dos Santos CIOSP Sd 88.762 Lindon Jonhson Soares CC Sd 92.368 José Vital de Souza CC Sd 92.404 Willami Tavares do Nascimento CPRE Sd 97.012 Ney Roberto França da Silva CPRE Sd 97.297 Jorge Ivan Silvestre de Araújo CPRE Sd 97.484 Wellington Ferreira do Nascimento Sd 97.699 Josias da Costa Gomes DAL Sd 97.926 Edson Santos do Vale CPRE Sd 99.088 Sidney Elias Benigno DS Sd 99.220 Genival da Silva DS CC Sd 2000.0440 Francinaldo dos Santos DS Sd 2000.0975 Josembergy Raimundo dos Santos CC Sd 2001.0240 Anderson Luiz Barros da Silva DS Sd 2001.0457 Fernando de Luna Sd 2001.0471 Pedro Coutinho S. Neto Sd 2001.0710 Elias Paulino da Silva Júnior Sd 2004.0113 Cleber Santos Gomes DAL Sd 2004.0281 Francimar Ferreira de Souza DAL Sd 2004.0499 Charles Carlos Silva (Ofício datado de 13 de Fevereiro de 2013). Despacho do GCG: em 20/02/2013. Publique-se em BG. DAL 9º BPM DAL CC Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG