001
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 035
Natal/RN, 22 de Fevereiro de 2013
(Sexta-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva.
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior.
DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Wellington Alves Pinto.
COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas.
COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima.
DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas.
DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão.
DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Edilson Fidélis da Silva.
DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo.
DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima.
COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva.
BG Nº 035 de 22 de Fevereiro de 2013
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I
-
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional
e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 23 (Sábado)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Dimas
Supervisores de Operações..........................Cap PM Fem Betânia/Cap PM Renato
Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Emanuel/Ten PM Alan
Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Peixoto
Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Sd PM Germano/Sd PM Kennedy
Para o dia 24 (Domingo)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Weider
Supervisores de Operações..........................Cap PM Ênio/Cap PM Leonardo
Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Fem Marina/Ten PM Pereira
Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Lemos
Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Cb PM Florêncio/Sd PM Flávio
Para o dia 25 (Segunda-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Niltoildo
Supervisores de Operações..........................Cap PM Harrison/Cap PM Alberto
Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Emanuel/Ten PM Castro
Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Edvaldo
Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Sd PM Erivaldo/Sd PM Leite
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
Sem alteração
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
II -
REFORMA EX-OFFÍCIO – Transcrita do DOE de 22/02/2013 – Edição
Nº 12.894.
RESOLUÇÃO Nº 022/2013-DP/1 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de
janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28
de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012 - GCG, de
07 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.765, de 09 de
agosto de 2012; tendo em vista o Parecer Nº 0112/2013 - AJur-PMRN, constante no
Processo protocolado sob o Nº 545374/2012-5 - PMRN/DP, resolve:
BG Nº 035 de 22 de Fevereiro de 2013
003
1. Reformar, “ex-officio”, o Soldado PM Nº 88.205 RICARDO JOSÉ DA SILVA,
matrícula Nº 014.709-5, da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente
(QPMP-0), desta Corporação, filho de Marluce Tavares da Silva, de acordo com o artigo
65, § 3º, os artigos 96 e 97, inciso II; artigo 99, inciso IV, artigo 100 e artigo 101, § 1º e §
2º, alínea “c”, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais
Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002,
remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de 3º Sargento PM, do
nível IX, por não poder prover meios para sua subsistência, preenchendo critério para a
isenção do Imposto de Renda, de acordo com o artigo 1º e Anexo I, da Lei
Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares
do Estado, e dá outras providencias).
Cassar o porte de arma de fogo do Soldado PM Nº 88.205 RICARDO JOSÉ DA
SILVA, matricula Nº 014.709-5, conforme Parecer expedido pela Junta Policial Militar
de Saúde (JPMS), desta Corporação, constante na Ata de Inspeção de Saúde da Sessão
Nº 098/2012, de 23 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 173, de 12 de setembro de
2012, onde foi julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar,
não podendo prover meios para sua subsistência e sendo inapto em definitivo para o
porte de arma de fogo, combinado com o artigo 37, inciso I, da Portaria Nº 018/2012GCG, datada de 05 de março de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 045, de 08 de
março de 2012.
A Diretoria de Pessoal para oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral/RN e ao
Departamento Estadual de Trânsito/RN, visando atender o contido no Despacho da
CCI/IPERN, letras “b” e “c", expedido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado do Rio Grande do Norte, datado de 02 de setembro de 2009, inserto no Processo
Nº 98093/2007-3.
4. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 23 de agosto de 2012. inclusive para fins de Isenção de Imposto de
Renda (artigo 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988).
5. Publique-se
Quartel do Comando Geral em Natal, 14 de fevereiro de 2013, 192º da
Independência e 125º da República.
Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.
III -
EXCLUSÃO DE PRAÇA DO ESTADO EFETIVO – Para a inatividade.
De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG seja excluído do
estado efetivo desta Corporação para a inatividade, o Sd PM 88.205 RICARDO JOSÉ
DA SILVA.
À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência.
IV -
DIRETORIA DE PESSOAL – SEÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
PORTARIA Nº 008/2013-DP/5 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto
Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992,
BG Nº 035 de 22 de Fevereiro de 2013
004
CONSIDERANDO a Portaria Nº 003/2013-DP/5, de 21 de janeiro de 2013,
publicada no BG Nº 014, de 21 de janeiro de 2013, que aprovou as Normas e Instruções
para o Processo Seletivo Simplificado para compor o contingente da PMRN que será
indicado para mobilização junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança
Pública, no período de 05 de junho a 05 de agosto de 2013, durante a Copa das
Confederações (em apoio aos Estados Sedes) e a Jornada Mundial da Juventude (em
apoio ao Estado do Rio de Janeiro);
CONSIDERANDO a Portaria Nº 007/2013-DP/5, 15 de fevereiro de 2013,
publicada no BG Nº 031, de 18 de fevereiro de 2013, que divulgou a relação de inscritos e os
encaminhou para Inspeção de Saúde; e
CONSIDERANDO a Inspeção de Saúde realizada na Sessão 021.2/2013, de 21
de fevereiro de 2013, pela Junta Policial Militar de Saúde – JPMS, com os militares que
tiveram suas inscrições preliminarmente deferidas, através da Portaria Nº 007/2013-DP/5,
15 de fevereiro de 2013, publicada no BG Nº 031, de 18 de fevereiro de 2013,
RESOLVE:
1. CONVOCAR os militares considerados APTOS na Inspeção de Saúde
realizada na Sessão 021.2/2013, de 21 de fevereiro de 2013, abaixo relacionados, para se
submeterem ao Exame de Avaliação de Condicionamento Físico, relativo ao Processo
Seletivo Simplificado para compor o contingente da PMRN que será indicado para
mobilização junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública. O exame
realizar-se-á nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2013 (quarta e quinta-feira), às 08 horas,
na pista do CAIC - Centro Esportivo de Lagoa Nova, situado na Av. Jerônimo
Câmara, S/N, Lagoa Nova, Natal/RN, e no dia 1º de março de 2013 (sexta-feira), às
08 horas, no Parque Aquático do Expansivo Colégio e Curso, Situado na Av. Dr.
João Medeiros Filho, S/Nº, Pajuçara, Natal/RN.
ORD
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
GRAD
Cap. PM
Cap. PM
Cap. PM
1º Ten. PM
1º Ten. PM
1º Sgt. PM
1º Sgt. PM
1º Sgt. PM
1º Sgt. PM
2º Sgt. PM
2º Sgt. PM
2º Sgt. PM
2º Sgt. PM
2º Sgt. PM
2º Sgt. PM
2º Sgt. PM
2º Sgt. PM
3º Sgt. PM
3º Sgt. PM
3º Sgt. PM
3º Sgt. PM
3º Sgt. PM
Nº
88.797
89.065
92.081
94.015
88.050
88.178
92.443
93.112
93.040
93.119
93.120
94.052
88.197
90.122
92.435
01.207
01.228
NOME
Jofrey Peyrac de Albuquerque Galvão
Nailton Rodrigues do Nascimento
Ismael Souto Gadelha
Marcos Ferreira Chaves Júnior
João Pereira da Silva Júnior
Edimilson Pereira da Silva
Ivo de Paiva
Edyone Conceição de Lima
Jorge Alves de Souza
Hércules Nascimento de Lima
Judiberto Soares de Oliveira
Jean Carlos Ferreira da Silva
Genival Santana de Oliveira Junior
Odir Rebouças da Costa
Alberi Bento Xavier
Antônio Ribeiro Júnior
Daniel Ferreira de Souza
Mauro Herôncio da Silva
Lenivaldo Fernandes da Silva
José Francisco Nascimento dos Santos
Damião Evaristo de Souza
Jonhny Cruiff da Silva Santos
MAT
114.277-1
111.011-0
114.676-9
170.097-9
175.893-4
015.134-3
054.950-9
111.969-9
112.817-5
077.982-2
014.818-0
112.368-8
113.086-2
113.257-1
112.975-9
112.949-0
113.615-1
014.741-9
111.401-8
112.373-4
167.367-0
166.730-0
OME
BPChoque
RPMon
RPMon
CIPAM
CPRE
10º BPM
ROCAM
CPFem
3º BPM
CPRE
BOPE
CIPAM
CIOSP
ROCAM
5º BPM
11º BPM
6º BPM
BPChoque
11º BPM
BOPE
CIOSP
1ª CIPM
BG Nº 035 de 22 de Fevereiro de 2013
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
3º Sgt. PM
Cb. PM
Cb. PM
Cb. PM
Cb. PM
Cb. PM
Cb. PM
Cb. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
04.092
92.645
97.128
97.754
97.931
00.372
00.878
01.739
92.205
92.246
93.284
95.048
95.083
95.102
95.109
97.044
97.055
97.270
97.605
97.704
97.719
97.816
97.836
97.852
97.874
97.913
99.004
99.040
99.073
99.087
99.318
00.018
00.023
00.031
00.124
00.468
00.477
00.614
00.623
00.779
00.800
00.840
00.942
00.952
00.983
00.987
Marivânia de Souza Silva
Francisco Edmilson da Silva
Ailton Francisco Guedes
Deusomar de Araújo Teixeira
José Florênço da Costa
Edson Marco dos Santos
Cheyzer Barbosa de Paiva
José Lopes da Cunha Júnior
Cláudia Maria Moreira da Cunha Souza
Eliége Nascimento dos Santos
Jair da Câmara Vicente
Marcelo Ferreira de Souza
Tarcísio Cândido do Nascimento
Hebert Cabral de Andrade
João Maria Lopes da Silva
Marcelo Braz Barbosa
Maxsuel Freitas de Lima
Émison Mendes de Souza
Fernando Jorge da Silva
Luis Antonio Souto de Azevedo
Luciano Tiago Ferreira
Rinaldo Ferreira Dias
João Maria Pereira da Silva
Vanilson Costa
Francinelson Basílio da Silva
Carlos Werner Freire da Silva
Kenilson Lima de Oliveira
Vânio de Morais Lério
Francisco Célio Miranda de Queiroz
Azenildo Silva de Oliveira
Maciel Fernandes Simões
José Leilson da Cunha
Reginaldo Gomes de Brito
João Maria de Medeiros
Lúcio Fábio Barbosa de Lima
Edilson Chacon Freitas
Flavio Ilsen Costa Carvalho
José Décio Silva de Almeida
Maisson Costa
José Ailton Nunes de Aguiar
James Dean da Silva Lima
Giambattista Ferreira da Cunha
Wagner Silva Cerqueira Rocha
Neilson Flávio Gomes da Trindade
Kleber Freire da Rocha
Emerson Fernandes de Souza
00.240 Aracélio Geraldo Leite
01.201 Alessandro da Silva
01.452 Frederico Ferreira da Silva
005
123.479-0
112.256-8
114.303-4
107.871-2
108.436-4
163.838-6
164.185-9
166.767-0
111.978-8
111.985-0
113.139-5
113.873-1
113.893.6
113.838-3
113.846-4
114.379-4
114.389-1
114.517-7
114.880-0
114.555-0
114.554-1
108.471-2
108.426-7
108.485-2
108.406-2
108.376-2
162.439-3
162.522-5
162.282-0
162.225-0
162.848-8
163.567-0
164.205-7
163.976-5
164.045-3
163.820-3
163.847-5
163.972-2
163.659-6
163.943-9
163.915-3
016.417-8
164.249-9
164..188-3
163.770-3
163.569-7
DS
BOPE
BPChoque
CIPAM
CPM
CIPAM
CIPAM
1ª CIPM
BPChoque
CPFem
ROCAM
CIPAM
BPChoque
BPChoque
BPChoque
BPChoque
CPRE
ROCAM
3ª CIPM
RPMon
CEIOPAER
BOPE
BOPE
CIPRED
BOPE
CPRE
CIPTur
DS
CIPAM
BOPE
6º BPM
BOPE
10º BPM
10º BPM
ACI
SESED
CPRE
SESED
BPChoque
RPMon
3º BPM
BOPE
3º BPM
3º BPM
CIPAM
ROCAM
165.606-6
167.169-3
167.5460
BPChoque
CIOSP
CIPAM
BG Nº 035 de 22 de Fevereiro de 2013
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
86.
87.
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
100.
101.
102.
103.
104.
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
01.483
01.489
01.579
01.634
01.662
01.688
01.693
01.703
01.711
01.719
01.737
01.867
04.034
04.152
04.185
04.194
04.209
04.219
04.245
04.249
04.297
04.320
04.445
04.446
04.525
04.533
04.558
04.600
06.337
06.401
06.423
06.620
07.073
César Barros Ferreira
Flauber Câmara
Alexsander Niquison da Silva
Elenilson Nunes da Silva
Anderson Juzai Damasceno Tavares
Eudes Soriano Barreto
Luciano das Chagas Gomes
Eudes Kelle Gomes de Souza
Cristiano Gustavo Viegas da Cunha
Valdeni do Rego Teixeira
Edson e Oliveira
Alexandre Beserra Cabral
Amaury Oliveira de Queiroz Júnior
Aryellton Dyogo Soares de Miranda
Sérgio Ricardo Batista dos Santos
Luiz Cássio Miguel Cruz
Darlan de Souza França
Davyson Emanuel de S. Moreira
Eugênio Cândido de Araújo
Antônio Victor Vieira Rocha
Bruno de Carvalho Romano
Raíssa Nascimento de Oliveira
Robson Farias de Oliveira
Fábio Macêdo Braga
Hebertt Max Dantas de Medeiros
Klaussius César de Melo Leandro Pereira
Cleiton de Brito Campos
Sharlene Oliveira dos Santos
Marcos Evangelista de oliveira
Adailson Messias da Silva
Fagner do Monte Rodrigues
José Magela Cabral Júnior
Deivson Brasiliano Azeredo
006
167.305-0
167.482-0
167.192-8
167.413-7
167.217-7
167.444-7
166.840-4
167.443-9
167.359-9
167093-0
167.402-1
167.181-2
176.382-2
175.955-8
175.982-5
175.763-6
176.076-9
176.077-7
176.163-3
175.889-6
176.376-8
175.904-3
176.126-9
176.180-3
175.790-3
175.996-5
176.125-0
175.988-4
195.219-6
194.995-0
195.722-8
094.925-0
196.293-0
BPChoque
BOPE
BPChoque
SESED
SESED
BOPE
12º BPM
CPRE
BOPE
ROCAM
BOPE
BPChoque
CIPAM
BPChoque
SESED
BOPE
5º BPM
BPChoque
2º BPM
BPChoque
BOPE
BPChoque
BOPE
BPChoque
CIPAM
BPChoque
BPChoque
CPFem
10º BPM
10º BPM
2ª CIPM
BPChoque
4º BPM
2. ELIMINAR os militares, abaixo relacionados, que faltaram ou foram
considerados INAPTOS temporariamente para fins deste curso, na Inspeção de Saúde
realizada na Sessão 021.2/2013, de 21 de fevereiro de 2013, conforme item 5.2, da
Portaria Nº 003/2013-DP/5, de 21 de janeiro de 2013, publicada no BG Nº 014, de 21 de
Janeiro de 2013.
ORD
1.
2.
3.
4.
GRAD
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Sd. PM
Nº
97.823
97.871
01.371
06.581
FALTOU
NOME
Hugo Leonardo das Chagas Marques
Alexandre Pereira da Silva
Breno Antônio Fernandes de Oliveira
Charles Cunha Nojosa
MAT
108.416-0
108.366-0
167.320-3
195.465-2
OME
BOPE
BPChoque
5º BPM
CIOSP
MAT
114.533-9
176.048-3
OME
RPMon
CIPRED
INAPTO
ORD
1.
2.
GRAD
Sd. PM
Sd. PM
Nº
NOME
97.713 Jailson Emiliano da Silva
04.128 Wedy Augusto Medeiros de Andrade
BG Nº 035 de 22 de Fevereiro de 2013
007
3. CONVOCAR a Comissão Permanente de Avaliação de Condicionamento
Físico, para o ano de 2013, instituída pela Portaria Nº 005/2013-DP/5, de 31 de janeiro de
2013, publicada no DOE Nº 12.884, de 05 de fevereiro de 2013, transcrita no BG Nº 025, de 05
de fevereiro de 2013, para aplicar o Exame de Avaliação de Condicionamento Físico,
relativo ao Processo Seletivo Simplificado para compor o contingente da PMRN que será
indicado para mobilização junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança
Pública.
4. O Exame de Avaliação de Condicionamento Físico consistirá em submeter o
militar selecionado, aos testes físicos constantes na Tabela Teste de Aptidão Física do
Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, aprovada pela Portaria Nº
09/2010/DFNSP/SENASP/MJ, anexa.
5. O militar convocado será EXCLUÍDO do Processo Seletivo, se chegar
atrasado ou faltar nos dias estabelecidos nesta Portaria, sendo de sua inteira
responsabilidade apresentar-se nas datas, horários e locais determinados, devidamente
uniformizados para a prática da atividade física.
6. Será EXCLUÍDO, também, do Processo Seletivo o militar convocado, que
for considerado INAPTO por não haver atingido os índices mínimos para os
exercícios previstos na Portaria Nº 09/2010/DFNSP/SENASP/MJ.
7. Publique-se no Boletim Geral e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/5.
Tabela Teste de Aptidão Física do Departamento da Força Nacional de
Segurança Pública, aprovada pela Portaria Nº 09/2010/DFNSP/SENASP/MJ
(CÓPIA DO ORIGINAL)
BG Nº 035 de 22 de Fevereiro de 2013
008
BG Nº 035 de 22 de Fevereiro de 2013
V-
009
AGREGAÇÃO DE PRAÇAS
PORTARIA Nº 0182/2013-DP/2 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; de acordo com o disposto no artigo 77, § 1º,
inciso IV, e § 5º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o
inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012,
publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, e o que consta no Processo protocolado sob o
Nº 30388/2013-1, RESOLVE:
BG Nº 035 de 22 de Fevereiro de 2013
010
1. Agregar ao respectivo quadro o 3º SARGENTO PM Nº 83.053 JOÃO ÉLIDO
MEDEIROS DA SILVA, matrícula Nº 053.709-8, do Quadro Excedente de Praças (QEP), a
contar de 03 de março de 2013, por estar aguardando transferência para a reserva remunerada, a
pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço/contribuição, de acordo com a
Certidão de Tempo de Serviço Nº 078-DP/ARQUIVO, de 20 de fevereiro de 2013.
2. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de
Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação
desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas,
de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for
sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
3. O não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão
temporária dos seus vencimentos.
4. O militar só deverá ser afastado de suas atividades profissionais a contar da data acima
especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar.
5. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
PORTARIA Nº 0183/2013-DP/2 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; e artigo
79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o inciso I, artigo 1º, da
Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150,
de 09 de agosto de 2012, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 82.218 RIBAMAR BARBOSA
DE MENEZES, matrícula Nº 053.507-9, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente
(QPMP-0), a contar de 02 de fevereiro de 2013, por ter atingido a idade-limite de permanência
no serviço ativo da Polícia Militar (51 anos), motivo pelo qual se encontra aguardando
transferência para a reserva remunerada “ex-officio”.
2. Determinar a instrução Processual para fins de reserva remunerada ex-officio.
3. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de
Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação
desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação: certidão de
casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último contracheque, ata de
conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e Portaria da última
promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de
frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento,
e com canícula, se for cabo ou soldado.
4. O não comparecimento do militar até a data aprazada portando toda a documentação
necessária poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos.
5. O militar só deverá ser afastado de suas atividades profissionais a contar da data acima
especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar.
6. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2.
BG Nº 035 de 22 de Fevereiro de 2013
011
PORTARIA Nº 0184/2013-DP/2 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; de acordo com o disposto no artigo 77, § 1º,
inciso IV, e § 5º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o
inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012,
publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, e o que consta no Processo protocolado sob o
Nº 36313/2013-4, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o CABO PM Nº 84.087 FRANCISCO LOPES DE
FREITAS, matrícula Nº 054.114-1, do Quadro Excedente de Praças (QEP), a contar de 21 de
fevereiro de 2013, data de protocolo do seu requerimento, por estar aguardando transferência
para a reserva remunerada, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo
serviço/contribuição/tempo fictício, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 081DP/ARQUIVO, de 21 de fevereiro de 2013.
2. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de
Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação
desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas,
de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for
sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.
3. O não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão
temporária dos seus vencimentos.
4. O militar só deverá ser afastado de suas atividades profissionais a contar da data acima
especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar.
5. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
VI - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS
No dia 21 de Fevereiro de 2013:
1º Ten PM Wagner de Oliveira Soares, por conclusão das férias do ano de 2012.
No dia 22 de Fevereiro de 2013:
Cap PM Isamael Souto Gadelha, por conclusão das férias do ano de 2011.
(Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância Geral).
Publique-se em BG.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
VII - REFERÊNCIA ELOGIOSA
É por dever de justiça que elogio a atuação da equipe que se encontrava no dia 12 de
Janeiro de 2013, por volta das 17:00h, que participando de uma atividade física no evento Arena
Beach na Praia de Pirangi do Norte, em Parnamirim/RN, composta pelo 1º Ten PM Gustavo
Henrique Craveiro Costa, Mat. Nº 168.940-1, Cb PM Francisco Edmilson da Silva, Mat. Nº
112.256-8, Sd PM 2007.0097 - João Batista de Medeiros Morais, Sd PM 2004.0194 – Luiz
Cássio Miguel Cruz e o Sd PM 2010.0141 – Saulo Samir Andriola Leandro, quando foram
avisados por populares que três jovens estavam se afogando no mar, prontamente a equipe
comandada pelo Oficial e seus subordinados entraram na água e realizaram o salvamento delas,
sendo retiradas sem qualquer sequela. A urgência, destreza, profissionalismo e apreço com que a
equipe atendeu foi fundamental, fatores estes que contribuíram decisivamente para a
sobrevivência das jovens.
BG Nº 035 de 22 de Fevereiro de 2013
012
Por haverem demonstrado os mais nobre valores, qualidades pessoais e profissionais,
com o objetivo de salvar vidas e servir a sociedade, executando com dinamismo, é que o
Batalhão de Operações Policiais Especiais louva e agradece ao Oficial e Praças supracitados.
(Nota de elogio de 07/02/2013 – Encaminhada para publicação na Parte Nº 069/2013Sec de 20 de Fevereiro de 2013).
Despacho do GCG: Em 20/02/2013. Publique-se em BG.
VIII - PUNIÇÕES DISCIPLINARES
NOTA DE PUNIÇÃO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Ao Sd PM 2004.0311 Charllys Padilha Félix, do 1º Pel/CIPGd, por haver faltado
ao serviço de policiamento de guarda no Presídio Militar no dia 18/11/2012, para o qual estava
escalado, prejudicando o bom andamento do serviço, deixando de cumprir com seu dever na
esfera de suas atribuições, demonstrando falta de sentimento no cumprimento do dever e descaso
com as normas regulamentares, sendo péssimo exemplo para seus pares, não apresentando
justificativa para tal fato (números 07, 21 e 22, com as atenuantes do inciso I, do artigo 18 e com
a agravante do inciso II, do artigo 19, do RDPM). Transgressão grave, fica detido por 04 (quatro)
dias. Reingressa no Ótimo Comportamento.
NOTA DE PUNIÇÃO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
Ao Sd PM 2004.0647 Severino Uellington Sena da Silva, do 4º Pel/CIPGd, por
haver faltado ao serviço de sentinela no Presídio de Alcaçuz no dia 08/12/2012, para o qual estava
escalado, e ainda deixado de comunicar em tempo hábil aos seus superiores hierárquicos o
motivo pelo qual não pôde comparecer, prejudicando o bom andamento do serviço, deixando de
cumprir com seu dever na esfera de suas atribuições, demonstrando falta de sentimento no
cumprimento do dever e descaso com as normas regulamentares, sendo péssimo exemplo para
seus pares, não apresentando justificativa plausível, nem resposta para tal fato (números 07, 21 e
22, com as atenuantes do inciso I, do artigo 18 e com as agravantes dos incisos IV e VIII, do
artigo 19, do RDPM). Transgressão leve, fica detido por 04 (quatro) dias. Permanece no Ótimo
Comportamento.
(Encaminhadas para publicação através da Parte Nº. 002/2013-CIPGd de
02/01/2013).
Despacho da DP: Em 04/02/2013. Publique-se em BG.
IX - SOLUÇÃO DE IPM
Encarregado: 2º Ten QOPM Paulo Roberto Pereira Lima
Investigado: Sd PM 97.839 - Cecílio Inocêncio da Silva
Ofendido: David Jefferson Dias Faustino
Escrivão: ST PM Paulo César Ferreira
Referência: Portaria nº 055/2012-AAD, datada de 28 de março de 2012.
I – FATO OBJETO
Apuração dos fatos narrados no Boletim de Ocorrência nº. 179/11 da Corregedoria Geral,
que trata de possível agressão física praticada pelo investigado contra ofendido, fato ocorrido no
dia 07/05/2011, por volta das 07h30, de fronte ao Hospital Santa Catarina, no Conjunto Santa
Catarina, Zona Norte desta Capital.
II – DECISÃO
Analisando detidamente os presentes autos conclui-se pela inexistência de indícios
suficientes de autoria e materialidade quanto ao crime atribuído ao investigado, pois a inércia do
ofendido e das suas testemunhas obstou significativamente a buscada comprovação do fato
narrado no Boletim de Ocorrência Nº 454/2011 – 2ª DP de Plantão da Zona Norte. Isto posto,
resolvo:
BG Nº 035 de 22 de Fevereiro de 2013
013
a) Concordar com o parecer do Encarregado;
b) Não Indiciar o militar estadual, Sd PM 97.839 - Cecílio Inocêncio da Silva, por não
restar caracterizado nos autos provas da prática de crime militar;
c) Publicar em Boletim Geral a presente Solução;
d) Encaminhar os presentes autos ao Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de
Natal/RN, para efeitos de distribuição.
X -
SOLUÇÃO DE IPM
Encarregada: Maj QOPM Lidiane Maria Clementino da Silva Oliveira
Investigado: Maj QOPM Francisco Ewerton Paraguai Costa
Ofendidos: A Ordem Administrativa Militar
Escrivão: 2º Sgt PM Clécio da Silva Cavalcanti
Referência: Portaria nº 113/2012 – AAd , datada de 20 de julho de 2012.
I – FATO OBJETO
Originário da NF Nº 102/2012, da 34ª Promotoria de Justiça, a qual objetiva a apuração
de possível crime militar e ato de improbidade administrativa devido à irregularidade na
utilização de veículo pertencente à Polícia Militar do RN.
II – DECISÃO
Analisando detidamente os autos deste IPM o Comando da Polícia Militar do Rio Grande
do Norte não vislumbra a autoria e materialidade supostamente atribuída ao investigado, tendo
em vista que não há provas suficientes para tanto, e resolve:
a) Concordar com o parecer da Encarregada;
b) Não indiciar o investigado, Maj QOPM Francisco Ewerton Paraguai Costa, por não
estarem caracterizadas na investigação as práticas de crime militar e/ou ato de improbidade
administrativa;
c) Publicar em Boletim Geral esta solução;
d) Encaminhar os presentes autos ao Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de
Natal/RN, para efeitos de distribuição.
XI - DESTACAMENTO POLICIAL DE ALTO DO RODRIGUES – Transcrição de
Ofício.
“Senhor Comandante
Cumprimentando-o, externamos nossos agradecimentos e elogios individuais aos
Policiais Militares empregados na Operação Carnaval 2013, no município de Alto do
Rodrigues/RN.
Os Policiais Militares relacionados no anexo trabalharam de forma brilhante e
apresentaram características próprias de profissionais compromissados com a Instituição a que
pertence e a Sociedade Norte-rio-grandense, servindo de exemplo para seus pares com tais
atitudes.
Demonstratam ainda, determinação própria e inteira dedicação à profissão que ora
exerce, não medindo esforços para cumprir sua missão árdua de preservação da ordem pública e
incolumidade das pessoas de forma enérgica e respeitando os direitos dos cidadãos.
Ações como essa, contribuem cada vez mais para a aproximação da sociedade com esta
Instituição.
Assim sendo, reforço meus agradecimentos a este respeitável Comandante pela
representatividade dos seus subordinados no município em epígrafe.
Respeitosamente,
Aluízio Cezar do Nascimento – Mat. Nº 053.685-7, Comandante do Destacamento.”
BG Nº 035 de 22 de Fevereiro de 2013
Grad.
ANEXO
Nomes
Nº
014
OPM
Sgt
2006.0371 Pattreson Ferreira de Lima
DS
Cb
2000.0446 Nildo Raimundo Paiva
DS
Cb
2006.0756 José Carlos Barros dos Santos
CIOSP
Sd
88.762
Lindon Jonhson Soares
CC
Sd
92.368
José Vital de Souza
CC
Sd
92.404
Willami Tavares do Nascimento
CPRE
Sd
97.012
Ney Roberto França da Silva
CPRE
Sd
97.297
Jorge Ivan Silvestre de Araújo
CPRE
Sd
97.484
Wellington Ferreira do Nascimento
Sd
97.699
Josias da Costa Gomes
DAL
Sd
97.926
Edson Santos do Vale
CPRE
Sd
99.088
Sidney Elias Benigno
DS
Sd
99.220
Genival da Silva
DS
CC
Sd
2000.0440 Francinaldo dos Santos
DS
Sd
2000.0975 Josembergy Raimundo dos Santos
CC
Sd
2001.0240 Anderson Luiz Barros da Silva
DS
Sd
2001.0457 Fernando de Luna
Sd
2001.0471 Pedro Coutinho S. Neto
Sd
2001.0710 Elias Paulino da Silva Júnior
Sd
2004.0113 Cleber Santos Gomes
DAL
Sd
2004.0281 Francimar Ferreira de Souza
DAL
Sd 2004.0499 Charles Carlos Silva
(Ofício datado de 13 de Fevereiro de 2013).
Despacho do GCG: em 20/02/2013. Publique-se em BG.
DAL
9º BPM
DAL
CC
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
Download

polícia militar quartel do comando geral