TOMADA DE PREÇOS N.º 021/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA NAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E SISTEMA VIÁRIO DO
PORTO ORGANIZADO DE ARATU-CANDEIAS-BA, CONFORME CADERNO DE
ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
SEÇÃO I
Do Preâmbulo
1. A COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA, através da
Coordenação de Infraestrutura – CIE, e por sua Comissão Permanente de Licitação
instituída pela Portaria/DPR nº 048 de 28/03/2011, torna público que realizará Licitação na
modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo Menor Preço, visando a contratação de
empresa para executar serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações
prediais e sistema viário do Porto Organizado de Aratu-Candeias-Ba, conforme Caderno de
Encargos e Especificações Técnicas, estando o presente procedimento sob a regência da
Lei nº 8.666/1993, de 21/6/1993, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e
seus Anexos, cuja Documentação e Proposta Comercial deverão ser entregues na data,
hora e local indicados.
SEÇÃO II
Da Entrega da Documentação e da Proposta de Preços
2. Em 31/08/2011, às 09 horas, na Sala de Licitações, situada na Avenida da França n.º
1551, Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio, Salvador, Bahia, a Comissão
Permanente de Licitação designada pela Portaria DPR n.º 048, de 28/03/2011, daqui por
diante designada Comissão, receberá das Licitantes, em Sessão Pública, os envelopes
contendo, respectivamente, a documentação de habilitação e a proposta comercial, nos
termos estabelecidos neste Edital.
SEÇÃO III
Da Aquisição do Edital
3. O presente Edital e seus anexos será fornecido mediante o recolhimento da importância
de R$ 10,00 (dez reais), a ser efetuado na Tesouraria da CODEBA, situada à Avenida da
França, n.º 1551, Comércio, Salvador – Bahia, 2.º andar do prédio da Estação Marítima
Visconde de Cayru, até 29/8/2011, no horário das 13h30min às 17h.
3.1. Por ocasião da aquisição do Edital, a Empresa interessada deverá fornecer
à CODEBA as seguintes informações: razão social, n.º do CNPJ e inscrição
Estadual/Municipal, endereço, telefones, fax, e-mail e nome do representante
legal.
3.2. Todos os interessados deverão proceder conforme previsto no item 3 e no
subitem 3.1 deste Edital, tendo em vista o recebimento de elementos que
porventura não tiveram possibilidade de ser inseridos para acesso via internet
e visando à comunicação entre a Comissão Permanente de Licitação e as
empresas interessadas, quanto a esclarecimentos de questionamentos acaso
formulados e recebimento de informações correspondentes a outras situações
inerentes ao procedimento licitatório.
3.3. Se algum interessado somente acessar o Edital e seus anexos via internet,
deverá manter contato com a Comissão, para informar os dados solicitados no
item 3.1 e proceder conforme o item 3 deste instrumento convocatório.
SEÇÃO IV
Do Objeto da Licitação
4. Contratação de empresa para executar serviços de manutenção preventiva e corretiva
nas instalações prediais e sistema viário do Porto Organizado de Aratu-Candeias-Ba,
conforme Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, que integra o Processo
Administrativo n.º130 /2011.
4.1 De maneira sumária os serviços compreendem basicamente de:
Demolições de concreto armado e ou simples, alvenarias de
bloco/tijolo/pedra;
Remoções de piso cerâmico, de pavimentação asfáltica/paralelo/piso
intertravado, esquadrias etc.;
Escavações;
Reaterro;
Execução de alvenaria de bloco cerâmico/tijolo maciço/pedra de mão;
Execução de revestimentos cerâmicos;
Manutenção de coberturas em telha cerâmica, fibrocimento, metálica;
Manutenção em esquadrias de madeira, alumínio e ferro;
Execução de concreto simples e armado;
Manutenção de pavimento em paralelepípedo, asfalto, pré-moldados;
Execução de pintura interna e externa em edificações;
Recuperação da sinalização viária vertical e horizontal;
Poda e roçagem de vegetação;
Manutenção e plantio de jardins;
Manutenção na rede de água pluvial;
Manutenção na rede de água potável;
Manutenção na rede de esgoto;
Manutenção em instalações elétricas prediais de baixa tensão;
Manutenção em instalações hidro-sanitárias prediais;
Manutenção nas cercas de fechamento da área portuária;
Serviços de carpintaria;
Lavagem de estrutura de concreto e de revestimento cerâmico das
instalações prediais;
Limpeza de telhado;
Pintura de meio fio do sistema viário;
Carga, transporte e descarga de material para bota fora;
SEÇÃO V
Dos Anexos ao Edital
5. Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Caderno de Encargos e Especificações Técnicas;
b) Desenhos;
c) Planilhas de Preços n.º 052 /2011 e 052 /2011-A;
d) Minuta de Contrato.
SEÇÃO VI
Do Tipo de Licitação
6. A Tomada de Preços será do tipo “Menor Preço”.
SEÇÃO VII
Regime de Execução
7. A execução da obra objeto da presente licitação será realizada sob a forma indireta, pelo
regime de empreitada por preço unitário.
CAPÍTULO II
Das Disposições Gerais sobre o Procedimento Administrativo Licitatório
SEÇÃO I
Do Edital
8. Este procedimento licitatório será disciplinado pelas regras estabelecidas neste Edital,
cabendo à Lei nº 8666/1993 disciplinar os casos omissos.
SEÇÃO II
Das Dúvidas sobre o Edital
9. Todo e qualquer esclarecimento a respeito de dúvidas surgidas durante a elaboração das
propostas pelas Empresas deverá ser solicitado, por escrito, à Presidenta da Comissão de
Licitação, pelo telefax (71) 3242-3205, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h, até 3 (três)
dias úteis antes da entrega das propostas.
10. A Comissão responderá por escrito, por quaisquer dos meios de comunicação a seguir
identificados, os esclarecimentos solicitados.
10.1. As consultas e as respostas serão transmitidas à Consulente e às demais licitantes,
por meio de fax e publicação no site da CODEBA.
SEÇÃO III
Da Alteração do Edital e da Prorrogação
11. Em qualquer ocasião, antecedendo a data fixada no item 2 deste Edital, a CODEBA
poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência de respostas fornecidas
às solicitações de esclarecimentos, modificar o Edital, mediante a emissão de uma errata,
que será publicada nos meios de comunicação utilizados para publicação deste Edital.
12. Visando a assegurar um prazo mínimo para que a Licitante possa levar em conta a
errata na preparação da Documentação, a CODEBA poderá alterar a data fixada no item 2
deste Edital, prorrogando o prazo para a entrega da Documentação da Licitação ou
reabrindo integralmente o prazo inicialmente estabelecido para a entrega da documentação,
quando, inquestionavelmente, a alteração afetar a formulação das propostas, mediante a
divulgação de nova data, por aviso publicado nos termos referidos no item anterior.
SEÇÃO IV
Da impugnação ao Edital
13. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade, devendo
protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida no item 2, devendo a
CODEBA julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis.
SEÇÃO V
Da Preclusão da Via Administrativa de Impugnação
14. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a CODEBA a Licitante
que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data estabelecida no item 2, para a
comunicação de eventuais falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em
que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
CAPÍTULO III
Da Licitação
SEÇÃO I
Das Condições para Participação
16. É requisito para a participação na Licitação que a Empresa interessada conheça
termos deste Edital e seus Anexos, e esteja inscrita no Sistema de Cadastro Unificado
Fornecedores da Administração Federal - SICAF, na forma do que dispõe o Item 1.3
Instrução Normativa n.º 05, de 21/7/1995, do Ministério da Administração e Reforma
Estado - MARE e alterações, não se admitindo a participação de consórcios e
cooperativas.
os
de
da
do
de
16.1. A Licitante far-se-á representar:
a) por qualquer pessoa designada por instrumento público ou particular de procuração; ou
b) por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido, conforme o caso, do Ato Constitutivo,
Estatuto ou Contrato Social ou documento de eleição de seus administradores, devidamente
registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, onde deverá estar
consignada ou subentendida delegação de poderes para a representação pretendida.
16.2. O representante designado deverá identificar-se mediante a apresentação da Cédula
de Identidade e de um dos documentos citados no subitem 16.1.b
16.3. Apenas 01 (uma) pessoa poderá representar cada licitante, não sendo admitido, de
igual forma, que mais de uma empresa indique um mesmo representante.
16.4.. A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem 16.1 deste
Edital não inabilitará a Licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e
responder pela empresa representada.
16.5.. Não será admitida nesta licitação a participação de:
a) empresas que se encontram sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução,
liquidação e recuperação judicial e extra-judicial;
b) empresas reunidas em regime de consórcios, qualquer que seja sua forma de
constituição;
c) empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
d) cooperativas de mão-de-obra;
e) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
f) empresas punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração,
enquanto perdurar a penalidade;
g) empresas que possuam em seu Contrato Social finalidade ou objetivo incompatível com o
objeto desta Tomada de Preços;
h) empresas que tenha em seu quadro de pessoal servidor de qualquer órgão ou entidade
vinculada ao órgão/entidade promotor(a) da licitação, bem assim pertencer a empresa da
qual o servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
i) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica não poderá participar,
direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento
de bens a eles necessários.
j) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico
ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável
técnico ou subcontratado;
l) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
SEÇÃO II
Dos Custos da Licitação
17. A Licitante arcará com todas as despesas relacionadas com a preparação e
apresentação de sua documentação. A CODEBA, em nenhuma hipótese, será responsável
por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou os
resultados desta.
SEÇÃO III
Do Conteúdo dos Documentos do Edital
18. A Licitante deve examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, leis,
especificações e outras referências citadas neste Edital e seus Anexos.
19. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação
da documentação de habilitação, assim como para a apresentação da proposta de preços,
serão consideradas de responsabilidade exclusiva da Licitante.
20. Os documentos de habilitação e as propostas que não atenderem aos requisitos
estabelecidos neste Edital e seus Anexos implicarão na inabilitação ou desclassificação da
Licitante.
SEÇÃO IV
Da Visita Técnica
21. A empresa licitante deverá realizar Visita Técnica ao local a que se referem os serviços.
21.1. A Licitante deverá fazer-se representar na visita por um preposto, munido de carta de
credenciamento, devendo este chegar ao local na data e horário estipulados, com recursos
próprios, não se aceitando um só preposto para representar mais de uma empresa.
21.2. A visita técnica poderá ser realizada até 30/08/2011, no horário de 8h às 12h e das
14h às 17h, devendo ser previamente marcada com a Coordenação de Infraestrutura (tel.3602-5759), com o Srª Miriam Oliveira.
21.3. O Atestado de Visita Técnica será emitido pela CIE e deverá constar do Envelope n.º 1
– DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO de todas as empresas licitantes.
21.3.1. Caso o atestado não conste no envelope a Comissão poderá diligenciar o processo
junto à CIE, visando a efetiva confirmação da realização da visita pela empresa licitante.
22. Todas as empresas deverão apresentar declaração expressa de que conhecem o local
dos serviços, bem como os problemas que possam ocorrer durante a execução.
SEÇÃO V
Da Apresentação da documentação de habilitação e das propostas de preços
23. Na data, hora e local referidos no item 2 deste Edital, as Licitantes deverão apresentar
sua documentação, por intermédio de seu representante legal ou procurador devidamente
habilitado ou credenciado.
24. A documentação será entregue à Comissão, não se admitindo remessa por via postal ou
outro meio não previsto neste Edital.
25. A documentação será apresentada em língua portuguesa, impressa de forma legível.
26. A documentação deve ser apresentada em 2 (dois) envelopes (invólucros) distintos,
opacos, lacrados e endereçados à Comissão.
27. Os envelopes devem conter, respectivamente:
Envelope n.º 1: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO; e
Envelope n.º 2: PROPOSTA DE PREÇOS.
27.1. Os envelopes devem ter a seguinte identificação:
CODEBA
TOMADA DE PREÇOS N.º 021/2011
ENVELOPE N.º ____ - ____________ (identificar o n º e conteúdo do envelope)
LICITANTE: razão social da licitante, n.º do CNPJ, endereço, telefones e fax
28. Toda a documentação poderá ser encadernada.
29. Os documentos poderão ser precedidos de um índice, com a indicação das matérias e
das páginas correspondentes, devendo todas as folhas estar numeradas e rubricadas.
30. Os documentos solicitados devem ser apresentados em original ou por qualquer
processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por servidor da
Administração da CODEBA, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
31. A documentação deve ser apresentada sem emendas ou rasuras e devem ser
apresentados, unicamente, os documentos solicitados, evitando-se a inclusão de
documentos supérfluos ou dispensáveis.
32. A documentação não entregue na data, hora e local estabelecidos equivalerá à
desistência da participação na licitação.
SEÇÃO VI
Da Habilitação
Subseção I
Das disposições Gerais
33. A Habilitação dos licitantes será feita na forma do que dispõe o §2º do artigo 32, da Lei
n.º 8.666/1993, quanto a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômicofinanceira e Qualificação Técnica.
33.1. O cadastramento no SICAF será confirmado quando da realização de consulta on-line,
via internet, na sessão de recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Propostas
de Preços.
34. As empresas deverão apresentar as seguintes declarações:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo
da habilitação e, ainda, de que não está impedida de participar de licitações de quaisquer
órgãos ou entidades da Administração Publica.
b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,
em cumprimento ao disposto na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, e no inciso XXXIII
do artigo 7.º da Constituição Federal.
35. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá de:
a) cédula de identidade;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
36. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira da empresa consistirá de:
36.1. Comprovação de que dispõe de capital social ou patrimônio líquido no valor mínimo de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante apresentação de certidão emitida pela Junta
Comercial, relativa ao arquivamento da correspondente alteração do estatuto ou sociedade.
36.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado na Junta Comercial, com Termo de
Abertura e Encerramento, que comprove a boa situação da empresa, vedada a substituição
por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
36.3. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica.
36.4. O licitante deverá possuir capacidade financeira mínima, comprovada através do
Balanço patrimonial e Demonstrações Contábeis apresentados, e calculada conforme os
seguintes índices:
a) Índice de Liquidez Corrente maior ou igual a 1,00 (um);
ILC= ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
b) Índice de Liquidez Geral maior ou igual a 1,00 (um)
ILG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
36.4.1. Os índices acima serão verificados no extrato de cadastramento dos licitantes no
SICAF.
36.5. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo
devidamente justificado e aceito pela Comissão.
Subseção II
Da Qualificação Técnica
37. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
37.1. Registro ou Inscrição da empresa na entidade profissional competente (CREA).
37.1.1. Quando a empresa for registrada em outra sede, caso vencedora, deverá apresentar
o visto do CREA/BAHIA.
37.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características com o objeto desta Licitação, mediante a apresentação de atestados
fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa,
relacionados na certidão de registro e quitação de pessoa jurídica expedida pelo órgão
competente, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, que
comprovem experiência em serviços semelhantes ao objeto, conforme descrito no Caderno
de Encargos e Especificações Técnicas.
37.3. A empresa Licitante deverá comprovar possuir em seu quadro permanente, na data da
licitação, Responsável Técnico com formação de nível superior em Engenharia Civil,
detentor de atestados de responsabilidade técnica de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto desta Licitação, fornecidos por pessoa
jurídica de direito público ou privado acompanhado das respectivas CAT, que comprovem
experiência em serviços semelhantes ao objeto, conforme descrito no Caderno de Encargos
e Especificações Técnicas.
37.3.1. A comprovação da responsabilidade técnica será feita mediante a apresentação de
certidão de reconhecimento pela entidade competente (Certidão de Registro e Quitação de
Pessoa Jurídica), que inclua o profissional no quadro técnico permanente da empresa, além
do vínculo empregatício do profissional relacionado.
37.3.2. A comprovação do vínculo empregatício do profissional indicado se dará da seguinte
forma:
37.3.2.1. Se o detentor dos atestados for proprietário ou sócio da empresa, a comprovação
se dará mediante a apresentação do Contrato Social vigente.
37.3.2.2. Se o detentor dos atestados for empregado da empresa, deverão ser apresentados
o original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social e da ficha ou livro de registro
de empregados, registrados na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
37.4. A empresa Licitante deverá apresentar curriculum vitae do Responsável Técnico
indicado, devidamente assinado.
37.5. Declaração, da empresa Licitante, de que disporá, se contratada, os profissionais
especializados necessários, que comporão a equipe de trabalho, observando-se o número e
qualificação dos profissionais, e de que cumprirá as exigências relativas à formação
educacional e qualificação profissional indicadas no item 4.3 do Caderno de Encargos e
Especificações Técnicas.
37.6. A empresa a ser contratada deverá fornecer à Fiscalização os curriculuns vitae
(devidamente assinados) dos profissionais envolvidos nos serviços e que comporão a
equipe técnica, inclusive dos profissionais de Nível Médio, quando for o caso..
37.7. Relação das máquinas e equipamentos considerados essenciais para o cumprimento
do objeto da licitação, e declaração de que, caso seja contratada, disponibilizará, em tempo
hábil, máquinas, materiais, ferramentas e equipamentos considerados essenciais para o
cumprimento do objeto desta licitação.
37.8. Leiaute do canteiro de serviços, o qual deverá ser compatível com os serviços a serem
realizados e com os materiais a serem guardados, conforme Caderno de Encargos e
Especificações Técnicas, que será devidamente analisado pela área técnica competente,
fiscalizadora do Contrato, estando, inclusive, sujeito a modificações, caso julgado
conveniente.
37.9. Declaração expressa, da empresa Licitante, de que conhece o local dos serviços, bem
como os problemas que possam ocorrer durante a execução.
37.10. Declaração expressa, da empresa Licitante, de que tem pleno conhecimento do
objeto da presente Licitação e que se submete integral e irretratavelmente, a todas as
exigências deste Edital, inclusive ao cumprimento do calendário e emissão de PT'S para
liberação dos serviços, sem receber compensação pela não liberação de trabalho durante a
operação do Porto e outros impedimentos.
37.11. Declaração expressa, da empresa Licitante, de que recebeu os documentos e
conheceu todas as informações e condições do objeto da licitação.
37.12. A empresa licitante deverá apresentar Declaração:
a) de que tem pleno conhecimento da operação e de todas as condições estabelecidas para
a execução dos serviços;
b) de cumprimento das legislações vigentes sobre Segurança, Medicina e Saúde no
Trabalho, Meio Ambiente, de regulamentos e normas da CODEBA; e outras pertinentes à
realização dos serviços.
c) de cumprimento de leis e decretos nacionais, estaduais e municipais, regulamentos e
normas da CODEBA.
d) de fornecimento de EPI - Equipamentos de Proteção Individual e fardamento necessários
e suficientes aos serviços e ao ambiente portuário, de acordo com as normas vigentes,
sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer danos que venham a ocorrer.
37.13. As declarações emitidas pela empresa LICITANTE poderão ser contempladas em um
único documento.
Subseção III
Do exame da documentação de habilitação
38. A Comissão examinará os documentos apresentados, bem como procederá consulta online ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da Administração Federal - SICAF,
julgando habilitada a Licitante que atender integralmente aos requisitos da habilitação
exigidos neste Edital e seus Anexos, e inabilitada a Licitante que não atender os requisitos
exigidos.
38.1. Serão devolvidos fechados os envelopes com a proposta de preço dos concorrentes
inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
Subseção IV
Do Processamento e do Julgamento da Licitação
39. A Tomada de Preços será processada e julgada com observância dos seguintes
procedimentos:
a) consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da Administração
Federal - SICAF;
b) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das Licitantes e
sua apreciação;
c) devolução dos envelopes fechados às Licitantes inabilitadas, contendo as propostas de
preços, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação;
d) abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das Licitantes habilitadas,
desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência
expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
e) verificação da conformidade de cada proposta de preços com os requisitos do Edital,
promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes, incompatíveis ou
inexeqüíveis;
f) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação
estabelecidos neste Edital; e
g) deliberação da autoridade competente da CODEBA quanto à adjudicação do objeto e
homologação da Licitação, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou
tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos.
40. A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas de
preços será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata
circunstanciada, assinada pelos Licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
41. É facultada à Comissão ou à autoridade competente da CODEBA, em qualquer fase da
Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que
deveria constar originalmente na proposta.
42. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas de preços, não cabe
desclassificar as Licitantes por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de
fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
43. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo,
devidamente justificado, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
44. A classificação se dará pela ordem crescente dos valores apresentados nas propostas
de preços.
44.1. No caso de empate na classificação final da presente Licitação, entre duas ou mais
propostas, a classificação se fará por sorteio das Licitantes empatadas, em ato público, para
o qual todas as Licitantes serão convocadas.
45. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou desclassificadas, a Comissão poderá fixar às
licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de
outras propostas, escoimadas dos vícios ou irregularidades apontadas, conforme prevê a
Lei n.º 8.666/1993.
46. Ocorrendo a participação de micro-empresas ou empresas de pequeno porte, será
aplicado o estabelecido na Lei Complementar n.º 123/2006. Considera-se empatada a
situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno
porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada,
sendo assegurado como critério de desempate preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, se a melhor oferta não tiver sido apresentada
pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
46.1. O resultado de julgamento será informado através de publicação no Diário Oficial da
União - D.O.U.
SEÇÃO VII
Da Proposta de Preços
47. A empresa Licitante deverá estruturar e apresentar a sua proposta de preços, em
envelope numerado 02, opaco, devidamente lacrado, com identificação externa da Licitação,
razão social da Licitante, CNPJ, endereço, telefone, fax, além do texto “Proposta de Preços”.
47.1. A Proposta de Preços deverá indicar preços unitário e global dos serviços, expressos
em R$ (reais), em algarismo e por extenso, com duas casas decimais.
47.2. Os preços propostos abrangerão todas as despesas e custos da licitante, que venham
a incidir sobre os serviços, tais como tributos (exceto CSLL e IRPJ), licenças, fretes,
depreciações, mão-de-obra, materiais, encargos sociais básicos e sobre salários, custos
diretos e indiretos, incidências e taxas de reincidências, vale-transporte, equipamentos e
proteção individual, ferramentas individuais, refeições, todos os adicionais de periculosidade
e insalubridade, custos regulamentados em Lei, honorários, todos os serviços de campo e
de escritório etc., no preço apresentado em planilha, acompanhado da composição não
percentual, observando-se o disposto no item 2.0 das Disposições Gerais, anexo deste
Edital.
47.2.1. Entende-se por composição não percentual a discriminação de todos os serviços,
equipamentos, mão-de-obra, com encargos e B.D.I. explicitados, correspondentes a todos
os itens constantes da Planilha de Preços n.º 052/2011.
47.2.1.1. O imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido – CSLL não se consubstanciam em despesas indiretas passível de inclusão na taxa
de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, haja vista a natureza direta
e personalística desses tributos, que oneram pessoalmente o contratado.
47.2.1.2.. A Administração Local não se consubstancia em despesa indireta passível de
inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, devendo
esse custo estar inserido no item Canteiro de Obra
47.2.1.3. Os encargos, bem como as bonificações e despesas indiretas, deverão também
apresentar composições detalhadas, obedecendo-se a tudo quanto disposto no Caderno de
Encargos e Especificações Técnicas, inclusive em observância ao contido no item 3 das
Disposições Gerais, anexos deste edital.
47.3. Deverão os licitantes preencher a Planilha de Preços n.º 052/2011, obedecendo-se
aos percentuais constantes do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas.
47.4. Na elaboração da proposta de preços a Licitante não deve considerar qualquer
benefício fiscal no âmbito da União, do Estado e do Município.
47.4.1. A Licitante deve considerar, por ocasião da elaboração da proposta de preços, o
regime fiscal vigente no País.
47.5. Se o preço unitário e o preço total, indicados pelo Licitante, não corresponderem entre
si, apenas o preço unitário será aceito, considerando a Comissão como preço total aquele
resultante do produto entre a quantidade e o preço unitário apresentado.
48. A empresa licitante deverá apresentar, na Proposta de Preços, cronograma físicofinanceiro, obedecendo aos itens constantes da Planilha de Preços n.º 052/2011A.
49. Os licitantes poderão apresentar Planilha de Preços em modelo próprio, desde que se
atenha a (e contenha), na íntegra, todos os itens, textos e quantitativos constantes da
planilha de preços anexada ao presente Edital, o quê será conferido detalhadamente pela
área competente.
50. Todas as páginas que comporão a Proposta de Preços deverão conter identificação da
empresa licitante e estar devidamente rubricadas pela proponente.
50.1. A Proposta de Preços deverá estar datada e assinada pelo proponente.
Subseção I
Do Prazo de Validade da Proposta de Preços
51. A validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da
data de abertura das Propostas, prazo esse que poderá ser prorrogado, desde que por
mútuo acordo entre a Licitante e a CODEBA.
Subseção II
Do Exame da Proposta de Preços
52. A proposta de preços será verificada quanto a eventuais erros ou discrepância entre
valores grafados em algarismos e por extenso; constatada discrepância entre os valores
grafados em algarismo e o valor por extenso pertinente às ofertas previstas neste Edital,
prevalecerá o valor por extenso.
53. A Comissão desclassificará as propostas que não atenderem às exigências
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
SEÇÃO VIII
Do Critério para Julgamento da Proposta de Preços, da Classificação, da Adjudicação
e da Intimação
54. O critério de julgamento será o de Menor Preço, e na hipótese de empate entre duas ou
mais propostas será realizado sorteio em ato público entre as propostas de idêntico valor, na
forma do art. 40 inciso VII, c/c art. 45, §2.º e art. 15, §4.º, todos da Lei n.º 8.666/1993.
54.1. Após a análise das propostas apresentadas, em confronto com as exigências deste
Edital, será considerada como licitante vencedora aquela detentora do menor preço global.
54.2. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de
todos os itens da planilha de preços apresentada.
54.3. O menor preço global aceitável deverá ser inferior ao valor estimado.
55. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas
das demais licitantes.
56. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta licitação não tenha estabelecido limites
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio
licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
57. Será desclassificada a proposta de preços:
a) que não atender às exigências contidas neste Edital, inclusive os valores e quantitativos
mínimos fixados;
b) ofertada sob condição ou submetida à condição não prevista neste Edital; e
c) que ofereça vantagem não prevista neste Edital;
d) que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
e) que apresentarem preços baseados em cotação de outro licitante;
f) que apresentarem preço superior ao valor estimado.
g) que utilize percentuais inferiores ao estabelecido na legislação quanto às obrigações
sociais, trabalhistas e previdenciárias.
57.1. Se todas as propostas forem desclassificadas, a CODEBA poderá fixar às Licitantes o
prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras, escoimadas de defeitos ou
irregularidades, conforme prevê a Lei n.º 8.666/1993.
58. À Comissão de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o
julgamento da obediência às condições estabelecidas neste Edital, bem, ainda, em seus
Anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste mesmo Edital.
58.1. Concluído, pela Comissão, o julgamento das propostas comerciais com a classificação
e a correspondente adjudicação do objeto da Licitação, a CODEBA intimará a Licitante
vencedora para a assinatura do Contrato.
SEÇÃO IX
Do Prazo
59. O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze) meses, contados a partir de sua
assinatura, podendo ser prorrogado conforme interesse das partes e, exclusivamente, nas
hipóteses do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.
59.1. O prazo para a execução do objeto contratual, estabelecido em 12 (doze) meses, será
contado a partir da emissão da Ordem de Serviço, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias
após assinatura do contrato.
SEÇÃO X
Do Recebimento
60. A Contratada deverá dar aviso à Fiscalização, com suficiente antecipação, sobre a data
de término do seu trabalho. A Fiscalização efetuará uma inspeção final e notificará a
Contratada as partes do trabalho que não estejam de acordo com os planos e as
especificações, bem como os defeitos que possa encontrar. A Contratada deverá então
reconstituir ou restaurar imediatamente tais partes dos serviços, de maneira que satisfaçam
aos requisitos dos planos e especificações e consertará os defeitos por sua própria conta e
custo, até entregá-los satisfatoriamente. Ao término de tais substituições ou reparos, a
CODEBA expedirá um certificado de aceitação final dos serviços. A expedição de tal
certificado não impedirá a CODEBA de ressarcir-se, em qualquer época subseqüente, dos
prejuízos causados por qualquer trabalho que se encontre efetivamente defeituoso. A
contratada deverá dar o aviso com o prazo de antecedência mínimo de 10 (dez) dias.
60.1. Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços serão considerados como
provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial.
60.2. A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na sua conclusão total e após a
assinatura, pelas partes (CODEBA e Contratada) do Termo de Entrega e Recebimento
definitivo.
60.3. A critério exclusivo da CODEBA poderá ser lavrado e assinado pelas partes Termo(s)
de Recebimento Provisório ou Parcial, quando todo ou parte bem definida dos serviços
estiverem concluídos, e já realizada a respectiva medição.
60.4. A medição final dos serviços, bem como a sua aceitação definitiva e total pela
CODEBA e a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dar-se-á após a
realização da vistoria final, quando serão verificados os serviços, comparando-os com as
especificações técnicas.
60.5. Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços, os documentos
supracitados só serão emitidos após sanados os defeitos ou falhas de execução apontados
pela CODEBA.
60.6. A liberação dos valores caucionados somente dar-se-á após a assinatura do Termo de
Entrega e Recebimento dos Serviços e Instrumento de Liquidação Final do Contrato.
SEÇÃO XI
Dos Pagamentos
61. Os pagamentos pela execução dos serviços serão efetuados de acordo com a medição
realizada pela Fiscalização, conforme definido no Caderno de Encargos e Especificações
Técnicas, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão
fiscalizador e acompanhada de relatório dos serviços executados, contendo registros
fotográficos desses serviços.Observado o item 4.12 do Caderno de Encargos.
61.1. Os pagamentos só serão liberados após entrega da documentação fiscal trabalhista e
previdenciária de todos os empregados envolvidos no contrato.
61.2. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida para correção,
ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data
do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a
CODEBA.
61.3. Os pagamentos dos serviços, atestados pela FISCALIZAÇÃO, somente serão
efetuados por via bancária, através do sistema "borderô".
61.4. Relativamente aos processos de pagamento a que se refere o subitem anterior
somente serão considerados no "borderô" aqueles que tiverem entrada na Tesouraria da
CODEBA até o dia 03 do mês subseqüente à realização dos serviços.
61.5. A CODEBA se reserva o direito de sustar o pagamento se, no ato da atestação, os
serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada, bem como
não será efetuado pagamento enquanto a CONTRATADA estiver pendente de liquidação de
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou
correção monetária.
61.6. A CODEBA poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste contrato.
61.7. Em caso de renovação do contrato, o índice de preços a ser utilizado para
reajustamento desses serviços, caso o prazo de duração seja igual ou superior a um ano,
será o de mão-de-obra – índice fornecido pelo sindicato da categoria referente a Convenção
Coletiva de Trabalho – SITICCAN/BA.
SEÇÃO XII
Das Multas Penalidades e Rescisão
62. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data da proposta, sem a celebração do
instrumento contratual correspondente, por parte da CODEBA, fica o Licitante liberado dos
compromissos assumidos.
63. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações desta Licitação sujeitará a
Contratada à multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e no
Contrato.
63.1. A multa de que trata o item 64.2 deste Edital não impede que a Contratante rescinda
unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no Edital.
63.2. A multa aplicada será descontada da garantia prestada pela Contratada.
63.2.1. Se o valor da multa for superior à garantia prestada, além da perda desta,
responderá a Contratada pela sua diferença ou ainda, quando for o caso, poderá ser
cobrada judicialmente, podendo a Contratante deduzir das parcelas retidas ou dos
pagamentos a serem efetuados.
64. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida ampla
defesa, aplicar as seguintes penalidades:
64.1. Advertência; nas hipóteses de condutas faltosas se inexistirem infrações anteriores,
ficar caracterizada a insignificância dos efeitos da infração e existir boa-fé;
64.2. Multa de:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado na hipótese de inexecução total do
objeto contratado;
b) 0,7% (zero vírgula sete por cento) sobre o valor total contratado por dia de atraso até o
20º dia de descumprimento após a emissão da ordem de serviço e de 1,5% (um vírgula
cinco) a partir do 21º dia de atraso até o máximo de 15% (quinze) por cento do valor global
contratado;
c) 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato nas hipóteses de infrigência às disposições
contratuais não previstas nas alíneas anteriores, dobrável na hipótese de reincidência.
64.3. Suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a CODEBA,
e os órgãos da Administração Federal integrantes do SISG, pelo prazo de 02 anos;
64.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CODEBA e com os órgãos
da Administração Federal integrantes do SISG, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Contratante.
64.5. Sem prejuízo de qualquer outra disposição, este Contrato poderá ser rescindido,
judicial ou extrajudicialmente, pela CODEBA, extinguindo-o a seu livre arbítrio, independente
de qualquer notificação, quando da ocorrência dos seguintes casos, independentemente da
ordem de enumeração:
a) se os serviços objeto da presente licitação forem transferidos a outrem, no todo ou em
parte, sem prévia autorização da CODEBA;
b) se houver morosidade no andamento dos serviços ou se eles ficarem paralisados por
mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem causa justificada;
c) se a CONTRATADA impedir ou dificultar a ação da FISCALIZAÇÃO;
d) se a CONTRATADA apresentar resultados insatisfatórios do ponto de vista técnico, a
critério da CODEBA;
e) se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer cláusulas do presente Contrato;
f) se a CONTRATADA deixar de integralizar a caução, quando tiver sido desfalcada pela
cobrança de multas por infração contratual;
g) se vier a ser decretada a falência da CONTRATADA;
h) se alguma nova situação, circunstância ou fato superveniente, motivar insuperável
dificuldade ou prejuízo, ou mesmo ameaçar desfavorável repercussão aos interesses da
CODEBA.
65. No caso da responsabilidade de rescisão ser atribuída à CONTRATADA, esta perderá,
em favor da CODEBA, a caução depositada, sem prejuízo das demais cominações previstas
neste Contrato, podendo, ainda, ficar impedida de contratar com a CODEBA e entidades
vinculadas pelo prazo de 02 (dois) anos.
66. Se a rescisão do Contrato provocar prejuízos e danos à CODEBA, promoverá esta a
responsabilidade da CONTRATADA, visando o respectivo ressarcimento, independente da
cominação de penalidade pecuniária;
67. Fica estabelecido que a cobrança de quaisquer importâncias devidas pela
CONTRATADA à CODEBA será feita pelo rito do Procedimento Ordinário.
68. Se a CODEBA julgar necessário rescindir o Contrato, não tendo a CONTRATADA dado
causa à rescisão, poderá fazê-lo mediante comunicação escrita, com antecedência de 30
(trinta) dias, pagando só os serviços executados até a data da rescisão.
SEÇÃO XIII
Da Fonte de Recursos Financeiros
69. O crédito pelo qual correrá a despesa está inserido na rubrica “Serviços de Terceiros” –
Cod.243.000-PDG, aprovado pelo Decreto 7.375, de 29.11.2010.
SEÇÃO XIV
Dos Recursos
70. Da decisão da Comissão que julgar a habilitação e as propostas de preços e propuser a
adjudicação do objeto da Licitação, cabe recurso, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias
úteis contados da data da publicação do resultado do respectivo julgamento e da
adjudicação no Diário Oficial da União.
70.1. Os recursos interpostos quanto a habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento
das propostas têm efeito suspensivo.
71. Interposto o recurso, será este comunicado às demais Licitantes, que poderão impugnálo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
72. O recurso será dirigido à CODEBA, por intermédio da Comissão, e esta poderá
reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,
encaminhá-lo, devidamente informado, ao Diretor Presidente da CODEBA, cuja decisão
deverá ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data em que o recurso lhe
tenha sido encaminhado.
73. Da decisão da Comissão, relativamente à reconsideração, caberá recurso ao Diretor
Presidente da CODEBA.
74. O prazo para interposição do recurso a que alude o item anterior é de 5 (cinco) dias úteis
contado da data da intimação do ato.
75. A CODEBA somente revogará esta Licitação por razões de interesse público
decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta ou declarará sua nulidade quando verificar ilegalidade de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado pela área
Jurídica da CODEBA.
SEÇÃO XV
Da Homologação
76. O resultado do julgamento (classificação das propostas comerciais e a adjudicação do
objeto da Licitação à Licitante vencedora) será submetido à deliberação do Diretor
Presidente da CODEBA, que poderá:
a) homologá-lo;
b) determinar que o processo baixe em diligência para retificação, se verificar irregularidade
sanável no julgamento;
c) revogá-lo, por razões de interesse público; e
d) anular o procedimento administrativo licitatório, se deparar com ilegalidade insanável.
77. Homologado o resultado da Licitação serão produzidos os seguintes efeitos jurídicos:
a) a aquisição do direito pela Licitante vencedora de celebrar o Contrato; e
b) a vinculação da Licitante vencedora ao cumprimento das condições estabelecidas em
suas propostas comerciais, bem como no Edital e seus Anexos.
CAPITULO IV
Da Formalização do Contrato
SEÇÃO I
Da Adjudicação
78. O resultado do julgamento da Licitação será informado aos licitantes através de
publicação no Diário Oficial da União.
78.1. O objeto desta licitação será adjudicado a uma única licitante, obedecidos os critérios
fixados no Edital.
78.2. A decisão da Comissão tornar-se-á definitiva após a sua adjudicação e homologação
pela Autoridade Competente.
SEÇÃO II
Da Convocação para a Celebração do Contrato
79. A CODEBA convocará a Adjudicatária para celebrar o Contrato, fixando prazo de 5
(cinco) dias úteis para devolução desse instrumento assinado, prazo esse que, se não
atendido, acarretará à Adjudicatária a perda do direito à contratação, além da aplicação das
penalidades previstas no art. 81 da Lei Federal n º 8.666/93, observadas, no entanto, as
disposições do item a seguir.
80. O prazo para celebração do Contrato poderá ser prorrogado quando solicitado pela
Adjudicatária, desde que durante o seu transcurso ocorra motivo devidamente justificado.
SEÇÃO III
Da Garantia de Execução do Contrato
81. A Licitante vencedora depositará na Tesouraria da CODEBA, no prazo de 10 (dez) dias
após a emissão da Ordem de Serviço, 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em
uma das seguintes modalidades:
a) em moeda corrente;
b) em fiança bancária, apresentada obrigatoriamente na via original, contendo: subscrição
de 02 (duas) testemunhas, firmas de todos os signatários reconhecidos em Cartórios de
Notas, com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil
Brasileiro, e prazo de validade (duração) de no mínimo 13 (treze) meses, devendo ser
renovada em caso de prorrogação do contrato para abarcar todo o período de vigência do
contrato;
c) em seguro-garantia, apresentado obrigatoriamente na via original da respectiva apólice;
d) em Títulos da Dívida Pública da União, devendo ser apresentada carta de custódia
bancária à ordem da CODEBA.
82. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para
ressarcimento da CODEBA e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas
punitivas e indenizações a ela devidas pela CONTRATADA.
83. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação
de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o
máximo de 5% (cinco por cento).
84. O atraso superior a 30 (trinta) dias poderá acarretar a rescisão unilateral do Contrato,
sem prejuízo da multa prevista no subitem anterior.
85. A garantia do cumprimento de Contrato só será liberada após o cumprimento integral
das disposições contratuais e da lavratura do Termo de Liquidação.
86. Caso o depósito de garantia não tenha sido realizado, a CODEBA, descontará o seu
valor em qualquer pagamento ou crédito em nome da Licitante vencedora.
87. A garantia deverá ser entregue na Tesouraria da CODEBA, que emitirá o respectivo
recibo.
SEÇÃO IV
Obrigações da Contratante
88. Obriga-se a CODEBA a:
a)
permitir acesso aos técnicos da CONTRATADA às instalações da CODEBA para a
execução de levantamento afetos ao objeto;
b)
prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
técnicos da CONTRATADA;
c)
aprovar o cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços, a ser apresentados
pelos técnicos da CONTRATADA;
d)
rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as
orientações passadas pela CODEBA ou com as especificações constantes na Tomada de
Preços nº 021/2011, em especial no caderno de encargos e termo de referência;
e)
solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações do
caderno de encargos e Termo de Referência;
f)
atestar as faturas correspondentes e fiscalizar o serviço por intermédio da
FISCALIZAÇÃO;
g)
efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada neste
instrumento.
SEÇÃO V
Obrigações da Contratada
89. A CONTRATADA obrigar-se-á a cumprir o disposto no Edital e seus anexos, ainda a:
a) Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da
execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos,
contribuições, indenizações, vales-transportes, vale-refeição e outras que porventura
venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção
coletiva;
b) Manter os seus técnicos e empregados sujeitos às normas procedimentais da CODEBA,
porém sem qualquer vínculo com a CONTRATANTE;
c) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependência da
CODEBA e do porto;
d) Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada
por seus técnicos no recinto da CODEBA;
e) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade
da CODEBA, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a
prestação do dos serviços ora contratados;
f) Apresentar, para aprovação da FISCALIZAÇÃO, após a emissão da ordem de serviço, o
cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços a serem realizados e, ainda, fornecer
e preencher o Diário de Obra;
g) Substituir os materiais considerados inadequados pela CODEBA e reparar, corrigir,
remover e reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados
referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais utilizados;
h) Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de
obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio,
bem como pela observância das normas técnicas indicadas no caderno de encargos e
especificações técnicas;
i) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais
e serviços pela FISCALIZAÇÃO, bem como pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
j) Responsabilizar-se por todo o transporte necessário à prestação dos serviços
contratados, bem como pelos ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal
executados, quando requerido pela FISCALIZAÇÃO ou esteja previsto no caderno de
encargos e especificações técnicas;
k) Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo
planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas
pela FISCALIZAÇÃO da CODEBA;
l) Providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do
uso de similar ao descrito nas especificações técnicas, sempre que a FISCALIZAÇÃO
julgar necessário;
m) Providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART no CREA da região onde os serviços serão executados, entregando uma via à
FISCALIZAÇÃO da CODEBA;
n) Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços
contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para
assegurar o andamento conveniente dos trabalhos;
o) Submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s)
da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a
substituir o responsável indicado;
p) Submeter à FISCALIZAÇÃO as amostras de todos os materiais a serem empregados
nos serviços antes da sua execução;
q) Reparar e substituir, à sua própria custa, todas as partes que acusarem defeito ou
qualquer anormalidade de funcionamento durante o período de garantia;
r) Comunicar à FISCALIZAÇÃO da CODEBA qualquer anormalidade de caráter urgente e
prestar os esclarecimentos julgados necessários;
s) entregar o Termo de Garantia dos materiais e serviços fornecidos, garantia essa de no
mínimo 5 (cinco) anos, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento
Definitivo, incluindo mão-de-obra e substituição de peças e materiais, desde que não
fique caracterizado o uso inadequado por parte do usuário;
t) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados
a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme disciplina do
artigo 618 do Código Civil;
u) durante o período de garantia a CONTRATADA deverá, sob pena de ser incluída no
cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pela CODEBA,
atender aos chamados da FISCALIZAÇÃO no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, contados da comunicação oficial;
v) Cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre medicina segurança do
trabalho.
w) Manter, durante toda a execução do objeto do contrato em compatibilidade com as
obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na Tomada de Preços n.º 021/2011;
x) apresentar à CODEBA:
1) comprovante de pagamento de salários referentes ao mês da prestação dos serviços,
mediante apresentação de folha de pagamento específica, em que conste como tomador a
CODEBA, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques
assinados pelos empregados;
2) comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação,
etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho,
relativos ao mês da prestação dos serviços;
3) relação de empregados, contendo nome completo, cargo ou função, remuneração,
benefícios adicionais e seu quantitativo, endereço residencial, horário do posto de trabalho,
números de RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos
serviços, quando for o caso
z) deverá fornecer para a fiscalização, e fixar no canteiro de trabalho:
I.
programa de Controle Médico da Saúde Operacional – PCMSO, nos termos da NR7;
II.
programa de prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nos termos da NR 9;
III.
programa de Treinamento de Segurança a ser elaborado em função dos riscos e
agentes ambientais presentes nos ambientes de trabalho dos seus empregados;
IV.
treinamento sobre o uso obrigatório, conservação e guarda de equipamentos de
proteção individual – EPI;
V.
certificado de aprovação dos EPI fornecidos aos seus empregados;
VI.
programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho – LTCAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para
cada empregado;
SEÇÃO VI
Responsabilidades da Contratada
90. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelo total cumprimento das
cláusulas e condições do CONTRATO, respondendo jurídica e financeiramente:
a) perante a CODEBA e a terceiros, pelos ônus e encargos do Contrato e dos danos que,
porventura, venha a causar, em virtude da execução dos serviços ora contratados;
b) perante a CODEBA e a terceiros, pelos ônus referentes à cobertura dos riscos de
acidentes de trabalho de seus empregados e contratados, pelos quais deve responder;
c) perante a CODEBA, na execução plena e satisfatória e dentro dos altos padrões técnicos
e administrativos dos serviços ora contratados, bem como pelo cumprimento das obrigações
estabelecidas no Contrato e pela sua total e perfeita execução, a critério da CODEBA.
90.1. As licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços
objeto do Contrato ficam a cargo e por conta exclusiva da CONTRATADA, que responderá,
a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão dessas licenças
acarretarem.
90.2. Todos os maquinários e equipamentos indispensáveis à execução dos serviços objeto
do Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CODEBA,
responsabilizando-se a CONTRATADA pelo seu transporte para o local de trabalho, por sua
conservação e utilização, só sendo permitida a retirada dos mesmos do local dos serviços
mediante prévia autorização da CODEBA.
90.3. A CONTRATADA será considerada, para todos os efeitos, como única e exclusiva
empregadora, devendo atender pontualmente aos encargos decorrentes das Leis
Trabalhistas e da Previdência Social bem como ao pagamento de quaisquer adicionais que
sejam ou venham a ser devidos ao pessoal.
90.4. A responsabilidade do fornecimento, no devido tempo, dos materiais e equipamentos
para o serviço será exclusivamente da CONTRATADA, que, conseqüentemente, não poderá
solicitar prorrogação nem justificar retardamento na conclusão dos serviços em decorrência
do fornecimento deficiente de tais materiais/equipamentos.
CAPÍTULO V
Disposições Gerais
91. A simples participação na presente licitação evidencia a aceitação das condições deste
Edital, bem como ter o proponente examinado cuidadosamente seu objeto e se inteirado dos
diversos aspectos que possam influir, direta ou indiretamente, na execução dos serviços.
92. Fica entendido que o presente Edital e seus anexos são complementares entre si, de
modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro será
considerada.
93. A realização da presente licitação não obriga a CODEBA a adjudicar o seu objeto,
podendo esta licitação ser anulada ou revogada a qualquer tempo, sem que caiba aos
participantes direito de pleitear qualquer indenização.
94. Os serviços estão estimados em R$ 1.106.323,71 ( hum milhão, cento e seis mil,
trezentos e vinte e três reais e setenta e um centavos).
95. A CODEBA poderá, antes da elaboração do Contrato, desqualificar propostas, sem que
isto gere direitos indenizatórios ou reembolso, caso tome conhecimento de fato ou
circunstância que desabone a idoneidade comercial ou de produção do participante.
96. Os serviços objeto deste Contrato serão fiscalizados pela CIE – Coordenação de InfraEstrutura, daqui por diante denominada simplesmente FISCALIZAÇÃO, independente de
qualquer outra fiscalização, assessoramento e acompanhamento técnico, que poderão vir a
ser solicitados pela CODEBA para tal finalidade.
97. Para dirimir litígios judiciais oriundos desta licitação, fica eleito o foro da cidade de
Salvador – Bahia, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salvador, de 12 agosto de 2011
Matildes de Castro Leal Figueiredo
Presidenta da Comissão Permanente de Licitação
– MINUTA DE CONTRATO
REF.:
PROCESSO N.º
/
CONTRATO:
/2011 TOMADA DE PREÇOS 021/2011
CONTRATO QUE, ENTRE SI, FAZEM A
COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA
BAHIA - CODEBA E A EMPRESA_______, PARA
A EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA NAS INSTALAÇÕES
PREDIAIS E SISTEMA VIÁRIO DO PORTO
ORGANIZADO DE ARATU (CANDEIAS) .
A COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA, Sociedade de
Economia Mista, com sede na Avenida da França, nº 1551, Estação Marítima
Visconde de Cayru, nesta Cidade do Salvador, Estado da Bahia, inscrita no CGC/MF
sob nº 14.372.148/0001-61, a seguir simplesmente denominada CODEBA, neste ato
representada por seu Diretor - Presidente ............e pelo Diretor de Infraestrutura
Portuária.........., e a empresa ............., com sede na ......, CNPJ n° ....., neste ato
representado por sócio gerente............., inscrito no CPF nº ...., daqui por diante
denominada por CONTRATADA, celebram o presente contrato para a prestação
dos serviços de que trata a cláusula primeira - DO OBJETO, do qual serão partes
integrantes do edital da Tomada de Preços n.º 021/2011 e a proposta apresentada
pela CONTRATADA, datada de ............., contidas no processo administrativo nº
130/2011, sujeitando-se às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, e alterações
posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
o presente contrato tem como objeto a execução serviços de manutenção
preventiva e corretiva nas instalações prediais e sistema viário do Porto
Organizado de
Aratu (candeias), conforme Caderno de Encargos e
Especificações Técnicas que integram o processo administrativo nº 130/2011
Constituindo basicamente de:
Demolições de concreto armado e ou simples, alvenarias de bloco/tijolo/pedra;
Remoções de piso cerâmico, de pavimentação asfáltica/paralelo/piso intertravado,
esquadrias etc.;
Escavações;
Reaterro;
Execução de alvenaria de bloco cerâmico/tijolo maciço/pedra de mão;
Execução de revestimentos cerâmicos;
Manutenção de coberturas em telha cerâmica, fibrocimento, metálica;
Manutenção em esquadrias de madeira, alumínio e ferro;
Execução de concreto simples e armado;
Manutenção de pavimento em paralelepípedo, asfalto, pré-moldados;
Execução de pintura interna e externa em edificações;
Recuperação da sinalização viária vertical e horizontal;
Poda e roçagem de vegetação;
Manutenção e plantio de jardins;
Manutenção na rede de água pluvial;
Manutenção na rede de água potável;
Manutenção na rede de esgoto;
Manutenção em instalações elétricas prediais de baixa tensão;
Manutenção em instalações hidro-sanitárias prediais;
Manutenção nas cercas de fechamento da área portuária;
Serviços de carpintaria;
Lavagem de estrutura de concreto e de revestimento cerâmico das instalações
prediais;
Limpeza de telhado;
Pintura de meio fio do sistema viário;
Carga, transporte e descarga de material para bota fora.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O presente Contrato está em conformidade com o Edital da TOMADA DE PREÇOS
n.º 021/2011, com o Caderno de Encargos e Especificações Técnicas e com a
proposta apresentada pela CONTRATADA, datada, que a este integram,
independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Toda e qualquer alteração somente poderá ser executada mediante prévia
aprovação da CODEBA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Quaisquer serviços não constantes da planilha apresentada pela CONTRATADA, se
necessários, só serão executados após ordem de serviço específica, na qual
constem as quantidades, preços unitários e totais, devendo estar devidamente,
assinadas pela Fiscalização, observadas as disposições legais.
PARÁGRAFO QUARTO
Todos os serviços deverão satisfazer integralmente aos requisitos e às Normas,
Recomendações e Códigos exigidos no Caderno de Encargos e Especificações
Técnicas, que integram o edital da TOMADA DE PREÇOS n.º 021/2011.
PARÁGRAFO QUINTO
Deverão ser observadas durante a execução dos serviços, todas as exigências
sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, com o estrito cumprimento da
legislação vigente (Portaria n.º 3.214 de 08/06/1978, Portaria 33 de 17 de outubro de
1983, do Ministério do Trabalho e Portaria 53 de 17 de dezembro de 1997 – NR-29
Norma Reguladora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), além de outras
especificadas no Edital e anexos da TOMADA DE PREÇOS n.º 021/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A lavratura do presente contrato decorre., da TOMADA DE PREÇOS n.º 021/2011
realizada com fundamento na Lei n.º 8.666/1993, e alterações posteriores, que
regulará os casos omissos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de13 (treze) meses, contados a partir da data
da sua assinatura, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir o último, com eficácia
legal condicionada à publicação do seu extrato do Diário Oficial da União, tendo
início e vencimento em dia de expediente, podendo ser prorrogado conforme
interesse das partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O início da contagem do prazo para execução do objeto deste contrato, estabelecido
em 12 (doze) meses corridos será condicionado à data de emissão da Ordem de
Serviços, que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Será admitida prorrogação apenas nas hipóteses constantes do artigo 57 da Lei
8666/1993 e suas alterações
PARÁGRAFO TERCEIRO
A prorrogação dependerá de pesquisa de mercado, em que se demonstre a
vantajosidade para a Administração, das condições e dos preços contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços descritos na cláusula primeira serão executados de forma indireta, sob o
regime de empreitada por preço unitário, regulando-se pelas cláusulas contratuais e
pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios
da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54
da Lei nº 8666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
Conforme proposta apresentada pela CONTRATADA e aceita pela CODEBA, o
preço global do objeto da cláusula primeira deste contrato é de R$..............
PARÁGRAFO ÚNICO
No preço contratual oferecido na proposta, estão incluídos, sem ônus para a
CODEBA, todos os custos e despesas decorrentes de licenças, impostos e taxas de
qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O crédito pelo qual correrá a despesa resultante deste contrato está inserido na
rubrica “Serviços de Terceiros” – Cod.243.000-PDG, aprovado pelo Decreto 7.375,
29.11.2010.
de
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos pela execução dos serviços serão efetuados mensalmente de
acordo com a medição realizada pela Fiscalização, conforme definido no Caderno
de Encargos e Especificações Técnicas, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura
devidamente atestada pelo órgão fiscalizador e acompanhada de relatório dos
serviços executados, contendo registros fotográficos desses serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos somente serão efetuados após consulta ao SICAF para verificar a
situação da empresa, e apresentação das guias de FGTS e INSS dos empregados
envolvidos nos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida para correção,
ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação
da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos
financeiros para a CODEBA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A Fiscalização, assistida por preposto credenciado da Contratada, procederá,
mensalmente, à medição dos serviços concluídos e reunirá os resultados
encontrados em “Boletim de Medição”, que deverá ser assinado por ambas as
partes.
PARÁGRAFO QUARTO
O pagamento dos serviços será feito multiplicando-se o preço unitário proposto pela
CONTRATADA na planilha de preços pela quantidade de serviço efetivamente
medido e de acordo com as formas de medição e pagamentos estabelecidas no
Caderno de Encargos e Especificações Técnicas.
PARÁGRAFO QUINTO
Executando o serviço conforme estabelecido no Cronograma Físico – Financeiro, a
Contratada apresentará Nota Fiscal de Serviços, para liquidação e pagamento da
despesa mediante Ordem Bancária, creditada em conta corrente da Contratada no
prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data constante do atesto da Nota
Fiscal.
PARÁGRAFO SEXTO
A CODEBA se reserva o direito de sustar o pagamento se, no ato da atestação, os
serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada,
bem como não será efetuado pagamento enquanto a Contratada estiver pendente
de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a
reajustamento de preços ou correção monetária.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CODEBA poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
Em caso de renovação do contrato, o índice de preços a ser utilizado para reajustamento
desses serviços, caso o prazo de duração seja igual ou superior a um ano, será o de mãode-obra – índice fornecido pelo Sindicato da Categoria referente a Convenção Coletiva de
Trabalho – SITICCAN/BA
CLÁUSULA NONA - GARANTIA
A execução dos serviços será garantida por caução correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor total contratual, depositada na Tesouraria da CODEBA, que emitirá o
respectivo recibo, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação do extrato do
Contrato e efetuada nas seguintes modalidades:
a) Em moeda corrente;
b) em fiança bancária, apresentada obrigatoriamente na via original, contendo:
subscrição de 02 (duas) testemunhas, firmas de todos os signatários reconhecidos
em Cartórios de Notas, com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do art.
827 do Código Civil Brasileiro, e prazo de validade (duração) de no mínimo13
(treze) meses, devendo ser renovada em caso de prorrogação do contrato para
abarcar todo o período de vigência do contrato;
c) Em seguro – Garantia, apresentando obrigatoriamente na via original da
respectiva apólice;
d) Em Títulos da Dívida Pública da União, devendo ser apresentada carta de
custódia bancária à ordem da CODEBA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia de que trata a presente cláusula só será liberada após o cumprimento
integral das disposições contratuais e da lavratura do Termo de Recebimento Final.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso o depósito de garantia não tenha sido realizada, fica a CODEBA autorizada a
descontar o valor correspondente de qualquer pagamento ou crédito em nome da
CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para
ressarcimento da CODEBA e para pagamento dos valores das multas moratórias,
multas punitivas e indenizações a ela devidas pela CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, a execução dos serviços será acompanhada e
fiscalizada, em todas as suas etapas, pela COORDENAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA - CIE, aqui denominada simplesmente FISCALIZAÇÃO,
independente de qualquer outra fiscalização, assessoramento e acompanhamento
técnico, que poderão vir a ser solicitado ou efetuado pela CODEBA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O responsável técnico designado pela FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, podendo, inclusive,
interromper qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o
especificado, sempre que essa medida se tornar necessária, devendo submeter a
sua decisão à Coordenação de Infra-Estrutura - CIE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Todas as ordens de serviços, instruções, reclamações e, em geral, quaisquer
entendimentos entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA serão feitos por escrito,
na ocasião devida, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações
fundamentadas em ordens e declarações verbais.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A FISCALIZAÇÃO poderá ordenar à CONTRATADA a suspensão de qualquer
trabalho que possa estar sujeito a danos, devido às circunstâncias climatológicas ou
de qualquer outra natureza, cabendo à CONTRATADA os ônus decorrentes da
inobservância das recomendações, precauções e regulamentos aqui descritos.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação pela
FISCALIZAÇÃO, que durante o período de vigência do contrato irá representá-la,
sempre que se fizer necessário.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA se obriga a retirar dos serviços os operários ou prepostos que, a
juízo da FISCALIZAÇÃO, procurem criar embaraços à mesma, bem como a remover
quaisquer materiais que, a critério da mesma FISCALIZAÇÃO, não sejam
considerados como satisfatórios para a execução dos serviços objeto do presente
Contrato.
PARÁGRAFO SÉXTO
Das decisões da FISCALIZAÇÃO caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
sem efeito suspensivo, ao Diretor Presidente da CODEBA.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ao término dos serviços contratados, será de responsabilidade da Fiscalização a
elaboração do Termo de Recebimento Provisório dos Serviços, como estabelece o
Art. 73 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços somente serão considerados concluídos e em condições de ser
recebidos, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e
atestada sua conclusão pela CODEBA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA deverá dar aviso à FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima de
10 (dez) dias da data prevista para o término do seu trabalho, que efetuará uma
inspeção final e notificará a CONTRATADA quanto aos serviços que não estiverem
de acordo com os planos e as especificações, bem como os defeitos ou falhas que
possa encontrar.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA deverá então reconstituir ou restaurar imediatamente as partes
dos serviços que não estiverem de acordo com os planos e as especificações, de
maneira que satisfaçam os requisitos dos planos e especificações e consertará os
defeitos por sua própria conta e custo, até entregá-los satisfatoriamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Ao término das substituições ou reparos a que se refere o parágrafo anterior, a
CODEBA expedirá um certificado de aceitação final dos serviços. A expedição de tal
certificado não impedirá a CODEBA de ressarcir-se, em qualquer época
subseqüente, dos prejuízos causados por qualquer trabalho que se encontre
efetivamente defeituoso.
PARÁGRAFO QUARTO
Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços serão considerados
como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial.
PARÁGRAFO QUINTO
A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na sua conclusão total e após a
assinatura, pelas partes (CODEBA e CONTRATADA) do Termo de Entrega e
Recebimento definitivo.
PARÁGRAFO SEXTO
A critério exclusivo da CODEBA poderá ser lavrado e assinado pelas partes
Termo(s) de Recebimento Provisório ou Parcial, quando todo ou parte bem definida
dos serviços estiverem concluídos, e já realizada a respectiva medição.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A medição final dos serviços, bem como a sua aceitação definitiva e total pela
CODEBA e a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dar-se-á
após a realização da vistoria final, quando serão verificados os serviços,
comparando-os com as especificações técnicas.
PARÁGRAFO OITAVO
Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços, os
documentos supracitados só serão emitidos após sanados os defeitos ou falhas de
execução apontados pela CODEBA.
PARÁGRAFO NONO
A liberação dos valores caucionados somente dar-se-á após a assinatura do Termo
de Entrega e Recebimento Definitivo dos Serviços e Instrumento de Liquidação Final
do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Obriga-se a CODEBA a:
a)
Permitir acesso aos técnicos da CONTRATADA às instalações da CODEBA
para a execução de levantamento afetos do objeto;
b)
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pelos técnicos da CONTRATADA;
c)
d)
e)
f)
g)
Aprovar o cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços, a ser
apresentados pelos técnicos da CONTRATADA;
Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com
as orientações passadas pela CODEBA ou com as especificações constantes na
Tomada de Preços n.º 021/2011, em especial no caderno de encargos e termo
de referência;
Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações
do caderno de encargos e Termo de Referência;
Atestar as faturas correspondentes e fiscalizar o serviço por intermédio da
FISCALIZAÇÃO;
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada neste
instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da
execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos,
contribuições, indenizações, vales-transportes, vale-refeição e outras que porventura
venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção
coletiva;
Manter os seus técnicos e empregados sujeitos às normas procedimentais da CODEBA,
porém sem qualquer vínculo com a CONTRATANTE;
Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependência da
CODEBA e do porto;
Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada
por seus técnicos no recinto da CODEBA;
Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade
da CODEBA, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a
prestação do dos serviços ora contratados;
Apresentar, para aprovação da FISCALIZAÇÃO, após a emissão da ordem de serviço, o
cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços a serem realizados e, ainda, fornecer
e preencher o Diário de Obra;
Substituir os materiais considerados inadequados pela CODEBA e reparar, corrigir,
remover e reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados
referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais utilizados;
Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de
obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio,
bem como pela observância das normas técnicas indicadas no caderno de encargos e
especificações técnicas;
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais
e serviços pela FISCALIZAÇÃO, bem como pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
Responsabilizar-se por todo o transporte necessário à prestação dos serviços
contratados, bem como pelos ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal
executados, quando requerido pela FISCALIZAÇÃO ou esteja previsto no caderno de
encargos e especificações técnicas;
Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo
planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas
pela FISCALIZAÇÃO da CODEBA;
Providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do
uso de similar ao descrito nas especificações técnicas, sempre que a FISCALIZAÇÃO
julgar necessário;
m) Providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART no CREA da região onde os serviços serão executados, entregando uma via à
FISCALIZAÇÃO da CODEBA;
n) Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços
contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para
assegurar o andamento conveniente dos trabalhos;
o) Submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s)
da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a
substituir o responsável indicado;
p) Submeter à FISCALIZAÇÃO as amostras de todos os materiais a serem empregados
nos serviços antes da sua execução;
q) Reparar e substituir, à sua própria custa, todas as partes que acusarem defeito ou
qualquer anormalidade de funcionamento durante o período de garantia;
r) Comunicar à FISCALIZAÇÃO da CODEBA qualquer anormalidade de caráter urgente e
prestar os esclarecimentos julgados necessários;
s) entregar o Termo de Garantia dos materiais e serviços fornecidos, garantia essa de no
mínimo 5 (cinco) anos, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento
Definitivo, incluindo mão-de-obra e substituição de peças e materiais, desde que não
fique caracterizado o uso inadequado por parte do usuário;
t) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados
a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme disciplina do
artigo 618 do Código Civil;
u) durante o período de garantia a CONTRATADA deverá, sob pena de ser incluída no
cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pela CODEBA,
atender aos chamados da FISCALIZAÇÃO no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, contados da comunicação oficial;
v) Cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre medicina segurança do
trabalho.
w) Manter, durante toda a execução do objeto do contrato em compatibilidade com as
obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na Tomada de Preços n.º 021/2011;
x) apresentar à CODEBA:
1) comprovante de pagamento de salários referentes ao mês da prestação dos serviços,
mediante apresentação de folha de pagamento específica, em que conste como tomador a
CODEBA, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques
assinados pelos empregados;
2) comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação,
etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho,
relativos ao mês da prestação dos serviços;
3) relação de empregados, contendo nome completo, cargo ou função, remuneração,
benefícios adicionais e seu quantitativo, endereço residencial, horário do posto de trabalho,
números de RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos
serviços, quando for o caso
z) deverá fornecer para a fiscalização, e fixar no canteiro de trabalho:
I.
programa de Controle Médico da Saúde Operacional – PCMSO, nos termos da NR7;
II.
programa de prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nos termos da NR 9;
III.
programa de Treinamento de Segurança a ser elaborado em função dos riscos e
agentes ambientais presentes nos ambientes de trabalho dos seus empregados;
IV.
treinamento sobre o uso obrigatório, conservação e guarda de equipamentos de
proteção individual – EPI;
V.
certificado de aprovação dos EPI fornecidos aos seus empregados;
VI.
programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho – LTCAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para
cada empregado;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo
máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pelo
CONTRATADO, para serem formalmente esclarecidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O descumprimento reiterado das disposições destas obrigações e a manutenção do
CONTRATADO em situação irregular perante suas obrigações fiscais, trabalhistas e
previdenciárias implicará rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das
penalidades nele previstas e demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E
FISCAIS
À CONTRATADA caberá, ainda:
a)
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e
obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor,
obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários não
manterão nenhum vínculo empregatício com a CODEBA;
b)
Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em
ocorrência da espécie, forem vítima os seus funcionários quando da execução
dos serviços, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência
da CODEBA;
c)
Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal,
relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por
prevenção, conexão ou continência;
d)
Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais
resultantes da execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços
objeto do contrato ficam a cargo e por conta exclusiva da CONTRATADA, que
responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão dessas
licenças acarretarem.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no
caput desta cláusula não transfere a responsabilidade por seu pagamento à
CODEBA, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a
CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa
ou passiva, com a CODEBA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Fica a CONTRATADA, quando for o caso, obrigada a comprovar junto à
FISCALIZAÇÃO/CODEBA inscrição da obra/serviço no INSS, bem assim o
recolhimento tempestivo das contribuições previdenciárias incidentes sobre
quaisquer faturas emitidas contra a CODEBA, relativa aos funcionários envolvidos
na execução do objeto do presente contrato (Lei n.º 8.212, de 24.07.91, art. 30 inciso VI).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CODEBA e a CONTRATADA se responsabilizam pelo total cumprimento das
cláusulas e condições deste Contrato, respondendo essa última jurídica e
financeiramente perante CODEBA e terceiros:
a) pelos ônus e encargos deste Contrato e dos danos que, porventura, venha a
causar, em virtude da execução dos serviços ora contratados;
b) pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados e
contratados, pelos quais deve responder;
c) pela execução plena e satisfatória e dentro dos altos padrões técnicos e
administrativos dos serviços ora contratados, bem como pelo cumprimento das
obrigações estabelecidas neste Contrato e pela sua total e perfeita execução, a
critério da CODEBA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Todos os maquinários e equipamentos indispensáveis à execução dos serviços
objeto deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus
para a CODEBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo seu transporte para o
local de trabalho, por sua conservação e utilização, só sendo permitida a retirada
dos mesmos do local dos serviços mediante prévia autorização da CODEBA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA será considerada para todos os efeitos como única e exclusiva
empregadora, devendo atender pontualmente aos encargos decorrentes das Leis
Trabalhistas e da Previdência Social bem como ao pagamento de quaisquer
adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao pessoal.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A responsabilidade do fornecimento, no devido tempo, dos materiais e
equipamentos para o serviço será exclusivamente da CONTRATADA, que,
conseqüentemente, não poderá solicitar prorrogação nem justificar retardamento na
conclusão dos serviços em decorrência do fornecimento deficiente de tais
materiais/equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CODEBA, garantida ampla defesa,
aplicará as seguintes penalidades:
a) Advertência, nas hipóteses de condutas faltosas se inexistirem infrações
anteriores, ficar caracterizada a insignificância dos efeitos da infração e existir
boa-fé.
b) Multa de:
b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado na hipótese de inexecução
total do objeto contratado;
b.2) 0,7% (zero vírgula sete por cento) sobre o valor total contratado por dia de
atraso até o 20º dia de descumprimento após a emissão da ordem de serviço e de
1,5% (um vírgula cinco) a partir do 21º dia de atraso até o máximo de 15% (quinze)
por cento do valor global contratado;
b.3) 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato nas hipóteses de infringência às
disposições contratuais não previstas nas alíneas anteriores, dobrável na hipótese
de reincidência;
c) Suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a
CODEBA e com os órgãos da Administração Federal integrantes dos SISG, pelo
prazo de 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CODEBA, e com os
órgãos da Administração Federal integrantes do SISG, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
o Contratante.
PÁRAGRAFO PRIMEIRO
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações deste contrato sujeitará a
Contratada à multa de mora, na forma prevista neste contrato e Edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A multa de que trata o parágrafo anterior não impede que a CODEBA rescinda
unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no Edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A multa aplicada será descontada da garantia prestada pela CONTRATADA. Se o
valor da multa for superior à garantia prestada, além da perda desta, responderá a
CONTRATADA pela sua diferença com os acréscimos legais e, ainda, na hipótese
de cobrança judicial, pelos honorários advocatícios e custas processuais, podendo a
CODEBA deduzir das parcelas retidas.
PARÁGRAFO QUARTO
Comprovado o impedimento ou reconhecida a ocorrência de força maior em relação
aos eventos que gerem descumprimento de cláusula contratual, desde que aceitos
pela CODEBA, ficará a CONTRATADA isenta das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO
Sem prejuízo de qualquer outra disposição do presente Contrato, o mesmo poderá
ser rescindido pela CODEBA, judicial ou extrajudicialmente, independentemente de
qualquer notificação, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito a
reclamação e/ou indenização quando da ocorrência dos seguintes casos:
a) se os serviços a que se refere o presente Contrato forem transferidos a outrem,
no todo ou em parte, sem prévia autorização da CODEBA;
b) se houve morosidade no andamento dos serviços ou se eles ficarem paralisados
por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem causa justificada;
c) se a CONTRATADA impedir ou dificultar a ação da FISCALIZAÇÃO;
d) se a CONTRATADA apresentar resultados insatisfatórios do ponto de vista
técnico, a critério da CODEBA;
e) se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer cláusulas do presente Contrato;
f) se a CONTRATADA deixar de integralizar a caução, quando tiver sido desfalcada
pela cobrança de multas por infração contratual;
g) se vier a ser decretada a falência da CONTRATADA;
h) se alguma nova situação, circunstância ou fato superveniente, motivar insuperável
dificuldade ou prejuízo, ou mesmo ameaçar desfavorável repercussão aos
interesses da CODEBA.
i) cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
j) lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
l) atraso injustificado no início do serviço;
m) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
n) não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
o) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
p) dissolução da sociedade;
q) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Empresa, que
prejudique a execução do Contrato;
r) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas
e determinadas pelo Diretor Presidente da CODEBA exaradas no processo
administrativo a que se refere o Contrato;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Se a CODEBA julgar necessário rescindir o presente Contrato, não tendo a
CONTRATADA dado causa à rescisão, poderá fazê-lo, mediante comunicação
escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias, pagando os serviços executados até a
data da rescisão.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Fica assegurada à CODEBA a rescisão administrativa, reconhecidos todos os
direitos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO
A rescisão poderá ser:
a)
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados no “caput” desta cláusula;
b)
Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde
que haja conveniência para a Administração; e
c)
Judicialmente, nos termos da Legislação vigente.
PARÁGRAFO QUINTO
No caso da responsabilidade pela rescisão ser atribuída à CONTRATADA, esta
perderá, em favor da CODEBA, a caução depositada, sem prejuízo das demais
cominações previstas neste Contrato, podendo, ainda, ficar impedida de contratar
com a CODEBA e entidades pelo prazo de 2 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº
8666/1993, desde que haja interesse da CODEBA, com a apresentação das devidas
justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
Para atender interesse da CODEBA, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser
aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme
disposto no art. 65, §§1º e 2º, da Lei nº 8666/1993, ficando a CONTRATADA
obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, o acréscimo ou a supressão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Salvador, Capital do Estado da Bahia, como
o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente
instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E por estarem assim perfeitamente justos e contratados, firmam o presente
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, as
partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo signatárias.
Salvador, ............. de..................... de .....................
PELA CODEBA:
Diretor Presidente da CODEBA
Diretor de Infraestrutura e Gestão Portuária da CODEBA
PELA CONTRATADA:
DIRETOR OU SÓCIO GERENTE DA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:____________________________________________
CPF Nº: ___________________________________________
ASSINATURA:______________________________________
NOME:_____________________________________________
CPF: ______________________________________________
ASSINATURA: ______________________________________
CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTES A
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS INSTALAÇÕES
PREDIAIS E SISTEMA VIÁRIO DO PORTO ORGANIZADO DE ARATU, NO
MUNICIPIO DE CANDEIAS – BA.
COORDENAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA
ELABORADO EM OUTUBRO /2009
REVISADO EM JUNHO/2011
CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTES A
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS INSTALAÇÕES
PREDIAIS E SISTEMA VIÁRIO DO PORTO ORGANIZADO DE ARATU, NO
MUNICIPIO DE CANDEIAS – BA.
1.0 - OBJETO
Serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações prediais e
sistema viário interno do Porto Organizado de Aratu, localizado no
município de Candeias-Ba.
De maneira sumária os serviços serão constituídos de:
Demolições de concreto armado e ou simples, alvenarias de
bloco/tijolo/pedra;
Remoções de piso cerâmico, de pavimentação asfáltica/paralelo/piso
intertravado, esquadrias etc.;
Escavações;
Reaterro;
Execução de alvenaria de bloco cerâmico/tijolo maciço/pedra de mão;
Execução de revestimentos cerâmicos;
Manutenção de coberturas em telha cerâmica, fibrocimento, metálica;
Manutenção em esquadrias de madeira, alumínio e ferro;
Execução de concreto simples e armado;
Manutenção de pavimento em paralelepípedo, asfalto, pré-moldados;
Execução de pintura interna e externa em edificações;
Recuperação da sinalização viária vertical e horizontal;
Poda e roçagem de vegetação;
Manutenção e plantio de jardins;
Manutenção na rede de água pluvial;
Manutenção na rede de água potável;
Manutenção na rede de esgoto;
Manutenção em instalações elétricas prediais de baixa tensão;
Manutenção em instalações hidro-sanitárias prediais;
Manutenção nas cercas de fechamento da área portuária;
Serviços de carpintaria;
Lavagem de estrutura de concreto e de revestimento cerâmico das
instalações prediais;
Limpeza de telhado;
Pintura de meio fio do sistema viário;
Carga, transporte e descarga de material para bota fora;
2.0 – PRAZO
O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses corridos,
contados a partir da data estabelecida na correspondente "Ordem de Serviço".
3.0 – GENERALIDADES
As instalações portuárias do Porto Organizado de Aratu necessitam
diariamente de serviços de engenharia, visando à manutenção e conservação.
São pequenos consertos em placas de sinalização viária, redes hidrosanitarias,
pintura, pavimentações, desobstruções etc., que surgem no dia a dia,
precisando de soluções urgentes dos problemas, visando à integridade física
das instalações e sistema viário para que estejam em condições seguras de
utilização.
É vasto o campo de serviços, abrangendo várias áreas da engenharia, sendo necessária
mobilização de equipe com profissionais experientes em cada área. Entende-se por
instalações prediais do porto, todas as edificações existentes na área portuária, que não
estejam arrendadas, e acessos viários toda malha rodoviária da área interna do Porto,
incluindo encostas.
Estes serviços visam garantir o funcionamento, a durabilidade, integridade e
conservação do patrimônio da CODEBA, bem como a segurança das pessoas,
dos bens e propriedades de terceiros, e, finalmente, o bom atendimento às
operações de movimentação de carga, dentro dos níveis de qualidade,
desempenho e preservação ambiental.
O regime de trabalho do Porto é de 24 h/dia, totalizando 8.760 h/ano
movimentando mercadorias diversas, seja a granel ou carga geral.
A empresa deve indicar preposto com conhecimento nesses tipos de serviços,
para fazer visita técnica às instalações portuárias. A finalidade é o perfeito
conhecimento de todos os detalhes fundamentais ao acesso à unidade
portuária, das áreas onde serão procedidas as intervenções, da realidade das
situações e problemáticas “in situ” não podendo depois alegar
desconhecimento. A visita técnica às instalações portuárias é imprescindível
para o perfeito conhecimento de todos os detalhes fundamentais dos terminais
e seus equipamentos, edificações, pavimentações, encostas, vias de acesso,
etc., como também, a fim de que sejam dimensionados com precisão os
recursos necessários para as atividades de manutenção especificadas neste
Caderno de Encargos.
A execução de qualquer serviço que possa interferir com a operação do Porto
deverá ser previamente programada em comum acordo com a Fiscalização,
mas, a prioridade será sempre da operação portuária.
A proposta contemplará o cronograma físico - financeiro, disponibilidade de
mão de obra e de equipamentos.
Todo custo com transporte interno decorrente e ou necessário à execução dos
serviços especificados neste Caderno de Encargos deverá estar incluído nas
despesas diretas da proposta.
A Contratada manterá nos serviços, para direção geral dos trabalhos, pessoas
idôneas, capazes, e que tenham experiência de serviços desta natureza, que o
representarão junto a Fiscalização. Qualquer registro, irregularidade ou falha a
ser corrigida será anotada pela Fiscalização em Diário de Obra, cabendo à
Contratada providenciar o imediato atendimento dessas observações.
A existência e a atuação da Fiscalização, em nada diminuem a
responsabilidade única integral e exclusiva da Contratada no que concerne aos
serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade
com o Contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes.
A Contratada implantará e manterá durante a execução dos serviços,
sinalização de advertência, caminhos de serviços, etc. Seus custos deverão
estar incluídos nas despesas diretas da proposta.
A área portuária é constituída de ambientes agressivos, insalubres e
periculosos, sendo assim a Contratada deverá considerar nos seus custos os
percentuais de adicionais previstos em lei.
Os serviços, e materiais aqui especificados somente poderão ser substituídos por
similares após a devida fundamentação, por escrito, da Contratada e da Fiscalização e
após aprovação, também por escrito, da CODEBA.
Nos preços unitários contratuais deverão estar incluídos todos os custos, tais
como, tributos, licenças, fretes, depreciações, custos diretos e indiretos, encargos sociais e trabalhistas básicos, incidências e taxas de
reincidências, vale transporte, refeições, cesta básica, equipamentos de
proteção individual, ferramentas individuais, bem como todos os adicionais de
periculosidade, insalubridade, etc., regulamentados em Lei, e Convenção
Coletiva de Trabalho, que venham incidir sobre os serviços.
4.0 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 - MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO E CANTEIRO
4.1.1 – Mobilização/Desmobilização
Compreende a mobilização e desmobilização de pessoal, equipamentos, veículos,
ferramentas e instrumentos, necessários à execução de todos os serviços de
manutenção preventiva e/ou corretiva, especificados neste caderno.
A forma de medição e pagamento será por verba, em duas parcelas a
saber:
70% - da verba, quando da mobilização de pessoal, equipamentos, veículos,
e instrumentos.
30% - da verba, quando da desmobilização de pessoal, equipamentos,
veículos, e instrumentos.
Observação:
O custo relativo à mobilização/desmobilização dos serviços discriminado no
presente subitem, não deverá ultrapassar a 4,0% do valor global da mão de
obra de profissionais contratados para serviços de manutenção; transportes;
materiais; equipamentos pesados e serviços de paisagismo e jardinagem,
constantes da planilha de preços. Deve ser abatido do valor deste item o
custo correspondente a canteiro.
Nota:
1. Nessa fase dos serviços a Contratada apresentará à Fiscalização, cópias do
registro de empregado; identificação (crachá) contendo nome completo,
cargo, data de admissão do trabalhador; ficha contendo o nome da
Contratada devidamente assinada pelo empregado; carteira de trabalho e
previdência social, atestando a contratação; comprovante de cadastro no
regime do PIS/PASEB; ASO; documento atestando fornecimento de EPI ao
funcionário; e ART dos serviços;
2. A Contratada deverá apresentar e garantir o funcionamento do Programa
de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO.
4.1.2 - Canteiro
A CODEBA cederá uma área localizada dentro do Porto, para abrigar as
instalações de canteiro de serviço. Nesta serão erguidas, pela Contratada,
as edificações necessárias para atender aos serviços contratados, ou
poderá também, serem instalados containeres, desde que estes atendam a
norma NR 18, Portaria 3.214.
As instalações físicas devem atender a guarda de materiais, de
equipamentos, ferramentas, EPI’s etc; escritório; refeitório com piso lavável,
com ventilação natural e iluminação adequada dentro das Normas Técnicas
(NR 18), mesas de madeira revestida com material que possibilite a
higienização,
bancos
de
madeira;
vestiário/sanitários
químicos;
almoxarifado; e outros espaços que a Contratada julgue necessário.
Os sanitários do canteiro deverão ser do tipo químico, sem lançamento de
efluentes nas redes locais, mar ou no solo; deverão ser em quantidade
suficiente para atender: Administração, Fiscalização e Pessoal de Produção.
Dois dias após a emissão da Ordem de Serviço a Contratada encaminhará à
CODEBA desenhos detalhados do canteiro de serviços, os quais serão
submetidos à apreciação e aprovação da Fiscalização, estando sujeito a
modificações, caso a mesma julgue conveniente.
Os custos com fornecimento, estocagem e transporte interno dentro da área
portuária de todos os materiais, peças, instrumentos, equipamentos, etc.,
devem estar inseridos nas despesas diretas da proposta.
NOTA:
1. O custo relativo à instalação e manutenção de canteiro, como também
remoção discriminado neste subitem, não deverá ultrapassar a 2,5% do valor
global dos itens referentes à mobilização/desmobilização de
pessoal, equipamentos, ferramentas, etc.; e dos demais itens constantes na
planilha de preços.
2. Os serviços de limpeza e conservação dessas instalações durante o
período contratual será de responsabilidade da Contratada, e seus custos
devem estar diluídos na verba disponível para este presente subitem.
3. O resíduo sólido doméstico (marmitas aluminizadas, copos descartáveis,
papeis, plásticos, etc.) deverá ser acondicionado em recipientes de plástico
ou lixeiras industriais; o lixo industrial (estopas e trapos contaminados,
latas, vidros, filtros de óleo, etc.) deverá ser acondicionado em sacos
plásticos; os resíduos industriais (óleo lubrificantes, graxas, detergentes,
solventes, etc.) deverão ser acondicionados em tonéis metálicos ou
plásticos. Os resíduos citados serão retirados para fora da área do Porto,
incluindo carregamento, transporte e descarregamento, ficando
inteiramente a cargo da CONTRATADA, sem ônus para a CODEBA.
Todos estes deverão ter destino final fora da área portuária, mas, em local
licenciado pelos órgãos ambientais.
A CODEBA não permitirá o lançamento de restos de meterias, nem água
contaminada, resultante da lavagem de veículos/equipamentos dentro da
área do seu complexo portuário ou dentro d’água do mar.
Os custos destes serviços devem estar diluídos na verba disponível para
este presente subitem.
4. As instalações de canteiro deverão ter boa aparência, e possuir padrões
sanitários segundo a NR-18, Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego
– N.º 3.214/78.
5. A Contratada deverá desenvolver no período contratual o Programa de
Dialogo Diário de Segurança Saúde e Meio Ambiente – DDS.
6. A Contratada deverá apresentar e garantir o funcionamento do Programa
de Controle do Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil
– PCMAT.
7. A Contratada deverá apresentar e garantir o funcionamento do Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
8. Findo o Contrato, as benfeitorias realizadas pela Contratada nas
instalações disponibilizadas pela Fiscalização, serão devolvidas à
CODEBA, sem ônus adicionais para esta Companhia.
9. As instalações que a CODEBA julgar inapropriadas, deverão ser
removidas pela Contratada quando o período contratual for concluído.
10. Caso a CODEBA necessite da área descrita neste subitem, para
arrendamento, a Contratada entregará de imediato, sem nenhum tipo de
ressarcimento. Neste caso a CODEBA cederá outro local para servir de
canteiro.
A forma de medição e pagamento será por verba dividida em duas parcelas
a saber:
70% da verba quando da efetiva construção do canteiro;
30% da verba quando conclusão da efetiva remoção do canteiro, limpeza
do local e entrega da área á CODEBA.
4.2 - METODOLOGIA
Os serviços serão executados mediante programação estabelecida
mensalmente pela Coordenação de Infra-estrutura, em consonância com
as Normas Técnicas e de Segurança, sendo obedecido o cronograma
semanal/diária elaborado pela Contratada com base na programação
referenciada.
4.3 - EQUIPE DE TRABALHO
Para garantir a agilidade e boa execução dos serviços a Contratada deverá manter uma
equipe mínima de profissionais, mobilizada dentro da área portuária. Deve ser considerado
na equipe 01 (um) engenheiro civil e 01(um) auxiliar de escritório ou estagiário; os demais
profissionais estão discriminados a seguir:
01 (um) encarregado
01 (um) carpinteiro
02 (dois) pedreiros
01 (um) encanador
01 (um) pintor
01 (um) eletricista predial de baixa tensão
12 (doze) serventes comuns
Total – 19 Profissionais
4.4 - QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
A Contratada deverá fornecer profissionais em número suficiente para cumprir
a rotina de trabalho dos serviços programados.
Caberá à Contratada fornecer ao seu pessoal uniforme e identidade funcional,
a qual deverá ser portada em local visível, sem o que não será permitido o
acesso aos locais de trabalho.
É de responsabilidade da Contratada respeitar e fazer com que seu pessoal
respeite a Legislação sobre segurança, meio ambiente, higiene e medicina do
trabalho, e sua regulamentação, bem como as disciplinas, regulamentos e
normas da CODEBA.
Ficará a cargo da Contratada o dimensionamento das equipes, para atender
aos serviços programados, sem alterar o número da mão de obra da equipe
mínima de profissionais contratada.
A identificação prévia de todo o pessoal a ser utilizado na execução dos
serviços/Contrato se fará necessário junto ao órgão de segurança interno da
CODEBA, e para tanto a Contratada deverá apresentar à Fiscalização os
documentos exigidos no item 4.1.1.
A Contratada deverá ter um engenheiro civil no seu quadro, que será o
responsável técnico dos serviços perante a entidade competente. Este
profissional será responsável pela programação e execução dos serviços,
devendo apresentar à Fiscalização os cronogramas semanais/diários, como
também distribuir as equipes e coordenar os serviços, cabendo a Fiscalização
apenas registrar o aceito ou não de cada serviço. Os custos com esse
profissional deverão estar incluídos nas despesas indiretas da proposta de
preços. A jornada de trabalho desse profissional no canteiro de obra será de 16
(dezesseis) horas semanais.
A Contratada deverá dispor no escritório do canteiro de obras, para apoio à
equipe de execução, de segunda a sexta feiras no horário administrativo, um
auxiliar de escritório ou estagiário. Os custos com esse profissional deverão
estar incluídos nas despesas indiretas da proposta de preços.
A Contratada deverá dispor de profissionais com experiência comprovada de
acordo com as normas vigentes, para atender aos serviços já especificados,
sendo exigidos:
Engenheiro
Nível superior com formação em Civil, devidamente registrado no CREA, tendo
conhecimentos em planejamento e programação de trabalho; atuação
comprovada liderando grupo de trabalho executante de manutenção preventiva
e corretiva em edificações, pavimentos, redes hidro-sanitárias, instalações
elétricas prediais; conhecimento e vivência na coordenação de desempenho e
produtividade de equipe de profissionais em contratos de manutenção civil;
conhecimento sobre segurança do trabalho e preservação ambiental;
experiência mínima de 02 anos comprovada na CTPS.
Auxiliar de Escritório ou Estagiário
2º grau incompleto com vivência em ambiente de obras de construção civil ou
contratos de manutenção ou estudante de curso técnico de 2º grau voltado à
área de construção e/ou indústria; conhecimento em informática (Word, Excel,
Internet); elaboração de planilhas, cartas, fax’s; cotações de preços;
recebimento e envio de e-mail’s, entre outras atividades de apoio administrativo
à equipe de execução do contrato.
Encarregado de Obra
Certificado de 2º grau completo. Experiência mínima de 02 anos comprovada
na CTPS ou documento emitido pelo SENAI, CEFET, ou SETRABES,
confirmando a certificação como encarregado de manutenção, com
conhecimentos em programação de trabalho em equipe, liderança e boa
relação interpessoal, manutenção de edificações, serviços de instalações hidrosanitárias, elétrica predial, telefonia predial, leitura e interpretação de plantas;
noções de produtividade e planejamento; noções de segurança do trabalho e
preservação ambiental.
Encanador
Certificado de 1º grau completo. Experiência mínima de 02 anos comprovada
na CTPS ou documento emitido pelo SENAI, ou SETRABES, confirmando a
certificação como encanador, com conhecimentos em manutenção preventiva e
corretiva em redes hidro-sanitárias de edificações prediais, redes de
adução/distribuição de água potável, redes de drenagem etc.; rede de
hidrantes; boa relação interpessoal; noções de segurança do trabalho e
preservação ambiental.
Eletricista predial
Certificado de 1º grau completo. Experiência mínima de 02 anos comprovada
na CTPS ou documento emitido pelo SENAI, ou SETRABES, confirmando a
certificação como eletricista, com conhecimentos em manutenção preventiva e
corretiva em instalações de baixa tensão em edificações prediais, quadros de
distribuição, quadros de luz e força, barramentos, aterramentos, luminárias
sobrepor e embutidas, medidores mono e bifásicos, tomadas para aparelhos de
ar condicionado, etc.; boa relação interpessoal; noções de segurança do
trabalho e preservação ambiental.
Pintor
Certificado de 1º grau completo. Experiência mínima de 02 anos comprovada
na CTPSl ou Certificado fornecido pelo SENAI ou SETRABES, confirmando a
certificação como pintor; boa relação interpessoal; noções de segurança do
trabalho e preservação ambiental.
Carpinteiro
Certificado de 1º grau completo. Experiência mínima de 02 anos comprovada na CTPS ou
Certificado fornecido pelo SENAI ou SETRABES confirmando a certificação como
carpinteiro; boa relação interpessoal; noções de segurança do trabalho e preservação
ambiental.
Pedreiro
Certificado de 1º grau completo. Experiência mínima de 02 anos comprovada
na CTPS ou Certificado fornecido pelo SENAI ou SETRABES confirmando a
certificação como pedreiro, com conhecimento em obras civis; boa relação
interpessoal; noções de segurança do trabalho e preservação ambiental.
Servente Comum
Certificado de 1º grau completo. Experiência mínima de 02 anos comprovada na CTPS que
trabalha nos serviços de apoio aos operários qualificados; boa relação interpessoal; noções
de segurança do trabalho e preservação ambiental.
Jardineiro
Preferencialmente ter Certificado de 1º grau completo. Experiência mínima de 01 ano
comprovada na CTPS que trabalha nos serviços de jardinagem com plantio de novas
espécies vegetais, molhagem, poda, limpeza, roçagem, poda estética, aplicação de adubo
orgânico e terra vegetal, aplicação de herbicida; noções de compostagem, etc.; boa relação
interpessoal; noções de segurança do trabalho e preservação ambiental.
4.5 - JORNADA DE TRABALHO
As atividades de manutenção serão realizadas de segunda a sexta-feira nos
horários das 07h00min às 17h00min no Porto Organizado de Aratu. Serão
consideradas no máximo 02 (duas) horas para refeição.
A duração normal de trabalho será de 8,8 horas diária, totalizando 44
horas semanais, considerando que não haverá trabalho normal aos
sábado, e essa compensação será de segunda a sexta-feira, sem que
ultrapasse 01 hora e trinta minutos por dia. As horas trabalhadas a título
de compensação não serão consideradas como horas extras, para
qualquer fim.
A duração normal do trabalho no Porto para cálculos de remuneração salarial
do empregado será de 220 horas mensais. Sobre os valores da Folha de
Pagamento há que se fazer incidir, necessariamente, as taxas adotadas nas
leis sociais e riscos do trabalho (Previdência Social, Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço, Salário Educação, SESI, SENAI, SEBRAE, INCRA, INSS,
Repouso Semanal e Feriados, Auxilio-enfermidade, Licença Paternidade ou
maternidade, 13.º salário, Deposito por despedida injusta, Férias, Aviso-prévio,
Vale Transporte, Refeições – café da manhã, almoço e lanche em casos
extraordinários, EPI, seguro de vida e acidentes em grupo, incidências, e
reincidências).
Horas extras
Caso se faça necessário qualquer serviço objeto deste caderno, em dias de sábados,
domingos/feriados, ou em horários extra a jornada administrativa, esses deverão ser
executados com prévia autorização da Fiscalização. Entenda como jornada administrativa,
o período entre 07h00min até 17h00min, extraindo deste o horário de almoço/descanso
nos dias de segunda-feira a sexta-feira.
As horas que extrapolam a jornada administrativa serão consideradas como extra. Sendo
que as duas primeiras horas serão pagas com adicional de 50% (cinqüenta por cento) e as
que extrapolarem a essas serão pagas com adicional de 80% (oitenta por cento) sobre o
valor da hora normal diurna de 2ª a 6ª feira.
Aos sábados as horas neles trabalhadas serão consideradas extras, e
remuneradas com adicional de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora
normal diurna.
Aos domingos e feriados as horas neles trabalhadas serão remuneradas com adicional de
150% (cento e cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal diurna.
Os salários e percentuais para adicionais são estabelecidos com base nas
convenções coletivas de trabalho, firmado entre os Sindicatos da Indústria da
Construção Civil da Bahia e dos Trabalhadores SITICCAN, para a mão de obra
que prestam serviços no respectivo Porto.
NOTA:
1. As horas normais e extras serão registradas no cartão de ponto habitual do
funcionário.
2. A elaboração/atestação das medições ficará condicionada ao fornecimento
por parte da Contratada das cópias dos cartões de ponto do pessoal
contratado e locados aos serviços. Como também, apresentação dos
comprovantes de recolhimento dos impostos devidos, fornecimento de
refeições, EPI’s, do pagamento dos adicionais de insalubridade e
periculosidade ao funcionário.
3. Os adicionais (insalubridade e ou periculosidade) constantes nas
composições de preços para estabelecer o salário de cada profissional,
devem ser efetivamente pagos pela Contratada. A Fiscalização verificará
mensalmente os contracheques de cada profissional, e se detectado o não
cumprimento desta especificação pela Contratada, deverá reduzir dos valores
ofertados na proposta, os percentuais devidos dos insumos correspondentes
para fazer jus ao pagamento dos serviços realizados no período de cada
medição. A Fiscalização aplicará à Contratada as penalidades previstas em
contrato.
4. A
Data
Base
dos
empregados
das
empresas
filiadas
ao
SINDUSCON/BA, na base territorial do SITICCAN/BA., é no mês de maio,
então, os preços unitários mínimos para mão de obra destes serviços, devem
ser considerados prevendo o Acordo Coletivo de Trabalho ano 2010/2011
desse sindicato.
A forma de medição e pagamento obedecerá:
- Jornada administrativa – será por mês, efetivamente trabalhado e comprovado no
cartão de ponto. Serão descontados as horas e/ou dias não trabalhados, conforme
previsto em Lei e Convenção Coletiva de Trabalho, e demais descumprimentos desta
especificação.
- Jornadas extras – será por hora, efetivamente trabalhada, comprovada no cartão,
conforme previsto em Lei e Convenção Coletiva de Trabalho, e serão descontados os
descumprimentos desta especificação.
4.6 - ALIMENTAÇÃO E VALE TRANSPORTE
Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento das refeições (café
completo, almoço e ou jantar/lanche) para todo seu pessoal, locado no canteiro
de obra, inclusive nos serviços em horário extraordinário.
Caberá a Contratada o fornecimento do vale-transporte e cesta básica para todos os
empregados lotados nestes serviços, em conformidade com a Lei e Convenção Coletiva.
Os custos com alimentação e vale transporte estão incluídos nos encargos sociais e
trabalhistas.
Os custos com a cesta básica deverão ser incluídos nas despesas diretas da proposta de
preços.
4.7 – TRANSPORTE
4.7.1 – Veículo
A Contratada será responsável pelo deslocamento de ida e volta ao Porto de Aratu, de
todos os funcionários lotados nos serviços objeto deste caderno, independente do meio
de transporte, inclusive nos horários, extra e de qualquer pane. Estes custos serão de
responsabilidade da Contratada e deverão estar diluídos nos preços deste item.
A Contratada deverá dispor no canteiro de obra, para uso exclusivo dos serviços de
manutenção, no Porto de Aratu, em todo período contratual, 01 (uma) caminhonete
tipo Saveiro, Currier ou similar, com no máximo 02 (dois) anos de uso, em bom estado
de conservação e operacionalidade. O veículo será apresentado à Coordenação de
Infra-estrutura, que poderá aceitá-lo ou não a depender do estado de conservação,
cabendo a Contratada substituí-lo imediatamente.
Objetivando identificar o veículo que serve a CIE/CODEBA o mesmo deverá conter
nas portas dianteiras um adesivo com a logomarca da Contratada e a mensagem “A
SERVIÇO DA CODEBA/CONTRATO Nº ...”.
É de inteira responsabilidade da Contratada a movimentação, realocação de
ferramentas, instrumentos, equipamentos, materiais e pessoal do Contrato, na área
interna/externa do Porto de Aratu. Entenda, como área externa do porto os respectivos
limites do Município de Candeias.
As despesas relativas a combustíveis, conservação/manutenção, seguro e demais
custos correrão por conta da Contratada.
A Contratada fornecerá também, motorista habilitado para conduzir esse veículo no
horário da jornada administrativa de trabalho. Os custos com alimentação, todos os
encargos e risco, serão de responsabilidade da Contratada.
Eventualmente
a
Fiscalização
poderá
solicitar
o
veículo
para
prorrogação/sábado/domingo/feriado, devendo ser oficializado pela CODEBA e
acatado pela Contratada, entretanto, a condução desse será por profissional da
Contratada que esteja programado para o serviço, e que tenha habilitação.
A forma de medição/pagamento obedecerá ao que segue:
Fornecimento de veículo - será por mês, considerando a disponibilidade
deste. Está incluso no preço todos os custos.
Fornecimento de motorista em horário normal será por mês efetivamente
trabalhado. Está incluso no preço todos os custos.
4.8 – FARDAMENTO E EPI
A Contratada fornecerá a todos os trabalhadores lotados nos serviços de
manutenção objeto deste caderno, o fardamento e os equipamentos de
proteção individual (óculos, mascaras, capacetes, cinto de segurança, luvas,
botas, etc.), necessários à realização dos serviços e ao ambiente portuário,
de acordo as normas vigentes, sendo obrigada a sua utilização objetivando
proteger a saúde e a integridade física do empregado.
Os custos com os EPI’s/fardamento estarão incluídos nos encargos sociais e
trabalhista.
4.9 – MATERIAIS
A Contratada fornecerá os materiais necessários, quando solicitados e
especificados pela Fiscalização, para os respectivos serviços de
conservação das instalações prediais e de infraestrutura portuárias.
Alguns materiais de uso constante, abaixo discriminados, indicados pela
Fiscalização, deverão ser estocados no canteiro, ficando a guarda dos
mesmos sob a responsabilidade da Contratada.
Cimento (m³)
areia p/ construção (m³)
arenoso (m³)
brita 0, 1, 2 e 3 (m³)
pó de pedra/brita graduada (m³)
tubo e conexão em PVC p/ esgoto até 100 mm (un.)
tubo e conexão em PVC rígido p/ água até 32 mm (un.)
pregos até 1 ½” x 13 (kg)
parafuso de metal até 2 ½” x 12 (cj)
madeira agreste (m)
madeira de lei aparelhada (m)
cola para madeira (ml)
cerâmica (m²)
azulejo (m²)
tinta epóxi (galão ou lata)
tinta poliuretano (galão ou lata)
tinta látex (galão ou lata)
solvente p/ epóxi (galão ou lata)
solvente p/ poliuretano (l)
tinta acrílica (galão ou lata)
esmalte sintético (galão ou lata)
solvente p/ esmalte sintético (l)
tinta zarcão (galão ou lata)
verniz (galão ou lata)
massa látex (galão ou lata)
massa acrílica (galão ou lata)
torneiras (un.)
descargas (un.)
esquadrias de madeira e ou metálica, inclusive ferragens e vidros (m²)
forro tipo lambris, pacote e ou PVC (m²)
aditivos para concreto e argamassa (kg)
revestimentos betuminosos e acrílicos (kg)
adesivos e colas (kg)
selantes e mastiques (kg)
perfilados (m)
tijolos furados e ou maciços (un.)
telhas cerâmicas, fibrocimento, PVC e ou alumínio (un.)
pisos (blockret, Uni-Stein, intertravado, paralelepípedo) (m²)
materiais hidrosanitário (tubos em metro, conexões por unidade)
aço e arame recozido para estrutura de concreto armado (kg)
concreto asfáltico (C.B.U.Q) (t)
madeirit 12 mm (m²)
estaca pré-moldada de concreto (un.)
Tela de arame galvanizado 14 BWG revestida PVC (m²)
herbicida hundap (l)
arame farpado (kg)
Entretanto, poderá surgir eventualmente a necessidade de aquisição de
materiais não constantes dessa relação, ficando a Contratada na
obrigatoriedade de adquiri-los após autorização da Fiscalização, em documento
próprio, seguindo os tramites legais do contrato. Os custos destes materiais
deverão ser compostos com base nos valores de mercado acrescidos do BDI da
proposta.
A Contratada deverá apresentar semanalmente relatório das quantidades dos
materiais adquiridos, indicando as quantidades e locais que foram utilizados,
inclusive relatório fotográfico dos serviços realizados.
Os materiais relacionados neste item, serão de boa qualidade, devem atender as
Normas Técnicas. Sendo eletro dutos de fabricação Prysmian ou similar;
cabos/fios de vários diâmetros devendo atender a NBR 6148, 6880 e 13.248 de
fabricação Polirom, Prysmian ou similar; caixas, ralos, sifão, tubos e conexões
em PVC rígido de fabricação TIGRE ou similar; massas, tintas e verniz de
fabricação SHERWIN WILIANS/CORAL ou similar; tijolos maciços devem
atender NBR 7170, esquadrias de alumínio devem atender NBR 8116 de
fabricação Alcan do Brasil ou equivalente; vidros que atendam a NBR 7199;
torneiras, de fabricação Docol ou similar; cabos de lógica de fabricação
Furukawa ou similar; cerâmica de várias dimensões de fabricação
PORTOBELLO, ELIANE ou similar; azulejo de várias dimensões de fabricação
ELIANE ou similar; cimento Nassau, Poti ou similar; vasos, mictório e cubas de
louça de fabricação Celite ou similar; ferragens para esquadrias Fama ou similar;
piso articulado em concreto de fabricação Itauara, Renger ou similar; divisórias
de fabricação Eucatex ou similar; tela de arame galvanizado revestido com PVC
várias dimensões de malhas de fabricação Belgo, Perame ou similar; etc.
A forma de medição e pagamento será pela unidade estabelecida neste item,
autorizada pela Fiscalização e efetivamente utilizada nos serviços. Incluso no
preço todos os custos.
4.10 – EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, INSTRUMENTOS
A Contratada deverá fornecer as ferramentas individuais, referentes a cada
categoria profissional, bem como, manter em seu canteiro de serviço a
relação mínima/básica de ferramentas e instrumentos abaixo. Na execução
de serviços que porventura necessite de algum equipamento, instrumento ou
ferramenta de uso eventual, ou que não esteja contemplado na relação, a
Contratada deverá providenciar para atender o prazo estabelecido do
serviço.
QUANT.
FERRAMENTA / INSTRUMENTO
01 furadeira para furo de até 13 mm no aço (220/380 v)
01 máquina de lava jato KARCHER completa incluindo 36m de mangueira
de alta pressão, mod. HDS 1200
02 lixadeira cap. disco de 6" e 4 ½" (02 un. )
02 esquadro de 6" e 12"
02 nível base de ferro de 6" e 10"
02 prumo de face e de centro
02 alicates tipo universal 6"
01 jogo de chaves de fenda
01 jogo de chaves de philips
03 tarraxas, trenas, escalas de aço
01 extrator de parafusos
01 alicate de pressão de 6"
01 chave de teste para eletricista
01 escada de abrir de madeira ou alumínio
01 chave de impacto de 30 a 46mm
06 roçadeiras FS 280 STHIL ou similar
02 chave grifo de 24”
04 marretas de 5kg e 2kg
01 Andaime metálico (uso eventual)
01 compressor (uso eventual)
01 martelete (uso eventual)
01 sapinho mecânico (uso eventual)
10 enxadas, foice, picareta, estrovenga, pá, ancinho, cavador etc.
06 carrinhos de mão
01 bomba de pulverização
Para facilitar a coordenação dos trabalhos a Contratada deverá dispor de no
mínimo 02 (dois) aparelhos de telefones celular para o engenheiro e
encarregado, e (dois) rádios com a freqüência da manutenção.
A forma de medição e pagamento obedecerá ao que segue:
para fornecimento e disponibilidade dos instrumentos, equipamentos e
ferramentas prevista neste item – será pago no item 4.1.1 –
Mobilização/Desmobilização, exceto para equipamentos pesados de
terraplenagem.
para equipamentos pesados (retro-escavadeira, trator de lâmina ou pneu,
rolo compressor, caçamba, etc. ) – será por hora efetivamente utilizada.
Está incluído no preço o operador, alimentação, combustível, manutenção,
seguro do equipamento, carga, transporte e descarga até o local dos
serviços.
4.11 – SERVIÇOS DE PAISAGISMO E JARDINAGEM
A Contratada deverá contratar estes serviços junto a profissionais liberais
e/ou empresas do ramo de modo a assegurar a qualidade final dos serviços
prestados de consultoria, orientações e manutenção à Contratada e
Fiscalização de paisagismo e jardinagem com fornecimento e plantio de
novas espécies vegetais, molhagem, poda, limpeza, roçagem, poda estética,
aplicação de adubo orgânico e terra vegetal, aplicação de herbicida, etc;
Todas as mudas de espécies vegetais, honorários de paisagista, jardineiro,
terra vegetal, adubo orgânico, ferramentas e demais materiais necessários à
execução destes serviços serão fornecidos pela empresa especializada
terceirizada pela Contratada e pagos por mês, na medição do Contrato,
através de verba disponível neste item na planilha de preços, conforme
apresentação de relatório dos serviços executados no mês e atestados pela
fiscalização da Codeba.
4.12 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO/CRONOGRAMA
A Contratada será responsável pela elaboração de relatório fotográfico dos
serviços realizados mensalmente. Estes serão encaminhados com a medição
do período.
A Contratada deve elaborar juntamente com a Fiscalização o Gráfico de
Controle dos serviços, apresentando mensalmente à Coordenação de Infraestrutura. Qualquer alteração deverá ser registrada.
Os custos desses serviços estão diluídos nos preços constantes da Planilha
de Preços.
4.13 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
O engenheiro e/ou o encarregado do contrato inicialmente deverá fazer
inspeção em todos os prédios para conhecer a real situação da parte de
instalações hidrosanitárias e elétricas, pisos, forros, cobertura, esquadrias,
paredes, pintura, passeios, drenagens pluviais etc., levantando cada um,
inclusive com registro fotográfico para apresentação à fiscalização que
definirá, juntamente com o(a) engenheiro(a) da contratada a prioridade para
estabelecer o plano de manutenção a ser desenvolvido pela contratada.
O mesmo critério será adotado para os acessos viários internos, pátio de
estocagem, pavimentos, canaletas de drenagem pluvial existentes nas
laterais das pistas e nas encostas destas, áreas e canteiros a serem roçados,
árvores a serem podadas, reservatórios de água potável e a rede hidráulica
de distribuição, sistema de hidrantes para combate a incêndio, visando
documentar o estado de limpeza e conservação.
Concluída a inspeção nos 10 (dez) dias após a data para início dos serviços,
constante da correspondente Ordem de Serviço, a Contratada apresentará a
Coordenação de Infra-estrutura através da Fiscalização o relatório sintético,
com fotos e cronograma para realização dos serviços levantados. A liberação
da 1ª medição dos serviços ficará condicionada a apresentação deste
relatório. Ao longo do prazo contratual vários serviços surgirão, sendo
realizadas atualizações no cronograma, que deverá ser apresentado junto
com as medições mensais, de maneira que fique espelhado os serviços
inicialmente programados, os realizados, os inseridos e as justificativas do
não cumprimento quando acontecer.
A falta de manutenção na rede de drenagem do Porto, quer seja no que
concerne
a
limpeza,
desobstrução
e
ou
conserto
das
canaletas/galerias/drenos/descidas d’água etc., será objeto de multa de
1,0% do valor da medição mensal, e se existir reincidência este percentual
será duplicado e registrado o descumprimento de Contrato.
A manutenção preventiva e corretiva consistem em consertar, demolir e/ ou
erguer edificações em alvenaria de tijolos/blocos cerâmicos, cimento; e/ou
pedra argamassada; estruturas de concreto armado e/ou simples; esquadrias
de madeira, ferro e/ou alumínio; revestimentos cerâmicos; coberturas com
telhas cerâmicas, de alumínio, fibra; estruturas de madeira, aço e/ou
alumínio; obras de arte; infra e superestrutura de pavimentos asfáltico (CBUQ,
paralelepípedos, pré-moldados
articulados) meios-fios; canaletas de
drenagem pluvial; rede de esgoto; e rede de água potável com diâmetros
variando de 20 mm até 2000 mm; como também, realizar a pintura interna e
externa de todos os prédios; reparos em instalações hidro-sanitárias e
elétricas de baixa tensão, além de pequenos serviços em rede de lógica e
telefonia; sinalização vertical e horizontal dos acessos viários; poda de
árvores, roçagem e jardinagem.
A Contratada deverá elaborar um plano de trabalho para executar diariamente
serviços tipo desobstrução/limpeza de todas as canaletas de drenagem dos
taludes, dos acessos viários, dos pátios de estocagem e em outras
localidades da área portuária visando o deságüe das águas pluviais.
Deverá ter equipes de serventes distribuídas na área portuária para
realização destes serviços, como também os reparos ou construções
necessários
para
restabelecer
o
fluxo
das
águas
nas
valas/canaletas/escadarias/drenos verticais/horizontais etc.
Alguns serviços necessitam de equipamentos pesados (retro escavadeira,
martelete, rolo compressor, plataforma elevatória, caminhão munk, etc)
cabendo a Contratada fornecê-los dentro dos prazos estabelecidos pela
Fiscalização.
PDP N.º 052/2011
DATA: 22/06/2011
PLANILHA DE PREÇOS
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E SISTEMA VIÁRIO
DO PORTO ORGANIZADO DE ARATU, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS - BA.
ITEM
1.0
1.1
1.2
2.0
2.1
2.1.1
2.1.2
2.1.3
2.1.5
2.1.6
2.1.7
DISCRIMINAÇÃO
MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO E CANTEIRO
Mobilização/desmobilização de pessoal, equipamentos,
ferramentas, etc
Adaptações nos canteiros de obra
SUBTOTAL
MÃO DE OBRA
Jornada de Trabalho Normal (2ª a 6ª feira)
Encarregado de civil (1)
Pedreiros (2)
Pintor (1)
Encanador (1)
Carpinteiro (1)
Eletricista predial (1)
Servente comum (12)
SUBTOTAL
UN
QUANT
P.UNITÁRIO
SUBTOTAL
vb
vb
100%
100%
41.513,08
26.983,51
41.513,08
26.983,51
68.496,59
mês
mês
mês
mês
mês
mês
mês
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
12,00
6.886,98
8.111,24
4.411,28
4.411,28
4.411,28
5.423,74
28.201,91
82.643,80
97.334,93
52.935,38
52.935,38
52.935,38
65.084,91
338.422,95
742.292,73
2.2
2.2.1
2.2.2
2.2.3
2.2.4
2.2.6
2.2.7
2.2.8
Horas Extras (Sábados)
Encarregado de obras
Pedreiros
Pintor
Encanador
Carpinteiro
Eletricista predial
Servente comum
SUBTOTAL
h
h
h
h
h
h
h
32,00
32,00
32,00
32,00
32,00
32,00
32,00
55,27
35,02
35,02
35,02
35,02
39,62
23,39
1.768,76
1.120,57
1.120,57
1.120,57
1.120,57
1.267,84
748,61
8.267,51
2.3
2.3.1
2.3.2
2.3.3
2.3.4
2.3.6
2.3.7
2.3.8
Horas Extras (Domingo/Feriado)
Encarregado de obras
Pedreiro
Pintor
Encanador
Carpinteiro
Eletricista predial
Servente comum
SUBTOTAL
h
h
h
h
h
h
h
16,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
79,82
49,31
49,31
49,31
49,31
53,91
33,21
1.277,07
986,25
986,25
986,25
986,25
1.078,30
664,11
6.964,50
2.4
2.4.1
2.4.2
2.4.3
2.4.4
2.4.6
2.4.7
2.4.8
Horas Extras (As duas primeiras horas de 2ª a 6ª feira)
Encarregado de obras
Pedreiro
Pintor
Encanador
Carpinteiro
Eletricista predial
Servente comum
SUBTOTAL
h
h
h
h
h
h
h
16,00
32,00
32,00
32,00
32,00
32,00
32,00
53,22
30,42
30,42
30,42
30,42
35,02
20,81
851,57
973,31
973,31
973,31
973,31
1.120,57
665,87
6.531,24
2.5
2.5.1
2.5.2
2.5.3
2.5.4
2.5.6
2.5.7
2.5.8
Horas Extras (Após as 2 primeiras horas de 2ª a 6ª)
Encarregado de obras
Pedreiro
Pintor
Encanador
Carpinteiro
Eletricista predial
Servente comum
SUBTOTAL
h
h
h
h
h
h
h
8,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
73,06
38,57
38,57
38,57
38,57
43,18
27,05
584,45
771,49
771,49
771,49
771,49
863,53
540,91
5.074,86
3.0
3.1
3.2
4.0
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
4.9
4.10
4.11
4.12
4.13
4.14
4.15
4.16
4.17
4.18
4.19
4.20
4.21
4.22
4.23
4.24
4.25
4.26
4.27
4.28
4.29
4.30
4.31
4.32
4.33
4.34
4.35
4.36
4.37
4.38
4.39
4.40
4.41
4.42
4.43
4.44
4.45
4.46
4.47
4.48
TRANSPORTE
Fornecimento de veículo
Fornecimento de motorista (horário normal)
SUBTOTAL
MATERIAIS REPOSIÇÃO/CONSUMO
CBUQ (fornecimento, lançamento e espalhamento)
Areia
Cimento
Vergalhões - aço CA 50 Ф 1/4" a 1/2"
Tinta esmalte sintético Suvinil, Coral ou similar
Tinta para revestimento cerâmico
Tinta oleo Suvinil, Coral ou similar
Látex acrílica Suvinil, Coral ou similar
Massa corrida Suvinil, Coral ou similar
Solvente diluente a base de aguarras
Deverprimer zinco
Concresive epoxi
Registro de gaveta bruto d=1"
Laje prémoldada
Cal (Quality, Poty OU Similar) saco de 20 kg
Corante saco de 20 kg
Forro ensacado acústico
Arame farpado n.º 16 BWG
ADESIVO PARA PVC BISNAGA COM 75 GR
Anel de borracha DN 200 mm
Arame recozido bitola 18 BWG
Arruela de borracha
Assento (Tigre ou similar)
Broca Condor
Broca vidia (13/32, 5/16 e 1/4)
Bucha (S6, S8 e S10)
Bucha Tigre
Colar de tomada ferro x DeFoFo
Cadeado
Caixa de descarga suspensa Tigre ou similar
Cola Cascolar
Cola Cascorez
Cuba oval
Curva c/ flanges
Ducha higiênica
Disco 110 mm
Revestimento cerâmico dimensões variadas
Dobradiça porta jogo
Engate plástico
Espude p/ vaso sanitário
Extremidade FB DN 100 mm
Fechadura c/ chave
Fechadura trinco
Ripão agreste
Fita de vedação
Fita Tefon
Flange ferro galvanizado d=1 1/2"
Joelho AG (20 e 25 mm)
mês
mês
12,00
12,00
3.286,19
4.587,14
39.434,25
55.045,68
94.479,93
m³
m³
saco
kg
Galão
galão
Galão
Lata
Lata
Lata
lata
kg
un
m²
saco
saco
m²
kg
un
un
kg
un
un
un
peça
peça
peça
un
un
peça
galão
un
peça
un
un
peça
m²
un
peça
un
peça
peça
un
m
un
rolo
un
un
100,00
40,00
200,00
350,00
20,00
12,00
10,00
10,00
10,00
4,00
1,00
1,00
3,00
15,00
75,00
7,00
20,00
100,00
20,00
5,00
20,00
1,00
5,00
5,00
25,00
150,00
10,00
2,00
8,00
20,00
2,00
4,00
1,00
6,00
2,00
5,00
60,00
3,00
35,00
4,00
2,00
5,00
3,00
200,00
3,00
10,00
1,00
33,00
684,11
71,96
31,66
5,53
100,04
60,74
63,95
313,39
112,00
170,98
287,85
75,99
59,40
33,58
12,85
13,46
55,99
10,79
4,89
12,82
10,79
2,23
9,89
7,92
8,71
8,23
11,39
3,91
3,67
9,30
19,00
19,00
31,76
78,83
17,41
5,86
24,47
53,83
6,90
264,26
20,90
67,11
6,81
5,38
15,83
8,39
107,51
7,27
68.411,39
2.878,48
6.332,66
1.934,34
2.000,83
728,83
639,45
3.133,95
1.120,02
683,93
287,85
75,99
178,19
503,66
963,93
94,20
1.119,73
1.079,43
97,87
64,12
215,89
2,23
49,47
39,58
217,69
1.234,87
113,93
7,82
29,38
186,01
38,00
75,99
31,76
472,95
34,83
29,29
1.468,02
161,48
241,42
1.057,05
41,80
335,55
20,42
1.076,55
47,49
83,91
107,51
239,93
4.49
4.50
4.51
4.52
4.53
4.54
4.55
4.56
4.57
4.58
4.59
4.60
4.61
4.62
4.63
4.64
4.65
4.66
4.67
4.68
4.69
4.70
4.71
4.72
4.73
4.74
4.75
4.76
4.77
4.78
4.79
4.80
4.81
4.82
4.83
4.84
4.85
4.86
4.87
4.88
4.89
4.90
4.91
4.92
4.93
4.94
4.95
4.96
4.97
4.98
4.99
4.100
4.101
Madeirit placa e = 12 mm
peça
Lâmina serra manual
un
Lâmpadas fluorescente
un
Lavatório louça Celite ou similar
un
Lixa massa
folha
Lixa parede 120
folha
Luminária
peça
Luva 20x1/2 Tigre, Amanco ou similar
un
Luva 60 mm Tigre, Amanco ou similar
un
Luva Tigre, Amanco ou similar
peça
Tábua agreste 23 x 2,5 cm
m
Niple galvanizado
un
Parafuso fenda
peça
Parafuso para flange
un
Parafuso vaso Celite ou similar
un
Plug (3/4 e 1/2)
peça
Porta lisa imbuia 0,8x2,1 m
un
Prego c/ cabeça
kg
Ralo
un
Redução em PVC
un
Redução soldável curta
un
Registro Deca ou similar
peça
Registro gaveta bruto
un
Registro pressão
peça
Ribit
duzia
Reator Kessler ou similar 110 ou 220 volts.
un
Sifão sanfonado
un
TE Tigre, Amanco ou similar
peça
Torneira lavatório Deca ou similar
un
Azulejo branco 15 x 15 cm
m²
Torneira pia de cozinha ou copa Deca ou simolar
un
Trincha 302
peça
Tubo de adesivo plástico p/ Instal. Hidrául.
un
Tubo soldável de ø 32 mm a 50 mm
un
Tubo soldável de ø 20 mm e 25 mm
un
Massa para vedação de (silicone)
tubo
Vidro incolor com película 100%
m²
Latex PVA Suvinil, Coral ou similar
Lata
Tela de arame galvanizado 14 BWG revestida PVC 2"x2"
a 2 1/2" a 2 1/2"
m²
Estacas/mourão pré moldadas, ponta virada, com furos, se
ção quadrada, altura de 2,6 m
un
Telhas cerâmicas
milheiro
Telhas fibrocimento moduladas/onda (canalete 49 ou 90)
un
Telhas de aço galvanizada, tipo ondulada e= 0,65 mm
m²
Pedra britada de n.º 1 a 3
m³
Cabo flexivel bitola 2,5 mm rolo 100 m
peça
Cabo flexivel bitola 4,0 mm rolo 100 m
peça
Cabo flexivel bitola 6,0 mm rolo 100 m
peça
Fita Isolante baixa fusão rolo 19 MM X 20 M
un
Fita Isolante alta fusão rolo 3M ou similar
m
Tomada de parede 3 pinos
un
Tomada de parede p/ ar condicionado
un
Interruptor simples de parede
un
Interruptor duplo de parede
un
20,00
15,00
30,00
2,00
20,00
20,00
20,00
5,00
5,00
10,00
200,00
5,00
100,00
5,00
10,00
8,00
3,00
47,00
10,00
5,00
5,00
10,00
10,00
5,00
5,00
30,00
16,00
11,00
10,00
150,00
5,00
10,00
20,00
20,00
15,00
8,00
15,00
15,00
1,58
8,55
8,55
325,21
0,66
1,00
39,58
5,54
5,54
149,93
0,63
0,57
1,19
15,83
20,38
4,75
103,57
2,90
0,57
1,08
2,37
0,66
0,71
111,23
9,20
13,39
2,30
1,90
39,58
21,59
39,58
15,83
14,79
14,98
14,98
24,24
104,98
311,08
31,66
128,24
256,47
650,42
13,30
19,95
791,58
27,71
27,71
1.499,26
126,65
2,85
118,74
79,16
203,75
38,00
310,71
136,17
5,70
5,38
11,87
6,65
7,12
556,17
45,99
401,81
36,73
20,90
395,79
3.238,29
197,90
158,32
295,74
299,53
224,64
193,88
1.574,69
4.666,27
270,00
37,54
10.136,97
50,00
0,50
10,00
50,00
40,00
2,00
2,00
2,00
10,00
10,00
15,00
10,00
10,00
6,00
63,99
1.354,29
266,55
48,12
136,02
200,05
287,85
431,77
5,40
1,73
18,28
28,50
6,98
21,59
3.199,30
677,14
2.665,49
2.405,94
5.440,77
400,11
575,70
863,54
53,97
17,27
274,18
284,97
69,80
129,53
4.102
4.103
4.104
Disjuntor monofásico 10 a 60 Amperes
Disjuntor bifásico 10 a 60 Amperes
Fuzíveis diversos
SUBTOTAL
5.0
5.1
5.2
5.3
5.4
EQUIPAMENTOS PESADOS
Retroescavadeira sobre pneus, cap. 0,24 e 0,88 m³
Trator de lamina sobre esteiras, cap. 2 m³
Rolo compactador autopropelido, peso operacional 9,3 t
Caminhão basculante capacidade 5 m3
SUBTOTAL
6.0
5.1
5.2
5.3
SERVIÇOS DE PAISAGISMO E JARDINAGEM
Fornecimento e plantio de espécies vegetais
Fornecimento e aplicação de terra veg. e adubo org.
Manutenção de jardins existentes e novos
SUBTOTAL
TOTAL GERAL
un
un
vb
10,00
10,00
1,00
28,44
55,55
431,77
284,39
555,55
431,77
141.320,97
h
h
h
h
88,00
44,00
44,00
88,00
107,94
161,40
149,22
64,77
9.498,98
7.101,44
6.565,70
5.699,39
23.166,12
un
m³
vb
200,00
20,00
1,00
17,27
133,85
3.598,10
3.454,18
2.676,99
3.598,10
9.729,26
1.106.323,71
Data:
22/06/2011
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E SISTEMA VIÁRIO DO PORTO ORGANIZADO DE ARATU, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS - BA.
ITEM
ES P EC I FI C A Ç Õ ES
1.0
MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO E CANTEIRO
2.0
MÃO DE OBRA
3.0
TRANSPORTE
4.0
MATERIAIS REPOSIÇÃO/CONSUMO
5.0
EQUIPAMENTOS PESADOS
6.0
SERVIÇOS DE PAISAGISMO E JARDINAGEM
TOTAL
SUBTOTAL
1
100%
70%
47.947,61
70%
68.496,59
Acumulado
2
3
4
5
6
MESES
7
8
9
10
11
12
30%
20.548,98
100%
100%
5,00%
8,00%
8,00%
8,00%
8,00%
8,00%
8,00%
8,00%
8,00% 8,00%
8,00%
15,00%
1.037.827,12 51.891,36 83.026,17 83.026,17 83.026,17 83.026,17 83.026,17 83.026,17 83.026,17 ####### ####### 83.026,17 155.674,07
%Acumulado 5,00%
13,00% 21,00%
29,00% 37,00% 45,00% 53,00% 61,00% 69,00% 77,00% 85,00% 100,00%
100%
9,02%
7,50%
7,50%
7,50%
7,50%
7,50%
7,50%
7,50%
7,50% 7,50%
7,50%
15,93%
1.106.323,71 99.838,97 83.026,17 83.026,17 83.026,17 83.026,17 83.026,17 83.026,17 83.026,17 ####### ####### 83.026,17 176.223,04
%Acumulado 9,02%
16,53% 24,03%
31,54% 39,04% 46,55% 54,05% 61,56% 69,06% 76,57% 84,07% 100,00%
DISPOSIÇÕES GERAIS
ATENÇÃO!
Deverá ser retirado CD na Sala de Licitações da CODEBA,
contendo outros elementos/anexos que não puderam ser
inseridos neste arquivo.
DESENHOS
ATENÇÃO!
Deverá ser retirado CD na Sala de Licitações da CODEBA,
contendo outros elementos/anexos que não puderam ser
inseridos neste arquivo.
PA06 – CB00 – 0001 – REV. 0 - PLANTA GERAL DO PORTO
ORGANIZADO DE ARATU
PA87 CB00 0202 REV. 0 – SISTEMA DE DRENAGEM
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TOMADA DE PREÇOS N