TOMADA DE PREÇOS N.º 021/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E SISTEMA VIÁRIO DO PORTO ORGANIZADO DE ARATU-CANDEIAS-BA, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares SEÇÃO I Do Preâmbulo 1. A COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA, através da Coordenação de Infraestrutura – CIE, e por sua Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria/DPR nº 048 de 28/03/2011, torna público que realizará Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo Menor Preço, visando a contratação de empresa para executar serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações prediais e sistema viário do Porto Organizado de Aratu-Candeias-Ba, conforme Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, estando o presente procedimento sob a regência da Lei nº 8.666/1993, de 21/6/1993, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, cuja Documentação e Proposta Comercial deverão ser entregues na data, hora e local indicados. SEÇÃO II Da Entrega da Documentação e da Proposta de Preços 2. Em 31/08/2011, às 09 horas, na Sala de Licitações, situada na Avenida da França n.º 1551, Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio, Salvador, Bahia, a Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria DPR n.º 048, de 28/03/2011, daqui por diante designada Comissão, receberá das Licitantes, em Sessão Pública, os envelopes contendo, respectivamente, a documentação de habilitação e a proposta comercial, nos termos estabelecidos neste Edital. SEÇÃO III Da Aquisição do Edital 3. O presente Edital e seus anexos será fornecido mediante o recolhimento da importância de R$ 10,00 (dez reais), a ser efetuado na Tesouraria da CODEBA, situada à Avenida da França, n.º 1551, Comércio, Salvador – Bahia, 2.º andar do prédio da Estação Marítima Visconde de Cayru, até 29/8/2011, no horário das 13h30min às 17h. 3.1. Por ocasião da aquisição do Edital, a Empresa interessada deverá fornecer à CODEBA as seguintes informações: razão social, n.º do CNPJ e inscrição Estadual/Municipal, endereço, telefones, fax, e-mail e nome do representante legal. 3.2. Todos os interessados deverão proceder conforme previsto no item 3 e no subitem 3.1 deste Edital, tendo em vista o recebimento de elementos que porventura não tiveram possibilidade de ser inseridos para acesso via internet e visando à comunicação entre a Comissão Permanente de Licitação e as empresas interessadas, quanto a esclarecimentos de questionamentos acaso formulados e recebimento de informações correspondentes a outras situações inerentes ao procedimento licitatório. 3.3. Se algum interessado somente acessar o Edital e seus anexos via internet, deverá manter contato com a Comissão, para informar os dados solicitados no item 3.1 e proceder conforme o item 3 deste instrumento convocatório. SEÇÃO IV Do Objeto da Licitação 4. Contratação de empresa para executar serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações prediais e sistema viário do Porto Organizado de Aratu-Candeias-Ba, conforme Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, que integra o Processo Administrativo n.º130 /2011. 4.1 De maneira sumária os serviços compreendem basicamente de: Demolições de concreto armado e ou simples, alvenarias de bloco/tijolo/pedra; Remoções de piso cerâmico, de pavimentação asfáltica/paralelo/piso intertravado, esquadrias etc.; Escavações; Reaterro; Execução de alvenaria de bloco cerâmico/tijolo maciço/pedra de mão; Execução de revestimentos cerâmicos; Manutenção de coberturas em telha cerâmica, fibrocimento, metálica; Manutenção em esquadrias de madeira, alumínio e ferro; Execução de concreto simples e armado; Manutenção de pavimento em paralelepípedo, asfalto, pré-moldados; Execução de pintura interna e externa em edificações; Recuperação da sinalização viária vertical e horizontal; Poda e roçagem de vegetação; Manutenção e plantio de jardins; Manutenção na rede de água pluvial; Manutenção na rede de água potável; Manutenção na rede de esgoto; Manutenção em instalações elétricas prediais de baixa tensão; Manutenção em instalações hidro-sanitárias prediais; Manutenção nas cercas de fechamento da área portuária; Serviços de carpintaria; Lavagem de estrutura de concreto e de revestimento cerâmico das instalações prediais; Limpeza de telhado; Pintura de meio fio do sistema viário; Carga, transporte e descarga de material para bota fora; SEÇÃO V Dos Anexos ao Edital 5. Integram este Edital os seguintes Anexos: a) Caderno de Encargos e Especificações Técnicas; b) Desenhos; c) Planilhas de Preços n.º 052 /2011 e 052 /2011-A; d) Minuta de Contrato. SEÇÃO VI Do Tipo de Licitação 6. A Tomada de Preços será do tipo “Menor Preço”. SEÇÃO VII Regime de Execução 7. A execução da obra objeto da presente licitação será realizada sob a forma indireta, pelo regime de empreitada por preço unitário. CAPÍTULO II Das Disposições Gerais sobre o Procedimento Administrativo Licitatório SEÇÃO I Do Edital 8. Este procedimento licitatório será disciplinado pelas regras estabelecidas neste Edital, cabendo à Lei nº 8666/1993 disciplinar os casos omissos. SEÇÃO II Das Dúvidas sobre o Edital 9. Todo e qualquer esclarecimento a respeito de dúvidas surgidas durante a elaboração das propostas pelas Empresas deverá ser solicitado, por escrito, à Presidenta da Comissão de Licitação, pelo telefax (71) 3242-3205, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h, até 3 (três) dias úteis antes da entrega das propostas. 10. A Comissão responderá por escrito, por quaisquer dos meios de comunicação a seguir identificados, os esclarecimentos solicitados. 10.1. As consultas e as respostas serão transmitidas à Consulente e às demais licitantes, por meio de fax e publicação no site da CODEBA. SEÇÃO III Da Alteração do Edital e da Prorrogação 11. Em qualquer ocasião, antecedendo a data fixada no item 2 deste Edital, a CODEBA poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência de respostas fornecidas às solicitações de esclarecimentos, modificar o Edital, mediante a emissão de uma errata, que será publicada nos meios de comunicação utilizados para publicação deste Edital. 12. Visando a assegurar um prazo mínimo para que a Licitante possa levar em conta a errata na preparação da Documentação, a CODEBA poderá alterar a data fixada no item 2 deste Edital, prorrogando o prazo para a entrega da Documentação da Licitação ou reabrindo integralmente o prazo inicialmente estabelecido para a entrega da documentação, quando, inquestionavelmente, a alteração afetar a formulação das propostas, mediante a divulgação de nova data, por aviso publicado nos termos referidos no item anterior. SEÇÃO IV Da impugnação ao Edital 13. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida no item 2, devendo a CODEBA julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis. SEÇÃO V Da Preclusão da Via Administrativa de Impugnação 14. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a CODEBA a Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data estabelecida no item 2, para a comunicação de eventuais falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 15. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. CAPÍTULO III Da Licitação SEÇÃO I Das Condições para Participação 16. É requisito para a participação na Licitação que a Empresa interessada conheça termos deste Edital e seus Anexos, e esteja inscrita no Sistema de Cadastro Unificado Fornecedores da Administração Federal - SICAF, na forma do que dispõe o Item 1.3 Instrução Normativa n.º 05, de 21/7/1995, do Ministério da Administração e Reforma Estado - MARE e alterações, não se admitindo a participação de consórcios e cooperativas. os de da do de 16.1. A Licitante far-se-á representar: a) por qualquer pessoa designada por instrumento público ou particular de procuração; ou b) por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido, conforme o caso, do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, onde deverá estar consignada ou subentendida delegação de poderes para a representação pretendida. 16.2. O representante designado deverá identificar-se mediante a apresentação da Cédula de Identidade e de um dos documentos citados no subitem 16.1.b 16.3. Apenas 01 (uma) pessoa poderá representar cada licitante, não sendo admitido, de igual forma, que mais de uma empresa indique um mesmo representante. 16.4.. A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem 16.1 deste Edital não inabilitará a Licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder pela empresa representada. 16.5.. Não será admitida nesta licitação a participação de: a) empresas que se encontram sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação e recuperação judicial e extra-judicial; b) empresas reunidas em regime de consórcios, qualquer que seja sua forma de constituição; c) empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; d) cooperativas de mão-de-obra; e) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; f) empresas punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurar a penalidade; g) empresas que possuam em seu Contrato Social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta Tomada de Preços; h) empresas que tenha em seu quadro de pessoal servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão/entidade promotor(a) da licitação, bem assim pertencer a empresa da qual o servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; i) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários. j) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; l) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. SEÇÃO II Dos Custos da Licitação 17. A Licitante arcará com todas as despesas relacionadas com a preparação e apresentação de sua documentação. A CODEBA, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou os resultados desta. SEÇÃO III Do Conteúdo dos Documentos do Edital 18. A Licitante deve examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, leis, especificações e outras referências citadas neste Edital e seus Anexos. 19. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação da documentação de habilitação, assim como para a apresentação da proposta de preços, serão consideradas de responsabilidade exclusiva da Licitante. 20. Os documentos de habilitação e as propostas que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos implicarão na inabilitação ou desclassificação da Licitante. SEÇÃO IV Da Visita Técnica 21. A empresa licitante deverá realizar Visita Técnica ao local a que se referem os serviços. 21.1. A Licitante deverá fazer-se representar na visita por um preposto, munido de carta de credenciamento, devendo este chegar ao local na data e horário estipulados, com recursos próprios, não se aceitando um só preposto para representar mais de uma empresa. 21.2. A visita técnica poderá ser realizada até 30/08/2011, no horário de 8h às 12h e das 14h às 17h, devendo ser previamente marcada com a Coordenação de Infraestrutura (tel.3602-5759), com o Srª Miriam Oliveira. 21.3. O Atestado de Visita Técnica será emitido pela CIE e deverá constar do Envelope n.º 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO de todas as empresas licitantes. 21.3.1. Caso o atestado não conste no envelope a Comissão poderá diligenciar o processo junto à CIE, visando a efetiva confirmação da realização da visita pela empresa licitante. 22. Todas as empresas deverão apresentar declaração expressa de que conhecem o local dos serviços, bem como os problemas que possam ocorrer durante a execução. SEÇÃO V Da Apresentação da documentação de habilitação e das propostas de preços 23. Na data, hora e local referidos no item 2 deste Edital, as Licitantes deverão apresentar sua documentação, por intermédio de seu representante legal ou procurador devidamente habilitado ou credenciado. 24. A documentação será entregue à Comissão, não se admitindo remessa por via postal ou outro meio não previsto neste Edital. 25. A documentação será apresentada em língua portuguesa, impressa de forma legível. 26. A documentação deve ser apresentada em 2 (dois) envelopes (invólucros) distintos, opacos, lacrados e endereçados à Comissão. 27. Os envelopes devem conter, respectivamente: Envelope n.º 1: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO; e Envelope n.º 2: PROPOSTA DE PREÇOS. 27.1. Os envelopes devem ter a seguinte identificação: CODEBA TOMADA DE PREÇOS N.º 021/2011 ENVELOPE N.º ____ - ____________ (identificar o n º e conteúdo do envelope) LICITANTE: razão social da licitante, n.º do CNPJ, endereço, telefones e fax 28. Toda a documentação poderá ser encadernada. 29. Os documentos poderão ser precedidos de um índice, com a indicação das matérias e das páginas correspondentes, devendo todas as folhas estar numeradas e rubricadas. 30. Os documentos solicitados devem ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração da CODEBA, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 31. A documentação deve ser apresentada sem emendas ou rasuras e devem ser apresentados, unicamente, os documentos solicitados, evitando-se a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. 32. A documentação não entregue na data, hora e local estabelecidos equivalerá à desistência da participação na licitação. SEÇÃO VI Da Habilitação Subseção I Das disposições Gerais 33. A Habilitação dos licitantes será feita na forma do que dispõe o §2º do artigo 32, da Lei n.º 8.666/1993, quanto a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômicofinanceira e Qualificação Técnica. 33.1. O cadastramento no SICAF será confirmado quando da realização de consulta on-line, via internet, na sessão de recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Propostas de Preços. 34. As empresas deverão apresentar as seguintes declarações: a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e, ainda, de que não está impedida de participar de licitações de quaisquer órgãos ou entidades da Administração Publica. b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, e no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal. 35. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá de: a) cédula de identidade; b) registro comercial, no caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 36. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira da empresa consistirá de: 36.1. Comprovação de que dispõe de capital social ou patrimônio líquido no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante apresentação de certidão emitida pela Junta Comercial, relativa ao arquivamento da correspondente alteração do estatuto ou sociedade. 36.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado na Junta Comercial, com Termo de Abertura e Encerramento, que comprove a boa situação da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 36.3. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 36.4. O licitante deverá possuir capacidade financeira mínima, comprovada através do Balanço patrimonial e Demonstrações Contábeis apresentados, e calculada conforme os seguintes índices: a) Índice de Liquidez Corrente maior ou igual a 1,00 (um); ILC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE b) Índice de Liquidez Geral maior ou igual a 1,00 (um) ILG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 36.4.1. Os índices acima serão verificados no extrato de cadastramento dos licitantes no SICAF. 36.5. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Comissão. Subseção II Da Qualificação Técnica 37. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em: 37.1. Registro ou Inscrição da empresa na entidade profissional competente (CREA). 37.1.1. Quando a empresa for registrada em outra sede, caso vencedora, deverá apresentar o visto do CREA/BAHIA. 37.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta Licitação, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, relacionados na certidão de registro e quitação de pessoa jurídica expedida pelo órgão competente, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, que comprovem experiência em serviços semelhantes ao objeto, conforme descrito no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. 37.3. A empresa Licitante deverá comprovar possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, Responsável Técnico com formação de nível superior em Engenharia Civil, detentor de atestados de responsabilidade técnica de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta Licitação, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado das respectivas CAT, que comprovem experiência em serviços semelhantes ao objeto, conforme descrito no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. 37.3.1. A comprovação da responsabilidade técnica será feita mediante a apresentação de certidão de reconhecimento pela entidade competente (Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica), que inclua o profissional no quadro técnico permanente da empresa, além do vínculo empregatício do profissional relacionado. 37.3.2. A comprovação do vínculo empregatício do profissional indicado se dará da seguinte forma: 37.3.2.1. Se o detentor dos atestados for proprietário ou sócio da empresa, a comprovação se dará mediante a apresentação do Contrato Social vigente. 37.3.2.2. Se o detentor dos atestados for empregado da empresa, deverão ser apresentados o original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social e da ficha ou livro de registro de empregados, registrados na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. 37.4. A empresa Licitante deverá apresentar curriculum vitae do Responsável Técnico indicado, devidamente assinado. 37.5. Declaração, da empresa Licitante, de que disporá, se contratada, os profissionais especializados necessários, que comporão a equipe de trabalho, observando-se o número e qualificação dos profissionais, e de que cumprirá as exigências relativas à formação educacional e qualificação profissional indicadas no item 4.3 do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. 37.6. A empresa a ser contratada deverá fornecer à Fiscalização os curriculuns vitae (devidamente assinados) dos profissionais envolvidos nos serviços e que comporão a equipe técnica, inclusive dos profissionais de Nível Médio, quando for o caso.. 37.7. Relação das máquinas e equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, e declaração de que, caso seja contratada, disponibilizará, em tempo hábil, máquinas, materiais, ferramentas e equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do objeto desta licitação. 37.8. Leiaute do canteiro de serviços, o qual deverá ser compatível com os serviços a serem realizados e com os materiais a serem guardados, conforme Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, que será devidamente analisado pela área técnica competente, fiscalizadora do Contrato, estando, inclusive, sujeito a modificações, caso julgado conveniente. 37.9. Declaração expressa, da empresa Licitante, de que conhece o local dos serviços, bem como os problemas que possam ocorrer durante a execução. 37.10. Declaração expressa, da empresa Licitante, de que tem pleno conhecimento do objeto da presente Licitação e que se submete integral e irretratavelmente, a todas as exigências deste Edital, inclusive ao cumprimento do calendário e emissão de PT'S para liberação dos serviços, sem receber compensação pela não liberação de trabalho durante a operação do Porto e outros impedimentos. 37.11. Declaração expressa, da empresa Licitante, de que recebeu os documentos e conheceu todas as informações e condições do objeto da licitação. 37.12. A empresa licitante deverá apresentar Declaração: a) de que tem pleno conhecimento da operação e de todas as condições estabelecidas para a execução dos serviços; b) de cumprimento das legislações vigentes sobre Segurança, Medicina e Saúde no Trabalho, Meio Ambiente, de regulamentos e normas da CODEBA; e outras pertinentes à realização dos serviços. c) de cumprimento de leis e decretos nacionais, estaduais e municipais, regulamentos e normas da CODEBA. d) de fornecimento de EPI - Equipamentos de Proteção Individual e fardamento necessários e suficientes aos serviços e ao ambiente portuário, de acordo com as normas vigentes, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer danos que venham a ocorrer. 37.13. As declarações emitidas pela empresa LICITANTE poderão ser contempladas em um único documento. Subseção III Do exame da documentação de habilitação 38. A Comissão examinará os documentos apresentados, bem como procederá consulta online ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da Administração Federal - SICAF, julgando habilitada a Licitante que atender integralmente aos requisitos da habilitação exigidos neste Edital e seus Anexos, e inabilitada a Licitante que não atender os requisitos exigidos. 38.1. Serão devolvidos fechados os envelopes com a proposta de preço dos concorrentes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. Subseção IV Do Processamento e do Julgamento da Licitação 39. A Tomada de Preços será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: a) consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da Administração Federal - SICAF; b) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das Licitantes e sua apreciação; c) devolução dos envelopes fechados às Licitantes inabilitadas, contendo as propostas de preços, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação; d) abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das Licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; e) verificação da conformidade de cada proposta de preços com os requisitos do Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes, incompatíveis ou inexeqüíveis; f) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos neste Edital; e g) deliberação da autoridade competente da CODEBA quanto à adjudicação do objeto e homologação da Licitação, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos. 40. A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas de preços será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos Licitantes presentes e pelos membros da Comissão. 41. É facultada à Comissão ou à autoridade competente da CODEBA, em qualquer fase da Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta. 42. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas de preços, não cabe desclassificar as Licitantes por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 43. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo, devidamente justificado, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 44. A classificação se dará pela ordem crescente dos valores apresentados nas propostas de preços. 44.1. No caso de empate na classificação final da presente Licitação, entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio das Licitantes empatadas, em ato público, para o qual todas as Licitantes serão convocadas. 45. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou desclassificadas, a Comissão poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas dos vícios ou irregularidades apontadas, conforme prevê a Lei n.º 8.666/1993. 46. Ocorrendo a participação de micro-empresas ou empresas de pequeno porte, será aplicado o estabelecido na Lei Complementar n.º 123/2006. Considera-se empatada a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, sendo assegurado como critério de desempate preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, se a melhor oferta não tiver sido apresentada pelas microempresas e empresas de pequeno porte. 46.1. O resultado de julgamento será informado através de publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SEÇÃO VII Da Proposta de Preços 47. A empresa Licitante deverá estruturar e apresentar a sua proposta de preços, em envelope numerado 02, opaco, devidamente lacrado, com identificação externa da Licitação, razão social da Licitante, CNPJ, endereço, telefone, fax, além do texto “Proposta de Preços”. 47.1. A Proposta de Preços deverá indicar preços unitário e global dos serviços, expressos em R$ (reais), em algarismo e por extenso, com duas casas decimais. 47.2. Os preços propostos abrangerão todas as despesas e custos da licitante, que venham a incidir sobre os serviços, tais como tributos (exceto CSLL e IRPJ), licenças, fretes, depreciações, mão-de-obra, materiais, encargos sociais básicos e sobre salários, custos diretos e indiretos, incidências e taxas de reincidências, vale-transporte, equipamentos e proteção individual, ferramentas individuais, refeições, todos os adicionais de periculosidade e insalubridade, custos regulamentados em Lei, honorários, todos os serviços de campo e de escritório etc., no preço apresentado em planilha, acompanhado da composição não percentual, observando-se o disposto no item 2.0 das Disposições Gerais, anexo deste Edital. 47.2.1. Entende-se por composição não percentual a discriminação de todos os serviços, equipamentos, mão-de-obra, com encargos e B.D.I. explicitados, correspondentes a todos os itens constantes da Planilha de Preços n.º 052/2011. 47.2.1.1. O imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL não se consubstanciam em despesas indiretas passível de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, haja vista a natureza direta e personalística desses tributos, que oneram pessoalmente o contratado. 47.2.1.2.. A Administração Local não se consubstancia em despesa indireta passível de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, devendo esse custo estar inserido no item Canteiro de Obra 47.2.1.3. Os encargos, bem como as bonificações e despesas indiretas, deverão também apresentar composições detalhadas, obedecendo-se a tudo quanto disposto no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, inclusive em observância ao contido no item 3 das Disposições Gerais, anexos deste edital. 47.3. Deverão os licitantes preencher a Planilha de Preços n.º 052/2011, obedecendo-se aos percentuais constantes do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. 47.4. Na elaboração da proposta de preços a Licitante não deve considerar qualquer benefício fiscal no âmbito da União, do Estado e do Município. 47.4.1. A Licitante deve considerar, por ocasião da elaboração da proposta de preços, o regime fiscal vigente no País. 47.5. Se o preço unitário e o preço total, indicados pelo Licitante, não corresponderem entre si, apenas o preço unitário será aceito, considerando a Comissão como preço total aquele resultante do produto entre a quantidade e o preço unitário apresentado. 48. A empresa licitante deverá apresentar, na Proposta de Preços, cronograma físicofinanceiro, obedecendo aos itens constantes da Planilha de Preços n.º 052/2011A. 49. Os licitantes poderão apresentar Planilha de Preços em modelo próprio, desde que se atenha a (e contenha), na íntegra, todos os itens, textos e quantitativos constantes da planilha de preços anexada ao presente Edital, o quê será conferido detalhadamente pela área competente. 50. Todas as páginas que comporão a Proposta de Preços deverão conter identificação da empresa licitante e estar devidamente rubricadas pela proponente. 50.1. A Proposta de Preços deverá estar datada e assinada pelo proponente. Subseção I Do Prazo de Validade da Proposta de Preços 51. A validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura das Propostas, prazo esse que poderá ser prorrogado, desde que por mútuo acordo entre a Licitante e a CODEBA. Subseção II Do Exame da Proposta de Preços 52. A proposta de preços será verificada quanto a eventuais erros ou discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso; constatada discrepância entre os valores grafados em algarismo e o valor por extenso pertinente às ofertas previstas neste Edital, prevalecerá o valor por extenso. 53. A Comissão desclassificará as propostas que não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. SEÇÃO VIII Do Critério para Julgamento da Proposta de Preços, da Classificação, da Adjudicação e da Intimação 54. O critério de julgamento será o de Menor Preço, e na hipótese de empate entre duas ou mais propostas será realizado sorteio em ato público entre as propostas de idêntico valor, na forma do art. 40 inciso VII, c/c art. 45, §2.º e art. 15, §4.º, todos da Lei n.º 8.666/1993. 54.1. Após a análise das propostas apresentadas, em confronto com as exigências deste Edital, será considerada como licitante vencedora aquela detentora do menor preço global. 54.2. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha de preços apresentada. 54.3. O menor preço global aceitável deverá ser inferior ao valor estimado. 55. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes. 56. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 57. Será desclassificada a proposta de preços: a) que não atender às exigências contidas neste Edital, inclusive os valores e quantitativos mínimos fixados; b) ofertada sob condição ou submetida à condição não prevista neste Edital; e c) que ofereça vantagem não prevista neste Edital; d) que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis; e) que apresentarem preços baseados em cotação de outro licitante; f) que apresentarem preço superior ao valor estimado. g) que utilize percentuais inferiores ao estabelecido na legislação quanto às obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias. 57.1. Se todas as propostas forem desclassificadas, a CODEBA poderá fixar às Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras, escoimadas de defeitos ou irregularidades, conforme prevê a Lei n.º 8.666/1993. 58. À Comissão de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições estabelecidas neste Edital, bem, ainda, em seus Anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste mesmo Edital. 58.1. Concluído, pela Comissão, o julgamento das propostas comerciais com a classificação e a correspondente adjudicação do objeto da Licitação, a CODEBA intimará a Licitante vencedora para a assinatura do Contrato. SEÇÃO IX Do Prazo 59. O prazo de vigência do contrato será de 13 (treze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme interesse das partes e, exclusivamente, nas hipóteses do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993. 59.1. O prazo para a execução do objeto contratual, estabelecido em 12 (doze) meses, será contado a partir da emissão da Ordem de Serviço, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato. SEÇÃO X Do Recebimento 60. A Contratada deverá dar aviso à Fiscalização, com suficiente antecipação, sobre a data de término do seu trabalho. A Fiscalização efetuará uma inspeção final e notificará a Contratada as partes do trabalho que não estejam de acordo com os planos e as especificações, bem como os defeitos que possa encontrar. A Contratada deverá então reconstituir ou restaurar imediatamente tais partes dos serviços, de maneira que satisfaçam aos requisitos dos planos e especificações e consertará os defeitos por sua própria conta e custo, até entregá-los satisfatoriamente. Ao término de tais substituições ou reparos, a CODEBA expedirá um certificado de aceitação final dos serviços. A expedição de tal certificado não impedirá a CODEBA de ressarcir-se, em qualquer época subseqüente, dos prejuízos causados por qualquer trabalho que se encontre efetivamente defeituoso. A contratada deverá dar o aviso com o prazo de antecedência mínimo de 10 (dez) dias. 60.1. Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços serão considerados como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial. 60.2. A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na sua conclusão total e após a assinatura, pelas partes (CODEBA e Contratada) do Termo de Entrega e Recebimento definitivo. 60.3. A critério exclusivo da CODEBA poderá ser lavrado e assinado pelas partes Termo(s) de Recebimento Provisório ou Parcial, quando todo ou parte bem definida dos serviços estiverem concluídos, e já realizada a respectiva medição. 60.4. A medição final dos serviços, bem como a sua aceitação definitiva e total pela CODEBA e a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dar-se-á após a realização da vistoria final, quando serão verificados os serviços, comparando-os com as especificações técnicas. 60.5. Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços, os documentos supracitados só serão emitidos após sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pela CODEBA. 60.6. A liberação dos valores caucionados somente dar-se-á após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços e Instrumento de Liquidação Final do Contrato. SEÇÃO XI Dos Pagamentos 61. Os pagamentos pela execução dos serviços serão efetuados de acordo com a medição realizada pela Fiscalização, conforme definido no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão fiscalizador e acompanhada de relatório dos serviços executados, contendo registros fotográficos desses serviços.Observado o item 4.12 do Caderno de Encargos. 61.1. Os pagamentos só serão liberados após entrega da documentação fiscal trabalhista e previdenciária de todos os empregados envolvidos no contrato. 61.2. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a CODEBA. 61.3. Os pagamentos dos serviços, atestados pela FISCALIZAÇÃO, somente serão efetuados por via bancária, através do sistema "borderô". 61.4. Relativamente aos processos de pagamento a que se refere o subitem anterior somente serão considerados no "borderô" aqueles que tiverem entrada na Tesouraria da CODEBA até o dia 03 do mês subseqüente à realização dos serviços. 61.5. A CODEBA se reserva o direito de sustar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada, bem como não será efetuado pagamento enquanto a CONTRATADA estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 61.6. A CODEBA poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste contrato. 61.7. Em caso de renovação do contrato, o índice de preços a ser utilizado para reajustamento desses serviços, caso o prazo de duração seja igual ou superior a um ano, será o de mão-de-obra – índice fornecido pelo sindicato da categoria referente a Convenção Coletiva de Trabalho – SITICCAN/BA. SEÇÃO XII Das Multas Penalidades e Rescisão 62. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data da proposta, sem a celebração do instrumento contratual correspondente, por parte da CODEBA, fica o Licitante liberado dos compromissos assumidos. 63. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações desta Licitação sujeitará a Contratada à multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e no Contrato. 63.1. A multa de que trata o item 64.2 deste Edital não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no Edital. 63.2. A multa aplicada será descontada da garantia prestada pela Contratada. 63.2.1. Se o valor da multa for superior à garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença ou ainda, quando for o caso, poderá ser cobrada judicialmente, podendo a Contratante deduzir das parcelas retidas ou dos pagamentos a serem efetuados. 64. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida ampla defesa, aplicar as seguintes penalidades: 64.1. Advertência; nas hipóteses de condutas faltosas se inexistirem infrações anteriores, ficar caracterizada a insignificância dos efeitos da infração e existir boa-fé; 64.2. Multa de: a) 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado na hipótese de inexecução total do objeto contratado; b) 0,7% (zero vírgula sete por cento) sobre o valor total contratado por dia de atraso até o 20º dia de descumprimento após a emissão da ordem de serviço e de 1,5% (um vírgula cinco) a partir do 21º dia de atraso até o máximo de 15% (quinze) por cento do valor global contratado; c) 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato nas hipóteses de infrigência às disposições contratuais não previstas nas alíneas anteriores, dobrável na hipótese de reincidência. 64.3. Suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a CODEBA, e os órgãos da Administração Federal integrantes do SISG, pelo prazo de 02 anos; 64.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CODEBA e com os órgãos da Administração Federal integrantes do SISG, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Contratante. 64.5. Sem prejuízo de qualquer outra disposição, este Contrato poderá ser rescindido, judicial ou extrajudicialmente, pela CODEBA, extinguindo-o a seu livre arbítrio, independente de qualquer notificação, quando da ocorrência dos seguintes casos, independentemente da ordem de enumeração: a) se os serviços objeto da presente licitação forem transferidos a outrem, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CODEBA; b) se houver morosidade no andamento dos serviços ou se eles ficarem paralisados por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem causa justificada; c) se a CONTRATADA impedir ou dificultar a ação da FISCALIZAÇÃO; d) se a CONTRATADA apresentar resultados insatisfatórios do ponto de vista técnico, a critério da CODEBA; e) se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer cláusulas do presente Contrato; f) se a CONTRATADA deixar de integralizar a caução, quando tiver sido desfalcada pela cobrança de multas por infração contratual; g) se vier a ser decretada a falência da CONTRATADA; h) se alguma nova situação, circunstância ou fato superveniente, motivar insuperável dificuldade ou prejuízo, ou mesmo ameaçar desfavorável repercussão aos interesses da CODEBA. 65. No caso da responsabilidade de rescisão ser atribuída à CONTRATADA, esta perderá, em favor da CODEBA, a caução depositada, sem prejuízo das demais cominações previstas neste Contrato, podendo, ainda, ficar impedida de contratar com a CODEBA e entidades vinculadas pelo prazo de 02 (dois) anos. 66. Se a rescisão do Contrato provocar prejuízos e danos à CODEBA, promoverá esta a responsabilidade da CONTRATADA, visando o respectivo ressarcimento, independente da cominação de penalidade pecuniária; 67. Fica estabelecido que a cobrança de quaisquer importâncias devidas pela CONTRATADA à CODEBA será feita pelo rito do Procedimento Ordinário. 68. Se a CODEBA julgar necessário rescindir o Contrato, não tendo a CONTRATADA dado causa à rescisão, poderá fazê-lo mediante comunicação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias, pagando só os serviços executados até a data da rescisão. SEÇÃO XIII Da Fonte de Recursos Financeiros 69. O crédito pelo qual correrá a despesa está inserido na rubrica “Serviços de Terceiros” – Cod.243.000-PDG, aprovado pelo Decreto 7.375, de 29.11.2010. SEÇÃO XIV Dos Recursos 70. Da decisão da Comissão que julgar a habilitação e as propostas de preços e propuser a adjudicação do objeto da Licitação, cabe recurso, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da publicação do resultado do respectivo julgamento e da adjudicação no Diário Oficial da União. 70.1. Os recursos interpostos quanto a habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas têm efeito suspensivo. 71. Interposto o recurso, será este comunicado às demais Licitantes, que poderão impugnálo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 72. O recurso será dirigido à CODEBA, por intermédio da Comissão, e esta poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, ao Diretor Presidente da CODEBA, cuja decisão deverá ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data em que o recurso lhe tenha sido encaminhado. 73. Da decisão da Comissão, relativamente à reconsideração, caberá recurso ao Diretor Presidente da CODEBA. 74. O prazo para interposição do recurso a que alude o item anterior é de 5 (cinco) dias úteis contado da data da intimação do ato. 75. A CODEBA somente revogará esta Licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou declarará sua nulidade quando verificar ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado pela área Jurídica da CODEBA. SEÇÃO XV Da Homologação 76. O resultado do julgamento (classificação das propostas comerciais e a adjudicação do objeto da Licitação à Licitante vencedora) será submetido à deliberação do Diretor Presidente da CODEBA, que poderá: a) homologá-lo; b) determinar que o processo baixe em diligência para retificação, se verificar irregularidade sanável no julgamento; c) revogá-lo, por razões de interesse público; e d) anular o procedimento administrativo licitatório, se deparar com ilegalidade insanável. 77. Homologado o resultado da Licitação serão produzidos os seguintes efeitos jurídicos: a) a aquisição do direito pela Licitante vencedora de celebrar o Contrato; e b) a vinculação da Licitante vencedora ao cumprimento das condições estabelecidas em suas propostas comerciais, bem como no Edital e seus Anexos. CAPITULO IV Da Formalização do Contrato SEÇÃO I Da Adjudicação 78. O resultado do julgamento da Licitação será informado aos licitantes através de publicação no Diário Oficial da União. 78.1. O objeto desta licitação será adjudicado a uma única licitante, obedecidos os critérios fixados no Edital. 78.2. A decisão da Comissão tornar-se-á definitiva após a sua adjudicação e homologação pela Autoridade Competente. SEÇÃO II Da Convocação para a Celebração do Contrato 79. A CODEBA convocará a Adjudicatária para celebrar o Contrato, fixando prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução desse instrumento assinado, prazo esse que, se não atendido, acarretará à Adjudicatária a perda do direito à contratação, além da aplicação das penalidades previstas no art. 81 da Lei Federal n º 8.666/93, observadas, no entanto, as disposições do item a seguir. 80. O prazo para celebração do Contrato poderá ser prorrogado quando solicitado pela Adjudicatária, desde que durante o seu transcurso ocorra motivo devidamente justificado. SEÇÃO III Da Garantia de Execução do Contrato 81. A Licitante vencedora depositará na Tesouraria da CODEBA, no prazo de 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço, 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em uma das seguintes modalidades: a) em moeda corrente; b) em fiança bancária, apresentada obrigatoriamente na via original, contendo: subscrição de 02 (duas) testemunhas, firmas de todos os signatários reconhecidos em Cartórios de Notas, com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, e prazo de validade (duração) de no mínimo 13 (treze) meses, devendo ser renovada em caso de prorrogação do contrato para abarcar todo o período de vigência do contrato; c) em seguro-garantia, apresentado obrigatoriamente na via original da respectiva apólice; d) em Títulos da Dívida Pública da União, devendo ser apresentada carta de custódia bancária à ordem da CODEBA. 82. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para ressarcimento da CODEBA e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e indenizações a ela devidas pela CONTRATADA. 83. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 84. O atraso superior a 30 (trinta) dias poderá acarretar a rescisão unilateral do Contrato, sem prejuízo da multa prevista no subitem anterior. 85. A garantia do cumprimento de Contrato só será liberada após o cumprimento integral das disposições contratuais e da lavratura do Termo de Liquidação. 86. Caso o depósito de garantia não tenha sido realizado, a CODEBA, descontará o seu valor em qualquer pagamento ou crédito em nome da Licitante vencedora. 87. A garantia deverá ser entregue na Tesouraria da CODEBA, que emitirá o respectivo recibo. SEÇÃO IV Obrigações da Contratante 88. Obriga-se a CODEBA a: a) permitir acesso aos técnicos da CONTRATADA às instalações da CODEBA para a execução de levantamento afetos ao objeto; b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA; c) aprovar o cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços, a ser apresentados pelos técnicos da CONTRATADA; d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela CODEBA ou com as especificações constantes na Tomada de Preços nº 021/2011, em especial no caderno de encargos e termo de referência; e) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações do caderno de encargos e Termo de Referência; f) atestar as faturas correspondentes e fiscalizar o serviço por intermédio da FISCALIZAÇÃO; g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada neste instrumento. SEÇÃO V Obrigações da Contratada 89. A CONTRATADA obrigar-se-á a cumprir o disposto no Edital e seus anexos, ainda a: a) Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-transportes, vale-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva; b) Manter os seus técnicos e empregados sujeitos às normas procedimentais da CODEBA, porém sem qualquer vínculo com a CONTRATANTE; c) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependência da CODEBA e do porto; d) Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto da CODEBA; e) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CODEBA, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação do dos serviços ora contratados; f) Apresentar, para aprovação da FISCALIZAÇÃO, após a emissão da ordem de serviço, o cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços a serem realizados e, ainda, fornecer e preencher o Diário de Obra; g) Substituir os materiais considerados inadequados pela CODEBA e reparar, corrigir, remover e reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais utilizados; h) Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como pela observância das normas técnicas indicadas no caderno de encargos e especificações técnicas; i) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela FISCALIZAÇÃO, bem como pelos atrasos acarretados por esta rejeição; j) Responsabilizar-se por todo o transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como pelos ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados, quando requerido pela FISCALIZAÇÃO ou esteja previsto no caderno de encargos e especificações técnicas; k) Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO da CODEBA; l) Providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas especificações técnicas, sempre que a FISCALIZAÇÃO julgar necessário; m) Providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA da região onde os serviços serão executados, entregando uma via à FISCALIZAÇÃO da CODEBA; n) Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar o andamento conveniente dos trabalhos; o) Submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o responsável indicado; p) Submeter à FISCALIZAÇÃO as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução; q) Reparar e substituir, à sua própria custa, todas as partes que acusarem defeito ou qualquer anormalidade de funcionamento durante o período de garantia; r) Comunicar à FISCALIZAÇÃO da CODEBA qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; s) entregar o Termo de Garantia dos materiais e serviços fornecidos, garantia essa de no mínimo 5 (cinco) anos, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, incluindo mão-de-obra e substituição de peças e materiais, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte do usuário; t) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme disciplina do artigo 618 do Código Civil; u) durante o período de garantia a CONTRATADA deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pela CODEBA, atender aos chamados da FISCALIZAÇÃO no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial; v) Cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre medicina segurança do trabalho. w) Manter, durante toda a execução do objeto do contrato em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Tomada de Preços n.º 021/2011; x) apresentar à CODEBA: 1) comprovante de pagamento de salários referentes ao mês da prestação dos serviços, mediante apresentação de folha de pagamento específica, em que conste como tomador a CODEBA, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos empregados; 2) comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços; 3) relação de empregados, contendo nome completo, cargo ou função, remuneração, benefícios adicionais e seu quantitativo, endereço residencial, horário do posto de trabalho, números de RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso z) deverá fornecer para a fiscalização, e fixar no canteiro de trabalho: I. programa de Controle Médico da Saúde Operacional – PCMSO, nos termos da NR7; II. programa de prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nos termos da NR 9; III. programa de Treinamento de Segurança a ser elaborado em função dos riscos e agentes ambientais presentes nos ambientes de trabalho dos seus empregados; IV. treinamento sobre o uso obrigatório, conservação e guarda de equipamentos de proteção individual – EPI; V. certificado de aprovação dos EPI fornecidos aos seus empregados; VI. programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para cada empregado; SEÇÃO VI Responsabilidades da Contratada 90. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelo total cumprimento das cláusulas e condições do CONTRATO, respondendo jurídica e financeiramente: a) perante a CODEBA e a terceiros, pelos ônus e encargos do Contrato e dos danos que, porventura, venha a causar, em virtude da execução dos serviços ora contratados; b) perante a CODEBA e a terceiros, pelos ônus referentes à cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados e contratados, pelos quais deve responder; c) perante a CODEBA, na execução plena e satisfatória e dentro dos altos padrões técnicos e administrativos dos serviços ora contratados, bem como pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato e pela sua total e perfeita execução, a critério da CODEBA. 90.1. As licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do Contrato ficam a cargo e por conta exclusiva da CONTRATADA, que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão dessas licenças acarretarem. 90.2. Todos os maquinários e equipamentos indispensáveis à execução dos serviços objeto do Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CODEBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo seu transporte para o local de trabalho, por sua conservação e utilização, só sendo permitida a retirada dos mesmos do local dos serviços mediante prévia autorização da CODEBA. 90.3. A CONTRATADA será considerada, para todos os efeitos, como única e exclusiva empregadora, devendo atender pontualmente aos encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social bem como ao pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao pessoal. 90.4. A responsabilidade do fornecimento, no devido tempo, dos materiais e equipamentos para o serviço será exclusivamente da CONTRATADA, que, conseqüentemente, não poderá solicitar prorrogação nem justificar retardamento na conclusão dos serviços em decorrência do fornecimento deficiente de tais materiais/equipamentos. CAPÍTULO V Disposições Gerais 91. A simples participação na presente licitação evidencia a aceitação das condições deste Edital, bem como ter o proponente examinado cuidadosamente seu objeto e se inteirado dos diversos aspectos que possam influir, direta ou indiretamente, na execução dos serviços. 92. Fica entendido que o presente Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro será considerada. 93. A realização da presente licitação não obriga a CODEBA a adjudicar o seu objeto, podendo esta licitação ser anulada ou revogada a qualquer tempo, sem que caiba aos participantes direito de pleitear qualquer indenização. 94. Os serviços estão estimados em R$ 1.106.323,71 ( hum milhão, cento e seis mil, trezentos e vinte e três reais e setenta e um centavos). 95. A CODEBA poderá, antes da elaboração do Contrato, desqualificar propostas, sem que isto gere direitos indenizatórios ou reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou de produção do participante. 96. Os serviços objeto deste Contrato serão fiscalizados pela CIE – Coordenação de InfraEstrutura, daqui por diante denominada simplesmente FISCALIZAÇÃO, independente de qualquer outra fiscalização, assessoramento e acompanhamento técnico, que poderão vir a ser solicitados pela CODEBA para tal finalidade. 97. Para dirimir litígios judiciais oriundos desta licitação, fica eleito o foro da cidade de Salvador – Bahia, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Salvador, de 12 agosto de 2011 Matildes de Castro Leal Figueiredo Presidenta da Comissão Permanente de Licitação – MINUTA DE CONTRATO REF.: PROCESSO N.º / CONTRATO: /2011 TOMADA DE PREÇOS 021/2011 CONTRATO QUE, ENTRE SI, FAZEM A COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA E A EMPRESA_______, PARA A EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E SISTEMA VIÁRIO DO PORTO ORGANIZADO DE ARATU (CANDEIAS) . A COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA, Sociedade de Economia Mista, com sede na Avenida da França, nº 1551, Estação Marítima Visconde de Cayru, nesta Cidade do Salvador, Estado da Bahia, inscrita no CGC/MF sob nº 14.372.148/0001-61, a seguir simplesmente denominada CODEBA, neste ato representada por seu Diretor - Presidente ............e pelo Diretor de Infraestrutura Portuária.........., e a empresa ............., com sede na ......, CNPJ n° ....., neste ato representado por sócio gerente............., inscrito no CPF nº ...., daqui por diante denominada por CONTRATADA, celebram o presente contrato para a prestação dos serviços de que trata a cláusula primeira - DO OBJETO, do qual serão partes integrantes do edital da Tomada de Preços n.º 021/2011 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de ............., contidas no processo administrativo nº 130/2011, sujeitando-se às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO o presente contrato tem como objeto a execução serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações prediais e sistema viário do Porto Organizado de Aratu (candeias), conforme Caderno de Encargos e Especificações Técnicas que integram o processo administrativo nº 130/2011 Constituindo basicamente de: Demolições de concreto armado e ou simples, alvenarias de bloco/tijolo/pedra; Remoções de piso cerâmico, de pavimentação asfáltica/paralelo/piso intertravado, esquadrias etc.; Escavações; Reaterro; Execução de alvenaria de bloco cerâmico/tijolo maciço/pedra de mão; Execução de revestimentos cerâmicos; Manutenção de coberturas em telha cerâmica, fibrocimento, metálica; Manutenção em esquadrias de madeira, alumínio e ferro; Execução de concreto simples e armado; Manutenção de pavimento em paralelepípedo, asfalto, pré-moldados; Execução de pintura interna e externa em edificações; Recuperação da sinalização viária vertical e horizontal; Poda e roçagem de vegetação; Manutenção e plantio de jardins; Manutenção na rede de água pluvial; Manutenção na rede de água potável; Manutenção na rede de esgoto; Manutenção em instalações elétricas prediais de baixa tensão; Manutenção em instalações hidro-sanitárias prediais; Manutenção nas cercas de fechamento da área portuária; Serviços de carpintaria; Lavagem de estrutura de concreto e de revestimento cerâmico das instalações prediais; Limpeza de telhado; Pintura de meio fio do sistema viário; Carga, transporte e descarga de material para bota fora. PARÁGRAFO PRIMEIRO O presente Contrato está em conformidade com o Edital da TOMADA DE PREÇOS n.º 021/2011, com o Caderno de Encargos e Especificações Técnicas e com a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada, que a este integram, independentemente de transcrição. PARÁGRAFO SEGUNDO Toda e qualquer alteração somente poderá ser executada mediante prévia aprovação da CODEBA. PARÁGRAFO TERCEIRO Quaisquer serviços não constantes da planilha apresentada pela CONTRATADA, se necessários, só serão executados após ordem de serviço específica, na qual constem as quantidades, preços unitários e totais, devendo estar devidamente, assinadas pela Fiscalização, observadas as disposições legais. PARÁGRAFO QUARTO Todos os serviços deverão satisfazer integralmente aos requisitos e às Normas, Recomendações e Códigos exigidos no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, que integram o edital da TOMADA DE PREÇOS n.º 021/2011. PARÁGRAFO QUINTO Deverão ser observadas durante a execução dos serviços, todas as exigências sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, com o estrito cumprimento da legislação vigente (Portaria n.º 3.214 de 08/06/1978, Portaria 33 de 17 de outubro de 1983, do Ministério do Trabalho e Portaria 53 de 17 de dezembro de 1997 – NR-29 Norma Reguladora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), além de outras especificadas no Edital e anexos da TOMADA DE PREÇOS n.º 021/2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A lavratura do presente contrato decorre., da TOMADA DE PREÇOS n.º 021/2011 realizada com fundamento na Lei n.º 8.666/1993, e alterações posteriores, que regulará os casos omissos. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste contrato é de13 (treze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir o último, com eficácia legal condicionada à publicação do seu extrato do Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, podendo ser prorrogado conforme interesse das partes. PARÁGRAFO PRIMEIRO O início da contagem do prazo para execução do objeto deste contrato, estabelecido em 12 (doze) meses corridos será condicionado à data de emissão da Ordem de Serviços, que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO Será admitida prorrogação apenas nas hipóteses constantes do artigo 57 da Lei 8666/1993 e suas alterações PARÁGRAFO TERCEIRO A prorrogação dependerá de pesquisa de mercado, em que se demonstre a vantajosidade para a Administração, das condições e dos preços contratado. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO Os serviços descritos na cláusula primeira serão executados de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, regulando-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8666/1993. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO Conforme proposta apresentada pela CONTRATADA e aceita pela CODEBA, o preço global do objeto da cláusula primeira deste contrato é de R$.............. PARÁGRAFO ÚNICO No preço contratual oferecido na proposta, estão incluídos, sem ônus para a CODEBA, todos os custos e despesas decorrentes de licenças, impostos e taxas de qualquer natureza. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O crédito pelo qual correrá a despesa resultante deste contrato está inserido na rubrica “Serviços de Terceiros” – Cod.243.000-PDG, aprovado pelo Decreto 7.375, 29.11.2010. de CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO Os pagamentos pela execução dos serviços serão efetuados mensalmente de acordo com a medição realizada pela Fiscalização, conforme definido no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão fiscalizador e acompanhada de relatório dos serviços executados, contendo registros fotográficos desses serviços. PARÁGRAFO PRIMEIRO Os pagamentos somente serão efetuados após consulta ao SICAF para verificar a situação da empresa, e apresentação das guias de FGTS e INSS dos empregados envolvidos nos serviços. PARÁGRAFO SEGUNDO Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a CODEBA. PARÁGRAFO TERCEIRO A Fiscalização, assistida por preposto credenciado da Contratada, procederá, mensalmente, à medição dos serviços concluídos e reunirá os resultados encontrados em “Boletim de Medição”, que deverá ser assinado por ambas as partes. PARÁGRAFO QUARTO O pagamento dos serviços será feito multiplicando-se o preço unitário proposto pela CONTRATADA na planilha de preços pela quantidade de serviço efetivamente medido e de acordo com as formas de medição e pagamentos estabelecidas no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. PARÁGRAFO QUINTO Executando o serviço conforme estabelecido no Cronograma Físico – Financeiro, a Contratada apresentará Nota Fiscal de Serviços, para liquidação e pagamento da despesa mediante Ordem Bancária, creditada em conta corrente da Contratada no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data constante do atesto da Nota Fiscal. PARÁGRAFO SEXTO A CODEBA se reserva o direito de sustar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada, bem como não será efetuado pagamento enquanto a Contratada estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. PARÁGRAFO SÉTIMO A CODEBA poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE Em caso de renovação do contrato, o índice de preços a ser utilizado para reajustamento desses serviços, caso o prazo de duração seja igual ou superior a um ano, será o de mãode-obra – índice fornecido pelo Sindicato da Categoria referente a Convenção Coletiva de Trabalho – SITICCAN/BA CLÁUSULA NONA - GARANTIA A execução dos serviços será garantida por caução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratual, depositada na Tesouraria da CODEBA, que emitirá o respectivo recibo, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação do extrato do Contrato e efetuada nas seguintes modalidades: a) Em moeda corrente; b) em fiança bancária, apresentada obrigatoriamente na via original, contendo: subscrição de 02 (duas) testemunhas, firmas de todos os signatários reconhecidos em Cartórios de Notas, com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, e prazo de validade (duração) de no mínimo13 (treze) meses, devendo ser renovada em caso de prorrogação do contrato para abarcar todo o período de vigência do contrato; c) Em seguro – Garantia, apresentando obrigatoriamente na via original da respectiva apólice; d) Em Títulos da Dívida Pública da União, devendo ser apresentada carta de custódia bancária à ordem da CODEBA. PARÁGRAFO PRIMEIRO A garantia de que trata a presente cláusula só será liberada após o cumprimento integral das disposições contratuais e da lavratura do Termo de Recebimento Final. PARÁGRAFO SEGUNDO Caso o depósito de garantia não tenha sido realizada, fica a CODEBA autorizada a descontar o valor correspondente de qualquer pagamento ou crédito em nome da CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para ressarcimento da CODEBA e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e indenizações a ela devidas pela CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Durante a vigência deste contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, em todas as suas etapas, pela COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA - CIE, aqui denominada simplesmente FISCALIZAÇÃO, independente de qualquer outra fiscalização, assessoramento e acompanhamento técnico, que poderão vir a ser solicitado ou efetuado pela CODEBA. PARÁGRAFO PRIMEIRO O responsável técnico designado pela FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, podendo, inclusive, interromper qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária, devendo submeter a sua decisão à Coordenação de Infra-Estrutura - CIE. PARÁGRAFO SEGUNDO Todas as ordens de serviços, instruções, reclamações e, em geral, quaisquer entendimentos entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA serão feitos por escrito, na ocasião devida, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens e declarações verbais. PARÁGRAFO TERCEIRO A FISCALIZAÇÃO poderá ordenar à CONTRATADA a suspensão de qualquer trabalho que possa estar sujeito a danos, devido às circunstâncias climatológicas ou de qualquer outra natureza, cabendo à CONTRATADA os ônus decorrentes da inobservância das recomendações, precauções e regulamentos aqui descritos. PARÁGRAFO QUARTO A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação pela FISCALIZAÇÃO, que durante o período de vigência do contrato irá representá-la, sempre que se fizer necessário. PARÁGRAFO QUINTO A CONTRATADA se obriga a retirar dos serviços os operários ou prepostos que, a juízo da FISCALIZAÇÃO, procurem criar embaraços à mesma, bem como a remover quaisquer materiais que, a critério da mesma FISCALIZAÇÃO, não sejam considerados como satisfatórios para a execução dos serviços objeto do presente Contrato. PARÁGRAFO SÉXTO Das decisões da FISCALIZAÇÃO caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo, ao Diretor Presidente da CODEBA. PARÁGRAFO SÉTIMO Ao término dos serviços contratados, será de responsabilidade da Fiscalização a elaboração do Termo de Recebimento Provisório dos Serviços, como estabelece o Art. 73 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Os serviços somente serão considerados concluídos e em condições de ser recebidos, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CODEBA. PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA deverá dar aviso à FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para o término do seu trabalho, que efetuará uma inspeção final e notificará a CONTRATADA quanto aos serviços que não estiverem de acordo com os planos e as especificações, bem como os defeitos ou falhas que possa encontrar. PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA deverá então reconstituir ou restaurar imediatamente as partes dos serviços que não estiverem de acordo com os planos e as especificações, de maneira que satisfaçam os requisitos dos planos e especificações e consertará os defeitos por sua própria conta e custo, até entregá-los satisfatoriamente. PARÁGRAFO TERCEIRO Ao término das substituições ou reparos a que se refere o parágrafo anterior, a CODEBA expedirá um certificado de aceitação final dos serviços. A expedição de tal certificado não impedirá a CODEBA de ressarcir-se, em qualquer época subseqüente, dos prejuízos causados por qualquer trabalho que se encontre efetivamente defeituoso. PARÁGRAFO QUARTO Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços serão considerados como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial. PARÁGRAFO QUINTO A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na sua conclusão total e após a assinatura, pelas partes (CODEBA e CONTRATADA) do Termo de Entrega e Recebimento definitivo. PARÁGRAFO SEXTO A critério exclusivo da CODEBA poderá ser lavrado e assinado pelas partes Termo(s) de Recebimento Provisório ou Parcial, quando todo ou parte bem definida dos serviços estiverem concluídos, e já realizada a respectiva medição. PARÁGRAFO SÉTIMO A medição final dos serviços, bem como a sua aceitação definitiva e total pela CODEBA e a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dar-se-á após a realização da vistoria final, quando serão verificados os serviços, comparando-os com as especificações técnicas. PARÁGRAFO OITAVO Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços, os documentos supracitados só serão emitidos após sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pela CODEBA. PARÁGRAFO NONO A liberação dos valores caucionados somente dar-se-á após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dos Serviços e Instrumento de Liquidação Final do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Obriga-se a CODEBA a: a) Permitir acesso aos técnicos da CONTRATADA às instalações da CODEBA para a execução de levantamento afetos do objeto; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA; c) d) e) f) g) Aprovar o cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços, a ser apresentados pelos técnicos da CONTRATADA; Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela CODEBA ou com as especificações constantes na Tomada de Preços n.º 021/2011, em especial no caderno de encargos e termo de referência; Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações do caderno de encargos e Termo de Referência; Atestar as faturas correspondentes e fiscalizar o serviço por intermédio da FISCALIZAÇÃO; Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Caberá à CONTRATADA: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-transportes, vale-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva; Manter os seus técnicos e empregados sujeitos às normas procedimentais da CODEBA, porém sem qualquer vínculo com a CONTRATANTE; Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependência da CODEBA e do porto; Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto da CODEBA; Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CODEBA, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação do dos serviços ora contratados; Apresentar, para aprovação da FISCALIZAÇÃO, após a emissão da ordem de serviço, o cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços a serem realizados e, ainda, fornecer e preencher o Diário de Obra; Substituir os materiais considerados inadequados pela CODEBA e reparar, corrigir, remover e reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais utilizados; Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como pela observância das normas técnicas indicadas no caderno de encargos e especificações técnicas; Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela FISCALIZAÇÃO, bem como pelos atrasos acarretados por esta rejeição; Responsabilizar-se por todo o transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como pelos ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados, quando requerido pela FISCALIZAÇÃO ou esteja previsto no caderno de encargos e especificações técnicas; Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO da CODEBA; Providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas especificações técnicas, sempre que a FISCALIZAÇÃO julgar necessário; m) Providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA da região onde os serviços serão executados, entregando uma via à FISCALIZAÇÃO da CODEBA; n) Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar o andamento conveniente dos trabalhos; o) Submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o responsável indicado; p) Submeter à FISCALIZAÇÃO as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução; q) Reparar e substituir, à sua própria custa, todas as partes que acusarem defeito ou qualquer anormalidade de funcionamento durante o período de garantia; r) Comunicar à FISCALIZAÇÃO da CODEBA qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; s) entregar o Termo de Garantia dos materiais e serviços fornecidos, garantia essa de no mínimo 5 (cinco) anos, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, incluindo mão-de-obra e substituição de peças e materiais, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte do usuário; t) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme disciplina do artigo 618 do Código Civil; u) durante o período de garantia a CONTRATADA deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pela CODEBA, atender aos chamados da FISCALIZAÇÃO no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial; v) Cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre medicina segurança do trabalho. w) Manter, durante toda a execução do objeto do contrato em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Tomada de Preços n.º 021/2011; x) apresentar à CODEBA: 1) comprovante de pagamento de salários referentes ao mês da prestação dos serviços, mediante apresentação de folha de pagamento específica, em que conste como tomador a CODEBA, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos empregados; 2) comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços; 3) relação de empregados, contendo nome completo, cargo ou função, remuneração, benefícios adicionais e seu quantitativo, endereço residencial, horário do posto de trabalho, números de RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso z) deverá fornecer para a fiscalização, e fixar no canteiro de trabalho: I. programa de Controle Médico da Saúde Operacional – PCMSO, nos termos da NR7; II. programa de prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nos termos da NR 9; III. programa de Treinamento de Segurança a ser elaborado em função dos riscos e agentes ambientais presentes nos ambientes de trabalho dos seus empregados; IV. treinamento sobre o uso obrigatório, conservação e guarda de equipamentos de proteção individual – EPI; V. certificado de aprovação dos EPI fornecidos aos seus empregados; VI. programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para cada empregado; PARÁGRAFO PRIMEIRO As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pelo CONTRATADO, para serem formalmente esclarecidas. PARÁGRAFO SEGUNDO O descumprimento reiterado das disposições destas obrigações e a manutenção do CONTRATADO em situação irregular perante suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS À CONTRATADA caberá, ainda: a) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com a CODEBA; b) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítima os seus funcionários quando da execução dos serviços, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CODEBA; c) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; d) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO As licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do contrato ficam a cargo e por conta exclusiva da CONTRATADA, que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão dessas licenças acarretarem. PARÁGRAFO SEGUNDO A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no caput desta cláusula não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CODEBA, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CODEBA. PARÁGRAFO TERCEIRO Fica a CONTRATADA, quando for o caso, obrigada a comprovar junto à FISCALIZAÇÃO/CODEBA inscrição da obra/serviço no INSS, bem assim o recolhimento tempestivo das contribuições previdenciárias incidentes sobre quaisquer faturas emitidas contra a CODEBA, relativa aos funcionários envolvidos na execução do objeto do presente contrato (Lei n.º 8.212, de 24.07.91, art. 30 inciso VI). CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES A CODEBA e a CONTRATADA se responsabilizam pelo total cumprimento das cláusulas e condições deste Contrato, respondendo essa última jurídica e financeiramente perante CODEBA e terceiros: a) pelos ônus e encargos deste Contrato e dos danos que, porventura, venha a causar, em virtude da execução dos serviços ora contratados; b) pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados e contratados, pelos quais deve responder; c) pela execução plena e satisfatória e dentro dos altos padrões técnicos e administrativos dos serviços ora contratados, bem como pelo cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato e pela sua total e perfeita execução, a critério da CODEBA. PARÁGRAFO PRIMEIRO Todos os maquinários e equipamentos indispensáveis à execução dos serviços objeto deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CODEBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo seu transporte para o local de trabalho, por sua conservação e utilização, só sendo permitida a retirada dos mesmos do local dos serviços mediante prévia autorização da CODEBA. PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA será considerada para todos os efeitos como única e exclusiva empregadora, devendo atender pontualmente aos encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social bem como ao pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao pessoal. PARÁGRAFO TERCEIRO A responsabilidade do fornecimento, no devido tempo, dos materiais e equipamentos para o serviço será exclusivamente da CONTRATADA, que, conseqüentemente, não poderá solicitar prorrogação nem justificar retardamento na conclusão dos serviços em decorrência do fornecimento deficiente de tais materiais/equipamentos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CODEBA, garantida ampla defesa, aplicará as seguintes penalidades: a) Advertência, nas hipóteses de condutas faltosas se inexistirem infrações anteriores, ficar caracterizada a insignificância dos efeitos da infração e existir boa-fé. b) Multa de: b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado na hipótese de inexecução total do objeto contratado; b.2) 0,7% (zero vírgula sete por cento) sobre o valor total contratado por dia de atraso até o 20º dia de descumprimento após a emissão da ordem de serviço e de 1,5% (um vírgula cinco) a partir do 21º dia de atraso até o máximo de 15% (quinze) por cento do valor global contratado; b.3) 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato nas hipóteses de infringência às disposições contratuais não previstas nas alíneas anteriores, dobrável na hipótese de reincidência; c) Suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a CODEBA e com os órgãos da Administração Federal integrantes dos SISG, pelo prazo de 2 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CODEBA, e com os órgãos da Administração Federal integrantes do SISG, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Contratante. PÁRAGRAFO PRIMEIRO O atraso injustificado no cumprimento das obrigações deste contrato sujeitará a Contratada à multa de mora, na forma prevista neste contrato e Edital. PARÁGRAFO SEGUNDO A multa de que trata o parágrafo anterior não impede que a CODEBA rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no Edital. PARÁGRAFO TERCEIRO A multa aplicada será descontada da garantia prestada pela CONTRATADA. Se o valor da multa for superior à garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença com os acréscimos legais e, ainda, na hipótese de cobrança judicial, pelos honorários advocatícios e custas processuais, podendo a CODEBA deduzir das parcelas retidas. PARÁGRAFO QUARTO Comprovado o impedimento ou reconhecida a ocorrência de força maior em relação aos eventos que gerem descumprimento de cláusula contratual, desde que aceitos pela CODEBA, ficará a CONTRATADA isenta das penalidades mencionadas. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO Sem prejuízo de qualquer outra disposição do presente Contrato, o mesmo poderá ser rescindido pela CODEBA, judicial ou extrajudicialmente, independentemente de qualquer notificação, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito a reclamação e/ou indenização quando da ocorrência dos seguintes casos: a) se os serviços a que se refere o presente Contrato forem transferidos a outrem, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CODEBA; b) se houve morosidade no andamento dos serviços ou se eles ficarem paralisados por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem causa justificada; c) se a CONTRATADA impedir ou dificultar a ação da FISCALIZAÇÃO; d) se a CONTRATADA apresentar resultados insatisfatórios do ponto de vista técnico, a critério da CODEBA; e) se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer cláusulas do presente Contrato; f) se a CONTRATADA deixar de integralizar a caução, quando tiver sido desfalcada pela cobrança de multas por infração contratual; g) se vier a ser decretada a falência da CONTRATADA; h) se alguma nova situação, circunstância ou fato superveniente, motivar insuperável dificuldade ou prejuízo, ou mesmo ameaçar desfavorável repercussão aos interesses da CODEBA. i) cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos; j) lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados; l) atraso injustificado no início do serviço; m) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; n) não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; o) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços; p) dissolução da sociedade; q) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Empresa, que prejudique a execução do Contrato; r) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Diretor Presidente da CODEBA exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; PARÁGRAFO PRIMEIRO Se a CODEBA julgar necessário rescindir o presente Contrato, não tendo a CONTRATADA dado causa à rescisão, poderá fazê-lo, mediante comunicação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias, pagando os serviços executados até a data da rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO Fica assegurada à CODEBA a rescisão administrativa, reconhecidos todos os direitos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. PARÁGRAFO TERCEIRO Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO QUARTO A rescisão poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no “caput” desta cláusula; b) Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e c) Judicialmente, nos termos da Legislação vigente. PARÁGRAFO QUINTO No caso da responsabilidade pela rescisão ser atribuída à CONTRATADA, esta perderá, em favor da CODEBA, a caução depositada, sem prejuízo das demais cominações previstas neste Contrato, podendo, ainda, ficar impedida de contratar com a CODEBA e entidades pelo prazo de 2 (dois) anos. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8666/1993, desde que haja interesse da CODEBA, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO Para atender interesse da CODEBA, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, §§1º e 2º, da Lei nº 8666/1993, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, o acréscimo ou a supressão. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO As partes elegem o foro da comarca de Salvador, Capital do Estado da Bahia, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim perfeitamente justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, as partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo signatárias. Salvador, ............. de..................... de ..................... PELA CODEBA: Diretor Presidente da CODEBA Diretor de Infraestrutura e Gestão Portuária da CODEBA PELA CONTRATADA: DIRETOR OU SÓCIO GERENTE DA CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME:____________________________________________ CPF Nº: ___________________________________________ ASSINATURA:______________________________________ NOME:_____________________________________________ CPF: ______________________________________________ ASSINATURA: ______________________________________ CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTES A SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E SISTEMA VIÁRIO DO PORTO ORGANIZADO DE ARATU, NO MUNICIPIO DE CANDEIAS – BA. COORDENAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA ELABORADO EM OUTUBRO /2009 REVISADO EM JUNHO/2011 CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTES A SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E SISTEMA VIÁRIO DO PORTO ORGANIZADO DE ARATU, NO MUNICIPIO DE CANDEIAS – BA. 1.0 - OBJETO Serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações prediais e sistema viário interno do Porto Organizado de Aratu, localizado no município de Candeias-Ba. De maneira sumária os serviços serão constituídos de: Demolições de concreto armado e ou simples, alvenarias de bloco/tijolo/pedra; Remoções de piso cerâmico, de pavimentação asfáltica/paralelo/piso intertravado, esquadrias etc.; Escavações; Reaterro; Execução de alvenaria de bloco cerâmico/tijolo maciço/pedra de mão; Execução de revestimentos cerâmicos; Manutenção de coberturas em telha cerâmica, fibrocimento, metálica; Manutenção em esquadrias de madeira, alumínio e ferro; Execução de concreto simples e armado; Manutenção de pavimento em paralelepípedo, asfalto, pré-moldados; Execução de pintura interna e externa em edificações; Recuperação da sinalização viária vertical e horizontal; Poda e roçagem de vegetação; Manutenção e plantio de jardins; Manutenção na rede de água pluvial; Manutenção na rede de água potável; Manutenção na rede de esgoto; Manutenção em instalações elétricas prediais de baixa tensão; Manutenção em instalações hidro-sanitárias prediais; Manutenção nas cercas de fechamento da área portuária; Serviços de carpintaria; Lavagem de estrutura de concreto e de revestimento cerâmico das instalações prediais; Limpeza de telhado; Pintura de meio fio do sistema viário; Carga, transporte e descarga de material para bota fora; 2.0 – PRAZO O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data estabelecida na correspondente "Ordem de Serviço". 3.0 – GENERALIDADES As instalações portuárias do Porto Organizado de Aratu necessitam diariamente de serviços de engenharia, visando à manutenção e conservação. São pequenos consertos em placas de sinalização viária, redes hidrosanitarias, pintura, pavimentações, desobstruções etc., que surgem no dia a dia, precisando de soluções urgentes dos problemas, visando à integridade física das instalações e sistema viário para que estejam em condições seguras de utilização. É vasto o campo de serviços, abrangendo várias áreas da engenharia, sendo necessária mobilização de equipe com profissionais experientes em cada área. Entende-se por instalações prediais do porto, todas as edificações existentes na área portuária, que não estejam arrendadas, e acessos viários toda malha rodoviária da área interna do Porto, incluindo encostas. Estes serviços visam garantir o funcionamento, a durabilidade, integridade e conservação do patrimônio da CODEBA, bem como a segurança das pessoas, dos bens e propriedades de terceiros, e, finalmente, o bom atendimento às operações de movimentação de carga, dentro dos níveis de qualidade, desempenho e preservação ambiental. O regime de trabalho do Porto é de 24 h/dia, totalizando 8.760 h/ano movimentando mercadorias diversas, seja a granel ou carga geral. A empresa deve indicar preposto com conhecimento nesses tipos de serviços, para fazer visita técnica às instalações portuárias. A finalidade é o perfeito conhecimento de todos os detalhes fundamentais ao acesso à unidade portuária, das áreas onde serão procedidas as intervenções, da realidade das situações e problemáticas “in situ” não podendo depois alegar desconhecimento. A visita técnica às instalações portuárias é imprescindível para o perfeito conhecimento de todos os detalhes fundamentais dos terminais e seus equipamentos, edificações, pavimentações, encostas, vias de acesso, etc., como também, a fim de que sejam dimensionados com precisão os recursos necessários para as atividades de manutenção especificadas neste Caderno de Encargos. A execução de qualquer serviço que possa interferir com a operação do Porto deverá ser previamente programada em comum acordo com a Fiscalização, mas, a prioridade será sempre da operação portuária. A proposta contemplará o cronograma físico - financeiro, disponibilidade de mão de obra e de equipamentos. Todo custo com transporte interno decorrente e ou necessário à execução dos serviços especificados neste Caderno de Encargos deverá estar incluído nas despesas diretas da proposta. A Contratada manterá nos serviços, para direção geral dos trabalhos, pessoas idôneas, capazes, e que tenham experiência de serviços desta natureza, que o representarão junto a Fiscalização. Qualquer registro, irregularidade ou falha a ser corrigida será anotada pela Fiscalização em Diário de Obra, cabendo à Contratada providenciar o imediato atendimento dessas observações. A existência e a atuação da Fiscalização, em nada diminuem a responsabilidade única integral e exclusiva da Contratada no que concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o Contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes. A Contratada implantará e manterá durante a execução dos serviços, sinalização de advertência, caminhos de serviços, etc. Seus custos deverão estar incluídos nas despesas diretas da proposta. A área portuária é constituída de ambientes agressivos, insalubres e periculosos, sendo assim a Contratada deverá considerar nos seus custos os percentuais de adicionais previstos em lei. Os serviços, e materiais aqui especificados somente poderão ser substituídos por similares após a devida fundamentação, por escrito, da Contratada e da Fiscalização e após aprovação, também por escrito, da CODEBA. Nos preços unitários contratuais deverão estar incluídos todos os custos, tais como, tributos, licenças, fretes, depreciações, custos diretos e indiretos, encargos sociais e trabalhistas básicos, incidências e taxas de reincidências, vale transporte, refeições, cesta básica, equipamentos de proteção individual, ferramentas individuais, bem como todos os adicionais de periculosidade, insalubridade, etc., regulamentados em Lei, e Convenção Coletiva de Trabalho, que venham incidir sobre os serviços. 4.0 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4.1 - MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO E CANTEIRO 4.1.1 – Mobilização/Desmobilização Compreende a mobilização e desmobilização de pessoal, equipamentos, veículos, ferramentas e instrumentos, necessários à execução de todos os serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, especificados neste caderno. A forma de medição e pagamento será por verba, em duas parcelas a saber: 70% - da verba, quando da mobilização de pessoal, equipamentos, veículos, e instrumentos. 30% - da verba, quando da desmobilização de pessoal, equipamentos, veículos, e instrumentos. Observação: O custo relativo à mobilização/desmobilização dos serviços discriminado no presente subitem, não deverá ultrapassar a 4,0% do valor global da mão de obra de profissionais contratados para serviços de manutenção; transportes; materiais; equipamentos pesados e serviços de paisagismo e jardinagem, constantes da planilha de preços. Deve ser abatido do valor deste item o custo correspondente a canteiro. Nota: 1. Nessa fase dos serviços a Contratada apresentará à Fiscalização, cópias do registro de empregado; identificação (crachá) contendo nome completo, cargo, data de admissão do trabalhador; ficha contendo o nome da Contratada devidamente assinada pelo empregado; carteira de trabalho e previdência social, atestando a contratação; comprovante de cadastro no regime do PIS/PASEB; ASO; documento atestando fornecimento de EPI ao funcionário; e ART dos serviços; 2. A Contratada deverá apresentar e garantir o funcionamento do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO. 4.1.2 - Canteiro A CODEBA cederá uma área localizada dentro do Porto, para abrigar as instalações de canteiro de serviço. Nesta serão erguidas, pela Contratada, as edificações necessárias para atender aos serviços contratados, ou poderá também, serem instalados containeres, desde que estes atendam a norma NR 18, Portaria 3.214. As instalações físicas devem atender a guarda de materiais, de equipamentos, ferramentas, EPI’s etc; escritório; refeitório com piso lavável, com ventilação natural e iluminação adequada dentro das Normas Técnicas (NR 18), mesas de madeira revestida com material que possibilite a higienização, bancos de madeira; vestiário/sanitários químicos; almoxarifado; e outros espaços que a Contratada julgue necessário. Os sanitários do canteiro deverão ser do tipo químico, sem lançamento de efluentes nas redes locais, mar ou no solo; deverão ser em quantidade suficiente para atender: Administração, Fiscalização e Pessoal de Produção. Dois dias após a emissão da Ordem de Serviço a Contratada encaminhará à CODEBA desenhos detalhados do canteiro de serviços, os quais serão submetidos à apreciação e aprovação da Fiscalização, estando sujeito a modificações, caso a mesma julgue conveniente. Os custos com fornecimento, estocagem e transporte interno dentro da área portuária de todos os materiais, peças, instrumentos, equipamentos, etc., devem estar inseridos nas despesas diretas da proposta. NOTA: 1. O custo relativo à instalação e manutenção de canteiro, como também remoção discriminado neste subitem, não deverá ultrapassar a 2,5% do valor global dos itens referentes à mobilização/desmobilização de pessoal, equipamentos, ferramentas, etc.; e dos demais itens constantes na planilha de preços. 2. Os serviços de limpeza e conservação dessas instalações durante o período contratual será de responsabilidade da Contratada, e seus custos devem estar diluídos na verba disponível para este presente subitem. 3. O resíduo sólido doméstico (marmitas aluminizadas, copos descartáveis, papeis, plásticos, etc.) deverá ser acondicionado em recipientes de plástico ou lixeiras industriais; o lixo industrial (estopas e trapos contaminados, latas, vidros, filtros de óleo, etc.) deverá ser acondicionado em sacos plásticos; os resíduos industriais (óleo lubrificantes, graxas, detergentes, solventes, etc.) deverão ser acondicionados em tonéis metálicos ou plásticos. Os resíduos citados serão retirados para fora da área do Porto, incluindo carregamento, transporte e descarregamento, ficando inteiramente a cargo da CONTRATADA, sem ônus para a CODEBA. Todos estes deverão ter destino final fora da área portuária, mas, em local licenciado pelos órgãos ambientais. A CODEBA não permitirá o lançamento de restos de meterias, nem água contaminada, resultante da lavagem de veículos/equipamentos dentro da área do seu complexo portuário ou dentro d’água do mar. Os custos destes serviços devem estar diluídos na verba disponível para este presente subitem. 4. As instalações de canteiro deverão ter boa aparência, e possuir padrões sanitários segundo a NR-18, Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – N.º 3.214/78. 5. A Contratada deverá desenvolver no período contratual o Programa de Dialogo Diário de Segurança Saúde e Meio Ambiente – DDS. 6. A Contratada deverá apresentar e garantir o funcionamento do Programa de Controle do Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT. 7. A Contratada deverá apresentar e garantir o funcionamento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. 8. Findo o Contrato, as benfeitorias realizadas pela Contratada nas instalações disponibilizadas pela Fiscalização, serão devolvidas à CODEBA, sem ônus adicionais para esta Companhia. 9. As instalações que a CODEBA julgar inapropriadas, deverão ser removidas pela Contratada quando o período contratual for concluído. 10. Caso a CODEBA necessite da área descrita neste subitem, para arrendamento, a Contratada entregará de imediato, sem nenhum tipo de ressarcimento. Neste caso a CODEBA cederá outro local para servir de canteiro. A forma de medição e pagamento será por verba dividida em duas parcelas a saber: 70% da verba quando da efetiva construção do canteiro; 30% da verba quando conclusão da efetiva remoção do canteiro, limpeza do local e entrega da área á CODEBA. 4.2 - METODOLOGIA Os serviços serão executados mediante programação estabelecida mensalmente pela Coordenação de Infra-estrutura, em consonância com as Normas Técnicas e de Segurança, sendo obedecido o cronograma semanal/diária elaborado pela Contratada com base na programação referenciada. 4.3 - EQUIPE DE TRABALHO Para garantir a agilidade e boa execução dos serviços a Contratada deverá manter uma equipe mínima de profissionais, mobilizada dentro da área portuária. Deve ser considerado na equipe 01 (um) engenheiro civil e 01(um) auxiliar de escritório ou estagiário; os demais profissionais estão discriminados a seguir: 01 (um) encarregado 01 (um) carpinteiro 02 (dois) pedreiros 01 (um) encanador 01 (um) pintor 01 (um) eletricista predial de baixa tensão 12 (doze) serventes comuns Total – 19 Profissionais 4.4 - QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL A Contratada deverá fornecer profissionais em número suficiente para cumprir a rotina de trabalho dos serviços programados. Caberá à Contratada fornecer ao seu pessoal uniforme e identidade funcional, a qual deverá ser portada em local visível, sem o que não será permitido o acesso aos locais de trabalho. É de responsabilidade da Contratada respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a Legislação sobre segurança, meio ambiente, higiene e medicina do trabalho, e sua regulamentação, bem como as disciplinas, regulamentos e normas da CODEBA. Ficará a cargo da Contratada o dimensionamento das equipes, para atender aos serviços programados, sem alterar o número da mão de obra da equipe mínima de profissionais contratada. A identificação prévia de todo o pessoal a ser utilizado na execução dos serviços/Contrato se fará necessário junto ao órgão de segurança interno da CODEBA, e para tanto a Contratada deverá apresentar à Fiscalização os documentos exigidos no item 4.1.1. A Contratada deverá ter um engenheiro civil no seu quadro, que será o responsável técnico dos serviços perante a entidade competente. Este profissional será responsável pela programação e execução dos serviços, devendo apresentar à Fiscalização os cronogramas semanais/diários, como também distribuir as equipes e coordenar os serviços, cabendo a Fiscalização apenas registrar o aceito ou não de cada serviço. Os custos com esse profissional deverão estar incluídos nas despesas indiretas da proposta de preços. A jornada de trabalho desse profissional no canteiro de obra será de 16 (dezesseis) horas semanais. A Contratada deverá dispor no escritório do canteiro de obras, para apoio à equipe de execução, de segunda a sexta feiras no horário administrativo, um auxiliar de escritório ou estagiário. Os custos com esse profissional deverão estar incluídos nas despesas indiretas da proposta de preços. A Contratada deverá dispor de profissionais com experiência comprovada de acordo com as normas vigentes, para atender aos serviços já especificados, sendo exigidos: Engenheiro Nível superior com formação em Civil, devidamente registrado no CREA, tendo conhecimentos em planejamento e programação de trabalho; atuação comprovada liderando grupo de trabalho executante de manutenção preventiva e corretiva em edificações, pavimentos, redes hidro-sanitárias, instalações elétricas prediais; conhecimento e vivência na coordenação de desempenho e produtividade de equipe de profissionais em contratos de manutenção civil; conhecimento sobre segurança do trabalho e preservação ambiental; experiência mínima de 02 anos comprovada na CTPS. Auxiliar de Escritório ou Estagiário 2º grau incompleto com vivência em ambiente de obras de construção civil ou contratos de manutenção ou estudante de curso técnico de 2º grau voltado à área de construção e/ou indústria; conhecimento em informática (Word, Excel, Internet); elaboração de planilhas, cartas, fax’s; cotações de preços; recebimento e envio de e-mail’s, entre outras atividades de apoio administrativo à equipe de execução do contrato. Encarregado de Obra Certificado de 2º grau completo. Experiência mínima de 02 anos comprovada na CTPS ou documento emitido pelo SENAI, CEFET, ou SETRABES, confirmando a certificação como encarregado de manutenção, com conhecimentos em programação de trabalho em equipe, liderança e boa relação interpessoal, manutenção de edificações, serviços de instalações hidrosanitárias, elétrica predial, telefonia predial, leitura e interpretação de plantas; noções de produtividade e planejamento; noções de segurança do trabalho e preservação ambiental. Encanador Certificado de 1º grau completo. Experiência mínima de 02 anos comprovada na CTPS ou documento emitido pelo SENAI, ou SETRABES, confirmando a certificação como encanador, com conhecimentos em manutenção preventiva e corretiva em redes hidro-sanitárias de edificações prediais, redes de adução/distribuição de água potável, redes de drenagem etc.; rede de hidrantes; boa relação interpessoal; noções de segurança do trabalho e preservação ambiental. Eletricista predial Certificado de 1º grau completo. Experiência mínima de 02 anos comprovada na CTPS ou documento emitido pelo SENAI, ou SETRABES, confirmando a certificação como eletricista, com conhecimentos em manutenção preventiva e corretiva em instalações de baixa tensão em edificações prediais, quadros de distribuição, quadros de luz e força, barramentos, aterramentos, luminárias sobrepor e embutidas, medidores mono e bifásicos, tomadas para aparelhos de ar condicionado, etc.; boa relação interpessoal; noções de segurança do trabalho e preservação ambiental. Pintor Certificado de 1º grau completo. Experiência mínima de 02 anos comprovada na CTPSl ou Certificado fornecido pelo SENAI ou SETRABES, confirmando a certificação como pintor; boa relação interpessoal; noções de segurança do trabalho e preservação ambiental. Carpinteiro Certificado de 1º grau completo. Experiência mínima de 02 anos comprovada na CTPS ou Certificado fornecido pelo SENAI ou SETRABES confirmando a certificação como carpinteiro; boa relação interpessoal; noções de segurança do trabalho e preservação ambiental. Pedreiro Certificado de 1º grau completo. Experiência mínima de 02 anos comprovada na CTPS ou Certificado fornecido pelo SENAI ou SETRABES confirmando a certificação como pedreiro, com conhecimento em obras civis; boa relação interpessoal; noções de segurança do trabalho e preservação ambiental. Servente Comum Certificado de 1º grau completo. Experiência mínima de 02 anos comprovada na CTPS que trabalha nos serviços de apoio aos operários qualificados; boa relação interpessoal; noções de segurança do trabalho e preservação ambiental. Jardineiro Preferencialmente ter Certificado de 1º grau completo. Experiência mínima de 01 ano comprovada na CTPS que trabalha nos serviços de jardinagem com plantio de novas espécies vegetais, molhagem, poda, limpeza, roçagem, poda estética, aplicação de adubo orgânico e terra vegetal, aplicação de herbicida; noções de compostagem, etc.; boa relação interpessoal; noções de segurança do trabalho e preservação ambiental. 4.5 - JORNADA DE TRABALHO As atividades de manutenção serão realizadas de segunda a sexta-feira nos horários das 07h00min às 17h00min no Porto Organizado de Aratu. Serão consideradas no máximo 02 (duas) horas para refeição. A duração normal de trabalho será de 8,8 horas diária, totalizando 44 horas semanais, considerando que não haverá trabalho normal aos sábado, e essa compensação será de segunda a sexta-feira, sem que ultrapasse 01 hora e trinta minutos por dia. As horas trabalhadas a título de compensação não serão consideradas como horas extras, para qualquer fim. A duração normal do trabalho no Porto para cálculos de remuneração salarial do empregado será de 220 horas mensais. Sobre os valores da Folha de Pagamento há que se fazer incidir, necessariamente, as taxas adotadas nas leis sociais e riscos do trabalho (Previdência Social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Salário Educação, SESI, SENAI, SEBRAE, INCRA, INSS, Repouso Semanal e Feriados, Auxilio-enfermidade, Licença Paternidade ou maternidade, 13.º salário, Deposito por despedida injusta, Férias, Aviso-prévio, Vale Transporte, Refeições – café da manhã, almoço e lanche em casos extraordinários, EPI, seguro de vida e acidentes em grupo, incidências, e reincidências). Horas extras Caso se faça necessário qualquer serviço objeto deste caderno, em dias de sábados, domingos/feriados, ou em horários extra a jornada administrativa, esses deverão ser executados com prévia autorização da Fiscalização. Entenda como jornada administrativa, o período entre 07h00min até 17h00min, extraindo deste o horário de almoço/descanso nos dias de segunda-feira a sexta-feira. As horas que extrapolam a jornada administrativa serão consideradas como extra. Sendo que as duas primeiras horas serão pagas com adicional de 50% (cinqüenta por cento) e as que extrapolarem a essas serão pagas com adicional de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora normal diurna de 2ª a 6ª feira. Aos sábados as horas neles trabalhadas serão consideradas extras, e remuneradas com adicional de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora normal diurna. Aos domingos e feriados as horas neles trabalhadas serão remuneradas com adicional de 150% (cento e cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal diurna. Os salários e percentuais para adicionais são estabelecidos com base nas convenções coletivas de trabalho, firmado entre os Sindicatos da Indústria da Construção Civil da Bahia e dos Trabalhadores SITICCAN, para a mão de obra que prestam serviços no respectivo Porto. NOTA: 1. As horas normais e extras serão registradas no cartão de ponto habitual do funcionário. 2. A elaboração/atestação das medições ficará condicionada ao fornecimento por parte da Contratada das cópias dos cartões de ponto do pessoal contratado e locados aos serviços. Como também, apresentação dos comprovantes de recolhimento dos impostos devidos, fornecimento de refeições, EPI’s, do pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade ao funcionário. 3. Os adicionais (insalubridade e ou periculosidade) constantes nas composições de preços para estabelecer o salário de cada profissional, devem ser efetivamente pagos pela Contratada. A Fiscalização verificará mensalmente os contracheques de cada profissional, e se detectado o não cumprimento desta especificação pela Contratada, deverá reduzir dos valores ofertados na proposta, os percentuais devidos dos insumos correspondentes para fazer jus ao pagamento dos serviços realizados no período de cada medição. A Fiscalização aplicará à Contratada as penalidades previstas em contrato. 4. A Data Base dos empregados das empresas filiadas ao SINDUSCON/BA, na base territorial do SITICCAN/BA., é no mês de maio, então, os preços unitários mínimos para mão de obra destes serviços, devem ser considerados prevendo o Acordo Coletivo de Trabalho ano 2010/2011 desse sindicato. A forma de medição e pagamento obedecerá: - Jornada administrativa – será por mês, efetivamente trabalhado e comprovado no cartão de ponto. Serão descontados as horas e/ou dias não trabalhados, conforme previsto em Lei e Convenção Coletiva de Trabalho, e demais descumprimentos desta especificação. - Jornadas extras – será por hora, efetivamente trabalhada, comprovada no cartão, conforme previsto em Lei e Convenção Coletiva de Trabalho, e serão descontados os descumprimentos desta especificação. 4.6 - ALIMENTAÇÃO E VALE TRANSPORTE Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento das refeições (café completo, almoço e ou jantar/lanche) para todo seu pessoal, locado no canteiro de obra, inclusive nos serviços em horário extraordinário. Caberá a Contratada o fornecimento do vale-transporte e cesta básica para todos os empregados lotados nestes serviços, em conformidade com a Lei e Convenção Coletiva. Os custos com alimentação e vale transporte estão incluídos nos encargos sociais e trabalhistas. Os custos com a cesta básica deverão ser incluídos nas despesas diretas da proposta de preços. 4.7 – TRANSPORTE 4.7.1 – Veículo A Contratada será responsável pelo deslocamento de ida e volta ao Porto de Aratu, de todos os funcionários lotados nos serviços objeto deste caderno, independente do meio de transporte, inclusive nos horários, extra e de qualquer pane. Estes custos serão de responsabilidade da Contratada e deverão estar diluídos nos preços deste item. A Contratada deverá dispor no canteiro de obra, para uso exclusivo dos serviços de manutenção, no Porto de Aratu, em todo período contratual, 01 (uma) caminhonete tipo Saveiro, Currier ou similar, com no máximo 02 (dois) anos de uso, em bom estado de conservação e operacionalidade. O veículo será apresentado à Coordenação de Infra-estrutura, que poderá aceitá-lo ou não a depender do estado de conservação, cabendo a Contratada substituí-lo imediatamente. Objetivando identificar o veículo que serve a CIE/CODEBA o mesmo deverá conter nas portas dianteiras um adesivo com a logomarca da Contratada e a mensagem “A SERVIÇO DA CODEBA/CONTRATO Nº ...”. É de inteira responsabilidade da Contratada a movimentação, realocação de ferramentas, instrumentos, equipamentos, materiais e pessoal do Contrato, na área interna/externa do Porto de Aratu. Entenda, como área externa do porto os respectivos limites do Município de Candeias. As despesas relativas a combustíveis, conservação/manutenção, seguro e demais custos correrão por conta da Contratada. A Contratada fornecerá também, motorista habilitado para conduzir esse veículo no horário da jornada administrativa de trabalho. Os custos com alimentação, todos os encargos e risco, serão de responsabilidade da Contratada. Eventualmente a Fiscalização poderá solicitar o veículo para prorrogação/sábado/domingo/feriado, devendo ser oficializado pela CODEBA e acatado pela Contratada, entretanto, a condução desse será por profissional da Contratada que esteja programado para o serviço, e que tenha habilitação. A forma de medição/pagamento obedecerá ao que segue: Fornecimento de veículo - será por mês, considerando a disponibilidade deste. Está incluso no preço todos os custos. Fornecimento de motorista em horário normal será por mês efetivamente trabalhado. Está incluso no preço todos os custos. 4.8 – FARDAMENTO E EPI A Contratada fornecerá a todos os trabalhadores lotados nos serviços de manutenção objeto deste caderno, o fardamento e os equipamentos de proteção individual (óculos, mascaras, capacetes, cinto de segurança, luvas, botas, etc.), necessários à realização dos serviços e ao ambiente portuário, de acordo as normas vigentes, sendo obrigada a sua utilização objetivando proteger a saúde e a integridade física do empregado. Os custos com os EPI’s/fardamento estarão incluídos nos encargos sociais e trabalhista. 4.9 – MATERIAIS A Contratada fornecerá os materiais necessários, quando solicitados e especificados pela Fiscalização, para os respectivos serviços de conservação das instalações prediais e de infraestrutura portuárias. Alguns materiais de uso constante, abaixo discriminados, indicados pela Fiscalização, deverão ser estocados no canteiro, ficando a guarda dos mesmos sob a responsabilidade da Contratada. Cimento (m³) areia p/ construção (m³) arenoso (m³) brita 0, 1, 2 e 3 (m³) pó de pedra/brita graduada (m³) tubo e conexão em PVC p/ esgoto até 100 mm (un.) tubo e conexão em PVC rígido p/ água até 32 mm (un.) pregos até 1 ½” x 13 (kg) parafuso de metal até 2 ½” x 12 (cj) madeira agreste (m) madeira de lei aparelhada (m) cola para madeira (ml) cerâmica (m²) azulejo (m²) tinta epóxi (galão ou lata) tinta poliuretano (galão ou lata) tinta látex (galão ou lata) solvente p/ epóxi (galão ou lata) solvente p/ poliuretano (l) tinta acrílica (galão ou lata) esmalte sintético (galão ou lata) solvente p/ esmalte sintético (l) tinta zarcão (galão ou lata) verniz (galão ou lata) massa látex (galão ou lata) massa acrílica (galão ou lata) torneiras (un.) descargas (un.) esquadrias de madeira e ou metálica, inclusive ferragens e vidros (m²) forro tipo lambris, pacote e ou PVC (m²) aditivos para concreto e argamassa (kg) revestimentos betuminosos e acrílicos (kg) adesivos e colas (kg) selantes e mastiques (kg) perfilados (m) tijolos furados e ou maciços (un.) telhas cerâmicas, fibrocimento, PVC e ou alumínio (un.) pisos (blockret, Uni-Stein, intertravado, paralelepípedo) (m²) materiais hidrosanitário (tubos em metro, conexões por unidade) aço e arame recozido para estrutura de concreto armado (kg) concreto asfáltico (C.B.U.Q) (t) madeirit 12 mm (m²) estaca pré-moldada de concreto (un.) Tela de arame galvanizado 14 BWG revestida PVC (m²) herbicida hundap (l) arame farpado (kg) Entretanto, poderá surgir eventualmente a necessidade de aquisição de materiais não constantes dessa relação, ficando a Contratada na obrigatoriedade de adquiri-los após autorização da Fiscalização, em documento próprio, seguindo os tramites legais do contrato. Os custos destes materiais deverão ser compostos com base nos valores de mercado acrescidos do BDI da proposta. A Contratada deverá apresentar semanalmente relatório das quantidades dos materiais adquiridos, indicando as quantidades e locais que foram utilizados, inclusive relatório fotográfico dos serviços realizados. Os materiais relacionados neste item, serão de boa qualidade, devem atender as Normas Técnicas. Sendo eletro dutos de fabricação Prysmian ou similar; cabos/fios de vários diâmetros devendo atender a NBR 6148, 6880 e 13.248 de fabricação Polirom, Prysmian ou similar; caixas, ralos, sifão, tubos e conexões em PVC rígido de fabricação TIGRE ou similar; massas, tintas e verniz de fabricação SHERWIN WILIANS/CORAL ou similar; tijolos maciços devem atender NBR 7170, esquadrias de alumínio devem atender NBR 8116 de fabricação Alcan do Brasil ou equivalente; vidros que atendam a NBR 7199; torneiras, de fabricação Docol ou similar; cabos de lógica de fabricação Furukawa ou similar; cerâmica de várias dimensões de fabricação PORTOBELLO, ELIANE ou similar; azulejo de várias dimensões de fabricação ELIANE ou similar; cimento Nassau, Poti ou similar; vasos, mictório e cubas de louça de fabricação Celite ou similar; ferragens para esquadrias Fama ou similar; piso articulado em concreto de fabricação Itauara, Renger ou similar; divisórias de fabricação Eucatex ou similar; tela de arame galvanizado revestido com PVC várias dimensões de malhas de fabricação Belgo, Perame ou similar; etc. A forma de medição e pagamento será pela unidade estabelecida neste item, autorizada pela Fiscalização e efetivamente utilizada nos serviços. Incluso no preço todos os custos. 4.10 – EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, INSTRUMENTOS A Contratada deverá fornecer as ferramentas individuais, referentes a cada categoria profissional, bem como, manter em seu canteiro de serviço a relação mínima/básica de ferramentas e instrumentos abaixo. Na execução de serviços que porventura necessite de algum equipamento, instrumento ou ferramenta de uso eventual, ou que não esteja contemplado na relação, a Contratada deverá providenciar para atender o prazo estabelecido do serviço. QUANT. FERRAMENTA / INSTRUMENTO 01 furadeira para furo de até 13 mm no aço (220/380 v) 01 máquina de lava jato KARCHER completa incluindo 36m de mangueira de alta pressão, mod. HDS 1200 02 lixadeira cap. disco de 6" e 4 ½" (02 un. ) 02 esquadro de 6" e 12" 02 nível base de ferro de 6" e 10" 02 prumo de face e de centro 02 alicates tipo universal 6" 01 jogo de chaves de fenda 01 jogo de chaves de philips 03 tarraxas, trenas, escalas de aço 01 extrator de parafusos 01 alicate de pressão de 6" 01 chave de teste para eletricista 01 escada de abrir de madeira ou alumínio 01 chave de impacto de 30 a 46mm 06 roçadeiras FS 280 STHIL ou similar 02 chave grifo de 24” 04 marretas de 5kg e 2kg 01 Andaime metálico (uso eventual) 01 compressor (uso eventual) 01 martelete (uso eventual) 01 sapinho mecânico (uso eventual) 10 enxadas, foice, picareta, estrovenga, pá, ancinho, cavador etc. 06 carrinhos de mão 01 bomba de pulverização Para facilitar a coordenação dos trabalhos a Contratada deverá dispor de no mínimo 02 (dois) aparelhos de telefones celular para o engenheiro e encarregado, e (dois) rádios com a freqüência da manutenção. A forma de medição e pagamento obedecerá ao que segue: para fornecimento e disponibilidade dos instrumentos, equipamentos e ferramentas prevista neste item – será pago no item 4.1.1 – Mobilização/Desmobilização, exceto para equipamentos pesados de terraplenagem. para equipamentos pesados (retro-escavadeira, trator de lâmina ou pneu, rolo compressor, caçamba, etc. ) – será por hora efetivamente utilizada. Está incluído no preço o operador, alimentação, combustível, manutenção, seguro do equipamento, carga, transporte e descarga até o local dos serviços. 4.11 – SERVIÇOS DE PAISAGISMO E JARDINAGEM A Contratada deverá contratar estes serviços junto a profissionais liberais e/ou empresas do ramo de modo a assegurar a qualidade final dos serviços prestados de consultoria, orientações e manutenção à Contratada e Fiscalização de paisagismo e jardinagem com fornecimento e plantio de novas espécies vegetais, molhagem, poda, limpeza, roçagem, poda estética, aplicação de adubo orgânico e terra vegetal, aplicação de herbicida, etc; Todas as mudas de espécies vegetais, honorários de paisagista, jardineiro, terra vegetal, adubo orgânico, ferramentas e demais materiais necessários à execução destes serviços serão fornecidos pela empresa especializada terceirizada pela Contratada e pagos por mês, na medição do Contrato, através de verba disponível neste item na planilha de preços, conforme apresentação de relatório dos serviços executados no mês e atestados pela fiscalização da Codeba. 4.12 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO/CRONOGRAMA A Contratada será responsável pela elaboração de relatório fotográfico dos serviços realizados mensalmente. Estes serão encaminhados com a medição do período. A Contratada deve elaborar juntamente com a Fiscalização o Gráfico de Controle dos serviços, apresentando mensalmente à Coordenação de Infraestrutura. Qualquer alteração deverá ser registrada. Os custos desses serviços estão diluídos nos preços constantes da Planilha de Preços. 4.13 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO O engenheiro e/ou o encarregado do contrato inicialmente deverá fazer inspeção em todos os prédios para conhecer a real situação da parte de instalações hidrosanitárias e elétricas, pisos, forros, cobertura, esquadrias, paredes, pintura, passeios, drenagens pluviais etc., levantando cada um, inclusive com registro fotográfico para apresentação à fiscalização que definirá, juntamente com o(a) engenheiro(a) da contratada a prioridade para estabelecer o plano de manutenção a ser desenvolvido pela contratada. O mesmo critério será adotado para os acessos viários internos, pátio de estocagem, pavimentos, canaletas de drenagem pluvial existentes nas laterais das pistas e nas encostas destas, áreas e canteiros a serem roçados, árvores a serem podadas, reservatórios de água potável e a rede hidráulica de distribuição, sistema de hidrantes para combate a incêndio, visando documentar o estado de limpeza e conservação. Concluída a inspeção nos 10 (dez) dias após a data para início dos serviços, constante da correspondente Ordem de Serviço, a Contratada apresentará a Coordenação de Infra-estrutura através da Fiscalização o relatório sintético, com fotos e cronograma para realização dos serviços levantados. A liberação da 1ª medição dos serviços ficará condicionada a apresentação deste relatório. Ao longo do prazo contratual vários serviços surgirão, sendo realizadas atualizações no cronograma, que deverá ser apresentado junto com as medições mensais, de maneira que fique espelhado os serviços inicialmente programados, os realizados, os inseridos e as justificativas do não cumprimento quando acontecer. A falta de manutenção na rede de drenagem do Porto, quer seja no que concerne a limpeza, desobstrução e ou conserto das canaletas/galerias/drenos/descidas d’água etc., será objeto de multa de 1,0% do valor da medição mensal, e se existir reincidência este percentual será duplicado e registrado o descumprimento de Contrato. A manutenção preventiva e corretiva consistem em consertar, demolir e/ ou erguer edificações em alvenaria de tijolos/blocos cerâmicos, cimento; e/ou pedra argamassada; estruturas de concreto armado e/ou simples; esquadrias de madeira, ferro e/ou alumínio; revestimentos cerâmicos; coberturas com telhas cerâmicas, de alumínio, fibra; estruturas de madeira, aço e/ou alumínio; obras de arte; infra e superestrutura de pavimentos asfáltico (CBUQ, paralelepípedos, pré-moldados articulados) meios-fios; canaletas de drenagem pluvial; rede de esgoto; e rede de água potável com diâmetros variando de 20 mm até 2000 mm; como também, realizar a pintura interna e externa de todos os prédios; reparos em instalações hidro-sanitárias e elétricas de baixa tensão, além de pequenos serviços em rede de lógica e telefonia; sinalização vertical e horizontal dos acessos viários; poda de árvores, roçagem e jardinagem. A Contratada deverá elaborar um plano de trabalho para executar diariamente serviços tipo desobstrução/limpeza de todas as canaletas de drenagem dos taludes, dos acessos viários, dos pátios de estocagem e em outras localidades da área portuária visando o deságüe das águas pluviais. Deverá ter equipes de serventes distribuídas na área portuária para realização destes serviços, como também os reparos ou construções necessários para restabelecer o fluxo das águas nas valas/canaletas/escadarias/drenos verticais/horizontais etc. Alguns serviços necessitam de equipamentos pesados (retro escavadeira, martelete, rolo compressor, plataforma elevatória, caminhão munk, etc) cabendo a Contratada fornecê-los dentro dos prazos estabelecidos pela Fiscalização. PDP N.º 052/2011 DATA: 22/06/2011 PLANILHA DE PREÇOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E SISTEMA VIÁRIO DO PORTO ORGANIZADO DE ARATU, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS - BA. ITEM 1.0 1.1 1.2 2.0 2.1 2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.5 2.1.6 2.1.7 DISCRIMINAÇÃO MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO E CANTEIRO Mobilização/desmobilização de pessoal, equipamentos, ferramentas, etc Adaptações nos canteiros de obra SUBTOTAL MÃO DE OBRA Jornada de Trabalho Normal (2ª a 6ª feira) Encarregado de civil (1) Pedreiros (2) Pintor (1) Encanador (1) Carpinteiro (1) Eletricista predial (1) Servente comum (12) SUBTOTAL UN QUANT P.UNITÁRIO SUBTOTAL vb vb 100% 100% 41.513,08 26.983,51 41.513,08 26.983,51 68.496,59 mês mês mês mês mês mês mês 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 6.886,98 8.111,24 4.411,28 4.411,28 4.411,28 5.423,74 28.201,91 82.643,80 97.334,93 52.935,38 52.935,38 52.935,38 65.084,91 338.422,95 742.292,73 2.2 2.2.1 2.2.2 2.2.3 2.2.4 2.2.6 2.2.7 2.2.8 Horas Extras (Sábados) Encarregado de obras Pedreiros Pintor Encanador Carpinteiro Eletricista predial Servente comum SUBTOTAL h h h h h h h 32,00 32,00 32,00 32,00 32,00 32,00 32,00 55,27 35,02 35,02 35,02 35,02 39,62 23,39 1.768,76 1.120,57 1.120,57 1.120,57 1.120,57 1.267,84 748,61 8.267,51 2.3 2.3.1 2.3.2 2.3.3 2.3.4 2.3.6 2.3.7 2.3.8 Horas Extras (Domingo/Feriado) Encarregado de obras Pedreiro Pintor Encanador Carpinteiro Eletricista predial Servente comum SUBTOTAL h h h h h h h 16,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 79,82 49,31 49,31 49,31 49,31 53,91 33,21 1.277,07 986,25 986,25 986,25 986,25 1.078,30 664,11 6.964,50 2.4 2.4.1 2.4.2 2.4.3 2.4.4 2.4.6 2.4.7 2.4.8 Horas Extras (As duas primeiras horas de 2ª a 6ª feira) Encarregado de obras Pedreiro Pintor Encanador Carpinteiro Eletricista predial Servente comum SUBTOTAL h h h h h h h 16,00 32,00 32,00 32,00 32,00 32,00 32,00 53,22 30,42 30,42 30,42 30,42 35,02 20,81 851,57 973,31 973,31 973,31 973,31 1.120,57 665,87 6.531,24 2.5 2.5.1 2.5.2 2.5.3 2.5.4 2.5.6 2.5.7 2.5.8 Horas Extras (Após as 2 primeiras horas de 2ª a 6ª) Encarregado de obras Pedreiro Pintor Encanador Carpinteiro Eletricista predial Servente comum SUBTOTAL h h h h h h h 8,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 20,00 73,06 38,57 38,57 38,57 38,57 43,18 27,05 584,45 771,49 771,49 771,49 771,49 863,53 540,91 5.074,86 3.0 3.1 3.2 4.0 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 4.7 4.8 4.9 4.10 4.11 4.12 4.13 4.14 4.15 4.16 4.17 4.18 4.19 4.20 4.21 4.22 4.23 4.24 4.25 4.26 4.27 4.28 4.29 4.30 4.31 4.32 4.33 4.34 4.35 4.36 4.37 4.38 4.39 4.40 4.41 4.42 4.43 4.44 4.45 4.46 4.47 4.48 TRANSPORTE Fornecimento de veículo Fornecimento de motorista (horário normal) SUBTOTAL MATERIAIS REPOSIÇÃO/CONSUMO CBUQ (fornecimento, lançamento e espalhamento) Areia Cimento Vergalhões - aço CA 50 Ф 1/4" a 1/2" Tinta esmalte sintético Suvinil, Coral ou similar Tinta para revestimento cerâmico Tinta oleo Suvinil, Coral ou similar Látex acrílica Suvinil, Coral ou similar Massa corrida Suvinil, Coral ou similar Solvente diluente a base de aguarras Deverprimer zinco Concresive epoxi Registro de gaveta bruto d=1" Laje prémoldada Cal (Quality, Poty OU Similar) saco de 20 kg Corante saco de 20 kg Forro ensacado acústico Arame farpado n.º 16 BWG ADESIVO PARA PVC BISNAGA COM 75 GR Anel de borracha DN 200 mm Arame recozido bitola 18 BWG Arruela de borracha Assento (Tigre ou similar) Broca Condor Broca vidia (13/32, 5/16 e 1/4) Bucha (S6, S8 e S10) Bucha Tigre Colar de tomada ferro x DeFoFo Cadeado Caixa de descarga suspensa Tigre ou similar Cola Cascolar Cola Cascorez Cuba oval Curva c/ flanges Ducha higiênica Disco 110 mm Revestimento cerâmico dimensões variadas Dobradiça porta jogo Engate plástico Espude p/ vaso sanitário Extremidade FB DN 100 mm Fechadura c/ chave Fechadura trinco Ripão agreste Fita de vedação Fita Tefon Flange ferro galvanizado d=1 1/2" Joelho AG (20 e 25 mm) mês mês 12,00 12,00 3.286,19 4.587,14 39.434,25 55.045,68 94.479,93 m³ m³ saco kg Galão galão Galão Lata Lata Lata lata kg un m² saco saco m² kg un un kg un un un peça peça peça un un peça galão un peça un un peça m² un peça un peça peça un m un rolo un un 100,00 40,00 200,00 350,00 20,00 12,00 10,00 10,00 10,00 4,00 1,00 1,00 3,00 15,00 75,00 7,00 20,00 100,00 20,00 5,00 20,00 1,00 5,00 5,00 25,00 150,00 10,00 2,00 8,00 20,00 2,00 4,00 1,00 6,00 2,00 5,00 60,00 3,00 35,00 4,00 2,00 5,00 3,00 200,00 3,00 10,00 1,00 33,00 684,11 71,96 31,66 5,53 100,04 60,74 63,95 313,39 112,00 170,98 287,85 75,99 59,40 33,58 12,85 13,46 55,99 10,79 4,89 12,82 10,79 2,23 9,89 7,92 8,71 8,23 11,39 3,91 3,67 9,30 19,00 19,00 31,76 78,83 17,41 5,86 24,47 53,83 6,90 264,26 20,90 67,11 6,81 5,38 15,83 8,39 107,51 7,27 68.411,39 2.878,48 6.332,66 1.934,34 2.000,83 728,83 639,45 3.133,95 1.120,02 683,93 287,85 75,99 178,19 503,66 963,93 94,20 1.119,73 1.079,43 97,87 64,12 215,89 2,23 49,47 39,58 217,69 1.234,87 113,93 7,82 29,38 186,01 38,00 75,99 31,76 472,95 34,83 29,29 1.468,02 161,48 241,42 1.057,05 41,80 335,55 20,42 1.076,55 47,49 83,91 107,51 239,93 4.49 4.50 4.51 4.52 4.53 4.54 4.55 4.56 4.57 4.58 4.59 4.60 4.61 4.62 4.63 4.64 4.65 4.66 4.67 4.68 4.69 4.70 4.71 4.72 4.73 4.74 4.75 4.76 4.77 4.78 4.79 4.80 4.81 4.82 4.83 4.84 4.85 4.86 4.87 4.88 4.89 4.90 4.91 4.92 4.93 4.94 4.95 4.96 4.97 4.98 4.99 4.100 4.101 Madeirit placa e = 12 mm peça Lâmina serra manual un Lâmpadas fluorescente un Lavatório louça Celite ou similar un Lixa massa folha Lixa parede 120 folha Luminária peça Luva 20x1/2 Tigre, Amanco ou similar un Luva 60 mm Tigre, Amanco ou similar un Luva Tigre, Amanco ou similar peça Tábua agreste 23 x 2,5 cm m Niple galvanizado un Parafuso fenda peça Parafuso para flange un Parafuso vaso Celite ou similar un Plug (3/4 e 1/2) peça Porta lisa imbuia 0,8x2,1 m un Prego c/ cabeça kg Ralo un Redução em PVC un Redução soldável curta un Registro Deca ou similar peça Registro gaveta bruto un Registro pressão peça Ribit duzia Reator Kessler ou similar 110 ou 220 volts. un Sifão sanfonado un TE Tigre, Amanco ou similar peça Torneira lavatório Deca ou similar un Azulejo branco 15 x 15 cm m² Torneira pia de cozinha ou copa Deca ou simolar un Trincha 302 peça Tubo de adesivo plástico p/ Instal. Hidrául. un Tubo soldável de ø 32 mm a 50 mm un Tubo soldável de ø 20 mm e 25 mm un Massa para vedação de (silicone) tubo Vidro incolor com película 100% m² Latex PVA Suvinil, Coral ou similar Lata Tela de arame galvanizado 14 BWG revestida PVC 2"x2" a 2 1/2" a 2 1/2" m² Estacas/mourão pré moldadas, ponta virada, com furos, se ção quadrada, altura de 2,6 m un Telhas cerâmicas milheiro Telhas fibrocimento moduladas/onda (canalete 49 ou 90) un Telhas de aço galvanizada, tipo ondulada e= 0,65 mm m² Pedra britada de n.º 1 a 3 m³ Cabo flexivel bitola 2,5 mm rolo 100 m peça Cabo flexivel bitola 4,0 mm rolo 100 m peça Cabo flexivel bitola 6,0 mm rolo 100 m peça Fita Isolante baixa fusão rolo 19 MM X 20 M un Fita Isolante alta fusão rolo 3M ou similar m Tomada de parede 3 pinos un Tomada de parede p/ ar condicionado un Interruptor simples de parede un Interruptor duplo de parede un 20,00 15,00 30,00 2,00 20,00 20,00 20,00 5,00 5,00 10,00 200,00 5,00 100,00 5,00 10,00 8,00 3,00 47,00 10,00 5,00 5,00 10,00 10,00 5,00 5,00 30,00 16,00 11,00 10,00 150,00 5,00 10,00 20,00 20,00 15,00 8,00 15,00 15,00 1,58 8,55 8,55 325,21 0,66 1,00 39,58 5,54 5,54 149,93 0,63 0,57 1,19 15,83 20,38 4,75 103,57 2,90 0,57 1,08 2,37 0,66 0,71 111,23 9,20 13,39 2,30 1,90 39,58 21,59 39,58 15,83 14,79 14,98 14,98 24,24 104,98 311,08 31,66 128,24 256,47 650,42 13,30 19,95 791,58 27,71 27,71 1.499,26 126,65 2,85 118,74 79,16 203,75 38,00 310,71 136,17 5,70 5,38 11,87 6,65 7,12 556,17 45,99 401,81 36,73 20,90 395,79 3.238,29 197,90 158,32 295,74 299,53 224,64 193,88 1.574,69 4.666,27 270,00 37,54 10.136,97 50,00 0,50 10,00 50,00 40,00 2,00 2,00 2,00 10,00 10,00 15,00 10,00 10,00 6,00 63,99 1.354,29 266,55 48,12 136,02 200,05 287,85 431,77 5,40 1,73 18,28 28,50 6,98 21,59 3.199,30 677,14 2.665,49 2.405,94 5.440,77 400,11 575,70 863,54 53,97 17,27 274,18 284,97 69,80 129,53 4.102 4.103 4.104 Disjuntor monofásico 10 a 60 Amperes Disjuntor bifásico 10 a 60 Amperes Fuzíveis diversos SUBTOTAL 5.0 5.1 5.2 5.3 5.4 EQUIPAMENTOS PESADOS Retroescavadeira sobre pneus, cap. 0,24 e 0,88 m³ Trator de lamina sobre esteiras, cap. 2 m³ Rolo compactador autopropelido, peso operacional 9,3 t Caminhão basculante capacidade 5 m3 SUBTOTAL 6.0 5.1 5.2 5.3 SERVIÇOS DE PAISAGISMO E JARDINAGEM Fornecimento e plantio de espécies vegetais Fornecimento e aplicação de terra veg. e adubo org. Manutenção de jardins existentes e novos SUBTOTAL TOTAL GERAL un un vb 10,00 10,00 1,00 28,44 55,55 431,77 284,39 555,55 431,77 141.320,97 h h h h 88,00 44,00 44,00 88,00 107,94 161,40 149,22 64,77 9.498,98 7.101,44 6.565,70 5.699,39 23.166,12 un m³ vb 200,00 20,00 1,00 17,27 133,85 3.598,10 3.454,18 2.676,99 3.598,10 9.729,26 1.106.323,71 Data: 22/06/2011 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E SISTEMA VIÁRIO DO PORTO ORGANIZADO DE ARATU, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS - BA. ITEM ES P EC I FI C A Ç Õ ES 1.0 MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO E CANTEIRO 2.0 MÃO DE OBRA 3.0 TRANSPORTE 4.0 MATERIAIS REPOSIÇÃO/CONSUMO 5.0 EQUIPAMENTOS PESADOS 6.0 SERVIÇOS DE PAISAGISMO E JARDINAGEM TOTAL SUBTOTAL 1 100% 70% 47.947,61 70% 68.496,59 Acumulado 2 3 4 5 6 MESES 7 8 9 10 11 12 30% 20.548,98 100% 100% 5,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 15,00% 1.037.827,12 51.891,36 83.026,17 83.026,17 83.026,17 83.026,17 83.026,17 83.026,17 83.026,17 ####### ####### 83.026,17 155.674,07 %Acumulado 5,00% 13,00% 21,00% 29,00% 37,00% 45,00% 53,00% 61,00% 69,00% 77,00% 85,00% 100,00% 100% 9,02% 7,50% 7,50% 7,50% 7,50% 7,50% 7,50% 7,50% 7,50% 7,50% 7,50% 15,93% 1.106.323,71 99.838,97 83.026,17 83.026,17 83.026,17 83.026,17 83.026,17 83.026,17 83.026,17 ####### ####### 83.026,17 176.223,04 %Acumulado 9,02% 16,53% 24,03% 31,54% 39,04% 46,55% 54,05% 61,56% 69,06% 76,57% 84,07% 100,00% DISPOSIÇÕES GERAIS ATENÇÃO! Deverá ser retirado CD na Sala de Licitações da CODEBA, contendo outros elementos/anexos que não puderam ser inseridos neste arquivo. DESENHOS ATENÇÃO! Deverá ser retirado CD na Sala de Licitações da CODEBA, contendo outros elementos/anexos que não puderam ser inseridos neste arquivo. PA06 – CB00 – 0001 – REV. 0 - PLANTA GERAL DO PORTO ORGANIZADO DE ARATU PA87 CB00 0202 REV. 0 – SISTEMA DE DRENAGEM