ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Expeça - se
REQUERIMENTO
X
PERGUNTA
Número
/
(
.ª)
Número 2343 / XII (
2 .ª)
Publique - se
2013-06-12
Mesa
da
Assinatura
O Secretário da Mesa
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2013.06.12
18:44:00 +01:00
Reason:
Location:
Assunto: Acolhimento das recomendações referentes ao "aprofundamento, revendo, o
Regulamento das Contrastarias (...)" entre outras, constantes da Resolução AR
9/2013
Destinatário: S.E. da Cultura
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas constituiu, em 15 de dezembro de
2011, um grupo de trabalho denominado ‘ Compra e venda de ouro’ (GTCVO), cuja composição
veio a ocorrer em janeiro de 2012.
Constituía objeto do GTCVO a “apreciação e avaliação da atualidade da legislação
relativamente à compra e venda de metais preciosos em segunda mão, nas diversas vertentes,
nomeadamente licenciamento, comércio, publicidade, com vista a uma eventual iniciativa
legislativa”.
Como é referido no relatório final elaborado “a matéria mereceu especial atenção porquanto se
trata de uma atividade económica com visível crescimento repentino e relativamente à qual
parece não existir regulamentação específica, tendo, nos últimos tempos, vindo a ser referida
com eventuais ligações a práticas irregulares de receção de ouro”.
Os trabalhos decorreram não só com a envolvência de diversos grupos parlamentares, mas,
também, com a participação de entidades e associações representativas do setor. A estreita
ligação que se procurou garantir com estes ‘atores’ tinha como objetivo encontrar respostas
consecutivas e consensuais o que parece ter sido conseguido face à boa receção o conteúdo do
mencionado relatório.
Relatório esse que esteve na base da elaboração do texto do projeto de resolução 378/XII/1ª,
entrado na Assembleia da República em 20 de junho de 2012. A apreciação em plenário e a
respetiva votação unanime ocorreram em 27 de dezembro de 2012.
Em 4 de fevereiro último, veio a ser publicada em Diário da República a Resolução AR 9/2013.
Desde que foi tornado público o relatório do GTCVO, e portanto, o próprio Governo dele teve
conhecimento, é passado mais de um ano.
Quanto á Resolução, que traduz sob a forma de recomendações as propostas do dito relatório,
são passados quatro meses.
A matéria abordada – compra e venda de artefactos usados de metal precioso – foi, como já se
disse, identificada pelo seu carater de urgência e pela ausência de regulamentação adequada.
No seguimento do trabalho que aqui identificamos, a Resolução não deixou de recomendar
sobre diversificadas vertentes do objeto de intervenção, como sejam questões de segurança,
justiça, valores culturais, formação e defesa do consumidor.
Acontece que, e até ao momento, não se conhece qualquer iniciativa objetiva por parte do
Governo, pelo que, e dado o exposto e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e
regimentais aplicáveis, vêm os signatários, através de Vossa Excelência, inquirir os Senhores
Ministros das Finanças, da Economia e da Justiça e o Senhor Secretário de Estado da Cultura,
e a propósito da Resolução AR 9/2013, do seguinte:
1. Pretende acolher as recomendações da Assembleia da República no que à(s) área(s) que
tutela diz respeito?
2. Quando será dada expressão concreta às recomendações?
E, ainda, especificamente ao Senhor Ministro de Estado e das Finanças,
1. Quando vai ser conhecido o novo Regulamento das Contrastarias?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 12 de Junho de 2013
Deputado(a)s
EURÍDICE PEREIRA(PS)
RUI PAULO FIGUEIREDO(PS)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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entre outras, constantes da Resolução