PROTOCOLO DE INTENÇÕES As partes, de um lado: o ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante designado simplesmente ESTADO, neste ato representado pelo Governador, senhor ALBERTO PINTO COELHO, e acompanhado pelos representantes dos seguintes órgãos da Administração Direta do ESTADO: a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE, neste ato representada por seu Secretário, senhor Rogério Nery de Siqueira Silva; a SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR - SECTES, neste ato representada por seu Secretário, senhor Narcio Rodrigues; o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – BDMG, neste ato representado por seu Presidente, senhor Júlio Onofre Mendes de Oliveira; e, pela instituição da Administração Indireta: o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE MINAS GERAIS – INDI, neste ato representado por sua Diretora-Presidente, senhora Monica Neves Cordeiro; e, do outro lado: a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE MINAS GERAIS ASSESPRO-MG, com sede na Av. Afonso Pena, 4000 - loja 1 – Cruzeiro, CEP nº 30130-009 - Belo Horizonte Minas Gerais, cadastrada no CNPJ sob o nº 17.579.327/0001-62, neste ato representada por seu DiretorPresidente, senhor Geovanne Teles, doravante denominada simplesmente ASSESPRO-MG; o SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA DE MINAS GERAIS – SINDINFOR, com sede na Av. Afonso Pena, 3355 – conjunto 1005, Serra, CEP nº 30130-008 - Belo Horizonte - Minas Gerais, cadastrada no CNPJ sob o nº 21.613.906/0001-51, neste ato representada por seu Presidente, senhor Arquimedes Wagner Brandão de Oliveira, doravante denominada simplesmente SINDINFOR; a SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - SUCESUMG, com sede na Rua Tomé de Souza, 67 - Funcionários, CEP nº 30140-130 - Belo Horizonte - Minas Gerais, cadastrada no CNPJ sob o nº 17.350.331/0001-54, neste ato representada por seu Vice Presidente, senhor Leonardo Bortoletto , doravante denominada simplesmente SUCESU-MG; a FUMSOFT – SOCIEDADE MINEIRA DE SOFTWARE, com sede na . Afonso Pena, 4000- 3º andar – Cruzeiro, CEP nº 30130-009 - Belo Horizonte - Minas Gerais, cadastrada no CNPJ sob o nº 42.772.319/0001-85, neste ato representada por seu Presidente, senhor Leonardo Fares Menhem, doravante denominada simplesmente FUMSOFT; a I9 – INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, com sede na Avenida Rondon Pacheco, 2100, Anexo Prédio FIEMG, Bairro Vigilato Pereira, CEP 38.408-343, Uberlândia, MG, cadastrada no CNPJ sob o nº 02.515.972/0001-44, neste ato representada por seu Presidente, senhor Robson Ovídio Xavier, doravante denominada simplesmente I9; CONSIDERANDO: que é finalidade do ESTADO regular e fomentar as atividades econômicas, nos termos do art. 174 da Constituição Federal e do art. 231 da Constituição do Estado de Minas Gerais, para tanto devendo ser observados os princípios jurídicos fundamentais, aqueles que informam o federalismo, a autonomia e o desenvolvimento das unidades federadas, o incremento do emprego e a expansão da renda; Esta página, de nº 1/8, é parte integrante do Protocolo de Intenções firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS e as empresas ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE MINAS GERAIS - ASSESPRO-MG, SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA DE MINAS GERAIS - SINDIFOR, SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - SUCESU-MG, FUMSOFT – SOCIEDADE MINEIRA DE SOFTWARE e I9 – INOVAÇÃO E TECNOLOGIA. que, assim, o fomento das atividades econômicas é dever do ESTADO, a quem compete planejar suas ações com envolvimento e efetivo comprometimento dos vários órgãos do governo e de representantes da sociedade organizada; as diretrizes gerais e específicas da política industrial para o ESTADO, orientada em ações estratégicas na definição de prioridades, na observância de seletividade e na formação de parcerias estratégicas com o setor privado visando ao desenvolvimento industrial e comercial, interiorização da indústria e a política integrada de meio ambiente; que tais objetivos somente poderão ser alcançados mediante a conjugação de esforços do ESTADO e dos municípios, cujos interesses são comuns e recíprocos, razão pela qual estes, no âmbito de suas competências, poderão, igualmente, tomar providências no sentido de viabilizar esse desenvolvimento; que tal atribuição tem como um de seus maiores objetivos o incremento do nível de emprego e redução das desigualdades regionais e sociais do Estado, sendo, para tanto, fundamental proteger os investimentos atuais e estimular os novos; que esses objetivos demandam comprometimento, atuação focada e contínua por parte dos agentes e órgãos da Administração Pública, dirigida aos atuais investimentos e aos novos, que exigem ações imediatas para a fixação e consolidação dos mesmos no Estado; que é indispensável que o ESTADO, visando ao incremento do desenvolvimento industrial e comercial, propicie condições para a manutenção dos investimentos atuais e a realização de novos investimentos no setor produtivo e tecnológico, mediante a formação de parcerias com o setor privado; que os benefícios concedidos à ASSESPRO-MG, ao SINDINFOR, à SUCESU-MG, à FUMSOFT e à I9, propiciam para o desenvolvimento social e para a economia de Minas Gerais a elevação das ofertas de emprego direto e indireto e o aumento das receitas; que a consolidação do setor de Tecnologia de Informação e Comunicação se reveste de grande importância para o desenvolvimento de atividades produtivas que agreguem valor e tecnologia, como é o caso das empresas citadas; que é fundamental proteger os investimentos atuais e estimular os novos, mediante o permanente esforço do ESTADO para a viabilização de empreendimentos que possibilitem a dinamização e modernização do parque produtivo mineiro e o fortalecimento da economia estadual e regional; que a ASSESPRO-MG, o SINDINFOR, a SUCESU-MG, a FUMSOFT e a I9 apresentam as garantias de que os esforços despendidos e estímulos concedidos às empresas irão atingir os benefícios sociais e econômicos almejados pelo ESTADO; que nesse projeto serão atendidas todas as premissas justificadoras dos esforços do ESTADO em apoiá-lo; os termos da Nota Jurídica AGE/SEDE/FFFD nº 268/2014 de 05/08/2014, da Advocacia-Geral do Estado. RESOLVEM FIRMAR O PRESENTE PROTOCOLO DE INTENÇÕES que se regerá pelos princípios e regras legais vigentes, e ao que se assina neste documento, no sentido de garantir que os compromissos serão assumidos pelo ESTADO, pela ASSESPRO-MG, pelo SINDINFOR, pela SUCESU-MG, pela FUMSOFT, e pela I9, viabilizando a consolidação do empreendimento, na forma das Cláusulas e condições que se seguem: Seção I Do objetivo CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, doravante denominado simplesmente PROTOCOLO, tem por objetivo viabilizar a realização, pela ASSESPRO-MG, pelo SINDINFOR, pela SUCESU-MG, pela FUMSOFT e pela I9, de projetos para o fortalecimento das médias empresas do setor de Tecnologia de Informação e Comunicação em Minas Gerais, consolidados no Programa denominado “MGTI 2022”, que já está em curso desde 2012. As ações específicas para a realização do objetivo deste PROTOCOLO estão detalhadas no Plano de Trabalho constante do Anexo Único a este PROTOCOLO. Parágrafo Primeiro: O Plano de Trabalho mencionado nesta Cláusula, contem iniciativas relacionadas aos temas: I. II. III. IV. Agenda para o crescimento das empresas médias de TI; Ações para o ambiente regulatório; Ações para capacitação de pessoas; Ações para promoção e divulgação do programa e da marca MGTI. Esta página, de nº 2/8, é parte integrante do Protocolo de Intenções firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS e as empresas ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE MINAS GERAIS - ASSESPRO-MG, SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA DE MINAS GERAIS - SINDIFOR, SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - SUCESU-MG, FUMSOFT – SOCIEDADE MINEIRA DE SOFTWARE e I9 – INOVAÇÃO E TECNOLOGIA. Parágrafo Segundo: Destaca-se que as ações citadas no Parágrafo Primeiro deste PROTOCOLO são complementares às diversas ações que a SECTES já vem desenvolvendo desde 2012 como promotora do Projeto MGTI 2022, podendo-se citar, dentre outras: I. II. III. Universidade Aberta e Integrada de Minas Gerais; Bolsas de estudo à distância em instituições de ensino superior no Brasil e no exterior; Aceleradora - Acelera MG - apoio na forma de consultoria tecnológica e de mercado, infraestrutura, acesso a investidores e parcerias. Seção II Dos compromissos da ASSESPRO-MG, do SINDINFOR, da SUCESU-MG, da FUMSOFT, e da I9 CLÁUSULA SEGUNDA: Para a consecução dos objetivos deste PROTOCOLO, a ASSESPRO-MG, o SINDINFOR, a SUCESU-MG, a FUMSOFT e a I9, comprometem-se a cumprir a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e a implantar o Programa MGTI 2022 neste Estado, da seguinte forma: I. II. III. promover ações para elevação do número de profissionais empregados no setor de 20 mil (vinte mil) em 2012 para 72 mil (setenta e dois mil) em 2022, preferencialmente recrutados neste Estado; promover ações para o aumento do faturamento do setor de R$2 bilhões (dois bilhões de reais) em 2012 para R$9 bilhões (nove bilhões de reais) em 2022; Realizar as ações de sua responsabilidade previstas no Plano de Trabalho. Seção III DOS COMPROMISSOS DO ESTADO Subseção I Dos compromissos financeiros CLÁUSULA TERCEIRA: o ESTADO, nos termos da legislação vigente, incluída a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, se compromete a prestar apoio e assistência às empresas associadas à ASSESPRO-MG, ao SINDINFOR, à SUCESU-MG, à FUMSOFT e à I9, na obtenção de financiamento para capital de giro e para investimentos fixos, com recursos administrados pelo BDMG, desde que cumpridas todas as normas e requisitos para a aprovação destes financiamentos, observados os limites orçamentários em vigor. Subseção II Dos outros Compromissos do ESTADO CLÁUSULA QUARTA: o ESTADO, por intermédio do INDI se compromete a prestar apoio e assistência à ASSESPRO-MG, ao SINDINFOR, à SUCESU-MG, à FUMSOFT, e à I9, durante as fases de implantação e operação do Programa MGTI 2022, tendo como objetivo contribuir para o fortalecimento do setor de Tecnologia de Informação e Comunicação em Minas Gerais. CLÁUSULA QUINTA: o ESTADO, por intermédio do INDI, da SECTES e da SEDE e em parceria com a ASSESPRO-MG, o SINDINFOR, a SUCESU-MG, a FUMSOFT, e a I9, se compromete a prestar apoio e assistência em ações previstas no Plano de Trabalho constante do Anexo Único a este PROTOCOLO, somando e convergindo esforços com outras entidades que manifestem o desejo de atuarem em parceria, com vistas à consecução do objeto do presente PROTOCOLO. Seção IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA SEXTA: O não cumprimento dos compromissos assumidos neste PROTOCOLO faculta ao ESTADO a sua alteração, cassação ou revogação. Esta página, de nº 3/8, é parte integrante do Protocolo de Intenções firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS e as empresas ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE MINAS GERAIS - ASSESPRO-MG, SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA DE MINAS GERAIS - SINDIFOR, SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - SUCESU-MG, FUMSOFT – SOCIEDADE MINEIRA DE SOFTWARE e I9 – INOVAÇÃO E TECNOLOGIA. CLÁUSULA SÉTIMA: A ASSESPRO-MG, o SINDINFOR, a SUCESU-MG, a FUMSOFT e a I9 comprometem-se a enviar ao INDI relatórios anuais de cumprimento dos compromissos assumidos nas Cláusulas Primeira e Segunda, para o acompanhamento e verificação, pelos órgãos e instituições, da implantação do referido programa. CLÁUSULA NONA: As partes signatárias estão de acordo que este PROTOCOLO não se constitui em contrato para efeitos do art. 463 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DEZ: Na hipótese de qualquer das partes pretender denunciar o presente PROTOCOLO, deverá encaminhar pedido escrito à SEDE, a qual se incumbirá de formalizar a denúncia, após comunicar tal fato aos demais partícipes. CLÁUSULA ONZE: As eventuais controvérsias decorrentes do presente PROTOCOLO serão solucionadas de comum acordo pelos partícipes, sob pena de desfazimento do ajuste. CLÁUSULA DOZE: O presente PROTOCOLO entrará em vigor na data de sua assinatura. Por estarem de acordo quanto ao que se estipula, firmam o presente PROTOCOLO em 09 (nove) vias, assinado pelas partes na presença de testemunhas, que a tudo presenciaram. Belo Horizonte, ESTADO DE MINAS GERAIS ALBERTO PINTO COELHO Governador SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Rogério Nery de Siqueira Silva Secretário SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR Narcio Rodrigues Secretário BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Júlio Onofre Mendes de Oliveira Presidente INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE MINAS GERAIS Monica Neves Cordeiro Diretora-Presidente ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE MINAS GERAIS Geovanne Teles Diretor-Presidente SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA DE MINAS GERAIS Arquimedes Wagner Brandão de Oliveira Presidente Esta página, de nº 4/8, é parte integrante do Protocolo de Intenções firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS e as empresas ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE MINAS GERAIS - ASSESPRO-MG, SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA DE MINAS GERAIS - SINDIFOR, SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - SUCESU-MG, FUMSOFT – SOCIEDADE MINEIRA DE SOFTWARE e I9 – INOVAÇÃO E TECNOLOGIA. SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS Leonardo Bortoletto Vice Presidente FUMSOFT – SOCIEDADE MINEIRA DE SOFTWARE Leonardo Fares Menhem Presidente I9 – INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Robson Ovídio Xavier Presidente TESTEMUNHAS: ___________________________________ Nome: CPF / MF: ___________________________________ Nome: CPF / MF: Esta página, de nº 5/8, é parte integrante do Protocolo de Intenções firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS e as empresas ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE MINAS GERAIS - ASSESPRO-MG, SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA DE MINAS GERAIS - SINDIFOR, SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - SUCESU-MG, FUMSOFT – SOCIEDADE MINEIRA DE SOFTWARE e I9 – INOVAÇÃO E TECNOLOGIA. ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO 1. Agenda para crescimento das empresas médias de TI Ações Participantes Coordenação Prazo Evento diagnóstico - FDC MGTI, INDI, EMPRESAS FDC Concluido Realização de treinamentos de acordo com resultados do diagnóstico EMPRESAS, INDI MGTI Consolidação das demandas para a plataforma MGTI FUMSOFT Realização de workshop com principais players do mercado sobre plataformas tecnológicas MGTI INDI Identificação de parcerias MGTI INDI Mapeamento das empresas por verticais de negócios (a partir do Atlas Tecnológico) MGTI, SEDE INDI Reuniões de negócios com o objetivo de estimular parcerias e acesso a novos mercados EMPRESAS MGTI / INDI Estimular a internacionalização das vendas de software mineiro SEDE, EXPORTA MINAS, INDI MGTI Estimular as vendas de software mineiro para outros Estados do Brasil SEDE, INDI, EMPRESAS MGTI MGTI INDI 1.1 - Capacitação gerencial 1.2 - Implantação do Condomínio Empresarial virtual 1.3 - Estímulo à geração de negócios Prospectar e atrair novas empresas e investimentos para aumentar o grau de internacionalização do setor e facilitar o intercâmbio de boas práticas entre empresas mineiras e players internacionais Concluido Esta página, de nº 6/8, é parte integrante do Protocolo de Intenções firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS e as empresas ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE MINAS GERAIS - ASSESPRO-MG, SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA DE MINAS GERAIS - SINDIFOR, SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - SUCESU-MG, FUMSOFT – SOCIEDADE MINEIRA DE SOFTWARE e I9 – INOVAÇÃO E TECNOLOGIA. Fomentar ações de divulgação e fortalecimento de Minas Gerais como principal cluster de TIC no Brasil SEDE, EXPORTA MINAS, APEX, SOFTEX MGTI / INDI Estimular a realização de um “Projeto Forte” (nos moldes da FIEMG) para que as empresas ancora explicitem suas demandas para as empresas de TI de porte médio. INDI, MGTI, FIEMG INDI SEBRAE, FIEMG, INDI, EMPRESAS MGTI Instalação de centros de prototipagem (ex: FabLab) nos principais polos regionais MGTI FIEMG (SENAI) Promover a aproximação entre as empresas de ambos setores MGTI INDI / MGTI Matchmaking entre empresas mineiras de TIC e empresários/investidores atendidos pelo INDI, com interesse em investir no setor 1.4 - Integração entre os setores de Software e Hardware 2. Ações para aperfeiçoamento do ambiente regulatório Ações 2.1 - Avaliar adoção do CERTICS nas compras públicas Participantes Coordenação SEPLAG, PRODEMGE INDI INDI INDI PREFEITURAS, SEDE, INDI, MGTI INDI / MGTI Prazo 2.2 - Discussão do modelo tributário Envolver análise do modelo Paraná Articulação com municípios para aplicação de parte dos impostos em projetos de desenvolvimento local Concluído Esta página, de nº 7/8, é parte integrante do Protocolo de Intenções firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS e as empresas ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE MINAS GERAIS - ASSESPRO-MG, SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA DE MINAS GERAIS - SINDIFOR, SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - SUCESU-MG, FUMSOFT – SOCIEDADE MINEIRA DE SOFTWARE e I9 – INOVAÇÃO E TECNOLOGIA. 3. Ações para capacitação de pessoas Ações Participantes Coordenação INDI, MGTI SINDINFOR Fabricação digital (ex: FabLab@School, projeto Mentor/EUA) INDI, MGTI MGTI Modelo usado na região do Triângulo INDI, MGTI MGTI Participantes Coordenação INDI, MGTI MGTI INDI, MGTI MGTI Prazo 3.1 - Capacitação de mão-de-obra de nível médio Cursos de capacitação através do FIC/PRONATEC/PEP Áreas de conhecimento demandadas: Técnico de suporte em sistema de Gestão Empresarial, Analista de Implantação, Programador JAVA, Suporte de Rede, Sistemas operacionais, Bancos de Dados, Helpdesk, Inglês 3.2 - Implantar ensino tecnológico de ponta nas escolas estaduais 4. Ações para promoção e divulgação do programa e da marca MGTI Ações Prazo 4.1 - Desenvolver material de divulgação Público: municípios e entidades (ex: I9-Uberlândia), buscando sua integração ao projeto 4.2 - Divulgar o projeto e a marca MGTI Esta página, de nº 8/8, é parte integrante do Protocolo de Intenções firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS e as empresas ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE MINAS GERAIS - ASSESPRO-MG, SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA DE MINAS GERAIS - SINDIFOR, SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - SUCESU-MG, FUMSOFT – SOCIEDADE MINEIRA DE SOFTWARE e I9 – INOVAÇÃO E TECNOLOGIA.