EDITAL DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA APÓSTOLOS DA INOVAÇÃO – V Edição (Julho de 2014) 1. DISPOSIÇÕES GERAIS O Programa Apóstolos da Inovação é uma ação do INDI – Instituto de Desenvolvimento Industrial e da FIEC – Federação das Indústrias do Estado do Ceará em parceria com a CNI – Confederação Nacional das Indústrias com a finalidade de trazer inovação para a indústria cearense através do contato com estudantes universitários de alto desempenho. O Programa tem como objetivos específicos: I. Estimular os estudantes a pensarem soluções a partir dos desafios da economia cearense; Propiciar maior interação dos estudantes com líderes inspiradores, capazes de despertar interesse em desenvolver o Ceará; Desenvolver um ecossistema favorável para inovação, através da interação com a rede de apóstolos, empresas cearenses e entidades de apoio ao desenvolvimento do Estado; Reter estudantes cearenses residentes em outros estados, através de oportunidades locais ou desenvolvimento de novos negócios; Propor surgimento de negócios inovadores, com grande potencial de crescimento. II. III. IV. V. 2. QUEM PODE PARTICIPAR O Programa destina-se à seleção de alunos regularmente matriculados em cursos de graduação, graduação tecnológica ou engenharias de Instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (IF), Universidades ou Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT), nas seguintes áreas: a) b) c) d) e) Engenharias e demais áreas tecnológicas; Computação e Tecnologia da Informação; Economia; Nanotecnologia e Biotecnologia; Design Industrial 2.1. Os estudantes de graduação em qualquer estágio de conclusão de curso são aptos a participar da seleção. Vale ressaltar que aqueles que tenham cursado o 8º semestre em diante de seus respectivos cursos terão prioridade no processo seletivo. 2.2. Todos os aprovados deverão ter disponibilidade de tempo integral durante a realização do programa. 2.3. Serão selecionados 12 (doze) estudantes oriundos do ITA – Instituto Tecnológico de Aeronáutica e/ou outras ICTs, e de universidades e faculdades sediadas no estado do Ceará. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, mediante o preenchimento do formulário online até o dia 16 de maio de 2014. O formulário online está disponível no link abaixo: https://docs.google.com/a/sfiec.org.br/forms/d/1xKlC74xJVdw4KMlCU8XTIE4in1c X8JSEFGtfR9-enL4/viewform 3.2 O envio do currículo, salvo em arquivo pdf, será feito através de compartilhamento em nuvem, indicando o link de acesso no final do formulário online. Caso o(a) candidato(a) não consiga efetuar o compartilhamento de seu currículo, poderá enviar em anexo através do e-mail [email protected], obedecendo o mesmo prazo de inscrição; 3.3 Não serão aceitas inscrições de alunos que tenham sido aprovados em edições anteriores do Programa. Caso o(a) candidato(a) tenha participado da seleção e não tenha sido aprovado, poderá concorrer novamente. 3.4 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital. 4. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 4.1 A seleção será realizada em três etapas: Análise Curricular e Dinâmica de Grupo / Entrevista; 4.1.1 1ª Etapa – Análise Curricular: nessa etapa serão selecionados até 40 (trinta) currículos de estudantes do ITA e/ou outras ICTs e de estudantes de universidades/faculdades locais, observados os critérios constantes no item 5.2; 4.1.2 2ª Etapa – Dinâmica de Grupo / Entrevista: candidatos selecionados deverão participar de dinâmicas de grupo que ocorrerão durante o mês de Junho de 2014, quando serão selecionados os 12 (doze) aprovados no programa Apóstolos da Inovação – 5ª edição. 4.2 O resultado dos selecionados em cada uma das fases será divulgado por e-mail diretamente aos candidatos participantes, bem como as datas para as próximas etapas do processo. A previsão é que até o dia 13/06/2014 o resultado final da seleção seja divulgado aos aprovados. 4.3 A quinta edição se realizará no período de 30 de junho a 25 de julho de 2014 e os estudantes selecionados deverão se apresentar no INDI – Instituto de Desenvolvimento Industrial do Ceará, 4º Andar - Casa da Indústria (FIEC) – Av. Barão de Studart, 1980 - Aldeota, Fortaleza, Ceará, às 8h do dia 30 de junho, para início dos trabalhos. 4.4 Os participantes deverão portar seu computador de uso pessoal (notebook) com acesso à Internet e programas do pacote Office (Powerpoint, Excel e Word). 5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 5.1 Será constituída, a convite do INDI, uma comissão com três integrantes, composta por representantes do INDI e/ou da FIEC e CNI, parceiros do programa; 5.2 A comissão avaliadora observará os seguintes critérios na seleção: 5.2.1 1ª Etapa – Seleção de currículos Serão adotados como critérios para a seleção dos currículos: 5.2.2 Experiência Profissional; Experiências Internacionais; Prêmios ou realizações; Atividades extracurriculares; Estágio de conclusão de curso; Conhecimento da língua inglesa; 2ª Etapa – Dinâmica de Grupo / Entrevista Serão adotados como critérios para seleção dos candidatos: Capacidade empreendedora; Espírito inovador; Comprometimento e Dedicação; Capacidade de comunicação; Trabalho em grupo; Ética; 6. DOS RECURSOS 6.1 Os recursos à decisão da comissão avaliadora devem ser feitos por escrito e entregues na sede do INDI no prazo de até dois dias úteis após a data de divulgação do resultado da seleção, sendo estes julgados de imediato. 7. DAS ATIVIDADES E DOS BENEFÍCIOS: 7.1 Serão desenvolvidas diversas atividades voltadas à instrução e formação empreendedora e inovadora como: cursos, discussões, palestras, visitas, viagens, apresentações, trabalhos em equipe, etc. 7.2 Serão fornecidos almoço e dois coffee-breaks por dia durante todo o período de realização do programa. 7.3 O horário para apresentação e encerramento das atividades é das 8h às 18h com 2 horas de intervalo para almoço. Este horário pode ser modificado conforme atividades fora da FIEC e nas viagens e visitas, sendo combinados entre o Coordenador do Programa e os alunos, os horários das atividades. 7.4 Os candidatos selecionados receberão pela participação no programa o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), livre de impostos, na forma de depósito bancário; 7.5 As ideias desenvolvidas durante os trabalhos de modelagem de negócios e contidas ou não no relatório final são de propriedade da FIEC – Federação das Indústrias do Estado do Ceará, não cabendo direitos autorais nem quaisquer outras formas de indenizações aos autores. 8. CONSIDERAÇÕES GERAIS: 8.1 Os candidatos inscritos nesta seleção autorizam os realizadores do programa Apóstolos da Inovação, bem como a seus apresentadores, patrocinadores e apoiadores a veicular o seu nome, imagem e som de voz, para fins de publicidade e divulgação na imprensa em geral. 8.2 O INDI poderá alterar as datas previstas por motivos de força maior, ou até mesmo cancelar a realização da edição do programa, tendo o compromisso de comunicar as alterações aos participantes através do site www.fiec.org.br e diretamente aos estudantes selecionados. 8.3 No caso de cancelamento da edição do programa antes de qualquer atividade prevista ser realizada não haverá pagamento da quantia referida no item 6.1. E se efetivado qualquer atividade, as partes negociarão livremente um novo cronograma com novos valores. 8.4 Os realizadores não poderão ser responsabilizados por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. 8.5 O presente regulamento está registrado no Cartório Pergentino Maia da Cidade de Fortaleza-CE. 8.6 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas no edital serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela comissão avaliadora. 8.7 Informações adicionais poderão ser recebidas através dos seguintes contatos: Telefone: (85) 3421-5493, e-mail: [email protected]. 8.8 A simples inscrição configura a expressa aceitação de todas as condições e normas deste edital e de seus resultados, renunciando o(a) participante a quaisquer ações judiciais e/ou recursos. 8.9 Os realizadores poderão, a seu critério, desclassificar quaisquer participantes caso haja indícios de fraude. 8.10 Os casos omissos deste edital serão analisados e decididos pela Coordenação do Programa Apóstolos da Inovação. Fortaleza, 25 de abril de 2014. Carlos Matos Lima Diretor Executivo do INDI