PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OBJETIVANDO A OFERTA DE ESTÁGIO AOS ESTUDANTES PARTICIPANTES DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI A União, representada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Brasília/DF, doravante denominado MEC, neste ato representado pelo Ministro de Estado da Educação FERNANDO HADDAD e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, doravante denominada CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto Lei nº. 1259, de 19 de fevereiro de 1973, regendo-se atualmente pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 6132 de 22/06/2007, com sede no setor bancário sul, quadra 4, lotes 3 e 4, em Brasília, DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, representado pelo Vice-Presidente de Gestão de Pessoas, CARLOS GOMES SAMPAIO DE FREITAS; celebram este PROTOCOLO DE INTENÇÕES, nos termos das cláusulas abaixo especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Protocolo Intenções a implementação de ações, em conjunto, com a finalidade da realização futura de acordos e/ou contratos no campo operacional, técnico e administrativo, voltadas à oferta de estágio a estudantes participantes do PROUNI – Programa Universidade para Todos, por meio do Programa de Estágio da Caixa Econômica Federal. Parágrafo Único: As vagas a serem oferecidas a estudantes participantes do PROUNI, que deverão estar com matrícula ativa, serão preenchidas de acordo com os normativos internos da CAIXA e a legislação que rege a matéria. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS DOS PARTÍCIPES São compromissos dos Partícipes: I – DO MEC a) Encaminhar à CAIXA, no prazo máximo de 15 dias da assinatura do presente protocolo, a lista completa de estudantes participantes do PROUNI, incluindo nome, CPF, endereço, curso e instituição onde estão matriculados; II – DA CAIXA a) Selecionar, conforme os normativos internos e legislação pertinente, e no limite de suas disponibilidades orçamentárias, estudantes participantes do PROUNI encaminhados pelo MEC a fim de fornecer-lhes estágio de nível superior nos termos estabelecidos neste protocolo; b) Informar ao MEC os estudantes participantes do PROUNI contemplados com o estágio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR A celebração do presente Protocolo de Intenções não gera compromissos de ordem financeira ou movimentação de recursos entre os partícipes. CLÁUSULA QUARTA – DA RENÚNCIA E RESCISÃO O presente instrumento poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante troca de avisos, com antecedência mínima de 30 dias ou rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, assumindo cada partícipes os respectivos ônus decorrentes das obrigações acordadas. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA Este protocolo terá vigência de 2 anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO O MEC providenciará a publicação no Diário Oficial da União, do extrato deste Protocolo, no prazo e na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO O foro é a Secção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento. Firmam este Protocolo de Intenções, na presença de duas testemunhas, que também o subscrevem, em duas vias de igual teor e forma. Brasília, 12 de dezembro de 2007 FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Educação CARLOS GOMES SAMPAIO DE FREITAS Vice-Presidente de Gestão de Pessoas Caixa Econômica Federal