PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, OBJETIVANDO A
OFERTA DE ESTÁGIO AOS ESTUDANTES
PARTICIPANTES
DO
PROGRAMA
UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI
A União, representada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, com sede na Esplanada
dos Ministérios, Bloco “L”, Brasília/DF, doravante denominado MEC, neste ato
representado pelo Ministro de Estado da Educação FERNANDO HADDAD e a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, doravante denominada CAIXA, instituição financeira sob a
forma de empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto Lei
nº 759, de 12 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto Lei nº. 1259, de 19 de fevereiro
de 1973, regendo-se atualmente pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 6132 de
22/06/2007, com sede no setor bancário sul, quadra 4, lotes 3 e 4, em Brasília, DF,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, representado pelo Vice-Presidente
de Gestão de Pessoas, CARLOS GOMES SAMPAIO DE FREITAS; celebram este
PROTOCOLO DE INTENÇÕES, nos termos das cláusulas abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Protocolo Intenções a implementação de ações, em
conjunto, com a finalidade da realização futura de acordos e/ou contratos no campo operacional,
técnico e administrativo, voltadas à oferta de estágio a estudantes participantes do PROUNI –
Programa Universidade para Todos, por meio do Programa de Estágio da Caixa Econômica
Federal.
Parágrafo Único: As vagas a serem oferecidas a estudantes participantes do PROUNI,
que deverão estar com matrícula ativa, serão preenchidas de acordo com os normativos internos
da CAIXA e a legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS DOS PARTÍCIPES
São compromissos dos Partícipes:
I – DO MEC
a) Encaminhar à CAIXA, no prazo máximo de 15 dias da assinatura do presente protocolo, a
lista completa de estudantes participantes do PROUNI, incluindo nome, CPF, endereço,
curso e instituição onde estão matriculados;
II – DA CAIXA
a) Selecionar, conforme os normativos internos e legislação pertinente, e no limite de suas
disponibilidades orçamentárias, estudantes participantes do PROUNI encaminhados pelo
MEC a fim de fornecer-lhes estágio de nível superior nos termos estabelecidos neste
protocolo;
b) Informar ao MEC os estudantes participantes do PROUNI contemplados com o estágio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
A celebração do presente Protocolo de Intenções não gera compromissos de ordem
financeira ou movimentação de recursos entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA – DA RENÚNCIA E RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos
partícipes, mediante troca de avisos, com antecedência mínima de 30 dias ou rescindido por
descumprimento de qualquer de suas cláusulas, assumindo cada partícipes os respectivos ônus
decorrentes das obrigações acordadas.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Este protocolo terá vigência de 2 anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O MEC providenciará a publicação no Diário Oficial da União, do extrato deste
Protocolo, no prazo e na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
O foro é a Secção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal, para dirimir
quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
Firmam este Protocolo de Intenções, na presença de duas testemunhas, que também
o subscrevem, em duas vias de igual teor e forma.
Brasília, 12 de dezembro de 2007
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação
CARLOS GOMES SAMPAIO DE FREITAS
Vice-Presidente de Gestão de Pessoas Caixa Econômica Federal
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Protocolo de intenções que entre si celebram a União, representada