CURSO DE FORMAÇÃO DE COMISSÁRIO DE VOO COMISSÁRIO DE VOO Objetivos Apresentar uma visão geral da função de Comissário de Vôo e a sua preparação, passando por pontos, como a importância da função de comissário de vôo em relação ao atendimento ao passageiro e à segurança de vôo, e a importância do preparo constante, dedicação e bom aproveitamento nos treinamentos. 1 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br COMISSÁRIO DE VOO Histórico A profissão de comissário de bordo ou aeromoça para mulheres, surgiu em 1930 por reivindicação de uma mulher, Ellen Church (na foto à direita). Apaixonada por aviação e por não poder pilotar uma aeronave por ser mulher, a enfermeira sugeriu à Boeing Air Transport que colocasse enfermeiras a bordo dos aviões para cuidar da saúde e segurança dos passageiros durante o voo. As primeiras moças contratadas deveriam ser solteiras, não terem filhos, obedecer a um padrão de peso e altura, porém possuiam salários muito baixos. A idéia fez muito sucesso, pois as mulheres a bordo passavam segurança aos passageiros, já que a mulher era considerada uma figura de fragilidade, e tendo mulheres trabalhando a bordo passava a idéia aos viajantes de que o avião não era tão perigoso quanto pensavam. Devido a Segunda Guerra Mundial e com a convocação das enfermeiras para os campos de batalha, as companhias aéreas então começaram a colocar mulheres de nível superior a bordo. Tudo isso sem perder o charme e a elegância, já que esta profissional representaria a empresa. A profissão se popularizou e perdeu o símbolo sensual que possuía. Foi então que surgiu o “comissário“. Hoje é uma das profissões que mais cresce no Brasil, devido a ascensão da aviação brasileira e o baixo custo de passagens aéreas. 2 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br Regulamentação Profissional Lei N.º 7.183 : DE 05 DE ABRIL DE 1984 Regula o exercício da profissão de aeronauta e dá outras providências. Art. 6º - São tripulantes: COMANDANTE: piloto responsável pela operação e segurança da aeronave - exerce a autoridade que a legislação aeronáutica lhe atribui; CO-PILOTO: piloto que auxilia o comandante na operação da aeronave; MECÂNICO DE VOO: auxiliar do comandante, encarregado da operação e controle de sistemas diversos conforme especificação dos manuais técnicos da aeronave; NAVEGADOR: auxiliar do comandante, encarregado da navegação da aeronave quando a rota e o equipamento o exigirem, a critério do órgão competente do Ministério da Aeronáutica (Defesa); RADIOPERADOR DE VOO: auxiliar do comandante, encarregado do serviço de radiocomunicações nos casos previstos pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica (Defesa); COMISSÁRIO: é o auxiliar do comandante, encarregado do cumprimento das normas relativas à segurança e atendimento dos passageiros a bordo e da guarda de bagagens, documentos, valores e malas postais que lhe tenham sido confiados pelo comandante. § 1º - A guarda dos valores fica condicionada à existência de local apropriado e seguro 3 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br na aeronave, sendo responsabilidade do empregador atestar a segurança do local. § 2º - A guarda de cargas e malas postais em terra somente será confiada ao comissário quando no local inexistir serviço próprio para essa finalidade. Art. 7º - Consideram-se também tripulantes, para os efeitos desta Lei, os operadores de equipamentos especiais instalados em aeronaves homologadas para serviços aéreos especializados, devidamente autorizados pelo Ministério da Aeronáutica (Defesa). Lei 7.565 de 19/12/1986 O atual CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA foi aprovado e sancionado pela Lei nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986, lei que contém os princípios fundamentais para a regulamentação da aviação civil brasileira, onde estão contidas matérias relativas à navegação aérea, tráfego aéreo, infra - estrutura aeronáutica, tripulação, aeronave, serviços aéreos, contratos de transporte aéreo, responsabilidade civil de transportadores aéreos, infrações e providências administrativas, prazos extintos, etc... O CBA é apresentado em 11 Títulos, divididos em capítulos e seções, somando um total de 324 artigos. Toda aeronave terá a bordo um Comandante, membro da tripulação, designado pelo proprietário ou explorador e que será seu preposto durante a viagem. Parágrafo único. O nome do Comandante e dos demais tripulantes constarão do Diário de Bordo. - O comandante é responsável pela operação e segurança da aeronave. § 1º O comandante será também responsável pela guarda de valores, mercadorias, bagagens despachadas e mala postal, desde que lhe sejam asseguradas pelo proprietário ou explorador condições de verificar a quantidade e estado das mesmas. § 2º Os demais membros da tripulação ficam subordinados, técnica e disciplinarmente, ao Comandante da aeronave. § 3º Durante a viagem, o Comandante é o responsável, no que se refere à tripulação, pelo 4 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br cumprimento da regulamentação profissional no tocante a: I - limites da jornada de trabalho; II - limites de voo; III - intervalos de repouso; IV - fornecimento de alimentos. - O Comandante exerce a autoridade inerente à função desde o momento em que se apresenta para o voo até o momento em que entrega a aeronave, concluída a viagem. Parágrafo único: No caso de pouso forçado, a autoridade do Comandante persiste até que as autoridades competentes assumam a responsabilidade pela aeronave, pessoas e coisas transportadas. - Durante o período de tempo previsto no artigo 167, o Comandante exerce autoridade sobre as pessoas e coisas que se encontrem a bordo da aeronave e poderá: I - Desembarcar qualquer delas, desde que comprometa a boa ordem, a disciplina, ponha em risco a segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo. II - Tomar as medidas necessárias à proteção da aeronave e das pessoas ou bens transportados; III - Alijar a carga ou parte dela, quando indispensável à segurança de voo (art. 16, §3º). Parágrafo único: O Comandante e o explorador da aeronave não serão responsáveis por prejuízos ou conseqüências decorrentes de adoção das medidas disciplinares previstas neste artigo, sem excesso do poder. - Poderá o Comandante, sob sua responsabilidade, adiar ou suspender a partida da aeronave, quando julgar indispensável à segurança do voo. - O comandante poderá delegar a outro membro da tripulação as atribuições que lhe competem, menos as que se relacionem com a segurança do voo. 5 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br REGULAMENTO BRASILEIRO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA RBHA 63- COMISSÁRIO DE VOO [63.65 – APLICABILIDADE E REQUISITOS GERAIS PARA ELEGIBILIDADE (a) Esta subparte estabelece os requisitos a serem atendidos para a concessão da licença de comissário de voo e as prerrogativas e condições para o exercício das funções pertinentes.] (b) Para fazer jus a uma licença de comissário de voo uma pessoa deve: (1) possuir 18 anos de idade; (2) possuir o certificado de conclusão do ensino médio; (3) ser capaz de ler, falar e entender a língua portuguesa; (4) possuir o CCF de segunda classe específico para comissário, emitido segundo o RBHA 67; [(5) ter concluído, com aproveitamento, um curso homologado pelo ANAC; (6) ter sido aprovada no exame de conhecimentos de que trata a seção 63.67 deste regulamento,recebendo a respectiva certificação; (7) após ter cumprido um programa de treinamento aprovado pelo ANAC e requisitos de experiência requeridos pela seção 63.69 ter sido aprovada em verificação de competência; (8) atender aos requisitos desta subparte aplicáveis ao certificado de habilitação técnica por ele desejado. (Port. 129/DGAC, 13/02/06; DOU 33, 15/02/06) [63.67] – REQUISITOS DE CONHECIMENTO [(a) O requerente de uma licença de comissário de voo deve demonstrar um nível de conhecimento apropriado às prerrogativas concedidas ao detentor de uma licença de comissário de voo pelo menos nos seguintes assuntos: 6 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br (1) regulamentação aeronáutica: normas e regulamentos pertinentes ao detentor de uma licença de comissário de voo; normas e regulamentos que governam a operação de aeronaves civis relativas às funções de um comissário de voo. (2) aspectos psicológicos e fisiológicos da atividade do comissário de voo: (i) relações inter-pessoais; (ii) higiene; e (iii) medicina aeroespacial. (3) emergências: (i) a bordo de aeronaves; (ii) sobrevivência em áreas habitadas e desabitadas; e (iii) primeiros socorros. (4) conhecimentos gerais de aeronaves: (i) conhecimentos técnicos sobre aeronaves; (ii) teoria de voo. (5) navegação aérea e meteorologia. (6) desempenho humano: desempenho humano relativo ao comissário de voo. (b) Adicionalmente aos requisitos estabelecidos no parágrafo (a) desta seção, o requerente a um certificado de habilitação técnica de tipo deve ter concluído com aproveitamento um programa de treinamento inicial aprovado pelo ANAC para empresa homologada segundo o RBHA 121 ou 135.] (Port. 301/DGAC, 01/04/04; DOU 102, 28/05/04) (Port. 129/DGAC, 13/02/06; DOU 33, 15/02/06) [63.69] – REQUISITOS DE EXPERIÊNCIA E TREINAMENTO [(a) O requerente de uma licença/certificado de habilitação técnica deve: (1) ter completado, sob a supervisão de um comissário qualificado como supervisor, no específico tipo de avião e na específica função a bordo, experiência em operações segundo o RBHA 121 ou RBHA 135 e em conformidade com o programa de treinamento do operador em um nível apropriado às prerrogativas concedidas ao detentor de uma licença de comissário de voo. 7 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br (2) ter concluído um mínimo de 14 (quatorze) horas de voo de operação em rota para consolidação dos conhecimentos e habilidades requeridos para um comissário de voo; (b) O requerente não pode compor tripulação enquanto estiver na condição descrita nesta seção.] (Port. 129/DGAC, 13/02/06; DOU 33, 15/02/06) [63.71] – REQUISITOS DE PERÍCIA [(a) O requerente de uma licença de comissário de voo ou de um certificado de habilitação técnica deve ser aprovado em um exame de competência demonstrando uma combinação de conhecimento, habilidades e atitudes de acordo com os níveis de desempenho estabelecidos para executar as tarefas no padrão requerido pelo programa de treinamento aprovado pelo ANAC para empresa homologada segundo o RBHA 121 ou 135. (b) A verificação de competência deve ser aplicada por inspetores de aviação civil ou examinadores credenciados, conforme aplicável, no específico tipo de avião, nas seguintes áreas, deveres e responsabilidades que lhe serão atribuídos: (1) autoridade do piloto em comando; (2) tratamento com os passageiros, incluindo procedimentos que devem ser seguidos ao lidar com pessoas com deficiência, com pessoas perturbadas e com outras pessoas cuja conduta possa colocar em risco a segurança; (3) atribuições, funções e responsabilidades dos tripulantes durante amerissagem e evacuação de pessoas que possam necessitar de assistência de uma outra pessoa para mover-se rapidamente para uma saída numa emergência; (4) instruções aos passageiros; (5) localização e operação de extintor portátil e outros itens de equipamentos de emergência; (6) uso apropriado de equipamentos e controles da cabine; (7) localização e operação do equipamento de oxigênio para os passageiros; 8 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br (8) localização e operação de todas as saídas normais e de emergência, incluindo rampas de evacuação e cordas de escape; e (9) acomodação em assento de pessoas que podem necessitar assistência de outra pessoa para mover- se rapidamente para uma saída numa emergência como previsto pelo manual de operações do detentor de certificado.] (Port. 129/DGAC, 13/02/06; DOU 33, 15/02/06) [63.73] – CURSO DE FORMAÇÃO DE COMISSÁRIO DE VOO. REQUISITOS GERAIS PARA AS ENTIDADES As entidades que pretendam ministrar o curso de comissário de voo devem submeter-se ao processo de homologação de cursos estabelecido pelo RBHA 141 ou RBHA 142 e aquelas que já oferecem o curso homologado obrigam-se a cumprir um programa de instrução aprovado pelo ANAC.] (Port. 129/DGAC, 13/02/06; DOU 33, 15/02/06) [63.75– CONCESSÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA DE TIPO A concessão de uma habilitação adicional de tipo a um detentor de licença de comissário de voo é condicionada à: (a) aprovação em um teste escrito apropriado ao tipo de avião para o qual o certificado de habilitação técnica adicional está sendo solicitado, de acordo com as áreas de conhecimento estabelecidas no programa de treinamento aprovado segundo o RBHA 121 ou 135 para a empresa à qual o comissário de voo está vinculado; (b) realização, sob a supervisão de um supervisor qualificado, no tipo de avião para o qual o certificado de habilitação técnica adicional está sendo solicitado, as horas programadas de treinamento inicial ou de transição aprovado segundo o RBHA 121 ou 135 para a empresa à qual o comissário de voo está vinculado; e (c) aprovação em um exame de competência por um INSPAC ou examinador credenciado indicado pelo ANAC, no tipo de avião para o qual o certificado de habilitação técnica adicional está sendo solicitado. (Port. 129/DGAC, 13/02/06; DOU 33, 15/02/06) 9 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br [63.77 - PRERROGATIVAS DO DETENTOR DA LICENÇA E CONDIÇÕES QUE DEVEM SER OBSERVADAS PARA EXERCÊ-LAS Observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste regulamento, as prerrogativas de um detentor de uma licença de comissário de voo são atuar como comissário de voo de qualquer tipo de aeronave empregada na prestação de serviços aéreos públicos com configuração para passageiros com mais de 19 assentos, na qual o detentor tenha demonstrado um nível de conhecimento e perícia aplicável à operação segura desta aeronave, como auxiliar do comandante, encarregado do cumprimento das normas relativas à segurança e atendimento dos passageiros a bordo e da guarda de bagagens, documento, valores e malas postais que lhe tenham sido confiados pelo comandante] (Port. 129/DGAC, 13/02/06; DOU 33, 15/02/06) [63.79– REVALIDAÇÃO DAS HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE COMISSÁRIO DE VOO O detentor de um certificado de habilitação técnica de comissário de voo pode solicitar a revalidação do seu certificado se atender aos requisitos de conhecimento e perícia: (a) para solicitantes com o tipo de aeronave a ser revalidado válido: (1) cumprir o programa de treinamento periódico aprovado para a empresa de transporte aéreo a qual estiver vinculado; (2) demonstrar que mantém seus conhecimentos atualizados através de aprovação em exame teórico no equipamento a ser revalidado; (3) ser aprovado em um exame de competência por um INSPAC ou examinador credenciado indicado pelo ANAC, no tipo de avião para o qual a revalidação do certificado de habilitação técnica está sendo solicitada. (b) para solicitantes com o tipo de aeronave a ser revalidado vencido: (1) cumprir o programa de treinamento de requalificação aprovado para a empresa de transporte aéreo a qual estiver vinculado; (2) demonstrar que mantém seus conhecimentos atualizados através de aprovação em exame teórico no equipamento a ser revalidado; e 10 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br (3) Ser aprovado em um exame de competência por um INSPAC ou examinador credenciado indicado pelo ANAC, no tipo de avião para o qual a revalidação do certificado de habilitação técnica está sendo solicitada.] (Port. 129/DGAC, 13/02/06; DOU 33, 15/02/06) [63.81 - VALIDAÇÃO DE LICENÇAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS ESTRANGEIRAS PERTENCENTES A BRASILEIROS (a) O brasileiro nato ou naturalizado detentor de uma licença e/ou habilitação técnica emitida por país contratante da OACI pode solicitar a validação destes documentos pelo ANAC, desde que os requisitos exigidos para concessão no país emitente sejam iguais ou superiores aos estabelecidos por este regulamento. (b) A comprovação da equivalência dos requisitos deve ser expedida, sob a forma de declaração, pela autoridade aeronáutica concedente da licença e/ou habilitação, através de requerimento do interessado, e encaminhada ao ANAC pelo próprio órgão expedidor através dos serviços oficiais de correspondência, contendo expressamente as seguintes informações: (1) número, data de expedição e prazo de validade da licença; (2) habilitações técnicas correspondentes e respectivas validades; (3) experiência requerida para a concessão; (4) instrução de voo e/ou curso realizado; (5) outras informações, quando pertinente. (c) O solicitante deve requerer a validação através de formulário- requerimento padronizado, instruído com os documentos a serem validados e o documento com que requereu a declaração de equivalência de requisitos, sendo-lhe devolvidos os originais, por ocasião da apresentação, se acompanhados de fotocópias. (d) A validação da licença e/ou habilitação é feita através de emissão do documento brasileiro equivalente, desde que atendidos, adicionalmente, os seguintes requisitos: (1) para licenças de comissário de voo, o solicitante deve: (i) ter sido aprovado em exame de regulamentação aeronáutica apropriado para a licença de mecânico de voo; e 11 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br (ii) apresentar certificado de capacidade física brasileiro específico para comissário, válido. (2) Para habilitações técnicas o solicitante deve: (i) ser aprovado em exame teórico do equipamento a ser convalidado; (ii) apresentar certificado de capacidade física brasileiro específico para comissário, válido; (iii) Ser aprovado em um exame de competência por um INSPAC, no tipo de aeronave para o qual a validação da licença e/ou certificado de habilitação técnica está sendo solicitada, conforme a seção 63.71 deste regulamento. (e) Para fins de atendimento aos requisitos de conhecimentos e experiência exigidos para a emissão de licenças e habilitações segundo este regulamento podem ser validados cursos e horas de voo realizados no exterior, em um país contratante da OACI, desde que tais cursos e horas de voo sejam comprovados de acordo com os preceitos estabelecidos nesta seção. *Onde se lê DAC considere ANAC. (Port. 129/DGAC, 13/02/06; DOU 33, 15/02/06) REGULAMENTO BRASILEIRO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA RBHA 121 - COMISSÁRIO DE VOO A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) colocou em audiência púbica o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 121 (RBAC 121), que trata dos requisitos operacionais para as operações domésticas das companhias aéreas brasileiras, em voos regulares e não-regulares. O principal objetivo com o regulamento é reforçar a segurança no transporte aéreo no Brasil, exigindo maior controle das empresas aéreas sobre suas operações. Até as 18h do dia 8 de janeiro de 2010, qualquer cidadão poderá enviar suas 12 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br contribuições para a proposta da agência, que está disponível na íntegra na página da Agência Internet: (www.anac.gov.br/transparencia/audienciasPublicasEmAndamento.asp). A proposta do RBAC 121 é a modernização do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) de mesmo número e com o mesmo tema, publicado em março de 2003. A revisão de todos os RBHA vem sendo feita pela Anac, conforme determina a lei, para que as normas brasileiras sejam adequadas às exigências atuais da aviação e permitam o desenvolvimento do setor. Dos cerca de 56 regulamentos da aviação brasileira, 13 já foram revistos e transformados em RBAC. Mais de 300 novos requisitos foram incluídos na proposta da Anac para o RBAC 121. O regulamento atual já é seguido, desde 2004, pelas companhias aéreas brasileiras com aeronaves acima de 30 assentos que realizam voos regulares (aqueles com venda de passagens para uma rota e horário previamente definidos). Pela proposta da agência reguladora, haverá uma fase de transição para abranger também as aeronaves de menor porte. O novo RBAC 121 deverá reger todas as companhias com aeronaves acima de 19 assentos até 2014 e até 2019, aeronaves acima de 9 assentos. Já as companhias que somente operam voos não regulares (como táxi-aéreo, fretamento etc.) com aeronaves de menor porte continuarão sendo regidas pelo RBHA 135, que em breve será também revisado pela Anac. De acordo com a Anac, a proposta do RBAC 121 está alinhada com o regulamento FAR 121 dos Estados Unidos, além de contemplar harmonização com as normas para a aviação latino-americana. 13 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br REGULAMENTO BRASILEIRO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA RBHA 135 - COMISSÁRIO DE VOO SUMÁRIO SUBPARTE A - GERAL 135.1 Aplicabilidade 135.2 Programa de conformidade para operadores transicionando para o RBAC 121; alguns novos operadores 135.3 Regras especiais aplicáveis a operações sujeitas a este regulamento 135.4 [Reservado] 135.5 [Reservado] 135.7 Aplicabilidade das regras para operadores não autorizados 135.9 a 135.11 [Reservado] 135.12 Tripulantes treinados previamente 135.13 a 135.17 [Reservado] 135.19 Operações de emergência 135.21 Requisitos do manual 135.23 Conteúdo do manual 135.25 Requisitos das aeronaves 135.27 Documentos requeridos a bordo da aeronave 135.29 Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional 135.31 a 135.39 [Reservado] 135.41 Transporte de substâncias psicoativas 135.43 [Reservado] SUBPARTE B - OPERAÇÕES DE VOO 135.61 Geral 135.62 [Reservado] 14 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br 135.63 Requisitos de conservação de registros 135.64 Guarda de contratos e suas emendas: operações não-regulares 135.65 Livro(s) de registros da tripulação e da aeronave 135.67 Informação sobre condições meteorológicas potencialmente perigosas e irregularidades em instalações de comunicações ou navegação 135.68 [Reservado] 135.69 Restrições ou suspensão de operação: continuação de um voo em uma emergência 135.71 Verificação de aeronavegabilidade 135.73 Inspeções e exames da ANAC 135.75 Assento dianteiro do observador: admissão ao compartimento dos pilotos: credencial de inspetor 135.77 Responsabilidade pelo controle operacional 135.79 Requisitos de localização de voo 135.80 Informações sobre equipamentos de emergência e sobrevivência 135.81 Informações operacionais e alterações das mesmas 135.83 Informações operacionais requeridas 135.85 Transporte de pessoas sem atender às provisões de transporte de passageiros deste regulamento Data da emissão: 25 de agosto de 2010 RBAC nº 135 Emenda nº 00 Origem: SSO 2/193 135.87 Transporte de carga incluindo bagagem de mão 135.89 Requisitos para piloto: uso de oxigênio 135.91 Oxigênio medicinal para uso dos passageiros 135.93 Piloto automático: altitudes mínimas de utilização 135.95 Pessoal de solo: limitações de emprego 135.97 Aeronaves e facilidades para obtenção de experiência recente 135.99 Composição de tripulação de voo 15 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br 135.100 Obrigações dos tripulantes de voo 135.101 Piloto segundo em comando requerido em voos IFR 135.103 Permanência de passageiros a bordo no solo 135.105 Requisitos de exceção de segundo em comando: utilização do sistema de piloto automático aprovado 135.107 Requisitos de comissário de voo 135.109 Piloto em comando e segundo em comando: designação 135.111 Piloto segundo em comando requerido para operação categoria II 135.113 Ocupação de assento para piloto 135.115 Manipulação dos controles 135.117 Instruções verbais aos passageiros antes da decolagem 135.119 Proibição do transporte de armas a bordo 135.120 Proibição de interferência com tripulantes 135.121 Bebidas alcoólicas 135.122 Guarda de alimentos, bebidas e equipamentos de serviços aos passageiros durante movimentação da aeronave na superfície e nas decolagens e pousos 135.123 Deveres em emergências e evacuações de emergência 135.125 Segurança da aeronave 135.127 Requisitos de avisos aos passageiros e proibição de fumo a bordo 135.128 Uso dos cintos de segurança e de cadeiras de segurança para crianças 135.129 Assentos de saída SUBPARTE C - AERONAVES E EQUIPAMENTOS 135.141 Aplicabilidade 135.143 Requisitos gerais 135.144 Dispositivos eletrônicos portáteis 135.145 Voos de avaliação operacional 135.147 Controles de voo duplicados 135.148 [Reservado] 135.149 Requisitos de equipamento: geral 16 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br 135.150 Sistemas de aviso aos passageiros e de interfone para os tripulantes 135.151 Gravador de voz na cabine 135.152 Gravadores de dados de voo 135.152a Gravadores digitais de dados de voo para aviões com 10 a 19 assentos 135.153 Sistema de alarme de proximidade do solo (GPWS) 135.154 Sistema de percepção e alarme de proximidade do solo (E-GPWS) 135.155 Extintores de incêndio: aeronaves transportando passageiros 135.157 Requisitos para equipamentos de oxigênio 135.158 Sistema de indicação do aquecimento do “pitot” 135.159 Requisitos de equipamentos: transporte de passageiros em voo VFR noturno 135.161 Equipamentos de comunicações e navegação: transporte de passageiros em voo VFR noturno ou VFR diurno em áreas controladas 135.163 Requisitos de equipamentos: aeronaves transportando passageiros em voo IFR 135.165 Equipamentos de comunicações e navegação: voos sobre grandes extensões de água ou IFR 135.166 Equipamentos de emergência: operação sobre terreno desabitado ou selva 135.167 Equipamentos de emergência: operação sobre grandes extensões d’água e operações “off-shore” com helicópteros 135.169 Requisitos adicionais de aeronavegabilidade 135.170 Materiais para interiores 135.171 Cintos de segurança e de ombro: instalação nos assentos de tripulantes 135.173 Requisitos para equipamentos de detecção de trovoadas 135.175 Requisitos para radar meteorológico de bordo 135.177 Requisitos de equipamentos de emergência Data da emissão: 25 de agosto de 2010 RBAC nº 135 Emenda nº 00 Origem: SSO 3/193 135.178 Equipamentos adicionais de emergência 135.179 Instrumentos e equipamentos inoperantes 17 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br 135.180 Sistema embarcado de prevenção de colisões (ACAS) 135.181 Requisitos de desempenho: aeronave operando IFR 135.183 Requisitos de desempenho: aeronaves terrestres operando sobre água 135.185 Peso vazio e centro de gravidade: atualização requerida SUBPARTE D - LIMITAÇÕES PARA OPERAÇÕES VFR E IFR. REQUISITOS DE CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS 135.201 Aplicabilidade 135.203 VFR: altitudes mínimas 135.205 VFR: requisitos de visibilidade 135.207 VFR: requisito de referencias de superfície para helicópteros 135.209 Autonomia para voo VFR 135.211 Voo VFR: limitações operacionais 135.213 Previsões e informações meteorológicas 135.215 Voo IFR: limitações operacionais 135.217 IFR: limitações de decolagem 135.219 IFR: mínimos meteorológicos do aeródromo de destino 135.221 IFR: mínimos meteorológicos do aeródromo de alternativa 135.223 IFR: requisitos de autonomia para aeródromo de alternativa 135.225 IFR: mínimos meteorológicos para decolagem, aproximação e pouso 135.227 Condições de gelo: limitações operacionais 135.229 Requisitos de aeródromo SUBPARTE E - REQUISITOS PARA TRIPULANTES DE VOO 135.241 Aplicabilidade 135.242 Tripulação de voo: geral 135.243 Qualificações para piloto em comando 135.244 Experiência operacional: piloto em comando 135.245 Pré-requisitos para segundo em comando 135.247 Experiência recente: piloto em comando 135.249 [Reservado] 18 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br SUBPARTE F - TRIPULAÇÕES: LIMITAÇÕES DE TEMPO DE VOO E REQUISITOS DE DESCANSO 135.261 Aplicabilidade 135.263 Limitações de tempo de voo e requisitos de descanso SUBPARTE G - REQUISITOS PARA EXAMES DOS TRIPULANTES 135.291 Aplicabilidade 135.293 Requisitos de exame inicial e periódico para pilotos 135.295 Requisitos de exame inicial e periódico para comissários 135.297 Piloto: requisitos para exame de proficiência em voo por instrumentos 135.299 Piloto em comando: exames em rota e em aeródromos 135.301 Tripulantes: padrões para aceitação de exames e testes 135.303 Autorização para credenciamento de piloto: requerimento e emissão SUBPARTE H - TREINAMENTO 135.321 Aplicabilidade e termos usados 135.323 Programa de treinamento: geral 135.324 Programa de treinamento: regras especiais 135.325 Programa de treinamento e revisões: aceitação inicial e aprovação final 135.327 Programa de treinamento: currículo 135.329 Requisitos para treinamento de tripulantes 135.331 Treinamento de emergências para tripulantes Data da emissão: 25 de agosto de 2010 RBAC nº 135 Emenda nº 00 Origem: SSO 4/193 135.335 Aprovação de simuladores de aeronave e outros dispositivos de treinamento 135.337 Qualificações: examinador em aeronave e examinador em simulador 135.338 Qualificações: instrutor de voo em aeronave e instrutor de voo em simulador 135.339 Treinamento inicial, de transição e exames: examinador em avião e examinador em simulador 135.340 Treinamento inicial, de transição e exame: instrutor de voo em aeronave e 19 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br instrutor de voo em simulador 135.341 Programa de treinamento: pilotos e comissários 135.343 Requisitos de treinamento inicial e periódico para tripulantes 135.345 Piloto: treinamento de solo inicial, de transição e de elevação de nível 135.347 Pilotos: treinamento em voo inicial, de transição, de elevação de nível e de diferenças 135.349 Treinamento de solo inicial e de transição: comissários 135.351 Treinamentos periódicos SUBPARTE I - LIMITAÇÕES OPERACIONAIS DE DESEMPENHO DOS AVIÕES 135.361 Aplicabilidade 135.363 Geral 135.365 Aviões categoria transporte com motores convencionais: limitações de peso 135.367 Limitações de decolagem de aviões categoria transporte com motores convencionais 135.369 Aviões categoria transporte com motores convencionais: limitações em rota com todos os motores funcionando 135.371 Aviões categoria transporte com motores convencionais: limitações em rota com um motor inoperante 135.373 Aviões categoria transporte (RBAC 25) com quatro ou mais motores convencionais: limitações em rota com dois motores inoperantes 135.375 Aviões categoria transporte com motores convencionais: limitações de pouso no aeródromo de destino 135.377 Aviões categoria transporte com motores convencionais: limitações de pouso no aeródromo de alternativa 135.377a Aviões de categoria transporte propulsados por motores a turbina: aterrissagem em pistas molhadas e contaminadas 135.379 Aviões categoria transporte com motores a turbina: limitações de decolagem 135.381 Aviões categoria transporte com motores a turbina: limitações em rota com um motor inoperante 20 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br 135.383 Aviões categoria transporte com motor a turbina: limitações em rota com dois motores inoperantes 135.385 Aviões categoria transporte com motores a turbina: limitações de pouso no aeródromo de destino 135.387 Aviões categoria transporte com motores a turbina: limitações de pouso em aeródromo de alternativa 135.389 Aviões não incluídos na categoria transporte: limitações de decolagem 135.391 Aviões não incluídos na categoria transporte: limitações em rota com um motor inoperante 135.393 Aviões não incluídos na categoria transporte: limitações de pouso no aeródromo de destino. 135.395 Aviões não incluídos na categoria transporte: limitações de pouso no aeródromo de alternativa 135.397 Pequenos aviões categoria transporte: limitações operacionais de desempenho 135.398 Limitações operacionais de desempenho: aviões categoria transporte regional 135.399 Pequenos aviões não incluídos na categoria transporte: limitações operacionais de desempenho SUBPARTE J - MANUTENÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E MODIFICAÇÕES 135.411 Aplicabilidade 135.412 Instalações e recursos para manutenção, manutenção preventiva e modificações 135.413 Responsabilidade pela aeronavegabilidade 135.415 Relatório de dificuldades em serviço 135.416 [Reservado] 135.417 Relatório sumário de interrupção 135.419 Programa aprovado de inspeções nas aeronaves 135.421 Requisitos adicionais de manutenção 135.423 Organização da manutenção, manutenção preventiva e modificações 135.425 Programas de manutenção, manutenção preventiva e modificações 21 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br 135.427 Requisitos do manual 135.429 Requisitos para pessoal de inspeção obrigatória 135.431 Análise e supervisão continuada 135.433 Programas de treinamento de manutenção e de manutenção preventiva 135.435 Qualificações requeridas 135.437 Autoridade para executar e aprovar manutenção, manutenção preventiva e modificações 135.439 Requisitos de registros de manutenção 135.441 Transferência de registros de manutenção Data da emissão: 25 de agosto de 2010 RBAC nº 135 Emenda nº 00 Origem: SSO 5/193 135.443 Documentação de aeronavegabilidade e anotações nos registros de manutenção da aeronave SUBPARTE K - PROGRAMA DE TREINAMENTO EM ARTIGOS PERIGOSOS 135.501 Aplicabilidade e definições 135.503 Treinamento em artigos perigosos: geral 135.505 Treinamento requerido em artigos perigosos 135.507 Registro de treinamento em artigos perigosos Para o RBAC 135 completo acesse: http://www.anac.gov.br/transparencia/pdf/bps33s/RBAC%20135.pdf PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS PELO COMISSÁRIO Emergência é toda situação que foge à normalidade, pondo em risco a segurança do avião, e, conseqüentemente, a de seus ocupantes. 22 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br A principal razão da existência do comissário de bordo é exatamente a de agir com eficiência (rapidez, critério, bom senso, conhecimento, decisão, etc.) em uma possível situação de emergência. Existem emergências de diversos níveis, sendo, portanto difícil classificá-las, porém sabemos que existem equipamentos que foram criados exclusivamente em função, da segurança dos passageiros e tripulantes, e, para utilizá-los devemos estar preparados a qualquer momento, conhecendo seu correto funcionamento, localização a bordo, restrições, etc. Situações acontecem, nas quais existe a suspeita de uma provável emergência, seja pela indicação de uma possível pane, seja pela indicação visível de que algo não vai bem, e poderá evoluir para uma emergência. Ao receber o alerta da cabine de comando, os comissários devem ficar preparados e tratar de rememorar todos os procedimentos para um pouso de emergência, bem como a operação de todas as saídas e equipamentos de evacuação, se for esse o caso. O comissário deverá estar alerta, desde o início do voo, até o final do mesmo, nunca subestimando qualquer probabilidade de emergência. Uma situação de emergência de fato é aquela em que o perigo existe e é imediato como, por exemplo, a despressurização, o fogo a bordo, o funcionamento inadequado de componentes mecânicos do avião que comprometam as condições de voo, e muitas outras. Um pouso de emergência só é cogitado em casos extremos, ou seja, quando não houver a menor possibilidade de se alcançar uma infra-estrutura aeroportuária, e pelos danos estatísticos disponíveis, pode-se afirmar com toda a segurança, que a possibilidade de um pouso de emergência no mar é bastante remota. Vários fatores podem determinar a necessidade de um pouso de emergência, dentre estes citaríamos: • Fogo a bordo, incluindo os motores, se os extintores não puderem ser acionados, ou forem insuficientes; • Perda total da força elétrica; • Fumaça densa e de origem desconhecida; • Falta de combustível, inclusive por vazamento; 23 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br • Perda da potência dos motores, aquém do limite mínimo para a aeronave se manter em voo; • Sabotagem. A decisão de se efetuar um pouso de emergência será sempre de responsabilidade do comandante da aeronave. O sucesso ou insucesso desta operação dependerá de muitos fatores, dentre os quais, das condições meteorológicas, da luminosidade, do estado estrutural da aeronave, estado físico e mental dos tripulantes e principalmente do grau de treinamento da tripulação. Com relação ao último tópico, existem procedimentos padrões para as diferentes situações, exaustivamente abordados tanto na teoria como através de treinamentos práticos. Fica evidenciado que o trabalho de equipe é fundamental, mesmo nas situações experimentais, como treinamento de prevenção de acidentes combate a incêndio, sobrevivência no mar e na selva, etc. O que deverá nortear nossas ações será o espírito de trabalho em equipe. PROCEDIMENTOS BÁSICOS EM POSSÍVEIS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA A BORDO Na aviação, são inúmeras as condições que podem determinar uma situação de emergência. Uma ocorrência perigosa pode envolver o avião, pois no complexo de sua construção e funcionamento participam o combustível, o oxigênio, as baterias, que podem provocar incêndios. Durante a permanência do avião no solo pode haver colisões de viaturas ou de outro, em manobra. A mínima falta de cuidados especiais pode nos surpreender, criando situações críticas e pondo em risco não só a integridade do equipamento, como também dos tripulantes e passageiros que nele se encontrarem. 24 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br Carregamento e Partida dos Motores: As ações de segurança nestes casos são de responsabilidade dos setores correspondentes, respectivamente despacho de bagagens, tripulação técnica e manutenção. Compete ao grupo de comissários total atenção para uma eventual emergência. Durante o táxi: Estamos sujeitos a estouros de pneus, princípios de incêndio, colisões. etc. Portanto nesta ocasião os passageiros devem permanecer sentados com os cintos de segurança afivelados, obedecendo aos avisos de não fumar. O comissário estará preferencialmente em sua posição, atento a qualquer eventual anormalidade. Decolagens e Pousos: São nas decolagens e pousos que devemos redobrar os nossos cuidados, pois nestas ocasiões há maior possibilidade de ocorrer um acidente que, geralmente, nos surpreende não dando margem de tempo para raciocínios imediatos. Daí surge à necessidade de condicionarmos nossos reflexos para toda e qualquer ocorrência perigosa, nestas horas nos resta apenas um único objetivo (retirar os passageiros com maior segurança que o acidente nos permitir, dentro do menor prazo de tempo possível, observando – se as normas gerais de salvamento e aproveitando – se ao máximo o equipamento de emergência. Segurança no abastecimento de Aeronave: Independentemente do aviso luminoso “Não Fumar” estar aceso, alertar aos passageiros que desembarcam ou permanecem a bordo sobre a proibição de fumar, de acender qualquer objeto que produza faísca, durante o trajeto aeronave – terminal de desembarque, e no período em que a aeronave permanece no solo. Antes do início do abastecimento, informar aos passageiros a bordo sobre as medidas de segurança (anúncios de bordo). Havendo a necessidade de manter as luzes acesas, ou ligar qualquer interruptor, fazê-lo antes do inicio do reabastecimento. Providenciar que, pelo menos, duas das portas permaneçam abertas durante o abastecimento, nas quais deverá existir um dos seguintes equipamentos: plataforma de embarque (finger), escadas externas ou da aeronave, estendidas. 25 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br Não havendo os equipamentos em questão, deixar as portas equipadas com escorregadeiras armadas, além de manter tripulantes em condições de abri-las em uma emergência. Caso seja observada qualquer formação de vapor de combustível a bordo, providencie para que o reabastecimento seja imediatamente interrompido, comunicando o fato ao comandante. Procedimentos de Segurança quando há presença de pessoas na “galley”: “Esta é uma situação muito comum, ou seja, a presença de pessoas (tripulantes ou não) na área da “galley’’, que vão para este local para descansar, conversar”, esticar as pernas”, etc..., formando ás vezes um grupo numeroso, que contraria as normas de segurança”. A maioria de nossas aeronaves possui máscaras de oxigênio do sistema fixo, em número compatível com o número de comissários que irão ocupar aquela área, obedecendo à mesma regra de sempre existir uma máscara a mais, ou seja, em “galley” pequena onde existe um comissário. Somente atuando na função, existem duas máscaras (B – 734), em “galley” maiores, onde é previsto um número maior de tripulantes atuando, como a traseira do B – 767, se encontram quatro máscaras, porém a regra não é geral, havendo aeronaves que não dispõe de nenhuma máscara neste local. A possibilidade de uma despressurização deve sempre ser considerada e neste caso a situação pode ser complicada ainda mais, na eventualidade de existirem muitas pessoas ocupando este espaço, para as quais evidentemente não haverá máscaras em número suficiente, ocasionando sérios transtornos. Por isso, a melhor conduta é nunca permitir aglomerações nas “galleys”, além de prejudicarem o andamento dos serviços, podem agravar uma situação que poderia ser contornada de maneira bem mais lógica. Os meios para evitar que este fato venha a ocorrer vão depender do bom senso e de cada um de nós, o importante é estarmos sempre atentos e procurarmos manter as “galleys” em ordem, e as mais desobstruídas possíveis. Com relação à “galleys” vale lembrar sempre que, estas áreas são consideradas de extrema importância, não somente por abrigarem, na maioria das vezes, parte dos equipamentos de emergência, mas também por tratar-se de áreas de evacuação, em virtude 26 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br das portas existentes. Em nome da segurança, deve permanecer na área a pessoa devidamente habilitada (comissários/as) durante decolagem e pouso, permitindo assim, numa possível evacuação de emergência, a rápida abertura da porta, o acionamento do “slide” e a imediata coordenação da evacuação através daquela saída. Mesmo que haja poltronas de passageiros desocupadas próximas á “galley”, o comissário deverá ocupar o seu assento. Todas as cortinas da “galley” devem estar abertas e presas durante as decolagens e pousos, para não atrapalharem numa eventual emergência, bem como a área de acesso ás portas, que deverão estar desobstruídas e livres de objetos soltos, como transportadoras metálicas, térmicas demais objetos utilizados no serviço de bordo. Esses objetos estarão devidamente travados e guardados, durante as decolagens, os pousos e também durante as turbulências. Todo o sistema elétrico das “galley” deve permanecer desligado durante toda decolagem ou pouso. Reabastecimento simultâneo ao embarque e desembarque de passageiros: Eis aí uma situação extremamente perigosa que, pelas normas em vigor, não deverá acontecer. Quanto aos passageiros que desembarcam, eles serão orientados através do “speech” de bordo, a não fumarem ou se utilizarem qualquer objeto que produza faísca, em todo o trajeto entre a aeronave e o terminal de passageiros atenderão a orientação, o que já não acontecerá com aqueles que estão embarcando, visto que ainda não foram alertados com relação a esse perigo. Portanto, muito cuidado com relação a este aspecto, pelas normas existentes esse procedimento é proibido. Embarque e desembarque de passageiros com um dos motores/turbina em funcionamento: Após o pouso e estacionamento da aeronave, normalmente os motores são desligados. Muitas vezes, pela ausência de fonte externa no aeroporto em questão, pane de APU, pane no dispositivo de partida, ou outra razão qualquer, um dos motores é mantido ligado. Nesta condição, o motor que permanece em funcionamento será sempre o que estiver ao lado oposto ao embarque e desembarque, para evitar qualquer risco. No entanto, devemos 27 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br ficar atentos porque para embarcar ou desembarcar as bagagens e cargas, o processo será invertido, pois normalmente as portas dos porões de carga ficam ao lado contrário ao das portas principais, e algum passageiro retardatário, quer descendo ou subindo no avião, poderá expor – se a sérios danos. Essas considerações de segurança devem- se ao fato de que a turbina em funcionamento apresenta uma área de sucção á frente, e outra zona de perigo de gás de escapamento atrás que, dependendo da aeronave, estende – se por uma área bastante ampla. No caso de aviões á hélice, estas deverão estar absolutamente paradas durante os procedimentos de embarque e desembarque de passageiros. Alijamento de combustível: Quando este procedimento tiver a necessidade de ser efetuado, os comissários serão previamente avisados para que possam preparar a cabine. Esta preparação consistirá em desligar todo o sistema elétrico das “galleys”, proibir o uso de cigarro na cabine de passageiros, não permitir o uso de interruptores que produzam faíscas ao serem acionados, assim como desligar as luzes, se para tal forem orientados. Turbulência: Ao atravessarmos zona de turbulência, provavelmente, os comissários serão avisados com antecedência pelo comandante da aeronave, que dispõe de radar meteorológico, e na maioria das vezes pode prever esta condição, bem como a intensidade da mesma. Existem as chamadas turbulências de céu claro, impossíveis de serem detectadas com antecedência, e para as quais devemos estar sempre alerta. Impedir a aglomeração de passageiros em qualquer parte da aeronave, é a norma adequada para se prevenir danos maiores, caso uma turbulência de céu claro se apresente; aliás, evitar esta aglomeração é sempre desejável, em qualquer tipo de situação, e diante da possibilidade de turbulência. Durante uma turbulência todos os compartimentos das “galleys” deverão estar fechados e travados, e o aviso de usar cintos de segurança deve ser obedecido. Muitos passageiros e mesmo tripulantes já sofreram traumas físicos violentos por permanecerem em pé, andando pela cabine, enquanto os avisos de usar cintos permanecem acesos. O chefe de equipe deverá consultar sempre o comandante diante desta situação, 28 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br procurando checar se a previsão é de turbulência severa, por qual período de tempo é estimada, para que possa tomar uma decisão consciente e adequada quanto ao procedimento dos comissários na cabine de passageiros. Observem que carrinhos ou “trolleys” no meio do corredor, transportando materiais tais como garrafas, copos, latas, jarras, muitas vezes com café quente e água em temperatura muito alta, podem machucar com gravidade as pessoas. Será efetuado “speech” informando aos passageiros para que permaneçam sentados em seus lugares, e que obedeçam aos avisos de atar cintos de segurança. Fumaça, vapores e gases tóxicos na cabine O aparecimento desta condição a bordo de aeronaves em voo será sempre grave, diante das limitações de nossas possíveis ações. A fumaça densa prejudica não só os órgãos da respiração, que ficarão seriamente comprometidos como praticamente impedirá a visualização da área onde ocorrer. Os gases de uma maneira geral têm a característica de ocuparem uniformemente todo o compartimento no qual se encerram. A nocividade dos gases depende daquilo que cada um individualmente poderá ocasionar nos diversos órgãos do corpo, e estas conseqüências vão desde a impossibilidade de respirar á lesões cutâneas, da indução a mal estar e vômitos, ao risco de explosão da cabine. No caso de fumaça e vapores tóxicos, sabemos que estas substâncias tendem a ocupar as camadas mais altas dentro da cabine (o ar frio fica embaixo), portanto, até que possamos lançar mão das garrafas de oxigênio, devemos abaixar e deslocar – nos rente ao chão, cobrindo nariz e boca com panos umedecidos. Para os gases a situação é mais perigosa, visto que ocupam integralmente o ambiente. Diante do acima exposto é fácil deduzir a importância de se efetuar a abertura das saídas de ar antes do início do voo, assim como manter os painéis de renovação de ar absolutamente desobstruídos. As ações na cabine de comando, para a remoção de fumaça, vapores e gases tóxicos, serão as seguintes: • Imediatamente após ser detectado o problema, descer para o nível aproximado de 29 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br 10.000 pés; • Providenciar a abertura de válvulas para a despressurização da cabine • (descompressão), pois junto com o ar sairão à fumaça ou gases; • Reduzir adequadamente a velocidade. Se instruídos para tal pelo comandante, deveremos abrir as janelas de emergência, para proporcionar ventilação ao ambiente. É importante frisar que no caso de executar a ventilação, seja pela abertura das saídas de ar, seja pela abertura das janelas de emergência todo cuidado especial deverá ser tomado se o problema for proveniente de fumaça de incêndio, pois a rápida entrada de oxigênio poderá levar a explosão do recinto. Quanto à utilização das garrafas portáteis de oxigênio, somente as que possuem máscara “full – face” fornecerão proteção adequada neste caso. As equipadas com máscaras oronasais, bem como as máscaras do sistema fixo, que são também oro- nasais, misturam o oxigênio ao ar ambiente, não sendo, portanto adequadas para estas ocasiões. Em linhas gerais, nossa conduta diz muito a respeito de prevenção, para que não surjam situações deste tipo; na situação já instalada, proteção aos órgãos de visão e respiração, executando paralelamente as orientações prescritas pela cabine de comando. MEDICINA AEROESPACIAL É a ciência que estuda os efeitos da altitude no organismo do homem, bem como os meios de proteção a estes efeitos. FATORES ESTRESSANTES DO VOO Hipóxia,hiperventilação, disbarismos, ruídos e vibrações, baixa umidade do ar,radiações,oscilações da temperatura e luminosidade, alterações do ritmo circadiano (Jet Lag) e a fadiga aérea (tensão emocional). 30 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br CARACTERÍSTICAS PESSOAIS REQUERIDAS PARA A FUNÇÃO Comissários de voo ou no caso das mulheres as aeromoças, são profissionais responsáveis por garantir um ambiente de tranqüilidade, conforto e segurança para os passageiros, seja servindo um drinque de boas-vindas a bordo, administrando conflitos e comportamentos inconvenientes, ou zelando pela vida do passageiro, em caso de acidente. São agentes de segurança a bordo e por isso estão preparados para qualquer emergência. Pelo seu lado fascinante, de conhecer muitas cidades e países, fora de uma rotina de escritório e de uma jornada tradicional de trabalho, a profissão de comissário de bordo atrai muitos jovens. A rotina do trabalho, porém, é de alta responsabilidade. O comissário não pode aparentar cansaço e o bom humor é imprescindível. É ele quem assegura a imagem da qualidade dos serviços das empresas. Quais as características necessárias para ser comissário ou aeromoça? Para ser comissário de voo ou aeromoça, em primeiro lugar a pessoa precisa ser muito atenciosa e simpática, boa aparência também é imprescindível. Mas acima de tudo a pessoa tem que ter uma boa resistência física e disponibilidade para estar sempre viajando. Características desejáveis: Autocontrole; boa aparência; boa saúde; capacidade de adaptação a novas situações; capacidade de comunicação; capacidade de decisão; capacidade de lidar com o público; desembaraço; discrição; equilíbrio emocional; 31 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br firmeza; gosto por servir; habilidade para mediar conflitos; iniciativa; paciência; senso de responsabilidade; simpatia Características Físicas : Acuidade Visual; Acuidade Olfativa; Acuidade Auditiva; Agilidade; Resistência Física; Rapidez Características Psicológicas: Capacidade de tomar decisões; Iniciativa; Capacidade de planejamento; Atenção concentrada e para detalhes; Atenção difusa; Raciocínio lógico e verbal; Expressão oral; Expressão escrita; Capacidade de adaptação a trabalho em ambiente confinado; 32 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br Habilidade nas relações interpessoais, bom humor; Precisão e exatidão; Capacidade de executar tarefas repetidas; Capacidade de trabalhar em equipe; Capacidade de organização; Rapidez de percepção; Rapidez de raciocínio; Capacidade de agir rapidamente; Equilíbrio emocional; Empatia; Capacidade de se abster de juízos de valor e de atitudes preconceituosas; Flexibilidade; Memória; Capacidade de adaptação a situações novas e disciplina. OPORTUNIDADE: AVIAÇÃO CIVIL O aumento na demanda pelo transporte aéreo no Brasil, aliado aos investimentos em infraestrutura previstos para os aeroportos brasileiros até a Copa de 2014, torna o momento oportuno para quem deseja trabalhar em companhias do setor de aviação civil. O salário de comissário de bordo, por exemplo, fica em torno de R$ 2,5 mil. Já agentes de aeroportos (balcão de check-in e auxílio ao embarque e desembarque) recebem remuneração média de R$ 1,4 mil. Mercado aquecido - Dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) confirmam a tendência de expansão do setor aéreo. No primeiro semestre deste ano, houve expansão de 27,58% na demanda doméstica e de 13,42% na internacional, em comparação com o mesmo período do ano passado. Com o aquecimento do mercado, as companhias aéreas também investem em aquisições de novas aeronaves, o que irá demandar ainda mais profissionais nos próximos anos. 33 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br Maior empresa aérea brasileira, a TAM finalizou o ano passado com 132 aeronaves e, este ano, inaugurou o movimento de expansão da frota com a encomenda de 25 aviões da Airbus, em um negócio de quase US$ 3 bilhões. As novas aeronaves serão entregues entre 2014 e 2016. A Azul também vai receber cinco jatos Embraer 195 extras ainda este ano e a expectativa é fechar 2010 com 26 aeronaves, 2011 com 38 aeronaves, 2012 com 50 e 2013 com 62. De acordo com o diretor de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional da empresa, Johannes Castellano, até o fim deste ano, a Azul vai contratar 130 pessoas por mês. IMPORTÂNCIA DA CAPACITAÇÃO E RECICLAGEM DE PROFISSIONAIS Pensar sobre a carreira profissional tornou-se foco das atenções de todos nós. Quem nunca pensou nisso? Estou na carreira certa, utilizando todo meu potencial e habilidades? Estou em consonância com minha missão de vida? Ando apaixonado pelo meu trabalho? Trabalhar não é apenas uma necessidade de sobrevivência, mas, também, uma forma de expressar nosso diferencial humano, de nos realizarmos. Ter um projeto profissional não significa somente uma ambição de sucesso, mas, ainda, a possibilidade de nos desenvolvermos enquanto indivíduos. Capacitarmo-nos e reciclarmos continuamente nossos conhecimentos, não significa apenas a necessidade de acompanharmos o ciclo de mudanças que ocorrem no mundo dos negócios; significa, antes, traçar metas de vida e profissionais para, então, estabelecermos um planejamento de educação contínua com o intuito de atingirmos nossos objetivos. Em 34 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br outras palavras, é nos perguntar para onde vai nossa profissão e viabilizarmos o caminho para lá, de modo a traçar a rota e estabelecer um plano de carreira. Capacitação e reciclagem profissional são exigências de um mercado competitivo e em constante mutação desde que focados com objetivos claros e definidos. As próprias empresas têm demonstrado preocupação com o desenvolvimento de carreira de seus funcionários ao investirem esforços para manter essas pessoas alinhadas aos objetivos organizacionais. Empregados que vislumbram a possibilidade de desenvolvimento e aprimoramento pessoal e profissional, tendem a ter melhor resultado para a própria organização. Pessoas de sucesso são aquelas que, geralmente, buscam de maneira focada e objetiva um constante desenvolvimento pessoal (autoconhecimento) alinhado ao profissional (atualizações constantes, informações e cursos para uma melhor capacitação técnica), que possibilitem uma visão sistêmica. PREPARAÇÃO DO COMISSÁRIODE VOO Certificado de Capacida Física Procedimentos afins para obtenção e revalidação de Certificados de Capacidade Física(CCF). (a) Os membros das tripulações de voo devem estar portando os seus respectivos CCF, atualizados, para que possam exercer as atribuições pertinentes às respectivas licenças. (b) A inspeção de saúde deve ser realizada em todo candidato e, periodicamente, no pessoal de voo, 35 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br segundo critérios estabelecidos neste regulamento. (c) A inspeção de saúde representa uma avaliação das condições psicofísicas e de aptidão do pessoal mencionado no parágrafo (a) desta seção, tanto na situação de admissão como nos exames periódicos regulamentares, respectivamente. (d) Essa avaliação comporta exames clínicos e complementares "lato sensu", devendo o médico examinador levar em conta a finalidade do exame do inspecionando e as atribuições que lhe são conferidas pelo CCF que possui ou possuirá. (e) Para a emissão e revalidação do certificado de capacidade física é exigido que o inspecionando encontre-se hígido, física e psiquicamente. (f) Em casos especiais, o interessado pode requerer um novo julgamento, em grau de recurso, em primeira instância, ao Centro de Medicina Aeroespacial (CEMAL), se incapacitado definitivamente por qualquer Junta Especial de Saúde (JES) e, se tal incapacidade foi dada pelo Centro de Medicina Aeroespacial (CEMAL), em última instância. O Curso Objetivo: Promover a formação básica necessária ao exercício das funções de Comissário de Voo. 2.1 - PROGRAMA DO CURSO O programa de curso de formação divide-se em: - 1a Fase: preparação para obter o Certificado de Conhecimentos Teóricos (CCT), e introdução à parte social da profissão. - 2a Fase: treinamentos práticos e aprimoramento da parte social. 36 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br Avaliação Avaliação do aluno tem por finalidade homologar a sua aprovação e moldar o perfil profissional durante o período do curso. Consiste em três tipos: - Avaliação Cognitiva - Avaliação Psicomotora - Avaliação Comportamental Certificado de Conclusão do Curso O aluno poderá realizar a banca on-line disponível em São Paulo (GER IV), com data pré agendada, após recebimento do Certificado de Conclusão do curso, prazo a partir de 30 dias. LICENÇA E CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA Requisitos de Experiência e Treinamento (a) O requerente de uma licença/certificado de habilitação técnica deve: (1) ter completado, sob a supervisão de um comissário qualificado como supervisor, no específico tipo de avião e na específica função a bordo, experiência em operações segundo o RBHA 121 ou RBHA135 e em conformidade com o programa de treinamento do operador em um nível apropriado às prerrogativas concedidas ao detentor de uma licença de comissário de voo. (2) ter concluído um mínimo de 14 (quatorze) horas de voo de operação em rota para consolidação dos conhecimentos e habilidades requeridos para um comissário de voo; (b) O requerente não pode compor tripulação enquanto estiver na condição descrita nesta seção.] 37 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br (Port. 129/DGAC, 13/02/06; DOU 33, 15/02/06) Concessão de Habilitação Técnica de Tipo A concessão de uma habilitação adicional de tipo a um detentor de licença de comissário de voo é condicionadaà: (a) aprovação em um teste escrito apropriado ao tipo de avião para o qual o certificado de habilitação técnica adicional está sendo solicitado, de acordo com as áreas de conhecimento estabelecidas no programa de treinamento aprovado segundo o RBHA 121 ou 135 para a empresa à qual o comissário de voo está vinculado; (b) realização, sob a supervisão de um supervisor qualificado, no tipo de avião para o qual o certificado de habilitação técnica adicional está sendo solicitado, as horas programadas de treinamento inicial ou de transição aprovado segundo o RBHA 121 ou 135 para a empresa à qual o comissário de voo está vinculado; e (c) aprovação em um exame de competência por um INSPAC ou examinador credenciado indicado pelo ANAC, no tipo de avião para o qual o certificado de habilitação técnica adicional está sendo solicitado. (Port. 129/DGAC, 13/02/06; DOU 33, 38 CEAB – Centro Educacional da Aviação do Brasil Rua Arthur de Azevedo, 132/140 – Pinheiros – SP - Tel: (11) 3081-4949 e-mail: [email protected] - www.ceabbrasil.com.br