REVISAO DE MOTORES AERONAUTICOS NO INICIO DESTE ANO, A ANAL TORNOU OBRIGATORIA A REVISAO GERAL DE MOTORES LYCOMING E CONTINENTAL COM MATS DE 12 ANOS; A MEDIDA CUSTARA US$ 4 MILHOES AOS OPERADORES or meio da Resolucao n° 133, de 12 de janeiro deste ano, aANAC (Agencia Nacional deAviacao Civil) revogou a IAC (Instrucao de Aviacao Civil) 3129, que tratava da revisao geral de motores Lycoming e Continental, que e obrigatoria por idade, independente do nomero de horas voadas. A consequencia dessa decisao e que cerca de 200 aeronaves terao de passar por essa revisao, antes mesmo de ter atingido o limite de horas de voo tes de boroscopio eram aceitos Como medidas adicionais de seguranca. Agora, a revogagdo dessa instrucao indica que apos 12 anos da tiltima revisao geral sera preciso submeter o motor ao mesmo procedimento, mesmo que tenha sido bem mantido e tenha horas disponiveis. Um dos primeiros desdobramentos dessa medida sera a eventual falsificar ao de documentos tecnicos por empresas de manutengdo inescrupulosas. Afinal, bastara que enviem a Anac um lau- necessarias previsto pelo fabricante. Como essas revisoes tern custo superior a US$ 20 mil, falamos de US$ 4 milhoes que o metcado de aviacao tera de desembolsar para se adequar as novas regras. E o fabricante quem estabelece as condiqbes de periodicidade da manutencao preventiva de seus produtos. Para os motores a pistao, essa periodicidade e medida por tempo de voo, ou TBO (Time Between Overhaul ou tempo entre revisoes, em ingles). Na maioria dos casos, esses propulsores recebem ate 2.000 horas de "credito" para voar antes da primeira inspegao geral, desde que cumpram programas de manutengao especificos. Ao fim desse tempo, ele e submetido a revisao geral, em que se identifica e substitui pecas que estejam danificadas ou desgastadas pelo uso. Muitos operadores voam menos de 100 horas por ano e, por esse motivo, o motor poderia passar decadas sera a necessidade de revises gerais. Por esse motivo, os fabricantes admitem a possibilidade de corrosao de componentes internos e recomendam, de forma nao obrigatoria, que os motores sejam revisados a cada 12 anos, mesmo que nao tenham chegado ao limite de 2.000 horas de voo. Jorge Barros Nos Estados Unidos, poucos seguem essa recomendacao. No Brasil, porem, a IAC 3108, de 1999, vai em outra direcao, estabelecendo que o tempo-limite por idade deve ser considerado obrigatorio. Essa instrucao foi publicada pelo entao DAC (Departamento de Aviacao Civil) e permitia alongar o prazo por idade para a revisao, por periodos de dois anos, mediante a comprovacao do operador de que havia adotado awes mais rigorosas de manutencao preventiva. Analises de oleo e verificacao de corrosao intema por afastamento de cilindros ou tes78 • AERO MAGAZINE - ABRIL - 2010 do de revisao geral fraudulento para conseguir 12 anos a mais de prazo para seus clientes coniventes. Qual e, portanto, a logica da Anac? Numa perspectiva otimista, a agencia estaria preparando novas mudancas. Criterios mais precisos de extensao automatica poderiam isenta-la da responsabilidade de acompanhar e aprovar os processos. 0 proprietario que optasse por uma extensao, cumpriria outro programa de manutencao, mais rigoroso. Ou entao a Anac estaria se sentido desconfortave] corn as extensoes, pois tern de assumir pane da responsabilidade pela seguranca das aeronaves e pela falta de confianga nos processos. Corn a medida, resolve seus problemas. Porem,se a_ rp opri a agencia nao der cre e extensao, reali--diblaeosprc zados_por empresas homologadas por ela, porque confiaria no trabalho das que efetuam a revisao geral? Por que nao fiscaliza essas empresas na dose necessaria para restabelecer a confianca? Por que nao colocou esse tema em consulta ptiblica? E, finalmente, por que nao ouviu seu Conselho Consultivo? A aviacao geral esta representada pela Appa (Associacao de Pilotos e Proprietarios de Aeronaves) e outras entidades. 0 presidente da Appa, comandante George Sucupira, diz que o Conselho tern trabalhado para demonstrar AAnac o equivoco da proibicao das extensoes. Ainda assim, afirma que alguns socios da Appa ja considerarn it a Justiga pelo direito as extensoes. A medida e polemica e mereceria mais estudos. A forma unilateral como foi adotada lembra os anos de chumbo. A recem-criada Anac ja tern problemas suficientes para se dar ao luxo de deliberar atos que maculem sua imagem entre seu publico. Major prudencia e experiencia no assunto ajudariam muito. -:-FOTO RICARDO BECCARI ANAL AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL RESOLUCAO No 133, DE 12 DE JANEIRO DE 2010. Revoga a IAC n° 3129. A DIRETORIA DA AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC, no exercicio da competencia que the foi outorgada pelo an. 11, inciso V. da Lei n° 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no an. 8°, inciso X, da mencionada Lei, e considerando o deliberado na Reuniao de Diretoria realizada em 12 dejaneiro de 2010, RESOLVE: Art. 1° Revogar a lnstrucao de Aviacao Civil n° 3129 (LAC n° 3129), de 29 de janeiro de 1999, intitulada "Revisao Gera] por Tempo Calendarico de Motores Lycoming e Continental". Art. 2° Revogar, em decorrencia do disposto no art. 1°, a Portaria DAC n° 040/STE, da mesma data, que aprovou a Instrucao de que se cuida, publicada no Diario Oficial da Uniao de 1° marco de 1999, Secao 1, pagina 41. Art. 3° Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao. SOLANGE PAIVA VIEIRA Diretora-Presidente PUBL ICADA NO DIARIO OFICIAL DA UNIAO. N° 9. S/1, P. 31. DE 14 DE JANEIRO DE 2009.