REVISAO DE MOTORES
AERONAUTICOS
NO INICIO DESTE ANO, A ANAL TORNOU OBRIGATORIA A REVISAO GERAL
DE MOTORES LYCOMING E CONTINENTAL COM MATS DE 12 ANOS; A MEDIDA CUSTARA
US$ 4 MILHOES AOS OPERADORES
or meio da Resolucao n° 133, de 12 de janeiro deste ano, aANAC (Agencia Nacional deAviacao Civil) revogou a IAC (Instrucao de Aviacao Civil)
3129, que tratava da revisao geral de motores Lycoming e Continental, que e obrigatoria por idade,
independente do nomero de horas voadas. A consequencia dessa decisao e que cerca de 200 aeronaves terao de passar por essa revisao, antes mesmo de ter atingido o limite de horas de voo
tes de boroscopio eram aceitos Como medidas adicionais de seguranca. Agora, a revogagdo dessa instrucao indica que apos 12
anos da tiltima revisao geral sera preciso submeter o motor ao
mesmo procedimento, mesmo que tenha sido bem mantido e tenha horas disponiveis.
Um dos primeiros desdobramentos dessa medida sera a eventual falsificar ao de documentos tecnicos por empresas de manutengdo inescrupulosas. Afinal, bastara que enviem a Anac um lau-
necessarias previsto pelo fabricante. Como
essas revisoes tern custo superior a US$ 20
mil, falamos de US$ 4 milhoes que o metcado de aviacao tera de desembolsar para se
adequar as novas regras.
E o fabricante quem estabelece as condiqbes de periodicidade da manutencao preventiva de seus produtos. Para os motores a
pistao, essa periodicidade e medida por tempo de voo, ou TBO (Time Between Overhaul ou tempo entre revisoes, em ingles). Na
maioria dos casos, esses propulsores recebem ate 2.000 horas de "credito" para voar
antes da primeira inspegao geral, desde que
cumpram programas de manutengao especificos. Ao fim desse tempo, ele e submetido a revisao geral, em que se identifica e substitui pecas que estejam danificadas ou desgastadas pelo uso. Muitos operadores voam
menos de 100 horas por ano e, por esse motivo, o motor poderia passar decadas sera a
necessidade de revises gerais. Por esse motivo, os fabricantes admitem a possibilidade
de corrosao de componentes internos e recomendam, de forma nao obrigatoria, que os
motores sejam revisados a cada 12 anos, mesmo que nao tenham chegado ao limite de
2.000 horas de voo.
Jorge Barros
Nos Estados Unidos, poucos seguem essa recomendacao. No Brasil, porem, a IAC 3108, de 1999, vai
em outra direcao, estabelecendo que o tempo-limite por idade deve ser considerado obrigatorio. Essa instrucao foi publicada pelo entao DAC (Departamento de Aviacao Civil) e permitia alongar o prazo por idade para a revisao, por periodos de dois anos,
mediante a comprovacao do operador de que havia adotado awes
mais rigorosas de manutencao preventiva. Analises de oleo e verificacao de corrosao intema por afastamento de cilindros ou tes78 • AERO MAGAZINE - ABRIL - 2010
do de revisao geral fraudulento para conseguir 12 anos a mais de prazo para seus clientes coniventes. Qual e, portanto, a logica da
Anac? Numa perspectiva otimista, a agencia estaria preparando novas mudancas. Criterios mais precisos de extensao automatica
poderiam isenta-la da responsabilidade de
acompanhar e aprovar os processos. 0 proprietario que optasse por uma extensao, cumpriria outro programa de manutencao, mais
rigoroso. Ou entao a Anac estaria se sentido
desconfortave] corn as extensoes, pois tern
de assumir pane da responsabilidade pela
seguranca das aeronaves e pela falta de confianga nos processos. Corn a medida, resolve seus problemas.
Porem,se a_ rp opri a agencia nao der cre
e extensao, reali--diblaeosprc
zados_por empresas homologadas por ela,
porque confiaria no trabalho das que efetuam
a revisao geral? Por que nao fiscaliza essas
empresas na dose necessaria para restabelecer a confianca? Por que nao colocou esse tema em consulta ptiblica? E, finalmente, por
que nao ouviu seu Conselho Consultivo? A
aviacao geral esta representada pela Appa
(Associacao de Pilotos e Proprietarios de
Aeronaves) e outras entidades. 0 presidente
da Appa, comandante George Sucupira, diz
que o Conselho tern trabalhado para demonstrar AAnac o equivoco da proibicao das extensoes. Ainda assim, afirma que alguns socios da Appa ja considerarn it a Justiga pelo direito as extensoes.
A medida e polemica e mereceria mais estudos. A forma unilateral como foi adotada lembra os anos de chumbo. A recem-criada
Anac ja tern problemas suficientes para se dar ao luxo de deliberar atos que maculem sua imagem entre seu publico. Major prudencia e experiencia no assunto ajudariam muito. -:-FOTO RICARDO BECCARI
ANAL
AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL
RESOLUCAO No 133, DE 12 DE JANEIRO DE 2010.
Revoga a IAC n° 3129.
A DIRETORIA DA AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC, no exercicio
da competencia que the foi outorgada pelo an. 11, inciso V. da Lei n° 11.182, de 27 de setembro de
2005, tendo em vista o disposto no an. 8°, inciso X, da mencionada Lei, e considerando o deliberado
na Reuniao de Diretoria realizada em 12 dejaneiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a lnstrucao de Aviacao Civil n° 3129 (LAC n° 3129), de 29 de janeiro de 1999,
intitulada "Revisao Gera] por Tempo Calendarico de Motores Lycoming e Continental".
Art. 2° Revogar, em decorrencia do disposto no art. 1°, a Portaria DAC n° 040/STE, da mesma
data, que aprovou a Instrucao de que se cuida, publicada no Diario Oficial da Uniao de 1° marco de
1999, Secao 1, pagina 41.
Art. 3° Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
PUBL ICADA NO DIARIO OFICIAL DA UNIAO. N° 9. S/1, P. 31. DE 14 DE JANEIRO DE 2009.
Download

REVISAO DE MOTORES AERONAUTICOS