MINISTÉRIO DAEDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ETECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DERONDÔNIA COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL –REITORIA CÂMPUSJI-PARANÁ COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO Edital nº 26 /2015 – PROGRAMA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE - PROCAT O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – CÂMPUS JI-PARANÁ, por meio da Coordenação de Assistência ao Educando – CAED, considerando o disposto na Resolução nº33/CONSUP/IFRO de 22 de Setembro de 2014, torna público que estarão abertas as inscrições para o Programa de Auxílio Transporte - PROCAT, que poderá ser pleiteado pelos discentes ingressantes no semestre 2015/2 do curso de Licenciatura em Química. 1 OBJETIVO: O programa de Concessão de Auxílio Transporte – PROCAT objetiva assegurar condições de locomoção aos estudantes socioeconomicamente vulneráveis residentes na cidade, na zona rural ou outros municípios circunvizinhos, visando sua permanência e conclusão dos estudos. 2 DO PROGRAMA DE AUXÍLIO TRANSPORTE: 2.1 O Programa de Auxílio Transporte será regido por este edital e caracteriza- se na oferta de auxílios, na forma de benefício financeiro, para atender às necessidades dos estudantes e favorecer a permanência e o êxito escolar. 2.2 O presente edital visa ofertar 10 vagas com valores estabelecidos posteriormente, conforme análise socioeconômica e necessidades individuais do estudante. 2.3 A parcela inicial corresponderá ao mês de agosto/2015. 2.4 O programa de que trata este edital vigorará até o mês de dezembro de 2015 podendo ser interrompido a qualquer momento caso haja indisponibilidade de recursos financeiros para sua continuidade. 2.5 Em períodos não letivos, o pagamento dos auxílios será concedido em valores proporcionais. 3 DAS INSCRIÇÕES: 3.1 As inscrições para o Programa de Auxílio Transporte poderão ser realizadas no IFRO Câmpus Ji- Paraná na Coordenação de Assistência ao Educando - CAED, no período de 05 de agosto a 13 de agosto de 2015. Rua Rio Amazonas, 151 – Bairro Jardim dos Migrantes – 76900-730. Ji-Paraná-RO Fone: (69)-3421-5045 –www.ifro.edu.br MINISTÉRIO DAEDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ETECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DERONDÔNIA COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL –REITORIA CÂMPUSJI-PARANÁ COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO 3.2 O estudante deverá preencher o questionário socioeconômico e entregar a documentação comprobatória de sua condição no ato da inscrição. 3.3 O questionário socioeconômico é o instrumento de análise e avaliação dos estudantes. 3.4 Os formulários de requerimento estarão disponíveis na CAED. 3.5 Os documentos exigidos deverão ser entregues na CAED no ato da inscrição. 3.6 Será realizada análise socioeconômica dos estudantes com base no questionário socioeconômico e nos documentos entregues. 3.7 Durante a análise, poderá ser efetuado pela equipe da CAED, contato com o estudante para esclarecimentos referentes à documentação. 3.8 A relação de estudantes inscritos no programa estará disponível no dia 18 de Agosto de 2015. 4 DOS REQUISITOS TRANSPORTE: PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE AUXÍLIO 4.1. Estar regularmente matriculado em curso de Licenciatura em Química (Ingresso 2015/2) oferecido pelo IFRO. 4.2. Estar em situação socioeconômica vulnerável ou possuir renda familiar per capita de até 1,5 (um salário mínimo e meio), descontados os agravantes sociais apresentados pelo estudante. 4.3 Estar de acordo com os critérios estabelecidos nos subitens “3.1.” e “3.2.”, ordenados por sua condição de vulnerabilidade social, até o limite de disponibilidade de vagas e orçamentária do IFRO. 4.4 Não esteja sob sanção por falta grave em processo disciplinar transitado em julgado, conforme Código Disciplinar Discente ou equivalente, estando sujeito à análise da equipe multidisciplinar. 4.5 Não ter impedimento jurídico ou inadimplência com a instituição. 4.6 Ser submetido à análise socioeconômico realizada por equipe multidisciplinar daCoordenação de Assistência ao Educando do Câmpus. 4.7 Ser selecionado e aprovado no processo de seleção. 5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: 5.1 Para a concessão deste benefício, a classificação dos estudantes será conforme o quadro abaixo: Rua Rio Amazonas, 151 – Bairro Jardim dos Migrantes – 76900-730. Ji-Paraná-RO Fone: (69)-3421-5045 –www.ifro.edu.br MINISTÉRIO DAEDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ETECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DERONDÔNIA COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL –REITORIA CÂMPUSJI-PARANÁ COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO Item Pré-Requisito Pontuação 01 Comprovar pertencer à unidade familiar que possui a menor renda per capita Até 60 02 Comprovar pertencer à família beneficiada por programas sociais do Governo Até 10 03 Comprovar que algum membro do núcleo familiar possui doença crônica Até 10 04 Comprovar que possui idosos ou pessoa com deficiência no núcleo familiar Até 10 05 Comprovar Vulnerabilidades Temporárias Até 10 TOTAL Até 100 5.2 A nota referente ao item 01 (renda per capita) será pontuada da seguinte forma: Descrição Pontuação Até R$100,00 60 De R$ 101,00 a R$300,00 50 De R$ 301,00 a R$500,00 40 De R$ 501,00 a R$700,00 30 De R$ 701,00 a R$900,00 20 De R$ 901,00 a R$1086,00 10 Acima de R$1086,00 00 Pontuação Máxima 60 5.2.1 Para cálculo da renda per capita será levada em consideração a renda bruta familiar mensal, considerando o salário base e as gratificações permanentes. 5.2.2 Para cálculo da renda bruta familiar estão excluídos, de acordo com o Art.7º,§2º da Portaria 18, de 11 de outubro de 2012: a) os valores percebidos a título de: - auxílios para alimentação e transporte; - diárias e reembolsos de despesas; - adiantamentos e antecipações; - estornos e compensações referentes a períodos anteriores; - indenizações decorrentes de contratos de seguros; - indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial. b) os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; Rua Rio Amazonas, 151 – Bairro Jardim dos Migrantes – 76900-730. Ji-Paraná-RO Fone: (69)-3421-5045 –www.ifro.edu.br MINISTÉRIO DAEDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ETECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DERONDÔNIA COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL –REITORIA CÂMPUSJI-PARANÁ COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO - Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; - Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; - Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; - Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; - Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios. 5.3 Consideram-se como Doença Crônica, com base na Portaria MPAS-MS-2.998, de 23-82001 e devidamente comprovadas por atestado médico, as seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondioloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget - osteíte deformante; síndrome da imunodeficiência adquirida - Aids; contaminação por radiação e hepatopatia grave. 5.4 Caso haja empate na pontuação, os seguintes critérios serão utilizados: em primeiro, a prevalência será do aluno que for procedente de família com menor renda per capita familiar. Caso o empate persista, em segundo, será o aluno que possuir maior número de pessoas no núcleo familiar. E caso o empate ainda persista, o terceiro critério será o aluno que possuir doença crônica em algum membro da família. 6 DAS CONDIÇÕES PARA PERMANÊNCIA NO PROGRAMA: 6.1 Estar devidamente matriculado. 6.2 Comparecer regularmente às aulas, apresentando disciplinas cursadas. no mínimo 80% de frequência nas 6.3 Possuir desempenho acadêmico mínimo para aprovação em cada disciplina. 6.3.1 Em casos de baixo rendimento, o aluno será acompanhado pela CAED, tendo em vista a averiguação e a superação das dificuldades do mesmo. Persistindo a situação de baixo rendimento e se for verificada negligência do aluno e/ou família, o mesmo poderá ser desligado do programa. 6.4 Estar em situação de vulnerabilidade social. 6.5 Utilizar adequadamente o benefício recebido. 6.6 Não ter impedimento jurídico ou inadimplência com a Instituição. Rua Rio Amazonas, 151 – Bairro Jardim dos Migrantes – 76900-730. Ji-Paraná-RO Fone: (69)-3421-5045 –www.ifro.edu.br MINISTÉRIO DAEDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ETECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DERONDÔNIA COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL –REITORIA CÂMPUSJI-PARANÁ COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO 6.7 Cumprir o código disciplinar discente. 6.8 Apresentar documentação e/ou informações, quando solicitado. 6.9 A qualquer tempo, poderão ser efetuadas pela equipe da CAED, entrevistas e visitas domiciliares para acompanhamento do estudante beneficiado por este programa. 6.10 Não fazer uso dos passes gratuitos designado pela Lei de Subsídio do Passe Livre Estudantil aos estudantes no munícipio de Ji-Paraná. 7 DA DOCUMENTAÇÃO: Os documentos exigidos para análise socioeconômica deverão ser entregues conforme os subitens abaixo, na forma de fotocópia simples e original para conferência. Na falta de quaisquer documentos abaixo relacionados ou outros, a comissão designada pela portaria DG 149/2014 irá solicita-los. Caso o aluno ou responsável legal não o (s) entregue, será eliminado do processo de seleção. 7.1 Dos Documentos Necessários: I) Cédula de identidade (original e cópia); II) CPF (original e cópia); III) Carteira do Ministério do Trabalho (CTPS – orinial e cópia) ou último Contrato de Trabalho ou último contracheque (original e cópia); VI) Formulário - Questionário socioeconômico preenchido contendo informações e comprovante de renda per capita dos membros da família (renda familiar per capita) disponível para xérox na CAED; VII) Ficha de Inscrição ou Requerimento, disponível na CAED; VIII) Última declaração do imposto de renda do candidato (se for o caso). Para quem não é declarante de imposto de renda, este comprovante pode ser obtido na página da Receita Federal no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp IX) Certidão de Óbito do Pai, mãe ou cônjuge (quando for ocaso); Rua Rio Amazonas, 151 – Bairro Jardim dos Migrantes – 76900-730. Ji-Paraná-RO Fone: (69)-3421-5045 –www.ifro.edu.br MINISTÉRIO DAEDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ETECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DERONDÔNIA COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL –REITORIA CÂMPUSJI-PARANÁ COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO X) Comprovante de residência atual (conta de água, energia elétrica ou telefone fixo etc.); XI) Declaração de Renda Familiar (conforme formulário em anexo). 7.2 Além dos documentos pessoais deverá o candidato, apresentar os seguintes documentos de seu grupo familiar, entendendo-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas que residem no mesmo domicílio (original e uma cópia); I) Documento de Identificação dos maiores de 18 anos que compõem o núcleo familiar (original e cópia); II) Certidão de Nascimento dos menores de 18 anos que compõem o núcleo familiar (original e cópia); III) Para a comprovação de renda serão adotados os seguintes documentos: Trabalhadores Assalariados: - Contra cheques (original e cópia); - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física-IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil (quando houver). Para quem não é declarante de imposto de renda, este comprovante pode ser obtido na página da Receita Federal no endereço:http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.as - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS registrada e atualizada (original e cópia); - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS registrada e atualizada ou carnê do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica (original e cópia); - Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS; - Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; - Recibos ou comprovantes equivalentes, com o CPF ou CNPJ do contratante, referentes aos serviços mensais prestados dos últimos três meses, pelo menos. Aposentados e Pensionistas: - Extrato mais recente do pagamento de benefício; - Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; - Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. Trabalhador Rural: - Notas fiscais de venda; Rua Rio Amazonas, 151 – Bairro Jardim dos Migrantes – 76900-730. Ji-Paraná-RO Fone: (69)-3421-5045 –www.ifro.edu.br MINISTÉRIO DAEDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ETECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DERONDÔNIA COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL –REITORIA CÂMPUSJI-PARANÁ COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO - Declaração do sindicato para comprovação de renda de atividades rurais, conforme modelo (Anexo II deste Edital); - Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das Pessoas jurídicas vinculadas; - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física-IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; - DAP – Documento de Aptidão ao Pronaf (emitido pela Emater); - Último Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural –ITR. - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ; - Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for ocaso; Autônomos e Profissionais Liberais: - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física-IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; - Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for ocaso; - Guias de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; - Extratos bancários dos últimos três meses; - Declaração de Instituições oficiais (Igreja, Sindicatos,Associações de Bairros, Conselhos Comunitários, Delegacias entre outras) e/ou Carnê de contribuição do INSS - Registro/ Identificação/ Inscrição de atividades como pesca, venda ambulante, artesanato, feira livre e correlatas; - Declaração de Profissional Informal, conforme modelo (Anexo deste Edital). Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis: - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; - Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. - Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. Rua Rio Amazonas, 151 – Bairro Jardim dos Migrantes – 76900-730. Ji-Paraná-RO Fone: (69)-3421-5045 –www.ifro.edu.br Desempregados e Pessoa sem renda: - Carteira de trabalho constando rescisão de contrato e folha posterior em branco como comprovante de desemprego; - Declaração de Pessoa sem Renda, conforme modelo (Anexo deste Edital). Beneficiário de Programas Sociais do Governo Federal: - NIS – NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO SOCIAL: O candidato que possuir inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto n°. 6.135/2007, deverá apresentar SOMENTE original e cópia do Comprovante de indicação do Número de Identificação Social – NIS. Será aceito o NIS específico do candidato, e não do responsável familiar, a menos que este seja o próprio candidato. Para verificar o NIS individual, o candidato deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência ou o órgão gestor municipal do “Bolsa-Família” Comprovantes das Despesas: Comprovantes das Despesas: - Comprovante de mensalidade de creche ou de cuidador de criança com até 5 anos de idade (se for o caso); - Comprovantes de despesas com doenças crônicas, uso de medicação contínua, pagamento de cuidadores (se for o caso); - Comprovante de pagamento de pensão alimentícia (se for o caso). - Comprovante de Pagamento de Aluguel (se for o caso) - Laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término da inscrição, comprovando que algum membro do núcleo familiar possui alguma enfermidade crônica (quando for o caso). Parágrafo único: alunos beneficiados em qualquer programa de assistencia estudantil destinado aos estudantes em situação de vulnerabilidade socieconômica em 2014, deverão entregar somente requerimento, questionário socioeconômico, comprovantes de renda de todos os membros da família e residência (atualizados). Caso considerar necessário a comissão designada para esse edital poderá solicitar outros documentos, durante o processo de análise. 8 DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA: 8.1 O desligamento do Programa de Assistência ocorrerá caso o estudante: I - Não frequente as aulas, conforme estabelecido na legislação vigente;- Incorra em transgressões registradas na CAED, consideradas como faltas “Médias e Graves”, após análise e parecer da equipe multiprofissional. II - Tranque a matrícula ou abandone o curso; III - Transfira-se de Câmpus ou para outra Instituição de Ensino; IV - Tenha a realidade socioeconômica do grupo familiar alterada, que descaracterize a sua condição de vulnerabilidade socioeconômica; V - Não cumpra o estabelecido no Termo de Compromisso; VI - Use de má fé nas informações prestadas. 8.2 Em caso de comprovação do item 8.1, subitem II e VI, além da perda do direito ao benefício, o estudante estará sujeito a medidas disciplinares e/ou judiciais cabíveis. 8.3 O estudante poderá desistir de sua participação no programa, a qualquer prazo, mediante solicitação formal, por escrito, à CAED. 8.4 O estudante que for desligado do programa pelo não cumprimento dos critérios estabelecidos, terá prazo até 03 (três) dias úteis para recorrer da decisão. 8.5 O desligamento do programa, por solicitação do estudante, será efetivado por meio da declaração de desligamento, assinada pelo próprio estudante e, em caso de estudantes menores de 18 anos, pelos pais ou responsável legal. 9 CADASTRO DE RESERVA: a. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de até 10 (dez) auxílios, conforme subitem 2.1 do presente edital, ficando os alunos, em ordem de classificação geral, em cadastro reserva, durante a vigência deste Edital. Em caso de convocação,o estudante receberá o valor mensal conforme a disponibilidade da vaga. 10 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO AUXÍLIO: 10.1 Para receber o benefício, o estudante deverá efetuar a abertura de uma conta corrente ou poupança habilitada para receber ordem bancária de pagamento (com as especificações conforme expressa em declaração própria do IFRO Ji-Paraná) em nome do aluno para depósito e entregar comprovante de abertura da conta, contendo número da conta, número da agência e cópia do CPF até o dia 10 de setembro. a. Os alunos que não efetuarem a entrega da conta bancária até o prazo máximo de 10 de Setembro de 2015, perderão a vaga automaticamente, que será suprida por alunos pertencentes ao cadastro reserva, conforme ordem de classificação. 11 RECURSOS: 11.1 O estudante poderá entrar com recurso, relativo ao resultado do ingresso do Programa, de acordo com as formas e condições estabelecidas a seguir: I - O recurso será interposto exclusivamente pelo candidato inscrito ou pelos pais ou responsáveis, para os menores de 18 anos, em requerimento próprio, disponível na CAED, acompanhado das justificativas; II - O requerimento deverá ser protocolado na CAED no dia 26 de Agosto de 2015, nos horários das 07:30h às 19h; III - Será assegurado o julgamento do recurso no dia 31 de Agosto de 2015; IV - Confirmada a procedência da justificativa, o candidato terá sua inclusão no processo. 12 DAS DISPOSIÇÕESFINAIS: 12.1 Os estudantes que se sentirem prejudicados poderão procurar a CAED para ter acesso ao parecer da equipe. 12.2 Denúncias de fraude e má-fé nas informações prestadas e documentos entregues poderão ser realizadas à equipe de Assistência Estudantil a qualquer tempo. 12.3.1 Será resguardado o sigilo da denúncia. 12.3.2 As denúncias serão averiguadas pela equipe da CAED. 12.3.3 Comprovada a má-fé ou omissão nas informações declaradas, o estudante perde o direito ao recebimento dos benefícios e pode responder penalmente pelo uso indevido de recurso público. 12.4. A qualquer tempo, a Direção Geral do Câmpus poderá lançar adendo a este edital. 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral do Câmpus. 13 DO CRONOGRAMA DESELEÇÃO: 13.1 A seleção ocorrerá de acordo com o seguinte cronograma: Abertura do Edital Período de inscrições Divulgação dos estudantes inscritos Análise das solicitações Resultado preliminar da seleção Prazo para recursos Resultado final Apresentação do comprovante de conta bancária e CPF dos alunos aprovados. 06 de Agosto de 2015 06 a 14 de Agosto de 2015 18 de Agosto de 2015 18 a 26 de Agosto de 2015 26 de Agosto de 2015 26 a 28 de Agosto 31 de Agosto de 2015 De 01 a 10 de Setembro de 2015 Ji-Paraná, 06 de Agosto de 2015. ___________________________________ FERNANDO ALVES DA SILVA DIRETOR GERAL SUBSTITUTO – CAMPUS JI-PARANÁ