MINISTÉRIO DAEDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ETECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DERONDÔNIA
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL –REITORIA
CÂMPUSJI-PARANÁ
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
Edital nº 26 /2015 – PROGRAMA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE
- PROCAT
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE RONDÔNIA – CÂMPUS JI-PARANÁ, por meio da Coordenação de Assistência ao
Educando – CAED, considerando o disposto na Resolução nº33/CONSUP/IFRO de 22 de
Setembro de 2014, torna público que estarão abertas as inscrições para o Programa de
Auxílio Transporte - PROCAT, que poderá ser pleiteado pelos discentes ingressantes no
semestre 2015/2 do curso de Licenciatura em Química.
1 OBJETIVO:
O programa de Concessão de Auxílio Transporte – PROCAT objetiva assegurar condições de
locomoção aos estudantes socioeconomicamente vulneráveis residentes na cidade, na zona
rural ou outros municípios circunvizinhos, visando sua permanência e conclusão dos estudos.
2 DO PROGRAMA DE AUXÍLIO TRANSPORTE:
2.1 O Programa de Auxílio Transporte será regido por este edital e caracteriza- se na oferta de
auxílios, na forma de benefício financeiro, para atender às necessidades dos estudantes e
favorecer a permanência e o êxito escolar.
2.2 O presente edital visa ofertar 10 vagas com valores estabelecidos posteriormente,
conforme análise socioeconômica e necessidades individuais do estudante.
2.3 A parcela inicial corresponderá ao mês de agosto/2015.
2.4 O programa de que trata este edital vigorará até o mês de dezembro de 2015 podendo ser
interrompido a qualquer momento caso haja indisponibilidade de recursos financeiros para sua
continuidade.
2.5 Em períodos não letivos, o pagamento dos auxílios será concedido em valores
proporcionais.
3 DAS INSCRIÇÕES:
3.1 As inscrições para o Programa de Auxílio Transporte poderão ser realizadas no IFRO
Câmpus Ji- Paraná na Coordenação de Assistência ao Educando - CAED, no período de 05 de
agosto a 13 de agosto de 2015.
Rua Rio Amazonas, 151 – Bairro Jardim dos Migrantes – 76900-730. Ji-Paraná-RO
Fone: (69)-3421-5045 –www.ifro.edu.br
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3.2 O estudante deverá preencher o questionário socioeconômico e entregar a
documentação comprobatória de sua condição no ato da inscrição.
3.3
O questionário socioeconômico é o instrumento de análise e avaliação dos estudantes.
3.4 Os formulários de requerimento estarão disponíveis na CAED.
3.5 Os documentos exigidos deverão ser entregues na CAED no ato da inscrição.
3.6 Será realizada análise socioeconômica dos estudantes com base no questionário
socioeconômico e nos documentos entregues.
3.7 Durante a análise, poderá ser efetuado pela equipe da CAED, contato com o estudante
para esclarecimentos referentes à documentação.
3.8 A relação de estudantes inscritos no programa estará disponível no dia 18 de Agosto de
2015.
4 DOS REQUISITOS
TRANSPORTE:
PARA
PARTICIPAR
DO
PROGRAMA
DE
AUXÍLIO
4.1. Estar regularmente matriculado em curso de Licenciatura em Química (Ingresso 2015/2)
oferecido pelo IFRO.
4.2. Estar em situação socioeconômica vulnerável ou possuir renda familiar per capita de até
1,5 (um salário mínimo e meio), descontados os agravantes sociais apresentados pelo
estudante.
4.3 Estar de acordo com os critérios estabelecidos nos subitens “3.1.” e “3.2.”, ordenados por
sua condição de vulnerabilidade social, até o limite de disponibilidade de vagas e orçamentária
do IFRO.
4.4 Não esteja sob sanção por falta grave em processo disciplinar transitado em julgado,
conforme Código Disciplinar Discente ou equivalente, estando sujeito à análise da equipe
multidisciplinar.
4.5 Não ter impedimento jurídico ou inadimplência com a instituição.
4.6 Ser submetido à análise socioeconômico realizada por equipe multidisciplinar
daCoordenação de Assistência ao Educando do Câmpus.
4.7 Ser selecionado e aprovado no processo de seleção.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
5.1 Para a concessão deste benefício, a classificação dos estudantes será conforme o quadro
abaixo:
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Item
Pré-Requisito
Pontuação
01
Comprovar pertencer à unidade familiar que possui a menor renda per capita
Até 60
02
Comprovar pertencer à família beneficiada por programas sociais do Governo
Até 10
03
Comprovar que algum membro do núcleo familiar possui doença crônica
Até 10
04
Comprovar que possui idosos ou pessoa com deficiência no núcleo familiar
Até 10
05
Comprovar Vulnerabilidades Temporárias
Até 10
TOTAL
Até 100
5.2 A nota referente ao item 01 (renda per capita) será pontuada da seguinte forma:
Descrição
Pontuação
Até R$100,00
60
De R$ 101,00 a R$300,00
50
De R$ 301,00 a R$500,00
40
De R$ 501,00 a R$700,00
30
De R$ 701,00 a R$900,00
20
De R$ 901,00 a R$1086,00
10
Acima de R$1086,00
00
Pontuação Máxima
60
5.2.1 Para cálculo da renda per capita será levada em consideração a renda bruta familiar
mensal, considerando o salário base e as gratificações permanentes.
5.2.2 Para cálculo da renda bruta familiar estão excluídos, de acordo com o Art.7º,§2º da
Portaria 18, de 11 de outubro de 2012:
a) os valores percebidos a título de:
- auxílios para alimentação e transporte;
- diárias e reembolsos de despesas;
- adiantamentos e antecipações;
- estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
- indenizações decorrentes de contratos de seguros;
- indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.
b) os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
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- Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
- Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
- Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
- Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à
população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública
ou situação de emergência;
- Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados,
Distrito Federal ou Municípios.
5.3 Consideram-se como Doença Crônica, com base na Portaria MPAS-MS-2.998, de 23-82001 e devidamente comprovadas por atestado médico, as seguintes doenças: tuberculose
ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e
incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondioloartrose anquilosante;
nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget - osteíte deformante; síndrome da
imunodeficiência adquirida - Aids; contaminação por radiação e hepatopatia grave.
5.4 Caso haja empate na pontuação, os seguintes critérios serão utilizados: em primeiro, a
prevalência será do aluno que for procedente de família com menor renda per capita familiar.
Caso o empate persista, em segundo, será o aluno que possuir maior número de pessoas no
núcleo familiar. E caso o empate ainda persista, o terceiro critério será o aluno que possuir
doença crônica em algum membro da família.
6 DAS CONDIÇÕES PARA PERMANÊNCIA NO PROGRAMA:
6.1 Estar devidamente matriculado.
6.2 Comparecer regularmente às aulas, apresentando
disciplinas cursadas.
no mínimo 80% de frequência nas
6.3 Possuir desempenho acadêmico mínimo para aprovação em cada disciplina.
6.3.1 Em casos de baixo rendimento, o aluno será acompanhado pela CAED, tendo em vista a
averiguação e a superação das dificuldades do mesmo. Persistindo a situação de baixo
rendimento e se for verificada negligência do aluno e/ou família, o mesmo poderá ser desligado
do programa.
6.4 Estar em situação de vulnerabilidade social.
6.5 Utilizar adequadamente o benefício recebido.
6.6 Não ter impedimento jurídico ou inadimplência com a Instituição.
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6.7 Cumprir o código disciplinar discente.
6.8 Apresentar documentação e/ou informações, quando solicitado.
6.9 A qualquer tempo, poderão ser efetuadas pela equipe da CAED, entrevistas e visitas
domiciliares para acompanhamento do estudante beneficiado por este programa.
6.10 Não fazer uso dos passes gratuitos designado pela Lei de Subsídio do Passe Livre
Estudantil aos estudantes no munícipio de Ji-Paraná.
7 DA DOCUMENTAÇÃO:
Os documentos exigidos para análise socioeconômica deverão ser entregues conforme os
subitens abaixo, na forma de fotocópia simples e original para conferência.
Na falta de quaisquer documentos abaixo relacionados ou outros, a comissão designada pela
portaria DG 149/2014 irá solicita-los. Caso o aluno ou responsável legal não o (s) entregue,
será eliminado do processo de seleção.
7.1 Dos Documentos Necessários:
I) Cédula de identidade (original e cópia);
II) CPF (original e cópia);
III) Carteira do Ministério do Trabalho (CTPS – orinial e cópia) ou último Contrato de Trabalho
ou último contracheque (original e cópia);
VI) Formulário - Questionário socioeconômico preenchido contendo informações e
comprovante de renda per capita dos membros da família (renda familiar per capita) disponível
para xérox na CAED;
VII) Ficha de Inscrição ou Requerimento, disponível na CAED;
VIII) Última declaração do imposto de renda do candidato (se for o caso). Para quem não é
declarante de imposto de renda, este comprovante pode ser obtido na página da Receita
Federal no endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp
IX) Certidão de Óbito do Pai, mãe ou cônjuge (quando for ocaso);
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X) Comprovante de residência atual (conta de água, energia elétrica ou telefone fixo etc.);
XI) Declaração de Renda Familiar (conforme formulário em anexo).
7.2 Além dos documentos pessoais deverá o candidato, apresentar os seguintes documentos
de seu grupo familiar, entendendo-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o
conjunto de pessoas que residem no mesmo domicílio (original e uma cópia);
I) Documento de Identificação dos maiores de 18 anos que compõem o núcleo familiar (original
e cópia);
II) Certidão de Nascimento dos menores de 18 anos que compõem o núcleo familiar (original e
cópia);
III) Para a comprovação de renda serão adotados os seguintes documentos:
Trabalhadores Assalariados:
- Contra cheques (original e cópia);
- Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física-IRPF acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil (quando houver). Para quem não é declarante de imposto de
renda,
este
comprovante
pode
ser
obtido
na
página
da
Receita
Federal
no
endereço:http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.as
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS registrada e atualizada (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS registrada e atualizada ou carnê do
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada
doméstica (original e cópia);
- Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço FGTS;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
- Recibos ou comprovantes equivalentes, com o CPF ou CNPJ do contratante, referentes aos
serviços mensais prestados dos últimos três meses, pelo menos.
Aposentados e Pensionistas:
- Extrato mais recente do pagamento de benefício;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Trabalhador Rural:
- Notas fiscais de venda;
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- Declaração do sindicato para comprovação de renda de atividades rurais, conforme modelo
(Anexo II deste Edital);
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das Pessoas
jurídicas vinculadas;
- Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física-IRPF acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil;
- DAP – Documento de Aptidão ao Pronaf (emitido pela Emater);
- Último Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural –ITR.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou
a membros da família, quando for ocaso;
Autônomos e Profissionais Liberais:
- Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física-IRPF acompanhada do recibo de entrega
à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou
a membros de sua família, quando for ocaso;
- Guias de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS com comprovante de
pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
- Extratos bancários dos últimos três meses;
- Declaração de Instituições oficiais (Igreja,
Sindicatos,Associações
de Bairros,
Conselhos Comunitários, Delegacias entre outras) e/ou Carnê de contribuição do INSS
- Registro/ Identificação/ Inscrição de atividades como pesca, venda ambulante, artesanato,
feira livre e correlatas;
- Declaração de Profissional Informal, conforme modelo (Anexo deste Edital).
Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis:
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos
três últimos comprovantes de recebimentos.
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Desempregados e Pessoa sem renda:
- Carteira de trabalho constando rescisão de contrato e folha posterior em branco
como comprovante de desemprego;
- Declaração de Pessoa sem Renda, conforme modelo (Anexo deste Edital).
Beneficiário de Programas Sociais do Governo Federal:
- NIS – NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO SOCIAL: O candidato que possuir inscrição
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que
trata o Decreto n°. 6.135/2007, deverá apresentar SOMENTE original e cópia do
Comprovante de indicação do Número de Identificação Social – NIS. Será aceito o
NIS específico do candidato, e não do responsável familiar, a menos que este seja o
próprio candidato. Para verificar o NIS individual, o candidato deve procurar o
Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência
ou o órgão gestor municipal do “Bolsa-Família” Comprovantes das Despesas:
Comprovantes das Despesas:
- Comprovante de mensalidade de creche ou de cuidador de criança com até 5 anos
de idade (se for o caso);
- Comprovantes de despesas com doenças crônicas, uso de medicação contínua,
pagamento de cuidadores (se for o caso);
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia (se for o caso).
- Comprovante de Pagamento de Aluguel (se for o caso)
- Laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do
término da inscrição, comprovando que algum membro do núcleo familiar possui
alguma enfermidade crônica (quando for o caso).
Parágrafo único: alunos beneficiados em qualquer programa de assistencia
estudantil destinado aos estudantes em situação de vulnerabilidade socieconômica
em 2014, deverão entregar somente requerimento, questionário socioeconômico,
comprovantes de renda de todos os membros da família e residência (atualizados).
Caso considerar necessário a comissão designada para esse edital poderá solicitar
outros documentos, durante o processo de análise.
8 DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA:
8.1 O desligamento do Programa de Assistência ocorrerá caso o estudante:
I - Não frequente as aulas, conforme estabelecido na legislação vigente;- Incorra em
transgressões registradas na CAED, consideradas como faltas “Médias e Graves”,
após análise e parecer da equipe multiprofissional.
II - Tranque a matrícula ou abandone o curso;
III - Transfira-se de Câmpus ou para outra Instituição de Ensino;
IV - Tenha a realidade socioeconômica do grupo familiar alterada, que
descaracterize a sua condição de vulnerabilidade socioeconômica;
V - Não cumpra o estabelecido no Termo de Compromisso;
VI - Use de má fé nas informações prestadas.
8.2 Em caso de comprovação do item 8.1, subitem II e VI, além da perda do direito
ao benefício, o estudante estará sujeito a medidas disciplinares e/ou judiciais
cabíveis.
8.3 O estudante poderá desistir de sua participação no programa, a qualquer prazo,
mediante solicitação formal, por escrito, à CAED.
8.4 O estudante que for desligado do programa pelo não cumprimento dos critérios
estabelecidos, terá prazo até 03 (três) dias úteis para recorrer da decisão.
8.5 O desligamento do programa, por solicitação do estudante, será efetivado por
meio da declaração de desligamento, assinada pelo próprio estudante e, em caso
de estudantes menores de 18 anos, pelos pais ou responsável legal.
9 CADASTRO DE RESERVA:
a. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de até 10 (dez) auxílios,
conforme subitem 2.1 do presente edital, ficando os alunos, em ordem de
classificação geral, em cadastro reserva, durante a vigência deste Edital. Em caso
de convocação,o estudante receberá o valor mensal conforme a disponibilidade da
vaga.
10 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO AUXÍLIO:
10.1 Para receber o benefício, o estudante deverá efetuar a abertura de uma conta
corrente ou poupança habilitada para receber ordem bancária de pagamento (com as
especificações conforme expressa em declaração própria do IFRO Ji-Paraná) em
nome do aluno para depósito e entregar comprovante de abertura da conta, contendo
número da conta, número da agência e cópia do CPF até o dia 10 de setembro.
a. Os alunos que não efetuarem a entrega da conta bancária até o prazo máximo
de 10 de Setembro de 2015, perderão a vaga automaticamente, que será suprida
por alunos pertencentes ao cadastro reserva, conforme ordem de classificação.
11 RECURSOS:
11.1 O estudante poderá entrar com recurso, relativo ao resultado do ingresso do
Programa, de acordo com as formas e condições estabelecidas a seguir:
I - O recurso será interposto exclusivamente pelo candidato inscrito ou pelos pais
ou responsáveis, para os menores de 18 anos, em requerimento próprio, disponível
na CAED, acompanhado das justificativas;
II - O requerimento deverá ser protocolado na CAED no dia 26 de Agosto de 2015,
nos horários das 07:30h às 19h;
III - Será assegurado o julgamento do recurso no dia 31 de Agosto de 2015;
IV - Confirmada a procedência da justificativa, o candidato terá sua inclusão no
processo.
12 DAS DISPOSIÇÕESFINAIS:
12.1 Os estudantes que se sentirem prejudicados poderão procurar a CAED para
ter acesso ao parecer da equipe.
12.2 Denúncias de fraude e má-fé nas informações prestadas e documentos
entregues poderão ser realizadas à equipe de Assistência Estudantil a qualquer
tempo.
12.3.1 Será resguardado o sigilo da denúncia.
12.3.2 As denúncias serão averiguadas pela equipe da CAED.
12.3.3 Comprovada a má-fé ou omissão nas informações declaradas, o estudante
perde o direito ao recebimento dos benefícios e pode responder penalmente pelo
uso indevido de recurso público.
12.4. A qualquer tempo, a Direção Geral do Câmpus poderá lançar adendo a este
edital.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral do Câmpus.
13 DO CRONOGRAMA DESELEÇÃO:
13.1 A seleção ocorrerá de acordo com o seguinte cronograma:
Abertura do Edital
Período de inscrições
Divulgação dos estudantes inscritos
Análise das solicitações
Resultado preliminar da seleção
Prazo para recursos
Resultado final
Apresentação do comprovante de conta
bancária e CPF dos alunos aprovados.
06 de Agosto de 2015
06 a 14 de Agosto de 2015
18 de Agosto de 2015
18 a 26 de Agosto de 2015
26 de Agosto de 2015
26 a 28 de Agosto
31 de Agosto de 2015
De 01 a 10 de Setembro de 2015
Ji-Paraná, 06 de Agosto de 2015.
___________________________________
FERNANDO ALVES DA SILVA
DIRETOR GERAL SUBSTITUTO – CAMPUS JI-PARANÁ
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