NOT FOR RELEASE, PUBLICATION OR DISTRIBUTION DIRECTLY OR INDIRECTLY IN OR INTO THE UNITED STATES, CANADA, AUSTRALIA, JAPAN OR SOUTH AFRICA BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A. Sociedade Aberta Sede: Praça D. João I, 28, 4000-295 Porto Matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o número único de matrícula e identificação fiscal 501.525.882 Capital Social integralmente realizado: 5.805.147.000 euros (Entidade Emitente) AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DO BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A. DE 5.805.147.000 EUROS para 6.064.999.986 EUROS RESULTADOS DA OFERTA E DO RATEIO Nos termos e para os efeitos legais aplicáveis, designadamente para os efeitos do artigo 127.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Valores Mobiliários, o Banco Comercial Português, S.A. (“Millennium bcp”, “Banco” ou “Emitente”) torna público que foi totalmente subscrito o aumento de capital social acima referido, compreendendo a emissão de 721.813.850 acções ordinárias, escriturais e nominativas, sem valor nominal, com o valor de emissão e preço de subscrição unitário de 0,36 Euros, que foram oferecidas à subscrição dos accionistas do Banco, no exercício dos respectivos direitos de preferência. No exercício de direitos de subscrição foram subscritas 701.018.935 acções, representativas de cerca de 97,1% do total de acções a emitir no âmbito da presente Oferta Pública de Subscrição, tendo ficado disponíveis para rateio 20.794.915 acções. Os pedidos suplementares de acções em rateio totalizaram 483.373.771 acções. O processo de rateio entre todos os subscritores que manifestaram interesse em subscrever um número de acções superior àquele a que teriam proporcionalmente direito, deu lugar a sucessivas iterações, atribuindo-se acções no respeito da proporção do valor das respectivas subscrições, de acordo com os seguintes factores: Iterações 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 (b) Factor de atribuição (a) 7,909341302% 1,076790129% 0,002485789% 0,000208040% 0,000031629% 0,000008464% 0,000004009% 0,000003118% 0,000002227% 0,000001781% (a) Factor de atribuição sobre acções subscritas no exercício do direito de subscrição, com respeito pelo limite máximo indicado por cada subscritor. (b) A 10ª iteração não atribuiu acções, pelo que foram sorteadas 4 acções. 1 A liquidação financeira das acções subscritas no exercício dos direitos de subscrição deverá ocorrer a 14 de Junho de 2011 e a liquidação financeira das acções atribuídas em rateio deverá ocorrer a 15 de Junho de 2011. Mais se informa que o Millennium bcp requereu à Comissão Executiva da Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A., a admissão da totalidade das acções objecto do presente aumento de capital à negociação no Mercado Regulamentado Euronext Lisbon, prevendo-se que a admissão à negociação das acções ocorra tão brevemente quanto possível após o registo comercial do presente aumento de capital e em simultâneo com a admissão à negociação das 206.518.010 acções emitidas no âmbito da operação de Incorporação de Reservas realizada pelo Banco e das 1.584.235.200 acções emitidas no âmbito da Oferta Pública de Troca lançada pelo Millennium bcp em 29 de Abril de 2011, esperando-se que tal admissão venha a ocorrer no dia 20 de Junho de 2011 ou em data aproximada. O Emitente passará assim a ter a totalidade das acções representativas do seu capital social (7.207.167.060 acções ordinárias, escriturais e nominativas, sem valor nominal) admitidas à negociação no Mercado Regulamentado Euronext Lisbon. Lisboa, 13 de Junho de 2011 O EMITENTE E INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A. Disclaimer These materials do not constitute or form a part of any offer or solicitation to purchase or subscribe securities in the United States. The securities mentioned herein (the “Securities”) have not been, and will not be, registered under the United States Securities Act of 1933 (the “Securities Act”). The Securities may not be offered or sold in the United States. There will be no public offer of the Securities in the United States. The Company has not authorised any offer to the public of Securities in any Member State of the European Economic Area other than Portugal. With respect to each Member State of the European Economic Area other than Portugal and which has implemented the Prospectus Directive (each, a “Relevant Member State”), no action has been undertaken or will be undertaken to make an offer to the public of Securities requiring a publication of a prospectus in any Relevant Member State except that the Securities may only be offered to the public in a Relevant Member State: (a) to any legal entity which is a qualified investor as defined under the Prospectus Directive; (b) to fewer than 100 natural or legal persons or, if the Relevant Member State has implemented the relevant provision of the 2010 PD Amending Directive, 150, natural or legal persons (other than qualified investors as defined in the Prospectus Directive) subject to obtaining the prior consent of the underwriters to any such offer; or (c) in any other circumstances falling under Article 3(2) of the Prospectus Directive, provided that no such offer of Securities shall result in a requirement for the publication by the Company of a Prospectus pursuant to Article 3 of the Prospectus Directive. For the purposes of this paragraph, the expression an “offer to the public of Securities” in relation to any Securities in any Relevant Member State means the communication in any form and by any means of sufficient information on the terms of the offer and the Securities to be offered so as to enable an investor to decide to purchase any securities, as the same may be varied in that Member State by any measure implementing the Prospectus Directive in that Member State and the expression “Prospectus Directive” means Directive 2003/71/EC (and any amendments thereto, including the 2010 PD Amending Directive, to the extent implemented in the Relevant Member State) and includes any relevant implementing measure in each Relevant Member State and the expression “2010 PD Amending Directive” means Directive 2010/73/EU. 2 This presentation comprises an advertisement for the purposes of paragraph 3.3.2R of the Prospectus Rules made in Part VI of the Financial Services and Markets Act 2000 and this communication is directed solely at persons who (i) have professional experience in matters relating to investments and who fall within the meaning of Article 19(5) of the Financial Services and Markets Act 2000 (Financial Promotion) Order 2005 (the “Order”), or (ii) are high net worth entities and other persons to whom such communication may otherwise lawfully be made falling within Article 49(2)(A) to (D) of the Order (all such persons together being referred to as "Relevant Persons"). This communication must not be acted on or relied on by persons who are not Relevant Persons. Any investment or investment activity to which this communication relates is available only to Relevant Persons and will be engaged in only with Relevant Persons. Persons distributing this communication must satisfy themselves that it is lawful to do so. The Securities have not been and will not be registered under the applicable securities laws of any state or jurisdiction of Australia, Canada, Japan or South Africa, and subject to certain exceptions, may not be offered or sold within Australia, Canada, Japan or South Africa or to or for the benefit of any national, resident or citizen of Australia, Canada, Japan or South Africa. This document is not for distribution in or into Canada, Australia, Japan or South Africa. The matters discussed in this document may include forward-looking statements that are subject to risks and uncertainties. We undertake no obligation to publicly update forward-looking statements, whether as a result of new information, future events or otherwise, except as required by applicable law. Deutsche Bank AG, London Branch, Morgan Stanley & Co. International plc, Credit Suisse Securities (Europe) Limited, JP Morgan Securities Ltd, BTG Pactual Europe LLP, Nomura International, plc and Banco Privado Atlântico – Europa, S.A. are acting solely for the Company and no-one else and will not be responsible to anyone other than the Company for providing the protection afforded to the client or such advisers or for providing advice in relation to the content of this advertisement or any transaction or arrangement referred to in this advertisement. 3