110
ISSN 1677-7042
ATIVIDADE/CLASSE:
COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
Na Resolução - RE n° 4.466, de 14 de novembro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União n° 222, de 17 de novembro de
2014, Seção 1 pág. 42, Suplemento pág. 163,
Onde se lê:
EMPRESA: INVASIVE SP MEDICAL DEVICES COM
PROD MEDICOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA CINCINATO BRAGA nº 37
BAIRRO: BELA VISTA CEP: 01333011 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 16.721.684/0001-50
PROCESSO: 25351.345461/2014-47 AUTORIZ/MS:
P53M802569YH (8.10785.6)
ATIVIDADE/ CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATOS
DISTRIBUIR: CORRELATOS
EXPEDIR: CORRELATOS
IMPORTAR: CORRELATOS
TRANSPORTAR: CORRELATOS
Leia-se:
EMPRESA: INVASIVE SP MEDICAL DEVICES COM
PROD MEDICOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA CINCINATO BRAGA, Nº 37, SALAS
81 E 82
BAIRRO: BELA VISTA CEP: 01333011 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 16.721.684/0001-50
PROCESSO: 25351.345461/2014-47 AUTORIZ/MS:
P53M802569YH (8.10785.6)
ATIVIDADE/ CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATOS
1
DISTRIBUIR: CORRELATOS
EXPEDIR: CORRELATOS
IMPORTAR: CORRELATOS
TRANSPORTAR: CORRELATOS
Na Resolução - RE Nº 4.587, de 27 de novembro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União n° 232, de 1 de dezembro de
2014, Seção 1 Pag. 39 e Suplemento Págs. 77 e 79,
Onde se lê:
EMPRESA: Dias e Rocha LTDA.
ENDEREÇO: RUA GETULIO VARGAS 663
BAIRRO: Centro CEP: 37120000 - CAMPOS GERAIS/MG
CNPJ: 04.315.972/0001-26
PROCESSO:
25351.022708/2003-13
AUTORIZ/MS:
0.32119.8
AT I V I D A D E / C L A S S E :
COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A
CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
Leia-se:
EMPRESA: Dias e Rocha LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA GETULIO VARGAS 663
BAIRRO: CENTRO CEP: 37160000 - CAMPOS GERAIS/MG
CNPJ: 04.315.972/0001-26
PROCESSO:
25351.022708/2003-13
AUTORIZ/MS:
0.32119.8
ATIVIDADE/CLASSE:
COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS-
Nº 223, segunda-feira, 23 de novembro de 2015
Na Resolução - RE n° 5.191, de 12 de novembro de 2010,
publicada no Diário Oficial da União n° 218, de 16 de novembro de
2010, Seção 1 pág. 39, Suplemento pág. 51,
Onde se lê:
EMPRESA: L&L DO BRASIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COMÉRCIO
LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA CENTRAL LOTE 1355 LOJA 1
BAIRRO: NÚCLEO BANDEIRANTE CEP: 71710550 NÚCLEO
BANDEIRANTE/DF
CNPJ: 11.985.517/0001-01
PROCESSO: 25351.545827/2010-85 AUTORIZ/MS:
P6HXW7895X5W (8.06914.2)
ATIVIDADE/ CLASSE
DISTRIBUIR: CORRELATOS
EXPORTAR: CORRELATOS
IMPORTAR: CORRELATOS
Leia-se:
EMPRESA: L&L DO BRASIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COMÉRCIO
LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA CENTRAL LOTE 1355 LOJA 1
BAIRRO: NÚCLEO BANDEIRANTE CEP: 71710550 NÚCLEO
BANDEIRANTE/DF
CNPJ: 11.985.517/0001-01
PROCESSO: 25351.545827/2010-85 AUTORIZ/MS:
P6HXW7895X5W (8.06914.2)
ATIVIDADE/ CLASSE
DISTRIBUIR: CORRELATOS
EXPORTAR: CORRELATOS
IMPORTAR: CORRELATOS
ARMAZENAR: CORRELATOS
EXPEDIR: CORRELATOS
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
PORTARIA N o- 324, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera o Anexo da Portaria n° 57/SGTES/MS, de 5 de dezembro de 2013, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições
pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria
nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria n° 57/SGTES/MS, de 5 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÊIDER AURÉLIO PINTO
ANEXO
PROCESSO
25000.218306/2013-74
NOME
REBECA MULET ROJAS
RMS
2800149
UF
SE
MUNICÍPIO
SÃO DOMINGOS
PORTARIA Nº 325, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera o Anexo da Portaria nº 128/SGTES/MS, de 16 de maio de 2014, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições
pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria
nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 128/SGTES/MS, de 16 de maio de 2014, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÊIDER AURÉLIO PINTO
ANEXO
PROCESSO
25000.041760/2014-10
PORTARIA Nº 326, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Divulga o resultado parcial do processamento eletrônico da seleção de municípios,
na segunda chamada, pelos médicos formados em instituição de educação superior
brasileira ou com diploma revalidado no
Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde,
nos termos do Edital/SGTES/MS nº 16, de
02 de outubro de 2015.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA
EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e
considerando os termos da Portaria Interministerial nº
2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, no âmbito do Programa
de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e da
NOME
JANET CUZA REBUSTILLO
RMS
2800150
Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no
âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado do processamento eletrônico da
seleção de municípios, na segunda chamada, pelos médicos formados
em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do subitem 9.1 e 7.2 do
Edital/SGTES/MS nº 16, de 02 de outubro de 2015, que encontra-se
disponível no http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 2º O resultado que trata o art. 1º desta Portaria poderá
sofrer alterações após análise e decisão de recursos, conforme definido no subitem 14.4 do Edital/SGTES/MS nº 16, de 02 de outubro
de 2015, nas datas previstas no cronograma publicado no endereço
eletrônico http//maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Nos termos do subitem 9.2 do Edital/SGTES/MS nº
16/2015, os médicos selecionados nos termos do art. 1º desta Portaria
deverão comparecer ao município nas datas previstas no cronograma
publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br e
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015112300110
UF
SE
MUNICÍPIO
POÇO REDONDO
apresentar-se ao gestor municipal portando o Termo de Adesão e
Compromisso em duas vias e os documentos exigidos nos termos do
Edital/SGTES/MS nº 16/2015.
Art. 4º Os médicos poderão comparecer ao Município para
validação da vaga pessoalmente, ou através de procurador munido de
instrumento particular de procuração com firma reconhecida e documento de documento oficial de identificação do procurador, portando dos demais documentos de que trata o Edital/SGTES/MS nº
16/2015.
Art. 5º Conforme subitem 9.6 do Edital/SGTES/MS nº
16/2015, o médico selecionado que não se apresentar no Município
para fins de validação da vaga no prazo indicado no cronograma será
excluído da seleção e sua vaga será disponibilizada para os médicos
que concorram à chamada seguinte.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÊIDER AURÉLIO PINTO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Portaria 326