110 ISSN 1677-7042 ATIVIDADE/CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL Na Resolução - RE n° 4.466, de 14 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 222, de 17 de novembro de 2014, Seção 1 pág. 42, Suplemento pág. 163, Onde se lê: EMPRESA: INVASIVE SP MEDICAL DEVICES COM PROD MEDICOS LTDA ENDEREÇO: RUA CINCINATO BRAGA nº 37 BAIRRO: BELA VISTA CEP: 01333011 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 16.721.684/0001-50 PROCESSO: 25351.345461/2014-47 AUTORIZ/MS: P53M802569YH (8.10785.6) ATIVIDADE/ CLASSE ARMAZENAR: CORRELATOS DISTRIBUIR: CORRELATOS EXPEDIR: CORRELATOS IMPORTAR: CORRELATOS TRANSPORTAR: CORRELATOS Leia-se: EMPRESA: INVASIVE SP MEDICAL DEVICES COM PROD MEDICOS LTDA ENDEREÇO: RUA CINCINATO BRAGA, Nº 37, SALAS 81 E 82 BAIRRO: BELA VISTA CEP: 01333011 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 16.721.684/0001-50 PROCESSO: 25351.345461/2014-47 AUTORIZ/MS: P53M802569YH (8.10785.6) ATIVIDADE/ CLASSE ARMAZENAR: CORRELATOS 1 DISTRIBUIR: CORRELATOS EXPEDIR: CORRELATOS IMPORTAR: CORRELATOS TRANSPORTAR: CORRELATOS Na Resolução - RE Nº 4.587, de 27 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 232, de 1 de dezembro de 2014, Seção 1 Pag. 39 e Suplemento Págs. 77 e 79, Onde se lê: EMPRESA: Dias e Rocha LTDA. ENDEREÇO: RUA GETULIO VARGAS 663 BAIRRO: Centro CEP: 37120000 - CAMPOS GERAIS/MG CNPJ: 04.315.972/0001-26 PROCESSO: 25351.022708/2003-13 AUTORIZ/MS: 0.32119.8 AT I V I D A D E / C L A S S E : COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS Leia-se: EMPRESA: Dias e Rocha LTDA ENDEREÇO: AVENIDA GETULIO VARGAS 663 BAIRRO: CENTRO CEP: 37160000 - CAMPOS GERAIS/MG CNPJ: 04.315.972/0001-26 PROCESSO: 25351.022708/2003-13 AUTORIZ/MS: 0.32119.8 ATIVIDADE/CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS- Nº 223, segunda-feira, 23 de novembro de 2015 Na Resolução - RE n° 5.191, de 12 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União n° 218, de 16 de novembro de 2010, Seção 1 pág. 39, Suplemento pág. 51, Onde se lê: EMPRESA: L&L DO BRASIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COMÉRCIO LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA CENTRAL LOTE 1355 LOJA 1 BAIRRO: NÚCLEO BANDEIRANTE CEP: 71710550 NÚCLEO BANDEIRANTE/DF CNPJ: 11.985.517/0001-01 PROCESSO: 25351.545827/2010-85 AUTORIZ/MS: P6HXW7895X5W (8.06914.2) ATIVIDADE/ CLASSE DISTRIBUIR: CORRELATOS EXPORTAR: CORRELATOS IMPORTAR: CORRELATOS Leia-se: EMPRESA: L&L DO BRASIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COMÉRCIO LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA CENTRAL LOTE 1355 LOJA 1 BAIRRO: NÚCLEO BANDEIRANTE CEP: 71710550 NÚCLEO BANDEIRANTE/DF CNPJ: 11.985.517/0001-01 PROCESSO: 25351.545827/2010-85 AUTORIZ/MS: P6HXW7895X5W (8.06914.2) ATIVIDADE/ CLASSE DISTRIBUIR: CORRELATOS EXPORTAR: CORRELATOS IMPORTAR: CORRELATOS ARMAZENAR: CORRELATOS EXPEDIR: CORRELATOS SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA N o- 324, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015 Altera o Anexo da Portaria n° 57/SGTES/MS, de 5 de dezembro de 2013, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria n° 57/SGTES/MS, de 5 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÊIDER AURÉLIO PINTO ANEXO PROCESSO 25000.218306/2013-74 NOME REBECA MULET ROJAS RMS 2800149 UF SE MUNICÍPIO SÃO DOMINGOS PORTARIA Nº 325, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015 Altera o Anexo da Portaria nº 128/SGTES/MS, de 16 de maio de 2014, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria nº 128/SGTES/MS, de 16 de maio de 2014, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÊIDER AURÉLIO PINTO ANEXO PROCESSO 25000.041760/2014-10 PORTARIA Nº 326, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015 Divulga o resultado parcial do processamento eletrônico da seleção de municípios, na segunda chamada, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do Edital/SGTES/MS nº 16, de 02 de outubro de 2015. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, no âmbito do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e da NOME JANET CUZA REBUSTILLO RMS 2800150 Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios, na segunda chamada, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do subitem 9.1 e 7.2 do Edital/SGTES/MS nº 16, de 02 de outubro de 2015, que encontra-se disponível no http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 2º O resultado que trata o art. 1º desta Portaria poderá sofrer alterações após análise e decisão de recursos, conforme definido no subitem 14.4 do Edital/SGTES/MS nº 16, de 02 de outubro de 2015, nas datas previstas no cronograma publicado no endereço eletrônico http//maismedicos.saude.gov.br. Art. 3º Nos termos do subitem 9.2 do Edital/SGTES/MS nº 16/2015, os médicos selecionados nos termos do art. 1º desta Portaria deverão comparecer ao município nas datas previstas no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br e Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015112300110 UF SE MUNICÍPIO POÇO REDONDO apresentar-se ao gestor municipal portando o Termo de Adesão e Compromisso em duas vias e os documentos exigidos nos termos do Edital/SGTES/MS nº 16/2015. Art. 4º Os médicos poderão comparecer ao Município para validação da vaga pessoalmente, ou através de procurador munido de instrumento particular de procuração com firma reconhecida e documento de documento oficial de identificação do procurador, portando dos demais documentos de que trata o Edital/SGTES/MS nº 16/2015. Art. 5º Conforme subitem 9.6 do Edital/SGTES/MS nº 16/2015, o médico selecionado que não se apresentar no Município para fins de validação da vaga no prazo indicado no cronograma será excluído da seleção e sua vaga será disponibilizada para os médicos que concorram à chamada seguinte. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÊIDER AURÉLIO PINTO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.