PORTARIA CRC SP N.º 006/2015 DE 23.03.2015 ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PROJETOS SOCIAIS O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XVII e XXIV do artigo 18 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CRC SP nº 1.093/11 de 03.10.2011, CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar a participação dos Conselheiros que compõem o Plenário, bem como de Colaboradores, nas atividades inerentes aos objetivos do CRC SP, CONSIDERANDO que o envolvimento cada vez maior de Conselheiros e Colaboradores constitui elemento facilitador de extrema importância para o desenvolvimento das ações projetadas pela gestão que ora se inicia, CONSIDERANDO que a constituição de Comissões é meio adequado para distribuir funções de acordo com o perfil de cada um de seus membros, CONSIDERANDO as licenças concedidas à Vice Coordenadora Sandra Regina Nogueira Pizzo Sabathé e à Conselheira Marina Marcondes da Silva Porto, e CONSIDERANDO a indicação do Vice-Presidente de administração e Finanças em incluir o Conselheiro José Augusto Picão para ocupar a posição de Vice Coordenador da Comissão de Projetos Sociais, RESOLVE: Artigo 1º. Incluir o Conselheiro JOSÉ AUGUSTO PICÃO como Vice Coordenador da COMISSÃO DE PROJETOS SOCIAIS, ficando a composição para o biênio 2014/2015 da seguinte forma: Coordenador: Marcelo Roberto Monello Vice Coordenador: José Augusto Picão Membros: Joaquim Carlos Monteiro de Carvalho Mariano Amádio Marina Marcondes da Silva Porto (licença) Mauro Túlio Garcia Oswaldo Pereira Sandra Regina Nogueira Pizzo Sabathé (licença) Suely Gualano Bossa Serrati Vitória Lopes da Silva Colaboradores: Deise Pinheiro Manoel de Oliveira Maia Rinaldo Araujo Carneiro 1 PORTARIA CRC SP N.º 006/2015 DE 23.03.2015 ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PROJETOS SOCIAIS Artigo 2º. A Comissão terá como finalidade dar suporte nas questões de envolvimento dos profissionais da contabilidade em projetos sociais de iniciativa própria ou de terceiros legitimados em que a potencialidade do profissional da contabilidade seja de reconhecida importância. Artigo 3º. A Comissão tem a finalidade também de coordenar e desenvolver o Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC). Artigo 4º. A Gerência de Desenvolvimento Profissional dará suporte à Comissão para todas as necessidades. Artigo 5º. A Comissão deverá reportar-se à Vice-Presidência de Administração e Finanças, podendo ser alterada por proposta desta ao Conselho Diretor. Artigo 6º. Dê-se ciência ao egrégio Plenário e aos interessados, revogando-se a Portaria nº 055, de 12.05.2014. São Paulo, 23 de março de 2015. Contador CLAUDIO AVELINO MAC-KNIGHT FILIPPI Presidente 2