“Fazer a inclusão social da população em condição de vulnerabilidade econômica, dando mais oportunidades, direitos e dignidade.” Silval da Cunha Barbosa Governador de Mato Grosso OBJETIVO GERAL DO PLANO O objetivo do Plano Mato Grosso Sem Miséria é ampliar a renda e melhorar a qualidade de vida da população matogrossense. As famílias com renda mensal até R$ 70,00 per capita que ainda não são atendidas serão identificadas e incluídas de forma integrada nos mais diversos programas de acordo com as suas necessidades, serão cadastradas junto ao Governo Federal, nos objetivos definidos no Plano “Brasil Sem Miséria”. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PLANO a) Promover a redução da pobreza, a inclusão social, a promoção da cidadania, tendo como base a emancipação das famílias, envolvendo os esforços de todos os atores sociais (públicos e privados); b) Tem por objetivo articular e promover uma rede de ações, projetos, acesso a educação, esporte, cultura, geração de emprego, renda e promoção da cidadania em áreas de maior vulnerabilidade social; c) O Plano busca promover a articulação de políticas públicas em uma perspectiva integral, ampliando a presença do Estado onde a população mais necessita. PÚBLICO ALVO O Plano Mato Grosso Sem Miséria é direcionado aos brasileiros mato-grossenses que vivem em lares cuja renda familiar mensal é de até R$ 70 por pessoa. De acordo com o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estão nesta situação 16,2 milhões de brasileiros. Na Região Centro-Oeste vivem 20% dos brasileiros que estão em situação de extrema pobreza. PÚBLICO ALVO Conceito de População Vulnerável (PNAS/2004) Conjunto de pessoas residentes em uma localidade que apresentem, pelo menos, uma das características abaixo: I – Famílias que residem em domicílio com serviços de infraestrutura inadequados. Conforme definição do IBGE, trata-se dos domicílios particulares permanentes com abastecimento de água proveniente de poço ou nascente ou outra forma, sem banheiro e sanitário ou com escoadouro ligado a fossa rudimentar, vala, rio, lago, mar ou outra forma e lixo queimado, enterrado ou jogado em terreno baldio ou logradouro, em rio, lago ou mar ou outro destino e mais de 2 moradores por dormitório; PÚBLICO ALVO Conceito de População Vulnerável (continuação) II – Família com renda familiar per capita inferior a um quarto de salário mínimo; III – Família com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo, com pessoas de 0 a 14 anos e responsável com menos de 4 anos de estudo; IV – Família na qual há uma mulher chefe, sem cônjuge, com filhos menores de 15 anos e ser analfabeta; V – Família na qual há uma pessoa com 16 anos ou mais, desocupada (procurando trabalho) com 4 ou menos anos de estudo; VI – Família na qual há uma pessoa com 10 a 15 anos que trabalhe; PÚBLICO ALVO Conceito de População Vulnerável (continuação) VII – Família na qual há uma pessoa com 4 a 14 anos que não estude; VIII – Família com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo, com pessoas de 60 anos ou mais; IX – Família com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo, com uma pessoa com deficiência. PROGRAMAS E PRINCIPAIS AÇÕES O Plano Mato Grosso Sem Miséria agrega transferência de renda e acesso a serviços e políticas públicas. Com um conjunto de ações que envolvem a criação de novos programas e a ampliação de iniciativas já existentes, em parceria com municípios, empresas públicas, empresas privadas e organizações da sociedade civil. O Governo Estadual quer incluir a população mais pobre nas oportunidades geradas pelo forte crescimento econômico matogrossense. PROGRAMAS E PRINCIPAIS AÇÕES A expansão e a qualidade dos serviços públicos ofertados às pessoas em situação de extrema pobreza orientam o Mato Grosso Sem Miséria. Para isso, o plano prevê o aumento e o aprimoramento dos serviços ofertados aliados à sensibilização, mobilização, para a geração de ocupação e renda e a melhoria da qualidade de vida. PARCEIROS • Governo Federal • Governo Estadual • Municípios • Iniciativa Privada • Concessionárias e Permissionária • Entidades • Sociedade Civil Organizada • Poder Legislativo • Poder Judiciário • Ministério Público Características Gerais da População Extremamente Pobre: a) Vive em territórios de baixo dinamismo econômico; b) Reduzido grau de escolaridade e qualificação; c) Acesso precário a recursos, oportunidades de atividades produtivas; emprego e COMPETÊNCIAS DO GOVERNO DO ESTADO • Executar as ações do Plano Brasil Sem Miséria, naquilo que couber, em consonância com os eixos do Plano: I – garantia de renda; II – acesso a serviços públicos; III – inclusão produtiva. • Direcionar à população extremamente pobre políticas estaduais de garantia de renda e ocupação e de acesso a serviços públicos, em articulação com as ações federais e municipais; • Utilizar as informações do CadÚnico* como instrumento básico para identificação do público e planejamento das ações do Plano; COMPETÊNCIAS DO GOVERNO DO ESTADO (cont.) • Aprimorar e ampliar as políticas públicas de desenvolvimento social e combate à fome em sua esfera de competência, promovendo a intersetorialidade das mesmas; • Apoiar tecnicamente os municípios, para que estes possam aprimorar a execução de suas políticas e acessar adequadamente as ações do Plano Brasil Sem Miséria; • Coordenar o Plano Brasil Sem Miséria no Estado, designando um responsável pela interlocução com o governo federal em articulação com os demais órgãos envolvidos (Decreto Estadual n.º 590/2011). MARCOS NORTEADORES: a) o plano será implantado em etapas, abrangendo todos os municípios pelo número de famílias extremamente pobres incluídas no cadastro único; b) para melhorar e ampliar a cobertura do cadúnico será feita identificação das famílias. EIXOS: Garantia de Renda; Inclusão Produtiva; Acesso a Serviços Públicos. GARANTIA DE RENDA a) Busca ativa para inclusão no Programa Bolsa Família dos que ainda estão fora da Rede de Proteção Social; b) Universalizar o Benefício de Prestação Continuada - BPC para os indivíduos elegíveis; INCLUSÃO PRODUTIVA • Urbano a) Mapear investimentos produtivos do estado e do setor privado que possam absorver mão-de-obra dos beneficiários do Programa Bolsa Família - PBF; b) Elevação de escolaridade; c) Oferta de qualificação profissional; d) Intermediação / Oportunidades; e) Economia Solidária; f) Microcrédito; g) Micro empreendimentos. INCLUSÃO PRODUTIVA • Rural a) Acesso aos meios de produção; b) Assistência técnica e acompanhamento das famílias; c) Acesso aos mercados ; d) Autoconsumo; ACESSO A SERVIÇOS PÚBLICOS a) Aumento da oferta; b) Qualificação da oferta; c) Acompanhamento das famílias; d) Acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família - PBF; DISTRIBUIÇÃO DE ATUAÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO POR POLÍTICAS PÚBLICAS TRANSFERÊNCIA DE RENDA Buscar a integração do programa estadual de transferência de renda – Panela Cheia, com o Programa Bolsa Família (PBF), a fim de propiciar o complemento dos repasses financeiros às famílias beneficiárias. BUSCA ATIVA E CADÚNICO a) apoiar e fomentar as ações municipais destinadas a: 1 - localizar e cadastrar no CadÚnico a população extremamente pobre, segundo estimativas e procedimentos definidos pelo Governo Federal; 2 - realizar busca ativa de famílias e pessoas, que vivem em áreas isoladas, para identificação e cadastramento; 3 - encaminhar pessoas e famílias, a partir de vulnerabilidades identificadas, para os diversos serviços e benefícios existentes na Rede de Proteção Social; b) estabelecer parcerias com agentes públicos, econômicos e atores sociais para ampliar a capacidade operacional na busca ativa das famílias; BUSCA ATIVA E CADÚNICO a) apoiar e fomentar as ações municipais destinadas a: 1 - localizar e cadastrar no CadÚnico a população extremamente pobre, segundo estimativas e procedimentos definidos pelo Governo Federal; 2 - realizar busca ativa de famílias e pessoas, que vivem em áreas isoladas, para identificação e cadastramento; 3 - encaminhar pessoas e famílias, a partir de vulnerabilidades identificadas, para os diversos serviços e benefícios existentes na Rede de Proteção Social; b) estabelecer parcerias com agentes públicos, econômicos e atores sociais para ampliar a capacidade operacional na busca ativa das famílias; das famílias; INCLUSÃO PRODUTIVA URBANA a) executar ações de qualificação social e profissional, de intermediação de mão-de-obra e de empreendedorismo específicas para a população em extrema pobreza, no âmbito das políticas estaduais de emprego e trabalho; b) identificar, mobilizar e acompanhar a população em extrema pobreza a ser atendida pelas políticas estaduais de emprego, trabalho e renda apoiadas pelo Plano Mato Grosso Sem Miséria; c) apoiar e incentivar os municípios na mobilização e no acompanhamento da população extremamente pobre a ser atendida pelas políticas municipais de emprego, trabalho e renda; INCLUSÃO PRODUTIVA URBANA d) fomentar ações de empreendedorismo coletivas e individuais que gerem ocupação e renda à população extremamente pobre; e) apoiar os Governos Municipais e Entidades da Sociedade Civil (incluindo cooperativas da cadeia de reciclagem de resíduos sólidos) para a inclusão social e produtiva dos catadores e recicladores. INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL a) cooperar na consecução das metas propostas ao acesso à água para o consumo humano e para a produção de alimentos para populações rurais em situação de extrema pobreza; b) garantir o apoio e os instrumentos necessários para fomentar e/ou estruturar as atividades produtivas rurais de agricultores familiares que se encontram em situação de extrema pobreza, incluindo povos e comunidades tradicionais; INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL c) promover e apoiar a utilização de diferentes instrumentos para o acesso dos agricultores familiares em extrema pobreza aos mercados, incluindo povos e comunidades tradicionais, combinando as compras institucionais em diversas esferas e o acesso aos mercados privados; INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL agricultores familiares em extrema pobreza aos mercados, incluindo povos e comunidades tradicionais, combinando as compras institucionais em diversas esferas e o acesso aos mercados privados; d) identificar os municípios prioritários para a implantação de equipamentos públicos de apoio à produção, ao abastecimento e ao consumo de alimentos e apoiá-los no planejamento, gestão e manutenção dos serviços de alimentação e nutrição voltados à população em extrema pobreza; e) apoiar as cadeias produtivas definidas como estratégicas no Plano Mato Grosso Sem Miséria; INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL c) apoiar os municípios, por meio da Secretaria de Segurança Pública, a atuar em áreas de risco e violência, para a identificação e cadastramento no Cadastro Único de Programas Sociais e encaminhamento das famílias aos serviços da Rede de Proteção Social. INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL f) coordenar, em âmbito estadual, a execução dos Programas: 1 - Apoio à Conservação Ambiental; 2- Fomento às Atividades Produtivas Rurais; 3 - Nacional de Universalização do Acesso e uso de Água – “Água para Todos”; 4 - Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – “Luz para Todos”. SAÚDE a) Fortalecer a parceria entre as Secretarias de Saúde e Educação para o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas (Fortalecendo as ações do Programa Saúde na Escola (PSE), dentre elas os projetos: Saúde e Prevenção na Escola (SPE) e Olhar Brasil e Alimentação saudável nas escolas; b) Qualificar os Agentes Comunitários de Saúde/ACs, profissionais de saúde e da educação em triagem oftalmológica; c) Qualificar os profissionais de saúde dos municípios para a implantação do programa Produção de Próteses Dentárias; d) Credenciar os estabelecimentos de saúde para o Projeto Olhar Brasil; SAÚDE e) Proporcionar, em parceria com os municípios, conforme a competência de cada um, o encaminhamento da população-alvo triada no Projeto Olhar Brasil à consulta oftalmológica e o fornecimento de óculos, quando indicados; f) Proporcionar, em parceria com os municípios, meios para a atenção à saúde da população extremamente pobre de regiões de difícil acesso; g) Apoiar tecnicamente os municípios na estruturação de redes municipais de atenção em saúde bucal; h) Apoiar a ampliação das Equipes de Saúde da Família (ESF) e os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF); SAÚDE k) Implementar as ações voltadas para a atenção à saúde dos portadores de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT); l) Implementar as ações voltadas à saúde da mulher, criança e adolescente/jovem (Rede Cegonha); m) Promover hábitos de alimentação saudável em todos os ciclos de vida; n) Apoiar a ampliação da cobertura das famílias acompanhadas pelo setor saúde no Programa Bolsa Família. EDUCAÇÃO a) fornecer contrapartida nos Programas que assim o exigirem, voltados para o Brasil Sem Miséria; b) aprimorar e auxiliar na implantação do Brasil Alfabetizado e Mais Educação, visando a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas; c) ampliar e aprimorar a execução do Projeto Aplauso; d) expansão da Escola Aberta; e) ampliar Projeto Horta Escolar / Comunitária; EDUCAÇÃO f) aprimorar execução do Ensino Médio Integrado; g) melhorar qualidade da merenda escolar, com aquisição dos produtores da agricultura familiar; h) fortalecimento, em parceria com a saúde, do Programa Saúde na Escola (PSE). ASSISTÊNCIA SOCIAL a) apoiar a capacitação dos trabalhadores e a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; b) apoiar técnica e financeiramente os Governos Municipais para a ampliação da cobertura de serviços de Assistência Social (Centros de Referência de Assistência Social / Especializado (CRAS e CREAS), incluindo o uso de equipes volantes em territórios extensos ou isolados, para o referenciamento e contra-referenciamento das ações do Brasil Sem Miséria; c) ampliar e garantir a qualidade do atendimento especializado, encaminhamento e acompanhamento a pessoas em situação de violação de direitos, incluindo o acolhimento em caso de necessidade; ASSISTÊNCIA SOCIAL d) garantir o cumprimento das metas de Erradicação do Trabalho Infantil e realizar ações necessárias à conscientização e mobilização da população; e) fortalecimento das ações do Programa Bolsa Família – PBF, em parceria com a saúde e educação, principalmente com relação ao cumprimento de condicionalidades.