“Fazer a inclusão social da população
em condição de vulnerabilidade
econômica, dando mais oportunidades,
direitos e dignidade.”
Silval da Cunha Barbosa
Governador de Mato Grosso
OBJETIVO GERAL DO PLANO
O objetivo do Plano Mato Grosso Sem Miséria é ampliar a
renda e melhorar a qualidade de vida da população matogrossense. As famílias com renda mensal até R$ 70,00 per
capita que ainda não são atendidas serão identificadas e
incluídas de forma integrada nos mais diversos programas
de acordo com as suas necessidades, serão cadastradas
junto ao Governo Federal, nos objetivos definidos no Plano
“Brasil Sem Miséria”.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PLANO
a) Promover a redução da pobreza, a inclusão social,
a promoção da cidadania, tendo como base a
emancipação das famílias, envolvendo os esforços de
todos os atores sociais (públicos e privados);
b) Tem por objetivo articular e promover uma rede de
ações, projetos, acesso a educação, esporte, cultura,
geração de emprego, renda e promoção da cidadania
em áreas de maior vulnerabilidade social;
c) O Plano busca promover a articulação de políticas
públicas em uma perspectiva integral, ampliando a
presença do Estado onde a população mais necessita.
PÚBLICO ALVO
O Plano Mato Grosso Sem Miséria é direcionado aos
brasileiros mato-grossenses que vivem em lares cuja
renda familiar mensal é de até R$ 70 por pessoa. De
acordo com o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), estão nesta situação
16,2 milhões de brasileiros. Na Região Centro-Oeste
vivem 20% dos brasileiros que estão em situação de
extrema pobreza.
PÚBLICO ALVO
Conceito de População Vulnerável (PNAS/2004)
Conjunto de pessoas residentes em uma localidade que
apresentem, pelo menos, uma das características abaixo:
I – Famílias que residem em domicílio com serviços de
infraestrutura inadequados. Conforme definição do IBGE,
trata-se dos domicílios particulares permanentes com
abastecimento de água proveniente de poço ou nascente ou
outra forma, sem banheiro e sanitário ou com escoadouro
ligado a fossa rudimentar, vala, rio, lago, mar ou outra forma e
lixo queimado, enterrado ou jogado em terreno baldio ou
logradouro, em rio, lago ou mar ou outro destino e mais de 2
moradores por dormitório;
PÚBLICO ALVO
Conceito de População Vulnerável (continuação)
II – Família com renda familiar per capita inferior a um quarto de
salário mínimo;
III – Família com renda familiar per capita inferior a meio salário
mínimo, com pessoas de 0 a 14 anos e responsável com menos
de 4 anos de estudo;
IV – Família na qual há uma mulher chefe, sem cônjuge, com
filhos menores de 15 anos e ser analfabeta;
V – Família na qual há uma pessoa com 16 anos ou mais,
desocupada (procurando trabalho) com 4 ou menos anos de
estudo;
VI – Família na qual há uma pessoa com 10 a 15 anos que
trabalhe;
PÚBLICO ALVO
Conceito de População Vulnerável (continuação)
VII – Família na qual há uma pessoa com 4 a 14 anos que
não estude;
VIII – Família com renda familiar per capita inferior a meio
salário mínimo, com pessoas de 60 anos ou mais;
IX – Família com renda familiar per capita inferior a meio
salário mínimo, com uma pessoa com deficiência.
PROGRAMAS E PRINCIPAIS AÇÕES
O Plano Mato Grosso Sem Miséria agrega transferência de renda
e acesso a serviços e políticas públicas.
Com um conjunto de ações que envolvem a criação de novos
programas e a ampliação de iniciativas já existentes, em parceria
com municípios, empresas públicas, empresas privadas e
organizações da sociedade civil.
O Governo Estadual quer incluir a população mais pobre nas
oportunidades geradas pelo forte crescimento econômico matogrossense.
PROGRAMAS E PRINCIPAIS AÇÕES
A expansão e a qualidade dos serviços públicos ofertados às
pessoas em situação de extrema pobreza orientam o Mato Grosso
Sem Miséria.
Para isso, o plano prevê o aumento e o aprimoramento dos
serviços ofertados aliados à sensibilização, mobilização, para a
geração de ocupação e renda e a melhoria da qualidade de vida.
PARCEIROS
• Governo Federal
• Governo Estadual
• Municípios
• Iniciativa Privada
• Concessionárias e Permissionária
• Entidades
• Sociedade Civil Organizada
• Poder Legislativo
• Poder Judiciário
• Ministério Público
Características Gerais da População Extremamente
Pobre:
a) Vive em territórios de baixo dinamismo econômico;
b) Reduzido grau de escolaridade e qualificação;
c) Acesso precário a recursos, oportunidades de
atividades produtivas;
emprego e
COMPETÊNCIAS DO GOVERNO DO ESTADO
• Executar as ações do Plano Brasil Sem Miséria, naquilo
que couber, em consonância com os eixos do Plano:
I – garantia de renda;
II – acesso a serviços públicos;
III – inclusão produtiva.
• Direcionar à população extremamente pobre políticas
estaduais de garantia de renda e ocupação e de acesso a
serviços públicos, em articulação com as ações federais
e municipais;
• Utilizar as informações do CadÚnico* como instrumento
básico para identificação do público e planejamento das
ações do Plano;
COMPETÊNCIAS DO GOVERNO DO ESTADO (cont.)
• Aprimorar e ampliar as políticas públicas de
desenvolvimento social e combate à fome em sua esfera de
competência, promovendo a intersetorialidade das mesmas;
• Apoiar tecnicamente os municípios, para que estes possam
aprimorar a execução de suas políticas e acessar
adequadamente as ações do Plano Brasil Sem Miséria;
• Coordenar o Plano Brasil Sem Miséria no Estado,
designando um responsável pela interlocução com o governo
federal em articulação com os demais órgãos envolvidos
(Decreto Estadual n.º 590/2011).
MARCOS NORTEADORES:
a) o plano será implantado em etapas, abrangendo todos os
municípios pelo número de famílias extremamente pobres
incluídas no cadastro único;
b) para melhorar e ampliar a cobertura do cadúnico será feita
identificação das famílias.
EIXOS:
Garantia de Renda;
Inclusão Produtiva;
Acesso a Serviços Públicos.
GARANTIA DE RENDA
a) Busca ativa para inclusão no Programa Bolsa Família dos
que ainda estão fora da Rede de Proteção Social;
b) Universalizar o Benefício de Prestação Continuada - BPC
para os indivíduos elegíveis;
INCLUSÃO PRODUTIVA • Urbano
a) Mapear investimentos produtivos do estado e do setor
privado que possam absorver mão-de-obra dos beneficiários
do Programa Bolsa Família - PBF;
b) Elevação de escolaridade;
c) Oferta de qualificação profissional;
d) Intermediação / Oportunidades;
e) Economia Solidária;
f) Microcrédito;
g) Micro empreendimentos.
INCLUSÃO PRODUTIVA • Rural
a) Acesso aos meios de produção;
b) Assistência técnica e acompanhamento das famílias;
c) Acesso aos mercados ;
d) Autoconsumo;
ACESSO A SERVIÇOS PÚBLICOS
a) Aumento da oferta;
b) Qualificação da oferta;
c) Acompanhamento das famílias;
d) Acompanhamento das condicionalidades do Programa
Bolsa Família - PBF;
DISTRIBUIÇÃO DE ATUAÇÕES DO
GOVERNO DO ESTADO
POR POLÍTICAS PÚBLICAS
TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Buscar a integração do programa estadual de
transferência de renda – Panela Cheia, com o
Programa Bolsa Família (PBF), a fim de propiciar o
complemento dos repasses financeiros às famílias
beneficiárias.
BUSCA ATIVA E CADÚNICO
a) apoiar e fomentar as ações municipais destinadas a:
1 - localizar e cadastrar no CadÚnico a população
extremamente
pobre,
segundo
estimativas
e
procedimentos definidos pelo Governo Federal;
2 - realizar busca ativa de famílias e pessoas, que vivem
em áreas isoladas, para identificação e cadastramento;
3 - encaminhar pessoas e famílias, a partir de
vulnerabilidades identificadas, para os diversos serviços e
benefícios existentes na Rede de Proteção Social;
b) estabelecer parcerias com agentes públicos,
econômicos e atores sociais para ampliar a capacidade
operacional na busca ativa das famílias;
BUSCA ATIVA E CADÚNICO
a) apoiar e fomentar as ações municipais destinadas a:
1 - localizar e cadastrar no CadÚnico a população
extremamente pobre, segundo estimativas e procedimentos
definidos pelo Governo Federal;
2 - realizar busca ativa de famílias e pessoas, que vivem em
áreas isoladas, para identificação e cadastramento;
3 - encaminhar pessoas e famílias, a partir de vulnerabilidades
identificadas, para os diversos serviços e benefícios existentes
na Rede de Proteção Social;
b) estabelecer parcerias com agentes públicos, econômicos e
atores sociais para ampliar a capacidade operacional na busca
ativa das famílias;
das famílias;
INCLUSÃO PRODUTIVA URBANA
a) executar ações de qualificação social e profissional, de
intermediação de mão-de-obra e de empreendedorismo
específicas para a população em extrema pobreza, no âmbito
das políticas estaduais de emprego e trabalho;
b) identificar, mobilizar e acompanhar a população em extrema
pobreza a ser atendida pelas políticas estaduais de emprego,
trabalho e renda apoiadas pelo Plano Mato Grosso Sem Miséria;
c) apoiar e incentivar os municípios na mobilização e no
acompanhamento da população extremamente pobre a ser
atendida pelas políticas municipais de emprego, trabalho e
renda;
INCLUSÃO PRODUTIVA URBANA
d) fomentar ações de empreendedorismo coletivas e individuais
que gerem ocupação e renda à população extremamente pobre;
e) apoiar os Governos Municipais e Entidades da Sociedade
Civil (incluindo cooperativas da cadeia de reciclagem de
resíduos sólidos) para a inclusão social e produtiva dos
catadores e recicladores.
INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL
a) cooperar na consecução das metas propostas ao acesso à
água para o consumo humano e para a produção de alimentos
para populações rurais em situação de extrema pobreza;
b) garantir o apoio e os instrumentos necessários para fomentar
e/ou estruturar as atividades produtivas rurais de agricultores
familiares que se encontram em situação de extrema pobreza,
incluindo povos e comunidades tradicionais;
INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL
c) promover e apoiar a utilização de diferentes instrumentos
para o acesso dos agricultores familiares em extrema pobreza
aos mercados, incluindo povos e comunidades tradicionais,
combinando as compras institucionais em diversas esferas e o
acesso aos mercados privados;
INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL
agricultores familiares em extrema pobreza aos mercados,
incluindo povos e comunidades tradicionais, combinando as
compras institucionais em diversas esferas e o acesso aos
mercados privados;
d) identificar os municípios prioritários para a implantação de
equipamentos públicos de apoio à produção, ao abastecimento
e ao consumo de alimentos e apoiá-los no planejamento, gestão
e manutenção dos serviços de alimentação e nutrição voltados à
população em extrema pobreza;
e) apoiar as cadeias produtivas definidas como estratégicas no
Plano Mato Grosso Sem Miséria;
INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL
c) apoiar os municípios, por meio da Secretaria de Segurança
Pública, a atuar em áreas de risco e violência, para a
identificação e cadastramento no Cadastro Único de Programas
Sociais e encaminhamento das famílias aos serviços da Rede
de Proteção Social.
INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL
f) coordenar, em âmbito estadual, a execução dos Programas:
1 - Apoio à Conservação Ambiental;
2- Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
3 - Nacional de Universalização do Acesso e uso de Água –
“Água para Todos”;
4 - Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia
Elétrica – “Luz para Todos”.
SAÚDE
a) Fortalecer a parceria entre as Secretarias de Saúde e
Educação para o desenvolvimento de estratégias e ações
conjuntas (Fortalecendo as ações do Programa Saúde na
Escola (PSE), dentre elas os projetos: Saúde e Prevenção na
Escola (SPE) e Olhar Brasil e Alimentação saudável nas
escolas;
b) Qualificar os
Agentes Comunitários de Saúde/ACs,
profissionais de saúde e da educação em triagem oftalmológica;
c) Qualificar os profissionais de saúde dos municípios para a
implantação do programa Produção de Próteses Dentárias;
d) Credenciar os estabelecimentos de saúde para o Projeto
Olhar Brasil;
SAÚDE
e) Proporcionar, em parceria com os municípios, conforme a
competência de cada um, o encaminhamento da população-alvo
triada no Projeto Olhar Brasil à consulta oftalmológica e o
fornecimento de óculos, quando indicados;
f) Proporcionar, em parceria com os municípios, meios para a
atenção à saúde da população extremamente pobre de regiões
de difícil acesso;
g) Apoiar tecnicamente os municípios na estruturação de redes
municipais de atenção em saúde bucal;
h) Apoiar a ampliação das Equipes de Saúde da Família (ESF)
e os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);
SAÚDE
k) Implementar as ações voltadas para a atenção à saúde dos
portadores de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT);
l) Implementar as ações voltadas à saúde da mulher, criança e
adolescente/jovem (Rede Cegonha);
m) Promover hábitos de alimentação saudável em todos os
ciclos de vida;
n) Apoiar a ampliação da cobertura das famílias acompanhadas
pelo setor saúde no Programa Bolsa Família.
EDUCAÇÃO
a) fornecer contrapartida nos Programas que assim o exigirem,
voltados para o Brasil Sem Miséria;
b) aprimorar e auxiliar na implantação do Brasil Alfabetizado e
Mais Educação, visando a ampliação de tempos, espaços e
oportunidades educativas;
c) ampliar e aprimorar a execução do Projeto Aplauso;
d) expansão da Escola Aberta;
e) ampliar Projeto Horta Escolar / Comunitária;
EDUCAÇÃO
f) aprimorar execução do Ensino Médio Integrado;
g) melhorar qualidade da merenda escolar, com aquisição dos
produtores da agricultura familiar;
h) fortalecimento, em parceria com a saúde, do Programa
Saúde na Escola (PSE).
ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) apoiar a capacitação dos trabalhadores e a gestão do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
b) apoiar técnica e financeiramente os Governos Municipais
para a ampliação da cobertura de serviços de Assistência Social
(Centros de Referência de Assistência Social / Especializado
(CRAS e CREAS), incluindo o uso de equipes volantes em
territórios extensos ou isolados, para o referenciamento e
contra-referenciamento das ações do Brasil Sem Miséria;
c) ampliar e garantir a qualidade do atendimento especializado,
encaminhamento e acompanhamento a pessoas em situação de
violação de direitos, incluindo o acolhimento em caso de
necessidade;
ASSISTÊNCIA SOCIAL
d) garantir o cumprimento das metas de Erradicação do
Trabalho Infantil e realizar ações necessárias à conscientização
e mobilização da população;
e) fortalecimento das ações do Programa Bolsa Família – PBF,
em parceria com a saúde e educação, principalmente com
relação ao cumprimento de condicionalidades.
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