O Brasil Sem Miséria é um Plano de
metas para viabilizar o compromisso
ético ousado do Governo da presidenta
Dilma Rousseff. É também um desafio
administrativo e de gestão ao impor ao
setor público metas claras com foco no
fim da extrema pobreza num horizonte
de quatro anos.
A inclusão de milhões no mercado e na
produção não foi uma trajetória natural.
Foi resultado de importantes decisões
tomadas pelo Governo do presidente
Lula: o aumento do emprego e de sua
formalização, a valorização real do salário
mínimo, a ampliação e consolidação de
programas de transferência de renda
(Bolsa Família, Benefício de Prestação
Continuada) e a expansão do crédito.
Avançamos muito ao longo destes oito
anos na construção de uma sociedade
mais justa, mais democrática nas
oportunidades. Mas é preciso continuar
avançando em nossa trajetória de
redução da pobreza e da desigualdade
para garantir a inclusão dos 16 milhões
de brasileiros que continuam vivendo
com uma renda abaixo de R$ 70 por mês,
em condições precárias de vida.
LINHA E PÚBLICO DA EXTREMA
POBREZA
Linha de extrema pobreza: renda
familiar per capita de até R$ 70
Acima da linha adotada nos Objetivos do
Milênio/PNUD (US$ 1,25)
Valor de referência da extrema pobreza
do Bolsa Família
Público do Brasil Sem Miséria: 16,2
milhões de pessoas em todo o país,
distribuídas da seguinte forma:
Total de
Pessoas
%
Urbano
Pessoas
-
Brasil
16.267.197 100% 8.673.845
Norte
2.658.452
17%
Nordeste
9.609.803
Sudeste
-
Rural
% Pessoas
53%
%
7.593.352 –
47%
1.158.501 –
44% 1.499.951 –
56%
59%
4.560.486 –
48% 5.049.317 –
52%
2.725.532
17%
2.144.624 –
79% 580.908
–
21%
Sul
715.961
4%
437.346
–
61% 278.615
–
39%
Centro-Oeste
557.449
3%
372.888
–
67% 184.561
–
33%
PERFIL DOS EXTREMAMENTE POBRES
59% estão concentrados na região
Nordeste = 9,61 milhões de pessoas
Do total de brasileiros residentes no
campo, um em cada quatro se encontra
em extrema pobreza (25,5%)
50,9% tem até 19 anos de idade
39,9% tem até 14 anos de idade = cerca
de quatro em cada dez indivíduos em
extrema pobreza no Brasil
53,3% dos domicílios não estão ligados à
rede geral de esgoto pluvial ou fossa
séptica
48,4% dos domicílios rurais em extrema
pobreza não estão ligados à rede geral de
distribuição de água e não têm poço ou
nascente na propriedade
70,8% são negros (pretos e pardos)
25,8% são analfabetos (15 anos ou mais)
DESAFIO: MULTIDIMENSIONALIDADE
DA POBREZA
São estes indicadores que justificam uma
ação especial através de um plano
extraordinário do Estado brasileiro. Uma
grande força tarefa de todo país,
articulando União, estados e municípios
com a missão de superar a extrema
pobreza. É dever do estado, mas também
tarefa de todo país. Teremos que fazer
mais, num ritmo maior, em maior
volume.
Construímos um Plano nacional, mas que
enxerga as diversidades regionais, um
plano com políticas universais, que
enfrentará as especificidades e
multidimensionalidades da pobreza. A
renda é um forte indicador da exclusão, e
será usada como referência. Mas
queremos garantir renda, o acesso à
saúde, à alimentação adequada, à água,
à educação e qualificação profissional, ao
crédito; enfim, o acesso ás condições
dignas de vida.
Para integrar essas diferentes dimensões
construímos o Mapa da Pobreza:
insuficiência de renda e carência de
serviços e bens. Construímos também o
Mapa de Oportunidades, onde
identificamos os meios mais adequados e
eficientes para fazer essas pessoas
melhorarem de vida. O Brasil Sem
Miséria unirá o Brasil que cresce e o
Brasil que ainda não pode aproveitar
estas oportunidades.
EIXOS DE ATUAÇÃO
Eixo Garantia de
Renda
MAPA DA
POBREZA
16,2 MILHÕES
Aumento das
capacidades e
oportunidades
Eixo Acesso a
serviços públicos
Eixo Inclusão
Produtiva
ELEVAÇÃO DA
RENDA PER
CAPITA
AUMENTO DAS
CONDIÇÕES DE
BEM-ESTAR
INCLUSÃO PRODUTIVA
INCLUSÃO
PRODUTIVA
RURAL
Aumento da produção
Acesso aos meios de
produção
Assistência técnica e
acompanhamento das
famílias
Acesso aos mercados
Autoconsumo
ESTRATÉGIA PARA O MEIO RURAL
AUMENTO DAS CAPACIDADES E
OPORTUNIDADES
BOLSA VERDE
ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS
SEMENTES,
MUDAS E
TECNOLOGIAS
FOMENTO
ÁGUA PARA
TODOS
LUZ PARA TODOS
AUMENTO DA PRODUÇÃO
ACESSO AOS MERCADOS
AUTOCONSUMO
INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL
Avançamos muito nestes oito anos no
meio rural. O PRONAF foi ampliado de
R$2,4 bilhões para R$ 16 bilhões;
criamos o Programa de Aquisição de
Alimentos – PAA que viabilizou a inclusão
de milhares de agricultores familiares.
Graças a essas ações e à força do campo,
a renda no meio rural teve aumento real
de 33%.
INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL
Mesmo assim, a área rural concentra
proporcionalmente o maior índice de
pobreza extrema. Um em cada quatro
moradores do campo vive na extrema
pobreza. Por isso, o Brasil Sem Miséria
tem uma rota específica para o meio
rural e dedica expressivos recursos a ele.
INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL
Nossa estratégia central para a Agricultura
Familiar – incluindo aqui ribeirinhos,
extrativistas, dentre outros – será garantir
Assistência Técnica. Serão acompanhadas 253
mil famílias de forma continuada e
individualizada.
Equipes de profissionais da região e recursos a
fundo perdidos no montante de R$ 2.400 por
família permitirão um investimento e
reorganização de sua propriedade.
INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL
As famílias receberão sementes
adaptadas da Embrapa, mudas e apoio
para utilização de tecnologias
adequadas. Também aqui estamos
falando de famílias, com nome, endereço
e que serão registradas em um sistema
de monitoramento. Não são uma
estatística.
INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL
Água para Todos: Vamos garantir o
acesso à água, sem o qual tanto as
condições de vida como as condições de
produção destes pequenos agricultores
ficam comprometidas. O compromisso
do governo é de garantia de acesso à
água de beber para 750 mil famílias
extremamente pobres e de água para a
produção para 600 mil famílias.
INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL
Luz para Todos: Com os dados do censo
chegaremos àquelas famílias
extremamente pobres que ainda não
receberam luz – atendimento de 257 mil
famílias.
INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL
Destas estratégias esperamos um
expressivo aumento da produção. Uma
parte dos agricultores vai melhorar sua
produção de autoconsumo, saindo da
trajetória de extrema pobreza. A maioria
terá um aumento de excedentes e
poderá se inserir no mercado.
INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL
No Brasil Sem Miséria ampliaremos o
Programa de Aquisição de Alimentos,
passaremos de 66 mil para 250 mil
agricultores extremamente pobres
vendendo sua produção.
No programa estes agricultores
aprendem a vender com Nota Fiscal, a
organizar sua produção, se inserindo
numa rota comercial.
INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL
Uma novidade importante diz respeito
aos mercados privados. Estamos em
negociação para viabilizar a ampliação da
aquisição de produtos da agricultura
familiar pela rede privada – em especial
as redes de supermercados, mas
também empresas, restaurantes etc.
Estamos falando em negócios com
orientação técnica, sementes e insumos
de qualidade e organização da oferta
pelo setor público.
INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL
•
•
•
•
Mercados Privados: Aquisição de
produtos da agricultura familiar pela rede
privada
Supermercados
Empresas
Restaurantes
Rede de Fortalecimento do Comércio
Familiar – REFAP
INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL
Outra novidade do Plano - Bolsa Verde:
incentivo às famílias extremamente
pobres para conservação ambiental
• Pagamento trimestral de R$ 300 por
família
• Recursos serão transferidos através do
cartão do Bolsa Família
Decreto 590
de 08 de agosto de 2011
Cria o Comitê, institui o Plano Estadual
Mato Grosso Sem Miséria e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 66, inciso III, da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica criado o Comitê Gestor
Permanente do Plano Mato Grosso Sem
Miséria, com a finalidade de promover
ações de elevação de renda e das
condições de bem estar da população em
situação de extrema pobreza.
Art. 2º Fica instituído o Plano Mato Grosso Sem
Miséria, com a finalidade de elaborar
diretrizes e ações em conjunto com o Governo
Federal constantes do Plano Brasil sem
Miséria com vistas a superar a situação de
extrema pobreza da população em todo o
território mato-grossense, por meio da
integração e articulação de políticas,
programas e ações.
Parágrafo único. O Plano Mato Grosso Sem
Miséria será executado pelo Governo do
Estado em colaboração com o Governo
Federal, Municípios e com a sociedade civil
organizada.
Art. 3º O Plano Mato Grosso Sem Miséria
destina-se à população em situação de
extrema pobreza, conforme critérios técnicos
definidos pela FIBGE – Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 4º O Comitê Gestor do Plano Mato
Grosso Sem Miséria como instância para a
gestão do Plano Estadual Mato Grosso Sem
Miséria terá como apoio administrativo
necessário ao seu funcionamento a
Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 5º Compete ao Comitê Gestor do Plano
Mato Grosso Sem Miséria, instância de
caráter deliberativo, fixar metas e orientar a
formulação, a operacionalização, o
monitoramento e a avaliação do Plano.
§ 1º O Comitê Gestor será composto pelos
titulares dos seguintes órgãos:
I - Vice-Governadoria;
II - Secretaria de Estado da Casa Civil –
Coordenação Geral;
III - Procuradoria Geral do Estado de Mato
Grosso – PGE;
IV - Secretaria de Estado de Trabalho e
Assistência Social – SETAS;
V - Secretaria de Estado de Educação – SEDUC;
VI - Secretaria de Estado de Saúde – SES;
VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Rural e Agricultura Familiar – SEDRAF;
VII - Secretaria de Estado das Cidades – SECID;
VIII - Secretaria de Estado de Comunicação
Social – SECOM;
IX - Secretaria de Estado de Planejamento e
Coordenação Geral – SEPLAN;
X - Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ;
XI - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia
– SECITEC;
XII - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio,
Minas e Energia – SICME;
XIII - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos
Humanos – SEJUDH;
XV - Secretaria de Estado de Segurança Pública –
SESP.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor do
Plano Mato Grosso Sem Miséria
indicarão seus respectivos suplentes.
§ 3º A Secretaria-Executiva do Comitê
Gestor Estadual será exercida pela
Secretaria de Estado de Trabalho e
Assistência Social - SETAS.
Art. 6o A participação na instância colegiada
instituída neste Decreto será considerada
prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
Art. 7º Para a execução do Plano Mato Grosso
Sem Miséria poderão ser firmados convênios,
acordos de cooperação, ajustes ou outros
instrumentos congêneres, com órgãos e
entidades da administração pública federal e
dos Municípios, com consórcios públicos, bem
como com entidades privadas, na forma da
legislação pertinente.
Art. 8º O Plano Mato Grosso Sem
Miséria será custeado por:
I - dotações orçamentárias do Estado
consignadas anualmente nos orçamentos
dos órgãos e entidades envolvidos no
Plano Mato Grosso Sem Miséria,
observados os limites de movimentação,
de empenho e de pagamento fixados
anualmente;
II - recursos oriundos dos órgãos
participantes do Plano Mato Grosso Sem
Miséria e que não estejam consignados
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social do Estado; e
III - outras fontes de recursos destinadas
pelos Municípios, bem como por outras
entidades públicas e privadas.
Art. 9º O Comitê Gestor Estadual deverá
concluir a elaboração para
implementação do Plano Mato Grosso
Sem Miséria no prazo de 30 (trinta) dias,
à contar da publicação do presente
Decreto.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de agosto de
2011, 190º da Independência e 123º da República.
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