O Brasil Sem Miséria é um Plano de metas para viabilizar o compromisso ético ousado do Governo da presidenta Dilma Rousseff. É também um desafio administrativo e de gestão ao impor ao setor público metas claras com foco no fim da extrema pobreza num horizonte de quatro anos. A inclusão de milhões no mercado e na produção não foi uma trajetória natural. Foi resultado de importantes decisões tomadas pelo Governo do presidente Lula: o aumento do emprego e de sua formalização, a valorização real do salário mínimo, a ampliação e consolidação de programas de transferência de renda (Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada) e a expansão do crédito. Avançamos muito ao longo destes oito anos na construção de uma sociedade mais justa, mais democrática nas oportunidades. Mas é preciso continuar avançando em nossa trajetória de redução da pobreza e da desigualdade para garantir a inclusão dos 16 milhões de brasileiros que continuam vivendo com uma renda abaixo de R$ 70 por mês, em condições precárias de vida. LINHA E PÚBLICO DA EXTREMA POBREZA Linha de extrema pobreza: renda familiar per capita de até R$ 70 Acima da linha adotada nos Objetivos do Milênio/PNUD (US$ 1,25) Valor de referência da extrema pobreza do Bolsa Família Público do Brasil Sem Miséria: 16,2 milhões de pessoas em todo o país, distribuídas da seguinte forma: Total de Pessoas % Urbano Pessoas - Brasil 16.267.197 100% 8.673.845 Norte 2.658.452 17% Nordeste 9.609.803 Sudeste - Rural % Pessoas 53% % 7.593.352 – 47% 1.158.501 – 44% 1.499.951 – 56% 59% 4.560.486 – 48% 5.049.317 – 52% 2.725.532 17% 2.144.624 – 79% 580.908 – 21% Sul 715.961 4% 437.346 – 61% 278.615 – 39% Centro-Oeste 557.449 3% 372.888 – 67% 184.561 – 33% PERFIL DOS EXTREMAMENTE POBRES 59% estão concentrados na região Nordeste = 9,61 milhões de pessoas Do total de brasileiros residentes no campo, um em cada quatro se encontra em extrema pobreza (25,5%) 50,9% tem até 19 anos de idade 39,9% tem até 14 anos de idade = cerca de quatro em cada dez indivíduos em extrema pobreza no Brasil 53,3% dos domicílios não estão ligados à rede geral de esgoto pluvial ou fossa séptica 48,4% dos domicílios rurais em extrema pobreza não estão ligados à rede geral de distribuição de água e não têm poço ou nascente na propriedade 70,8% são negros (pretos e pardos) 25,8% são analfabetos (15 anos ou mais) DESAFIO: MULTIDIMENSIONALIDADE DA POBREZA São estes indicadores que justificam uma ação especial através de um plano extraordinário do Estado brasileiro. Uma grande força tarefa de todo país, articulando União, estados e municípios com a missão de superar a extrema pobreza. É dever do estado, mas também tarefa de todo país. Teremos que fazer mais, num ritmo maior, em maior volume. Construímos um Plano nacional, mas que enxerga as diversidades regionais, um plano com políticas universais, que enfrentará as especificidades e multidimensionalidades da pobreza. A renda é um forte indicador da exclusão, e será usada como referência. Mas queremos garantir renda, o acesso à saúde, à alimentação adequada, à água, à educação e qualificação profissional, ao crédito; enfim, o acesso ás condições dignas de vida. Para integrar essas diferentes dimensões construímos o Mapa da Pobreza: insuficiência de renda e carência de serviços e bens. Construímos também o Mapa de Oportunidades, onde identificamos os meios mais adequados e eficientes para fazer essas pessoas melhorarem de vida. O Brasil Sem Miséria unirá o Brasil que cresce e o Brasil que ainda não pode aproveitar estas oportunidades. EIXOS DE ATUAÇÃO Eixo Garantia de Renda MAPA DA POBREZA 16,2 MILHÕES Aumento das capacidades e oportunidades Eixo Acesso a serviços públicos Eixo Inclusão Produtiva ELEVAÇÃO DA RENDA PER CAPITA AUMENTO DAS CONDIÇÕES DE BEM-ESTAR INCLUSÃO PRODUTIVA INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL Aumento da produção Acesso aos meios de produção Assistência técnica e acompanhamento das famílias Acesso aos mercados Autoconsumo ESTRATÉGIA PARA O MEIO RURAL AUMENTO DAS CAPACIDADES E OPORTUNIDADES BOLSA VERDE ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS SEMENTES, MUDAS E TECNOLOGIAS FOMENTO ÁGUA PARA TODOS LUZ PARA TODOS AUMENTO DA PRODUÇÃO ACESSO AOS MERCADOS AUTOCONSUMO INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL Avançamos muito nestes oito anos no meio rural. O PRONAF foi ampliado de R$2,4 bilhões para R$ 16 bilhões; criamos o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA que viabilizou a inclusão de milhares de agricultores familiares. Graças a essas ações e à força do campo, a renda no meio rural teve aumento real de 33%. INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL Mesmo assim, a área rural concentra proporcionalmente o maior índice de pobreza extrema. Um em cada quatro moradores do campo vive na extrema pobreza. Por isso, o Brasil Sem Miséria tem uma rota específica para o meio rural e dedica expressivos recursos a ele. INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL Nossa estratégia central para a Agricultura Familiar – incluindo aqui ribeirinhos, extrativistas, dentre outros – será garantir Assistência Técnica. Serão acompanhadas 253 mil famílias de forma continuada e individualizada. Equipes de profissionais da região e recursos a fundo perdidos no montante de R$ 2.400 por família permitirão um investimento e reorganização de sua propriedade. INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL As famílias receberão sementes adaptadas da Embrapa, mudas e apoio para utilização de tecnologias adequadas. Também aqui estamos falando de famílias, com nome, endereço e que serão registradas em um sistema de monitoramento. Não são uma estatística. INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL Água para Todos: Vamos garantir o acesso à água, sem o qual tanto as condições de vida como as condições de produção destes pequenos agricultores ficam comprometidas. O compromisso do governo é de garantia de acesso à água de beber para 750 mil famílias extremamente pobres e de água para a produção para 600 mil famílias. INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL Luz para Todos: Com os dados do censo chegaremos àquelas famílias extremamente pobres que ainda não receberam luz – atendimento de 257 mil famílias. INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL Destas estratégias esperamos um expressivo aumento da produção. Uma parte dos agricultores vai melhorar sua produção de autoconsumo, saindo da trajetória de extrema pobreza. A maioria terá um aumento de excedentes e poderá se inserir no mercado. INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL No Brasil Sem Miséria ampliaremos o Programa de Aquisição de Alimentos, passaremos de 66 mil para 250 mil agricultores extremamente pobres vendendo sua produção. No programa estes agricultores aprendem a vender com Nota Fiscal, a organizar sua produção, se inserindo numa rota comercial. INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL Uma novidade importante diz respeito aos mercados privados. Estamos em negociação para viabilizar a ampliação da aquisição de produtos da agricultura familiar pela rede privada – em especial as redes de supermercados, mas também empresas, restaurantes etc. Estamos falando em negócios com orientação técnica, sementes e insumos de qualidade e organização da oferta pelo setor público. INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL • • • • Mercados Privados: Aquisição de produtos da agricultura familiar pela rede privada Supermercados Empresas Restaurantes Rede de Fortalecimento do Comércio Familiar – REFAP INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL Outra novidade do Plano - Bolsa Verde: incentivo às famílias extremamente pobres para conservação ambiental • Pagamento trimestral de R$ 300 por família • Recursos serão transferidos através do cartão do Bolsa Família Decreto 590 de 08 de agosto de 2011 Cria o Comitê, institui o Plano Estadual Mato Grosso Sem Miséria e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° Fica criado o Comitê Gestor Permanente do Plano Mato Grosso Sem Miséria, com a finalidade de promover ações de elevação de renda e das condições de bem estar da população em situação de extrema pobreza. Art. 2º Fica instituído o Plano Mato Grosso Sem Miséria, com a finalidade de elaborar diretrizes e ações em conjunto com o Governo Federal constantes do Plano Brasil sem Miséria com vistas a superar a situação de extrema pobreza da população em todo o território mato-grossense, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações. Parágrafo único. O Plano Mato Grosso Sem Miséria será executado pelo Governo do Estado em colaboração com o Governo Federal, Municípios e com a sociedade civil organizada. Art. 3º O Plano Mato Grosso Sem Miséria destina-se à população em situação de extrema pobreza, conforme critérios técnicos definidos pela FIBGE – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 4º O Comitê Gestor do Plano Mato Grosso Sem Miséria como instância para a gestão do Plano Estadual Mato Grosso Sem Miséria terá como apoio administrativo necessário ao seu funcionamento a Secretaria de Estado da Casa Civil. Art. 5º Compete ao Comitê Gestor do Plano Mato Grosso Sem Miséria, instância de caráter deliberativo, fixar metas e orientar a formulação, a operacionalização, o monitoramento e a avaliação do Plano. § 1º O Comitê Gestor será composto pelos titulares dos seguintes órgãos: I - Vice-Governadoria; II - Secretaria de Estado da Casa Civil – Coordenação Geral; III - Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso – PGE; IV - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS; V - Secretaria de Estado de Educação – SEDUC; VI - Secretaria de Estado de Saúde – SES; VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar – SEDRAF; VII - Secretaria de Estado das Cidades – SECID; VIII - Secretaria de Estado de Comunicação Social – SECOM; IX - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN; X - Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ; XI - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECITEC; XII - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME; XIII - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH; XV - Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP. § 2º Os membros do Comitê Gestor do Plano Mato Grosso Sem Miséria indicarão seus respectivos suplentes. § 3º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Estadual será exercida pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS. Art. 6o A participação na instância colegiada instituída neste Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Para a execução do Plano Mato Grosso Sem Miséria poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal e dos Municípios, com consórcios públicos, bem como com entidades privadas, na forma da legislação pertinente. Art. 8º O Plano Mato Grosso Sem Miséria será custeado por: I - dotações orçamentárias do Estado consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e entidades envolvidos no Plano Mato Grosso Sem Miséria, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente; II - recursos oriundos dos órgãos participantes do Plano Mato Grosso Sem Miséria e que não estejam consignados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado; e III - outras fontes de recursos destinadas pelos Municípios, bem como por outras entidades públicas e privadas. Art. 9º O Comitê Gestor Estadual deverá concluir a elaboração para implementação do Plano Mato Grosso Sem Miséria no prazo de 30 (trinta) dias, à contar da publicação do presente Decreto. Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123º da República.