Direito Proc. Civil Coletivo Direito e sociedade Tutela jurídica e tutela jurisdicional Jurisdição, ação e processo Direito Proc. Civil Coletivo Evolução do metodológicas) Direito Processual - fase sincrética - fase autonomista - fase instrumentalista (fases Direito Proc. Civil Coletivo Evolução do Direito Processual (fases metodológicas) – fase instrumentalista (escopos) social: pacificação com justiça político: proteção dos valores fundamentais do Estado jurídico: efetividade à atuação da vontade concreta da lei Direito Proc. Civil Coletivo O Interesse e seus vários sentidos - Interesse no âmbito a Teoria Geral do Direito - Interesse jurídico - Interesse privado - Interesse público (primário e secundário) Direito Proc. Civil Coletivo Interesse Coletivo Transindividual - Interesse ou Direito - Acepção sociológica - Acepção política - Acepção filosófica - Acepção legal/doutrinária Lato Sensu ou Direito Proc. Civil Coletivo Interesses Transindividuais - Estudos e críticas iniciais - Espécies * Interesse Difuso * Interesse Coletivo * Interesse Individual Homogêneo Direito Proc. Civil Coletivo Interesses Difusos (Art. 81, § único, inc. I, do CDC) - Características *Indeterminação dos membros do grupo social *Indivisibilidade do objeto * Abrangente conflituosidade Direito Proc. Civil Coletivo Interesses Difusos (Art. 81, § único, inc. I, do CDC) - Características *Versatilidade no tempo e no espaço * Indisponibilidade do objeto Direito Proc. Civil Coletivo Interesses Difusos (conceito) são espécies dos interesses metaindividuais, resultantes de uma realidade social pautada pela massificação e de uma sociedade cada vez mais participativa e menos individualista, que por estarem espalhados na coletividade e não possuírem uma relação jurídica-base, geram a indeterminação dos membros do grupo social, a indivisibilidade e indisponibilidade do objeto do interesse, bem como a elevada conflituosidade interna e a versatilidade no espaço e no tempo. Direito Proc. Civil Coletivo Interesses Coletivos (em sentido estrito) (Art. 81, § único, inc. II, do CDC) - Características * natureza indivisível * titulares determinados * relação jurídica base Direito Proc. Civil Coletivo Interesses Coletivos (em sentido estrito) Conceito são aqueles de natureza indivisível, referentes a grupo, classe ou categoria de indivíduos, cujos componentes estão unidos entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Direito Proc. Civil Coletivo Interesses Individuais Homogêneos (Art. 81, § único, inc. III, do CDC) - Características * titularidade determinada * divisibilidade do objeto * origem comum Direito Proc. Civil Coletivo Interesses Conceito Individuais Homogêneos - são aqueles referentes a pessoas determinadas do grupo social que, por questões de ordem prática e por serem decorrentes de uma causa comum, juridicamente são visualizados e tratados processualmente de forma molecular, muito embora o objeto, do ponto de vista fático, seja divisível, disponível e haja a possibilidade de que, em virtude da ofensa ao bem lesado, a reparação possa se dar diretamente, pessoalmente. Direito Proc. Civil Coletivo Pretensão deduzida em juízo como causa determinante da configuração da espécie de interesse transindividual; Função social do Processo Civil - eficaz acesso à justiça; - adequação das diversas espécies de tutela e dos instrumentos processuais; - real garantidor da proteção dos interesses, com aproximação da realidade social, econômica e política. Direito Proc. Civil Coletivo Leis que tratam do processo coletivo: Lei da Ação Popular (Lei 4.717, de 29.06.1965), Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347, de 24.07.1985), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13.07.1990), o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11.09.1990), Lei de Defesa das pessoas portadoras de deficiência (Lei 7.853, de 24.10.1989), Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/81) Direito Proc. Civil Coletivo Relação jurídica material envolvendo interesses individuais; Relação jurídica material envolvendo interesses coletivos em sentido amplo