第一屆立法會 I LEGISLATURA 第二立法會期(二零零零 – 二零零一) a 2. SESSÃO LEGISLATIVA(2000-2001) Data: 29 de Março de 2001 Início da reunião: 15 horas 第一組 第 7/2001 期 I Série N.o 7/2001 Proença Branco. Assessor do Gabinete para a Segurança, Sr. Dr. José Luciano Fim da reunião: 15H20 Correia de Oliveira Local: Sala do Plenário do Edifício da Assembleia Legislativa, sito nos Aterros da Baía da Praia Grande, Praça da Assembleia Ordem do Dia: Legislativa em Macau. Ponto Único: Discussão e votação, na generalidade, da proposta Presidente: Susana Chou de lei que “Define a Autoridade de Polícia Criminal no âmbito dos Vice-Presidente: Lau Cheok Va Serviços de Polícia Unitários”. Primeiro-Secretário: Leonel Alberto Alves Segundo-Secretário: Kou Hoi In Deputados presentes: Sumário: O Plenário foi presidido pelo Sr. Vice-Presidente, Lau Cheok Va. Lau Cheok Va, Kou Hoi In, Ng Kuok Cheong, Vítor Ng, Chow Kam Fai David, Anabela Sales Ritchie, Tong Chi Kin, Iong Os Deputados Ng Kuok Cheong, Ieong Weng Ian e Kou Hoi In Weng Ian, Stanley Au, Chui Sai Cheong, João Baptista Leão, (que interveio também em nome do Deputado Leong Heng Teng) Leong Heng Teng, Hoi Sai Iun, Ho Teng Iat, Fong Chi Keong, fizeram uso da palavra. Liu Yuk Lun aliás David Liu, Kwan Tsui Hang. A proposta de lei que “Define a Autoridade de Polícia Criminal Deputados ausentes: Susana Chou, Leonel Alves, Cheong Vai Kei, Philip Xavier, no âmbito dos Serviços de Políc ia Unitários” foi aprovada na generalidade. Vong Hin Fai, José Manuel Rodrigues. Acta: Convidados: Comandante do Corpo de Polícia de Segurança de Macau, Sr. Presidente : Srs. Deputados, vamos dar início à reunião de hoje. N.° 7/2001 - 29-3-2001 2 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série para entrarem no terminal de combustíveis de Macau. No período de Antes da Ordem do Dia inscreveram-se, para usar da palavra, três Deputados. Vou dar, em primeiro lugar, a palavra ao Sr. Sendo assim, formulo as seguintes questões: Deputado Ng Kuok Cheong. Faça o favor. 1. Ng Kuok Cheong: Muito obrigado, Sr. Presidente. Quanto à criação de novos canais para a importação de legumes e carnes, de diferentes origens, sujeitos a inspecção Senhores Deputados: e que respeitem as condições higiéno-sanitárias, e para que esses produtos possam ser vendidos no mercado local, e os consumidores possam No dia 20 de Março do corrente ano, os Serviços de Economia, a ter mais oportunidades de escolha, que medidas pensa o Polícia Marítima e Fiscal, os Serviços de Saúde e as Câmaras Governo adoptar? Municipais Provisórias de Macau e das Ilhas participaram numa reunião, onde se decidiu a aplicação de penas graves aos cidadãos 2. Relativamente à aplicação de penas graves aos cidadãos que transportem carnes e legumes da China para Macau. Será que transportem carnes e legumes da China para aplicada uma multa superior a mil patacas a quem trouxer legumes, e Macau, decidida pelos cinco serviços públicos em uma, superior a cinco mil, a quem trouxer carnes. Atendendo ao reunião conjunta, com vista a não prejudicar, ainda grande aumento de apreensões, de legumes e carnes não mais, as famíl ias pobres, não será necessária uma inspeccionados, registado nos últimos anos, os responsáveis do reflexão mais aprofundada? Governo declararam a necessidade de adoptar penas graves, uma vez que a respectiva inspecção é absolutamente indispensável. Contudo, a 3. Quanto aos produtos petrolíferos, o Governo está já na questão reside no facto da falta de canais para a inspecção dos posse dos critérios internacionalmente estabelecidos? legumes e carnes, de diferentes origens, que reúnem as necessárias Quanto à necessidade de abertura de vários canais para condições higiéno-sanitárias, permitindo-se, quer a sua entrada, quer a importação de diversos tipos de produtos petrolíferos, a sua venda, pelos vendedores locais, no mercado de Macau. que satisfaçam os padrões internacionais e os requisitos legais para a sua importação para o território, Os preços elevados dos produtos petrolíferos prejudicam os permitindo assim o alargamento da escolha dos cidadãos e os diferentes sectores. Recentemente, numa reunião entre consumidores, que medidas pensa o Governo adoptar? o Secretário para os Transportes e Obras Públicas e os responsáveis da Associação dos Industriais de Combustíveis de Macau, para defesa Muito obrigado. do sistema de oligopólio e dos preços acordados, alegou-se como pretexto que “os produtos petrolíferos devem reunir os critérios internacionais”. De facto, o cerne da questão reside na carência de meios que permitam verificar se os diversos tipos de Presidente : Tem agora a palavra a Srª Deputada Iong Weng Ian, faça o favor. produtos petrolíferos reúnem os critérios internacionais e os requisitos legais Iong Weng Ian: Obrigada, Sr. Presidente. N.° 7/2001 - 29-3-2001 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série 3 podermos importar, oportuna e selectivamente, os profissionais de Srs. Deputados. que precisamos, de modo a evitar desequilíbrios estruturais ao nível do pessoal qualificado. A importação de profissionais é um assunto que tem sido, recentemente, alvo de debate, tanto no Território de Macau, como no de Hong Kong, prova de que tem despertado grande atenção da sociedade. 2) A política em questão deve ser substancialmente atractiva. Numa época dominada pelas vertentes intelectual e económica, os quadros qualificados tornam-se objecto de atenção e de grande procura no mercado, a exemplo do que se passa em alguns países ou territórios como Singapura e Hong Kong. Conclui-se então que, em qualquer sociedade, independentemente da sua dimensão, os quadros qualificados constituem um recurso precioso pois, no actual ambiente altamente competitivo, desempenham funções essenciais para o desenvolvimento social. A procura de profissionais aumenta, atendendo a que constitui o meio mais directo e eficaz para a elevação da “qualidade” da população local. A absorção e formação contínuas de profissionais, através das vias adequadas, é uma missão de longo prazo e de grande importância para o desenvolvimento social de Macau. Nesta fase faz todo o sentido que se proceda a um estudo sobre a política de importação, em conformidade com a actual situação de Face à concorrência renhida dos territórios vizinhos na procura de pessoal qualificado, é de extrema importância que estudemos os meios necessários à melhoria das nossas condições, por forma a captar pessoal qualificado. Esse estudo deve ter, também, em consideração outros factores, como por exemplo, as condições que oferecemos. Para além da satisfação das necessidades quotidianas, temos ainda que lhes proporcionar oportunidades e espaço suficientes para o seu desenvolvimento profissional não podendo, ao mesmo tempo, negligenciar a importância da melhoria do ambiente social. Isto porque, um ambiente social, caracterizado pela harmonia da ordem social, perfeição do sistema legal e segurança, é um pressuposto para que os profissionais, locais ou estrangeiros, permaneçam e sirvam Macau. Macau. Quanto a esse estudo, convém fazer uma chamada de atenção para 3) A estabilidade relativa da política de importação. o seguinte: A definição da política relativa à importação de quadros 1) A referida política deve basear-se no planeamento do técnico-profissionais, deve ser precedida de uma alargada desenvolvimento dos sectores de Macau. consulta de opinião e dum estudo aprofundado. A recolha de opiniões dos sectores, das respectivas associações, dos intelectuais e dos cidadãos, e a ponderação global de A razão principal que justifica a importação de profissionais é a diversos factores , permitirão um melhor conhecimento da satisfação das necessidades de desenvolvimento social. Assim, antes situação real do mercado, no que respeita à procura de da elaboração da política em análise, devemos ser esclarecidos quadros qualificados. As políticas, uma vez definidas, quanto ao caminho futuro do desenvolvimento dos sectores, a fim de N.° 7/2001 - 29-3-2001 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série devem ser relativamente estáveis e perduráveis. 4 transportes, restauração e comércio a retalho. Todavia, a prática de actos de burla contra turistas, frequentemente registada nos últimos 4) A fiscalização eficaz da implementação da política de anos, acrescida dum caso de roubo ocorrido há dias, num hotel, importação de quadros qualificados. prejudicam, em certa medida, a imagem da cidade de Macau. Em primeiro lugar, deve-se assegurar o normal funcionamento e o Quanto à questão da burla contra turistas, o Governo procurou devido desempenho de funções durante os processos de implementação resolvê-la, nomeadamente através da criação do Gabinete de Apoio a da política, evitando situações de abuso; seguidamente, devem Turistas, onde se recepcionam as queixas e se dá apoio à recuperação efectuar-se avaliações periódicas dos resultados alcançados, no sentido do produto da burla. Os resultados, porém, são pouco notórios. de detectar, resolver e ajustar, atempadamente, os problemas existentes. Segundo o artº 211º. do Código Penal de Macau, a prática de burla é Só com medidas de fiscalização eficazes se garante a efectivação das punida com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. Se o políticas. Finalmente, é de sublinhar a importância de uma atitude prejuízo patrimonial resultante for de valor elevado, é punida com pena realista, aberta e civilizada, que permita uma razoável mobilização de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias. No entanto, são bilateral dos quadros qualificados e uma formação de elevada raras as condenações do tribunal referentes à prática de burla contra qualidade dos quadros locais. Só o desenvolvimento, organizado e turistas. É que, nos termos do artº 220º. do Código Penal, o integrado, dos trabalhos nesses dois sentidos, poderá fomentar a procedimento penal relativo ao crime de burla depende de queixa. Os elevação permanente da qualidade dos quadros locais, aumentar a turistas, quando vítimas de burla, ou se mantêm calados, ou por competitividade dos recursos humanos locais, e acelerar a construção e limitações de tempo, não se dispõem a apresentar acção contra os o desenvolvimento social de Macau. comerciantes desonestos e, mesmo que quisessem apresentar queixa, Obrigada. dificilmente regressariam a Macau para depor. Tanto quanto sei, os territórios vizinhos adoptaram o método das “cartas marcadas” para Presidente : Tem a palavra o Sr. Deputado Kou Hoi In, faça o combater este fenómeno. favor. As principais razões impeditivas do controlo deste tipo de actos Kou Hoi In: Obrigado, Sr. Presidente. são a falta do efeito dissuasor da lei e o regime de ónus da prova. Em Novembro passado, quando a AL apreciou as LAG, o director da Srs. Deputados. Polícia Judiciária, Dr. Wong Sio Chak , a respeito da questão do efeito dissuasor, sugeriu a alteração da respectiva lei. Estou completamente de Vou intervir também em nome do Sr. Deputado Leong Heng Teng. acordo com a opinião daquele director. Nas Linhas de Acção Governativa para 2001, prevê-se o papel A fim de garantir os direitos e interesses dos visitantes e promover activo do sector turístico, no processo de retoma da economia de o desenvolvimento do sector do turismo de Macau, solicito à Presidente Macau, salientando-se que a prosperidade do turismo poderá gerar um da AL que sejam transmitidas à Administração as seguintes perguntas e efeito dinamizador para outros sectores, nomeadamente para a hotelaria, sugestões: N.° 7/2001 - 29-3-2001 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série 5 Antes de mais, em nome da Assembleia Legislativa, agradeço a 1. Relativamente à burla contra visitantes, pensa a Administração presença do Sr. Comandante-Geral, Proença Branco, e dos seus proceder à alteração de crime dependente de queixa para crime colaboradores, na reunião de hoje. Assim, para a apreciação da proposta público? Em caso afirmativo, qual é o andamento do respectivo em análise poderemos contar com os seus preciosos contributos. processo legislativo? Em caso negativo, qual é a razão? Agradecia que o Sr. Comandante-Geral, ou um dos seus 2. A fim de garantir os direitos e interesses dos visitantes, sugiro à colaboradores, procedesse à apresentação da proposta de lei. Faça o Administração a criação de um conselho específico para a análise favor. da questão das burlas contra visitantes. Comandante -Geral: Sr. Presidente, Obrigado. Presidente : Sr. Deputado Kou Hoi In. Se se trata de uma interpelação, Srs. Deputados. A proposta de lei que cria os Serviços de Polícia Unitários, aprovada escrita ou oral, após a recepção do respectivo pedido, ou eu ou a Sr.ª no final de Janeiro, definiu expressamente que o Comandante-Geral Presidente lhe daremos o respectivo seguimento. desses Serviços tem o estatuto de autoridade de polícia criminal. Naquela altura, esses Serviços não tinham ainda uma estrutura, que só Kou Hoi In: Mais tarde apresentarei à Sr.ª Presidente uma interpelação foi fixada este mês, por regulamento administrativo. Naturalmente que, escrita. para facilitar a execução de funções, é também nosso desejo atribuir o Obrigado. referido estatuto a outros membros. É o caso, por exemplo, dos adjuntos do Comandante da PSP e do director da PJ, bem como dos Presidente : Está concluído o período de Antes da Ordem do Dia. agentes, destas duas entidades, que foram destacados para trabalhar nos dois centros dos SPU. No que diz respeito à PJ, são os inspectores e os Antes de entrarmos na Ordem do Dia, peço a todos que subinspectores; relativamente ao Corpo de Polícia de Segurança aguardem um pouco até que os representantes do Executivo entrem na Pública, são os comissários e os agentes hierarquicamente superiores, sala. ou seja, os superintendentes e intendentes. Estes agentes só detêm o referido estatuto enquanto trabalharem nos dois centros que mencionei, (O Comandante-Geral dos Serviços de Polícia Unitários, Sr. Proença Branco, e os seus colaboradores entraram na sala do Plenário) estatuto esse que perderão se neles deixarem de prestar serviço. A título exemplificativo, os agentes que trabalham no departamento de gestão de recursos não são detentores do estatuto em apreço, cuja atribuição Presidente : Vamos, então, entrar na Ordem do Dia de hoje, da qual visa facilitar o trabalho relativo à emissão dos mandados de detenção e consta um único ponto ou seja, a proposta de lei que “Define a de revista. Autoridade de Polícia Criminal no âmbito dos Serviços de Polícia Unitários”. Presidente : Vamos, agora, dar início à discussão na generalidade. Os Srs. Deputados que pretendam aprofundar conhecimentos sobre a N.° 7/2001 - 29-3-2001 Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série matéria, podem dirigir as suas dúvidas ao Sr. Comandante ou aos seus colaboradores, para pedidos de esclarecimento. Podem todos 6 A Ordem do Dia de hoje é simples, só contém um ponto, pelo que a reunião termina por aqui. pronunciar-se sobre a proposta na generalidade. Façam o favor de intervir. Antes de dar por encerrada a reunião, em nome da AL, agradeço, mais uma vez, a presença e os contributos do Sr. Comandante-Geral, (Não houve pedidos para usar da palavra) Proença Branco e dos seus colaboradores, na apreciação da proposta em questão. Presidente : Estão então todos esclarecidos? Não têm qualquer opinião a emitir sobre a proposta? Assim sendo, passaremos à votação Declaro encerrada a sessão. na generalidade. Façam o favor de votar. Tradutores: Kuan Kun Fan, Tang Chi Keong, Che Man Kun, Chan Wai Peng, Leong Kit Cheng e Gabriela do (Os Srs. Deputados procederam à votação. ) Presidente : A proposta foi aprovada na generalidade. Espírito Santo. Redacção: Gabinete de Registo e Redacção