DIÁRIO OFICIAL
PODER LEGISLATIVO
ANO XLVII - VITÓRIA-ES, QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2013 - Nº 7305 - 124 PÁGINAS
DPL - Editoração, Composição, Diagramação e Arte-Final.
Reprografia: Impressão
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
MESA DIRETORA
SOLANGE LUBE - PMDB
1ª Secretária
THEODORICO FERRAÇO - DEM
Presidente
LUIZ DURÃO - PDT
1º Vice-Presidente
SANDRO LOCUTOR - PV
3º Secretário
GLAUBER COELHO - PR
2º Vice-Presidente
ROBERTO CARLOS - PT
2º Secretário
JANETE DE SÁ - PMN
4ª Secretária
GABINETE DAS LIDERANÇAS
DEM –
PDT – Da Vitoria
PMN – Janete de Sá
PMDB – Luzia Toledo
PSB – Freitas
PV -
PT – Claudio Vereza
PRP – Dary Pagung
PTB – José Carlos Elias
PR – Gilsinho Lopes
PTN – Jamir Malini
PP – Cacau Lorenzoni
PSDB - Marcos Mansur
SÉRGIO BORGES (PMDB)
Líder do Governo
ATAYDE ARMANI (DEM)
Vice-Líder do Governo
REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA
DEM
PMDB
PT
PR
PSB
PDT
PSDB
PV
PRP
PTB
PMN
PP
PTN
ATAYDE ARMANI, ELCIO ALVARES E THEODORICO FERRAÇO.
LUZIA TOLEDO, PAULO ROBERTO, DOUTOR HÉRCULES, MARCELO SANTOS, SÉRGIO BORGES E SOLANGE LUBE.
CLAUDIO VEREZA, GENIVALDO LIEVORE, LÚCIA DORNELLAS, RODRIGO COELHO E ROBERTO CARLOS.
GILSINHO LOPES, GLAUBER COELHO E JOSÉ ESMERALDO.
FREITAS.
EUCLÉRIO SAMPAIO, DA VITORIA, APARECIDA DENADAI E LUIZ DURÃO.
MARCOS MANSUR.
GILDEVAN FERNANDES E SANDRO LOCUTOR.
DARY PAGUNG.
JOSÉ CARLOS ELIAS.
JANETE DE SÁ.
CACAU LORENZONI.
JAMIR MALINI.
Esta edição está disponível no site: www.al.es.gov.br
Endereço: Avenida Américo Buaiz – Quadra RC4-B 03 - Enseada do Suá - CEP: 29050-950
Editoração: Simone Silvares Itala Rizk – (027) 3382-3665 – (027) 3382-3666
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DIÁRIO OFICIAL
PODER LEGISLATIVO
Suplentes: Dary Pagung, Jamir Malini, Gildevan Fernandes, José Carlos Elias
e Genivaldo Lievore.
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
Presidente: Elcio Alvares
Vice-Presidente: Claudio Vereza
Efetivos: Luzia Toledo, José Carlos Elias, Da Vitória, Marcelo Santos e
Sandro Locutor.
Suplentes: Atayde Armani, Gilsinho Lopes, Lúcia Dornelas, Gildevan
Fernandes, Jamir Malini e Janete de Sá.
COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Presidente: Gildevan Fernandes
Vice-Presidente: Cacau Lorenzoni
Efetivos: Jamir Malini, Sandro Locutor e Glauber Coelho.
Suplentes: Dary Pagung, Marcos Mansur, Marcelo Santos, Genivaldo
Lievore e Luzia Toledo.
COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Presidente: Luzia Toledo
Vice-Presidente: Claudio Vereza
Efetivos: Sérgio Borges e Jamir Malini.
Suplentes: Dary Pagung, Da Vitória, Luiz Durão e Gildevan Fernandes.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Presidente: Da Vitória
Vice-Presidente: Gilsinho Lopes
Efetivos: José Esmeraldo, Rodrigo Coelho e Marcos Mansur.
Suplentes: Atayde Armani, Cacau Lorenzoni, Genivaldo Lievore, Janete de
Sá e Euclério Sampaio.
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
Presidente: Genivaldo Lievore
Vice-Presidente:
Efetivos: José Carlos Elias, e Gildevan Fernandes Claudio Vereza.
Suplentes: Marcelo Santos, Marcos Mansur, Gilsinho Lopes e Janete de Sá.
COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO
Presidente: Doutor Hercules
Vice-Presidente: Janete de Sá
Efetivos: Gildevan Fernandes, Glauber Coelho e Rodrigo Coelho.
Suplentes: Luzia Toledo, Genivaldo Lievore, José Esmeraldo e José Carlos
Elias.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO,
CONTROLE E TOMADA DE CONTAS
Presidente: Sérgio Borges
Vice-Presidente: Atayde Armani
Efetivos: Luzia Toledo, José Esmeraldo, Euclério Sampaio, Lúcia Dornelas e
Dary Pagung.
Suplentes: Jamir Malini, Paulo Roberto, Sandro Locutor, Gilsinho Lopes, Da
Vitória, Rodrigo Coelho e Glauber Coelho.
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Presidente: Dary Pagung
Vice-Presidente: Gilsinho Lopes
Efetivos: Doutor Hercules e Aparecida Denadai.
Suplentes: Jamir Malini, José Esmeraldo, Sandro Locutor e Sérgio Borges.
COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
Presidente: Gilsinho Lopes
Vice-Presidente: Euclério Sampaio
Efetivos: José Esmeraldo, Luiz Durão e Sandro Locutor.
Suplentes: Da Vitória, Dary Pagung, Gildevan Fernandes, Jamir Malini e
Cacau Lorenzoni.
COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO
Presidente: Lúcia Dornelas
Vice-Presidente: Genivaldo Lievore
Efetivos: Paulo Roberto.
Suplentes: Dary Pagung, Marcos Mansur, Rodrigo Coelho, Marcelo Santos
e Cacau Lorenzoni.
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, INCLUSÃO DIGITAL,
BIOSSEGURANÇA, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E PETRÓLEO E SEUS
DERIVADOS
Presidente: José Carlos Elias
Vice-Presidente: Marcelo Santos
Efetivos: Paulo Roberto
Suplentes: Marcos Mansur, Sandro Locutor e Luzia Toledo.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
Presidente: Rodrigo Coelho
Vice-Presidente: Paulo Roberto
Efetivos: Aparecida Denadai.
Suplentes: Claudio Vereza, Luiz Durão e Doutor Hércules.
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
REGIONAL, DE MOBILIDADE URBANA E DE LOGÍSTICA
Presidente: Marcelo Santos
Vice-Presidente: Atayde Armani
Efetivos: Jamir Malini, Gilsinho Lopes e Euclério Sampaio.
Suplentes: José Esmeraldo, Genivaldo Lievore, Dary Pagung, Luiz Durão e
Sandro Locutor.
COMISSÃO DE AGRICULTURA, DE SILVICULTURA, DE AQUICULTURA E
PESCA, DE ABASTECIMENTO E DE REFORMA AGRÁRIA
Presidente: Atayde Armani
Vice-Presidente: Glauber Coelho
Efetivos: Cacau Lorenzoni, Marcos Mansur e Rodrigo Coelho.
COMISSÃO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS
Presidente: Janete de Sá
Vice-Presidente: Genivaldo Lievore
Efetivos: Marcos Mansur e Euclério Sampaio.
Suplentes: Doutor Hercules, Marcelo Santos, Sérgio Borges, Cacau
Lorenzoni e Atayde Armani.
DEPUTADO CORREGEDOR: JOSÉ CARLOS ELIAS
DEPUTADO OUVIDOR: JOSÉ ESMERALDO
LIGUE OUVIDORIA: 3382-3846 / 3382-3845 / 0800-2839955
e-mail: [email protected]
Publicação Autorizada
Atos do Presidente
Atos Legislativos
Atos Administrativos
Atas das Sessões
Atas das Reuniões das Comissões Parlamentares
Atas Sucintas das Reuniões das Comissões Parlamentares
Suplemento
pág. 1 a 22
pág. 23
pág. 23 a 33
pág. 34 a 120
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Diário do Poder Legislativo - 1
ERRATA
Legislativa, porquanto há necessidade de
obediência ao regime de precatório previsto
no art. 100 da Constituição Federal.
Na edição nº 7304, do dia 18 de junho de 2013, no sumário;
onde se lê:
Publicação Autorizada
Atos do Presidente
Atos Legislativos
Atos Administrativos
Atas das Sessões
Atas das Reuniões das Comissões
Parlamentares
Atas Sucintas das Reuniões das Comissões
Parlamentares
Suplemento
pág. 1 a 25
pág. 25
pág. 25 a 28
1.
Trata-se de processo administrativo
iniciado a partir de ofício remetido pelo Exmo.
Presidente da Mesa Diretora à Procuradoria desta
Assembleia Legislativa (Ofício Presidência nº
109/2013), requisitando esclarecimento acerca da
responsabilidade pelo pagamento da dívida relativa à
Ação Ordinária nº 024.04.011630-3 (fls. 01-02).
pág. 1 a 25
2.
Instruem os autos os seguintes
documentos: (a) cópia da petição inicial da Ação
Ordinária nº 024.040.116.303 (fls. 04-23); (b) cópia
da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº
024.040.116.303 (fls. 24-33); (c) andamento
processual da Ação Ordinária nº 024.04.011630-3 no
âmbito do Tribunal de Justiça (fls. 34-36); (d) cópia
do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do
Espírito Santo no julgamento da apelação interposta
pelo Estado do Espírito Santo nos autos da Ação
Ordinária nº 024.04.011630-3 (fls. 37-50); (e)
andamento processual do Recurso Especial nº
994279 (fls. 51-52); cópia da decisão monocrática
proferida nos autos do Recurso Especial nº 994279
(fls. 53-55); (f) andamento processual do Recurso
Extraordinário nº 599020 (fls. 56-57); (g) cópia das
decisões monocráticas proferidas nos autos do
Recurso Extraordinário nº 599020 (fls. 58-60); (h)
cópia da certidão de trânsito em julgado aposta nos
autos do Recurso Extraordinário nº 599020 (fl. 61);
(i) cópia de decisão monocrática proferida no âmbito
do Conselho Nacional de Justiça nos autos do
Procedimento de Controle Administrativo nº
200910000067074 (fls. 62-65); (j) cópia de decisão
proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos
autos do Procedimento de Controle Administrativo nº
200910000067074 (fls. 66-71); (k) cópia do Ofício
Presidência nº 229/2011 (fl. 72); (l) cópia de petição
dirigida pela Presidência desta Assembleia
Legislativa ao Presidente do Tribunal de Justiça do
Espírito Santo (fls. 73-80); (m) cópia de decisão
monocrática proferida nos autos da Consulta nº
0000783-02.2012.2.00.0000 (fls. 81-83; (m) cópia da
manifestação da Procuradoria Geral do Estado acerca
da constitucionalidade de anteprojeto de lei elaborado
pela Assembleia Legislativa que visa a estabelecer
medidas para o pagamento aos servidores públicos da
ALES da dívida oriunda da incorporação de
percentual de 11,98%, proveniente da diferença da
conversão da URV (fls. 85-128).
leia-se:
Publicação Autorizada
Atos do Presidente
Atos Legislativos
Atos Administrativos
Atas das Sessões
Atas das Reuniões das Comissões
Parlamentares
Atas Sucintas das Reuniões das Comissões
Parlamentares
Suplemento
I - RELATÓRIO
pág. 25
pág. 26 a 28
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA
PODER LEGISLATIVO
PARECER
Processo Administrativo nº 131462
Interessado: Exmo. Presidente da Assembleia
Legislativa do Espírito Santo
Assunto: “Solicitando exame e parecer da
Procuradoria desta Casa de Leis no sentido de
esclarecer quem é legalmente responsável por quitar
a dívida relativa à Ação Ordinária nº
024.04.011630-3.”
DÉBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
PROVENIENTE
DE
CONDENAÇÃO
JUDICIAL
AO
PAGAMENTO
DE
DIFERENÇAS
REMUNERATÓRIAS RELATIVAS À
INCORPORAÇÃO DO REAJUSTE DE
11,98%.
IMPOSSIBILIDADE
DE
PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PELA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. O débito
proveniente de condenação do Estado do
Espírito Santo, em sede de ação coletiva
ajuizada pelo sindicato que representa a
categoria dos servidores públicos do Poder
Legislativo estadual na qualidade de
substituto processual, ao pagamento de
diferenças
remuneratórias
pretéritas
decorrentes
do
reajustamento
dos
vencimentos em 11,98% (onze vírgula
noventa e oito por cento), não pode ser pago
administrativamente
pela
Assembleia
Despacho do Procurador-Geral,
designando os Procuradores que ao final
subscrevem para elaboração de parecer (fl. 129).
3.
4.
É o relatório.
2 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
II - ANÁLISE JURÍDICA
de 1994, compreendidas dentro do prazo
prescricional do direito de ação em face da
Fazenda Pública, contado retroativamente à
data da propositura desta e indo até onde não
prescreveu o direito desses servidores;
II.I – Breve histórico da Ação Ordinária nº
024.040.116.303
5.
Para uma melhor compreensão dos
fatos relacionados ao crédito referido pelo Exmo.
Presidente da Mesa Diretora no ofício que resultou na
instauração deste processo administrativo, faz-se
necessário narrar um breve histórico daquele feito,
com base na documentação acostada aos autos.
6.
O Sindicato dos Servidores da
Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo – SINDILEGIS, em
16.06.2004, ajuizou ação ordinária em face do Estado
do Espírito Santo, na qualidade de substituto
processual dos servidores da Assembleia Legislativa,
formulando, entre outros, os seguintes pedidos (fls.
04-23):
5) A correção dos vencimentos dos
servidores da Assembleia Legislativa do
Espírito Santo, fazendo incidir-lhes o índice
de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por
cento), sonegado desde 1º de março de 1994,
por todo o período compreendido dentro do
prazo prescricional do direito de ação em
face da Fazenda
Pública, contado
retroativamente à data da propositura desta e
indo até onde não prescreveu o direito desses
servidores;
6) A antecipação da tutela jurídica inaudita
altera pars, determinando ao ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, em mandado dirigido ao
seu Procurador Geral, que o representa
legalmente, à Presidência da Assembleia
Legislativa do Estado do Espírito Santo,
autoridade competente para cumprir o
comando judicial, que proceda ao pagamento,
aos servidores da Assembleia Legislativa do
Estado do Espírito Santo, de seus
vencimentos acrescidos do índice de 11,98%
(onze vírgula noventa e oito por cento),
incidente sobre os mesmos;
7) O acolhimento de seu pedido, de modo a
ser julgada procedente a ação proposta,
tornando definitiva a tutela jurídica
antecipada, caso essa seja concedida;
8) A condenação do Réu, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO a pagar mensalmente,
aos servidores da Assembleia Legislativa do
Estado do Espírito [sic], seus vencimentos
recalculados com o acréscimo do índice de
11,98% (onze vírgula noventa e oito por
cento), mais as prestações pecuniárias
anteriores, relativas à conversão monetária
em referência, sonegada desde 1º de março
7.
O Juízo da Primeira Vara dos Feitos
da Fazenda Pública Estadual de Vitória, apesar de ter
indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela, prolatou sentença, julgando procedentes os
pedidos formulados na inicial, nos seguintes termos
(fls. 24-33):
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado na inicial, e, em
consequência, CONDENO O ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO a reajustar os
vencimentos dos autores/substituídos no
percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e
oito por cento), bem assim a pagar-lhes a
diferença apurada, a partir de 01.06.1999, até
a data da efetiva incorporação, acrescida de
juros e correção monetária. [...]
8.
O Estado do Espírito Santo interpôs
apelação em face da sentença condenatória acima
referida, ao qual o Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo negou provimento, conforme ementa
do respectivo acórdão (fls. 42-43):
REMESSA EX-OFFICIO E APELAÇÃO
VOLUNTÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA
COM
PEDIDO
DE
TUTELA
ANTECIPADA - PRELIMINAR DE
CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE À
NÃO
REALIZAÇÃO
DE
PERÍCIA
CONTÁBIL - REJEITADA - ALEGAÇÃO
DE
INAPLICABILIDADE
DA
LEI
FEDERAL Nº 8.880⁄94 NA SEARA
ESTADUAL
ALEGAÇÃO
DE
ILEGALIDADE
E
INCONSTITUCIONALIDADE
DA
APLICAÇÃO
DE
INDEXADORES
FEDERAIS
PARA
REAJUSTE
DE
VENCIMENTOS
DE
SERVIDORES
ESTADUAIS - REAJUSTE DE 11,98% ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE
CONDENAÇÃO
EM
CUSTAS
PROCESSUAIS À FAZENDA PÚBLICA PEDIDO DE REDUÇÃO DO IMPORTE DA
CONDENAÇÃO
EM
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - REMESSA EXOFFICIO PREJUDICA - APELAÇÃO
VOLUNTÁRIA NÃO PROVIDA.
1. Desnecessária a realização de perícia
visando provar questão que não depende
mais de prova, tendo em vista já ter sido
amplamente
discutida
e
totalmente
pacificada.
2. Consoante a pacífica jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, é devida a
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
diferença de 11,98%, relativa à conversão de
cruzeiros reais em URVs, apenas aos
servidores dos Poderes Legislativos (REsp
825128⁄AM).
3. Tendo em vista que a aferição do valor da
URV depende do IPC, IPCA e IGP-M indexadores federais - e sendo esta aplicável
aos reajustes dos servidores estaduais,
mostra-se legal e constitucional a utilização
destes indexadores federais na seara estadual.
4. É possível a condenação da Fazenda
Pública, quando sucumbente, ao pagamento
de custas processuais.
5. A condenação ao pagamento de honorários
advocatícios, com fulcro no § 4º, do artigo
20, do Código de Processo Civil, quando
razoável e dentro dos ditames legais, não
deve ser reformada.
6. Remessa ex-officio prejudica.
7. Apelação voluntária não provida.
9.
O Estado do Espírito Santo,
inconformado com o acórdão proferido pelo Tribunal
de Justiça, interpôs recurso especial e recurso
extraordinário.
10.
No âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, o relator do recurso especial negou-lhe
seguimento, com fulcro no art. 557, caput, do Código
de Processo Civil (fls. 53-55).
11.
No Supremo Tribunal Federal, o
relator do recurso extraordinário proferiu decisão
monocrática, negando seguimento ao recurso, sob o
fundamento de que a questão constitucional suscitada
não fora apreciada no acórdão recorrido (fl. 58).
12.
O Estado do Espírito Santo opôs
então embargos de declaração em face da decisão
monocrática proferida pelo relator do recurso
extraordinário, o qual foi rejeitado (fls. 59-60).
13.
A decisão monocrática que rejeitou
os embargos de declaração opostos em face da
decisão proferida pelo relator do recurso
extraordinário, que negara seguimento ao recurso,
transitou em julgado em 07.12.2009 (fl. 61).
Diário do Poder Legislativo - 3
16.
Quanto às diferenças remuneratórias
referentes ao período de 01.06.1999 a 10.12.2009, o
sindicato-autor busca, desde o ano de 2009, o
pagamento dessa dívida pública administrativamente
pela Assembleia Legislativa, sem a necessidade de
iniciar a execução em face do Estado do Espírito
Santo e, por conseguinte, obedecer a ordem
cronológica de pagamentos disciplinada no art. 100
da Constituição Federal.
II.II - Extensão dos efeitos do título executivo
originado da Ação Ordinária nº 024.040.116.303
17.
O
microssistema
de
direito
processual coletivo busca tutelar os direitos e
interesses difusos, coletivos stricto sensu e
individuais homogêneos, conforme subdivisão
realizada pelo Código de Defesa do Consumidor:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos
consumidores e das vítimas poderá ser
exercida em juízo individualmente, ou a
título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será
exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim
entendidos, para efeitos deste código, os
transindividuais, de natureza indivisível, de
que sejam titulares pessoas indeterminadas e
ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim
entendidos, para efeitos deste código, os
transindividuais, de natureza indivisível de
que seja titular grupo, categoria ou classe de
pessoas ligadas entre si ou com a parte
contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais
homogêneos,
assim
entendidos
os
decorrentes de origem comum.
14.
Com efeito, a sentença condenatória
prolatada pelo Juízo da Primeira Vara dos Feitos da
Fazenda Pública Estadual de Vitória passou a ter o
status de imutável em 07.12.2009, quando encerrada
a fase de conhecimento da Ação Ordinária nº
024.040.116.303.
18.
Pela redação do dispositivo legal
acima transcrito, os direitos difusos e os coletivos
stricto sensu são transindividuais e de natureza
indivisível, mas diferenciam-se pelo fato de os
titulares daqueles serem pessoas indeterminadas e
ligadas por circunstâncias de fato, ao passo que os
titulares destes serem grupo, categoria ou classe de
pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por
uma relação jurídica base.
15.
A Assembleia Legislativa do Estado
do Espírito Santo, em cumprimento à sentença
condenatória proferida naquele feito, editou em
11.12.2009 o Ato da Mesa Diretora nº 1656/2009,
por meio do qual os vencimentos dos substituídos, a
partir dessa data, foram reajustados em 11,98% (onze
vírgula noventa e oito por cento) (fl. 01).
19.
Neste diapasão, afirma o doutrinador
Hugo Nigro Mazzilli:
Tanto os interesses difusos quanto os
coletivos são indivisíveis, mas se distinguem
não só pela origem da lesão como também
pela abrangência do grupo. Os interesses
difusos supõem titulares indetermináveis,
4 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
ligados por circunstâncias de fato, enquanto
os coletivos dizem respeito a grupo, categoria
ou classe de pessoas determinadas ou
determináveis, ligadas pela mesma relação
jurídica básica.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO é “constituído para
fins de defesa e representação legal da
categoria profissional dos servidores do
Poder Legislativo e do Tribunal de Contas,
com base territorial no Estado do Espírito
Santo”.
A legitimidade ativa deste sindicato tem
arrimo no art. 8º, III, da Carta Magna, in
verbis:
Por sua vez, os interesses coletivos e os
interesses individuais homogêneos têm
também um ponto de contato: ambos reúnem
grupo, categoria ou classe de pessoas
determináveis;
contudo,
distinguem-se
quanto à divisibilidade do interesse: só os
interesses individuais homogêneos são
divisíveis, supondo uma origem comum. 1
“Art. 8º (...)
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e
interesses coletivos ou individuais da
categoria, inclusive em questões judiciais ou
administrativas.”
20.
No mesmo sentido, Fredie Didier
Júnior e de Hermes Zaneti Júnior:
O elemento diferenciador entre o direito
difuso e o coletivo é, portanto, a
determinabilidade e a decorrente coesão
como grupo, categoria ou classe anterior à
lesão, fenômeno que se verifica nos direitos
coletivos stricto sensu e não ocorre nos
direitos difusos
Portanto, para fins de tutela jurisdicional, o
que importa é a possibilidade de identificar
um grupo, categoria ou classe, vez que a
tutela se revela indivisível, e a ação coletiva
não está “à disposição” dos indivíduos que
serão beneficiados. 2
21.
Quanto aos direitos individuais
homogêneos, trata-se de direitos acidentalmente
coletivos 3, assim entendidos os decorrentes de
origem comum.
22.
No caso concreto, consoante exposto
no subtópico anterior deste parecer, a Ação Ordinária
nº 024.040.116.303 foi ajuizada em 16.06.2004 pelo
Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa e
do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo na
qualidade de substituto processual dos servidores da
Assembleia Legislativa do Espírito Santo (fls. 04-23).
23.
A assertiva acima exposta é
corroborada pelo fato de o autor da demanda ter
salientado na petição inicial da referida ação
ordinária (fls. 04-23) que se tratava in casu de
substituição processual, nos termos do art. 8º, III, da
Constituição da República, verbis:
Por conseguinte, trata-se de substituição
processual, outorgada diretamente pela
Constituição Federal aos sindicatos, para
assim defenderem em juízo, em nome
próprio, o direito da categoria.
24.
Inclusive, na própria sentença
condenatória (fls. 24-33), o juízo prolator
expressamente referiu-se a “autores/substituídos”,
reforçando, assim, a conclusão de que se tratou de
ação coletiva ajuizada pelo sindicato em benefício de
toda a categoria de servidores da Assembleia
Legislativa do Espírito Santo.
25.
É insofismável, portanto, que o
sindicato-autor ajuizou a Ação Ordinária nº
024.040.116.303 na qualidade de substituto
processual dos servidores da Assembleia Legislativa
do Estado do Espírito Santo para defender em juízo
direito coletivo stricto sensu dessa categoria.
26.
Indubitável, ainda, que a demanda
ajuizada pelo SINDILEGIS tratava-se de uma ação
coletiva, pois foi ajuizada por um legitimado
autônomo (sindicato) com o fito de tutelar um direito
coletivo stricto sensu, e, por conseguinte, de
beneficiar todos os servidores da Assembleia
Legislativa
do
Espírito
Santo,
conforme
ensinamentos de Fredie Didier Júnior e de Hermes
Zaneti Júnior:
Nesse sentido, conceitua-se processo coletivo
como aquele instaurado por ou em face de
um legitimado autônomo, em que se postula
um direito coletivo lato sensu ou se afirma a
existência de uma situação jurídica coletiva
passiva, com o fito de obter um provimento
jurisdicional que atingirá uma coletividade,
um grupo ou um determinado número de
pessoas. 4
Nos termos do art. 1º de seu estatuto, o
SINDICATO DOS SERVIDORES DA
1
MAZZILI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em
Juízo, 22ª Edição, 2009, São Paulo: Saraiva, pp. 55-56.
2
DIDIER JÚNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes. Curso de
Direito Processual Civil, vol. 04, 5ª edição, 2010, Salvador, Editora
JusPodivm, p. 75.
3
DIDIER JÚNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes. Curso de
Direito Processual Civil, vol. 04, 5ª edição, 2010, Salvador, Editora
JusPodivm, p. 73.
4
DIDIER JÚNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes. Curso de
Direito Processual Civil, vol. 04, 5ª edição, Salvador, Editora
JusPodivm, p. 43.
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Diário do Poder Legislativo - 5
27.
O Supremo Tribunal Federal possui
entendimento consolidado no sentido de que o art. 8º,
III, da Constituição da República reconhece a
legitimidade extraordinária dos sindicatos para
defenderem em juízo os direitos e interesses coletivos
ou individuais dos integrantes da categoria que
representam, abrangendo as fases de conhecimento,
de liquidação e de execução, independentemente de
qualquer autorização dos substituídos, conforme se
extrai das seguintes ementas:
PROCESSO CIVIL. SINDICATO. ART. 8º,
III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
LEGITIMIDADE.
SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS E
INTERESSES
COLETIVOS
OU
INDIVIDUAIS. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
1. O artigo 8º, III, da Constituição Federal
estabelece a legitimidade extraordinária dos
sindicatos para defender em juízo os direitos
e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam.
2. Essa legitimidade extraordinária é
ampla, abrangendo a liquidação e a execução
dos créditos reconhecidos aos trabalhadores.
Por se tratar de típica hipótese de substituição
processual, é
desnecessária qualquer
autorização dos substituídos.
3. Recurso conhecido e provido. 5
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
DIREITO
CONSTITUCIONAL
E
DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO
SINDICAL. ART. 8º, III, DA CF/88.
AMPLA
LEGITIMIDADE.
COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO NA
FASE
DE
CONHECIMENTO.
DESNECESSIDADE.
AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. “O artigo 8º, III, da Constituição Federal
estabelece a legitimidade extraordinária dos
sindicatos para defender em juízo os direitos
e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam.
Essa legitimidade extraordinária é ampla,
abrangendo a liquidação e a execução dos
créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por
se tratar de típica hipótese de substituição
processual, é
desnecessária qualquer
autorização dos substituídos” (RE 210.029,
Pleno, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ
de 17.08.07). No mesmo sentido: RE
193.503, Pleno, Relator para o acórdão o
Ministro Joaquim Barbosa, DJ de 24.8.07.
2. Legitimidade do sindicato para representar
em juízo os integrantes da categoria
funcional que representa, independente da
comprovação de filiação ao sindicato na fase
de conhecimento. Precedentes: AI 760.327AgR, Segunda Turma, Relatora a Ministra
Ellen Gracie, DJ de 03.09.10 e ADI
1.076MC, Relator o Ministro Sepúlveda
Pertence, DJ de 07.12.00).
[...]
5. Agravo regimental a que se nega
provimento. 6
SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL
–
ARTIGO
8º,
INCISO
III,
DA
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
–
PRECEDENTES DO PLENÁRIO. O
Tribunal, no julgamento dos Recursos
Extraordinários nº 214.830, 214.668,
213.111, 211.874, 211.303, 211.152 e
210.029 concluiu pela legitimidade ativa do
sindicato, ante o caráter linear da previsão do
artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal,
para defender em juízo direitos e interesses
coletivos e individuais dos integrantes da
categoria que representam. 7
28.
Por conseguinte, a jurisprudência do
STF é no sentido de que sindicatos, quando atuam em
juízo com fulcro no art. 8º, III, da Constituição da
República, defendem os direitos coletivos e
individuais de todos os integrantes da categoria que
representam, independentemente de filiação dos
substituídos.
29.
O Superior Tribunal de Justiça, nessa
mesma linha de entendimento, possui jurisprudência
consolidada no sentido de que “a coisa julgada
formada em ação coletiva ajuizada por sindicato não
se restringe somente àqueles que são a ele filiados, já
que a entidade representa toda a sua categoria
profissional”. A título ilustrativo, cumpre transcrever
os seguintes julgados:
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE
DE INTEGRANTE DA CATEGORIA NÃO
FILIADO
AO
SINDICATO.
RECONHECIMENTO. A jurisprudência do
STJ está pacificada no sentido de que a coisa
julgada formada em ação coletiva ajuizada
por sindicato não se restringe somente
àqueles que são a ele filiados, já que a
entidade representa toda a sua categoria
profissional. Precedentes: AGRG no RESP
1.182.454/SC, Rel. Ministra Maria Thereza
de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 5.3.2012;
6
5
STF, RE 210.029, Rel. Min. Carlos Velloso, Pleno, DJe
17.8.2007.
STF, RE 696845 AgR/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma,
DJe 16.11.2012.
7
STF, RE 217566 AgR / DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira
Turma, DJe 02.03.2011.
6 - Diário do Poder Legislativo
RESP 1.270.266/PE, Rel. Min. Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, DJe
13.12.2011; AGRG nos ERESP 488.911/RS,
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira
Seção, DJe 6.12.2011; e AGRG no AREsp
8.438/PR, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha,
Segunda Turma, DJe 3.11.2011. Agravo
regimental improvido. 8
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. SINDICATO. ENTIDADE DE
CLASSE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
SERVIDOR NÃO FILIADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL.
LEGITIMIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou
entendimento no sentido de que os sindicatos
e associações, na qualidade de substitutos
processuais, detém legitimidade para atuar
judicialmente na defesa dos interesses
coletivos de toda a categoria que
representam, sendo dispensável a relação
nominal dos afiliados e suas respectivas
autorizações.
2. Dessa forma, a coisa julgada oriunda da
ação coletiva de conhecimento abarcará todos
os servidores da categoria, tornando-os partes
legítimas para propor a execução individual
da
sentença,
independentemente
da
comprovação de sua filiação. Precedentes:
AGRG no AGRG no AG 1157030 / GO,
Quinta Turma, Rel. Min. Honildo Amaral de
Mello Castro - Desembargador convocado do
TJ/AP, DJe 22/11/2010; AGRG no AG
1186993 / GO, Sexta Turma, Rel. Min. Og
Fernandes, DJe 06/09/2010; AGRG no AG
1153498 / GO, Quinta Turma, Rel. Min.
Napoleão Nunes Maia
Filho, DJe
24/05/2010; AGRG no AG 1153516 / GO,
Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de
Assis Moura, DJe 26/04/2010; AGRG no
RESP 1153359 / GO, Quinta Turma, Rel.
Min. Jorge Mussi, DJe 12/04/2010. 3.
Agravo regimental não provido. 9
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. SINDICATO. ENTIDADE DE
CLASSE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
SERVIDOR NÃO FILIADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL.
LEGITIMIDADE.
PRECEDENTES DO STJ. 1. O Superior
Tribunal de Justiça consolidou entendimento
no sentido de que os sindicatos e associações,
na qualidade de substitutos processuais,
detém legitimidade para atuar judicialmente
na defesa dos interesses coletivos de toda a
categoria que representam, sendo dispensável
8
STJ, AgRg-AREsp 209.787, Segunda Turma, Rel. Min.
Humberto Martins, Julg. 04/12/2012, DJE 13/12/2012.
9
STJ, AgRg-AREsp 240.206, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro
Campbell Marques, Julg. 07/03/2013, DJE 13/03/2013.
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
a relação nominal dos afiliados e suas
respectivas autorizações. 2. Dessa forma, a
coisa julgada oriunda da ação coletiva de
conhecimento abarcará todos os servidores da
categoria, tornando-os partes legítimas para
propor a execução individual da sentença,
independentemente da comprovação de sua
filiação. Precedentes: AGRG no AGRG no
AG 1157030 / GO, Quinta Turma, Rel. Min.
Honildo Amaral de Mello Castro Desembargador convocado do TJ/AP, DJe
22/11/2010; AGRG no AG 1186993 / GO,
Sexta Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe
06/09/2010; AGRG no AG 1153498 / GO,
Quinta Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes
Maia Filho, DJe 24/05/2010; AGRG no AG
1153516 / GO, Sexta Turma, Rel. Min. Maria
Thereza de Assis Moura, DJe 26/04/2010;
AGRG no RESP 1153359 / GO, Quinta
Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe
12/04/2010. 3. Agravo regimental não
provido. 10
PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL
DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA
PROPOSTA
POR
ASSOCIAÇÃO.
VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE.
1. Afasta-se a violação do art. 535, II, do
CPC quando o decisório está claro e
suficientemente fundamentado, decidindo
integralmente a controvérsia.
2. Os sindicatos e associações, na qualidade
de
substitutos
processuais,
detém
legitimidade para atuar judicialmente na
defesa dos interesses coletivos de toda a
categoria que representam, sendo dispensável
a relação nominal dos afiliados e suas
respectivas autorizações.
3. Dessa forma, a coisa julgada oriunda da
ação coletiva de conhecimento abarcará todos
os servidores da categoria, tornando-os partes
legítimas para propor a execução individual
da
sentença,
independentemente
da
comprovação de sua filiação.
4. Recurso especial parcialmente provido. 11
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO
REGIMENTAL
NO
AGRAVO
REGIMENTAL
NO
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
AÇÃO
COLETIVA
PROMOVIDA POR ENTIDADE DE
CLASSE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
EXECUÇÃO
INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
AUTORIZAÇÃO.
10
STJ, AgRg-REsp 1.331.592, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro
Campbell Marques, Julg. 04/12/2012, DJE 10/12/2012.
11
STJ, REsp 1.186.714/GO, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,
DJe de 31/05/11.
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Diário do Poder Legislativo - 7
DESNECESSIDADE.
AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Os sindicatos possuem ampla legitimidade
para defenderem em juízo os direitos da
categoria, quer nas ações ordinárias, quer nas
seguranças coletivas, ocorrendo a chamada
substituição processual, sendo dispensável a
autorização expressa dos substituídos e a
juntada da relação nominal dos filiados.
2. "Tendo a Associação Goiana do Ministério
Público atuado na ação de conhecimento na
qualidade de substituta processual dos seus
filiados, ainda que não a tenha autorizado,
expressamente, para representá-la naquele
processo, a servidora tem legitimidade para
propor execução individual oriunda da ação
coletiva" (AgRg no Ag 1.024.997/SC, Rel.
Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe
15/12/09).
3. Agravo regimental improvido. 12
ADMINISTRATIVO.
AGRAVO
REGIMENTAL.
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA.
ENTIDADE DE CLASSE. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL.
EXECUÇÃO
INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
AUTORIZAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. O servidor possui legitimidade para propor
execução individual oriunda de ações
coletivas, ainda que não tenha autorizado a
associação ou o sindicato de sua categoria
para lhe representar na ação de
conhecimento.
2. "Tendo a Associação Goiana do Ministério
Público atuado na ação de conhecimento na
qualidade de substituta processual dos seus
filiados, ainda que não a tenha autorizado,
expressamente, para representá-la naquele
processo, a servidora tem legitimidade para
propor execução individual oriunda da ação
coletiva." (AgRg no Ag n.º 1.024.997/SC,
Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma,
DJe 15/12/09).
3. Agravo regimental a que se nega
provimento. 13
Nessa linha, a lei ordinária conferiu às
entidades sindicais a possibilidade de
atuarem como substitutos processuais não
apenas de seus sindicalizados, mas também
de todos os integrantes da categoria. Assim,
detém hoje legitimação para a defesa judicial
não só dos interesses individuais, mas dos
interesses coletivos, em sentido lato de toda a
categoria. Nesse sentido, já se admitiu, com
acerto, possa o sindicato, como substituto
processual, buscar em juízo a reposição de
diferenças salariais, em favor da categoria
que represente.
Interesses individuais de caráter diferenciado
(isto é, não homogêneos) só poderão ser
defendidos pelo sindicato ou outras entidades
associativas em ações individuais, por meio
de representação; mas interesses difusos,
coletivos ou individuais homogêneos podem
ser defendidos pelo sindicato ou associações,
em ações de caráter coletivo, por meio de
substituição processual. Assim, p. ex., o
sindicato pode propor ação coletiva para
questionar relação jurídica ilegal, de interesse
da categoria por ele abrangida; a eventual
procedência do pedido beneficiará toda a
categoria, e não apenas os sindicalizados. 14
31.
A coisa julgada formada nas ações
coletivas que tutelam direitos e interesses coletivos
stricto sensu, quando os pedidos formulados na
inicial são julgados procedentes, estende-se a todos
os integrantes da categoria ou grupo, produzindo
efeito ultra partes, de modo que tanto as partes da
relação processual quanto os beneficiários pela tutela
jurisdicional concedida estão submetidos à referida
decisão.
32.
Mazzilli:
O sindicato está, portanto, legitimado à
defesa judicial de interesses difusos,
coletivos e individuais homogêneos dos
integrantes da categoria, pouco importa
estejam eles sindicalizados ou não. Na defesa
de interesses individuais homogêneos ou
coletivos, eventual procedência do pedido
formulado na ação civil pública ou coletiva a
todos beneficiará, mas a improcedência só
prejudicará aqueles que tiverem intervindo no
feito como litisconsortes. 15
30.
O posicionamento jurisprudencial
acima exposto também é sustentado pelo doutrinador
Hugo Nigro Mazzilli:
Quanto aos sindicatos, a Constituição lhes
permitiu a defesa judicial dos direitos e
interesses coletivos e individuais da
categoria, inclusive em questões judiciais e
administrativas, bastando-lhes o registro no
Ministério do Trabalho. [...]
12
STJ, AgRg no AgRg no Ag 1.157.523/GO, Rel. Min. Arnaldo
Esteves Lima, DJe de 02/08/10.
13
STJ, AgRg no Ag 1.186.993/GO, Rel. Min. Og Fernandes, DJe
de 06/09/10.
Neste prisma, leciona Hugo Nigro
33.
Da mesma forma, ensinam Fredie
Didier Júnior e Hermes Zaneti Júnior:
14
MAZZILI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em
Juízo, 22ª Edição, 2009, São Paulo: Saraiva, pp. 319-320.
15
MAZZILI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em
Juízo, 22ª Edição, 2009, São Paulo: Saraiva, p. 322.
8 - Diário do Poder Legislativo
Como se pode perceber, a opção legislativa,
em relação aos direitos difusos e coletivos,
foi estabelecer o regime da coisa julgada
secundum eventum probationis. Em relação
aos direitos difusos, optou-se pela coisa
julgada erga omnes; em relação aos direitos
coletivos, ultra partes.
Bem pensadas as coisas, a coisa julgada é
erga omnes ou ultra partes porque a situação
jurídica litigiosa é coletiva. Como se trata de
situação jurídica titularizada por um grupo,
todo o grupo, e por consequência os seus
membros, fica vinculado à coisa julgada. A
coisa julgada diz respeito apenas à relação
jurídica discutida, que, pelas suas
peculiaridades, é uma relação jurídica de
grupo. A premissa ajuda a compreender a
razão pela qual a distinção entre ultra partes
e erga omnes, no caso, é um tanto cerebrina:
a coisa julgada atingirá todo o grupo, e seus
membros: se o grupo é composto por pessoas
indeterminadas, direito difuso, ou se ele é
composto por pessoas determináveis, direitos
coletivos, é um dado sem maior importância,
pois a coisa julgada sempre vinculará o grupo
e seus membros, de toda sorte, como
referimos, trata-se de parâmetro legal.16
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
secundum eventum probationis, o regime não
é diferente daquele que incide no âmbito da
tutela individual: os efeitos da sentença e a
extensão da coisa julgada produzem-se
normalmente,
seja
na
hipótese
de
acolhimento da pretensão, seja na de rejeição,
e obstam à propositura de outra ação coletiva
que tenha idênticos elemento objetivos
(causa petendi e petitum). 17
35.
Pelo exposto, a coisa julgada
formada na Ação Ordinária nº 024.040.116.303 não
se restringe aos filiados ao Sindicato dos Servidores
da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo, beneficiando todos os
servidores da Assembleia Legislativa que tinham
direito ao reajuste postulado.
36.
Com efeito, o direito de parte dos
servidores da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo de receberem as diferenças remuneratórias
decorrentes do reajustamento em 11.98% (onze
vírgula noventa e oito por cento) dos respectivos
vencimentos, devidas a partir de 01.06.1999 até
01.06.1999 a 10.12.2009, decorre da decisão judicial
transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária nº
024.040.116.303.
II.III- Precatório
34.
No mesmo sentido, sustenta José
Rogério Cruz e Tucci:
A despeito da coerente leitura sugerida por
Botelho de Mesquita do aludido texto legal, a
orientação que tem prevalecido, nessa
matéria, é a que identifica os terceiros não
nos co-legitimados dos arts. 5º da Lei de
Ação Civil Pública e art. 82 do CDC, mas,
sim, nos sujeitos da situação de direito
material. Desse modo, na posição de
substituídos pelos entes legitimados, quando
procedente o pedido, são eles diretamente
beneficiados pela coisa julgada.
A lei especial impôs que, nas ações de corte
coletivo, a imutabilidade do decisum, em vez
de ficar restrita às partes formais que
participam do processo, conforme o caso,
estende-se ultra partes. Assim, por exemplo,
na procedência do pedido nas ações civis
públicas ou coletivas, a imutabilidade deverá
estender-se a todo o grupo, categoria ou
classe de lesados, os quais não estão
representados nos autos, mas substituídos
pelos legitimados extraordinários autorizados
por texto legal expresso.
Como já observado, no processo coletivo,
excetuando a já aludida coisa julgada
16
DIDIER JÚNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes. Curso de
Direito Processual Civil, vol. 04, 5ª edição, Salvador, Editora
JusPodivm, p. 43.
II.III.I- Considerações iniciais
37.
Feitas as considerações iniciais em
relação aos efeitos da coisa julgada formada na Ação
Ordinária nº 024.040.116.303, passa-se a examinar a
responsabilidade pelo pagamento do débito
proveniente de tal demanda judicial.
38.
Conforme exposto no subtópico
anterior, a dívida relativa ao pagamento das
diferenças remuneratórias apuradas entre a data da
incorporação efetiva dos 11,98% (onze vírgula
noventa e oito por cento) e o dia 01/06/1999 foi
constituída por meio de título executivo judicial
transitado em julgado, de sorte que o seu
cumprimento deve obedecer rigorosamente ao que
determina a legislação de regência.
39.
Em razão de os bens públicos serem
revestidos dos atributos da inalienabilidade e da
impenhorabilidade, revela-se inoperante, frente à
Fazenda Pública, a regra da responsabilidade
patrimonial insculpida no art. 591 18 do Código de
Processo Civil.
17
Processo Civil: Aspectos relevantes, vol. 02: Estudos em
Homenagem ao Prof. Humberto Theodoro Júnior. Coordenadores
Bento Herculano Duarte, Ronnie Preuss Duarte, São Paulo:
Método, 2007, pp. 387-388.
18
Art. 591. O devedor responde, para o cumprimento de suas
obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as
restrições estabelecidas em lei.
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
40.
Neste sentido, esclarece Leonardo
Carneiro da Cunha:
[...] a execução por quantia certa contra a
Fazenda Pública deve revestir-se de matiz
especial, não percorrendo a senda da
penhora, nem da apropriação ou expropriação
de bens para alienação judicial, a fim de
satisfazer o crédito executado.
Daí que se ajuíza a execução, com o
procedimento capitulado no art. 730 do CPC,
seguindo-se a oposição de embargos pela
Fazenda Pública para, ao final, ser então,
expedido o precatório, em atendimento à
regra inscrita no art. 100 da Constituição
Federal de 1988. 19
41.
Antes da elevação do sistema de
pagamento por precatório ao status de norma
constitucional, “a obtenção de pagamento de crédito
em face da Fazenda Pública ficava subordinada ao
bel-prazer do Administrador e a muito esforço e
conhecimento político do interessado” 20.
42.
Visando acabar com os privilégios
vigentes na época, a Constituição Federal de 1934
estabeleceu o regramento básico do que hoje se
denomina regime de precatório, cuja função
primordial é garantir de forma isonômica o
cumprimento das decisões judiciais com trânsito em
julgado.
43.
Conforme leciona José dos Santos
Carvalho Filho, o referido princípio da
impessoalidade:
[...] objetiva a igualdade de tratamento que a
Administração
deve
dispensar
aos
administrados que se encontrarem em
idêntica situação jurídica. Nesse ponto,
representa uma faceta do princípio da
isonomia. Por outro lado, para que haja
verdadeira
impessoalidade
deve
a
Administração voltar-se exclusivamente para
o interesse público, e não para o privado,
vedando-se, em consequência, sejam
favorecidos alguns indivíduos em detrimento
de outros e prejudicados alguns para o
favorecimento de outros. 21
44.
Acerca da importância do regime de
precatório e sua ligação umbilical com os princípios
19
CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo, 9ª
edição, revista e atualizada, São Paulo, Editora Dialética, 2011,
p.282.
20
ARÁUJO, Paulo Sérgio Cavalcanti. “Precatórios na Justiça
Estadual de Pernambuco”. Revista de Direito 2:17. Recife:
Associação dos Procuradores do Estado de Pernambuco,
setembro do 2000.
21
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo, 25ª edição, revista, ampliada e atualizada até a lei
nº. 12.587, de 3.1.2012, São Paulo, Atlas, 2012, p. 20.
Diário do Poder Legislativo - 9
da isonomia e da impessoalidade, mostra-se
indispensável a transcrição do voto do excelentíssimo
Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de
Mello, proferido no julgamento da ADI 584-MC:
A norma consubstanciada no art. 100 da
Carta Política traduz um dos mais
expressivos postulados realizadores do
princípio da igualdade, pois busca conferir,
na concreção do seu alcance, efetividade à
exigência constitucional de tratamento
isonômico dos credores do Estado. A
vinculação exclusiva das importâncias
federais recebidas pelo Estado-membro, para
o efeito específico referido na regra
normativa questionada, parece acarretar o
descumprimento de quanto dispõe do art. 100
da CF, pois, independentemente da ordem de
precedência cronológica de apresentação dos
precatórios, institui, com aparente desprezo
ao princípio da igualdade, uma preferência
absoluta em favor do pagamento de
'determinadas'
condenações
judiciais. 22
(original sem grifo ou destaque)
45.
Além de ser uma garantia do
jurisdicionado frente ao Poder Público, o regime de
precatórios consiste em prerrogativa processual das
Fazendas Públicas, possibilitando o pagamento dos
seus débitos decorrentes de sentença judicial
transitada em julgado, não à vista, mas em um prazo
determinado pelo próprio poder constituinte
originário. 23
46.
Resguarda-se, portanto o interesse
público de modo dúplice: em um primeiro momento,
garantindo o respeito à ordem cronológica de
pagamento das condenações impostas ao Estado, com
especial atenção aos princípios da isonomia e da
impessoalidade; em um segundo momento,
possibilitando ao Poder Público planejar suas
finanças e permitindo o pagamento dos débitos na
razão e dentro do prazo concedido pelo texto
constitucional.
47.
Por não poder dispor do interesse
público cuja guarda lhes é atribuída por lei, os
poderes atribuídos à Administração têm o caráter de
poder-dever; são poderes-deveres que ela não pode
deixar de exercer, sob pena de responder pela
omissão. Revela-se, destarte, que não cabe ao Estado
transacionar o interesse público, aplicando-se,
inclusive nos casos de pagamento por precatório,
como em qualquer atividade administrativa, o
princípio da indisponibilidade dos interesses
públicos.
22
STF, ADI 584-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 263-1992, Plenário, DJ de 22-5-1992.
23
ADI 2.356-MC e ADI 2.362-MC, Rel. p/ o ac. Min. Ayres Britto,
julgamento em 25-11-2010, Plenário, DJE de 19-5-2011.
10 - Diário do Poder Legislativo
48.
A indisponibilidade dos interesses
públicos, um dos pilares do regime jurídico
administrativo, é brilhantemente sintetizada pelo
professor Celso Antônio Bandeira de Melo nos
seguintes termos:
A indisponibilidade dos interesses públicos
significa que, sendo interesses qualificados
como próprios da coletividade – internos ao
setor público –, não se encontram à livre
disposição de quem quer que seja, por
inapropriáveis.
O
próprio
órgão
administrativo que os representa não tem
disponibilidade sobre eles, no sentido de que
lhe incumbe apenas curá-los – o que é
também um dever – na estrita conformidade
do que predispuser a intentio legis. 24
49.
E prossegue, citando Cirne Lima:
Na administração o dever e a finalidade são
predominantes, no domínio, a vontade.”.
Administração é a “atividade do que não é
senhor absoluto”. Diz ele, com invulgar
felicidade que: “Opõe-se a noção de
administração à de propriedade, nisto que,
sob administração, o bem não se entende
vinculado à vontade ou personalidade do
administrador, porém a finalidade impessoal
a que essa vontade deve servir”. 25
50.
Ante o exposto, em plena
observância ao princípio da legalidade estrita
imanente à atividade administrativa, é vedado ao
gestor público se desviar das regras e princípios
dispostos no ordenamento jurídico, mormente
aqueles de índole constitucional ressaltados no corpo
deste parecer.
II.III.II- Hipótese de pagamento pelo regime de
precatório
II.III.II.I- Introdução
51.
Precatório ou ofício precatório é a
solicitação que o juiz da execução faz ao Presidente
do Tribunal respectivo para que requisite verba
necessária ao pagamento de credor de pessoa jurídica
de direito público em face de decisão judicial
transitada em julgado. 26
52.
Assim sendo, cumpre delimitar em
qual hipótese o cumprimento de decisão judicial
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transitada em julgado deverá necessariamente
observar o rito previsto no art. 100 da Constituição
Federal.
53.
O art. 100 da Constituição da
República determina que os pagamentos devidos
pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital
e Municipais, em virtude de sentença judicial, far-seão exclusivamente na ordem cronológica de
apresentação dos precatórios e à conta dos créditos
respectivos, assim como veda a designação de casos
ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos
créditos adicionais abertos para este fim.
54.
Nos subtópicos posteriores, passa-se
ao exame de cada um dos pressupostos para
incidência do art. 100 da Constituição Federal.
II.III.II.II- Sentença judiciária transitada em julgado
55.
Iniciando tal cotejo analítico do
caput do art. 100 da Constituição Federal, regramatriz do regime de precatórios, destaca-se, a
princípio a menção ali constante ao termo
“pagamentos”. Tal étimo é complementado, mais à
frente, pela expressão “em virtude de sentença
judiciária”.
56.
Destarte, referido dispositivo alcança
todas as hipóteses em que a Fazenda Pública obtém,
em seu desfavor, provimento jurisdicional, ou seja,
ato emanado do Poder Judiciário no exercício de sua
função típica, de natureza condenatória, em que haja
o reconhecimento de obrigação de dar coisa
(dinheiro) ou, noutros termos, pagamento de quantia.
57.
Em ótica oposta, o caput do art. 100
da Constituição da República é expresso quando
inclui tão-somente no sistema de pagamento por
precatório os casos em que a condenação consiste na
obrigação de pagar quantia, excluindo de forma
tácita as execuções específicas das obrigações de
fazer, de não fazer e entregar coisa distinta de
dinheiro.
58.
Por óbvio que o enunciado transcrito,
ao fazer menção à sentença judiciária que reconhece
em desfavor do Estado o dever de pagar quantia,
deve ser interpretado no sentido de que somente o
provimento jurisdicional atingido pelo manto da
coisa julgada poderá ser objeto de execução,
respeitando o regime de precatórios previsto na Carta
Magna 27.
24
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso
de direito administrativo. 22ª ed. São Paulo:
Malheiros Editores, 2007, p. 70.
25
Idem, p. 70-71.
26
Oliveira, Regis Fernandes de. Curso de Direito
Financeiro, 4ª ed., São Paulo, Revistas dos Tribunais,
2011, p. 607.
27
Nesse sentido, vide acórdão unânime da 2ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça no RESP nº 447.406/SP, rel.
Min. Eliana Calmon, julgado em 20/02/2003, publicado no
DJ de 12/05/2003, p. 286.
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Diário do Poder Legislativo - 11
59.
Em suma conclui-se que a
necessidade de obediência do regime de precatório
restringe-se às hipóteses de condenação da Fazenda
Pública ao pagamento de quantia.
63.
Com efeito, o art. 100 da
Constituição Federal aplica-se à União, aos Estados,
ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas
autarquias e fundações públicas.
II.III.II.III- Conceito de Fazenda Pública para fins de
incidência do art. 100 da CF
64.
Quanto aos Poderes Legislativos,
Judiciários e Executivos dos Estados-membro, é
insofismável que o art. 100 da Constituição Federal
lhes é aplicável. Isso porque, em que pese possuírem
autonomia
administrativa,
orçamentária
e
financeira 31, não possuem personalidade jurídica
própria, porquanto são órgãos públicos independentes
que, em conjunto, constituem a pessoa jurídica de
direito público interno da qual fazem parte.
60.
A expressão Fazenda Pública
identifica-se tradicionalmente como a área da
Administração Pública que trata da gestão das
finanças, assim como da fixação e da implementação
de políticas econômicas. Ou seja, Fazenda Pública é
expressão que se relaciona com as finanças estatais,
estando imbricada com o termo Erário,
representando o aspecto financeiro do ente público. 28
61.
Todavia, a expressão Fazenda
Pública também é utilizada para representar a
personificação do Estado, abrangendo as pessoas
jurídicas de direito público, principalmente em ações
judiciais, mesmo que a demanda não verse sobre
matéria estritamente fiscal ou financeira. 29
62.
Neste sentido, leciona Leonardo
Carneiro da Cunha:
O uso frequente do termo Fazenda Pública
fez com que se passasse a adotá-lo num
sentido mais lato, traduzindo a atuação do
Estado em juízo; em Direito Processual, a
expressão Fazenda Pública contém o
significado de Estado em juízo. Daí por que,
quando se alude à Fazenda Pública em juízo,
a expressão apresenta-se como sinônimo do
Estado em juízo ou do ente público em juízo,
ou, ainda, da pessoa jurídica de direito
público em juízo.
Na verdade, a expressão Fazenda Pública
representa a personificação do Estado,
abrangendo as pessoas jurídicas de direito
público. No processo em que haja a presença
de uma pessoa jurídica de direito público,
esta pode ser designada, genericamente, de
Fazenda Pública.
A expressão Fazenda Pública é utilizada para
designar as pessoas jurídicas de direito
público que figurem em ações judiciais,
mesmo que a demanda não verse sobre
matéria estritamente fiscal ou financeira.
Quando a legislação processual utiliza-se do
temo Fazenda Pública está a referir-se à
União, aos Estados, aos Municípios, ao
Distrito Federal e a suas respectivas
autarquias e fundações. 30
65.
Assim, é equivocado o entendimento
de que o art. 100 da Constituição Federal aplica-se
apenas aos Poderes Executivos. A uma, pois o
conceito de Fazenda Pública não se restringe a este
Poder. A duas, porque não se pode confundir Poder
Executivo com a pessoa jurídica de direito público
interno da qual este, juntamente com os Poderes
Legislativo e Judiciário, faz parte.
66.
Cumpre salientar, por oportuno, que
a decisão proferida pelo Conselho Nacional de
Justiça ao julgar o Procedimento de Controle
Administrativo nº 0006707-96.2.00.0000, no sentido
de que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
pode pagar administrativamente aos respectivos
servidores a dívida pública originada pelo
reconhecimento judicial do direito à incorporação aos
vencimentos do percentual de 11,98% (onze vírgula
noventa e oito por cento), com a devida vênia,
mostra-se equivocada.
67.
A uma, porque os precedentes do
STF citados na referida decisão tratam do direito à
incorporação da diferença apurada em virtude da
conversão de cruzeiros reais em URV, não dispondo
acerca da forma de pagamento dos valores pretéritos.
68.
A duas, pois a premissa utilizada
pelo CNJ, de que o Tribunal de Justiça de Mato
Grosso do Sul não tem personalidade jurídica ou
mesmo precatórios em atraso, é, com a devida vênia,
desprovida de respaldo constitucional, porquanto o
Poder Judiciário – assim como os demais Poderes –
constitui-se em órgão do respectivo ente federativo, e
o art. 100 da Constituição da República não exige
obediência ao regime de precatório apenas do Poder
Executivo, assim como não diferencia a ordem
cronológica de pagamento de precatório de acordo
com a origem da dívida, se proveniente de ato do
Poder Executivo, do Poder Legislativo ou do Poder
Judiciário.
28
CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo, 9ª
ed., 2011, São Paulo: Dialética, p. 15.
Idem.
30
Idem.
29
31
Art. 2º da Constituição Federal.
12 - Diário do Poder Legislativo
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69.
Em suma, o art. 100 da Constituição
Federal também é aplicável às pessoas jurídicas de
direito público interno, e, por conseguinte, aos
Poderes que constituem os entes federativos.
condenada, que deverá incluir o débito em
seu orçamento, para o pagamento em futuro
exercício
financeiro,
conforme
a
possibilidade da pessoa de direito público.
Nestes termos, sendo a condenada a Fazenda
Pública a pagar dinheiro, deverá o Judiciário
requisitar à pessoa jurídica de direito público
que inclua em seu orçamento valor suficiente
para fazer frente a condenação, realizando-se
o pagamento na medida da disponibilidade
financeira da entidade para os exercícios
futuros. Os valores requisitados serão
incluídos no orçamento do ente condenado e
pagos conforme a ordem da apresentação dos
precatórios.
A este regime estão sujeitas todas as
entidades compreendidas no conceito de
Fazenda Pública, nos três níveis da
Federação. Assim, submeter-se-ão a esta
disciplina a União, os Estados, os
Municípios, o Distrito Federal e as suas
respectivas autarquias e fundações de direito
público. Exclui-se deste regime as empresas
públicas, as sociedades de economia mista e
as fundações públicas de direito privado.
Nos termos do texto constitucional, apenas se
esquivam do procedimento de precatórios os
créditos de pequeno valor (art. 100, §3º da
CF), hoje fixados para a Fazenda Pública
Federal em R$ 60.000,00 (art. 17, §1º, c/c art.
3, Lei 10.259/2001). Outrossim, embora
parece desnecessário dizer, o regime de
precatórios apenas se aplica para a
condenação de prestação pecuniária devida
pela Fazenda Pública, não incluindo,
portanto, imposição de fazer, não fazer ou de
entregar coisa.
II.III.II.IV- Vedação à designação de casos ou de
pessoas
70.
Prosseguindo, deve-se conferir realce
à expressão “proibida a designação de casos ou de
pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos
adicionais abertos para este fim”, contida no já
citado enunciado prescritivo.
71.
Tal regra constitucional denota que,
na Lei Orçamentária Anual, consignar-se-á verba
destinada ao pagamento de débitos inscritos em
precatórios,
decorrentes
de
provimentos
condenatórios em desfavor do Ente Político (unidade
federativa). Não haverá, por expressa vedação
constitucional, designação específica de que, verbi
gratia, o Estado do Espírito Santo pagará a “Y” a
quantia “x” em virtude de condenação judicial
transitada em julgado.
72.
Com efeito, infere-se que o art. 100
da Constituição Federal veda a inclusão na Lei
orçamentária Anual de rubrica visando ao pagamento
de títulos executivos judiciais que impõem o
pagamento de quantia a determinados casos ou
pessoas, em desobediência à ordem cronológica
prevista naquele dispositivo constitucional.
II.III.II.V- Conclusão
73.
Pelos fundamentos acima expostos,
conclui-se que as condenações judiciais transitadas
em julgado que determinam às unidades federativas o
pagamento de quantia – inclusive diferenças
remuneratórias pretéritas devidas a servidores dos
Poderes Legislativos e Judiciários – devem ser
executadas em obediência ao regime de precatórios
disciplinado no art. 100 da Constituição Federal, sob
pena de incidência das graves consequências
previstas no texto da Carta Magna, as quais serão
abordadas em subtópico posterior.
II.III.III- Procedimento de liquidação e execução
74.
Acerca
do
procedimento
de
liquidação e de execução dos títulos executivos
judiciais expedidos em face da Fazenda Pública,
leciona Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz
Arenhart 32:
Por essa disciplina (art. 100 da CF), todas as
dívidas originárias de condenação judicial
somente serão pagas mediante precatório,
expedido pelo Judiciário e dirigido à entidade
32
P. 401-402.
75.
Assim, na hipótese de sentença que
condene a Fazenda Pública ao pagamento de quantia
ilíquida – como ocorre no caso em análise –,
preambularmente a mesma deverá ser objeto de
liquidação, na forma do regramento contido nos arts.
475-A a 475-H do Código de Processo Civil, e, após
liquidada a sentença, incumbirá à parte beneficiada
requerer a sua execução em processo autônomo na
forma dos arts. 730 e 731 do Código de Processo
Civil.
76.
Ato contínuo, surge em favor da
Fazenda Pública nova modalidade de defesa
consistente na possibilidade de oposição de embargos
do devedor versando sobre as matérias previstas no
art. 741 do Código de Processo Civil.
Não
apresentada tal defesa, ou rejeitada a mesma, o “juiz
determina a expedição de precatório ao Presidente
do respectivo Tribunal para que reste consignado à
sua ordem o valor do crédito, com requisição às
autoridades administrativas para que façam incluir
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Diário do Poder Legislativo - 13
no orçamento geral, a fim de proceder ao pagamento
no exercício financeiro subsequente” 33.
jurídico, consoante se extrai do Informativo nº. 698,
in verbis:
77.
A única exceção, obviamente
prevista no texto constitucional, consiste na
requisição de pequeno valor prevista no § 3º do art.
100 da Constituição da República, que assim dispõe:
Precatório: regime especial e EC 62/2009 20
Em conclusão, o Plenário, por maioria,
julgou parcialmente procedente pedido
formulado em ações diretas, propostas pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil e pela Confederação Nacional das
Indústrias - CNI, para declarar a
inconstitucionalidade: a) da expressão “na
data de expedição do precatório”, contida no
§ 2º do art. 100 da CF; b) dos §§ 9º e 10 do
art. 100 da CF; c) da expressão “índice oficial
de remuneração básica da caderneta de
poupança”, constante do § 12 do art. 100 da
CF, do inciso II do § 1º e do § 16, ambos do
art. 97 do ADCT; d) do fraseado
“independentemente de sua natureza”,
inserido no § 12 do art. 100 da CF, para que
aos precatórios de natureza tributária se
apliquem os mesmos juros de mora
incidentes sobre o crédito tributário; e) por
arrastamento, do art. 5º da Lei 11.960/2009; e
f) do § 15 do art. 100 da CF e de todo o art.
97 do ADCT (especificamente o caput e os
§§ 1º, 2º, 4º, 6º, 8º, 9º, 14 e 15, sendo os
demais por arrastamento ou reverberação
normativa) — v. Informativos 631, 643 e
697.
Precatório: regime especial e EC 62/2009 21
Preliminarmente, acolheu-se questão de
ordem suscitada pelo Min. Marco Aurélio,
para se apreciar primeiro o art. 100 da CF e,
em seguida, o art. 97 do ADCT. Vencidos os
Min. Gilmar Mendes, Celso de Mello e
Joaquim
Barbosa,
Presidente,
que
propugnavam
pela
continuidade
de
julgamento sem a separação das matérias
disciplinadas nos referidos dispositivos. No
tocante ao art. 100, § 2º, da CF [“Os débitos
de natureza alimentícia cujos titulares tenham
60 (sessenta) anos de idade ou mais na data
de expedição do precatório, ou sejam
portadores de doença grave, definidos na
forma da lei, serão pagos com preferência
sobre todos os demais débitos, até o valor
equivalente ao triplo do fixado em lei para
fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido
o fracionamento para essa finalidade, sendo
que o restante será pago na ordem
cronológica de apresentação do precatório”],
assinalou-se que a emenda, em primeira
análise, criara benefício anteriormente
inexistente para os idosos e para os
portadores de deficiência, em reverência aos
princípios da dignidade da pessoa humana, da
razoabilidade e da proporcionalidade.
Art. 100. [...]
§ 3º O disposto no caput deste artigo
relativamente à expedição de precatórios não
se aplica aos pagamentos de obrigações
definidas em leis como de pequeno valor que
as Fazendas referidas devam fazer em virtude
de sentença judicial transitada em julgado.
78.
No caso do Estado do Espírito Santo,
este montante considerado como de pequeno valor é
de R$ 10.528,44 34 (dez mil, quinhentos e vinte e oito
reais e quarenta e quatro centavos), conforme
estabelece o art. 2º da Lei Estadual nº. 7674/2003:
Art. 2º Consideram-se de pequeno valor as
obrigações não-superiores a R$ 6.011,20
(seis mil, onze reais e vinte centavos)
correspondentes a 4.420 (quatro mil
quatrocentos e vinte) – Valores de Referência
do Tesouro Estadual - VRTEs, atualizando-se
automaticamente esse valor pela variação da
VRTE.
79.
Com efeito, nos casos em que há a
condenação da Fazenda Pública ao pagamento de
quantia que suplanta o valor previsto em legislação
própria do ente federado para as obrigações de
pequeno valor, nos termos da exceção prescrita
constitucionalmente, torna-se cogente a observância
do regime de precatório.
II.III.IV- Respeito à ordem cronológica
consequência pelo seu descumprimento
e
80.
A partir da edição da Emenda
Constituição nº. 62/2009 a questão envolvendo o
respeito à ordem cronológica foi mitigada,
permitindo-se que o Poder Público, por meio de
transação, altere a ordem de pagamentos dos
precatórios, privilegiando aqueles que aceitassem a
redução dos seus créditos.
81.
Ocorre que, com o julgamento das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4357 e
4425 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal,
referida relativização foi expungida do ordenamento
33
LEONARDO, p. 287.
O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE no
ano de 2013 é 2,3820 segundo no sítio eletrônico da
Secretaria
de
Estado
da
Fazenda
http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/indices_vrte.ph
p
34
14 - Diário do Poder Legislativo
Entretanto, relativamente à expressão “na
data da expedição do precatório”, entendeuse haver transgressão ao princípio da
igualdade, porquanto a preferência deveria
ser estendida a todos credores que
completassem 60 anos de idade na pendência
de pagamento de precatório de natureza
alimentícia. No ponto, o Min. Luiz Fux
reajustou o seu voto para acompanhar o
Relator.
Precatório: regime especial e EC 62/2009 22
Quanto aos §§ 9º e 10 do art. 100 da CF [“§
9º No momento da expedição dos
precatórios,
independentemente
de
regulamentação, deles deverá se abatido, a
título de compensação, valor correspondente
aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não
em dívida ativa e constituídos contra o credor
original pela Fazenda Pública devedora,
incluída
parcelas
vincendas
de
parcelamentos, ressalvados aqueles cuja
execução esteja suspensa em virtude de
contestação administrativa ou judicial. § 10
Antes da expedição dos precatórios, o
Tribunal solicitará à Fazenda Pública
devedora, para resposta em até 30 (trinta)
dias, sob pena de perda do direito de
abatimento, informação sobre os débitos que
preencham as condições estabelecidas no §
9º, para os fins nele previstos”], apontou-se
configurar compensação obrigatória de
crédito a ser inscrito em precatório com
débitos perante a Fazenda Pública. Aduziu-se
que
os
dispositivos
consagrariam
superioridade processual da parte pública —
no que concerne aos créditos privados
reconhecidos em decisão judicial com
trânsito em julgado — sem que considerada a
garantia do devido processo legal e de seus
principais desdobramentos: o contraditório e
a ampla defesa. Reiterou-se que esse tipo
unilateral e automático de compensação de
valores embaraçaria a efetividade da
jurisdição, desrespeitaria a coisa julgada e
afetaria o princípio da separação dos Poderes.
Enfatizou-se que a Fazenda Pública disporia
de outros meios igualmente eficazes para a
cobrança de seus créditos tributários e nãotributários. Assim, também se reputou
afrontado o princípio constitucional da
isonomia, uma vez que o ente estatal, ao
cobrar crédito de que titular, não estaria
obrigado a compensá-lo com eventual débito
seu em face do credor contribuinte. Pelos
mesmos
motivos,
assentou-se
a
inconstitucionalidade da frase “permitida por
iniciativa do Poder Executivo a compensação
com débitos líquidos e certos, inscritos ou
não em dívida ativa e constituídos contra o
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
devedor originário pela Fazenda Pública
devedora até a data da expedição do
precatório,
ressalvados
aqueles
cuja
exigibilidade esteja suspensa ... nos termos
do § 9º do art. 100 da Constituição Federal”,
contida no inciso II do § 9º do art. 97 do
ADCT.
Precatório: regime especial e EC 62/2009 23
Declarou-se, ainda, a inconstitucionalidade
parcial do § 12 do art. 100 da CF (“A partir
da
promulgação
desta
Emenda
Constitucional, a atualização de valores
requisitórios, após sua expedição, até o
efetivo pagamento, independentemente de
sua natureza, será feita pelo índice oficial de
remuneração básica da caderneta de
poupança, e para fins de compensação da
mora, incidirão juros simples no mesmo
percentual de juros incidentes sobre a
caderneta de poupança, ficando excluída a
incidência de juros compensatórios”), no que
diz respeito à expressão “índice oficial de
remuneração básica da caderneta de
poupança”, bem como do inciso II do § 1º e
do § 16, ambos do art. 97 do ADCT.
Realçou-se que essa atualização monetária
dos débitos inscritos em precatório deveria
corresponder ao índice de desvalorização da
moeda, no fim de certo período, e que esta
Corte já consagrara não estar refletida, no
índice estabelecido na emenda questionada, a
perda de poder aquisitivo da moeda. Dessa
maneira, afirmou-se a afronta à garantia da
coisa julgada e, reflexamente, ao postulado
da separação dos Poderes. Na sequência,
expungiu-se, de igual modo, a expressão
“independentemente de sua natureza”,
previsto no mesmo § 12 em apreço. Aludiuse que, para os precatórios de natureza
tributária, deveriam ser aplicados os mesmos
juros de mora incidentes sobre todo e
qualquer crédito tributário. Em passo
seguinte, ao apreciar o § 15 do art. 100 da CF
(“Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei
complementar a esta Constituição Federal
poderá estabelecer regime especial para
pagamento de crédito de precatórios de
Estados, Distrito Federal e Municípios,
dispondo sobre vinculações à receita corrente
líquida e forma e prazo de liquidação”) e o
caput do art. 97 do ADCT (“Até que seja
editada a lei complementar de que trata o §
15 do art. 100 da Constituição Federal, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios
que, na data de publicação desta Emenda
Constitucional, estejam em mora na quitação
de precatórios vencidos, relativos às suas
administrações direta e indireta, inclusive os
emitidos durante o período de vigência do
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
regime especial instituído por este artigo,
farão esses pagamentos de acordo com as
normas a seguir estabelecidas, sendo
inaplicável o disposto no art. 100 desta
Constituição Federal, exceto em seus §§ 2º,
3º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14, e sem prejuízo dos
acordos de juízos conciliatórios já
formalizados na data de promulgação desta
Emenda Constitucional”), registrou-se que os
preceitos impugnados subverteriam os
valores do Estado de Direito, do devido
processo legal, do livre e eficaz acesso ao
Poder Judiciário e da razoável duração do
processo. Frisou-se que esses artigos
ampliariam, por mais 15 anos, o
cumprimento de sentenças judiciais com
trânsito em julgado e desfavoráveis ao Poder
Público, cujo prazo já teria sido, outrora,
prorrogado por 10 anos pela Emenda
Constitucional 30/2000.
Precatório: regime especial e EC 62/2009 24
Entendeu-se adequada a referência à EC
62/2009 como a “emenda do calote”.
Mencionou-se que esse calote feriria o
princípio da moralidade administrativa, haja
vista o inadimplemento, por parte do Estado,
de suas próprias dívidas. Além disso,
sublinhou-se que o Estado: a) reconheceria o
descumprimento, durante anos, de ordens
judiciais de pagamento em desfavor do
erário; b) propor-se-ia a adimpli-las, mas
limitado a percentual pequeno de sua receita;
c) forçaria, com esse comportamento, que os
titulares de crédito assim inscritos os
levassem a leilão. Desse modo, verificou-se a
inconstitu-cionalidade do inciso I do § 8º e de
todo o § 9º, ambos do art. 97 do ADCT (“§ 8º
A aplicação dos recursos restantes dependerá
de opção a ser exercida por Estados, Distrito
Federal e Municípios devedores, por ato do
Poder Executivo, obedecendo à seguinte
forma, que poderá ser aplicada isoladamente
ou simultaneamente: I - destinados ao
pagamento dos precatórios por meio do
leilão; ... § 9º Os leilões de que trata o inciso
I do § 8º deste artigo: I - serão realizados por
meio de sistema eletrônico administrado por
entidade autorizada pela Comissão de
Valores Mobiliários ou pelo Banco Central
do Brasil; II - admitirão a habilitação de
precatórios, ou parcela de cada precatório
indicada pelo seu detentor, em relação aos
quais não esteja pendente, no âmbito do
Poder Judiciário, recurso ou impugnação de
qualquer natureza, permitida por iniciativa do
Poder Executivo a compensação com débitos
líquidos e certos, inscritos ou não em dívida
ativa e constituídos contra devedor originário
pela Fazenda Pública devedora até a data da
Diário do Poder Legislativo - 15
expedição do precatório, ressalvados aqueles
cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos
da legislação, ou que já tenham sido objeto
de abatimento nos termos do § 9º do art. 100
da Constituição Federal; III - ocorrerão por
meio de oferta pública a todos os credores
habilitados pelo respectivo ente federativo
devedor; IV - considerarão automaticamente
habilitado o credor que satisfaça o que consta
no inciso II; V - serão realizados tantas vezes
quanto necessário em função do valor
disponível; VI - a competição por parcela do
valor total ocorrerá a critério do credor, com
deságio sobre o valor desta; VII - ocorrerão
na modalidade deságio, associado ao maior
volume ofertado cumulado ou não com o
maior percentual de deságio, pelo maior
percentual de deságio, podendo ser fixado
valor máximo por credor, ou por outro
critério a ser definido em edital; VIII - o
mecanismo de formação de preço constará
nos editais publicados para cada leilão; IX - a
quitação parcial dos precatórios será
homologada pelo respectivo Tribunal que o
expediu”).
Precatório: regime especial e EC 62/2009 25
Consignou-se que idêntica solução alcançaria
os incisos II e III do § 8º do art. 97 do ADCT
(“§ 8º ... II - destinados a pagamento a vista
de precatórios não quitados na forma do § 6°
e do inciso I, em ordem única e crescente de
valor por precatório; III - destinados a
pagamento por acordo direto com os
credores, na forma estabelecida por lei
própria da entidade devedora, que poderá
prever criação e forma de funcionamento de
câmara de conciliação”), por malferir os
princípios da moralidade, da impessoalidade
e da igualdade. Por fim, constatou-se que,
para a maioria dos entes federados, não
faltaria dinheiro para o adimplemento dos
precatórios, mas sim compromisso dos
governantes quanto ao cumprimento de
decisões judiciais. Nesse contexto, observouse que o pagamento de precatórios não se
contraporia, de forma inconciliável, à
prestação de serviços públicos. Além disso,
arrematou-se que configuraria atentado à
razoabilidade e à proporcionalidade impor
aos credores a sobrecarga de novo
alongamento temporal do perfil das dívidas
estatais em causa, inclusive mediante leilões,
deságios e outros embaraços.
Precatório: regime especial e EC 62/2009 26
Vencidos os Ministros Teori Zavascki, Dias
Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam o
pedido improcedente. O Min. Teori Zavascki
apontava que o parâmetro para aferição de
16 - Diário do Poder Legislativo
inconstitucionalidade
de
emenda
constitucional estaria restrito às cláusulas
pétreas (CF, art. 60, § 4º), respeitado o
processo legislativo próprio. Observados
esses limites, o poder constituinte reformador
seria soberano. Considerava que a EC
62/2009 não teria aptidão para abolir, ainda
que parcialmente, qualquer dos princípios
protegidos no dispositivo constitucional
citado. Frisava que eventual declaração de
inconstitucionalidade do novo regime de
pagamento de precatórios significaria retorno
ao sistema antigo, perverso para os credores,
na medida em que vincularia a satisfação dos
débitos à conveniência da Fazenda e tornaria
as obrigações contraídas sem prazo e sem
sanção. Assim, a EC 62/2009 não significaria
retrocesso institucional, mesmo porque ela
deveria ser avaliada à luz do regime anterior,
não de um regime ideal. Salientava que os
avanços obtidos no art. 100 da CF seriam
escassos em relação ao texto pretérito. O
Min. Dias Toffoli sublinhava que a EC
62/2009 não atingiria a coisa julgada, pois
não haveria mudança no quantum debeatur.
Ademais, lembrava que a Corte decidira que
todo processo a envolver precatórios seria
administrativo, sem interferência no âmbito
jurisdicional (ADI 1098/SP, DJU de
25.10.96). O Min. Gilmar Mendes, ao reiterar
posicionamento externado em assentada
anterior, asseverava que o remédio
constitucional adequado para tratar de
precatórios inadimplidos seria a intervenção
federal. Entretanto, a situação revelaria
escassez de recursos por parte dos entes
federados. Assim, sequer essa solução seria
eficaz. Diante de quadro a revelar
descumprimento da Constituição, caberia ao
poder
reformador
propor
novos
procedimentos que superassem esse estado de
permanente anomia, como ocorria no regime
anterior.
Precatório: regime especial e EC 62/2009 27
Vencidos em menor extensão os Ministros
Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
Declaravam a inconstitucionalidade das
expressões: a) “inclusive os emitidos durante
o período de vigência do regime especial
instituído por este artigo”, contida no caput;
b) “e a vencer”, prevista no § 2º; e c) “60
(sessenta) anos de idade até a data da
promulgação desta Emenda Constitucional”,
disposta no § 18, todas do art. 97 do ADCT.
Conferiam, ainda, interpretação conforme a
Constituição aos §§ 14 e 17 do mesmo
dispositivo. No que diz respeito ao § 14, o
Min. Marco Aurélio o fazia na mesma linha
já manifestada pelo CNJ. O Min. Ricardo
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Lewandowski, por sua vez, salientava que se
trataria de solução provisória para os débitos
vencidos, não podendo ultrapassar o prazo de
15 anos. O Min. Marco Aurélio divergia do
Relator para assentar a constitucionalidade do
inciso I do § 1º, dos incisos I e II do § 2º, dos
§§ 3º a 5º, 10, 12 e 15, do art. 97 do ADCT.
Acolhia o pleito, parcialmente, para julgar
inconstitucionais as expressões: a) “acrescido
do índice oficial de remuneração básica da
caderneta de poupança e de juros simples no
mesmo percentual dos juros incidentes sobre
a caderneta de poupança”, inserida no inciso
II do § 1º; b) “não se aplicando neste caso, a
regra do § 3º do art. 100 da Constituição
Federal”, contida no § 11; c) “não poderão
sofrer sequestro de valores”, prevista no § 13;
e d) “será feita pelo índice oficial de
remuneração básica da caderneta de
poupança, e, para fins de compensação da
mora, incidirão juros simples no mesmo
percentual de juros incidentes sobre a
caderneta de poupança”, disposta no § 16 do
aludido preceito. Reputava que o afastamento
da regência atinente à correção monetária e
juros simples não implicaria vácuo
normativo, haja vista o restabelecimento das
regras antecedentes, ou seja, juros de meio
por cento ao ano. O Min. Ricardo
Lewandowski, acerca do inciso II do § 1º do
art. 97 retirava do texto a questão alusiva à
correção inflacionária, tendo como base a
mesma correção da caderneta de poupança.
No entanto, admitia juros baseados nesse
índice. Com relação ao § 16, asseverava que
a correção monetária far-se-ia pelo índice
oficial, mas, a título de mora, os juros pagos
para a caderneta de poupança. O Min. Marco
Aurélio requereu a retificação da ata da
sessão anterior para fazer constar que não
declarava
a
inconstitucionalidade
da
expressão “independentemente de sua
natureza”, contida no § 12 do art. 100 da CF.
Por fim, deliberou-se apreciar questão
relativa a eventual modulação de efeitos da
decisão oportunamente.
82.
Extrai-se do julgamento colacionado
que, se nem mesmo por meio de emenda
constitucional se pode relativizar a regra cronológica
de pagamentos dos débitos oriundos de condenações
judiciais definitivas, com muito mais razão se pode
concluir seguramente pela impossibilidade de se
efetuar tal flexibilização através do pagamento
administrativo de tais obrigações.
83.
Com efeito, não é possível à Fazenda
Pública efetuar pagamento de dívida pública prevista
em título executivo judicial por outro caminho que
não seja o previsto no art. 100 da Constituição
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Diário do Poder Legislativo - 17
cronológica (‘prior in tempore, potior in
jure'). O comportamento da pessoa jurídica
de direito público, que desrespeita a ordem
de precedência cronológica de apresentação
dos precatórios, deve expor-se às graves
sanções definidas pelo ordenamento positivo,
inclusive ao próprio sequestro de quantias
necessárias à satisfação do credor
injustamente preterido. Nem mesmo a
celebração de transação com o poder público,
ainda que em bases vantajosas para o erário,
teria, na época em que ocorridos os fatos
expostos na denúncia, o condão de autorizar
a inobservância da ordem de precedência
cronológica dos precatórios, pois semelhante
comportamento – por envolver efetivação de
despesa não autorizada por lei e por implicar
frustração do direito de credores mais
antigos, com evidente prejuízo para eles –
enquadra-se no preceito incriminador
constante do inciso V do art. 1º do DecretoLei 201/1967. 35
PRECATÓRIO. Determinação de pagamento
imediato. Inadmissibilidade. Grave dano à
ordem e economia públicas. Ordem
cronológica.
Observância
obrigatória.
Suspensão de segurança deferida. Agravo
regimental improvido. Há risco de grave
lesão à ordem e à economia públicas na
decisão judicial que determina imediato
pagamento de precatórios de valores
elevados, sem obediência à ordem
cronológica. 36
Federal, mesmo que não tenha sido iniciada a fase de
liquidação ou de execução pelos exequentes, sob
pena de afronta ao referido dispositivo constitucional,
assim como aos princípios da legalidade, da
impessoalidade e da isonomia.
84.
Em outras palavras, após o trânsito
em julgado de decisão condenando a Fazenda Pública
no pagamento de quantia, o respectivo credor não
pode receber o crédito que lhe pertence por meio de
pagamento administrativo, ante a regra do art. 100 da
Constituição Federal.
85.
Entender o contrário é dar azo às
pessoas eventualmente prejudicadas pelo rompimento
da ordem a ingressarem com ações judiciais
requerendo o sequestro judicial das contas do ente
federativo, conforme autoriza o art. 100, § 6º, da
Constituição da República.
86.
Ou seja, caso haja pagamento
administrativo de dívida pública constante de título
executivo judicial pelos Poderes Legislativo,
Executivo ou Judiciário, sem obediência ao regime
de precatório, haverá sérios riscos de sequestro das
contas correntes do respectivo ente federativo.
87.
Para fins ilustrativos, cumpre
transcrever ementas de acórdãos proferidos pelo STF:
O processo de execução por quantia certa
contra a Fazenda Pública rege-se, nos termos
do que prescreve a própria Lei Fundamental,
por normas especiais, que, ao instituírem o
regime constitucional dos precatórios,
estendem-se a todas as pessoas jurídicas de
direito público interno, inclusive às entidades
autárquicas. A disciplina constitucional desse
processo de execução, na redação anterior à
promulgação das EC 30/2000, 37/2002 e
62/2009, tornava imprescindível a expedição
do requisitório, independentemente da
natureza e do valor do crédito exequendo. A
exigência constitucional de expedição do
precatório, com a consequente obrigação
imposta ao Estado de estrita observância da
ordem cronológica de apresentação daquele
instrumento de requisição judicial de
pagamento, tinha (e ainda tem) por finalidade
impedir favorecimentos pessoais indevidos e
frustrar injustas perseguições ditadas por
razões de caráter político-administrativo. A
regra inscrita no art. 100 da CF – cuja gênese
reside, em seus aspectos essenciais, na
Constituição de 1934 (art. 182) – tinha por
objetivo precípuo viabilizar, na concreção de
seu alcance normativo, a submissão
incondicional do poder público ao dever de
respeitar o princípio que conferia preferência
jurídica a quem dispusesse de precedência
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO
DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL.
EXECUÇÃO DE JULGADO. SISTEMA DO
PRECATÓRIO.
DISCIPLINA
CONSTITUCIONAL.
ART.
100
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
OBSERVÂNCIA.
PRECEDENTES.
1.
Provimento liminar que determina o imediato
pagamento, sem observância ao regime
constitucional de precatórios, de crédito de
caráter indenizatório. Grave lesão à economia
e à ordem públicas configurada. 2. Processo
de execução contra a Fazenda Pública
submete-se, nos termos do art. 100 da
Constituição Federal, a procedimento
executivo especial que se estende a todas as
pessoas jurídicas de direito público interno.
Precedentes.
3.
Agravo
regimental
improvido. 37
RECLAMAÇÃO
DESRESPEITO
35
A
ALEGAÇÃO
ACÓRDÃO
DE
DO
AP 503, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 20-5-2010,
Plenário, DJE de 1º-2-2013.
36
STF, SS 4090 AgR, julgado em 17.02.2011, DJe 11.03.2011.
37
STF, SS 2961 AgR, Pleno, julgado em 10.03.2008, DJe
24.04.2008.
18 - Diário do Poder Legislativo
SUPREMO
TRIBUNAL
FEDERAL
RESULTANTE
DE
JULGAMENTO
PROFERIDO EM SEDE DE CONTROLE
NORMATIVO
ABSTRATO
INOCORRÊNCIA - SEQUESTRO DE
RENDAS PÚBLICAS LEGITIMAMENTE
EFETIVADO - MEDIDA CONSTRITIVA
EXTRAORDINÁRIA JUSTIFICADA, NO
CASO, PELA INVERSÃO DA ORDEM DE
PRECEDÊNCIA DE APRESENTAÇÃO E
DE PAGAMENTO DE DETERMINADO
PRECATÓRIO - IRRELEVÂNCIA DE A
PRETERIÇÃO
DA
ORDEM
CRONOLÓGICA,
QUE
INDEVIDAMENTE
BENEFICIOU
CREDOR MAIS RECENTE, DECORRER
DA CELEBRAÇÃO, POR ESTE, DE
ACORDO MAIS FAVORÁVEL AO
PODER PÚBLICO - NECESSIDADE DE A
ORDEM
DE
PRECEDÊNCIA
SER
RIGIDAMENTE RESPEITADA PELO
PODER
PÚBLICO
SEQUESTRABILIDADE, NA HIPÓTESE
DE INOBSERVÂNCIA DESSA ORDEM
CRONOLÓGICA,
DOS
VALORES
INDEVIDAMENTE PAGOS OU, ATÉ
MESMO, DAS PRÓPRIAS RENDAS
PÚBLICAS - RECURSO IMPROVIDO.
EFICÁCIA
VINCULANTE
E
FISCALIZAÇÃO
NORMATIVA
ABSTRATA
DE
CONSTITUCIONALIDADE
LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO
ART. 28 DA LEI Nº 9.868/99. [...] A
SIGNIFICAÇÃO CONSTITUCIONAL DA
NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DOS
PRECATÓRIOS JUDICIÁRIOS. - O regime
constitucional de execução por quantia certa
contra o Poder Público, qualquer que seja a
natureza do crédito exequendo (RTJ 150/337)
- ressalvadas as obrigações definidas em lei
como de pequeno valor - impõe a necessária
extração de precatório, cujo pagamento deve
observar, em obséquio aos princípios éticojurídicos da moralidade, da impessoalidade e
da igualdade, a regra fundamental que
outorga preferência apenas a quem dispuser
de precedência cronológica (prior in tempore,
potior in jure). A exigência constitucional
pertinente à expedição de precatório - com a
consequente obrigação imposta ao Estado de
estrita observância da ordem cronológica de
apresentação desse instrumento de requisição
judicial de pagamento - tem por finalidade (a)
assegurar a igualdade entre os credores e
proclamar a inafastabilidade do dever estatal
de solver os débitos judicialmente
reconhecidos em decisão transitada em
julgado (RTJ 108/463), (b) impedir
favorecimentos pessoais indevidos e (c)
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
frustrar
tratamentos
discriminatórios,
evitando injustas perseguições ou preterições
motivadas por razões destituídas de
legitimidade jurídica. PODER PÚBLICO PRECATÓRIO - INOBSERVÂNCIA DA
ORDEM CRONOLÓGICA DE SUA
APRESENTAÇÃO. - A Constituição da
República não quer apenas que a entidade
estatal pague os seus débitos judiciais. Mais
do que isso, a Lei Fundamental exige que o
Poder Público, ao solver a sua obrigação,
respeite a ordem de precedência cronológica
em que se situam os credores do Estado. - A
preterição da ordem de precedência
cronológica - considerada a extrema
gravidade desse gesto de insubmissão estatal
às prescrições da Constituição - configura
comportamento institucional que produz, no
que concerne aos Prefeitos Municipais, (a)
consequências
de
caráter
processual
(sequestro da quantia necessária à satisfação
do débito, ainda que esse ato extraordinário
de constrição judicial incida sobre rendas
públicas), (b) efeitos de natureza penal (crime
de responsabilidade, punível com pena
privativa de liberdade - DL 201/67, art. 1º,
XII) e (c) reflexos de índole políticoadministrativa (possibilidade de intervenção
do Estado-membro no Município, sempre
que essa medida extraordinária revelar-se
essencial à execução de ordem ou decisão
emanada do Poder Judiciário - CF, art. 35,
IV, in fine). PAGAMENTO ANTECIPADO
DE CREDOR MAIS RECENTE CELEBRAÇÃO, COM ELE, DE ACORDO
FORMULADO
EM
BASES
MAIS
FAVORÁVEIS AO PODER PÚBLICO ALEGAÇÃO DE VANTAGEM PARA O
ERÁRIO PÚBLICO - QUEBRA DA
ORDEM
CONSTITUCIONAL
DE
PRECEDÊNCIA
CRONOLÓGICA
INADMISSIBILIDADE. - O pagamento
antecipado de credor mais recente, em
detrimento daquele que dispõe de
precedência cronológica, não se legitima em
face da Constituição, pois representa
comportamento estatal infringente da ordem
de prioridade temporal, assegurada, de
maneira objetiva e impessoal, pela Carta
Política, em favor de todos os credores do
Estado. O legislador constituinte, ao editar a
norma inscrita no art. 100 da Carta Federal,
teve por objetivo evitar a escolha de credores
pelo Poder Público. Eventual vantagem
concedida ao erário público, por credor mais
recente, não justifica, para efeito de
pagamento antecipado de seu crédito, a
quebra da ordem constitucional de
precedência cronológica. O pagamento
antecipado que daí resulte - exatamente por
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
caracterizar escolha ilegítima de credor transgride o postulado constitucional que
tutela a prioridade cronológica na satisfação
dos débitos estatais, autorizando, em
consequência - sem prejuízo de outros efeitos
de natureza jurídica e de caráter políticoadministrativo -, a efetivação do ato de
sequestro (RTJ 159/943-945), não obstante o
caráter excepcional de que se reveste essa
medida
de
constrição
patrimonial.
Legitimidade do ato de que ora se reclama.
Inocorrência de desrespeito à decisão
plenária do Supremo Tribunal Federal
proferida na ADI 1.662/SP. 38
88.
Neste sentido, a jurisprudência dos
demais Tribunais Superiores:
ADMINISTRATIVO
E
CONSTITUCIONAL.
PRECATÓRIO.
SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA.
PRETERIÇÃO.
ACORDO
HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE.
OBSERVÂNCIA
DA
ORDEM
CRONOLÓGICA. 1. A ordem cronológica
de pagamento de precatórios é absoluta, de
sorte sua inobservância, ainda que em razão
de acordo benéfico ao erário, viola
frontalmente
a
Constituição Federal.
Precedentes: RMS 31.582/SP, de minha
relatoria, DJe 28.10.10; RMS 29.671/SP, Rel.
Min. Hamilton Carvalhido, DJe 25.09.09. 2.
O ato coator foi praticado antes da entrada
em vigor da EC nº 62/09, razão pela qual a
análise da matéria deve ser realizada em
consonância com a legislação aplicável
anteriormente à edição da referida norma
constitucional. 3. Agravo regimental não
provido.39
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO
DE
SEGURANÇA.
PRECATÓRIO.
SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA.
POSSIBILIDADE.
PRETERIÇÃO.
ACORDO
HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE. OBSERVÂNCIA DA
38
STF, Rcl 2143 AgR, Pleno, julgado em 12.03.2003, DJe
06.06.2003.
(AgRg no RMS 26681/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA,
SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 10/02/2011)
40
(RMS 31582/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA
TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 28/10/2010)
41
(RMS 29671/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2009, DJe 25/09/2009)
42
(ED-ROAG - 126343-23.1992.5.17.0002 , Relator Ministro:
Antônio José de Barros Levenhagen, Data de Julgamento:
22/11/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 14/12/2007)
43
(ROAG - 24400-41.2000.5.15.0065 , Relator Ministro: Renato de
Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 05/10/2009, Órgão Especial,
Data de Publicação: 29/10/2009)
44
(ROAG - 46400-30.2003.5.15.0065 , Relator Ministro: João
Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 10/08/2009, Órgão
Especial, Data de Publicação: 21/08/2009)
39
Diário do Poder Legislativo - 19
ORDEM
CRONOLÓGICA.
NECESSIDADE.
JUROS
EM
CONTINUAÇÃO.
MORATÓRIA
CONSTITUCIONAL.
EXCLUSÃO.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Foi
impetrado mandado de segurança contra ato
do Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo que determinou o
sequestro de verba pública e a incidência de
juros moratórios e compensatórios em
continuação sobre as parcelas de precatório
submetido à moratória constitucional. Na
ocasião, concluiu-se que o pagamento de
dívida mais recente com recursos financiados
pelo
Banco
Interamericano
de
Desenvolvimento - BID, mesmo que
homologado por acordo judicial, deve
obedecer à ordem cronológica dos
requisitórios. 2. O ato coator foi praticado
antes da entrada em vigor da EC nº 62/09,
razão pela qual a análise da matéria será
realizada em consonância com a legislação
aplicável anteriormente à edição da referida
norma constitucional. O art. 100 da
Constituição da República explicita a
necessidade de observar-se a ordem
cronológica de pagamento dos precatórios.
Tal norma possui caráter cogente e objetiva
impedir o poder público de escolher os
credores beneficiados com o pagamento do
crédito. 3. Não se admite que a celebração de
acordos, mesmo homologados judicialmente,
descaracterizem a ordem de pagamentos
estipulada pelo Constituinte, sendo cabível a
medida excepcional de sequestro para a
observância do mandamento constitucional.
Precedentes. 4. Sobre os valores objeto da
moratória prevista no art. 78 do ADCT não
haverá incidência de um novo percentual de
juros compensatórios ou moratórios, salvo
quanto a esses últimos, se não for realizado o
pagamento dentro do prazo constitucional
estabelecido.
Incidência
da
Súmula
Vinculante nº 17. 5. O recurso deve ser
provido apenas para excluir a incidência dos
juros moratórios e compensatórios em
continuação. 6. Recurso ordinário em
mandado de segurança provido em parte.40
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO
DE
SEGURANÇA.
PRECATÓRIO.
QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA.
PAGAMENTO
DE
PRECATÓRIO
POSTERIOR. ACORDO BENÉFICO AO
PODER
PÚBLICO,
HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE. PRECEDENTES. 1. É
absoluta a ordem cronológica de pagamento
dos precatórios, violando a Constituição a sua
inobservância, induvidosa ainda à luz de
acordo benéfico ao erário, homologado
judicialmente. 2. Recurso provido.41
20 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS EM
PRECATÓRIO.
PRETERIÇÃO
DO
PAGAMENTO.
SEQÜESTRO. POSSIBILIDADE. I - A
controvérsia cinge-se à determinação de
seqüestro, em razão da preterição da ordem
cronológica dos precatórios, materializada no
prévio pagamento dos valores decorrentes de
acordo judicial. II - Nos termos do § 2º do
art. 100 da Constituição, "As dotações
orçamentárias e os créditos abertos serão
consignados diretamente ao Poder Judiciário,
cabendo ao Presidente do Tribunal que
proferir a decisão exeqüenda determinar o
pagamento segundo as possibilidades do
depósito, e autorizar, a requerimento do
credor, e exclusivamente para o caso de
preterimento de seu direito de precedência, o
seqüestro da quantia necessária à satisfação
do débito". III - Registrada no acórdão
recorrido e não impugnada pelos recorrentes
a circunstância de ter sido comprovado de
forma inconteste o pagamento de valores
decorrentes de acordo judicial em data
posterior à expedição do precatório ao qual se
refere o pedido de providências, avulta a
convicção sobre a possibilidade de o
Presidente do Tribunal determinar o
seqüestro do crédito exeqüendo, em
observância
ao
referido
dispositivo
constitucional. IV - Isso diante da inequívoca
preterição do direito de preferência do credor,
não justificável pelo fato ter havido acordo
homologado judicialmente, uma vez que este
corresponde a decisão judicial transitada em
julgado. V - Significa dizer que o pagamento
da quantia ali avençada submete-se
igualmente ao procedimento do precatório e à
ordem cronológica de sua apresentação. VI Recurso a que se nega provimento.42
RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO
REGIMENTAL.
PRECATÓRIO
PRETERIÇÃO
DO
DIREITO
DE
PRECEDÊNCIA
ACORDO
HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM A
EXPEDIÇÃO
DE
PRECATÓRIO
SEQUESTRO. O pagamento de débito
judicial mais recente, ainda que decorrente de
acordo e sem a expedição de precatório,
quebra a ordem cronológica de pagamentos
determinada pela Constituição Federal, tendo
em vista que o quantum acordado deverá, da
mesma
forma,
ser
submetido
ao
procedimento do precatório e, por
consequência, à ordem cronológica de sua
apresentação. Recurso ordinário desprovido.
PRECATÓRIO - QUEBRA DA ORDEM
CRONOLÓGICA DE QUITAÇÃO DOS
DÉBITOS - LEGITIMIDADE PARA
REQUERER A EXPEDIÇÃO DA ORDEM
DE SEQUESTRO. Constatado que a
recorrida não se encontrava em primeiro
lugar da lista de precatórios a serem quitados,
fato este, inclusive, noticiado pelo Tribunal
Regional e não impugnado pelas partes,
forçoso reconhecer que carece à recorrida
legitimidade para requerer a expedição da
ordem de sequestro, sob pena de se preterir
os credores do município em posição
antecessora àquela ocupada pela recorrida,
tumultuando, assim, o pagamento dos
precatórios. Recurso ordinário provido.43
PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM
CRONOLÓGICA. PAGAMENTO, SEM A
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO, DE
VALOR DECORRENTE DE ACORDO
HOMOLOGADO.
SEQUESTRO.
A
determinação de que o pagamento dos
débitos judiciais da Fazenda Pública seja
feito exclusivamente na ordem cronológica
de apresentação dos precatórios (art. 100 da
Constituição da República), tem por
finalidade impedir a escolha de credores e
inviabilizar a quitação de débito mais recente
em detrimento de outro mais antigo. Dessa
forma, o pagamento de débito judicial mais
recente, ainda que decorrente de acordo e
sem a expedição de precatório, equipara-se à
quebra da ordem cronológica de pagamentos
determinada pela Constituição da República,
ensejando a expedição de ordem de
sequestro.
QUEBRA
DA
ORDEM
CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DOS
PRECATÓRIOS. LEGITIMIDADE PARA
REQUERER A EXPEDIÇÃO DA ORDEM
DE SEQUESTRO. Apenas o titular do
precatório que se encontre em primeiro lugar
na lista tem legitimidade para requerer a
expedição da ordem de sequestro. Recurso
Ordinário a que se dá provimento para cassar
a ordem de sequestro.44
Não obstante as consequências
judiciais acima apontadas, a violação à ordem de
pagamento dos precatórios ainda sujeita os
agentes políticos à responsabilização por ato de
improbidade administrativa, com base na
infringência dos princípios administrativos da
89.
legalidade, impessoalidade, igualdade e moralidade
(art. 9º da Lei nº. 8.429/1992).
90.
Em resumo, para efetuar pagamento
de dívida pública prevista em título executivo
judicial, não resta à Fazenda Pública outra alternativa
que não seja obedecer a regra do art. 100 da
Constituição Federal, sob pena de sequestro das
contas bancárias do ente federativo infrator.
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Diário do Poder Legislativo - 21
II.IV - Responsabilidade pelo pagamento do
débito proveniente da Ação Ordinária nº
024.040.116.303
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do
reajuste de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por
cento).
91.
Feitas as considerações acima,
cumpre responder a seguinte pergunta: a Assembleia
Legislativa pode pagar aos seus servidores públicos
as diferenças remuneratórias pretéritas decorrentes do
reajustamento dos respectivos vencimentos em
11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento),
relativas ao período de 01.06.1999 a 10.12.2009?
98.
Primeiramente, no âmbito do
processo administrativo tombado sob o nº 54904692,
o Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado
entendeu que a transação não permite que se
desconsidere o regime de precatório previsto no art.
100 da Constituição da República, verbis:
92.
A resposta, indubitavelmente, é
negativa, conforme fundamentos a seguir expostos.
93.
Em primeiro lugar, pois, conforme
exposto alhures, o cumprimento do capítulo da
decisão transitada em julgado nos autos da Ação
Ordinária nº 024.040.116.303 que determina o
pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas
decorrentes do reajustamento dos vencimentos dos
servidores deste Poder Legislativo em 11,98% (onze
vírgula noventa e oito por cento), relativas ao período
de 01.06.1999 a 10.12.2009, deve ser realizado por
meio do procedimento previsto no art. 100 da
Constituição Federal.
94.
Em segundo lugar, pois o art. 100 da
CF, ao impor às Fazenda Públicas Federal, Estadual ,
Distrital e Municipais que efetuem os pagamentos
devidos em virtude de decisão judicial
exclusivamente
na
ordem
cronológica
de
apresentação dos precatórios, veda o adimplemento
de tais dívidas públicas administrativamente pelos
órgãos que compõem os entes federativos, ainda que
possuam autonomia administrativa, orçamentária e
financeira, ou mesmo iniciado o processo de
liquidação e de execução da sentença.
95.
Em terceiro lugar, porque a dívida
pública acima mencionada não é de responsabilidade
da Assembleia Legislativa, mas sim do Estado do
Espírito Santo, de modo que seu pagamento deve ser
procedido por meio da utilização de rubrica
orçamentária própria para tal fim, sendo vedada a
utilização do orçamento deste Poder Legislativo.
96.
Em quarto lugar, porquanto, caso a
Assembleia Legislativa pague administrativamente as
diferenças remuneratórias acima referidas, haverá
sério risco de sequestro de todos os valores inscritos
em precatório das contas correntes do Estado do
Espírito Santo.
97.
Salienta-se que a Procuradoria Geral
do Estado, em consonância com o entendimento ora
adotado, posicionou-se em duas oportunidades
contrariamente à possibilidade de pagamento
administrativo, pela Assembleia Legislativa, dos
valores pretéritos relativos à incorporação aos
1. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO
DOS VALORES PRETÉRITOS REFERENTES À VERBA DE 11,98%,
DECORRENTE DA CONVERSÃO DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO PARA URV, JÁ
RECONHECIDOS
POR
DECISÃO
TRANSITADA
EM
JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE SUBMISSÃO AO
REGIME PRECATORIAL PREVISTO NO
ART. 100 DA CF/88 E NO ART. 97 DO
ADCT. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
62/2009.
REGIME
ESPECIAL
DE
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. LISTA
UNIFICADA DE PRECATÓRIOS.
2. OS PAGAMENTOS DEVIDOS PELAS
FAZENDAS PÚBLICAS
FEDERAL,
ESTADUAIS,
DISTRITAL
E
MUNICIPAIS,
EM
VIRTUDE
DE
SENTENÇA JUDICIÁRIA, FAR-SE-ÃO
EXCLUSIVAMENTE
NA
ORDEM
CRONOLÓGICA DE APRESENTAÇÃO
DOS PRECATÓRIOS, A FIM DE SE
OBSTAR
FAVORECIMENTOS
OU
PERSEGUIÇÕES MOTIVADAS
POR
RAZÕES DE CARÁTER POLÍTICO,
ADMINISTRATIVO
OU
PESSOAIS,
ASSEGURANDO ASSIM, ISONOMIA
DOS CREDORES E FOMENTANDO O
PRINCÍPIO
DA
IMPESSOALIDADE,
INSCULPIDO NO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
3. NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É
UNÍSSONO O ENTENDIMENTO DE QUE
A REGRA INSTITUÍDA PELO ART. 100
DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
DEVE
SER
ESTRITAMENTE
OBSERVADA
PELOS
ENTES
FEDERADOS, SALVO AS EXCEÇÕES
CONSTITUCIONALMENTE PREVISTAS,
SOB PENA DE QUEBRA DA ORDEM
CRONOLÓGICA DE PRECATÓRIOS.
4. AINDA QUE O ARTIGO 6º, XIV,
ALÍNEA “C”, DA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL
88/96
PREVEJA
A
POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE
COMPOSIÇÃO JUDICIAL E QUE DE UM
POSSÍVEL ACORDO POSSA ADVIR
VANTAGEM
FINANCEIRA
22 - Diário do Poder Legislativo
FAVORECENDO
A
FAZENDA
ESTADUAL, A TRANSGRESSÃO DA
ORDEM
CRONOLÓGICA
DOS
PRECATÓRIOS E DAS REGRAS DO
REGIME
ESPECIAL
CONSTITUI
COMPORTAMENTO JURIDICAMENTE
INVIÁVEL E INCONSTITUCIONAL,
DADO QUE CEIFA A TÃO ACLAMADA
IGUALDADE ENTRE OS CREDORES,
DEVENDO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA
PREVALECER SOBRE O PRINCÍPIO DA
ECONOMICIDADE.
5. NÃO COMPETE AO CONSELHO
NACIONAL
DE
JUSTIÇA
REGULAMENTAR
E/OU
FIXAR
INTERPRETAÇÃO
CONFORME
REFERENTE
A
ASPECTOS
PROCEDIMENTAIS DA EXECUÇÃO
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA,
NOTADAMENTE, QUANTO À FIXAÇÃO
DE
EXCEÇÕES
AO
REGIME
PRECATORIAL NÃO PREVISTOS NO
TEXTO CONSTITUCIONAL.
6. A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL
PARA
DECIDIR
EVENTUAIS
INCIDENTES
ACERCA
DA
INOBSERVÂNCIA
DA
ORDEM
CRONOLÓGICA
OU
DO
POSICIONAMENTO DE CREDORES NA
LISTA UNIFICADA FOI ATRIBUÍDA AO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA E AO COMITÊ GESTOR
INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 115
DO
CONSELHO
NACIONAL
DE
JUSTIÇA.
99.
Posteriormente,
na
data
de
23.07.2012, a Procuradoria Geral do Estado, em
parecer acolhido pelo Procurador-Geral do Estado,
opinou pela inconstitucionalidade do anteprojeto de
lei ordinária encaminhado pela Assembleia
Legislativa ao Exmo. Governador do Estado por
meio da Indicação nº 339/2012, que estabelecia
medidas para o pagamento, aos servidores públicos
da ALES, da dívida oriunda da incorporação aos
vencimentos do percentual de 11,98% (onze vírgula
noventa e oito por cento), proveniente da diferença de
conversão da URV:
Portanto, o anteprojeto de lei se revela
contrário à Constituição Federal por violação
aos artigos 100, “caput”, e ao art. 37, “caput”,
da CFRB, ainda que o acordo para
adimplemento direto do débito implique em
economia aos cofres públicos, eis que a Carta
Magna exige que todos os pagamentos
decorrentes de condenações judiciais
transitadas em julgado se dêem por meio de
precatórios e que estes pagamentos devem
observar uma regra cronológica de
apresentação.
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Por todas as considerações tecidas acima e
com a devida vênia à relevantes razões que
geraram o envio da indicação legislativa ao
Exmo. Governador do Estado, reputo que não
deve ser apresentado o anteprojeto de lei
examinado no presente processo.
[...]
Isso posto, opina-se no sentido do não
encaminhamento pelo Exmo. Governador do
Espírito Santo do anteprojeto de lei que
“estabelece medidas para o pagamento aos
servidores da Assembleia Legislativa deste
Estado da dívida oriunda da incorporação do
percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e
oito por cento)”, objeto da indicação
legislativa nº 339/2012.
100.
Em suma, não é juridicamente
possível o pagamento, pela Assembleia Legislativa
do Espírito Santo, das diferenças remuneratórias
pretéritas decorrentes do reajustamento dos
vencimentos dos servidores deste Poder Legislativo
em 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento),
relativas ao período de 01.06.1999 a 10.12.2009, as
quais devem ser pagas por meio do regramento
previsto no art. 100 da Constituição Federal.
III
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, opina-se pela
obrigatoriedade de obediência ao procedimento
previsto no art. 100 da Constituição Federal para
pagamento das diferenças remuneratórias
pretéritas decorrentes do reajustamento dos
vencimentos dos servidores deste Poder
Legislativo em 11,98% (onze vírgula noventa e
oito por cento), relativas ao período de
01.06.1999 a 10.12.2009, e, por conseguinte,
pela impossibilidade de pagamento dessa dívida
pública pela Assembleia Legislativa do Estado do
101.
Espírito Santo.
102.
É o parecer, s. m. j., que submetemos
à consideração superior.
Vitória, 07 de maio de 2013.
EDUARDO ROCHA LEMOS
Procurador
RAFAEL FRACALOSSI MENEZES
Procurador
VITOR BERGER COELHO
Procurador
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
ATOS LEGISLATIVOS
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 3.406
Altera o artigo 4º da Resolução nº 2.543, de
08.4.2008, que cria a Medalha “Alferes Tiradentes”
na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito
Santo e dá outras providências.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 17, inciso XXVI do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de
julho de 2009, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 4º da Resolução nº 2.543, de
08.4.2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Além dos militares da ativa, a
medalha “Alferes Tiradentes” poderá ser
concedida aos militares em situação de
inatividade ou post mortem.
§ 1º Para ser concedida a militar da
inatividade dever-se-á observar se as
exigências previstas no artigo 3º desta
Resolução seriam preenchidas pelo militar
quando em serviço ativo.
§ 2º Não será observada nenhuma exigência
se a medalha for concedida post mortem a
militar falecido em serviço, e neste caso será
entregue ao herdeiro legítimo ou na
inexistência deste a pessoa da família.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
17 de junho de 2013.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 3.407
Prorroga prazo da Comissão Parlamentar de
Inquérito, criada pela Resolução nº 3.376, de 25 de
março de 2013, para apurar a responsabilidade por
Diário do Poder Legislativo - 23
danos causados ao consumidor na prestação
inadequada de serviços de Telefonia oferecidos pelas
operadoras que atuam no Estado.
A
MESA
DA
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 30, inciso II e art. 59 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
2.700, de 15 de julho de 2009, promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º Ficam prorrogados por mais 90
(noventa) dias os trabalhos da Comissão Parlamentar
de Inquérito, criada pela Resolução nº 3.376, de
25.03.2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
17 de junho de 2013.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS DA MESA DIRETORA
ATO Nº 841
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
ELEVAR para 38% (trinta e oito por cento),
a partir de 31/05/2013, de acordo com o art. 106 da
Lei Complementar nº 46/94, o ADICIONAL DE
TEMPO DE SERVIÇO, a que faz jus LUCIANA
PUPPIN, matrícula nº 035342, Analista Legislativo EAL, da Secretaria da Assembleia Legislativa.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
18 de junho de 2013.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
24 - Diário do Poder Legislativo
ATO Nº 842
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
ELEVAR para 10% (dez por cento), a
partir de 12/05/2013, de acordo com o art. 106 da
Lei Complementar nº 46/94, o ADICIONAL DE
TEMPO DE SERVIÇO, a que faz jus MARCELA
BUAIZ ROCIO DE SOUZA, matrícula nº 204559,
Supervisor da Comissão de Licitação - SCL, da
Secretaria da Assembleia Legislativa.
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
ETLJ, da Secretaria da Assembleia Legislativa,
referente ao 2º decênio de 26/01/2003 a 22/01/2013.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
18 de junho de 2013.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
ATO Nº 845
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
18 de junho de 2013.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
ATO Nº 843
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
ELEVAR para 38,44% (trinta e oito vírgula
quarenta e quatro por cento), a partir de 02/03/2013,
na forma do art. 108 da Lei Complementar nº 46/94,
o ADICIONAL DE ASSIDUIDADE, a que faz jus
MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, matrícula
nº 027986, Técnico Legislativo Sênior - ETLS, da
Secretaria da Assembleia Legislativa, referente ao 3º
decênio de 05/03/2003 a 01/03/2013.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
ELEVAR para 29% (vinte e nove por
cento), a partir de 08/07/2012, de acordo com o art.
106 da Lei Complementar nº 46/94, o ADICIONAL
DE TEMPO DE SERVIÇO, a que faz jus BIANCA
SILVA FREITAS, matrícula nº 201092, Técnico
Legislativo Sênior - ETLS, da Secretaria da
Assembleia Legislativa.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
18 de junho de 2013.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
ATO Nº 846
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
18 de junho de 2013.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
ATO Nº 844
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
ELEVAR para 49,5% (quarenta e nove
vírgula cinco por cento), a partir de 24/05/2013, de
acordo com o art. 106 da Lei Complementar nº 46/94,
o ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, a que
faz jus MARGARETH CARRETA PIMENTEL,
matrícula nº 027953, Técnico Legislativo Júnior ETLJ, da Secretaria da Assembleia Legislativa.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
18 de junho de 2013.
ELEVAR para 13,68% (treze vírgula
sessenta e oito por cento), a partir de 23/01/2013, na
forma do art. 108 da Lei Complementar nº 46/94, o
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE, a que faz jus
MARIA APARECIDA DEL PUPPO BORGES,
matrícula nº 201177, Técnico Legislativo Júnior -
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
ATO Nº 847
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
ELEVAR para 28% (vinte e oito por cento),
a partir de 10/04/2013, de acordo com o art. 106 da
Lei Complementar nº 46/94, o ADICIONAL DE
TEMPO DE SERVIÇO, a que faz jus CLARA
MARIA ZUCARATO DIAS AMORIM, matrícula
nº 201224, Técnico Legislativo Sênior - ETLS, da
Secretaria da Assembleia Legislativa.
Diário do Poder Legislativo - 25
Assembleia Legislativa, referente ao 3º decênio de
10/05/2003 a 06/05/2013.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
18 de junho de 2013.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
ATO Nº 850
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
18 de junho de 2013.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
ATO Nº 848
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
ELEVAR para 13,08% (treze vírgula zero e
oito por cento), a partir de 28/04/2013, na forma do
art. 108 da Lei Complementar nº 46/94, o
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE, a que faz jus
LUIZ PAULO ORLANDO PINTO, matrícula nº
201294, Técnico Legislativo Júnior - ETLJ, da
Secretaria da Assembleia Legislativa, referente ao 2º
decênio de 01/05/2003 a 27/04/2013.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 17 inciso X do Regimento
Interno e considerando as informações contidas no
Processo Administrativo nº 112022/2011, resolve:
Efetuar a progressão horizontal a que faz jus
o servidor OSWALDO MIGUEL MARQUES
FILHO, matrícula 029585, efetivo no cargo de
Técnico Legislativo Júnior, ETLJ para a categoria II,
nível C, a partir de 01/06/2013, de acordo com o art.
43 da Resolução 2.890/2010.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
18 de junho de 2013.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
18 de junho de 2013.
ATO Nº 851
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 17 inciso X do Regimento
Interno e considerando as informações contidas no
Processo Administrativo nº 112019/2011, resolve:
ATO Nº 849
Efetuar a progressão horizontal a que faz jus
a servidora MARIA DA PENHA DOS SANTOS
BARROS, matrícula 203258, efetiva no cargo de
Técnico Legislativo Júnior, ETLJ para a categoria II,
nível C, a partir de 01/06/2013, de acordo com o art.
43 da Resolução 2.890/2010.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
ELEVAR para 38,03% (trinta e oito vírgula
zero e três por cento), a partir de 07/05/2013, na
forma do art. 108 da Lei Complementar nº 46/94, o
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE, a que faz jus
LUZIA ANA AUGUSTO, matrícula nº 028244,
Analista Legislativo - EAL, da Secretaria da
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
18 de junho de 2013.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
26 - Diário do Poder Legislativo
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
ATO Nº 852
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 17 inciso X do Regimento
Interno e considerando as informações contidas no
Processo Administrativo nº 112020/2011, resolve:
Efetuar a progressão horizontal a que faz jus
a servidora MICHELE DA SILVA DEMONER,
matrícula 203325, efetiva no cargo de Técnico
Legislativo Júnior, ETLJ para a categoria II, nível C,
a partir de 01/06/2013, de acordo com o art. 43 da
Resolução 2.890/2010.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
18 de junho de 2013.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
ATO Nº 854
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 17 inciso X do Regimento
Interno e considerando as informações contidas no
Processo Administrativo nº 112023/2011, resolve:
Efetuar a progressão horizontal a que faz jus
a servidora ROSAURINHA DE OLIVEIRA,
matrícula 203334, efetiva no cargo de Técnico
Legislativo Júnior, ETLJ para a categoria II, nível C,
a partir de 01/06/2013, de acordo com o art. 43 da
Resolução 2.890/2010.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
18 de junho de 2013.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
ATO Nº 855
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 17 inciso X do Regimento
Interno e considerando as informações contidas no
Processo Administrativo nº 112018/2011, resolve:
ATO Nº 853
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 17, inciso X do Regimento
Interno e considerando as informações contidas no
Processo Administrativo nº 112014/2011, resolve:
Efetuar a progressão horizontal a que faz jus
a servidora ANGELA COUTINHO PEREIRA,
matrícula 203275, efetiva no cargo de Técnico
Legislativo Júnior, ETLJ para a categoria II, nível C,
a partir de 01/06/2013, de acordo com o art. 43 da
Resolução 2.890/2010.
Efetuar a progressão horizontal a que faz jus
o servidor JOSÉ FRANKLIN MOREIRA
PINHEIRO, matrícula 200662, efetivo no cargo de
Técnico Legislativo Júnior, ETLJ, para a categoria
II, nível C, a partir de 01/06/2013, de acordo como
art. 43 da Resolução 2.890/2010.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
18 de junho de 2013.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
18 de junho de 2013.
ATO Nº 856
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 17 inciso X do Regimento
Interno e considerando as informações contidas no
Processo Administrativo nº 112016/2011, resolve:
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Diário do Poder Legislativo - 27
Efetuar a progressão horizontal a que faz jus
o servidor CARLOS HENRIQUE DALAPÍCOLA,
matrícula 200692, efetivo no cargo de Técnico
Legislativo Júnior, ETLJ para a categoria II, nível C,
a partir de 01/06/2013, de acordo com o art. 43 da
Resolução 2.890/2010.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
18 de junho de 2013.
ATO Nº 859
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 17 inciso X do Regimento
Interno e considerando as informações contidas no
Processo Administrativo nº 112025/2011, resolve:
ATO Nº 857
Efetuar a progressão horizontal a que faz jus
o servidor VESPASIANO GOMES DE FARIAS,
matrícula 203155, efetiva no cargo de Técnico
Legislativo Júnior, ETLJ, para a categoria II, nível
C, a partir de 01/06/2013, de acordo com o art. 43
da Resolução 2.890/2010.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 17 inciso X do Regimento
Interno e considerando as informações contidas no
Processo Administrativo nº 112021/2011, resolve:
Efetuar a progressão horizontal a que faz jus
a servidora MIRIAN DA PENHA DIAS GRILLO,
matrícula 027883, efetiva no cargo de Técnico
Legislativo Júnior, ETLJ, para a categoria II, nível
C, a partir de 01/06/2013, de acordo com o art. 43
da Resolução 2.890/2010.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
18 de junho de 2013.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
18 de junho de 2013.
ATO Nº 860
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 17 inciso X do Regimento
Interno e considerando as informações contidas no
Processo Administrativo nº 112017/2011, resolve:
ATO Nº 858
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 17 inciso X do Regimento
Interno e considerando as informações contidas no
Processo Administrativo nº 123514/2012, resolve:
Efetuar a progressão vertical a que faz jus a
servidora FABIANI CARDOSO GARCIA,
matrícula 201419, efetiva no cargo de Técnico
Legislativo Sênior, ETLS, para a categoria II, nível
A, a partir de 01/06/2012, de acordo com o art. 44
da Resolução 2.890/2011.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
18 de junho de 2013.
Efetuar a progressão horizontal a que faz jus
a servidora DORIS DE SOUZA E SILVA,
matrícula 203282, efetiva no cargo de Técnico
Legislativo Júnior, ETLJ para a categoria II, nível C,
a partir de 01/06/2013, de acordo com o art. 43 da
Resolução 2.890/2010.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
18 de junho de 2013.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
28 - Diário do Poder Legislativo
ATO Nº 861
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
enquanto durar o impedimento do titular que
encontrar-se em gozo de férias.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
18 de junho de 2013.
CONCEDER à servidora BIANCA SILVA
DE FREITAS, mat. 201092, Técnico Legislativo
Sênior,
ETLS,
um
ADICIONAL
DE
ASSIDUIDADE em caráter permanente de 2% (dois
por cento) a partir de 03/07/2012 na forma do artigo
108 da Lei Complementar 46/94, referente ao 2º
decênio de 06/07/2002 a 02/07/2012.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
ATO Nº 864
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
18 de junho de 2013.
ATO Nº 862
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, e
considerando o art. 6º da Resolução nº 3.187, de 15
de maio de 2012, publicada em 16 de maio de 2012, a
qual regulamenta a concessão de assistência à saúde
na forma de auxílio financeiro aos servidores da
Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo,
nos termos do art. 189 e 191 da Lei Complementar nº
46, de 31 de janeiro 1994, resolve:
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER o auxílio saúde de que
trata a Resolução nº 3.187/2012 aos servidores
listados abaixo:
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
CONCEDER 05% (cinco por cento), a
partir de 09/05/2013, de acordo com o art. 106 da
Lei Complementar nº 46/94, de ADICIONAL DE
TEMPO DE SERVIÇO, a que faz jus LUCIANA
VALERIA MESSIAS DA SILVEIRA, matrícula nº
206483, Técnico Júnior de Gabinete de
Representação Parlamentar – TJGRP.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
18 de junho de 2013.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
ATO Nº 863
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR, na forma do Artigo 52, § 1º e
2º, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de
l994, LUIZ ANTONIO ROMEIRO IANNUZZI,
matrícula nº 208159, para substituir WILSON
TEIXEIRA GAMA, matrícula nº 204928, no cargo
comissionado de Diretor de Infraestrutura e
Logística, código DIL, a partir de 27/06/2013 e
Nome
Nivaldo
Farias
Livia
Silva
Bonella
Oliveira
Christiane
Linhalis
Claudio
Soares da
Mota
Aldo
Escobar
Yara
Pinheiro
Cortes
Costa
Soraya
Guedes
Cisne
Rafael
Salvador
G. da
Silva
Filipe de
Oliveira
Passos
Luciano
Radaelle
Matrícula
Cargo
Situação
Funcional
Processo
208258
Auxiliar de
Gabinete
Comissionado
131667
208249
Auxiliar de
Gabinete
Comissionado
131981
Comissionado
131976
Efetivo
131886
Efetivo
131367
206281
208000
207948
Assessor
Sênior
Técnico
Legislativo
Sênior
Analista em
Comunicaçã
o Social
016480
Taquígrafo
Parlamentar
Apanhador
Inativo
131834
201633
Analista
Legislativo
Inativo
131837
206059
Assessor
Júnior
Comissionado
131826
Efetivo
131847
Comissionado
131858
207856
207128
Técnico
Legislativo
Sênior
Assessor
Júnior
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em
18 de junho de 2013.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
SOLANGE LUBE
1ª Secretária
ROBERTO CARLOS
2º Secretário
ATOS DO DIRETOR-GERAL
PORTARIA Nº 376
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, resolve:
SUSPENDER, a partir de 17.06.2013, as
férias regulamentares referentes ao exercício de 2013,
marcadas anteriormente conforme Portaria nº
1757/2012, da servidora MARIA DAS GRAÇAS
BATISTA SANTOS, matrícula nº 201179, titular do
cargo efetivo de Técnico Legislativo Júnior, código
ETLJ, do Quadro Permanente, reservando-lhe o
direito de gozar os 16 (dezesseis) dias restantes em
época oportuna.
Diário do Poder Legislativo - 29
PORTARIA Nº 378
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, resolve:
TRANSFERIR, as férias regulamentares
referentes ao exercício de 2013, marcadas
anteriormente conforme Portaria nº 1757/2012, do
servidor JOSE MIRANDA DA SILVA, matrícula nº
207193, ocupante do cargo em comissão de Assessor
Sênior do Gabinete da Direção Geral, código
ASGDG, para serem gozadas integralmente em
época oportuna.
Secretaria da Assembleia Legislativa, em
17 de junho de 2013.
PAULO MARCOS LEMOS
Diretor-Geral da Secretaria
FABIANO BUROCK FREICHO
Diretor de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 379
Secretaria da Assembleia Legislativa, em
18 de junho de 2013.
PAULO MARCOS LEMOS
Diretor-Geral da Secretaria
FABIANO BUROCK FREICHO
Diretor de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 377
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, resolve:
TRANSFERIR, as férias regulamentares
referentes ao exercício de 2013, marcadas
anteriormente conforme Portaria nº 1757/2012, da
servidora BRUNA DOS SANTOS SCIORTINO,
matrícula nº 207950, titular do cargo efetivo de
Técnico Legislativo Sênior, código ETLS, do
Quadro
Permanente,
para
serem
gozadas
integralmente em época oportuna.
Secretaria da Assembleia Legislativa, em
18 de junho de 2013.
PAULO MARCOS LEMOS
Diretor-Geral da Secretaria
FABIANO BUROCK FREICHO
Diretor de Recursos Humanos
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, resolve:
TRANSFERIR, as férias regulamentares
referentes ao exercício de 2013, marcadas
anteriormente conforme Portaria nº 1757/2012, do
servidor
LUIS
FLÁVIO
DE
LORETO
ORNELLAS, matrícula nº 208009, titular do cargo
efetivo de Técnico Legislativo Sênior, código ETLS,
do Quadro Permanente, para o período de 22/07/2013
a 20/08/2013.
Secretaria da Assembleia Legislativa, em
18 de junho de 2013.
PAULO MARCOS LEMOS
Diretor-Geral da Secretaria
FABIANO BUROCK FREICHO
Diretor de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 380
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, resolve:
TRANSFERIR, as férias regulamentares
referentes ao exercício de 2013, marcadas
anteriormente conforme Portaria nº 1757/2012, da
30 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
servidora ROBERTA ANDREATTA - matrícula n.º
206194, ocupante do cargo em comissão de Assessor
Sênior da Coordenação das Comissões Temporárias,
código ASCCT, para o período de 16/09 a
15/10/2013.
FABIANO BUROCK FREICHO
Diretor de Recursos Humanos
Secretaria da Assembleia Legislativa, em
18 de junho de 2013.
PAULO MARCOS LEMOS
Diretor-Geral da Secretaria
FABIANO BUROCK FREICHO
Diretor de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 381
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, resolve:
MARCAR, os 23 (vinte e três) dias restantes
das férias regulamentares referentes ao exercício de
2012, suspensas anteriormente conforme Portaria nº
1976/2013, do servidor EDSON MOREIRA
FERREIRA, matrícula nº 201226, titular do cargo
efetivo de Analista Legislativo, código EAL, do
Quadro Permanente, para o período de 09.07 a
31.07.2013.
Secretaria da Assembleia Legislativa, em
18 de junho de 2013.
PAULO MARCOS LEMOS
Diretor-Geral da Secretaria
FABIANO BUROCK FREICHO
Diretor de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 383
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais,
RESOLVE, considerar licenciados, os
servidores deste Poder Legislativo, abaixo
relacionados, na forma dos Artigos citados pela Lei
Complementar nº 46, de 31/01/94, com base nas
informações da CGRH,
NOME
Vanusa
Costa
Silva
Jefson Cavati
Bubach
Leila
Suely
Pecanha
Malanquini
Jose Mageski
de Morais
Gerusa
Auxiliadora
Silva
A
Luciana Fabiola
Nunes Borges
Carlos Luiz do
Sacramento
Dirlene
Francisco
Nunes
Lorraine Rosa
de Oliveira
PORTARIA Nº 382
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, resolve:
MARCAR, as férias regulamentares
referentes ao exercício de 2011, transferidas
anteriormente conforme Portaria nº 1558/2012, da
servidora ELISA MARIA GUIMARÃES, matrícula
nº 35378, titular do cargo efetivo de Técnico
Legislativo Sênior, código ETLS, do Quadro
Permanente, para o período de 08.07 a 28.07.2013.
Secretaria da Assembleia Legislativa, em
14 de junho de 2013.
PAULO MARCOS LEMOS
Diretor-Geral da Secretaria
Maria da Penha
G. Lourenço
Rita de Cassia
Madureira
Taciane
da Silva
Alves
Telma Thilde
Meira
Passamani
Angela Cristina
A.
Vargas
Pegoretti
Edinolia
Ferreira Patez
Pimentel
Fabio Carneiro
Passos
CARGO
Taquígrafo
Parlamentar
Apanhador
Técnico
Legislativo
Júnior
Técnico
Legislativo
Sênior
Assessor
Júnior do G.
da Sec. de
Comunicação
Social
Técnico
Legislativo
Júnior
Técnico
Legislativo
Júnior
Técnico
Legislativo
Júnior
Técnico
Legislativo
Sênior
Assessor
Junior
da
Coord.
das
Comis.
Temporárias
Técnico
Legislativo
Júnior
Técnico
Legislativo
Sênior
Assessor
Júnior da S.
da Comis. de
Compras
Técnico
Legislativo
Sênior
Assessor
Júnior
da
Coord.
das
Comis.
Temporárias
Técnico
Legislativo
Sênior
Assessor
Júnior
da
Sup.
da
Comis.
de
Segurança
DIA
ARTIGO
A PARTIR
01
129
14.05.2013
03
129
27.05.2013
03
142
27.05.2013
02
142
28.05.2013
15
129
31.05.2013
15
129
31.05.2013
02
129
03.06.2013
01
129
03.06.2013
03
129
03.06.2013
15
129
03.06.2013
03
129
03.06.2013
07
129
03.06.2013
02
129
03.06.2013
04
129
04.06.2013
04
129
04.06.2013
02
129
04.06.2013
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Kersbyenne
Marque s M.
Izoton
Rogerio
Conceição
Ramos
Eliana Santos
de Souza
Maria
Ines
Ribeiro Pupa
Maria
Emilia
Alves Vidigal
Paulo Roberto
de
Oliveira
Borges
Namibia
Veronez
Negrelli
Lucia Maria P.
Sardenberg de
Mattos
Ana
Claudia
Fernandes Pim
Antonio
Luiz
Nunes Louro
Fernanda
Zamborlini
Saiter Gobbi
Marcio
Jose
Marques
de
Souza
Gustavo Gama
Martins
Katia Aparecida
de Jesus Dias
Luiz
Paulo
Orlandi Pinto
Marcella Lemos
Borges
Charles
Stefenoni
Queiroz
Eni
Firmina
Pereira Silva
Izabel
Luiza
Lopes da Silva
Luciana Rocha
M. de Oliveira
Analista
Legislativo
Assessor
Sênior
da
Comis.
de
Turismo
e
Desporto
Técnico
Legislativo
Sênior
Supervisor do
Arquivo
Geral
Supervisor da
Comissão de
Educação
Técnico
Legislativo
Júnior
Assessor
Júnior da S.
de Revisão da
Procuradoria
Técnico
Legislativo
Sênior
Analista
Legislativo
Técnico
Legislativo
Júnior
Analista
Legislativo
Técnico
Legislativo
Sênior
Técnico
Legislativo
Sênior
Taquígrafo
Parlamentar
Apanhador
Técnico
Legislativo
Júnior
Assessor
Júnior
da
Sup.
da
Comis.
de
Cultura
Técnico em
Tecnologia
da
Informação
Coordenador
Geral de G.
de
Rep.
Parlamentar
Técnico
Legislativo
Júnior
Técnico
Legislativo
Sênior
Diário do Poder Legislativo - 31
15
109
04.06.2013
COMUNICADO
04
129
04.06.2013
ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
01
129
05.06.2013
LEVANTAMENTO FINANCEIRO
MAIO/13
01
129
05.06.2013
03
129
05.06.2013
02
129
05.06.2013
03
129
05.06.2013
02
129
06.06.2013
01
129
07.06.2013
01
129
07.06.2013
01
129
07.06.2013
04
129
09.06.2013
01
129
10.06.2013
01
129
10.06.2013
01
129
10.06.2013
05
129
10.06.2013
01
129
11.06.2013
RECEITAS
Plano de Saúde (ativo) maio/13
Plano de Saúde (inativo) maio/13
Contribuição social (inativo) maio/13
Contribuição social (ativo) maio /13
Policard (ativo) maio/13
Convênio - Vivo (ativo) maio/13
Depósitos/ Plano de saúde- maio/13
Total de receita do mês de maio /13
DESPESAS
Despesas com pessoal-maio/13
Honorários contábeis- /13
Pagamento plano de saúde/Unimed
INSS Unimed
Cartão Policard
Despesas c/ associados (sorteio mensal e
comemoração Dias das Mães)
Despesa Bancárias maio (/13)
IPAJM consignações maio (/13)
TOTAL DAS DESPESAS
78.254,73
56.641,50
3.993,39
11.566,89
1.885,92
426,00
36.161,32
188.929,75
12.392,88
796,80
148.758,28
6.465,14
2.590,10
3.304,29
195,00
63,00
174.565,49
SITUAÇÃO FINANCEIRA
BANESTES CONTA CORRENTE (saldo
anterior)
(+) Receitas
(-) Despesas
SALDO EM CONTA CORRENTE
174.446,40
188.929,75
174.565,49
188.810,66
BANESTES POUPANÇA (saldo anterior)
(+) Juros
(-) IRRF
TOTAL EM POUPANÇA
61.596,19
282,52
63,55
61.815,16
17/06/2013
01
129
11.06.2013
04
129
11.06.2013
01
129
11.06.2013
Secretaria da Assembleia Legislativa, em
18 de junho de 2013.
JOSÉ MARIA PIMENTA
Presidente
ARSAL
FLUXO MENSAL DE ARRECADAÇÃO E
DESPESAS INTERNAS
MÊS DE MAIO/13
PAULO MARCOS LEMOS
Diretor-Geral da Secretaria
FABIANO BUROCK FREICHO
Diretor de Recursos Humanos
RECEITAS
Contribuição de Sócios/ativo e inativo
Receitas Administrativas
DESPESAS
Salários líquidos (funcionários) maio/13
VALOR
15.560,28
1.935,40
3.709,99
32 - Diário do Poder Legislativo
Férias de funcionário
Encargos sociais
Vale alimentação
Vale transporte
Prestação serviço (advogado, contador)
Despesas c/ associados (sorteio-mensal e
comemoração Dias das Mães)
Despesas c/ escritório
Taxa administrativa IPAJM
Tarifa bancária
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
2.291,84
3.781,21
2.172,00
435,60
1.378,00
3.239,00
244,66
63,00
195,00
TOTAL
Receitas (+)
Despesas (-)
SALDO DE ARRECADAÇÃO (-)
17.495,68
17.510,30
14,62
17/06/2013
JOSÉ MARIA PIMENTA
Presidente
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
19 DE JUNHO (QUARTA-FEIRA)
Local: Plenário Dirceu Cardoso
9 horas - Sessão Ordinária
Local: Plenário Dirceu Cardoso
18 às 21 horas - Audiência Pública para
referendar políticas públicas de igualdade racial
no Espírito Santo
Proponente: Comissão de Cidadania e Direitos
Humanos
Local: Auditório Emir de Macedo Gomes
19 horas - Sessão Especial “A Judicialização da
Assistência Social”
Proponente: Deputado Rodrigo Coelho (PT)
Local: Plenário Dirceu Cardoso
19 horas - Reunião Extraordinária da CPI da
Telefonia
Local: Câmara Municipal de Ibatiba
19 horas - Audiência Pública para discutir sobre
a segurança pública em Afonso Cláudio
Proponente: Comissão de Segurança e Combate
ao Crime Organizado
Local: Câmara Municipal de Afonso Cláudio
20 DE JUNHO (QUINTA-FEIRA)
9 às 12 horas - Seminário de Potencialidades
Econômicas e Desenvolvimento Regional
Requerente: Deputada Federal Sueli Vidigal
(PDT)
21 DE JUNHO (SEXTA-FEIRA)
9 às 18 horas - Seminário Estadual sobre
Comunicação Pública
Proponente: Deputada Luzia Toledo (PMDB)
Local: Plenário Dirceu Cardoso
19 horas - Sessão Solene em homenagem ao Dia
do Município de Cariacica
Proponente: Deputada Aparecida Denadai (PDT)
Local: Plenário Dirceu Cardoso
22 DE JUNHO (SÁBADO)
9 às 14 horas - Plenária da AE - Articulação de
Esquerda do PT
Requerente: Deputado Claudio Vereza
Local: Auditório Hermógenes Lima da Fonseca
14 às 18 horas - Cessão de Espaço: Encontro
Estadual do Partido Social Liberal
Local: Auditório Emir de Macedo Gomes
Secretaria de Comunicação Social
Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales)
www.al.es.gov.br
www.facebook.com/parlamentocapixaba
www.twitter.com/assembleia_es
(27) 3382-3507 / 3382-3550
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Diário do Poder Legislativo - 33
PROGRAMAÇÃO - QUARTA-FEIRA - 19.06.13
HORA
OBSERVAÇÃO
07H30
PROGRAMAS
ESPAÇO PARCERIA
STJ – STJ 25 ANOS
PANORAMA
08H00
ESPAÇO PARCERIA
TSE: BRASIL ELEITOR
08H20
AO VIVO
09H00
SESSÃO ORDINÁRIA
REPERCUSSÃO
MUNICÍPIOS
TEMA
TELEJORNAL TERÇAFEIRA
DIVERSOS
ENTREVISTADOS
DIVERSOS
TRABALHOS DO
LEGISLATIVO
ESTADUAL
GUAÇUÍ
12H00
ESPAÇO PARCERIA
MPF:
INTERESSE
PÚBLICO
12H30
ASSEMBLEIA DO CAMPO
TECNOLOGIAS NO
CAMPO
OPINIÃO
TOC
PANORAMA
TELEJORNAL TERÇAFEIRA
GRACIANO DOS
SANTOS NEVES
13H00
13H30
14H00
BIOGRAFIA
14H15
AÇÃO PARLAMENTAR
14H30
15H00
REPRISE
(QUARTA)
SESSÃO ORDINÁRIA
ES EM DEBATE
18H00
UM DEDO DE PROSA
18H30
19H00
22H00
22H15
22H45
AO VIVO
ATIVIDADE
PARLAMENTAR
TRABALHOS DO
LEGISLATIVO
ESTADUAL
AUTOESTIMA X
VAIDADE SEM LIMITES
ESPAÇO PARCERIA
MP COM VOCÊ
PRODUÇÃO LITERÁRIA
CAPIXABA
“A JUDICIALIZAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL”
TELEJORNAL QUARTAFEIRA
DESAFIOS DA JUSTIÇA
BRASILEIRA
OPINIÃO
TOC
SESSÃO ESPECIAL
PANORAMA
AÇÃO PARLAMENTAR
23H15
ATIVIDADE
PARLAMENTAR
ES EM DEBATE
AUTOESTIMA X
VAIDADE SEM LIMITES
ESPAÇO PARCERIA
TV CÂMARA – MEMÓRIA
POLÍTICA
GENERAL REYNALDO
MELLO DE ALMEIDA
23H45
00H15
AURELIANO NOGUEIRA
COSTA, DIRETOR-TÉCNICO
DO INCAPER
BRUNO BIRRO, PSICÓLOGO
DIVERSOS
FERNANDO ACHIAMÉ,
HISTORIADOR
LUCIA DORNELLAS,
DEPUTADA ESTADUAL
DR. ARIOSTO SANTOS –
CIRURGIÃO PLÁSTICO E
ANGELITA SCÁRDUA PSICÓLOGA
ESTILAQUE FERREIRA DOS
SANTOS, ESCRITOR
DIVERSOS
DR. RONALDO GONÇALVES,
PROMOTOR DE JUSTIÇA
BRUNO BIRRO, PSICÓLOGO
LUCIA DORNELLAS,
DEPUTADA ESTADUAL
DR. ARIOSTO SANTOS –
CIRURGIÃO PLÁSTICO E
ANGELITA SCÁRDUA –
PSICÓLOGA
34 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Ferraço)
ATAS DAS SESSÕES
O SR. PRESIDENTE - (GLAUBER
COELHO) - Aprovada a ata como lida. (Pausa)
Passo a presidência dos trabalhos ao
Presidente, Senhor Deputado Theodorico Ferraço.
(Pausa)
SESSÕES ORDINÁRIAS
QUADRAGÉSIMA OITAVA SESSÃO
ORDINÁRIA
DA
TERCEIRA
SESSÃO
LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA
SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 10
DE JUNHO DE 2013.
(De acordo com o registrado no painel eletrônico,
à hora regimental, para ensejar o início da sessão,
comparecem os Senhores Deputados Dary
Pagung, Doutor Hércules, Euclério Sampaio,
Genivaldo Lievore, Glauber Coelho, Jamir
Malini, José Esmeraldo, Luzia Toledo, Marcos
Mansur, Roberto Carlos e Rodrigo Coelho)
O SR. PRESIDENTE - (GLAUBER
COELHO) - Havendo número legal e invocando a
proteção de Deus, declaro aberta a sessão.
(Assume a 2.ª Secretaria o Senhor
Deputado Roberto Carlos)
O SR. PRESIDENTE - (GLAUBER
COELHO) - Convido o Senhor Deputado Roberto
Carlos a proceder à leitura de um versículo da Bíblia.
(O Senhor Deputado
Carlos lê Salmos, 01:01)
Roberto
(Comparece o Senhor Deputado Da
Vitória)
O SR. PRESIDENTE - (GLAUBER
COELHO) - Convido o Senhor 2.º Secretário a
proceder à leitura da ata da quadragésima sétima
sessão ordinária, realizada em 05 de junho de 2013.
(Pausa)
(O Senhor 2.º Secretário procede à
leitura da ata)
O SR. PRESIDENTE - (GLAUBER
COELHO) - Aprovada a ata como lida. (Pausa)
Convido o Senhor 2.º Secretário a proceder à
leitura da ata da décima sexta sessão especial,
realizada em 05 de junho de 2013. (Pausa)
(O Senhor 2.º Secretário procede à
leitura da ata)
(Comparecem
os
Senhores
Deputados Claudio Vereza, Gilsinho
Lopes, Marcelo Santos e Theodorico
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Assumo a presidência dos trabalhos.
A SR.a LUZIA TOLEDO - Senhor
Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª um
minuto de silêncio pela memória do nosso querido
amigo Hugo Borges, que seguramente foi amigo de
toda a classe política deste Estado, independente de
siglas partidárias. Mas foi amigo de todos nós, mas
meu pessoal. Tivemos uma amizade que é daquelas
coisas boas que não se fazem mais.
Fui a um desembargador amigo para pedir
para tramitar um processo de Hugo Borges na quartafeira passada, às 17h. Recebi a informação desse
desembargador que realmente eu estava com toda
razão devido à idade de Hugo Borges e porque o
processo se arrastava há muito tempo. Liguei para ele
imediatamente para dizer que estava saindo do
Tribunal de Justiça e ele ficou numa alegria danada;
conversou comigo; perguntou como que eu estava;
disse que um dia ainda queria me ajudar de alguma
forma, porque eu estava sempre presente na sua vida.
Esse fato serve, na verdade, não só para o
Tribunal de Justiça, mas para todos os órgãos que
atendem às pessoas, para que façam tramitar mais
rápido os processos.
Inclusive, vou apresentar uma indicação para
que as pessoas com mais idade, com mais experiência
sejam atendidas mais rapidamente. Já tem a lei.
Apresentarei um voto de profundo pesar pelo
falecimento do ex-deputado Hugo Borges. Ele não
foi só deputado, mas prefeito de Guarapari,
governador do Estado por trinta dias e além de ter
sido presidente desta Casa, exerceu cinco mandatos
de deputado estadual.
Quero dizer aos meus colegas deputados que
a política do Estado do Espírito Santo perde um
mestre. Hugo Borges era diferente, era um mestre;
sabia levar a conversa; junto com os políticos
nacionais, sabia o caminho de fazer uma boa política
sem brigar, sem atrito.
Hugo Borges presidiu a Assembleia
Legislativa de 1985 a 1986 e assumiu o governo do
Estado por trinta dias durante o governo do nosso
querido Gérson Camata; foi sócio da TV Guarapari e
pai do nosso querido colega, Deputado Sérgio
Borges, e do Vereador Marco Borges, a quem
rendemos nossas homenagens; e também aos que se
foram Huguinho Borges e Paulo Borges. Rendo
também essa homenagem a sua esposa, Dona Sandra,
a pessoa que conviveu com ele nos últimos
momentos e nos últimos anos.
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Hugo Borges era um mestre da política.
Falaria muito mais, porque viajei por este Estado
afora junto com ele, com o ex-governador José
Ignácio Ferreira e com o Senhor João, motorista de
José Ignácio. Ele ia cantando tango por todo lugar
que ia. Sempre tinha que ter uma fita de tango para
ele cantar. Isso é uma coisa boa demais. Onde parava
sabia fazer a boa política.
Portanto, rendo minha homenagem ao exdeputado Hugo Borges desta Casa de Leis que ele
tanto amava, que tanto gostaria de ter vindo muito
mais vezes, porque aqui era sua segunda casa.
(Comparecem
os
Senhores
Deputados Elcio Alvares, Freitas,
José Carlos Elias e Lúcia Dornellas)
O SR. GLAUBER COELHO - Senhor
Presidente, pela ordem! Associo-me ao pleito da
Senhora Deputada Luzia Toledo e aproveito o ensejo
para solicitar também um minuto se silêncio pelo
falecimento da Senhora Anna Graça Braga de Abreu,
a Gracinha Braga, ocorrido no final de semana.
Perdemos uma cachoeirense muito importante, irmã
do saudoso Rubem Braga.
Gostaria que esta Casa pudesse reverenciar
também não somente a figura impoluta de Dona
Gracinha, mas a família toda também. Muito
obrigado.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Senhora Deputada Luzia Toledo, diria
que as palavras de V. Ex.ª são as minhas. O saudoso
Hugo Borges deixou, realmente, uma página política
na história do Estado do Espírito Santo. Convivi
muito com ele. Da Assembleia Legislativa antiga
fomos para o Cauê, onde tivemos uma convivência
fraternal, de irmãos. Eu era vice-líder do Governo
Christiano Dias Lopes e ele era vice-líder da
oposição. Ele era do MDB e eu era da antiga Arena.
Durante toda essa convivência notava que Hugo
Borges salientava como um dos principais
parlamentares da Assembleia Legislativa. Um
deputado combativo, de posições equilibradas, mas
ao mesmo tempo decisiva em defesa do Estado do
Espírito Santo. Deixa uma saudade muito grande não
só para os seus familiares, mas também para todos
nós. O melhor seria não ter esse minuto de silêncio.
Há dez ou quinze dias recebi a visita do
Senhor Hugo Borges em meu gabinete, parecia um
menino e dava a impressão de que não morreria
nunca porque perguntava-lhe pela sua idade; ele
dizia: Isso não é coisa que se pergunta. Pergunta-me
depois dos cem anos.
Chamei a atenção do seu filho, Deputado
Sérgio Borges, dizendo que quando seu pai estava
sendo homenageado por esta Assembleia Legislativa
parecia mais jovem depois que morreu e todos
notaram isso.
Hoje não tive coragem de presenciar o ato no
Diário do Poder Legislativo - 35
cemitério. O Governador Renato Casagrande me
telefonou cedo e combinamos de ir juntos. Mas
depois eu disse: V. Ex.ª vai, depois eu vou. Contudo,
preferi não ir porque é uma cerimônia muito triste
que nos deixa com muita saudade.
Teremos este minuto de silencio, dizendo que
Hugo Borges nos deixou saudades mas, acima de
tudo, deixou um rastro de trabalho fantástico não só
na Assembleia Legislativa, como prefeito do
Município de Guarapari, pois começou como prefeito
de Guarapari dando exemplo de uma nova dinâmica
naquela cidade. Dizia sempre em meus discursos:
houve um tempo antes e um tempo depois de Hugo
Borges, daí o porquê de associar-me a esta
homenagem.
Da mesma forma, Senhor Deputado Glauber
Coelho, V. Ex.ª lembrou de unirmos nessa
manifestação a Senhora Gracinha que, se não me
engano, é a última irmã do saudoso Rubem Braga.
Ela também deixa muita saudade. Apresentamos a
toda sua família as nossas condolências e vamos
dedicar esse duplo minuto de silencio para o Senhor
Hugo Borges e para a Senhora Graça Braga. (Pausa)
Solicito a todos para que, de pé, façamos um
minuto de silêncio. (Pausa)
(A Casa presta a homenagem)
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Senhores Deputados Glauber Coelho,
Luzia Toledo e demais deputados, a vida continua.
Vamos trabalhar em favor do Estado do Espírito
Santo porque essa é a melhor homenagem que
podemos prestar ao saudoso colega Hugo Borges.
A SR.ª LUZIA TOLEDO - Senhor
Presidente, pela ordem! Recorro do despacho de V.
Ex.ª, proferido em sessão anterior, ao Projeto de Lei
n.º 180/2013, de minha autoria, para audiência do
Plenário.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Defiro o pedido de recurso.
À Comissão de Justiça para oferecer parecer
sobre o recurso.
Convido o Senhor Deputado Glauber Coelho
a assumir a 1.ª Secretaria e a proceder à leitura do
Expediente. (Pausa)
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO
PRESIDÊNCIA
Brasília, 07de maio de 2013.
Senhor Presidente:
COMUNICADO N.ºS, 062889/2013, 062753/2013,
36 - Diário do Poder Legislativo
062754/2013,
062760/2013,
062772/2013,
061983/2013,
062002/2013,
062563/2013,
061999/2013,
061997/2013,
062001/2013,
061981/2013,
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062124/2013,
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062129/2013,
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062143/2013,
062148/2013,
062151/2013,
062153/2013,
062156/2013,
062159/2013,
062161/2013,
062164/2013,
062168/2013,
062172/2013,
063141/2013,
063138/2013,
063140/2013,
063135/2013,
063130/2013,
063127/2013,
Ao
Ex. mo Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo
NESTA
NOTA: Maiores informações quanto a liberação de
recursos. Siglas e legislação pertinente aos programas
mantidos por este FNDE, favor consultar o endereço:
www.fnde.gov.br na internet.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Ciente. Às Comissões de Educação e
de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Ofício n.o
38 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
301/2013, do Presidente do Tribunal de Contas do
Estado, comunicando a vacância do Cargo de
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, em
face da aposentadoria do Conselheiro Marcos
Miranda Madureira, que completou 70 anos de idade
em 29 de maio de 2013. Publicado integralmente
no DPL do dia 11 de junho de 2013.
jurídicos,
ou
contábeis,
ou
econômicos e financeiros ou de
administração pública, com mais de
dez anos de exercício de função ou
de cargo público, ou de efetiva
atividade profissional nas áreas
referidas.”
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Ciente. Publique-se. Em Mesa para
anunciar a existência de vaga e abertura de
inscrições.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS,
em 10 de junho de 2013.
Senhores Deputados, nesta data emitimos o
seguinte comunicado:
A Mesa Diretora da Assembleia
Legislativa do Estado do Espírito
Santo, usando das prerrogativas que
lhe confere o Artigo 248 do
Regimento Interno, instituído pela
Resolução n.º 2700, de 15 de julho de
2009, comunica a quem interessar
possa que se encontra aberta uma
vaga de Conselheiro do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo.
As indicações podem ser feitas por
Deputado, por Bancada Partidária
ou pela Mesa Diretora, até as 18h do
dia 21 de junho de 2013, sexta-feira,
no Protocolo-Geral da Assembleia
Legislativa,
e
deverão
estar
instruídas com provas dos requisitos
previstos no Artigo 74, §1.º da
Constituição Estadual.
Repetirei a data: termina às 18h do dia 21 de
junho de 2013, sexta-feira. Todos os requisitos para
aqueles que são candidatos ao Tribunal de Contas
devem estar de acordo com a Constituição, Artigo 74,
§ 1.º.
Esse comunicado já será publicado amanhã e
repetirei o que diz o Artigo 74 da Constituição
Estadual:
“Art. 74. (...)
(...)
§ 1º Os Conselheiros do Tribunal
serão nomeados dentre brasileiros
que
satisfaçam
os
seguintes
requisitos:
a) ter mais de trinta e cinco e menos
de sessenta e cinco anos de idade;
b) possuir idoneidade
reputação ilibada;
c)
ter
notórios
moral
Estamos assinando pela Mesa, e em seguida
os Senhores Deputados Roberto Carlos e Solange
Lube também.
Comunico aos Senhores Deputados que
estamos tomando a seguinte providência:
ATO Nº 803/2013
A
MESA
DIRETORA
DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais; e
- Considerando a comunicação do
Conselheiro Presidente do Tribunal
de Contas do Estado do Espírito
Santo, consubstanciada no Ofício
GPTC nº 301/2013, da existência de
uma vaga de Conselheiro daquela
Corte, a ser preenchida por esta
Casa de Leis, resolve:
Art. 1º Designar uma Comissão
integrada pelos servidores abaixo
relacionados, para que no prazo de
até 10 (dez) dias, contados a partir
do dia subsequente ao do término do
prazo de inscrições, antes do
encaminhamento dos nomes dos
possíveis inscritos para a Comissão
de Finanças, proceda à análise
detalhada
e
criteriosa
da
documentação apresentada pelos
candidatos ao cargo de Conselheiro
do Tribunal de Contas, em
cumprimento aos requisitos previstos
no § 1º do artigo 74 da Constituição
Estadual:
Membros da Comissão designada:
- Carlos Eduardo Casa Grande Secretário-Geral da Mesa;
- Julio Cesar Bassini Chaun Procurador-Geral;
e
conhecimentos
- Paulo Marcos Lemos - DiretorGeral da Secretaria.
Segue a assinatura da Mesa.
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Essa Comissão tem o papel de fazer uma
ampla verificação de todos os documentos
apresentados e, em seguida, apresentar à Mesa para
dizer se os possíveis membros apontados para o
cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo que, antes de seguir para a
Comissão de Finanças, atenderam todas as exigências
para que, se não atenderam, se faltar alguma certidão
ou qualquer coisa, a Mesa tome providências antes de
remeter o processo à Comissão de Finanças, pois a
Mesa não pode ter a irresponsabilidade de mandar a
documentação para a Comissão de Finanças sem
antes observar os ditames legais.
Segue nossa assinatura e, posteriormente a do
Senhor Deputado Roberto Carlos.
Continua a leitura do Expediente.
Diário do Poder Legislativo - 39
OFÍCIO N.º 220/2013
Vitória, 04 de junho de 2013.
Senhor Presidente:
Com fulcro no artigo 67, inciso XVI,
encaminhamos a Vossa Excelência o Relatório das
atividades desta Comissão, referente ao mês de Maio
de 2013.
Atenciosamente,
GILDEVAN FERNANDES
Deputado Estadual - PV
Presidente da Comissão de Proteção ao Meio
Ambiente
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
OFÍCIO N.º 221/2013
Vitória, 04 de junho de 2013.
Senhor Presidente:
Com fulcro no artigo 67, inciso XVI,
encaminhamos a Vossa Excelência o Relatório das
atividades desta Comissão, referente ao mês de maio
de 2013.
Atenciosamente,
DARY PAGUNG
Deputado Estadual
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
Ao
Ex. mo Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo
NESTA
(Comparece a Senhora Deputada
Janete de Sá)
Ao
Ex. mo Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Ciente. Arquive-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E
REGIONAL, DE MOBILIDADE URBANA E DE
LOGISTICA
OFÍCIO N.º 85/2013
Vitória, 05 de junho de 2013.
Senhor Presidente:
Com fulcro no artigo 67, inciso XVI do
Regimento Interno, encaminhamos a Vossa
Excelência o Relatório das atividades desta
Comissão, referente ao mês de MAIO de 2013.
Atenciosamente,
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Ciente. Arquive-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE
MARCELO SANTOS
Presidente da Comissão de Infraestrutura
Ao
Ex. mo Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo
NESTA
40 - Diário do Poder Legislativo
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Ciente. Arquive-se.
Continua a leitura do Expediente.
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo
NESTA
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Justificada a ausência. À Secretaria.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
OFÍCIO N.º 31/2013
Vitória, 05 de junho de 2013.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
Senhor Presidente:
OFÍCIO S/N.º - 2013
Com fulcro no artigo 67, inciso XVI,
encaminhamos a Vossa Excelência o Relatório das
atividades desta Comissão, referente ao mês de
MAIO de 2013.
Atenciosamente,
LÚCIA DORNELLAS
Deputada Estadual
Presidente da Comissão de Turismo e Desporto
Ao
Ex. mo Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Ciente. Arquive-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
OFÍCIO S/N.º - 2013
Vitória, 29 de maio de 2013.
Senhor Presidente:
Solicito a V. Ex.ª que seja justificada minha
ausência na Sessão Ordinária do dia 28 de maio, nos
termos do § 6º do artigo 305 do Regimento Interno.
Atenciosamente,
GLAUBER COELHO
Deputado Estadual
Ao
Ex. mo Sr.
Vitória, 29 de maio de 2013.
Senhor Presidente:
Solicito a V. Ex.ª que seja justificada minha
ausência na Sessão Ordinária do dia 28 de maio, nos
termos do § 6º do artigo 305 do Regimento Interno.
Atenciosamente,
PAULO ROBERTO
Deputado Estadual
Ao
Ex. mo Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Justificada a ausência. À Secretaria.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Mensagem n.o
117/2013, do Governador do Estado, encaminhando
Projeto de Lei n.o 184/2013, que institui o Cadastro
Técnico Estadual de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e
a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do
Estado e dá outras providências. Publicada
integralmente no DPL do dia 11 de junho de 2013.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Publique-se. Após o cumprimento do
art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de
Justiça, de Proteção ao Meio Ambiente, de
Agricultura e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Mensagem n.o
118/2013, do Governador do Estado, encaminhando
Projeto de Lei n.o 185/2013, que abre o Crédito
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Diário do Poder Legislativo - 41
Especial no valor de R$ 2.436.924,00 (Dois milhões,
quatrocentos e trinta e seis mil, novecentos e vinte e
quatro reais), em favor da Secretaria de Estado dos
Transportes o Obras Públicas, para atender despesas
com Termo de Cooperação Técnica entre o
DETRAN-ES e a Polícia Militar do ES. Publicada
integralmente no DPL do dia 11 de junho de 2013.
cujo texto constará parâmetros
necessários para a habilitação do
deficiente
ao
benefício,
especialmente em relação ao grau de
sua capacidade física, à condição
financeira de sua família e à
limitação do uso da gratuidade.”
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Publique-se. Após o cumprimento do
art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de
Justiça, de Infraestrutura e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de junho de 2013.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Mensagem n.o
119/2013, do Governador do Estado, encaminhando
Projeto de Lei n.o 186/2013, que inclui entidades no
Anexo V da Lei Orçamentária n.o 9.979, de 15 de
janeiro de 2013, no Quadro Demonstrativo de
Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de
Auxílios da Secretaria de Estado da Cultura.
Publicada integralmente no DPL do dia 11 de
junho de 2013.
MARCOS MANSUR
DA VITÓRIA
ELCIO ALVARES
JAMIR MALINI
JOSÉ ESMERALDO
DOUTOR HÉRCULES
LUZIA TOLEDO
GILSINHO LOPES
DARY PAGUNG
FREITAS
SANDRO LOCUTOR
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Publique-se. À Comissão de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
JUSTIFICATIVA
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
N.º 10/2013
Altera o caput do artigo 229 da
Constituição do Estado, modificando
a idade beneficiada e fazendo incluir
a o transporte intermunicipal em sua
redação.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º O artigo 229, caput, da Constituição
Estadual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 255. Aos maiores de sessenta
anos e aos menores de cinco anos de
idade, e às pessoas com deficiência é
garantida a gratuidade no transporte
coletivo urbano e intermunicipal,
mediante
a
apresentação
de
documento oficial de identificação e,
na forma da lei complementar de
iniciativa do Poder Executivo, em
A presente proposta objetiva a alteração da
norma constitucional a fim garantir o transporte
intermunicipal, gratuito, para pessoas com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
A continuidade do desenvolvimento de
políticas públicas voltadas ao idoso se faz necessária
ante a modificação da pirâmide etária brasileira, que
caminha para uma maior população idosa.
O acesso aos direitos proporciona uma
melhor qualidade de vida. Com relação ao transporte,
proporciona o acesso à saúde em outras cidades, o
contato com entes familiares distantes e, ainda, a
recreação, tão necessária nesta fase da vida.
A regulamentação da alteração introduzida
será feita por Lei Complementar.
É de se observar que a gratuidade ou
desconto para o transporte, bem como a comprovação
para o preenchimento dos requisitos exigidos, são
simples, seguros e eficazes, garantindo o acesso ao
direito ora regulamentado.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Publique-se. Após o cumprimento do
art. 259 do Regimento Interno, às Comissões de
Justiça, de Infraestrutura e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
42 - Diário do Poder Legislativo
PROJETO DE LEI N.º 183/2013
Proíbe o consumo de cigarros,
cigarrilhas, charutos, cachimbos ou
de qualquer outro produto fumígeno,
derivado ou não do tabaco em
ambientes coletivos, públicos ou
privados, na forma que especifica,
extinguindo os “fumódromos”.
Artigo 1º - Esta lei estabelece normas de
proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao
consumidor, nos termos do artigo 24, incisos V, VIII
e XII, da Constituição Federal, para criação de
ambientes de uso coletivo livres de produtos
fumígenos.
Artigo 2º - Fica proibido no território do
Estado do Espírito Santo, em ambientes de uso
coletivo, públicos ou privados, o consumo de
cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro
produto fumígeno, derivado ou não do tabaco,
extinguindo-se os “fumódromos”.
§ 1º - Aplica-se o disposto no “caput” deste
artigo aos recintos de uso coletivo, total ou
parcialmente fechados em qualquer dos seus lados
por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que
provisórios, onde haja permanência ou circulação de
pessoas.
§ 2º - Para os fins desta lei, a expressão
“recintos de uso coletivo” compreende, dentre outros,
os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de
culto religioso, de lazer, de esporte ou de
entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas
de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes,
boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis,
pousadas, centros comerciais, bancos e similares,
supermercados, açougues, padarias, farmácias e
drogarias, repartições públicas, instituições de saúde,
escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições,
veículos públicos ou privados de transporte coletivo,
viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
§ 3º - Nos locais previstos nos parágrafos 1º e
2º deste artigo deverá ser afixado aviso da proibição,
em pontos de ampla visibilidade, com indicação de
telefone e endereço dos órgãos estaduais
responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do
consumidor.
Artigo 3º - O responsável pelos recintos de
que trata esta lei deverá advertir os eventuais
infratores sobre a proibição nela contida, bem como
sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta
coibida, de imediata retirada do local, se necessário
mediante o auxílio de força policial.
Artigo 4º - Tratando-se de fornecimento de
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
produtos e serviços, o empresário deverá cuidar,
proteger e vigiar para que no local de funcionamento
de sua empresa não seja praticada infração ao
disposto nesta lei.
Parágrafo único - O empresário omisso ficará
sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei
federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na
forma de seus artigos 57 a 60, sem prejuízo das
sanções previstas na legislação sanitária.
Artigo 5º - Qualquer pessoa poderá relatar ao
órgão de vigilância sanitária ou de defesa do
consumidor da respectiva área de atuação, fato que
tenha presenciado em desacordo com o disposto nesta
lei.
§ 1º - O relato de que trata o “caput” deste
artigo conterá:
1 - a exposição do fato e suas
circunstâncias;
2 - a declaração, sob as penas da lei,
de que o relato corresponde à
verdade;
3 - a identificação do autor, com
nome, prenome, número da cédula de
identidade, seu endereço e assinatura.
§ 2º - A critério do interessado, o relato
poderá ser apresentado por meio eletrônico, no sítio
de rede mundial de computadores - “internet” dos
órgãos referidos no “caput” deste artigo, devendo ser
ratificado, para atendimento de todos os requisitos
previstos nesta lei.
§ 3º - O relato feito nos termos deste artigo
constitui prova idônea para o procedimento
sancionatório.
Artigo 6º - Esta lei não se aplica:
I - aos locais de culto religioso em
que o uso de produto fumígeno faça
parte do ritual;
II - às instituições de tratamento da
saúde
que
tenham
pacientes
autorizados a fumar pelo médico que
os assista;
III - às vias públicas e aos espaços ao
ar livre;
IV - às residências;
V - aos estabelecimentos específica e
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
exclusivamente
destinados
ao
consumo no próprio local de
cigarros,
cigarrilhas,
charutos,
cachimbos ou de qualquer outro
produto fumígeno, derivado ou não
do tabaco, desde que essa condição
esteja anunciada, de forma clara, na
respectiva entrada.
Parágrafo único - Nos locais indicados nos
incisos I, II e V deste artigo deverão ser adotadas
condições de isolamento, ventilação ou exaustão do
ar que impeçam a contaminação de ambientes
protegidos por esta lei.
Artigo 7º - As penalidades decorrentes de
infrações às disposições desta lei serão impostas, nos
respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos
estaduais de vigilância sanitária ou de defesa do
consumidor.
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor no prazo
de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Vitória, 29 de maio de 2013.
JANETE DE SÁ
Deputada Estadual - PMN
JUSTIFICATIVA
Há muitos anos existem estudos científicos
que estabelecem a relação do uso do tabaco com
problemas de saúde, com grande significado para a
saúde pública, conforme, aliás, apontado pelo INCA Instituto Nacional do Câncer: “milhares de estudos
acumulados, até o momento, evidenciam o uso do
tabaco como fator causal de quase 50 doenças
diferentes,
destacando-se
as
doenças
cardiovasculares, o câncer e as doenças respiratórias
obstrutivas”.
Por intermédio do Tratado Internacional de
Saúde Pública, aprovado pelo Congresso Nacional
(Decreto legislativo nº 1.012, de 2005) e promulgado
pelo Presidente da República (Decreto nº 5.658, de
2006), os países signatários “reconhecem que a
ciência demonstrou de maneira inequívoca que a
exposição à fumaça do tabaco causa morte, doença e
incapacidade”, determinando que os países adotem
“medidas eficazes de proteção contra a exposição à
fumaça do tabaco em locais fechados de trabalho,
meios de transporte público, lugares públicos
fechados e, se for o caso, outros lugares públicos”.
O referido tratado determina que os Países
signatários impeçam, em ambientes fechados, a
exposição de pessoas à fumaça do tabaco, o que está
em harmonia com o artigo 196 da Constituição
Federal, que atribui ao Estado o dever de proteger a
saúde.
Vale trazer à baila também o fato de que o
Diário do Poder Legislativo - 43
Estado precisa gasta anualmente enorme monta
financeira com o tratamento de doenças
desencadeadas pelo fumo, sendo certo que as
medidas defendidas neste Projeto de Lei
desencorajam a utilização deste agente nocivo tanto
ao fumante passivo quanto ao grande contingente de
afetados de maneira passiva.
O ente público, desencorajando a utilização
do fumo, visa preservar a saúde do fumante, uma vez
que vencer o vício, comprovadamente muitas vezes
fortalecido por predisposições genéticas é uma árdua
batalha que a medicina vem enfrentando sob o prisma
da psiquiatria, haja vista se tratar de grave
dependência química.
As medidas aqui adotadas visam preservar o
direito de todos à saúde, fumantes e não fumantes,
sejam eles os frequentadores dos ambientes coletivos,
sejam eles os trabalhadores que ali exercem sua
atividade, favorecendo ainda o dependente químico.
É certo que esse objetivo insere-se na
competência concorrente dos entes federativos e que
o propósito da Lei Federal nº 9.294 de 1996, entre
outros, é preservar a saúde, e, portanto, igualmente é
certo o cabimento de legislação estadual ou
municipal mais rigorosa, de forma a garantir tal
direito, especialmente a fim de regulamentar a
fiscalização e sanções decorrentes da proibição dos
“fumódromos”, conforme previsto na Lei Federal
12.546 de 2011 .
Assim, a presente Lei tem por escopo
sobrepor à liberdade de fumar o direitos de saúde dos
cidadãos insculpido na Constituição Federal
regulamentando a proibição dos “fumódromos” no
âmbito do Estado do Espírito Santo, além de
preservar a defesa do consumidor não fumante, que
tem como direito básico previsto no Código de
Defesa do Consumidor a proteção a vida e a saúde
nas relações de consumo.
projeto.
Trata-se, portanto, de passo decisivo no
sentido de propiciar melhores condições da saúde à
população capixaba, sendo de interesse público
coletivo.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Publique-se. Após o cumprimento do
art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de
Justiça, de Defesa do Consumidor, de Saúde e de
Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
PROJETO DE LEI N.º 187/2013
Dispõe sobre reserva de vagas em
44 - Diário do Poder Legislativo
estacionamento para gestantes.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º - É assegurada a reserva, para
gestantes durante todo o período gestacional, de
vagas preferenciais nos estacionamentos públicos e
privados, as quais deverão ser posicionadas de forma
a garantir a melhor comodidade à gestante.
Parágrafo Único - As vagas a que se refere o
caput deste artigo deverão ser em número equivalente
a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo,
uma vaga, devidamente sinalizada e com as
especificações técnicas de desenho e traçado de
acordo com as normas técnicas vigentes.
I - A utilização das vagas será feita mediante
a utilização de adesivo de identificação, afixado no
veículo, fornecido pela autoridade de trânsito local.
II - A obtenção do adesivo de identificação
se dará exclusivamente por meio da apresentação de
laudo médico atestando o período gestacional junto à
autoridade de trânsito.
Art. 2 º - Esta lei entra em vigor no data de
sua publicação.
Salas das Sessões, 04 de junho de 2013.
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
a sua obtenção se dará exclusivamente por meio da
apresentação de laudo médico, atestando o período
gestacional, junto à autoridade de trânsito.
Diferente dos idosos e pessoas com
deficiência que fazem uso das vagas preferências de
forma permanente, a gestação é um período bem
delimitado e relativamente curto, o que tornaria a
adoção de procedimentos burocráticos e eventual
submissão à perícias médicas um transtorno, pela
demora, que atrasaria o próprio exercício dos
benefícios desta Lei.
Em razão de tudo o que foi exposto, que peço
o apoio dos nobres deputados para a aprovação do
presente Projeto de Lei, que visa reserva de vagas em
estacionamento para gestantes no Estado.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Junte-se ao Projeto de Lei n.º
115/2013.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
PROJETO DE LEI N.º 188/2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
limpeza e de colocação de placa
informativa nas fontes e nascentes de
água.
JOSÉ ESMERALDO
Deputado Estadual
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
DECRETA:
A legislação federal e estadual já estabelece
regras para reserva de vagas para idosos, pessoas com
deficiência e com mobilidade reduzida. A presente
proposição estende esse benefício às gestantes,
durante todo o período gestacional, assegurando-as
vagas preferenciais em estacionamentos públicos e
privados.
Gravidez obviamente não é doença, mas toda
gestante é uma pessoa com mobilidade reduzida. E
não apenas nos meses finais da gravidez, mas
também nos primeiros meses. Segundo os médicos, o
primeiro trimestre é o mais crítico de toda gravidez.
Nessa fase, acontece a maioria dos abortos
espontâneos e ameaças de aborto. Nos meses
seguintes, o ganho de peso e o crescimento da
barriga, geram grande sobrecarga na coluna vertebral
e o sistema cardiorrespiratório. São condições que
geram desconforto e cansaço diário.
O texto estabelece, ainda, que a utilização das
vagas pelas gestantes será feita mediante a utilização
de adesivo de identificação, afixado no veículo, e que
Art.1º- É obrigatória a limpeza e a colocação
de placa informativa nas fontes e nascentes de água
existentes no âmbito do Estado do Espírito Santo.
PARÁGRAFO ÚNICO - As placas
informativas deverão informar sobre a potabilidade
das águas, bem como sobre sua composição mineral,
nível de radioatividade, salinidade, data da análise e
nome do instituto que as efetuou.
Art.2º- Fica a encargo do Governo do
Estado, através de decreto, designar órgão
competente para análises e orientações relativas às
condições das fontes e nascentes de água no âmbito
Estadual.
Art.3º- As análises deverão ser realizadas
com periodicidade máxima de 60 (sessenta) dias,
ficando os resultados arquivados no mesmo órgão
que o Governo do Estado designar no artigo anterior,
à disposição de qualquer interessado.
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Art. 4º - Esta lei entra em vigor no data de
sua publicação.
Salas das Sessões, 04 de junho de 2013.
JOSÉ ESMERALDO
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
Um tema que antes era tratado como um fator
de despreocupação, hoje em dia está sendo levado
muito a sério: a água. Embora o Brasil seja o
primeiro país em disponibilidade hídrica em rios do
mundo, a poluição e o uso inadequado comprometem
esse recurso em várias regiões do País. O processo de
formação de um rio é muito amplo e uns dos
principais componentes são as nascentes. Por essa
razão, é necessário que haja uma maior preocupação
no sentido de preservar esse elemento que ajuda a
compor um rio.
Com o aumento da população mundial e
ocupação desenfreada para industrialização, surgiu
um problema grave no meio ambiente, a poluição
fluvial, que pode provocar danos irreversíveis aos
rios.
O Brasil é um país rico em recursos naturais
e, na maioria das propriedades agrícolas, há
possibilidade de encontrar nascentes. As nascentes
são pontos de afloramento da água subterrânea na
superfície do solo, a qual pode ter um regime de
escoamento permanente, refletindo de forma clara, os
efeitos do manejo praticado em sua área de recarga
associado ao regime pluvial e à evaporação da água.
Conforme Código Florestal, as áreas no entorno das
nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que
seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50
(cinquenta) metros.
Uma proteção de fonte é importante para que
a água proveniente da nascente sofra um processo de
filtração, para posteriormente ser armazenada em um
reservatório e passar pelo processo de desinfecção,
estando livre dos microrganismos patogênicos e
podendo ser consumida com melhor qualidade, não
oferecendo riscos à saúde de quem a consome.
Para fazer uma proteção de fontes é
necessário realizar uma limpeza nos arredores e na
nascente, retirando-se folhas, raízes e lama, até que se
encontre terra firme. Agindo dessa forma
conseguiremos manter uma boa qualidade da água.
No entanto, para que se consiga um resultado
com êxito é necessária a intervenção do poder
público e a conscientização de toda a população, a
fim de amenizar esse problema socioambiental que
prejudica inúmeras pessoas. Para tanto, a legislação
ambiental brasileira, para atingir seus objetivos de
preservação, criou direitos e deveres para o cidadão,
instrumentos de conservação do meio ambiente,
normas de uso dos diversos ecossistemas, normas
para disciplinar atividades relacionadas à ecologia e
Diário do Poder Legislativo - 45
ainda diversos tipos de unidades de conservação.
Ainda assim, sabe-se que somente através de
um longo e permanente processo educacional
quebram-se paradigmas e transformar em realidade
situações utópicas. Mas é necessário unir, junto ao
processo de Educação Ambiental formal e informal,
ações concretas para solucionar os problemas acima
citados.
Ante o exposto, visando zelar pela proteção e
manutenção das diversas fontes e nascentes de água
localizadas no Estado do Espírito Santo é que se
apresenta este projeto de lei, motivo pelo qual peço o
voto favorável dos meus pares.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Devolva-se ao autor, com base no art.
143, VIII do Regimento Interno, por infringência ao
art. 63, parágrafo único, incisos III e VI da
Constituição Estadual.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
PROJETO DE LEI N.º 189/2013
Disciplina a prestação de serviços
por provedores de acesso a internet,
provedores de hospedagem, sites de
relacionamento, ou qualquer outro
serviço de uso contínuo cuja
utilização seja remunerada, no
âmbito do estado do Espírito Santo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º - Para efeito do disposto no artigo 20,
da Lei Federal nº 8078, de 11 de setembro de 1990
(Código de Defesa do Consumidor), os provedores de
acesso à internet, provedores de hospedagem, sites de
relacionamento, ou qualquer outro serviço de uso
contínuo cuja utilização seja remunerada ficam
obrigados a abater, proporcionalmente, o valor da
mensalidade quando da suspensão do serviço.
§ 1º - Para efeito do disposto no caput deste
artigo, considera-se:
I - Provedor de Acesso a Internet: são
serviços que tem a função de
conectar um computador à internet,
permitindo a navegação em sites e
acesso a serviços como envio e
recebimento de e-mails;
46 - Diário do Poder Legislativo
II - Provedor de Hospedagem: é uma
empresa que oferece serviços de
hospedagem de sites na internet e
também pode proporcionar aos seus
clientes o registro de domínio
agregado;
III - Site de Relacionamento: é a
página virtual onde o indivíduo cria
um perfil com informações pessoais e
procura por novos amigos.
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
117/2013.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
PROJETO DE LEI N.º 190/2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
publicação
da relação dos
condutores de veículos automotores
inabilitados por dirigir sob efeito de
álcool ou outras substâncias
psicoativas,
e
dá
outras
providências.
§ 2º - O abatimento de que trata o caput deste
artigo, será equivalente à quantidade de dias em que
o serviço ficar suspenso, levando-se em conta o valor
proporcional da diária em relação a mensalidade.
§ 3º - A suspensão fracionada dos serviços,
ainda que a mesma não perdure por um dia,
acarretará no abatimento proporcional da fatura,
equivalente a sua diária.
Art. 2º- O descumprimento do disposto na
presente Lei sujeitará o infrator a multa de 2.500
(dois mil e quinhentos) Valores de Referência do
Tesouro Estadual - VRTE’s, por consumidor lesado.
Art. 3º - Essa lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 07 de maio de
2013.
LÚCIA DORNELLAS
Deputada Estadual - PT
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em tela tem por objetivo
proteger as novas relações de consumo, entre os
serviços pagos de uso contínuo de internet e seus
usuários. Ocorre que quando um provedor e/ou site
de relacionamento oferece seus serviços gera a
expectativa do seu regular funcionamento, porém,
muitas vezes, esses sites não estão preparados para
receber seus usuários, tendo por consequência o mau
funcionamento dos mesmos, frustrando a expectativa
dos consumidores.
O artigo 20, III, do Código de Defesa do
Consumidor, prevê a responsabilidade do prestador
de serviços pelo vício do produto, cabendo ao
consumidor optar pelo abatimento proporcional do
preço.
Nesse sentido, a presente proposição vai ao
encontro do que dispõe o Código de Defesa do
Consumidor, corroborando à sua eficácia. Pelos
motivos acima expostos, conto com o apoio dos
nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Junte-se ao Projeto de Lei n.º
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º Torna obrigatória a publicação no
Diário Oficial do Estado, pelo Departamento
Estadual de Trânsito do Estado de Espírito Santo DETRAN, da relação dos condutores de veículos
automotores punidos com a perda da carteira de
habilitação por dirigir sob influência do álcool ou de
qualquer outra substância psicoativa que determine
dependência, conforme regulamentação do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Parágrafo único - A relação dos condutores
infratores a que se refere o caput deste artigo deverá
vir preenchida com o nome completo do infrator, o
respectivo número do registro da carteira de
habilitação e a fundamentação da punição
administrativa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Domingos Martins, 06 de junho de
2013.
LUZIA TOLEDO
Deputada Estadual
JUSTIFICATIVA
Acidentes automobilísticos causados por
motoristas embriagados são ocorrências cotidianas
nas ruas e estradas de São Paulo, conforme se
verifica quase que diariamente na imprensa. As
consequências destes acidentes são graves tanto para
as vítimas, que muitas vezes morrem ou carregam
sequelas físicas e psicológicas para o resto da vida,
quanto para as famílias que sofrem lesão irreparável
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
ao perder um ente querido.
A sociedade também se vê prejudicada em
decorrência de maus condutores que desrespeitam a
lei e não sofrem punição compatível com a gravidade
do mal que causam. A embriaguez ao volante deve
ser severamente combatida, por intermédio de
fiscalização rigorosa e punição efetiva, senão a
situação já caótica poderá se agravar.
Dessa forma, revela-se conveniente a criação
de uma espécie de “Ficha Suja” do motorista. Assim
a autoridade competente deverá publicar, no Diário
Oficial, relação com o nome dos condutores
flagrados pela polícia dirigindo sob influência de
álcool ou qualquer substância psicoativa.
A divulgação do nome dos condutores que
sejam flagrados dirigindo embriagados visa dar
publicidade aos motoristas que atuem em
desconformidade com a lei. Deste modo, qualquer
pessoa poderá verificar se um determinado condutor
já dirigiu embriagado em simples consulta à lista
referida.
Na mesma linha, o Departamento Estadual de
Trânsito- DETRAN, no uso de suas atribuições
legais, em observância à Resolução n° 182, de 09 de
setembro de 2005, do CONTRAN, regulamentou o
procedimento administrativo para suspensão de
direito de dirigir e cassação da CNH.
O presente Projeto de Lei foi apresentado do
Estado de São Paulo, pelo deputado Estadual Cauê
Macris, com a preocupação de constantes acidentes
com vítima fatal provocado por motoristas
embriagados. A sociedade brasileira não suporta mais
ser prejudicada por maus motoristas que
desrespeitam a lei e não sofrem punição compatível.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Devolva-se à autora, com base no art.
143, VIII do Regimento Interno, por infringência ao
art. 63, parágrafo único, incisos III e VI da
Constituição Estadual.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
PROJETO DE LEI N.º 191/2013
Obriga a instalação de dispositivo de
segurança nos elevadores dos
edifícios que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º É obrigatória a instalação de
Diário do Poder Legislativo - 47
dispositivo de segurança com mecanismo de resgate
automático nos elevadores dos edifícios não
residenciais, públicos ou privados.
§ 1º O dispositivo de segurança referido no
caput deverá ser capaz de, em caso de pane ou
incêndio, efetuar o nivelamento do aparelho na
superfície mais próxima.
§ 2º O responsável pela manutenção do
aparelho deverá realizar avaliações periódicas do
mecanismo.
Art. 2º Os edifícios já existente, terão o
prazo de 1 (um) ano para realizar as adaptações
necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Domingos Martins, 04 de junho de
2013.
LUZIA TOLEDO
Deputada Estadual - PMDB
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por escopo resguardar
a segurança física dos passageiros de elevadores
instalados em prédios públicos e privados.
São
comuns
acidentes
envolvendo
elevadores, especialmente nos casos de incêndios ou
mesmo face ao anseio do passageiro em sair do
elevador e este movimentar-se durante tal
procedimento, levando, quando não à morte, a
ferimentos graves.
Hoje em dia, com o desenvolvimento
tecnológico, existem mecanismos capazes de
estabilizar o equipamento e proporcionar uma rápida
desocupação do elevador sem risco aos que nele
estão.
Cabe ao Poder Público, cuidar da segurança
dos cidadãos e prevenir acidentes, que hoje tem sido
frequente.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Publique-se. Após o cumprimento do
art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de
Justiça, de Defesa do Consumidor, de Segurança e de
Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Projeto de
Decreto Legislativo n.o 58/2013, do Deputado
Freitas, que concede Título de Cidadania EspíritoSantense ao Senhor Cláudio José Rezende.
Publicado integralmente no DPL do dia 11 de
junho de 2013.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
48 - Diário do Poder Legislativo
FERRAÇO) - Publique-se. Após o cumprimento do
art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de
Justiça e de Defesa da Cidadania.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Projeto de
Decreto Legislativo n.o 59/2013, do Deputado
Freitas, que concede Título de Cidadania EspíritoSantense ao Senhor Ronaldo Raimondi. Publicado
integralmente no DPL do dia 11 de junho de 2013.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Publique-se. Após o cumprimento do
art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de
Justiça e de Defesa da Cidadania.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Projeto de
Decreto Legislativo n.o 60/2013, do Deputado
Freitas, que concede Título de Cidadania EspíritoSantense ao Senhor Antônio Adelino Alves Ribeiro.
Publicado integralmente no DPL do dia 11 de
junho de 2013.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Publique-se. Após o cumprimento do
art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de
Justiça e de Defesa da Cidadania.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Projeto de
Decreto Legislativo n.o 61/2013, do Deputado
Rodrigo Coelho, que concede Título de Cidadania
Espírito-Santense à Senhora Alcionis Ennes de
Oliveira Nascimento. Publicado integralmente no
DPL do dia 11 de junho de 2013.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Publique-se. Após o cumprimento do
art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de
Justiça e de Defesa da Cidadania.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
de 15.07.2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 225. A proposição em regime
de urgência que não tiver recebido
parecer nas comissões, recebê-lo-á
em Plenário, ao ser anunciada a
discussão única, não antes ouvida a
Procuradoria Legislativa em um
prazo de 5 (cinco) dias, se esta já não
tiver se manifestado.”
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de junho de 2013.
SANDRO LOCUTOR
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa dar
maior segurança aos Deputados na hora de emitir
pareceres em Plenário, no momento em que são
requisitados urgência nos processos em tramitação
nesta Casa de Leis.
Ocorre que os Deputados são pessoas
comuns e que podem ser votados desde que esteja
cumprindo o estabelecido no artigo 14, parágrafo 3º
da Constituição da República, segundo o qual: “são
condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a
nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos
direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o
domicílio eleitoral na circunscrição; V- a filiação
partidária; VI - a idade mínima”.
Desta forma, segundo nosso texto máximo,
não existe grau de escolaridade para o exercício do
Mandato de Deputado Estadual, o mesmo se
aplicando aos Deputados Federais, Governadores, e
Vereadores.
Assim sendo, se faz necessário que ao emitir
parecer em determinado processo legislativo o
Deputado esteja balizado de informações, que
possam gerar o seu convencimento e de seus demais
pares no sentido de que a aprovação da referida
matéria apresente benefícios para a população como
um todo e não apenas para atender as exigências de
uma minoria.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 13/2013
Modifica a redação do artigo 225 da
Resolução nº 2.700 de 15 de julho de
2009.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º O artigo 225, da Resolução n° 2.700,
Conforme o nosso Regimento Interno,
quando requisitado o Regime de Urgência em um
processo legislativo, são supridas algumas fases da
análise desse processo, diminuindo o debate entre os
parlamentares sobre o assunto em questão.
Importante frisarmos ainda, que o objetivo
desta alteração no artigo 225 do Regimento Interno é
conceder aos Deputados à oitiva da Procuradoria
Legislativa antes da matéria ser colocada em votação,
permitindo aos Deputados que emitam seus pareceres
assistidos por um parecer técnico de um órgão
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
competente que não consentirá que os mesmos
emitam opiniões equivocadas com relação aos
assuntos em discussão.
Destarte, amparado
no
critério da
razoabilidade e com o fito de garantir a efetividade da
referida Resolução, sem que haja violação à norma,
apresento o presente projeto.
Por derradeiro, considerando a importância e
relevância do presente, requisitamos aos Nobres
Pares desta Casa Legislativa à aprovação deste
Projeto de Resolução, nos termos ora apresentados.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Publique-se. Após o cumprimento do
art. 120 do Regimento Interno, às Comissão de
Justiça e à Mesa Diretora.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 126/2013
Parecer do Relator: Projeto de Decreto Legislativo
n.º 06/2013
Autor: Deputado Claudio Vereza
Ementa: “Concede Título de Cidadã EspíritoSantense à Sra. Leonora Michelin Laboissière Mol”.
I - RELATÓRIO
Cuida-se nestes autos da emissão de parecer
quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade
e boa técnica legislativa da proposição legislativa em
epígrafe, de iniciativa do Senhor Deputado Cláudio
Vereza, cujo conteúdo, em síntese, dispõe sobre a
Concessão do Título de Cidadã Espírito-Santense à
Senhora Leonora Michelin Laboissière Mol.
A proposição foi protocolizada no dia
19/03/2013. Por sua vez, a Proposição foi lida na
Sessão Ordinária do dia 20/03/2013.
Após, recebeu encaminhamento para esta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público
e Redação, com o fim de elaboração de Parecer para
efeito de análise da sua constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e técnica legislativa
empregada em sua feitura, conforme dispõe o
dispositivo do art. 41 da Resolução 2.700/2009
(Regimento Interno desta Augusta Assembleia
Legislativa).
Este é o Relatório.
II - PARECER DO RELATOR
O
PROJETO
DE
DECRETO
LEGISLATIVO Nº 06/2013 visa conceder Título de
Cidadã Espírito-Santense à Senhora Leonora
Diário do Poder Legislativo - 49
Michelin Laboissière Mol.
Conforme os termos da justificativa do Projeto, a
homenageada é natural de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais.
Formou-se em Psicologia, em 1985, pela
Universidade Federal de Minas Gerais, quando
começou a desenvolver trabalhos sociais no setor
público e em instituições não governamentais em
Minas Gerias.
Em 2001 veio para o Estado do Espírito
Santo, onde atuou como Psicóloga da área social. É
fundadora e Diretora Presidente da Associação
Ateliê de Ideias, em Vitória - ES, o qual iniciou suas
atividades em 2003.
O Ateliê de Ideias é uma agência de
desenvolvimento local e possui três núcleos
programáticos:
Finanças
Solidárias,
Desenvolvimento Comunitário e um Núcleo
Habitacional. Acredita em um modelo endógeno, no
qual a formação constante em capital social e
fortalecimento comunitário são componentes
fundamentais para sustentabilidade dos resultados e
impactos das ações do Ateliê de Ideias.
Todos os programas e projetos são baseados
em processos de criação e transferência de
tecnologia social de desenvolvimento comunitário. O
Ateliê de Ideias é a entidade gestora de um banco
comunitário chamado Banco Bem, que permite a
circulação da riqueza no território e hoje reaplica
esta tecnologia no Espírito Santo e na Região Centro
Oeste do país, em 10 comunidades na região. É
integrante do movimento da Economia Solidária do
Espírito Santo e das Redes Brasileira e Capixaba de
Bancos Comunitários e do Núcleo Estadual dos
Objetivos do Milênio.
Por tudo o que foi exposto, notadamente
pelos trabalhos relevantes prestados à Federação
pelo parlamentar agraciado, é que se concluí pela
concessão do referido Título de Cidadã EspíritoSantense.
Pela descrição do projeto, constatamos que se trata de
matéria da competência estadual, uma vez que o
título de cidadão é uma honraria concedida por
liberalidade da administração pública estadual no
exercício
de
sua
competência
legislativa
remanescente prevista no art. 25, § 1º, da
Constituição Federal, in verbis:
“Art.25. Os Estados organizam-se e
regem-se pelas Constituições e leis
que adotarem, observados os
princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as
competências que não lhes sejam
vedadas por esta Constituição
(...)”
Constatada a competência legislativa do
Estado na matéria em exame, verificamos pela
50 - Diário do Poder Legislativo
exegese das regras constitucionais contidas nos
artigos acima descritos, que a espécie normativa
adequada para tratar do tema é Decreto Legislativo,
estando o projeto, neste aspecto, em sintonia com
Constituição Estadual, conforme os termos dos
artigos 56, inciso XXIX, e artigo 61, inciso IV, in
verbis:
Art. 56. É de competência exclusiva
da Assembléia Legislativa, além de
zelar pela preservação da sua
competência legislativa em face de
atribuição normativa dos outros
Poderes:
(...)
XXIX - conceder título de cidadão
espírito-santense.
Art. 61. O processo legislativo
compreende a elaboração de:
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
repercussão a reserva de vigência na data de sua
publicação - artigo 8º. Desse modo, tem-se
observado o presente requisito legal.
Em especial, no que se refere ao aspecto da
legalidade, cumpre-nos evidenciar que o projeto em
apreço atende os requisitos previstos no art. 1º da Lei
Estadual nº 7.832, de 20/07/04, alterada pelas Leis nº
8.957, de 18/07/08 e nº 9.510, de 30/08/2010, posto
que o autor apresenta na justificativa do Projeto, os
serviços prestados pela pretensa agraciada,
destacando-se por sua conduta de excelente
profissional:
Lei Estadual nº 7.832/2004
“Art. 1°. O Título de Cidadão
Espírito-Santense será concedido
pela Assembleia Legislativa do
Estado do Espírito santo - Ales à
personalidade que tenha prestado
relevantes serviços e incontestável
benefício ao Estado”. (NR)
(...)
IV - decretos legislativos;
Quanto à iniciativa da matéria em apreço,
concluímos por sua subjunção aos preceitos
constitucionais, tendo em vista que o artigo 63,
caput, da Constituição Estadual, estabelece a
iniciativa legiferante concorrente da matéria em
questão:
“Art. 63. A iniciativa das Leis cabe
a qualquer membro ou comissão da
Assembleia
Legislativa,
ao
Governador do Estado, ao Tribunal
de Justiça, ao Ministério Público e
aos
cidadãos,
satisfeitos
os
requisitos
estabelecidos
nessa
Constituição.”
O quórum e o processo de votação da
matéria será por maioria simples em votação
simbólica, consoante art. 200, I, da Resolução nº
2.700/2009 (Regimento Interno). O regime inicial de
tramitação é o ordinário.
Quanto
aos
aspectos
constitucionais
materiais, a proposição não contraria os princípios e
regras, implícitos ou explícitos, disciplinados pelas
constituições Federal e Estadual, em especial os
direitos e garantias fundamentais dispostos no art. 5º
da Carta Magna Federal, tais como os princípios da
isonomia e o do respeito ao direito adquirido, ao ato
jurídico perfeito e à coisa julgada.
A Lei Complementar Federal nº 95/98,
alterada pela Lei Complementar nº 107/2001,
recomenda a previsão expressa da vigência da lei de
prazo razoável para que dela se tenha amplo
conhecimento, reservando aos projetos de pequena
Quanto à compatibilidade com o regimento
interno, não foi encontrado nenhum vício que macule
a tramitação ordinária do processo legislativo do
projeto de lei em apreço.
Quanto ao aspecto da técnica legislativa empregada
no Projeto em apreço, fica evidenciado o atendimento
às regras introduzidas pela Lei Complementar
Federal nº 95/98, com introduções apresentadas pela
Lei Complementar Federal nº 107/01.
À folha 04 dos autos, encontra-se estudo
técnico da Diretoria de Documentação e Informação
deste Poder, informando que não há até a presente
data normas legais em vigor, arquivadas, similares,
vetadas ou correlatas sobre o assunto.
À folha 06 dos autos, encontra-se estudo
técnico da Diretoria de Redação adequando o Projeto
de Decreto Legislativo em apreço à técnica
legislativa, às normas gramaticais e às normas para
padronização dos atos legislativos estabelecido pela
Secretaria Geral da Mesa, o qual somos pelo seu
acolhimento.
Cumpre-nos ainda, ressaltar que o presente
parecer restringe-se ao aspecto jurídico, adstrito
exclusivamente à discricionariedade parlamentar a
avaliação de mérito sobre a conveniência e a
oportunidade acerca da concessão do Título de
Cidadã Espírito-Santense à Senhora Leonora
Michelin Laboissière Mol.
Ex Positis, sugerimos aos Ilustres Pares desta
Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 126/2013
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela
CONSTITUCIONALIDADE,
LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto
Legislativo n.º 06/2013, de autoria do Senhor
Deputado Cláudio Vereza.
Plenário Rui Barbosa, 14 de abril de 2013.
ELCIO ALVARES
Presidente
MARCELO SANTOS
Relator
DA VITÓRIA
JOSÉ CARLOS ELIAS
CLAUDIO VEREZA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E
DOS DIREITOS HUMANOS
PARECER N.º 60/2013
Parecer do Relator: Projeto de Decreto Legislativo
n.º 06/2013
Autor: Deputado Claudio Vereza
Ementa: “Concede Título de Cidadã EspíritoSantense à Sra. Leonora Michelin Laboissière Mol.”
I - RELATÓRIO
Cuida-se nestes autos da emissão de parecer
quanto ao mérito da proposição legislativa em
epígrafe, de iniciativa do Deputado Cláudio Vereza,
cujo conteúdo, em síntese, dispõe sobre a Concessão
do Título de Cidadã Espírito-Santense à Senhora
Leonora Michelin Laboissière Mol.
A proposição foi protocolizada no dia
19/03/2013, lida no expediente da sessão ordinária
realizada no dia 20/03/2013, e a publicação no Diário
do Poder Legislativo - DPL, que não pode ser
dispensada, deverá ser providenciada ou feita e
juntada pelo setor competente desta Casa.
O Projeto, em sua tramitação normal,
recebeu parecer da Procuradoria Legislativa (fls. 07 a
13) e da Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação fls. 23 a 28), pela
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa
técnica legislativa.
Após, veio a esta Comissão de Defesa da
Cidadania e dos Direitos Humanos, para exame e
parecer, quanto ao mérito, atendendo normas
regimentais estabelecidas no art. 52 do Regimento
Interno da ALES (Resolução nº 2.700/2009).
É o relatório.
II - PARECER DO RELATOR
O Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2013
concede Título de Cidadã Espírito-Santense à
Senhora Leonora Michelin Laboissière Mol.
Conforme os termos da justificativa do Projeto, a
homenageada é natural de Belo Horizonte, capital do
Diário do Poder Legislativo - 51
Estado de Minas Gerais.
Formada em Psicologia, em 1985, pela
UFMG, começou a desenvolver trabalhos sociais no
setor público e em instituições não governamentais
em Minas Gerais.
Em 2001, veio para o Estado do Espírito
Santo, onde atuou como Psicóloga da área social. Por
fim, relata a mencionada justificativa:
“É fundadora e Diretora Presidente
da Associação Ateliê de Ideias, em
Vitória - Espirito Santo, o qual
iniciou suas atividades em 2003.
O Ateliê de Ideias é uma agência de
desenvolvimento local e possui três
núcleos programáticos: Finanças
Solidárias,
Desenvolvimento
Comunitário
e
um
Núcleo
Habitacional. Acredita em um
modelo
de
desenvolvimento
endógeno, no qual a formação
constante em capital social e
fortalecimento
comunitário
são
componentes fundamentais para
sustentabilidade dos resultados e
impactos das ações do Ateliê de
Ideias.
Todos os programas e projetos são
baseados em processos de criação e
transferência de tecnologia social de
desenvolvimento comunitário. O
Ateliê de Ideias é a entidade gestora
de um banco comunitário chamado
Banco Bem, que permite a circulação
da riqueza no território e hoje
reaplica esta tecnologia no Espírito
Santo e na Região Centro Oeste do
país, em 10 comunidades na região.
É integrante do movimento da
Economia Solidária do Espírito Santo
e das Redes Brasileira e Capixaba de
Bancos Comunitários e do Núcleo
Estadual dos Objetivos do Milênio.”
Por tudo o que foi exposto, notadamente pela
importância dos trabalhos prestados ao Estado pela
Senhora Leonora Michelin Laboissière Mol é que
seja concedido o referido título de Cidadã EspíritoSantense.
Destarte, a homenageada é merecedora de ser
agraciada com a concessão do Título de Cidadã,
consoante consta da justificativa descrita nos autos,
por ser uma personalidade pública, tendo a
oportunidade de prestar relevantes serviços ao povo
espírito-santense e mineiro, o que, certamente,
reverte-se em incontestáveis benefícios à sociedade
como um todo.
Assim, diante dos estreitos laços mantidos com
52 - Diário do Poder Legislativo
o Estado do Espírito Santo, no entanto, cumpre ao
Plenário manifestar-se sobre a valoração dos ditos
serviços prestados pela homenageada, aprovando a
presente concessão.
Relacionado ao mérito, a iniciativa está em
sintonia com o artigo 52, do Regimento Interno deste
Poder, onde estabelece a competência da Comissão
de Cidadania dos Direitos Humanos para opinar
sobre o assunto em tela.
Ex positis, concluímos que o Projeto de
Decreto Legislativo n° 06/2013 deve ser aprovado,
por atender aos pressupostos quanto ao mérito e
também aos requisitos do art. 52 do Regimento
Interno, Resolução nº 2.700/09, no qual destaca que
compete à Comissão de Defesa da Cidadania e dos
Direitos Humanos opinar sobre a matéria proposta,
razão pela qual recomendamos a adoção do seguinte:
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Senhor Jonas Ferreira Barboza.
Admitida, a proposição que foi protocolizada
no dia 27/03/2013, seguiu sua regular tramitação, lida
na Sessão Ordinária do dia 01/04/2013. Foi publicada
no Diário do Poder Legislativo - DPL - edição do dia
02 de abril de 2013, à página 02, fl. 07 dos autos.
Após, recebeu encaminhamento para esta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público
e Redação, com o fim de elaboração de Parecer para
efeito de análise da sua constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e técnica legislativa
empregada em sua feitura, conforme dispõe o
dispositivo do art. 41, inciso I, da Resolução
2.700/2009 (Regimento Interno desta Augusta
Assembleia Legislativa).
Este é o Relatório.
II - PARECER DO RELATOR
PARECER N.º 60/2013
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é
pela APROVAÇÃO do PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO n.º 06/2013, de autoria do Deputado
Cláudio Vereza.
Sala das Comissões, 04 de junho de 2013.
GENIVALDO LIEVORE
Presidente/Relator
MARCELO SANTOS
GILSINHO LOPES
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Publiquem-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 152/2013
Parecer do Relator: Projeto de Decreto Legislativo
n.º 11/2013
Autora: Deputada Lúcia Dornellas
Ementa: “Concede Título de Cidadão EspíritoSantense ao Sr. Jonas Ferreira Barboza”.
I - RELATÓRIO
Cuida-se nestes autos da emissão de parecer
quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade
e técnica legislativa da proposição legislativa em
epígrafe, de iniciativa da Senhora Deputada Lúcia
Dornellas, cujo conteúdo, em síntese, dispõe sobre a
Concessão do Título de Cidadão Espírito-Santense ao
O
PROJETO
DE
DECRETO
LEGISLATIVO Nº 11/2013 visa conceder Título de
Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Jonas Ferreira
Barboza.
Conforme os termos da justificativa do Projeto, o
homenageado é natural de Itueta, Estado de Minas
Gerais.
Mudou-se para a cidade de Guarapari, no
Estado do Espírito Santo, no ano de 1966, aos 22
anos de idade, onde concluiu o primeiro grau na
Escola Normal e cursou o segundo grau no colégio
Cenecista Roberto Calmon. Residiu na referida
cidade até 1973, nesse período trabalhou como
fotógrafo do Senhor Antônio Castro, por cerca de um
ano, e depois de desempenhar a função de
recepcionista no Guarapari Hotel, voltou à profissão
de fotógrafo, desta vez como autônomo.
No ano de 1973, ingressou na Patrulha
Rodoviária Federal órgão do extinto DNER.
Posteriormente passou para o Ministério da Justiça,
com a criação do Departamento de Polícia
Rodoviária Federal, onde serviu até 1997, quando se
aposentou.
Em 1974, residindo em João Neiva,
ingressou na Faculdade de Direito de Colatina, onde
se graduou em Direito em 1978. No ano de 1980
inscreveu-se na OAB-ES e, mudando-se para
Linhares passou exercer a advocacia, já que, como
patrulheiro, era um simples funcionário celetista do
DNER. Além da advocacia cível e trabalhista, atuou
gratuitamente em várias ações na Vara Criminal de
Linhares, por convite e nomeação do então titular da
Vara, Dr. Geraldo Plínio.
Morou por um pequeno período no Estado
do Pará, para onde foi transferido como policial e,
em 1992 incompatibilizou-se com a advocacia, ao
ser encampado pelo Departamento de Polícia
Rodoviária Federal, no Ministério da Justiça.
Aposentado, retornou para Guarapari - ES no ano de
2000, voltando à advocacia, onde milita até hoje.
Evangélico, da denominação Batista, hoje é
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Presidente da Associação das Igrejas Batistas em
Guarapari.
Por tudo o que foi exposto, notadamente
pelos trabalhos relevantes prestados à sociedade
capixaba pelo agraciado, é que se concluí pela
concessão do referido Título de Cidadão EspíritoSantense.
Pela descrição do projeto, constatamos que se
trata de matéria da competência estadual, uma vez
que o título de cidadão é uma honraria concedida por
liberalidade da administração pública estadual no
exercício
de
sua
competência
legislativa
remanescente prevista no art. 25, § 1º, da
Constituição Federal, in verbis:
“Art.25. Os Estados organizam-se e
regem-se pelas Constituições e leis
que adotarem, observados os
princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as
competências que não lhes sejam
vedadas por esta Constituição
(...)”
Constatada a competência legislativa do
Estado na matéria em exame, verificamos pela
exegese das regras constitucionais contidas nos
artigos acima descritos, que a espécie normativa
adequada para tratar do tema é Decreto Legislativo,
estando o projeto, neste aspecto, em sintonia com
Constituição Estadual, conforme os termos dos
artigos 56, inciso XXIX, e artigo 61, inciso IV, in
verbis:
“Art. 56. É de competência exclusiva
da Assembléia Legislativa, além de
zelar pela preservação da sua
competência legislativa em face de
atribuição normativa dos outros
Poderes:
(...)
XXIX - conceder título de cidadão
espírito-santense.
Art. 61. O processo legislativo
compreende a elaboração de:
(...)
IV - decretos legislativos;”
Quanto à iniciativa da matéria em apreço,
concluímos por sua subjunção aos preceitos
constitucionais, tendo em vista que o artigo 63,
caput, da Constituição Estadual, estabelece a
iniciativa legiferante concorrente da matéria em
questão:
“Art. 63. A iniciativa das Leis cabe
a qualquer membro ou comissão da
Assembléia
Legislativa,
ao
Diário do Poder Legislativo - 53
Governador do Estado, ao Tribunal
de Justiça, ao Ministério Público e
aos
cidadãos,
satisfeitos
os
requisitos
estabelecidos
nessa
Constituição.”
O quórum e o processo de votação da
matéria será por maioria simples em votação
simbólica, consoante art. 200, I, da Resolução nº
2.700/2009 (Regimento Interno). O regime inicial de
tramitação é o ordinário.
Quanto
aos
aspectos
constitucionais
materiais, a proposição não contraria os princípios e
regras, implícitos ou explícitos, disciplinados pelas
constituições Federal e Estadual, em especial os
direitos e garantias fundamentais dispostos no art. 5º
da Carta Magna Federal, tais como os princípios da
isonomia e o do respeito ao direito adquirido, ao ato
jurídico perfeito e à coisa julgada.
A Lei Complementar Federal nº 95/98,
alterada pela Lei Complementar nº 107/2001,
recomenda a previsão expressa da vigência da lei de
prazo razoável para que dela se tenha amplo
conhecimento, reservando aos projetos de pequena
repercussão a reserva de vigência na data de sua
publicação - artigo 8º. Desse modo, tem-se
observado o presente requisito legal.
Em especial, no que se refere ao aspecto da
legalidade, cumpre-nos evidenciar que o projeto em
apreço atende os requisitos previstos no art. 1º da Lei
Estadual nº 7.832, de 20/07/04, alterada pelas Leis nº
8.957, de 18/07/08 e nº 9.510, de 30/08/2010, posto
que o autor apresenta na justificativa do Projeto, os
serviços prestados pelo pretenso agraciado,
destacando-se por sua conduta de excelente
profissional:
Lei Estadual nº 7.832/2004
“Art. 1°. O Título de Cidadão
Espírito-Santense será concedido
pela Assembleia Legislativa do
Estado do Espírito santo - Ales à
personalidade que tenha prestado
relevantes serviços e incontestável
benefício ao Estado”. (NR)
Quanto à compatibilidade com o regimento
interno, não foi encontrado nenhum vício que macule
a tramitação ordinária do processo legislativo do
projeto de lei em apreço.
Quanto ao aspecto da técnica legislativa
empregada no Projeto em apreço, fica evidenciado o
atendimento às regras introduzidas pela Lei
Complementar Federal nº 95/98, com introduções
apresentadas pela Lei Complementar Federal nº
107/01.
À folha 05 dos autos, encontra-se estudo
técnico da Diretoria de Documentação e Informação
deste Poder, informando que não há até a presente
data normas legais em vigor, arquivadas, similares,
54 - Diário do Poder Legislativo
vetadas ou correlatas sobre o assunto.
À folha 08 dos autos, encontra-se estudo
técnico da Diretoria de Redação adequando o Projeto
de Decreto Legislativo em apreço à técnica
legislativa, às normas gramaticais e às normas para
padronização dos atos legislativos estabelecido pela
Secretaria Geral da Mesa, o qual somos pelo seu
acolhimento.
Cumpre-nos ainda, ressaltar que o presente
parecer restringe-se ao aspecto jurídico, adstrito
exclusivamente à discricionariedade parlamentar a
avaliação de mérito sobre a conveniência e a
oportunidade acerca da concessão do Título de
Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Jonas
Ferreira Barboza.
Ex Positis, sugerimos aos Ilustres Pares desta
Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 152/2013
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela
CONSTITUCIONALIDADE,
LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA
TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto
Legislativo n.º 11/2013, de autoria da Senhora
Deputada Lúcia Dornellas.
Plenário Rui Barbosa, 07 de maio de 2013.
ELCIO ALVARES
Presidente
DA VITÓRIA
Relator
SANDRO LOCUTOR
CLAUDIO VEREZA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E
DOS DIREITOS HUMANOS
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
público.
Admitida, a proposição foi protocolizada no
dia 27/03/2013, seguiu sua regular tramitação, lida na
Sessão Ordinária do dia 01/04/2013. Foi publicada no
Diário do Poder Legislativo - DPL - edição do dia 02
de abril de 2013, à página 02, fl. 07 dos autos.
O projeto veio a esta Comissão de Defesa da
Cidadania e dos Direitos Humanos, para exame e
parecer de mérito, atendendo à norma regimental
estabelecida no art. 52 do Regimento Interno
(Resolução nº 2.700/09).
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Decreto Legislativo nº
11/2013, de autoria da Deputada Lúcia Dornellas,
foi analisado anteriormente pela Comissão de
Constituição
e
Justiça
quanto
à
sua
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica
legislativa, cabendo a esta Comissão de Defesa da
Cidadania e dos Direitos Humanos, nesta
oportunidade, tão-somente, a análise do mérito.
Destarte, o agraciado é merecedor da
concessão do Título de Cidadão Espírito-Santense,
eis que, consoante consta da justificativa do Projeto
de Decreto Legislativo ora em análise, presta serviços
relevantes em sua área de atuação, colaborando, desta
forma, para o desenvolvimento e fortalecimento da
sociedade capixaba.
Cumpre-nos ressaltar que o presente parecer
restringe-se ao mérito da propositura, pertencendo,
exclusivamente, à discricionariedade parlamentar a
avaliação sobre a conveniência e a oportunidade
acerca da concessão do Título de Cidadão EspíritoSantense ao Sr. Jonas Ferreira Barbosa.
Ex positis, concluímos que o Projeto de Decreto
Legislativo nº 11/2013, deve ser aprovado no
exame de mérito, o que nos leva a sugerir aos
demais membros desta Comissão o seguinte:
PARECER N.º 59/2013
PARECER N.º 59/2013
Parecer do Relator: Projeto de Decreto Legislativo
n.º 11/2013
Autora: Deputada Lúcia Dornellas
Ementa: “Concede Título de Cidadão EspíritoSantense ao Sr. Jonas Ferreira Barboza”.
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é
pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto
Legislativo n.º 11/2013, de autoria da Deputada
Lúcia Dornellas.
Sala das Comissões, 04 de junho de 2013.
RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2013,
de autoria da Deputada Lúcia Dornellas, visa
conceder Jonas Ferreira Barboza “Título de
Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Jonas Ferreira
Barboza ”.
Na sua justificativa, o autor do projeto
destaca as qualidades do homenageado, realçando a
sua atuação na área Jurídica e também como servidor
GENIVALDO LIEVORE
Presidente/Relator
MARCELO SANTOS
GILSINHO LOPES
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Publiquem-se.
Continua a leitura do Expediente.
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 157/2012
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 74/2012
Autora: Deputada Solange Lube
Ementa: “Obriga os estabelecimentos comerciais e
de prestação de serviços a disporem as etiquetas,
preços, informações e demais referências aos
produtos de forma visível, com letras compatíveis
com a fácil leitura, inclusive por idosos e deficientes
visuais.”
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 074/2012, de iniciativa
da Exmª Senhora Deputada Solange Lube, tem a
seguinte Ementa:
“Obriga
os
estabelecimentos
comerciais e de prestação de
serviços a disporem as etiquetas,
preços, informações e demais
referências aos produtos de forma
visível com letras compatíveis com
fácil leitura, inclusive por idosos e
deficientes visuais."
Admitida a presente proposição foi
protocolada no dia 02 de março de 2012, sendo lida
na sessão do dia 06 de março de 2012 e publicada no
DPL do dia 16 de março de 2012, às páginas 97/98.
A presente propositura encaminhada à Douta
Procuradoria para parecer na forma do disposto no
art. 121 do Regimento Interno da ALES, Resolução
nº 2.700/09, recebendo parecer pela sua legalidade e
constitucionalidade, vindo a esta Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação,
distribuída a matéria, coube-nos examiná-la e
oferecer parecer.
Em sua justificativa a autora do Projeto,
destaca que o mesmo visa que os consumidores
idosos e aqueles que possuem algumas limitações
visuais enfrentam grandes dificuldades nos
estabelecimentos de comércio ou de serviços quando
precisam ler quaisquer etiquetas, preços, informações
e demais referências aos produtos comercializados ou
aos serviços prestados.
A falta de uma normatização específica para
o tema deixa a critério dos comerciantes/prestadores
der serviços a confecção de tais informativo. Essa
ausência prejudica principalmente os consumidores
que apresentam dificuldades de leitura.
Alega ainda, que o Código de Defesa do
Consumidor, em seu Artigo 31, já determina que "a
Diário do Poder Legislativo - 55
oferta de apresentação de produtos ou serviços
devem assegurar informações corretas, claras,
precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre
suas características, qualidades, quantidade,
composição, preço, garantia, prazos de validade e
origem, entre outros dados, bem como sobre os
riscos que apresentam à saúde e segurança dos
consumidores."
Em apertada síntese, são estas as questões de
fato e, de direito com suporte nas quais passo a emitir
o parecer.
É o relatório.
PARECER
DOS FUNDAMENTOS
DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO
DA
JURIDICIDADE,
CONSTITUCIONALIDADE
FORMAL
E
MATERIAL E LEGALIDADE.
O Projeto de Lei nº 74/2012, de autoria da
Exmª Srª. Deputada Solange Lube, tem a seguinte
Ementa: "Obriga os estabelecimentos comerciais e
de prestação de serviços a disporem as etiquetas,
preços, informações e demais referências aos
produtos de forma visível com letras compatíveis
com fácil leitura, inclusive por idosos e deficientes
visuais".
Quanto à legalidade, verificamos que a
matéria não conflita com o “Caput” do Art. 63, da
Carta Magna Estadual, que assim dispõe:
“Art. 63. A iniciativa das leis cabe a
qualquer membro ou comissão da
Assembleia Legislativa”.
No
tocante
a
juridicidade,
constitucionalidade e legalidade, também, não
encontram óbice que possa impedir a tramitação
regular da matéria objeto de exame. Não existe
contrariedade de norma jurídica que possa
inviabilizar a tramitação regular do Projeto de Lei ora
em comento.
CONCLUSÃO
Assim analisado, há que se concluir no
sentido de que o Projeto de Lei nº 074/2012, de
autoria da Exmª Srª. Deputada Solange Lube, ora
em comento que “Obriga os estabelecimentos
comerciais e de prestação de serviços a disporem as
etiquetas, preços, informações e demais referências
aos produtos de forma visível com letras compatíveis
com fácil leitura, inclusive por idosos e deficientes
visuais”, atende aos pressupostos de legalidade,
constitucionalidade e de juridicidade, devendo, desta
forma, prosperar em sua tramitação regular por não
conter vícios contrários à sua natureza.
13. Em face das razões expendidas, entendo
que a proposição, nos termos em que se acha
56 - Diário do Poder Legislativo
redigida,
não
padece
de
vício
de
inconstitucionalidade formal, ou material, em
conseqüência, opino pela possibilidade jurídica de
sua regular tramitação do presente Projeto de Lei nº
074/2012, necessitando de quórum simples para sua
votação nesta Casa de Leis.
Sendo assim, sugerimos aos demais
Membros desta Douta Comissão à adoção do
seguinte parecer:
PARECER N.º 157/2012
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de
Lei de nº 074/2012, de autoria da Exmª Srª.
Deputada Solange Lube, ora em comento que
“Obriga os estabelecimentos comerciais e de
prestação de serviços a disporem as etiquetas,
preços, informações e demais referências aos
produtos de forma visível com letras compatíveis
com fácil leitura, inclusive por idosos e deficientes
visuais”,
Plenário Rui Barbosa, 17 de abril de 2012.
CLAUDIO VEREZA
Presidente
GILDEVAN FERNANDES
Relator
RODNEY MIRANDA
MARCELO SANTOS
DARY PAGUNG
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E
DOS DIREITOS HUMANOS
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação
teve parecer favorável, decidindo aquela Comissão,
através do Parecer N° 157/2012, de 17 de abril de
2012, pela constitucionalidade, legalidade e
juridicidade do Projeto de Lei.
É o Relatório.
PARECER DO RELATOR
Para a Comissão de Defesa da Cidadania e
dos Direitos Humanos desta Casa de Leis o Projeto
de iniciativa da Excelentíssima Senhora Deputada
Solange Lube é de grande relevância e significado
social.
Com sua aprovação, veremos concretizado
em âmbito estadual norma preconizada pelo Código
de Defesa do Consumidor que garante informações
claras e com formato compatível de leitura.
Muitos estabelecimentos atualmente têm
colocado etiquetas de preço, bem como outras
informações em formato que idosos e pessoas que
possuem baixa visão não conseguem ler, ou sentem
muita dificuldade.
Sabemos que o Código de Defesa do
Consumidor já assegura que as informações de
apresentação de produtos e serviços sejam claras,
precisas, entretanto a matéria em comento vem como
norma suplementar sobre o tema, onde aqui,
especificamente, exige-se que as informações sejam
veiculadas em letras maiores e compatíveis com a
leitura.
Outrora, apesar de a proposta versar sobre
direito do consumidor, esta se aplica apenas para
comerciantes e prestadores de serviços privados
localizados no Espírito Santo, ou seja, não cria
obrigação para o poder público, no caso, o Poder
Executivo. O fundamento jurídico está na
complementação do CDC, notadamente, do art. 55,
§1°, pois dispõe que:
PARECER N.º 35/2012
Art. 55 (...)
§1°A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios fiscalizarão
e
controlarão
a
produção,
industrialização,
distribuição,
a
publicidade de produtos e serviços
e o mercado de consumo, no
interesse da preservação da vida,
da saúde, da segurança, da
informação e do bem-estar do
consumidor, baixando as normas
que se fizerem necessárias”.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 74/2012, ora em exame
nesta Comissão é de autoria da Excelentíssima
Senhora Deputada Solange Lube e “Dispõe sobre a
obrigação dos estabelecimentos comerciais e de
prestação de serviços a disporem as etiquetas, preços,
informações e demais referências aos produtos de
forma visível, com letras compatíveis com a fácil
leitura, inclusive por idosos e deficientes visuais”.
Sua publicação no Diário do Poder
Legislativa se deu no dia 16/03/2012, às páginas 97 e
98 e após análise pela Procuradoria Geral desta Casa
de Leis, foi exarado Parecer Técnico recomendando
sua normal tramitação, por ser o projeto
“constitucional, legal e regimental”.
A seguir, em cumprimento ao art. 277 do
Regimento Interno desta Assembléia Legislativa,
após seu encaminhamento à Comissão de
Motivo pelo qual o projeto em exame é
merecedor do apoio desta Comissão de Defesa da
Cidadania e dos Direitos Humanos.
É como voto!
PARECER N.º 35/2012
À
COMISSÃO
DE
DEFESA
DA
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é
pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 074/2012,
de autoria da Excelentíssima Senhora Deputada
Solange Lube.
Sala das Comissões, 29 de maio de 2012.
GENIVALDO LIEVORE
Presidente
CLAUDIO VEREZA
Relator
DOUTOR HENRIQUE VARGAS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PARECER N.º 13/2012
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 74/2012
Autora: Deputada Solange Lube
Ementa: “Obriga os estabelecimentos comerciais e
de prestação de serviços a disporem as etiquetas,
preços, informações e demais referências aos
produtos de forma visível, com letras compatíveis
com a fácil leitura, inclusive por idosos e deficientes
visuais”.
Diário do Poder Legislativo - 57
desta Casa de Leis o projeto de iniciativa da
Excelentíssima Senhora Deputada Solange Lube é de
grande relevância e significado social.
Com sua aprovação, veremos concretizado
em âmbito estadual norma preconizada pelo Código
de Defesa do Consumidor que garante informações
claras e com formato compatível de leitura.
Muitos estabelecimentos atualmente tem
colocado etiquetas de preço, bem como outras
informações em formato que idosos e pessoas que
possuem baixa visão não conseguem ler, ou sentem
muita dificuldade.
Sabemos que o Código de Defesa do
Consumidor já assegura que as informações de
apresentação de produtos e serviços sejam claras,
precisas, entretanto a matéria em comento vem como
norma suplementar sobre o tema, onde aqui,
especialmente, exige-se que as informações sejam
veiculadas em letras maiores e compatíveis com a
leitura.
Outrora, apesar de a proposta versar sobre
direito do consumidor, esta se aplica apenas para
comerciantes e prestadores de serviços privados
localizados no Estado do Espírito Santo, ou seja, não
cria a obrigação para o Poder Público, no caso, o
Poder Executivo. O fundamento jurídico está na
complementação do CDC, notadamente, do art. 55,
parágrafo 1º, pois dispõe que:
I - RELATÓRIO
Art. 55 (...)
O Projeto de Lei nº 74/2012, de autoria da
Deputada Estadual Solange Lube, que tem como
finalidade
tornar
obrigatoriedade
os
estabelecimentos comerciais e de prestação de
serviços a disporem as etiquetas, preços,
informações e demais referências aos produtos de
forma visível, com letras compatíveis com a fácil
leitura, inclusive por idosos e deficientes visuais.
Sua publicação no Diário do Poder
Legislativo se deu no dia 16/03/2012, às páginas 97 e
98 e após análise pela Procuradoria Geral desta Casa
de Leis, foi exarado Parecer Técnico recomendando
sua normal tramitação, por ser o projeto
“Constitucional, legal e regimental”.
A seguir, em cumprimento ao art. 277 do
Regimento Interno desta Assembleia Legislativa,
após seu encaminhamento à Comissão e Justiça,
Serviço Público e Redação teve Parecer favorável,
decidindo aquela Comissão, através do Parecer nº
157/212, de 17 de abril de 2012, pela
constitucionalidade, legalidade e juridicidade do
Projeto de Lei, logo após, encaminhado a Comissão
de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos,
tendo parecer pela aprovação da proposição, através
do Parecer Nº 35/2012, de 29 de maio de 2012.
É o sucinto relatório.
II - PARECER DO RELATOR
Para Comissão de Defesa do Consumidor
“§ 1º A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios fiscalizarão
e
controlarão
a
população,
industrialização, distribuição, a
publicidade de produtos e serviços e
o mercado de consumo, no interesse
da preservação da vida, da saúde, da
segurança, da informação e do bem
estar do consumidor, baixando
normas que se fizerem necessárias”.
Por tudo, opinamos no sentido da aprovação
do Projeto de Lei de nº 74/2012, já que estão
presentes
os pressupostos necessários nesta
Comissão. Opinamos pela aprovação.
PARECER N.º 13/2012
A COMISSÃO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR é pela APROVAÇÃO do Projeto
de Lei nº 74/2012, de autoria da Senhora Deputada
Solange Lube.
Plenário Rui Barbosa, 30 de outubro de
2012.
DARY PAGUNG
Presidente
GILSINHO LOPES
Relator
58 - Diário do Poder Legislativo
DOUTOR HENRIQUE VARGAS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA,
ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE
E TOMADA DE CONTAS
PARECER N.º 30/2013
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 074/2012
Autora: Deputada Solange Lube
Assunto: “Obriga os estabelecimentos comerciais e
de prestação de serviços a disporem etiquetas,
preços, informações e demais referências aos
produtos de forma visível, com letras compatíveis
com a fácil leitura, inclusive por idosos e por pessoas
com limitações visuais.”
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 074/2012, de iniciativa da
Exmª Senhora Deputada Solange Lube, tem a
seguinte Ementa:
“Obriga
os
estabelecimentos
comerciais e de prestação de
serviços a disporem etiquetas,
preços, informações e demais
referências aos produtos de forma
visível, com letras compatíveis com a
fácil leitura, inclusive por idosos e
por pessoas com limitações visuais."
Em sua justificativa, a autora do Projeto
deixa transparecer que com a presente iniciativa os
consumidores idosos e aqueles que possuem algumas
limitações visuais tenham mais facilidades com a
disposição de etiquetas, preços, informações e demais
referências aos produtos comercializados ou aos
serviços prestados.
Admitida a presente proposição foi
protocolada no dia 02 de março de 2012, sendo lida
na sessão do dia 06 de março de 2012 e publicada no
DPL do dia 16 de março de 2012, às páginas 97/98.
A presente propositura foi encaminhada à
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público
e Redação - onde recebeu o parecer de nº 157/2012,
pela constitucionalidade e legalidade -, à Comissão
de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos onde recebeu o parecer de nº 35/2012 -, e à Comissão
de Defesa do Consumidor - onde recebeu o parecer
de nº 13/2012 -, ambos pela aprovação da matéria.
Seguindo o trâmite regular, o presente
Projeto de Lei foi também examinado na Comissão
de Saúde, Saneamento, Assistência Social, Segurança
Alimentar e Nutricional - onde recebeu Parecer de nº
03/2013 que também concluiu pela sua aprovação.
Ato contínuo, veio a esta Comissão de
Finanças, para exame e parecer na forma dos artigos
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
42 e 43 do Regimento Interno deste Poder
(Resolução nº 2.700/2009).
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 74/2012, de autoria da
Deputada Solange Lube, já foi analisado
anteriormente pela Comissão de Constituição e
Justiça, Serviço Público e Redação com parecer pela
constitucionalidade, ou seja, favorável a sua
permanência no mundo jurídico, bem como pela
Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos
Humanos e também na Comissão de Defesa do
Consumidor.
A autora pretende com o presente Projeto de
Lei obrigar os estabelecimentos comerciais e de
prestação de serviços a disporem etiquetas, preços,
informações e demais referências aos produtos de
forma visível, com letras compatíveis com a fácil
leitura, inclusive por idosos e por pessoas com
limitações visuais.
O referenciado Projeto já foi analisado pela
douta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, quanto à sua constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e técnica legislativa. No
âmbito das Comissões temáticas, o referido Projeto
recebeu parecer conclusivo pela aprovação da
matéria.
Registre-se, preliminarmente, que a presente
apreciação restringe-se tão somente ao mérito da
proposta, com supedâneo nos artigos 42 e 43 do
Regimento Interno, segundo os quais compete a esta
Comissão a análise da Proposição no que tange ao
seu aspecto econômico e financeiro.
Sob a ótica das finanças, economia,
orçamento, fiscalização, controle e tomada de contas,
o projeto de lei em exame não possui óbice para a sua
aprovação, pois não gera qualquer aumento de
despesa para a Administração Pública Estadual. O
presente projeto apenas visa concretizar no âmbito
Estadual o direito do consumidor, na obtenção de
informação clara e suficiente sobre o produto ou
serviço de interesse, colocados a sua disposição,
reforçando assim a determinação contida no Código
do consumidor, revelando-se, portanto, o interesse
social da proposição.
Sendo assim, sugerimos aos nobres pares
desta Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 30/2013
A
COMISSÃO
DE
FINANÇAS,
ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO,
CONTROLE E TOMADA DE CONTAS é pela
Aprovação do Projeto de Lei nº 074/2012, de autoria
da Deputada Solange Lube.
Sala das Comissões, 25 de março de 2013.
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
SÉRGIO BORGES
Presidente/Relator
JOSÉ ESMERALDO
JAMIR MALINI
LUZIA TOLEDO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO
PARECER N.º 27/2013
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 074/2012
Autora: Deputada Solange Lube
Ementa: “Obriga os estabelecimentos comerciais e
de prestação de serviços a disporem as etiquetas,
preços, informações e demais referências aos
produtos de forma visível, com letras compatíveis
com a fácil leitura, inclusive por idosos e deficientes
visuais”.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei 074/2012 de
autoria da Excelentíssima Deputada Solange Lube
visando tornar obrigatório que os estabelecimentos
comerciais e de prestação de serviços disponham as
etiquetas, preços, informações e demais referências
aos produtos de forma visível, com letras compatíveis
com a fácil leitura, inclusive por idosos e deficientes
visuais.
A matéria foi protocolada em 02 de março de
2012, lida no expediente do dia 05 de março de 2012
e publicada às fls. 97 e 98 do Diário do Poder
Legislativo datado de 16 de março de 2012, conforme
folhas 06 e 07 dos autos.
Continuamente, foram anexados: 1) Parecer
Técnico Jurídico da Procuradoria (fls. 08/09)
opinando pela constitucionalidade, juridicidade e
legalidade; 2) Estudo de Técnica Legislativa (fls. 15);
3) Parecer Técnico da Comissão de Constituição e
Justiça, Serviço Público e Redação (fls. 16/18)
opinando pela constitucionalidade e legalidade; 3)
Parecer da Comissão de Defesa da Cidadania e dos
Direitos Humanos (fls. 20/22) opinando pela
aprovação do projeto; 4) Parecer da Comissão de
Defesa do Consumidor (fls. 24/26) opinando pela
aprovação do projeto; 5) Parecer da comissão de
Saúde, Saneamento, Assistência Social, Segurança
Alimentar e Nutricional (fls. 33/34) opinando pela
aprovação do projeto; 6) Parecer da Comissão de
Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização,
Controle e Tomada de Contas opinando pela
aprovação do projeto.
Posteriormente, o projeto foi encaminhado a
esta Comissão de Saúde, Saneamento e Assistência
Social para cumprimento do disposto no artigo 50 da
resolução 2.700/09, o Regimento Interno desta
Assembleia Legislativa.
É o relatório.
Diário do Poder Legislativo - 59
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto de Lei em questão, de autoria da
Excelentíssima Deputada Solange Lube, tem por
finalidade tornar obrigatório que os estabelecimentos
comerciais e de prestação disponham nos produtos
etiquetas, preços, informações e demais referências
aos produtos de forma visível, com letras compatíveis
com a fácil leitura, inclusive por idosos e deficientes
visuais.
De acordo com a justificativa apresentada
pela autora do projeto (fls. 03), o consumidor com
limitações visuais enfrentam grandes dificuldades em
estabelecimentos comerciais ao passo que a
normatização específica sobre o tema permite que as
informações sejam passadas de acordo com o critério
de cada um, o que muitas vezes fere o Código de
Defesa do Consumidor.
Pois bem. No exame do mérito, verifica-se
que a propositura é relevante, uma vez que é de
conhecimento geral o fato de que muitas vezes as
informações acerca dos produtos à venda não são
suficientemente claras, sendo certo que, com
frequência, informações que deveriam ser ostensivas
acabam omitidas por letras escritas em tamanho
mínimo.
O presente projeto se coaduna com os
preceitos do Código de Defesa do Consumidor, que
já prevê a necessidade de informação clara nos
produtos à venda, complementando-o, na medida em
que obriga os estabelecimentos a facilitar a leitura,
inclusive à pessoas com deficiência visual.
Portanto, o Projeto de Lei 74/2012 atende
ao interesse público, garantindo aos cidadãos o
cumprimento do Código de Defesa do Consumidor,
além de possibilitar aos deficientes visuais o acesso à
informação necessária no momento do consumo.
CONCLUSÃO
Por todo exposto, a relatora opina pela
aprovação do Projeto de Lei nº. 74/2012 de autoria
da Deputada Solange Lube, recomendando-se aos
nobres pares desta Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 27/2013
A Comissão de Saúde e Saneamento é pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 74/2012, de
autoria da Deputada Solange Lube, que “Dispõe
sobre a obrigação dos estabelecimentos comerciais
e de prestação de serviços a disporem as etiquetas,
preços, informações e demais referências aos
produtos de forma visível, com letras compatíveis
com a fácil leitura, inclusive por idosos e
deficientes visuais”.
Sala das Comissões, 04 de junho de 2013.
DOUTOR HÉRCULES
Presidente
60 - Diário do Poder Legislativo
JANETE DE SÁ
Relatora
RODRIGO COELHO
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Publiquem-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 184/2013
Parecer do Relator: Mensagem de Veto n.º 87/2013
Autor: Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
Assunto: Encaminha veto total ao Projeto de Lei nº
106/2013, de autoria do Governo do Estado, que
inclui entidades no anexo V da lei orçamentária n.º
9.979, de 15 de janeiro de 2013, para a Secretaria de
Estado de Assistência Social e Direitos Humanos,
que denomina Associação Beneficente DORCASABED; Associação da Boa Convivência e Atividades
da 3ª Idade do Bairro Hélio Ferraz e Agência
Adventista de Desenvolvimento de Recursos
Assistenciais - ADRA, do Município de Vitória.
I - RELATÓRIO
Trata-se de solicitação de emissão de parecer
para análise do veto total promovido pelo
Governador do Estado ao Projeto de Lei n.º
106/2013, transformado no Autógrafo de Lei nº
32/2013.
O Projeto de Lei n.º 106/2013 dispõe sobre a
inclusão de entidades no anexo V da lei orçamentária
n.º 9.979, de 15 de janeiro de 2013, para a Secretaria
de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.
O Governador do Estado fundamenta o veto
total na inconveniência administrativa.
A mensagem de veto foi protocolizada no dia
14/05/2013, lida no expediente da Sessão Ordinária
do dia 15/05/2013 e publicada no Diário do Poder
Legislativo do dia 16/05/2013 (fl. 10 dos presentes
autos).
A mensagem de veto veio a esta Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação
para exame e parecer na forma do disposto no art. 41,
inciso I1, c/c art. 2282, ambos do Regimento Interno
(Resolução nº 2.700/09).
É o relatório.
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
ao interesse público, senão vejamos:
Comunico à Mesa Diretora dessa
Casa de Leis que, amparado nos
artigos 66, § 2º e 91, IV da
Constituição Estadual decidi vetar,
totalmente, o Projeto de Lei nº
106/2013, originário do Poder
Executivo, por considerá-lo contrário
ao interesse público em razão das
emendas efetuadas nessa Casa nos
Anexos I e II do projeto de lei em
referência com o acréscimo de 03
(três) entidades, assim denominadas:
Associação Beneficente DORCASABED;
Associação
da
Boa
Convivência e Atividades da 3ª
Idade do Bairro Hélio Ferraz e
Agência
Adventista
de
Desenvolvimento de Recursos
Assistenciais
ADRA,
do
município de Vitória.
Solicitada a audiência da Secretaria
de Estado do Planejamento, o setor
de Orçamento daquela Pasta em
contato com a entidade “Agência
Adventista de Desenvolvimento de
Recursos Assistenciais - ADRA”
constatou que o CNPJ informado está
em nome de outra entidade que já
consta no “ANEXO V - Entidades
aptas a Receberem Transferência a
Título de Subvenções Sociais,
Contribuições Correntes e Auxílios”,
da Lei Orçamentária Anual nº
9.979/2013, conforme folhas anexas.
Eis pois as razões que me levam a
apor o veto total ao PL n° 106/13
que deu origem ao AL 32/13
Neste contexto, observa-se que a presente
mensagem de veto encontra-se devidamente
amparada pelo art. 66 e art. 94, inciso IV, ambos da
Constituição Estadual, in verbis:
Art. 66. Concluída a votação de um
projeto, a Assembleia Legislativa o
enviará ao Governador do Estado
que, aquiescendo, o sancionará.
§ l° Decorrido o prazo de quinze
dias, o silêncio do Governador do
Estado importará sanção.
II - PARECER DO RELATOR
Conforme exposto no relatório do presente
parecer o Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado vetou totalmente o Projeto de Lei n.º
106/2013, por entender que a proposição é contrária
§ 2° Se o Governador do Estado
considerar o projeto, no todo ou em
parte, inconstitucional ou contrário
ao interesse público, vetá-lo-á, total
ou parcialmente, no prazo de quinze
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
dias úteis, contados da data do
recebimento, e comunicará, dentro de
quarenta e oito horas, ao Presidente
da Assembleia Legislativa os
motivos do veto.
§ 3° O veto parcial deverá abranger
texto integral de artigo, de parágrafo,
de inciso ou de alínea.
§ 4º O veto será apreciado pela
Assembleia Legislativa dentro de 30
(trinta) dias, a contar do seu
recebimento, só podendo ser
rejeitado pelo voto da maioria
absoluta dos Deputados.
§ 5° Se o veto for rejeitado, será o
projeto enviado ao Governador do
Estado para promulgação.
Diário do Poder Legislativo - 61
outra proposição na Ordem do Dia, para discussão e
votação, conforme dispõe o art. 216, § 1º, I, do
Regimento Interno3 (Resolução nº 2.700/09), e o
quórum para sua rejeição dar-se-á por maioria
absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, na
forma dos art. 66, § 4º, da Constituição Estadual e
art. 230, do Regimento Interno4 (Resolução nº
2.700/09).
Quanto ao regime de tramitação, será o
especial, por força do artigo 148, inciso III c/c artigos
228 a 231 do Regimento Interno (Resolução nº
2.700/09).
O processo de votação será o nominal,
conforme o artigo 200, inciso II c/c com o artigo 202,
inciso I, do Regimento Interno5 (Resolução nº
2.700/09).
Por todo o exposto, sugerimos aos Membros
desta douta Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 184/2013
§ 6° Esgotado, sem deliberação, o
prazo estabelecido no § 4°, o veto
será colocado na ordem do dia da
sessão imediata, sobrestadas as
demais proposições até sua votação
final.
§ 7° Se a lei não for promulgada
dentro de quarenta e oito horas pelo
Governador do Estado, nos casos dos
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO, é
pela manutenção do veto total (Mensagem de Veto nº
87/2013) aposto ao Projeto de Lei nº 106/2013, de
autoria do Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado, que deu origem ao Autógrafo de Lei nº
32/2013.
Plenário Rui Barbosa, 04 de junho de 2013.
§§ 1° e 5°, o Presidente da
Assembleia
Legislativa
a
promulgará. Se este não o fizer em
igual prazo, caberá ao VicePresidente fazê-lo.
ELCIO ALVARES
Presidente
CLAUDIO VEREZA
Relator
GILSINHO LOPES
LUZIA TOLEDO
DA VITÓRIA
Art. 91. Compete privativamente ao
Governador do Estado:
1
(...)
IV - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, na forma prevista nesta
Constituição;
Analisando o processo em foco verifica-se
que foram devidamente observados os prazos
previstos no § 2º do art. 66, da Constituição Estadual.
Prosseguindo, observa-se que o veto em foco
foi feito de maneira expressa, motivada e escrita,
contemplando, assim, ao que a doutrina especializada
exige.
Deve-se esclarecer que não compete à
Procuradoria desta Casa opinar sobre a conveniência
e oportunidade do veto com fundamento na
conveniência administrativa (veto político), cabendo
a análise unicamente ao Plenário desta Assembleia
Legislativa.
Ressalte-se que o veto terá preferência sobre
Art. 41. À Comissão de Constituição e Justiça,
Serviço Público e Redação compete opinar sobre:
I - o aspecto constitucional, jurídico, legal e de
técnica legislativa das proposições;
2
Art. 228. Recebido o projeto vetado e constatada a
observância do prazo constitucional estabelecido para
sanção, será imediatamente publicado na forma do
artigo 120, com as razões do veto e despachado à
Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação.
§ 1º A partir da data do recebimento do veto, a
Assembleia Legislativa terá o prazo de trinta dias
para sua apreciação.
§ 2º Será de cinco dias úteis, improrrogáveis, o prazo
para que a Comissão de Constituição e Justiça,
Serviço
Público e Redação emita o seu parecer.
§ 3º Decorrido o prazo do § 2º, o projeto de lei, as
razões do veto e o parecer serão encaminhados à
Mesa.
§ 4º Após a leitura, o parecer será publicado e
62 - Diário do Poder Legislativo
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incluído na Ordem do Dia.
§ 5º O projeto vetado e o parecer da Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação
serão submetidos a uma só discussão, podendo falar
por dez minutos os líderes, o relator do veto e o autor
ou autores
da matéria vetada, seguindo-se imediatamente a
votação.
§ 6º A votação versará sobre o veto, votando a favor
os que aprovarem e contra os que rejeitarem o veto.
3
Art. 216. Preferência é a primazia na discussão ou
na votação de uma proposição sobre outra na Ordem
do Dia.
§ 1º As proposições terão preferência para discussão
e votação na seguinte ordem:
I - veto;
4
Art. 230. O veto será rejeitado quando contra o
mesmo votar a maioria absoluta dos membros da
Assembleia Legislativa.
5
Art. 200. São dois os processos de votação:
(...)
II - nominal;
Art. 202. A votação nominal será utilizada:
I - nos casos em que seja exigido quorum especial
para votação, à exceção dos previstos neste
Regimento;
A matéria foi protocolada em 03 de abril de
2013, lida no expediente da Sessão Ordinária do dia
09 de abril de 2013 e a publicação no Diário do
Poder Legislativo - DPL, que não pode ser
dispensada, deverá ser providenciada pelo setor
competente desta Casa, tão logo seja elaborado o
parecer técnico.
O Projeto de Lei veio a esta Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação
para exame e parecer, na forma do disposto no art.
41, I, do Regimento Interno (Resolução n° 2.700/09).
É o relatório.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
“Art. 1º. Fica instituído o Dia do
Rotariano, a ser comemorado,
anualmente, preferencialmente no
dia 23 do mês de fevereiro.”
PARECER DO RELATOR
DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO
DA
LEGALIDADE,
DA
CONSTITUCIONALIDADE
FORMAL
E
MATERIAL, JURIDICIDADE E TÉCNICA
LEGISLATIVA.
O Projeto de Lei nº 113/2013, de autoria do
Deputado Marcelo Santos, visa “Alterar o artigo 1º
da Lei nº 9.172, de 22.5.2009”.
A alteração proposta tem o escopo de alterar
a data alusiva ao Dia do Rotariano do art. 1º da Lei
nº 9.172, de 22.05.2009, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 185/2013
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 113/2013
Autor: Deputado Marcelo Santos
Ementa: “Altera o artigo 1º da Lei nº 9.172, de
22.5.2009”.
RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei nº 113/2013, ora
apresentado, de autoria do Deputado Marcelo Santos,
que dispõe em sua ementa: “Altera o artigo 1º da Lei
nº 9.172, de 22.5.2009”, tem como único objetivo
instituir o Dia do Rotariano a ser comemorado,
anualmente, no dia 23 do mês de fevereiro.
Em sua justificativa, o autor alega que o
objetivo da propositura “é adequar a presente Lei em
observância as agendas dos homenageados no dia
dos rotarianos, com a mudança da flexibilidade da
sessão comemorativa para outra data no sentido de
atender convenientemente os participantes”.
Verifica-se inicialmente a constitucionalidade
formal do Projeto de Lei, em conformidade com o
que prescrevem os artigos 23, V, 24, IX, § 3º, da
Constituição da República, uma vez inexistir vedação
que impeça lei estadual tratar da matéria aqui
abordada, qual seja, “o Dia do Rotariano, a ser
comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de
fevereiro, em Sessão Solene pela Assembleia
Legislativa”, do Estado do Espírito Santo, in verbis:
“Art. 23. É competência comum da
União, dos Estados e dos
Municípios:
(...)
V- proporcionar os meios de acesso
à cultura, à educação e à ciência.”
“Art. 24. Compete à União, aos
Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
I - (...)
IX - educação, cultura, ensino e
desporto;
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre
normas gerais, os Estados exercerão
a competência legislativa plena, para
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Diário do Poder Legislativo - 63
atender a suas peculiaridades.
(...)”
Ademais, é de se registrar a participação dos
Rotarianos no desenvolvimento econômico e social,
além de uma função complementar no processo
educativo, contribui expressivamente para resolver
problemas comunitários, especialmente na área
inerente aos contatos profissionais, em harmonia ao
que prevê o art. 205, também da Carta Magna:
“Art. 205. A educação, direito de
todos e dever do Estado e da família,
será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o
trabalho.”
Vê-se pelos transcritos dispositivos acima,
que a Constituição Estadual também corroborou,
verifica-se no que diz respeito à constitucionalidade
formal, que a proposta de iniciativa do legislador está
em consonância com o disposto no art. 63, in verbis:
“Art. 63. A iniciativa de Leis cabe a
qualquer membro ou comissão da
Assembleia
Legislativa,
ao
Governador do Estado, ao Tribunal de
Justiça, ao Ministério Público e aos
cidadãos, satisfeitos os requisitos
estabelecidos nesta Constituição.”
A matéria objeto da propositura não se
encontra dentro do rol de atribuições da competência
legislativa privativa do Chefe do Executivo, desta
forma a norma disposta no presente Projeto de Lei
não carrega nenhum vício de origem, uma vez que o
legislador propõe tão somente a adequação da Lei
Estadual nº 9.172/2009 - originária desta Casa,
aproveitando a oportunidade para inserir a expressão
“preferencialmente” no texto do artigo 1º da referida
Lei, assim estipula a flexibilidade da data
comemorativa.
Constata-se que a matéria proposta não
encontra
obstáculo
jurídico
para
tramitar
regularmente nesta Casa de Leis, pois a “Lei
Ordinária” é a espécie normativa adequada para tratar
do tema em tela, conforme dispõe o art. 61, III, da
Constituição Estadual. No mesmo sentido dispõe o
art. 141, II, do Regimento Interno, verbis:
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
“Art. 61. O processo legislativo
compreende a elaboração de:
III - leis ordinárias;”
REGIMENTO
INTERNO
DA
ALES
“Art. 141. A Assembleia Legislativa
exerce sua função legislativa por via
das seguintes proposições:
II - projeto de lei;”
Quanto ao quórum e o respectivo processo de
votação, por imposição regimental serão o de maioria
simples e nominal, alcançado o quórum de votação
na Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, na forma do art. 276, V e 277, §
1º, do Regimento Interno (Resolução nº 2.700/09). A
tramitação da matéria será especial, na forma do art.
148, III, do mesmo Regimento Interno. Portanto, a
propositura encontra compatibilidade com as regras
estabelecidas no Regimento Interno desta Casa de
Leis (Resolução nº 2.700/09).
A forma regimental utilizada pelo
parlamentar autor da proposição guarda estrita
observância ao art. 151, § 3º, do Regimento Interno
da ALES (Resolução nº 2.700/09):
REGIMENTO INTERNO DA
ALES:
Art. 151. Os projetos serão de
resolução, de decreto legislativo e de
lei.”
§ 3º Os projetos de lei são os
destinados a regular as matérias de
competência do Poder Legislativo
com sanção do Governador do
Estado.
Verifica-se, portanto, que a proposta do
legislador estadual é formalmente constitucional, pois
a matéria está relacionada à alteração da Lei Estadual
cuja iniciativa reconhece e homenageia o Rotariano
por sua colaboração na sociedade com a função do
Estado na promoção da cultura, da educação, da
profissionalização e qualificação para o trabalho.
Sob o aspecto da constitucionalidade material
(conteúdo, substância da norma), constata-se que a
norma introduzida no referido projeto encontra
compatibilidade com os princípios previstos nas
Constituições Federal e Estadual. Ressalta-se que o
objeto do projeto de lei não se relaciona com a
problemática da restrição a Direitos Fundamentais.
Ou seja, o projeto de lei não ataca o núcleo essencial
de nenhuma Cláusula Pétrea, em especial o que
prescreve o art. 5º, da CF. No mesmo sentido, a
temática trazida pela proposição sub examine não
apresenta relação conflituosa com as normas de
caráter material contidas na Constituição do Estado
do Espírito Santo.
Podemos ainda assegurar que a propositura
não atinge o direito adquirido, o ato jurídico perfeito
ou coisa julgada, bem como o princípio da isonomia,
eis que a proposição normativa ora em análise não
atingirá a segurança imposta na Carta da República.
Com relação à vigência da lei no tempo, a
64 - Diário do Poder Legislativo
proposta como apresentada consoante dispõe o artigo
8º da Lei Complementar Federal nº 95/98 que diz: “A
vigência da lei será indicada de forma expressa e de
modo a contemplar prazo razoável para que dela se
tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula
“Entra em vigor na data de sua publicação’ para as
leis de pequena repercussão”. Verifica-se que não
houve dispositivo na lei proposta, mencionando à
vigência da mesma.
Quanto à técnica legislativa empregada na
elaboração da propositura, observa-se que atende as
normas estabelecidas na Lei Complementar Federal
nº 95/1998, com alterações introduzidas pela Lei
Complementar Federal nº 107/2001, que dispõem
sobre a elaboração, redação, alteração e a
consolidação das leis, conforme determina o
parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e
estabelece normas para a consolidação dos atos
normativos que menciona.
Por sua vez, vislumbra-se à fl. 07,
manifestação nos autos, do estudo elaborado pela
Diretoria de Redação dispondo sobre adequação do
Projeto à técnica legislativa, às normas gramaticais e
às Normas para Padronização dos Atos Legislativos
instituídos pela Secretaria Geral da Mesa, consoante
à Lei Complementar Federal nº 95/98, alterada pela
Lei nº 107/01. Com a sugestão apresentada, pela
referenciada Diretoria, com a qual concordamos, pois
visam tão somente evitar incorreções no que pertine a
pontos de adequação da redação do texto do Projeto
de Lei, tanto na ementa, quanto nos dispositivos
endereçados no artigo 1º, e na adição do artigo 2º que
estabelece a vigência da pretensa lei.
Mesmo assim, observa-se que as alterações
objetivadas não modificam em nada o objeto
normativo da propositura, e, assim visam apenas
evitar incoerências, incorreções e contradições no
texto. Nota-se, ainda, que a fundamentação destacada
pela Diretoria da Redação - DR é apta e adequada
para justificar as alterações sugeridas.
Outrossim, com fulcro no artigo 167, § 5º do
Regimento Interno desta augusta Casa, surge-se a
adoção da seguinte Emenda Aditiva ao texto do
projeto:
EMENDA ADITIVA S/Nº
Fica acrescido o artigo 2ª ao Projeto
de Lei nº 113/2013, de autoria do
Deputado Marcelo Santos, que
dispõe sobre alteração do artigo 1º da
Lei Ordinária 9.172/2009, que
institui o Dia do Rotariano, com a
redação abaixo:
“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.”
Por todo exposto, concluímos pela
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
técnica legislativa do Projeto de Lei nº 113/2013, de
autoria do Deputado Marcelo Santos, com
fundamento nos dispositivos e legais acima
transcritos, podendo e devendo a Proposição em
análise seguir normal tramitação.
Nesses termos, sugerimos aos nossos lustres
Pares desta douta Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 185/2013
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade,
e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº
113/2013, de autoria do Deputado Marcelo Santos,
com adoção da seguinte emenda aditiva:
EMENDA Nº______/2013
Fica acrescido o artigo 2º ao Projeto
de Lei nº 113/2013, de autoria do
Deputado Marcelo Santos, que
dispõe sobre alteração do artigo 1º da
Lei Ordinária 9.172/2009, que
institui o Dia do Rotariano, com a
redação abaixo:
“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.”
Plenário Rui Barbosa, 04 de junho de 2013.
ELCIO ALVARES
Presidente
CLAUDIO VEREZA
Relator
GILSINHO LOPES
LUZIA TOLEDO
DA VITÓRIA
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 187/2013
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 126/2013
Autor: Deputado José Carlos Elias
Assunto: Dispõe sobre a prioridade de vagas em
creches, escolas de educação infantil e ou ensino
fundamental para crianças em idade compatível,
filhas (os) de mulheres vítimas de violência
doméstica, de natureza física e/ou sexual.
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
I - RELATÓRIO
1. Cuida-se nestes autos da emissão de
parecer técnico jurídico, quanto à constitucionalidade
da proposição legislativa em epígrafe, de iniciativa
do Excelentíssimo Senhor Deputado José Carlos
Elias cujo conteúdo, em síntese, disciplina a
obrigação de criar condições objetivas que
possibilitem o acesso à creches, escolas de educação
infantil e ou ensino fundamental.
2. A Mesa Diretora da Assembleia
Legislativa em exercício do mero juízo de delibação
que lhe impõe o artigo 1431, §2º, do Regimento
Interno - Resolução nº 2.700/09, onde proferiu o
despacho de fls. 2, no qual admitiu a tramitação da
proposição entendendo, prima facie inexistir
manifesta inconstitucionalidade ou, um dos demais
vícios previstos na norma regimental.
3. Admitida, a proposição que foi
protocolizada no dia 16 de abril de 2013, seguiu sua
regular tramitação, tendo sido lida na Sessão
Ordinária do dia 22/04/2013 e, posteriormente deverá
ser publicada no Diário do Poder Legislativo - DPL.
4. Depois de juntado o parecer jurídico da
Procuradoria, a proposta foi encaminhada a esta
Comissão para análise e parecer, na forma do art. 41
e incisos do Regimento Interno - Resolução nº
2.700/09.
Diário do Poder Legislativo - 65
preventivo de constitucionalidade no âmbito do
processo legislativo, porém exercido pelo Poder
Legislativo. Sua característica fundamental consiste
no fato de atuar no momento da elaboração da lei,
com a finalidade de evitar que sua edição seja quanto
à forma, seja quanto ao conteúdo ofenda a
supremacia da Lei Maior.
10. Outra singularidade no sistema de
controle preventivo da constitucionalidade no âmbito
do poder legislativo diz respeito aos agentes
legitimados
para exercer
o
controle
da
constitucionalidade. Assim, quanto ao sujeito
controlador, a primeira atuação incumbe aos
Procuradores de Estado do Poder Legislativo, cuja
atuação oferece o necessário subsídio técnico que irá
pautar a atuação futura da Comissão de Constituição
e Justiça.
11. Em suma, em sede do controle preventivo
de constitucionalidade, que se desenvolve na fase de
elaboração da lei a defesa da supremacia da
Constituição tem início pela atuação da Procuradoria
Jurídica e, em seguida, é exercido pelos próprios
agentes participantes do processo legislativo em
relação ao projeto de lei e demais proposições de teor
normativo.
12. A doutrina e a jurisprudência distinguem
duas espécies de inconstitucionalidade, conforme
leciona o eminente constitucionalista José Afonso da
Silva:
5. Em apertada síntese é o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE
FORMAL DA PROPOSIÇÃO
6. Consoante o clássico ensinamento de
Lúcio Bittencourt, "a inconstitucionalidade é um
estado - estado de conflito entre uma lei e a
Constituição"2.
7. Ocorre que, em nosso ordenamento
constitucional vige um complexo sistema de controle
da constitucionalidade das leis e atos administrativos.
No plano jurídico o sistema de controle de
constitucionalidade adotado admite a existência do
controle preventivo que se realiza no curso do
processo legislativo e, o controle repressivo cuja
incidência se dá quando a lei se encontra vigendo.
8. A Constituição Federal de 1988 outorgou o
exercício do controle prévio da constitucionalidade
ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo3 (quando
da emissão de juízo de valor quanto a sanção ou veto
do autógrafo de lei aprovado pelo parlamento).
9. Na hipótese em apreço, trata-se do controle
“(a) formalmente, quando tais
normas
são
formadas
por
autoridades incompetentes ou em
desacordo com formalidades ou
procedimentos estabelecidos pela
constituição;
(b) materialmente, quando o
conteúdo de tais leis ou atos
contraria preceito ou princípio da
constituição." 4
13. O exame do controle formal de
constitucionalidade deve preferir ao de exame de
mérito. A razão dessa prevalência, para fins da
análise decorre da sedimentada jurisprudência do
pretório excelso, segundo a qual, a existência de vício
formal
de
inconstitucionalidade
fulmina
integralmente o ato, ou lei.
14. Em decorrência, sendo constatado a
existência de vício formal de inconstitucionalidade,
torna-se despiciendo qualquer exame quanto a
constitucionalidade material, posto que ante a
constatação do aludido vício formal e insanável a lei
estará, irremediavelmente, condenada a ser
expungida do mundo jurídico.5
66 - Diário do Poder Legislativo
15. Ancorado neste entendimento, passo ao
exame da constitucionalidade formal da proposição.
16. Como é cediço, para exame da
constitucionalidade do projeto de lei impende que se
identifique o cerne da questão jurídica de que trata a
proposição. Para tanto, deve-se examinar a substância
das matérias que o projeto pretende legislar.
17. Na hipótese sob exame, dissecando o teor
do projeto, o resultado autoriza concluir que a
matéria versa sobre adoção de procedimentos
administrativos de reorganização do serviço nos
Órgãos da Administração Pública na área do sistema
de ensino.
18. Note-se que o autor da proposição
silencia quanto ao aspecto relevante da
responsabilidade para implantação destas obrigações.
Todavia, pelo que se contém no texto da Proposta
Normativa em apreço é valido concluir que tal
obrigação versa sobre garantias de direitos e politicas
universais, afirmativas e emancipatórias tendo em
vista o teor da norma proposta fazer cópia do artigo
54 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), ao determinar a matricula de crianças
em creches, escolas de educação infantil e/ou ensino
fundamental.
19. De igual forma a Lei Ordinária nº 11.700
de 13 de junho de 2008, acrescenta o inciso X ao
caput do artigo 4º, da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro
de 1996, que estipula as Diretrizes e Base da
Educação Nacional, assegurando vaga na Escola
Pública de Educação Infantil ou de Ensino
Fundamental mais próxima de sua residência.
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
“Art. 22. Compete privativamente à
União legislar sobre:
XXIV - diretrizes e bases da
educação nacional;”
22. Nota-se que a matéria esta vinculada ao
Ministério da Educação, Secretária Estadual de
Educação e Secretária Municipal de Educação
cabendo ao Poder Executivo Municipal a
incumbência do oferecimento da educação infantil,
com apoio das esferas Federal e Estadual, artigo 211
da Constituição Federal:
“Art. 211. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios
organizarão
em
regime
de
colaboração seus sistemas de
ensino.”
23. O artigo 63, parágrafo único, inciso III e
VI e 91, inciso I e III, da Carta Maior Estadual, em
simetria com o texto federal, estabelecem que
compete privativamente ao Governador do Estado, o
seguinte:
“Art. 63. (...)
Parágrafo único. São de iniciativa
privativa do Governador do Estado às
leis que dispõe sobre:
I - (...);
III - organização administrativa e
pessoal da administração do Poder
Executivo;
20. No mesmo sentido a conhecida Lei Maria
da Penha em seu artigo 35, inciso I, II e IV, que
assim dispõe:
VI - criação, estruturação e
atribuições das Secretarias de Estado
e órgão do Poder Executivo.
“Art. 35. A União, o Distrito
Federal, os Estados e os Municípios
poderão criar e promover, no limite
das respectivas competências:
I - centros de atendimento integral e
multidisciplinar para mulheres em
respectivos dependentes em situação
de violência doméstica e familiar;
II - casas-abrigos para mulheres e
respectivos dependentes menores em
situação de violência doméstica e
familiar;
IV - programas e campanhas de
enfrentamento
da
violência
doméstica familiar;”
“Art. 91. Compete privativamente ao
Governador do Estado:
21. Depreende-se do acima transcrito que a
matéria como apresentada imiscui-se na competência
da União, inciso XXIV, artigo 22, da Constituição
Federal:
I - exercer, com auxílio dos
Secretários de Estado, a direção
superior da administração estadual;
III - sancionar, promulgar e fazer
publicar as leis, bem como expedir
decretos e regulamentos para sua fiel
execução; (...).”
24. É de se registrar o vício de
inconstitucionalidade
acima
mencionado,
a
propositura versa sobre escolas, estabelecimentos que
estão sob a supervisão da Secretaria de Estado de
Educação que é o órgão responsável pela execução
de toda a política do Governo do Estado na área da
Educação, desenvolvendo atividades de ensino para
estudantes de todos os níveis prestando assistência
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
técnica, supervisão e fiscalização de estabelecimentos
municipais e particulares de ensino.
25. Ademais, vale mencionar, que o Estado e
os Municípios garantirão atendimento ao educando
no ensino fundamental inclusive nas creches e préescolas através de programas suplementares.
26. Vale destacar a previsão da Constituição
do Estado do Espírito Santo, em seu artigo 198,
parágrafo 2º, in verbis:
“Art. 198. O Poder Público
promoverá o amparo à criança, ao
adolescente, ao jovem, à pessoa com
deficiência e ao idoso assegurandolhes, no limite de sua competência, o
tratamento
determinado
pela
Constituição e pelas leis.
(...)
§ 2º. Fica assegurado, na forma da
lei, o caráter democrático na
formulação e execução da politica e
no controle das ações dos órgãos
públicos encarregados da assistência
e promoção da família, da criança, do
adolescente, do idoso e da pessoa
com deficiência.”
27. Em suma o quadro diagnosticado
demostra a inconstitucionalidade pela específica
circunstância definida no texto da Preposição
Legislativa, pois por ser de autoria parlamentar, não
poderia prever as ações que impliquem organização
administrativa/pessoal da administração do Poder
Executivo, nem tampouco em criar atribuições novas
para as secretarias e órgãos estaduais nesse contexto,
o projeto viola diretamente a esfera de iniciativa
legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo,
conforme o que define a Constituição Estadual - art.
63, parágrafo único, III e VI.
28. O Regimento Interno deste Poder,
Resolução nº 2.700/2009, preconiza em seu artigo
143 que não se admitirão preposições: sobre assunto
alheio à competência da Assembleia Legislativa e
manifestadamente inconstitucionais.
29. Isto posto, sob o prisma da
constitucionalidade formal entendemos que a
continuidade da tramitação representa risco de
afronta a supremacia formal da Lei Maior.
30. Como visto, a proposição do ilustre
Deputado
contém
vício
insanável
de
inconstitucionalidade. Disso deriva prejudicado
qualquer exame atinente a constitucionalidade
material da proposição, pelas razões jurídicas
explicitadas no item em que pesem os seus méritos.
Diário do Poder Legislativo - 67
31. Em suma, somos de entendimento que, o
PROJETO DE LEI Nº 126/2013 de autoria do
Deputado José Carlos Elias, pelas razões aduzidas, é
INCONSTITUCIONAL e ILEGAL, pois trata de
matéria - objeto de competência do Poder Executivo invade a reserva legal do Chefe do Executivo no
aspecto instrumental, especialmente, no que concerne
às providências e procedimentos que estabelece para
a execução da lei proposta.
32. Isto posto, somos por reconhecer que o
Projeto de Lei em tela não deve prosseguir sua
tramitação por conter vícios contrários a sua
natureza. Portanto, sugerimos aos ilustres pares desta
douta Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 187/2013
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela
INCONSTITUCIONALIDADE
e
ILEGALIDADE do PROJETO DE LEI N.º
126/2013, de autoria do Deputado José Carlos Elias.
Plenário Rui Barbosa, 04 de junho de 2013.
ELCIO ALVARES
Presidente
LUZIA TOLEDO
Relator
DA VITÓRIA
GILSINHO LOPES
CLAUDIO VEREZA
1
Art. 143. Não se admitirão proposições:
I - sobre assunto alheio à competência da Assembleia
Legislativa;
II - em que se delegue a outro Poder atribuições do
Legislativo;
III - antirregimentais;
IV - que, aludindo à lei, decreto, regulamento,
decisões judiciais ou qualquer outro dispositivo legal,
não se façam acompanhar de sua transcrição, exceto
os textos constitucionais e leis codificadas;
V - quando redigidas de modo a que não se saiba à
simples leitura qual a providência objetivada;
VI - que, fazendo menção a contratos, concessões,
documentos públicos, escrituras, não tenham sido
estes juntados ou transcritos;
VII - que contenham expressões ofensivas;
VIII - manifestamente inconstitucionais;
IX - que, em se tratando de substitutivo, emenda ou
subemenda, não guardem direta relação com a
proposição.
2
Carlos Alberto Lúcio BITTENCOURT, O Controle
Jurisdicional da Constitucionalidade das Leis, p.
132.
3
Hilda de Souza , em sua obra sobre o processo
legislativo afirma:“A Constituição Brasileira optou
por atribuir o controle de constitucionalidade, ao
longo do processo legislativo, aos Poderes políticos.
68 - Diário do Poder Legislativo
Ao Parlamento, pelo exame prévio das proposições
nas Comissões Técnicas (controle interno) e ao
Poder Executivo (controle externo), pelo veto”
4
Curso de Direito Constitucional Positivo.
5
De fato, a inobservância dos esquemas rituais
rigidamente impostos pela Carta Magna da República
gera a invalidade formal dos atos legislativos
editados pelo Poder Legislativo e permite que sobre
essa eminente atividade jurídica do Parlamento possa
instaurar-se o controle jurisdicional "A infração ao
preceito constitucional sobre a feitura da lei tem o
efeito de descaracterizá-la como regra jurídica.O
Poder Judiciário pode verificar se o ato legislativo
atendeu ao processo previsto na Constituição."
(RDA 126/117)
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 186/2013
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 149/2013, de autoria do
senhor Deputado Marcelo Santos, objetiva
estabelecer direitos e deveres aos alunos e aos
educadores no Estado do Espírito Santo e, para tanto,
dá outras providências. O referido projeto foi
protocolizado no dia 08 de maio de 2013.
Por sua vez, a proposição foi lida na Sessão
Ordinária do dia 13 de maio de 2013, oportunidade
esta em que recebeu despacho do senhor Presidente
pela devolução ao seu autor, por infringir o disposto
nos incisos III e VI, do parágrafo único, do art. 63, da
Constituição Estadual. O Deputado autor apresentou,
tempestivamente, recurso contra o despacho que lhe
devolveu o projeto.
Após, a proposição legislativa recebeu
encaminhamento para esta Comissão de Constituição
e Justiça, Serviço Público e Redação, conforme
dispõe o parágrafo único, do art. 143, do Regimento
Interno da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo (Resolução nº 2.700/2009).
Este é o Relatório.
PARECER DO RELATOR
Conforme acima grifado, o Projeto de Lei nº
149/2013, de autoria do senhor Deputado Marcelo
Santos, visa estabelecer “(...) direitos, deveres e
punições ao aluno e ao educador, de ordem pública e
interesse social, nos termos dos art. 24, IX, art. 205 e
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
art. 206 todos da Constituição Federal”.
Para tanto, a pretensa lei ainda conceitua que
“aluno” corresponde a todo estudante regularmente
matriculado em entidade de educação de ensino
fundamental e médio ou em qualquer outra entidade
de educação que vise o aperfeiçoamento educacional,
profissional ou social do estudante, enquanto que
“educador” corresponde a todo funcionário que direta
ou indiretamente colabore para o aprendizado do
aluno. Destas premissas o projeto determina e
relaciona os direitos e as vedações dos alunos e,
nessa mesma linha normativa, determina e relaciona
às vedações comportamentais do educador.
Para impor as condutas exigidas e a
abstenções das vedadas, o projeto de lei determina
que a autoridade competente poderá determinar,
dentre outras, as medidas punitivas especificadas aos
alunos infratores, observando-se a idade do mesmo,
grau de maturidade, histórico disciplinar e gravidade
da falta, que, por exemplo, inclui até: requisição de
tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em
regime hospitalar ou ambulatorial; prestação de
serviços à comunidade; inclusão em programa
comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança
e ao adolescente; inclusão em programa oficial ou
comunitário de auxílio, orientação e tratamento a
alcoólatras e toxicômanos; etc.
A idealizada lei prevê que a aplicação das
medidas disciplinares previstas não isenta os alunos
ou seus responsáveis do ressarcimento dos danos
materiais causados ao patrimônio escolar e da adoção
de outras medidas judiciais cabíveis, assim criando
atribuição nova para a Procuradoria Geral do Estado
de impetrar ações judiciais para indenizar o Estado
do Espírito Santo dos prejuízos respectivos. Da
mesma forma que cria diversas atribuições novas
para o Diretor da Escola, como, por exemplo, o
encaminhamento dos fatos ao conselho tutelar, se o
educando for criança (menor de 12 anos); o
encaminhamento dos fatos ao conselho tutelar e
providenciar que seja lavrado o Boletim de
Ocorrência na delegacia de polícia, se o educando for
adolescente (maior de 12 e menor de 18 anos);
providenciar que seja lavrado o Boletim de
Ocorrência na delegacia de polícia, se o educando for
maior de 18 anos. Além disso, cabe ao Diretor aplicar
punições prescritas ao professor que não cumprir as
determinações da pretensa lei.
Com essa teleologia, o parlamentar autor do
projeto ora em apreço vislumbra: “(...) conscientizar
o aluno que a escola é um lugar de aprendizado e que
tem que estudar. Onde deve haver respeito mútuo
entre os colegas e entre os educadores”. Outrossim, o
parlamentar autor conclui:
“A escola deve desempenhar um
papel muito importante no combate
ao bullying, pois ele é ocorre de
diversas
formas
como
o
cyberbullying via internet, e varia de
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
acordo com os sexos. A escola neste
momento, não só como órgão
educacional, mas como extensão da
família das vítimas de bullying, deve
elaborar programas de reabilitação e
combate às práticas de violência
escolar; orientar professores e
comunidade escolar para prevenir
determinadas práticas, e saber lidar
com as vítimas do bullying.
A inexistência de políticas públicas
que indiquem a necessidade de
priorização das ações de prevenção
ao bullying nas escolas, objetivando
a garantia da saúde e da qualidade da
educação, significa que inúmeras
crianças e adolescentes estão
expostos ao risco de sofrerem abusos
regulares de seus pares. Além disso,
aqueles mais agressivos não estão
recebendo o apoio necessário para
demovê-lo de caminhos que possam
vir a causar danos por toda a vida.
Em um país como o Brasil, onde o
incentivo à melhoria da educação de
seu povo se tornou um instrumento
socializador e de desenvolvimento,
onde grande parte das políticas
sociais é voltada para a inclusão
escolar, as escolas passaram a ser o
espaço próprio e mais adequado para
a construção coletiva e permanente
das condições favoráveis para o
pleno exercício da cidadania.
Mesmo admitindo que os atos
agressivos derivem de influências
sociais e afetivas, construídas
historicamente e justificados por
questões
familiares
e/ou
comunitárias, é possível considerar a
possibilidade infinita de pessoas
descobrirem formas de vida mais
felizes, produtivas e seguras. Todas
as crianças e adolescentes têm,
individual e coletivamente, uma
prerrogativa humana de mudança, de
transformação e de reconstrução,
ainda que em situações muito
adversas, podendo vir a protagonizar
uma vida apoiada na paz, na
segurança possível e na felicidade.
Mas esse desafio não é simples e, em
geral, depende de uma intervenção
interdisciplinar firme e competente,
principalmente pelos profissionais
das áreas de educação.
Diário do Poder Legislativo - 69
Assim sendo, é necessário que se
estabeleça imposição de normas de
comportamentos e punições auxiliará
os profissionais da educação a inibir
ameaças, brigas e as práticas de
bullying.”
Outrossim, a mens legislatoris que se destaca
da justificativa é ação otimizadora do direito
fundamental à educação e, consequentemente,
apresenta-se como relevante sob a ótica do interesse
público. Destarte, resta reconhecido e registrado o
elevado grau de importância meritória do objeto
normativo do Projeto de Lei nº 149/2013.
Indo ainda mais no entendimento, pode-se
aferir
do
contexto
pretendido
que,
incontestavelmente, existe sintonia da pretensa lei
para com os preceitos dos artigos 205 e 206 da
Constituição da República. In verbis:
Art. 205. A educação, direito de
todos e dever do Estado e da família,
será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o
trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado
com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o
acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a
arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de
concepções
pedagógicas,
e
coexistência de instituições públicas
e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em
estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da
educação escolar, garantidos, na
forma da lei, planos de carreira, com
ingresso
exclusivamente
por
concurso público de provas e títulos,
aos das redes públicas; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº
53, de 2006)
VI - gestão democrática do ensino
público, na forma da lei;
VII - garantia
qualidade.
de
padrão
de
70 - Diário do Poder Legislativo
VIII - piso salarial profissional
nacional para os profissionais da
educação escolar pública, nos termos
de lei federal.
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Art. 91. Compete privativamente
ao Governador do Estado:
I - ...........................
Entretanto, vislumbra-se também da análise
jurídica do projeto de lei ora em comento a existência
de antinomia com o Ordenamento Constitucional,
que confirma o despacho do senhor Presidente da
Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo,
despacho esse que o devolveu ao seu Autor.
O ponto de divergência jurídica encontra-se
no fato de que o projeto é de autoria parlamentar e,
ao mesmo tempo, visa instituir procedimentos
próprios de órgãos do Poder Executivo. Na verdade,
a pretensa normatividade acaba por criar uma nova
atribuição para a Administração Pública do Estado do
Espírito Santo, para tanto, ter-se-ia que ocorrer,
necessariamente, reorganização administrativa e de
pessoal da própria administração do Poder Executivo.
Esse
quadro
demonstra
a
inconstitucionalidade pela específica circunstância
definida no texto da Proposição Legislativa em
comento, pois, por ser de autoria de parlamentar, não
poderia prever ações que impliquem em organização
administrativa/pessoal da administração do Poder
Executivo e, tão pouco, em criar atribuição nova para
as secretarias e órgãos públicos do Estado do Espírito
Santo, em especial para a Secretaria de Estado da
Educação - SEDU e para a Procuradoria Geral do
Estado - PGE.
Nesse contexto, o projeto de lei em apreço
viola diretamente a esfera de Iniciativa Legislativa
Privativa do Chefe do Poder Executivo. Vejamos o
que define a Constituição Estadual in verbis:
Art. 63. A iniciativa das leis cabe a
qualquer membro ou comissão da
Assembleia
Legislativa,
ao
Governador do Estado, ao Tribunal
de Justiça, ao Ministério Público e
aos cidadãos, satisfeitos os requisitos
estabelecidos nesta Constituição.
Parágrafo único. São de iniciativa
privativa do Governador do Estado as
leis que disponham sobre:
(...)
III - organização administrativa e
pessoal da administração do Poder
Executivo;
(...)
VI - criação, estruturação e
atribuições das Secretarias de Estado
e órgãos do Poder Executivo.
(...)
II - iniciar o processo legislativo,
na forma e nos casos previstos
nesta Constituição;
Uníssono a este topoi jurídico, o próprio
Supremo Tribunal Federal já se manifestou em casos
idênticos e se posicionou no sentido de preservar
incontest os Princípios da Reserva de Administração
do Poder Executivo e da Separação dos Poderes
(ADI-MC 776/RS - Órgão Julgador: Tribunal Pleno Relator: Ministro Celso de Mello - Julgamento:
23/10/1992. DJ 15-12-2006 PP-00080; ADI-MC
2364 - Órgão Julgador: Tribunal Pleno - Relator:
Ministro Celso de Mello - Julgamento: 23/10/1992.
DJ 15-12-2006 PP-00080).
Não obstante, julgando a constitucionalidade
de uma lei do Estado do Espírito Santo, o Excelso
Pretório ratificou o seu posicionamento, inclusive
para concluir que nem na hipótese de sanção haveria
convalidação do vício de inconstitucionalidade
resultante da usurpação do poder de iniciativa do
chefe do Poder Executivo (ADI 2867/ES - Órgão
Julgador: Tribunal Pleno - Relator: Ministro Celso de
Mello - Julgamento: 03/12/2003. DJ 09-02-2007 PP00016).
Nota-se que a inconstitucionalidade formal
detectada é insanável e não possui emenda que dê
saneamento a tal gravame. Em suma, o Projeto de Lei
nº 149/2013, de autoria do senhor Deputado Marcelo
Santos, é formalmente inconstitucional.
Ex Positis, sugerimos aos Ilustres Pares desta
Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 186/2013
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela MANUTENÇÃO DO DESPACHO do senhor
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo, que devolveu o Projeto de Lei n.º
149/2013 ao seu autor, o senhor Deputado Marcelo
Santos.
Plenário Rui Barbosa, 04 de junho de 2013.
ELCIO ALVARES
Presidente
DA VITÓRIA
Relator
GILSINHO LOPES
LUZIA TOLEDO
CLAUDIO VEREZA
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Publique-se.
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Diário do Poder Legislativo - 71
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
REQUERIMENTO N.º 160/2013
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE
AO CRIME ORGANIZADO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO N.º
162/2013
Senhor Presidente:
Senhor Presidente:
O Deputado que abaixo subscreve, no uso de
suas prerrogativas regimentais, requer a V. Ex.ª, que
seja concedido a “TRIBUNA LIVRE” no Plenário
desta Casa de Leis, para o dia primeiro do mês de
julho do corrente ano, para Excelentíssimo Senhor
Secretário Municipal de Esportes de Mantenópolis,
JUELTON BORGES KER, que explanará o tema
“Atividades Desenvolvidas pelo Governo do Estado
do Espírito Santo no Município de Mantenópolis.
O Deputado abaixo assinado, Presidente da
Comissão de Segurança, no uso de suas prerrogativas
constitucionais e regimentais, requer a Vossa
Excelência com base no artigo 57, § 2º da
Constituição Estadual e artigos 160, inciso II e 162
do Regimento Interno desta Casa de Leis, deliberado
pelo Colegiado na 14ª Reunião Ordinária, realizada
no dia 03 de junho do corrente, requer a Vossa
Excelência que seja encaminhado a Secretaria de
Gestão e Recursos Humanos do Estado do Espírito
Santo, Excelentíssimo Senhor Aminthas Loureiro
Júnior, a seguinte solicitação conforme segue em
anexo:
Sala das Sessões, 03 de junho de 2013.
JANETE DE SÁ
Deputada Estadual - Líder do PMN
Para que possa utilizar a ISEO Indenização de Suplementar de
Escala Operacional dos Bombeiros
Militares no exercício de fiscalização
em locais com grande aglomeração
de pessoas, tendo em vista, o alto
risco de ocorrer acidente durante o
evento, devido há não fiscalização.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Defiro.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
Palácio Domingos Martins, 05 de junho de
2013.
REQUERIMENTO N.º 161/2013
Senhor Presidente:
A Deputada infra-assinada, no uso de suas
prerrogativas constitucionais e regimentais, vem
requer a V. Ex.ª, suspensão do REQUERIMENTO
Nº 151/2013, de autoria do Líder da Bancada do PT,
deputado Claudio Vereza, cujo objeto era minha
licença para tratamento de saúde, conforme atestado
médico em anexo.
GILSINHO LOPES
Presidente da Comissão
EUCLÉRIO SAMPAIO
Vice-Presidente da Comissão
JOSÉ ESMERALDO
LUIZ DURÃO
DA VITÓRIA
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Oficie-se.
Continua a leitura do Expediente.
Palácio Domingos Martins, 05 de junho de
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
2013.
LÚCIA DORNELLAS
Deputada Estadual - PT
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Defiro. À Secretaria para providenciar
a suspensão da licença da Deputada.
Continua a leitura do Expediente.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
REQUERIMENTO N.º 163/2013
Senhor Presidente:
72 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
O deputado infra-assinado, no uso de suas
prerrogativas constitucionais e regimentais, requer a
Vossa Excelência a RETIRADA do Projeto de Lei nº
172/2013, de sua autoria, que “Dispõe sobre a
modificação dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e acrescenta o
artigo 5º à Lei Estadual nº 9.335 de 2009”.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2013.
Palácio Domingos Martins, 06 de junho de
2013.
LUIZ DURÃO
Deputado Estadual - PDT
Vice-Presidente da ALES
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Defiro.
Continua a leitura do Expediente.
O
SR.
1.º
SECRETÁRIO
lê:
Indicação n.o 458/2013, do Deputado Theodorico
Ferraço, ao Governador do Estado, para obra de
pavimentação asfáltica do contorno do Distrito de
Córrego dos Monos, em Cachoeiro de Itapemirim,
estrada que liga o Bairro Rui Pinto Bandeira
(Rodovia Ricardo Barbieri - ES 489) ao Distrito de
Córrego dos Monos, passando pelas localidades de
Macuco e Córrego do Braz (Lagarto) e retornando à
ES 489. Lida na 47.ª Sessão Ordinária, realizada
dia 05 de junho de 2013, e adiada a votação por
falta de quorum.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Em votação a Indicação n.º 458/2013,
lida em sessão anterior.
Os Senhores Deputados que a aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
GLAUBER COELHO
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
A iluminação existente no local é muito
fraca, insuficiente para oferecer um transito seguro, e
vem sendo o principal motivo do aumento de
acidentes no local.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Em discussão a Indicação n.º
467/2013, que acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutila, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 468/2013
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo assinado, no uso de suas
atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência,
com fulcro nos artigos 141, inciso VIII e 174, do
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado do Espírito Santo, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Espírito Santo a INDICAÇÃO da seguinte matéria:
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 467/2013
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo assinado, no uso de suas
atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência,
com fulcro nos artigos 141, inciso VIII e 174, do
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado do Espírito Santo, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Espírito Santo a INDICAÇÃO da seguinte matéria:
ILUMINAÇÃO DO TREVO DA
ENTRADA 1 DO MUNICÍPIO DE
JERÔNIMO MONTEIRO.
CRIAÇÃO DE UM CENTRO
INTEGRADO
DE
PERÍCIA
CRIMINAL NO MUNICÍPIO DE
GUAÇUÍ.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2013.
GLAUBER COELHO
Deputado Estadual
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Em discussão a Indicação n.º
468/2013, que acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutila, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 469/2013
Diário do Poder Legislativo - 73
Espírito Santo, que seja encaminhada ao Governador
do Estado do Espírito Santo, Excelentíssimo Senhor
Renato Casagrande, a INDICAÇÃO
DO
SEGUINTE
PROJETO
DE
LEI
COMPLEMENTAR:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º
/2013.
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo assinado, no uso de suas
atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência,
com fulcro nos artigos 141, inciso VIII e 174, do
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado do Espírito Santo, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Espírito Santo a INDICAÇÃO da seguinte matéria:
A REFORMULAÇÃO DA FEIRA
LIVRE
NA
SEDE
DO
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE
COM O REPASSE DE NOVAS
BARRACAS
PADRONIZADAS
PARA O USO DOS FEIRANTES.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2013.
GLAUBER COELHO
Deputado Estadual
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Em discussão a Indicação n.º
469/2013, que acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutila, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE
AO CRIME ORGANIZADO
Incorpora a Gratificação de Serviço
Extra dos Militares e dos Policiais
Civis do Estado do Espírito Santo e
dá outras providências.
Art. 1º O anexo III da Lei Complementar nº
420, de 30.11.2007, passa a vigorar conforme a
redação do anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º O anexo III da Lei Complementar nº
422, de 06.12.2007, já alterada pela Lei
Complementar nº 657, de 21.12.2012 passa vigorar
conforme a redação do anexo II desta Lei
Complementar.
Art. 3º O anexo III da Lei Complementar nº
446, de 21.07.2008, já alterada pela Lei
Complementar nº 657/2012 passa vigorar conforme a
redação do anexo III desta Lei Complementar.
Art. 4º O anexo VI da Lei Complementar nº
446/2008, já alterada pela Lei Complementar nº
657/2012 passa vigorar conforme a redação do anexo
IV desta Lei Complementar.
Art. 5º O anexo III da Lei Complementar nº
439, de 08.05.2008 já alterada pela Lei
Complementar nº 657/2012 passa vigorar conforme a
redação do anexo V desta Lei Complementar.
Art. 6º O anexo I da Lei Complementar nº
579, de 07.01.2011 já alterada pela Lei
Complementar nº 657/2012 passa vigorar conforme a
redação do anexo VI desta Lei Complementar.
Art. 7º Os anexos I e II da Lei
Complementar nº 531, de 28.12.2009 já alterada pela
Lei Complementar nº 657/2012 passam vigorar
conforme a redação dos anexos VII e VIII desta Lei
Complementar.
INDICAÇÃO N.º 470/2013
Senhor Presidente:
Os Deputados abaixo assinado, membros da
Comissão de Segurança e Combate ao Crime
Organizado, no uso de suas atribuições regimentais, e
considerando a deliberação unânime do Colegiado,
na 14ª Reunião Ordinária, no dia 03 de junho do
corrente ano, requer a Vossa Excelência, com fulcro
nos artigos 141, inciso VIII e 174 do Regimento
Interno da Assembleia Legislativa do Estado do
Art. 8º O anexo IV da Lei Complementar nº
420, de 30.11.2007, passa a vigorar conforme a
redação do anexo IX desta Lei Complementar.
Art. 9º Os policiais civis serão enquadrados
na referência das tabelas de subsídio previstas na
presente Lei Complementar, observando-se as
respectivas categorias, conforme a redação do anexo
IX.
Art. 10. A Gratificação de Serviço Extra,
74 - Diário do Poder Legislativo
prevista na Lei Complementar nº 112, de 13.01.1998,
passa a incorporar os vencimentos e proventos dos
militares do Estado do Espírito Santo e se constitui, a
partir da vigência desta Lei Complementar, em
vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita
exclusivamente a atualização decorrente de revisão
geral da remuneração dos militares estaduais, nos
termos do Art. 37, inciso X da Constituição da
República Federativa do Brasil, na forma de
Estabilidade Financeira no valor correspondente ao
soldo do posto ou graduação do militar.
§ 1º Os valores correspondentes à
incorporação da Gratificação de Serviço Extra, na
forma estabelecida no caput deste artigo, são
extensivos aos militares da inatividade e pensionistas
dependentes de ex-militares.
§ 2º É defeso integrar o valor incorporado
para efeito de base de cálculo para qualquer outra
vantagem pecuniária.
Art. 11. A Gratificação de Serviço Extra,
prevista na legislação vigente dos policiais civis, que
percebem remuneração diversa do subsídio, passa a
incorporar a remuneração destes servidores, e se
constitui, a partir da vigência desta Lei
Complementar, em vantagem pessoal nominalmente
identificada, sujeita a atualização decorrente de
revisão geral da remuneração dos servidores
públicos, nos termos do Art. 37, inciso X da
Constituição da República Federativa do Brasil, na
forma de Estabilidade Financeira no valor
correspondente ao vencimento básico de seu cargo e
categoria.
§ 1º Os valores correspondentes à
incorporação da Gratificação de Serviço Extra, na
forma estabelecida no caput deste artigo, são
extensivos aos policiais civis aposentados e
pensionistas de policiais civis.
§ 2º É defeso integrar o valor incorporado
para efeito de base de cálculo para qualquer outra
vantagem pecuniária.
Art. 12. A incorporação da Gratificação de
Serviço Extra, prevista na legislação vigente, dos
militares e policiais civis que percebem remuneração
na forma de subsídio, será feita diretamente na
alteração das respectivas tabelas remuneratórias
constantes
nos
anexos
da
presente
Lei
Complementar.
Parágrafo único. A alteração das tabelas de
subsídio constantes na presente Lei Complementar,
serão extensivas aos militares da inatividade,
pensionistas de ex-militares, policiais civis
aposentados e pensionistas de ex-policiais civis.
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Art. 13. Nos casos de aposentadoria
proporcional, prevista nas normas constitucionais e
na legislação vigente, dos policiais civis e militares,
os subsídios, proventos, pensões, quotas-soldo,
reformas ou reservas remuneradas serão calculados,
proporcionalmente, com base nas tabelas previstas
nesta Lei Complementar.
Art. 14. Na forma da legislação vigente, os
militares estaduais e policiais civis, que estejam no
serviço ativo ou na inatividade, aposentados,
pensionistas, da reserva e demais casos previstos na
legislação, enquadrados nas referências 16 ou 17 das
tabelas remuneratórias por subsídio, ficam
enquadrados na referência 15, observando cada tabela
remuneratória
prevista
na
presente
Lei
Complementar.
Parágrafo único. Ficam extintas as
referências 16 e 17 das tabelas de subsídio dos
policiais civis e militares estaduais, contidas na
legislação específica de cada cargo, a partir da
publicação da presente Lei Complementar.
Art. 15. Em virtude das alterações
introduzidas pela presente Lei Complementar, a
Tabela de Soldos da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar será fixada na forma do Anexo X
e a Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da
Polícia Civil será fixada na forma do Anexo XI,
ambas desta Lei Complementar.
Art. 16. O caput do artigo 2º da Lei
Complementar nº 662, de 28.12.2012 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º A ISEO é a indenização dos
gastos presumivelmente havidos pelo
servidor militar ou policial civil
convocado extraordinariamente, fora
de suas escalas ordinárias de
serviço, em eventos previsíveis ou
não, que exijam reforço ao serviço
operacional
de
policiamento
ostensivo, das atividades fins do
Corpo de Bombeiros Militar ou da
atividade de policia judiciária ou
técnica-científica, a critério da
Administração.” (NR)
Art. 17. O caput do artigo 3º da Lei
Complementar nº 662/2012 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º A percepção da ISEO
dependerá da efetiva prestação de
serviço em operações policiais, em
atividades-fim de polícia militar,
bombeiro militar ou policial civil,
condicionado à escala prévia de
serviço de duração mínima de 06
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
(seis) horas e máxima de 12 (doze),
não podendo exceder seis escalas
mensais aos militares estaduais e
quatro escalas mensais aos policiais
civis.” (NR)
Art. 18. O artigo 4º da Lei Complementar nº
662/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A ISEO dos militares e
policiais civis será o valor
equivalente a 80 (oitenta) Valores de
Referência do Tesouro Estadual VRTEs, a ser pago por escalas de 06
(seis) horas.
Parágrafo único. Nos casos em que
a escala ultrapassar o horário
previsto no caput deste artigo, o
militar ou policial civil farão jus ao
recebimento proporcional do valor,
não podendo em qualquer caso
ultrapassar 36 (trinta e seis) horas
mensais aos militares estaduais ou
24 (vinte e quatro) horas mensais aos
policiais civis, e em ambos os casos o
limite de horas por escala fixado no
artigo 3º.
Art. 19. Ficam os respectivos Comandantes
Gerais das instituições militares e o Delegado Chefe
da Policia Civil do Estado do Espírito Santo
autorizados a fomentar as escalas operacionais
previstas na Lei Complementar nº 662/2012.
Art. 20. Aplicam-se as disposições contidas
Diário do Poder Legislativo - 75
no parágrafo único do artigo 87, da Lei nº 3.196, de
09.01.1978 aos militares regidos pela Lei
Complementar nº 420, de 30.11.2007.
Art. 21. As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei Complementar correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão
suplementadas, se necessário.
Art. 22. Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 23. Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente os artigos 2º, 4º, 5º e 6º da
Lei Complementar nº 112, de 13.01.1998 , o artigo 2º
da Lei Complementar nº 420/2007, o artigo 2º da Lei
Complementar nº 412, de 27.09.2007, o artigo 2º da
Lei Complementar 422/2007, o artigo 2º da Lei
Complementar 439/2008, o artigo 2º da Lei
Complementar 446/2008, o artigo 2º da Lei
Complementar 531/2009, o parágrafo único do artigo
2º da Lei Complementar nº 662/2012 e o artigo 10 do
Decreto nº 3.279-R, de 12.04.2013.
Palácio Domingos Martins, 05 de junho de
2013.
GILSINHO LOPES
Presidente da Comissão
EUCLÉRIO SAMPAIO
Vice-Presidente da Comissão
SANDRO LOCUTOR
JOSÉ ESMERALDO
LUIZ DURÃO
DA VITÓRIA
76 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Diário do Poder Legislativo - 77
ANEXO IX - a que se refere os Artigos 8º e 9º.
TABELA DE ENQUADRAMENTO
TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO REFERÊNCIAS
até 3 anos
1
de 3 a 5 anos
2
de 5 a 7 anos
3
de 7 a 9 anos
4
de 9 a 11 anos
5
de 11 a 13 anos
6
de 13 a 15 anos
7
de 15 a 17 anos
8
de 17 a 19 anos
9
de 19 a 21 anos
10
de 21 a 23 anos
11
de 23 a 25 anos
12
de 25 a 27 anos
13
de 27 a 29 anos
14
acima de 29 anos
15
ANEXO X - a que se refere o Art. 15.
TABELA DE SOLDOS
78 - Diário do Poder Legislativo
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESPÍRITO SANTO
POSTO / GRADUAÇÃO
ESCALONAMENTO
SOLDO
CORONEL
8,23%
2.172,61
TENENTE CORONEL
7,78%
2.007,40
MAJOR
8,62%
1.862,50
CAPITÃO
5,34%
1.714,69
1º TENENTE
7,05%
1.627,77
2º TENENTE
16,67%
1.520,57
ASPIRANTE A OFICIAL
9,22%
1.303,31
ALUNO 3º CFO
9,87%
1.193,29
ALUNO 2º CFO
11,28%
1.086,09
ALUNO 1º CFO
-25,11%
976,00
SUBTENENTE
9,22%
1.303,24
1º SARGENTO
9,87%
1.193,22
2º SARGENTO
10,43%
1.086,03
3º SARGENTO
46,37%
983,46
CABO
43,62%
671,90
SOLDADO CLASSE "C"
5%
467,83
SOLDADO CLASSE "B"
11,12%
445,55
SOLDADO CLASSE "A"
38,47%
400,96
ALUNO SOLDADO
0%
289,57
ANEXO XI - a que se refere o Art. 15.
TABELA DE VENCIMENTO DOS POLICIAIS CIVIS
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Diário do Poder Legislativo - 79
CARGA HORÁRIA - 40 HORAS SEMANAIS - VALORES EM R$
CARGOS
CATEGORIA
ESCALONAMENTO
DELEGADO DE POLÍCIA
ESPECIAL
1ª
2ª
16,65%
4,05%
27,22%
2.723,21
2.334,52
2.243,66
MÉDICO LEGISTA, PERITO
BIOQUÍMICO TOXICOLOGISTA,
PERITO CRIMINAL,
PERITO CRIMINAL ESPECIAL
ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO
ESPECIAL
1ª
2ª
8,34%
7,05%
13,55%
1.763,61
1.627,85
1.520,65
ESCRIVÃO DE POLÍCIA
INVESTIGADOR DE POLÍCIA
ESPECIAL
1ª
2ª
8,34%
7,05%
13,55%
1.763,61
1.627,85
1.520,65
PERITO PAPILOSCOPICO
PERITO TELECOMUNICAÇÃO
ESPECIAL
1ª
2ª
8,34%
7,05%
13,55%
1.763,61
1.627,85
1.520,65
FOTÓGRAFO CRIMINALISTÍCO
AUX. PERÍCIA MED. LEGAL
ESPECIAL
1ª
2ª
12,22%
9,87%
58,24%
1.339,19
1.193,36
1.086,16
AGENTE POLÍCIA CIVIL
ESPECIAL
1ª
2ª
12,22%
9,87%
58,24%
1.339,19
1.193,36
1.086,16
AUX. SERV. LABORATÓRIO
ESPECIAL
1ª
2ª
42,76%
15,17%
0%
686,40
480,81
417,48
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que
visa adequar a sistemática remuneratória dos
operadores de segurança pública do Estado do
Espírito Santo a uma nova realidade jurídica.
Há de se observar que tanto os militares
estaduais quanto os policiais civis possuem em suas
legislações, pertencentes ao seu arcabouço normativo
próprio, a previsão de perceber, mensalmente, as
chamadas “Gratificação de Serviço Extra”,
independente de qual regime tais servidores estejam
atrelados para efeitos remuneratórios.
Inobstante a tais fatos, advindos de cada
legislação própria, verificamos uma incoerência
normativa ao compará-las com a determinação
prevista para os demais servidores públicos de nosso
estado, em relação às horas extras a serem laboradas.
Para clarificarmos nossa visão salutar se torna
explicitarmos os comandos previstos na Lei
Complementar nº 46/1994 atinentes ao tema,
vejamos:
VENCIMENTO
“Art. 104. O serviço extraordinário
será remunerado com acréscimo de
cinqüenta por cento em relação à
hora normal de trabalho.
§ 1º Somente será permitido serviço
extraordinário para atender a
situações
excepcionais
e
temporárias, respeitado o limite
máximo de duas horas diárias, e não
excederá cento e oitenta dias por
ano.”
É cediço por todos que o serviço
extraordinário nas instituições responsáveis pela
segurança pública em nosso estado não possuem,
nunca possuíram e longe está de serem situações
excepcionais e temporárias.
Décadas já se passaram e de forma
ininterrupta estão nossos operadores de segurança
pública laborando e percebendo esta rubrica
remuneratória, quer estejam na sistemática soldo,
80 - Diário do Poder Legislativo
vencimento básico ou subsídio.
Todavia, recentemente, o governo do estado
estruturou um modelo adequado para a fomentação
da prestação de serviços dos operadores de segurança
pública à sociedade capixaba, enquanto o número de
servidores das instituições não são recompostos, nos
termos das respectivas leis de fixação de efetivos.
Trata-se da Indenização Suplementar de Escala
Operacional - ISEO, instituída via a Lei
Complementar nº 662/2012. Há de se ressaltar que
esta norma jurídica deve ser aperfeiçoada,
objetivando o fim proposto pelo presente projeto.
Em suma o presente projeto, ora posto a
apreciação, reveste-se de uma análise jurídica em
relação ao sistema remuneratório dos militares e
policiais civis convergindo, dentro da nova
sistemática adotada pelo governo do estado, imposta
pela Lei Complementar nº 637/2012, mas observando
as peculiaridades de cada instituição, a uma proposta
que pretende por termo às chamadas “Escalas
Especiais” moldando-as dentro da remuneração dos
servidores, bem como a fomentação da ISEO até que
o governo possa, em uma visão estratégica, recompor
de forma adequada os efetivos das instituições que
enfrentam diretamente a criminalidade em solo
capixaba, ante a responsabilidade a todos imposta nos
termos do caput do art. 144 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Estas são as razões que justificam o presente
projeto de Lei Complementar.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Em discussão a Indicação n.º
470/2013, que acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutila, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 471/2013
Senhor Presidente:
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
propósitos que a administração estadual tem
esboçado na área de Infraestrutura e desenvolvimento
urbano que sejam construídas CICLOVIAS em todas
as rodovias estaduais já existentes e a inclusão de
CICLOVIAS em novos projetos.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2013.
EUCLÉRIO SAMPAIO
Deputado Estadual - PDT
JUSTIFICATIVA
As principais rodovias estaduais não contam
atualmente com a oferta de CICLOVIAS, uma forma
moderna de o Estado oferecer uma opção segura de
mobilidade urbana, principalmente para o trabalhador
urbano e uma forma de incentivar o exercício físico à
população. É dessa forma que requeremos análise
para imediata construção de CICLOVIAS, onde for
possível, principalmente em trecho de maior
necessidade, como o que vai da quilometragem
inicial 10,979 Km da Rodovia ES060 (Rodovia do
Sol) até a quilometragem 67,545 Km, trecho esse sob
a concessão da Rodosol.
Também se faz necessária a urgente
construção de CICLOVIAS no trecho que vai da
quilometragem inicial km0 da Rodovia ES010, desde
o entroncamento da BR-101 até Km24 em Nova
Almeida.
É sempre bom lembrar que a bicicleta foi a
alternativa de sucesso encontrada pela Prefeitura de
Bogotá, na Colômbia, cuja Cidade vivia estagnada
com um congestionamento insolúvel. A experiência
da implantação de 350 km de ciclovias, ciclo faixas e
calçadas em Bogotá, onde seis por cento dos usuários
de transporte público da capital colombiana utilizam
a bicicleta como alternativa para a mobilidade
urbana.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Em discussão a Indicação n.º
471/2013, que acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutila, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
O Deputado Estadual Euclério Sampaio,
como representante dos capixabas, legitimado pelo
voto popular, através do presente requerimento de
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
INDICAÇÃO
INDICAÇÃO N.º 472/2013
Indico, com o escopo de contribuir com os
Senhor Presidente:
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
A Deputada Estadual LUZIA TOLEDO,
no uso de suas atribuições regimentais contidas nos
Artigos 141 e 174, aprovada pela Resolução nº 2.700,
de 15.07.2009, requer que seja encaminhada ao
Exmo. Governador do Estado do Espírito Santo, Dr.
José Renato Casagrande, a seguinte matéria:
Estabelece a obrigatoriedade da
chamada pública e do registro de
demanda por acesso e permanência
de crianças, adolescentes, jovens e
adultos nas redes públicas de ensino
do Estado e dá outras providências.
Palácio Domingos Martins, 06 de junho
de 2013.
LUZIA TOLEDO
Deputada Estadual - PMDB
PROJETO DE LEI Nº /2013
Diário do Poder Legislativo - 81
deverá começar 30 dias antes do início do período de
matrículas nas unidades escolares, estendendo-se até
o seu término.
§ 1º A chamada pública deverá orientar a
população a procurar as escolas públicas para
obtenção de informações sobre os procedimentos de
matrícula nas redes públicas de ensino
Art. 3.º - O processo de registro de demanda
deverá ser efetuado permanentemente e consistirá:
I - no cadastramento dos pleiteantes à
matrícula, que deverá ser efetuado nas
Unidades Educacionais das redes públicas de
ensino e/ou por meio de formulário
eletrônico disponibilizado pelos órgãos
responsáveis pela gestão do ensino
fundamental, médio e educação de jovens e
adultos no Estado, ou ainda por serviço
telefônico estabelecido para tal finalidade ;
Estabelece a obrigatoriedade da
chamada pública e do registro de
demanda por acesso e permanência
de crianças, adolescentes, jovens e
adultos nas redes públicas de ensino
do Estado e dá outras providências.
II - na centralização das informações dos
pleiteantes à matrícula, de modo a evitar a
duplicidade de matrícula e garantir a sua
efetivação em uma das unidades educacionais
que melhor atenda às necessidades do
pleiteante;
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
III - na disponibilização de consulta da
situação do cadastro feito pelo pleiteante por
telefone ou internet.
DECRETA:
Art. 1.º - Torna obrigatórios os processos de
chamada pública e de registro de demanda por acesso
e permanência de crianças, adolescentes, jovens e
adultos nas escolas das redes públicas de ensino do
Estado.
§1º - Para os fins desta lei e em consonância
com o Artigo 5º da Lei Federal nº 9.394/1996,
entende-se por chamada pública a divulgação, em
todos os veículos de comunicação oficial e em cada
unidade escolar das redes públicas de ensino do
Estado, de informações referentes à oferta do ensino
fundamental, médio e educação de jovens e adultos,
bem como o período de matrícula de cada etapa e
modalidade de ensino;
V - na disponibilização dos dados do
cadastramento para os demais órgãos
públicos municipais, estaduais e federais;
IV - na divulgação, permanente e em local de
fácil visibilidade, da seguinte informação:
“Faça aqui sua inscrição para o Ensino
Fundamental, Ensino Médio e EJA”.
Art. 4.º - No cadastro deverá constar campo
para o preenchimento dos seguintes dados:
I - o nome do pleiteante e filiação;
II - identificação do local de residência e de
trabalho;
§2º - Entende-se como demanda por acesso o
número de pleiteantes às vagas existentes nas
Unidades Escolares referidas no “caput” desse artigo;
III - data de nascimento;
§3º - Entende-se por permanência a garantia
dada às crianças, adolescentes, jovens e adultos da
prestação continuada do serviço público de ensino no
período letivo.
V - contatos de telefone e e-mail;
Art. 2.º - O processo de chamada pública
IV - documento de identidade;
VI - modalidade de ensino, com ano/série,
pleiteada, incluindo campo explicativo com
correspondência às modalidades anteriores à
Lei no 9.394 de 1996 (Lei de Diretrizes e
82 - Diário do Poder Legislativo
Bases da Educação - LDB)
VII - o número de irmãos com as respectivas
idades e identificação do estabelecimento de
ensino em que estejam matriculados, sem
obrigatoriedade de preenchimento para os
pleiteantes da EJA (Educação de Jovens e
Adultos);
VIII - quadro com 1ª, 2ª e 3ª opção de
estabelecimento de ensino em que o
interessado pleiteia a matrícula;
Parágrafo Único - no caso do pleiteante à
EJA para o inciso II, ele poderá optar por matrícula
na unidade escolar mais próxima do local de trabalho.
Art. 5.º - O Poder Executivo Estadual será
responsável pela organização dos processos de
chamada pública e registro de demanda para todo o
Estado, em colaboração com os municípios e
organizações da sociedade civil.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta,
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei
9.394 de 1996, em seu artigo 3º, inciso I, coloca
como princípio do ensino a igualdade de condições
de acesso e permanência na escola.
O artigo 5º define:
Art. 5º - O acesso ao ensino
fundamental é direito público
subjetivo,
podendo
qualquer
cidadão, grupo de cidadãos,
associação comunitária, organização
sindical, entidade de classe ou outra
legalmente constituída, e, ainda, o
Ministério Público, acionar o Poder
Público para exigi-lo.
§ 1º. Compete aos Estados e aos
Municípios,
em
regime
de
colaboração, e com a assistência da
União:
I - recensear a população em idade
escolar para o ensino fundamental, e
os jovens e adultos que a ele não
tiveram acesso;
de junho de 2013.
II - fazer-lhes a chamada pública;
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
JUSTIFICATIVA
As desigualdades históricas que vitimizam a
sociedade brasileira impedem que todas as pessoas
conheçam seus direitos, bem como os instrumentos
para acessá-los.
A Educação, considerada por estudiosos dos
Direitos Humanos um direito de Síntese por
potencializar o exercício dos demais direitos,
infelizmente ainda não é usufruída pela totalidade da
população brasileira.
Os índices de analfabetismo, a baixa
escolarização da população e as informações sobre a
precariedade da qualidade da educação ofertada em
todo o País demonstram que a Educação ainda é um
direito a ser concretizado.
Em que pesem os esforços empreendidos no
Brasil nas últimas décadas, que lograram colocar na
escola mais de 98% da população entre 7 e 14 anos,
verifica-se que ainda há restrições no campo do
acesso, sobretudo no que se refere às pessoas jovens
e adultas pleiteantes da modalidade EJA e do Ensino
Médio.
A falta de acesso à informação sobre a oferta
deste direito aliada à ausência de procedimentos
administrativos eficientes e transparentes que
permitam à população demandar e acessar vagas no
ensino público constituem-se em obstáculos para a
garantia do acesso e permanência no ensino
fundamental, médio e educação de jovens e adultos.
III - zelar, junto aos pais ou
responsáveis, pela frequência à
escola.
Há muitos relatos, principalmente de jovens e
adultos pleiteantes à modalidade EJA e ao Ensino
Médio, da dificuldade de registrar a demanda por
acesso nas Unidades Educacionais.
O registro da demanda é um instrumento de
diagnóstico indispensável para o planejamento e
elaboração da política de educação.
A chamada pública, por sua vez, garante o
direito à informação e estimula o exercício dos
direitos educativos.
Nessa perspectiva, a presente proposta tem
por objetivo contribuir com o acesso e permanência
de todas as pessoas, independentemente da idade, ao
ensino fundamental, médio e educação de jovens e
adultos no Estado.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Em discussão a Indicação n.º
472/2013, que acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutila, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 473/2013
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo assinado, no uso de suas
atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência,
com fulcro nos artigos 141, inciso VIII e 174, do
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado do Espírito Santo, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Espírito Santo a INDICAÇÃO da seguinte matéria:
Diário do Poder Legislativo - 83
O Deputado abaixo assinado, no uso de suas
atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência,
com fulcro nos artigos 141, inciso VIII e 174, do
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado do Espírito Santo, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Espírito Santo a INDICAÇÃO da seguinte matéria:
Indica
CONSTRUÇÃO
DE
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO em
área localizada entre a Rua Castelo
e Rua das Nascentes no bairro
Jardim Carapina, Município de
Serra, ES.
Segue abaixo imagem da área supracitada:
Indica
CONSTRUÇÃO
DA
COBERTURA DA QUADRA
POLIESPORTIVA
da
Escola
Getúlio
Pimentel
Loureiro,
localizado na Rua Projetada,
Bairro São Domingos, Município
de Serra, ES.
Segue abaixo imagem da escola supracitada:
Sala das Sessões, 06 de junho de 2013.
JAMIR MALINI
Deputado Estadual - PTN
Sala das Sessões, 03 de junho de 2013.
JAMIR MALINI
Deputado Estadual - PTN
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Em discussão a Indicação n.º
473/2013, que acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutila, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 474/2013
Senhor Presidente:
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Em discussão a Indicação n.º
474/2013, que acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutila, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 475/2013
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo assinado, no uso de suas
atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência,
com fulcro nos artigos 141, inciso VIII e 174, do
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado do Espírito Santo, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Espírito Santo a INDICAÇÃO da seguinte matéria:
84 - Diário do Poder Legislativo
Indica
CONSTRUÇÃO
DE
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO no
Bairro
Novo
Horizonte
no
Município de Serra, ES.
Segue abaixo imagem do bairro supracitado:
Sala das Sessões, 06 de junho de 2013.
JAMIR MALINI
Deputado Estadual - PTN
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Em discussão a Indicação n.º
475/2013, que acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutila, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO - (GLAUBER
COELHO) - Senhor Presidente, informo a V. Ex.ª
que não há mais Expediente a ser lido.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Não havendo mais Expediente a ser
lido, passa-se à fase das Comunicações.
Concedo a palavra ao Senhor Deputado
Marcos Mansur.
O SR. MARCOS MANSUR - (Sem revisão
do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas,
Senhores Deputados, imprensa presente nesta sessão
ordinária, telespectadores da TV Assembleia e da TV
Educativa, funcionários desta Casa e público que nos
assiste das galerias deste Poder, trataremos de alguns
assuntos nesta fase das Comunicações de maneira
bem rápida e objetiva.
Primeiro, nossas condolências a toda a
família Borges, principalmente ao Senhor Deputado
Sérgio Borges, nosso colega de Assembleia
Legislativa, pela morte do ex-deputado e expresidente deste Poder Legislativo, Senhor Hugo
Borges, patriarca da família Borges. Recebam todos
os nossos sentimentos de pesar nesse momento difícil
que essa família está enfrentando.
Mudando radicalmente de assunto, devido ao
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
tempo que é muito curto, parabenizamos todos os
pastores do Estado do Espírito Santo e do Brasil.
Estamos muito alegre por fazermos parte desse grupo
de pastores também. Ontem, segundo domingo do
mês de junho, foi o Dia do Pastor. Estamos
prestando as nossas homenagens e parabenizando
todas essas pessoas abnegadas que abrem mão de si
mesmos para cuidarem de almas. Parabéns a todos os
pastores do nosso Estado e do Brasil.
Parabenizamos também o Desembargador,
Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo, pela brilhante
cerimônia realizada hoje naquele Tribunal, no
lançamento de mais um programa dessa
administração tão honrada, que tem conduzido os
trabalhos à frente dessa instituição, em nosso Estado.
Lá estivemos estabelecendo e prestigiando o projeto
da Caravana da Justiça, que percorrerá todo o Estado
do Espírito Santo, levando mais celeridade no
despacho de processos e também discutindo o
orçamento participativo do Tribunal de Justiça.
Hoje pela manhã tivemos a oportunidade de
pronunciar naquela cerimônia que a atual
administração do Tribunal de Justiça, tendo como
Presidente Desembargador Pedro Valls Feu Rosa e
toda a equipe de S. Ex.ª, está de parabéns porque é
uma equipe descentralizadora e que está levando o
Palácio até o interior, como também está
desmistificando e acabando com alguns tabus em
relação à Justiça. Estão, popularizando e
democratizando a Justiça do Estado do Espírito
Santo. Deixamos registrados o nosso parabéns, o
nosso reconhecimento e a nossa satisfação, pela
oportunidade de ter participado desse momento
especial.
Fazemos um convite muito especial a todos
os presentes e ouvintes, porque estamos em tempo
muito hábil, para que compareçam hoje, às
19h30min, no Auditório do Sindicato das Indústrias
Metalúrgicas e de Material Elétrico do Estado do
Espírito Santo, Sindifer, a um grande evento
promovido pelo PSDB do Estado do Espírito Santo,
ocasião em que estaremos recebendo o Senhor
Alberto Goldman, nosso Vice-Presidente Nacional,
que estará realizando uma palestra brilhante e
sugestiva, cujo tema é A conjuntura política atual e
as perspectivas para 2014.
Reiteramos o convite a todos que quiserem
participar desse momento político conosco. O PSDB
estará de braços abertos para receber todos os amigos
nesse grande evento.
Senhor Presidente, muito obrigado. (Muito
bem!)
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Passo a presidência dos trabalhos ao
Senhor Deputado Glauber Coelho. (Pausa)
O SR. PRESIDENTE - (GLAUBER
COELHO) - Assumo a presidência dos trabalhos
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
neste momento para dar continuidade ao rito da
sessão, e concedo a palavra ao Senhor Deputado
Euclério Sampaio.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO - (Sem
revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, servidores desta
Casa de Leis, profissionais da imprensa, e todos que
nos assistem pela TV Assembleia, boa-tarde!
Inicialmente, faço minhas as palavras do Senhor
Deputado Marcos Mansur, pastor, quanto à
homenagem que S. Ex.ª fez ao Dia do Pastor,
comemorado ontem.
Senhores Deputados, a importância do
trabalho do pastor é tão grande. Fazemos uma
homenagem singela para um trabalho tão importante
que as igrejas têm realizado de ajuda ao Estado.
Senhor Deputado Marcelo Santos, onde o
braço do Estado não alcança, o trabalho social da
igreja alcança e, na maioria esmagadora das vezes,
não são reconhecidas pelo Poder Público. Esse é um
trabalho que o Poder Público tem e que não
representa ônus algum ao Estado.
Estive ontem em dois eventos de duas
grandes igrejas: Assembleia de Deus e Igreja
Quadrangular. Percebi que quando as pessoas estão
reunidas na igreja, Senhor Deputado Marcelo Santos,
é muito bom para nossa sociedade. O trabalho social
é tão grande e têm tarefas. Além do trabalho, cuidam
da parte espiritual e da parte social da pessoa. Isso é
muito bom.
Senhores Pastores, parabéns pelo dia,
comemorado ontem! Assim, estendo minha fala,
somando-a a fala do Senhor Deputado Marcos
Mansur, pastor.
Senhores Deputados, tenho outro ponto para
abordar. Fico analisando como os Senhores
Deputados da base governista, às vezes, assomam a
esta tribuna, Senhor Deputado Gilsinho Lopes, e
reclamam do atendimento de alguns Secretários de
Estado. Este é um ponto muito ruim do atual
Governo. Uma falta de respeito total de alguns
Secretários de Estado.
Senhores Deputados, pedidos de informação
sequer são respondidos. E, quando o Senhor
Deputado entra com um pedido de representação por
crime de responsabilidade de um Secretário de
Estado, o ruim é o Deputado Estadual.
Esta tribuna está virando o muro das
lamentações. Mas é verdade! O Deputado Estadual
telefona para o Secretário de Estado, e S. Ex.ª manda
dar o recado de que dará o retorno assim que concluir
o telefonema, com o que está ocupado naquele
momento. Uma semana passa. Senhor Deputado
Gilsinho Lopes, esse é o caso do Senhor Aminthas
Loureiro Júnior, Secretário de Estado, com quem
entrei em contato semana passada, diversas vezes,
para tratar de assunto relacionado à Polícia Civil.
Este Deputado está aguardando o retorno de S. Ex.ª,
o que seria rápido. S. Ex.ª não atende. É por isso,
Diário do Poder Legislativo - 85
Senhor Deputado Paulo Roberto, que abrimos os
jornais, e não é preciso abrir os jornais; as capas dos
jornais de maior circulação de hoje trazem notícias de
violência mais violência.
Queremos ajudar a segurança pública, Senhor
Deputado Gilsinho Lopes, mas não conseguimos,
pois não nos atendem. O Senhor Edmilson dos
Santos, Comandante da Polícia Militar, que tomou
posse esses dias, não responde aos pedidos de
informações. Depois o Deputado tem que ficar
calado, porque é da base governista. E o povo
continua morrendo, o povo continua sofrendo.
Outro dia, durante a prestação de contas do
Secretário de Estado da Saúde, elogiei S. Ex.ª, mas
me deu uma barrigada e até hoje está só enrolando. É
verdade, Senhor Deputado Da Vitória!
Entrarei com as representações por crime de
responsabilidade e vou diligenciar para que realmente
se faça Justiça neste Estado. E aqueles que deveriam
dar o exemplo, possam ser apenados por tais práticas;
eles não respondem e, quando termina o Governo
poca aquele monte de denúncias que tentaram
acobertar.
Este Estado tem que mudar! Tem que mudar
para melhor! Queremos ajudar ao Senhor Governador
Renato Casagrande, mas fica difícil. O Senhor
Aminthas Loureiro Júnior não responde, o Senhor
Tadeu Marino não responde, o Coronel Edmilson dos
Santos também não responde e está indo na mesma
linha. Mas a violência está imperando no Estado do
Espírito Santo. O Espírito Santo está numa situação
pior do que estava o Estado do Rio de Janeiro. Não se
respeita trabalhador, não se respeita dona de casa,
não se respeita ninguém! A violência está
campeando. (Muito bem!)
O SR. MARCELO SANTOS - Senhor
Presidente, pela ordem! Registro a presença do
Senhor Carlos Coutinho, diretor do jornal Espírito
Santo Hoje, que tem feito um trabalho
importantíssimo na divulgação de ações que os
municípios e o Estado vêm fazendo à população
capixaba. Tanto apresentando os fatos positivos como
cobrando aquilo que a sociedade faz chegar até ao
jornal.
O SR. PRESIDENTE - (GLAUBER
COELHO) - Concedo a palavra ao Senhor Deputado
Doutor Hércules.
O SR. DOUTOR HÉRCULES - (Sem
revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, me associo às
palavras do Senhor Deputado Marcelo Santos com
referência ao nosso querido Carlos Coutinho, mais
conhecido como Carlinhos, que tem feito um
trabalho muito importante no seu veículo de
informação, inclusive, tem sido até muito fiel aos
trabalhos desta Casa, passando quase todo tipo de
informação. É um veículo muito importante o jornal
86 - Diário do Poder Legislativo
do nosso querido Carlinhos.
Mas, assomamos a esta tribuna hoje para
dizer, novamente, que lamentamos muito o
falecimento do nosso querido Hugo Borges.
Passamos a manhã de ontem toda nesta Casa, junto
com o Senhor Deputado Sérgio Borges e alguns
amigos. Foi uma grande perda, sem dúvida, o
falecimento do Senhor Hugo Borges, realmente, um
importante político para o nosso Estado.
Acho que algumas pessoas não sabem o
significado deste lacinho que se encontra em minha
lapela. Gostaria que os telespectadores prestassem
atenção no significado deste lacinho.
Dia 12 de junho é o Dia de Conscientização
da Cardiopatia Congênita. Esse trabalho é
importante, porque muitas vezes as pessoas, até a
mãe, o pai e os familiares não conhecem os sintomas
que a criança apresenta, logo após o nascer. Nem
sempre o neonatologista pode detectar na hora que
recebe a criança do obstetra ou do parteiro, que faz o
primeiro exame; nem sempre aparece algum tipo de
alteração.
Também é importante saber que existe uma
incidência importante em crianças com Síndrome de
Down, que pode aparecer a cardiopatia congênita
também.
Senhor Presidente, sábado, estivemos no
Hospital Estadual Doutor Jayme Santos Neves
participando de uma ação muito importante do Dia D
Promoção à Saúde, com os Doutores Eric Gaigher,
Diretor-técnico do hospital; Sirlene Motta,
Superintendente do Hospital Evangélico; Doutor
Alexandre, muitos voluntários e outros.
Nesse evento foi muito importante à
realização de procedimentos de saúde como: medição
de pressão arterial, teste de glicose, orientação
nutricional, orientação sobre doação de órgãos e
sangue, educação física e postural, atendimentos
feitos dentro do Hospital Estadual Doutor Jayme
Santos Neves, instituição de ponta não só no Estado
do Espírito Santo como em todo o Brasil.
Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e
Senhores Deputados, tenho em mãos o livro
denominado Manifesto do Nada na Terra do Nunca,
de autoria do Lobão, que ganhei do amigo Senhor
Idarlécio Carone Neto, que gostaria que fosse lido
pelos colegas deputados, políticos e pessoal da
imprensa.
Um trecho livro Manifesto do Nada na Terra
do Nunca diz o seguinte:
Quando aparece um ofendido que se
acha no direito de vir me inquirindo
com aquela famosa pergunta - 'Quem
é você?', eu respondo - Eu sou O
NADA,
drogado,
decadente,
matricida, epilético, reacionário,
roqueiro. E como NADA eu vou
contar para vocês a história da Terra
do Nunca, o Brasil-Peter Pan que se
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
recusa a crescer.
Este livro deveria ser lido por todo político
para ver o que é feito neste país, de como é tratado o
povo, principalmente, o pobre e de como se
manipula a inteligência do povo brasileiro. Temos
certeza que apesar de o Senhor Hugo Borges não ter
lido este livro, S.S.ª deixou alguns dos exemplos que
constam nele. (Muito bem!)
(Comparece o Senhor
Cacau Lorenzoni)
Deputado
O SR. PRESIDENTE - (GLAUBER
COELHO) - Concedo a palavra ao Senhor Deputado
José Esmeraldo.
O SR. JOSÉ ESMERALDO - (Sem revisão
do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas
e Senhores Deputados, telespectadores que nos
assistem pela TV Assembleia e pela TV Educativa,
nossos taquígrafos, funcionários desta Casa de Leis e
profissionais da Comunicação, no dia 07 de junho,
sexta-feira, foi publicada uma matéria no jornal A
Gazeta intitulada Nova agência estadual vai
monitorar uso da água.
Parabenizamos o Poder Executivo que em
boa-hora encaminhou para esta Casa o projeto de lei
que cria a Agência de Águas, órgão que será
subordinado a Seama - Secretaria de Estado do Meio
Ambiente. É importante que tenhamos toda atenção
com a questão da água. O sistema hídrico do nosso
Estado é falido e essa Agência de Águas, com
certeza, será benéfica para todos aqueles que querem
melhoras no sistema hídrico do Espírito Santo.
Quando falo em melhoras no sistema hídrico,
Senhor Deputado Claudio Vereza, refiro-me
especialmente a aumentar o volume das águas dos
rios tão importantes para as comunidades do Estado
do Espírito Santo. Mais uma vez parabenizo o
Governo por encaminhar essa matéria importante de
criação da Agência de Águas porque temos que
preservar as nascentes que, lamentavelmente, estão
sendo destruídas.
Gostaria de acrescentar nesta minha fala que
em cada nascente dentro do Estado do Espírito Santo
tivesse uma placa monitorada pelo Governo Estadual.
Temos visto principalmente na BR-262 e na BR-101
que as nascentes e as matas nativas estão sendo
destruídas e substituídas criminosamente pelo plantio
de outras culturas que não têm nada a ver.
Há algum tempo falei desta tribuna que daqui
a oito anos não terá abastecimento de água na Grande
Vitória porque a cada dia que passa os rios têm sua
vazão diminuída, haja vista os rios Jucu, Santa Maria,
Itapemirim, Cricaré e o rio Doce que está secando.
Passando às margens do rio Doce, vi somente
bancadas de areia Senhor Fernando Jose da Silva,
Procurador desta Casa, que é do Município de
Colatina. O pessoal está retirando areia naquele rio. É
lamentável que isso esteja acontecendo na vista e na
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
cara das autoridades. O nosso apelo é de que é
necessário que a fiscalização vá ao local que está
ocorrendo esse fato para tomar providências e ao
mesmo tempo resolver o problema multando quem
está retirando essa areia. Se esse pessoal tivesse
vergonha na cara não estaria destruindo rios tão
importantes como esse rio federal, falado rio Doce.
(Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (GLAUBER
COELHO) - Concedo a palavra à Senhora Deputada
Janete de Sá.
A SR.ª JANETE DE SÁ - (Sem revisão da
oradora) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e
Senhores Deputados e telespectadores que nos
assistem pela TV Assembleia, primeiramente,
externamos o nosso pesar e a nossa solidariedade ao
nosso colega Senhor Deputado Sérgio Borges pela
morte do seu pai que foi ex-radialista, ex-deputado
estadual e também ex-prefeito do Município de
Guarapari. Ficamos sabendo do falecimento do
Senhor Hugo Borges, porém não estávamos na
cidade de Vitória. Não pudemos participar do velório.
Fica registrado o nosso sentimento e solidariedade ao
Senhor Deputado Sérgio Borges.
Aproveitamos a oportunidade para registrar
três grandes acontecimentos no esporte, envolvendo
especialmente dois capixabas. O primeiro foi com a
campeã mundial Fabiana Murer, que, domingo, deu
um show no Estado de São Paulo. Ficou com a
medalha de ouro, sua melhor marca este ano no salto
com vara - 4,73m, e faturou o mundial do Brasil.
Parabéns, Fabiana Murer.
Fiz esse registro porque a Fabiana Murer
passou por algumas dificuldades e, felizmente, voltou
a ser campeã, para nossa alegria.
E ainda na categoria das competições
individuais, sábado, no UFC de Fortaleza, a vitória
dos capixabas Rodrigo Damm contra Mizuto Hirota;
e Erick Silva, nosso querido Erick, contra o
americano Jason High, que encheu de orgulho quem
assistiu à luta. Não gosto muito de luta, mas quando
se trata de um esportista capixaba, temos que estar
louvando, porque eleva o nome do nosso Estado.
Em especial quero saudar o lutador Erick
Vinícius Silva e Silva, o nosso Erick Silva, filho de
José Carlos Nunes, colega nosso, sindicalista,
Presidente da CUT no Espírito Santo, dirigente
sindical do Sindicato dos Comerciários. Erick é
natural de Cobilândia, filho de família humilde, de
Vila Velha, que inicialmente sonhava em ser jogador
de futebol, mas acabou entrando no jiu-jitsu ainda
adolescente. O início, sabemos, não foi fácil. Erick
procurou várias pessoas na cidade e não conseguiu
patrocínio, a não ser da corretora Ilha Azul, que faço
questão de registrar porque foi quem ajudou e
acreditou no Erick naquele momento inicial e fez
com que ele não se deixasse abater. Infelizmente,
ainda dispomos de poucos recursos para prestigiar o
Diário do Poder Legislativo - 87
esporte de nosso Estado. Temos verdadeiros
guerreiros, que acabam se destacando por conta de
alguns patrocínios, incluindo suas famílias, e da luta
pessoal pelo seu sonho, de acreditar que pode vencer.
Logo em sua estréia na maior franquia de
MMA do mundo, no UFC do Rio, em agosto de
2011, Erick venceu com um nocaute espetacular, aos
quarenta segundos do primeiro round. Quem não se
lembra disso? E agora, sábado, em Fortaleza, venceu
seu oponente com uma chave de braço, a pouco mais
de um minuto do primeiro round. Um atleta
extremamente ético, humano e totalmente dedicado à
família, à mulher e aos filhos, Erick é a certeza de
que, com perseverança, raça e humildade podemos
vencer e elevar o nome do nosso Estado em um
mundo esportivo altamente competitivo.
Finalizo mandando um abraço para o
sindicalista Nunes, para o Erick Silva e para o
Rodrigo Damm, e centenas de outros atletas
capixabas anônimos que lutam no dia a dia por amor
ao esporte. Parabéns e meu muito obrigado por
dignificarem a nossa terra, a nossa gente guerreira e
trabalhadora, que torce pelos senhores, que se
engrandece cada vez mais quando um título chega
para os capixabas. (Muito bem!)
(Comparecem
os
Senhores
Deputados Luiz Durão e Paulo
Roberto)
O SR. PRESIDENTE - (GLAUBER
COELHO) - Passo a presidência dos trabalhos ao
Senhor Deputado Roberto Carlos, para que eu possa
fazer uso da palavra. (Pausa)
O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO
CARLOS) - Assumo a presidência dos trabalhos e
concedo a palavra ao Senhor Deputado Glauber
Coelho.
O SR. GLAUBER COELHO - (Sem
revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, cumprimento o
Senhor Deputado Roberto Carlos, no exercício da
Presidência, e os amigos telespectadores que nos
assistem pela TV Assembleia e TV Educativa.
Senhor Presidente, quero aqui fazer coro com
as palavras das Senhoras Deputadas e dos Senhores
Deputados que me antecederam, registrando com
profundo pesar o falecimento do Senhor Hugo
Borges.
Não tive a oportunidade de conhecer o ExDeputado e Ex-Prefeito Hugo Borges; mas conheci
sua fama, sua dedicação, sua altivez, sua coragem e,
acima de tudo, a liderança que exercia e exerceu não
somente aqui nesta Casa, mas também no Município
de Guarapari. Quero aqui prestar todas as minhas
homenagens a toda sua família, mas de forma muito
especial ao querido amigo e companheiro Deputado
Sérgio Borges. Peço e rogo a Deus para que Ele
88 - Diário do Poder Legislativo
conforte, dê sabedoria e orientação, não somente a S.
Ex.ª, mas a toda a família.
Neste último final de semana também
perdemos uma cachoeirense muito importante, a
Senhora Anna Graça Braga, a Gracinha Braga, irmã
de um dos mais renomados e conhecidos escritores
desse País, dessa nação, o Senhor Rubem Braga.
Reverenciamos, com todas as nossas homenagens,
essa família também.
Alguns Senhores Deputados já se
pronunciaram dessa tribuna em relação ao Dia do
Pastor. Reforçamos ainda mais e compartilhamos
suas palavras. E quando falamos, comentamos e
tecemos algumas palavras elogiosas a pastores, é
importante frisar que uma Igreja - local onde se
cultua, onde se adora, onde costumeiramente os
pastores dirigem seus rebanhos - não é somente lugar
de devoção, de adoração, de compartilhamento de
alegrias e de benevolências, mas também um
hospital; um pronto atendimento. Igreja é um pronto
socorro, onde muitas pessoas buscam encontrar
conforto, encontrar um porto seguro, encontrar uma
mão estendida e braços abertos. Na maioria absoluta
das vezes encontramos tudo isso. Tudo isso
desejamos, aspiramos nas igrejas que são conduzidas
pelos pastores. O pastor tem uma missão muito
nobre, muito digna, muito honrada de conduzir, aqui
na terra, essas ovelhas.
Congratulamo-nos com todos os pastores
pelo seu dia. Por tudo aquilo que efetivamente
representam para cada um de nós; pela dedicação e
pela forma familiar de lidar com os membros das
igrejas. Independe de ser igreja católica ou
evangélica, porque pastores e padres são pastores de
ovelhas. Rendemos nossas homenagens a essas
pessoas que precisam e carecem das nossas orações,
mas precisam também, e de igual forma, do nosso
apoio, do nosso incentivo, do nosso suporte.
Convidamos as Senhoras Deputadas e os
Senhores Deputados para, na próxima quinta-feira, a
partir das 9h da manhã, acompanhar o staff do
Governo do Estado na Fazenda Experimental no
Bananal do Norte, no Distrito de Pacotuba, onde o
Incaper e a Seag lançarão mais três novas variedades
de café Conilon. Somos referência para o Brasil em
café Conilon; somos referência para a nação
brasileira. O povo capixaba, o Incaper e a Seag não
têm medido esforços ao longo dos últimos anos para
aproveitar a pequena extensão territorial que temos.
Mas tamanho não quer dizer nada, porque aquilo que
produzimos no pequeno Estado do Espírito Santo
ganhamos em produtividade e em qualidade. Viva o
Incaper! Viva a Secretária de Estado de Agricultura.
Ratificamos o convite. É importante a presença dos
queridos deputados e deputadas estaduais no
lançamento dessas novas três variedades de café
Conilon, na próxima quinta-feira, às 9h da manhã, no
Incaper, na Fazenda Experimental em Bananal do
Norte, no Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Obrigado Senhor Presidente. (Muito bem!)
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
(Retira-se
momentaneamente
Senhor Deputado Da Vitória)
o
O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO
CARLOS) - Passo a presidência dos trabalhos ao
Senhor Deputado Luiz Durão. (Pausa)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Assumo a presidência dos trabalhos neste momento
para dar continuidade ao rito da sessão.
Concedo a palavra ao Senhor Deputado Da
Vitória. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado
Genivaldo Lievore.
O SR. GENIVALDO LIEVORE - (Sem
revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, usaremos os
quarenta segundos que nos restam para comunicar
que a Senhora Dilma Rouseff, Presidenta da
República, lançou o Plano Safra da Agricultura
Familiar 2013/2014. São vinte e um bilhões de reais
disponíveis; dezessete por cento a mais em relação ao
ano passado. Antes do Governo Lula, o investimento
era de quatrocentos milhões de reais. Então, são vinte
e um bilhões de reais para que o nosso agricultor
possa produzir, gerar emprego e gerar renda para o
nosso País.
Sabemos que esses programas - crédito,
habitação, aquisição de alimentos por meio do
Programa Aquisição de Alimentos - PAA e merenda
escolar - são fundamentais para melhorar a qualidade
de vida da agricultura familiar. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Findo o tempo destinado à fase das Comunicações,
passa-se à
ORDEM DO DIA:
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei Complementar n.º 29/2013, da Mesa
Diretora, que altera o caput do artigo 60 da Lei
Complementar n.o 618, de 10.01.2012, que diz
respeito
ao
tratamento
diferenciado
aos
microempreendedores individuais, às microempresas
e às empresas de pequeno porte nas aquisições
públicas. Publicado no DPL do dia 03/06/2013. Na
Comissão de Justiça, o Deputado Marcelo Santos se
prevaleceu do prazo regimental para relatar a matéria
na Sessão Ordinária do dia 04/06/2013. (Prazo até o
dia 11/06/2013). (COMISSÕES DE JUSTIÇA E DE
FINANÇAS).
Discussão em 1.º turno da Proposta de Emenda
Constitucional n.o 06/2012, do Deputado Genivaldo
Lievore e outros, que acrescenta §§ 4º e 5º ao artigo
174 da Constituição Estadual, que dispõe sobre
garantia de transporte público na educação de ensino
fundamental. Publicada no DPL do dia 11/06/2012.
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Pareceres n.os 379/2012, da Comissão de Justiça, pela
constitucionalidade e admissibilidade, 212/2012, da
Comissão de Cidadania, 01/2013, da Comissão de
Educação e 36/2013, da Comissão de Finanças, todos
pela aprovação, publicados no DPL do dia
03/06/2013. Quorum para aprovação: 3/5(18 votos) votação nominal.
Discussão única do Projeto de Lei n.o 83/2012,
da Deputada Luzia Toledo, que dispõe sobre
advertência quanto ao uso excessivo do sal de
cozinha. Publicado no DPL do dia 23/03/2012.
Pareceres n.os 228/2012, da Comissão de Justiça, pela
constitucionalidade e legalidade, 107/2012, da
Comissão de Cidadania, pela rejeição, 20/2013, da
Comissão de Saúde e 37/2013, da Comissão de
Finanças, ambos pela aprovação, publicados no DPL
do dia 03/06/2013.
Discussão única do Projeto de Lei n.o
239/2012, do Deputado José Esmeraldo, que proíbe o
desconto no valor do ticket refeição e alimentação
utilizada
em
restaurantes,
lanchonetes,
supermercados e estabelecimentos comerciais
congêneres. Publicado no DPL do dia 02/07/2012.
Pareceres n.os 398/2012, da Comissão de Justiça, pela
constitucionalidade e legalidade, 199/2012, da
Comissão de Cidadania, 04/2013, da Comissão de
Defesa do Consumidor e 41/2013, da Comissão de
Finanças, todos pela aprovação, publicados no DPL
do dia 03/06/2013.
Discussão única do Projeto de Lei n.o
373/2012, do Deputado Dary Pagung, que dispõe
sobre a obrigatoriedade das operadoras de planos de
saúde a avisar previamente e individualmente aos
consumidores sobre o descredenciamento de
hospitais e médicos no âmbito do Estado. Publicado
no DPL do dia 16/10/2012. Pareceres n.os 477/2012,
da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e
legalidade, 19/2012, da Comissão de Defesa do
Consumidor, 19/2013, da Comissão de Saúde e
43/2013, da Comissão de Finanças, todos pela
aprovação, publicados no DPL do dia 03/06/2013.
Discussão única do Projeto de Decreto
Legislativo n.º 01/2013, da Deputada Lúcia
Dornellas, que concede Título de Cidadania EspíritoSantense ao Sr. Alessandro Lucciola Molon.
Publicado no DPL do dia 22/02/2013. Pareceres n.os
93/2013,
da
Comissão
de
Justiça,
pela
constitucionalidade e legalidade e 44/2013, da
Comissão de Cidadania, pela aprovação, publicados
no DPL do dia 03/06/2013.
Discussão única do Projeto de Decreto
Legislativo n.º 03/2013, do Deputado Doutor
Hércules, que concede Título de Cidadania EspíritoSantense ao Senhor Jairo Spanholz de Araújo.
Publicado no DPL do dia 19/02/2013. Pareceres n.os
Diário do Poder Legislativo - 89
61/2013,
da
Comissão
de
Justiça,
pela
constitucionalidade e legalidade, com emenda de
redação e 45/2013, da Comissão de Cidadania, pela
aprovação, publicados no DPL do dia 03/06/2013.
Discussão única do Projeto de Decreto
Legislativo n.º 04/2013, da Deputada Solange Lube,
que concede Título de Cidadania Espírito-Santense
ao Senhor Ayrton de Souza Porto Filho. Publicado
no DPL do dia 14/03/2013. Pareceres n.os 117/2013,
da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e
legalidade e 49/2013, da Comissão de Cidadania,
pela aprovação, publicados no DPL do dia
06/06/2013.
Discussão única do Projeto de Decreto
Legislativo n.º 05/2013, do Deputado Doutor
Hércules, que concede Título de Cidadania EspíritoSantense ao Doutor Enrique Moreno González.
Publicado no DPL do dia 19/03/2013. Pareceres n.os
119/2013, da Comissão de Justiça, pela
constitucionalidade e legalidade e 46/2013, da
Comissão de Cidadania, pela aprovação, publicados
no DPL do dia 06/06/2013.
Discussão única do Projeto de Decreto
Legislativo n.º 09/2013, do Deputado Da Vitória, que
concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao
Senhor Raimundo Soares da Consolação. Publicado
no DPL do dia 02/04/2013. Pareceres n.os 135/2013,
da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e
legalidade e 48/2013, da Comissão de Cidadania,
pela aprovação, publicados no DPL do dia
06/06/2013.
Discussão se houver recurso, na forma do
artigo 277, §§ 2.º a 5.º, do Regimento Interno, do
Projeto de Lei n.o 100/2013, do Deputado Glauber
Coelho, que institui o Dia Estadual do Juiz de Paz.
Publicado no DPL do dia 12/04/2013. Pareceres n.os
132/2013, da Comissão de Justiça, pela
constitucionalidade e legalidade e 56/2013, da
Comissão de Cidadania pela aprovação. Lido no
Expediente da Sessão Ordinária do dia 05/06/2013.
Discussão se houver recurso, na forma do
artigo 277, §§ 2.º a 5.º, do Regimento Interno, do
Projeto de Lei n.o 138/2013, do Deputado Euclério
Sampaio, que institui o “Dia do Advogado
Trabalhista” no Estado. Publicado no DPL do dia
30/04/2013. Pareceres n.os 175/2013, da Comissão de
Justiça, pela constitucionalidade e legalidade e
58/2013, da Comissão de Cidadania pela aprovação.
Lido no Expediente da Sessão Ordinária do dia
05/06/2013.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.o 45/2013, da Deputada
Janete de Sá, que concede Título de Cidadania
Espírito-Santense ao Senhor Alexandre Henrique
90 - Diário do Poder Legislativo
Pereira. Publicado no DPL do dia 04/06/2013.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.o 46/2013, da Deputada
Janete de Sá, que concede Título de Cidadania
Espírito-Santense a Senhora Cristiane Santana Teles
Pereira. Publicado no DPL do dia 04/06/2013.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.o 47/2013, do Deputado
Sandro Locutor, que concede Título de Cidadania
Espírito-Santense ao Senhor Francisco de Assis
Barbosa. Publicado no DPL do dia 04/06/2013.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.o 48/2013, do Deputado
Paulo Roberto, que concede Título de Cidadania
Espírito-Santense ao Senhor Edson Maciel Junior.
Publicado no DPL do dia 04/06/2013.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.o 49/2013, do Deputado
Paulo Roberto, que concede Título de Cidadania
Espírito-Santense à Senhora Leni Ferreira Ramos.
Publicado no DPL do dia 04/06/2013.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.o 50/2013, da Deputada
Aparecida Denadai, que concede Título de Cidadania
Espírito-Santense ao Senhor Lino Santos Gomes.
Publicado no DPL do dia 05/06/2013.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.o 51/2013, da Deputada
Aparecida Denadai, que concede Título de Cidadania
Espírito-Santense ao Senhor Wevesson Felix dos
Santos. Publicado no DPL do dia 05/06/2013.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.o 52/2013, da Deputada
Aparecida Denadai, que concede Título de Cidadania
Espírito-Santense a Senhora Terezinha de Oliveira
Calixte. Publicado no DPL do dia 05/06/2013.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.o 53/2013, do Deputado
Glauber Coelho, que concede Título de Cidadania
Espírito-Santense ao Senhor Carlos Henrique
Emerich Storck. Publicado no DPL do dia
05/06/2013.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.o 54/2013, do Deputado
Glauber Coelho, que concede Título de Cidadania
Espírito-Santense à Senhora Cláudia Martins Bastos.
Publicado no DPL do dia 05/06/2013.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.o 55/2013, do Deputado
Glauber Coelho, que concede Título de Cidadania
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Espírito-Santense ao Senhor José Edil Benedito.
Publicado no DPL do dia 05/06/2013.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.o 56/2013, do Deputado
Gilsinho Lopes, que concede Título de Cidadania
Espírito-Santense ao Senhor Aloisio Ernesto Duboc
Fajardo. Publicado no DPL do dia 05/06/2013.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.o 57/2013, do Deputado
Gilsinho Lopes, que concede Título de Cidadania
Espírito-Santense ao Senhor Ricardo Luiz Guedes
Lins. Publicado no DPL do dia 05/06/2013.
Discussão especial, em 1.ª sessão, da Proposta
de Emenda Constitucional n.º 06/2013, do Deputado
José Carlos Elias e outros, que altera o art. 121 da
Constituição Estadual, para assegurar ao Ministério
Público e Contas autonomia funcional e
administrativa. Publicada no DPL do dia 03/06/2013.
Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 154/2013, do Deputado José Carlos Elias,
que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que
administram cinemas no Estado, a exibirem também
antes das sessões, sem custo ao Erário, filmes de
campanhas socioeducativas promovidas pelo
Governo do Estado. Publicado no DPL do dia
03/06/2013.
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Discussão única, em regime de urgência, do Projeto
de Lei Complementar n.º 29/2013.
Concedo a palavra à Comissão de Justiça, para
que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO (ELCIO ALVARES) - Convoco os membros da
Comissão de Justiça, Senhores Deputados Marcelo
Santos, Claudio Vereza, Lúcia Dornellas, Gilsinho
Lopes e Jamir Malini.
Consulto o relator, Senhor Deputado Marcelo
Santos, se está apto a oferecer seu parecer.
O SR. MARCELO SANTOS - Sim, Senhor
Presidente.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO (ELCIO ALVARES) - Concedo a palavra a V. Ex.ª
O SR. MARCELO SANTOS - (Sem revisão
do orador) - Senhor Presidente e Senhores membros
da Comissão de Justiça, passo a relatar o Projeto de
Lei Complementar n.º 29/2013, da Mesa Diretora,
que altera o caput do art. 60 da Lei Complementar n.o
618, de 10.01.2012, que diz respeito ao tratamento
diferenciado aos microempreendedores individuais,
às microempresas e às empresas de pequeno porte
nas aquisições públicas.
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Solicitamos prazo regimental, amparado pelo
Regimento Interno, e pudemos nos debruçar sobre o
presente projeto e ter as informações necessárias,
principalmente junto à Diretoria Geral desta Casa de
Leis, na pessoa do Senhor Diretor Paulo Marcos
Lemos.
O Projeto de Lei Complementar n.º 29/2013
diz:
Art. 1.º Fica alterado o caput do
artigo 60 da Lei Complementar nº
618, de 10.01.2012, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. Os Poderes e órgãos que
integram a Administração Pública
Direta e Indireta do Estado, nas
contratações cujos valores não
ultrapassem o previsto no artigo 48,
inciso I da Lei Complementar
Federal nº 123/06, poderão realizar
procedimentos
licitatórios
com
participações exclusivas das pessoas
jurídicas beneficiadas por este
Estatuto, desde que estabelecido em
regulamento próprio.
(...).” (NR)
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra
em vigor na data de sua publicação.
O presente Projeto visa adequar a
Lei Complementar Estadual n.º 618,
de 10.01.2012 à legislação federal
no que diz respeito ao tratamento
diferenciado
aos
microempreendedores individuais, às
microempresas e às empresas de
pequeno porte nas aquisições
públicas, tendo como base a
faculdade prevista no artigo 47 da
Lei Complementar Federal nº 123,
de 14.12.2006, em relação à adoção
dos
procedimentos
nela
estabelecidos.
A presente matéria objetiva também
respeitar a autonomia administrativa
e financeira, além da independência
entre os Poderes, de modo que cada
um possa incentivar o crescimento
dos
microempreendedores
individuais, das microempresas e das
empresas de pequeno porte de
acordo com a sua realidade.
Diante
de
todo
o
exposto
conclamamos aos nobres pares a
aprovar o presente Projeto de Lei
Complementar.
Aproveitamos a oportunidade para prestar
homenagem ao Senhor Deputado Doutor Hércules,
Diário do Poder Legislativo - 91
que nos auxiliou para que, ao final, emitíssemos este
parecer. Relatamos pela constitucionalidade do
Projeto de Lei Complementar n.º 29/2013. (Muito
bem!)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO (ELCIO ALVARES) - Em discussão o parecer.
(Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
O SR. CLAUDIO VEREZA - Com o
relator.
O SR. GILSINHO LOPES - Com o relator.
A SR.a LÚCIA DORNELLAS - Com o
relator.
O SR. JAMIR MALINI - Com o relator.
O SR. ELCIO ALVARES - A presidência
acompanha o voto do relator.
Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à
unanimidade pela Comissão de Justiça.
Devolvo o projeto à Mesa.
(Comparece o Senhor Deputado Gildevan
Fernandes)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que
ofereça parecer oral.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO (JOSÉ ESMERALDO) - Senhor Presidente, na
ausência do Presidente da Comissão e como VicePresidente, assumo a presidência da Comissão de
Finanças e convoco seus membros, Senhores
Deputados Paulo Roberto, Dary Pagung, Lúcia
Dornellas e Jamir Malini.
Avoco o projeto para relatar. (Pausa)
Senhores membros da Comissão de Finanças,
em função da morte do pai do nosso amigo Sérgio
Borges, S. Ex.a não pode comparecer nesta data à
Assembleia Legislativa, mais especificamente à
Comissão de Finanças. Por isso estou substituindo S.
Ex.a.
O Projeto de Lei Complementar n.º 29/2013
altera o caput do art. 60 da Lei Complementar n.o
618/2012, que diz respeito ao tratamento diferenciado
aos
microempreendedores
individuais,
às
microempresas e às empresas de pequeno porte nas
aquisições públicas. Relatamos, acompanhando o
parecer oferecido pela Comissão de Justiça, pela sua
aprovação. (Muito bem!) (Pausa)
Em discussão. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
92 - Diário do Poder Legislativo
Como votam os Senhores Deputados?
O SR. PAULO ROBERTO - Com o relator.
O SR. DARY PAGUNG - Com o relator.
A SR.a LÚCIA DORNELLAS - Com o
relator.
O SR. JAMIR MALINI - Com o relator.
O SR. JOSÉ ESMERALDO - Senhor
Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade
pela Comissão de Finanças.
Devolvo o projeto à Mesa.
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Em discussão o Projeto de Lei Complementar n.º
29/2013. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o Projeto de Lei Complementar
n.º 29/2013.
A presente proposição exige votação
nominal, que será realizada utilizando-se o painel
eletrônico.
Os Senhores Deputados que forem favoráveis
ao projeto votarão SIM; os que forem contrários
votarão NÃO.
Solicito aos Senhores Deputados que
registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa)
(Procede-se ao registro dos votos)
(De acordo com o registrado no
painel eletrônico, retiram-se os
Senhores
Deputados
Euclério
Sampaio, Freitas, Janete de Sá, José
Carlos Elias, Luzia Toledo, Marcelo
Santos, Marcos Mansur e Theodorico
Ferraço)
(Votam SIM os Senhores Deputados
Cacau Lorenzoni, Claudio Vereza,
Da Vitória, Dary Pagung, Doutor
Hércules, Elcio Alvares, Genivaldo
Lievore,
Gildevan
Fernandes,
Gilsinho Lopes, Glauber Coelho,
Jamir Malini, José Esmeraldo, Lúcia
Dornellas, Paulo Roberto, Roberto
Carlos e Rodrigo Coelho)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Votaram SIM dezesseis Senhores Deputados e uma
abstenção do Presidente, regimentalmente impedido
de votar.
Em consequência, fica aprovado o Projeto de
Lei Complementar n.º 29/2013.
À Secretaria para extração de autógrafos.
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
O SR. GILSINHO LOPES - Senhor
Presidente, pela ordem! Registramos que o Senhor
Delegado de Polícia do Município de Pedro Canário
está na sala vip, ao lado do Plenário. Hoje faz cento e
cinco dias que não temos um homicídio no Município
de Pedro Canário, redução de aproximadamente vinte
e cinco por cento do número de homicídios,
apreensão de setenta armas de fogo somente neste
ano e aumento do cumprimento de mandado de busca
e apreensão e de mandado de prisões. Aquele
município já foi o mais violento do Estado e o
segundo mais violento do País e hoje se encontra na
décima sexta posição. Tudo isso em virtude do
trabalho eficaz do Delegado da Polícia Militar em
conjunto e com o apoio do Ministério Público e do
Poder Judiciário. Isso demonstra que se quisermos,
podemos reduzir essa violência fazendo um trabalho
de prevenção e repressão e com entrosamento do
Poder Judiciário.
Essa história dos TQQ’s não existe no
Município de Pedro Canário, onde o promotor e o
juiz estão presentes na terça-feira, na quarta-feira, na
quinta-feira e na sexta-feira. Portanto, qualquer
medida cautelar solicitada é imediatamente expedida,
consequentemente reduzindo os índices de
criminalidade. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Discussão, em 1.º turno, da Proposta de Emenda
Constitucional n.º 06/2012.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutila, declaro encerrada a discussão.
Em votação, em 1.º turno, a Proposta de
Emenda Constitucional n.º 06/2012.
A presente proposta exige votação nominal,
que será realizada utilizando-se o painel eletrônico.
O Presidente, de ofício, determina a
realização de verificação de quorum para efeito de
votação.
Solicito aos Senhores Deputados que
registrem presença nos terminais eletrônicos. (Pausa)
(Procede-se
presenças)
ao
registro
das
(De acordo com o registrado no
painel eletrônico, retiram-se os
Senhores Deputados Dary Pagung,
Glauber Coelho, José Esmeraldo e
comparece o Senhor Deputado
Marcos Mansur)
(Registram presença os Senhores
Deputados Cacau Lorenzoni, Claudio
Vereza, Da Vitória, Doutor Hércules,
Elcio Alvares, Genivaldo Lievore,
Gildevan Fernandes, Gilsinho Lopes,
Jamir Malini, Lúcia Dornellas, Luiz
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Durão, Marcos Mansur, Paulo
Roberto, Roberto Carlos e Rodrigo
Coelho)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Registraram presença quinze Senhores Deputados.
Não há quorum para votação, pelo que fica
adiada.
Discussão única do Projeto de Lei n.º
83/2012.
Em discussão. (Pausa)
O SR. DOUTOR HÉRCULES - Senhor
Presidente, pela ordem! Peço a palavra para discutilo.
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Concedo a palavra ao Senhor Deputado Doutor
Hércules.
O SR. DOUTOR HÉRCULES - (Sem
revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, assomamos a esta
tribuna para discutirmos o Projeto de Lei n.º 83/2012,
de autoria da Senhora Deputada Luzia Toledo, nossa
querida colega, pois é um dos projetos de lei mais
importantes. Já opinamos sobre esse projeto na
Comissão de Saúde. O referido projeto dispõe sobre a
advertência quanto ao uso excessivo do sal de
cozinha.
Fomos ao aeroporto receber um palestrante
que veio dos Estados Unidos para falar sobre
algumas doenças degenerativas, doenças da idade.
A hipertensão é uma doença grave, mas pode
ser evitada e quase sempre é oriunda do uso
excessivo do sal.
Queremos que os nossos pares aprovem o
Projeto de Lei n.º 83/2012, de autoria da Senhora
Deputada Luzia Toledo, pois estabelece critérios e
normas para a utilização do uso do sal.
O palestrante que veio dos Estados Unidos
projetou num telão três inimigo da nossa saúde.
Naturalmente, não estamos zombando e nem
brincando, porém, queremos fazer uma comparação e
frisamos que não se trata de religião. Segundo o
palestrante, esses três inimigos são: o saleiro, o
açucareiro e a gordura na mesa, como a manteiga.
Esses são os três inimigos para a saúde da população.
Infelizmente, vemos as grandes redes, as
multinacionais de alimentação fazendo propagandas
absurdas e vendendo verdadeiros venenos, como os
sanduíches engordurados e salgados, estão matando a
nossa população.
Hoje, temos uma população de criança no
mundo se matando com essas alimentações abusivas,
pelo menos as que comem, pois, felizmente, muitas
não comem.
Existe indução para a criança, principalmente
na primeira infância, comer o biscoitinho de
Diário do Poder Legislativo - 93
palhacinho, de cavalinho, de bichinho. Essa indução
é tão maléfica que as propagandas deveriam ser
proibidas porque ensinam a criança a comer errado;
infelizmente muitos pais não estão atentos para isso.
Estão vendendo veneno para a nossa população
porque há sal, gordura e açúcar, excessivos.
Parabenizamos a Senhora Deputada Luzia
Toledo por apresentar um projeto tão importante. Por
isso, pedimos aos nossos Pares para aprovarem o
Projeto de Lei n.º 83/2012, pois já o aprovamos na
Comissão de Saúde, e já pedimos à Comissão de
Defesa da Cidadania para olharem o parecer, mesmo
porque a própria Comissão de Justiça ofereceu
parecer favorável ao projeto. Muito obrigado.
(Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Continua em discussão o Projeto de Lei n.º 83/2012.
(Pausa)
Não havendo mais oradores que queiram
discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o Projeto de Lei n.º 83/2012, na
forma do parecer da Comissão de Saúde.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
À Secretaria para extração de autógrafos.
Discussão única do Projeto de Lei n.o
239/2012.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o Projeto de Lei n.º 239/2012.
O SR. DOUTOR HÉRCULES - Senhor
Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª
verificação de quorum para efeito de votação.
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) É regimental.
Solicito aos Senhores Deputados que
registrem presença nos terminais eletrônicos. (Pausa)
(Procede-se
presenças)
ao
registro
das
(De acordo com o registrado no
painel eletrônico, retiram-se os
Senhores
Deputados
Cacau
Lorenzoni, Da Vitória, Gildevan
Fernandes, Paulo Roberto, Rodrigo
Coelho e comparece o Senhor
Deputado Dary Pagung)
(Registram presença os Senhores
Deputados Claudio Vereza, Dary
Pagung, Doutor Hércules, Elcio
Alvares, Genivaldo Lievore, Gilsinho
Lopes,
Jamir
Malini,
Lúcia
94 - Diário do Poder Legislativo
Dornellas, Luiz Durão,
Mansur e Roberto Carlos)
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Marcos
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Registraram presença onze Senhores Deputados.
Não há quorum para votação do Projeto de
Lei n.º 239/2012, pelo que fica adiada.
Discussão única do Projeto de Lei n.o
373/2012.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o Projeto de Lei n.° 373/2012.
Adiada por falta de quorum.
Discussão do Projeto de Decreto Legislativo
n.º 01/2013.
Discussão única do Projeto de Decreto
Legislativo n.o 01/2013.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o Projeto de Decreto Legislativo
n.º 01/2013. (Pausa)
Adiada por falta de quorum.
Discussão única do Projeto de Decreto
Legislativo n.o 03/2013.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o Projeto de Decreto Legislativo
n.º 03/2013. (Pausa)
Adiada por falta de quorum.
Discussão única do Projeto de Decreto
Legislativo n.o 04/2013.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o Projeto de Decreto Legislativo
n.º 04/2013. (Pausa)
Adiada por falta de quorum.
Discussão única do Projeto de Decreto
Legislativo n.o 05/2013.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o Projeto de Decreto Legislativo
n.º 05/2013. (Pausa)
Adiada por falta de quorum.
Discussão única do Projeto de Decreto
Legislativo n.o 09/2013.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o Projeto de Decreto Legislativo
n.º 09/2013. (Pausa)
Adiada por falta de quorum.
Discussão, se houver recurso, na forma do
art. 277, §§ 2.º a 5.º, do Regimento Interno, do
Projeto de Lei n.º 100/2013.
Não havendo recurso, o projeto segue à
Secretaria para extração de autógrafos.
Discussão, se houver recurso, na forma do
art. 277, §§ 2.º a 5.º, do Regimento Interno, do
Projeto de Lei n.º 138/2013.
Não havendo recurso, o projeto segue à
Secretaria para extração de autógrafos.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.º 45/2013.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão.
O projeto segue às Comissões Permanentes.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.º 46/2013.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão.
O projeto segue às Comissões Permanentes.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.º 47/2013.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão.
O projeto segue às Comissões Permanentes.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.º 48/2013.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão.
O projeto segue às Comissões Permanentes.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.º 49/2013.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão.
O projeto segue às Comissões Permanentes.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.º 50/2013.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão.
O projeto segue à 3.ª sessão.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.º 51/2013.
Em discussão. (Pausa)
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão.
O projeto segue à 3.ª sessão.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.º 52/2013.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão.
O projeto segue à 3.ª sessão.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.º 53/2013.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão.
O projeto segue à 3.ª sessão.
(Retiram-se momentaneamente os
Senhores Deputados Dary Pagung e
Marcos Mansur)
Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.º 54/2013.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão.
O projeto segue à 3.ª sessão.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.º 55/2013.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão.
O projeto segue à 3.ª sessão.
(Comparecem os Senhores
Gildevan Fernandes e José Esmeraldo)
Deputados
Diário do Poder Legislativo - 95
de Lei n.º 154/2013.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão.
O projeto segue à 2.ª sessão.
Finda a Ordem do Dia, passa-se à fase do
Grande Expediente, dividido em duas partes:
Lideranças Partidárias e Oradores Inscritos.
Concedo a palavra ao representante do PV,
Senhor Deputado Gildevan Fernandes. (Pausa)
O SR. GILDEVAN FERNANDES - Senhor
Presidente, declino.
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Tendo S. Ex.ª declinado, concedo a palavra ao Líder
do PP, Senhor Deputado Cacau Lorenzoni. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Líder do PSB, Senhor
Deputado Freitas. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Líder do PRP, Senhor
Deputado Dary Pagung. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Líder do PTB, Senhor
Deputado José Carlos Elias. (Pausa)
Ausente, concedo-a a Líder do PMN,
Senhora Deputada Janete de Sá. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Líder do PSDB,
Senhor Deputado Marcos Mansur. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Líder do PTN, Senhor
Deputado Jamir Malini.
O SR. JAMIR
Presidente, declino.
MALINI
-
Senhor
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Tendo S. Ex.ª declinado, concedo a palavra à Líder
do Governo, Senhor Deputado Sérgio Borges.
(Pausa)
Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.º 56/2013.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão.
O projeto segue à 3.ª sessão.
Estando S. Ex.ª licenciado, concedo a palavra
à Líder do PMDB, Senhora Deputada Luzia Toledo.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.º 57/2013.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão.
O projeto segue à 3.ª sessão.
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Concedo a palavra ao Senhor Deputado Doutor
Hércules.
Discussão especial, em 1.ª sessão, da
Proposta de Emenda Constitucional n.º 06/2013.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão.
A proposta segue à 2.ª sessão.
Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto
O SR. DOUTOR HÉRCULES - Senhor
Presidente, na ausência da Líder, na forma regimental
usarei o tempo destinado à Liderança do PMDB.
O SR. DOUTOR HÉRCULES - (Sem
revisão do orador) - Senhor Presidente Luiz Durão,
Senhoras Deputadas e Senhores Deputados,
telespectadores da TV Assembleia, canal 12, e da TV
Educativa, canal 2, aproveitamos a oportunidade para
dizer que estamos aguardando o Governo enviar uma
mensagem a esta Casa de Leis no sentido de resolver
o plano de cargos e carreira dos servidores da nossa
querida televisão, que tem um grupo pequeno de
servidores, mas que presta um importante serviço de
comunicação no nosso Estado.
96 - Diário do Poder Legislativo
O Governo precisa mandar essa mensagem
para esta Casa para, com certeza, discutir com os
Secretários, com os servidores e com o sindicato no
sentido de esses profissionais da comunicação tão
importantes tenham também seu plano de cargo e
carreira.
Senhor Presidente, já falei anteriormente
desta tribuna, na fase das Comunicações, sobre a
participação de uma ação muito importante realizada
no sábado passado, do Dia D Promoção à Saúde, no
Hospital Jayme Santos Neves, acompanhado dos
Doutores Eric Gaigher, Diretor Técnico; Sirlene
Motta, Superintendente do Hospital Evangélico e
com muitos voluntários daquele hospital, fazendo um
trabalho maravilhoso no Município de Serra.
Pedimos que os Senhores Deputados Jamir Malini e
Roberto Carlos nos dê licença para chegar até aquela
região, pois se o assunto é saúde, precisamos ir a
qualquer lugar. O Hospital Jayme Santos Neves fez
muito bem esse trabalho.
Aproveitamos a oportunidade para mais uma
vez mostrar esse lacinho no bolso do meu paletó.
Peço ao cameraman que foque novamente esse
símbolo, pois temos que enfatizar mais uma vez o seu
significado.
(O cameraman foca o lacinho)
O SR. DOUTOR HÉRCULES - Muito
obrigado. Hoje, começa o Dia de Conscientização da
Cardiopatia Congênita. É muito importante falar
sobre isso porque, às vezes, muitos pais não
conhecem essa doença e na hora em que a criança
nasce não apresenta nenhum sintoma. Quando o
neonatologista recebe a criança das mãos do parteiro,
por um exame físico às vezes não consegue
diagnosticar uma patologia que poderá ser evitada
uma eventual cirurgia bem no início da sua infância
sem repercussão muito mais séria no futuro.
Esse lacinho que trago no bolso do paletó
tem uma fita azul, uma fita vermelha e um
coraçãozinho pequenininho que quase não dá para
ver que significa o coração de um recém-nascido. É
muito importante ter essa conscientização. Há pouco
discuti com o Senhor Deputado Claudio Vereza sobre
a questão de algumas crianças que têm Síndrome de
Down ter frequência, até razoável, de cardiopatia
congênita. É muito importante examinar essas
crianças.
Nesse evento de sábado do Dia D Promoção
à Saúde, foi realizado procedimentos de saúde como:
medição de pressão arterial; teste de glicose e
orientação nutricional que poucas pessoas dão
importância a esse trabalho importante dos
nutricionistas. Quando vemos alimentações erradas,
ouvimos muito falar que peixe morre pela boca, mas
não damos atenção às orientações do nutricionista,
profissional
que
merece
muito
respeito
principalmente dentro do hospital, onde ninguém vê a
sua figura, nem os funcionários, nem os médicos e
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
nem os enfermeiros, que às vezes estão preocupados
com a qualidade da comida, se está boa e gostosa,
porém, é preciso que perceba a sua qualidade, o
quanto de gordura, sal e açucares estão existentes no
alimento.
Ademais enfatizamos aquelas pessoas que
precisam de uma dieta especial dentro do hospital,
principalmente os diabéticos. A cada dia vemos
amputação de pernas por causa dessa doença. Isso é
inconcebível. Hoje, assisti a amputação da perna de
uma pessoa porque não teve o cuidado, não foi
orientada sobre o mal dessa doença. Temos a
obrigação de saber e de divulgar suas consequências.
Utilizamos a tribuna desta Casa também para a
finalidade da prevenção e da educação.
Na ação do Dia D Promoção à Saúde, no
Hospital Jayme Santos Neves foi feito também um
trabalho da conscientização da doação de órgãos. Isso
é muito importante. Lutamos muito nesse sentido. No
dia vinte e oito de agosto será realizado um congresso
nacional sobre a importância da Judicialização da
Saúde e da captação e transplante de órgãos. Muita
gente não doa órgãos porque não sabe como tomar
essa atitude. Hoje não precisa constar na carteira de
motorista ou na carteira da OAB que uma pessoa é
doadora de órgãos, basta falar com a família que em
caso de acidente quer doar os órgãos.
É bom que todos saibam que ninguém vai
tirar um órgão de um cidadão vivo, só acontecerá
esse procedimento quando constatar morte
encefálica. Existe uma equipe multidisciplinar dentro
do hospital que fará exames. Quando constatada a
morte encefálica é realizado o procedimento da
retirada dos órgãos. Morte encefálica é incompatível
com a vida. A pessoa jamais retornará à vida normal
e nem anormal porque não tem recuperação. Não é
possível ver tantas pessoas ainda cegas precisando de
uma córnea. Quer dizer, uma pessoa doadora de
córnea pode fazer com que duas pessoas possam
enxergar; uma doadora de rins contemplará duas
pessoas. Mas para que isso aconteça é preciso estar
sempre conversando com a família: Se acontecer
alguma coisa comigo, um acidente e ocorrer morte
encefálica, quero ser doador de órgão. Isso é
importante.
No caso de doadores de sangue o Hemoes
precisa diariamente de um estoque de pelo menos
cento e vinte doadores, e, hoje, parece-me que não
ultrapassa quarenta. Então, é preciso trabalhar
também essa questão. No evento de sábado também
tivemos fisioterapeuta voluntário ensinando a pessoa
a ter educação postural, ou seja, como se sentar; que
cadeira deve usar; a distância que tem que ficar o
bloco ou que caneta usará para escrever. São
pequenas coisas que pode mudar a vida de uma
pessoa.
Quero parabenizar o Pastor Evaldo Carlos
dos Santos; a Diretoria do Hospital Evangélico; os
Doutores Eric Gaigher; Laerce, que é Diretor-Clínico
do Hospital Evangélico; Ricardo Ewald, também do
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Hospital Evangélico que realizam um trabalho
maravilhoso.
Estivemos também no Vitória Apart Hospital
com essa ação do Dia D Promoção à Saúde, com a
colaboração dos Senhores Deputados Roberto Carlos
e Jamir Malini. Aquele hospital tem um projeto
comunitário também importante. O Senhor Deputado
Jamir Malini estava saindo do hospital com curativos
na barriga devido a uma cirurgia de vesícula, mas
mesmo assim foi ajudar e testemunhar o trabalho
realizado naquele hospital. S.Ex.ª, assim como o
Senhor Deputado Gilsinho Lopes já deram recursos
para esse trabalho voluntário importante do Vitória
Apart Hospital. O Senhor Deputado Luiz Durão,
muito sabido, já vai levar esse projeto para o
Município de Linhares, para fazer uma espécie de
Ação Global.
Hoje, pela manhã, estive numa reunião com a
Senhora Clenir Avanza; com a Direção do Vitória
Apart Hospital e também com o Senhor Tadeu
Marino, Secretário de Estado da Saúde, onde a
Senhora Clenir Avanza falou que o Prefeito Nozinho
viu o projeto, gostou; o Senhor Deputado Luiz Durão
também viu e vai levar para Linhares. Também estou
querendo levar esse projeto para o Município de Vila
Velha. Já estou na fila para levar esse projeto
importante para a nossa região, Senhor Luiz Durão.
Senhor
Presidente,
não
vou
usar,
naturalmente, os quinze minutos. Se tiver algum
colega que queira utilizar esses minutos que faltam,
estou oferecendo. Senhor Deputado Gilsinho Lopes,
faltam ainda quatro minutos e trinta segundos. Caso
V. Ex.ª queira utilizar os minutos, cedo-os. Assim
como aos Senhores Deputados José Esmeraldo,
Marcos Mansur, Jamir Malini, Roberto Carlos e
Claudio Vereza, que são os Deputados que ainda se
encontram presentes neste Plenário.
O Senhor Deputado José Esmeraldo usará os
minutos restantes? (Pausa)
Senhor Presidente, cederemos os quatro
minutos restantes ao o Senhor Deputado José
Esmeraldo. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Concedo a palavra ao Senhor Deputado José
Esmeraldo.
O SR. JOSÉ ESMERALDO - (Sem revisão
do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas
e Senhores Deputados, agradecemos ao Senhor
Deputado Doutor Hércules por nos conceder esses
quatro minutos, importantes para nossa fala.
Saudamos nossas taquígrafas e os que nos assistem
por meio da TV Educativa.
Senhor Presidente, hoje nos deparamos nesta
Casa de Leis com um conjunto de funcionários
públicos deste Estado que, na verdade, estão
esquecidos. Referimo-nos àqueles que trabalham e
apresentam um belo trabalho: os funcionários da
Rádio Espírito Santo e da TV Educativa, que
Diário do Poder Legislativo - 97
aguardam ansiosamente pelo Plano de Cargos e
Salários e também pelo concurso público. Haja vista
que são cento e um funcionários que fazem parte
desse contexto. O concurso público se faz necessário
para cobrir esses funcionários, já que muitos se
aposentarão. Inclusive, hoje, a Rádio funciona com
uma defasagem de setenta e seis por cento. Então,
está fraco.
Acreditamos que o Senhor Governador
Renato Casagrande não permitirá que um veículo de
comunicação tão importante como a TV Educativa e
a Rádio Espírito Santo fique sem sua total atuação.
Por isso, assomamos a esta tribuna e fizemos questão
de ligar para o Senhor Aminthas Loureiro Júnior,
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
- Seger, que é bem intencionado, e solicitar
celeridade, rapidez na questão desses funcionários,
pois alguns se aposentarão. Tem até funcionário
preocupado em se aposentar, pois não terá quem o
substitua para que a Rádio Espírito Santo tenha sua
movimentação normal. Achamos brilhante sua
preocupação.
Hoje estivemos com os Senhores César,
Nepomuceno, Sérgio Coute, André dos Santos; as
Senhoras Miriam Ramos, Fátima Cogo, Solange
Fomethi, Salomé Pedrecini, Carla Oliveira, Gisele
Paiva; e tantos outros que estiveram hoje nesta Casa
de Leis exatamente para solicitar ao Governo que
encaminhe esse projeto de cargos e salários, esperado
desde 2002. Mas, nada foi feito. E o pior, não houve
nenhum concurso. E a TV e a Rádio são veículos de
comunicação de qualidade. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Concedo a palavra ao Senhor Deputado Claudio
Vereza, orador inscrito. (Pausa)
O SR. CLAUDIO VEREZA - (Sem revisão
do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas
e Senhores Deputados, assomamos a esta tribuna
para, em primeiro lugar, também colocar a Bancada
do PT, e temos certeza de que os trinta colegas
Deputados estarão apoiando o pleito do sistema
RTVE-ES - Rádio e TV Educativa do Espírito Santo,
que reúne a Rádio Espírito Santo e a TVE.
Senhor Deputado Elcio Alvares, quando V.
Ex.ª era Presidente desta Casa, há dois anos,
realizamos um seminário sobre o sistema de
comunicação do Estado, a TVE e a Rádio Espírito
Santo. E naquele seminário, no primeiro semestre de
2011, tratamos desse sistema, o sistema RTVE-ES.
As conclusões de um dia inteiro de debates foram de
que esse sistema tinha que ser fortalecido. Para tal,
teria que haver plano de carreira e concurso público,
porque grande parte dos atuais servidores estava
prestes a se aposentar; teria que haver reequipamento
do sistema RTVE-ES, tanto da TV quanto da rádio. E
na medida do possível, juntar as duas emissoras numa
única sede. Atualmente uma funciona da Reta da
Penha e a outra no Carmélia, na Vila Rubim.
98 - Diário do Poder Legislativo
Infelizmente, a situação não se resolveu até o
momento.
V. Ex.ª, Senhor Deputado Elcio Alvares, tem
se empenhado no sentido de liberar na Seger o plano
de carreira, elaborado com a participação dos
servidores, e trazê-lo para esta Casa de Leis, onde
terá trinta votos favoráveis a esse débito histórico que
o Estado tem com essas emissoras.
A Rádio Espírito Santo deve ser a primeira
rádio do território capixaba, com certeza. Inclusive,
quem homenageamos ontem, o ex-presidente Hugo
Borges, foi Presidente da Rádio Espírito Santo,
dirigiu a rádio e começou lá o seu trabalho como
homem das comunicações. É um patrimônio cultural,
histórico e das comunicações públicas do Estado do
Espírito Santo. De emissoras públicas do Estado
temos somente a TVE, a Rádio Espírito Santo, a TV
Assembleia e, talvez, alguma emissora municipal no
Estado do Espírito Santo, e elas merecem todo o
apoio.
Nós, Deputados, temos um passivo junto a
esse sistema, especialmente a TVE, porque a nossa
TV Assembleia ainda funciona dependendo, em
parte, da nossa TV Educativa. A transmissão ao vivo
das nossas sessões em canal aberto, pelo menos até
julho, continuará sendo via Canal 2 da TV Educativa
do Espírito Santo. Desde a fundação da nossa TV
Assembleia, estamos engatilhados, dependentes,
umbilicalmente ligados a TVE.
Então, mesmo que por gratidão e
reconhecimento, nós, desta Casa de Leis, devemos o
pleito que os servidores nos fazem, que não é em
benefício próprio apenas, mas em benefício do
sistema.
De tal forma que deixamos nossa palavra de
total apoio e reconhecimento ao esforço que o Senhor
Deputado Elcio Alvares tem feito para que o sistema
seja reconhecido pelo Senhor Governador, pelo
Estado e pelo povo capixaba.
A Rádio Espírito Santo, se não nos
enganamos, fará setenta anos. A TV Educativa já está
chegando aos quarenta anos. São emissoras de
tradição, de história na vida capixaba. Todo apoio ao
sindicato e às associações que trazem na tarde de hoje
esse pleito!
Já estava tudo certo na Seger, e, de repente,
não sabemos o que houve, pois o projeto não chegou
a esta Casa de Leis. Já chegaram os projetos de todas
as empresas da área da agricultura e de várias
secretarias. Estão faltando os setores do Governo,
inclusive o do sistema RTV-ES e do Instituto Jones
dos Santos Neves, entre outros, num total de seis ou
sete instituições, para essa equiparação que o
Governo do Estado tem feito. É um trabalho muito
positivo, para evitar o desequilíbrio entre as carreiras
de diversos órgãos, que têm servidores do mesmo
nível de capacitação técnica, profissional e
intelectual, mas que tinham e ainda têm salários
díspares.
Senhor Presidente e caros colegas, queremos
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
nesta oportunidade, também, lembrar que este dia, 10
de junho, foi declarado o Dia Estadual de Prevenção
e Combate à Violência no Trânsito, no ano de 2011,
em razão de projeto de lei de nossa autoria,
promulgado pela Casa, no dia 7 de dezembro de 2001
no Diário Oficial.
Este Dia é pela lembrança, Senhor Deputado
José Esmeraldo, de um ex-colega de V. Ex.a e meu, o
ex-deputado e ex-vereador Otaviano de Carvalho,
que no ano de 1999 veio a falecer na BR-101 Norte,
por motivo de acidente de trânsito. No ano seguinte,
em 2000, o Partido dos Trabalhadores perdeu outro
bravo companheiro, José Carlos Marques, também
por acidente de trânsito no mesmo dia, exatamente
um ano depois. Uma perda que até hoje continua
sendo irreparável! Uma, não, duas perdas.
O Sr. José Esmeraldo - Para acrescentar o
brilhante pronunciamento de V. Ex.a, o Senhor Perly
Cipriano também estava neste acidente e salvou-se
graças a Deus, ficando todo queimado.
O SR. CLAUDIO VEREZA - Exatamente,
o companheiro Perly Cipriano milagrosamente se
salvou desse acidente terrível, que vitimou o exDeputado Otaviano de Carvalho, um guerreiro, um
lutador, assim como José Carlos Marques.
Felizmente, o Senhor Perly Cipriano se salvou. Lá,
também, faleceu a jornalista Elizabeth Lima, que
assessorava naquela viagem o Senhor Luiz Inácio
Lula da Silva, que ainda não era Presidente da
República. De tal forma, Senhor Presidente e
Colegas, deixamos esse pleito de homenagem.
Não haverá tempo para que tratemos do tema
acidente de trânsito, que vem crescendo
vertiginosamente em nosso País e no Mundo. A ONU
decretou a década 2011/2020 como década de ação
pela segurança como década de ação pela segurança
no trânsito, porque esse é um problema que vitimiza
com a morte, ou com sequelas graves, milhões de
pessoas pelo mundo afora. E no nosso País somos um
dos campeões em acidente de trânsito.
À memória dos companheiros Otaviano de
Carvalho e José Carlos Marques este Dia Estadual de
Prevenção e Combate à Violência no Trânsito.
(Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Concedo a palavra ao Senhor Deputado Glauber
Coelho, orador inscrito. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado
Jamir Malini, orador inscrito.
O SR. JAMIR MALINI - (Sem revisão do
orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e
Senhores Deputados, mandamos um abraço aos
moradores de Nova Carapina que nos assistem pela
TVE, Canal 2, ao Senhor Mário e a toda família do
Senhor Darci Alves, pessoas sérias, idôneas que têm
um pequeno comércio para o sustento de suas
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
famílias.
Ontem houve a eleição para presidente da
Associação de Moradores do bairro Nova Carapina.
Cinco chapas concorreram e a eleição contou com a
participação de quase duas mil pessoas. Tudo
transcorreu tranquilamente e o Senhor Almir, antigo
morador da região, foi eleito presidente.
Parabenizamos S. S.ª e toda sua equipe. Esperamos
que os mesmos ajudem o Senhor Prefeito Audifax
Barcelos na administração do Município de Serra.
Senhor Deputado José Esmeraldo, V. Ex.ª
estava participando de outra comissão e não pode
estar presente na reunião da Comissão de
Infraestrutura, que contou com a presença do Senhor
Fábio Damasceno, Secretário de Estado de
Transportes e Obras Públicas, falando sobre as
questões de melhoramento do transporte coletivo que
ocorrerão em nosso Estado. As perspectivas são
muito boas, pena que são um pouco demoradas. Mas
há vários bons projetos a serem implantados nos
Municípios de Cariacica, Vila Velha, Serra e Viana.
Ficamos um tanto quanto animados em ver esses
projetos e querendo que eles aconteçam logo.
O Senhor Deputado José Esmeraldo
reivindicou ar-condicionado em todos os ônibus da
Grande Vitória do sistema Transcol, agora com esse
novo projeto será implantado. As cabines do BRT
não terão ar-condicionado, mas todos os ônibus do
sistema Transcol terão ar-condicionado e até 2014
será implantado. Então, a reivindicação de V. Ex.ª
não foi em vão. Isso nos deixou feliz, porque
sabemos que esta Assembleia Legislativa e os nobres
Deputados lutam e são a voz do povo nesta Casa.
Ficamos feliz pelo Governo estar dando sequência a
esse trabalho e as reivindicações dos Deputados estão
dando fruto.
Registramos também que estivemos com o
Secretário de Estado da Educação, Senhor Klinger
Barbosa, reivindicando a construção de algumas
escolas para o Município de Serra. Bairros como
Carapebus até hoje não têm uma escola de ensino
médio. A grande região de Nova Carapina, que tem
em torno de vinte e três a vinte e seis mil moradores,
doze mil eleitores, só tem uma escola de ensino
médio. Os estudantes têm que sair de Nova Carapina
I e II, Mestre Álvaro e até mesmo de Barro Branco,
para estudarem em Barcelona, Laranjeiras, Maringá,
causando um transtorno enorme para aquelas
famílias, devido ao alto índice de violência que há no
município pelo seu crescimento muito rápido e
desordenado.
O Senhor Secretário Klinger Barbosa e o
Senhor
Eduardo
Malini,
Subsecretário
de
Planejamento e Avaliação da Sedu, nos atenderam
muito bem e ficamos feliz. S. Ex.as nos disseram que
nosso pedido será atendido juntamente com a
Secretaria de Educação do Município de Serra, para a
construção de uma escola naquela região. Agora
estamos pleiteando uma área para que consigamos
levar esse empreendimento para lá. Sabemos que não
Diário do Poder Legislativo - 99
é uma obra rápida que acontece do dia para noite,
entretanto de suma importância para aquele
município que reivindica. Tenho certeza de que a
educação é a base de tudo, para que essa violência
que ocorre hoje não venha acontecer no futuro.
Quando se trabalha desde cedo o que é errado
e o que é certo na cabeça dos nossos jovens, eles não
entrarão no caminho errado no futuro. Portanto, com
essa obra, traremos dignidade e um pouco mais de
segurança e paz para àquelas mães e pais que têm
seus filhos, às vezes, ceifados por violência no trajeto
de escolas na região de Nova Carapina. Como
acontecerá, também, no bairro Carapebus, pois o
governo está estudando uma área a fim de
desapropriá-la para construção de uma escola de
ensino médio naquela região, para atender à
comunidade daquele bairro. Ficamos felizes, porque
é um sonho daquela comunidade também alcançar
esse benefício.
Realizamos essa reunião, reivindicamos essa
escola e o melhoramento do serviço público no
transporte coletivo, na questão dos horários, porque é
uma comunidade que cresceu muito rápido; é uma
região de praia e não tem rede de esgoto. Foi
discutido, mas a parceria público-privada que passou,
aprovado pela Câmara de Serra - temos que ressaltar
- foi aprovado e aquela região também de Serra será
contemplada com o recolhimento de esgoto naquela
comunidade que tanto necessita.
Estamos trabalhando solicitando as demandas
da população de Serra. Sabemos que a prefeitura
atravessa um momento muito difícil, mas o prefeito
Audifax Barcelos, com a sua maestria, com o seu
corpo docente e secretariado competente vão
conduzir ao que a população almeja que é uma Serra
cada vez melhor. Por isso, estamos trabalhando de
mãos dadas com o Governo do Estado, para que
consigamos desobstruir essa quantidade de obras
paradas no Município de Serra.
O prefeito tem trabalhado dia e noite,
incansavelmente, para dar conta disso. Estamos
intermediando junto ao Governador para que atenda
também o Município de Serra pela amplitude e
importância
para
o
nosso
Estado
em
desenvolvimento.
Senhor Deputado Luiz Durão, parabenizamos
a Secretária de Políticas Públicas para Mulheres, de
Serra, Luciana Malini, que vem desenvolvendo um
belo trabalho no que tange à violência contra a
mulher. Hoje, a Serra alavanca os índices do nosso
Estado com essa violência; isso é ruim.
Reivindicamos ao Governo do Estado a
construção de uma delegacia de 24h, sendo que o
município já tem uma delegacia que funciona de 8h
às 18h; após às 18h as mulheres têm de ser
deslocadas para Vitória, gerando um desconforto, e
deixando para o outro dia a mulher não vem. O
Governador se comprometeu analisar para ver se
aluga um espaço a fim de que a delegacia que
funciona de 8h às 18h seja transformada em 24h;uma
100 - Diário do Poder Legislativo
delegacia referência para as mulheres no Município
de Serra.
Tivemos uma resposta negativa da
construção; o Estado alega não estar no
orçamento.Contudo, colocaram-se à disposição para
estudar o aluguel de um espaço fim de dar sequência
ao projeto da delegacia 24h, que é de suma
importância para coibir um pouco a violência contra
às mulheres naquele município.
Ficamos felizes e gostaria que pudesse ter
sido construída ou que entrasse no projeto para a
construção dessa delegacia. Como não é possível, no
momento, vamos trabalhar com o Governo a fim de
que alugue esse espaço para atender a necessidade do
Município de Serra.
O Sr. José Esmeraldo - Senhor Deputado
Jamir Malini parabeniza-lo pela fala. Tem feito, nesta
Casa de Leis, um brilhante trabalho para a população
da região de Serra. Sabemos da luta de V. Ex.ª. Com
certeza, aqueles que residem no Município de Serra
estão felizes com a vinda de V. Ex.ª para esta Casa de
Leis. Observo que sempre V. Ex.ª reivindica,
conforme falou em alto e bom som. Esteve com o
Secretário de Educação reivindicando uma escola de
2.º Grau para um bairro tão importante, que é Nova
Carapina.
É isso que nós Senhores Deputados temos
que fazer: levar benefícios á comunidade. V. Ex.ª é
um brilhante Senhor Deputado nesta Casa de Leis.
Por isso, solicitei esse aparte para saudar V. Ex.ª em
função daquilo que tem levado para uma cidade tão
importante como o Município de Serra.
O SR. JAMIR MALINI - Muito obrigado
Senhor Deputado José Esmeraldo. Trago também um
abraço de uma grande pessoa do Bairro de Nova
Carapina que é seu fã, o Senhor Mário, quem me
pediu que lhe entregasse esse abraço pelo brilhante
trabalho que V. Ex.ª faz nesta Casa de Leis.
Nobre Deputado Luiz Durão, só tenho a
agradecer. Continuaremos trabalhando para o bemestar do nosso Estado.
Muito obrigado a todos e que Deus os
abençoe. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Concedo a palavra ao Senhor Deputado Freitas,
orador inscrito. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado
Doutor Hércules, orador inscrito. (Pausa)
O SR. DOUTOR HÉRCULES - (Sem
revisão do orador) - Senhor Presidente Luiz Durão,
nosso xeique, o Senhor Deputado José Esmeraldo
repercutiu neste Plenário a questão do rádio e da TV.
Estivemos reunidos com eles também e estamos
sensibilizados e, naturalmente, embarcando nessa luta
em favor desse pessoal tão competente, que mostra a
história e transparência dessa Casa e dos Atos do
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Poder Público.
Mando um abraço a Senhora Marília
Targueta pela sua competência em dirigir a televisão
do Canal 2.
Hoje, volto a falar com satisfação pelas
providências e pela luta que tivemos Senhores
Deputados Jamir Malini, José Esmeraldo, Luiz
Durão, Claudio Vereza, Deputados ainda presentes
neste Plenário, em saber que o Governo já declarou
que reabrirá o Hospital São Judas Tadeu em
Guarapari.
Logo que saiu a notícia das possíveis mortes
de crianças no Hospital, fizemos uma audiência
pública, fomos ao local e levantamos todos os
prontuários. Falava-se em nove crianças que teriam
morrido dentro do hospital, mas na verdade não foi
isso. Muitas crianças, ou pelo menos sete delas
morreram fora do hospital.
Estivemos com o Prefeito e fizemos
audiência pública dentro da Câmera de Guarapari. S.
Ex.ª esteve presente e ficou o tempo todo.
Felizmente, o Doutor Geraldo Correia Queiroz, ainda
no exercício da Secretaria de Saúde, também se
reuniu com o Senhor Presidente Theodorico Ferraço,
com o Senhor Senador Ricardo Ferraço e com o
Senhor Prefeito. O Hospital será aberto com um
modelo diferente: um modelo de gestão, por meio da
Santa Casa de Misericórdia de Vitória, da competente
Senhora Diretora Doutora Maria da Penha Rodrigues
D’ávila e seus colegas. O hospital que fazia cerca de
oitenta partos por mês, deverá fazer duzentos partos.
Havia uma preocupação muito grande porque
a depender da patologia que a mãe chegasse a
trabalho de parto, com uma DHEG - Doença
Hipertensiva e Específica da Gravidez - que muitos
conhecem por eclampsia ou pré-eclampsia ou com
um deslocamento pré-maturo de placenta não dava
pra esperar meia hora, morria mesmo. Tal como uma
criança que teria morrido no hospital, que foi
examinada em consultório particular, o médico
mandou que a levassem depressa para o hospital e ela
já estava morta quando o Doutor Frederico foi operála. Enfim, o Hospital levou a culpa. Estamos
satisfeitos nessa luta, nessa cobrança, pela saúde e o
Governo tem dado resposta.
Lutamos também para que se reabra o
Hospital São Lucas. É preciso que se reabra o
Hospital São Lucas e o Hospital dos Ferroviários. Já
estamos chegando há vários meses com os
funcionários sem receber desde dezembro. Já deram
baixa nas carteiras para que eles recebam pelo menos
o seguro-desemprego. Mas também é preciso que
aquele hospital volte a funcionar. É um hospital que
já tratou e atendeu muitas pessoas.
O Sr. Jamir Malini - V. Ex.ª sempre é um
defensor da saúde e ficamos feliz por isso. Hoje, o
Município de Serra passa por uma dificuldade muito
grande com a questão dos médicos. Aliás, não só o
Município de Serra, mas vários municípios. Aquele
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
município lançou um edital solicitando vinte
médicos. A maior parte de pediatras, mas somente
conseguimos dois. Ficamos sem saber o que fazer
nessa questão. Sabemos que o Estado do Espírito
Santo atravessa uma dificuldade muito grande na
questão da saúde e que V. Ex.ª defende todos os dias.
Pedimos que o Governo invista cada vez mais, mas
hoje temos uma deficiência muito grande no quadro
de médicos. V. Ex.ª sabe disso.
Hoje também discutimos com o nosso
secretário de transportes a grande dificuldade no
traslado Serra/Vitória pelo caos que está o trânsito.
V. Ex.ª é um defensor da saúde e parabenizamos V.
Ex.ª pelo belo trabalho que faz.
O SR. DOUTOR HÉRCULES - Senhor
Deputado Jamir Malini, muito obrigado. Na verdade,
o profissional de saúde, com o máximo de respeito a
todos os profissionais, é diferente porque é um
missionário. Desde aquele que dá um banho de leito
no paciente, o técnico de enfermagem, o auxiliar de
enfermagem ou o enfermeiro, que não tem essa
obrigação, mas também colabora. Salvo alguns
hospitais, os profissionais da saúde de hoje, no Brasil,
estão trabalhando em condições totalmente adversas,
desumanas.
Senhor Deputado Jamir Malini, há pouco
tempo, este Deputado dava plantão em um hospital
da Grande Vitória e operei uma paciente na maca, no
corredor. Tive que fazer uma cesariana no corredor
de um hospital.
A saúde precisa ser olhada com uma ótica
diferente, porque em um hospital a mercadoria do
enfermeiro, do psicólogo, do assistente social, do
dentista, do nutricionista, é a vida. Isso não tem
preço.
Ficamos triste ao ver a Seleção Brasileira
jogar em um estádio maravilhoso, pois queremos ver
quantos operários, quantos pobres, poderão assistir à
Seleção Brasileira lá dentro. Muito poucos. O esporte
é bom, também gostamos. Mas hospital tem que ser
olhado com outra ótica. Sempre falamos que não
podemos concordar e sabemos que incomoda.
Quando passamos pela Reta da Penha, vemos que
fizeram uma curva na Reta da Penha para se fazer
um palácio em tempo recorde, gastando meio bilhão
de reais, para controlar dinheiro, papel, petróleo. E a
vida? Quanto vale a vida?
Não cansaremos de falar isso nunca.
Falaremos a vida inteira. Não tem condições. O
profissional de saúde precisa ser mais valorizado.
Tem que ganhar um salário melhor, pois o que se
paga a outro profissional, se pagar ao médico o piso
nacional, conseguem-se médicos. O piso nacional é
dez mil reais. O médico sonha com isso, pois pode ter
dois empregos. Caso tenha um emprego como um
promotor ou um juiz, que possa ganhar vinte mil
reais,
ele se dedicará a dois empregos, só isso. Não
desmerecendo o juiz, o promotor e o conselheiro do
Diário do Poder Legislativo - 101
Tribunal de Contas. Enfim, embora somos em trinta
Parlamentares nesta Casa, ganhamos vinte mil reais.
O médico quer ganhar dez mil reais, mas o
enfermeiro, o dentista, o psicólogo, o assistente social
e o nutricionista também merecem ganhar dez mil
reais de piso salarial. Caso tenhamos esquecido
algum profissional da área da Saúde nos perdoem.
Esses profissionais merecem ganhar igual ao médico.
É um bloco monolítico; o motor não funciona se
faltar um profissional.
Senhor Presidente, precisamos de atenção
para com os profissionais da Saúde porque a
mercadoria deles é a vida, não desmerecendo as
demais profissões, mas encontramos as pessoas
debilitadas, carentes, com necessidades e, muitas,
vezes, vão buscar conforto no hospital. É necessário
que os prefeitos e os governadores paguem um
salário digno para todo o profissional da Saúde e não
somente ao médico. Muito obrigado. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Concedo a palavra ao Senhor Deputado José
Esmeraldo, orador inscrito.
O SR. JOSÉ ESMERALDO - (Sem revisão
do orador) - Senhor Presidente; Senhoras Deputadas
e Senhores Deputados Doutor Hércules, Jamir Malini
e Luiz Durão, nosso sheik, um homem que comanda
a região de Linhares, saudamos nossos taquígrafos,
funcionários
desta
Casa,
profissionais
da
Comunicação, jornalistas e público presente nas
galerias, nesta Assembleia Legislativa, sempre que
assomamos a esta tribuna, usamos a TV Educativa,
tão importante para as nossas falas. É importante
falarmos isso. Também temos a rádio Espírito Santo,
Sistema RTV-ES.
Não podemos ficar nesse lero-lero. Há pouco
estivemos com o Senhor Deputado Elcio Alvares,
Presidente da Comissão de Justiça, que tem ajudado
muito o Governo. Somos testemunhas e temos
certeza de que todos demais Senhores Deputados
também são.
Hoje, tivemos a informação que o Senhor
Deputado Elcio Alvares vem fazendo um trabalho
junto às autoridades, ao Secretário de Governo
Thiago Hoffman, no que tange ao projeto de interesse
dos profissionais da Comunicação, mas até o
momento isso não veio. É lógico que o Senhor
Deputado Elcio Alvares é um homem educado,
simples, competente, mas é um desrespeito para com
esta Casa.
Não tenho procuração para falar em nome do
Senhor Deputado Elcio Alvares, porém, estou
falando o que vejo. A Comissão de Justiça é a mais
importante desta Assembleia Legislativa; todos os
projetos
passam
primeiro
pela
mesma,
primeiramente, e vejo os pareceres do Presidente
dessa Comissão, sempre concatenado com o Governo
do Estado e ele fez esse pedido concatenado com o
Governo do Estado. E S. Ex.ª fez esse pedido ao
102 - Diário do Poder Legislativo
Senhor Tyago Hoffmann, que naturalmente está nos
assistindo. Sabem quando estamos em Plenário e
assistem ao nosso pronunciamento. Dizem: Deixemme assistir ao que o Senhor Deputado José
Esmeraldo falará na tribuna! Vejamos como ficará!
Assistem ao pronunciamento de outros Senhores
Deputados, dentre eles, os Senhores Deputados
Doutor Hércules e Jamir Malini.
Deixamos registrado que nos juntaremos a
esta reivindicação agora. E este Deputado fala todos
os dias, porque isso é um desrespeito. Esse negócio
de lero-lero e de enrolar! V. Ex.as dão a palavra.
Portanto, devem cumpri-la.
Este Deputado é da Base do Governo, mas
não rasga seda para Governo algum. Deputado
Estadual deve ser coerente! Deputado Estadual, que
soma dois mais dois e diz que é vinte e quatro, é
mentiroso! Deve haver coerência na fala.
Os profissionais da Comunicação estão desde
o ano de 2002 ao deus dará. Nunca houve um
concurso público. Senhor Deputado Luiz Durão, este
Deputado ficou sabendo hoje nesta Assembleia
Legislativa de que nunca houve um concurso público
no sistema RTV-ES. E há um projeto de lei que
contempla cem profissionais a serem concursados.
É importante dizer também, nesta tribuna,
que este Deputado segue a fala do Senhor Deputado
Claudio Vereza, ocasião em que S. Ex.ª falou muito
bem que as únicas emissoras públicas do Estado do
Espírito Santo são o sistema RTV-ES, ou seja, TVE,
Rádio Espírito Santo e a TV Assembleia. E, em
breve, contaremos com a TV Aberta, canal dezenove.
Será uma maravilha, porque quem usa a tribuna desta
Casa de Leis, como é o caso deste Deputado, assim
como os Senhores Deputados Doutor Hércules,
Jamir Malini e Luiz Durão, poderá expressar àquela
população dos rincões quem é quem. Aí o bicho vai
pegar!
Faço um apelo desta tribuna, pois tomei a
liberdade de ligar hoje ao Senhor Aminthas Loureiro
Júnior que, até o presente momento, uma pessoa
bem-intencionada. Estou falando até o presente
momento! Tomei a liberdade de solicitar a S. Ex.ª
que analise logo esse projeto do interesse dessas duas
emissoras públicas. Quantas instituições foram
beneficiadas e com todo o direito! Mas não podemos
nos esquecer, Governador Renato Casagrande, de que
V. Ex.ª tem um compromisso com o sistema RTVES. E compromisso é para ser cumprido. Se há algum
Secretário divergindo ou tergiversando, dê um puxão
de orelha ou exonere! Quando não é bom, exonerase, porque isso desgaste o Governo e esta Casa de
Leis. Deixo registrado esse apelo neste
pronunciamento.
O Senhor Aminthas Loureiro Júnior nos
falou em alto e bom som que até quinta-feira próxima
haverá uma reunião para analisar o projeto. E este
Deputado ficará na tribuna desta Casa cobrando o
projeto.
Tem profissional da RTV-ES, que já está de
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
cabelos brancos de tanto esperar por esse projeto e
ele não vem.
Por isso, nós que somos da base do Governo,
solicitamos ao Senhor Thiago Hoffman, Secretário do
Governo; Thiago olha para frente, Thiago! E ao
Senhor Aminthas Loureiro Júnior, Secretário de
Estado de Gestão e Recursos Humanos - Seger, que
encaminhem o mais rápido possível, esse projeto
oriundo do Executivo,
para que os Senhores
Deputados possam aprová-lo, nesta Casa, e fazer
justiça aos cento e um funcionários do Sistema RTVES, que desde o ano de 2002 não têm um plano de
cargos e salários. Essa é a nossa colocação, a nossa
posição, o nosso desejo e o desejo dessa grande
emissora. Precisamos da TV Educativa.
Neste momento, estou discursando, e há
algum técnico da TV Educativa que reproduz a
minha fala. São tão importantes esses guerreiros, mas
não podemos decepcioná-los.
É bom falar para depois não dizerem que não
sabiam, que antes do recesso parlamentar, Senhor
Deputado Jamir Malini, que senão me falhe a
memória será a partir de 17 de julho, hoje é dia 10 de
junho, dará muito tempo para mandar esse projeto
para esta Casa de Leis, para que possamos aprovar o
projeto antes do recesso, contemplando esses cento e
um funcionários, juntamente com mais cem para o
concurso público.
Bateremos palma para o Governo, para o
Senhor Thiago Hoffman, que não começou como
Secretário, e sim como gerente da Secretaria da
Saúde. E também, para o Senhor Aminthas Loureiro
Júnior, da Seger.
Deixamos registrado a nossa fala. Queremos
um projeto oriundo do Executivo para beneficiar
esses profissionais da comunicação do Sistema RTVES. (Muito bem!)
(Comparece a Senhora Deputada
Janete de Sá)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Concedo a palavra ao Senhor Deputado Gilsinho
Lopes.
O SR. GILSINHO LOPES - (Sem revisão
do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas,
Senhores Deputados, faço coro com as palavras dos
Senhores Deputados José Esmeraldo e Doutor
Hércules, respectivamente, e do nosso ex-ministro,
Senhor Deputado Elcio Alvares.
Senhor Deputado Jamir Malini, sempre
estivemos nesta tribuna em defesa dos servidores do
Estado do Espírito Santo.
Senhor Deputado José Esmeraldo, V. Ex.ª
que é um cobrador contumaz, ferrenho, falou em
defesa do Sistema RTV-ES.
Participo da vida com vários amigos, desde a
época de mil, novecentos e setenta e alguma coisa.
Na Polícia Civil, com vários colegas trabalhando,
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
fazendo a cobertura do nosso trabalho policial, com a
maior decência, transparência e com maior ética, não
podemos nos furtar de resolver o problema deles.
Senhor Deputado Jamir Malini, trabalhamos
nesta Casa apoiando o Governo, votando todos os
projetos em regime de urgência. Esse projeto foi
trabalhado, elaborado com a anuência dos servidores,
e hoje parece que retornou para a Seger. Telefonamos
para o Doutor Aminthas Loureiro Júnior, para
obtermos uma posição real sobre o projeto e S. Ex.ª,
em mensagem típica de telefone celular, respondeu
que não poderia nos responder e que retornaria a
ligação. S. Ex.ª sempre retorna as ligações, pois
sempre trabalha dando as respostas e, por isso, temos
que agradecê-lo.
Tivemos vários amigos no Sistema RTV-ES,
alguns já não estão mais neste plano. Temos
compromisso com o Sistema RTV-ES e vamos brigar
junto com os Senhores Deputados Elcio Alvares, José
Esmeraldo e Doutor Hércules; com todos os
Deputados desta Casa que têm simpatia pelo Sistema
RTV-ES.
Quem dá visibilidade para o nosso trabalho
são esses servidores, os que trabalham nas rádios, nas
televisões, nos jornais. Temos inúmeros amigos com
os quais nos encontramos quase todos os dias e
sabemos que os salários deles estão sempre achatados
e que hoje o plano de cargos e salários os dará
dignidade; aumentará sua autoestima. Cobraremos
uma posição do Governo. Podem ter certeza que
esses Deputados; aliás, os trinta Senhores Deputados
desta Casa serão favoráveis ao projeto.
Queremos nos reportar sobre outro assunto,
Senhor Deputado Jamir Malini, de extrema
importância, que é a questão da redução da violência
no Município de Pedro Canário. Pedro Canário está a
cento e cinco dias sem nenhum caso de homicídio,
Senhor Deputado Luiz Durão. Foi fruto de um
trabalho integrado da Polícia Civil, Polícia Militar,
Ministério Público e Poder Judiciário.
O Doutor Adauri Pimentel assumiu o
comando da Cidade, que está há cento e cinco dias
sem um caso de homicídio. A violência reduziu
muito naquele Município. Aconteceram várias
apreensões de armas com medidas cautelares
concedidas pelo Poder Judiciário, referendada pelo
Ministério Público que, diga-se de passagem, não são
TQQ - não são daqueles que trabalham só às terças,
quartas e quintas-feiras; trabalham às segundas,
terças, quartas, quintas e sextas-feiras.
Então, quando o delegado de polícia requer
qualquer medida cautelar em função das
investigações de inteligências perpetradas pelos
investigadores ou pelos policiais militares do Serviço
de Inteligência, são realizadas operações e a pronta
resposta é dada.
Portanto, conclamamos ao Secretário de
Estado da Segurança Pública, que cobre dos
delegados de polícias, dos comandantes das
Companhias dos Batalhões a presença; que façam
Diário do Poder Legislativo - 103
efetivamente seu papel, a exemplo do que está sendo
feito na Cidade de Pedro Canário.
Temos o DNA da Polícia Civil. Como
delegado da Polícia Civil que trabalhou em quarenta
e oito municípios, conhecemos perfeitamente os
índices de criminalidade.
Senhor Deputado Luiz Durão, no município
onde V. Ex.ª mora, onde foi prefeito, os índices de
criminalidade eram muito grandes; hoje estão
reduzidos em função da educação do povo, da cultura
que está sendo empregada.
Várias delegacias foram criadas, as
delegacias estão completando seu efetivo com o
auxílio do trabalho de nós, Deputados, dos trinta
Senhores Deputados, e dos Deputados membros da
Comissão de Segurança, porque nós, nesta Casa,
brigamos com o Governador Renato Casagrande pela
nomeação dos investigadores de polícia do concurso
de 1993. Muitos disseram que eles estão velhos; são
velhos nada; eles têm experiência, decência, pronta
resposta; estão fazendo as investigações e
conduzindo os delinquentes para as unidades
prisionais do nosso Estado, haja vista que quando o
Governo Renato Casagrande tomou posse havia onze
mil presos; hoje temos mais de quinze mil presos no
sistema prisional.
Nossas respostas são prontas em função da
união dos poderes, da união dos órgãos, porque não
podemos e não devemos em hipótese alguma
subestimar a inteligência dos bandidos. Eles têm
armas mais potentes que nós, carros mais potentes
que nós, eles têm aparelhos para detectar
determinadas ações da polícia, logo temos que ter a
inteligência dobrada e o Excelentíssimo Senhor
Governador Renato Casagrande tem investido muito.
(Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Concedo a palavra à Senhora Deputada Janete de Sá,
oradora inscrita.
A SR.ª JANETE DE SÁ - (Sem revisão da
oradora) - Senhor Presidente e Senhores Deputados,
faço uso neste momento da tribuna para divulgar o
gesto corajoso do Senhor Prefeito Juninho, do
Município de Cariacica, que nesta última sexta-feira,
reinaugurou as câmeras de videomonitoramento, em
número de nove, para contribuir com a segurança do
povo do Município de Cariacica.
S. Ex.ª que tinha, ao tomar posse, paralisado
os serviços, porque as câmeras entregues à população
não estavam sendo operadas por pessoal qualificado e
nem integradas ao Ciodes, para responderem à altura
e rapidamente à população que se utiliza desse
serviço.
Não adianta implantar o serviço e o mesmo
não ter a funcionalidade, ou seja, não atender com
rapidez a demanda, no caso da visualização de um
possível delito, da visualização de um homicídio ou
de tantos outros problemas de segurança que temos
104 - Diário do Poder Legislativo
no Município de Cariacica. Não adiantaria se não
tivéssemos pessoal qualificado, e o Prefeito do
Município de Cariacica buscou parceria com a
Polícia Militar para, junto ao Ministério Público
qualificarem esses servidores, que hoje operam de
forma qualificada o sistema de videomonitoramento
do Município de Cariacica.
Estive naquele Município, é um dos melhores
sistemas do Estado, procuraram também se orientar
com o Município de Vila Velha, que já tem esse
serviço em uma fase mais adiantada, mais avançada,
mas as câmeras que hoje estão fazendo esse trabalho
no Município de Cariacica são as mais modernas
instaladas no Estado do Espírito Santo, e com um
serviço de acompanhamento interligado ao Ciodes
para que em um raio de dois quilômetros visualizem
toda a ação que possa se desenvolver em um ato
delituoso, em veículos que estão muitas vezes
estacionados impedindo, dificultando a circulação do
trânsito, em uma possibilidade de um delito, ou seja,
em diversas situações que conferem segurança para a
população.
Fica o nosso carinho às ações do Senhor
Prefeito Juninho, que começou seu mandato com
muitas dificuldades, porque não é fácil administrar o
Município de Cariacica em uma situação de
precariedade, com uma arrecadação ainda muito
aquém, muito pequena, às necessidades da
população. E o Prefeito Juninho assumiu esse
Município com essas dificuldades, mas está dando
conta do recado. Uma das primeiras atitudes de S.
Ex.ª, foi a pavimentação de setenta novas ruas.
Juninho também inaugurou o Creas, no bairro de
Itacibá. Havia apenas no Bairro de Campo Grande, e
S. Ex.ª inaugurou mais uma sede do Creas no bairro
de Itacibá para atender àquela região da Grande Porto
de Santana, Flexal I, Flexal II, Nova Rosa da Penha,
ou seja, para atender àquelas regiões de Nova
Brasília, de Itacibá, de Itanguá, de Tucum, toda
aquela região, desafogando um pouco o trabalho em
Campo Grande.
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
discussão única encerrada, dos Projetos de Decreto
Legislativo n.os 01/2013, 03/2013, 04/2013, 05/2013
e 09/2013; discussão especial, em 3.ª sessão, dos
Projetos de Decreto Legislativo n.os 50/2013,
51/2013, 52/2013, 53/2013, 54/2013, 55/2013,
56/2013 e 57/2013; discussão especial, em 2.ª sessão,
da Proposta de Emenda Constitucional n.º 06/2013;
discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Lei
n.º 154/2013; discussão especial, em 1.ª sessão, dos
Projetos de Decreto Legislativo n.os 58/2013,
59/2013, 60/2013 e 61/2013; discussão especial, em
1.ª sessão, do Projeto de Resolução n.º 11/2013.
Está encerrada a sessão.
Encerra-se a sessão às dezoito horas.
*De acordo com o registrado no painel
eletrônico, deixaram de comparecer a
presente sessão os Senhores Deputados
Aparecida Denadai (licenciada), Atayde
Armani (licenciado), Sandro Locutor, Sérgio
Borges e Solange Lube (licenciada).
SESSÃO ESPECIAL
DÉCIMA SEXTA SESSÃO ESPECIAL
DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA
ORDINÁRIA
DA
DÉCIMA
SÉTIMA
LEGISLATURA, REALIZADA EM 05 DE
JUNHO DE 2013.
ÀS DEZENOVE HORAS E TRINTA E
TRÊS MINUTOS, A SENHORA DEPUTADA
JANETE DE SÁ OCUPA A CADEIRA DA
PRESIDÊNCIA.
Fica o nosso agradecimento ao Prefeito
Juninho, colocando-nos à disposição para auxiliar,
por meio do nosso mandato, as iniciativas do Prefeito
Juninho no Município de Cariacica. (Muito bem!)
A
SR.ª
CERIMONIALISTA
(ESPERANÇA ALLEMAND) - Senhoras e
Senhores, Deputados presentes, telespectadores da
TV Assembleia, boa-noite!
Já se encontra à Mesa a Senhora Deputada
Janete de Sá, proponente desta sessão, que fará os
procedimentos regimentais da abertura desta sessão.
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Findo o tempo destinado a presente sessão, vou
encerrá-la. Antes, porém, convoco os Senhores
Deputados para a próxima, solene, hoje, às
19h30min,em Homenagem ao Dia do Policial Civil,
conforme requerimento do Senhor Deputado Euclério
Sampaio, aprovado em Plenário, para qual designo
Expediente: o que ocorrer, e comunico que haverá
sessão ordinária, dia 11 de junho de 2013, cuja
Ordem do Dia é a seguinte: votação adiada, com
discussão encerrada em 1.º turno, da Proposta de
Emenda Constitucional n.o 06/2012; votação adiada,
com discussão única encerrada, dos Projetos de Lei
n.os 239/2012 e 373/2012; votação adiada, com
A SR.ª PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ)
-Senhoras e Senhores, telespectadores da TV
Assembleia, boa-noite a todos.
É com satisfação que esta Assembleia
Legislativa do Estado do Espirito Santo, recebe todos
para a sessão especial com o objetivo de discutir a
regulamentação da jornada de trabalho de trinta horas
semanais para os profissionais de enfermagem.
Convido o Senhor Deputado Doutor
Hércules, nosso colega, Presidente da Comissão de
Saúde desta Casa de Leis, para fazer parte da Mesa,
para que possamos fazer a abertura regimental.
(Palmas)
Invocando a proteção de Deus, declaro aberta
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Diário do Poder Legislativo - 105
a sessão e solicito ao Senhor Deputado Doutor
Hércules a proceder à leitura de um versículo da
Bíblia.
(O Senhor Deputado Doutor
Hércules lê Filipenses, 4:8)
A SR.a PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ)
- Dispenso a leitura da ata da sessão anterior.
Informo aos Senhores Deputado e demais
presentes que esta sessão é especial para discutir a
regulamentação da jornada de trabalho em trinta
horas semanais dos profissionais de Enfermagem,
conforme requerimento de autoria do Senhor
Deputado Doutor Hércules, que me cedeu o espaço,
aprovado em Plenário.
Passo a palavra à Senhora cerimonialista.
A
SR.a
CERIMONIALISTA
(ESPERANÇA ALLEMAND) - Convido para
compor a Mesa as Senhoras Ana Firmino, Diretora
para Assuntos Jurídicos da Federação Nacional dos
Enfermeiros; Andressa Barcelos de Oliveira,
Presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Espírito
Santo; Márcia Valéria de Souza Almeida, Presidente
da Associação Brasileira de Enfermagem Seção
Espírito Santo, e o Senhor Antônio José Coutinho,
Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do
Espírito Santo. (Pausa) (Palmas)
(Tomam assento à
referidos convidados)
Mesa
os
A
SR.a
CERIMONIALISTA
(ESPERANÇA ALLEMAND) - Convido todos
para, de pé, ouvirmos a execução do Hino Nacional e
o do Espírito Santo. (Pausa)
(É executado o Hino Nacional e o
do Espírito Santo)
A
SR.ª
CERIMONIALISTA
(ESPERANÇA ALLEMAND) - Neste momento,
fará uso da palavra a Senhora Deputada Janete de Sá,
proponente desta sessão especial.
A SR. PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ)
- Antes, porém, convido para tomar assento à Mesa,
neste espaço de honra para a Enfermagem, a Senhora
Maria Edla de Oliveira Bringuente, enfermeira, uma
das primeiras do curso de Enfermagem da Ufes, hoje
já aposentada, e o Senhor Marcos Antônio Fernandes,
Presidente do Sindicato dos Auxiliares de Técnicos
de Enfermagem - Sitaem. (Pausa)
(Tomam assento à
referidos convidados)
Mesa
os
A SR. PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ)
- Passo a presidência dos trabalhos ao Senhor
Deputado Doutor Hércules, para que eu possa fazer
uso da palavra.
O SR. PRESIDENTE - (DOUTOR
HÉRCULES) - Assumo a presidência dos trabalhos
neste momento e concedo a palavra à Senhora
Deputada Janete de Sá.
A SR.ª JANETE DE SÁ - (Sem revisão da
oradora) - É com muita alegria que recebemos a
Enfermagem na Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo.
Cumprimento os membros da Mesa,
primeiramente o meu colega de bancada, Doutor
Hércules, médico e Deputado nesta Casa de Leis por
três mandatos consecutivos e presidente da Comissão
de Saúde desta Casa de Leis. Muito obrigada por
estar conosco nesta sessão. V. Ex.ª também é
defensor das causas da saúde.
Cumprimento também a Senhora Ana
Firmino, Diretora de assuntos jurídicos da Federação
Nacional dos Enfermeiros; obrigada por ter atendido
ao convite de estar conosco hoje nesta sessão
conversando sobre esse movimento nacional pelas
trinta horas semanais. Agradeço a presença à
Presidenta do Sindicato dos Enfermeiros, Senhora
Andressa Barcelos de Oliveira, minha afilhada de
batismo; uma menina que mora no meu coração.
Acredito, Andressa, que você fez enfermagem até por
influência minha, pois, não é possível você escolher o
curso que escolhi, de enfermagem, e quem sabe não
será sindicalista como eu, escolher defender os mais
fracos, defender a outra parte, defender o empregado
diante da força do empregador.
Agradeço a presença à Senhora Márcia
Valéria de Souza Almeida, presidente da Associação
Brasileira de Enfermagem - Aben; aos Senhores
Antônio José Coutinho, presidente do nosso
Conselho Regional de Enfermagem; Marcos Antônio
Fernandes, presidente do Sindicato dos Técnicos e
Auxiliares dos Enfermeiros; à Senhora Maria Edla de
Oliveira Bringuente, que foi minha professora, é
histórica na enfermagem, de fato, merece um espaço
de honra nesta Mesa, pois sei o carinho, o amor e a
capacidade dessa brilhante enfermeira e professora
em defesa das nossas questões, para melhorar
também a qualidade do ensino da Enfermagem.
Obrigada por a Senhora existir, por ter escolhido vir
para o Estado do Espírito Santo e poder nos ajudar
tanto, com os seus ensinamentos, sabedoria e
competência. A Enfermagem te agradece! Peço uma
salva de palmas para a Senhora Edla. (Pausa)
(Palmas)
Agradeço ao Senhor Deputado Doutor
Hércules, S. Ex.ª iria realizar uma sessão em
homenagem a Enfermagem e o pedi que me cedesse
o espaço; e, como sendo a única enfermeira desta
Casa de Leis, S. Ex.ª, gentilmente, cedeu-me. Pensei
que não era conveniente, neste momento, nesse
primeiro ano que retomo à minha atividade
106 - Diário do Poder Legislativo
parlamentar - estou em meu terceiro mandato de
Deputada - realizar uma sessão em homenagem à
Enfermagem. Queria nesse ano realizar uma sessão
de reflexão da nossa situação enquanto categoria, de
todas as categorias desse ramo, dos enfermeiros, dos
auxiliares e dos técnicos que vivem às duras penas
sua jornada de trabalho dentro dos hospitais e das
unidades de saúde.
Hoje, brigamos por trinta horas semanais;
mas, o salário que a enfermagem recebe,
francamente, não é digno nem de trinta horas
semanais, mas sim, de um tempo bem menor. Pois, o
salário da Enfermagem - segmento tão importante na
saúde - é miserável, ridículo e nos envergonha. É por
essa questão e pelas condições de trabalho, que não
são favoráveis à Enfermagem, decidi este ano não
realizar homenagem, mas, um ano de reflexão, um
ano em que pudéssemos estar discutindo essa
questão. A Enfermagem tem que acordar. Este
Plenário era para estar lotado, pela importância do
tema, mas não está. Muitas pessoas vieram. Mas
vamos prosseguir, porque é o início de uma luta nesta
Casa, uma luta que já acontece por causa do
sindicato, dos nossos órgãos de representação; uma
luta que começa nesta Casa, pelas trinta horas
semanais para os profissionais da Enfermagem e
também pela garantia de condições mínimas de
trabalho, de condições decentes. A Enfermagem não
pode se conformar em estar neste patamar, nesta
condição.
Não quero acreditar, Senhora Maria Edla de
Oliveira Bringuente, demais representantes desta
Mesa e Senhor Deputado Doutor Hércules, que
juntamente conosco está nesta sessão, que este
descaso com a Enfermagem seja porque é uma
profissão, em sua maioria, composta por mulheres, e
se assim for, será mais uma das discriminações que
existe na sociedade contra as mulheres. E pensam que
por ser mulher podem discriminar, inclusive, dentre
as profissões que a maioria das mulheres escolhe a
Enfermagem é uma delas, assim como Assistência
Social, profissões sacrificadas em termos de
condições de trabalho, jornadas extenuantes e de
salários baixos.
Esta Casa estará vigilante. Os Senhores
podem contar com esta Parlamentar, Janete de Sá,
para estar, a partir desta sessão - já venho fazendo, só
que, agora, com mais intensidade - discutindo esses
problemas, levando este debate e cobrando do
Congresso Nacional, se necessário até melhorando,
Senhora Andressa Barcelos de Oliveira, essa lei.
Porque no meu entendimento quando se coloca na lei
essa questão das seis horas, acabou sendo um
dificultador, sabemos disso. Então, que seja feita uma
emenda e podemos fazer essa emenda, porque no
início o projeto visava às trinta horas semanais e é
nesse caminho que temos que trabalhar, de trinta
horas semanais.
Depois decidimos dentro da
Enfermagem uma escala que seja favorável, que dê
continuidade ao trabalho, não permitindo a
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
descontinuidade. E que dê também essa capacidade
que nós da Enfermagem temos, da observância do
quadro do paciente que estamos atendendo, da
atividade que estamos exercendo na saúde. E isso
com certeza contribui para que haja um diagnóstico
mais correto e uma melhoria mais rápida do quadro
de saúde das pessoas que atendemos.
Então, fica o nosso entendimento de
entrarmos com mais veemência nessa questão, para
que de fato as trinta horas semanais na Enfermagem
saiam do papel e aconteçam na realidade, na prática
do dia a dia desses profissionais, que precisam ser
melhor reconhecidos, melhor remunerados e de ter
condições dignas de trabalho.
Meu abraço, e que tenhamos um bom debate.
(Muito bem!) (Palmas)
O SR. PRESIDENTE - (DOUTOR
HÉRCULES) - Devolvo a presidência dos trabalhos
à Senhora Deputada Janete de Sá. (Pausa)
A SR.ª PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ)
- Assumo a presidência e passo a palavra à Senhora
cerimonialista.
A
SR.ª
CERIMONIALISTA
(ESPERANÇA ALLEMAND) - Registramos a
presença da Senhora Elizângela Martins Dantas,
Coordenadora da Unidade de Saúde Básica de
Valparaíso; da Senhora Maria Aparecida Tomazini,
Coordenadora da Clínica de Acidentados; do Senhor
Jaciglei Santos Costa, do Sindicato de Técnicos e
Auxiliares de Enfermagem do Espírito Santo,
representando o Senhor Osmano Amaral Cândido; do
Senhor Nildo Mendonça, Diretor de Relações de
Trabalho da Executiva da CUT Estadual; da Senhora
Valma Gonçalves da Silva, Vice-Presidente da
Associação Nacional de Auxiliares e Técnicos de
Enfermagem; do Senhor Wagner Bambirra,
representante da Senhora Deputada Lúcia Dornellas;
da Senhora Juliana Dias, representante do Senhor
Deputado Roberto Carlos.
Passo a palavra à Senhora Deputada Janete
de Sá.
A SR.ª PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ)
- Convido para compor a Mesa a Senhora Lorena
Kellen Fernandes Sousa, representante do Centro
Acadêmico Livre de Enfermagem. (Pausa)
(Toma assento à Mesa a referida
convidada)
A SR.ª PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ)
- Obrigada, Senhora Lorena Kellen Fernandes Sousa.
Fundei esse Centro Acadêmico e fui a primeira
Presidenta.
Concedo a palavra ao Senhor Deputado
Doutor Hércules.
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
O SR. DOUTOR HÉRCULES - (Sem
revisão do orador) - Senhora Presidenta, proponente
desta sessão, Janete de Sá e colega, Vice-Presidenta
da Comissão de Saúde nesta Casa de Leis, é uma
satisfação muito grande estarmos nesta sessão para
falar para colegas tão importantes como as Senhoras
e para os Senhores.
Agradecemos às Senhoras Ana Firmino,
Diretora para Assuntos Jurídicos da Federação
Nacional dos Enfermeiros; Andressa Barcelos de
Oliveira, Presidente do Sindicato dos Enfermeiros do
Espírito Santo; Márcia Valéria de Souza Almeida,
Presidente da Associação Brasileira de Enfermagem
da Seção Espírito Santo; aos Senhores, Antônio José
Coutinho, Presidente do Conselho Regional de
Enfermagem do Espírito Santo, Coren; Marco
Antônio Fernandes, Técnico de Enfermagem; e por
último, e de propósito, pois já foi muito
homenageada pela Senhora Deputada Janete de Sá, à
Senhora Maria Edla de Oliveira Bringuente,
Enfermeira e Professora da Universidade Federal do
Espírito Santo, Ufes. Em nome de S. S.ª, gostaríamos
de lembrar de uma enfermeira que foi um símbolo
para todos do Estado do Espírito Santo e do
Município de Vila Velha, a Dona Iracy, que foi
Diretora do Centro de Saúde da Glória, quando
também fomos diretor e trabalhamos no Centro de
Saúde da Glória.
Dona Iracy era um símbolo e tivemos um
problema sério lá, porque quando fomos diretor do
hospital, do Centro de Saúde da Glória, dividíamos as
funções, ou seja, enfermeiro com enfermagem,
médico com médico, dentista com dentista e
administração com administração.
Tínhamos cem funcionários e oitenta por
cento ficou com a Dona Iracy. Com isso, houve uma
ciumeira muito grande, porque, na verdade, quem
comanda a enfermagem tem que ser enfermeiro.
Sempre me lembro da Dona Iracy porque
brincávamos com S. S.ª, de que quando ela morresse,
eu não iria mais ao Centro de Saúde à noite, porque
poderia encontrar com ela lá dentro de tanto que S.
S.ª gostava e vibrava com a sua profissão. Ela fazia
uma campanha de vacinação ímpar no Município de
Vila Velha.
Portanto, em nome da intenção da Dona
Iracy, fazemos uma homenagem a todos os
enfermeiros e, também, à enfermeira Senhora
Deputada Janete de Sá, que tem lutado muito pelas
Senhoras e pelos Senhores. Tem lutado muito
mesmo. Somos testemunhas disso e estamos ao lado
de S. Ex.ª para o que der e vier. Estaremos juntos
nessa batalha pelas trinta horas. Por que ser
diferente?
Gostaria de falar com os enfermeiros,
técnicos, auxiliares de enfermagem e todos que
militam na área de saúde, lembrar também, com todo
respeito aos enfermeiros, técnicos e auxiliares,
porque também já fui enfermeiro. Tinha vinte anos,
morava dentro da Santa Casa de Cachoeiro de
Diário do Poder Legislativo - 107
Itapemirim, morava de favor, na roça e fui trabalhar
na Santa Casa de Cachoeiro de Itapemirim.
Comecei, com um enfermeiro que havia lá, o
Senhor Mário Dardengo, a aprender a aplicar injeção,
soro, a fazer curativo e depois, sutura. E, com isso, o
Senhor Ewerly Grandi Ribeiro, que é meu segundo
pai, e já foi Presidente do Tribunal de Justiça, um dia
me viu fazendo isso e pensei que S. S.ª fosse brigar
comigo, mas não, S. S.ª perguntou quem tinha me
ensinado a fazer aquilo. Respondi que estava
aprendendo com o Senhor Mário Dardengo.
Um belo dia, o Senhor Rui Silva, enfermeiro
de lá, saiu da enfermagem, o chamava de enfermeiro
porque tomava conta da enfermaria, S. S.ª saiu, foi
embora do emprego, e o Senhor Ewerly Grandi
Ribeiro me deu uma roupa e um gorro brancos, pois
era obrigado a usá-los e com isso, passei a tomar
conta da enfermaria.
Depois cursei Direito, advoguei, mais tarde
fui motorista de ambulância. Muita gente que me
conhece no Município de Cachoeiro de Itapemirim
me chama até hoje de Sandu, porque eu era motorista
do Sandu, que era o Serviço de Assistência Médica
Domiciliar de Urgência, não era Samu, que é o
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
Éramos felizes e não sabíamos, porque
atendíamos aos pacientes em casa. Mas, é importante
falar da missão de tratar das pessoas, da missão de
cuidar dos outros. O enfermeiro, o técnico e o
auxiliar de enfermagem podem estar sentindo
qualquer dor, mesmo assim, tentam aliviar a dor do
seu semelhante.
O trabalhador da saúde é diferente, é um
missionário. É difícil para nós em casa limpar um
vômito ou uma excreção dos nossos familiares, mas
missionários da saúde fazem isso com pessoas que
nunca viram, com amor e carinho. Só o missionário
da saúde faz isso.
O enfermeiro, principalmente, é muito
desrespeitado pelos médicos. E quem está falando é
um médico. E ficamos mais triste ainda quando
vemos um dos Senhores usar o termo funcionários
para médico. Isso é uma agressão para o missionário
da saúde. Nós todos somos servidores para o
paciente, porque mais importante em um hospital ou
em qualquer atividade de saúde é o paciente. Não é o
médico, não é o enfermeiro, não é o atendente; o
mais importante é o paciente. Então todos nós somos
para o paciente.
Senhora Deputada Janete de Sá, ficamos feliz
por participar desta sessão especial, testemunhar essa
luta e nos colocar à disposição de V. Ex.ª, porque o
que queremos é respeito ao enfermeiro. E não
dizemos isto somente em discurso. Em 1990, quando
fomos Presidente da Constituinte Municipal da Lei
Orgânica de Vila Velha, fizemos uma emenda que
dava isonomia salarial aos servidores da saúde de
Vila Velha, que sonhavam em perceber o salário que
recebiam os funcionários do Iesp. A emenda incluía
todos os profissionais de saúde, mas infelizmente só
108 - Diário do Poder Legislativo
ficou no papel, porque até hoje não foi cumprida.
Além da carga horária e do salário
igualitário, é preciso ter respeito pelo profissional da
saúde. É por isso que estamos presentes,
testemunhando esta sessão especial.
Nós e a Senhora Deputada Janete de Sá
estamos nesta Casa de Leis desde às 8h. S. Ex.ª já
saiu para resolver outras questões, assim como nós,
que visitamos paciente e gravamos programas de
televisão, mas não poderíamos deixar de comparecer
a esta sessão para ajudar esse povo ansioso não por
privilégio, mas simplesmente por justiça. E para essa
justiça que estamos tentando fazer, conte conosco,
contem com este Deputado, porque estamos do lado
da Senhora Deputada Janete de Sá apoiando vocês
nessa luta, que é nossa também. (Muito bem!)
A SR.ª PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ)
- Convidamos para compor a Mesa a Senhora
Vereadora Irmã Ilza, de Ponte Belo, técnica de
enfermagem. Aproveitamos para pedir desculpas,
porque são tantas coisas, que às vezes esquecemo-nos
dos santos de casa. Muito obrigada pela presença.
(Pausa)
(Toma assento à Mesa a referida
convidada)
A SR.ª PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ)
- Concedo a palavra a Senhora Ana Lúcia Firmino,
Diretora para Assuntos Jurídicos da Federação
Nacional dos Enfermeiros, que discorrerá sobre o
tema Conjuntura Nacional do Projeto de Lei n.º
2.295/2000.
A SR.ª ANA LÚCIA FIRMINO - (Sem
revisão da oradora) - Cumprimento todos os
companheiros sindicalistas, de profissão e a Senhora
Deputada Janete de Sá, colega de profissão, em nome
de quem cumprimento todos os componentes da
Mesa.
Agradeço o convite em nome da Senhora
Solange Aparecida Caetano, Presidente da Federação
Nacional dos Enfermeiros, que está hoje, em Brasília,
tentando uma reunião com o Secretário Geral da
Presidência da República, para posterior reunião com
a Senhora Dilma Rousseff, Presidenta da República.
Discorremos um pouco sobre a realidade da
enfermagem hoje, do que a enfermagem brasileira
está passando ao longo de toda essa luta pela
regulamentação da jornada de trabalho, que não é
uma luta de hoje. A Professora Maria Edla de
Oliveira Bringuente já acompanha esse movimento
há bastante tempo. Há mais de cinquenta anos a
Enfermagem Brasileira luta por uma regulamentação
da jornada de trabalho. Até hoje não fomos
reconhecidos para que essa nossa luta seja alcançada
e tenhamos sucesso nessa regulamentação.
É uma profissão com vários paradigmas e
devemos mudar essa concepção. Devemos mudar o
que é a Enfermagem Brasileira. Essa mudança só vai
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
acontecer por meio de nós profissionais, sejamos
enfermeiros, técnicos ou auxiliares. Afinal, somos
uma equipe e nosso objetivo é o usuário, o
atendimento ao paciente, são as ações de saúde dadas
por nós para esses usuários do Sistema Único de
Saúde e usuários também do sistema privado. Não
podemos esquecer que a Enfermagem hoje dá
sustentabilidade para todos os programas do
Ministério da Saúde, para a campanha de vacina, para
os programas de TB Gestantes.
Precisamos ter esse reconhecimento na
sociedade e mudar a visão hoje do que é o ser
enfermagem na sociedade brasileira. Estamos
vivenciando isso hoje na mídia, quando passa na
novela das 9h, outra realidade do que é a
Enfermagem, que precisamos mudar. Só cabe a nós,
profissionais hoje e amanhã, ter uma representante do
Centro Acadêmico, fazer a mudança do que é
Enfermagem como profissão que tem um saber
técnico-científico e que precisa ser valorizada, como
a Senhora Deputada Janete de Sá falou. Precisamos
de condições de trabalho e salário de digno.
Estamos trabalhando também por um piso
salarial nacional para Enfermagem. São projetos que
estão tramitando paralelamente no Congresso
Nacional. É uma luta, mas estaremos lá todos os dias,
trezentos e sessenta e cinco dias do ano, conversando
com os Senhores Deputados Federais e,
consequentemente, Deputados Estaduais, para que
consigamos uma vitória para a Enfermagem.
Tentaremos falar um pouco sobre qual é hoje
a realidade da Enfermagem. Falaremos, para os
Senhores, sobre o movimento 30 horas e sua
importância para a Enfermagem Brasileira.
Quantos trabalhadores somos hoje no Brasil?
Pelo último censo do Conselho Federal de
Enfermagem, estamos na casa de quase dois milhões
de trabalhadores. Portanto, não é um número
pequeno. São exatamente um milhão, oitocentos e
cinquenta e seis mil e seiscentos e oitenta e três
trabalhadores da saúde, representados por:
enfermeiros, técnicos, auxiliares e, ainda uma
pequena porcentagem, dos atendentes, que ainda
estão em desvio de função, o que sabemos que
acabou legalmente, mas eles ainda existem dentro da
concepção de saúde, dentro da gestão de recursos
humanos.
É uma profissão majoritariamente feminina.
Hoje no Brasil, a força de trabalho nessa profissão é
representada por 90,2%, enfermeiros; técnicas de
enfermagem: 87,3% e auxiliares: 87,8%. Então é um
número bastante significativo em relação ao gênero.
Na Enfermagem, na relação do trabalho no dia a dia,
como produtora das ações de saúde, isso representa
que estamos com dupla ou tripla jornada de trabalho.
Como profissional e mulher temos a responsabilidade
de casa e do trabalho. Acabamos fazendo dupla ou
tripla jornada de trabalho que não é computada, mas
que essa é uma realidade, hoje, em nossa profissão.
A enfermagem representa 60,44% do total de
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
trabalhadores da saúde. Este é um dado da RAS de
2011, um dado bastante significativo e confiável, pois
é do Governo Federal. Não é pequena a nossa força
de trabalho, que não sabemos, não estamos utilizando
dessa força de trabalho, todo esse contingente de
60,44% de trabalhadores. Isso significa muito. O
Senhor Deputado Doutor Hércules colocou em sua
fala que só em uma unidade de saúde, oitenta por
cento dos profissionais são da enfermagem.
Dos recursos humanos de uma instituição,
quase noventa por cento são da enfermagem. É uma
força de trabalho bastante significativa não só em
nível nacional, como também estadual e municipal.
Precisamos aprender a utilizar essa força para as
nossas reivindicações. Estamos presentes em todas as
instituições de saúde. No âmbito hospitalar somos os
únicos profissionais presentes vinte e quatro horas
por dia, trezentos e sessenta e cinco dias por ano, nas
unidades, nas ações de saúde. No Brasil, nossa força
de trabalho é constituída por aproximadamente dois
milhões de profissionais. Estamos à mercê de
péssimas condições de trabalho, e a sobrevivência da
nossa profissão está em risco, devido à condição de
saúde dos profissionais e ao pouco reconhecimento.
Quando falamos que nossa profissão, hoje,
está em risco, dizemos que não está só em risco do
ponto de vista da formação. Hoje, temos também
uma discussão sobre a formação dos profissionais,
sejam os de nível universitário, sejam os de nível
médio. É também uma discussão que a enfermagem
não pode deixar de empreender. Não podemos deixar
de trabalhar junto ao Ministério da Educação e da
Cultura que é onde está representada a questão entre
nós, como profissionais e as instituições formadoras.
Panorama das condições de trabalho como
determinantes do adoecimento. Em nossa realidade
de trabalho, estamos presentes vinte e quatro horas
por dia e temos um impacto mais intenso das
condições de trabalho. Há escassez de profissionais e
uma intensificação do ritmo de trabalho, levando a
um maior desgaste. Não falamos de escassez de
profissionais em termos quantitativos de formação,
seja de nível superior, seja de nível médio, falamos
em escassez de profissionais no âmbito do trabalho,
no dia a dia, da questão da gestão de recursos
humanos, seja na saúde primária, secundária ou
terciária. A escassez de profissionais nos leva a ter
um maior desgaste físico e psicológico.
A recomendação da Organização Mundial da
Saúde, feita em 2010, afirma que no Brasil há
inversão na formação. Encontramos mais médicos
por mil habitantes do que enfermeiros. Isso
corrobora, ainda, a visão de que no Brasil, hoje, há
um modelo hospitalocêntrico. Não trabalhamos no
Brasil, infelizmente, a questão da promoção e da
prevenção. A inversão de valores na saúde é uma
constante, tanto é que estamos constantemente
falando e vocês veem até pela própria mídia e pelo
discurso do Senhor Alexandre Padilha, Ministro da
Saúde. Sempre o discurso é voltado para o
Diário do Poder Legislativo - 109
profissional médico.
Não estamos dizendo que o profissional
médico não é o elemento que faz parte da equipe
multiprofissional, ele é um elemento importante
dentro da equipe da saúde. No entanto, o restante dos
profissionais não pode ser esquecido dentro de uma
complexidade das ações de saúde em todos os níveis.
Por isso, temos que trabalhar hoje, seja no âmbito
municipal, estadual ou federal e principalmente com
os usuários, a necessidade de que as ações de
serviços têm de ser feitas por todos os profissionais:
enfermeiros,
auxiliares,
técnicos,
terapeutas,
assistentes sociais, dentistas, enfim, são quatorze
profissões da saúde que precisam estar envolvidas no
processo de trabalho em todos os níveis, seja no setor
público, ou seja, no setor privado.
O quantitativo deficitário de pessoal e a longa
jornada de trabalho são fatores que mais implicam no
desgaste do trabalhador e na qualidade da assistência
prestada.
Aqui, vamos fazer um quadro, que a própria
Senhora Deputada Janete de Sá coloca, que é a baixa
remuneração. É um quadro comparativo, que a fonte
- Fundação Getúlio Vargas - num dado de 2012, fala
da ocupação.
Médico: salário médio R$ 6.705,82. Com
mais ou menos 40h semanais de trabalho, sabendo
que os médicos já têm carga horária regulamentada
com vinte horas semanais. Uma média salarial de
hora de trabalho de R$ 168,87; e um salário/hora,
mais ou menos, de R$100,00, quando se faz uma
média do ponto de vista geral.
Dentista: salário médio R$ 2.550,00. Com
mais ou menos 29h16min de trabalho, com uma
média salarial de R$87,45; tendo o salário/hora, o
índice salarial de R$51,78.
Enfermeiros: R$ 2.597,00. Com uma média
de trabalho de 38h24min, e R$67,93 por hora e
R$40,22 quando se faz o comparativo geral.
Técnico: R$ 1.233,77. Com uma média de
trabalho de 39h52min, e uma média salarial de
R$31,22. Portanto, observamos a disparidade entre
um profissional e outro, e quanto, hoje, a nossa
profissão não se vê representada e não se tem esse
espelho na hora da nossa remuneração. Precisamos
fazer essa inversão e dizer que isso precisa estar
representado na hora de recebermos o nosso salário,
aquilo que é tão necessário para a nossa sobrevida,
não só profissional, mas a nossa sobrevida, também,
do dia a dia.
As profissões com jornada de trabalho já
regulamentada por lei: os médicos desde 1961 já têm
a jornada regulamentada em 20horas; em 1985, os
técnicos em radiologia em vinte e quatro horas
semanais; em 1994, os fisioterapeutas e terapeutas
ocupacionais em trinta horas semanais, profissão
nova em relação à enfermagem; em 2010, a jornada
dos assistentes sociais em trinta horas semanais.
Essas são profissões já regulamentadas por lei;
profissões que nasceram ontem e que já têm esse
110 - Diário do Poder Legislativo
reconhecimento da sua jornada de trabalho
regulamentada. E nós, que somos uma das profissões
mais antigas, não temos a nossa jornada
regulamentada.
A enfermagem é uma categoria que não tem
jornada de trabalho regulamentada por lei. Portanto,
as empresas contratantes seguem a carga horária
apresentada na Constituição Federal e na
consolidação da Lei do Trabalho, que determina
quarenta e quatro horas semanais, exceto àqueles
profissionais que são da administração pública, seja
federal, estadual ou municipal que tem algumas leis
que são dos diversos âmbitos, nos diversos níveis,
que podem trabalhar ou que já tem a regulamentação
dentro do Município, ou do seu Estado, que
trabalham trinta horas semanais, ou uma jornada
equiparada entre trinta e trinta e seis horas semanais.
Somos os profissionais que mais estão
expostos a todas as intempéries que levam a saúde do
trabalhador, como carga biológica, carga química,
mecânica, fisiológica e psíquica.
Cargas biológicas. Quem é que mais
manipula o usuário? Somos nós. Então, estamos
muito mais expostos a fluidos biológicos e muito
mais suscetíveis às doenças como hepatite e aids, no
nosso ambiente de trabalho.
Cargas químicas: constantemente estamos
expostos a substâncias químicas, como os detergentes
em todos os níveis, sejam eles para desinfecção ou
não, e também os quimioterápicos.
Carga mecânica: risco de acidentes com
perfuro-cortantes; a violência laboral, pois hoje é
bastante estudada a questão da violência laboral; e
não temos isso documentado, mas temos isso no
reflexo do trabalho do dia a dia, do que é uma
violência laboral.
Fisiológica: trabalhamos em pé, em rodízio
de turnos, trabalho noturno.
Psíquica: que leva à ansiedade, ao estresse e,
consequentemente, ao assédio moral.
No Brasil existe um estudo transversal,
realizado no serviço de urgência de um HospitalGeral em Londrina, sobre a ocorrência de violência
laboral, que fala que cem por cento das enfermeiras e
dos enfermeiros estão sofrendo violência; 88,9% são
técnicos de enfermagem; e 88,2% são auxiliares de
enfermagem. Portanto, a enfermagem é a terceira
profissão mais violentada, superada apenas pelos
carcereiros e bombeiros. Vê-se que é um dado
bastante... De uma reflexão, como coloca a Senhora
Deputada Janete de Sá, para que este Estado, para
que os Deputados Estaduais e consequentemente os
Deputados Federais que representam este Estado,
vejam, e levem isso - e nós que somos profissionais
também - para o nosso dia a dia. É essa a reflexão.
Porque ter um dado desse é uma coisa bastante
preocupante em uma profissão. E aí temos aqui um
dado bastante importante. Por quê? Nós, enfermeiros,
falamos que somos o sanduíche da profissão. Porque
estamos entre a gestão e entre o trabalhador. Estamos
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
no processo de gestão quando fazemos supervisão.
Mas, somos trabalhadores e, portanto, estamos entre
um lado e outro. Então, sofremos o processo
sanduíche. Temos esse dado, que cem por cento são
os enfermeiros e enfermeiras que sofrem esse
processo de violência. Sofremos violência tanto
descendente, quanto ascendente. Portanto, nós
enfermeiros estamos muito mais suscetíveis e muito
mais expostos à questão da violência.
E aí vamos falar um pouco o que é o Projeto
de Lei n.º 2.295/2000, que é pelo que a Enfermagem
hoje está lutando, dentro do Congresso Nacional,
dentro das Câmaras Municipais e dentro das
Assembleias Legislativas, nos vinte e sete Estados da
Federação.
Nosso projeto primeiramente veio do Senado
Federal, cujo proponente foi o ex-senador Lúcio
Alcântara, que era do PSDB do Ceará. Esse projeto
foi apresentado em 2000. Naquela época já existia
uma ementa que falava da jornada dos trabalhadores,
dos técnicos, dos auxiliares e dos enfermeiros e
alterava a Lei 7.498/1986 e fixava a jornada em seis
horas diárias e trinta horas semanais. Um pouco
aquilo que a Senhora Deputada Janete de Sá coloca,
que não queremos seis horas diárias; queremos trinta
horas semanais. Cada unidade de serviço ou cada
instituição de saúde, vai se adequar a sua realidade,
seja uma realidade estadual, municipal, da atenção
básica, do serviço secundário ou do serviço terciário.
Portanto, não queremos seis horas diárias, queremos
30h semanais e as instituições vão trabalhar a sua
realidade.
Quais foram os avanços do nosso projeto de
lei? Em 1999, foi aprovado no Senado Federal por
unanimidade. Em 2009, passou na Comissão de
Constituição, Justiça e de Defesa da Cidadania. Em
2009, passou na Comissão de Trabalho,
Administração e Serviço Público e pela Comissão de
Seguridade Social e Família.
Toda essa formatação de projeto de lei se dá
em nível federal, estadual e em nível municipal. Todo
projeto que vai ser apresentado, passa por todas as
instâncias para verem a sua legalidade. Nosso
projeto, também, não poderia deixar de passar por
todas essas comissões. Todas essas comissões foram
trabalhadas com seus diversos relatores, com seus
deputados, com as instituições representativas da
enfermagem, buscando esse parlamentar para que
isso acontecesse. Porque se estivéssemos esperando
pela boa vontade do parlamentar, com certeza, isso
não sairia se não houvesse uma mobilização.
Em 2009, passou pela Comissão de Finanças
e de Tributação. Em 2010, na campanha presidencial,
a Senhora Presidenta Dilma Rousseff assinou uma
carta compromisso com a enfermagem. Naquela
época, em 2010, não foi só a Senhora Presidenta
Dilma Rousseff eleita. Mas, todos os presidenciáveis
e candidatos assinaram uma carta compromisso com
a enfermagem que, se eleitos, trabalhariam pela
regulamentação da nossa jornada de trabalho. Houve
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
uma procura das entidades representativas da
enfermagem, para os diversos presidenciáveis em
2010, para que assinassem essa carta compromisso.
Temos um instrumento legal, moral de cobrança para
com a nossa Senhora Presidenta.
Em 2011, passou o requerimento assinado
pelos líderes dos partidos, para que o nosso projeto
entrasse na pauta de votação, também fruto da
mobilização das entidades da enfermagem e da
enfermagem como um todo. Eles que foram à
Brasília fazer mobilização, foram para a porta do
Ministério da Saúde e para a porta do Congresso
Nacional reivindicar aquilo que lhes é direito.
Em 2011, também, foi produzida uma carta
na 14.ª Conferência Nacional de Saúde, um momento
político bastante importante para o Brasil. A
Conferência Nacional de Saúde é onde se dão as
diretrizes para as ações de saúde dos próximos quatro
anos e é feito todo um trabalho, não só com os
usuários, mas com os gestores e com os
trabalhadores.
Ao final da 14.ª Conferência Nacional de
Saúde, foi produzida uma carta onde tem um trecho
que fala que será trabalhada a questão da implantação
da jornada de trabalho em trinta horas semanais para
os profissionais de Enfermagem.
Em 2012, o projeto ficou aguardando ser
incluso na pauta no Congresso Nacional. Em 2013, o
próprio Senhor Ministro Alexandre Padilha, fruto das
nossas mobilizações, autorizou um grupo de trabalho
com as entidades sindicais e com os gestores, tanto
público quanto privado.
Os gestores, representantes de secretarias
municipais de saúde e representantes da
Confederação Nacional de Hospitais, portanto, todos
os gestores que estão acima das entidades sindicais e
que têm a representação da administração e da
gestão, foram autorizados para esse grupo de
trabalho.
Em 2013, também houve um estudo do
impacto financeiro para aprovação do projeto de lei.
E, agora, hoje, a nossa Presidenta está em Brasília,
tentando uma reunião com o Ministro Chefe da
Secretaria Geral da Presidência da República, Senhor
Gilberto de Carvalho, para posterior agendamento de
reunião com a Senhora Presidenta Dilma Rousseff.
Então hoje o nosso projeto está pronto e, como falou
um deputado na nossa última mobilização,
precisamos agora de ação política e não só de
vontade política.
Nós, da Enfermagem, estamos tentando
construir aquilo que estamos colocando: a
importância hoje do que é a Enfermagem,
construindo cidadania na enfermagem. Precisamos
construir uma profissão mais atuante, mais
comprometida, mais participante das instâncias
decisórias das políticas públicas, sociais e
institucionais. E o primeiro passo é a mudança de
paradigma na formação do enfermeiro, para que
possamos construir uma profissão mais atuante,
Diário do Poder Legislativo - 111
buscando um compromisso social na busca da
conquista das esferas de decisão.
Ocupar os espaços de gestão nas políticas
públicas, ocupando as diversas secretarias, seja em
nível federal, estadual ou municipal, conselhos de
saúde, conselhos gestores, a participação de todos e
as nossas reivindicações na Federação Nacional dos
Enfermeiros, no sindicato, na Associação Brasileira
de Enfermagem, nos Conselhos Regionais dos
diversos Estados, nas câmaras municipais,
Assembleias Legislativas, Câmara dos Deputados e
Senado Federal. Assim, realmente, atuaremos em
defesa da vida e, mais do que isto, possibilitaremos
espaço que dê visibilidade à profissão, garantindo a
chance de criar uma nova imagem da enfermagem
perante a sociedade.
O empoderamento político das organizações
da enfermagem garante o exercício da cidadania ativa
dos profissionais, o fortalecimento e a inserção na
sociedade. Então é isso que a enfermagem busca, a
inserção e o nosso fortalecimento como profissão.
E quanto vale o voto da enfermagem
brasileira? Aqui no Espírito Santo fizemos uma
continha bem básica. O número de profissionais no
Estado hoje é de mais ou menos vinte e nove mil. Se
o nosso voto for multiplicado por três, somam oitenta
e sete mil votos. Portanto, fazemos a diferença.
Fazemos a diferença no Município, no Estado e
faremos a diferença na União quando tivermos outra
eleição para a Presidência da República. Este é o
valor que daremos ao nosso voto. E será que o
mesmo voto que estamos dando para os
Parlamentares, eles estão dando para a nossa luta?
A
Enfermagem
Brasileira
solicita
compromisso e responsabilidade dos Deputados
Federais. E incluímos aqui os Deputados Estaduais,
porque têm ascendência sobre os Deputados Federais,
com a aprovação imediata do PL 2.295; exige
respeito
dos
políticos
brasileiros;
quer
reconhecimento e valorização por parte da sociedade
brasileira. E tudo isto tem um nome, chama-se:
Enfermagem 30h Já!
Muito obrigada pelo espaço que nos deram. É
esta a nossa luta e o nosso dia a dia. Esperamos tê-los
na nossa luta, nas nossas mobilizações e que este
Estado leve, por meio dos seus representantes, e
principalmente por meio da nossa colega, Senhora
Deputada Janete de Sá, que tem esse papel tão
importante, a reponsabilidade para com os Deputados
Federais deste Estado. Ou seja, que elaborem um
requerimento e que lutem no Colégio de Líderes para
que o nosso projeto seja incluso na pauta. Desejamos
que o referido projeto tenha sucesso e que os
deputados estejam presentes na hora da votação.
Posteriormente, o nosso projeto seja assinado e
sancionado pela Senhora Presidenta Dilma Rousseff.
E então depois, as ações de saúde, os horários, vamos
trabalhar nas unidades. O importante é que tenhamos
sucesso e isto depende de cada um de nós, de cada
profissional, seja ele enfermeiro, técnico ou auxiliar.
Todos nós somos um e a enfermagem precisa ser
112 - Diário do Poder Legislativo
reconhecida e valorizada. (Muito bem!)
A SR.a PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) Concedo a palavra à Enfermeira Andressa Barcelos de
Oliveira, Presidente do Sindicato dos Enfermeiros do
Espírito Santo, que discorrerá sobre o tema Conjuntura
Estadual do Projeto de Lei n.o 2295/2000.
A SR.a ANDRESSA BARCELOS DE
OLIVEIRA - (Sem revisão da oradora) - Agradeço à
Senhora Deputada Janete de Sá a oportunidade de
participar desta sessão. São de homenagens como esta
que a enfermagem necessita, de espaço como este para
discutir questões que muitas vezes custam a nossa vida,
a nossa saúde mental, a qualidade de vida em família.
Agradeço ao Senhor Deputado Doutor Hércules,
Presidente da Comissão de Saúde, que em outros
momentos também nos recebeu e acatou demandas
apresentadas pelo nosso sindicato. Cumprimento
também os integrantes da Mesa, as Senhoras Maria Edla
de Oliveira Bringuente, professora; Márcia Valéria de
Souza Almeida; Ana Firmino; o Senhor Marco Antônio
Fernandes e demais presentes.
Olhando desta tribuna só vejo amigos,
companheiros de luta e ex-colegas de trabalho. Estou
me sentindo em casa. Trouxemos para os Senhores
vinte e cinco motivos da aprovação das trinta horas. Isso
é os Senhores lerem e levarem para os locais de
trabalho, porque sabemos que, dentro da nossa
profissão, muitos profissionais da enfermagem têm uma
visão deturpada da regulamentação da jornada em trinta
horas. Ouvimos muito as pessoas falarem que são
contra as trinta horas; que não querem redução de
jornada; não querem ficar em casa e querem salário
decente.
Precisamos nos conscientizar, enquanto
profissionais de enfermagem, que necessitamos dessas
duas coisas e de muitas outras. Precisamos de uma
jornada decente para trabalhar, de salário decente e de
condições de trabalho decentes para continuar cuidando
da vida. É extremamente importante fazer essa reflexão,
porque alguns profissionais têm uma visão de que carga
de trinta horas não é boa para a enfermagem. Muitas
vezes este é o discurso do empregador, do patrão para
nós que estamos nos prontos-socorros atendendo as
urgências e emergências, nos CTIs, que estamos na
ponta, como costumamos dizer, pegando boi pelo
chifre, submetendo-nos a péssimas condições de
trabalho; à falta de infraestrutura; ao déficit de
profissionais que hoje é uma realidade no Estado do
Espírito Santo.
O que mais ouvimos, hoje, de reclamação é que
estão faltando profissionais nos hospitais públicos e
privados. Isso acaba gerando uma sobrecarga de
trabalho, sem contar os baixos salários. A Senhora Ana
Firmino apresentou para nós uma conjuntura nacional
de alguns salários. Não chegamos nem perto daquilo.
Enquanto S. S.a estava apresentando, estava fazendo as
contas. No Estado, com o subsídio, a média de salário
do enfermeiro foi para dezenove reais a hora, porque
hoje o seu salário é três mil e oitocentos e dois reais
para quarenta horas.
Dividindo esse salário por duzentas horas dá
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
dezenove reais. É menos do que recebem muitos
profissionais que não têm a qualificação e a
responsabilidade que dos profissionais de enfermagem,
porque não cuidamos somente do paciente. Nos
estabelecimentos de saúde respondemos pelo paciente,
pela equipe de enfermagem e pelos materiais. Nos
hospitais privados, existe a questão dos planos de saúde
que os profissionais têm sido cobrados e assediados
moralmente por conta das suas glosas. Isso tudo leva ao
adoecimento. Também temos de pensar que muitos
profissionais, hoje, têm adoecido não só fisicamente,
mas também de doenças mentais, por conta de toda essa
pressão. Saúde não é mercadoria, nem a de quem
cuidamos e nem a nossa, como profissionais.
Na rede privada, o valor da hora de trabalho do
profissional enfermeiro no Estado do Espírito Santo é
de dez reais e doze centavos. Temos que entender isso
como uma coisa aviltante. Mas, não podemos
desanimar, temos que lutar. Na história deste país não
conhecemos nenhuma classe trabalhadora que teve
conquistas que caíram do céu. Foram frutos de suor,
lágrimas e luta. Se nós, profissionais de enfermagem,
que amamos o que fazemos, queremos exercer nossa
profissão com qualidade e dignidade, teremos que lutar
por isso e precisamos nos conscientizar disso.
Nas prefeituras, a média salarial do profissional
enfermeiro é de dois mil reais, o que dá uma média de
dez reais por hora de trabalho. É menos do que recebe
uma manicure, um lavador de carros. Não
desmerecemos essas profissões, mas deve-se pensar na
nossa responsabilidade, no nosso exercício profissional.
Os técnicos e auxiliares de enfermagem, na
rede privada, têm média salarial de oitocentos e
dezesseis reais, o que dá uma média de quatro reais e
cinquenta e cinco centavos por hora de trabalho. É
menos do que um churrasquinho. É isso que valemos?
Nas prefeituras, a situação está mais crítica,
porque tem prefeitura por aí que está pagando menos do
que um salário mínimo para os profissionais de
enfermagem.
Precisamos reagir. Precisamos fazer alguma
coisa. Se não nos valorizam, precisamos mostrar a nossa
força, o nosso valor e a nossa importância.
A Senhora Ana Firmino falava sobre tudo que
estamos expostos: agentes químicos e físicos, assédio
moral... E nos lembramos da insalubridade. O slide que
S. S.ª mostrou nos remeteu à insalubridade, que é
também um problema da enfermagem. Também temos
força. Então, como é que os empresários e as pessoas
que decidem em nosso País, os que estão nos espaços de
poder, veem o adicional de insalubridade como uma
bonificação? Tanto que vivenciamos o problema de que
não existe uma lei que regulamente seu pagamento; e o
adicional de insalubridade é para ressarcir um dano
decorrente de nossa exposição a todos aqueles agentes.
Também precisamos, além de lutar por uma jornada
decente, por um salário decente, rever a questão da
insalubridade. Estamos sendo lesados enquanto
trabalhadores quando não recebemos adicional de
insalubridade condizente com a exposição a que
estamos submetidos em nossos locais de trabalho.
Precisamos entender e refletir que saímos, tanto
quando fazemos o curso de graduação quanto quando
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
fazemos o curso de técnico de enfermagem, como
profissionais: aprendemos a dar banho no leito, a fazer
medicação, uma série de coisas. Mas não aprendemos a
ser trabalhadores. E pagamos um preço muito grande
por isso. Quando não aprendemos a ser trabalhadores,
desconhecemos nossos direitos enquanto trabalhadores.
E ninguém mais do que os profissionais de enfermagem
exemplificam o quanto os nossos direitos enquanto
trabalhadores são negligenciados neste País.
É importante garantir a fala das pessoas que
vieram a esta Casa. Afinal de contas, esta é uma sessão
especial. Só queremos fazer uma pequena retrospectiva
de nossa apresentação.
Uma coisa importante é dizer que não se trata
de redução na jornada. Lutamos por uma
regulamentação de jornada, assim como para aquelas
profissões que a Senhora Ana Firmino mostrou têm uma
lei que regulamenta a jornada de trabalho. Nossa luta
não é reduzir, porque não temos jornada regulamentada.
É relevante que façamos uma reflexão sobre a
importância da politização da enfermagem. No ano de
1995, conseguimos a aprovação, no Congresso
Nacional, da lei que regulamentava as trinta horas e que
foi vetada pelo Senhor Fernando Henrique Cardoso,
então Presidente da República. E nem ficamos sabendo
disso! Isso nem chegou ao nosso conhecimento. Só
fomos descobrir, recentemente, ao iniciarmos a luta
pelo Projeto n.° 2295. Sobretudo, isso tem de servir de
alerta, de como é importante estarmos atentos ao que
tramita nas Câmaras de Vereadores, na Assembleia
Legislativa, na Câmara e no Senado, pois que está lá
fala, muitas vezes, dos nossos interesses, não
corporativistas, mas enquanto cidadãos. Porque antes de
sermos enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem, somos cidadãos brasileiros.
Em 2011, no Estado do Espírito Santo, o
Deputado Luiz Durão propôs uma indicação de um
projeto de lei das trinta horas no Estado. Esse projeto
foi encaminhado à Casa Civil e lá ficou. Chegamos a
fazer uma manifestação, mas... Não digo nem que não
haja vontade política; acredito que não tenha
compromisso político. É um projeto que se encontra lá e
não conseguimos avançar na discussão. Só conseguimos
ser recebidos porque fomos fazer uma manifestação um
dia, na porta da Casa Civil, e depois daquela
manifestação nada aconteceu.
Outra coisa importante para refletirmos é que
no Estado do Espírito Santo não existe lei que
regulamenta a jornada nem para vinte, nem para trinta,
nem para quarenta horas, nem no Estado e nem no
município. Existem profissionais que fazem trinta horas,
existem profissionais que fazem vinte horas, mas é por
conta do edital publicado. Temos que entender que não
existe uma segurança, por não estar regulamentado em
lei.
A regulamentação da jornada, nós profissionais
da enfermagem temos que entendê-la como uma dívida
de décadas com a categoria. Porque desde a primeira lei
do exercício profissional, em 1944, a regulamentação da
jornada já havia sido proposta. E foi o único artigo
vetado na primeira lei do exercício profissional. Uma
questão de justiça. Assim, como outras profissões
conseguiram a regulamentação da jornada, nós
Diário do Poder Legislativo - 113
precisamos, tanto pela natureza do nosso trabalho
quanto pela dimensão do que é ser profissional de
enfermagem.
No Estado do Espírito Santo, estamos divididos
nesse quantitativo de enfermeiros em: técnicos e
auxiliares, totalizando vinte e nove mil duzentos e
quarenta, dados de maio de 2013. Esta é a representação
de proporcionalidade quantos enfermeiros, técnicos e
auxiliares em porcentagem.
Nossa realidade profissional: toda atividade em
Saúde está envolvida com um momento único e
decisivo em que se lida com a vida do outro ser
humano, num processo que envolve dor, angustia,
ansiedade, desespero e mesmo a morte. Como lidamos
com a morte!
Chamamos a atenção de que nós, às vezes,
cuidamos, escolhemos cuidar do outro, mas em nossos
ambientes de trabalho não somos cuidados em nenhum
aspecto. Seja por um ambiente decente de trabalho, por
um refeitório para a alimentação, já que a nossa
realidade é a dupla e tripla jornada; não termos, muitas
vezes, um banheiro decente para tomar banho. Outra
coisa importante, que não poderia deixar de falar é que
muitas pessoas dizem - dentro da própria enfermagem que queremos lutar pelas trinta horas para termos dois
empregos; já temos dois e três empregos. E não é por
que queremos, é por conta dos baixos salários.
Existem autores que dizem que a enfermagem é
considerada uma profissão desgastante e estressante,
indo ao encontro do que a Senhora Ana Firmino falou;
são esses autores que têm estudado o estresse e o
adoecimento na nossa profissão.
Precisamos reconhecer a natureza do nosso
trabalho. Não somos trabalhadores melhores que
ninguém, mas, a natureza do nosso trabalho é
diferenciada. Cuidamos daquilo que as pessoas têm de
melhor: que é a vida.
As condições em que realizamos a ciência do
cuidado... Só nós sabemos o que vivenciamos lá em
nosso ambiente de trabalho. Quantos leões temos que
matar por dia. A dimensão do nosso trabalho. As duplas
jornadas, o quanto isso nos custa, e o adoecimento. A
Enfermagem tem adoecido muito.
E a repercussão das trinta horas. Existe a visão
do profissional, que é a oportunidade de termos uma
jornada humanizada, qualidade de vida, e podermos
exercer a Enfermagem proporcionando qualidade de
assistência ao paciente.
Os gestores públicos, como eles veem isso?
Aumento de custo. Porque terá que aumentar o quadro
de profissionais. No entanto, temos que pensar no
custo/benefício. Quando vamos andar de avião, quando
vamos viajar de ônibus, preocupamo-nos se aquele
profissional que vai dirigir o ônibus ou pilotar o avião,
se ele está descansado? E assim, por que não nos
preocuparmos com as condições da Enfermagem? Se
esse profissional está descansado ou não? O aumento de
pessoal, porque já somos a maioria. Então, o que os
empregadores veem? Se aumentar, aumentará o
dimensionamento. E eles veem isso como prejuízo. Mas
temos que fazer o contraponto: e para os usuários, qual
a seria a repercussão das trinta horas para ele?
Repercussão dos riscos e danos, porque ser cuidado por
114 - Diário do Poder Legislativo
um profissional desvalorizado, desmotivado e cansado
coloca em risco a vida de qualquer pessoa. Mesmo que
não queiramos. Porque sempre digo: ninguém escolhe
fazer Enfermagem para matar ninguém, são as
condições de trabalho que muitas vezes nos levam aos
erros.
Quando, às vezes, acontece essa mídia
oportunista, que às vezes ligam para lá querendo saber,
no sindicato, sempre falo: Não aceito discutir e
conversar sobre erros de Enfermagem sem saber a
quantas horas esse profissional estava cuidando, de
quantos pacientes esse profissional estava cuidando, e
em que condições ele estava cuidando. Porque só
quando pararmos para avaliar essas coisas, aí
poderemos analisar o erro. Porque analisar o erro por si
só é cometer injustiça.
E ser assistido por profissionais descansados.
Quando vamos trabalhar após termos dormido em casa
chegamos a nosso ambiente de trabalho muito mais
feliz. E muito mais disposto a dar conta de cuidar
daquilo que nos espera durante o dia.
A equipe de Enfermagem é a grande
engrenagem do serviço de Saúde, público e privado.
Estamos presentes: o Home Care é tocado pela
Enfermagem; a Rede Cegonha; a estratégia de Saúde da
Família; e a Imunização. São alguns exemplos nos quais
a Enfermagem é a força majoritária de trabalho que faz
a diferença.
Qual é a lógica dos serviços de saúde no
Brasil? E aqueles ali, (na foto que vemos no slide)
somos nós, profissionais de saúde. É lidar com o
cuidado à saúde das pessoas. Mas não investem na
saúde dos trabalhadores, o que resulta em insatisfação,
frustração e adoecimento, por um serviço que muito
exige - isso sabemos que é verdade - e pouco se oferece
de benefícios e bem-estar ao profissional de
Enfermagem.
De quem, ou do que depende a aprovação das
trinta horas, seja nacionalmente, seja em Estados, em
Municípios? Depende um pouco do compromisso
daqueles que elegemos, mas depende também da nossa
mobilização enquanto cidadãos, enquanto eleitores.
Temos quinhentos e treze Deputados Federais,
em Brasília. Desses, o Estado do Espírito Santo tem dez
representantes. E aí são os nossos representantes.
Desses, os que já se declararam favoráveis às trinta
horas: Senhores Deputados César Colnago, Lelo
Coimbra, Paulo Foletto. Os demais Deputados se
omitem em relação a discutir as trinta horas. E
trouxemos isso por quê? É dever nosso, enquanto
eleitores, cobrarmos um posicionamento. Estamos
tentando marcar reunião com esses Deputados, e a única
Deputada que nos sinalizou foi a Rose de Freitas. Isso
tem mais de um mês que estamos tentando marcar.
Então, conto com a colaboração dos colegas.
No Estado do Espírito Santo, a enfermagem
está presente nos setenta e oito municípios, nem que
seja nas prefeituras municipais. Temos que enxergar
isso como uma força de trabalho. Qual é a outra
categoria profissional que está presente nos setenta e
oito municípios do Estado do Espírito Santo? Isso
mostra a importância que temos.
Somos três milhões quinhentos e doze mil
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
seiscentos e setenta e dois em população. Temos dois
milhões seiscentos e vinte e três mil novecentos e
quarenta e quatro eleitores. E vinte e nove mil duzentos
e quarenta profissionais de enfermagem. Temos que
pensar no poder do nosso voto e no espaço em que
estamos. Por exemplo, nas estratégias de saúde da
família, a enfermagem desenvolve um trabalho
relevante, porque estamos dentro da casa dos cidadãos.
Muitas vezes, não conversamos e nem
divulgamos para a sociedade nossas condições de
trabalho e em que condições trabalhamos. Temos que
repensar isso. No momento que aqueles que cuidamos
souberem das condições de trabalho, teremos parceiros,
teremos defensores. Não podemos eleger políticos que
não tenham compromisso com as questões sociais.
Pensar na saúde em um contexto geral é um
compromisso social.
As trinta horas já são realidade nos Estados de
Santa Catarina, Distrito Federal, Amapá, Minas Gerais,
Paraíba, Rio Grande do Norte, São Paulo, Tocantins,
Bahia, Ceará, Alagoas e Goiás. E nos Municípios do
Rio de Janeiro, Curitiba, São Paulo, Fortaleza, Goiânia,
Salvador, São Leopoldo no Estado do Rio Grande do
Sul e em três outros municípios do Estado do Rio
Grande do Sul.
Esta é a foto do dia 9 de abril de 2013, onde
fomos, em dois ônibus, com trabalhadores da
enfermagem do Estado do Espírito Santo, participar da
Mobilização Nacional em Defesa das Trinta Horas.
Eu e alguns colegas já fomos várias vezes a
Brasília, em várias situações, para conversar com
deputado e para fazer greve de fome. Voltaremos
quantas vezes forem necessárias porque acreditamos
que merecemos isso. Precisamos lutar.
Deixamos esta reflexão para aqueles que
desistem na primeira vez. Muito obrigado (Muito
bem!)
A SR.ª PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) Senhora Andressa Barcelos de Oliveira, gostaríamos
que V. S.ª lesse a mensagem de Albert Einstein.
A SR.ª ANDRESSA BARCELOS
OLIVEIRA - Albert Einstein, disse o seguinte:
DE
Eu tentei noventa e nove vezes e falhei,
mas na centésima tentativa eu
consegui. Nunca desista de seus
objetivos mesmo que esses pareçam
impossíveis. A próxima tentativa pode
ser a vitoriosa.
Para muitos, conseguir as trinta horas, parece
impossível.
A SR.ª PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) É muito importante o que estamos fazendo hoje, porque,
de fato, Senhora Andressa Barcelos de Oliveira, a nossa
profissão carece de companheiros e companheiras que
se determinem a lutar.
Tenho a obrigação de falar que, e direi
rapidamente, na verdade sou enfermeira de profissão,
mas entrei muito cedo, antes de fazer enfermagem, na
então Companhia Vale do Rio Doce. Entrei para o
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
movimento sindical e na Vale não atuava como
enfermeira. Com isso acabei atuando pouco na profissão
de Enfermagem porque, realmente, os salários que eram
praticados na época em que me formei, eram tão baixos
que não valia a pena largar a Vale, pois era concursada,
para trabalhar com enfermagem.
Na Vale, ingressei no movimento sindical que
me trouxe para cá. Hoje, sou Deputada por conta da
atuação no movimento sindical ferroviário, que tem
uma história de muitas lutas e muitas vitórias. Agora,
Senhora Andressa Barcelos de Oliveira, estou à beira de
me aposentar como empregada da Vale.
Gostaríamos que nós, profissionais de
enfermagem, pudéssemos nos aglutinar nessa luta, pois
podemos ser um canal para levar essa luta sindical dos
trabalhadores da enfermagem, que são as trinta horas
semanais e tantas outras neste Estado.
Sabemos que o Senhor Deputado Doutor
Hércules será um parceiro nesse caminho, porque
defende a carga horária de trinta horas para os
enfermeiros. À época em que vocês procuraram outro
deputado, não estávamos deputada nesta Assembleia,
porque perdemos as eleições. Voltamos para esta Casa
de Leis em janeiro deste ano e determinada a trabalhar
com mais veemência a questão da enfermagem.
Gostaríamos muito que fôssemos usados como
Parlamentar, cobrados, porque não deixamos de ir à
luta, somos determinados e a nossa categoria, em que
trabalhamos há trinta e sete anos, é vitoriosa, por conta
de termos sido a primeira mulher a presidir uma
categoria onde noventa e sete por cento são homens,
que acreditaram e nos reelegeram por três mandatos
consecutivos, com um histórico de muitas vitórias na
Vale.
Podemos sim, nesta Assembleia, desempenhar
esse trabalho junto à enfermagem, engrossando essa
luta. E lamentamos saber que existem alguns colegas
que acham que trinta horas é pouco. Acredito que essas
pessoas devem sofrer de alguma doença mental, porque
não é possível que acreditem que essa carga horária é
pouco para exercer a atividade da enfermagem. Não é
querer redução e sim uma jornada regulamentada e
justa. A carga de trinta horas é justa e vamos nos
comprometer de buscar a bancada federal para
conversarmos isso. Temos certeza de que o Senhor
Deputado Doutor Hércules também fará o mesmo
caminho, porque vinte e nove mil representantes da
enfermagem no nosso Estado é uma cadeira nesta Casa
de Leis, e multiplicado por três os votos garantem um
assento na bancada federal. E por quer não nos
organizarmos nesse sentido? As mudanças não
acontecem em nível estadual, elas acontecem no plano
federal. Mas no Estado podemos, sim, agora que estão
discutindo a regulamentação das carreiras, a adequação
de todas as carreiras a uma lei existente no Estado,
discutir piso salarial condizente, as trinta horas
semanais no Estado do Espírito Santo, e uma série de
questões. Mas só se discute isso se a categoria estiver
disposta a arregaçar as mangas e entrar na luta, porque
de graça não se tem nada e nada cai do céu. Até a
chuva, quando cai, é porque São Pedro abre as
comportas. Então nada cai do céu, para tudo tem que
existir esforço, determinação e algo chamado luta.
Diário do Poder Legislativo - 115
Muitos de nós somos demitidos por causa da
luta. E vamos dizer uma coisa, na Vale, em 1984,
quando decidimos ser sindicalista e defender o lado
mais fraco, sabíamos que jamais seríamos chefe, mas
também não imaginávamos que essa brilhante categoria
nos colocaria nesta Casa de Leis por três mandatos
consecutivos. Tornamo-nos Deputada e isso também
não imaginávamos. É preciso ter coragem para saber
que muitas vezes é preciso perder para vencer. Tem que
haver sacrifício para que haja vitórias e vocês têm que
estar dispostos a dar essa parcela de sacrifício para que
estejamos, dentro desta casa, lutando pela categoria.
(Palmas!)
Vamos franquear a palavra para os
componentes da Mesa, para aqueles que queiram fazer
perguntas ou saudações. Para os demais presentes
vamos abrir dez inscrições e quem estiver interessado se
dirija ao microfone, se apresente e faça sua pergunta.
Concedo a palavra a Senhora Andressa
Barcelos de Oliveira.
A SR.ª ANDRESSA BARCELOS DE
OLIVEIRA - Queria avisar que trouxemos algumas
camisas para sorteio. Foram distribuídos números para
todos os presentes e vinte camisas serão sorteadas. As
pessoas sorteadas depois procurem as pessoas para
poder entregar as camisas.
A SR.a PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) Vamos fazer o seguinte: pedimos a criança Jully Nunes
Erlacher que pegue vinte números com a Senhora
Fernanda Maria Dias Vaz, que depois nos entregará os
que foram sorteados e vamos anunciá-los.
Quem deseja falar pode se apresentar ao
microfone.
O SR. NILDO ANTÔNIO LEITE DE
MENDONÇA - Boa noite a todos e a todas, mas todas
do que todos presentes. Que bom! Porque esta categoria
tem como representação, como já foi dito, a maioria de
mulher. Ver a mesa representada pela maioria de
mulheres é bom e valoroso. Parabenizo esta classe!
Não farei pergunta. Sou Nildo Mendonça,
Dirigente da CUT Estadual, da Diretoria Executiva de
Relações de Trabalho. Não poderia deixar de vir aqui
expressar a importância deste momento. A CUT, que
sempre teve na sua história compromissos agudos com a
classe trabalhadora, não pode se omitir em nenhum
momento diante dessa importância. Particularmente,
conhecendo esta categoria nos últimos momentos, me
emociono muito. Tenho acompanhado essa luta em
momentos de greve, em momentos históricos que
vivemos na rede privada.
Surpreendemo-nos com as críticas da mídia
quando diz que o setor público tem problemas na área
de saúde, o que sabemos que existe. O setor privado
está sendo preservado nas informações. Então,
passamos a conhecer que realmente o problema é
generalizado em todas as áreas, tanto no setor público,
quanto no privado. Ouvimos, sim, que existem
problemas no SUS.
Senhora Andressa Barcelos de Oliveira e todos
os demais trabalhadores desta área, tenho certeza que,
116 - Diário do Poder Legislativo
se o SUS tem problemas, eles estão, na sua grande
maioria, na forma como os enfermeiros, técnicos e
assistentes da área de enfermagem estão sendo tratados.
(Palmas)
Para finalizar, fico muito triste e é uma tristeza
que sinto neste momento, depois de tudo por que
passamos, da abertura política, do processo
democrático, das grandes conquistas que tivemos, por
esta Casa do povo estar sendo aberta para discutir da
forma como ainda temos discutido. Muitas pessoas
ainda duvidam que exista trabalho escravo, o que está
sendo discutido aí fora. Fico triste por ainda ser
necessário abrir a Casa do povo, neste Estado e em
nível de Brasil, para discutir a situação precária desta
classe. Isso não é mentira. Estamos aqui representados.
(Palmas)
Então, deixo a minha tristeza por esta Casa do
povo ser aberta para discutir essa situação.
Não tenho perguntas, aliás, porque as Senhoras
Ana Firmino e Andressa Barcelos de Oliveira já citaram
todos os anseios desta classe. Muito obrigado. (Palmas)
A SR.a PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) Muito obrigada, Senhor Nilton Mendonça, pela
contribuição e por ter vindo a este nosso evento,
representando a Central Única dos Trabalhadores.
Mais alguém gostaria de fazer uso da palavra?
A SR.a SÔNIA MARIA DA SILVA
FERNANDES - Boa-noite. Saúdo os componentes da
mesa. Sou auxiliar de Enfermagem e servidora do
Estado. Como esta Casa legisla para o servidor estadual,
gostaria de fazer algumas considerações relativas ao
servidor estadual.
Primeiramente, gostaria de lembrar que a
Enfermagem como um todo, especialmente os
auxiliares e técnicos, engrossam uma fileira. Qual
fileira? A fileira dos divorciados, dos doentes
ergonômicos, dos hipertensos nas unidades de saúde.
Gostaríamos de falar sobre uma situação de saúde
pública mesmo.
Senhor Deputado Doutor Hércules, temos um
problema: o auxiliar e o técnico de enfermagem hoje
costumam não registrar o seu adoecimento. Se eles
fossem registrá-lo, teríamos um problema de saúde
pública dentro da saúde pública, com o profissional da
saúde pública. (Palmas)
Falamos sobre proteção e prevenção. Não
falamos muito sobre prevenção do adoecimento do
trabalhador. Se tivermos um problema em nosso Estado,
se essa categoria, que totaliza sessenta e sete por cento
dos servidores da saúde, começar a registrar o seu
adoecimento, teremos um problema muito sério. Vale
lembrar isso.
Isso reflete na vida familiar dos profissionais,
pelas condições de trabalho, de escravidão, a que estão
expostos. É dessa forma, literalmente, que funciona, não
só na rede pública estadual, mas também na rede
privada e nos filantrópicos. Temos municípios em que o
salário do auxiliar de enfermagem, do técnico de
enfermagem, é menor do que o salário mínimo. Houve,
há algum tempo, hospitais privados que pagavam
salário mínimo, descontando os benefícios.
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
Queremos chamar a atenção para a situação
dessa categoria e queremos registrar, ainda, a situação
atual do servidor estadual. Temos o auxiliar e o técnico
trabalhando em prontos socorros como os dos Hospitais
São Lucas, Antônio Bezerra de Farias, Himaba e outros,
na mesma escala, exercendo a mesma função, fazendo a
mesma coisa, e com enorme desproporção salarial. Os
auxiliares estão reclamando disso. Queremos a solução
desse problema. Não podemos permanecer, porque
estamos adoecendo. Precisamos, ao menos, dos salários
equiparados. Precisamos dar valor a esses profissionais.
O Estado abriu processo seletivo para cuidador
de idosos. Falemos sobre a questão do cuidar. O cuidar,
a função de cuidar, é do profissional da enfermagem:
enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem.
Auxiliares e técnicos também querem requerer a função
de cuidar. Se o Estado está hoje abrindo processo
seletivo para a função de cuidar nas escolas, que seja
inserido o auxiliar de enfermagem, e não o cuidador.
Que se valorize o profissional que já existe no mercado
de trabalho, que tem sido desconsiderado.
A Senhora Andressa lembrou bem com relação
à questão mínima dos vestiários, do descanso. Senhor
Deputado Doutor Hércules, falamos seriamente.
Homens e mulheres dormem no mesmo local. É o que
acontece. Não é só isso. Há a questão do local de banho,
a questão da refeição nem se discute.
Lembramos todas essas condições. Dissemos
isso também para a Senhora Deputada Janete de Sá.
Queremos saber. O Estado, esta Casa, legisla para nós.
Estamos presente em nome dos profissionais do Estado.
Sabemos que muitos não estão presentes porque saíram
de uma carga horária, sem condições físicas para virem.
Estou também doente, por causa do meu local
de trabalho. Estou com pneumonia hoje.
Gostaríamos de pedir as V. Ex.as que se
lembrem desta categoria nas matérias que votam, assim
como dos enfermeiros. Sabemos o que os enfermeiros
têm tentado fazer. Senhor Deputado Doutor Hércules,
V. Ex.ª é médico. Os médicos têm tido seu valor na área
da saúde, e requeremos a valorização dos profissionais
de enfermagem. Não só dos auxiliares e técnicos, mas
também dos enfermeiros.
Obrigada.
A SR.a PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) A palavra continua franqueada.
O SR. CLAY ASSEF DE OLIVEIRA Saúdo a Mesa e todos os presentes. Sou membro da
diretoria do Sindicato dos Enfermeiros. Até o mês
passado, estava atuando na assistência, no Pronto
Atendimento de São Pedro. Desde o final de maio,
estou atuando na Secretaria Municipal de Saúde de
Vitória.
Quero engrossar o coro que a colega que
acabou de falar encampou. Mas digo sobre outra
situação, especialmente aos Deputados. Hoje temos não
só enfermeiros, mas um corpo de profissionais de saúde
dos hospitais estaduais que trabalham. São concursados,
atuam com salário que dispensa comentários. Precisa-se
uma melhor valorização, entretanto, hoje é um salário
acima do piso de muitas categorias que trabalham em
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
regime celetista.
Há o Hospital São Lucas, o Hospital Dório
Silva, o Hospital Infantil, e uma série de outros
hospitais estaduais onde esses trabalhadores, por pior
que ganham, trabalham e recebem acima daqueles que
trabalham como celetistas. Até o momento temos dois
hospitais estaduais: Jayme dos Santos Neves e Hospital
Central, são hospitais públicos estaduais, terceirizados.
O Poder Público está passando para terceiros aquilo que
é atividade fim e não atividade meio.
Há um enfermeiro prestando serviço na
Secretaria Estadual de Saúde, ganhando salário de
profissional trabalhador público, concursado; outro
enfermeiro trabalhando em um hospital estadual
ganhando, muitas vezes, menos da metade disso, porque
o piso hoje da categoria como celetista da iniciativa
privada é muito menor.
Portanto, existem dois problemas graves: tenho
profissionais trabalhando para o mesmo Poder Público,
para o mesmo empregador, que é o Estado, e, no final
das contas, com salários absurdamente diferentes. O
segundo problema é que se deve discutir o mérito: o
Estado terceirizando a atividade fim.
O Conselho Estadual de Saúde tentou se
posicionar com relação a isso. E essas vozes que se
levantaram - a companheira Andressa Barcelos de
Oliveira faz parte do Conselho Estadual de Saúde -,
essas vozes não conseguiram fazer valer. Foram
ignoradas ao se posicionarem naquele Conselho, numa
instância deliberativa do SUS. Disseram que isso era
ilegal e não podia acontecer: passou-se um rolo
compressor por cima disso. O que escutamos pelos
corredores é que vai fazer a mesma coisa com o
Hospital São Lucas, e a mesma coisa com o Hospital
infantil.
Então, o que está acontecendo? Há
profissionais no Hospital São Lucas, no Hospital Dório
Silva quando é para trabalhar em uma estrutura
sucateada, para atender no corredor, visto que hospital
público não se fecha a porta para ninguém. Uma
condição de saúde precária para os trabalhadores. Aí
posso colocar o servidor público. No entanto, quando
reformam os hospitais, colocam os melhores
equipamentos; contrato uma Oscip, boto para trabalhar
profissionais com salário baixo e entrego as melhores
condições para eles e digo: agora a saúde pública do
Estado está resolvida, porque temos a iniciativa
privada, porque o Poder Público não deu conta de
fazer.
Mas, o mesmo profissional que está
trabalhando foi formado pela mesma faculdade, trabalha
em um vínculo e, em outro vínculo, vem para o hospital
público, vem trabalhar no Hospital São Lucas: é o
mesmo profissional. Só que recebe valorizações
diferentes, trabalha em condições muito diferentes.
Portanto, pedimos que esta Casa de Leis esteja
atenta a essa disparidade de situação.
A SR.ª PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) A palavra continua franqueada.
O SR. ANTÔNIO JOSÉ COUTINHO Primeiramente, cumprimentamos os componentes da
Diário do Poder Legislativo - 117
Mesa. Agradecemos à Senhora Deputada Janete de Sá
esse espaço público para discutirmos as questões
relacionadas à enfermagem.
Cumprimentamos o Senhor Deputado Doutor
Hércules, nosso parceiro, sempre à frente das questões
da saúde na Assembleia Legislativa; cumprimentamos a
professora Maria Edla de Oliveira Bringuente, ícone na
referência em enfermagem no Estado do Espírito Santo;
cumprimentamos a Senhora Ana Firmino; a Senhora
Márcia Valéria de Souza Almeida; nossa colega
Andressa Barcelos de Oliveira; o Senhor Marcos
Antônio Fernandes, e a nossa estudante do curso de
enfermagem, Lorena Kellen, representando os
estudantes. Cumprimentamos os demais colegas
presentes e toda essa classe trabalhadora e sofrida da
enfermagem.
Este espaço aberto é importante. Poderemos
começar a partir da Senhora Deputada Janete de Sá e
fazer uma discussão pontual em relação à situação da
enfermagem no Estado do Espírito Santo. Ao longo
desses anos que se passaram, alguns deputados não
tiveram o tino ou a esperteza de chamar realmente esse
problema que enfrentamos na enfermagem, para
discussão nesta Casa de Leis. E a Senhora Deputada
Janete de Sá traz agora essa discussão.
O aspecto que gostaria de abordar, em curtas
palavras, é justamente o aspecto da Lei do Exercício
Profissional. Foi muito bem debatidas e externadas as
questões do trabalho do profissional de Enfermagem;
muito bem-apresentadas pela Senhora Andressa
Barcelos de Oliveira, e pela Senhora Ana Firmino. Mas
temos um aspecto importantíssimo, que é justamente o
exercício profissional.
Além de tudo que já foi falado o profissional de
Enfermagem, ao final de todos os problemas que
enfrenta no dia a dia, de todo o trabalho que desenvolve
no dia a dia, ainda comete uma falha na assistência.
Tudo isso foi falado. E o Conselho de Enfermagem é
responsável por apurar a falha que esse profissional
cometeu por meio de denúncias do Ministério Público,
por meio de denúncias do delegado, e todo mundo
denuncia os profissionais de Enfermagem. O Conselho
não pode fugir do seu papel, que é justamente verificar
o problema e as falhas que ocorreram nessa assistência.
E nós, na apuração, fazemos tudo isso, verificamos os
atenuantes, e porque o trabalhador cometeu aquela
falha, aquele deslize na assistência; as condições de
trabalho, a jornada de trabalho, o cansaço, o estresse.
Tudo isso é analisado dentro de um processo de
instrução ética. E, no final, aplica-se uma punição caso
se chegue à conclusão de que o profissional realmente
cometeu uma falha contra alguém. Além de tudo isso
que foi falado, o profissional de Enfermagem ainda é
punido pelo Conselho. Essa é uma reflexão que temos
que fazer.
O profissional não erra porque quer. Ele não
faz uma medicação equivocada porque quer. Ele não sai
de casa dizendo: Hoje vou cometer algum deslize contra
alguém durante a minha assistência. Mas são todas
essas variantes que levam esse profissional a esse caos.
E aí fazemos uma reflexão; uma pequena
história para que os Senhores entendam a dimensão dos
problemas que enfrentamos. Tínhamos um grupo de
118 - Diário do Poder Legislativo
médicos no Estado do Espírito Santo que construíram
uma clínica pequena, em Mata da Praia. Com o tempo
esses médicos compraram um terreno próximo ao
Hospital Dório Silva e construíram uma clínica maior,
dando o nome de um hospital. E esse pequeno hospital
se transformou em um grande aglomerado de prédios,
em Laranjeiras, que cresceu, e está dando muito lucro.
Mas o lucro desse hospital está no sacrifício do
profissional de Enfermagem. E esse aglomerado de
prédios desse grupo médico que explora a saúde, paga
baixos salários a esses profissionais. Baixos salários. E
aí essa reflexão a fazer: a Enfermagem ajuda o
crescimento de grandes hospitais neste Estado, mas não
é reconhecido o seu salário, as suas condições de
trabalho.
Esperamos que essa primeira audiência feita
nesta casa se tornam inúmeras audiências. E que
possamos, por meio dos Deputados Federais,
juntamente com as entidades, e com os trabalhadores
dando essa sustentação, por meio dos Deputados
Estaduais, sensibilizar o Senhor Governador Renato
Casagrande no sentido de aprovar trinta horas semanais
para os servidores públicos estaduais. Aceitamos até um
escalonamento, de forma gradativa; mas que se aprove
as trinta horas neste Estado, pois o Governo do Estado
estará fazendo um grande favor à nossa categoria.
Muito obrigado. (Palmas)
A SR.ª PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) Continua franqueada a palavra.
A SR.ª CRISTINA FREIRE DE ARAÚJO Boa noite a todos. Sou técnica de enfermagem pela
Prefeitura Municipal de Vila Velha, em Designação
Temporária, um trabalho escravo.
Temos profissionais que há vinte anos estão
exercendo a profissão como DT, sem direito a nada.
Com isso, já vemos como está a enfermagem hoje. Hoje
a enfermagem está em transformação e está mudando.
Não é mais aquela enfermagem omissa, submissa.
Estamos trilhando um novo rumo para a enfermagem
brasileira.
Em nosso Estado, não vamos discutir questões
de princípios porque quanto às trinta horas está provado
e vem de estudos de longos anos. A Senhora Ana
Firmino esclareceu todas as dúvidas sobre as trinta
horas. Queremos trinta horas semanais já! Não
queremos escalonamento contínuo. Queremos trinta
horas já! Estamos cansados!
Podemos sim, transformar este Estado e os
nossos municípios. A partir do momento que formos
para as ruas, que começarmos a mobilizar a população
de que saúde é vida, portanto, não se negocia a vida. A
vida tem que ser prioridade neste Estado, nos nossos
municípios e no nosso País.
Portanto, queremos as nossas trintas horas já! É
o nosso direito e não vamos fugir à luta. Estamos na luta
e vamos continuar cada vez mais fortes. Somos poucos,
mas a Enfermagem é difícil, porque não abandona o seu
paciente, não abandona o seu local de trabalho, pois tem
o compromisso ético.
Muito se fala em ética, mas temos ética. A
Enfermagem é pautada na ética, pois tudo o que faz é
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
pensando no paciente, é para o bem do paciente.
Portanto, queremos as nossas trinta horas no Estado e
nos nossos municípios, sem esperar por Brasília.
Vamos para a rua, nem que façamos um dia
sem enfermagem. Trinta horas já!
A SR.ª PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) Muito bom.
O SR. DOUTOR HÉRCULES - Nós,
Deputados Estaduais, temos as nossas limitações, e a
Senhora Deputada falará sobre isso. Prometemos muita
luta, mas não podemos impor que o Governo determine
trinta horas semanais.
A Senhora Andressa Barcelos de Oliveira é
testemunha que, quando veio o plano de cargos e
salários, o subsídio, para a Assembleia Legislativa,
tivemos uma luta muito grande e tivemos até críticas de
nossos colegas e do sindicato, inclusive, porque
seguramos o projeto de lei dos médicos e não deixamos
votar. Pedimos prazo regimental e o seguramos
enquanto não conversássemos com o sindicato.
Na verdade, temos essa luta em favor da
enfermagem. Não é favor nenhum o que estamos
fazendo. Estamos tentando fazer justiça e podem contar
com este Deputado e com a Senhora Deputada Janete de
Sá, pois iremos lutar.
Vamos fazer passeata, porque fizemos passeata
e os médicos fizeram passeata, e quem olhar na rede
social verá que nos Passos de Anchieta, este Deputado e
o Senhor Governador Renato Casagrande, estávamos
usando a camisa escrito SOS Saúde, lutando por uma
saúde pública melhor. A saúde vai muito mal, porque
não tem prioridade.
Esta semana falamos da tribuna que queremos
ver quantos operários, quantos dos Senhores, assistirão
aos jogos da Copa do Mundo no Estádio Maracanã.
Aquilo foi feito para rico, igual foi feito o prédio da
Avenida Nossa Senhora da Penha, que não é mais uma
reta, mas uma curva. Fizeram um prédio, em tempo
recorde, de meio bilhão de reais para controlar dinheiro
e papel, que passou a ser mais importante que a saúde.
Batemos nessa tecla toda semana e a Senhora
Deputada Janete de Sá é testemunha disso. A Senhora
Deputada Janete de Sá, também, na Comissão de Saúde,
faz a mesma coisa lutando por uma saúde pública
melhor.
Infelizmente, saúde pública é discurso de
político em época de eleição. Quem não tem
compromisso, assim como nós, faz discurso, promete
um monte de coisas e depois foge da luta. Temos dez
deputados federais, cinco deles são médicos. Esses
parlamentares, então, têm muito mais obrigação do que
os outros de lutar por uma saúde pública melhor. Não é
lutar somente pelo médico, mas pela saúde pública,
porque não se faz saúde boa sem o enfermeiro, sem o
técnico de enfermagem e sem o auxiliar de
enfermagem. Estamos nesta Casa para lutar por vocês.
A SR.ª PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) O Senhor Deputado Doutor Hércules se pronunciou e,
como S. Ex.ª, gostaríamos também de externar a minha
opinião. Tudo o que resulta em recursos, é
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
inconstitucional se vier do Poder Legislativo. Por isso
fazemos Indicações ao Governo do Estado, para que S.
Ex.ª envie a mensagem para a Assembleia Legislativa.
É inconstitucional demandarmos despesa. Por isso não
tem como fazer um projeto. Existe, inclusive, um
projeto tramitando no Estado de Minas Gerais sobre o
piso, mas ele é inconstitucional.
O que temos de fazer é fomentar essa
discussão, forçar para que o Poder Executivo envie a
mensagem para esta Casa. E nesse aspecto queremos
nos colocar à disposição, para, inclusive, construir um
projeto em conjunto. Sentar, discutir e construir esse
projeto, trabalhando junto à esfera do Governador para
que essa questão venha do Executivo. Mas isso só
acontecerá se houver uma pressão de toda a categoria,
do grosso da categoria para que haja um entendimento
da importância de trazer esse projeto.
A princípio, se for um piso estadual, o projeto
atinge tanto a rede pública quanto a privada, porque
piso é no Estado. Isso pode sim ser adotado como lei,
um piso estadual para a enfermagem, que atingirá todos
os setores. Ficamos triste quando vejo argumentações
como as da Câmara Federal para não aprovar o projeto,
que foi relatado desfavoravelmente, quando alegam que
o projeto impactaria nos custos com a saúde, nos custos
dos proprietários de hospitais. Ora, e a vida das
pessoas? Saúde realmente é um bem caro. E o SUS? O
Governo Federal tem que colocar a mão no bolso! Não
dá para pagar ninharia que paga para os profissionais de
saúde para os médicos, enfermeiros, auxiliares e
técnicos e achar que está fornecendo uma saúde de
qualidade à população.
Cabe a nós, que estamos nesta Casa de Leis e
aos profissionais de saúde denunciar o fato à população,
porque se hoje a população tem uma saúde precária é
porque o principal pagador deste País, que é o SUS,
paga mal. E por isso temos que reclamar à questão da
regulamentação de jornada, de um salário melhor para
evitar a precarização da saúde, ou seja, um profissional
de enfermagem tem que ter três empregos e um médico,
três ou quatro empregos para terem qualidade de vida,
porque eles, que tentam garantir a saúde do povo, não
têm qualidade de vida. Como vão garantir qualidade de
vida se eles próprios não têm?
Talvez por isso, Doutora Maria Edla de
Oliveira Bringuente, eu, que fiz um belíssimo curso de
enfermagem não consegui ficar muito tempo na
profissão, porque trabalhar na Vale rendia muito mais.
Era muito mais valorizada. Acabamos continuando
ferroviária e não pude estar na profissão dos nossos
sonhos que é a enfermagem, porque os salários
praticados eram muito inferiores ao valor do salário
oferecido pela Vale no concurso de 1975. Fiz
enfermagem para melhorar de vida e tive de continuar
como ferroviária porque o salário era mais vantajoso. É
triste ter que dizer que não pude aproveitar a minha
profissão como enfermeira em razão dos salários
praticados que ainda são muito ruins.
Fizemos um adesivo para ser reproduzido em
mais quantidade. Quem puder nos ajudar nesse caminho
temos a logomarca. A reprodução desse adesivo será
para distribuir para todos que possuem carros, colocar
esse adesivo das 30 Horas Semanais. Vamos colar o
Diário do Poder Legislativo - 119
adesivo nos carros dos enfermeiros, das enfermeiras,
dos técnicos, dos auxiliares e de todos os médicos, dos
profissionais de saúde e daqueles que sejam favoráveis
a essa luta no carro dos enfermeiros, das enfermeiras,
dos técnicos, dos auxiliares, de todos os médicos, ou
seja, dos profissionais de saúde e das pessoas da
sociedade favoráveis a esta luta. Quem quiser este
adesivo pode pegá-lo no gabinete 601.
Peço ao Senhor Deputado Doutor Hércules para
reproduzir um pouco para nos ajudar nesta distribuição.
Peço também o Sindicato, à Aben, ao Coren, que tem
recurso e pode nos ajudar nisso, Coutinho, que pode nos
ajudar a entregar maciçamente o adesivo das 30 Horas
Semanais para serem colocados nos veículos e nas
motos.
Fizemos também um adesivo de peito.
Enquanto estiver nesta Casa, vou trabalhar com ele.
Vou usar para não esquecer nossa carga de 30 Horas
Semanais. Peço ao Coren, ao Sindicato dos Técnicos,
ao Sindicato dos Auxiliares, ao Sindicato dos
Enfermeiros, à Aben, às instituições, à Federação
Nacional dos Enfermeiros, que nos ajudem a reproduzir
esse adesivo que apresenta claramente trinta horas. Na
outra logomarca se vê trinta, mas não sabe que significa
horas, está muito pequeno. Fizemos uma logomarca
maior para que as pessoas enxerguem que queremos
trinta horas. Não descansaremos enquanto não
conseguirmos.
Fizemos também uma camisa branca das trinta
horas, para que os profissionais da enfermagem
trabalhem com ela. Nesta camisa está escrito: Valorizar
a Enfermagem é Valorizar a Vida de Todos! Este é o
nosso lema! Que as pessoas que passam pelas mãos da
enfermagem, do profissional de saúde, também entrem
nessa luta porque valorizar a Enfermagem é valorizar a
vida de cada um de nós! Não temos o suficiente, porque
é caro fazer uma camisa, mas quem puder reproduzi-la,
temos a logomarca.
Estamos massificando esta campanha no
Estado do Espírito Santo, Senhora Andressa Barcelos de
Oliveira. Sei que V. S.a ainda não conseguiu massificála porque é caro e o Sindicato ainda não possui
condições financeiras suficientes para nos ajudar. Mas o
Coren, Coutinho, pode nos ajudar nisso. Essa instituição
é fiscalizadora da profissão. Vamos resolver o seguinte:
Quem veio para esta sessão está na luta! Não vamos
criticar ninguém; não vamos discriminar nenhum dos
colegas que estão sentados nesta Mesa Temos de trazer
todos para o nosso lado porque a luta é uma só. Quero
pedir ao Coren que nos ajude. Não gostaria que fosse
hostilizado, porque se o representante do Coren está
sentado nesta Mesa, está do nosso lado. Se não estiver,
vai ficar porque tenho certeza que o Presidente do
Coren entende esta demanda, entende a necessidade e
veio nesta sessão. Estará nesta luta conosco. Gostaria
que entendessem isso e se unissem. Que nos juntemos
naquilo que nos une. A luta pelas trinta horas precisa
nos unir para que sejamos fortes o suficiente para
vencer esta luta.
O SR. ANTÔNIO JOSÉ COUTINHO Senhora Deputada Janete de Sá, estamos nesta luta já há
muitos anos juntos às quatro entidades. Em relação à
120 - Diário do Poder Legislativo
solicitação de fazer os adesivos, estamos à disposição. É
só fazer a demanda. Levarei o folder para reproduzir. A
única questão é a questão política.
A SR.a PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) Tiramos o nome.
O SR. ANTÔNIO JOSÉ COUTINHO - O
Conselho é uma autarquia federal e existem as
implicações jurídicas, Mas podemos reproduzir, com
certeza, a logomarca das 30 Horas Semanais.
A SR.a PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) Agradeço a V. S.a, Senhor Antônio José Coutinho,
Presidente do Conselho. Obviamente, tiraremos o nome
parlamentar. Essa luta não tem nome. Está com o meu
nome porque foi nossa equipe que fez e devemos
prestar contas. É um material feito pela nossa equipe.
Com certeza pode tirar o nome parlamentar e nos
ajudar. O importante é distribuir o material para todos.
(Palmas)
Agradeço a presença aos profissionais que
vieram a esta sessão. Neste momento lerei o número
de quem foi contemplado com a camisa: número
quatro, seis, sete. Meu Deus, está na ordem! Oito,
nove. Foi uma criança que tirou os números, certo?
Dezesseis, vinte e oito, trinta e cinco, quarenta. Peço
a quem foi contemplado que se levante. Quarenta e
um, quarenta e dois, quarenta e três, quarenta e
quatro, quarenta e nove, cinquenta e dois, cinquenta e
seis, cinquenta e sete, cinquenta e nove, sessenta,
sessenta e quatro, sessenta e cinco, sessenta e seis,
sessenta e sete, sessenta e oito, sessenta e nove,
setenta, setenta e um, setenta e dois, setenta e três e
setenta e quatro. Foram os contemplados.
Agradeço a todos a presença. Agradeço à
Senhora Ana Firmino, nossa convidada; ao Senhor
Deputado Doutor Hércules, Presidente da Comissão
de Saúde, que ficou do início ao final da sessão nos
auxiliando; e ao Senhor Antônio José Coutinho,
Presidente do Conselho Regional de Enfermagem, a
presença. Senhor Antônio José Coutinho, minhas
palavras foram no sentido de unir, jamais de criticar.
Estou muito feliz com sua presença em nossa sessão,
e conto com V. S.ª.
Agradeço ainda à Senhora Andressa,
Presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Espírito
Santo, a presença. Vamos fortalecer essa luta.
Agradeço ao Senhor Marcos Fernandes, Presidente
do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de
Enfermagem do Espírito Santo, a presença. Obrigada,
precisaremos de V. S.ª, pois a maioria técnicos e
auxiliares. Agradeço à Senhora Márcia Valéria de
Souza Almeida, Presidente da Associação Brasileira
de Enfermagem, Seção Espírito Santo, a presença.
Companheira Márcia, obrigada! Precisaremos muito
de V. S.ª também.
Agradeço à Senhora Lorena Kellen
Fernandes Sousa, nossa companheira, representante
dos estudantes, a presença. S. S.ª representa o Centro
Acadêmico Livre de Enfermagem. Ajudei a fundar o
Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013
centro acadêmico, e tenho muito orgulho de nossa
ousadia enquanto jovens à época, ao não aceitarmos
que não fosse reconhecido o curso. Fizemos um
movimento, e o curso de Enfermagem da Ufes é
reconhecido. E é um dos melhores do País.
Agradeço à Senhora Maria Edla de Oliveira
Bringuente, uma grande companheira, uma guerreira,
uma mulher que respira diuturnamente a enfermagem, a
presença. Dona Edla, obrigada por existir, por ser a
enfermeira que é, por ter escolhido o Espírito Santo para
nos auxiliar, para trazer tantos ensinamentos e
contribuições.
Agradeço à minha equipe o apoio,
representada pelas Senhoras Wanda e Cleide Salatiel
de Andrade, que ajudaram a construir esta sessão; à
Izabel Mendonça; à Kariny Bonifácio de Oliveira, e
os Senhores Lúcio Scarpelli; Fabiano Mendes de
Almeida; Renato Dias Jaccoud; Carlos Eduardo
Duarte Venâncio, o Cadu; João Vítor de Sá; e
Vinícius dos Santos Terra, que esteve presente o
tempo todo.
Agraço à equipe do Senhor Deputado Doutor
Hércules, representada pelos Senhores Rafael Nunes
Corrêa e Leonardo de Almeida Quarto, que estão
neste Plenário, a ajuda.
Agradeço ao Senhor Mário Andrade
Cypreste; à Senhora Maria da Penha Assunção, nossa
guerreira na área de saúde; ao Senhor Rufino
Campos; à Irmã Ilza Mendes Rocha; ao Senhor Élcio
Uliana, um colaborador do nosso mandato, o apoio.
Obrigado a todos. Obrigado, companheiro, Presidente
do nosso partido. Não quero partidarizar, mas
agradeço a V. S.ª a presença, que veio representando
o sindicato de sua categoria.
Agradeço a todos a presença. Essa luta será
vitoriosa, porque acreditamos nela. Agora, só
precisamos nos organizar mais, dar sequência, levar
em frente, fazer mais debates, se necessário, Senhor
Antônio José Coutinho, Senhoras Andressa Barcelos
de Oliveira, Penha, Ana Firmino, faremos mais
debates para que popularizemos esse tema, para que
contemos com a sociedade, com a classe política,
para que tenhamos a vitória. Vamos em frente, vamos
à luta, porque a vitória não demorará muito. Ela é
nossa, e não abrimos mão dela.
Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a
presente sessão. Antes, porém, convoco os Senhores
Deputados para a próxima, ordinária, dia 10 de junho
de 2013, para a qual designo.
EXPEDIENTE:
O que ocorrer.
ORDEM DO DIA: anunciada na
quadragésima sétima sessão ordinária, realizada no
dia 5 de junho de 2013.
*Encerra-se a sessão às vinte e uma horas
e quarenta e cinco minutos.
HORÁRIO E LOCAL DE FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO
Dia: terça-feira
Horário: 13h30m
Local: Plenário “Rui Barbosa”.
COMISSÃO DE POLÍTICA SOBRE
DROGAS
Dia: terça-feira
Horário: 11h
Local: Plenário “Rui Barbosa”.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA,
ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO,
CONTROLE E TOMADA DE CONTAS
Dia: segunda-feira
Horário: 13h30m
Local: Plenário “Rui Barbosa”.
COMISSÃO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
Dia: terça-feira
Horário: 10h
Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello
Ribeiro”.
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E
REGIONAL, DE MOBILIDADE URBANA
E DE LOGÍSTICA
Dia: segunda-feira
Horário: 9h30m
Local: Plenário “Rui Barbosa”.
COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE
Dia: terça-feira
Horário: 11h
Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello
Ribeiro”.
COMISSÃO DE SEGURANÇA E
COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
Dia: segunda-feira
Horário: 10h30m
Local: Plenário “Dirceu Cardoso”.
COMISSÃO DE CULTURA E DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
Dia: segunda-feira
Horário: 12h30m
Local: Plenário “Rui Barbosa”.
COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO
Dia: segunda-feira
Horário: 13h
Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello
Ribeiro”.
COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO
Dia: terça-feira
Horário: 9h
Local: Plenário “Rui Barbosa”.
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
Dia: terça-feira
Horário: 10h
Local: Plenário “Rui Barbosa”.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Dia: terça-feira
Horário: 12h30m
Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello
Ribeiro”.
COMISSÃO DE AGRICULTURA, DE
SILVICULTURA, DE AQUICULTURA E
PESCA, DE ABASTECIMENTO E DE
REFORMA AGRÁRIA
Dia: terça-feira
Horário: 13h30
Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello
Ribeiro”.
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
INOVAÇÃO, INCLUSÃO DIGITAL,
BIOSSEGURANÇA, QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL E PETRÓLEO E SEUS
DERIVADOS
Dia: segunda-feira
Horário: 14h
Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello
Ribeiro”.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
Dia: segunda-feira
Horário: 14h
Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello
Ribeiro”.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Estado do Espírito Santo
SECRETARIA GERAL
PAULO MARCOS LEMOS
Diretor-Geral
CARLOS EDUARDO CASA GRANDE
Secretário-Geral da Mesa
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Procurador-Geral
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Secretário de Comunicação Social
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Chefe de Gabinete da Presidência
OCTAVIO LUIZ ESPINDULA
Subdiretor-Geral
PAULO DA SILVA MARTINS
Subprocurador-Geral
DIRETORIAS LEGISLATIVAS
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WILSON TEIXEIRA GAMA
Diretor de Infraestrutura e Logística
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