DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO ANO XLVII - VITÓRIA-ES, QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2013 - Nº 7305 - 124 PÁGINAS DPL - Editoração, Composição, Diagramação e Arte-Final. Reprografia: Impressão 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA MESA DIRETORA SOLANGE LUBE - PMDB 1ª Secretária THEODORICO FERRAÇO - DEM Presidente LUIZ DURÃO - PDT 1º Vice-Presidente SANDRO LOCUTOR - PV 3º Secretário GLAUBER COELHO - PR 2º Vice-Presidente ROBERTO CARLOS - PT 2º Secretário JANETE DE SÁ - PMN 4ª Secretária GABINETE DAS LIDERANÇAS DEM – PDT – Da Vitoria PMN – Janete de Sá PMDB – Luzia Toledo PSB – Freitas PV - PT – Claudio Vereza PRP – Dary Pagung PTB – José Carlos Elias PR – Gilsinho Lopes PTN – Jamir Malini PP – Cacau Lorenzoni PSDB - Marcos Mansur SÉRGIO BORGES (PMDB) Líder do Governo ATAYDE ARMANI (DEM) Vice-Líder do Governo REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA DEM PMDB PT PR PSB PDT PSDB PV PRP PTB PMN PP PTN ATAYDE ARMANI, ELCIO ALVARES E THEODORICO FERRAÇO. LUZIA TOLEDO, PAULO ROBERTO, DOUTOR HÉRCULES, MARCELO SANTOS, SÉRGIO BORGES E SOLANGE LUBE. CLAUDIO VEREZA, GENIVALDO LIEVORE, LÚCIA DORNELLAS, RODRIGO COELHO E ROBERTO CARLOS. GILSINHO LOPES, GLAUBER COELHO E JOSÉ ESMERALDO. FREITAS. EUCLÉRIO SAMPAIO, DA VITORIA, APARECIDA DENADAI E LUIZ DURÃO. MARCOS MANSUR. GILDEVAN FERNANDES E SANDRO LOCUTOR. DARY PAGUNG. JOSÉ CARLOS ELIAS. JANETE DE SÁ. CACAU LORENZONI. JAMIR MALINI. Esta edição está disponível no site: www.al.es.gov.br Endereço: Avenida Américo Buaiz – Quadra RC4-B 03 - Enseada do Suá - CEP: 29050-950 Editoração: Simone Silvares Itala Rizk – (027) 3382-3665 – (027) 3382-3666 e-mail: [email protected] DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO Suplentes: Dary Pagung, Jamir Malini, Gildevan Fernandes, José Carlos Elias e Genivaldo Lievore. COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO Presidente: Elcio Alvares Vice-Presidente: Claudio Vereza Efetivos: Luzia Toledo, José Carlos Elias, Da Vitória, Marcelo Santos e Sandro Locutor. Suplentes: Atayde Armani, Gilsinho Lopes, Lúcia Dornelas, Gildevan Fernandes, Jamir Malini e Janete de Sá. COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Presidente: Gildevan Fernandes Vice-Presidente: Cacau Lorenzoni Efetivos: Jamir Malini, Sandro Locutor e Glauber Coelho. Suplentes: Dary Pagung, Marcos Mansur, Marcelo Santos, Genivaldo Lievore e Luzia Toledo. COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL Presidente: Luzia Toledo Vice-Presidente: Claudio Vereza Efetivos: Sérgio Borges e Jamir Malini. Suplentes: Dary Pagung, Da Vitória, Luiz Durão e Gildevan Fernandes. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Presidente: Da Vitória Vice-Presidente: Gilsinho Lopes Efetivos: José Esmeraldo, Rodrigo Coelho e Marcos Mansur. Suplentes: Atayde Armani, Cacau Lorenzoni, Genivaldo Lievore, Janete de Sá e Euclério Sampaio. COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Presidente: Genivaldo Lievore Vice-Presidente: Efetivos: José Carlos Elias, e Gildevan Fernandes Claudio Vereza. Suplentes: Marcelo Santos, Marcos Mansur, Gilsinho Lopes e Janete de Sá. COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO Presidente: Doutor Hercules Vice-Presidente: Janete de Sá Efetivos: Gildevan Fernandes, Glauber Coelho e Rodrigo Coelho. Suplentes: Luzia Toledo, Genivaldo Lievore, José Esmeraldo e José Carlos Elias. COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE CONTAS Presidente: Sérgio Borges Vice-Presidente: Atayde Armani Efetivos: Luzia Toledo, José Esmeraldo, Euclério Sampaio, Lúcia Dornelas e Dary Pagung. Suplentes: Jamir Malini, Paulo Roberto, Sandro Locutor, Gilsinho Lopes, Da Vitória, Rodrigo Coelho e Glauber Coelho. COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Presidente: Dary Pagung Vice-Presidente: Gilsinho Lopes Efetivos: Doutor Hercules e Aparecida Denadai. Suplentes: Jamir Malini, José Esmeraldo, Sandro Locutor e Sérgio Borges. COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Presidente: Gilsinho Lopes Vice-Presidente: Euclério Sampaio Efetivos: José Esmeraldo, Luiz Durão e Sandro Locutor. Suplentes: Da Vitória, Dary Pagung, Gildevan Fernandes, Jamir Malini e Cacau Lorenzoni. COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO Presidente: Lúcia Dornelas Vice-Presidente: Genivaldo Lievore Efetivos: Paulo Roberto. Suplentes: Dary Pagung, Marcos Mansur, Rodrigo Coelho, Marcelo Santos e Cacau Lorenzoni. COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, INCLUSÃO DIGITAL, BIOSSEGURANÇA, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS Presidente: José Carlos Elias Vice-Presidente: Marcelo Santos Efetivos: Paulo Roberto Suplentes: Marcos Mansur, Sandro Locutor e Luzia Toledo. COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Presidente: Rodrigo Coelho Vice-Presidente: Paulo Roberto Efetivos: Aparecida Denadai. Suplentes: Claudio Vereza, Luiz Durão e Doutor Hércules. COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL, DE MOBILIDADE URBANA E DE LOGÍSTICA Presidente: Marcelo Santos Vice-Presidente: Atayde Armani Efetivos: Jamir Malini, Gilsinho Lopes e Euclério Sampaio. Suplentes: José Esmeraldo, Genivaldo Lievore, Dary Pagung, Luiz Durão e Sandro Locutor. COMISSÃO DE AGRICULTURA, DE SILVICULTURA, DE AQUICULTURA E PESCA, DE ABASTECIMENTO E DE REFORMA AGRÁRIA Presidente: Atayde Armani Vice-Presidente: Glauber Coelho Efetivos: Cacau Lorenzoni, Marcos Mansur e Rodrigo Coelho. COMISSÃO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS Presidente: Janete de Sá Vice-Presidente: Genivaldo Lievore Efetivos: Marcos Mansur e Euclério Sampaio. Suplentes: Doutor Hercules, Marcelo Santos, Sérgio Borges, Cacau Lorenzoni e Atayde Armani. DEPUTADO CORREGEDOR: JOSÉ CARLOS ELIAS DEPUTADO OUVIDOR: JOSÉ ESMERALDO LIGUE OUVIDORIA: 3382-3846 / 3382-3845 / 0800-2839955 e-mail: [email protected] Publicação Autorizada Atos do Presidente Atos Legislativos Atos Administrativos Atas das Sessões Atas das Reuniões das Comissões Parlamentares Atas Sucintas das Reuniões das Comissões Parlamentares Suplemento pág. 1 a 22 pág. 23 pág. 23 a 33 pág. 34 a 120 Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 1 ERRATA Legislativa, porquanto há necessidade de obediência ao regime de precatório previsto no art. 100 da Constituição Federal. Na edição nº 7304, do dia 18 de junho de 2013, no sumário; onde se lê: Publicação Autorizada Atos do Presidente Atos Legislativos Atos Administrativos Atas das Sessões Atas das Reuniões das Comissões Parlamentares Atas Sucintas das Reuniões das Comissões Parlamentares Suplemento pág. 1 a 25 pág. 25 pág. 25 a 28 1. Trata-se de processo administrativo iniciado a partir de ofício remetido pelo Exmo. Presidente da Mesa Diretora à Procuradoria desta Assembleia Legislativa (Ofício Presidência nº 109/2013), requisitando esclarecimento acerca da responsabilidade pelo pagamento da dívida relativa à Ação Ordinária nº 024.04.011630-3 (fls. 01-02). pág. 1 a 25 2. Instruem os autos os seguintes documentos: (a) cópia da petição inicial da Ação Ordinária nº 024.040.116.303 (fls. 04-23); (b) cópia da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 024.040.116.303 (fls. 24-33); (c) andamento processual da Ação Ordinária nº 024.04.011630-3 no âmbito do Tribunal de Justiça (fls. 34-36); (d) cópia do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo no julgamento da apelação interposta pelo Estado do Espírito Santo nos autos da Ação Ordinária nº 024.04.011630-3 (fls. 37-50); (e) andamento processual do Recurso Especial nº 994279 (fls. 51-52); cópia da decisão monocrática proferida nos autos do Recurso Especial nº 994279 (fls. 53-55); (f) andamento processual do Recurso Extraordinário nº 599020 (fls. 56-57); (g) cópia das decisões monocráticas proferidas nos autos do Recurso Extraordinário nº 599020 (fls. 58-60); (h) cópia da certidão de trânsito em julgado aposta nos autos do Recurso Extraordinário nº 599020 (fl. 61); (i) cópia de decisão monocrática proferida no âmbito do Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000067074 (fls. 62-65); (j) cópia de decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000067074 (fls. 66-71); (k) cópia do Ofício Presidência nº 229/2011 (fl. 72); (l) cópia de petição dirigida pela Presidência desta Assembleia Legislativa ao Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (fls. 73-80); (m) cópia de decisão monocrática proferida nos autos da Consulta nº 0000783-02.2012.2.00.0000 (fls. 81-83; (m) cópia da manifestação da Procuradoria Geral do Estado acerca da constitucionalidade de anteprojeto de lei elaborado pela Assembleia Legislativa que visa a estabelecer medidas para o pagamento aos servidores públicos da ALES da dívida oriunda da incorporação de percentual de 11,98%, proveniente da diferença da conversão da URV (fls. 85-128). leia-se: Publicação Autorizada Atos do Presidente Atos Legislativos Atos Administrativos Atas das Sessões Atas das Reuniões das Comissões Parlamentares Atas Sucintas das Reuniões das Comissões Parlamentares Suplemento I - RELATÓRIO pág. 25 pág. 26 a 28 PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PODER LEGISLATIVO PARECER Processo Administrativo nº 131462 Interessado: Exmo. Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo Assunto: “Solicitando exame e parecer da Procuradoria desta Casa de Leis no sentido de esclarecer quem é legalmente responsável por quitar a dívida relativa à Ação Ordinária nº 024.04.011630-3.” DÉBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROVENIENTE DE CONDENAÇÃO JUDICIAL AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RELATIVAS À INCORPORAÇÃO DO REAJUSTE DE 11,98%. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. O débito proveniente de condenação do Estado do Espírito Santo, em sede de ação coletiva ajuizada pelo sindicato que representa a categoria dos servidores públicos do Poder Legislativo estadual na qualidade de substituto processual, ao pagamento de diferenças remuneratórias pretéritas decorrentes do reajustamento dos vencimentos em 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), não pode ser pago administrativamente pela Assembleia Despacho do Procurador-Geral, designando os Procuradores que ao final subscrevem para elaboração de parecer (fl. 129). 3. 4. É o relatório. 2 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 II - ANÁLISE JURÍDICA de 1994, compreendidas dentro do prazo prescricional do direito de ação em face da Fazenda Pública, contado retroativamente à data da propositura desta e indo até onde não prescreveu o direito desses servidores; II.I – Breve histórico da Ação Ordinária nº 024.040.116.303 5. Para uma melhor compreensão dos fatos relacionados ao crédito referido pelo Exmo. Presidente da Mesa Diretora no ofício que resultou na instauração deste processo administrativo, faz-se necessário narrar um breve histórico daquele feito, com base na documentação acostada aos autos. 6. O Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – SINDILEGIS, em 16.06.2004, ajuizou ação ordinária em face do Estado do Espírito Santo, na qualidade de substituto processual dos servidores da Assembleia Legislativa, formulando, entre outros, os seguintes pedidos (fls. 04-23): 5) A correção dos vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, fazendo incidir-lhes o índice de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), sonegado desde 1º de março de 1994, por todo o período compreendido dentro do prazo prescricional do direito de ação em face da Fazenda Pública, contado retroativamente à data da propositura desta e indo até onde não prescreveu o direito desses servidores; 6) A antecipação da tutela jurídica inaudita altera pars, determinando ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em mandado dirigido ao seu Procurador Geral, que o representa legalmente, à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, autoridade competente para cumprir o comando judicial, que proceda ao pagamento, aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, de seus vencimentos acrescidos do índice de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), incidente sobre os mesmos; 7) O acolhimento de seu pedido, de modo a ser julgada procedente a ação proposta, tornando definitiva a tutela jurídica antecipada, caso essa seja concedida; 8) A condenação do Réu, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO a pagar mensalmente, aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito [sic], seus vencimentos recalculados com o acréscimo do índice de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), mais as prestações pecuniárias anteriores, relativas à conversão monetária em referência, sonegada desde 1º de março 7. O Juízo da Primeira Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Vitória, apesar de ter indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, prolatou sentença, julgando procedentes os pedidos formulados na inicial, nos seguintes termos (fls. 24-33): Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e, em consequência, CONDENO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO a reajustar os vencimentos dos autores/substituídos no percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), bem assim a pagar-lhes a diferença apurada, a partir de 01.06.1999, até a data da efetiva incorporação, acrescida de juros e correção monetária. [...] 8. O Estado do Espírito Santo interpôs apelação em face da sentença condenatória acima referida, ao qual o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo negou provimento, conforme ementa do respectivo acórdão (fls. 42-43): REMESSA EX-OFFICIO E APELAÇÃO VOLUNTÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE À NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL - REJEITADA - ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL Nº 8.880⁄94 NA SEARA ESTADUAL ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DE INDEXADORES FEDERAIS PARA REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES ESTADUAIS - REAJUSTE DE 11,98% ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS À FAZENDA PÚBLICA PEDIDO DE REDUÇÃO DO IMPORTE DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REMESSA EXOFFICIO PREJUDICA - APELAÇÃO VOLUNTÁRIA NÃO PROVIDA. 1. Desnecessária a realização de perícia visando provar questão que não depende mais de prova, tendo em vista já ter sido amplamente discutida e totalmente pacificada. 2. Consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é devida a Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 diferença de 11,98%, relativa à conversão de cruzeiros reais em URVs, apenas aos servidores dos Poderes Legislativos (REsp 825128⁄AM). 3. Tendo em vista que a aferição do valor da URV depende do IPC, IPCA e IGP-M indexadores federais - e sendo esta aplicável aos reajustes dos servidores estaduais, mostra-se legal e constitucional a utilização destes indexadores federais na seara estadual. 4. É possível a condenação da Fazenda Pública, quando sucumbente, ao pagamento de custas processuais. 5. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios, com fulcro no § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, quando razoável e dentro dos ditames legais, não deve ser reformada. 6. Remessa ex-officio prejudica. 7. Apelação voluntária não provida. 9. O Estado do Espírito Santo, inconformado com o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, interpôs recurso especial e recurso extraordinário. 10. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o relator do recurso especial negou-lhe seguimento, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil (fls. 53-55). 11. No Supremo Tribunal Federal, o relator do recurso extraordinário proferiu decisão monocrática, negando seguimento ao recurso, sob o fundamento de que a questão constitucional suscitada não fora apreciada no acórdão recorrido (fl. 58). 12. O Estado do Espírito Santo opôs então embargos de declaração em face da decisão monocrática proferida pelo relator do recurso extraordinário, o qual foi rejeitado (fls. 59-60). 13. A decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração opostos em face da decisão proferida pelo relator do recurso extraordinário, que negara seguimento ao recurso, transitou em julgado em 07.12.2009 (fl. 61). Diário do Poder Legislativo - 3 16. Quanto às diferenças remuneratórias referentes ao período de 01.06.1999 a 10.12.2009, o sindicato-autor busca, desde o ano de 2009, o pagamento dessa dívida pública administrativamente pela Assembleia Legislativa, sem a necessidade de iniciar a execução em face do Estado do Espírito Santo e, por conseguinte, obedecer a ordem cronológica de pagamentos disciplinada no art. 100 da Constituição Federal. II.II - Extensão dos efeitos do título executivo originado da Ação Ordinária nº 024.040.116.303 17. O microssistema de direito processual coletivo busca tutelar os direitos e interesses difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos, conforme subdivisão realizada pelo Código de Defesa do Consumidor: Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum. 14. Com efeito, a sentença condenatória prolatada pelo Juízo da Primeira Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Vitória passou a ter o status de imutável em 07.12.2009, quando encerrada a fase de conhecimento da Ação Ordinária nº 024.040.116.303. 18. Pela redação do dispositivo legal acima transcrito, os direitos difusos e os coletivos stricto sensu são transindividuais e de natureza indivisível, mas diferenciam-se pelo fato de os titulares daqueles serem pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, ao passo que os titulares destes serem grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. 15. A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, em cumprimento à sentença condenatória proferida naquele feito, editou em 11.12.2009 o Ato da Mesa Diretora nº 1656/2009, por meio do qual os vencimentos dos substituídos, a partir dessa data, foram reajustados em 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) (fl. 01). 19. Neste diapasão, afirma o doutrinador Hugo Nigro Mazzilli: Tanto os interesses difusos quanto os coletivos são indivisíveis, mas se distinguem não só pela origem da lesão como também pela abrangência do grupo. Os interesses difusos supõem titulares indetermináveis, 4 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 ligados por circunstâncias de fato, enquanto os coletivos dizem respeito a grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas ou determináveis, ligadas pela mesma relação jurídica básica. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO é “constituído para fins de defesa e representação legal da categoria profissional dos servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas, com base territorial no Estado do Espírito Santo”. A legitimidade ativa deste sindicato tem arrimo no art. 8º, III, da Carta Magna, in verbis: Por sua vez, os interesses coletivos e os interesses individuais homogêneos têm também um ponto de contato: ambos reúnem grupo, categoria ou classe de pessoas determináveis; contudo, distinguem-se quanto à divisibilidade do interesse: só os interesses individuais homogêneos são divisíveis, supondo uma origem comum. 1 “Art. 8º (...) III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.” 20. No mesmo sentido, Fredie Didier Júnior e de Hermes Zaneti Júnior: O elemento diferenciador entre o direito difuso e o coletivo é, portanto, a determinabilidade e a decorrente coesão como grupo, categoria ou classe anterior à lesão, fenômeno que se verifica nos direitos coletivos stricto sensu e não ocorre nos direitos difusos Portanto, para fins de tutela jurisdicional, o que importa é a possibilidade de identificar um grupo, categoria ou classe, vez que a tutela se revela indivisível, e a ação coletiva não está “à disposição” dos indivíduos que serão beneficiados. 2 21. Quanto aos direitos individuais homogêneos, trata-se de direitos acidentalmente coletivos 3, assim entendidos os decorrentes de origem comum. 22. No caso concreto, consoante exposto no subtópico anterior deste parecer, a Ação Ordinária nº 024.040.116.303 foi ajuizada em 16.06.2004 pelo Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo na qualidade de substituto processual dos servidores da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (fls. 04-23). 23. A assertiva acima exposta é corroborada pelo fato de o autor da demanda ter salientado na petição inicial da referida ação ordinária (fls. 04-23) que se tratava in casu de substituição processual, nos termos do art. 8º, III, da Constituição da República, verbis: Por conseguinte, trata-se de substituição processual, outorgada diretamente pela Constituição Federal aos sindicatos, para assim defenderem em juízo, em nome próprio, o direito da categoria. 24. Inclusive, na própria sentença condenatória (fls. 24-33), o juízo prolator expressamente referiu-se a “autores/substituídos”, reforçando, assim, a conclusão de que se tratou de ação coletiva ajuizada pelo sindicato em benefício de toda a categoria de servidores da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. 25. É insofismável, portanto, que o sindicato-autor ajuizou a Ação Ordinária nº 024.040.116.303 na qualidade de substituto processual dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo para defender em juízo direito coletivo stricto sensu dessa categoria. 26. Indubitável, ainda, que a demanda ajuizada pelo SINDILEGIS tratava-se de uma ação coletiva, pois foi ajuizada por um legitimado autônomo (sindicato) com o fito de tutelar um direito coletivo stricto sensu, e, por conseguinte, de beneficiar todos os servidores da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, conforme ensinamentos de Fredie Didier Júnior e de Hermes Zaneti Júnior: Nesse sentido, conceitua-se processo coletivo como aquele instaurado por ou em face de um legitimado autônomo, em que se postula um direito coletivo lato sensu ou se afirma a existência de uma situação jurídica coletiva passiva, com o fito de obter um provimento jurisdicional que atingirá uma coletividade, um grupo ou um determinado número de pessoas. 4 Nos termos do art. 1º de seu estatuto, o SINDICATO DOS SERVIDORES DA 1 MAZZILI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, 22ª Edição, 2009, São Paulo: Saraiva, pp. 55-56. 2 DIDIER JÚNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes. Curso de Direito Processual Civil, vol. 04, 5ª edição, 2010, Salvador, Editora JusPodivm, p. 75. 3 DIDIER JÚNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes. Curso de Direito Processual Civil, vol. 04, 5ª edição, 2010, Salvador, Editora JusPodivm, p. 73. 4 DIDIER JÚNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes. Curso de Direito Processual Civil, vol. 04, 5ª edição, Salvador, Editora JusPodivm, p. 43. Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 5 27. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido de que o art. 8º, III, da Constituição da República reconhece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defenderem em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, abrangendo as fases de conhecimento, de liquidação e de execução, independentemente de qualquer autorização dos substituídos, conforme se extrai das seguintes ementas: PROCESSO CIVIL. SINDICATO. ART. 8º, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 8º, III, da Constituição Federal estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. 2. Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos. 3. Recurso conhecido e provido. 5 AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ART. 8º, III, DA CF/88. AMPLA LEGITIMIDADE. COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. “O artigo 8º, III, da Constituição Federal estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos” (RE 210.029, Pleno, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 17.08.07). No mesmo sentido: RE 193.503, Pleno, Relator para o acórdão o Ministro Joaquim Barbosa, DJ de 24.8.07. 2. Legitimidade do sindicato para representar em juízo os integrantes da categoria funcional que representa, independente da comprovação de filiação ao sindicato na fase de conhecimento. Precedentes: AI 760.327AgR, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 03.09.10 e ADI 1.076MC, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 07.12.00). [...] 5. Agravo regimental a que se nega provimento. 6 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – ARTIGO 8º, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PRECEDENTES DO PLENÁRIO. O Tribunal, no julgamento dos Recursos Extraordinários nº 214.830, 214.668, 213.111, 211.874, 211.303, 211.152 e 210.029 concluiu pela legitimidade ativa do sindicato, ante o caráter linear da previsão do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, para defender em juízo direitos e interesses coletivos e individuais dos integrantes da categoria que representam. 7 28. Por conseguinte, a jurisprudência do STF é no sentido de que sindicatos, quando atuam em juízo com fulcro no art. 8º, III, da Constituição da República, defendem os direitos coletivos e individuais de todos os integrantes da categoria que representam, independentemente de filiação dos substituídos. 29. O Superior Tribunal de Justiça, nessa mesma linha de entendimento, possui jurisprudência consolidada no sentido de que “a coisa julgada formada em ação coletiva ajuizada por sindicato não se restringe somente àqueles que são a ele filiados, já que a entidade representa toda a sua categoria profissional”. A título ilustrativo, cumpre transcrever os seguintes julgados: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE DE INTEGRANTE DA CATEGORIA NÃO FILIADO AO SINDICATO. RECONHECIMENTO. A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que a coisa julgada formada em ação coletiva ajuizada por sindicato não se restringe somente àqueles que são a ele filiados, já que a entidade representa toda a sua categoria profissional. Precedentes: AGRG no RESP 1.182.454/SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 5.3.2012; 6 5 STF, RE 210.029, Rel. Min. Carlos Velloso, Pleno, DJe 17.8.2007. STF, RE 696845 AgR/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 16.11.2012. 7 STF, RE 217566 AgR / DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 02.03.2011. 6 - Diário do Poder Legislativo RESP 1.270.266/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13.12.2011; AGRG nos ERESP 488.911/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, DJe 6.12.2011; e AGRG no AREsp 8.438/PR, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 3.11.2011. Agravo regimental improvido. 8 PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SINDICATO. ENTIDADE DE CLASSE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SERVIDOR NÃO FILIADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo dispensável a relação nominal dos afiliados e suas respectivas autorizações. 2. Dessa forma, a coisa julgada oriunda da ação coletiva de conhecimento abarcará todos os servidores da categoria, tornando-os partes legítimas para propor a execução individual da sentença, independentemente da comprovação de sua filiação. Precedentes: AGRG no AGRG no AG 1157030 / GO, Quinta Turma, Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro - Desembargador convocado do TJ/AP, DJe 22/11/2010; AGRG no AG 1186993 / GO, Sexta Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 06/09/2010; AGRG no AG 1153498 / GO, Quinta Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 24/05/2010; AGRG no AG 1153516 / GO, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 26/04/2010; AGRG no RESP 1153359 / GO, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 12/04/2010. 3. Agravo regimental não provido. 9 PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SINDICATO. ENTIDADE DE CLASSE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SERVIDOR NÃO FILIADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo dispensável 8 STJ, AgRg-AREsp 209.787, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, Julg. 04/12/2012, DJE 13/12/2012. 9 STJ, AgRg-AREsp 240.206, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Julg. 07/03/2013, DJE 13/03/2013. Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 a relação nominal dos afiliados e suas respectivas autorizações. 2. Dessa forma, a coisa julgada oriunda da ação coletiva de conhecimento abarcará todos os servidores da categoria, tornando-os partes legítimas para propor a execução individual da sentença, independentemente da comprovação de sua filiação. Precedentes: AGRG no AGRG no AG 1157030 / GO, Quinta Turma, Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro Desembargador convocado do TJ/AP, DJe 22/11/2010; AGRG no AG 1186993 / GO, Sexta Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 06/09/2010; AGRG no AG 1153498 / GO, Quinta Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 24/05/2010; AGRG no AG 1153516 / GO, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 26/04/2010; AGRG no RESP 1153359 / GO, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 12/04/2010. 3. Agravo regimental não provido. 10 PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE. 1. Afasta-se a violação do art. 535, II, do CPC quando o decisório está claro e suficientemente fundamentado, decidindo integralmente a controvérsia. 2. Os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo dispensável a relação nominal dos afiliados e suas respectivas autorizações. 3. Dessa forma, a coisa julgada oriunda da ação coletiva de conhecimento abarcará todos os servidores da categoria, tornando-os partes legítimas para propor a execução individual da sentença, independentemente da comprovação de sua filiação. 4. Recurso especial parcialmente provido. 11 DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA PROMOVIDA POR ENTIDADE DE CLASSE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO. 10 STJ, AgRg-REsp 1.331.592, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Julg. 04/12/2012, DJE 10/12/2012. 11 STJ, REsp 1.186.714/GO, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 31/05/11. Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 7 DESNECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Os sindicatos possuem ampla legitimidade para defenderem em juízo os direitos da categoria, quer nas ações ordinárias, quer nas seguranças coletivas, ocorrendo a chamada substituição processual, sendo dispensável a autorização expressa dos substituídos e a juntada da relação nominal dos filiados. 2. "Tendo a Associação Goiana do Ministério Público atuado na ação de conhecimento na qualidade de substituta processual dos seus filiados, ainda que não a tenha autorizado, expressamente, para representá-la naquele processo, a servidora tem legitimidade para propor execução individual oriunda da ação coletiva" (AgRg no Ag 1.024.997/SC, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 15/12/09). 3. Agravo regimental improvido. 12 ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA. ENTIDADE DE CLASSE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. O servidor possui legitimidade para propor execução individual oriunda de ações coletivas, ainda que não tenha autorizado a associação ou o sindicato de sua categoria para lhe representar na ação de conhecimento. 2. "Tendo a Associação Goiana do Ministério Público atuado na ação de conhecimento na qualidade de substituta processual dos seus filiados, ainda que não a tenha autorizado, expressamente, para representá-la naquele processo, a servidora tem legitimidade para propor execução individual oriunda da ação coletiva." (AgRg no Ag n.º 1.024.997/SC, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 15/12/09). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. 13 Nessa linha, a lei ordinária conferiu às entidades sindicais a possibilidade de atuarem como substitutos processuais não apenas de seus sindicalizados, mas também de todos os integrantes da categoria. Assim, detém hoje legitimação para a defesa judicial não só dos interesses individuais, mas dos interesses coletivos, em sentido lato de toda a categoria. Nesse sentido, já se admitiu, com acerto, possa o sindicato, como substituto processual, buscar em juízo a reposição de diferenças salariais, em favor da categoria que represente. Interesses individuais de caráter diferenciado (isto é, não homogêneos) só poderão ser defendidos pelo sindicato ou outras entidades associativas em ações individuais, por meio de representação; mas interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos podem ser defendidos pelo sindicato ou associações, em ações de caráter coletivo, por meio de substituição processual. Assim, p. ex., o sindicato pode propor ação coletiva para questionar relação jurídica ilegal, de interesse da categoria por ele abrangida; a eventual procedência do pedido beneficiará toda a categoria, e não apenas os sindicalizados. 14 31. A coisa julgada formada nas ações coletivas que tutelam direitos e interesses coletivos stricto sensu, quando os pedidos formulados na inicial são julgados procedentes, estende-se a todos os integrantes da categoria ou grupo, produzindo efeito ultra partes, de modo que tanto as partes da relação processual quanto os beneficiários pela tutela jurisdicional concedida estão submetidos à referida decisão. 32. Mazzilli: O sindicato está, portanto, legitimado à defesa judicial de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos integrantes da categoria, pouco importa estejam eles sindicalizados ou não. Na defesa de interesses individuais homogêneos ou coletivos, eventual procedência do pedido formulado na ação civil pública ou coletiva a todos beneficiará, mas a improcedência só prejudicará aqueles que tiverem intervindo no feito como litisconsortes. 15 30. O posicionamento jurisprudencial acima exposto também é sustentado pelo doutrinador Hugo Nigro Mazzilli: Quanto aos sindicatos, a Constituição lhes permitiu a defesa judicial dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas, bastando-lhes o registro no Ministério do Trabalho. [...] 12 STJ, AgRg no AgRg no Ag 1.157.523/GO, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 02/08/10. 13 STJ, AgRg no Ag 1.186.993/GO, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 06/09/10. Neste prisma, leciona Hugo Nigro 33. Da mesma forma, ensinam Fredie Didier Júnior e Hermes Zaneti Júnior: 14 MAZZILI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, 22ª Edição, 2009, São Paulo: Saraiva, pp. 319-320. 15 MAZZILI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, 22ª Edição, 2009, São Paulo: Saraiva, p. 322. 8 - Diário do Poder Legislativo Como se pode perceber, a opção legislativa, em relação aos direitos difusos e coletivos, foi estabelecer o regime da coisa julgada secundum eventum probationis. Em relação aos direitos difusos, optou-se pela coisa julgada erga omnes; em relação aos direitos coletivos, ultra partes. Bem pensadas as coisas, a coisa julgada é erga omnes ou ultra partes porque a situação jurídica litigiosa é coletiva. Como se trata de situação jurídica titularizada por um grupo, todo o grupo, e por consequência os seus membros, fica vinculado à coisa julgada. A coisa julgada diz respeito apenas à relação jurídica discutida, que, pelas suas peculiaridades, é uma relação jurídica de grupo. A premissa ajuda a compreender a razão pela qual a distinção entre ultra partes e erga omnes, no caso, é um tanto cerebrina: a coisa julgada atingirá todo o grupo, e seus membros: se o grupo é composto por pessoas indeterminadas, direito difuso, ou se ele é composto por pessoas determináveis, direitos coletivos, é um dado sem maior importância, pois a coisa julgada sempre vinculará o grupo e seus membros, de toda sorte, como referimos, trata-se de parâmetro legal.16 Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 secundum eventum probationis, o regime não é diferente daquele que incide no âmbito da tutela individual: os efeitos da sentença e a extensão da coisa julgada produzem-se normalmente, seja na hipótese de acolhimento da pretensão, seja na de rejeição, e obstam à propositura de outra ação coletiva que tenha idênticos elemento objetivos (causa petendi e petitum). 17 35. Pelo exposto, a coisa julgada formada na Ação Ordinária nº 024.040.116.303 não se restringe aos filiados ao Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, beneficiando todos os servidores da Assembleia Legislativa que tinham direito ao reajuste postulado. 36. Com efeito, o direito de parte dos servidores da Assembleia Legislativa do Espírito Santo de receberem as diferenças remuneratórias decorrentes do reajustamento em 11.98% (onze vírgula noventa e oito por cento) dos respectivos vencimentos, devidas a partir de 01.06.1999 até 01.06.1999 a 10.12.2009, decorre da decisão judicial transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária nº 024.040.116.303. II.III- Precatório 34. No mesmo sentido, sustenta José Rogério Cruz e Tucci: A despeito da coerente leitura sugerida por Botelho de Mesquita do aludido texto legal, a orientação que tem prevalecido, nessa matéria, é a que identifica os terceiros não nos co-legitimados dos arts. 5º da Lei de Ação Civil Pública e art. 82 do CDC, mas, sim, nos sujeitos da situação de direito material. Desse modo, na posição de substituídos pelos entes legitimados, quando procedente o pedido, são eles diretamente beneficiados pela coisa julgada. A lei especial impôs que, nas ações de corte coletivo, a imutabilidade do decisum, em vez de ficar restrita às partes formais que participam do processo, conforme o caso, estende-se ultra partes. Assim, por exemplo, na procedência do pedido nas ações civis públicas ou coletivas, a imutabilidade deverá estender-se a todo o grupo, categoria ou classe de lesados, os quais não estão representados nos autos, mas substituídos pelos legitimados extraordinários autorizados por texto legal expresso. Como já observado, no processo coletivo, excetuando a já aludida coisa julgada 16 DIDIER JÚNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes. Curso de Direito Processual Civil, vol. 04, 5ª edição, Salvador, Editora JusPodivm, p. 43. II.III.I- Considerações iniciais 37. Feitas as considerações iniciais em relação aos efeitos da coisa julgada formada na Ação Ordinária nº 024.040.116.303, passa-se a examinar a responsabilidade pelo pagamento do débito proveniente de tal demanda judicial. 38. Conforme exposto no subtópico anterior, a dívida relativa ao pagamento das diferenças remuneratórias apuradas entre a data da incorporação efetiva dos 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) e o dia 01/06/1999 foi constituída por meio de título executivo judicial transitado em julgado, de sorte que o seu cumprimento deve obedecer rigorosamente ao que determina a legislação de regência. 39. Em razão de os bens públicos serem revestidos dos atributos da inalienabilidade e da impenhorabilidade, revela-se inoperante, frente à Fazenda Pública, a regra da responsabilidade patrimonial insculpida no art. 591 18 do Código de Processo Civil. 17 Processo Civil: Aspectos relevantes, vol. 02: Estudos em Homenagem ao Prof. Humberto Theodoro Júnior. Coordenadores Bento Herculano Duarte, Ronnie Preuss Duarte, São Paulo: Método, 2007, pp. 387-388. 18 Art. 591. O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei. Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 40. Neste sentido, esclarece Leonardo Carneiro da Cunha: [...] a execução por quantia certa contra a Fazenda Pública deve revestir-se de matiz especial, não percorrendo a senda da penhora, nem da apropriação ou expropriação de bens para alienação judicial, a fim de satisfazer o crédito executado. Daí que se ajuíza a execução, com o procedimento capitulado no art. 730 do CPC, seguindo-se a oposição de embargos pela Fazenda Pública para, ao final, ser então, expedido o precatório, em atendimento à regra inscrita no art. 100 da Constituição Federal de 1988. 19 41. Antes da elevação do sistema de pagamento por precatório ao status de norma constitucional, “a obtenção de pagamento de crédito em face da Fazenda Pública ficava subordinada ao bel-prazer do Administrador e a muito esforço e conhecimento político do interessado” 20. 42. Visando acabar com os privilégios vigentes na época, a Constituição Federal de 1934 estabeleceu o regramento básico do que hoje se denomina regime de precatório, cuja função primordial é garantir de forma isonômica o cumprimento das decisões judiciais com trânsito em julgado. 43. Conforme leciona José dos Santos Carvalho Filho, o referido princípio da impessoalidade: [...] objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrarem em idêntica situação jurídica. Nesse ponto, representa uma faceta do princípio da isonomia. Por outro lado, para que haja verdadeira impessoalidade deve a Administração voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para o favorecimento de outros. 21 44. Acerca da importância do regime de precatório e sua ligação umbilical com os princípios 19 CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo, 9ª edição, revista e atualizada, São Paulo, Editora Dialética, 2011, p.282. 20 ARÁUJO, Paulo Sérgio Cavalcanti. “Precatórios na Justiça Estadual de Pernambuco”. Revista de Direito 2:17. Recife: Associação dos Procuradores do Estado de Pernambuco, setembro do 2000. 21 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 25ª edição, revista, ampliada e atualizada até a lei nº. 12.587, de 3.1.2012, São Paulo, Atlas, 2012, p. 20. Diário do Poder Legislativo - 9 da isonomia e da impessoalidade, mostra-se indispensável a transcrição do voto do excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, proferido no julgamento da ADI 584-MC: A norma consubstanciada no art. 100 da Carta Política traduz um dos mais expressivos postulados realizadores do princípio da igualdade, pois busca conferir, na concreção do seu alcance, efetividade à exigência constitucional de tratamento isonômico dos credores do Estado. A vinculação exclusiva das importâncias federais recebidas pelo Estado-membro, para o efeito específico referido na regra normativa questionada, parece acarretar o descumprimento de quanto dispõe do art. 100 da CF, pois, independentemente da ordem de precedência cronológica de apresentação dos precatórios, institui, com aparente desprezo ao princípio da igualdade, uma preferência absoluta em favor do pagamento de 'determinadas' condenações judiciais. 22 (original sem grifo ou destaque) 45. Além de ser uma garantia do jurisdicionado frente ao Poder Público, o regime de precatórios consiste em prerrogativa processual das Fazendas Públicas, possibilitando o pagamento dos seus débitos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, não à vista, mas em um prazo determinado pelo próprio poder constituinte originário. 23 46. Resguarda-se, portanto o interesse público de modo dúplice: em um primeiro momento, garantindo o respeito à ordem cronológica de pagamento das condenações impostas ao Estado, com especial atenção aos princípios da isonomia e da impessoalidade; em um segundo momento, possibilitando ao Poder Público planejar suas finanças e permitindo o pagamento dos débitos na razão e dentro do prazo concedido pelo texto constitucional. 47. Por não poder dispor do interesse público cuja guarda lhes é atribuída por lei, os poderes atribuídos à Administração têm o caráter de poder-dever; são poderes-deveres que ela não pode deixar de exercer, sob pena de responder pela omissão. Revela-se, destarte, que não cabe ao Estado transacionar o interesse público, aplicando-se, inclusive nos casos de pagamento por precatório, como em qualquer atividade administrativa, o princípio da indisponibilidade dos interesses públicos. 22 STF, ADI 584-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 263-1992, Plenário, DJ de 22-5-1992. 23 ADI 2.356-MC e ADI 2.362-MC, Rel. p/ o ac. Min. Ayres Britto, julgamento em 25-11-2010, Plenário, DJE de 19-5-2011. 10 - Diário do Poder Legislativo 48. A indisponibilidade dos interesses públicos, um dos pilares do regime jurídico administrativo, é brilhantemente sintetizada pelo professor Celso Antônio Bandeira de Melo nos seguintes termos: A indisponibilidade dos interesses públicos significa que, sendo interesses qualificados como próprios da coletividade – internos ao setor público –, não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los – o que é também um dever – na estrita conformidade do que predispuser a intentio legis. 24 49. E prossegue, citando Cirne Lima: Na administração o dever e a finalidade são predominantes, no domínio, a vontade.”. Administração é a “atividade do que não é senhor absoluto”. Diz ele, com invulgar felicidade que: “Opõe-se a noção de administração à de propriedade, nisto que, sob administração, o bem não se entende vinculado à vontade ou personalidade do administrador, porém a finalidade impessoal a que essa vontade deve servir”. 25 50. Ante o exposto, em plena observância ao princípio da legalidade estrita imanente à atividade administrativa, é vedado ao gestor público se desviar das regras e princípios dispostos no ordenamento jurídico, mormente aqueles de índole constitucional ressaltados no corpo deste parecer. II.III.II- Hipótese de pagamento pelo regime de precatório II.III.II.I- Introdução 51. Precatório ou ofício precatório é a solicitação que o juiz da execução faz ao Presidente do Tribunal respectivo para que requisite verba necessária ao pagamento de credor de pessoa jurídica de direito público em face de decisão judicial transitada em julgado. 26 52. Assim sendo, cumpre delimitar em qual hipótese o cumprimento de decisão judicial Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 transitada em julgado deverá necessariamente observar o rito previsto no art. 100 da Constituição Federal. 53. O art. 100 da Constituição da República determina que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judicial, far-seão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, assim como veda a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 54. Nos subtópicos posteriores, passa-se ao exame de cada um dos pressupostos para incidência do art. 100 da Constituição Federal. II.III.II.II- Sentença judiciária transitada em julgado 55. Iniciando tal cotejo analítico do caput do art. 100 da Constituição Federal, regramatriz do regime de precatórios, destaca-se, a princípio a menção ali constante ao termo “pagamentos”. Tal étimo é complementado, mais à frente, pela expressão “em virtude de sentença judiciária”. 56. Destarte, referido dispositivo alcança todas as hipóteses em que a Fazenda Pública obtém, em seu desfavor, provimento jurisdicional, ou seja, ato emanado do Poder Judiciário no exercício de sua função típica, de natureza condenatória, em que haja o reconhecimento de obrigação de dar coisa (dinheiro) ou, noutros termos, pagamento de quantia. 57. Em ótica oposta, o caput do art. 100 da Constituição da República é expresso quando inclui tão-somente no sistema de pagamento por precatório os casos em que a condenação consiste na obrigação de pagar quantia, excluindo de forma tácita as execuções específicas das obrigações de fazer, de não fazer e entregar coisa distinta de dinheiro. 58. Por óbvio que o enunciado transcrito, ao fazer menção à sentença judiciária que reconhece em desfavor do Estado o dever de pagar quantia, deve ser interpretado no sentido de que somente o provimento jurisdicional atingido pelo manto da coisa julgada poderá ser objeto de execução, respeitando o regime de precatórios previsto na Carta Magna 27. 24 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 22ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2007, p. 70. 25 Idem, p. 70-71. 26 Oliveira, Regis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro, 4ª ed., São Paulo, Revistas dos Tribunais, 2011, p. 607. 27 Nesse sentido, vide acórdão unânime da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no RESP nº 447.406/SP, rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 20/02/2003, publicado no DJ de 12/05/2003, p. 286. Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 11 59. Em suma conclui-se que a necessidade de obediência do regime de precatório restringe-se às hipóteses de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de quantia. 63. Com efeito, o art. 100 da Constituição Federal aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas autarquias e fundações públicas. II.III.II.III- Conceito de Fazenda Pública para fins de incidência do art. 100 da CF 64. Quanto aos Poderes Legislativos, Judiciários e Executivos dos Estados-membro, é insofismável que o art. 100 da Constituição Federal lhes é aplicável. Isso porque, em que pese possuírem autonomia administrativa, orçamentária e financeira 31, não possuem personalidade jurídica própria, porquanto são órgãos públicos independentes que, em conjunto, constituem a pessoa jurídica de direito público interno da qual fazem parte. 60. A expressão Fazenda Pública identifica-se tradicionalmente como a área da Administração Pública que trata da gestão das finanças, assim como da fixação e da implementação de políticas econômicas. Ou seja, Fazenda Pública é expressão que se relaciona com as finanças estatais, estando imbricada com o termo Erário, representando o aspecto financeiro do ente público. 28 61. Todavia, a expressão Fazenda Pública também é utilizada para representar a personificação do Estado, abrangendo as pessoas jurídicas de direito público, principalmente em ações judiciais, mesmo que a demanda não verse sobre matéria estritamente fiscal ou financeira. 29 62. Neste sentido, leciona Leonardo Carneiro da Cunha: O uso frequente do termo Fazenda Pública fez com que se passasse a adotá-lo num sentido mais lato, traduzindo a atuação do Estado em juízo; em Direito Processual, a expressão Fazenda Pública contém o significado de Estado em juízo. Daí por que, quando se alude à Fazenda Pública em juízo, a expressão apresenta-se como sinônimo do Estado em juízo ou do ente público em juízo, ou, ainda, da pessoa jurídica de direito público em juízo. Na verdade, a expressão Fazenda Pública representa a personificação do Estado, abrangendo as pessoas jurídicas de direito público. No processo em que haja a presença de uma pessoa jurídica de direito público, esta pode ser designada, genericamente, de Fazenda Pública. A expressão Fazenda Pública é utilizada para designar as pessoas jurídicas de direito público que figurem em ações judiciais, mesmo que a demanda não verse sobre matéria estritamente fiscal ou financeira. Quando a legislação processual utiliza-se do temo Fazenda Pública está a referir-se à União, aos Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal e a suas respectivas autarquias e fundações. 30 65. Assim, é equivocado o entendimento de que o art. 100 da Constituição Federal aplica-se apenas aos Poderes Executivos. A uma, pois o conceito de Fazenda Pública não se restringe a este Poder. A duas, porque não se pode confundir Poder Executivo com a pessoa jurídica de direito público interno da qual este, juntamente com os Poderes Legislativo e Judiciário, faz parte. 66. Cumpre salientar, por oportuno, que a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo nº 0006707-96.2.00.0000, no sentido de que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pode pagar administrativamente aos respectivos servidores a dívida pública originada pelo reconhecimento judicial do direito à incorporação aos vencimentos do percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), com a devida vênia, mostra-se equivocada. 67. A uma, porque os precedentes do STF citados na referida decisão tratam do direito à incorporação da diferença apurada em virtude da conversão de cruzeiros reais em URV, não dispondo acerca da forma de pagamento dos valores pretéritos. 68. A duas, pois a premissa utilizada pelo CNJ, de que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não tem personalidade jurídica ou mesmo precatórios em atraso, é, com a devida vênia, desprovida de respaldo constitucional, porquanto o Poder Judiciário – assim como os demais Poderes – constitui-se em órgão do respectivo ente federativo, e o art. 100 da Constituição da República não exige obediência ao regime de precatório apenas do Poder Executivo, assim como não diferencia a ordem cronológica de pagamento de precatório de acordo com a origem da dívida, se proveniente de ato do Poder Executivo, do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário. 28 CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo, 9ª ed., 2011, São Paulo: Dialética, p. 15. Idem. 30 Idem. 29 31 Art. 2º da Constituição Federal. 12 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 69. Em suma, o art. 100 da Constituição Federal também é aplicável às pessoas jurídicas de direito público interno, e, por conseguinte, aos Poderes que constituem os entes federativos. condenada, que deverá incluir o débito em seu orçamento, para o pagamento em futuro exercício financeiro, conforme a possibilidade da pessoa de direito público. Nestes termos, sendo a condenada a Fazenda Pública a pagar dinheiro, deverá o Judiciário requisitar à pessoa jurídica de direito público que inclua em seu orçamento valor suficiente para fazer frente a condenação, realizando-se o pagamento na medida da disponibilidade financeira da entidade para os exercícios futuros. Os valores requisitados serão incluídos no orçamento do ente condenado e pagos conforme a ordem da apresentação dos precatórios. A este regime estão sujeitas todas as entidades compreendidas no conceito de Fazenda Pública, nos três níveis da Federação. Assim, submeter-se-ão a esta disciplina a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e as suas respectivas autarquias e fundações de direito público. Exclui-se deste regime as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado. Nos termos do texto constitucional, apenas se esquivam do procedimento de precatórios os créditos de pequeno valor (art. 100, §3º da CF), hoje fixados para a Fazenda Pública Federal em R$ 60.000,00 (art. 17, §1º, c/c art. 3, Lei 10.259/2001). Outrossim, embora parece desnecessário dizer, o regime de precatórios apenas se aplica para a condenação de prestação pecuniária devida pela Fazenda Pública, não incluindo, portanto, imposição de fazer, não fazer ou de entregar coisa. II.III.II.IV- Vedação à designação de casos ou de pessoas 70. Prosseguindo, deve-se conferir realce à expressão “proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim”, contida no já citado enunciado prescritivo. 71. Tal regra constitucional denota que, na Lei Orçamentária Anual, consignar-se-á verba destinada ao pagamento de débitos inscritos em precatórios, decorrentes de provimentos condenatórios em desfavor do Ente Político (unidade federativa). Não haverá, por expressa vedação constitucional, designação específica de que, verbi gratia, o Estado do Espírito Santo pagará a “Y” a quantia “x” em virtude de condenação judicial transitada em julgado. 72. Com efeito, infere-se que o art. 100 da Constituição Federal veda a inclusão na Lei orçamentária Anual de rubrica visando ao pagamento de títulos executivos judiciais que impõem o pagamento de quantia a determinados casos ou pessoas, em desobediência à ordem cronológica prevista naquele dispositivo constitucional. II.III.II.V- Conclusão 73. Pelos fundamentos acima expostos, conclui-se que as condenações judiciais transitadas em julgado que determinam às unidades federativas o pagamento de quantia – inclusive diferenças remuneratórias pretéritas devidas a servidores dos Poderes Legislativos e Judiciários – devem ser executadas em obediência ao regime de precatórios disciplinado no art. 100 da Constituição Federal, sob pena de incidência das graves consequências previstas no texto da Carta Magna, as quais serão abordadas em subtópico posterior. II.III.III- Procedimento de liquidação e execução 74. Acerca do procedimento de liquidação e de execução dos títulos executivos judiciais expedidos em face da Fazenda Pública, leciona Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart 32: Por essa disciplina (art. 100 da CF), todas as dívidas originárias de condenação judicial somente serão pagas mediante precatório, expedido pelo Judiciário e dirigido à entidade 32 P. 401-402. 75. Assim, na hipótese de sentença que condene a Fazenda Pública ao pagamento de quantia ilíquida – como ocorre no caso em análise –, preambularmente a mesma deverá ser objeto de liquidação, na forma do regramento contido nos arts. 475-A a 475-H do Código de Processo Civil, e, após liquidada a sentença, incumbirá à parte beneficiada requerer a sua execução em processo autônomo na forma dos arts. 730 e 731 do Código de Processo Civil. 76. Ato contínuo, surge em favor da Fazenda Pública nova modalidade de defesa consistente na possibilidade de oposição de embargos do devedor versando sobre as matérias previstas no art. 741 do Código de Processo Civil. Não apresentada tal defesa, ou rejeitada a mesma, o “juiz determina a expedição de precatório ao Presidente do respectivo Tribunal para que reste consignado à sua ordem o valor do crédito, com requisição às autoridades administrativas para que façam incluir Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 13 no orçamento geral, a fim de proceder ao pagamento no exercício financeiro subsequente” 33. jurídico, consoante se extrai do Informativo nº. 698, in verbis: 77. A única exceção, obviamente prevista no texto constitucional, consiste na requisição de pequeno valor prevista no § 3º do art. 100 da Constituição da República, que assim dispõe: Precatório: regime especial e EC 62/2009 20 Em conclusão, o Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente pedido formulado em ações diretas, propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Confederação Nacional das Indústrias - CNI, para declarar a inconstitucionalidade: a) da expressão “na data de expedição do precatório”, contida no § 2º do art. 100 da CF; b) dos §§ 9º e 10 do art. 100 da CF; c) da expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança”, constante do § 12 do art. 100 da CF, do inciso II do § 1º e do § 16, ambos do art. 97 do ADCT; d) do fraseado “independentemente de sua natureza”, inserido no § 12 do art. 100 da CF, para que aos precatórios de natureza tributária se apliquem os mesmos juros de mora incidentes sobre o crédito tributário; e) por arrastamento, do art. 5º da Lei 11.960/2009; e f) do § 15 do art. 100 da CF e de todo o art. 97 do ADCT (especificamente o caput e os §§ 1º, 2º, 4º, 6º, 8º, 9º, 14 e 15, sendo os demais por arrastamento ou reverberação normativa) — v. Informativos 631, 643 e 697. Precatório: regime especial e EC 62/2009 21 Preliminarmente, acolheu-se questão de ordem suscitada pelo Min. Marco Aurélio, para se apreciar primeiro o art. 100 da CF e, em seguida, o art. 97 do ADCT. Vencidos os Min. Gilmar Mendes, Celso de Mello e Joaquim Barbosa, Presidente, que propugnavam pela continuidade de julgamento sem a separação das matérias disciplinadas nos referidos dispositivos. No tocante ao art. 100, § 2º, da CF [“Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório”], assinalou-se que a emenda, em primeira análise, criara benefício anteriormente inexistente para os idosos e para os portadores de deficiência, em reverência aos princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade. Art. 100. [...] § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. 78. No caso do Estado do Espírito Santo, este montante considerado como de pequeno valor é de R$ 10.528,44 34 (dez mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos), conforme estabelece o art. 2º da Lei Estadual nº. 7674/2003: Art. 2º Consideram-se de pequeno valor as obrigações não-superiores a R$ 6.011,20 (seis mil, onze reais e vinte centavos) correspondentes a 4.420 (quatro mil quatrocentos e vinte) – Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, atualizando-se automaticamente esse valor pela variação da VRTE. 79. Com efeito, nos casos em que há a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de quantia que suplanta o valor previsto em legislação própria do ente federado para as obrigações de pequeno valor, nos termos da exceção prescrita constitucionalmente, torna-se cogente a observância do regime de precatório. II.III.IV- Respeito à ordem cronológica consequência pelo seu descumprimento e 80. A partir da edição da Emenda Constituição nº. 62/2009 a questão envolvendo o respeito à ordem cronológica foi mitigada, permitindo-se que o Poder Público, por meio de transação, altere a ordem de pagamentos dos precatórios, privilegiando aqueles que aceitassem a redução dos seus créditos. 81. Ocorre que, com o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4357 e 4425 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, referida relativização foi expungida do ordenamento 33 LEONARDO, p. 287. O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE no ano de 2013 é 2,3820 segundo no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/indices_vrte.ph p 34 14 - Diário do Poder Legislativo Entretanto, relativamente à expressão “na data da expedição do precatório”, entendeuse haver transgressão ao princípio da igualdade, porquanto a preferência deveria ser estendida a todos credores que completassem 60 anos de idade na pendência de pagamento de precatório de natureza alimentícia. No ponto, o Min. Luiz Fux reajustou o seu voto para acompanhar o Relator. Precatório: regime especial e EC 62/2009 22 Quanto aos §§ 9º e 10 do art. 100 da CF [“§ 9º No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá se abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluída parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. § 10 Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos”], apontou-se configurar compensação obrigatória de crédito a ser inscrito em precatório com débitos perante a Fazenda Pública. Aduziu-se que os dispositivos consagrariam superioridade processual da parte pública — no que concerne aos créditos privados reconhecidos em decisão judicial com trânsito em julgado — sem que considerada a garantia do devido processo legal e de seus principais desdobramentos: o contraditório e a ampla defesa. Reiterou-se que esse tipo unilateral e automático de compensação de valores embaraçaria a efetividade da jurisdição, desrespeitaria a coisa julgada e afetaria o princípio da separação dos Poderes. Enfatizou-se que a Fazenda Pública disporia de outros meios igualmente eficazes para a cobrança de seus créditos tributários e nãotributários. Assim, também se reputou afrontado o princípio constitucional da isonomia, uma vez que o ente estatal, ao cobrar crédito de que titular, não estaria obrigado a compensá-lo com eventual débito seu em face do credor contribuinte. Pelos mesmos motivos, assentou-se a inconstitucionalidade da frase “permitida por iniciativa do Poder Executivo a compensação com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 devedor originário pela Fazenda Pública devedora até a data da expedição do precatório, ressalvados aqueles cuja exigibilidade esteja suspensa ... nos termos do § 9º do art. 100 da Constituição Federal”, contida no inciso II do § 9º do art. 97 do ADCT. Precatório: regime especial e EC 62/2009 23 Declarou-se, ainda, a inconstitucionalidade parcial do § 12 do art. 100 da CF (“A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios”), no que diz respeito à expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança”, bem como do inciso II do § 1º e do § 16, ambos do art. 97 do ADCT. Realçou-se que essa atualização monetária dos débitos inscritos em precatório deveria corresponder ao índice de desvalorização da moeda, no fim de certo período, e que esta Corte já consagrara não estar refletida, no índice estabelecido na emenda questionada, a perda de poder aquisitivo da moeda. Dessa maneira, afirmou-se a afronta à garantia da coisa julgada e, reflexamente, ao postulado da separação dos Poderes. Na sequência, expungiu-se, de igual modo, a expressão “independentemente de sua natureza”, previsto no mesmo § 12 em apreço. Aludiuse que, para os precatórios de natureza tributária, deveriam ser aplicados os mesmos juros de mora incidentes sobre todo e qualquer crédito tributário. Em passo seguinte, ao apreciar o § 15 do art. 100 da CF (“Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação”) e o caput do art. 97 do ADCT (“Até que seja editada a lei complementar de que trata o § 15 do art. 100 da Constituição Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, na data de publicação desta Emenda Constitucional, estejam em mora na quitação de precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, inclusive os emitidos durante o período de vigência do Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 regime especial instituído por este artigo, farão esses pagamentos de acordo com as normas a seguir estabelecidas, sendo inaplicável o disposto no art. 100 desta Constituição Federal, exceto em seus §§ 2º, 3º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14, e sem prejuízo dos acordos de juízos conciliatórios já formalizados na data de promulgação desta Emenda Constitucional”), registrou-se que os preceitos impugnados subverteriam os valores do Estado de Direito, do devido processo legal, do livre e eficaz acesso ao Poder Judiciário e da razoável duração do processo. Frisou-se que esses artigos ampliariam, por mais 15 anos, o cumprimento de sentenças judiciais com trânsito em julgado e desfavoráveis ao Poder Público, cujo prazo já teria sido, outrora, prorrogado por 10 anos pela Emenda Constitucional 30/2000. Precatório: regime especial e EC 62/2009 24 Entendeu-se adequada a referência à EC 62/2009 como a “emenda do calote”. Mencionou-se que esse calote feriria o princípio da moralidade administrativa, haja vista o inadimplemento, por parte do Estado, de suas próprias dívidas. Além disso, sublinhou-se que o Estado: a) reconheceria o descumprimento, durante anos, de ordens judiciais de pagamento em desfavor do erário; b) propor-se-ia a adimpli-las, mas limitado a percentual pequeno de sua receita; c) forçaria, com esse comportamento, que os titulares de crédito assim inscritos os levassem a leilão. Desse modo, verificou-se a inconstitu-cionalidade do inciso I do § 8º e de todo o § 9º, ambos do art. 97 do ADCT (“§ 8º A aplicação dos recursos restantes dependerá de opção a ser exercida por Estados, Distrito Federal e Municípios devedores, por ato do Poder Executivo, obedecendo à seguinte forma, que poderá ser aplicada isoladamente ou simultaneamente: I - destinados ao pagamento dos precatórios por meio do leilão; ... § 9º Os leilões de que trata o inciso I do § 8º deste artigo: I - serão realizados por meio de sistema eletrônico administrado por entidade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários ou pelo Banco Central do Brasil; II - admitirão a habilitação de precatórios, ou parcela de cada precatório indicada pelo seu detentor, em relação aos quais não esteja pendente, no âmbito do Poder Judiciário, recurso ou impugnação de qualquer natureza, permitida por iniciativa do Poder Executivo a compensação com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra devedor originário pela Fazenda Pública devedora até a data da Diário do Poder Legislativo - 15 expedição do precatório, ressalvados aqueles cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos da legislação, ou que já tenham sido objeto de abatimento nos termos do § 9º do art. 100 da Constituição Federal; III - ocorrerão por meio de oferta pública a todos os credores habilitados pelo respectivo ente federativo devedor; IV - considerarão automaticamente habilitado o credor que satisfaça o que consta no inciso II; V - serão realizados tantas vezes quanto necessário em função do valor disponível; VI - a competição por parcela do valor total ocorrerá a critério do credor, com deságio sobre o valor desta; VII - ocorrerão na modalidade deságio, associado ao maior volume ofertado cumulado ou não com o maior percentual de deságio, pelo maior percentual de deságio, podendo ser fixado valor máximo por credor, ou por outro critério a ser definido em edital; VIII - o mecanismo de formação de preço constará nos editais publicados para cada leilão; IX - a quitação parcial dos precatórios será homologada pelo respectivo Tribunal que o expediu”). Precatório: regime especial e EC 62/2009 25 Consignou-se que idêntica solução alcançaria os incisos II e III do § 8º do art. 97 do ADCT (“§ 8º ... II - destinados a pagamento a vista de precatórios não quitados na forma do § 6° e do inciso I, em ordem única e crescente de valor por precatório; III - destinados a pagamento por acordo direto com os credores, na forma estabelecida por lei própria da entidade devedora, que poderá prever criação e forma de funcionamento de câmara de conciliação”), por malferir os princípios da moralidade, da impessoalidade e da igualdade. Por fim, constatou-se que, para a maioria dos entes federados, não faltaria dinheiro para o adimplemento dos precatórios, mas sim compromisso dos governantes quanto ao cumprimento de decisões judiciais. Nesse contexto, observouse que o pagamento de precatórios não se contraporia, de forma inconciliável, à prestação de serviços públicos. Além disso, arrematou-se que configuraria atentado à razoabilidade e à proporcionalidade impor aos credores a sobrecarga de novo alongamento temporal do perfil das dívidas estatais em causa, inclusive mediante leilões, deságios e outros embaraços. Precatório: regime especial e EC 62/2009 26 Vencidos os Ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam o pedido improcedente. O Min. Teori Zavascki apontava que o parâmetro para aferição de 16 - Diário do Poder Legislativo inconstitucionalidade de emenda constitucional estaria restrito às cláusulas pétreas (CF, art. 60, § 4º), respeitado o processo legislativo próprio. Observados esses limites, o poder constituinte reformador seria soberano. Considerava que a EC 62/2009 não teria aptidão para abolir, ainda que parcialmente, qualquer dos princípios protegidos no dispositivo constitucional citado. Frisava que eventual declaração de inconstitucionalidade do novo regime de pagamento de precatórios significaria retorno ao sistema antigo, perverso para os credores, na medida em que vincularia a satisfação dos débitos à conveniência da Fazenda e tornaria as obrigações contraídas sem prazo e sem sanção. Assim, a EC 62/2009 não significaria retrocesso institucional, mesmo porque ela deveria ser avaliada à luz do regime anterior, não de um regime ideal. Salientava que os avanços obtidos no art. 100 da CF seriam escassos em relação ao texto pretérito. O Min. Dias Toffoli sublinhava que a EC 62/2009 não atingiria a coisa julgada, pois não haveria mudança no quantum debeatur. Ademais, lembrava que a Corte decidira que todo processo a envolver precatórios seria administrativo, sem interferência no âmbito jurisdicional (ADI 1098/SP, DJU de 25.10.96). O Min. Gilmar Mendes, ao reiterar posicionamento externado em assentada anterior, asseverava que o remédio constitucional adequado para tratar de precatórios inadimplidos seria a intervenção federal. Entretanto, a situação revelaria escassez de recursos por parte dos entes federados. Assim, sequer essa solução seria eficaz. Diante de quadro a revelar descumprimento da Constituição, caberia ao poder reformador propor novos procedimentos que superassem esse estado de permanente anomia, como ocorria no regime anterior. Precatório: regime especial e EC 62/2009 27 Vencidos em menor extensão os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Declaravam a inconstitucionalidade das expressões: a) “inclusive os emitidos durante o período de vigência do regime especial instituído por este artigo”, contida no caput; b) “e a vencer”, prevista no § 2º; e c) “60 (sessenta) anos de idade até a data da promulgação desta Emenda Constitucional”, disposta no § 18, todas do art. 97 do ADCT. Conferiam, ainda, interpretação conforme a Constituição aos §§ 14 e 17 do mesmo dispositivo. No que diz respeito ao § 14, o Min. Marco Aurélio o fazia na mesma linha já manifestada pelo CNJ. O Min. Ricardo Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Lewandowski, por sua vez, salientava que se trataria de solução provisória para os débitos vencidos, não podendo ultrapassar o prazo de 15 anos. O Min. Marco Aurélio divergia do Relator para assentar a constitucionalidade do inciso I do § 1º, dos incisos I e II do § 2º, dos §§ 3º a 5º, 10, 12 e 15, do art. 97 do ADCT. Acolhia o pleito, parcialmente, para julgar inconstitucionais as expressões: a) “acrescido do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual dos juros incidentes sobre a caderneta de poupança”, inserida no inciso II do § 1º; b) “não se aplicando neste caso, a regra do § 3º do art. 100 da Constituição Federal”, contida no § 11; c) “não poderão sofrer sequestro de valores”, prevista no § 13; e d) “será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança”, disposta no § 16 do aludido preceito. Reputava que o afastamento da regência atinente à correção monetária e juros simples não implicaria vácuo normativo, haja vista o restabelecimento das regras antecedentes, ou seja, juros de meio por cento ao ano. O Min. Ricardo Lewandowski, acerca do inciso II do § 1º do art. 97 retirava do texto a questão alusiva à correção inflacionária, tendo como base a mesma correção da caderneta de poupança. No entanto, admitia juros baseados nesse índice. Com relação ao § 16, asseverava que a correção monetária far-se-ia pelo índice oficial, mas, a título de mora, os juros pagos para a caderneta de poupança. O Min. Marco Aurélio requereu a retificação da ata da sessão anterior para fazer constar que não declarava a inconstitucionalidade da expressão “independentemente de sua natureza”, contida no § 12 do art. 100 da CF. Por fim, deliberou-se apreciar questão relativa a eventual modulação de efeitos da decisão oportunamente. 82. Extrai-se do julgamento colacionado que, se nem mesmo por meio de emenda constitucional se pode relativizar a regra cronológica de pagamentos dos débitos oriundos de condenações judiciais definitivas, com muito mais razão se pode concluir seguramente pela impossibilidade de se efetuar tal flexibilização através do pagamento administrativo de tais obrigações. 83. Com efeito, não é possível à Fazenda Pública efetuar pagamento de dívida pública prevista em título executivo judicial por outro caminho que não seja o previsto no art. 100 da Constituição Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 17 cronológica (‘prior in tempore, potior in jure'). O comportamento da pessoa jurídica de direito público, que desrespeita a ordem de precedência cronológica de apresentação dos precatórios, deve expor-se às graves sanções definidas pelo ordenamento positivo, inclusive ao próprio sequestro de quantias necessárias à satisfação do credor injustamente preterido. Nem mesmo a celebração de transação com o poder público, ainda que em bases vantajosas para o erário, teria, na época em que ocorridos os fatos expostos na denúncia, o condão de autorizar a inobservância da ordem de precedência cronológica dos precatórios, pois semelhante comportamento – por envolver efetivação de despesa não autorizada por lei e por implicar frustração do direito de credores mais antigos, com evidente prejuízo para eles – enquadra-se no preceito incriminador constante do inciso V do art. 1º do DecretoLei 201/1967. 35 PRECATÓRIO. Determinação de pagamento imediato. Inadmissibilidade. Grave dano à ordem e economia públicas. Ordem cronológica. Observância obrigatória. Suspensão de segurança deferida. Agravo regimental improvido. Há risco de grave lesão à ordem e à economia públicas na decisão judicial que determina imediato pagamento de precatórios de valores elevados, sem obediência à ordem cronológica. 36 Federal, mesmo que não tenha sido iniciada a fase de liquidação ou de execução pelos exequentes, sob pena de afronta ao referido dispositivo constitucional, assim como aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia. 84. Em outras palavras, após o trânsito em julgado de decisão condenando a Fazenda Pública no pagamento de quantia, o respectivo credor não pode receber o crédito que lhe pertence por meio de pagamento administrativo, ante a regra do art. 100 da Constituição Federal. 85. Entender o contrário é dar azo às pessoas eventualmente prejudicadas pelo rompimento da ordem a ingressarem com ações judiciais requerendo o sequestro judicial das contas do ente federativo, conforme autoriza o art. 100, § 6º, da Constituição da República. 86. Ou seja, caso haja pagamento administrativo de dívida pública constante de título executivo judicial pelos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário, sem obediência ao regime de precatório, haverá sérios riscos de sequestro das contas correntes do respectivo ente federativo. 87. Para fins ilustrativos, cumpre transcrever ementas de acórdãos proferidos pelo STF: O processo de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública rege-se, nos termos do que prescreve a própria Lei Fundamental, por normas especiais, que, ao instituírem o regime constitucional dos precatórios, estendem-se a todas as pessoas jurídicas de direito público interno, inclusive às entidades autárquicas. A disciplina constitucional desse processo de execução, na redação anterior à promulgação das EC 30/2000, 37/2002 e 62/2009, tornava imprescindível a expedição do requisitório, independentemente da natureza e do valor do crédito exequendo. A exigência constitucional de expedição do precatório, com a consequente obrigação imposta ao Estado de estrita observância da ordem cronológica de apresentação daquele instrumento de requisição judicial de pagamento, tinha (e ainda tem) por finalidade impedir favorecimentos pessoais indevidos e frustrar injustas perseguições ditadas por razões de caráter político-administrativo. A regra inscrita no art. 100 da CF – cuja gênese reside, em seus aspectos essenciais, na Constituição de 1934 (art. 182) – tinha por objetivo precípuo viabilizar, na concreção de seu alcance normativo, a submissão incondicional do poder público ao dever de respeitar o princípio que conferia preferência jurídica a quem dispusesse de precedência AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO DE JULGADO. SISTEMA DO PRECATÓRIO. DISCIPLINA CONSTITUCIONAL. ART. 100 CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES. 1. Provimento liminar que determina o imediato pagamento, sem observância ao regime constitucional de precatórios, de crédito de caráter indenizatório. Grave lesão à economia e à ordem públicas configurada. 2. Processo de execução contra a Fazenda Pública submete-se, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, a procedimento executivo especial que se estende a todas as pessoas jurídicas de direito público interno. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. 37 RECLAMAÇÃO DESRESPEITO 35 A ALEGAÇÃO ACÓRDÃO DE DO AP 503, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 20-5-2010, Plenário, DJE de 1º-2-2013. 36 STF, SS 4090 AgR, julgado em 17.02.2011, DJe 11.03.2011. 37 STF, SS 2961 AgR, Pleno, julgado em 10.03.2008, DJe 24.04.2008. 18 - Diário do Poder Legislativo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RESULTANTE DE JULGAMENTO PROFERIDO EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO INOCORRÊNCIA - SEQUESTRO DE RENDAS PÚBLICAS LEGITIMAMENTE EFETIVADO - MEDIDA CONSTRITIVA EXTRAORDINÁRIA JUSTIFICADA, NO CASO, PELA INVERSÃO DA ORDEM DE PRECEDÊNCIA DE APRESENTAÇÃO E DE PAGAMENTO DE DETERMINADO PRECATÓRIO - IRRELEVÂNCIA DE A PRETERIÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA, QUE INDEVIDAMENTE BENEFICIOU CREDOR MAIS RECENTE, DECORRER DA CELEBRAÇÃO, POR ESTE, DE ACORDO MAIS FAVORÁVEL AO PODER PÚBLICO - NECESSIDADE DE A ORDEM DE PRECEDÊNCIA SER RIGIDAMENTE RESPEITADA PELO PODER PÚBLICO SEQUESTRABILIDADE, NA HIPÓTESE DE INOBSERVÂNCIA DESSA ORDEM CRONOLÓGICA, DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS OU, ATÉ MESMO, DAS PRÓPRIAS RENDAS PÚBLICAS - RECURSO IMPROVIDO. EFICÁCIA VINCULANTE E FISCALIZAÇÃO NORMATIVA ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO ART. 28 DA LEI Nº 9.868/99. [...] A SIGNIFICAÇÃO CONSTITUCIONAL DA NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DOS PRECATÓRIOS JUDICIÁRIOS. - O regime constitucional de execução por quantia certa contra o Poder Público, qualquer que seja a natureza do crédito exequendo (RTJ 150/337) - ressalvadas as obrigações definidas em lei como de pequeno valor - impõe a necessária extração de precatório, cujo pagamento deve observar, em obséquio aos princípios éticojurídicos da moralidade, da impessoalidade e da igualdade, a regra fundamental que outorga preferência apenas a quem dispuser de precedência cronológica (prior in tempore, potior in jure). A exigência constitucional pertinente à expedição de precatório - com a consequente obrigação imposta ao Estado de estrita observância da ordem cronológica de apresentação desse instrumento de requisição judicial de pagamento - tem por finalidade (a) assegurar a igualdade entre os credores e proclamar a inafastabilidade do dever estatal de solver os débitos judicialmente reconhecidos em decisão transitada em julgado (RTJ 108/463), (b) impedir favorecimentos pessoais indevidos e (c) Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 frustrar tratamentos discriminatórios, evitando injustas perseguições ou preterições motivadas por razões destituídas de legitimidade jurídica. PODER PÚBLICO PRECATÓRIO - INOBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE SUA APRESENTAÇÃO. - A Constituição da República não quer apenas que a entidade estatal pague os seus débitos judiciais. Mais do que isso, a Lei Fundamental exige que o Poder Público, ao solver a sua obrigação, respeite a ordem de precedência cronológica em que se situam os credores do Estado. - A preterição da ordem de precedência cronológica - considerada a extrema gravidade desse gesto de insubmissão estatal às prescrições da Constituição - configura comportamento institucional que produz, no que concerne aos Prefeitos Municipais, (a) consequências de caráter processual (sequestro da quantia necessária à satisfação do débito, ainda que esse ato extraordinário de constrição judicial incida sobre rendas públicas), (b) efeitos de natureza penal (crime de responsabilidade, punível com pena privativa de liberdade - DL 201/67, art. 1º, XII) e (c) reflexos de índole políticoadministrativa (possibilidade de intervenção do Estado-membro no Município, sempre que essa medida extraordinária revelar-se essencial à execução de ordem ou decisão emanada do Poder Judiciário - CF, art. 35, IV, in fine). PAGAMENTO ANTECIPADO DE CREDOR MAIS RECENTE CELEBRAÇÃO, COM ELE, DE ACORDO FORMULADO EM BASES MAIS FAVORÁVEIS AO PODER PÚBLICO ALEGAÇÃO DE VANTAGEM PARA O ERÁRIO PÚBLICO - QUEBRA DA ORDEM CONSTITUCIONAL DE PRECEDÊNCIA CRONOLÓGICA INADMISSIBILIDADE. - O pagamento antecipado de credor mais recente, em detrimento daquele que dispõe de precedência cronológica, não se legitima em face da Constituição, pois representa comportamento estatal infringente da ordem de prioridade temporal, assegurada, de maneira objetiva e impessoal, pela Carta Política, em favor de todos os credores do Estado. O legislador constituinte, ao editar a norma inscrita no art. 100 da Carta Federal, teve por objetivo evitar a escolha de credores pelo Poder Público. Eventual vantagem concedida ao erário público, por credor mais recente, não justifica, para efeito de pagamento antecipado de seu crédito, a quebra da ordem constitucional de precedência cronológica. O pagamento antecipado que daí resulte - exatamente por Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 caracterizar escolha ilegítima de credor transgride o postulado constitucional que tutela a prioridade cronológica na satisfação dos débitos estatais, autorizando, em consequência - sem prejuízo de outros efeitos de natureza jurídica e de caráter políticoadministrativo -, a efetivação do ato de sequestro (RTJ 159/943-945), não obstante o caráter excepcional de que se reveste essa medida de constrição patrimonial. Legitimidade do ato de que ora se reclama. Inocorrência de desrespeito à decisão plenária do Supremo Tribunal Federal proferida na ADI 1.662/SP. 38 88. Neste sentido, a jurisprudência dos demais Tribunais Superiores: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. PRETERIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. OBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA. 1. A ordem cronológica de pagamento de precatórios é absoluta, de sorte sua inobservância, ainda que em razão de acordo benéfico ao erário, viola frontalmente a Constituição Federal. Precedentes: RMS 31.582/SP, de minha relatoria, DJe 28.10.10; RMS 29.671/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe 25.09.09. 2. O ato coator foi praticado antes da entrada em vigor da EC nº 62/09, razão pela qual a análise da matéria deve ser realizada em consonância com a legislação aplicável anteriormente à edição da referida norma constitucional. 3. Agravo regimental não provido.39 ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRETERIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. OBSERVÂNCIA DA 38 STF, Rcl 2143 AgR, Pleno, julgado em 12.03.2003, DJe 06.06.2003. (AgRg no RMS 26681/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 10/02/2011) 40 (RMS 31582/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 28/10/2010) 41 (RMS 29671/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2009, DJe 25/09/2009) 42 (ED-ROAG - 126343-23.1992.5.17.0002 , Relator Ministro: Antônio José de Barros Levenhagen, Data de Julgamento: 22/11/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 14/12/2007) 43 (ROAG - 24400-41.2000.5.15.0065 , Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 05/10/2009, Órgão Especial, Data de Publicação: 29/10/2009) 44 (ROAG - 46400-30.2003.5.15.0065 , Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 10/08/2009, Órgão Especial, Data de Publicação: 21/08/2009) 39 Diário do Poder Legislativo - 19 ORDEM CRONOLÓGICA. NECESSIDADE. JUROS EM CONTINUAÇÃO. MORATÓRIA CONSTITUCIONAL. EXCLUSÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Foi impetrado mandado de segurança contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou o sequestro de verba pública e a incidência de juros moratórios e compensatórios em continuação sobre as parcelas de precatório submetido à moratória constitucional. Na ocasião, concluiu-se que o pagamento de dívida mais recente com recursos financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, mesmo que homologado por acordo judicial, deve obedecer à ordem cronológica dos requisitórios. 2. O ato coator foi praticado antes da entrada em vigor da EC nº 62/09, razão pela qual a análise da matéria será realizada em consonância com a legislação aplicável anteriormente à edição da referida norma constitucional. O art. 100 da Constituição da República explicita a necessidade de observar-se a ordem cronológica de pagamento dos precatórios. Tal norma possui caráter cogente e objetiva impedir o poder público de escolher os credores beneficiados com o pagamento do crédito. 3. Não se admite que a celebração de acordos, mesmo homologados judicialmente, descaracterizem a ordem de pagamentos estipulada pelo Constituinte, sendo cabível a medida excepcional de sequestro para a observância do mandamento constitucional. Precedentes. 4. Sobre os valores objeto da moratória prevista no art. 78 do ADCT não haverá incidência de um novo percentual de juros compensatórios ou moratórios, salvo quanto a esses últimos, se não for realizado o pagamento dentro do prazo constitucional estabelecido. Incidência da Súmula Vinculante nº 17. 5. O recurso deve ser provido apenas para excluir a incidência dos juros moratórios e compensatórios em continuação. 6. Recurso ordinário em mandado de segurança provido em parte.40 RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO POSTERIOR. ACORDO BENÉFICO AO PODER PÚBLICO, HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PRECEDENTES. 1. É absoluta a ordem cronológica de pagamento dos precatórios, violando a Constituição a sua inobservância, induvidosa ainda à luz de acordo benéfico ao erário, homologado judicialmente. 2. Recurso provido.41 20 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS EM PRECATÓRIO. PRETERIÇÃO DO PAGAMENTO. SEQÜESTRO. POSSIBILIDADE. I - A controvérsia cinge-se à determinação de seqüestro, em razão da preterição da ordem cronológica dos precatórios, materializada no prévio pagamento dos valores decorrentes de acordo judicial. II - Nos termos do § 2º do art. 100 da Constituição, "As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exeqüenda determinar o pagamento segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor, e exclusivamente para o caso de preterimento de seu direito de precedência, o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito". III - Registrada no acórdão recorrido e não impugnada pelos recorrentes a circunstância de ter sido comprovado de forma inconteste o pagamento de valores decorrentes de acordo judicial em data posterior à expedição do precatório ao qual se refere o pedido de providências, avulta a convicção sobre a possibilidade de o Presidente do Tribunal determinar o seqüestro do crédito exeqüendo, em observância ao referido dispositivo constitucional. IV - Isso diante da inequívoca preterição do direito de preferência do credor, não justificável pelo fato ter havido acordo homologado judicialmente, uma vez que este corresponde a decisão judicial transitada em julgado. V - Significa dizer que o pagamento da quantia ali avençada submete-se igualmente ao procedimento do precatório e à ordem cronológica de sua apresentação. VI Recurso a que se nega provimento.42 RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO PRETERIÇÃO DO DIREITO DE PRECEDÊNCIA ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO SEQUESTRO. O pagamento de débito judicial mais recente, ainda que decorrente de acordo e sem a expedição de precatório, quebra a ordem cronológica de pagamentos determinada pela Constituição Federal, tendo em vista que o quantum acordado deverá, da mesma forma, ser submetido ao procedimento do precatório e, por consequência, à ordem cronológica de sua apresentação. Recurso ordinário desprovido. PRECATÓRIO - QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE QUITAÇÃO DOS DÉBITOS - LEGITIMIDADE PARA REQUERER A EXPEDIÇÃO DA ORDEM DE SEQUESTRO. Constatado que a recorrida não se encontrava em primeiro lugar da lista de precatórios a serem quitados, fato este, inclusive, noticiado pelo Tribunal Regional e não impugnado pelas partes, forçoso reconhecer que carece à recorrida legitimidade para requerer a expedição da ordem de sequestro, sob pena de se preterir os credores do município em posição antecessora àquela ocupada pela recorrida, tumultuando, assim, o pagamento dos precatórios. Recurso ordinário provido.43 PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA. PAGAMENTO, SEM A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO, DE VALOR DECORRENTE DE ACORDO HOMOLOGADO. SEQUESTRO. A determinação de que o pagamento dos débitos judiciais da Fazenda Pública seja feito exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios (art. 100 da Constituição da República), tem por finalidade impedir a escolha de credores e inviabilizar a quitação de débito mais recente em detrimento de outro mais antigo. Dessa forma, o pagamento de débito judicial mais recente, ainda que decorrente de acordo e sem a expedição de precatório, equipara-se à quebra da ordem cronológica de pagamentos determinada pela Constituição da República, ensejando a expedição de ordem de sequestro. QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS. LEGITIMIDADE PARA REQUERER A EXPEDIÇÃO DA ORDEM DE SEQUESTRO. Apenas o titular do precatório que se encontre em primeiro lugar na lista tem legitimidade para requerer a expedição da ordem de sequestro. Recurso Ordinário a que se dá provimento para cassar a ordem de sequestro.44 Não obstante as consequências judiciais acima apontadas, a violação à ordem de pagamento dos precatórios ainda sujeita os agentes políticos à responsabilização por ato de improbidade administrativa, com base na infringência dos princípios administrativos da 89. legalidade, impessoalidade, igualdade e moralidade (art. 9º da Lei nº. 8.429/1992). 90. Em resumo, para efetuar pagamento de dívida pública prevista em título executivo judicial, não resta à Fazenda Pública outra alternativa que não seja obedecer a regra do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de sequestro das contas bancárias do ente federativo infrator. Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 21 II.IV - Responsabilidade pelo pagamento do débito proveniente da Ação Ordinária nº 024.040.116.303 vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do reajuste de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento). 91. Feitas as considerações acima, cumpre responder a seguinte pergunta: a Assembleia Legislativa pode pagar aos seus servidores públicos as diferenças remuneratórias pretéritas decorrentes do reajustamento dos respectivos vencimentos em 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), relativas ao período de 01.06.1999 a 10.12.2009? 98. Primeiramente, no âmbito do processo administrativo tombado sob o nº 54904692, o Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado entendeu que a transação não permite que se desconsidere o regime de precatório previsto no art. 100 da Constituição da República, verbis: 92. A resposta, indubitavelmente, é negativa, conforme fundamentos a seguir expostos. 93. Em primeiro lugar, pois, conforme exposto alhures, o cumprimento do capítulo da decisão transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária nº 024.040.116.303 que determina o pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas decorrentes do reajustamento dos vencimentos dos servidores deste Poder Legislativo em 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), relativas ao período de 01.06.1999 a 10.12.2009, deve ser realizado por meio do procedimento previsto no art. 100 da Constituição Federal. 94. Em segundo lugar, pois o art. 100 da CF, ao impor às Fazenda Públicas Federal, Estadual , Distrital e Municipais que efetuem os pagamentos devidos em virtude de decisão judicial exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, veda o adimplemento de tais dívidas públicas administrativamente pelos órgãos que compõem os entes federativos, ainda que possuam autonomia administrativa, orçamentária e financeira, ou mesmo iniciado o processo de liquidação e de execução da sentença. 95. Em terceiro lugar, porque a dívida pública acima mencionada não é de responsabilidade da Assembleia Legislativa, mas sim do Estado do Espírito Santo, de modo que seu pagamento deve ser procedido por meio da utilização de rubrica orçamentária própria para tal fim, sendo vedada a utilização do orçamento deste Poder Legislativo. 96. Em quarto lugar, porquanto, caso a Assembleia Legislativa pague administrativamente as diferenças remuneratórias acima referidas, haverá sério risco de sequestro de todos os valores inscritos em precatório das contas correntes do Estado do Espírito Santo. 97. Salienta-se que a Procuradoria Geral do Estado, em consonância com o entendimento ora adotado, posicionou-se em duas oportunidades contrariamente à possibilidade de pagamento administrativo, pela Assembleia Legislativa, dos valores pretéritos relativos à incorporação aos 1. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DOS VALORES PRETÉRITOS REFERENTES À VERBA DE 11,98%, DECORRENTE DA CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA URV, JÁ RECONHECIDOS POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE SUBMISSÃO AO REGIME PRECATORIAL PREVISTO NO ART. 100 DA CF/88 E NO ART. 97 DO ADCT. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009. REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. LISTA UNIFICADA DE PRECATÓRIOS. 2. OS PAGAMENTOS DEVIDOS PELAS FAZENDAS PÚBLICAS FEDERAL, ESTADUAIS, DISTRITAL E MUNICIPAIS, EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIÁRIA, FAR-SE-ÃO EXCLUSIVAMENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA DE APRESENTAÇÃO DOS PRECATÓRIOS, A FIM DE SE OBSTAR FAVORECIMENTOS OU PERSEGUIÇÕES MOTIVADAS POR RAZÕES DE CARÁTER POLÍTICO, ADMINISTRATIVO OU PESSOAIS, ASSEGURANDO ASSIM, ISONOMIA DOS CREDORES E FOMENTANDO O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, INSCULPIDO NO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 3. NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É UNÍSSONO O ENTENDIMENTO DE QUE A REGRA INSTITUÍDA PELO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DEVE SER ESTRITAMENTE OBSERVADA PELOS ENTES FEDERADOS, SALVO AS EXCEÇÕES CONSTITUCIONALMENTE PREVISTAS, SOB PENA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PRECATÓRIOS. 4. AINDA QUE O ARTIGO 6º, XIV, ALÍNEA “C”, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 88/96 PREVEJA A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE COMPOSIÇÃO JUDICIAL E QUE DE UM POSSÍVEL ACORDO POSSA ADVIR VANTAGEM FINANCEIRA 22 - Diário do Poder Legislativo FAVORECENDO A FAZENDA ESTADUAL, A TRANSGRESSÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DOS PRECATÓRIOS E DAS REGRAS DO REGIME ESPECIAL CONSTITUI COMPORTAMENTO JURIDICAMENTE INVIÁVEL E INCONSTITUCIONAL, DADO QUE CEIFA A TÃO ACLAMADA IGUALDADE ENTRE OS CREDORES, DEVENDO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA PREVALECER SOBRE O PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE. 5. NÃO COMPETE AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA REGULAMENTAR E/OU FIXAR INTERPRETAÇÃO CONFORME REFERENTE A ASPECTOS PROCEDIMENTAIS DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, NOTADAMENTE, QUANTO À FIXAÇÃO DE EXCEÇÕES AO REGIME PRECATORIAL NÃO PREVISTOS NO TEXTO CONSTITUCIONAL. 6. A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA DECIDIR EVENTUAIS INCIDENTES ACERCA DA INOBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA OU DO POSICIONAMENTO DE CREDORES NA LISTA UNIFICADA FOI ATRIBUÍDA AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E AO COMITÊ GESTOR INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 115 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. 99. Posteriormente, na data de 23.07.2012, a Procuradoria Geral do Estado, em parecer acolhido pelo Procurador-Geral do Estado, opinou pela inconstitucionalidade do anteprojeto de lei ordinária encaminhado pela Assembleia Legislativa ao Exmo. Governador do Estado por meio da Indicação nº 339/2012, que estabelecia medidas para o pagamento, aos servidores públicos da ALES, da dívida oriunda da incorporação aos vencimentos do percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), proveniente da diferença de conversão da URV: Portanto, o anteprojeto de lei se revela contrário à Constituição Federal por violação aos artigos 100, “caput”, e ao art. 37, “caput”, da CFRB, ainda que o acordo para adimplemento direto do débito implique em economia aos cofres públicos, eis que a Carta Magna exige que todos os pagamentos decorrentes de condenações judiciais transitadas em julgado se dêem por meio de precatórios e que estes pagamentos devem observar uma regra cronológica de apresentação. Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Por todas as considerações tecidas acima e com a devida vênia à relevantes razões que geraram o envio da indicação legislativa ao Exmo. Governador do Estado, reputo que não deve ser apresentado o anteprojeto de lei examinado no presente processo. [...] Isso posto, opina-se no sentido do não encaminhamento pelo Exmo. Governador do Espírito Santo do anteprojeto de lei que “estabelece medidas para o pagamento aos servidores da Assembleia Legislativa deste Estado da dívida oriunda da incorporação do percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento)”, objeto da indicação legislativa nº 339/2012. 100. Em suma, não é juridicamente possível o pagamento, pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, das diferenças remuneratórias pretéritas decorrentes do reajustamento dos vencimentos dos servidores deste Poder Legislativo em 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), relativas ao período de 01.06.1999 a 10.12.2009, as quais devem ser pagas por meio do regramento previsto no art. 100 da Constituição Federal. III CONCLUSÃO Por todo o exposto, opina-se pela obrigatoriedade de obediência ao procedimento previsto no art. 100 da Constituição Federal para pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas decorrentes do reajustamento dos vencimentos dos servidores deste Poder Legislativo em 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), relativas ao período de 01.06.1999 a 10.12.2009, e, por conseguinte, pela impossibilidade de pagamento dessa dívida pública pela Assembleia Legislativa do Estado do 101. Espírito Santo. 102. É o parecer, s. m. j., que submetemos à consideração superior. Vitória, 07 de maio de 2013. EDUARDO ROCHA LEMOS Procurador RAFAEL FRACALOSSI MENEZES Procurador VITOR BERGER COELHO Procurador Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 ATOS LEGISLATIVOS RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 3.406 Altera o artigo 4º da Resolução nº 2.543, de 08.4.2008, que cria a Medalha “Alferes Tiradentes” na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O artigo 4º da Resolução nº 2.543, de 08.4.2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Além dos militares da ativa, a medalha “Alferes Tiradentes” poderá ser concedida aos militares em situação de inatividade ou post mortem. § 1º Para ser concedida a militar da inatividade dever-se-á observar se as exigências previstas no artigo 3º desta Resolução seriam preenchidas pelo militar quando em serviço ativo. § 2º Não será observada nenhuma exigência se a medalha for concedida post mortem a militar falecido em serviço, e neste caso será entregue ao herdeiro legítimo ou na inexistência deste a pessoa da família.” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 17 de junho de 2013. THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário RESOLUÇÃO Nº 3.407 Prorroga prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pela Resolução nº 3.376, de 25 de março de 2013, para apurar a responsabilidade por Diário do Poder Legislativo - 23 danos causados ao consumidor na prestação inadequada de serviços de Telefonia oferecidos pelas operadoras que atuam no Estado. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso II e art. 59 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2.700, de 15 de julho de 2009, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam prorrogados por mais 90 (noventa) dias os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pela Resolução nº 3.376, de 25.03.2013. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 17 de junho de 2013. THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário ATOS ADMINISTRATIVOS ATOS DA MESA DIRETORA ATO Nº 841 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: ELEVAR para 38% (trinta e oito por cento), a partir de 31/05/2013, de acordo com o art. 106 da Lei Complementar nº 46/94, o ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, a que faz jus LUCIANA PUPPIN, matrícula nº 035342, Analista Legislativo EAL, da Secretaria da Assembleia Legislativa. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 18 de junho de 2013. THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário 24 - Diário do Poder Legislativo ATO Nº 842 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: ELEVAR para 10% (dez por cento), a partir de 12/05/2013, de acordo com o art. 106 da Lei Complementar nº 46/94, o ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, a que faz jus MARCELA BUAIZ ROCIO DE SOUZA, matrícula nº 204559, Supervisor da Comissão de Licitação - SCL, da Secretaria da Assembleia Legislativa. Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 ETLJ, da Secretaria da Assembleia Legislativa, referente ao 2º decênio de 26/01/2003 a 22/01/2013. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 18 de junho de 2013. THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário ATO Nº 845 PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 18 de junho de 2013. THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário ATO Nº 843 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: ELEVAR para 38,44% (trinta e oito vírgula quarenta e quatro por cento), a partir de 02/03/2013, na forma do art. 108 da Lei Complementar nº 46/94, o ADICIONAL DE ASSIDUIDADE, a que faz jus MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, matrícula nº 027986, Técnico Legislativo Sênior - ETLS, da Secretaria da Assembleia Legislativa, referente ao 3º decênio de 05/03/2003 a 01/03/2013. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: ELEVAR para 29% (vinte e nove por cento), a partir de 08/07/2012, de acordo com o art. 106 da Lei Complementar nº 46/94, o ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, a que faz jus BIANCA SILVA FREITAS, matrícula nº 201092, Técnico Legislativo Sênior - ETLS, da Secretaria da Assembleia Legislativa. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 18 de junho de 2013. THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário ATO Nº 846 PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 18 de junho de 2013. THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário ATO Nº 844 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: ELEVAR para 49,5% (quarenta e nove vírgula cinco por cento), a partir de 24/05/2013, de acordo com o art. 106 da Lei Complementar nº 46/94, o ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, a que faz jus MARGARETH CARRETA PIMENTEL, matrícula nº 027953, Técnico Legislativo Júnior ETLJ, da Secretaria da Assembleia Legislativa. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 18 de junho de 2013. ELEVAR para 13,68% (treze vírgula sessenta e oito por cento), a partir de 23/01/2013, na forma do art. 108 da Lei Complementar nº 46/94, o ADICIONAL DE ASSIDUIDADE, a que faz jus MARIA APARECIDA DEL PUPPO BORGES, matrícula nº 201177, Técnico Legislativo Júnior - THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 ATO Nº 847 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: ELEVAR para 28% (vinte e oito por cento), a partir de 10/04/2013, de acordo com o art. 106 da Lei Complementar nº 46/94, o ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, a que faz jus CLARA MARIA ZUCARATO DIAS AMORIM, matrícula nº 201224, Técnico Legislativo Sênior - ETLS, da Secretaria da Assembleia Legislativa. Diário do Poder Legislativo - 25 Assembleia Legislativa, referente ao 3º decênio de 10/05/2003 a 06/05/2013. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 18 de junho de 2013. THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário ATO Nº 850 PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 18 de junho de 2013. THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário ATO Nº 848 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: ELEVAR para 13,08% (treze vírgula zero e oito por cento), a partir de 28/04/2013, na forma do art. 108 da Lei Complementar nº 46/94, o ADICIONAL DE ASSIDUIDADE, a que faz jus LUIZ PAULO ORLANDO PINTO, matrícula nº 201294, Técnico Legislativo Júnior - ETLJ, da Secretaria da Assembleia Legislativa, referente ao 2º decênio de 01/05/2003 a 27/04/2013. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17 inciso X do Regimento Interno e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 112022/2011, resolve: Efetuar a progressão horizontal a que faz jus o servidor OSWALDO MIGUEL MARQUES FILHO, matrícula 029585, efetivo no cargo de Técnico Legislativo Júnior, ETLJ para a categoria II, nível C, a partir de 01/06/2013, de acordo com o art. 43 da Resolução 2.890/2010. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 18 de junho de 2013. THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 18 de junho de 2013. ATO Nº 851 THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17 inciso X do Regimento Interno e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 112019/2011, resolve: ATO Nº 849 Efetuar a progressão horizontal a que faz jus a servidora MARIA DA PENHA DOS SANTOS BARROS, matrícula 203258, efetiva no cargo de Técnico Legislativo Júnior, ETLJ para a categoria II, nível C, a partir de 01/06/2013, de acordo com o art. 43 da Resolução 2.890/2010. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: ELEVAR para 38,03% (trinta e oito vírgula zero e três por cento), a partir de 07/05/2013, na forma do art. 108 da Lei Complementar nº 46/94, o ADICIONAL DE ASSIDUIDADE, a que faz jus LUZIA ANA AUGUSTO, matrícula nº 028244, Analista Legislativo - EAL, da Secretaria da PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 18 de junho de 2013. THEODORICO FERRAÇO Presidente 26 - Diário do Poder Legislativo SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário ATO Nº 852 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17 inciso X do Regimento Interno e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 112020/2011, resolve: Efetuar a progressão horizontal a que faz jus a servidora MICHELE DA SILVA DEMONER, matrícula 203325, efetiva no cargo de Técnico Legislativo Júnior, ETLJ para a categoria II, nível C, a partir de 01/06/2013, de acordo com o art. 43 da Resolução 2.890/2010. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 18 de junho de 2013. THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 ATO Nº 854 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17 inciso X do Regimento Interno e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 112023/2011, resolve: Efetuar a progressão horizontal a que faz jus a servidora ROSAURINHA DE OLIVEIRA, matrícula 203334, efetiva no cargo de Técnico Legislativo Júnior, ETLJ para a categoria II, nível C, a partir de 01/06/2013, de acordo com o art. 43 da Resolução 2.890/2010. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 18 de junho de 2013. THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário ATO Nº 855 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17 inciso X do Regimento Interno e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 112018/2011, resolve: ATO Nº 853 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17, inciso X do Regimento Interno e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 112014/2011, resolve: Efetuar a progressão horizontal a que faz jus a servidora ANGELA COUTINHO PEREIRA, matrícula 203275, efetiva no cargo de Técnico Legislativo Júnior, ETLJ para a categoria II, nível C, a partir de 01/06/2013, de acordo com o art. 43 da Resolução 2.890/2010. Efetuar a progressão horizontal a que faz jus o servidor JOSÉ FRANKLIN MOREIRA PINHEIRO, matrícula 200662, efetivo no cargo de Técnico Legislativo Júnior, ETLJ, para a categoria II, nível C, a partir de 01/06/2013, de acordo como art. 43 da Resolução 2.890/2010. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 18 de junho de 2013. THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 18 de junho de 2013. ATO Nº 856 THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17 inciso X do Regimento Interno e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 112016/2011, resolve: Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 27 Efetuar a progressão horizontal a que faz jus o servidor CARLOS HENRIQUE DALAPÍCOLA, matrícula 200692, efetivo no cargo de Técnico Legislativo Júnior, ETLJ para a categoria II, nível C, a partir de 01/06/2013, de acordo com o art. 43 da Resolução 2.890/2010. THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 18 de junho de 2013. ATO Nº 859 THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17 inciso X do Regimento Interno e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 112025/2011, resolve: ATO Nº 857 Efetuar a progressão horizontal a que faz jus o servidor VESPASIANO GOMES DE FARIAS, matrícula 203155, efetiva no cargo de Técnico Legislativo Júnior, ETLJ, para a categoria II, nível C, a partir de 01/06/2013, de acordo com o art. 43 da Resolução 2.890/2010. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17 inciso X do Regimento Interno e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 112021/2011, resolve: Efetuar a progressão horizontal a que faz jus a servidora MIRIAN DA PENHA DIAS GRILLO, matrícula 027883, efetiva no cargo de Técnico Legislativo Júnior, ETLJ, para a categoria II, nível C, a partir de 01/06/2013, de acordo com o art. 43 da Resolução 2.890/2010. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 18 de junho de 2013. THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 18 de junho de 2013. ATO Nº 860 THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17 inciso X do Regimento Interno e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 112017/2011, resolve: ATO Nº 858 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17 inciso X do Regimento Interno e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 123514/2012, resolve: Efetuar a progressão vertical a que faz jus a servidora FABIANI CARDOSO GARCIA, matrícula 201419, efetiva no cargo de Técnico Legislativo Sênior, ETLS, para a categoria II, nível A, a partir de 01/06/2012, de acordo com o art. 44 da Resolução 2.890/2011. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 18 de junho de 2013. Efetuar a progressão horizontal a que faz jus a servidora DORIS DE SOUZA E SILVA, matrícula 203282, efetiva no cargo de Técnico Legislativo Júnior, ETLJ para a categoria II, nível C, a partir de 01/06/2013, de acordo com o art. 43 da Resolução 2.890/2010. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 18 de junho de 2013. THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário 28 - Diário do Poder Legislativo ATO Nº 861 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 enquanto durar o impedimento do titular que encontrar-se em gozo de férias. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 18 de junho de 2013. CONCEDER à servidora BIANCA SILVA DE FREITAS, mat. 201092, Técnico Legislativo Sênior, ETLS, um ADICIONAL DE ASSIDUIDADE em caráter permanente de 2% (dois por cento) a partir de 03/07/2012 na forma do artigo 108 da Lei Complementar 46/94, referente ao 2º decênio de 06/07/2002 a 02/07/2012. THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário ATO Nº 864 PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 18 de junho de 2013. ATO Nº 862 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e considerando o art. 6º da Resolução nº 3.187, de 15 de maio de 2012, publicada em 16 de maio de 2012, a qual regulamenta a concessão de assistência à saúde na forma de auxílio financeiro aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 189 e 191 da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro 1994, resolve: A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER o auxílio saúde de que trata a Resolução nº 3.187/2012 aos servidores listados abaixo: THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário CONCEDER 05% (cinco por cento), a partir de 09/05/2013, de acordo com o art. 106 da Lei Complementar nº 46/94, de ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, a que faz jus LUCIANA VALERIA MESSIAS DA SILVEIRA, matrícula nº 206483, Técnico Júnior de Gabinete de Representação Parlamentar – TJGRP. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 18 de junho de 2013. THEODORICO FERRAÇO Presidente SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário ATO Nº 863 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR, na forma do Artigo 52, § 1º e 2º, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de l994, LUIZ ANTONIO ROMEIRO IANNUZZI, matrícula nº 208159, para substituir WILSON TEIXEIRA GAMA, matrícula nº 204928, no cargo comissionado de Diretor de Infraestrutura e Logística, código DIL, a partir de 27/06/2013 e Nome Nivaldo Farias Livia Silva Bonella Oliveira Christiane Linhalis Claudio Soares da Mota Aldo Escobar Yara Pinheiro Cortes Costa Soraya Guedes Cisne Rafael Salvador G. da Silva Filipe de Oliveira Passos Luciano Radaelle Matrícula Cargo Situação Funcional Processo 208258 Auxiliar de Gabinete Comissionado 131667 208249 Auxiliar de Gabinete Comissionado 131981 Comissionado 131976 Efetivo 131886 Efetivo 131367 206281 208000 207948 Assessor Sênior Técnico Legislativo Sênior Analista em Comunicaçã o Social 016480 Taquígrafo Parlamentar Apanhador Inativo 131834 201633 Analista Legislativo Inativo 131837 206059 Assessor Júnior Comissionado 131826 Efetivo 131847 Comissionado 131858 207856 207128 Técnico Legislativo Sênior Assessor Júnior PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 18 de junho de 2013. THEODORICO FERRAÇO Presidente Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 SOLANGE LUBE 1ª Secretária ROBERTO CARLOS 2º Secretário ATOS DO DIRETOR-GERAL PORTARIA Nº 376 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: SUSPENDER, a partir de 17.06.2013, as férias regulamentares referentes ao exercício de 2013, marcadas anteriormente conforme Portaria nº 1757/2012, da servidora MARIA DAS GRAÇAS BATISTA SANTOS, matrícula nº 201179, titular do cargo efetivo de Técnico Legislativo Júnior, código ETLJ, do Quadro Permanente, reservando-lhe o direito de gozar os 16 (dezesseis) dias restantes em época oportuna. Diário do Poder Legislativo - 29 PORTARIA Nº 378 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, as férias regulamentares referentes ao exercício de 2013, marcadas anteriormente conforme Portaria nº 1757/2012, do servidor JOSE MIRANDA DA SILVA, matrícula nº 207193, ocupante do cargo em comissão de Assessor Sênior do Gabinete da Direção Geral, código ASGDG, para serem gozadas integralmente em época oportuna. Secretaria da Assembleia Legislativa, em 17 de junho de 2013. PAULO MARCOS LEMOS Diretor-Geral da Secretaria FABIANO BUROCK FREICHO Diretor de Recursos Humanos PORTARIA Nº 379 Secretaria da Assembleia Legislativa, em 18 de junho de 2013. PAULO MARCOS LEMOS Diretor-Geral da Secretaria FABIANO BUROCK FREICHO Diretor de Recursos Humanos PORTARIA Nº 377 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, as férias regulamentares referentes ao exercício de 2013, marcadas anteriormente conforme Portaria nº 1757/2012, da servidora BRUNA DOS SANTOS SCIORTINO, matrícula nº 207950, titular do cargo efetivo de Técnico Legislativo Sênior, código ETLS, do Quadro Permanente, para serem gozadas integralmente em época oportuna. Secretaria da Assembleia Legislativa, em 18 de junho de 2013. PAULO MARCOS LEMOS Diretor-Geral da Secretaria FABIANO BUROCK FREICHO Diretor de Recursos Humanos O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, as férias regulamentares referentes ao exercício de 2013, marcadas anteriormente conforme Portaria nº 1757/2012, do servidor LUIS FLÁVIO DE LORETO ORNELLAS, matrícula nº 208009, titular do cargo efetivo de Técnico Legislativo Sênior, código ETLS, do Quadro Permanente, para o período de 22/07/2013 a 20/08/2013. Secretaria da Assembleia Legislativa, em 18 de junho de 2013. PAULO MARCOS LEMOS Diretor-Geral da Secretaria FABIANO BUROCK FREICHO Diretor de Recursos Humanos PORTARIA Nº 380 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, as férias regulamentares referentes ao exercício de 2013, marcadas anteriormente conforme Portaria nº 1757/2012, da 30 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 servidora ROBERTA ANDREATTA - matrícula n.º 206194, ocupante do cargo em comissão de Assessor Sênior da Coordenação das Comissões Temporárias, código ASCCT, para o período de 16/09 a 15/10/2013. FABIANO BUROCK FREICHO Diretor de Recursos Humanos Secretaria da Assembleia Legislativa, em 18 de junho de 2013. PAULO MARCOS LEMOS Diretor-Geral da Secretaria FABIANO BUROCK FREICHO Diretor de Recursos Humanos PORTARIA Nº 381 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: MARCAR, os 23 (vinte e três) dias restantes das férias regulamentares referentes ao exercício de 2012, suspensas anteriormente conforme Portaria nº 1976/2013, do servidor EDSON MOREIRA FERREIRA, matrícula nº 201226, titular do cargo efetivo de Analista Legislativo, código EAL, do Quadro Permanente, para o período de 09.07 a 31.07.2013. Secretaria da Assembleia Legislativa, em 18 de junho de 2013. PAULO MARCOS LEMOS Diretor-Geral da Secretaria FABIANO BUROCK FREICHO Diretor de Recursos Humanos PORTARIA Nº 383 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, RESOLVE, considerar licenciados, os servidores deste Poder Legislativo, abaixo relacionados, na forma dos Artigos citados pela Lei Complementar nº 46, de 31/01/94, com base nas informações da CGRH, NOME Vanusa Costa Silva Jefson Cavati Bubach Leila Suely Pecanha Malanquini Jose Mageski de Morais Gerusa Auxiliadora Silva A Luciana Fabiola Nunes Borges Carlos Luiz do Sacramento Dirlene Francisco Nunes Lorraine Rosa de Oliveira PORTARIA Nº 382 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: MARCAR, as férias regulamentares referentes ao exercício de 2011, transferidas anteriormente conforme Portaria nº 1558/2012, da servidora ELISA MARIA GUIMARÃES, matrícula nº 35378, titular do cargo efetivo de Técnico Legislativo Sênior, código ETLS, do Quadro Permanente, para o período de 08.07 a 28.07.2013. Secretaria da Assembleia Legislativa, em 14 de junho de 2013. PAULO MARCOS LEMOS Diretor-Geral da Secretaria Maria da Penha G. Lourenço Rita de Cassia Madureira Taciane da Silva Alves Telma Thilde Meira Passamani Angela Cristina A. Vargas Pegoretti Edinolia Ferreira Patez Pimentel Fabio Carneiro Passos CARGO Taquígrafo Parlamentar Apanhador Técnico Legislativo Júnior Técnico Legislativo Sênior Assessor Júnior do G. da Sec. de Comunicação Social Técnico Legislativo Júnior Técnico Legislativo Júnior Técnico Legislativo Júnior Técnico Legislativo Sênior Assessor Junior da Coord. das Comis. Temporárias Técnico Legislativo Júnior Técnico Legislativo Sênior Assessor Júnior da S. da Comis. de Compras Técnico Legislativo Sênior Assessor Júnior da Coord. das Comis. Temporárias Técnico Legislativo Sênior Assessor Júnior da Sup. da Comis. de Segurança DIA ARTIGO A PARTIR 01 129 14.05.2013 03 129 27.05.2013 03 142 27.05.2013 02 142 28.05.2013 15 129 31.05.2013 15 129 31.05.2013 02 129 03.06.2013 01 129 03.06.2013 03 129 03.06.2013 15 129 03.06.2013 03 129 03.06.2013 07 129 03.06.2013 02 129 03.06.2013 04 129 04.06.2013 04 129 04.06.2013 02 129 04.06.2013 Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Kersbyenne Marque s M. Izoton Rogerio Conceição Ramos Eliana Santos de Souza Maria Ines Ribeiro Pupa Maria Emilia Alves Vidigal Paulo Roberto de Oliveira Borges Namibia Veronez Negrelli Lucia Maria P. Sardenberg de Mattos Ana Claudia Fernandes Pim Antonio Luiz Nunes Louro Fernanda Zamborlini Saiter Gobbi Marcio Jose Marques de Souza Gustavo Gama Martins Katia Aparecida de Jesus Dias Luiz Paulo Orlandi Pinto Marcella Lemos Borges Charles Stefenoni Queiroz Eni Firmina Pereira Silva Izabel Luiza Lopes da Silva Luciana Rocha M. de Oliveira Analista Legislativo Assessor Sênior da Comis. de Turismo e Desporto Técnico Legislativo Sênior Supervisor do Arquivo Geral Supervisor da Comissão de Educação Técnico Legislativo Júnior Assessor Júnior da S. de Revisão da Procuradoria Técnico Legislativo Sênior Analista Legislativo Técnico Legislativo Júnior Analista Legislativo Técnico Legislativo Sênior Técnico Legislativo Sênior Taquígrafo Parlamentar Apanhador Técnico Legislativo Júnior Assessor Júnior da Sup. da Comis. de Cultura Técnico em Tecnologia da Informação Coordenador Geral de G. de Rep. Parlamentar Técnico Legislativo Júnior Técnico Legislativo Sênior Diário do Poder Legislativo - 31 15 109 04.06.2013 COMUNICADO 04 129 04.06.2013 ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 01 129 05.06.2013 LEVANTAMENTO FINANCEIRO MAIO/13 01 129 05.06.2013 03 129 05.06.2013 02 129 05.06.2013 03 129 05.06.2013 02 129 06.06.2013 01 129 07.06.2013 01 129 07.06.2013 01 129 07.06.2013 04 129 09.06.2013 01 129 10.06.2013 01 129 10.06.2013 01 129 10.06.2013 05 129 10.06.2013 01 129 11.06.2013 RECEITAS Plano de Saúde (ativo) maio/13 Plano de Saúde (inativo) maio/13 Contribuição social (inativo) maio/13 Contribuição social (ativo) maio /13 Policard (ativo) maio/13 Convênio - Vivo (ativo) maio/13 Depósitos/ Plano de saúde- maio/13 Total de receita do mês de maio /13 DESPESAS Despesas com pessoal-maio/13 Honorários contábeis- /13 Pagamento plano de saúde/Unimed INSS Unimed Cartão Policard Despesas c/ associados (sorteio mensal e comemoração Dias das Mães) Despesa Bancárias maio (/13) IPAJM consignações maio (/13) TOTAL DAS DESPESAS 78.254,73 56.641,50 3.993,39 11.566,89 1.885,92 426,00 36.161,32 188.929,75 12.392,88 796,80 148.758,28 6.465,14 2.590,10 3.304,29 195,00 63,00 174.565,49 SITUAÇÃO FINANCEIRA BANESTES CONTA CORRENTE (saldo anterior) (+) Receitas (-) Despesas SALDO EM CONTA CORRENTE 174.446,40 188.929,75 174.565,49 188.810,66 BANESTES POUPANÇA (saldo anterior) (+) Juros (-) IRRF TOTAL EM POUPANÇA 61.596,19 282,52 63,55 61.815,16 17/06/2013 01 129 11.06.2013 04 129 11.06.2013 01 129 11.06.2013 Secretaria da Assembleia Legislativa, em 18 de junho de 2013. JOSÉ MARIA PIMENTA Presidente ARSAL FLUXO MENSAL DE ARRECADAÇÃO E DESPESAS INTERNAS MÊS DE MAIO/13 PAULO MARCOS LEMOS Diretor-Geral da Secretaria FABIANO BUROCK FREICHO Diretor de Recursos Humanos RECEITAS Contribuição de Sócios/ativo e inativo Receitas Administrativas DESPESAS Salários líquidos (funcionários) maio/13 VALOR 15.560,28 1.935,40 3.709,99 32 - Diário do Poder Legislativo Férias de funcionário Encargos sociais Vale alimentação Vale transporte Prestação serviço (advogado, contador) Despesas c/ associados (sorteio-mensal e comemoração Dias das Mães) Despesas c/ escritório Taxa administrativa IPAJM Tarifa bancária Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 2.291,84 3.781,21 2.172,00 435,60 1.378,00 3.239,00 244,66 63,00 195,00 TOTAL Receitas (+) Despesas (-) SALDO DE ARRECADAÇÃO (-) 17.495,68 17.510,30 14,62 17/06/2013 JOSÉ MARIA PIMENTA Presidente SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 19 DE JUNHO (QUARTA-FEIRA) Local: Plenário Dirceu Cardoso 9 horas - Sessão Ordinária Local: Plenário Dirceu Cardoso 18 às 21 horas - Audiência Pública para referendar políticas públicas de igualdade racial no Espírito Santo Proponente: Comissão de Cidadania e Direitos Humanos Local: Auditório Emir de Macedo Gomes 19 horas - Sessão Especial “A Judicialização da Assistência Social” Proponente: Deputado Rodrigo Coelho (PT) Local: Plenário Dirceu Cardoso 19 horas - Reunião Extraordinária da CPI da Telefonia Local: Câmara Municipal de Ibatiba 19 horas - Audiência Pública para discutir sobre a segurança pública em Afonso Cláudio Proponente: Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado Local: Câmara Municipal de Afonso Cláudio 20 DE JUNHO (QUINTA-FEIRA) 9 às 12 horas - Seminário de Potencialidades Econômicas e Desenvolvimento Regional Requerente: Deputada Federal Sueli Vidigal (PDT) 21 DE JUNHO (SEXTA-FEIRA) 9 às 18 horas - Seminário Estadual sobre Comunicação Pública Proponente: Deputada Luzia Toledo (PMDB) Local: Plenário Dirceu Cardoso 19 horas - Sessão Solene em homenagem ao Dia do Município de Cariacica Proponente: Deputada Aparecida Denadai (PDT) Local: Plenário Dirceu Cardoso 22 DE JUNHO (SÁBADO) 9 às 14 horas - Plenária da AE - Articulação de Esquerda do PT Requerente: Deputado Claudio Vereza Local: Auditório Hermógenes Lima da Fonseca 14 às 18 horas - Cessão de Espaço: Encontro Estadual do Partido Social Liberal Local: Auditório Emir de Macedo Gomes Secretaria de Comunicação Social Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) www.al.es.gov.br www.facebook.com/parlamentocapixaba www.twitter.com/assembleia_es (27) 3382-3507 / 3382-3550 Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 33 PROGRAMAÇÃO - QUARTA-FEIRA - 19.06.13 HORA OBSERVAÇÃO 07H30 PROGRAMAS ESPAÇO PARCERIA STJ – STJ 25 ANOS PANORAMA 08H00 ESPAÇO PARCERIA TSE: BRASIL ELEITOR 08H20 AO VIVO 09H00 SESSÃO ORDINÁRIA REPERCUSSÃO MUNICÍPIOS TEMA TELEJORNAL TERÇAFEIRA DIVERSOS ENTREVISTADOS DIVERSOS TRABALHOS DO LEGISLATIVO ESTADUAL GUAÇUÍ 12H00 ESPAÇO PARCERIA MPF: INTERESSE PÚBLICO 12H30 ASSEMBLEIA DO CAMPO TECNOLOGIAS NO CAMPO OPINIÃO TOC PANORAMA TELEJORNAL TERÇAFEIRA GRACIANO DOS SANTOS NEVES 13H00 13H30 14H00 BIOGRAFIA 14H15 AÇÃO PARLAMENTAR 14H30 15H00 REPRISE (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA ES EM DEBATE 18H00 UM DEDO DE PROSA 18H30 19H00 22H00 22H15 22H45 AO VIVO ATIVIDADE PARLAMENTAR TRABALHOS DO LEGISLATIVO ESTADUAL AUTOESTIMA X VAIDADE SEM LIMITES ESPAÇO PARCERIA MP COM VOCÊ PRODUÇÃO LITERÁRIA CAPIXABA “A JUDICIALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL” TELEJORNAL QUARTAFEIRA DESAFIOS DA JUSTIÇA BRASILEIRA OPINIÃO TOC SESSÃO ESPECIAL PANORAMA AÇÃO PARLAMENTAR 23H15 ATIVIDADE PARLAMENTAR ES EM DEBATE AUTOESTIMA X VAIDADE SEM LIMITES ESPAÇO PARCERIA TV CÂMARA – MEMÓRIA POLÍTICA GENERAL REYNALDO MELLO DE ALMEIDA 23H45 00H15 AURELIANO NOGUEIRA COSTA, DIRETOR-TÉCNICO DO INCAPER BRUNO BIRRO, PSICÓLOGO DIVERSOS FERNANDO ACHIAMÉ, HISTORIADOR LUCIA DORNELLAS, DEPUTADA ESTADUAL DR. ARIOSTO SANTOS – CIRURGIÃO PLÁSTICO E ANGELITA SCÁRDUA PSICÓLOGA ESTILAQUE FERREIRA DOS SANTOS, ESCRITOR DIVERSOS DR. RONALDO GONÇALVES, PROMOTOR DE JUSTIÇA BRUNO BIRRO, PSICÓLOGO LUCIA DORNELLAS, DEPUTADA ESTADUAL DR. ARIOSTO SANTOS – CIRURGIÃO PLÁSTICO E ANGELITA SCÁRDUA – PSICÓLOGA 34 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Ferraço) ATAS DAS SESSÕES O SR. PRESIDENTE - (GLAUBER COELHO) - Aprovada a ata como lida. (Pausa) Passo a presidência dos trabalhos ao Presidente, Senhor Deputado Theodorico Ferraço. (Pausa) SESSÕES ORDINÁRIAS QUADRAGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 10 DE JUNHO DE 2013. (De acordo com o registrado no painel eletrônico, à hora regimental, para ensejar o início da sessão, comparecem os Senhores Deputados Dary Pagung, Doutor Hércules, Euclério Sampaio, Genivaldo Lievore, Glauber Coelho, Jamir Malini, José Esmeraldo, Luzia Toledo, Marcos Mansur, Roberto Carlos e Rodrigo Coelho) O SR. PRESIDENTE - (GLAUBER COELHO) - Havendo número legal e invocando a proteção de Deus, declaro aberta a sessão. (Assume a 2.ª Secretaria o Senhor Deputado Roberto Carlos) O SR. PRESIDENTE - (GLAUBER COELHO) - Convido o Senhor Deputado Roberto Carlos a proceder à leitura de um versículo da Bíblia. (O Senhor Deputado Carlos lê Salmos, 01:01) Roberto (Comparece o Senhor Deputado Da Vitória) O SR. PRESIDENTE - (GLAUBER COELHO) - Convido o Senhor 2.º Secretário a proceder à leitura da ata da quadragésima sétima sessão ordinária, realizada em 05 de junho de 2013. (Pausa) (O Senhor 2.º Secretário procede à leitura da ata) O SR. PRESIDENTE - (GLAUBER COELHO) - Aprovada a ata como lida. (Pausa) Convido o Senhor 2.º Secretário a proceder à leitura da ata da décima sexta sessão especial, realizada em 05 de junho de 2013. (Pausa) (O Senhor 2.º Secretário procede à leitura da ata) (Comparecem os Senhores Deputados Claudio Vereza, Gilsinho Lopes, Marcelo Santos e Theodorico O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Assumo a presidência dos trabalhos. A SR.a LUZIA TOLEDO - Senhor Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª um minuto de silêncio pela memória do nosso querido amigo Hugo Borges, que seguramente foi amigo de toda a classe política deste Estado, independente de siglas partidárias. Mas foi amigo de todos nós, mas meu pessoal. Tivemos uma amizade que é daquelas coisas boas que não se fazem mais. Fui a um desembargador amigo para pedir para tramitar um processo de Hugo Borges na quartafeira passada, às 17h. Recebi a informação desse desembargador que realmente eu estava com toda razão devido à idade de Hugo Borges e porque o processo se arrastava há muito tempo. Liguei para ele imediatamente para dizer que estava saindo do Tribunal de Justiça e ele ficou numa alegria danada; conversou comigo; perguntou como que eu estava; disse que um dia ainda queria me ajudar de alguma forma, porque eu estava sempre presente na sua vida. Esse fato serve, na verdade, não só para o Tribunal de Justiça, mas para todos os órgãos que atendem às pessoas, para que façam tramitar mais rápido os processos. Inclusive, vou apresentar uma indicação para que as pessoas com mais idade, com mais experiência sejam atendidas mais rapidamente. Já tem a lei. Apresentarei um voto de profundo pesar pelo falecimento do ex-deputado Hugo Borges. Ele não foi só deputado, mas prefeito de Guarapari, governador do Estado por trinta dias e além de ter sido presidente desta Casa, exerceu cinco mandatos de deputado estadual. Quero dizer aos meus colegas deputados que a política do Estado do Espírito Santo perde um mestre. Hugo Borges era diferente, era um mestre; sabia levar a conversa; junto com os políticos nacionais, sabia o caminho de fazer uma boa política sem brigar, sem atrito. Hugo Borges presidiu a Assembleia Legislativa de 1985 a 1986 e assumiu o governo do Estado por trinta dias durante o governo do nosso querido Gérson Camata; foi sócio da TV Guarapari e pai do nosso querido colega, Deputado Sérgio Borges, e do Vereador Marco Borges, a quem rendemos nossas homenagens; e também aos que se foram Huguinho Borges e Paulo Borges. Rendo também essa homenagem a sua esposa, Dona Sandra, a pessoa que conviveu com ele nos últimos momentos e nos últimos anos. Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Hugo Borges era um mestre da política. Falaria muito mais, porque viajei por este Estado afora junto com ele, com o ex-governador José Ignácio Ferreira e com o Senhor João, motorista de José Ignácio. Ele ia cantando tango por todo lugar que ia. Sempre tinha que ter uma fita de tango para ele cantar. Isso é uma coisa boa demais. Onde parava sabia fazer a boa política. Portanto, rendo minha homenagem ao exdeputado Hugo Borges desta Casa de Leis que ele tanto amava, que tanto gostaria de ter vindo muito mais vezes, porque aqui era sua segunda casa. (Comparecem os Senhores Deputados Elcio Alvares, Freitas, José Carlos Elias e Lúcia Dornellas) O SR. GLAUBER COELHO - Senhor Presidente, pela ordem! Associo-me ao pleito da Senhora Deputada Luzia Toledo e aproveito o ensejo para solicitar também um minuto se silêncio pelo falecimento da Senhora Anna Graça Braga de Abreu, a Gracinha Braga, ocorrido no final de semana. Perdemos uma cachoeirense muito importante, irmã do saudoso Rubem Braga. Gostaria que esta Casa pudesse reverenciar também não somente a figura impoluta de Dona Gracinha, mas a família toda também. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Senhora Deputada Luzia Toledo, diria que as palavras de V. Ex.ª são as minhas. O saudoso Hugo Borges deixou, realmente, uma página política na história do Estado do Espírito Santo. Convivi muito com ele. Da Assembleia Legislativa antiga fomos para o Cauê, onde tivemos uma convivência fraternal, de irmãos. Eu era vice-líder do Governo Christiano Dias Lopes e ele era vice-líder da oposição. Ele era do MDB e eu era da antiga Arena. Durante toda essa convivência notava que Hugo Borges salientava como um dos principais parlamentares da Assembleia Legislativa. Um deputado combativo, de posições equilibradas, mas ao mesmo tempo decisiva em defesa do Estado do Espírito Santo. Deixa uma saudade muito grande não só para os seus familiares, mas também para todos nós. O melhor seria não ter esse minuto de silêncio. Há dez ou quinze dias recebi a visita do Senhor Hugo Borges em meu gabinete, parecia um menino e dava a impressão de que não morreria nunca porque perguntava-lhe pela sua idade; ele dizia: Isso não é coisa que se pergunta. Pergunta-me depois dos cem anos. Chamei a atenção do seu filho, Deputado Sérgio Borges, dizendo que quando seu pai estava sendo homenageado por esta Assembleia Legislativa parecia mais jovem depois que morreu e todos notaram isso. Hoje não tive coragem de presenciar o ato no Diário do Poder Legislativo - 35 cemitério. O Governador Renato Casagrande me telefonou cedo e combinamos de ir juntos. Mas depois eu disse: V. Ex.ª vai, depois eu vou. Contudo, preferi não ir porque é uma cerimônia muito triste que nos deixa com muita saudade. Teremos este minuto de silencio, dizendo que Hugo Borges nos deixou saudades mas, acima de tudo, deixou um rastro de trabalho fantástico não só na Assembleia Legislativa, como prefeito do Município de Guarapari, pois começou como prefeito de Guarapari dando exemplo de uma nova dinâmica naquela cidade. Dizia sempre em meus discursos: houve um tempo antes e um tempo depois de Hugo Borges, daí o porquê de associar-me a esta homenagem. Da mesma forma, Senhor Deputado Glauber Coelho, V. Ex.ª lembrou de unirmos nessa manifestação a Senhora Gracinha que, se não me engano, é a última irmã do saudoso Rubem Braga. Ela também deixa muita saudade. Apresentamos a toda sua família as nossas condolências e vamos dedicar esse duplo minuto de silencio para o Senhor Hugo Borges e para a Senhora Graça Braga. (Pausa) Solicito a todos para que, de pé, façamos um minuto de silêncio. (Pausa) (A Casa presta a homenagem) O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Senhores Deputados Glauber Coelho, Luzia Toledo e demais deputados, a vida continua. Vamos trabalhar em favor do Estado do Espírito Santo porque essa é a melhor homenagem que podemos prestar ao saudoso colega Hugo Borges. A SR.ª LUZIA TOLEDO - Senhor Presidente, pela ordem! Recorro do despacho de V. Ex.ª, proferido em sessão anterior, ao Projeto de Lei n.º 180/2013, de minha autoria, para audiência do Plenário. O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Defiro o pedido de recurso. À Comissão de Justiça para oferecer parecer sobre o recurso. Convido o Senhor Deputado Glauber Coelho a assumir a 1.ª Secretaria e a proceder à leitura do Expediente. (Pausa) O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRESIDÊNCIA Brasília, 07de maio de 2013. Senhor Presidente: COMUNICADO N.ºS, 062889/2013, 062753/2013, 36 - Diário do Poder Legislativo 062754/2013, 062760/2013, 062772/2013, 061983/2013, 062002/2013, 062563/2013, 061999/2013, 061997/2013, 062001/2013, 061981/2013, 061993/2013, 061985/2013, 061978/2013, 061970/2013, 061973/2013, 061976/2013, 061968/2013, 061338/2013, 061569/2013, 061572/2013, 061561/2013, 061564/2013, 061567/2013, 061557/2013, 061552/2013, 061555/2013, 061549/2013, 061543/2013, 061545/2013, 061539/2013, 061534/2013, 061537/2013, 061530/2013, 061533/2013, 061522/2013, 061524/2013, 061509/2013, 061512/2013, 061515/2013, 061518/2013, 062916/2013, 062910/2013, 062913/2013, 062571/2013, 062575/2013, 062570/2013, 062699/2013, 062696/2013, 062692/2013, 062684/2013, 062687/2013, 062675/2013, 062714/2013, 062712/2013, 062710/2013, 062703/2013, 062700/2013, 062618/2013, 062617/2013, 062615/2013, 062758/2013, 062761/2013, 062566/2013, 061987/2013, 062568/2013, 062564/2013, 061995/2013, 061998/2013, 061991/2013, 061982/2013, 061984/2013, 061986/2013, 061979/2013, 061971/2013, 061974/2013, 061966/2013, 061969/2013, 061276/2013, 061570/2013, 061573/2013, 061562/2013, 061565/2013, 061568/2013, 061558/2013, 061553/2013, 061547/2013, 061550/2013, 061542/2013, 061546/2013, 061540/2013, 061535/2013, 061528/2013, 061531/2013, 061520/2013, 061523/2013, 061526/2013, 061510/2013, 061513/2013, 061516/2013, 061519/2013, 062917/2013, 062911/2013, 062915/2013, 062573/2013, 062576/2013, 062697/2013, 062694/2013, 062690/2013, 062693/2013, 062685/2013, 062688/2013, 097473/2013, 062713/2013, 062708/2013, 062706/2013, 062704/2013, 062701/2013, 062619/2013, 062613/2013, 062611/2013, Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 062759/2013, 062762/2013, 061982/2013, 061989/2013, 062567/2013, 062565/2013, 061996/2013, 062000/2013, 061992/2013, 061990/2013, 061988/2013, 061977/2013, 061980/2013, 061972/2013, 061975/2013, 061967/2013, 061337/2013, 062176/2013, 061571/2013, 061560/2013, 061563/2013, 061566/2013, 061556/2013, 061559/2013, 061554/2013, 061548/2013, 061551/2013, 061544/2013, 061538/2013, 061541/2013, 061536/2013, 061529/2013, 061532/2013, 061521/2013, 061525/2013, 061527/2013, 061511/2013, 061514/2013, 061517/2013, 061832/2013, 062914/2013, 062912/2013, 062572/2013, 062574/2013, 062569/2013, 062698/2013, 062695/2013, 062691/2013, 062683/2013, 062686/2013, 062689/2013, 097474/2013, 062711/2013, 062709/2013, 062707/2013, 062705/2013, 062702/2013, 062616/2013, 062614/2013, 062612/2013, 062608/2013, 062603/2013, 062606/2013, 062055/2013, 062058/2013, 062080/2013, 063093/2013, 063091/2013, 063085/2013, 063084/2013, 063079/2013, 063077/2013, 063075/2013, 063068/2013, 063071/2013, 063067/2013, 063061/2013, 063060/2013, 063058/2013, 061324/2013, 061328/2013, 061325/2013, 061329/2013, 061336/2013, 062766/2013, 062763/2013, 062768/2013, 062779/2013, 062776/2013, 062781/2013, 062756/2013, 063124/2013, 063119/2013, 063122/2013, 063116/2013, 063111/2013, 063114/2013, 062767/2013, 063109/2013, 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062118/2013, 062120/2013, 062123/2013, 062126/2013, 062130/2013, 062136/2013, 062133/2013, 062139/2013, 062144/2013, 062149/2013, 062146/2013, 062154/2013, 062157/2013, 062160/2013, 062162/2013, 062165/2013, 062169/2013, 062173/2013, 062170/2013, 062174/2013, 063139/2013, 063134/2013, 063129/2013, 063132/2013, 061736/2013, 061728/2013, 061732/2013, 061726/2013, 062088/2013, 062086/2013, 062090/2013, 062095/2013, 062098/2013, 062102/2013, 062099/2013, 062106/2013, 062108/2013, 062111/2013, 062114/2013, 062116/2013, 062122/2013, 062125/2013, 062124/2013, 062131/2013, 062129/2013, 062135/2013, 062141/2013, 062138/2013, 062143/2013, 062148/2013, 062151/2013, 062153/2013, 062156/2013, 062159/2013, 062161/2013, 062164/2013, 062168/2013, 062172/2013, 063141/2013, 063138/2013, 063140/2013, 063135/2013, 063130/2013, 063127/2013, Ao Ex. mo Sr. THEODORICO FERRAÇO Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo NESTA NOTA: Maiores informações quanto a liberação de recursos. Siglas e legislação pertinente aos programas mantidos por este FNDE, favor consultar o endereço: www.fnde.gov.br na internet. O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Ciente. Às Comissões de Educação e de Finanças. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Ofício n.o 38 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 301/2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado, comunicando a vacância do Cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, em face da aposentadoria do Conselheiro Marcos Miranda Madureira, que completou 70 anos de idade em 29 de maio de 2013. Publicado integralmente no DPL do dia 11 de junho de 2013. jurídicos, ou contábeis, ou econômicos e financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função ou de cargo público, ou de efetiva atividade profissional nas áreas referidas.” O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Ciente. Publique-se. Em Mesa para anunciar a existência de vaga e abertura de inscrições. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 10 de junho de 2013. Senhores Deputados, nesta data emitimos o seguinte comunicado: A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, usando das prerrogativas que lhe confere o Artigo 248 do Regimento Interno, instituído pela Resolução n.º 2700, de 15 de julho de 2009, comunica a quem interessar possa que se encontra aberta uma vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. As indicações podem ser feitas por Deputado, por Bancada Partidária ou pela Mesa Diretora, até as 18h do dia 21 de junho de 2013, sexta-feira, no Protocolo-Geral da Assembleia Legislativa, e deverão estar instruídas com provas dos requisitos previstos no Artigo 74, §1.º da Constituição Estadual. Repetirei a data: termina às 18h do dia 21 de junho de 2013, sexta-feira. Todos os requisitos para aqueles que são candidatos ao Tribunal de Contas devem estar de acordo com a Constituição, Artigo 74, § 1.º. Esse comunicado já será publicado amanhã e repetirei o que diz o Artigo 74 da Constituição Estadual: “Art. 74. (...) (...) § 1º Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: a) ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; b) possuir idoneidade reputação ilibada; c) ter notórios moral Estamos assinando pela Mesa, e em seguida os Senhores Deputados Roberto Carlos e Solange Lube também. Comunico aos Senhores Deputados que estamos tomando a seguinte providência: ATO Nº 803/2013 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais; e - Considerando a comunicação do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, consubstanciada no Ofício GPTC nº 301/2013, da existência de uma vaga de Conselheiro daquela Corte, a ser preenchida por esta Casa de Leis, resolve: Art. 1º Designar uma Comissão integrada pelos servidores abaixo relacionados, para que no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir do dia subsequente ao do término do prazo de inscrições, antes do encaminhamento dos nomes dos possíveis inscritos para a Comissão de Finanças, proceda à análise detalhada e criteriosa da documentação apresentada pelos candidatos ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, em cumprimento aos requisitos previstos no § 1º do artigo 74 da Constituição Estadual: Membros da Comissão designada: - Carlos Eduardo Casa Grande Secretário-Geral da Mesa; - Julio Cesar Bassini Chaun Procurador-Geral; e conhecimentos - Paulo Marcos Lemos - DiretorGeral da Secretaria. Segue a assinatura da Mesa. Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Essa Comissão tem o papel de fazer uma ampla verificação de todos os documentos apresentados e, em seguida, apresentar à Mesa para dizer se os possíveis membros apontados para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo que, antes de seguir para a Comissão de Finanças, atenderam todas as exigências para que, se não atenderam, se faltar alguma certidão ou qualquer coisa, a Mesa tome providências antes de remeter o processo à Comissão de Finanças, pois a Mesa não pode ter a irresponsabilidade de mandar a documentação para a Comissão de Finanças sem antes observar os ditames legais. Segue nossa assinatura e, posteriormente a do Senhor Deputado Roberto Carlos. Continua a leitura do Expediente. Diário do Poder Legislativo - 39 OFÍCIO N.º 220/2013 Vitória, 04 de junho de 2013. Senhor Presidente: Com fulcro no artigo 67, inciso XVI, encaminhamos a Vossa Excelência o Relatório das atividades desta Comissão, referente ao mês de Maio de 2013. Atenciosamente, GILDEVAN FERNANDES Deputado Estadual - PV Presidente da Comissão de Proteção ao Meio Ambiente O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR OFÍCIO N.º 221/2013 Vitória, 04 de junho de 2013. Senhor Presidente: Com fulcro no artigo 67, inciso XVI, encaminhamos a Vossa Excelência o Relatório das atividades desta Comissão, referente ao mês de maio de 2013. Atenciosamente, DARY PAGUNG Deputado Estadual Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor Ao Ex. mo Sr. THEODORICO FERRAÇO Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo NESTA (Comparece a Senhora Deputada Janete de Sá) Ao Ex. mo Sr. THEODORICO FERRAÇO Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo NESTA O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Ciente. Arquive-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL, DE MOBILIDADE URBANA E DE LOGISTICA OFÍCIO N.º 85/2013 Vitória, 05 de junho de 2013. Senhor Presidente: Com fulcro no artigo 67, inciso XVI do Regimento Interno, encaminhamos a Vossa Excelência o Relatório das atividades desta Comissão, referente ao mês de MAIO de 2013. Atenciosamente, O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Ciente. Arquive-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE MARCELO SANTOS Presidente da Comissão de Infraestrutura Ao Ex. mo Sr. THEODORICO FERRAÇO Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo NESTA 40 - Diário do Poder Legislativo O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Ciente. Arquive-se. Continua a leitura do Expediente. Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 THEODORICO FERRAÇO Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo NESTA O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Justificada a ausência. À Secretaria. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: OFÍCIO N.º 31/2013 Vitória, 05 de junho de 2013. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO Senhor Presidente: OFÍCIO S/N.º - 2013 Com fulcro no artigo 67, inciso XVI, encaminhamos a Vossa Excelência o Relatório das atividades desta Comissão, referente ao mês de MAIO de 2013. Atenciosamente, LÚCIA DORNELLAS Deputada Estadual Presidente da Comissão de Turismo e Desporto Ao Ex. mo Sr. THEODORICO FERRAÇO Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo NESTA O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Ciente. Arquive-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO OFÍCIO S/N.º - 2013 Vitória, 29 de maio de 2013. Senhor Presidente: Solicito a V. Ex.ª que seja justificada minha ausência na Sessão Ordinária do dia 28 de maio, nos termos do § 6º do artigo 305 do Regimento Interno. Atenciosamente, GLAUBER COELHO Deputado Estadual Ao Ex. mo Sr. Vitória, 29 de maio de 2013. Senhor Presidente: Solicito a V. Ex.ª que seja justificada minha ausência na Sessão Ordinária do dia 28 de maio, nos termos do § 6º do artigo 305 do Regimento Interno. Atenciosamente, PAULO ROBERTO Deputado Estadual Ao Ex. mo Sr. THEODORICO FERRAÇO Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo NESTA O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Justificada a ausência. À Secretaria. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Mensagem n.o 117/2013, do Governador do Estado, encaminhando Projeto de Lei n.o 184/2013, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado e dá outras providências. Publicada integralmente no DPL do dia 11 de junho de 2013. O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Publique-se. Após o cumprimento do art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de Proteção ao Meio Ambiente, de Agricultura e de Finanças. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Mensagem n.o 118/2013, do Governador do Estado, encaminhando Projeto de Lei n.o 185/2013, que abre o Crédito Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 41 Especial no valor de R$ 2.436.924,00 (Dois milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, novecentos e vinte e quatro reais), em favor da Secretaria de Estado dos Transportes o Obras Públicas, para atender despesas com Termo de Cooperação Técnica entre o DETRAN-ES e a Polícia Militar do ES. Publicada integralmente no DPL do dia 11 de junho de 2013. cujo texto constará parâmetros necessários para a habilitação do deficiente ao benefício, especialmente em relação ao grau de sua capacidade física, à condição financeira de sua família e à limitação do uso da gratuidade.” O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Publique-se. Após o cumprimento do art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de Infraestrutura e de Finanças. Continua a leitura do Expediente. Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 03 de junho de 2013. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Mensagem n.o 119/2013, do Governador do Estado, encaminhando Projeto de Lei n.o 186/2013, que inclui entidades no Anexo V da Lei Orçamentária n.o 9.979, de 15 de janeiro de 2013, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Cultura. Publicada integralmente no DPL do dia 11 de junho de 2013. MARCOS MANSUR DA VITÓRIA ELCIO ALVARES JAMIR MALINI JOSÉ ESMERALDO DOUTOR HÉRCULES LUZIA TOLEDO GILSINHO LOPES DARY PAGUNG FREITAS SANDRO LOCUTOR O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Publique-se. À Comissão de Finanças. Continua a leitura do Expediente. JUSTIFICATIVA O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 10/2013 Altera o caput do artigo 229 da Constituição do Estado, modificando a idade beneficiada e fazendo incluir a o transporte intermunicipal em sua redação. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º O artigo 229, caput, da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: “Art. 255. Aos maiores de sessenta anos e aos menores de cinco anos de idade, e às pessoas com deficiência é garantida a gratuidade no transporte coletivo urbano e intermunicipal, mediante a apresentação de documento oficial de identificação e, na forma da lei complementar de iniciativa do Poder Executivo, em A presente proposta objetiva a alteração da norma constitucional a fim garantir o transporte intermunicipal, gratuito, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A continuidade do desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao idoso se faz necessária ante a modificação da pirâmide etária brasileira, que caminha para uma maior população idosa. O acesso aos direitos proporciona uma melhor qualidade de vida. Com relação ao transporte, proporciona o acesso à saúde em outras cidades, o contato com entes familiares distantes e, ainda, a recreação, tão necessária nesta fase da vida. A regulamentação da alteração introduzida será feita por Lei Complementar. É de se observar que a gratuidade ou desconto para o transporte, bem como a comprovação para o preenchimento dos requisitos exigidos, são simples, seguros e eficazes, garantindo o acesso ao direito ora regulamentado. O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Publique-se. Após o cumprimento do art. 259 do Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de Infraestrutura e de Finanças. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA DEPUTADA 42 - Diário do Poder Legislativo PROJETO DE LEI N.º 183/2013 Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco em ambientes coletivos, públicos ou privados, na forma que especifica, extinguindo os “fumódromos”. Artigo 1º - Esta lei estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do artigo 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos. Artigo 2º - Fica proibido no território do Estado do Espírito Santo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, extinguindo-se os “fumódromos”. § 1º - Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas. § 2º - Para os fins desta lei, a expressão “recintos de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis. § 3º - Nos locais previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. Artigo 3º - O responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial. Artigo 4º - Tratando-se de fornecimento de Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 produtos e serviços, o empresário deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua empresa não seja praticada infração ao disposto nesta lei. Parágrafo único - O empresário omisso ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60, sem prejuízo das sanções previstas na legislação sanitária. Artigo 5º - Qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor da respectiva área de atuação, fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto nesta lei. § 1º - O relato de que trata o “caput” deste artigo conterá: 1 - a exposição do fato e suas circunstâncias; 2 - a declaração, sob as penas da lei, de que o relato corresponde à verdade; 3 - a identificação do autor, com nome, prenome, número da cédula de identidade, seu endereço e assinatura. § 2º - A critério do interessado, o relato poderá ser apresentado por meio eletrônico, no sítio de rede mundial de computadores - “internet” dos órgãos referidos no “caput” deste artigo, devendo ser ratificado, para atendimento de todos os requisitos previstos nesta lei. § 3º - O relato feito nos termos deste artigo constitui prova idônea para o procedimento sancionatório. Artigo 6º - Esta lei não se aplica: I - aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual; II - às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; III - às vias públicas e aos espaços ao ar livre; IV - às residências; V - aos estabelecimentos específica e Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada. Parágrafo único - Nos locais indicados nos incisos I, II e V deste artigo deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei. Artigo 7º - As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor. Artigo 8º - Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Vitória, 29 de maio de 2013. JANETE DE SÁ Deputada Estadual - PMN JUSTIFICATIVA Há muitos anos existem estudos científicos que estabelecem a relação do uso do tabaco com problemas de saúde, com grande significado para a saúde pública, conforme, aliás, apontado pelo INCA Instituto Nacional do Câncer: “milhares de estudos acumulados, até o momento, evidenciam o uso do tabaco como fator causal de quase 50 doenças diferentes, destacando-se as doenças cardiovasculares, o câncer e as doenças respiratórias obstrutivas”. Por intermédio do Tratado Internacional de Saúde Pública, aprovado pelo Congresso Nacional (Decreto legislativo nº 1.012, de 2005) e promulgado pelo Presidente da República (Decreto nº 5.658, de 2006), os países signatários “reconhecem que a ciência demonstrou de maneira inequívoca que a exposição à fumaça do tabaco causa morte, doença e incapacidade”, determinando que os países adotem “medidas eficazes de proteção contra a exposição à fumaça do tabaco em locais fechados de trabalho, meios de transporte público, lugares públicos fechados e, se for o caso, outros lugares públicos”. O referido tratado determina que os Países signatários impeçam, em ambientes fechados, a exposição de pessoas à fumaça do tabaco, o que está em harmonia com o artigo 196 da Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de proteger a saúde. Vale trazer à baila também o fato de que o Diário do Poder Legislativo - 43 Estado precisa gasta anualmente enorme monta financeira com o tratamento de doenças desencadeadas pelo fumo, sendo certo que as medidas defendidas neste Projeto de Lei desencorajam a utilização deste agente nocivo tanto ao fumante passivo quanto ao grande contingente de afetados de maneira passiva. O ente público, desencorajando a utilização do fumo, visa preservar a saúde do fumante, uma vez que vencer o vício, comprovadamente muitas vezes fortalecido por predisposições genéticas é uma árdua batalha que a medicina vem enfrentando sob o prisma da psiquiatria, haja vista se tratar de grave dependência química. As medidas aqui adotadas visam preservar o direito de todos à saúde, fumantes e não fumantes, sejam eles os frequentadores dos ambientes coletivos, sejam eles os trabalhadores que ali exercem sua atividade, favorecendo ainda o dependente químico. É certo que esse objetivo insere-se na competência concorrente dos entes federativos e que o propósito da Lei Federal nº 9.294 de 1996, entre outros, é preservar a saúde, e, portanto, igualmente é certo o cabimento de legislação estadual ou municipal mais rigorosa, de forma a garantir tal direito, especialmente a fim de regulamentar a fiscalização e sanções decorrentes da proibição dos “fumódromos”, conforme previsto na Lei Federal 12.546 de 2011 . Assim, a presente Lei tem por escopo sobrepor à liberdade de fumar o direitos de saúde dos cidadãos insculpido na Constituição Federal regulamentando a proibição dos “fumódromos” no âmbito do Estado do Espírito Santo, além de preservar a defesa do consumidor não fumante, que tem como direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor a proteção a vida e a saúde nas relações de consumo. projeto. Trata-se, portanto, de passo decisivo no sentido de propiciar melhores condições da saúde à população capixaba, sendo de interesse público coletivo. O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Publique-se. Após o cumprimento do art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor, de Saúde e de Finanças. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO PROJETO DE LEI N.º 187/2013 Dispõe sobre reserva de vagas em 44 - Diário do Poder Legislativo estacionamento para gestantes. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º - É assegurada a reserva, para gestantes durante todo o período gestacional, de vagas preferenciais nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à gestante. Parágrafo Único - As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes. I - A utilização das vagas será feita mediante a utilização de adesivo de identificação, afixado no veículo, fornecido pela autoridade de trânsito local. II - A obtenção do adesivo de identificação se dará exclusivamente por meio da apresentação de laudo médico atestando o período gestacional junto à autoridade de trânsito. Art. 2 º - Esta lei entra em vigor no data de sua publicação. Salas das Sessões, 04 de junho de 2013. Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 a sua obtenção se dará exclusivamente por meio da apresentação de laudo médico, atestando o período gestacional, junto à autoridade de trânsito. Diferente dos idosos e pessoas com deficiência que fazem uso das vagas preferências de forma permanente, a gestação é um período bem delimitado e relativamente curto, o que tornaria a adoção de procedimentos burocráticos e eventual submissão à perícias médicas um transtorno, pela demora, que atrasaria o próprio exercício dos benefícios desta Lei. Em razão de tudo o que foi exposto, que peço o apoio dos nobres deputados para a aprovação do presente Projeto de Lei, que visa reserva de vagas em estacionamento para gestantes no Estado. O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Junte-se ao Projeto de Lei n.º 115/2013. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO PROJETO DE LEI N.º 188/2013 Dispõe sobre a obrigatoriedade de limpeza e de colocação de placa informativa nas fontes e nascentes de água. JOSÉ ESMERALDO Deputado Estadual A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIFICATIVA DECRETA: A legislação federal e estadual já estabelece regras para reserva de vagas para idosos, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. A presente proposição estende esse benefício às gestantes, durante todo o período gestacional, assegurando-as vagas preferenciais em estacionamentos públicos e privados. Gravidez obviamente não é doença, mas toda gestante é uma pessoa com mobilidade reduzida. E não apenas nos meses finais da gravidez, mas também nos primeiros meses. Segundo os médicos, o primeiro trimestre é o mais crítico de toda gravidez. Nessa fase, acontece a maioria dos abortos espontâneos e ameaças de aborto. Nos meses seguintes, o ganho de peso e o crescimento da barriga, geram grande sobrecarga na coluna vertebral e o sistema cardiorrespiratório. São condições que geram desconforto e cansaço diário. O texto estabelece, ainda, que a utilização das vagas pelas gestantes será feita mediante a utilização de adesivo de identificação, afixado no veículo, e que Art.1º- É obrigatória a limpeza e a colocação de placa informativa nas fontes e nascentes de água existentes no âmbito do Estado do Espírito Santo. PARÁGRAFO ÚNICO - As placas informativas deverão informar sobre a potabilidade das águas, bem como sobre sua composição mineral, nível de radioatividade, salinidade, data da análise e nome do instituto que as efetuou. Art.2º- Fica a encargo do Governo do Estado, através de decreto, designar órgão competente para análises e orientações relativas às condições das fontes e nascentes de água no âmbito Estadual. Art.3º- As análises deverão ser realizadas com periodicidade máxima de 60 (sessenta) dias, ficando os resultados arquivados no mesmo órgão que o Governo do Estado designar no artigo anterior, à disposição de qualquer interessado. Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Art. 4º - Esta lei entra em vigor no data de sua publicação. Salas das Sessões, 04 de junho de 2013. JOSÉ ESMERALDO Deputado Estadual JUSTIFICATIVA Um tema que antes era tratado como um fator de despreocupação, hoje em dia está sendo levado muito a sério: a água. Embora o Brasil seja o primeiro país em disponibilidade hídrica em rios do mundo, a poluição e o uso inadequado comprometem esse recurso em várias regiões do País. O processo de formação de um rio é muito amplo e uns dos principais componentes são as nascentes. Por essa razão, é necessário que haja uma maior preocupação no sentido de preservar esse elemento que ajuda a compor um rio. Com o aumento da população mundial e ocupação desenfreada para industrialização, surgiu um problema grave no meio ambiente, a poluição fluvial, que pode provocar danos irreversíveis aos rios. O Brasil é um país rico em recursos naturais e, na maioria das propriedades agrícolas, há possibilidade de encontrar nascentes. As nascentes são pontos de afloramento da água subterrânea na superfície do solo, a qual pode ter um regime de escoamento permanente, refletindo de forma clara, os efeitos do manejo praticado em sua área de recarga associado ao regime pluvial e à evaporação da água. Conforme Código Florestal, as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros. Uma proteção de fonte é importante para que a água proveniente da nascente sofra um processo de filtração, para posteriormente ser armazenada em um reservatório e passar pelo processo de desinfecção, estando livre dos microrganismos patogênicos e podendo ser consumida com melhor qualidade, não oferecendo riscos à saúde de quem a consome. Para fazer uma proteção de fontes é necessário realizar uma limpeza nos arredores e na nascente, retirando-se folhas, raízes e lama, até que se encontre terra firme. Agindo dessa forma conseguiremos manter uma boa qualidade da água. No entanto, para que se consiga um resultado com êxito é necessária a intervenção do poder público e a conscientização de toda a população, a fim de amenizar esse problema socioambiental que prejudica inúmeras pessoas. Para tanto, a legislação ambiental brasileira, para atingir seus objetivos de preservação, criou direitos e deveres para o cidadão, instrumentos de conservação do meio ambiente, normas de uso dos diversos ecossistemas, normas para disciplinar atividades relacionadas à ecologia e Diário do Poder Legislativo - 45 ainda diversos tipos de unidades de conservação. Ainda assim, sabe-se que somente através de um longo e permanente processo educacional quebram-se paradigmas e transformar em realidade situações utópicas. Mas é necessário unir, junto ao processo de Educação Ambiental formal e informal, ações concretas para solucionar os problemas acima citados. Ante o exposto, visando zelar pela proteção e manutenção das diversas fontes e nascentes de água localizadas no Estado do Espírito Santo é que se apresenta este projeto de lei, motivo pelo qual peço o voto favorável dos meus pares. O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Devolva-se ao autor, com base no art. 143, VIII do Regimento Interno, por infringência ao art. 63, parágrafo único, incisos III e VI da Constituição Estadual. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA DEPUTADA PROJETO DE LEI N.º 189/2013 Disciplina a prestação de serviços por provedores de acesso a internet, provedores de hospedagem, sites de relacionamento, ou qualquer outro serviço de uso contínuo cuja utilização seja remunerada, no âmbito do estado do Espírito Santo. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º - Para efeito do disposto no artigo 20, da Lei Federal nº 8078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os provedores de acesso à internet, provedores de hospedagem, sites de relacionamento, ou qualquer outro serviço de uso contínuo cuja utilização seja remunerada ficam obrigados a abater, proporcionalmente, o valor da mensalidade quando da suspensão do serviço. § 1º - Para efeito do disposto no caput deste artigo, considera-se: I - Provedor de Acesso a Internet: são serviços que tem a função de conectar um computador à internet, permitindo a navegação em sites e acesso a serviços como envio e recebimento de e-mails; 46 - Diário do Poder Legislativo II - Provedor de Hospedagem: é uma empresa que oferece serviços de hospedagem de sites na internet e também pode proporcionar aos seus clientes o registro de domínio agregado; III - Site de Relacionamento: é a página virtual onde o indivíduo cria um perfil com informações pessoais e procura por novos amigos. Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 117/2013. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA DEPUTADA PROJETO DE LEI N.º 190/2013 Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação da relação dos condutores de veículos automotores inabilitados por dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas, e dá outras providências. § 2º - O abatimento de que trata o caput deste artigo, será equivalente à quantidade de dias em que o serviço ficar suspenso, levando-se em conta o valor proporcional da diária em relação a mensalidade. § 3º - A suspensão fracionada dos serviços, ainda que a mesma não perdure por um dia, acarretará no abatimento proporcional da fatura, equivalente a sua diária. Art. 2º- O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator a multa de 2.500 (dois mil e quinhentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTE’s, por consumidor lesado. Art. 3º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 07 de maio de 2013. LÚCIA DORNELLAS Deputada Estadual - PT JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei em tela tem por objetivo proteger as novas relações de consumo, entre os serviços pagos de uso contínuo de internet e seus usuários. Ocorre que quando um provedor e/ou site de relacionamento oferece seus serviços gera a expectativa do seu regular funcionamento, porém, muitas vezes, esses sites não estão preparados para receber seus usuários, tendo por consequência o mau funcionamento dos mesmos, frustrando a expectativa dos consumidores. O artigo 20, III, do Código de Defesa do Consumidor, prevê a responsabilidade do prestador de serviços pelo vício do produto, cabendo ao consumidor optar pelo abatimento proporcional do preço. Nesse sentido, a presente proposição vai ao encontro do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, corroborando à sua eficácia. Pelos motivos acima expostos, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei. O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Junte-se ao Projeto de Lei n.º A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º Torna obrigatória a publicação no Diário Oficial do Estado, pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Espírito Santo DETRAN, da relação dos condutores de veículos automotores punidos com a perda da carteira de habilitação por dirigir sob influência do álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Parágrafo único - A relação dos condutores infratores a que se refere o caput deste artigo deverá vir preenchida com o nome completo do infrator, o respectivo número do registro da carteira de habilitação e a fundamentação da punição administrativa. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 06 de junho de 2013. LUZIA TOLEDO Deputada Estadual JUSTIFICATIVA Acidentes automobilísticos causados por motoristas embriagados são ocorrências cotidianas nas ruas e estradas de São Paulo, conforme se verifica quase que diariamente na imprensa. As consequências destes acidentes são graves tanto para as vítimas, que muitas vezes morrem ou carregam sequelas físicas e psicológicas para o resto da vida, quanto para as famílias que sofrem lesão irreparável Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 ao perder um ente querido. A sociedade também se vê prejudicada em decorrência de maus condutores que desrespeitam a lei e não sofrem punição compatível com a gravidade do mal que causam. A embriaguez ao volante deve ser severamente combatida, por intermédio de fiscalização rigorosa e punição efetiva, senão a situação já caótica poderá se agravar. Dessa forma, revela-se conveniente a criação de uma espécie de “Ficha Suja” do motorista. Assim a autoridade competente deverá publicar, no Diário Oficial, relação com o nome dos condutores flagrados pela polícia dirigindo sob influência de álcool ou qualquer substância psicoativa. A divulgação do nome dos condutores que sejam flagrados dirigindo embriagados visa dar publicidade aos motoristas que atuem em desconformidade com a lei. Deste modo, qualquer pessoa poderá verificar se um determinado condutor já dirigiu embriagado em simples consulta à lista referida. Na mesma linha, o Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN, no uso de suas atribuições legais, em observância à Resolução n° 182, de 09 de setembro de 2005, do CONTRAN, regulamentou o procedimento administrativo para suspensão de direito de dirigir e cassação da CNH. O presente Projeto de Lei foi apresentado do Estado de São Paulo, pelo deputado Estadual Cauê Macris, com a preocupação de constantes acidentes com vítima fatal provocado por motoristas embriagados. A sociedade brasileira não suporta mais ser prejudicada por maus motoristas que desrespeitam a lei e não sofrem punição compatível. O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Devolva-se à autora, com base no art. 143, VIII do Regimento Interno, por infringência ao art. 63, parágrafo único, incisos III e VI da Constituição Estadual. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA DEPUTADA PROJETO DE LEI N.º 191/2013 Obriga a instalação de dispositivo de segurança nos elevadores dos edifícios que especifica. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º É obrigatória a instalação de Diário do Poder Legislativo - 47 dispositivo de segurança com mecanismo de resgate automático nos elevadores dos edifícios não residenciais, públicos ou privados. § 1º O dispositivo de segurança referido no caput deverá ser capaz de, em caso de pane ou incêndio, efetuar o nivelamento do aparelho na superfície mais próxima. § 2º O responsável pela manutenção do aparelho deverá realizar avaliações periódicas do mecanismo. Art. 2º Os edifícios já existente, terão o prazo de 1 (um) ano para realizar as adaptações necessárias para o cumprimento desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 04 de junho de 2013. LUZIA TOLEDO Deputada Estadual - PMDB JUSTIFICATIVA O presente projeto tem por escopo resguardar a segurança física dos passageiros de elevadores instalados em prédios públicos e privados. São comuns acidentes envolvendo elevadores, especialmente nos casos de incêndios ou mesmo face ao anseio do passageiro em sair do elevador e este movimentar-se durante tal procedimento, levando, quando não à morte, a ferimentos graves. Hoje em dia, com o desenvolvimento tecnológico, existem mecanismos capazes de estabilizar o equipamento e proporcionar uma rápida desocupação do elevador sem risco aos que nele estão. Cabe ao Poder Público, cuidar da segurança dos cidadãos e prevenir acidentes, que hoje tem sido frequente. O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Publique-se. Após o cumprimento do art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor, de Segurança e de Finanças. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Projeto de Decreto Legislativo n.o 58/2013, do Deputado Freitas, que concede Título de Cidadania EspíritoSantense ao Senhor Cláudio José Rezende. Publicado integralmente no DPL do dia 11 de junho de 2013. O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO 48 - Diário do Poder Legislativo FERRAÇO) - Publique-se. Após o cumprimento do art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de Justiça e de Defesa da Cidadania. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Projeto de Decreto Legislativo n.o 59/2013, do Deputado Freitas, que concede Título de Cidadania EspíritoSantense ao Senhor Ronaldo Raimondi. Publicado integralmente no DPL do dia 11 de junho de 2013. O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Publique-se. Após o cumprimento do art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de Justiça e de Defesa da Cidadania. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Projeto de Decreto Legislativo n.o 60/2013, do Deputado Freitas, que concede Título de Cidadania EspíritoSantense ao Senhor Antônio Adelino Alves Ribeiro. Publicado integralmente no DPL do dia 11 de junho de 2013. O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Publique-se. Após o cumprimento do art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de Justiça e de Defesa da Cidadania. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Projeto de Decreto Legislativo n.o 61/2013, do Deputado Rodrigo Coelho, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense à Senhora Alcionis Ennes de Oliveira Nascimento. Publicado integralmente no DPL do dia 11 de junho de 2013. O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Publique-se. Após o cumprimento do art. 120 do Regimento Interno, às Comissões de Justiça e de Defesa da Cidadania. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 de 15.07.2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 225. A proposição em regime de urgência que não tiver recebido parecer nas comissões, recebê-lo-á em Plenário, ao ser anunciada a discussão única, não antes ouvida a Procuradoria Legislativa em um prazo de 5 (cinco) dias, se esta já não tiver se manifestado.” Art. 2° Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Sala das Sessões, 04 de junho de 2013. SANDRO LOCUTOR Deputado Estadual JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução visa dar maior segurança aos Deputados na hora de emitir pareceres em Plenário, no momento em que são requisitados urgência nos processos em tramitação nesta Casa de Leis. Ocorre que os Deputados são pessoas comuns e que podem ser votados desde que esteja cumprindo o estabelecido no artigo 14, parágrafo 3º da Constituição da República, segundo o qual: “são condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V- a filiação partidária; VI - a idade mínima”. Desta forma, segundo nosso texto máximo, não existe grau de escolaridade para o exercício do Mandato de Deputado Estadual, o mesmo se aplicando aos Deputados Federais, Governadores, e Vereadores. Assim sendo, se faz necessário que ao emitir parecer em determinado processo legislativo o Deputado esteja balizado de informações, que possam gerar o seu convencimento e de seus demais pares no sentido de que a aprovação da referida matéria apresente benefícios para a população como um todo e não apenas para atender as exigências de uma minoria. PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 13/2013 Modifica a redação do artigo 225 da Resolução nº 2.700 de 15 de julho de 2009. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º O artigo 225, da Resolução n° 2.700, Conforme o nosso Regimento Interno, quando requisitado o Regime de Urgência em um processo legislativo, são supridas algumas fases da análise desse processo, diminuindo o debate entre os parlamentares sobre o assunto em questão. Importante frisarmos ainda, que o objetivo desta alteração no artigo 225 do Regimento Interno é conceder aos Deputados à oitiva da Procuradoria Legislativa antes da matéria ser colocada em votação, permitindo aos Deputados que emitam seus pareceres assistidos por um parecer técnico de um órgão Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 competente que não consentirá que os mesmos emitam opiniões equivocadas com relação aos assuntos em discussão. Destarte, amparado no critério da razoabilidade e com o fito de garantir a efetividade da referida Resolução, sem que haja violação à norma, apresento o presente projeto. Por derradeiro, considerando a importância e relevância do presente, requisitamos aos Nobres Pares desta Casa Legislativa à aprovação deste Projeto de Resolução, nos termos ora apresentados. O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Publique-se. Após o cumprimento do art. 120 do Regimento Interno, às Comissão de Justiça e à Mesa Diretora. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 126/2013 Parecer do Relator: Projeto de Decreto Legislativo n.º 06/2013 Autor: Deputado Claudio Vereza Ementa: “Concede Título de Cidadã EspíritoSantense à Sra. Leonora Michelin Laboissière Mol”. I - RELATÓRIO Cuida-se nestes autos da emissão de parecer quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposição legislativa em epígrafe, de iniciativa do Senhor Deputado Cláudio Vereza, cujo conteúdo, em síntese, dispõe sobre a Concessão do Título de Cidadã Espírito-Santense à Senhora Leonora Michelin Laboissière Mol. A proposição foi protocolizada no dia 19/03/2013. Por sua vez, a Proposição foi lida na Sessão Ordinária do dia 20/03/2013. Após, recebeu encaminhamento para esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, com o fim de elaboração de Parecer para efeito de análise da sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa empregada em sua feitura, conforme dispõe o dispositivo do art. 41 da Resolução 2.700/2009 (Regimento Interno desta Augusta Assembleia Legislativa). Este é o Relatório. II - PARECER DO RELATOR O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2013 visa conceder Título de Cidadã Espírito-Santense à Senhora Leonora Diário do Poder Legislativo - 49 Michelin Laboissière Mol. Conforme os termos da justificativa do Projeto, a homenageada é natural de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Formou-se em Psicologia, em 1985, pela Universidade Federal de Minas Gerais, quando começou a desenvolver trabalhos sociais no setor público e em instituições não governamentais em Minas Gerias. Em 2001 veio para o Estado do Espírito Santo, onde atuou como Psicóloga da área social. É fundadora e Diretora Presidente da Associação Ateliê de Ideias, em Vitória - ES, o qual iniciou suas atividades em 2003. O Ateliê de Ideias é uma agência de desenvolvimento local e possui três núcleos programáticos: Finanças Solidárias, Desenvolvimento Comunitário e um Núcleo Habitacional. Acredita em um modelo endógeno, no qual a formação constante em capital social e fortalecimento comunitário são componentes fundamentais para sustentabilidade dos resultados e impactos das ações do Ateliê de Ideias. Todos os programas e projetos são baseados em processos de criação e transferência de tecnologia social de desenvolvimento comunitário. O Ateliê de Ideias é a entidade gestora de um banco comunitário chamado Banco Bem, que permite a circulação da riqueza no território e hoje reaplica esta tecnologia no Espírito Santo e na Região Centro Oeste do país, em 10 comunidades na região. É integrante do movimento da Economia Solidária do Espírito Santo e das Redes Brasileira e Capixaba de Bancos Comunitários e do Núcleo Estadual dos Objetivos do Milênio. Por tudo o que foi exposto, notadamente pelos trabalhos relevantes prestados à Federação pelo parlamentar agraciado, é que se concluí pela concessão do referido Título de Cidadã EspíritoSantense. Pela descrição do projeto, constatamos que se trata de matéria da competência estadual, uma vez que o título de cidadão é uma honraria concedida por liberalidade da administração pública estadual no exercício de sua competência legislativa remanescente prevista no art. 25, § 1º, da Constituição Federal, in verbis: “Art.25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição (...)” Constatada a competência legislativa do Estado na matéria em exame, verificamos pela 50 - Diário do Poder Legislativo exegese das regras constitucionais contidas nos artigos acima descritos, que a espécie normativa adequada para tratar do tema é Decreto Legislativo, estando o projeto, neste aspecto, em sintonia com Constituição Estadual, conforme os termos dos artigos 56, inciso XXIX, e artigo 61, inciso IV, in verbis: Art. 56. É de competência exclusiva da Assembléia Legislativa, além de zelar pela preservação da sua competência legislativa em face de atribuição normativa dos outros Poderes: (...) XXIX - conceder título de cidadão espírito-santense. Art. 61. O processo legislativo compreende a elaboração de: Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 repercussão a reserva de vigência na data de sua publicação - artigo 8º. Desse modo, tem-se observado o presente requisito legal. Em especial, no que se refere ao aspecto da legalidade, cumpre-nos evidenciar que o projeto em apreço atende os requisitos previstos no art. 1º da Lei Estadual nº 7.832, de 20/07/04, alterada pelas Leis nº 8.957, de 18/07/08 e nº 9.510, de 30/08/2010, posto que o autor apresenta na justificativa do Projeto, os serviços prestados pela pretensa agraciada, destacando-se por sua conduta de excelente profissional: Lei Estadual nº 7.832/2004 “Art. 1°. O Título de Cidadão Espírito-Santense será concedido pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito santo - Ales à personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestável benefício ao Estado”. (NR) (...) IV - decretos legislativos; Quanto à iniciativa da matéria em apreço, concluímos por sua subjunção aos preceitos constitucionais, tendo em vista que o artigo 63, caput, da Constituição Estadual, estabelece a iniciativa legiferante concorrente da matéria em questão: “Art. 63. A iniciativa das Leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos estabelecidos nessa Constituição.” O quórum e o processo de votação da matéria será por maioria simples em votação simbólica, consoante art. 200, I, da Resolução nº 2.700/2009 (Regimento Interno). O regime inicial de tramitação é o ordinário. Quanto aos aspectos constitucionais materiais, a proposição não contraria os princípios e regras, implícitos ou explícitos, disciplinados pelas constituições Federal e Estadual, em especial os direitos e garantias fundamentais dispostos no art. 5º da Carta Magna Federal, tais como os princípios da isonomia e o do respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. A Lei Complementar Federal nº 95/98, alterada pela Lei Complementar nº 107/2001, recomenda a previsão expressa da vigência da lei de prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservando aos projetos de pequena Quanto à compatibilidade com o regimento interno, não foi encontrado nenhum vício que macule a tramitação ordinária do processo legislativo do projeto de lei em apreço. Quanto ao aspecto da técnica legislativa empregada no Projeto em apreço, fica evidenciado o atendimento às regras introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 95/98, com introduções apresentadas pela Lei Complementar Federal nº 107/01. À folha 04 dos autos, encontra-se estudo técnico da Diretoria de Documentação e Informação deste Poder, informando que não há até a presente data normas legais em vigor, arquivadas, similares, vetadas ou correlatas sobre o assunto. À folha 06 dos autos, encontra-se estudo técnico da Diretoria de Redação adequando o Projeto de Decreto Legislativo em apreço à técnica legislativa, às normas gramaticais e às normas para padronização dos atos legislativos estabelecido pela Secretaria Geral da Mesa, o qual somos pelo seu acolhimento. Cumpre-nos ainda, ressaltar que o presente parecer restringe-se ao aspecto jurídico, adstrito exclusivamente à discricionariedade parlamentar a avaliação de mérito sobre a conveniência e a oportunidade acerca da concessão do Título de Cidadã Espírito-Santense à Senhora Leonora Michelin Laboissière Mol. Ex Positis, sugerimos aos Ilustres Pares desta Comissão a adoção do seguinte: PARECER N.º 126/2013 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º 06/2013, de autoria do Senhor Deputado Cláudio Vereza. Plenário Rui Barbosa, 14 de abril de 2013. ELCIO ALVARES Presidente MARCELO SANTOS Relator DA VITÓRIA JOSÉ CARLOS ELIAS CLAUDIO VEREZA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS PARECER N.º 60/2013 Parecer do Relator: Projeto de Decreto Legislativo n.º 06/2013 Autor: Deputado Claudio Vereza Ementa: “Concede Título de Cidadã EspíritoSantense à Sra. Leonora Michelin Laboissière Mol.” I - RELATÓRIO Cuida-se nestes autos da emissão de parecer quanto ao mérito da proposição legislativa em epígrafe, de iniciativa do Deputado Cláudio Vereza, cujo conteúdo, em síntese, dispõe sobre a Concessão do Título de Cidadã Espírito-Santense à Senhora Leonora Michelin Laboissière Mol. A proposição foi protocolizada no dia 19/03/2013, lida no expediente da sessão ordinária realizada no dia 20/03/2013, e a publicação no Diário do Poder Legislativo - DPL, que não pode ser dispensada, deverá ser providenciada ou feita e juntada pelo setor competente desta Casa. O Projeto, em sua tramitação normal, recebeu parecer da Procuradoria Legislativa (fls. 07 a 13) e da Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação fls. 23 a 28), pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Após, veio a esta Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos, para exame e parecer, quanto ao mérito, atendendo normas regimentais estabelecidas no art. 52 do Regimento Interno da ALES (Resolução nº 2.700/2009). É o relatório. II - PARECER DO RELATOR O Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2013 concede Título de Cidadã Espírito-Santense à Senhora Leonora Michelin Laboissière Mol. Conforme os termos da justificativa do Projeto, a homenageada é natural de Belo Horizonte, capital do Diário do Poder Legislativo - 51 Estado de Minas Gerais. Formada em Psicologia, em 1985, pela UFMG, começou a desenvolver trabalhos sociais no setor público e em instituições não governamentais em Minas Gerais. Em 2001, veio para o Estado do Espírito Santo, onde atuou como Psicóloga da área social. Por fim, relata a mencionada justificativa: “É fundadora e Diretora Presidente da Associação Ateliê de Ideias, em Vitória - Espirito Santo, o qual iniciou suas atividades em 2003. O Ateliê de Ideias é uma agência de desenvolvimento local e possui três núcleos programáticos: Finanças Solidárias, Desenvolvimento Comunitário e um Núcleo Habitacional. Acredita em um modelo de desenvolvimento endógeno, no qual a formação constante em capital social e fortalecimento comunitário são componentes fundamentais para sustentabilidade dos resultados e impactos das ações do Ateliê de Ideias. Todos os programas e projetos são baseados em processos de criação e transferência de tecnologia social de desenvolvimento comunitário. O Ateliê de Ideias é a entidade gestora de um banco comunitário chamado Banco Bem, que permite a circulação da riqueza no território e hoje reaplica esta tecnologia no Espírito Santo e na Região Centro Oeste do país, em 10 comunidades na região. É integrante do movimento da Economia Solidária do Espírito Santo e das Redes Brasileira e Capixaba de Bancos Comunitários e do Núcleo Estadual dos Objetivos do Milênio.” Por tudo o que foi exposto, notadamente pela importância dos trabalhos prestados ao Estado pela Senhora Leonora Michelin Laboissière Mol é que seja concedido o referido título de Cidadã EspíritoSantense. Destarte, a homenageada é merecedora de ser agraciada com a concessão do Título de Cidadã, consoante consta da justificativa descrita nos autos, por ser uma personalidade pública, tendo a oportunidade de prestar relevantes serviços ao povo espírito-santense e mineiro, o que, certamente, reverte-se em incontestáveis benefícios à sociedade como um todo. Assim, diante dos estreitos laços mantidos com 52 - Diário do Poder Legislativo o Estado do Espírito Santo, no entanto, cumpre ao Plenário manifestar-se sobre a valoração dos ditos serviços prestados pela homenageada, aprovando a presente concessão. Relacionado ao mérito, a iniciativa está em sintonia com o artigo 52, do Regimento Interno deste Poder, onde estabelece a competência da Comissão de Cidadania dos Direitos Humanos para opinar sobre o assunto em tela. Ex positis, concluímos que o Projeto de Decreto Legislativo n° 06/2013 deve ser aprovado, por atender aos pressupostos quanto ao mérito e também aos requisitos do art. 52 do Regimento Interno, Resolução nº 2.700/09, no qual destaca que compete à Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos opinar sobre a matéria proposta, razão pela qual recomendamos a adoção do seguinte: Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Senhor Jonas Ferreira Barboza. Admitida, a proposição que foi protocolizada no dia 27/03/2013, seguiu sua regular tramitação, lida na Sessão Ordinária do dia 01/04/2013. Foi publicada no Diário do Poder Legislativo - DPL - edição do dia 02 de abril de 2013, à página 02, fl. 07 dos autos. Após, recebeu encaminhamento para esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, com o fim de elaboração de Parecer para efeito de análise da sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa empregada em sua feitura, conforme dispõe o dispositivo do art. 41, inciso I, da Resolução 2.700/2009 (Regimento Interno desta Augusta Assembleia Legislativa). Este é o Relatório. II - PARECER DO RELATOR PARECER N.º 60/2013 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela APROVAÇÃO do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n.º 06/2013, de autoria do Deputado Cláudio Vereza. Sala das Comissões, 04 de junho de 2013. GENIVALDO LIEVORE Presidente/Relator MARCELO SANTOS GILSINHO LOPES O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Publiquem-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 152/2013 Parecer do Relator: Projeto de Decreto Legislativo n.º 11/2013 Autora: Deputada Lúcia Dornellas Ementa: “Concede Título de Cidadão EspíritoSantense ao Sr. Jonas Ferreira Barboza”. I - RELATÓRIO Cuida-se nestes autos da emissão de parecer quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição legislativa em epígrafe, de iniciativa da Senhora Deputada Lúcia Dornellas, cujo conteúdo, em síntese, dispõe sobre a Concessão do Título de Cidadão Espírito-Santense ao O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2013 visa conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Jonas Ferreira Barboza. Conforme os termos da justificativa do Projeto, o homenageado é natural de Itueta, Estado de Minas Gerais. Mudou-se para a cidade de Guarapari, no Estado do Espírito Santo, no ano de 1966, aos 22 anos de idade, onde concluiu o primeiro grau na Escola Normal e cursou o segundo grau no colégio Cenecista Roberto Calmon. Residiu na referida cidade até 1973, nesse período trabalhou como fotógrafo do Senhor Antônio Castro, por cerca de um ano, e depois de desempenhar a função de recepcionista no Guarapari Hotel, voltou à profissão de fotógrafo, desta vez como autônomo. No ano de 1973, ingressou na Patrulha Rodoviária Federal órgão do extinto DNER. Posteriormente passou para o Ministério da Justiça, com a criação do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, onde serviu até 1997, quando se aposentou. Em 1974, residindo em João Neiva, ingressou na Faculdade de Direito de Colatina, onde se graduou em Direito em 1978. No ano de 1980 inscreveu-se na OAB-ES e, mudando-se para Linhares passou exercer a advocacia, já que, como patrulheiro, era um simples funcionário celetista do DNER. Além da advocacia cível e trabalhista, atuou gratuitamente em várias ações na Vara Criminal de Linhares, por convite e nomeação do então titular da Vara, Dr. Geraldo Plínio. Morou por um pequeno período no Estado do Pará, para onde foi transferido como policial e, em 1992 incompatibilizou-se com a advocacia, ao ser encampado pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no Ministério da Justiça. Aposentado, retornou para Guarapari - ES no ano de 2000, voltando à advocacia, onde milita até hoje. Evangélico, da denominação Batista, hoje é Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Presidente da Associação das Igrejas Batistas em Guarapari. Por tudo o que foi exposto, notadamente pelos trabalhos relevantes prestados à sociedade capixaba pelo agraciado, é que se concluí pela concessão do referido Título de Cidadão EspíritoSantense. Pela descrição do projeto, constatamos que se trata de matéria da competência estadual, uma vez que o título de cidadão é uma honraria concedida por liberalidade da administração pública estadual no exercício de sua competência legislativa remanescente prevista no art. 25, § 1º, da Constituição Federal, in verbis: “Art.25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição (...)” Constatada a competência legislativa do Estado na matéria em exame, verificamos pela exegese das regras constitucionais contidas nos artigos acima descritos, que a espécie normativa adequada para tratar do tema é Decreto Legislativo, estando o projeto, neste aspecto, em sintonia com Constituição Estadual, conforme os termos dos artigos 56, inciso XXIX, e artigo 61, inciso IV, in verbis: “Art. 56. É de competência exclusiva da Assembléia Legislativa, além de zelar pela preservação da sua competência legislativa em face de atribuição normativa dos outros Poderes: (...) XXIX - conceder título de cidadão espírito-santense. Art. 61. O processo legislativo compreende a elaboração de: (...) IV - decretos legislativos;” Quanto à iniciativa da matéria em apreço, concluímos por sua subjunção aos preceitos constitucionais, tendo em vista que o artigo 63, caput, da Constituição Estadual, estabelece a iniciativa legiferante concorrente da matéria em questão: “Art. 63. A iniciativa das Leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Diário do Poder Legislativo - 53 Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos estabelecidos nessa Constituição.” O quórum e o processo de votação da matéria será por maioria simples em votação simbólica, consoante art. 200, I, da Resolução nº 2.700/2009 (Regimento Interno). O regime inicial de tramitação é o ordinário. Quanto aos aspectos constitucionais materiais, a proposição não contraria os princípios e regras, implícitos ou explícitos, disciplinados pelas constituições Federal e Estadual, em especial os direitos e garantias fundamentais dispostos no art. 5º da Carta Magna Federal, tais como os princípios da isonomia e o do respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. A Lei Complementar Federal nº 95/98, alterada pela Lei Complementar nº 107/2001, recomenda a previsão expressa da vigência da lei de prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservando aos projetos de pequena repercussão a reserva de vigência na data de sua publicação - artigo 8º. Desse modo, tem-se observado o presente requisito legal. Em especial, no que se refere ao aspecto da legalidade, cumpre-nos evidenciar que o projeto em apreço atende os requisitos previstos no art. 1º da Lei Estadual nº 7.832, de 20/07/04, alterada pelas Leis nº 8.957, de 18/07/08 e nº 9.510, de 30/08/2010, posto que o autor apresenta na justificativa do Projeto, os serviços prestados pelo pretenso agraciado, destacando-se por sua conduta de excelente profissional: Lei Estadual nº 7.832/2004 “Art. 1°. O Título de Cidadão Espírito-Santense será concedido pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito santo - Ales à personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestável benefício ao Estado”. (NR) Quanto à compatibilidade com o regimento interno, não foi encontrado nenhum vício que macule a tramitação ordinária do processo legislativo do projeto de lei em apreço. Quanto ao aspecto da técnica legislativa empregada no Projeto em apreço, fica evidenciado o atendimento às regras introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 95/98, com introduções apresentadas pela Lei Complementar Federal nº 107/01. À folha 05 dos autos, encontra-se estudo técnico da Diretoria de Documentação e Informação deste Poder, informando que não há até a presente data normas legais em vigor, arquivadas, similares, 54 - Diário do Poder Legislativo vetadas ou correlatas sobre o assunto. À folha 08 dos autos, encontra-se estudo técnico da Diretoria de Redação adequando o Projeto de Decreto Legislativo em apreço à técnica legislativa, às normas gramaticais e às normas para padronização dos atos legislativos estabelecido pela Secretaria Geral da Mesa, o qual somos pelo seu acolhimento. Cumpre-nos ainda, ressaltar que o presente parecer restringe-se ao aspecto jurídico, adstrito exclusivamente à discricionariedade parlamentar a avaliação de mérito sobre a conveniência e a oportunidade acerca da concessão do Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Jonas Ferreira Barboza. Ex Positis, sugerimos aos Ilustres Pares desta Comissão a adoção do seguinte: PARECER N.º 152/2013 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º 11/2013, de autoria da Senhora Deputada Lúcia Dornellas. Plenário Rui Barbosa, 07 de maio de 2013. ELCIO ALVARES Presidente DA VITÓRIA Relator SANDRO LOCUTOR CLAUDIO VEREZA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 público. Admitida, a proposição foi protocolizada no dia 27/03/2013, seguiu sua regular tramitação, lida na Sessão Ordinária do dia 01/04/2013. Foi publicada no Diário do Poder Legislativo - DPL - edição do dia 02 de abril de 2013, à página 02, fl. 07 dos autos. O projeto veio a esta Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos, para exame e parecer de mérito, atendendo à norma regimental estabelecida no art. 52 do Regimento Interno (Resolução nº 2.700/09). É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2013, de autoria da Deputada Lúcia Dornellas, foi analisado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça quanto à sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, cabendo a esta Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos, nesta oportunidade, tão-somente, a análise do mérito. Destarte, o agraciado é merecedor da concessão do Título de Cidadão Espírito-Santense, eis que, consoante consta da justificativa do Projeto de Decreto Legislativo ora em análise, presta serviços relevantes em sua área de atuação, colaborando, desta forma, para o desenvolvimento e fortalecimento da sociedade capixaba. Cumpre-nos ressaltar que o presente parecer restringe-se ao mérito da propositura, pertencendo, exclusivamente, à discricionariedade parlamentar a avaliação sobre a conveniência e a oportunidade acerca da concessão do Título de Cidadão EspíritoSantense ao Sr. Jonas Ferreira Barbosa. Ex positis, concluímos que o Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2013, deve ser aprovado no exame de mérito, o que nos leva a sugerir aos demais membros desta Comissão o seguinte: PARECER N.º 59/2013 PARECER N.º 59/2013 Parecer do Relator: Projeto de Decreto Legislativo n.º 11/2013 Autora: Deputada Lúcia Dornellas Ementa: “Concede Título de Cidadão EspíritoSantense ao Sr. Jonas Ferreira Barboza”. A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo n.º 11/2013, de autoria da Deputada Lúcia Dornellas. Sala das Comissões, 04 de junho de 2013. RELATÓRIO O Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2013, de autoria da Deputada Lúcia Dornellas, visa conceder Jonas Ferreira Barboza “Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Jonas Ferreira Barboza ”. Na sua justificativa, o autor do projeto destaca as qualidades do homenageado, realçando a sua atuação na área Jurídica e também como servidor GENIVALDO LIEVORE Presidente/Relator MARCELO SANTOS GILSINHO LOPES O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Publiquem-se. Continua a leitura do Expediente. Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 157/2012 Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 74/2012 Autora: Deputada Solange Lube Ementa: “Obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a disporem as etiquetas, preços, informações e demais referências aos produtos de forma visível, com letras compatíveis com a fácil leitura, inclusive por idosos e deficientes visuais.” RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 074/2012, de iniciativa da Exmª Senhora Deputada Solange Lube, tem a seguinte Ementa: “Obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a disporem as etiquetas, preços, informações e demais referências aos produtos de forma visível com letras compatíveis com fácil leitura, inclusive por idosos e deficientes visuais." Admitida a presente proposição foi protocolada no dia 02 de março de 2012, sendo lida na sessão do dia 06 de março de 2012 e publicada no DPL do dia 16 de março de 2012, às páginas 97/98. A presente propositura encaminhada à Douta Procuradoria para parecer na forma do disposto no art. 121 do Regimento Interno da ALES, Resolução nº 2.700/09, recebendo parecer pela sua legalidade e constitucionalidade, vindo a esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, distribuída a matéria, coube-nos examiná-la e oferecer parecer. Em sua justificativa a autora do Projeto, destaca que o mesmo visa que os consumidores idosos e aqueles que possuem algumas limitações visuais enfrentam grandes dificuldades nos estabelecimentos de comércio ou de serviços quando precisam ler quaisquer etiquetas, preços, informações e demais referências aos produtos comercializados ou aos serviços prestados. A falta de uma normatização específica para o tema deixa a critério dos comerciantes/prestadores der serviços a confecção de tais informativo. Essa ausência prejudica principalmente os consumidores que apresentam dificuldades de leitura. Alega ainda, que o Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 31, já determina que "a Diário do Poder Legislativo - 55 oferta de apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores." Em apertada síntese, são estas as questões de fato e, de direito com suporte nas quais passo a emitir o parecer. É o relatório. PARECER DOS FUNDAMENTOS DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO DA JURIDICIDADE, CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL E LEGALIDADE. O Projeto de Lei nº 74/2012, de autoria da Exmª Srª. Deputada Solange Lube, tem a seguinte Ementa: "Obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a disporem as etiquetas, preços, informações e demais referências aos produtos de forma visível com letras compatíveis com fácil leitura, inclusive por idosos e deficientes visuais". Quanto à legalidade, verificamos que a matéria não conflita com o “Caput” do Art. 63, da Carta Magna Estadual, que assim dispõe: “Art. 63. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa”. No tocante a juridicidade, constitucionalidade e legalidade, também, não encontram óbice que possa impedir a tramitação regular da matéria objeto de exame. Não existe contrariedade de norma jurídica que possa inviabilizar a tramitação regular do Projeto de Lei ora em comento. CONCLUSÃO Assim analisado, há que se concluir no sentido de que o Projeto de Lei nº 074/2012, de autoria da Exmª Srª. Deputada Solange Lube, ora em comento que “Obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a disporem as etiquetas, preços, informações e demais referências aos produtos de forma visível com letras compatíveis com fácil leitura, inclusive por idosos e deficientes visuais”, atende aos pressupostos de legalidade, constitucionalidade e de juridicidade, devendo, desta forma, prosperar em sua tramitação regular por não conter vícios contrários à sua natureza. 13. Em face das razões expendidas, entendo que a proposição, nos termos em que se acha 56 - Diário do Poder Legislativo redigida, não padece de vício de inconstitucionalidade formal, ou material, em conseqüência, opino pela possibilidade jurídica de sua regular tramitação do presente Projeto de Lei nº 074/2012, necessitando de quórum simples para sua votação nesta Casa de Leis. Sendo assim, sugerimos aos demais Membros desta Douta Comissão à adoção do seguinte parecer: PARECER N.º 157/2012 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei de nº 074/2012, de autoria da Exmª Srª. Deputada Solange Lube, ora em comento que “Obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a disporem as etiquetas, preços, informações e demais referências aos produtos de forma visível com letras compatíveis com fácil leitura, inclusive por idosos e deficientes visuais”, Plenário Rui Barbosa, 17 de abril de 2012. CLAUDIO VEREZA Presidente GILDEVAN FERNANDES Relator RODNEY MIRANDA MARCELO SANTOS DARY PAGUNG ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação teve parecer favorável, decidindo aquela Comissão, através do Parecer N° 157/2012, de 17 de abril de 2012, pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei. É o Relatório. PARECER DO RELATOR Para a Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos desta Casa de Leis o Projeto de iniciativa da Excelentíssima Senhora Deputada Solange Lube é de grande relevância e significado social. Com sua aprovação, veremos concretizado em âmbito estadual norma preconizada pelo Código de Defesa do Consumidor que garante informações claras e com formato compatível de leitura. Muitos estabelecimentos atualmente têm colocado etiquetas de preço, bem como outras informações em formato que idosos e pessoas que possuem baixa visão não conseguem ler, ou sentem muita dificuldade. Sabemos que o Código de Defesa do Consumidor já assegura que as informações de apresentação de produtos e serviços sejam claras, precisas, entretanto a matéria em comento vem como norma suplementar sobre o tema, onde aqui, especificamente, exige-se que as informações sejam veiculadas em letras maiores e compatíveis com a leitura. Outrora, apesar de a proposta versar sobre direito do consumidor, esta se aplica apenas para comerciantes e prestadores de serviços privados localizados no Espírito Santo, ou seja, não cria obrigação para o poder público, no caso, o Poder Executivo. O fundamento jurídico está na complementação do CDC, notadamente, do art. 55, §1°, pois dispõe que: PARECER N.º 35/2012 Art. 55 (...) §1°A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias”. RELATÓRIO O Projeto de Lei n.º 74/2012, ora em exame nesta Comissão é de autoria da Excelentíssima Senhora Deputada Solange Lube e “Dispõe sobre a obrigação dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a disporem as etiquetas, preços, informações e demais referências aos produtos de forma visível, com letras compatíveis com a fácil leitura, inclusive por idosos e deficientes visuais”. Sua publicação no Diário do Poder Legislativa se deu no dia 16/03/2012, às páginas 97 e 98 e após análise pela Procuradoria Geral desta Casa de Leis, foi exarado Parecer Técnico recomendando sua normal tramitação, por ser o projeto “constitucional, legal e regimental”. A seguir, em cumprimento ao art. 277 do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa, após seu encaminhamento à Comissão de Motivo pelo qual o projeto em exame é merecedor do apoio desta Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos. É como voto! PARECER N.º 35/2012 À COMISSÃO DE DEFESA DA Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 074/2012, de autoria da Excelentíssima Senhora Deputada Solange Lube. Sala das Comissões, 29 de maio de 2012. GENIVALDO LIEVORE Presidente CLAUDIO VEREZA Relator DOUTOR HENRIQUE VARGAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARECER N.º 13/2012 Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 74/2012 Autora: Deputada Solange Lube Ementa: “Obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a disporem as etiquetas, preços, informações e demais referências aos produtos de forma visível, com letras compatíveis com a fácil leitura, inclusive por idosos e deficientes visuais”. Diário do Poder Legislativo - 57 desta Casa de Leis o projeto de iniciativa da Excelentíssima Senhora Deputada Solange Lube é de grande relevância e significado social. Com sua aprovação, veremos concretizado em âmbito estadual norma preconizada pelo Código de Defesa do Consumidor que garante informações claras e com formato compatível de leitura. Muitos estabelecimentos atualmente tem colocado etiquetas de preço, bem como outras informações em formato que idosos e pessoas que possuem baixa visão não conseguem ler, ou sentem muita dificuldade. Sabemos que o Código de Defesa do Consumidor já assegura que as informações de apresentação de produtos e serviços sejam claras, precisas, entretanto a matéria em comento vem como norma suplementar sobre o tema, onde aqui, especialmente, exige-se que as informações sejam veiculadas em letras maiores e compatíveis com a leitura. Outrora, apesar de a proposta versar sobre direito do consumidor, esta se aplica apenas para comerciantes e prestadores de serviços privados localizados no Estado do Espírito Santo, ou seja, não cria a obrigação para o Poder Público, no caso, o Poder Executivo. O fundamento jurídico está na complementação do CDC, notadamente, do art. 55, parágrafo 1º, pois dispõe que: I - RELATÓRIO Art. 55 (...) O Projeto de Lei nº 74/2012, de autoria da Deputada Estadual Solange Lube, que tem como finalidade tornar obrigatoriedade os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a disporem as etiquetas, preços, informações e demais referências aos produtos de forma visível, com letras compatíveis com a fácil leitura, inclusive por idosos e deficientes visuais. Sua publicação no Diário do Poder Legislativo se deu no dia 16/03/2012, às páginas 97 e 98 e após análise pela Procuradoria Geral desta Casa de Leis, foi exarado Parecer Técnico recomendando sua normal tramitação, por ser o projeto “Constitucional, legal e regimental”. A seguir, em cumprimento ao art. 277 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, após seu encaminhamento à Comissão e Justiça, Serviço Público e Redação teve Parecer favorável, decidindo aquela Comissão, através do Parecer nº 157/212, de 17 de abril de 2012, pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei, logo após, encaminhado a Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos, tendo parecer pela aprovação da proposição, através do Parecer Nº 35/2012, de 29 de maio de 2012. É o sucinto relatório. II - PARECER DO RELATOR Para Comissão de Defesa do Consumidor “§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a população, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem estar do consumidor, baixando normas que se fizerem necessárias”. Por tudo, opinamos no sentido da aprovação do Projeto de Lei de nº 74/2012, já que estão presentes os pressupostos necessários nesta Comissão. Opinamos pela aprovação. PARECER N.º 13/2012 A COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 74/2012, de autoria da Senhora Deputada Solange Lube. Plenário Rui Barbosa, 30 de outubro de 2012. DARY PAGUNG Presidente GILSINHO LOPES Relator 58 - Diário do Poder Legislativo DOUTOR HENRIQUE VARGAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE CONTAS PARECER N.º 30/2013 Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 074/2012 Autora: Deputada Solange Lube Assunto: “Obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a disporem etiquetas, preços, informações e demais referências aos produtos de forma visível, com letras compatíveis com a fácil leitura, inclusive por idosos e por pessoas com limitações visuais.” RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 074/2012, de iniciativa da Exmª Senhora Deputada Solange Lube, tem a seguinte Ementa: “Obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a disporem etiquetas, preços, informações e demais referências aos produtos de forma visível, com letras compatíveis com a fácil leitura, inclusive por idosos e por pessoas com limitações visuais." Em sua justificativa, a autora do Projeto deixa transparecer que com a presente iniciativa os consumidores idosos e aqueles que possuem algumas limitações visuais tenham mais facilidades com a disposição de etiquetas, preços, informações e demais referências aos produtos comercializados ou aos serviços prestados. Admitida a presente proposição foi protocolada no dia 02 de março de 2012, sendo lida na sessão do dia 06 de março de 2012 e publicada no DPL do dia 16 de março de 2012, às páginas 97/98. A presente propositura foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação - onde recebeu o parecer de nº 157/2012, pela constitucionalidade e legalidade -, à Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos onde recebeu o parecer de nº 35/2012 -, e à Comissão de Defesa do Consumidor - onde recebeu o parecer de nº 13/2012 -, ambos pela aprovação da matéria. Seguindo o trâmite regular, o presente Projeto de Lei foi também examinado na Comissão de Saúde, Saneamento, Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional - onde recebeu Parecer de nº 03/2013 que também concluiu pela sua aprovação. Ato contínuo, veio a esta Comissão de Finanças, para exame e parecer na forma dos artigos Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 42 e 43 do Regimento Interno deste Poder (Resolução nº 2.700/2009). É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 74/2012, de autoria da Deputada Solange Lube, já foi analisado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação com parecer pela constitucionalidade, ou seja, favorável a sua permanência no mundo jurídico, bem como pela Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos e também na Comissão de Defesa do Consumidor. A autora pretende com o presente Projeto de Lei obrigar os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a disporem etiquetas, preços, informações e demais referências aos produtos de forma visível, com letras compatíveis com a fácil leitura, inclusive por idosos e por pessoas com limitações visuais. O referenciado Projeto já foi analisado pela douta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, quanto à sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. No âmbito das Comissões temáticas, o referido Projeto recebeu parecer conclusivo pela aprovação da matéria. Registre-se, preliminarmente, que a presente apreciação restringe-se tão somente ao mérito da proposta, com supedâneo nos artigos 42 e 43 do Regimento Interno, segundo os quais compete a esta Comissão a análise da Proposição no que tange ao seu aspecto econômico e financeiro. Sob a ótica das finanças, economia, orçamento, fiscalização, controle e tomada de contas, o projeto de lei em exame não possui óbice para a sua aprovação, pois não gera qualquer aumento de despesa para a Administração Pública Estadual. O presente projeto apenas visa concretizar no âmbito Estadual o direito do consumidor, na obtenção de informação clara e suficiente sobre o produto ou serviço de interesse, colocados a sua disposição, reforçando assim a determinação contida no Código do consumidor, revelando-se, portanto, o interesse social da proposição. Sendo assim, sugerimos aos nobres pares desta Comissão a adoção do seguinte: PARECER N.º 30/2013 A COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE CONTAS é pela Aprovação do Projeto de Lei nº 074/2012, de autoria da Deputada Solange Lube. Sala das Comissões, 25 de março de 2013. Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 SÉRGIO BORGES Presidente/Relator JOSÉ ESMERALDO JAMIR MALINI LUZIA TOLEDO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO PARECER N.º 27/2013 Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 074/2012 Autora: Deputada Solange Lube Ementa: “Obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a disporem as etiquetas, preços, informações e demais referências aos produtos de forma visível, com letras compatíveis com a fácil leitura, inclusive por idosos e deficientes visuais”. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei 074/2012 de autoria da Excelentíssima Deputada Solange Lube visando tornar obrigatório que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços disponham as etiquetas, preços, informações e demais referências aos produtos de forma visível, com letras compatíveis com a fácil leitura, inclusive por idosos e deficientes visuais. A matéria foi protocolada em 02 de março de 2012, lida no expediente do dia 05 de março de 2012 e publicada às fls. 97 e 98 do Diário do Poder Legislativo datado de 16 de março de 2012, conforme folhas 06 e 07 dos autos. Continuamente, foram anexados: 1) Parecer Técnico Jurídico da Procuradoria (fls. 08/09) opinando pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade; 2) Estudo de Técnica Legislativa (fls. 15); 3) Parecer Técnico da Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação (fls. 16/18) opinando pela constitucionalidade e legalidade; 3) Parecer da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos (fls. 20/22) opinando pela aprovação do projeto; 4) Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor (fls. 24/26) opinando pela aprovação do projeto; 5) Parecer da comissão de Saúde, Saneamento, Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional (fls. 33/34) opinando pela aprovação do projeto; 6) Parecer da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas opinando pela aprovação do projeto. Posteriormente, o projeto foi encaminhado a esta Comissão de Saúde, Saneamento e Assistência Social para cumprimento do disposto no artigo 50 da resolução 2.700/09, o Regimento Interno desta Assembleia Legislativa. É o relatório. Diário do Poder Legislativo - 59 FUNDAMENTAÇÃO O projeto de Lei em questão, de autoria da Excelentíssima Deputada Solange Lube, tem por finalidade tornar obrigatório que os estabelecimentos comerciais e de prestação disponham nos produtos etiquetas, preços, informações e demais referências aos produtos de forma visível, com letras compatíveis com a fácil leitura, inclusive por idosos e deficientes visuais. De acordo com a justificativa apresentada pela autora do projeto (fls. 03), o consumidor com limitações visuais enfrentam grandes dificuldades em estabelecimentos comerciais ao passo que a normatização específica sobre o tema permite que as informações sejam passadas de acordo com o critério de cada um, o que muitas vezes fere o Código de Defesa do Consumidor. Pois bem. No exame do mérito, verifica-se que a propositura é relevante, uma vez que é de conhecimento geral o fato de que muitas vezes as informações acerca dos produtos à venda não são suficientemente claras, sendo certo que, com frequência, informações que deveriam ser ostensivas acabam omitidas por letras escritas em tamanho mínimo. O presente projeto se coaduna com os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, que já prevê a necessidade de informação clara nos produtos à venda, complementando-o, na medida em que obriga os estabelecimentos a facilitar a leitura, inclusive à pessoas com deficiência visual. Portanto, o Projeto de Lei 74/2012 atende ao interesse público, garantindo aos cidadãos o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, além de possibilitar aos deficientes visuais o acesso à informação necessária no momento do consumo. CONCLUSÃO Por todo exposto, a relatora opina pela aprovação do Projeto de Lei nº. 74/2012 de autoria da Deputada Solange Lube, recomendando-se aos nobres pares desta Comissão a adoção do seguinte: PARECER N.º 27/2013 A Comissão de Saúde e Saneamento é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 74/2012, de autoria da Deputada Solange Lube, que “Dispõe sobre a obrigação dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a disporem as etiquetas, preços, informações e demais referências aos produtos de forma visível, com letras compatíveis com a fácil leitura, inclusive por idosos e deficientes visuais”. Sala das Comissões, 04 de junho de 2013. DOUTOR HÉRCULES Presidente 60 - Diário do Poder Legislativo JANETE DE SÁ Relatora RODRIGO COELHO O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Publiquem-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 184/2013 Parecer do Relator: Mensagem de Veto n.º 87/2013 Autor: Excelentíssimo Senhor Governador do Estado Assunto: Encaminha veto total ao Projeto de Lei nº 106/2013, de autoria do Governo do Estado, que inclui entidades no anexo V da lei orçamentária n.º 9.979, de 15 de janeiro de 2013, para a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, que denomina Associação Beneficente DORCASABED; Associação da Boa Convivência e Atividades da 3ª Idade do Bairro Hélio Ferraz e Agência Adventista de Desenvolvimento de Recursos Assistenciais - ADRA, do Município de Vitória. I - RELATÓRIO Trata-se de solicitação de emissão de parecer para análise do veto total promovido pelo Governador do Estado ao Projeto de Lei n.º 106/2013, transformado no Autógrafo de Lei nº 32/2013. O Projeto de Lei n.º 106/2013 dispõe sobre a inclusão de entidades no anexo V da lei orçamentária n.º 9.979, de 15 de janeiro de 2013, para a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos. O Governador do Estado fundamenta o veto total na inconveniência administrativa. A mensagem de veto foi protocolizada no dia 14/05/2013, lida no expediente da Sessão Ordinária do dia 15/05/2013 e publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 16/05/2013 (fl. 10 dos presentes autos). A mensagem de veto veio a esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação para exame e parecer na forma do disposto no art. 41, inciso I1, c/c art. 2282, ambos do Regimento Interno (Resolução nº 2.700/09). É o relatório. Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 ao interesse público, senão vejamos: Comunico à Mesa Diretora dessa Casa de Leis que, amparado nos artigos 66, § 2º e 91, IV da Constituição Estadual decidi vetar, totalmente, o Projeto de Lei nº 106/2013, originário do Poder Executivo, por considerá-lo contrário ao interesse público em razão das emendas efetuadas nessa Casa nos Anexos I e II do projeto de lei em referência com o acréscimo de 03 (três) entidades, assim denominadas: Associação Beneficente DORCASABED; Associação da Boa Convivência e Atividades da 3ª Idade do Bairro Hélio Ferraz e Agência Adventista de Desenvolvimento de Recursos Assistenciais ADRA, do município de Vitória. Solicitada a audiência da Secretaria de Estado do Planejamento, o setor de Orçamento daquela Pasta em contato com a entidade “Agência Adventista de Desenvolvimento de Recursos Assistenciais - ADRA” constatou que o CNPJ informado está em nome de outra entidade que já consta no “ANEXO V - Entidades aptas a Receberem Transferência a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios”, da Lei Orçamentária Anual nº 9.979/2013, conforme folhas anexas. Eis pois as razões que me levam a apor o veto total ao PL n° 106/13 que deu origem ao AL 32/13 Neste contexto, observa-se que a presente mensagem de veto encontra-se devidamente amparada pelo art. 66 e art. 94, inciso IV, ambos da Constituição Estadual, in verbis: Art. 66. Concluída a votação de um projeto, a Assembleia Legislativa o enviará ao Governador do Estado que, aquiescendo, o sancionará. § l° Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Governador do Estado importará sanção. II - PARECER DO RELATOR Conforme exposto no relatório do presente parecer o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado vetou totalmente o Projeto de Lei n.º 106/2013, por entender que a proposição é contrária § 2° Se o Governador do Estado considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de quinze Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Assembleia Legislativa os motivos do veto. § 3° O veto parcial deverá abranger texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. § 4º O veto será apreciado pela Assembleia Legislativa dentro de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados. § 5° Se o veto for rejeitado, será o projeto enviado ao Governador do Estado para promulgação. Diário do Poder Legislativo - 61 outra proposição na Ordem do Dia, para discussão e votação, conforme dispõe o art. 216, § 1º, I, do Regimento Interno3 (Resolução nº 2.700/09), e o quórum para sua rejeição dar-se-á por maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, na forma dos art. 66, § 4º, da Constituição Estadual e art. 230, do Regimento Interno4 (Resolução nº 2.700/09). Quanto ao regime de tramitação, será o especial, por força do artigo 148, inciso III c/c artigos 228 a 231 do Regimento Interno (Resolução nº 2.700/09). O processo de votação será o nominal, conforme o artigo 200, inciso II c/c com o artigo 202, inciso I, do Regimento Interno5 (Resolução nº 2.700/09). Por todo o exposto, sugerimos aos Membros desta douta Comissão a adoção do seguinte: PARECER N.º 184/2013 § 6° Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 4°, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições até sua votação final. § 7° Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Governador do Estado, nos casos dos A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO, é pela manutenção do veto total (Mensagem de Veto nº 87/2013) aposto ao Projeto de Lei nº 106/2013, de autoria do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, que deu origem ao Autógrafo de Lei nº 32/2013. Plenário Rui Barbosa, 04 de junho de 2013. §§ 1° e 5°, o Presidente da Assembleia Legislativa a promulgará. Se este não o fizer em igual prazo, caberá ao VicePresidente fazê-lo. ELCIO ALVARES Presidente CLAUDIO VEREZA Relator GILSINHO LOPES LUZIA TOLEDO DA VITÓRIA Art. 91. Compete privativamente ao Governador do Estado: 1 (...) IV - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, na forma prevista nesta Constituição; Analisando o processo em foco verifica-se que foram devidamente observados os prazos previstos no § 2º do art. 66, da Constituição Estadual. Prosseguindo, observa-se que o veto em foco foi feito de maneira expressa, motivada e escrita, contemplando, assim, ao que a doutrina especializada exige. Deve-se esclarecer que não compete à Procuradoria desta Casa opinar sobre a conveniência e oportunidade do veto com fundamento na conveniência administrativa (veto político), cabendo a análise unicamente ao Plenário desta Assembleia Legislativa. Ressalte-se que o veto terá preferência sobre Art. 41. À Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação compete opinar sobre: I - o aspecto constitucional, jurídico, legal e de técnica legislativa das proposições; 2 Art. 228. Recebido o projeto vetado e constatada a observância do prazo constitucional estabelecido para sanção, será imediatamente publicado na forma do artigo 120, com as razões do veto e despachado à Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação. § 1º A partir da data do recebimento do veto, a Assembleia Legislativa terá o prazo de trinta dias para sua apreciação. § 2º Será de cinco dias úteis, improrrogáveis, o prazo para que a Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação emita o seu parecer. § 3º Decorrido o prazo do § 2º, o projeto de lei, as razões do veto e o parecer serão encaminhados à Mesa. § 4º Após a leitura, o parecer será publicado e 62 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 incluído na Ordem do Dia. § 5º O projeto vetado e o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação serão submetidos a uma só discussão, podendo falar por dez minutos os líderes, o relator do veto e o autor ou autores da matéria vetada, seguindo-se imediatamente a votação. § 6º A votação versará sobre o veto, votando a favor os que aprovarem e contra os que rejeitarem o veto. 3 Art. 216. Preferência é a primazia na discussão ou na votação de uma proposição sobre outra na Ordem do Dia. § 1º As proposições terão preferência para discussão e votação na seguinte ordem: I - veto; 4 Art. 230. O veto será rejeitado quando contra o mesmo votar a maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa. 5 Art. 200. São dois os processos de votação: (...) II - nominal; Art. 202. A votação nominal será utilizada: I - nos casos em que seja exigido quorum especial para votação, à exceção dos previstos neste Regimento; A matéria foi protocolada em 03 de abril de 2013, lida no expediente da Sessão Ordinária do dia 09 de abril de 2013 e a publicação no Diário do Poder Legislativo - DPL, que não pode ser dispensada, deverá ser providenciada pelo setor competente desta Casa, tão logo seja elaborado o parecer técnico. O Projeto de Lei veio a esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação para exame e parecer, na forma do disposto no art. 41, I, do Regimento Interno (Resolução n° 2.700/09). É o relatório. O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Publique-se. Continua a leitura do Expediente. “Art. 1º. Fica instituído o Dia do Rotariano, a ser comemorado, anualmente, preferencialmente no dia 23 do mês de fevereiro.” PARECER DO RELATOR DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO DA LEGALIDADE, DA CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL, JURIDICIDADE E TÉCNICA LEGISLATIVA. O Projeto de Lei nº 113/2013, de autoria do Deputado Marcelo Santos, visa “Alterar o artigo 1º da Lei nº 9.172, de 22.5.2009”. A alteração proposta tem o escopo de alterar a data alusiva ao Dia do Rotariano do art. 1º da Lei nº 9.172, de 22.05.2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 185/2013 Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 113/2013 Autor: Deputado Marcelo Santos Ementa: “Altera o artigo 1º da Lei nº 9.172, de 22.5.2009”. RELATÓRIO O presente Projeto de Lei nº 113/2013, ora apresentado, de autoria do Deputado Marcelo Santos, que dispõe em sua ementa: “Altera o artigo 1º da Lei nº 9.172, de 22.5.2009”, tem como único objetivo instituir o Dia do Rotariano a ser comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de fevereiro. Em sua justificativa, o autor alega que o objetivo da propositura “é adequar a presente Lei em observância as agendas dos homenageados no dia dos rotarianos, com a mudança da flexibilidade da sessão comemorativa para outra data no sentido de atender convenientemente os participantes”. Verifica-se inicialmente a constitucionalidade formal do Projeto de Lei, em conformidade com o que prescrevem os artigos 23, V, 24, IX, § 3º, da Constituição da República, uma vez inexistir vedação que impeça lei estadual tratar da matéria aqui abordada, qual seja, “o Dia do Rotariano, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de fevereiro, em Sessão Solene pela Assembleia Legislativa”, do Estado do Espírito Santo, in verbis: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados e dos Municípios: (...) V- proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.” “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - (...) IX - educação, cultura, ensino e desporto; § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 63 atender a suas peculiaridades. (...)” Ademais, é de se registrar a participação dos Rotarianos no desenvolvimento econômico e social, além de uma função complementar no processo educativo, contribui expressivamente para resolver problemas comunitários, especialmente na área inerente aos contatos profissionais, em harmonia ao que prevê o art. 205, também da Carta Magna: “Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Vê-se pelos transcritos dispositivos acima, que a Constituição Estadual também corroborou, verifica-se no que diz respeito à constitucionalidade formal, que a proposta de iniciativa do legislador está em consonância com o disposto no art. 63, in verbis: “Art. 63. A iniciativa de Leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos estabelecidos nesta Constituição.” A matéria objeto da propositura não se encontra dentro do rol de atribuições da competência legislativa privativa do Chefe do Executivo, desta forma a norma disposta no presente Projeto de Lei não carrega nenhum vício de origem, uma vez que o legislador propõe tão somente a adequação da Lei Estadual nº 9.172/2009 - originária desta Casa, aproveitando a oportunidade para inserir a expressão “preferencialmente” no texto do artigo 1º da referida Lei, assim estipula a flexibilidade da data comemorativa. Constata-se que a matéria proposta não encontra obstáculo jurídico para tramitar regularmente nesta Casa de Leis, pois a “Lei Ordinária” é a espécie normativa adequada para tratar do tema em tela, conforme dispõe o art. 61, III, da Constituição Estadual. No mesmo sentido dispõe o art. 141, II, do Regimento Interno, verbis: CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Art. 61. O processo legislativo compreende a elaboração de: III - leis ordinárias;” REGIMENTO INTERNO DA ALES “Art. 141. A Assembleia Legislativa exerce sua função legislativa por via das seguintes proposições: II - projeto de lei;” Quanto ao quórum e o respectivo processo de votação, por imposição regimental serão o de maioria simples e nominal, alcançado o quórum de votação na Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, na forma do art. 276, V e 277, § 1º, do Regimento Interno (Resolução nº 2.700/09). A tramitação da matéria será especial, na forma do art. 148, III, do mesmo Regimento Interno. Portanto, a propositura encontra compatibilidade com as regras estabelecidas no Regimento Interno desta Casa de Leis (Resolução nº 2.700/09). A forma regimental utilizada pelo parlamentar autor da proposição guarda estrita observância ao art. 151, § 3º, do Regimento Interno da ALES (Resolução nº 2.700/09): REGIMENTO INTERNO DA ALES: Art. 151. Os projetos serão de resolução, de decreto legislativo e de lei.” § 3º Os projetos de lei são os destinados a regular as matérias de competência do Poder Legislativo com sanção do Governador do Estado. Verifica-se, portanto, que a proposta do legislador estadual é formalmente constitucional, pois a matéria está relacionada à alteração da Lei Estadual cuja iniciativa reconhece e homenageia o Rotariano por sua colaboração na sociedade com a função do Estado na promoção da cultura, da educação, da profissionalização e qualificação para o trabalho. Sob o aspecto da constitucionalidade material (conteúdo, substância da norma), constata-se que a norma introduzida no referido projeto encontra compatibilidade com os princípios previstos nas Constituições Federal e Estadual. Ressalta-se que o objeto do projeto de lei não se relaciona com a problemática da restrição a Direitos Fundamentais. Ou seja, o projeto de lei não ataca o núcleo essencial de nenhuma Cláusula Pétrea, em especial o que prescreve o art. 5º, da CF. No mesmo sentido, a temática trazida pela proposição sub examine não apresenta relação conflituosa com as normas de caráter material contidas na Constituição do Estado do Espírito Santo. Podemos ainda assegurar que a propositura não atinge o direito adquirido, o ato jurídico perfeito ou coisa julgada, bem como o princípio da isonomia, eis que a proposição normativa ora em análise não atingirá a segurança imposta na Carta da República. Com relação à vigência da lei no tempo, a 64 - Diário do Poder Legislativo proposta como apresentada consoante dispõe o artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 95/98 que diz: “A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “Entra em vigor na data de sua publicação’ para as leis de pequena repercussão”. Verifica-se que não houve dispositivo na lei proposta, mencionando à vigência da mesma. Quanto à técnica legislativa empregada na elaboração da propositura, observa-se que atende as normas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 95/1998, com alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001, que dispõem sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Por sua vez, vislumbra-se à fl. 07, manifestação nos autos, do estudo elaborado pela Diretoria de Redação dispondo sobre adequação do Projeto à técnica legislativa, às normas gramaticais e às Normas para Padronização dos Atos Legislativos instituídos pela Secretaria Geral da Mesa, consoante à Lei Complementar Federal nº 95/98, alterada pela Lei nº 107/01. Com a sugestão apresentada, pela referenciada Diretoria, com a qual concordamos, pois visam tão somente evitar incorreções no que pertine a pontos de adequação da redação do texto do Projeto de Lei, tanto na ementa, quanto nos dispositivos endereçados no artigo 1º, e na adição do artigo 2º que estabelece a vigência da pretensa lei. Mesmo assim, observa-se que as alterações objetivadas não modificam em nada o objeto normativo da propositura, e, assim visam apenas evitar incoerências, incorreções e contradições no texto. Nota-se, ainda, que a fundamentação destacada pela Diretoria da Redação - DR é apta e adequada para justificar as alterações sugeridas. Outrossim, com fulcro no artigo 167, § 5º do Regimento Interno desta augusta Casa, surge-se a adoção da seguinte Emenda Aditiva ao texto do projeto: EMENDA ADITIVA S/Nº Fica acrescido o artigo 2ª ao Projeto de Lei nº 113/2013, de autoria do Deputado Marcelo Santos, que dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei Ordinária 9.172/2009, que institui o Dia do Rotariano, com a redação abaixo: “Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” Por todo exposto, concluímos pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 técnica legislativa do Projeto de Lei nº 113/2013, de autoria do Deputado Marcelo Santos, com fundamento nos dispositivos e legais acima transcritos, podendo e devendo a Proposição em análise seguir normal tramitação. Nesses termos, sugerimos aos nossos lustres Pares desta douta Comissão a adoção do seguinte: PARECER N.º 185/2013 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 113/2013, de autoria do Deputado Marcelo Santos, com adoção da seguinte emenda aditiva: EMENDA Nº______/2013 Fica acrescido o artigo 2º ao Projeto de Lei nº 113/2013, de autoria do Deputado Marcelo Santos, que dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei Ordinária 9.172/2009, que institui o Dia do Rotariano, com a redação abaixo: “Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” Plenário Rui Barbosa, 04 de junho de 2013. ELCIO ALVARES Presidente CLAUDIO VEREZA Relator GILSINHO LOPES LUZIA TOLEDO DA VITÓRIA O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Publique-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 187/2013 Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 126/2013 Autor: Deputado José Carlos Elias Assunto: Dispõe sobre a prioridade de vagas em creches, escolas de educação infantil e ou ensino fundamental para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual. Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 I - RELATÓRIO 1. Cuida-se nestes autos da emissão de parecer técnico jurídico, quanto à constitucionalidade da proposição legislativa em epígrafe, de iniciativa do Excelentíssimo Senhor Deputado José Carlos Elias cujo conteúdo, em síntese, disciplina a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o acesso à creches, escolas de educação infantil e ou ensino fundamental. 2. A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa em exercício do mero juízo de delibação que lhe impõe o artigo 1431, §2º, do Regimento Interno - Resolução nº 2.700/09, onde proferiu o despacho de fls. 2, no qual admitiu a tramitação da proposição entendendo, prima facie inexistir manifesta inconstitucionalidade ou, um dos demais vícios previstos na norma regimental. 3. Admitida, a proposição que foi protocolizada no dia 16 de abril de 2013, seguiu sua regular tramitação, tendo sido lida na Sessão Ordinária do dia 22/04/2013 e, posteriormente deverá ser publicada no Diário do Poder Legislativo - DPL. 4. Depois de juntado o parecer jurídico da Procuradoria, a proposta foi encaminhada a esta Comissão para análise e parecer, na forma do art. 41 e incisos do Regimento Interno - Resolução nº 2.700/09. Diário do Poder Legislativo - 65 preventivo de constitucionalidade no âmbito do processo legislativo, porém exercido pelo Poder Legislativo. Sua característica fundamental consiste no fato de atuar no momento da elaboração da lei, com a finalidade de evitar que sua edição seja quanto à forma, seja quanto ao conteúdo ofenda a supremacia da Lei Maior. 10. Outra singularidade no sistema de controle preventivo da constitucionalidade no âmbito do poder legislativo diz respeito aos agentes legitimados para exercer o controle da constitucionalidade. Assim, quanto ao sujeito controlador, a primeira atuação incumbe aos Procuradores de Estado do Poder Legislativo, cuja atuação oferece o necessário subsídio técnico que irá pautar a atuação futura da Comissão de Constituição e Justiça. 11. Em suma, em sede do controle preventivo de constitucionalidade, que se desenvolve na fase de elaboração da lei a defesa da supremacia da Constituição tem início pela atuação da Procuradoria Jurídica e, em seguida, é exercido pelos próprios agentes participantes do processo legislativo em relação ao projeto de lei e demais proposições de teor normativo. 12. A doutrina e a jurisprudência distinguem duas espécies de inconstitucionalidade, conforme leciona o eminente constitucionalista José Afonso da Silva: 5. Em apertada síntese é o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA PROPOSIÇÃO 6. Consoante o clássico ensinamento de Lúcio Bittencourt, "a inconstitucionalidade é um estado - estado de conflito entre uma lei e a Constituição"2. 7. Ocorre que, em nosso ordenamento constitucional vige um complexo sistema de controle da constitucionalidade das leis e atos administrativos. No plano jurídico o sistema de controle de constitucionalidade adotado admite a existência do controle preventivo que se realiza no curso do processo legislativo e, o controle repressivo cuja incidência se dá quando a lei se encontra vigendo. 8. A Constituição Federal de 1988 outorgou o exercício do controle prévio da constitucionalidade ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo3 (quando da emissão de juízo de valor quanto a sanção ou veto do autógrafo de lei aprovado pelo parlamento). 9. Na hipótese em apreço, trata-se do controle “(a) formalmente, quando tais normas são formadas por autoridades incompetentes ou em desacordo com formalidades ou procedimentos estabelecidos pela constituição; (b) materialmente, quando o conteúdo de tais leis ou atos contraria preceito ou princípio da constituição." 4 13. O exame do controle formal de constitucionalidade deve preferir ao de exame de mérito. A razão dessa prevalência, para fins da análise decorre da sedimentada jurisprudência do pretório excelso, segundo a qual, a existência de vício formal de inconstitucionalidade fulmina integralmente o ato, ou lei. 14. Em decorrência, sendo constatado a existência de vício formal de inconstitucionalidade, torna-se despiciendo qualquer exame quanto a constitucionalidade material, posto que ante a constatação do aludido vício formal e insanável a lei estará, irremediavelmente, condenada a ser expungida do mundo jurídico.5 66 - Diário do Poder Legislativo 15. Ancorado neste entendimento, passo ao exame da constitucionalidade formal da proposição. 16. Como é cediço, para exame da constitucionalidade do projeto de lei impende que se identifique o cerne da questão jurídica de que trata a proposição. Para tanto, deve-se examinar a substância das matérias que o projeto pretende legislar. 17. Na hipótese sob exame, dissecando o teor do projeto, o resultado autoriza concluir que a matéria versa sobre adoção de procedimentos administrativos de reorganização do serviço nos Órgãos da Administração Pública na área do sistema de ensino. 18. Note-se que o autor da proposição silencia quanto ao aspecto relevante da responsabilidade para implantação destas obrigações. Todavia, pelo que se contém no texto da Proposta Normativa em apreço é valido concluir que tal obrigação versa sobre garantias de direitos e politicas universais, afirmativas e emancipatórias tendo em vista o teor da norma proposta fazer cópia do artigo 54 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), ao determinar a matricula de crianças em creches, escolas de educação infantil e/ou ensino fundamental. 19. De igual forma a Lei Ordinária nº 11.700 de 13 de junho de 2008, acrescenta o inciso X ao caput do artigo 4º, da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estipula as Diretrizes e Base da Educação Nacional, assegurando vaga na Escola Pública de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental mais próxima de sua residência. Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;” 22. Nota-se que a matéria esta vinculada ao Ministério da Educação, Secretária Estadual de Educação e Secretária Municipal de Educação cabendo ao Poder Executivo Municipal a incumbência do oferecimento da educação infantil, com apoio das esferas Federal e Estadual, artigo 211 da Constituição Federal: “Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.” 23. O artigo 63, parágrafo único, inciso III e VI e 91, inciso I e III, da Carta Maior Estadual, em simetria com o texto federal, estabelecem que compete privativamente ao Governador do Estado, o seguinte: “Art. 63. (...) Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Governador do Estado às leis que dispõe sobre: I - (...); III - organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo; 20. No mesmo sentido a conhecida Lei Maria da Penha em seu artigo 35, inciso I, II e IV, que assim dispõe: VI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgão do Poder Executivo. “Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres em respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar; II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar; IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica familiar;” “Art. 91. Compete privativamente ao Governador do Estado: 21. Depreende-se do acima transcrito que a matéria como apresentada imiscui-se na competência da União, inciso XXIV, artigo 22, da Constituição Federal: I - exercer, com auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da administração estadual; III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (...).” 24. É de se registrar o vício de inconstitucionalidade acima mencionado, a propositura versa sobre escolas, estabelecimentos que estão sob a supervisão da Secretaria de Estado de Educação que é o órgão responsável pela execução de toda a política do Governo do Estado na área da Educação, desenvolvendo atividades de ensino para estudantes de todos os níveis prestando assistência Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 técnica, supervisão e fiscalização de estabelecimentos municipais e particulares de ensino. 25. Ademais, vale mencionar, que o Estado e os Municípios garantirão atendimento ao educando no ensino fundamental inclusive nas creches e préescolas através de programas suplementares. 26. Vale destacar a previsão da Constituição do Estado do Espírito Santo, em seu artigo 198, parágrafo 2º, in verbis: “Art. 198. O Poder Público promoverá o amparo à criança, ao adolescente, ao jovem, à pessoa com deficiência e ao idoso assegurandolhes, no limite de sua competência, o tratamento determinado pela Constituição e pelas leis. (...) § 2º. Fica assegurado, na forma da lei, o caráter democrático na formulação e execução da politica e no controle das ações dos órgãos públicos encarregados da assistência e promoção da família, da criança, do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência.” 27. Em suma o quadro diagnosticado demostra a inconstitucionalidade pela específica circunstância definida no texto da Preposição Legislativa, pois por ser de autoria parlamentar, não poderia prever as ações que impliquem organização administrativa/pessoal da administração do Poder Executivo, nem tampouco em criar atribuições novas para as secretarias e órgãos estaduais nesse contexto, o projeto viola diretamente a esfera de iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme o que define a Constituição Estadual - art. 63, parágrafo único, III e VI. 28. O Regimento Interno deste Poder, Resolução nº 2.700/2009, preconiza em seu artigo 143 que não se admitirão preposições: sobre assunto alheio à competência da Assembleia Legislativa e manifestadamente inconstitucionais. 29. Isto posto, sob o prisma da constitucionalidade formal entendemos que a continuidade da tramitação representa risco de afronta a supremacia formal da Lei Maior. 30. Como visto, a proposição do ilustre Deputado contém vício insanável de inconstitucionalidade. Disso deriva prejudicado qualquer exame atinente a constitucionalidade material da proposição, pelas razões jurídicas explicitadas no item em que pesem os seus méritos. Diário do Poder Legislativo - 67 31. Em suma, somos de entendimento que, o PROJETO DE LEI Nº 126/2013 de autoria do Deputado José Carlos Elias, pelas razões aduzidas, é INCONSTITUCIONAL e ILEGAL, pois trata de matéria - objeto de competência do Poder Executivo invade a reserva legal do Chefe do Executivo no aspecto instrumental, especialmente, no que concerne às providências e procedimentos que estabelece para a execução da lei proposta. 32. Isto posto, somos por reconhecer que o Projeto de Lei em tela não deve prosseguir sua tramitação por conter vícios contrários a sua natureza. Portanto, sugerimos aos ilustres pares desta douta Comissão a adoção do seguinte: PARECER N.º 187/2013 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela INCONSTITUCIONALIDADE e ILEGALIDADE do PROJETO DE LEI N.º 126/2013, de autoria do Deputado José Carlos Elias. Plenário Rui Barbosa, 04 de junho de 2013. ELCIO ALVARES Presidente LUZIA TOLEDO Relator DA VITÓRIA GILSINHO LOPES CLAUDIO VEREZA 1 Art. 143. Não se admitirão proposições: I - sobre assunto alheio à competência da Assembleia Legislativa; II - em que se delegue a outro Poder atribuições do Legislativo; III - antirregimentais; IV - que, aludindo à lei, decreto, regulamento, decisões judiciais ou qualquer outro dispositivo legal, não se façam acompanhar de sua transcrição, exceto os textos constitucionais e leis codificadas; V - quando redigidas de modo a que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada; VI - que, fazendo menção a contratos, concessões, documentos públicos, escrituras, não tenham sido estes juntados ou transcritos; VII - que contenham expressões ofensivas; VIII - manifestamente inconstitucionais; IX - que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda, não guardem direta relação com a proposição. 2 Carlos Alberto Lúcio BITTENCOURT, O Controle Jurisdicional da Constitucionalidade das Leis, p. 132. 3 Hilda de Souza , em sua obra sobre o processo legislativo afirma:“A Constituição Brasileira optou por atribuir o controle de constitucionalidade, ao longo do processo legislativo, aos Poderes políticos. 68 - Diário do Poder Legislativo Ao Parlamento, pelo exame prévio das proposições nas Comissões Técnicas (controle interno) e ao Poder Executivo (controle externo), pelo veto” 4 Curso de Direito Constitucional Positivo. 5 De fato, a inobservância dos esquemas rituais rigidamente impostos pela Carta Magna da República gera a invalidade formal dos atos legislativos editados pelo Poder Legislativo e permite que sobre essa eminente atividade jurídica do Parlamento possa instaurar-se o controle jurisdicional "A infração ao preceito constitucional sobre a feitura da lei tem o efeito de descaracterizá-la como regra jurídica.O Poder Judiciário pode verificar se o ato legislativo atendeu ao processo previsto na Constituição." (RDA 126/117) O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Publique-se. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO PARECER N.º 186/2013 RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 149/2013, de autoria do senhor Deputado Marcelo Santos, objetiva estabelecer direitos e deveres aos alunos e aos educadores no Estado do Espírito Santo e, para tanto, dá outras providências. O referido projeto foi protocolizado no dia 08 de maio de 2013. Por sua vez, a proposição foi lida na Sessão Ordinária do dia 13 de maio de 2013, oportunidade esta em que recebeu despacho do senhor Presidente pela devolução ao seu autor, por infringir o disposto nos incisos III e VI, do parágrafo único, do art. 63, da Constituição Estadual. O Deputado autor apresentou, tempestivamente, recurso contra o despacho que lhe devolveu o projeto. Após, a proposição legislativa recebeu encaminhamento para esta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 143, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Resolução nº 2.700/2009). Este é o Relatório. PARECER DO RELATOR Conforme acima grifado, o Projeto de Lei nº 149/2013, de autoria do senhor Deputado Marcelo Santos, visa estabelecer “(...) direitos, deveres e punições ao aluno e ao educador, de ordem pública e interesse social, nos termos dos art. 24, IX, art. 205 e Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 art. 206 todos da Constituição Federal”. Para tanto, a pretensa lei ainda conceitua que “aluno” corresponde a todo estudante regularmente matriculado em entidade de educação de ensino fundamental e médio ou em qualquer outra entidade de educação que vise o aperfeiçoamento educacional, profissional ou social do estudante, enquanto que “educador” corresponde a todo funcionário que direta ou indiretamente colabore para o aprendizado do aluno. Destas premissas o projeto determina e relaciona os direitos e as vedações dos alunos e, nessa mesma linha normativa, determina e relaciona às vedações comportamentais do educador. Para impor as condutas exigidas e a abstenções das vedadas, o projeto de lei determina que a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as medidas punitivas especificadas aos alunos infratores, observando-se a idade do mesmo, grau de maturidade, histórico disciplinar e gravidade da falta, que, por exemplo, inclui até: requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; prestação de serviços à comunidade; inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; etc. A idealizada lei prevê que a aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta os alunos ou seus responsáveis do ressarcimento dos danos materiais causados ao patrimônio escolar e da adoção de outras medidas judiciais cabíveis, assim criando atribuição nova para a Procuradoria Geral do Estado de impetrar ações judiciais para indenizar o Estado do Espírito Santo dos prejuízos respectivos. Da mesma forma que cria diversas atribuições novas para o Diretor da Escola, como, por exemplo, o encaminhamento dos fatos ao conselho tutelar, se o educando for criança (menor de 12 anos); o encaminhamento dos fatos ao conselho tutelar e providenciar que seja lavrado o Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia, se o educando for adolescente (maior de 12 e menor de 18 anos); providenciar que seja lavrado o Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia, se o educando for maior de 18 anos. Além disso, cabe ao Diretor aplicar punições prescritas ao professor que não cumprir as determinações da pretensa lei. Com essa teleologia, o parlamentar autor do projeto ora em apreço vislumbra: “(...) conscientizar o aluno que a escola é um lugar de aprendizado e que tem que estudar. Onde deve haver respeito mútuo entre os colegas e entre os educadores”. Outrossim, o parlamentar autor conclui: “A escola deve desempenhar um papel muito importante no combate ao bullying, pois ele é ocorre de diversas formas como o cyberbullying via internet, e varia de Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 acordo com os sexos. A escola neste momento, não só como órgão educacional, mas como extensão da família das vítimas de bullying, deve elaborar programas de reabilitação e combate às práticas de violência escolar; orientar professores e comunidade escolar para prevenir determinadas práticas, e saber lidar com as vítimas do bullying. A inexistência de políticas públicas que indiquem a necessidade de priorização das ações de prevenção ao bullying nas escolas, objetivando a garantia da saúde e da qualidade da educação, significa que inúmeras crianças e adolescentes estão expostos ao risco de sofrerem abusos regulares de seus pares. Além disso, aqueles mais agressivos não estão recebendo o apoio necessário para demovê-lo de caminhos que possam vir a causar danos por toda a vida. Em um país como o Brasil, onde o incentivo à melhoria da educação de seu povo se tornou um instrumento socializador e de desenvolvimento, onde grande parte das políticas sociais é voltada para a inclusão escolar, as escolas passaram a ser o espaço próprio e mais adequado para a construção coletiva e permanente das condições favoráveis para o pleno exercício da cidadania. Mesmo admitindo que os atos agressivos derivem de influências sociais e afetivas, construídas historicamente e justificados por questões familiares e/ou comunitárias, é possível considerar a possibilidade infinita de pessoas descobrirem formas de vida mais felizes, produtivas e seguras. Todas as crianças e adolescentes têm, individual e coletivamente, uma prerrogativa humana de mudança, de transformação e de reconstrução, ainda que em situações muito adversas, podendo vir a protagonizar uma vida apoiada na paz, na segurança possível e na felicidade. Mas esse desafio não é simples e, em geral, depende de uma intervenção interdisciplinar firme e competente, principalmente pelos profissionais das áreas de educação. Diário do Poder Legislativo - 69 Assim sendo, é necessário que se estabeleça imposição de normas de comportamentos e punições auxiliará os profissionais da educação a inibir ameaças, brigas e as práticas de bullying.” Outrossim, a mens legislatoris que se destaca da justificativa é ação otimizadora do direito fundamental à educação e, consequentemente, apresenta-se como relevante sob a ótica do interesse público. Destarte, resta reconhecido e registrado o elevado grau de importância meritória do objeto normativo do Projeto de Lei nº 149/2013. Indo ainda mais no entendimento, pode-se aferir do contexto pretendido que, incontestavelmente, existe sintonia da pretensa lei para com os preceitos dos artigos 205 e 206 da Constituição da República. In verbis: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia qualidade. de padrão de 70 - Diário do Poder Legislativo VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Art. 91. Compete privativamente ao Governador do Estado: I - ........................... Entretanto, vislumbra-se também da análise jurídica do projeto de lei ora em comento a existência de antinomia com o Ordenamento Constitucional, que confirma o despacho do senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, despacho esse que o devolveu ao seu Autor. O ponto de divergência jurídica encontra-se no fato de que o projeto é de autoria parlamentar e, ao mesmo tempo, visa instituir procedimentos próprios de órgãos do Poder Executivo. Na verdade, a pretensa normatividade acaba por criar uma nova atribuição para a Administração Pública do Estado do Espírito Santo, para tanto, ter-se-ia que ocorrer, necessariamente, reorganização administrativa e de pessoal da própria administração do Poder Executivo. Esse quadro demonstra a inconstitucionalidade pela específica circunstância definida no texto da Proposição Legislativa em comento, pois, por ser de autoria de parlamentar, não poderia prever ações que impliquem em organização administrativa/pessoal da administração do Poder Executivo e, tão pouco, em criar atribuição nova para as secretarias e órgãos públicos do Estado do Espírito Santo, em especial para a Secretaria de Estado da Educação - SEDU e para a Procuradoria Geral do Estado - PGE. Nesse contexto, o projeto de lei em apreço viola diretamente a esfera de Iniciativa Legislativa Privativa do Chefe do Poder Executivo. Vejamos o que define a Constituição Estadual in verbis: Art. 63. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos estabelecidos nesta Constituição. Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre: (...) III - organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo; (...) VI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo. (...) II - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; Uníssono a este topoi jurídico, o próprio Supremo Tribunal Federal já se manifestou em casos idênticos e se posicionou no sentido de preservar incontest os Princípios da Reserva de Administração do Poder Executivo e da Separação dos Poderes (ADI-MC 776/RS - Órgão Julgador: Tribunal Pleno Relator: Ministro Celso de Mello - Julgamento: 23/10/1992. DJ 15-12-2006 PP-00080; ADI-MC 2364 - Órgão Julgador: Tribunal Pleno - Relator: Ministro Celso de Mello - Julgamento: 23/10/1992. DJ 15-12-2006 PP-00080). Não obstante, julgando a constitucionalidade de uma lei do Estado do Espírito Santo, o Excelso Pretório ratificou o seu posicionamento, inclusive para concluir que nem na hipótese de sanção haveria convalidação do vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa do chefe do Poder Executivo (ADI 2867/ES - Órgão Julgador: Tribunal Pleno - Relator: Ministro Celso de Mello - Julgamento: 03/12/2003. DJ 09-02-2007 PP00016). Nota-se que a inconstitucionalidade formal detectada é insanável e não possui emenda que dê saneamento a tal gravame. Em suma, o Projeto de Lei nº 149/2013, de autoria do senhor Deputado Marcelo Santos, é formalmente inconstitucional. Ex Positis, sugerimos aos Ilustres Pares desta Comissão a adoção do seguinte: PARECER N.º 186/2013 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela MANUTENÇÃO DO DESPACHO do senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, que devolveu o Projeto de Lei n.º 149/2013 ao seu autor, o senhor Deputado Marcelo Santos. Plenário Rui Barbosa, 04 de junho de 2013. ELCIO ALVARES Presidente DA VITÓRIA Relator GILSINHO LOPES LUZIA TOLEDO CLAUDIO VEREZA O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Publique-se. Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 71 O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA DEPUTADA REQUERIMENTO N.º 160/2013 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO N.º 162/2013 Senhor Presidente: Senhor Presidente: O Deputado que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a V. Ex.ª, que seja concedido a “TRIBUNA LIVRE” no Plenário desta Casa de Leis, para o dia primeiro do mês de julho do corrente ano, para Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Esportes de Mantenópolis, JUELTON BORGES KER, que explanará o tema “Atividades Desenvolvidas pelo Governo do Estado do Espírito Santo no Município de Mantenópolis. O Deputado abaixo assinado, Presidente da Comissão de Segurança, no uso de suas prerrogativas constitucionais e regimentais, requer a Vossa Excelência com base no artigo 57, § 2º da Constituição Estadual e artigos 160, inciso II e 162 do Regimento Interno desta Casa de Leis, deliberado pelo Colegiado na 14ª Reunião Ordinária, realizada no dia 03 de junho do corrente, requer a Vossa Excelência que seja encaminhado a Secretaria de Gestão e Recursos Humanos do Estado do Espírito Santo, Excelentíssimo Senhor Aminthas Loureiro Júnior, a seguinte solicitação conforme segue em anexo: Sala das Sessões, 03 de junho de 2013. JANETE DE SÁ Deputada Estadual - Líder do PMN Para que possa utilizar a ISEO Indenização de Suplementar de Escala Operacional dos Bombeiros Militares no exercício de fiscalização em locais com grande aglomeração de pessoas, tendo em vista, o alto risco de ocorrer acidente durante o evento, devido há não fiscalização. O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Defiro. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA DEPUTADA Palácio Domingos Martins, 05 de junho de 2013. REQUERIMENTO N.º 161/2013 Senhor Presidente: A Deputada infra-assinada, no uso de suas prerrogativas constitucionais e regimentais, vem requer a V. Ex.ª, suspensão do REQUERIMENTO Nº 151/2013, de autoria do Líder da Bancada do PT, deputado Claudio Vereza, cujo objeto era minha licença para tratamento de saúde, conforme atestado médico em anexo. GILSINHO LOPES Presidente da Comissão EUCLÉRIO SAMPAIO Vice-Presidente da Comissão JOSÉ ESMERALDO LUIZ DURÃO DA VITÓRIA O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Oficie-se. Continua a leitura do Expediente. Palácio Domingos Martins, 05 de junho de O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: 2013. LÚCIA DORNELLAS Deputada Estadual - PT O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Defiro. À Secretaria para providenciar a suspensão da licença da Deputada. Continua a leitura do Expediente. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO REQUERIMENTO N.º 163/2013 Senhor Presidente: 72 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 O deputado infra-assinado, no uso de suas prerrogativas constitucionais e regimentais, requer a Vossa Excelência a RETIRADA do Projeto de Lei nº 172/2013, de sua autoria, que “Dispõe sobre a modificação dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e acrescenta o artigo 5º à Lei Estadual nº 9.335 de 2009”. Sala das Sessões, 29 de maio de 2013. Palácio Domingos Martins, 06 de junho de 2013. LUIZ DURÃO Deputado Estadual - PDT Vice-Presidente da ALES O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Defiro. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Indicação n.o 458/2013, do Deputado Theodorico Ferraço, ao Governador do Estado, para obra de pavimentação asfáltica do contorno do Distrito de Córrego dos Monos, em Cachoeiro de Itapemirim, estrada que liga o Bairro Rui Pinto Bandeira (Rodovia Ricardo Barbieri - ES 489) ao Distrito de Córrego dos Monos, passando pelas localidades de Macuco e Córrego do Braz (Lagarto) e retornando à ES 489. Lida na 47.ª Sessão Ordinária, realizada dia 05 de junho de 2013, e adiada a votação por falta de quorum. O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Em votação a Indicação n.º 458/2013, lida em sessão anterior. Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovada. Continua a leitura do Expediente. GLAUBER COELHO Deputado Estadual JUSTIFICATIVA A iluminação existente no local é muito fraca, insuficiente para oferecer um transito seguro, e vem sendo o principal motivo do aumento de acidentes no local. O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Em discussão a Indicação n.º 467/2013, que acaba de ser lida. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutila, declaro encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovada. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO INDICAÇÃO N.º 468/2013 Senhor Presidente: O Deputado abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 141, inciso VIII e 174, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Espírito Santo a INDICAÇÃO da seguinte matéria: O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO INDICAÇÃO N.º 467/2013 Senhor Presidente: O Deputado abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 141, inciso VIII e 174, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Espírito Santo a INDICAÇÃO da seguinte matéria: ILUMINAÇÃO DO TREVO DA ENTRADA 1 DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO. CRIAÇÃO DE UM CENTRO INTEGRADO DE PERÍCIA CRIMINAL NO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ. Sala das Sessões, 29 de maio de 2013. GLAUBER COELHO Deputado Estadual O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Em discussão a Indicação n.º 468/2013, que acaba de ser lida. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutila, declaro encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovada. Continua a leitura do Expediente. Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO INDICAÇÃO N.º 469/2013 Diário do Poder Legislativo - 73 Espírito Santo, que seja encaminhada ao Governador do Estado do Espírito Santo, Excelentíssimo Senhor Renato Casagrande, a INDICAÇÃO DO SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2013. Senhor Presidente: O Deputado abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 141, inciso VIII e 174, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Espírito Santo a INDICAÇÃO da seguinte matéria: A REFORMULAÇÃO DA FEIRA LIVRE NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE COM O REPASSE DE NOVAS BARRACAS PADRONIZADAS PARA O USO DOS FEIRANTES. Sala das Sessões, 29 de maio de 2013. GLAUBER COELHO Deputado Estadual O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Em discussão a Indicação n.º 469/2013, que acaba de ser lida. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutila, declaro encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovada. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Incorpora a Gratificação de Serviço Extra dos Militares e dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. Art. 1º O anexo III da Lei Complementar nº 420, de 30.11.2007, passa a vigorar conforme a redação do anexo I desta Lei Complementar. Art. 2º O anexo III da Lei Complementar nº 422, de 06.12.2007, já alterada pela Lei Complementar nº 657, de 21.12.2012 passa vigorar conforme a redação do anexo II desta Lei Complementar. Art. 3º O anexo III da Lei Complementar nº 446, de 21.07.2008, já alterada pela Lei Complementar nº 657/2012 passa vigorar conforme a redação do anexo III desta Lei Complementar. Art. 4º O anexo VI da Lei Complementar nº 446/2008, já alterada pela Lei Complementar nº 657/2012 passa vigorar conforme a redação do anexo IV desta Lei Complementar. Art. 5º O anexo III da Lei Complementar nº 439, de 08.05.2008 já alterada pela Lei Complementar nº 657/2012 passa vigorar conforme a redação do anexo V desta Lei Complementar. Art. 6º O anexo I da Lei Complementar nº 579, de 07.01.2011 já alterada pela Lei Complementar nº 657/2012 passa vigorar conforme a redação do anexo VI desta Lei Complementar. Art. 7º Os anexos I e II da Lei Complementar nº 531, de 28.12.2009 já alterada pela Lei Complementar nº 657/2012 passam vigorar conforme a redação dos anexos VII e VIII desta Lei Complementar. INDICAÇÃO N.º 470/2013 Senhor Presidente: Os Deputados abaixo assinado, membros da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando a deliberação unânime do Colegiado, na 14ª Reunião Ordinária, no dia 03 de junho do corrente ano, requer a Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 141, inciso VIII e 174 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Art. 8º O anexo IV da Lei Complementar nº 420, de 30.11.2007, passa a vigorar conforme a redação do anexo IX desta Lei Complementar. Art. 9º Os policiais civis serão enquadrados na referência das tabelas de subsídio previstas na presente Lei Complementar, observando-se as respectivas categorias, conforme a redação do anexo IX. Art. 10. A Gratificação de Serviço Extra, 74 - Diário do Poder Legislativo prevista na Lei Complementar nº 112, de 13.01.1998, passa a incorporar os vencimentos e proventos dos militares do Estado do Espírito Santo e se constitui, a partir da vigência desta Lei Complementar, em vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente a atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos militares estaduais, nos termos do Art. 37, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma de Estabilidade Financeira no valor correspondente ao soldo do posto ou graduação do militar. § 1º Os valores correspondentes à incorporação da Gratificação de Serviço Extra, na forma estabelecida no caput deste artigo, são extensivos aos militares da inatividade e pensionistas dependentes de ex-militares. § 2º É defeso integrar o valor incorporado para efeito de base de cálculo para qualquer outra vantagem pecuniária. Art. 11. A Gratificação de Serviço Extra, prevista na legislação vigente dos policiais civis, que percebem remuneração diversa do subsídio, passa a incorporar a remuneração destes servidores, e se constitui, a partir da vigência desta Lei Complementar, em vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita a atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos, nos termos do Art. 37, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma de Estabilidade Financeira no valor correspondente ao vencimento básico de seu cargo e categoria. § 1º Os valores correspondentes à incorporação da Gratificação de Serviço Extra, na forma estabelecida no caput deste artigo, são extensivos aos policiais civis aposentados e pensionistas de policiais civis. § 2º É defeso integrar o valor incorporado para efeito de base de cálculo para qualquer outra vantagem pecuniária. Art. 12. A incorporação da Gratificação de Serviço Extra, prevista na legislação vigente, dos militares e policiais civis que percebem remuneração na forma de subsídio, será feita diretamente na alteração das respectivas tabelas remuneratórias constantes nos anexos da presente Lei Complementar. Parágrafo único. A alteração das tabelas de subsídio constantes na presente Lei Complementar, serão extensivas aos militares da inatividade, pensionistas de ex-militares, policiais civis aposentados e pensionistas de ex-policiais civis. Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Art. 13. Nos casos de aposentadoria proporcional, prevista nas normas constitucionais e na legislação vigente, dos policiais civis e militares, os subsídios, proventos, pensões, quotas-soldo, reformas ou reservas remuneradas serão calculados, proporcionalmente, com base nas tabelas previstas nesta Lei Complementar. Art. 14. Na forma da legislação vigente, os militares estaduais e policiais civis, que estejam no serviço ativo ou na inatividade, aposentados, pensionistas, da reserva e demais casos previstos na legislação, enquadrados nas referências 16 ou 17 das tabelas remuneratórias por subsídio, ficam enquadrados na referência 15, observando cada tabela remuneratória prevista na presente Lei Complementar. Parágrafo único. Ficam extintas as referências 16 e 17 das tabelas de subsídio dos policiais civis e militares estaduais, contidas na legislação específica de cada cargo, a partir da publicação da presente Lei Complementar. Art. 15. Em virtude das alterações introduzidas pela presente Lei Complementar, a Tabela de Soldos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar será fixada na forma do Anexo X e a Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Polícia Civil será fixada na forma do Anexo XI, ambas desta Lei Complementar. Art. 16. O caput do artigo 2º da Lei Complementar nº 662, de 28.12.2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A ISEO é a indenização dos gastos presumivelmente havidos pelo servidor militar ou policial civil convocado extraordinariamente, fora de suas escalas ordinárias de serviço, em eventos previsíveis ou não, que exijam reforço ao serviço operacional de policiamento ostensivo, das atividades fins do Corpo de Bombeiros Militar ou da atividade de policia judiciária ou técnica-científica, a critério da Administração.” (NR) Art. 17. O caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 662/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A percepção da ISEO dependerá da efetiva prestação de serviço em operações policiais, em atividades-fim de polícia militar, bombeiro militar ou policial civil, condicionado à escala prévia de serviço de duração mínima de 06 Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 (seis) horas e máxima de 12 (doze), não podendo exceder seis escalas mensais aos militares estaduais e quatro escalas mensais aos policiais civis.” (NR) Art. 18. O artigo 4º da Lei Complementar nº 662/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º A ISEO dos militares e policiais civis será o valor equivalente a 80 (oitenta) Valores de Referência do Tesouro Estadual VRTEs, a ser pago por escalas de 06 (seis) horas. Parágrafo único. Nos casos em que a escala ultrapassar o horário previsto no caput deste artigo, o militar ou policial civil farão jus ao recebimento proporcional do valor, não podendo em qualquer caso ultrapassar 36 (trinta e seis) horas mensais aos militares estaduais ou 24 (vinte e quatro) horas mensais aos policiais civis, e em ambos os casos o limite de horas por escala fixado no artigo 3º. Art. 19. Ficam os respectivos Comandantes Gerais das instituições militares e o Delegado Chefe da Policia Civil do Estado do Espírito Santo autorizados a fomentar as escalas operacionais previstas na Lei Complementar nº 662/2012. Art. 20. Aplicam-se as disposições contidas Diário do Poder Legislativo - 75 no parágrafo único do artigo 87, da Lei nº 3.196, de 09.01.1978 aos militares regidos pela Lei Complementar nº 420, de 30.11.2007. Art. 21. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário. Art. 22. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 2º, 4º, 5º e 6º da Lei Complementar nº 112, de 13.01.1998 , o artigo 2º da Lei Complementar nº 420/2007, o artigo 2º da Lei Complementar nº 412, de 27.09.2007, o artigo 2º da Lei Complementar 422/2007, o artigo 2º da Lei Complementar 439/2008, o artigo 2º da Lei Complementar 446/2008, o artigo 2º da Lei Complementar 531/2009, o parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 662/2012 e o artigo 10 do Decreto nº 3.279-R, de 12.04.2013. Palácio Domingos Martins, 05 de junho de 2013. GILSINHO LOPES Presidente da Comissão EUCLÉRIO SAMPAIO Vice-Presidente da Comissão SANDRO LOCUTOR JOSÉ ESMERALDO LUIZ DURÃO DA VITÓRIA 76 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 77 ANEXO IX - a que se refere os Artigos 8º e 9º. TABELA DE ENQUADRAMENTO TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO REFERÊNCIAS até 3 anos 1 de 3 a 5 anos 2 de 5 a 7 anos 3 de 7 a 9 anos 4 de 9 a 11 anos 5 de 11 a 13 anos 6 de 13 a 15 anos 7 de 15 a 17 anos 8 de 17 a 19 anos 9 de 19 a 21 anos 10 de 21 a 23 anos 11 de 23 a 25 anos 12 de 25 a 27 anos 13 de 27 a 29 anos 14 acima de 29 anos 15 ANEXO X - a que se refere o Art. 15. TABELA DE SOLDOS 78 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESPÍRITO SANTO POSTO / GRADUAÇÃO ESCALONAMENTO SOLDO CORONEL 8,23% 2.172,61 TENENTE CORONEL 7,78% 2.007,40 MAJOR 8,62% 1.862,50 CAPITÃO 5,34% 1.714,69 1º TENENTE 7,05% 1.627,77 2º TENENTE 16,67% 1.520,57 ASPIRANTE A OFICIAL 9,22% 1.303,31 ALUNO 3º CFO 9,87% 1.193,29 ALUNO 2º CFO 11,28% 1.086,09 ALUNO 1º CFO -25,11% 976,00 SUBTENENTE 9,22% 1.303,24 1º SARGENTO 9,87% 1.193,22 2º SARGENTO 10,43% 1.086,03 3º SARGENTO 46,37% 983,46 CABO 43,62% 671,90 SOLDADO CLASSE "C" 5% 467,83 SOLDADO CLASSE "B" 11,12% 445,55 SOLDADO CLASSE "A" 38,47% 400,96 ALUNO SOLDADO 0% 289,57 ANEXO XI - a que se refere o Art. 15. TABELA DE VENCIMENTO DOS POLICIAIS CIVIS Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 79 CARGA HORÁRIA - 40 HORAS SEMANAIS - VALORES EM R$ CARGOS CATEGORIA ESCALONAMENTO DELEGADO DE POLÍCIA ESPECIAL 1ª 2ª 16,65% 4,05% 27,22% 2.723,21 2.334,52 2.243,66 MÉDICO LEGISTA, PERITO BIOQUÍMICO TOXICOLOGISTA, PERITO CRIMINAL, PERITO CRIMINAL ESPECIAL ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO ESPECIAL 1ª 2ª 8,34% 7,05% 13,55% 1.763,61 1.627,85 1.520,65 ESCRIVÃO DE POLÍCIA INVESTIGADOR DE POLÍCIA ESPECIAL 1ª 2ª 8,34% 7,05% 13,55% 1.763,61 1.627,85 1.520,65 PERITO PAPILOSCOPICO PERITO TELECOMUNICAÇÃO ESPECIAL 1ª 2ª 8,34% 7,05% 13,55% 1.763,61 1.627,85 1.520,65 FOTÓGRAFO CRIMINALISTÍCO AUX. PERÍCIA MED. LEGAL ESPECIAL 1ª 2ª 12,22% 9,87% 58,24% 1.339,19 1.193,36 1.086,16 AGENTE POLÍCIA CIVIL ESPECIAL 1ª 2ª 12,22% 9,87% 58,24% 1.339,19 1.193,36 1.086,16 AUX. SERV. LABORATÓRIO ESPECIAL 1ª 2ª 42,76% 15,17% 0% 686,40 480,81 417,48 JUSTIFICATIVA Trata-se de Projeto de Lei Complementar que visa adequar a sistemática remuneratória dos operadores de segurança pública do Estado do Espírito Santo a uma nova realidade jurídica. Há de se observar que tanto os militares estaduais quanto os policiais civis possuem em suas legislações, pertencentes ao seu arcabouço normativo próprio, a previsão de perceber, mensalmente, as chamadas “Gratificação de Serviço Extra”, independente de qual regime tais servidores estejam atrelados para efeitos remuneratórios. Inobstante a tais fatos, advindos de cada legislação própria, verificamos uma incoerência normativa ao compará-las com a determinação prevista para os demais servidores públicos de nosso estado, em relação às horas extras a serem laboradas. Para clarificarmos nossa visão salutar se torna explicitarmos os comandos previstos na Lei Complementar nº 46/1994 atinentes ao tema, vejamos: VENCIMENTO “Art. 104. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de cinqüenta por cento em relação à hora normal de trabalho. § 1º Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas diárias, e não excederá cento e oitenta dias por ano.” É cediço por todos que o serviço extraordinário nas instituições responsáveis pela segurança pública em nosso estado não possuem, nunca possuíram e longe está de serem situações excepcionais e temporárias. Décadas já se passaram e de forma ininterrupta estão nossos operadores de segurança pública laborando e percebendo esta rubrica remuneratória, quer estejam na sistemática soldo, 80 - Diário do Poder Legislativo vencimento básico ou subsídio. Todavia, recentemente, o governo do estado estruturou um modelo adequado para a fomentação da prestação de serviços dos operadores de segurança pública à sociedade capixaba, enquanto o número de servidores das instituições não são recompostos, nos termos das respectivas leis de fixação de efetivos. Trata-se da Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO, instituída via a Lei Complementar nº 662/2012. Há de se ressaltar que esta norma jurídica deve ser aperfeiçoada, objetivando o fim proposto pelo presente projeto. Em suma o presente projeto, ora posto a apreciação, reveste-se de uma análise jurídica em relação ao sistema remuneratório dos militares e policiais civis convergindo, dentro da nova sistemática adotada pelo governo do estado, imposta pela Lei Complementar nº 637/2012, mas observando as peculiaridades de cada instituição, a uma proposta que pretende por termo às chamadas “Escalas Especiais” moldando-as dentro da remuneração dos servidores, bem como a fomentação da ISEO até que o governo possa, em uma visão estratégica, recompor de forma adequada os efetivos das instituições que enfrentam diretamente a criminalidade em solo capixaba, ante a responsabilidade a todos imposta nos termos do caput do art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil. Estas são as razões que justificam o presente projeto de Lei Complementar. O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Em discussão a Indicação n.º 470/2013, que acaba de ser lida. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutila, declaro encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovada. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO INDICAÇÃO N.º 471/2013 Senhor Presidente: Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 propósitos que a administração estadual tem esboçado na área de Infraestrutura e desenvolvimento urbano que sejam construídas CICLOVIAS em todas as rodovias estaduais já existentes e a inclusão de CICLOVIAS em novos projetos. Sala das Sessões, 06 de junho de 2013. EUCLÉRIO SAMPAIO Deputado Estadual - PDT JUSTIFICATIVA As principais rodovias estaduais não contam atualmente com a oferta de CICLOVIAS, uma forma moderna de o Estado oferecer uma opção segura de mobilidade urbana, principalmente para o trabalhador urbano e uma forma de incentivar o exercício físico à população. É dessa forma que requeremos análise para imediata construção de CICLOVIAS, onde for possível, principalmente em trecho de maior necessidade, como o que vai da quilometragem inicial 10,979 Km da Rodovia ES060 (Rodovia do Sol) até a quilometragem 67,545 Km, trecho esse sob a concessão da Rodosol. Também se faz necessária a urgente construção de CICLOVIAS no trecho que vai da quilometragem inicial km0 da Rodovia ES010, desde o entroncamento da BR-101 até Km24 em Nova Almeida. É sempre bom lembrar que a bicicleta foi a alternativa de sucesso encontrada pela Prefeitura de Bogotá, na Colômbia, cuja Cidade vivia estagnada com um congestionamento insolúvel. A experiência da implantação de 350 km de ciclovias, ciclo faixas e calçadas em Bogotá, onde seis por cento dos usuários de transporte público da capital colombiana utilizam a bicicleta como alternativa para a mobilidade urbana. O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Em discussão a Indicação n.º 471/2013, que acaba de ser lida. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutila, declaro encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovada. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: O Deputado Estadual Euclério Sampaio, como representante dos capixabas, legitimado pelo voto popular, através do presente requerimento de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA DEPUTADA INDICAÇÃO INDICAÇÃO N.º 472/2013 Indico, com o escopo de contribuir com os Senhor Presidente: Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 A Deputada Estadual LUZIA TOLEDO, no uso de suas atribuições regimentais contidas nos Artigos 141 e 174, aprovada pela Resolução nº 2.700, de 15.07.2009, requer que seja encaminhada ao Exmo. Governador do Estado do Espírito Santo, Dr. José Renato Casagrande, a seguinte matéria: Estabelece a obrigatoriedade da chamada pública e do registro de demanda por acesso e permanência de crianças, adolescentes, jovens e adultos nas redes públicas de ensino do Estado e dá outras providências. Palácio Domingos Martins, 06 de junho de 2013. LUZIA TOLEDO Deputada Estadual - PMDB PROJETO DE LEI Nº /2013 Diário do Poder Legislativo - 81 deverá começar 30 dias antes do início do período de matrículas nas unidades escolares, estendendo-se até o seu término. § 1º A chamada pública deverá orientar a população a procurar as escolas públicas para obtenção de informações sobre os procedimentos de matrícula nas redes públicas de ensino Art. 3.º - O processo de registro de demanda deverá ser efetuado permanentemente e consistirá: I - no cadastramento dos pleiteantes à matrícula, que deverá ser efetuado nas Unidades Educacionais das redes públicas de ensino e/ou por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelos órgãos responsáveis pela gestão do ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos no Estado, ou ainda por serviço telefônico estabelecido para tal finalidade ; Estabelece a obrigatoriedade da chamada pública e do registro de demanda por acesso e permanência de crianças, adolescentes, jovens e adultos nas redes públicas de ensino do Estado e dá outras providências. II - na centralização das informações dos pleiteantes à matrícula, de modo a evitar a duplicidade de matrícula e garantir a sua efetivação em uma das unidades educacionais que melhor atenda às necessidades do pleiteante; O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO III - na disponibilização de consulta da situação do cadastro feito pelo pleiteante por telefone ou internet. DECRETA: Art. 1.º - Torna obrigatórios os processos de chamada pública e de registro de demanda por acesso e permanência de crianças, adolescentes, jovens e adultos nas escolas das redes públicas de ensino do Estado. §1º - Para os fins desta lei e em consonância com o Artigo 5º da Lei Federal nº 9.394/1996, entende-se por chamada pública a divulgação, em todos os veículos de comunicação oficial e em cada unidade escolar das redes públicas de ensino do Estado, de informações referentes à oferta do ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos, bem como o período de matrícula de cada etapa e modalidade de ensino; V - na disponibilização dos dados do cadastramento para os demais órgãos públicos municipais, estaduais e federais; IV - na divulgação, permanente e em local de fácil visibilidade, da seguinte informação: “Faça aqui sua inscrição para o Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA”. Art. 4.º - No cadastro deverá constar campo para o preenchimento dos seguintes dados: I - o nome do pleiteante e filiação; II - identificação do local de residência e de trabalho; §2º - Entende-se como demanda por acesso o número de pleiteantes às vagas existentes nas Unidades Escolares referidas no “caput” desse artigo; III - data de nascimento; §3º - Entende-se por permanência a garantia dada às crianças, adolescentes, jovens e adultos da prestação continuada do serviço público de ensino no período letivo. V - contatos de telefone e e-mail; Art. 2.º - O processo de chamada pública IV - documento de identidade; VI - modalidade de ensino, com ano/série, pleiteada, incluindo campo explicativo com correspondência às modalidades anteriores à Lei no 9.394 de 1996 (Lei de Diretrizes e 82 - Diário do Poder Legislativo Bases da Educação - LDB) VII - o número de irmãos com as respectivas idades e identificação do estabelecimento de ensino em que estejam matriculados, sem obrigatoriedade de preenchimento para os pleiteantes da EJA (Educação de Jovens e Adultos); VIII - quadro com 1ª, 2ª e 3ª opção de estabelecimento de ensino em que o interessado pleiteia a matrícula; Parágrafo Único - no caso do pleiteante à EJA para o inciso II, ele poderá optar por matrícula na unidade escolar mais próxima do local de trabalho. Art. 5.º - O Poder Executivo Estadual será responsável pela organização dos processos de chamada pública e registro de demanda para todo o Estado, em colaboração com os municípios e organizações da sociedade civil. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9.394 de 1996, em seu artigo 3º, inciso I, coloca como princípio do ensino a igualdade de condições de acesso e permanência na escola. O artigo 5º define: Art. 5º - O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. § 1º. Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União: I - recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso; de junho de 2013. II - fazer-lhes a chamada pública; JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado JUSTIFICATIVA As desigualdades históricas que vitimizam a sociedade brasileira impedem que todas as pessoas conheçam seus direitos, bem como os instrumentos para acessá-los. A Educação, considerada por estudiosos dos Direitos Humanos um direito de Síntese por potencializar o exercício dos demais direitos, infelizmente ainda não é usufruída pela totalidade da população brasileira. Os índices de analfabetismo, a baixa escolarização da população e as informações sobre a precariedade da qualidade da educação ofertada em todo o País demonstram que a Educação ainda é um direito a ser concretizado. Em que pesem os esforços empreendidos no Brasil nas últimas décadas, que lograram colocar na escola mais de 98% da população entre 7 e 14 anos, verifica-se que ainda há restrições no campo do acesso, sobretudo no que se refere às pessoas jovens e adultas pleiteantes da modalidade EJA e do Ensino Médio. A falta de acesso à informação sobre a oferta deste direito aliada à ausência de procedimentos administrativos eficientes e transparentes que permitam à população demandar e acessar vagas no ensino público constituem-se em obstáculos para a garantia do acesso e permanência no ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos. III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. Há muitos relatos, principalmente de jovens e adultos pleiteantes à modalidade EJA e ao Ensino Médio, da dificuldade de registrar a demanda por acesso nas Unidades Educacionais. O registro da demanda é um instrumento de diagnóstico indispensável para o planejamento e elaboração da política de educação. A chamada pública, por sua vez, garante o direito à informação e estimula o exercício dos direitos educativos. Nessa perspectiva, a presente proposta tem por objetivo contribuir com o acesso e permanência de todas as pessoas, independentemente da idade, ao ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos no Estado. O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Em discussão a Indicação n.º 472/2013, que acaba de ser lida. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutila, declaro encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovada. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO INDICAÇÃO N.º 473/2013 Senhor Presidente: O Deputado abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 141, inciso VIII e 174, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Espírito Santo a INDICAÇÃO da seguinte matéria: Diário do Poder Legislativo - 83 O Deputado abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 141, inciso VIII e 174, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Espírito Santo a INDICAÇÃO da seguinte matéria: Indica CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO MÉDIO em área localizada entre a Rua Castelo e Rua das Nascentes no bairro Jardim Carapina, Município de Serra, ES. Segue abaixo imagem da área supracitada: Indica CONSTRUÇÃO DA COBERTURA DA QUADRA POLIESPORTIVA da Escola Getúlio Pimentel Loureiro, localizado na Rua Projetada, Bairro São Domingos, Município de Serra, ES. Segue abaixo imagem da escola supracitada: Sala das Sessões, 06 de junho de 2013. JAMIR MALINI Deputado Estadual - PTN Sala das Sessões, 03 de junho de 2013. JAMIR MALINI Deputado Estadual - PTN O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Em discussão a Indicação n.º 473/2013, que acaba de ser lida. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutila, declaro encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovada. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO INDICAÇÃO N.º 474/2013 Senhor Presidente: O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Em discussão a Indicação n.º 474/2013, que acaba de ser lida. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutila, declaro encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovada. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO DEPUTADO INDICAÇÃO N.º 475/2013 Senhor Presidente: O Deputado abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 141, inciso VIII e 174, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Espírito Santo a INDICAÇÃO da seguinte matéria: 84 - Diário do Poder Legislativo Indica CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO MÉDIO no Bairro Novo Horizonte no Município de Serra, ES. Segue abaixo imagem do bairro supracitado: Sala das Sessões, 06 de junho de 2013. JAMIR MALINI Deputado Estadual - PTN O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Em discussão a Indicação n.º 475/2013, que acaba de ser lida. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutila, declaro encerrada a discussão. Em votação. Os Senhores Deputados que a aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovada. Continua a leitura do Expediente. O SR. 1.º SECRETÁRIO - (GLAUBER COELHO) - Senhor Presidente, informo a V. Ex.ª que não há mais Expediente a ser lido. O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Não havendo mais Expediente a ser lido, passa-se à fase das Comunicações. Concedo a palavra ao Senhor Deputado Marcos Mansur. O SR. MARCOS MANSUR - (Sem revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, imprensa presente nesta sessão ordinária, telespectadores da TV Assembleia e da TV Educativa, funcionários desta Casa e público que nos assiste das galerias deste Poder, trataremos de alguns assuntos nesta fase das Comunicações de maneira bem rápida e objetiva. Primeiro, nossas condolências a toda a família Borges, principalmente ao Senhor Deputado Sérgio Borges, nosso colega de Assembleia Legislativa, pela morte do ex-deputado e expresidente deste Poder Legislativo, Senhor Hugo Borges, patriarca da família Borges. Recebam todos os nossos sentimentos de pesar nesse momento difícil que essa família está enfrentando. Mudando radicalmente de assunto, devido ao Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 tempo que é muito curto, parabenizamos todos os pastores do Estado do Espírito Santo e do Brasil. Estamos muito alegre por fazermos parte desse grupo de pastores também. Ontem, segundo domingo do mês de junho, foi o Dia do Pastor. Estamos prestando as nossas homenagens e parabenizando todas essas pessoas abnegadas que abrem mão de si mesmos para cuidarem de almas. Parabéns a todos os pastores do nosso Estado e do Brasil. Parabenizamos também o Desembargador, Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, pela brilhante cerimônia realizada hoje naquele Tribunal, no lançamento de mais um programa dessa administração tão honrada, que tem conduzido os trabalhos à frente dessa instituição, em nosso Estado. Lá estivemos estabelecendo e prestigiando o projeto da Caravana da Justiça, que percorrerá todo o Estado do Espírito Santo, levando mais celeridade no despacho de processos e também discutindo o orçamento participativo do Tribunal de Justiça. Hoje pela manhã tivemos a oportunidade de pronunciar naquela cerimônia que a atual administração do Tribunal de Justiça, tendo como Presidente Desembargador Pedro Valls Feu Rosa e toda a equipe de S. Ex.ª, está de parabéns porque é uma equipe descentralizadora e que está levando o Palácio até o interior, como também está desmistificando e acabando com alguns tabus em relação à Justiça. Estão, popularizando e democratizando a Justiça do Estado do Espírito Santo. Deixamos registrados o nosso parabéns, o nosso reconhecimento e a nossa satisfação, pela oportunidade de ter participado desse momento especial. Fazemos um convite muito especial a todos os presentes e ouvintes, porque estamos em tempo muito hábil, para que compareçam hoje, às 19h30min, no Auditório do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico do Estado do Espírito Santo, Sindifer, a um grande evento promovido pelo PSDB do Estado do Espírito Santo, ocasião em que estaremos recebendo o Senhor Alberto Goldman, nosso Vice-Presidente Nacional, que estará realizando uma palestra brilhante e sugestiva, cujo tema é A conjuntura política atual e as perspectivas para 2014. Reiteramos o convite a todos que quiserem participar desse momento político conosco. O PSDB estará de braços abertos para receber todos os amigos nesse grande evento. Senhor Presidente, muito obrigado. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO FERRAÇO) - Passo a presidência dos trabalhos ao Senhor Deputado Glauber Coelho. (Pausa) O SR. PRESIDENTE - (GLAUBER COELHO) - Assumo a presidência dos trabalhos Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 neste momento para dar continuidade ao rito da sessão, e concedo a palavra ao Senhor Deputado Euclério Sampaio. O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO - (Sem revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, servidores desta Casa de Leis, profissionais da imprensa, e todos que nos assistem pela TV Assembleia, boa-tarde! Inicialmente, faço minhas as palavras do Senhor Deputado Marcos Mansur, pastor, quanto à homenagem que S. Ex.ª fez ao Dia do Pastor, comemorado ontem. Senhores Deputados, a importância do trabalho do pastor é tão grande. Fazemos uma homenagem singela para um trabalho tão importante que as igrejas têm realizado de ajuda ao Estado. Senhor Deputado Marcelo Santos, onde o braço do Estado não alcança, o trabalho social da igreja alcança e, na maioria esmagadora das vezes, não são reconhecidas pelo Poder Público. Esse é um trabalho que o Poder Público tem e que não representa ônus algum ao Estado. Estive ontem em dois eventos de duas grandes igrejas: Assembleia de Deus e Igreja Quadrangular. Percebi que quando as pessoas estão reunidas na igreja, Senhor Deputado Marcelo Santos, é muito bom para nossa sociedade. O trabalho social é tão grande e têm tarefas. Além do trabalho, cuidam da parte espiritual e da parte social da pessoa. Isso é muito bom. Senhores Pastores, parabéns pelo dia, comemorado ontem! Assim, estendo minha fala, somando-a a fala do Senhor Deputado Marcos Mansur, pastor. Senhores Deputados, tenho outro ponto para abordar. Fico analisando como os Senhores Deputados da base governista, às vezes, assomam a esta tribuna, Senhor Deputado Gilsinho Lopes, e reclamam do atendimento de alguns Secretários de Estado. Este é um ponto muito ruim do atual Governo. Uma falta de respeito total de alguns Secretários de Estado. Senhores Deputados, pedidos de informação sequer são respondidos. E, quando o Senhor Deputado entra com um pedido de representação por crime de responsabilidade de um Secretário de Estado, o ruim é o Deputado Estadual. Esta tribuna está virando o muro das lamentações. Mas é verdade! O Deputado Estadual telefona para o Secretário de Estado, e S. Ex.ª manda dar o recado de que dará o retorno assim que concluir o telefonema, com o que está ocupado naquele momento. Uma semana passa. Senhor Deputado Gilsinho Lopes, esse é o caso do Senhor Aminthas Loureiro Júnior, Secretário de Estado, com quem entrei em contato semana passada, diversas vezes, para tratar de assunto relacionado à Polícia Civil. Este Deputado está aguardando o retorno de S. Ex.ª, o que seria rápido. S. Ex.ª não atende. É por isso, Diário do Poder Legislativo - 85 Senhor Deputado Paulo Roberto, que abrimos os jornais, e não é preciso abrir os jornais; as capas dos jornais de maior circulação de hoje trazem notícias de violência mais violência. Queremos ajudar a segurança pública, Senhor Deputado Gilsinho Lopes, mas não conseguimos, pois não nos atendem. O Senhor Edmilson dos Santos, Comandante da Polícia Militar, que tomou posse esses dias, não responde aos pedidos de informações. Depois o Deputado tem que ficar calado, porque é da base governista. E o povo continua morrendo, o povo continua sofrendo. Outro dia, durante a prestação de contas do Secretário de Estado da Saúde, elogiei S. Ex.ª, mas me deu uma barrigada e até hoje está só enrolando. É verdade, Senhor Deputado Da Vitória! Entrarei com as representações por crime de responsabilidade e vou diligenciar para que realmente se faça Justiça neste Estado. E aqueles que deveriam dar o exemplo, possam ser apenados por tais práticas; eles não respondem e, quando termina o Governo poca aquele monte de denúncias que tentaram acobertar. Este Estado tem que mudar! Tem que mudar para melhor! Queremos ajudar ao Senhor Governador Renato Casagrande, mas fica difícil. O Senhor Aminthas Loureiro Júnior não responde, o Senhor Tadeu Marino não responde, o Coronel Edmilson dos Santos também não responde e está indo na mesma linha. Mas a violência está imperando no Estado do Espírito Santo. O Espírito Santo está numa situação pior do que estava o Estado do Rio de Janeiro. Não se respeita trabalhador, não se respeita dona de casa, não se respeita ninguém! A violência está campeando. (Muito bem!) O SR. MARCELO SANTOS - Senhor Presidente, pela ordem! Registro a presença do Senhor Carlos Coutinho, diretor do jornal Espírito Santo Hoje, que tem feito um trabalho importantíssimo na divulgação de ações que os municípios e o Estado vêm fazendo à população capixaba. Tanto apresentando os fatos positivos como cobrando aquilo que a sociedade faz chegar até ao jornal. O SR. PRESIDENTE - (GLAUBER COELHO) - Concedo a palavra ao Senhor Deputado Doutor Hércules. O SR. DOUTOR HÉRCULES - (Sem revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, me associo às palavras do Senhor Deputado Marcelo Santos com referência ao nosso querido Carlos Coutinho, mais conhecido como Carlinhos, que tem feito um trabalho muito importante no seu veículo de informação, inclusive, tem sido até muito fiel aos trabalhos desta Casa, passando quase todo tipo de informação. É um veículo muito importante o jornal 86 - Diário do Poder Legislativo do nosso querido Carlinhos. Mas, assomamos a esta tribuna hoje para dizer, novamente, que lamentamos muito o falecimento do nosso querido Hugo Borges. Passamos a manhã de ontem toda nesta Casa, junto com o Senhor Deputado Sérgio Borges e alguns amigos. Foi uma grande perda, sem dúvida, o falecimento do Senhor Hugo Borges, realmente, um importante político para o nosso Estado. Acho que algumas pessoas não sabem o significado deste lacinho que se encontra em minha lapela. Gostaria que os telespectadores prestassem atenção no significado deste lacinho. Dia 12 de junho é o Dia de Conscientização da Cardiopatia Congênita. Esse trabalho é importante, porque muitas vezes as pessoas, até a mãe, o pai e os familiares não conhecem os sintomas que a criança apresenta, logo após o nascer. Nem sempre o neonatologista pode detectar na hora que recebe a criança do obstetra ou do parteiro, que faz o primeiro exame; nem sempre aparece algum tipo de alteração. Também é importante saber que existe uma incidência importante em crianças com Síndrome de Down, que pode aparecer a cardiopatia congênita também. Senhor Presidente, sábado, estivemos no Hospital Estadual Doutor Jayme Santos Neves participando de uma ação muito importante do Dia D Promoção à Saúde, com os Doutores Eric Gaigher, Diretor-técnico do hospital; Sirlene Motta, Superintendente do Hospital Evangélico; Doutor Alexandre, muitos voluntários e outros. Nesse evento foi muito importante à realização de procedimentos de saúde como: medição de pressão arterial, teste de glicose, orientação nutricional, orientação sobre doação de órgãos e sangue, educação física e postural, atendimentos feitos dentro do Hospital Estadual Doutor Jayme Santos Neves, instituição de ponta não só no Estado do Espírito Santo como em todo o Brasil. Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, tenho em mãos o livro denominado Manifesto do Nada na Terra do Nunca, de autoria do Lobão, que ganhei do amigo Senhor Idarlécio Carone Neto, que gostaria que fosse lido pelos colegas deputados, políticos e pessoal da imprensa. Um trecho livro Manifesto do Nada na Terra do Nunca diz o seguinte: Quando aparece um ofendido que se acha no direito de vir me inquirindo com aquela famosa pergunta - 'Quem é você?', eu respondo - Eu sou O NADA, drogado, decadente, matricida, epilético, reacionário, roqueiro. E como NADA eu vou contar para vocês a história da Terra do Nunca, o Brasil-Peter Pan que se Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 recusa a crescer. Este livro deveria ser lido por todo político para ver o que é feito neste país, de como é tratado o povo, principalmente, o pobre e de como se manipula a inteligência do povo brasileiro. Temos certeza que apesar de o Senhor Hugo Borges não ter lido este livro, S.S.ª deixou alguns dos exemplos que constam nele. (Muito bem!) (Comparece o Senhor Cacau Lorenzoni) Deputado O SR. PRESIDENTE - (GLAUBER COELHO) - Concedo a palavra ao Senhor Deputado José Esmeraldo. O SR. JOSÉ ESMERALDO - (Sem revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, telespectadores que nos assistem pela TV Assembleia e pela TV Educativa, nossos taquígrafos, funcionários desta Casa de Leis e profissionais da Comunicação, no dia 07 de junho, sexta-feira, foi publicada uma matéria no jornal A Gazeta intitulada Nova agência estadual vai monitorar uso da água. Parabenizamos o Poder Executivo que em boa-hora encaminhou para esta Casa o projeto de lei que cria a Agência de Águas, órgão que será subordinado a Seama - Secretaria de Estado do Meio Ambiente. É importante que tenhamos toda atenção com a questão da água. O sistema hídrico do nosso Estado é falido e essa Agência de Águas, com certeza, será benéfica para todos aqueles que querem melhoras no sistema hídrico do Espírito Santo. Quando falo em melhoras no sistema hídrico, Senhor Deputado Claudio Vereza, refiro-me especialmente a aumentar o volume das águas dos rios tão importantes para as comunidades do Estado do Espírito Santo. Mais uma vez parabenizo o Governo por encaminhar essa matéria importante de criação da Agência de Águas porque temos que preservar as nascentes que, lamentavelmente, estão sendo destruídas. Gostaria de acrescentar nesta minha fala que em cada nascente dentro do Estado do Espírito Santo tivesse uma placa monitorada pelo Governo Estadual. Temos visto principalmente na BR-262 e na BR-101 que as nascentes e as matas nativas estão sendo destruídas e substituídas criminosamente pelo plantio de outras culturas que não têm nada a ver. Há algum tempo falei desta tribuna que daqui a oito anos não terá abastecimento de água na Grande Vitória porque a cada dia que passa os rios têm sua vazão diminuída, haja vista os rios Jucu, Santa Maria, Itapemirim, Cricaré e o rio Doce que está secando. Passando às margens do rio Doce, vi somente bancadas de areia Senhor Fernando Jose da Silva, Procurador desta Casa, que é do Município de Colatina. O pessoal está retirando areia naquele rio. É lamentável que isso esteja acontecendo na vista e na Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 cara das autoridades. O nosso apelo é de que é necessário que a fiscalização vá ao local que está ocorrendo esse fato para tomar providências e ao mesmo tempo resolver o problema multando quem está retirando essa areia. Se esse pessoal tivesse vergonha na cara não estaria destruindo rios tão importantes como esse rio federal, falado rio Doce. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE - (GLAUBER COELHO) - Concedo a palavra à Senhora Deputada Janete de Sá. A SR.ª JANETE DE SÁ - (Sem revisão da oradora) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados e telespectadores que nos assistem pela TV Assembleia, primeiramente, externamos o nosso pesar e a nossa solidariedade ao nosso colega Senhor Deputado Sérgio Borges pela morte do seu pai que foi ex-radialista, ex-deputado estadual e também ex-prefeito do Município de Guarapari. Ficamos sabendo do falecimento do Senhor Hugo Borges, porém não estávamos na cidade de Vitória. Não pudemos participar do velório. Fica registrado o nosso sentimento e solidariedade ao Senhor Deputado Sérgio Borges. Aproveitamos a oportunidade para registrar três grandes acontecimentos no esporte, envolvendo especialmente dois capixabas. O primeiro foi com a campeã mundial Fabiana Murer, que, domingo, deu um show no Estado de São Paulo. Ficou com a medalha de ouro, sua melhor marca este ano no salto com vara - 4,73m, e faturou o mundial do Brasil. Parabéns, Fabiana Murer. Fiz esse registro porque a Fabiana Murer passou por algumas dificuldades e, felizmente, voltou a ser campeã, para nossa alegria. E ainda na categoria das competições individuais, sábado, no UFC de Fortaleza, a vitória dos capixabas Rodrigo Damm contra Mizuto Hirota; e Erick Silva, nosso querido Erick, contra o americano Jason High, que encheu de orgulho quem assistiu à luta. Não gosto muito de luta, mas quando se trata de um esportista capixaba, temos que estar louvando, porque eleva o nome do nosso Estado. Em especial quero saudar o lutador Erick Vinícius Silva e Silva, o nosso Erick Silva, filho de José Carlos Nunes, colega nosso, sindicalista, Presidente da CUT no Espírito Santo, dirigente sindical do Sindicato dos Comerciários. Erick é natural de Cobilândia, filho de família humilde, de Vila Velha, que inicialmente sonhava em ser jogador de futebol, mas acabou entrando no jiu-jitsu ainda adolescente. O início, sabemos, não foi fácil. Erick procurou várias pessoas na cidade e não conseguiu patrocínio, a não ser da corretora Ilha Azul, que faço questão de registrar porque foi quem ajudou e acreditou no Erick naquele momento inicial e fez com que ele não se deixasse abater. Infelizmente, ainda dispomos de poucos recursos para prestigiar o Diário do Poder Legislativo - 87 esporte de nosso Estado. Temos verdadeiros guerreiros, que acabam se destacando por conta de alguns patrocínios, incluindo suas famílias, e da luta pessoal pelo seu sonho, de acreditar que pode vencer. Logo em sua estréia na maior franquia de MMA do mundo, no UFC do Rio, em agosto de 2011, Erick venceu com um nocaute espetacular, aos quarenta segundos do primeiro round. Quem não se lembra disso? E agora, sábado, em Fortaleza, venceu seu oponente com uma chave de braço, a pouco mais de um minuto do primeiro round. Um atleta extremamente ético, humano e totalmente dedicado à família, à mulher e aos filhos, Erick é a certeza de que, com perseverança, raça e humildade podemos vencer e elevar o nome do nosso Estado em um mundo esportivo altamente competitivo. Finalizo mandando um abraço para o sindicalista Nunes, para o Erick Silva e para o Rodrigo Damm, e centenas de outros atletas capixabas anônimos que lutam no dia a dia por amor ao esporte. Parabéns e meu muito obrigado por dignificarem a nossa terra, a nossa gente guerreira e trabalhadora, que torce pelos senhores, que se engrandece cada vez mais quando um título chega para os capixabas. (Muito bem!) (Comparecem os Senhores Deputados Luiz Durão e Paulo Roberto) O SR. PRESIDENTE - (GLAUBER COELHO) - Passo a presidência dos trabalhos ao Senhor Deputado Roberto Carlos, para que eu possa fazer uso da palavra. (Pausa) O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO CARLOS) - Assumo a presidência dos trabalhos e concedo a palavra ao Senhor Deputado Glauber Coelho. O SR. GLAUBER COELHO - (Sem revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, cumprimento o Senhor Deputado Roberto Carlos, no exercício da Presidência, e os amigos telespectadores que nos assistem pela TV Assembleia e TV Educativa. Senhor Presidente, quero aqui fazer coro com as palavras das Senhoras Deputadas e dos Senhores Deputados que me antecederam, registrando com profundo pesar o falecimento do Senhor Hugo Borges. Não tive a oportunidade de conhecer o ExDeputado e Ex-Prefeito Hugo Borges; mas conheci sua fama, sua dedicação, sua altivez, sua coragem e, acima de tudo, a liderança que exercia e exerceu não somente aqui nesta Casa, mas também no Município de Guarapari. Quero aqui prestar todas as minhas homenagens a toda sua família, mas de forma muito especial ao querido amigo e companheiro Deputado Sérgio Borges. Peço e rogo a Deus para que Ele 88 - Diário do Poder Legislativo conforte, dê sabedoria e orientação, não somente a S. Ex.ª, mas a toda a família. Neste último final de semana também perdemos uma cachoeirense muito importante, a Senhora Anna Graça Braga, a Gracinha Braga, irmã de um dos mais renomados e conhecidos escritores desse País, dessa nação, o Senhor Rubem Braga. Reverenciamos, com todas as nossas homenagens, essa família também. Alguns Senhores Deputados já se pronunciaram dessa tribuna em relação ao Dia do Pastor. Reforçamos ainda mais e compartilhamos suas palavras. E quando falamos, comentamos e tecemos algumas palavras elogiosas a pastores, é importante frisar que uma Igreja - local onde se cultua, onde se adora, onde costumeiramente os pastores dirigem seus rebanhos - não é somente lugar de devoção, de adoração, de compartilhamento de alegrias e de benevolências, mas também um hospital; um pronto atendimento. Igreja é um pronto socorro, onde muitas pessoas buscam encontrar conforto, encontrar um porto seguro, encontrar uma mão estendida e braços abertos. Na maioria absoluta das vezes encontramos tudo isso. Tudo isso desejamos, aspiramos nas igrejas que são conduzidas pelos pastores. O pastor tem uma missão muito nobre, muito digna, muito honrada de conduzir, aqui na terra, essas ovelhas. Congratulamo-nos com todos os pastores pelo seu dia. Por tudo aquilo que efetivamente representam para cada um de nós; pela dedicação e pela forma familiar de lidar com os membros das igrejas. Independe de ser igreja católica ou evangélica, porque pastores e padres são pastores de ovelhas. Rendemos nossas homenagens a essas pessoas que precisam e carecem das nossas orações, mas precisam também, e de igual forma, do nosso apoio, do nosso incentivo, do nosso suporte. Convidamos as Senhoras Deputadas e os Senhores Deputados para, na próxima quinta-feira, a partir das 9h da manhã, acompanhar o staff do Governo do Estado na Fazenda Experimental no Bananal do Norte, no Distrito de Pacotuba, onde o Incaper e a Seag lançarão mais três novas variedades de café Conilon. Somos referência para o Brasil em café Conilon; somos referência para a nação brasileira. O povo capixaba, o Incaper e a Seag não têm medido esforços ao longo dos últimos anos para aproveitar a pequena extensão territorial que temos. Mas tamanho não quer dizer nada, porque aquilo que produzimos no pequeno Estado do Espírito Santo ganhamos em produtividade e em qualidade. Viva o Incaper! Viva a Secretária de Estado de Agricultura. Ratificamos o convite. É importante a presença dos queridos deputados e deputadas estaduais no lançamento dessas novas três variedades de café Conilon, na próxima quinta-feira, às 9h da manhã, no Incaper, na Fazenda Experimental em Bananal do Norte, no Município de Cachoeiro de Itapemirim. Obrigado Senhor Presidente. (Muito bem!) Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 (Retira-se momentaneamente Senhor Deputado Da Vitória) o O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO CARLOS) - Passo a presidência dos trabalhos ao Senhor Deputado Luiz Durão. (Pausa) O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Assumo a presidência dos trabalhos neste momento para dar continuidade ao rito da sessão. Concedo a palavra ao Senhor Deputado Da Vitória. (Pausa) Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado Genivaldo Lievore. O SR. GENIVALDO LIEVORE - (Sem revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, usaremos os quarenta segundos que nos restam para comunicar que a Senhora Dilma Rouseff, Presidenta da República, lançou o Plano Safra da Agricultura Familiar 2013/2014. São vinte e um bilhões de reais disponíveis; dezessete por cento a mais em relação ao ano passado. Antes do Governo Lula, o investimento era de quatrocentos milhões de reais. Então, são vinte e um bilhões de reais para que o nosso agricultor possa produzir, gerar emprego e gerar renda para o nosso País. Sabemos que esses programas - crédito, habitação, aquisição de alimentos por meio do Programa Aquisição de Alimentos - PAA e merenda escolar - são fundamentais para melhorar a qualidade de vida da agricultura familiar. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Findo o tempo destinado à fase das Comunicações, passa-se à ORDEM DO DIA: Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º 29/2013, da Mesa Diretora, que altera o caput do artigo 60 da Lei Complementar n.o 618, de 10.01.2012, que diz respeito ao tratamento diferenciado aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte nas aquisições públicas. Publicado no DPL do dia 03/06/2013. Na Comissão de Justiça, o Deputado Marcelo Santos se prevaleceu do prazo regimental para relatar a matéria na Sessão Ordinária do dia 04/06/2013. (Prazo até o dia 11/06/2013). (COMISSÕES DE JUSTIÇA E DE FINANÇAS). Discussão em 1.º turno da Proposta de Emenda Constitucional n.o 06/2012, do Deputado Genivaldo Lievore e outros, que acrescenta §§ 4º e 5º ao artigo 174 da Constituição Estadual, que dispõe sobre garantia de transporte público na educação de ensino fundamental. Publicada no DPL do dia 11/06/2012. Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Pareceres n.os 379/2012, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e admissibilidade, 212/2012, da Comissão de Cidadania, 01/2013, da Comissão de Educação e 36/2013, da Comissão de Finanças, todos pela aprovação, publicados no DPL do dia 03/06/2013. Quorum para aprovação: 3/5(18 votos) votação nominal. Discussão única do Projeto de Lei n.o 83/2012, da Deputada Luzia Toledo, que dispõe sobre advertência quanto ao uso excessivo do sal de cozinha. Publicado no DPL do dia 23/03/2012. Pareceres n.os 228/2012, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade, 107/2012, da Comissão de Cidadania, pela rejeição, 20/2013, da Comissão de Saúde e 37/2013, da Comissão de Finanças, ambos pela aprovação, publicados no DPL do dia 03/06/2013. Discussão única do Projeto de Lei n.o 239/2012, do Deputado José Esmeraldo, que proíbe o desconto no valor do ticket refeição e alimentação utilizada em restaurantes, lanchonetes, supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres. Publicado no DPL do dia 02/07/2012. Pareceres n.os 398/2012, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade, 199/2012, da Comissão de Cidadania, 04/2013, da Comissão de Defesa do Consumidor e 41/2013, da Comissão de Finanças, todos pela aprovação, publicados no DPL do dia 03/06/2013. Discussão única do Projeto de Lei n.o 373/2012, do Deputado Dary Pagung, que dispõe sobre a obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde a avisar previamente e individualmente aos consumidores sobre o descredenciamento de hospitais e médicos no âmbito do Estado. Publicado no DPL do dia 16/10/2012. Pareceres n.os 477/2012, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade, 19/2012, da Comissão de Defesa do Consumidor, 19/2013, da Comissão de Saúde e 43/2013, da Comissão de Finanças, todos pela aprovação, publicados no DPL do dia 03/06/2013. Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.º 01/2013, da Deputada Lúcia Dornellas, que concede Título de Cidadania EspíritoSantense ao Sr. Alessandro Lucciola Molon. Publicado no DPL do dia 22/02/2013. Pareceres n.os 93/2013, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade e 44/2013, da Comissão de Cidadania, pela aprovação, publicados no DPL do dia 03/06/2013. Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.º 03/2013, do Deputado Doutor Hércules, que concede Título de Cidadania EspíritoSantense ao Senhor Jairo Spanholz de Araújo. Publicado no DPL do dia 19/02/2013. Pareceres n.os Diário do Poder Legislativo - 89 61/2013, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade, com emenda de redação e 45/2013, da Comissão de Cidadania, pela aprovação, publicados no DPL do dia 03/06/2013. Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.º 04/2013, da Deputada Solange Lube, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Ayrton de Souza Porto Filho. Publicado no DPL do dia 14/03/2013. Pareceres n.os 117/2013, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade e 49/2013, da Comissão de Cidadania, pela aprovação, publicados no DPL do dia 06/06/2013. Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.º 05/2013, do Deputado Doutor Hércules, que concede Título de Cidadania EspíritoSantense ao Doutor Enrique Moreno González. Publicado no DPL do dia 19/03/2013. Pareceres n.os 119/2013, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade e 46/2013, da Comissão de Cidadania, pela aprovação, publicados no DPL do dia 06/06/2013. Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.º 09/2013, do Deputado Da Vitória, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Raimundo Soares da Consolação. Publicado no DPL do dia 02/04/2013. Pareceres n.os 135/2013, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade e 48/2013, da Comissão de Cidadania, pela aprovação, publicados no DPL do dia 06/06/2013. Discussão se houver recurso, na forma do artigo 277, §§ 2.º a 5.º, do Regimento Interno, do Projeto de Lei n.o 100/2013, do Deputado Glauber Coelho, que institui o Dia Estadual do Juiz de Paz. Publicado no DPL do dia 12/04/2013. Pareceres n.os 132/2013, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade e 56/2013, da Comissão de Cidadania pela aprovação. Lido no Expediente da Sessão Ordinária do dia 05/06/2013. Discussão se houver recurso, na forma do artigo 277, §§ 2.º a 5.º, do Regimento Interno, do Projeto de Lei n.o 138/2013, do Deputado Euclério Sampaio, que institui o “Dia do Advogado Trabalhista” no Estado. Publicado no DPL do dia 30/04/2013. Pareceres n.os 175/2013, da Comissão de Justiça, pela constitucionalidade e legalidade e 58/2013, da Comissão de Cidadania pela aprovação. Lido no Expediente da Sessão Ordinária do dia 05/06/2013. Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.o 45/2013, da Deputada Janete de Sá, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Alexandre Henrique 90 - Diário do Poder Legislativo Pereira. Publicado no DPL do dia 04/06/2013. Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.o 46/2013, da Deputada Janete de Sá, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense a Senhora Cristiane Santana Teles Pereira. Publicado no DPL do dia 04/06/2013. Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.o 47/2013, do Deputado Sandro Locutor, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Francisco de Assis Barbosa. Publicado no DPL do dia 04/06/2013. Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.o 48/2013, do Deputado Paulo Roberto, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Edson Maciel Junior. Publicado no DPL do dia 04/06/2013. Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.o 49/2013, do Deputado Paulo Roberto, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense à Senhora Leni Ferreira Ramos. Publicado no DPL do dia 04/06/2013. Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.o 50/2013, da Deputada Aparecida Denadai, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Lino Santos Gomes. Publicado no DPL do dia 05/06/2013. Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.o 51/2013, da Deputada Aparecida Denadai, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Wevesson Felix dos Santos. Publicado no DPL do dia 05/06/2013. Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.o 52/2013, da Deputada Aparecida Denadai, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense a Senhora Terezinha de Oliveira Calixte. Publicado no DPL do dia 05/06/2013. Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.o 53/2013, do Deputado Glauber Coelho, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Carlos Henrique Emerich Storck. Publicado no DPL do dia 05/06/2013. Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.o 54/2013, do Deputado Glauber Coelho, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense à Senhora Cláudia Martins Bastos. Publicado no DPL do dia 05/06/2013. Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.o 55/2013, do Deputado Glauber Coelho, que concede Título de Cidadania Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Espírito-Santense ao Senhor José Edil Benedito. Publicado no DPL do dia 05/06/2013. Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.o 56/2013, do Deputado Gilsinho Lopes, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Aloisio Ernesto Duboc Fajardo. Publicado no DPL do dia 05/06/2013. Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.o 57/2013, do Deputado Gilsinho Lopes, que concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Senhor Ricardo Luiz Guedes Lins. Publicado no DPL do dia 05/06/2013. Discussão especial, em 1.ª sessão, da Proposta de Emenda Constitucional n.º 06/2013, do Deputado José Carlos Elias e outros, que altera o art. 121 da Constituição Estadual, para assegurar ao Ministério Público e Contas autonomia funcional e administrativa. Publicada no DPL do dia 03/06/2013. Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 154/2013, do Deputado José Carlos Elias, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que administram cinemas no Estado, a exibirem também antes das sessões, sem custo ao Erário, filmes de campanhas socioeducativas promovidas pelo Governo do Estado. Publicado no DPL do dia 03/06/2013. O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar n.º 29/2013. Concedo a palavra à Comissão de Justiça, para que esta ofereça parecer oral ao projeto. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO (ELCIO ALVARES) - Convoco os membros da Comissão de Justiça, Senhores Deputados Marcelo Santos, Claudio Vereza, Lúcia Dornellas, Gilsinho Lopes e Jamir Malini. Consulto o relator, Senhor Deputado Marcelo Santos, se está apto a oferecer seu parecer. O SR. MARCELO SANTOS - Sim, Senhor Presidente. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO (ELCIO ALVARES) - Concedo a palavra a V. Ex.ª O SR. MARCELO SANTOS - (Sem revisão do orador) - Senhor Presidente e Senhores membros da Comissão de Justiça, passo a relatar o Projeto de Lei Complementar n.º 29/2013, da Mesa Diretora, que altera o caput do art. 60 da Lei Complementar n.o 618, de 10.01.2012, que diz respeito ao tratamento diferenciado aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte nas aquisições públicas. Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Solicitamos prazo regimental, amparado pelo Regimento Interno, e pudemos nos debruçar sobre o presente projeto e ter as informações necessárias, principalmente junto à Diretoria Geral desta Casa de Leis, na pessoa do Senhor Diretor Paulo Marcos Lemos. O Projeto de Lei Complementar n.º 29/2013 diz: Art. 1.º Fica alterado o caput do artigo 60 da Lei Complementar nº 618, de 10.01.2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 60. Os Poderes e órgãos que integram a Administração Pública Direta e Indireta do Estado, nas contratações cujos valores não ultrapassem o previsto no artigo 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123/06, poderão realizar procedimentos licitatórios com participações exclusivas das pessoas jurídicas beneficiadas por este Estatuto, desde que estabelecido em regulamento próprio. (...).” (NR) Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. O presente Projeto visa adequar a Lei Complementar Estadual n.º 618, de 10.01.2012 à legislação federal no que diz respeito ao tratamento diferenciado aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte nas aquisições públicas, tendo como base a faculdade prevista no artigo 47 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, em relação à adoção dos procedimentos nela estabelecidos. A presente matéria objetiva também respeitar a autonomia administrativa e financeira, além da independência entre os Poderes, de modo que cada um possa incentivar o crescimento dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte de acordo com a sua realidade. Diante de todo o exposto conclamamos aos nobres pares a aprovar o presente Projeto de Lei Complementar. Aproveitamos a oportunidade para prestar homenagem ao Senhor Deputado Doutor Hércules, Diário do Poder Legislativo - 91 que nos auxiliou para que, ao final, emitíssemos este parecer. Relatamos pela constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar n.º 29/2013. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO (ELCIO ALVARES) - Em discussão o parecer. (Pausa) Encerrada. Em votação. Como votam os Senhores Deputados? O SR. CLAUDIO VEREZA - Com o relator. O SR. GILSINHO LOPES - Com o relator. A SR.a LÚCIA DORNELLAS - Com o relator. O SR. JAMIR MALINI - Com o relator. O SR. ELCIO ALVARES - A presidência acompanha o voto do relator. Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Justiça. Devolvo o projeto à Mesa. (Comparece o Senhor Deputado Gildevan Fernandes) O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Concedo a palavra à Comissão de Finanças, para que ofereça parecer oral. O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO (JOSÉ ESMERALDO) - Senhor Presidente, na ausência do Presidente da Comissão e como VicePresidente, assumo a presidência da Comissão de Finanças e convoco seus membros, Senhores Deputados Paulo Roberto, Dary Pagung, Lúcia Dornellas e Jamir Malini. Avoco o projeto para relatar. (Pausa) Senhores membros da Comissão de Finanças, em função da morte do pai do nosso amigo Sérgio Borges, S. Ex.a não pode comparecer nesta data à Assembleia Legislativa, mais especificamente à Comissão de Finanças. Por isso estou substituindo S. Ex.a. O Projeto de Lei Complementar n.º 29/2013 altera o caput do art. 60 da Lei Complementar n.o 618/2012, que diz respeito ao tratamento diferenciado aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte nas aquisições públicas. Relatamos, acompanhando o parecer oferecido pela Comissão de Justiça, pela sua aprovação. (Muito bem!) (Pausa) Em discussão. (Pausa) Encerrada. Em votação. 92 - Diário do Poder Legislativo Como votam os Senhores Deputados? O SR. PAULO ROBERTO - Com o relator. O SR. DARY PAGUNG - Com o relator. A SR.a LÚCIA DORNELLAS - Com o relator. O SR. JAMIR MALINI - Com o relator. O SR. JOSÉ ESMERALDO - Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão de Finanças. Devolvo o projeto à Mesa. O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Em discussão o Projeto de Lei Complementar n.º 29/2013. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão. Em votação o Projeto de Lei Complementar n.º 29/2013. A presente proposição exige votação nominal, que será realizada utilizando-se o painel eletrônico. Os Senhores Deputados que forem favoráveis ao projeto votarão SIM; os que forem contrários votarão NÃO. Solicito aos Senhores Deputados que registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa) (Procede-se ao registro dos votos) (De acordo com o registrado no painel eletrônico, retiram-se os Senhores Deputados Euclério Sampaio, Freitas, Janete de Sá, José Carlos Elias, Luzia Toledo, Marcelo Santos, Marcos Mansur e Theodorico Ferraço) (Votam SIM os Senhores Deputados Cacau Lorenzoni, Claudio Vereza, Da Vitória, Dary Pagung, Doutor Hércules, Elcio Alvares, Genivaldo Lievore, Gildevan Fernandes, Gilsinho Lopes, Glauber Coelho, Jamir Malini, José Esmeraldo, Lúcia Dornellas, Paulo Roberto, Roberto Carlos e Rodrigo Coelho) O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Votaram SIM dezesseis Senhores Deputados e uma abstenção do Presidente, regimentalmente impedido de votar. Em consequência, fica aprovado o Projeto de Lei Complementar n.º 29/2013. À Secretaria para extração de autógrafos. Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 O SR. GILSINHO LOPES - Senhor Presidente, pela ordem! Registramos que o Senhor Delegado de Polícia do Município de Pedro Canário está na sala vip, ao lado do Plenário. Hoje faz cento e cinco dias que não temos um homicídio no Município de Pedro Canário, redução de aproximadamente vinte e cinco por cento do número de homicídios, apreensão de setenta armas de fogo somente neste ano e aumento do cumprimento de mandado de busca e apreensão e de mandado de prisões. Aquele município já foi o mais violento do Estado e o segundo mais violento do País e hoje se encontra na décima sexta posição. Tudo isso em virtude do trabalho eficaz do Delegado da Polícia Militar em conjunto e com o apoio do Ministério Público e do Poder Judiciário. Isso demonstra que se quisermos, podemos reduzir essa violência fazendo um trabalho de prevenção e repressão e com entrosamento do Poder Judiciário. Essa história dos TQQ’s não existe no Município de Pedro Canário, onde o promotor e o juiz estão presentes na terça-feira, na quarta-feira, na quinta-feira e na sexta-feira. Portanto, qualquer medida cautelar solicitada é imediatamente expedida, consequentemente reduzindo os índices de criminalidade. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Discussão, em 1.º turno, da Proposta de Emenda Constitucional n.º 06/2012. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutila, declaro encerrada a discussão. Em votação, em 1.º turno, a Proposta de Emenda Constitucional n.º 06/2012. A presente proposta exige votação nominal, que será realizada utilizando-se o painel eletrônico. O Presidente, de ofício, determina a realização de verificação de quorum para efeito de votação. Solicito aos Senhores Deputados que registrem presença nos terminais eletrônicos. (Pausa) (Procede-se presenças) ao registro das (De acordo com o registrado no painel eletrônico, retiram-se os Senhores Deputados Dary Pagung, Glauber Coelho, José Esmeraldo e comparece o Senhor Deputado Marcos Mansur) (Registram presença os Senhores Deputados Cacau Lorenzoni, Claudio Vereza, Da Vitória, Doutor Hércules, Elcio Alvares, Genivaldo Lievore, Gildevan Fernandes, Gilsinho Lopes, Jamir Malini, Lúcia Dornellas, Luiz Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Durão, Marcos Mansur, Paulo Roberto, Roberto Carlos e Rodrigo Coelho) O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Registraram presença quinze Senhores Deputados. Não há quorum para votação, pelo que fica adiada. Discussão única do Projeto de Lei n.º 83/2012. Em discussão. (Pausa) O SR. DOUTOR HÉRCULES - Senhor Presidente, pela ordem! Peço a palavra para discutilo. O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Concedo a palavra ao Senhor Deputado Doutor Hércules. O SR. DOUTOR HÉRCULES - (Sem revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, assomamos a esta tribuna para discutirmos o Projeto de Lei n.º 83/2012, de autoria da Senhora Deputada Luzia Toledo, nossa querida colega, pois é um dos projetos de lei mais importantes. Já opinamos sobre esse projeto na Comissão de Saúde. O referido projeto dispõe sobre a advertência quanto ao uso excessivo do sal de cozinha. Fomos ao aeroporto receber um palestrante que veio dos Estados Unidos para falar sobre algumas doenças degenerativas, doenças da idade. A hipertensão é uma doença grave, mas pode ser evitada e quase sempre é oriunda do uso excessivo do sal. Queremos que os nossos pares aprovem o Projeto de Lei n.º 83/2012, de autoria da Senhora Deputada Luzia Toledo, pois estabelece critérios e normas para a utilização do uso do sal. O palestrante que veio dos Estados Unidos projetou num telão três inimigo da nossa saúde. Naturalmente, não estamos zombando e nem brincando, porém, queremos fazer uma comparação e frisamos que não se trata de religião. Segundo o palestrante, esses três inimigos são: o saleiro, o açucareiro e a gordura na mesa, como a manteiga. Esses são os três inimigos para a saúde da população. Infelizmente, vemos as grandes redes, as multinacionais de alimentação fazendo propagandas absurdas e vendendo verdadeiros venenos, como os sanduíches engordurados e salgados, estão matando a nossa população. Hoje, temos uma população de criança no mundo se matando com essas alimentações abusivas, pelo menos as que comem, pois, felizmente, muitas não comem. Existe indução para a criança, principalmente na primeira infância, comer o biscoitinho de Diário do Poder Legislativo - 93 palhacinho, de cavalinho, de bichinho. Essa indução é tão maléfica que as propagandas deveriam ser proibidas porque ensinam a criança a comer errado; infelizmente muitos pais não estão atentos para isso. Estão vendendo veneno para a nossa população porque há sal, gordura e açúcar, excessivos. Parabenizamos a Senhora Deputada Luzia Toledo por apresentar um projeto tão importante. Por isso, pedimos aos nossos Pares para aprovarem o Projeto de Lei n.º 83/2012, pois já o aprovamos na Comissão de Saúde, e já pedimos à Comissão de Defesa da Cidadania para olharem o parecer, mesmo porque a própria Comissão de Justiça ofereceu parecer favorável ao projeto. Muito obrigado. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Continua em discussão o Projeto de Lei n.º 83/2012. (Pausa) Não havendo mais oradores que queiram discuti-lo, declaro encerrada a discussão. Em votação o Projeto de Lei n.º 83/2012, na forma do parecer da Comissão de Saúde. Os Senhores Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. À Secretaria para extração de autógrafos. Discussão única do Projeto de Lei n.o 239/2012. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão. Em votação o Projeto de Lei n.º 239/2012. O SR. DOUTOR HÉRCULES - Senhor Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª verificação de quorum para efeito de votação. O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) É regimental. Solicito aos Senhores Deputados que registrem presença nos terminais eletrônicos. (Pausa) (Procede-se presenças) ao registro das (De acordo com o registrado no painel eletrônico, retiram-se os Senhores Deputados Cacau Lorenzoni, Da Vitória, Gildevan Fernandes, Paulo Roberto, Rodrigo Coelho e comparece o Senhor Deputado Dary Pagung) (Registram presença os Senhores Deputados Claudio Vereza, Dary Pagung, Doutor Hércules, Elcio Alvares, Genivaldo Lievore, Gilsinho Lopes, Jamir Malini, Lúcia 94 - Diário do Poder Legislativo Dornellas, Luiz Durão, Mansur e Roberto Carlos) Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Marcos O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Registraram presença onze Senhores Deputados. Não há quorum para votação do Projeto de Lei n.º 239/2012, pelo que fica adiada. Discussão única do Projeto de Lei n.o 373/2012. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão. Em votação o Projeto de Lei n.° 373/2012. Adiada por falta de quorum. Discussão do Projeto de Decreto Legislativo n.º 01/2013. Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.o 01/2013. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão. Em votação o Projeto de Decreto Legislativo n.º 01/2013. (Pausa) Adiada por falta de quorum. Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.o 03/2013. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão. Em votação o Projeto de Decreto Legislativo n.º 03/2013. (Pausa) Adiada por falta de quorum. Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.o 04/2013. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão. Em votação o Projeto de Decreto Legislativo n.º 04/2013. (Pausa) Adiada por falta de quorum. Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.o 05/2013. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão. Em votação o Projeto de Decreto Legislativo n.º 05/2013. (Pausa) Adiada por falta de quorum. Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo n.o 09/2013. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão. Em votação o Projeto de Decreto Legislativo n.º 09/2013. (Pausa) Adiada por falta de quorum. Discussão, se houver recurso, na forma do art. 277, §§ 2.º a 5.º, do Regimento Interno, do Projeto de Lei n.º 100/2013. Não havendo recurso, o projeto segue à Secretaria para extração de autógrafos. Discussão, se houver recurso, na forma do art. 277, §§ 2.º a 5.º, do Regimento Interno, do Projeto de Lei n.º 138/2013. Não havendo recurso, o projeto segue à Secretaria para extração de autógrafos. Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.º 45/2013. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão. O projeto segue às Comissões Permanentes. Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.º 46/2013. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão. O projeto segue às Comissões Permanentes. Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.º 47/2013. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão. O projeto segue às Comissões Permanentes. Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.º 48/2013. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão. O projeto segue às Comissões Permanentes. Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.º 49/2013. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão. O projeto segue às Comissões Permanentes. Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.º 50/2013. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão. O projeto segue à 3.ª sessão. Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.º 51/2013. Em discussão. (Pausa) Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão. O projeto segue à 3.ª sessão. Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.º 52/2013. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão. O projeto segue à 3.ª sessão. Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.º 53/2013. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão. O projeto segue à 3.ª sessão. (Retiram-se momentaneamente os Senhores Deputados Dary Pagung e Marcos Mansur) Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.º 54/2013. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão. O projeto segue à 3.ª sessão. Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.º 55/2013. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão. O projeto segue à 3.ª sessão. (Comparecem os Senhores Gildevan Fernandes e José Esmeraldo) Deputados Diário do Poder Legislativo - 95 de Lei n.º 154/2013. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão. O projeto segue à 2.ª sessão. Finda a Ordem do Dia, passa-se à fase do Grande Expediente, dividido em duas partes: Lideranças Partidárias e Oradores Inscritos. Concedo a palavra ao representante do PV, Senhor Deputado Gildevan Fernandes. (Pausa) O SR. GILDEVAN FERNANDES - Senhor Presidente, declino. O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Tendo S. Ex.ª declinado, concedo a palavra ao Líder do PP, Senhor Deputado Cacau Lorenzoni. (Pausa) Ausente, concedo-a ao Líder do PSB, Senhor Deputado Freitas. (Pausa) Ausente, concedo-a ao Líder do PRP, Senhor Deputado Dary Pagung. (Pausa) Ausente, concedo-a ao Líder do PTB, Senhor Deputado José Carlos Elias. (Pausa) Ausente, concedo-a a Líder do PMN, Senhora Deputada Janete de Sá. (Pausa) Ausente, concedo-a ao Líder do PSDB, Senhor Deputado Marcos Mansur. (Pausa) Ausente, concedo-a ao Líder do PTN, Senhor Deputado Jamir Malini. O SR. JAMIR Presidente, declino. MALINI - Senhor O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Tendo S. Ex.ª declinado, concedo a palavra à Líder do Governo, Senhor Deputado Sérgio Borges. (Pausa) Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.º 56/2013. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão. O projeto segue à 3.ª sessão. Estando S. Ex.ª licenciado, concedo a palavra à Líder do PMDB, Senhora Deputada Luzia Toledo. Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.º 57/2013. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão. O projeto segue à 3.ª sessão. O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Concedo a palavra ao Senhor Deputado Doutor Hércules. Discussão especial, em 1.ª sessão, da Proposta de Emenda Constitucional n.º 06/2013. Em discussão. (Pausa) Não havendo oradores que queiram discutilo, declaro encerrada a discussão. A proposta segue à 2.ª sessão. Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto O SR. DOUTOR HÉRCULES - Senhor Presidente, na ausência da Líder, na forma regimental usarei o tempo destinado à Liderança do PMDB. O SR. DOUTOR HÉRCULES - (Sem revisão do orador) - Senhor Presidente Luiz Durão, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, telespectadores da TV Assembleia, canal 12, e da TV Educativa, canal 2, aproveitamos a oportunidade para dizer que estamos aguardando o Governo enviar uma mensagem a esta Casa de Leis no sentido de resolver o plano de cargos e carreira dos servidores da nossa querida televisão, que tem um grupo pequeno de servidores, mas que presta um importante serviço de comunicação no nosso Estado. 96 - Diário do Poder Legislativo O Governo precisa mandar essa mensagem para esta Casa para, com certeza, discutir com os Secretários, com os servidores e com o sindicato no sentido de esses profissionais da comunicação tão importantes tenham também seu plano de cargo e carreira. Senhor Presidente, já falei anteriormente desta tribuna, na fase das Comunicações, sobre a participação de uma ação muito importante realizada no sábado passado, do Dia D Promoção à Saúde, no Hospital Jayme Santos Neves, acompanhado dos Doutores Eric Gaigher, Diretor Técnico; Sirlene Motta, Superintendente do Hospital Evangélico e com muitos voluntários daquele hospital, fazendo um trabalho maravilhoso no Município de Serra. Pedimos que os Senhores Deputados Jamir Malini e Roberto Carlos nos dê licença para chegar até aquela região, pois se o assunto é saúde, precisamos ir a qualquer lugar. O Hospital Jayme Santos Neves fez muito bem esse trabalho. Aproveitamos a oportunidade para mais uma vez mostrar esse lacinho no bolso do meu paletó. Peço ao cameraman que foque novamente esse símbolo, pois temos que enfatizar mais uma vez o seu significado. (O cameraman foca o lacinho) O SR. DOUTOR HÉRCULES - Muito obrigado. Hoje, começa o Dia de Conscientização da Cardiopatia Congênita. É muito importante falar sobre isso porque, às vezes, muitos pais não conhecem essa doença e na hora em que a criança nasce não apresenta nenhum sintoma. Quando o neonatologista recebe a criança das mãos do parteiro, por um exame físico às vezes não consegue diagnosticar uma patologia que poderá ser evitada uma eventual cirurgia bem no início da sua infância sem repercussão muito mais séria no futuro. Esse lacinho que trago no bolso do paletó tem uma fita azul, uma fita vermelha e um coraçãozinho pequenininho que quase não dá para ver que significa o coração de um recém-nascido. É muito importante ter essa conscientização. Há pouco discuti com o Senhor Deputado Claudio Vereza sobre a questão de algumas crianças que têm Síndrome de Down ter frequência, até razoável, de cardiopatia congênita. É muito importante examinar essas crianças. Nesse evento de sábado do Dia D Promoção à Saúde, foi realizado procedimentos de saúde como: medição de pressão arterial; teste de glicose e orientação nutricional que poucas pessoas dão importância a esse trabalho importante dos nutricionistas. Quando vemos alimentações erradas, ouvimos muito falar que peixe morre pela boca, mas não damos atenção às orientações do nutricionista, profissional que merece muito respeito principalmente dentro do hospital, onde ninguém vê a sua figura, nem os funcionários, nem os médicos e Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 nem os enfermeiros, que às vezes estão preocupados com a qualidade da comida, se está boa e gostosa, porém, é preciso que perceba a sua qualidade, o quanto de gordura, sal e açucares estão existentes no alimento. Ademais enfatizamos aquelas pessoas que precisam de uma dieta especial dentro do hospital, principalmente os diabéticos. A cada dia vemos amputação de pernas por causa dessa doença. Isso é inconcebível. Hoje, assisti a amputação da perna de uma pessoa porque não teve o cuidado, não foi orientada sobre o mal dessa doença. Temos a obrigação de saber e de divulgar suas consequências. Utilizamos a tribuna desta Casa também para a finalidade da prevenção e da educação. Na ação do Dia D Promoção à Saúde, no Hospital Jayme Santos Neves foi feito também um trabalho da conscientização da doação de órgãos. Isso é muito importante. Lutamos muito nesse sentido. No dia vinte e oito de agosto será realizado um congresso nacional sobre a importância da Judicialização da Saúde e da captação e transplante de órgãos. Muita gente não doa órgãos porque não sabe como tomar essa atitude. Hoje não precisa constar na carteira de motorista ou na carteira da OAB que uma pessoa é doadora de órgãos, basta falar com a família que em caso de acidente quer doar os órgãos. É bom que todos saibam que ninguém vai tirar um órgão de um cidadão vivo, só acontecerá esse procedimento quando constatar morte encefálica. Existe uma equipe multidisciplinar dentro do hospital que fará exames. Quando constatada a morte encefálica é realizado o procedimento da retirada dos órgãos. Morte encefálica é incompatível com a vida. A pessoa jamais retornará à vida normal e nem anormal porque não tem recuperação. Não é possível ver tantas pessoas ainda cegas precisando de uma córnea. Quer dizer, uma pessoa doadora de córnea pode fazer com que duas pessoas possam enxergar; uma doadora de rins contemplará duas pessoas. Mas para que isso aconteça é preciso estar sempre conversando com a família: Se acontecer alguma coisa comigo, um acidente e ocorrer morte encefálica, quero ser doador de órgão. Isso é importante. No caso de doadores de sangue o Hemoes precisa diariamente de um estoque de pelo menos cento e vinte doadores, e, hoje, parece-me que não ultrapassa quarenta. Então, é preciso trabalhar também essa questão. No evento de sábado também tivemos fisioterapeuta voluntário ensinando a pessoa a ter educação postural, ou seja, como se sentar; que cadeira deve usar; a distância que tem que ficar o bloco ou que caneta usará para escrever. São pequenas coisas que pode mudar a vida de uma pessoa. Quero parabenizar o Pastor Evaldo Carlos dos Santos; a Diretoria do Hospital Evangélico; os Doutores Eric Gaigher; Laerce, que é Diretor-Clínico do Hospital Evangélico; Ricardo Ewald, também do Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Hospital Evangélico que realizam um trabalho maravilhoso. Estivemos também no Vitória Apart Hospital com essa ação do Dia D Promoção à Saúde, com a colaboração dos Senhores Deputados Roberto Carlos e Jamir Malini. Aquele hospital tem um projeto comunitário também importante. O Senhor Deputado Jamir Malini estava saindo do hospital com curativos na barriga devido a uma cirurgia de vesícula, mas mesmo assim foi ajudar e testemunhar o trabalho realizado naquele hospital. S.Ex.ª, assim como o Senhor Deputado Gilsinho Lopes já deram recursos para esse trabalho voluntário importante do Vitória Apart Hospital. O Senhor Deputado Luiz Durão, muito sabido, já vai levar esse projeto para o Município de Linhares, para fazer uma espécie de Ação Global. Hoje, pela manhã, estive numa reunião com a Senhora Clenir Avanza; com a Direção do Vitória Apart Hospital e também com o Senhor Tadeu Marino, Secretário de Estado da Saúde, onde a Senhora Clenir Avanza falou que o Prefeito Nozinho viu o projeto, gostou; o Senhor Deputado Luiz Durão também viu e vai levar para Linhares. Também estou querendo levar esse projeto para o Município de Vila Velha. Já estou na fila para levar esse projeto importante para a nossa região, Senhor Luiz Durão. Senhor Presidente, não vou usar, naturalmente, os quinze minutos. Se tiver algum colega que queira utilizar esses minutos que faltam, estou oferecendo. Senhor Deputado Gilsinho Lopes, faltam ainda quatro minutos e trinta segundos. Caso V. Ex.ª queira utilizar os minutos, cedo-os. Assim como aos Senhores Deputados José Esmeraldo, Marcos Mansur, Jamir Malini, Roberto Carlos e Claudio Vereza, que são os Deputados que ainda se encontram presentes neste Plenário. O Senhor Deputado José Esmeraldo usará os minutos restantes? (Pausa) Senhor Presidente, cederemos os quatro minutos restantes ao o Senhor Deputado José Esmeraldo. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Concedo a palavra ao Senhor Deputado José Esmeraldo. O SR. JOSÉ ESMERALDO - (Sem revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, agradecemos ao Senhor Deputado Doutor Hércules por nos conceder esses quatro minutos, importantes para nossa fala. Saudamos nossas taquígrafas e os que nos assistem por meio da TV Educativa. Senhor Presidente, hoje nos deparamos nesta Casa de Leis com um conjunto de funcionários públicos deste Estado que, na verdade, estão esquecidos. Referimo-nos àqueles que trabalham e apresentam um belo trabalho: os funcionários da Rádio Espírito Santo e da TV Educativa, que Diário do Poder Legislativo - 97 aguardam ansiosamente pelo Plano de Cargos e Salários e também pelo concurso público. Haja vista que são cento e um funcionários que fazem parte desse contexto. O concurso público se faz necessário para cobrir esses funcionários, já que muitos se aposentarão. Inclusive, hoje, a Rádio funciona com uma defasagem de setenta e seis por cento. Então, está fraco. Acreditamos que o Senhor Governador Renato Casagrande não permitirá que um veículo de comunicação tão importante como a TV Educativa e a Rádio Espírito Santo fique sem sua total atuação. Por isso, assomamos a esta tribuna e fizemos questão de ligar para o Senhor Aminthas Loureiro Júnior, Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - Seger, que é bem intencionado, e solicitar celeridade, rapidez na questão desses funcionários, pois alguns se aposentarão. Tem até funcionário preocupado em se aposentar, pois não terá quem o substitua para que a Rádio Espírito Santo tenha sua movimentação normal. Achamos brilhante sua preocupação. Hoje estivemos com os Senhores César, Nepomuceno, Sérgio Coute, André dos Santos; as Senhoras Miriam Ramos, Fátima Cogo, Solange Fomethi, Salomé Pedrecini, Carla Oliveira, Gisele Paiva; e tantos outros que estiveram hoje nesta Casa de Leis exatamente para solicitar ao Governo que encaminhe esse projeto de cargos e salários, esperado desde 2002. Mas, nada foi feito. E o pior, não houve nenhum concurso. E a TV e a Rádio são veículos de comunicação de qualidade. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Concedo a palavra ao Senhor Deputado Claudio Vereza, orador inscrito. (Pausa) O SR. CLAUDIO VEREZA - (Sem revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, assomamos a esta tribuna para, em primeiro lugar, também colocar a Bancada do PT, e temos certeza de que os trinta colegas Deputados estarão apoiando o pleito do sistema RTVE-ES - Rádio e TV Educativa do Espírito Santo, que reúne a Rádio Espírito Santo e a TVE. Senhor Deputado Elcio Alvares, quando V. Ex.ª era Presidente desta Casa, há dois anos, realizamos um seminário sobre o sistema de comunicação do Estado, a TVE e a Rádio Espírito Santo. E naquele seminário, no primeiro semestre de 2011, tratamos desse sistema, o sistema RTVE-ES. As conclusões de um dia inteiro de debates foram de que esse sistema tinha que ser fortalecido. Para tal, teria que haver plano de carreira e concurso público, porque grande parte dos atuais servidores estava prestes a se aposentar; teria que haver reequipamento do sistema RTVE-ES, tanto da TV quanto da rádio. E na medida do possível, juntar as duas emissoras numa única sede. Atualmente uma funciona da Reta da Penha e a outra no Carmélia, na Vila Rubim. 98 - Diário do Poder Legislativo Infelizmente, a situação não se resolveu até o momento. V. Ex.ª, Senhor Deputado Elcio Alvares, tem se empenhado no sentido de liberar na Seger o plano de carreira, elaborado com a participação dos servidores, e trazê-lo para esta Casa de Leis, onde terá trinta votos favoráveis a esse débito histórico que o Estado tem com essas emissoras. A Rádio Espírito Santo deve ser a primeira rádio do território capixaba, com certeza. Inclusive, quem homenageamos ontem, o ex-presidente Hugo Borges, foi Presidente da Rádio Espírito Santo, dirigiu a rádio e começou lá o seu trabalho como homem das comunicações. É um patrimônio cultural, histórico e das comunicações públicas do Estado do Espírito Santo. De emissoras públicas do Estado temos somente a TVE, a Rádio Espírito Santo, a TV Assembleia e, talvez, alguma emissora municipal no Estado do Espírito Santo, e elas merecem todo o apoio. Nós, Deputados, temos um passivo junto a esse sistema, especialmente a TVE, porque a nossa TV Assembleia ainda funciona dependendo, em parte, da nossa TV Educativa. A transmissão ao vivo das nossas sessões em canal aberto, pelo menos até julho, continuará sendo via Canal 2 da TV Educativa do Espírito Santo. Desde a fundação da nossa TV Assembleia, estamos engatilhados, dependentes, umbilicalmente ligados a TVE. Então, mesmo que por gratidão e reconhecimento, nós, desta Casa de Leis, devemos o pleito que os servidores nos fazem, que não é em benefício próprio apenas, mas em benefício do sistema. De tal forma que deixamos nossa palavra de total apoio e reconhecimento ao esforço que o Senhor Deputado Elcio Alvares tem feito para que o sistema seja reconhecido pelo Senhor Governador, pelo Estado e pelo povo capixaba. A Rádio Espírito Santo, se não nos enganamos, fará setenta anos. A TV Educativa já está chegando aos quarenta anos. São emissoras de tradição, de história na vida capixaba. Todo apoio ao sindicato e às associações que trazem na tarde de hoje esse pleito! Já estava tudo certo na Seger, e, de repente, não sabemos o que houve, pois o projeto não chegou a esta Casa de Leis. Já chegaram os projetos de todas as empresas da área da agricultura e de várias secretarias. Estão faltando os setores do Governo, inclusive o do sistema RTV-ES e do Instituto Jones dos Santos Neves, entre outros, num total de seis ou sete instituições, para essa equiparação que o Governo do Estado tem feito. É um trabalho muito positivo, para evitar o desequilíbrio entre as carreiras de diversos órgãos, que têm servidores do mesmo nível de capacitação técnica, profissional e intelectual, mas que tinham e ainda têm salários díspares. Senhor Presidente e caros colegas, queremos Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 nesta oportunidade, também, lembrar que este dia, 10 de junho, foi declarado o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Violência no Trânsito, no ano de 2011, em razão de projeto de lei de nossa autoria, promulgado pela Casa, no dia 7 de dezembro de 2001 no Diário Oficial. Este Dia é pela lembrança, Senhor Deputado José Esmeraldo, de um ex-colega de V. Ex.a e meu, o ex-deputado e ex-vereador Otaviano de Carvalho, que no ano de 1999 veio a falecer na BR-101 Norte, por motivo de acidente de trânsito. No ano seguinte, em 2000, o Partido dos Trabalhadores perdeu outro bravo companheiro, José Carlos Marques, também por acidente de trânsito no mesmo dia, exatamente um ano depois. Uma perda que até hoje continua sendo irreparável! Uma, não, duas perdas. O Sr. José Esmeraldo - Para acrescentar o brilhante pronunciamento de V. Ex.a, o Senhor Perly Cipriano também estava neste acidente e salvou-se graças a Deus, ficando todo queimado. O SR. CLAUDIO VEREZA - Exatamente, o companheiro Perly Cipriano milagrosamente se salvou desse acidente terrível, que vitimou o exDeputado Otaviano de Carvalho, um guerreiro, um lutador, assim como José Carlos Marques. Felizmente, o Senhor Perly Cipriano se salvou. Lá, também, faleceu a jornalista Elizabeth Lima, que assessorava naquela viagem o Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, que ainda não era Presidente da República. De tal forma, Senhor Presidente e Colegas, deixamos esse pleito de homenagem. Não haverá tempo para que tratemos do tema acidente de trânsito, que vem crescendo vertiginosamente em nosso País e no Mundo. A ONU decretou a década 2011/2020 como década de ação pela segurança como década de ação pela segurança no trânsito, porque esse é um problema que vitimiza com a morte, ou com sequelas graves, milhões de pessoas pelo mundo afora. E no nosso País somos um dos campeões em acidente de trânsito. À memória dos companheiros Otaviano de Carvalho e José Carlos Marques este Dia Estadual de Prevenção e Combate à Violência no Trânsito. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Concedo a palavra ao Senhor Deputado Glauber Coelho, orador inscrito. (Pausa) Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado Jamir Malini, orador inscrito. O SR. JAMIR MALINI - (Sem revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, mandamos um abraço aos moradores de Nova Carapina que nos assistem pela TVE, Canal 2, ao Senhor Mário e a toda família do Senhor Darci Alves, pessoas sérias, idôneas que têm um pequeno comércio para o sustento de suas Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 famílias. Ontem houve a eleição para presidente da Associação de Moradores do bairro Nova Carapina. Cinco chapas concorreram e a eleição contou com a participação de quase duas mil pessoas. Tudo transcorreu tranquilamente e o Senhor Almir, antigo morador da região, foi eleito presidente. Parabenizamos S. S.ª e toda sua equipe. Esperamos que os mesmos ajudem o Senhor Prefeito Audifax Barcelos na administração do Município de Serra. Senhor Deputado José Esmeraldo, V. Ex.ª estava participando de outra comissão e não pode estar presente na reunião da Comissão de Infraestrutura, que contou com a presença do Senhor Fábio Damasceno, Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, falando sobre as questões de melhoramento do transporte coletivo que ocorrerão em nosso Estado. As perspectivas são muito boas, pena que são um pouco demoradas. Mas há vários bons projetos a serem implantados nos Municípios de Cariacica, Vila Velha, Serra e Viana. Ficamos um tanto quanto animados em ver esses projetos e querendo que eles aconteçam logo. O Senhor Deputado José Esmeraldo reivindicou ar-condicionado em todos os ônibus da Grande Vitória do sistema Transcol, agora com esse novo projeto será implantado. As cabines do BRT não terão ar-condicionado, mas todos os ônibus do sistema Transcol terão ar-condicionado e até 2014 será implantado. Então, a reivindicação de V. Ex.ª não foi em vão. Isso nos deixou feliz, porque sabemos que esta Assembleia Legislativa e os nobres Deputados lutam e são a voz do povo nesta Casa. Ficamos feliz pelo Governo estar dando sequência a esse trabalho e as reivindicações dos Deputados estão dando fruto. Registramos também que estivemos com o Secretário de Estado da Educação, Senhor Klinger Barbosa, reivindicando a construção de algumas escolas para o Município de Serra. Bairros como Carapebus até hoje não têm uma escola de ensino médio. A grande região de Nova Carapina, que tem em torno de vinte e três a vinte e seis mil moradores, doze mil eleitores, só tem uma escola de ensino médio. Os estudantes têm que sair de Nova Carapina I e II, Mestre Álvaro e até mesmo de Barro Branco, para estudarem em Barcelona, Laranjeiras, Maringá, causando um transtorno enorme para aquelas famílias, devido ao alto índice de violência que há no município pelo seu crescimento muito rápido e desordenado. O Senhor Secretário Klinger Barbosa e o Senhor Eduardo Malini, Subsecretário de Planejamento e Avaliação da Sedu, nos atenderam muito bem e ficamos feliz. S. Ex.as nos disseram que nosso pedido será atendido juntamente com a Secretaria de Educação do Município de Serra, para a construção de uma escola naquela região. Agora estamos pleiteando uma área para que consigamos levar esse empreendimento para lá. Sabemos que não Diário do Poder Legislativo - 99 é uma obra rápida que acontece do dia para noite, entretanto de suma importância para aquele município que reivindica. Tenho certeza de que a educação é a base de tudo, para que essa violência que ocorre hoje não venha acontecer no futuro. Quando se trabalha desde cedo o que é errado e o que é certo na cabeça dos nossos jovens, eles não entrarão no caminho errado no futuro. Portanto, com essa obra, traremos dignidade e um pouco mais de segurança e paz para àquelas mães e pais que têm seus filhos, às vezes, ceifados por violência no trajeto de escolas na região de Nova Carapina. Como acontecerá, também, no bairro Carapebus, pois o governo está estudando uma área a fim de desapropriá-la para construção de uma escola de ensino médio naquela região, para atender à comunidade daquele bairro. Ficamos felizes, porque é um sonho daquela comunidade também alcançar esse benefício. Realizamos essa reunião, reivindicamos essa escola e o melhoramento do serviço público no transporte coletivo, na questão dos horários, porque é uma comunidade que cresceu muito rápido; é uma região de praia e não tem rede de esgoto. Foi discutido, mas a parceria público-privada que passou, aprovado pela Câmara de Serra - temos que ressaltar - foi aprovado e aquela região também de Serra será contemplada com o recolhimento de esgoto naquela comunidade que tanto necessita. Estamos trabalhando solicitando as demandas da população de Serra. Sabemos que a prefeitura atravessa um momento muito difícil, mas o prefeito Audifax Barcelos, com a sua maestria, com o seu corpo docente e secretariado competente vão conduzir ao que a população almeja que é uma Serra cada vez melhor. Por isso, estamos trabalhando de mãos dadas com o Governo do Estado, para que consigamos desobstruir essa quantidade de obras paradas no Município de Serra. O prefeito tem trabalhado dia e noite, incansavelmente, para dar conta disso. Estamos intermediando junto ao Governador para que atenda também o Município de Serra pela amplitude e importância para o nosso Estado em desenvolvimento. Senhor Deputado Luiz Durão, parabenizamos a Secretária de Políticas Públicas para Mulheres, de Serra, Luciana Malini, que vem desenvolvendo um belo trabalho no que tange à violência contra a mulher. Hoje, a Serra alavanca os índices do nosso Estado com essa violência; isso é ruim. Reivindicamos ao Governo do Estado a construção de uma delegacia de 24h, sendo que o município já tem uma delegacia que funciona de 8h às 18h; após às 18h as mulheres têm de ser deslocadas para Vitória, gerando um desconforto, e deixando para o outro dia a mulher não vem. O Governador se comprometeu analisar para ver se aluga um espaço a fim de que a delegacia que funciona de 8h às 18h seja transformada em 24h;uma 100 - Diário do Poder Legislativo delegacia referência para as mulheres no Município de Serra. Tivemos uma resposta negativa da construção; o Estado alega não estar no orçamento.Contudo, colocaram-se à disposição para estudar o aluguel de um espaço fim de dar sequência ao projeto da delegacia 24h, que é de suma importância para coibir um pouco a violência contra às mulheres naquele município. Ficamos felizes e gostaria que pudesse ter sido construída ou que entrasse no projeto para a construção dessa delegacia. Como não é possível, no momento, vamos trabalhar com o Governo a fim de que alugue esse espaço para atender a necessidade do Município de Serra. O Sr. José Esmeraldo - Senhor Deputado Jamir Malini parabeniza-lo pela fala. Tem feito, nesta Casa de Leis, um brilhante trabalho para a população da região de Serra. Sabemos da luta de V. Ex.ª. Com certeza, aqueles que residem no Município de Serra estão felizes com a vinda de V. Ex.ª para esta Casa de Leis. Observo que sempre V. Ex.ª reivindica, conforme falou em alto e bom som. Esteve com o Secretário de Educação reivindicando uma escola de 2.º Grau para um bairro tão importante, que é Nova Carapina. É isso que nós Senhores Deputados temos que fazer: levar benefícios á comunidade. V. Ex.ª é um brilhante Senhor Deputado nesta Casa de Leis. Por isso, solicitei esse aparte para saudar V. Ex.ª em função daquilo que tem levado para uma cidade tão importante como o Município de Serra. O SR. JAMIR MALINI - Muito obrigado Senhor Deputado José Esmeraldo. Trago também um abraço de uma grande pessoa do Bairro de Nova Carapina que é seu fã, o Senhor Mário, quem me pediu que lhe entregasse esse abraço pelo brilhante trabalho que V. Ex.ª faz nesta Casa de Leis. Nobre Deputado Luiz Durão, só tenho a agradecer. Continuaremos trabalhando para o bemestar do nosso Estado. Muito obrigado a todos e que Deus os abençoe. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Concedo a palavra ao Senhor Deputado Freitas, orador inscrito. (Pausa) Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado Doutor Hércules, orador inscrito. (Pausa) O SR. DOUTOR HÉRCULES - (Sem revisão do orador) - Senhor Presidente Luiz Durão, nosso xeique, o Senhor Deputado José Esmeraldo repercutiu neste Plenário a questão do rádio e da TV. Estivemos reunidos com eles também e estamos sensibilizados e, naturalmente, embarcando nessa luta em favor desse pessoal tão competente, que mostra a história e transparência dessa Casa e dos Atos do Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Poder Público. Mando um abraço a Senhora Marília Targueta pela sua competência em dirigir a televisão do Canal 2. Hoje, volto a falar com satisfação pelas providências e pela luta que tivemos Senhores Deputados Jamir Malini, José Esmeraldo, Luiz Durão, Claudio Vereza, Deputados ainda presentes neste Plenário, em saber que o Governo já declarou que reabrirá o Hospital São Judas Tadeu em Guarapari. Logo que saiu a notícia das possíveis mortes de crianças no Hospital, fizemos uma audiência pública, fomos ao local e levantamos todos os prontuários. Falava-se em nove crianças que teriam morrido dentro do hospital, mas na verdade não foi isso. Muitas crianças, ou pelo menos sete delas morreram fora do hospital. Estivemos com o Prefeito e fizemos audiência pública dentro da Câmera de Guarapari. S. Ex.ª esteve presente e ficou o tempo todo. Felizmente, o Doutor Geraldo Correia Queiroz, ainda no exercício da Secretaria de Saúde, também se reuniu com o Senhor Presidente Theodorico Ferraço, com o Senhor Senador Ricardo Ferraço e com o Senhor Prefeito. O Hospital será aberto com um modelo diferente: um modelo de gestão, por meio da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, da competente Senhora Diretora Doutora Maria da Penha Rodrigues D’ávila e seus colegas. O hospital que fazia cerca de oitenta partos por mês, deverá fazer duzentos partos. Havia uma preocupação muito grande porque a depender da patologia que a mãe chegasse a trabalho de parto, com uma DHEG - Doença Hipertensiva e Específica da Gravidez - que muitos conhecem por eclampsia ou pré-eclampsia ou com um deslocamento pré-maturo de placenta não dava pra esperar meia hora, morria mesmo. Tal como uma criança que teria morrido no hospital, que foi examinada em consultório particular, o médico mandou que a levassem depressa para o hospital e ela já estava morta quando o Doutor Frederico foi operála. Enfim, o Hospital levou a culpa. Estamos satisfeitos nessa luta, nessa cobrança, pela saúde e o Governo tem dado resposta. Lutamos também para que se reabra o Hospital São Lucas. É preciso que se reabra o Hospital São Lucas e o Hospital dos Ferroviários. Já estamos chegando há vários meses com os funcionários sem receber desde dezembro. Já deram baixa nas carteiras para que eles recebam pelo menos o seguro-desemprego. Mas também é preciso que aquele hospital volte a funcionar. É um hospital que já tratou e atendeu muitas pessoas. O Sr. Jamir Malini - V. Ex.ª sempre é um defensor da saúde e ficamos feliz por isso. Hoje, o Município de Serra passa por uma dificuldade muito grande com a questão dos médicos. Aliás, não só o Município de Serra, mas vários municípios. Aquele Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 município lançou um edital solicitando vinte médicos. A maior parte de pediatras, mas somente conseguimos dois. Ficamos sem saber o que fazer nessa questão. Sabemos que o Estado do Espírito Santo atravessa uma dificuldade muito grande na questão da saúde e que V. Ex.ª defende todos os dias. Pedimos que o Governo invista cada vez mais, mas hoje temos uma deficiência muito grande no quadro de médicos. V. Ex.ª sabe disso. Hoje também discutimos com o nosso secretário de transportes a grande dificuldade no traslado Serra/Vitória pelo caos que está o trânsito. V. Ex.ª é um defensor da saúde e parabenizamos V. Ex.ª pelo belo trabalho que faz. O SR. DOUTOR HÉRCULES - Senhor Deputado Jamir Malini, muito obrigado. Na verdade, o profissional de saúde, com o máximo de respeito a todos os profissionais, é diferente porque é um missionário. Desde aquele que dá um banho de leito no paciente, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem ou o enfermeiro, que não tem essa obrigação, mas também colabora. Salvo alguns hospitais, os profissionais da saúde de hoje, no Brasil, estão trabalhando em condições totalmente adversas, desumanas. Senhor Deputado Jamir Malini, há pouco tempo, este Deputado dava plantão em um hospital da Grande Vitória e operei uma paciente na maca, no corredor. Tive que fazer uma cesariana no corredor de um hospital. A saúde precisa ser olhada com uma ótica diferente, porque em um hospital a mercadoria do enfermeiro, do psicólogo, do assistente social, do dentista, do nutricionista, é a vida. Isso não tem preço. Ficamos triste ao ver a Seleção Brasileira jogar em um estádio maravilhoso, pois queremos ver quantos operários, quantos pobres, poderão assistir à Seleção Brasileira lá dentro. Muito poucos. O esporte é bom, também gostamos. Mas hospital tem que ser olhado com outra ótica. Sempre falamos que não podemos concordar e sabemos que incomoda. Quando passamos pela Reta da Penha, vemos que fizeram uma curva na Reta da Penha para se fazer um palácio em tempo recorde, gastando meio bilhão de reais, para controlar dinheiro, papel, petróleo. E a vida? Quanto vale a vida? Não cansaremos de falar isso nunca. Falaremos a vida inteira. Não tem condições. O profissional de saúde precisa ser mais valorizado. Tem que ganhar um salário melhor, pois o que se paga a outro profissional, se pagar ao médico o piso nacional, conseguem-se médicos. O piso nacional é dez mil reais. O médico sonha com isso, pois pode ter dois empregos. Caso tenha um emprego como um promotor ou um juiz, que possa ganhar vinte mil reais, ele se dedicará a dois empregos, só isso. Não desmerecendo o juiz, o promotor e o conselheiro do Diário do Poder Legislativo - 101 Tribunal de Contas. Enfim, embora somos em trinta Parlamentares nesta Casa, ganhamos vinte mil reais. O médico quer ganhar dez mil reais, mas o enfermeiro, o dentista, o psicólogo, o assistente social e o nutricionista também merecem ganhar dez mil reais de piso salarial. Caso tenhamos esquecido algum profissional da área da Saúde nos perdoem. Esses profissionais merecem ganhar igual ao médico. É um bloco monolítico; o motor não funciona se faltar um profissional. Senhor Presidente, precisamos de atenção para com os profissionais da Saúde porque a mercadoria deles é a vida, não desmerecendo as demais profissões, mas encontramos as pessoas debilitadas, carentes, com necessidades e, muitas, vezes, vão buscar conforto no hospital. É necessário que os prefeitos e os governadores paguem um salário digno para todo o profissional da Saúde e não somente ao médico. Muito obrigado. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Concedo a palavra ao Senhor Deputado José Esmeraldo, orador inscrito. O SR. JOSÉ ESMERALDO - (Sem revisão do orador) - Senhor Presidente; Senhoras Deputadas e Senhores Deputados Doutor Hércules, Jamir Malini e Luiz Durão, nosso sheik, um homem que comanda a região de Linhares, saudamos nossos taquígrafos, funcionários desta Casa, profissionais da Comunicação, jornalistas e público presente nas galerias, nesta Assembleia Legislativa, sempre que assomamos a esta tribuna, usamos a TV Educativa, tão importante para as nossas falas. É importante falarmos isso. Também temos a rádio Espírito Santo, Sistema RTV-ES. Não podemos ficar nesse lero-lero. Há pouco estivemos com o Senhor Deputado Elcio Alvares, Presidente da Comissão de Justiça, que tem ajudado muito o Governo. Somos testemunhas e temos certeza de que todos demais Senhores Deputados também são. Hoje, tivemos a informação que o Senhor Deputado Elcio Alvares vem fazendo um trabalho junto às autoridades, ao Secretário de Governo Thiago Hoffman, no que tange ao projeto de interesse dos profissionais da Comunicação, mas até o momento isso não veio. É lógico que o Senhor Deputado Elcio Alvares é um homem educado, simples, competente, mas é um desrespeito para com esta Casa. Não tenho procuração para falar em nome do Senhor Deputado Elcio Alvares, porém, estou falando o que vejo. A Comissão de Justiça é a mais importante desta Assembleia Legislativa; todos os projetos passam primeiro pela mesma, primeiramente, e vejo os pareceres do Presidente dessa Comissão, sempre concatenado com o Governo do Estado e ele fez esse pedido concatenado com o Governo do Estado. E S. Ex.ª fez esse pedido ao 102 - Diário do Poder Legislativo Senhor Tyago Hoffmann, que naturalmente está nos assistindo. Sabem quando estamos em Plenário e assistem ao nosso pronunciamento. Dizem: Deixemme assistir ao que o Senhor Deputado José Esmeraldo falará na tribuna! Vejamos como ficará! Assistem ao pronunciamento de outros Senhores Deputados, dentre eles, os Senhores Deputados Doutor Hércules e Jamir Malini. Deixamos registrado que nos juntaremos a esta reivindicação agora. E este Deputado fala todos os dias, porque isso é um desrespeito. Esse negócio de lero-lero e de enrolar! V. Ex.as dão a palavra. Portanto, devem cumpri-la. Este Deputado é da Base do Governo, mas não rasga seda para Governo algum. Deputado Estadual deve ser coerente! Deputado Estadual, que soma dois mais dois e diz que é vinte e quatro, é mentiroso! Deve haver coerência na fala. Os profissionais da Comunicação estão desde o ano de 2002 ao deus dará. Nunca houve um concurso público. Senhor Deputado Luiz Durão, este Deputado ficou sabendo hoje nesta Assembleia Legislativa de que nunca houve um concurso público no sistema RTV-ES. E há um projeto de lei que contempla cem profissionais a serem concursados. É importante dizer também, nesta tribuna, que este Deputado segue a fala do Senhor Deputado Claudio Vereza, ocasião em que S. Ex.ª falou muito bem que as únicas emissoras públicas do Estado do Espírito Santo são o sistema RTV-ES, ou seja, TVE, Rádio Espírito Santo e a TV Assembleia. E, em breve, contaremos com a TV Aberta, canal dezenove. Será uma maravilha, porque quem usa a tribuna desta Casa de Leis, como é o caso deste Deputado, assim como os Senhores Deputados Doutor Hércules, Jamir Malini e Luiz Durão, poderá expressar àquela população dos rincões quem é quem. Aí o bicho vai pegar! Faço um apelo desta tribuna, pois tomei a liberdade de ligar hoje ao Senhor Aminthas Loureiro Júnior que, até o presente momento, uma pessoa bem-intencionada. Estou falando até o presente momento! Tomei a liberdade de solicitar a S. Ex.ª que analise logo esse projeto do interesse dessas duas emissoras públicas. Quantas instituições foram beneficiadas e com todo o direito! Mas não podemos nos esquecer, Governador Renato Casagrande, de que V. Ex.ª tem um compromisso com o sistema RTVES. E compromisso é para ser cumprido. Se há algum Secretário divergindo ou tergiversando, dê um puxão de orelha ou exonere! Quando não é bom, exonerase, porque isso desgaste o Governo e esta Casa de Leis. Deixo registrado esse apelo neste pronunciamento. O Senhor Aminthas Loureiro Júnior nos falou em alto e bom som que até quinta-feira próxima haverá uma reunião para analisar o projeto. E este Deputado ficará na tribuna desta Casa cobrando o projeto. Tem profissional da RTV-ES, que já está de Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 cabelos brancos de tanto esperar por esse projeto e ele não vem. Por isso, nós que somos da base do Governo, solicitamos ao Senhor Thiago Hoffman, Secretário do Governo; Thiago olha para frente, Thiago! E ao Senhor Aminthas Loureiro Júnior, Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - Seger, que encaminhem o mais rápido possível, esse projeto oriundo do Executivo, para que os Senhores Deputados possam aprová-lo, nesta Casa, e fazer justiça aos cento e um funcionários do Sistema RTVES, que desde o ano de 2002 não têm um plano de cargos e salários. Essa é a nossa colocação, a nossa posição, o nosso desejo e o desejo dessa grande emissora. Precisamos da TV Educativa. Neste momento, estou discursando, e há algum técnico da TV Educativa que reproduz a minha fala. São tão importantes esses guerreiros, mas não podemos decepcioná-los. É bom falar para depois não dizerem que não sabiam, que antes do recesso parlamentar, Senhor Deputado Jamir Malini, que senão me falhe a memória será a partir de 17 de julho, hoje é dia 10 de junho, dará muito tempo para mandar esse projeto para esta Casa de Leis, para que possamos aprovar o projeto antes do recesso, contemplando esses cento e um funcionários, juntamente com mais cem para o concurso público. Bateremos palma para o Governo, para o Senhor Thiago Hoffman, que não começou como Secretário, e sim como gerente da Secretaria da Saúde. E também, para o Senhor Aminthas Loureiro Júnior, da Seger. Deixamos registrado a nossa fala. Queremos um projeto oriundo do Executivo para beneficiar esses profissionais da comunicação do Sistema RTVES. (Muito bem!) (Comparece a Senhora Deputada Janete de Sá) O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Concedo a palavra ao Senhor Deputado Gilsinho Lopes. O SR. GILSINHO LOPES - (Sem revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, faço coro com as palavras dos Senhores Deputados José Esmeraldo e Doutor Hércules, respectivamente, e do nosso ex-ministro, Senhor Deputado Elcio Alvares. Senhor Deputado Jamir Malini, sempre estivemos nesta tribuna em defesa dos servidores do Estado do Espírito Santo. Senhor Deputado José Esmeraldo, V. Ex.ª que é um cobrador contumaz, ferrenho, falou em defesa do Sistema RTV-ES. Participo da vida com vários amigos, desde a época de mil, novecentos e setenta e alguma coisa. Na Polícia Civil, com vários colegas trabalhando, Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 fazendo a cobertura do nosso trabalho policial, com a maior decência, transparência e com maior ética, não podemos nos furtar de resolver o problema deles. Senhor Deputado Jamir Malini, trabalhamos nesta Casa apoiando o Governo, votando todos os projetos em regime de urgência. Esse projeto foi trabalhado, elaborado com a anuência dos servidores, e hoje parece que retornou para a Seger. Telefonamos para o Doutor Aminthas Loureiro Júnior, para obtermos uma posição real sobre o projeto e S. Ex.ª, em mensagem típica de telefone celular, respondeu que não poderia nos responder e que retornaria a ligação. S. Ex.ª sempre retorna as ligações, pois sempre trabalha dando as respostas e, por isso, temos que agradecê-lo. Tivemos vários amigos no Sistema RTV-ES, alguns já não estão mais neste plano. Temos compromisso com o Sistema RTV-ES e vamos brigar junto com os Senhores Deputados Elcio Alvares, José Esmeraldo e Doutor Hércules; com todos os Deputados desta Casa que têm simpatia pelo Sistema RTV-ES. Quem dá visibilidade para o nosso trabalho são esses servidores, os que trabalham nas rádios, nas televisões, nos jornais. Temos inúmeros amigos com os quais nos encontramos quase todos os dias e sabemos que os salários deles estão sempre achatados e que hoje o plano de cargos e salários os dará dignidade; aumentará sua autoestima. Cobraremos uma posição do Governo. Podem ter certeza que esses Deputados; aliás, os trinta Senhores Deputados desta Casa serão favoráveis ao projeto. Queremos nos reportar sobre outro assunto, Senhor Deputado Jamir Malini, de extrema importância, que é a questão da redução da violência no Município de Pedro Canário. Pedro Canário está a cento e cinco dias sem nenhum caso de homicídio, Senhor Deputado Luiz Durão. Foi fruto de um trabalho integrado da Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público e Poder Judiciário. O Doutor Adauri Pimentel assumiu o comando da Cidade, que está há cento e cinco dias sem um caso de homicídio. A violência reduziu muito naquele Município. Aconteceram várias apreensões de armas com medidas cautelares concedidas pelo Poder Judiciário, referendada pelo Ministério Público que, diga-se de passagem, não são TQQ - não são daqueles que trabalham só às terças, quartas e quintas-feiras; trabalham às segundas, terças, quartas, quintas e sextas-feiras. Então, quando o delegado de polícia requer qualquer medida cautelar em função das investigações de inteligências perpetradas pelos investigadores ou pelos policiais militares do Serviço de Inteligência, são realizadas operações e a pronta resposta é dada. Portanto, conclamamos ao Secretário de Estado da Segurança Pública, que cobre dos delegados de polícias, dos comandantes das Companhias dos Batalhões a presença; que façam Diário do Poder Legislativo - 103 efetivamente seu papel, a exemplo do que está sendo feito na Cidade de Pedro Canário. Temos o DNA da Polícia Civil. Como delegado da Polícia Civil que trabalhou em quarenta e oito municípios, conhecemos perfeitamente os índices de criminalidade. Senhor Deputado Luiz Durão, no município onde V. Ex.ª mora, onde foi prefeito, os índices de criminalidade eram muito grandes; hoje estão reduzidos em função da educação do povo, da cultura que está sendo empregada. Várias delegacias foram criadas, as delegacias estão completando seu efetivo com o auxílio do trabalho de nós, Deputados, dos trinta Senhores Deputados, e dos Deputados membros da Comissão de Segurança, porque nós, nesta Casa, brigamos com o Governador Renato Casagrande pela nomeação dos investigadores de polícia do concurso de 1993. Muitos disseram que eles estão velhos; são velhos nada; eles têm experiência, decência, pronta resposta; estão fazendo as investigações e conduzindo os delinquentes para as unidades prisionais do nosso Estado, haja vista que quando o Governo Renato Casagrande tomou posse havia onze mil presos; hoje temos mais de quinze mil presos no sistema prisional. Nossas respostas são prontas em função da união dos poderes, da união dos órgãos, porque não podemos e não devemos em hipótese alguma subestimar a inteligência dos bandidos. Eles têm armas mais potentes que nós, carros mais potentes que nós, eles têm aparelhos para detectar determinadas ações da polícia, logo temos que ter a inteligência dobrada e o Excelentíssimo Senhor Governador Renato Casagrande tem investido muito. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Concedo a palavra à Senhora Deputada Janete de Sá, oradora inscrita. A SR.ª JANETE DE SÁ - (Sem revisão da oradora) - Senhor Presidente e Senhores Deputados, faço uso neste momento da tribuna para divulgar o gesto corajoso do Senhor Prefeito Juninho, do Município de Cariacica, que nesta última sexta-feira, reinaugurou as câmeras de videomonitoramento, em número de nove, para contribuir com a segurança do povo do Município de Cariacica. S. Ex.ª que tinha, ao tomar posse, paralisado os serviços, porque as câmeras entregues à população não estavam sendo operadas por pessoal qualificado e nem integradas ao Ciodes, para responderem à altura e rapidamente à população que se utiliza desse serviço. Não adianta implantar o serviço e o mesmo não ter a funcionalidade, ou seja, não atender com rapidez a demanda, no caso da visualização de um possível delito, da visualização de um homicídio ou de tantos outros problemas de segurança que temos 104 - Diário do Poder Legislativo no Município de Cariacica. Não adiantaria se não tivéssemos pessoal qualificado, e o Prefeito do Município de Cariacica buscou parceria com a Polícia Militar para, junto ao Ministério Público qualificarem esses servidores, que hoje operam de forma qualificada o sistema de videomonitoramento do Município de Cariacica. Estive naquele Município, é um dos melhores sistemas do Estado, procuraram também se orientar com o Município de Vila Velha, que já tem esse serviço em uma fase mais adiantada, mais avançada, mas as câmeras que hoje estão fazendo esse trabalho no Município de Cariacica são as mais modernas instaladas no Estado do Espírito Santo, e com um serviço de acompanhamento interligado ao Ciodes para que em um raio de dois quilômetros visualizem toda a ação que possa se desenvolver em um ato delituoso, em veículos que estão muitas vezes estacionados impedindo, dificultando a circulação do trânsito, em uma possibilidade de um delito, ou seja, em diversas situações que conferem segurança para a população. Fica o nosso carinho às ações do Senhor Prefeito Juninho, que começou seu mandato com muitas dificuldades, porque não é fácil administrar o Município de Cariacica em uma situação de precariedade, com uma arrecadação ainda muito aquém, muito pequena, às necessidades da população. E o Prefeito Juninho assumiu esse Município com essas dificuldades, mas está dando conta do recado. Uma das primeiras atitudes de S. Ex.ª, foi a pavimentação de setenta novas ruas. Juninho também inaugurou o Creas, no bairro de Itacibá. Havia apenas no Bairro de Campo Grande, e S. Ex.ª inaugurou mais uma sede do Creas no bairro de Itacibá para atender àquela região da Grande Porto de Santana, Flexal I, Flexal II, Nova Rosa da Penha, ou seja, para atender àquelas regiões de Nova Brasília, de Itacibá, de Itanguá, de Tucum, toda aquela região, desafogando um pouco o trabalho em Campo Grande. Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 discussão única encerrada, dos Projetos de Decreto Legislativo n.os 01/2013, 03/2013, 04/2013, 05/2013 e 09/2013; discussão especial, em 3.ª sessão, dos Projetos de Decreto Legislativo n.os 50/2013, 51/2013, 52/2013, 53/2013, 54/2013, 55/2013, 56/2013 e 57/2013; discussão especial, em 2.ª sessão, da Proposta de Emenda Constitucional n.º 06/2013; discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Lei n.º 154/2013; discussão especial, em 1.ª sessão, dos Projetos de Decreto Legislativo n.os 58/2013, 59/2013, 60/2013 e 61/2013; discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto de Resolução n.º 11/2013. Está encerrada a sessão. Encerra-se a sessão às dezoito horas. *De acordo com o registrado no painel eletrônico, deixaram de comparecer a presente sessão os Senhores Deputados Aparecida Denadai (licenciada), Atayde Armani (licenciado), Sandro Locutor, Sérgio Borges e Solange Lube (licenciada). SESSÃO ESPECIAL DÉCIMA SEXTA SESSÃO ESPECIAL DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 05 DE JUNHO DE 2013. ÀS DEZENOVE HORAS E TRINTA E TRÊS MINUTOS, A SENHORA DEPUTADA JANETE DE SÁ OCUPA A CADEIRA DA PRESIDÊNCIA. Fica o nosso agradecimento ao Prefeito Juninho, colocando-nos à disposição para auxiliar, por meio do nosso mandato, as iniciativas do Prefeito Juninho no Município de Cariacica. (Muito bem!) A SR.ª CERIMONIALISTA (ESPERANÇA ALLEMAND) - Senhoras e Senhores, Deputados presentes, telespectadores da TV Assembleia, boa-noite! Já se encontra à Mesa a Senhora Deputada Janete de Sá, proponente desta sessão, que fará os procedimentos regimentais da abertura desta sessão. O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) Findo o tempo destinado a presente sessão, vou encerrá-la. Antes, porém, convoco os Senhores Deputados para a próxima, solene, hoje, às 19h30min,em Homenagem ao Dia do Policial Civil, conforme requerimento do Senhor Deputado Euclério Sampaio, aprovado em Plenário, para qual designo Expediente: o que ocorrer, e comunico que haverá sessão ordinária, dia 11 de junho de 2013, cuja Ordem do Dia é a seguinte: votação adiada, com discussão encerrada em 1.º turno, da Proposta de Emenda Constitucional n.o 06/2012; votação adiada, com discussão única encerrada, dos Projetos de Lei n.os 239/2012 e 373/2012; votação adiada, com A SR.ª PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) -Senhoras e Senhores, telespectadores da TV Assembleia, boa-noite a todos. É com satisfação que esta Assembleia Legislativa do Estado do Espirito Santo, recebe todos para a sessão especial com o objetivo de discutir a regulamentação da jornada de trabalho de trinta horas semanais para os profissionais de enfermagem. Convido o Senhor Deputado Doutor Hércules, nosso colega, Presidente da Comissão de Saúde desta Casa de Leis, para fazer parte da Mesa, para que possamos fazer a abertura regimental. (Palmas) Invocando a proteção de Deus, declaro aberta Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Diário do Poder Legislativo - 105 a sessão e solicito ao Senhor Deputado Doutor Hércules a proceder à leitura de um versículo da Bíblia. (O Senhor Deputado Doutor Hércules lê Filipenses, 4:8) A SR.a PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) - Dispenso a leitura da ata da sessão anterior. Informo aos Senhores Deputado e demais presentes que esta sessão é especial para discutir a regulamentação da jornada de trabalho em trinta horas semanais dos profissionais de Enfermagem, conforme requerimento de autoria do Senhor Deputado Doutor Hércules, que me cedeu o espaço, aprovado em Plenário. Passo a palavra à Senhora cerimonialista. A SR.a CERIMONIALISTA (ESPERANÇA ALLEMAND) - Convido para compor a Mesa as Senhoras Ana Firmino, Diretora para Assuntos Jurídicos da Federação Nacional dos Enfermeiros; Andressa Barcelos de Oliveira, Presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Espírito Santo; Márcia Valéria de Souza Almeida, Presidente da Associação Brasileira de Enfermagem Seção Espírito Santo, e o Senhor Antônio José Coutinho, Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo. (Pausa) (Palmas) (Tomam assento à referidos convidados) Mesa os A SR.a CERIMONIALISTA (ESPERANÇA ALLEMAND) - Convido todos para, de pé, ouvirmos a execução do Hino Nacional e o do Espírito Santo. (Pausa) (É executado o Hino Nacional e o do Espírito Santo) A SR.ª CERIMONIALISTA (ESPERANÇA ALLEMAND) - Neste momento, fará uso da palavra a Senhora Deputada Janete de Sá, proponente desta sessão especial. A SR. PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) - Antes, porém, convido para tomar assento à Mesa, neste espaço de honra para a Enfermagem, a Senhora Maria Edla de Oliveira Bringuente, enfermeira, uma das primeiras do curso de Enfermagem da Ufes, hoje já aposentada, e o Senhor Marcos Antônio Fernandes, Presidente do Sindicato dos Auxiliares de Técnicos de Enfermagem - Sitaem. (Pausa) (Tomam assento à referidos convidados) Mesa os A SR. PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) - Passo a presidência dos trabalhos ao Senhor Deputado Doutor Hércules, para que eu possa fazer uso da palavra. O SR. PRESIDENTE - (DOUTOR HÉRCULES) - Assumo a presidência dos trabalhos neste momento e concedo a palavra à Senhora Deputada Janete de Sá. A SR.ª JANETE DE SÁ - (Sem revisão da oradora) - É com muita alegria que recebemos a Enfermagem na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo. Cumprimento os membros da Mesa, primeiramente o meu colega de bancada, Doutor Hércules, médico e Deputado nesta Casa de Leis por três mandatos consecutivos e presidente da Comissão de Saúde desta Casa de Leis. Muito obrigada por estar conosco nesta sessão. V. Ex.ª também é defensor das causas da saúde. Cumprimento também a Senhora Ana Firmino, Diretora de assuntos jurídicos da Federação Nacional dos Enfermeiros; obrigada por ter atendido ao convite de estar conosco hoje nesta sessão conversando sobre esse movimento nacional pelas trinta horas semanais. Agradeço a presença à Presidenta do Sindicato dos Enfermeiros, Senhora Andressa Barcelos de Oliveira, minha afilhada de batismo; uma menina que mora no meu coração. Acredito, Andressa, que você fez enfermagem até por influência minha, pois, não é possível você escolher o curso que escolhi, de enfermagem, e quem sabe não será sindicalista como eu, escolher defender os mais fracos, defender a outra parte, defender o empregado diante da força do empregador. Agradeço a presença à Senhora Márcia Valéria de Souza Almeida, presidente da Associação Brasileira de Enfermagem - Aben; aos Senhores Antônio José Coutinho, presidente do nosso Conselho Regional de Enfermagem; Marcos Antônio Fernandes, presidente do Sindicato dos Técnicos e Auxiliares dos Enfermeiros; à Senhora Maria Edla de Oliveira Bringuente, que foi minha professora, é histórica na enfermagem, de fato, merece um espaço de honra nesta Mesa, pois sei o carinho, o amor e a capacidade dessa brilhante enfermeira e professora em defesa das nossas questões, para melhorar também a qualidade do ensino da Enfermagem. Obrigada por a Senhora existir, por ter escolhido vir para o Estado do Espírito Santo e poder nos ajudar tanto, com os seus ensinamentos, sabedoria e competência. A Enfermagem te agradece! Peço uma salva de palmas para a Senhora Edla. (Pausa) (Palmas) Agradeço ao Senhor Deputado Doutor Hércules, S. Ex.ª iria realizar uma sessão em homenagem a Enfermagem e o pedi que me cedesse o espaço; e, como sendo a única enfermeira desta Casa de Leis, S. Ex.ª, gentilmente, cedeu-me. Pensei que não era conveniente, neste momento, nesse primeiro ano que retomo à minha atividade 106 - Diário do Poder Legislativo parlamentar - estou em meu terceiro mandato de Deputada - realizar uma sessão em homenagem à Enfermagem. Queria nesse ano realizar uma sessão de reflexão da nossa situação enquanto categoria, de todas as categorias desse ramo, dos enfermeiros, dos auxiliares e dos técnicos que vivem às duras penas sua jornada de trabalho dentro dos hospitais e das unidades de saúde. Hoje, brigamos por trinta horas semanais; mas, o salário que a enfermagem recebe, francamente, não é digno nem de trinta horas semanais, mas sim, de um tempo bem menor. Pois, o salário da Enfermagem - segmento tão importante na saúde - é miserável, ridículo e nos envergonha. É por essa questão e pelas condições de trabalho, que não são favoráveis à Enfermagem, decidi este ano não realizar homenagem, mas, um ano de reflexão, um ano em que pudéssemos estar discutindo essa questão. A Enfermagem tem que acordar. Este Plenário era para estar lotado, pela importância do tema, mas não está. Muitas pessoas vieram. Mas vamos prosseguir, porque é o início de uma luta nesta Casa, uma luta que já acontece por causa do sindicato, dos nossos órgãos de representação; uma luta que começa nesta Casa, pelas trinta horas semanais para os profissionais da Enfermagem e também pela garantia de condições mínimas de trabalho, de condições decentes. A Enfermagem não pode se conformar em estar neste patamar, nesta condição. Não quero acreditar, Senhora Maria Edla de Oliveira Bringuente, demais representantes desta Mesa e Senhor Deputado Doutor Hércules, que juntamente conosco está nesta sessão, que este descaso com a Enfermagem seja porque é uma profissão, em sua maioria, composta por mulheres, e se assim for, será mais uma das discriminações que existe na sociedade contra as mulheres. E pensam que por ser mulher podem discriminar, inclusive, dentre as profissões que a maioria das mulheres escolhe a Enfermagem é uma delas, assim como Assistência Social, profissões sacrificadas em termos de condições de trabalho, jornadas extenuantes e de salários baixos. Esta Casa estará vigilante. Os Senhores podem contar com esta Parlamentar, Janete de Sá, para estar, a partir desta sessão - já venho fazendo, só que, agora, com mais intensidade - discutindo esses problemas, levando este debate e cobrando do Congresso Nacional, se necessário até melhorando, Senhora Andressa Barcelos de Oliveira, essa lei. Porque no meu entendimento quando se coloca na lei essa questão das seis horas, acabou sendo um dificultador, sabemos disso. Então, que seja feita uma emenda e podemos fazer essa emenda, porque no início o projeto visava às trinta horas semanais e é nesse caminho que temos que trabalhar, de trinta horas semanais. Depois decidimos dentro da Enfermagem uma escala que seja favorável, que dê continuidade ao trabalho, não permitindo a Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 descontinuidade. E que dê também essa capacidade que nós da Enfermagem temos, da observância do quadro do paciente que estamos atendendo, da atividade que estamos exercendo na saúde. E isso com certeza contribui para que haja um diagnóstico mais correto e uma melhoria mais rápida do quadro de saúde das pessoas que atendemos. Então, fica o nosso entendimento de entrarmos com mais veemência nessa questão, para que de fato as trinta horas semanais na Enfermagem saiam do papel e aconteçam na realidade, na prática do dia a dia desses profissionais, que precisam ser melhor reconhecidos, melhor remunerados e de ter condições dignas de trabalho. Meu abraço, e que tenhamos um bom debate. (Muito bem!) (Palmas) O SR. PRESIDENTE - (DOUTOR HÉRCULES) - Devolvo a presidência dos trabalhos à Senhora Deputada Janete de Sá. (Pausa) A SR.ª PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) - Assumo a presidência e passo a palavra à Senhora cerimonialista. A SR.ª CERIMONIALISTA (ESPERANÇA ALLEMAND) - Registramos a presença da Senhora Elizângela Martins Dantas, Coordenadora da Unidade de Saúde Básica de Valparaíso; da Senhora Maria Aparecida Tomazini, Coordenadora da Clínica de Acidentados; do Senhor Jaciglei Santos Costa, do Sindicato de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Espírito Santo, representando o Senhor Osmano Amaral Cândido; do Senhor Nildo Mendonça, Diretor de Relações de Trabalho da Executiva da CUT Estadual; da Senhora Valma Gonçalves da Silva, Vice-Presidente da Associação Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem; do Senhor Wagner Bambirra, representante da Senhora Deputada Lúcia Dornellas; da Senhora Juliana Dias, representante do Senhor Deputado Roberto Carlos. Passo a palavra à Senhora Deputada Janete de Sá. A SR.ª PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) - Convido para compor a Mesa a Senhora Lorena Kellen Fernandes Sousa, representante do Centro Acadêmico Livre de Enfermagem. (Pausa) (Toma assento à Mesa a referida convidada) A SR.ª PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) - Obrigada, Senhora Lorena Kellen Fernandes Sousa. Fundei esse Centro Acadêmico e fui a primeira Presidenta. Concedo a palavra ao Senhor Deputado Doutor Hércules. Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 O SR. DOUTOR HÉRCULES - (Sem revisão do orador) - Senhora Presidenta, proponente desta sessão, Janete de Sá e colega, Vice-Presidenta da Comissão de Saúde nesta Casa de Leis, é uma satisfação muito grande estarmos nesta sessão para falar para colegas tão importantes como as Senhoras e para os Senhores. Agradecemos às Senhoras Ana Firmino, Diretora para Assuntos Jurídicos da Federação Nacional dos Enfermeiros; Andressa Barcelos de Oliveira, Presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Espírito Santo; Márcia Valéria de Souza Almeida, Presidente da Associação Brasileira de Enfermagem da Seção Espírito Santo; aos Senhores, Antônio José Coutinho, Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo, Coren; Marco Antônio Fernandes, Técnico de Enfermagem; e por último, e de propósito, pois já foi muito homenageada pela Senhora Deputada Janete de Sá, à Senhora Maria Edla de Oliveira Bringuente, Enfermeira e Professora da Universidade Federal do Espírito Santo, Ufes. Em nome de S. S.ª, gostaríamos de lembrar de uma enfermeira que foi um símbolo para todos do Estado do Espírito Santo e do Município de Vila Velha, a Dona Iracy, que foi Diretora do Centro de Saúde da Glória, quando também fomos diretor e trabalhamos no Centro de Saúde da Glória. Dona Iracy era um símbolo e tivemos um problema sério lá, porque quando fomos diretor do hospital, do Centro de Saúde da Glória, dividíamos as funções, ou seja, enfermeiro com enfermagem, médico com médico, dentista com dentista e administração com administração. Tínhamos cem funcionários e oitenta por cento ficou com a Dona Iracy. Com isso, houve uma ciumeira muito grande, porque, na verdade, quem comanda a enfermagem tem que ser enfermeiro. Sempre me lembro da Dona Iracy porque brincávamos com S. S.ª, de que quando ela morresse, eu não iria mais ao Centro de Saúde à noite, porque poderia encontrar com ela lá dentro de tanto que S. S.ª gostava e vibrava com a sua profissão. Ela fazia uma campanha de vacinação ímpar no Município de Vila Velha. Portanto, em nome da intenção da Dona Iracy, fazemos uma homenagem a todos os enfermeiros e, também, à enfermeira Senhora Deputada Janete de Sá, que tem lutado muito pelas Senhoras e pelos Senhores. Tem lutado muito mesmo. Somos testemunhas disso e estamos ao lado de S. Ex.ª para o que der e vier. Estaremos juntos nessa batalha pelas trinta horas. Por que ser diferente? Gostaria de falar com os enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e todos que militam na área de saúde, lembrar também, com todo respeito aos enfermeiros, técnicos e auxiliares, porque também já fui enfermeiro. Tinha vinte anos, morava dentro da Santa Casa de Cachoeiro de Diário do Poder Legislativo - 107 Itapemirim, morava de favor, na roça e fui trabalhar na Santa Casa de Cachoeiro de Itapemirim. Comecei, com um enfermeiro que havia lá, o Senhor Mário Dardengo, a aprender a aplicar injeção, soro, a fazer curativo e depois, sutura. E, com isso, o Senhor Ewerly Grandi Ribeiro, que é meu segundo pai, e já foi Presidente do Tribunal de Justiça, um dia me viu fazendo isso e pensei que S. S.ª fosse brigar comigo, mas não, S. S.ª perguntou quem tinha me ensinado a fazer aquilo. Respondi que estava aprendendo com o Senhor Mário Dardengo. Um belo dia, o Senhor Rui Silva, enfermeiro de lá, saiu da enfermagem, o chamava de enfermeiro porque tomava conta da enfermaria, S. S.ª saiu, foi embora do emprego, e o Senhor Ewerly Grandi Ribeiro me deu uma roupa e um gorro brancos, pois era obrigado a usá-los e com isso, passei a tomar conta da enfermaria. Depois cursei Direito, advoguei, mais tarde fui motorista de ambulância. Muita gente que me conhece no Município de Cachoeiro de Itapemirim me chama até hoje de Sandu, porque eu era motorista do Sandu, que era o Serviço de Assistência Médica Domiciliar de Urgência, não era Samu, que é o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Éramos felizes e não sabíamos, porque atendíamos aos pacientes em casa. Mas, é importante falar da missão de tratar das pessoas, da missão de cuidar dos outros. O enfermeiro, o técnico e o auxiliar de enfermagem podem estar sentindo qualquer dor, mesmo assim, tentam aliviar a dor do seu semelhante. O trabalhador da saúde é diferente, é um missionário. É difícil para nós em casa limpar um vômito ou uma excreção dos nossos familiares, mas missionários da saúde fazem isso com pessoas que nunca viram, com amor e carinho. Só o missionário da saúde faz isso. O enfermeiro, principalmente, é muito desrespeitado pelos médicos. E quem está falando é um médico. E ficamos mais triste ainda quando vemos um dos Senhores usar o termo funcionários para médico. Isso é uma agressão para o missionário da saúde. Nós todos somos servidores para o paciente, porque mais importante em um hospital ou em qualquer atividade de saúde é o paciente. Não é o médico, não é o enfermeiro, não é o atendente; o mais importante é o paciente. Então todos nós somos para o paciente. Senhora Deputada Janete de Sá, ficamos feliz por participar desta sessão especial, testemunhar essa luta e nos colocar à disposição de V. Ex.ª, porque o que queremos é respeito ao enfermeiro. E não dizemos isto somente em discurso. Em 1990, quando fomos Presidente da Constituinte Municipal da Lei Orgânica de Vila Velha, fizemos uma emenda que dava isonomia salarial aos servidores da saúde de Vila Velha, que sonhavam em perceber o salário que recebiam os funcionários do Iesp. A emenda incluía todos os profissionais de saúde, mas infelizmente só 108 - Diário do Poder Legislativo ficou no papel, porque até hoje não foi cumprida. Além da carga horária e do salário igualitário, é preciso ter respeito pelo profissional da saúde. É por isso que estamos presentes, testemunhando esta sessão especial. Nós e a Senhora Deputada Janete de Sá estamos nesta Casa de Leis desde às 8h. S. Ex.ª já saiu para resolver outras questões, assim como nós, que visitamos paciente e gravamos programas de televisão, mas não poderíamos deixar de comparecer a esta sessão para ajudar esse povo ansioso não por privilégio, mas simplesmente por justiça. E para essa justiça que estamos tentando fazer, conte conosco, contem com este Deputado, porque estamos do lado da Senhora Deputada Janete de Sá apoiando vocês nessa luta, que é nossa também. (Muito bem!) A SR.ª PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) - Convidamos para compor a Mesa a Senhora Vereadora Irmã Ilza, de Ponte Belo, técnica de enfermagem. Aproveitamos para pedir desculpas, porque são tantas coisas, que às vezes esquecemo-nos dos santos de casa. Muito obrigada pela presença. (Pausa) (Toma assento à Mesa a referida convidada) A SR.ª PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) - Concedo a palavra a Senhora Ana Lúcia Firmino, Diretora para Assuntos Jurídicos da Federação Nacional dos Enfermeiros, que discorrerá sobre o tema Conjuntura Nacional do Projeto de Lei n.º 2.295/2000. A SR.ª ANA LÚCIA FIRMINO - (Sem revisão da oradora) - Cumprimento todos os companheiros sindicalistas, de profissão e a Senhora Deputada Janete de Sá, colega de profissão, em nome de quem cumprimento todos os componentes da Mesa. Agradeço o convite em nome da Senhora Solange Aparecida Caetano, Presidente da Federação Nacional dos Enfermeiros, que está hoje, em Brasília, tentando uma reunião com o Secretário Geral da Presidência da República, para posterior reunião com a Senhora Dilma Rousseff, Presidenta da República. Discorremos um pouco sobre a realidade da enfermagem hoje, do que a enfermagem brasileira está passando ao longo de toda essa luta pela regulamentação da jornada de trabalho, que não é uma luta de hoje. A Professora Maria Edla de Oliveira Bringuente já acompanha esse movimento há bastante tempo. Há mais de cinquenta anos a Enfermagem Brasileira luta por uma regulamentação da jornada de trabalho. Até hoje não fomos reconhecidos para que essa nossa luta seja alcançada e tenhamos sucesso nessa regulamentação. É uma profissão com vários paradigmas e devemos mudar essa concepção. Devemos mudar o que é a Enfermagem Brasileira. Essa mudança só vai Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 acontecer por meio de nós profissionais, sejamos enfermeiros, técnicos ou auxiliares. Afinal, somos uma equipe e nosso objetivo é o usuário, o atendimento ao paciente, são as ações de saúde dadas por nós para esses usuários do Sistema Único de Saúde e usuários também do sistema privado. Não podemos esquecer que a Enfermagem hoje dá sustentabilidade para todos os programas do Ministério da Saúde, para a campanha de vacina, para os programas de TB Gestantes. Precisamos ter esse reconhecimento na sociedade e mudar a visão hoje do que é o ser enfermagem na sociedade brasileira. Estamos vivenciando isso hoje na mídia, quando passa na novela das 9h, outra realidade do que é a Enfermagem, que precisamos mudar. Só cabe a nós, profissionais hoje e amanhã, ter uma representante do Centro Acadêmico, fazer a mudança do que é Enfermagem como profissão que tem um saber técnico-científico e que precisa ser valorizada, como a Senhora Deputada Janete de Sá falou. Precisamos de condições de trabalho e salário de digno. Estamos trabalhando também por um piso salarial nacional para Enfermagem. São projetos que estão tramitando paralelamente no Congresso Nacional. É uma luta, mas estaremos lá todos os dias, trezentos e sessenta e cinco dias do ano, conversando com os Senhores Deputados Federais e, consequentemente, Deputados Estaduais, para que consigamos uma vitória para a Enfermagem. Tentaremos falar um pouco sobre qual é hoje a realidade da Enfermagem. Falaremos, para os Senhores, sobre o movimento 30 horas e sua importância para a Enfermagem Brasileira. Quantos trabalhadores somos hoje no Brasil? Pelo último censo do Conselho Federal de Enfermagem, estamos na casa de quase dois milhões de trabalhadores. Portanto, não é um número pequeno. São exatamente um milhão, oitocentos e cinquenta e seis mil e seiscentos e oitenta e três trabalhadores da saúde, representados por: enfermeiros, técnicos, auxiliares e, ainda uma pequena porcentagem, dos atendentes, que ainda estão em desvio de função, o que sabemos que acabou legalmente, mas eles ainda existem dentro da concepção de saúde, dentro da gestão de recursos humanos. É uma profissão majoritariamente feminina. Hoje no Brasil, a força de trabalho nessa profissão é representada por 90,2%, enfermeiros; técnicas de enfermagem: 87,3% e auxiliares: 87,8%. Então é um número bastante significativo em relação ao gênero. Na Enfermagem, na relação do trabalho no dia a dia, como produtora das ações de saúde, isso representa que estamos com dupla ou tripla jornada de trabalho. Como profissional e mulher temos a responsabilidade de casa e do trabalho. Acabamos fazendo dupla ou tripla jornada de trabalho que não é computada, mas que essa é uma realidade, hoje, em nossa profissão. A enfermagem representa 60,44% do total de Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 trabalhadores da saúde. Este é um dado da RAS de 2011, um dado bastante significativo e confiável, pois é do Governo Federal. Não é pequena a nossa força de trabalho, que não sabemos, não estamos utilizando dessa força de trabalho, todo esse contingente de 60,44% de trabalhadores. Isso significa muito. O Senhor Deputado Doutor Hércules colocou em sua fala que só em uma unidade de saúde, oitenta por cento dos profissionais são da enfermagem. Dos recursos humanos de uma instituição, quase noventa por cento são da enfermagem. É uma força de trabalho bastante significativa não só em nível nacional, como também estadual e municipal. Precisamos aprender a utilizar essa força para as nossas reivindicações. Estamos presentes em todas as instituições de saúde. No âmbito hospitalar somos os únicos profissionais presentes vinte e quatro horas por dia, trezentos e sessenta e cinco dias por ano, nas unidades, nas ações de saúde. No Brasil, nossa força de trabalho é constituída por aproximadamente dois milhões de profissionais. Estamos à mercê de péssimas condições de trabalho, e a sobrevivência da nossa profissão está em risco, devido à condição de saúde dos profissionais e ao pouco reconhecimento. Quando falamos que nossa profissão, hoje, está em risco, dizemos que não está só em risco do ponto de vista da formação. Hoje, temos também uma discussão sobre a formação dos profissionais, sejam os de nível universitário, sejam os de nível médio. É também uma discussão que a enfermagem não pode deixar de empreender. Não podemos deixar de trabalhar junto ao Ministério da Educação e da Cultura que é onde está representada a questão entre nós, como profissionais e as instituições formadoras. Panorama das condições de trabalho como determinantes do adoecimento. Em nossa realidade de trabalho, estamos presentes vinte e quatro horas por dia e temos um impacto mais intenso das condições de trabalho. Há escassez de profissionais e uma intensificação do ritmo de trabalho, levando a um maior desgaste. Não falamos de escassez de profissionais em termos quantitativos de formação, seja de nível superior, seja de nível médio, falamos em escassez de profissionais no âmbito do trabalho, no dia a dia, da questão da gestão de recursos humanos, seja na saúde primária, secundária ou terciária. A escassez de profissionais nos leva a ter um maior desgaste físico e psicológico. A recomendação da Organização Mundial da Saúde, feita em 2010, afirma que no Brasil há inversão na formação. Encontramos mais médicos por mil habitantes do que enfermeiros. Isso corrobora, ainda, a visão de que no Brasil, hoje, há um modelo hospitalocêntrico. Não trabalhamos no Brasil, infelizmente, a questão da promoção e da prevenção. A inversão de valores na saúde é uma constante, tanto é que estamos constantemente falando e vocês veem até pela própria mídia e pelo discurso do Senhor Alexandre Padilha, Ministro da Saúde. Sempre o discurso é voltado para o Diário do Poder Legislativo - 109 profissional médico. Não estamos dizendo que o profissional médico não é o elemento que faz parte da equipe multiprofissional, ele é um elemento importante dentro da equipe da saúde. No entanto, o restante dos profissionais não pode ser esquecido dentro de uma complexidade das ações de saúde em todos os níveis. Por isso, temos que trabalhar hoje, seja no âmbito municipal, estadual ou federal e principalmente com os usuários, a necessidade de que as ações de serviços têm de ser feitas por todos os profissionais: enfermeiros, auxiliares, técnicos, terapeutas, assistentes sociais, dentistas, enfim, são quatorze profissões da saúde que precisam estar envolvidas no processo de trabalho em todos os níveis, seja no setor público, ou seja, no setor privado. O quantitativo deficitário de pessoal e a longa jornada de trabalho são fatores que mais implicam no desgaste do trabalhador e na qualidade da assistência prestada. Aqui, vamos fazer um quadro, que a própria Senhora Deputada Janete de Sá coloca, que é a baixa remuneração. É um quadro comparativo, que a fonte - Fundação Getúlio Vargas - num dado de 2012, fala da ocupação. Médico: salário médio R$ 6.705,82. Com mais ou menos 40h semanais de trabalho, sabendo que os médicos já têm carga horária regulamentada com vinte horas semanais. Uma média salarial de hora de trabalho de R$ 168,87; e um salário/hora, mais ou menos, de R$100,00, quando se faz uma média do ponto de vista geral. Dentista: salário médio R$ 2.550,00. Com mais ou menos 29h16min de trabalho, com uma média salarial de R$87,45; tendo o salário/hora, o índice salarial de R$51,78. Enfermeiros: R$ 2.597,00. Com uma média de trabalho de 38h24min, e R$67,93 por hora e R$40,22 quando se faz o comparativo geral. Técnico: R$ 1.233,77. Com uma média de trabalho de 39h52min, e uma média salarial de R$31,22. Portanto, observamos a disparidade entre um profissional e outro, e quanto, hoje, a nossa profissão não se vê representada e não se tem esse espelho na hora da nossa remuneração. Precisamos fazer essa inversão e dizer que isso precisa estar representado na hora de recebermos o nosso salário, aquilo que é tão necessário para a nossa sobrevida, não só profissional, mas a nossa sobrevida, também, do dia a dia. As profissões com jornada de trabalho já regulamentada por lei: os médicos desde 1961 já têm a jornada regulamentada em 20horas; em 1985, os técnicos em radiologia em vinte e quatro horas semanais; em 1994, os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em trinta horas semanais, profissão nova em relação à enfermagem; em 2010, a jornada dos assistentes sociais em trinta horas semanais. Essas são profissões já regulamentadas por lei; profissões que nasceram ontem e que já têm esse 110 - Diário do Poder Legislativo reconhecimento da sua jornada de trabalho regulamentada. E nós, que somos uma das profissões mais antigas, não temos a nossa jornada regulamentada. A enfermagem é uma categoria que não tem jornada de trabalho regulamentada por lei. Portanto, as empresas contratantes seguem a carga horária apresentada na Constituição Federal e na consolidação da Lei do Trabalho, que determina quarenta e quatro horas semanais, exceto àqueles profissionais que são da administração pública, seja federal, estadual ou municipal que tem algumas leis que são dos diversos âmbitos, nos diversos níveis, que podem trabalhar ou que já tem a regulamentação dentro do Município, ou do seu Estado, que trabalham trinta horas semanais, ou uma jornada equiparada entre trinta e trinta e seis horas semanais. Somos os profissionais que mais estão expostos a todas as intempéries que levam a saúde do trabalhador, como carga biológica, carga química, mecânica, fisiológica e psíquica. Cargas biológicas. Quem é que mais manipula o usuário? Somos nós. Então, estamos muito mais expostos a fluidos biológicos e muito mais suscetíveis às doenças como hepatite e aids, no nosso ambiente de trabalho. Cargas químicas: constantemente estamos expostos a substâncias químicas, como os detergentes em todos os níveis, sejam eles para desinfecção ou não, e também os quimioterápicos. Carga mecânica: risco de acidentes com perfuro-cortantes; a violência laboral, pois hoje é bastante estudada a questão da violência laboral; e não temos isso documentado, mas temos isso no reflexo do trabalho do dia a dia, do que é uma violência laboral. Fisiológica: trabalhamos em pé, em rodízio de turnos, trabalho noturno. Psíquica: que leva à ansiedade, ao estresse e, consequentemente, ao assédio moral. No Brasil existe um estudo transversal, realizado no serviço de urgência de um HospitalGeral em Londrina, sobre a ocorrência de violência laboral, que fala que cem por cento das enfermeiras e dos enfermeiros estão sofrendo violência; 88,9% são técnicos de enfermagem; e 88,2% são auxiliares de enfermagem. Portanto, a enfermagem é a terceira profissão mais violentada, superada apenas pelos carcereiros e bombeiros. Vê-se que é um dado bastante... De uma reflexão, como coloca a Senhora Deputada Janete de Sá, para que este Estado, para que os Deputados Estaduais e consequentemente os Deputados Federais que representam este Estado, vejam, e levem isso - e nós que somos profissionais também - para o nosso dia a dia. É essa a reflexão. Porque ter um dado desse é uma coisa bastante preocupante em uma profissão. E aí temos aqui um dado bastante importante. Por quê? Nós, enfermeiros, falamos que somos o sanduíche da profissão. Porque estamos entre a gestão e entre o trabalhador. Estamos Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 no processo de gestão quando fazemos supervisão. Mas, somos trabalhadores e, portanto, estamos entre um lado e outro. Então, sofremos o processo sanduíche. Temos esse dado, que cem por cento são os enfermeiros e enfermeiras que sofrem esse processo de violência. Sofremos violência tanto descendente, quanto ascendente. Portanto, nós enfermeiros estamos muito mais suscetíveis e muito mais expostos à questão da violência. E aí vamos falar um pouco o que é o Projeto de Lei n.º 2.295/2000, que é pelo que a Enfermagem hoje está lutando, dentro do Congresso Nacional, dentro das Câmaras Municipais e dentro das Assembleias Legislativas, nos vinte e sete Estados da Federação. Nosso projeto primeiramente veio do Senado Federal, cujo proponente foi o ex-senador Lúcio Alcântara, que era do PSDB do Ceará. Esse projeto foi apresentado em 2000. Naquela época já existia uma ementa que falava da jornada dos trabalhadores, dos técnicos, dos auxiliares e dos enfermeiros e alterava a Lei 7.498/1986 e fixava a jornada em seis horas diárias e trinta horas semanais. Um pouco aquilo que a Senhora Deputada Janete de Sá coloca, que não queremos seis horas diárias; queremos trinta horas semanais. Cada unidade de serviço ou cada instituição de saúde, vai se adequar a sua realidade, seja uma realidade estadual, municipal, da atenção básica, do serviço secundário ou do serviço terciário. Portanto, não queremos seis horas diárias, queremos 30h semanais e as instituições vão trabalhar a sua realidade. Quais foram os avanços do nosso projeto de lei? Em 1999, foi aprovado no Senado Federal por unanimidade. Em 2009, passou na Comissão de Constituição, Justiça e de Defesa da Cidadania. Em 2009, passou na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e pela Comissão de Seguridade Social e Família. Toda essa formatação de projeto de lei se dá em nível federal, estadual e em nível municipal. Todo projeto que vai ser apresentado, passa por todas as instâncias para verem a sua legalidade. Nosso projeto, também, não poderia deixar de passar por todas essas comissões. Todas essas comissões foram trabalhadas com seus diversos relatores, com seus deputados, com as instituições representativas da enfermagem, buscando esse parlamentar para que isso acontecesse. Porque se estivéssemos esperando pela boa vontade do parlamentar, com certeza, isso não sairia se não houvesse uma mobilização. Em 2009, passou pela Comissão de Finanças e de Tributação. Em 2010, na campanha presidencial, a Senhora Presidenta Dilma Rousseff assinou uma carta compromisso com a enfermagem. Naquela época, em 2010, não foi só a Senhora Presidenta Dilma Rousseff eleita. Mas, todos os presidenciáveis e candidatos assinaram uma carta compromisso com a enfermagem que, se eleitos, trabalhariam pela regulamentação da nossa jornada de trabalho. Houve Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 uma procura das entidades representativas da enfermagem, para os diversos presidenciáveis em 2010, para que assinassem essa carta compromisso. Temos um instrumento legal, moral de cobrança para com a nossa Senhora Presidenta. Em 2011, passou o requerimento assinado pelos líderes dos partidos, para que o nosso projeto entrasse na pauta de votação, também fruto da mobilização das entidades da enfermagem e da enfermagem como um todo. Eles que foram à Brasília fazer mobilização, foram para a porta do Ministério da Saúde e para a porta do Congresso Nacional reivindicar aquilo que lhes é direito. Em 2011, também, foi produzida uma carta na 14.ª Conferência Nacional de Saúde, um momento político bastante importante para o Brasil. A Conferência Nacional de Saúde é onde se dão as diretrizes para as ações de saúde dos próximos quatro anos e é feito todo um trabalho, não só com os usuários, mas com os gestores e com os trabalhadores. Ao final da 14.ª Conferência Nacional de Saúde, foi produzida uma carta onde tem um trecho que fala que será trabalhada a questão da implantação da jornada de trabalho em trinta horas semanais para os profissionais de Enfermagem. Em 2012, o projeto ficou aguardando ser incluso na pauta no Congresso Nacional. Em 2013, o próprio Senhor Ministro Alexandre Padilha, fruto das nossas mobilizações, autorizou um grupo de trabalho com as entidades sindicais e com os gestores, tanto público quanto privado. Os gestores, representantes de secretarias municipais de saúde e representantes da Confederação Nacional de Hospitais, portanto, todos os gestores que estão acima das entidades sindicais e que têm a representação da administração e da gestão, foram autorizados para esse grupo de trabalho. Em 2013, também houve um estudo do impacto financeiro para aprovação do projeto de lei. E, agora, hoje, a nossa Presidenta está em Brasília, tentando uma reunião com o Ministro Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Senhor Gilberto de Carvalho, para posterior agendamento de reunião com a Senhora Presidenta Dilma Rousseff. Então hoje o nosso projeto está pronto e, como falou um deputado na nossa última mobilização, precisamos agora de ação política e não só de vontade política. Nós, da Enfermagem, estamos tentando construir aquilo que estamos colocando: a importância hoje do que é a Enfermagem, construindo cidadania na enfermagem. Precisamos construir uma profissão mais atuante, mais comprometida, mais participante das instâncias decisórias das políticas públicas, sociais e institucionais. E o primeiro passo é a mudança de paradigma na formação do enfermeiro, para que possamos construir uma profissão mais atuante, Diário do Poder Legislativo - 111 buscando um compromisso social na busca da conquista das esferas de decisão. Ocupar os espaços de gestão nas políticas públicas, ocupando as diversas secretarias, seja em nível federal, estadual ou municipal, conselhos de saúde, conselhos gestores, a participação de todos e as nossas reivindicações na Federação Nacional dos Enfermeiros, no sindicato, na Associação Brasileira de Enfermagem, nos Conselhos Regionais dos diversos Estados, nas câmaras municipais, Assembleias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Assim, realmente, atuaremos em defesa da vida e, mais do que isto, possibilitaremos espaço que dê visibilidade à profissão, garantindo a chance de criar uma nova imagem da enfermagem perante a sociedade. O empoderamento político das organizações da enfermagem garante o exercício da cidadania ativa dos profissionais, o fortalecimento e a inserção na sociedade. Então é isso que a enfermagem busca, a inserção e o nosso fortalecimento como profissão. E quanto vale o voto da enfermagem brasileira? Aqui no Espírito Santo fizemos uma continha bem básica. O número de profissionais no Estado hoje é de mais ou menos vinte e nove mil. Se o nosso voto for multiplicado por três, somam oitenta e sete mil votos. Portanto, fazemos a diferença. Fazemos a diferença no Município, no Estado e faremos a diferença na União quando tivermos outra eleição para a Presidência da República. Este é o valor que daremos ao nosso voto. E será que o mesmo voto que estamos dando para os Parlamentares, eles estão dando para a nossa luta? A Enfermagem Brasileira solicita compromisso e responsabilidade dos Deputados Federais. E incluímos aqui os Deputados Estaduais, porque têm ascendência sobre os Deputados Federais, com a aprovação imediata do PL 2.295; exige respeito dos políticos brasileiros; quer reconhecimento e valorização por parte da sociedade brasileira. E tudo isto tem um nome, chama-se: Enfermagem 30h Já! Muito obrigada pelo espaço que nos deram. É esta a nossa luta e o nosso dia a dia. Esperamos tê-los na nossa luta, nas nossas mobilizações e que este Estado leve, por meio dos seus representantes, e principalmente por meio da nossa colega, Senhora Deputada Janete de Sá, que tem esse papel tão importante, a reponsabilidade para com os Deputados Federais deste Estado. Ou seja, que elaborem um requerimento e que lutem no Colégio de Líderes para que o nosso projeto seja incluso na pauta. Desejamos que o referido projeto tenha sucesso e que os deputados estejam presentes na hora da votação. Posteriormente, o nosso projeto seja assinado e sancionado pela Senhora Presidenta Dilma Rousseff. E então depois, as ações de saúde, os horários, vamos trabalhar nas unidades. O importante é que tenhamos sucesso e isto depende de cada um de nós, de cada profissional, seja ele enfermeiro, técnico ou auxiliar. Todos nós somos um e a enfermagem precisa ser 112 - Diário do Poder Legislativo reconhecida e valorizada. (Muito bem!) A SR.a PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) Concedo a palavra à Enfermeira Andressa Barcelos de Oliveira, Presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Espírito Santo, que discorrerá sobre o tema Conjuntura Estadual do Projeto de Lei n.o 2295/2000. A SR.a ANDRESSA BARCELOS DE OLIVEIRA - (Sem revisão da oradora) - Agradeço à Senhora Deputada Janete de Sá a oportunidade de participar desta sessão. São de homenagens como esta que a enfermagem necessita, de espaço como este para discutir questões que muitas vezes custam a nossa vida, a nossa saúde mental, a qualidade de vida em família. Agradeço ao Senhor Deputado Doutor Hércules, Presidente da Comissão de Saúde, que em outros momentos também nos recebeu e acatou demandas apresentadas pelo nosso sindicato. Cumprimento também os integrantes da Mesa, as Senhoras Maria Edla de Oliveira Bringuente, professora; Márcia Valéria de Souza Almeida; Ana Firmino; o Senhor Marco Antônio Fernandes e demais presentes. Olhando desta tribuna só vejo amigos, companheiros de luta e ex-colegas de trabalho. Estou me sentindo em casa. Trouxemos para os Senhores vinte e cinco motivos da aprovação das trinta horas. Isso é os Senhores lerem e levarem para os locais de trabalho, porque sabemos que, dentro da nossa profissão, muitos profissionais da enfermagem têm uma visão deturpada da regulamentação da jornada em trinta horas. Ouvimos muito as pessoas falarem que são contra as trinta horas; que não querem redução de jornada; não querem ficar em casa e querem salário decente. Precisamos nos conscientizar, enquanto profissionais de enfermagem, que necessitamos dessas duas coisas e de muitas outras. Precisamos de uma jornada decente para trabalhar, de salário decente e de condições de trabalho decentes para continuar cuidando da vida. É extremamente importante fazer essa reflexão, porque alguns profissionais têm uma visão de que carga de trinta horas não é boa para a enfermagem. Muitas vezes este é o discurso do empregador, do patrão para nós que estamos nos prontos-socorros atendendo as urgências e emergências, nos CTIs, que estamos na ponta, como costumamos dizer, pegando boi pelo chifre, submetendo-nos a péssimas condições de trabalho; à falta de infraestrutura; ao déficit de profissionais que hoje é uma realidade no Estado do Espírito Santo. O que mais ouvimos, hoje, de reclamação é que estão faltando profissionais nos hospitais públicos e privados. Isso acaba gerando uma sobrecarga de trabalho, sem contar os baixos salários. A Senhora Ana Firmino apresentou para nós uma conjuntura nacional de alguns salários. Não chegamos nem perto daquilo. Enquanto S. S.a estava apresentando, estava fazendo as contas. No Estado, com o subsídio, a média de salário do enfermeiro foi para dezenove reais a hora, porque hoje o seu salário é três mil e oitocentos e dois reais para quarenta horas. Dividindo esse salário por duzentas horas dá Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 dezenove reais. É menos do que recebem muitos profissionais que não têm a qualificação e a responsabilidade que dos profissionais de enfermagem, porque não cuidamos somente do paciente. Nos estabelecimentos de saúde respondemos pelo paciente, pela equipe de enfermagem e pelos materiais. Nos hospitais privados, existe a questão dos planos de saúde que os profissionais têm sido cobrados e assediados moralmente por conta das suas glosas. Isso tudo leva ao adoecimento. Também temos de pensar que muitos profissionais, hoje, têm adoecido não só fisicamente, mas também de doenças mentais, por conta de toda essa pressão. Saúde não é mercadoria, nem a de quem cuidamos e nem a nossa, como profissionais. Na rede privada, o valor da hora de trabalho do profissional enfermeiro no Estado do Espírito Santo é de dez reais e doze centavos. Temos que entender isso como uma coisa aviltante. Mas, não podemos desanimar, temos que lutar. Na história deste país não conhecemos nenhuma classe trabalhadora que teve conquistas que caíram do céu. Foram frutos de suor, lágrimas e luta. Se nós, profissionais de enfermagem, que amamos o que fazemos, queremos exercer nossa profissão com qualidade e dignidade, teremos que lutar por isso e precisamos nos conscientizar disso. Nas prefeituras, a média salarial do profissional enfermeiro é de dois mil reais, o que dá uma média de dez reais por hora de trabalho. É menos do que recebe uma manicure, um lavador de carros. Não desmerecemos essas profissões, mas deve-se pensar na nossa responsabilidade, no nosso exercício profissional. Os técnicos e auxiliares de enfermagem, na rede privada, têm média salarial de oitocentos e dezesseis reais, o que dá uma média de quatro reais e cinquenta e cinco centavos por hora de trabalho. É menos do que um churrasquinho. É isso que valemos? Nas prefeituras, a situação está mais crítica, porque tem prefeitura por aí que está pagando menos do que um salário mínimo para os profissionais de enfermagem. Precisamos reagir. Precisamos fazer alguma coisa. Se não nos valorizam, precisamos mostrar a nossa força, o nosso valor e a nossa importância. A Senhora Ana Firmino falava sobre tudo que estamos expostos: agentes químicos e físicos, assédio moral... E nos lembramos da insalubridade. O slide que S. S.ª mostrou nos remeteu à insalubridade, que é também um problema da enfermagem. Também temos força. Então, como é que os empresários e as pessoas que decidem em nosso País, os que estão nos espaços de poder, veem o adicional de insalubridade como uma bonificação? Tanto que vivenciamos o problema de que não existe uma lei que regulamente seu pagamento; e o adicional de insalubridade é para ressarcir um dano decorrente de nossa exposição a todos aqueles agentes. Também precisamos, além de lutar por uma jornada decente, por um salário decente, rever a questão da insalubridade. Estamos sendo lesados enquanto trabalhadores quando não recebemos adicional de insalubridade condizente com a exposição a que estamos submetidos em nossos locais de trabalho. Precisamos entender e refletir que saímos, tanto quando fazemos o curso de graduação quanto quando Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 fazemos o curso de técnico de enfermagem, como profissionais: aprendemos a dar banho no leito, a fazer medicação, uma série de coisas. Mas não aprendemos a ser trabalhadores. E pagamos um preço muito grande por isso. Quando não aprendemos a ser trabalhadores, desconhecemos nossos direitos enquanto trabalhadores. E ninguém mais do que os profissionais de enfermagem exemplificam o quanto os nossos direitos enquanto trabalhadores são negligenciados neste País. É importante garantir a fala das pessoas que vieram a esta Casa. Afinal de contas, esta é uma sessão especial. Só queremos fazer uma pequena retrospectiva de nossa apresentação. Uma coisa importante é dizer que não se trata de redução na jornada. Lutamos por uma regulamentação de jornada, assim como para aquelas profissões que a Senhora Ana Firmino mostrou têm uma lei que regulamenta a jornada de trabalho. Nossa luta não é reduzir, porque não temos jornada regulamentada. É relevante que façamos uma reflexão sobre a importância da politização da enfermagem. No ano de 1995, conseguimos a aprovação, no Congresso Nacional, da lei que regulamentava as trinta horas e que foi vetada pelo Senhor Fernando Henrique Cardoso, então Presidente da República. E nem ficamos sabendo disso! Isso nem chegou ao nosso conhecimento. Só fomos descobrir, recentemente, ao iniciarmos a luta pelo Projeto n.° 2295. Sobretudo, isso tem de servir de alerta, de como é importante estarmos atentos ao que tramita nas Câmaras de Vereadores, na Assembleia Legislativa, na Câmara e no Senado, pois que está lá fala, muitas vezes, dos nossos interesses, não corporativistas, mas enquanto cidadãos. Porque antes de sermos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, somos cidadãos brasileiros. Em 2011, no Estado do Espírito Santo, o Deputado Luiz Durão propôs uma indicação de um projeto de lei das trinta horas no Estado. Esse projeto foi encaminhado à Casa Civil e lá ficou. Chegamos a fazer uma manifestação, mas... Não digo nem que não haja vontade política; acredito que não tenha compromisso político. É um projeto que se encontra lá e não conseguimos avançar na discussão. Só conseguimos ser recebidos porque fomos fazer uma manifestação um dia, na porta da Casa Civil, e depois daquela manifestação nada aconteceu. Outra coisa importante para refletirmos é que no Estado do Espírito Santo não existe lei que regulamenta a jornada nem para vinte, nem para trinta, nem para quarenta horas, nem no Estado e nem no município. Existem profissionais que fazem trinta horas, existem profissionais que fazem vinte horas, mas é por conta do edital publicado. Temos que entender que não existe uma segurança, por não estar regulamentado em lei. A regulamentação da jornada, nós profissionais da enfermagem temos que entendê-la como uma dívida de décadas com a categoria. Porque desde a primeira lei do exercício profissional, em 1944, a regulamentação da jornada já havia sido proposta. E foi o único artigo vetado na primeira lei do exercício profissional. Uma questão de justiça. Assim, como outras profissões conseguiram a regulamentação da jornada, nós Diário do Poder Legislativo - 113 precisamos, tanto pela natureza do nosso trabalho quanto pela dimensão do que é ser profissional de enfermagem. No Estado do Espírito Santo, estamos divididos nesse quantitativo de enfermeiros em: técnicos e auxiliares, totalizando vinte e nove mil duzentos e quarenta, dados de maio de 2013. Esta é a representação de proporcionalidade quantos enfermeiros, técnicos e auxiliares em porcentagem. Nossa realidade profissional: toda atividade em Saúde está envolvida com um momento único e decisivo em que se lida com a vida do outro ser humano, num processo que envolve dor, angustia, ansiedade, desespero e mesmo a morte. Como lidamos com a morte! Chamamos a atenção de que nós, às vezes, cuidamos, escolhemos cuidar do outro, mas em nossos ambientes de trabalho não somos cuidados em nenhum aspecto. Seja por um ambiente decente de trabalho, por um refeitório para a alimentação, já que a nossa realidade é a dupla e tripla jornada; não termos, muitas vezes, um banheiro decente para tomar banho. Outra coisa importante, que não poderia deixar de falar é que muitas pessoas dizem - dentro da própria enfermagem que queremos lutar pelas trinta horas para termos dois empregos; já temos dois e três empregos. E não é por que queremos, é por conta dos baixos salários. Existem autores que dizem que a enfermagem é considerada uma profissão desgastante e estressante, indo ao encontro do que a Senhora Ana Firmino falou; são esses autores que têm estudado o estresse e o adoecimento na nossa profissão. Precisamos reconhecer a natureza do nosso trabalho. Não somos trabalhadores melhores que ninguém, mas, a natureza do nosso trabalho é diferenciada. Cuidamos daquilo que as pessoas têm de melhor: que é a vida. As condições em que realizamos a ciência do cuidado... Só nós sabemos o que vivenciamos lá em nosso ambiente de trabalho. Quantos leões temos que matar por dia. A dimensão do nosso trabalho. As duplas jornadas, o quanto isso nos custa, e o adoecimento. A Enfermagem tem adoecido muito. E a repercussão das trinta horas. Existe a visão do profissional, que é a oportunidade de termos uma jornada humanizada, qualidade de vida, e podermos exercer a Enfermagem proporcionando qualidade de assistência ao paciente. Os gestores públicos, como eles veem isso? Aumento de custo. Porque terá que aumentar o quadro de profissionais. No entanto, temos que pensar no custo/benefício. Quando vamos andar de avião, quando vamos viajar de ônibus, preocupamo-nos se aquele profissional que vai dirigir o ônibus ou pilotar o avião, se ele está descansado? E assim, por que não nos preocuparmos com as condições da Enfermagem? Se esse profissional está descansado ou não? O aumento de pessoal, porque já somos a maioria. Então, o que os empregadores veem? Se aumentar, aumentará o dimensionamento. E eles veem isso como prejuízo. Mas temos que fazer o contraponto: e para os usuários, qual a seria a repercussão das trinta horas para ele? Repercussão dos riscos e danos, porque ser cuidado por 114 - Diário do Poder Legislativo um profissional desvalorizado, desmotivado e cansado coloca em risco a vida de qualquer pessoa. Mesmo que não queiramos. Porque sempre digo: ninguém escolhe fazer Enfermagem para matar ninguém, são as condições de trabalho que muitas vezes nos levam aos erros. Quando, às vezes, acontece essa mídia oportunista, que às vezes ligam para lá querendo saber, no sindicato, sempre falo: Não aceito discutir e conversar sobre erros de Enfermagem sem saber a quantas horas esse profissional estava cuidando, de quantos pacientes esse profissional estava cuidando, e em que condições ele estava cuidando. Porque só quando pararmos para avaliar essas coisas, aí poderemos analisar o erro. Porque analisar o erro por si só é cometer injustiça. E ser assistido por profissionais descansados. Quando vamos trabalhar após termos dormido em casa chegamos a nosso ambiente de trabalho muito mais feliz. E muito mais disposto a dar conta de cuidar daquilo que nos espera durante o dia. A equipe de Enfermagem é a grande engrenagem do serviço de Saúde, público e privado. Estamos presentes: o Home Care é tocado pela Enfermagem; a Rede Cegonha; a estratégia de Saúde da Família; e a Imunização. São alguns exemplos nos quais a Enfermagem é a força majoritária de trabalho que faz a diferença. Qual é a lógica dos serviços de saúde no Brasil? E aqueles ali, (na foto que vemos no slide) somos nós, profissionais de saúde. É lidar com o cuidado à saúde das pessoas. Mas não investem na saúde dos trabalhadores, o que resulta em insatisfação, frustração e adoecimento, por um serviço que muito exige - isso sabemos que é verdade - e pouco se oferece de benefícios e bem-estar ao profissional de Enfermagem. De quem, ou do que depende a aprovação das trinta horas, seja nacionalmente, seja em Estados, em Municípios? Depende um pouco do compromisso daqueles que elegemos, mas depende também da nossa mobilização enquanto cidadãos, enquanto eleitores. Temos quinhentos e treze Deputados Federais, em Brasília. Desses, o Estado do Espírito Santo tem dez representantes. E aí são os nossos representantes. Desses, os que já se declararam favoráveis às trinta horas: Senhores Deputados César Colnago, Lelo Coimbra, Paulo Foletto. Os demais Deputados se omitem em relação a discutir as trinta horas. E trouxemos isso por quê? É dever nosso, enquanto eleitores, cobrarmos um posicionamento. Estamos tentando marcar reunião com esses Deputados, e a única Deputada que nos sinalizou foi a Rose de Freitas. Isso tem mais de um mês que estamos tentando marcar. Então, conto com a colaboração dos colegas. No Estado do Espírito Santo, a enfermagem está presente nos setenta e oito municípios, nem que seja nas prefeituras municipais. Temos que enxergar isso como uma força de trabalho. Qual é a outra categoria profissional que está presente nos setenta e oito municípios do Estado do Espírito Santo? Isso mostra a importância que temos. Somos três milhões quinhentos e doze mil Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 seiscentos e setenta e dois em população. Temos dois milhões seiscentos e vinte e três mil novecentos e quarenta e quatro eleitores. E vinte e nove mil duzentos e quarenta profissionais de enfermagem. Temos que pensar no poder do nosso voto e no espaço em que estamos. Por exemplo, nas estratégias de saúde da família, a enfermagem desenvolve um trabalho relevante, porque estamos dentro da casa dos cidadãos. Muitas vezes, não conversamos e nem divulgamos para a sociedade nossas condições de trabalho e em que condições trabalhamos. Temos que repensar isso. No momento que aqueles que cuidamos souberem das condições de trabalho, teremos parceiros, teremos defensores. Não podemos eleger políticos que não tenham compromisso com as questões sociais. Pensar na saúde em um contexto geral é um compromisso social. As trinta horas já são realidade nos Estados de Santa Catarina, Distrito Federal, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, São Paulo, Tocantins, Bahia, Ceará, Alagoas e Goiás. E nos Municípios do Rio de Janeiro, Curitiba, São Paulo, Fortaleza, Goiânia, Salvador, São Leopoldo no Estado do Rio Grande do Sul e em três outros municípios do Estado do Rio Grande do Sul. Esta é a foto do dia 9 de abril de 2013, onde fomos, em dois ônibus, com trabalhadores da enfermagem do Estado do Espírito Santo, participar da Mobilização Nacional em Defesa das Trinta Horas. Eu e alguns colegas já fomos várias vezes a Brasília, em várias situações, para conversar com deputado e para fazer greve de fome. Voltaremos quantas vezes forem necessárias porque acreditamos que merecemos isso. Precisamos lutar. Deixamos esta reflexão para aqueles que desistem na primeira vez. Muito obrigado (Muito bem!) A SR.ª PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) Senhora Andressa Barcelos de Oliveira, gostaríamos que V. S.ª lesse a mensagem de Albert Einstein. A SR.ª ANDRESSA BARCELOS OLIVEIRA - Albert Einstein, disse o seguinte: DE Eu tentei noventa e nove vezes e falhei, mas na centésima tentativa eu consegui. Nunca desista de seus objetivos mesmo que esses pareçam impossíveis. A próxima tentativa pode ser a vitoriosa. Para muitos, conseguir as trinta horas, parece impossível. A SR.ª PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) É muito importante o que estamos fazendo hoje, porque, de fato, Senhora Andressa Barcelos de Oliveira, a nossa profissão carece de companheiros e companheiras que se determinem a lutar. Tenho a obrigação de falar que, e direi rapidamente, na verdade sou enfermeira de profissão, mas entrei muito cedo, antes de fazer enfermagem, na então Companhia Vale do Rio Doce. Entrei para o Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 movimento sindical e na Vale não atuava como enfermeira. Com isso acabei atuando pouco na profissão de Enfermagem porque, realmente, os salários que eram praticados na época em que me formei, eram tão baixos que não valia a pena largar a Vale, pois era concursada, para trabalhar com enfermagem. Na Vale, ingressei no movimento sindical que me trouxe para cá. Hoje, sou Deputada por conta da atuação no movimento sindical ferroviário, que tem uma história de muitas lutas e muitas vitórias. Agora, Senhora Andressa Barcelos de Oliveira, estou à beira de me aposentar como empregada da Vale. Gostaríamos que nós, profissionais de enfermagem, pudéssemos nos aglutinar nessa luta, pois podemos ser um canal para levar essa luta sindical dos trabalhadores da enfermagem, que são as trinta horas semanais e tantas outras neste Estado. Sabemos que o Senhor Deputado Doutor Hércules será um parceiro nesse caminho, porque defende a carga horária de trinta horas para os enfermeiros. À época em que vocês procuraram outro deputado, não estávamos deputada nesta Assembleia, porque perdemos as eleições. Voltamos para esta Casa de Leis em janeiro deste ano e determinada a trabalhar com mais veemência a questão da enfermagem. Gostaríamos muito que fôssemos usados como Parlamentar, cobrados, porque não deixamos de ir à luta, somos determinados e a nossa categoria, em que trabalhamos há trinta e sete anos, é vitoriosa, por conta de termos sido a primeira mulher a presidir uma categoria onde noventa e sete por cento são homens, que acreditaram e nos reelegeram por três mandatos consecutivos, com um histórico de muitas vitórias na Vale. Podemos sim, nesta Assembleia, desempenhar esse trabalho junto à enfermagem, engrossando essa luta. E lamentamos saber que existem alguns colegas que acham que trinta horas é pouco. Acredito que essas pessoas devem sofrer de alguma doença mental, porque não é possível que acreditem que essa carga horária é pouco para exercer a atividade da enfermagem. Não é querer redução e sim uma jornada regulamentada e justa. A carga de trinta horas é justa e vamos nos comprometer de buscar a bancada federal para conversarmos isso. Temos certeza de que o Senhor Deputado Doutor Hércules também fará o mesmo caminho, porque vinte e nove mil representantes da enfermagem no nosso Estado é uma cadeira nesta Casa de Leis, e multiplicado por três os votos garantem um assento na bancada federal. E por quer não nos organizarmos nesse sentido? As mudanças não acontecem em nível estadual, elas acontecem no plano federal. Mas no Estado podemos, sim, agora que estão discutindo a regulamentação das carreiras, a adequação de todas as carreiras a uma lei existente no Estado, discutir piso salarial condizente, as trinta horas semanais no Estado do Espírito Santo, e uma série de questões. Mas só se discute isso se a categoria estiver disposta a arregaçar as mangas e entrar na luta, porque de graça não se tem nada e nada cai do céu. Até a chuva, quando cai, é porque São Pedro abre as comportas. Então nada cai do céu, para tudo tem que existir esforço, determinação e algo chamado luta. Diário do Poder Legislativo - 115 Muitos de nós somos demitidos por causa da luta. E vamos dizer uma coisa, na Vale, em 1984, quando decidimos ser sindicalista e defender o lado mais fraco, sabíamos que jamais seríamos chefe, mas também não imaginávamos que essa brilhante categoria nos colocaria nesta Casa de Leis por três mandatos consecutivos. Tornamo-nos Deputada e isso também não imaginávamos. É preciso ter coragem para saber que muitas vezes é preciso perder para vencer. Tem que haver sacrifício para que haja vitórias e vocês têm que estar dispostos a dar essa parcela de sacrifício para que estejamos, dentro desta casa, lutando pela categoria. (Palmas!) Vamos franquear a palavra para os componentes da Mesa, para aqueles que queiram fazer perguntas ou saudações. Para os demais presentes vamos abrir dez inscrições e quem estiver interessado se dirija ao microfone, se apresente e faça sua pergunta. Concedo a palavra a Senhora Andressa Barcelos de Oliveira. A SR.ª ANDRESSA BARCELOS DE OLIVEIRA - Queria avisar que trouxemos algumas camisas para sorteio. Foram distribuídos números para todos os presentes e vinte camisas serão sorteadas. As pessoas sorteadas depois procurem as pessoas para poder entregar as camisas. A SR.a PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) Vamos fazer o seguinte: pedimos a criança Jully Nunes Erlacher que pegue vinte números com a Senhora Fernanda Maria Dias Vaz, que depois nos entregará os que foram sorteados e vamos anunciá-los. Quem deseja falar pode se apresentar ao microfone. O SR. NILDO ANTÔNIO LEITE DE MENDONÇA - Boa noite a todos e a todas, mas todas do que todos presentes. Que bom! Porque esta categoria tem como representação, como já foi dito, a maioria de mulher. Ver a mesa representada pela maioria de mulheres é bom e valoroso. Parabenizo esta classe! Não farei pergunta. Sou Nildo Mendonça, Dirigente da CUT Estadual, da Diretoria Executiva de Relações de Trabalho. Não poderia deixar de vir aqui expressar a importância deste momento. A CUT, que sempre teve na sua história compromissos agudos com a classe trabalhadora, não pode se omitir em nenhum momento diante dessa importância. Particularmente, conhecendo esta categoria nos últimos momentos, me emociono muito. Tenho acompanhado essa luta em momentos de greve, em momentos históricos que vivemos na rede privada. Surpreendemo-nos com as críticas da mídia quando diz que o setor público tem problemas na área de saúde, o que sabemos que existe. O setor privado está sendo preservado nas informações. Então, passamos a conhecer que realmente o problema é generalizado em todas as áreas, tanto no setor público, quanto no privado. Ouvimos, sim, que existem problemas no SUS. Senhora Andressa Barcelos de Oliveira e todos os demais trabalhadores desta área, tenho certeza que, 116 - Diário do Poder Legislativo se o SUS tem problemas, eles estão, na sua grande maioria, na forma como os enfermeiros, técnicos e assistentes da área de enfermagem estão sendo tratados. (Palmas) Para finalizar, fico muito triste e é uma tristeza que sinto neste momento, depois de tudo por que passamos, da abertura política, do processo democrático, das grandes conquistas que tivemos, por esta Casa do povo estar sendo aberta para discutir da forma como ainda temos discutido. Muitas pessoas ainda duvidam que exista trabalho escravo, o que está sendo discutido aí fora. Fico triste por ainda ser necessário abrir a Casa do povo, neste Estado e em nível de Brasil, para discutir a situação precária desta classe. Isso não é mentira. Estamos aqui representados. (Palmas) Então, deixo a minha tristeza por esta Casa do povo ser aberta para discutir essa situação. Não tenho perguntas, aliás, porque as Senhoras Ana Firmino e Andressa Barcelos de Oliveira já citaram todos os anseios desta classe. Muito obrigado. (Palmas) A SR.a PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) Muito obrigada, Senhor Nilton Mendonça, pela contribuição e por ter vindo a este nosso evento, representando a Central Única dos Trabalhadores. Mais alguém gostaria de fazer uso da palavra? A SR.a SÔNIA MARIA DA SILVA FERNANDES - Boa-noite. Saúdo os componentes da mesa. Sou auxiliar de Enfermagem e servidora do Estado. Como esta Casa legisla para o servidor estadual, gostaria de fazer algumas considerações relativas ao servidor estadual. Primeiramente, gostaria de lembrar que a Enfermagem como um todo, especialmente os auxiliares e técnicos, engrossam uma fileira. Qual fileira? A fileira dos divorciados, dos doentes ergonômicos, dos hipertensos nas unidades de saúde. Gostaríamos de falar sobre uma situação de saúde pública mesmo. Senhor Deputado Doutor Hércules, temos um problema: o auxiliar e o técnico de enfermagem hoje costumam não registrar o seu adoecimento. Se eles fossem registrá-lo, teríamos um problema de saúde pública dentro da saúde pública, com o profissional da saúde pública. (Palmas) Falamos sobre proteção e prevenção. Não falamos muito sobre prevenção do adoecimento do trabalhador. Se tivermos um problema em nosso Estado, se essa categoria, que totaliza sessenta e sete por cento dos servidores da saúde, começar a registrar o seu adoecimento, teremos um problema muito sério. Vale lembrar isso. Isso reflete na vida familiar dos profissionais, pelas condições de trabalho, de escravidão, a que estão expostos. É dessa forma, literalmente, que funciona, não só na rede pública estadual, mas também na rede privada e nos filantrópicos. Temos municípios em que o salário do auxiliar de enfermagem, do técnico de enfermagem, é menor do que o salário mínimo. Houve, há algum tempo, hospitais privados que pagavam salário mínimo, descontando os benefícios. Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 Queremos chamar a atenção para a situação dessa categoria e queremos registrar, ainda, a situação atual do servidor estadual. Temos o auxiliar e o técnico trabalhando em prontos socorros como os dos Hospitais São Lucas, Antônio Bezerra de Farias, Himaba e outros, na mesma escala, exercendo a mesma função, fazendo a mesma coisa, e com enorme desproporção salarial. Os auxiliares estão reclamando disso. Queremos a solução desse problema. Não podemos permanecer, porque estamos adoecendo. Precisamos, ao menos, dos salários equiparados. Precisamos dar valor a esses profissionais. O Estado abriu processo seletivo para cuidador de idosos. Falemos sobre a questão do cuidar. O cuidar, a função de cuidar, é do profissional da enfermagem: enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem. Auxiliares e técnicos também querem requerer a função de cuidar. Se o Estado está hoje abrindo processo seletivo para a função de cuidar nas escolas, que seja inserido o auxiliar de enfermagem, e não o cuidador. Que se valorize o profissional que já existe no mercado de trabalho, que tem sido desconsiderado. A Senhora Andressa lembrou bem com relação à questão mínima dos vestiários, do descanso. Senhor Deputado Doutor Hércules, falamos seriamente. Homens e mulheres dormem no mesmo local. É o que acontece. Não é só isso. Há a questão do local de banho, a questão da refeição nem se discute. Lembramos todas essas condições. Dissemos isso também para a Senhora Deputada Janete de Sá. Queremos saber. O Estado, esta Casa, legisla para nós. Estamos presente em nome dos profissionais do Estado. Sabemos que muitos não estão presentes porque saíram de uma carga horária, sem condições físicas para virem. Estou também doente, por causa do meu local de trabalho. Estou com pneumonia hoje. Gostaríamos de pedir as V. Ex.as que se lembrem desta categoria nas matérias que votam, assim como dos enfermeiros. Sabemos o que os enfermeiros têm tentado fazer. Senhor Deputado Doutor Hércules, V. Ex.ª é médico. Os médicos têm tido seu valor na área da saúde, e requeremos a valorização dos profissionais de enfermagem. Não só dos auxiliares e técnicos, mas também dos enfermeiros. Obrigada. A SR.a PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) A palavra continua franqueada. O SR. CLAY ASSEF DE OLIVEIRA Saúdo a Mesa e todos os presentes. Sou membro da diretoria do Sindicato dos Enfermeiros. Até o mês passado, estava atuando na assistência, no Pronto Atendimento de São Pedro. Desde o final de maio, estou atuando na Secretaria Municipal de Saúde de Vitória. Quero engrossar o coro que a colega que acabou de falar encampou. Mas digo sobre outra situação, especialmente aos Deputados. Hoje temos não só enfermeiros, mas um corpo de profissionais de saúde dos hospitais estaduais que trabalham. São concursados, atuam com salário que dispensa comentários. Precisa-se uma melhor valorização, entretanto, hoje é um salário acima do piso de muitas categorias que trabalham em Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 regime celetista. Há o Hospital São Lucas, o Hospital Dório Silva, o Hospital Infantil, e uma série de outros hospitais estaduais onde esses trabalhadores, por pior que ganham, trabalham e recebem acima daqueles que trabalham como celetistas. Até o momento temos dois hospitais estaduais: Jayme dos Santos Neves e Hospital Central, são hospitais públicos estaduais, terceirizados. O Poder Público está passando para terceiros aquilo que é atividade fim e não atividade meio. Há um enfermeiro prestando serviço na Secretaria Estadual de Saúde, ganhando salário de profissional trabalhador público, concursado; outro enfermeiro trabalhando em um hospital estadual ganhando, muitas vezes, menos da metade disso, porque o piso hoje da categoria como celetista da iniciativa privada é muito menor. Portanto, existem dois problemas graves: tenho profissionais trabalhando para o mesmo Poder Público, para o mesmo empregador, que é o Estado, e, no final das contas, com salários absurdamente diferentes. O segundo problema é que se deve discutir o mérito: o Estado terceirizando a atividade fim. O Conselho Estadual de Saúde tentou se posicionar com relação a isso. E essas vozes que se levantaram - a companheira Andressa Barcelos de Oliveira faz parte do Conselho Estadual de Saúde -, essas vozes não conseguiram fazer valer. Foram ignoradas ao se posicionarem naquele Conselho, numa instância deliberativa do SUS. Disseram que isso era ilegal e não podia acontecer: passou-se um rolo compressor por cima disso. O que escutamos pelos corredores é que vai fazer a mesma coisa com o Hospital São Lucas, e a mesma coisa com o Hospital infantil. Então, o que está acontecendo? Há profissionais no Hospital São Lucas, no Hospital Dório Silva quando é para trabalhar em uma estrutura sucateada, para atender no corredor, visto que hospital público não se fecha a porta para ninguém. Uma condição de saúde precária para os trabalhadores. Aí posso colocar o servidor público. No entanto, quando reformam os hospitais, colocam os melhores equipamentos; contrato uma Oscip, boto para trabalhar profissionais com salário baixo e entrego as melhores condições para eles e digo: agora a saúde pública do Estado está resolvida, porque temos a iniciativa privada, porque o Poder Público não deu conta de fazer. Mas, o mesmo profissional que está trabalhando foi formado pela mesma faculdade, trabalha em um vínculo e, em outro vínculo, vem para o hospital público, vem trabalhar no Hospital São Lucas: é o mesmo profissional. Só que recebe valorizações diferentes, trabalha em condições muito diferentes. Portanto, pedimos que esta Casa de Leis esteja atenta a essa disparidade de situação. A SR.ª PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) A palavra continua franqueada. O SR. ANTÔNIO JOSÉ COUTINHO Primeiramente, cumprimentamos os componentes da Diário do Poder Legislativo - 117 Mesa. Agradecemos à Senhora Deputada Janete de Sá esse espaço público para discutirmos as questões relacionadas à enfermagem. Cumprimentamos o Senhor Deputado Doutor Hércules, nosso parceiro, sempre à frente das questões da saúde na Assembleia Legislativa; cumprimentamos a professora Maria Edla de Oliveira Bringuente, ícone na referência em enfermagem no Estado do Espírito Santo; cumprimentamos a Senhora Ana Firmino; a Senhora Márcia Valéria de Souza Almeida; nossa colega Andressa Barcelos de Oliveira; o Senhor Marcos Antônio Fernandes, e a nossa estudante do curso de enfermagem, Lorena Kellen, representando os estudantes. Cumprimentamos os demais colegas presentes e toda essa classe trabalhadora e sofrida da enfermagem. Este espaço aberto é importante. Poderemos começar a partir da Senhora Deputada Janete de Sá e fazer uma discussão pontual em relação à situação da enfermagem no Estado do Espírito Santo. Ao longo desses anos que se passaram, alguns deputados não tiveram o tino ou a esperteza de chamar realmente esse problema que enfrentamos na enfermagem, para discussão nesta Casa de Leis. E a Senhora Deputada Janete de Sá traz agora essa discussão. O aspecto que gostaria de abordar, em curtas palavras, é justamente o aspecto da Lei do Exercício Profissional. Foi muito bem debatidas e externadas as questões do trabalho do profissional de Enfermagem; muito bem-apresentadas pela Senhora Andressa Barcelos de Oliveira, e pela Senhora Ana Firmino. Mas temos um aspecto importantíssimo, que é justamente o exercício profissional. Além de tudo que já foi falado o profissional de Enfermagem, ao final de todos os problemas que enfrenta no dia a dia, de todo o trabalho que desenvolve no dia a dia, ainda comete uma falha na assistência. Tudo isso foi falado. E o Conselho de Enfermagem é responsável por apurar a falha que esse profissional cometeu por meio de denúncias do Ministério Público, por meio de denúncias do delegado, e todo mundo denuncia os profissionais de Enfermagem. O Conselho não pode fugir do seu papel, que é justamente verificar o problema e as falhas que ocorreram nessa assistência. E nós, na apuração, fazemos tudo isso, verificamos os atenuantes, e porque o trabalhador cometeu aquela falha, aquele deslize na assistência; as condições de trabalho, a jornada de trabalho, o cansaço, o estresse. Tudo isso é analisado dentro de um processo de instrução ética. E, no final, aplica-se uma punição caso se chegue à conclusão de que o profissional realmente cometeu uma falha contra alguém. Além de tudo isso que foi falado, o profissional de Enfermagem ainda é punido pelo Conselho. Essa é uma reflexão que temos que fazer. O profissional não erra porque quer. Ele não faz uma medicação equivocada porque quer. Ele não sai de casa dizendo: Hoje vou cometer algum deslize contra alguém durante a minha assistência. Mas são todas essas variantes que levam esse profissional a esse caos. E aí fazemos uma reflexão; uma pequena história para que os Senhores entendam a dimensão dos problemas que enfrentamos. Tínhamos um grupo de 118 - Diário do Poder Legislativo médicos no Estado do Espírito Santo que construíram uma clínica pequena, em Mata da Praia. Com o tempo esses médicos compraram um terreno próximo ao Hospital Dório Silva e construíram uma clínica maior, dando o nome de um hospital. E esse pequeno hospital se transformou em um grande aglomerado de prédios, em Laranjeiras, que cresceu, e está dando muito lucro. Mas o lucro desse hospital está no sacrifício do profissional de Enfermagem. E esse aglomerado de prédios desse grupo médico que explora a saúde, paga baixos salários a esses profissionais. Baixos salários. E aí essa reflexão a fazer: a Enfermagem ajuda o crescimento de grandes hospitais neste Estado, mas não é reconhecido o seu salário, as suas condições de trabalho. Esperamos que essa primeira audiência feita nesta casa se tornam inúmeras audiências. E que possamos, por meio dos Deputados Federais, juntamente com as entidades, e com os trabalhadores dando essa sustentação, por meio dos Deputados Estaduais, sensibilizar o Senhor Governador Renato Casagrande no sentido de aprovar trinta horas semanais para os servidores públicos estaduais. Aceitamos até um escalonamento, de forma gradativa; mas que se aprove as trinta horas neste Estado, pois o Governo do Estado estará fazendo um grande favor à nossa categoria. Muito obrigado. (Palmas) A SR.ª PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) Continua franqueada a palavra. A SR.ª CRISTINA FREIRE DE ARAÚJO Boa noite a todos. Sou técnica de enfermagem pela Prefeitura Municipal de Vila Velha, em Designação Temporária, um trabalho escravo. Temos profissionais que há vinte anos estão exercendo a profissão como DT, sem direito a nada. Com isso, já vemos como está a enfermagem hoje. Hoje a enfermagem está em transformação e está mudando. Não é mais aquela enfermagem omissa, submissa. Estamos trilhando um novo rumo para a enfermagem brasileira. Em nosso Estado, não vamos discutir questões de princípios porque quanto às trinta horas está provado e vem de estudos de longos anos. A Senhora Ana Firmino esclareceu todas as dúvidas sobre as trinta horas. Queremos trinta horas semanais já! Não queremos escalonamento contínuo. Queremos trinta horas já! Estamos cansados! Podemos sim, transformar este Estado e os nossos municípios. A partir do momento que formos para as ruas, que começarmos a mobilizar a população de que saúde é vida, portanto, não se negocia a vida. A vida tem que ser prioridade neste Estado, nos nossos municípios e no nosso País. Portanto, queremos as nossas trintas horas já! É o nosso direito e não vamos fugir à luta. Estamos na luta e vamos continuar cada vez mais fortes. Somos poucos, mas a Enfermagem é difícil, porque não abandona o seu paciente, não abandona o seu local de trabalho, pois tem o compromisso ético. Muito se fala em ética, mas temos ética. A Enfermagem é pautada na ética, pois tudo o que faz é Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 pensando no paciente, é para o bem do paciente. Portanto, queremos as nossas trinta horas no Estado e nos nossos municípios, sem esperar por Brasília. Vamos para a rua, nem que façamos um dia sem enfermagem. Trinta horas já! A SR.ª PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) Muito bom. O SR. DOUTOR HÉRCULES - Nós, Deputados Estaduais, temos as nossas limitações, e a Senhora Deputada falará sobre isso. Prometemos muita luta, mas não podemos impor que o Governo determine trinta horas semanais. A Senhora Andressa Barcelos de Oliveira é testemunha que, quando veio o plano de cargos e salários, o subsídio, para a Assembleia Legislativa, tivemos uma luta muito grande e tivemos até críticas de nossos colegas e do sindicato, inclusive, porque seguramos o projeto de lei dos médicos e não deixamos votar. Pedimos prazo regimental e o seguramos enquanto não conversássemos com o sindicato. Na verdade, temos essa luta em favor da enfermagem. Não é favor nenhum o que estamos fazendo. Estamos tentando fazer justiça e podem contar com este Deputado e com a Senhora Deputada Janete de Sá, pois iremos lutar. Vamos fazer passeata, porque fizemos passeata e os médicos fizeram passeata, e quem olhar na rede social verá que nos Passos de Anchieta, este Deputado e o Senhor Governador Renato Casagrande, estávamos usando a camisa escrito SOS Saúde, lutando por uma saúde pública melhor. A saúde vai muito mal, porque não tem prioridade. Esta semana falamos da tribuna que queremos ver quantos operários, quantos dos Senhores, assistirão aos jogos da Copa do Mundo no Estádio Maracanã. Aquilo foi feito para rico, igual foi feito o prédio da Avenida Nossa Senhora da Penha, que não é mais uma reta, mas uma curva. Fizeram um prédio, em tempo recorde, de meio bilhão de reais para controlar dinheiro e papel, que passou a ser mais importante que a saúde. Batemos nessa tecla toda semana e a Senhora Deputada Janete de Sá é testemunha disso. A Senhora Deputada Janete de Sá, também, na Comissão de Saúde, faz a mesma coisa lutando por uma saúde pública melhor. Infelizmente, saúde pública é discurso de político em época de eleição. Quem não tem compromisso, assim como nós, faz discurso, promete um monte de coisas e depois foge da luta. Temos dez deputados federais, cinco deles são médicos. Esses parlamentares, então, têm muito mais obrigação do que os outros de lutar por uma saúde pública melhor. Não é lutar somente pelo médico, mas pela saúde pública, porque não se faz saúde boa sem o enfermeiro, sem o técnico de enfermagem e sem o auxiliar de enfermagem. Estamos nesta Casa para lutar por vocês. A SR.ª PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) O Senhor Deputado Doutor Hércules se pronunciou e, como S. Ex.ª, gostaríamos também de externar a minha opinião. Tudo o que resulta em recursos, é Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 inconstitucional se vier do Poder Legislativo. Por isso fazemos Indicações ao Governo do Estado, para que S. Ex.ª envie a mensagem para a Assembleia Legislativa. É inconstitucional demandarmos despesa. Por isso não tem como fazer um projeto. Existe, inclusive, um projeto tramitando no Estado de Minas Gerais sobre o piso, mas ele é inconstitucional. O que temos de fazer é fomentar essa discussão, forçar para que o Poder Executivo envie a mensagem para esta Casa. E nesse aspecto queremos nos colocar à disposição, para, inclusive, construir um projeto em conjunto. Sentar, discutir e construir esse projeto, trabalhando junto à esfera do Governador para que essa questão venha do Executivo. Mas isso só acontecerá se houver uma pressão de toda a categoria, do grosso da categoria para que haja um entendimento da importância de trazer esse projeto. A princípio, se for um piso estadual, o projeto atinge tanto a rede pública quanto a privada, porque piso é no Estado. Isso pode sim ser adotado como lei, um piso estadual para a enfermagem, que atingirá todos os setores. Ficamos triste quando vejo argumentações como as da Câmara Federal para não aprovar o projeto, que foi relatado desfavoravelmente, quando alegam que o projeto impactaria nos custos com a saúde, nos custos dos proprietários de hospitais. Ora, e a vida das pessoas? Saúde realmente é um bem caro. E o SUS? O Governo Federal tem que colocar a mão no bolso! Não dá para pagar ninharia que paga para os profissionais de saúde para os médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos e achar que está fornecendo uma saúde de qualidade à população. Cabe a nós, que estamos nesta Casa de Leis e aos profissionais de saúde denunciar o fato à população, porque se hoje a população tem uma saúde precária é porque o principal pagador deste País, que é o SUS, paga mal. E por isso temos que reclamar à questão da regulamentação de jornada, de um salário melhor para evitar a precarização da saúde, ou seja, um profissional de enfermagem tem que ter três empregos e um médico, três ou quatro empregos para terem qualidade de vida, porque eles, que tentam garantir a saúde do povo, não têm qualidade de vida. Como vão garantir qualidade de vida se eles próprios não têm? Talvez por isso, Doutora Maria Edla de Oliveira Bringuente, eu, que fiz um belíssimo curso de enfermagem não consegui ficar muito tempo na profissão, porque trabalhar na Vale rendia muito mais. Era muito mais valorizada. Acabamos continuando ferroviária e não pude estar na profissão dos nossos sonhos que é a enfermagem, porque os salários praticados eram muito inferiores ao valor do salário oferecido pela Vale no concurso de 1975. Fiz enfermagem para melhorar de vida e tive de continuar como ferroviária porque o salário era mais vantajoso. É triste ter que dizer que não pude aproveitar a minha profissão como enfermeira em razão dos salários praticados que ainda são muito ruins. Fizemos um adesivo para ser reproduzido em mais quantidade. Quem puder nos ajudar nesse caminho temos a logomarca. A reprodução desse adesivo será para distribuir para todos que possuem carros, colocar esse adesivo das 30 Horas Semanais. Vamos colar o Diário do Poder Legislativo - 119 adesivo nos carros dos enfermeiros, das enfermeiras, dos técnicos, dos auxiliares e de todos os médicos, dos profissionais de saúde e daqueles que sejam favoráveis a essa luta no carro dos enfermeiros, das enfermeiras, dos técnicos, dos auxiliares, de todos os médicos, ou seja, dos profissionais de saúde e das pessoas da sociedade favoráveis a esta luta. Quem quiser este adesivo pode pegá-lo no gabinete 601. Peço ao Senhor Deputado Doutor Hércules para reproduzir um pouco para nos ajudar nesta distribuição. Peço também o Sindicato, à Aben, ao Coren, que tem recurso e pode nos ajudar nisso, Coutinho, que pode nos ajudar a entregar maciçamente o adesivo das 30 Horas Semanais para serem colocados nos veículos e nas motos. Fizemos também um adesivo de peito. Enquanto estiver nesta Casa, vou trabalhar com ele. Vou usar para não esquecer nossa carga de 30 Horas Semanais. Peço ao Coren, ao Sindicato dos Técnicos, ao Sindicato dos Auxiliares, ao Sindicato dos Enfermeiros, à Aben, às instituições, à Federação Nacional dos Enfermeiros, que nos ajudem a reproduzir esse adesivo que apresenta claramente trinta horas. Na outra logomarca se vê trinta, mas não sabe que significa horas, está muito pequeno. Fizemos uma logomarca maior para que as pessoas enxerguem que queremos trinta horas. Não descansaremos enquanto não conseguirmos. Fizemos também uma camisa branca das trinta horas, para que os profissionais da enfermagem trabalhem com ela. Nesta camisa está escrito: Valorizar a Enfermagem é Valorizar a Vida de Todos! Este é o nosso lema! Que as pessoas que passam pelas mãos da enfermagem, do profissional de saúde, também entrem nessa luta porque valorizar a Enfermagem é valorizar a vida de cada um de nós! Não temos o suficiente, porque é caro fazer uma camisa, mas quem puder reproduzi-la, temos a logomarca. Estamos massificando esta campanha no Estado do Espírito Santo, Senhora Andressa Barcelos de Oliveira. Sei que V. S.a ainda não conseguiu massificála porque é caro e o Sindicato ainda não possui condições financeiras suficientes para nos ajudar. Mas o Coren, Coutinho, pode nos ajudar nisso. Essa instituição é fiscalizadora da profissão. Vamos resolver o seguinte: Quem veio para esta sessão está na luta! Não vamos criticar ninguém; não vamos discriminar nenhum dos colegas que estão sentados nesta Mesa Temos de trazer todos para o nosso lado porque a luta é uma só. Quero pedir ao Coren que nos ajude. Não gostaria que fosse hostilizado, porque se o representante do Coren está sentado nesta Mesa, está do nosso lado. Se não estiver, vai ficar porque tenho certeza que o Presidente do Coren entende esta demanda, entende a necessidade e veio nesta sessão. Estará nesta luta conosco. Gostaria que entendessem isso e se unissem. Que nos juntemos naquilo que nos une. A luta pelas trinta horas precisa nos unir para que sejamos fortes o suficiente para vencer esta luta. O SR. ANTÔNIO JOSÉ COUTINHO Senhora Deputada Janete de Sá, estamos nesta luta já há muitos anos juntos às quatro entidades. Em relação à 120 - Diário do Poder Legislativo solicitação de fazer os adesivos, estamos à disposição. É só fazer a demanda. Levarei o folder para reproduzir. A única questão é a questão política. A SR.a PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) Tiramos o nome. O SR. ANTÔNIO JOSÉ COUTINHO - O Conselho é uma autarquia federal e existem as implicações jurídicas, Mas podemos reproduzir, com certeza, a logomarca das 30 Horas Semanais. A SR.a PRESIDENTA - (JANETE DE SÁ) Agradeço a V. S.a, Senhor Antônio José Coutinho, Presidente do Conselho. Obviamente, tiraremos o nome parlamentar. Essa luta não tem nome. Está com o meu nome porque foi nossa equipe que fez e devemos prestar contas. É um material feito pela nossa equipe. Com certeza pode tirar o nome parlamentar e nos ajudar. O importante é distribuir o material para todos. (Palmas) Agradeço a presença aos profissionais que vieram a esta sessão. Neste momento lerei o número de quem foi contemplado com a camisa: número quatro, seis, sete. Meu Deus, está na ordem! Oito, nove. Foi uma criança que tirou os números, certo? Dezesseis, vinte e oito, trinta e cinco, quarenta. Peço a quem foi contemplado que se levante. Quarenta e um, quarenta e dois, quarenta e três, quarenta e quatro, quarenta e nove, cinquenta e dois, cinquenta e seis, cinquenta e sete, cinquenta e nove, sessenta, sessenta e quatro, sessenta e cinco, sessenta e seis, sessenta e sete, sessenta e oito, sessenta e nove, setenta, setenta e um, setenta e dois, setenta e três e setenta e quatro. Foram os contemplados. Agradeço a todos a presença. Agradeço à Senhora Ana Firmino, nossa convidada; ao Senhor Deputado Doutor Hércules, Presidente da Comissão de Saúde, que ficou do início ao final da sessão nos auxiliando; e ao Senhor Antônio José Coutinho, Presidente do Conselho Regional de Enfermagem, a presença. Senhor Antônio José Coutinho, minhas palavras foram no sentido de unir, jamais de criticar. Estou muito feliz com sua presença em nossa sessão, e conto com V. S.ª. Agradeço ainda à Senhora Andressa, Presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Espírito Santo, a presença. Vamos fortalecer essa luta. Agradeço ao Senhor Marcos Fernandes, Presidente do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Espírito Santo, a presença. Obrigada, precisaremos de V. S.ª, pois a maioria técnicos e auxiliares. Agradeço à Senhora Márcia Valéria de Souza Almeida, Presidente da Associação Brasileira de Enfermagem, Seção Espírito Santo, a presença. Companheira Márcia, obrigada! Precisaremos muito de V. S.ª também. Agradeço à Senhora Lorena Kellen Fernandes Sousa, nossa companheira, representante dos estudantes, a presença. S. S.ª representa o Centro Acadêmico Livre de Enfermagem. Ajudei a fundar o Vitória-ES, quarta-feira, 19 de junho de 2013 centro acadêmico, e tenho muito orgulho de nossa ousadia enquanto jovens à época, ao não aceitarmos que não fosse reconhecido o curso. Fizemos um movimento, e o curso de Enfermagem da Ufes é reconhecido. E é um dos melhores do País. Agradeço à Senhora Maria Edla de Oliveira Bringuente, uma grande companheira, uma guerreira, uma mulher que respira diuturnamente a enfermagem, a presença. Dona Edla, obrigada por existir, por ser a enfermeira que é, por ter escolhido o Espírito Santo para nos auxiliar, para trazer tantos ensinamentos e contribuições. Agradeço à minha equipe o apoio, representada pelas Senhoras Wanda e Cleide Salatiel de Andrade, que ajudaram a construir esta sessão; à Izabel Mendonça; à Kariny Bonifácio de Oliveira, e os Senhores Lúcio Scarpelli; Fabiano Mendes de Almeida; Renato Dias Jaccoud; Carlos Eduardo Duarte Venâncio, o Cadu; João Vítor de Sá; e Vinícius dos Santos Terra, que esteve presente o tempo todo. Agraço à equipe do Senhor Deputado Doutor Hércules, representada pelos Senhores Rafael Nunes Corrêa e Leonardo de Almeida Quarto, que estão neste Plenário, a ajuda. Agradeço ao Senhor Mário Andrade Cypreste; à Senhora Maria da Penha Assunção, nossa guerreira na área de saúde; ao Senhor Rufino Campos; à Irmã Ilza Mendes Rocha; ao Senhor Élcio Uliana, um colaborador do nosso mandato, o apoio. Obrigado a todos. Obrigado, companheiro, Presidente do nosso partido. Não quero partidarizar, mas agradeço a V. S.ª a presença, que veio representando o sindicato de sua categoria. Agradeço a todos a presença. Essa luta será vitoriosa, porque acreditamos nela. Agora, só precisamos nos organizar mais, dar sequência, levar em frente, fazer mais debates, se necessário, Senhor Antônio José Coutinho, Senhoras Andressa Barcelos de Oliveira, Penha, Ana Firmino, faremos mais debates para que popularizemos esse tema, para que contemos com a sociedade, com a classe política, para que tenhamos a vitória. Vamos em frente, vamos à luta, porque a vitória não demorará muito. Ela é nossa, e não abrimos mão dela. Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a presente sessão. Antes, porém, convoco os Senhores Deputados para a próxima, ordinária, dia 10 de junho de 2013, para a qual designo. EXPEDIENTE: O que ocorrer. ORDEM DO DIA: anunciada na quadragésima sétima sessão ordinária, realizada no dia 5 de junho de 2013. *Encerra-se a sessão às vinte e uma horas e quarenta e cinco minutos. HORÁRIO E LOCAL DE FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO Dia: terça-feira Horário: 13h30m Local: Plenário “Rui Barbosa”. COMISSÃO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS Dia: terça-feira Horário: 11h Local: Plenário “Rui Barbosa”. COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE CONTAS Dia: segunda-feira Horário: 13h30m Local: Plenário “Rui Barbosa”. COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Dia: terça-feira Horário: 10h Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”. COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL, DE MOBILIDADE URBANA E DE LOGÍSTICA Dia: segunda-feira Horário: 9h30m Local: Plenário “Rui Barbosa”. COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Dia: terça-feira Horário: 11h Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”. COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Dia: segunda-feira Horário: 10h30m Local: Plenário “Dirceu Cardoso”. COMISSÃO DE CULTURA E DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Dia: segunda-feira Horário: 12h30m Local: Plenário “Rui Barbosa”. COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO Dia: segunda-feira Horário: 13h Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”. COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO Dia: terça-feira Horário: 9h Local: Plenário “Rui Barbosa”. COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Dia: terça-feira Horário: 10h Local: Plenário “Rui Barbosa”. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Dia: terça-feira Horário: 12h30m Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”. COMISSÃO DE AGRICULTURA, DE SILVICULTURA, DE AQUICULTURA E PESCA, DE ABASTECIMENTO E DE REFORMA AGRÁRIA Dia: terça-feira Horário: 13h30 Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”. COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, INCLUSÃO DIGITAL, BIOSSEGURANÇA, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS Dia: segunda-feira Horário: 14h Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”. COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Dia: segunda-feira Horário: 14h Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Estado do Espírito Santo SECRETARIA GERAL PAULO MARCOS LEMOS Diretor-Geral CARLOS EDUARDO CASA GRANDE Secretário-Geral da Mesa JULIO CESAR BASSINI CHAMUN Procurador-Geral MARCELO BOZIO MONTEIRO Secretário de Comunicação Social RAULINO GONÇALVES FILHO Chefe de Gabinete da Presidência OCTAVIO LUIZ ESPINDULA Subdiretor-Geral PAULO DA SILVA MARTINS Subprocurador-Geral DIRETORIAS LEGISLATIVAS MARCELO SIANO LIMA Diretor das Comissões Parlamentares MARCUS FARDIN DE AGUIAR Diretor de Processo Legislativo RICARDO WAGNER VIANA PEREIRA Diretor de Redação JOÃO PAULO CASTIGLIONI HELAL Diretor da Procuradoria FABIANO BUROCK FREICHO Diretor de Recursos Humanos MARILUCE SALAZAR BOGHI Diretor de Taquigrafia Parlamentar JONSTON ANTÔNIO CALDEIRA DE SOUZA JÚNIOR Diretor de Tecnologia da Informação ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA FRANCO RIBEIRO Diretor de Documentação e Informação JORGE ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA Diretor da Consultoria Temática WILSON TEIXEIRA GAMA Diretor de Infraestrutura e Logística