PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
SUGESTÃO DE PROCEDIMENTO PARA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
1. Objetivo ou propósito
Definir as condutas a serem aplicadas para manter o controle de pragas urbanas que
eventualmente possam atingir o ambiente da farmácia como aves, insetos roedores e aracnídeos.
2. Responsabilidade
2.1.Farmacêutico
2.2.Responsável pelo controle de qualidade.
2.3. Responsável pelo almoxarifado
2.4. Responsável pelo laboratório de sólidos
2.5. Responsável pelo laboratório de semi-sólidos e líquidos
2.6.Responsável pelo setor comercial
2.7. Responsável pelo setor administrativo
2.8. Funcionários da manutenção e limpeza
3. Alcance
3.1.Todos os setores da farmácia.
4. Distribuição de Cópias
Original: Central de Documentação
Cópia 01 – Laboratório de Controle de Qualidade
Cópia 02 – Almoxarifado
Cópia 03 – Laboratório de sólidos
Cópia 04 – Laboratório de semi-sólidos e líquidos
Cópia 05 – Setor comercial
Cópia 06 – Setor administrativo
Cópia 07 - DML
5. Definições
•
•
Controle integrado de pragas: sistema de controle de diferentes espécies de pragas onde se
combinam racional e harmonicamente um conjunto de condutas e procedimentos técnicos
incluindo a inspeção, monitoramento, educação em saúde ambiental, boas práticas de
saneamento, boas práticas de manipulação e serviços, boas práticas de armazenamento,
manejo apropriado de resíduos (lixo), manutenção das instalações físicas, prediais e
equipamentos, controles alternativos (físicos, mecânicos e biológicos), controle químico
realizado de forma racional, planejado, seletivo e justificado, objetivando diminuir a exposição
de forma a evitar prejuízos econômicos, impactos ambientais indesejáveis e danos à saúde
individual ou coletiva.
Inspeção/diagnóstico da situação: caracteriza-se pela inspeção minuciosa do ambiente alvo
com objetivo de obter completo conhecimento do problema para que, a partir das informações
levantadas, se estabeleça o planejamento e estratégia de controle.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
SUGESTÃO DE PROCEDIMENTO PARA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
•
•
•
•
Controle não-químico:objetiva a modificação de condições ambientais que contribuem para
uma existência de uma determinada praga no ambiente através de uma estratégia que
envolve práticas e procedimentos físicos, mecânicos, manutenção e boas práticas.
Controle químico: operacionalização do tratamento de ambientes com defensivos químicos
deve ser realizado de forma racional, planejada, seletiva e justificada, objetivando a exposição
de forma a evitar prejuízos econômicos, impactos ambientais indesejáveis e danos à saúde.
Educação em saúde e ambiental (controle cultural): implica na aplicação de
conhecimentos sobre temas abordados e relacionados direta e indiretamente ao controle de
pragas, higiene, limpeza, cuidados à saúde de forma a envolver pessoas no processo de
informações e idéias.
Monitoramento: processo contínuo e dinâmico de acompanhamento e avaliação do programa
de controle que permite mensurar a excelência dos meios utilizados na estratégia de controle
e oferece os subsídios para o aperfeiçoamento e redimensionamento dos processos técnicos
e administrativos integrantes do programa.
6. Equipamentos / materiais necessários
6.1.Telas metálicas ou plásticas.
6.2.Inseticidas aprovados (fornecidos e manuseados por empresa especializada contratada);
6.3.Iscas raticidas aprovadas (fornecidas e manuseadas por empresa especializada contratada);
6.4.Contrato vigente com empresa especializada em serviços para o controle de pragas urbanas.
7. Procedimento
7.1.Requisitos prévios:
7.1.1.A farmácia deve possuir contrato com empresa especializada em controle de pragas
urbanas.
7.2. Procedimento
7.2.1. Inspeção / diagnóstico
7.2.1.1. Identificar o ambiente alvo.
7.2.1.2. Identificar as espécies de pragas e sua distribuição no ambiente.
7.2.1.3.Identificar a extensão do problema.
7.2.1.4.Identificar as áreas críticas, semi-críticas e não-críticas.
7.2.1.5.Identificar as prováveis dificuldades de operacionalização das intervenções de controle.
7.2.2. Controle não-químico
7.2.2.1.Avaliar a necessidade de realização de controle mecânico através de barreiras de
exclusão (telas, “veda frestas” para portas), armadilhas, aspiração, etc.
7.2.2.2.Avaliar a necessidade de realização controle físico com a utilização de táticas que
envolvam fatores como a luz, temperatura, etc.
7.2.2.3.Adotar boas práticas de saneamento em todos setores e áreas circundantes da farmácia.
7.2.2.4. Manejar e armazenar apropriadamente os resíduos (lixo).
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
SUGESTÃO DE PROCEDIMENTO PARA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
7.2.2.5. Realizar periodicamente a manutenção das instalações físicas, prediais e dos
equipamentos.
7.2.3.Controle químico
7.2.3.1.Selecionar o ingrediente ativo apropriado e autorizado pelo Ministério da Saúde. Consultar
tabela no anexo I.
7.2.3.2.Selecionar a formulação mais adequada.
7.2.3.3.Selecionar a tecnologia de aplicação
7.2.4.Educação em saúde e ambiental
7.2.4.1.Promover treinamentos, debates e discussões sobre conhecimentos básicos sobre
condutas de higiene , informações sobre as principais pragas dentre outros assuntos relacionados
de forma a estimular o envolvimento e conscientização de todos no programa de controle.
7.2.4.2. Documentar e registrar os treinamentos.
7.2.5.Monitoramento
7.2.5.1.Orientar todos os funcionários para comunicar ao responsável do setor qualquer sinal que
indique a presença de insetos e roedores nas instalações da farmácia. Normalmente estes sinais
são fezes, materiais roídos, partes de insetos, incluindo a constatação visual do próprio animal.
7.2.5.2.Uma vez que haja constatação ou suspeita da presença de pragas, contatar a empresa
contratada para o controle de pragas, solicitando a análise do problema e a proposição das
medidas cabíveis.
7.2.5.3.Avaliar a proposta de controle elaborada pela empresa contratada. Analisar a literatura
técnica dos produtos químicos a serem empregados. Verificar se o ingrediente ativo presente no
produto está aprovado pelas autoridades sanitárias e se são compatíveis com os locais de
aplicação.
7.2.5.4. Após avaliação crítica, o farmacêutico responsável deverá aprovar ou reprovar a
aplicação do produto e informar a todos colaboradores sobre a data de aplicação e os cuidados
necessários para não remoção de iscas e outros materiais depositados nos locais tratados.
7.2.5.5. Executar os serviços e a aplicação de produtos químicos preferencialmente no final de
semana, de modo a permitir maior ação dos mesmos.
7.2.5.5.Repetir periodicamente a aplicação conforme orientação da empresa contratada.
7.2.5.6.Efetuar controle da eventual presença de aves, eliminando ninhos e fechando eventuais
aberturas nos telhados e forros.
7.2.5.7. Relatar e documentar as operações efetuadas.
8. Registros da Qualidade
N/R
9. Documentos de Referência
•
•
ANVISA. Resolução – RDC no 67, de 8 de Outubro de 2007.
ANVISA. Resolução – RDC no 87, de 21 de novembro de 2008.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
SUGESTÃO DE PROCEDIMENTO PARA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
10. Anexos
Anexo I
Grupos químicos disponíveis para controle de pragas urbanas autorizados pelo Ministério
da Saúde
Tipos de pragas
Grupo Químico
Insetos
Organofosforados
Aracnídeos
Carbamatos
Chilópodas (centopéias)
Piretróides sintéticos
Amidinohidrazina
Fenilpirazol
Roedores
Anticoagulantes
Varfarínicos derivados da hidroxicumarina
Download

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO