PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO SUGESTÃO DE PROCEDIMENTO PARA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS 1. Objetivo ou propósito Definir as condutas a serem aplicadas para manter o controle de pragas urbanas que eventualmente possam atingir o ambiente da farmácia como aves, insetos roedores e aracnídeos. 2. Responsabilidade 2.1.Farmacêutico 2.2.Responsável pelo controle de qualidade. 2.3. Responsável pelo almoxarifado 2.4. Responsável pelo laboratório de sólidos 2.5. Responsável pelo laboratório de semi-sólidos e líquidos 2.6.Responsável pelo setor comercial 2.7. Responsável pelo setor administrativo 2.8. Funcionários da manutenção e limpeza 3. Alcance 3.1.Todos os setores da farmácia. 4. Distribuição de Cópias Original: Central de Documentação Cópia 01 – Laboratório de Controle de Qualidade Cópia 02 – Almoxarifado Cópia 03 – Laboratório de sólidos Cópia 04 – Laboratório de semi-sólidos e líquidos Cópia 05 – Setor comercial Cópia 06 – Setor administrativo Cópia 07 - DML 5. Definições • • Controle integrado de pragas: sistema de controle de diferentes espécies de pragas onde se combinam racional e harmonicamente um conjunto de condutas e procedimentos técnicos incluindo a inspeção, monitoramento, educação em saúde ambiental, boas práticas de saneamento, boas práticas de manipulação e serviços, boas práticas de armazenamento, manejo apropriado de resíduos (lixo), manutenção das instalações físicas, prediais e equipamentos, controles alternativos (físicos, mecânicos e biológicos), controle químico realizado de forma racional, planejado, seletivo e justificado, objetivando diminuir a exposição de forma a evitar prejuízos econômicos, impactos ambientais indesejáveis e danos à saúde individual ou coletiva. Inspeção/diagnóstico da situação: caracteriza-se pela inspeção minuciosa do ambiente alvo com objetivo de obter completo conhecimento do problema para que, a partir das informações levantadas, se estabeleça o planejamento e estratégia de controle. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO SUGESTÃO DE PROCEDIMENTO PARA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS • • • • Controle não-químico:objetiva a modificação de condições ambientais que contribuem para uma existência de uma determinada praga no ambiente através de uma estratégia que envolve práticas e procedimentos físicos, mecânicos, manutenção e boas práticas. Controle químico: operacionalização do tratamento de ambientes com defensivos químicos deve ser realizado de forma racional, planejada, seletiva e justificada, objetivando a exposição de forma a evitar prejuízos econômicos, impactos ambientais indesejáveis e danos à saúde. Educação em saúde e ambiental (controle cultural): implica na aplicação de conhecimentos sobre temas abordados e relacionados direta e indiretamente ao controle de pragas, higiene, limpeza, cuidados à saúde de forma a envolver pessoas no processo de informações e idéias. Monitoramento: processo contínuo e dinâmico de acompanhamento e avaliação do programa de controle que permite mensurar a excelência dos meios utilizados na estratégia de controle e oferece os subsídios para o aperfeiçoamento e redimensionamento dos processos técnicos e administrativos integrantes do programa. 6. Equipamentos / materiais necessários 6.1.Telas metálicas ou plásticas. 6.2.Inseticidas aprovados (fornecidos e manuseados por empresa especializada contratada); 6.3.Iscas raticidas aprovadas (fornecidas e manuseadas por empresa especializada contratada); 6.4.Contrato vigente com empresa especializada em serviços para o controle de pragas urbanas. 7. Procedimento 7.1.Requisitos prévios: 7.1.1.A farmácia deve possuir contrato com empresa especializada em controle de pragas urbanas. 7.2. Procedimento 7.2.1. Inspeção / diagnóstico 7.2.1.1. Identificar o ambiente alvo. 7.2.1.2. Identificar as espécies de pragas e sua distribuição no ambiente. 7.2.1.3.Identificar a extensão do problema. 7.2.1.4.Identificar as áreas críticas, semi-críticas e não-críticas. 7.2.1.5.Identificar as prováveis dificuldades de operacionalização das intervenções de controle. 7.2.2. Controle não-químico 7.2.2.1.Avaliar a necessidade de realização de controle mecânico através de barreiras de exclusão (telas, “veda frestas” para portas), armadilhas, aspiração, etc. 7.2.2.2.Avaliar a necessidade de realização controle físico com a utilização de táticas que envolvam fatores como a luz, temperatura, etc. 7.2.2.3.Adotar boas práticas de saneamento em todos setores e áreas circundantes da farmácia. 7.2.2.4. Manejar e armazenar apropriadamente os resíduos (lixo). PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO SUGESTÃO DE PROCEDIMENTO PARA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS 7.2.2.5. Realizar periodicamente a manutenção das instalações físicas, prediais e dos equipamentos. 7.2.3.Controle químico 7.2.3.1.Selecionar o ingrediente ativo apropriado e autorizado pelo Ministério da Saúde. Consultar tabela no anexo I. 7.2.3.2.Selecionar a formulação mais adequada. 7.2.3.3.Selecionar a tecnologia de aplicação 7.2.4.Educação em saúde e ambiental 7.2.4.1.Promover treinamentos, debates e discussões sobre conhecimentos básicos sobre condutas de higiene , informações sobre as principais pragas dentre outros assuntos relacionados de forma a estimular o envolvimento e conscientização de todos no programa de controle. 7.2.4.2. Documentar e registrar os treinamentos. 7.2.5.Monitoramento 7.2.5.1.Orientar todos os funcionários para comunicar ao responsável do setor qualquer sinal que indique a presença de insetos e roedores nas instalações da farmácia. Normalmente estes sinais são fezes, materiais roídos, partes de insetos, incluindo a constatação visual do próprio animal. 7.2.5.2.Uma vez que haja constatação ou suspeita da presença de pragas, contatar a empresa contratada para o controle de pragas, solicitando a análise do problema e a proposição das medidas cabíveis. 7.2.5.3.Avaliar a proposta de controle elaborada pela empresa contratada. Analisar a literatura técnica dos produtos químicos a serem empregados. Verificar se o ingrediente ativo presente no produto está aprovado pelas autoridades sanitárias e se são compatíveis com os locais de aplicação. 7.2.5.4. Após avaliação crítica, o farmacêutico responsável deverá aprovar ou reprovar a aplicação do produto e informar a todos colaboradores sobre a data de aplicação e os cuidados necessários para não remoção de iscas e outros materiais depositados nos locais tratados. 7.2.5.5. Executar os serviços e a aplicação de produtos químicos preferencialmente no final de semana, de modo a permitir maior ação dos mesmos. 7.2.5.5.Repetir periodicamente a aplicação conforme orientação da empresa contratada. 7.2.5.6.Efetuar controle da eventual presença de aves, eliminando ninhos e fechando eventuais aberturas nos telhados e forros. 7.2.5.7. Relatar e documentar as operações efetuadas. 8. Registros da Qualidade N/R 9. Documentos de Referência • • ANVISA. Resolução – RDC no 67, de 8 de Outubro de 2007. ANVISA. Resolução – RDC no 87, de 21 de novembro de 2008. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO SUGESTÃO DE PROCEDIMENTO PARA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS 10. Anexos Anexo I Grupos químicos disponíveis para controle de pragas urbanas autorizados pelo Ministério da Saúde Tipos de pragas Grupo Químico Insetos Organofosforados Aracnídeos Carbamatos Chilópodas (centopéias) Piretróides sintéticos Amidinohidrazina Fenilpirazol Roedores Anticoagulantes Varfarínicos derivados da hidroxicumarina