planeamento e gestão da formação do pessoal não docente SPQ*03.01 V02 V02 31/01/201 01/2014 /2014 elaborado por: Ana Medeiros/Luísa Oliveira e Cunha SPQ*03.01 1/3 3 planeamento e gestão da formação do pessoal não docente SPQ*03.01 01 – O processo de planeamento e gestão da formação do pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu é assegurado pelo Departamento de Planeamento e Gestão Administrativa e Financeira que elabora, anualmente, o plano de formação tendo como objetivos: incentivar a atualização profissional, promover a motivação, melhorar a produtividade, e desenvolver as competências dos colaboradores. Tendo em conta estes objetivos, o plano de atividades do Instituto Politécnico de Viseu, o manual de funções, a matriz de competências e a avaliação de desempenho, os dirigentes, em colaboração com os avaliadores, definem, no último trimestre do ano, o plano de desenvolvimento individual. Neste plano são identificadas as ações necessárias, a curto e médio prazos, as competências a desenvolver e as temáticas a abordar. O plano individual é remetido ao Departamento de Planeamento e Gestão Administrativa e Financeira até ao final da primeira quinzena de janeiro. 02 a 06 – A partir da informação recolhida são identificadas as necessidades anuais de formação e é elaborada uma proposta de plano de formação, que pode incluir formação interna, externa e on-job. A proposta de plano é submetida à aprovação do Presidente, após a apreciação da mesma pelo Conselho da Qualidade, até ao final do 1º trimestre de cada ano civil. O Presidente e/ou o Conselho para a Avaliação e Qualidade podem, a qualquer momento, solicitar a sua alteração ou revisão. Após aprovação o plano é divulgado a todos os colaboradores através da página intranet do Instituto Politécnico de Viseu. A formação pode revestir as modalidade de formação planeada (constante no plano de formação e que pode ser ministrada por entidades externas ou por colaboradores internos – formação on-job) e formação não planeada (não constante no plano de formação e cujas necessidades vão sendo identificadas ao longo do ano). 07 e 08 – formação planeada – Os colaboradores que pretendem frequentar as ações de formação planeadas devem preencher e enviar, ao Departamento de Planeamento e Gestão Administrativa e Financeira, a respetiva ficha de inscrição. Estes serviços selecionam os candidatos, aplicando, sempre que o número de candidatos ultrapasse as vagas disponíveis, os seguintes critérios de seleção: a. o número de vagas por unidade orgânica é diretamente proporcional ao número de trabalhadores da mesma; b. é dada prioridade aos candidatos que trabalham em áreas diretamente relacionadas com a temática da formação; c. é dada preferência aos candidatos que, no ano em causa, ainda não tenham frequentado ações de formação internas; d. não são selecionados os candidatos que tenham faltado, sem aviso prévio, a anteriores ações de formação internas. O resultado da aplicação dos métodos de seleção é comunicado, por e-mail, aos Presidentes do Instituto e das Unidades Orgânicas. 09 a 12 – formação não planeada – Os colaboradores que pretendam frequentar ações de formação não previstas no plano interno devem apresentar requerimento a solicitar a respetiva autorização. O requerimento deve vir acompanhado de parecer do respetivo avaliador, identificando os aspetos relevantes da mesma para o serviço. A autorização ou não da frequência da ação de formação é transmitida ao colaborador, por escrito, pelo Departamento de Planeamento e Gestão Administrativa e Financeira. Quando a frequência das ações não planeadas for decidida pela Presidência do Instituto Politécnico de Viseu, os colaboradores ficam dispensados do preenchimento do requerimento. 13 – Os colaboradores frequentam as ações de formação. No caso da formação interna as presenças são comprovadas através do registo de presenças. 14 e 15 – Caso a formação ministrada tenha sido do tipo on-job o certificado é emitido, pelo Departamento de Planeamento e Gestão Administrativa e Financeira. 16 e 17 – Imediatamente após a conclusão da formação, o colaborador avalia a ação realizada. Após esta avaliação estes impressos são enviados aos avaliadores para que estes definam a metodologia para avaliar a eficácia da ação no posto de trabalho. 18 – Após um período de tempo (variável entre 1 e 3 meses), definido em função dos objetivos que se pretendem atingir, o Departamento de Planeamento e Gestão Administrativa e Financeira solicita aos avaliadores o resultado da eficácia da ação de formação frequentada pelo colaborador. A avaliação da eficácia da formação deve incidir sobre os resultados relevantes para o processo de melhoria de competências e para a organização e traduz-se numa escala de 1 a 5, (1 – muito mau, 2 – mau, 3 – satisfatório; 4 – bom e 5 – muito bom). Os avaliadores devem envolver os colaboradores no processo de avaliação da ação e dar-lhes conhecimento da classificação atribuída. 19 – Os colaboradores devem entregar uma cópia do certificado de participação ao Departamento de Planeamento e Gestão Administrativa e Financeira para que este proceda ao registo de ações e de custos. As cópias dos certificados serão remetidas, posteriormente, para os Serviços de Recursos Humanos para atualização dos dados no programa e-publica e para arquivo no processo individual. 20 – O Departamento de Planeamento e Gestão Administrativa e Financeira assegura a coordenação da execução do plano de formação e fornece, em intervalos previamente definidos, os dados relativos à atividade de formação ao Gestor da Qualidade. impressos associados: imQ imQ*srh.17 matriz de competências imQ Q*srh.18 identificação e avaliação de novas competências im SPQ*03.01 V02 V02 31/01/201 01/2014 /2014 elaborado por: Ana Medeiros/Luísa Oliveira e Cunha 2/3 3 planeamento e gestão da formação do pessoal não docente SPQ*03.01 imQ imQ*srh.19 plano de desenvolvimento individual imQ imQ*srh.20 identificação de necessidades de formação imQ imQ*srh.21 plano de formação imQ imQ*srh.22 programa de ação de formação imQ imQ*srh.23 ficha de inscrição em ação de formação imQ imQ*srh.24 requerimento para realização de formação externa/autoformação imQ imQ*srh.25 registo de presenças imQ imQ*srh.26 lista de ações de formação não planeadas imQ imQ*srh.27 ações de formação frequentadas pelo pessoal não docente imQ imQ*srh.28 custos globais com a formação imQ*srh.29 avaliação de ação de formação imQ imQ*srh.30 certificado de formação on-job imQ imQ*srh.31 declaração de formação on-job SPQ*03.01 V02 V02 31/01/201 01/2014 /2014 elaborado por: Ana Medeiros/Luísa Oliveira e Cunha 3/3 3