BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 08 de outubro de 2015 | Edição nº 193
ATOS DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
EDITAL - CSDPU/CSDPU - Nº 3
Dispõe sobre a eleição do Defensor Público-Geral Federal (biênio
2016/2018)
A Comissão Eleitoral e Apuradora, no exercício das atribuições previstas na Resolução nº
49/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, em atenção a decisão proferida nos
autos do mandado de segurança nº 1007151-92.2015.4.01.3400, em trâmite na 4ª Vara Federal da
Seção Judiciária do Distrito Federal, publica o presente edital:
Os artigos abaixo passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. A eleição do Defensor Público-Geral Federal será realizada por meio eletrônico
entre os dias 6 e 7 de outubro de 2015 para os Defensores Públicos Federais em atividade e, entre os
dias 15 e 23 de outubro de 2015, por meio de cédulas de papel, enviadas aos núcleos da Defensoria
mais próximos ao domicílio dos Defensores Públicos Federais Aposentados, nos termos do art. 7, §5º
da Resolução nº 49/2011 do CSDPU.
Art. 9º. A votação será realizada exclusivamente por meio eletrônico, podendo ser utilizado
qualquer forma de acesso a internet, para os Defensores Públicos Federais em atividade, e por meio
de cédula de papel para os Defensores Públicos Federais aposentados, nos termos do art. 7º; §5º da
Resolução nº 49/2011 do CSDPU.
§1º. O voto é direto, secreto, plurinominal e obrigatório para todos os membros da carreira de
Defensor Público Federal, nos termos do art. 6º da Lei Complementar 80/94;
§2º. Na véspera do início do prazo para a votação, a Comissão Eleitoral e Apuradora enviará,
entre os dias 1º e 05 de outubro, por meio do sistema de votação, mensagem eletrônica ao e-mail
funcional de cada Defensor Público Federal em atividade, contendo um link que deverá ser acessado
para efetuar o voto;
§3º. Se até o dia 05 de outubro o Defensor Público Federal em atividade não tiver recebido a
respectiva mensagem eletrônica com o link para votação deverá comunicar imediatamente a
Comissão Eleitoral e Apuradora pelo endereço eletrônico [email protected], para
que se providencie o reenvio da mensagem;
§4º. A partir das 09:00 AM (horário de Brasília) do dia 06 de outubro de 2015 até as 18h
(horário de Brasília) do dia 07 de outubro de 2015, o sistema eletrônico de votação estará habilitado
para acesso e recepção dos votos, ficando automaticamente bloqueado seu acesso após o término do
horário mencionado;
§5ª. A Comissão Eleitoral e Apuradora não permitirá acesso a resultados parciais durante o
período de acesso ao sistema eletrônico de votação;
§6º. O endereço eletrônico a que se refere o §2º deste artigo é individual e criado a partir da
combinação aleatória de dez (10) letras e números;
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§7º. Acessado o sistema eletrônico de votação, será apresentada uma cédula eleitoral
eletrônica com o nome dos candidatos ao cargo de Defensor Público-Geral Federal, na ordem em que
foram sorteados, além das opções para anulação do voto e votação em branco;
§8º. O Defensor Público Federal poderá votar em até 3 (três) candidatos, sendo admitidos e
válidos os votos em apenas 1 (um) ou 2 (dois) candidatos;
§9º. A fim de garantir o sigilo da votação, os dados serão armazenados em um único banco de
dados com tabelas distintas e desvinculadas: uma delas destinada aos dados daqueles que votaram;
outra, aos dados daqueles que receberam os votos, de forma a impossibilitar a correspondência entre
o conteúdo do voto e o eleitor;
§10. O sistema eletrônico de votação não registrará o horário de realização do voto, tampouco
o endereço eletrônico do computador ou dispositivo (IP), a localidade de onde foi realizado o voto,
ou qualquer outra forma que possibilite a identificação do conteúdo do voto.
§11. Ficam convocados os Defensores Públicos da Federais aposentados para votação nas
unidades da Defensoria Pública da União das capitais dos Estados onde mantém domicílio, conforme
consta no assentamento funcional, nos dias 14 e 15 de Outubro de 2015, no horário de funcionamento
da unidade.
§12. O Defensor Público Federal aposentado deverá levar carteira funcional ou qualquer outro
documento de identificação pessoal com foto.
§13. Será enviada a cédula de papel, com rubrica dos membros da Comissão Eleitoral e
Apuradora, para o núcleo da capital dos Estados onde o Defensor aposentado mantém domicílio, a
qual ficará sob os cuidados do Defensor Público Chefe, bem como a lista dos respectivos Defensores
Públicos Federais aposentados que votarão na unidade.
§14. O Defensor Público Federal aposentado deverá assinar a lista enviada, atestando seu
comparecimento.
§15. Junto a cada cédula de papel, serão enviados 1 envelope e 1 sobrecarta, com o timbre da
Defensoria Pública da União.
§16. O voto em cédula de papel observará as seguintes regras:
I – a cédula de papel será colocada em envelope lacrado, sem rasura ou sinais que possam
identificar o eleitor;
II – o envelope será colocado em outra sobrecarta, com o nome do eleitor, data e assinatura,
sendo endereçada a Comissão Eleitoral e Apuradora;
III – A Chefia da Unidade deverá enviar por Sedex, na data de 16 de outubro de 2015, todos
os votos colhidos até o dia 15 de outubro de 2015, bem como as cédulas, envelopes e sobrecartas não
utilizadas, aos cuidados da Secretaria do Conselho Superior da Defensoria Pública da União.
§18. À Secretaria do Conselho Superior da Defensoria Pública da União cabe zelar pela
integridade dos respectivos envelopes, certificando, no processo SEI, a data de recebimento e a
quantidade de envelopes recebidos de cada unidade.
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Art. 11. A apuração será realizada às 11:00 (horário de Brasília) do dia 22 de outubro de
2015, na sala de reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, localizada na sede da
Defensoria Pública Geral da União.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral e Apuradora, em sessão pública, acessará o sistema de
votação eletrônica, por meio de senha quadripartida entre os membros titulares e o representante da
Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – cada um dispondo de ¼ (um quarto) da
senha completa -, para que seja conhecido o resultado da eleição, bem como fará a contagem e
apurará os votos recebidos em cédula de papel.
Art. 12. Do resultado da eleição caberá recurso, entre os dias 23 e 26 de outubro de 2015,
dirigido ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União, nos termos do art. 14 da Resolução nº
49/2011.
Art. 13. O edital do resultado da eleição será publicado no Diário Oficial da União no dia 29
de outubro de 2015.
Art. 14. O Defensor Público Federal que não votar deverá apresentar a respectiva justificativa
ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do dia
29 de outubro de 2015.
Art. 16. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. “
Brasília/DF, 6 de outubro de 2015.
ANA CLAUDIA DE CARVALHO TIRELLI DJUKIC
Presidente da Comissão Eleitoral e Apuradora
KLEBER VINÍCIUS B. CAMELO DE MELO
Vice-Presidente da Comissão Eleitoral e Apuradora
PEDRO PAULO GANDRA TORRES
Membro da Comissão Eleitoral e Apuradora
Alessandro Tertuliano da Costa Pinto
Representante da ANADEF
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edital nº 3, de 6 de outubro de 2015