REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “COMPROU GANHOU – UP ZERO” Aquisição de nº ___/10 vendas Assinatura do Compromisso de Compra e Venda de: ____/____/2015 || Unidade: ___. ADQUIRENTE: ______________________________ (assinatura) A presente oferta promocional é instituída pela Karvas GRM Equilibrium Incorporadora SPE Ltda, com sede na Av. Dr. Guilherme Dumont Villares, 1230, cj 93, São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.502.527/001-78, no período de duração abaixo e podendo participar todo consumidor, pessoa física ou jurídica, desde que preencham as condições de participação ora estabelecidas: A presente promoção visa contemplar as 10 (dez) primeiras vendas realizadas no período de 01/02/2015 a 31/03/2015 do empreendimento EQUILIBRIUM JARDIM SUL RESIDENCIAL, localizado na Rua Cascado, esquina com a Rua Matriz de Camaragibe, constantes dos lotes 1 a 34 da Quadra 134 – Vila Andrade São Paulo/SP, com um carro zero da marca VOLKSWAGEN modelo UP 1.0 12v Take-Up 2p 2015. 1. DAS DEFINIÇÕES 1.1. Neste regulamento: a) PROMOÇÃO significa “COMPROU GANHOU um carro UP ZERO”; b) ADQUIRENTE é pessoa física ou jurídica que adquirir uma unidade do EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE DESTA PROMOÇÃO; c) EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE “EQUILIBRIUM JARDIM SUL RESIDENCIAL”; d) A PROMOÇÃO é aberta exclusivamente ao ADQUIRENTE, cuja aquisição esteja formalizada com o Compromisso de Venda e Compra aprovado pela Incorporadora, que adquirem uma ou mais unidades com 01 (uma) ou 02 (duas) vagas de garagem do referido empreendimento; VER. 02||2015 REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “COMPROU GANHOU – UP ZERO” Aquisição de nº ___/10 vendas Assinatura do Compromisso de Compra e Venda de: ____/____/2015 || Unidade: ___. ADQUIRENTE: ______________________________ (assinatura) e) A entrega do carro ocorrerá em até 60 (sessenta) dias contados de um dos seguintes eventos: (e.1.) quitação do preço para as vendas diretas; (e.2.) da data da assinatura do contrato de financiamento a ser firmando junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL. 2. VALIDADE 2.1. A PROMOÇÃO terá início em 01/02/2015 e seu término em 31/03/2015, podendo ser prorrogada a EXCLUSIVO critério da INCORPORADORA. 2.2. A PROMOÇÃO não é válida para permuta. 2.3. Não será considerado válido, qualquer tipo de reserva de unidade autônoma imobiliária, sendo exclusivamente aceitas para esta promoção as vendas formalizadas com o Compromisso de Venda e Compra assinado. 3. COMO PARTICIPAR 3.1. Os dez primeiros ADQUIRENTES que assinarem o compromisso de venda e compra no período de 01/02/2015 a 31/03/2015 e concordarem com o presente regulamento, estarão participando da PROMOÇÃO. 3.2. Ficará vedada a participação desta PROMOÇÃO, todos os estagiários, subcontratados, funcionários, colaboradores da INCORPORADORA ou de sua controladora, incluindo filhos e cônjuges, e dos funcionários das empresas envolvidas nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção juntamente com os funcionários e cônjuges e filhos de funcionários ou prestadores de serviço ou associados da empresa de venda parceira. VER. 02||2015 REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “COMPROU GANHOU – UP ZERO” Aquisição de nº ___/10 vendas Assinatura do Compromisso de Compra e Venda de: ____/____/2015 || Unidade: ___. ADQUIRENTE: ______________________________ (assinatura) 4. REQUISITOS 4.1. Atender todas as condições relacionadas no item “1. DAS DEFINIÇÕES” e desde que, taxativamente o compromisso de venda e compra seja formalizado neste período. 4.2. Para receber o carro da promoção é necessário que o ADQUIRENTE esteja dentro das condições previstas na letra “e” do item 1 acima. 4.3. O carro será faturado exclusivamente no nome de um dos participantes do contrato, vedado autorização para terceiros. 4.4. Todas as despesas com a documentação de transferência do carro (impostos, placas, IPVA, etc.) correrão por conta do ADQUIRENTE. 5. DISPOSIÇÕES DIVERSAS 5.1. Os participantes da presente promoção aceitam, de forma total, irrestrita e expressamente todas as disposições constantes do presente REGULAMENTO, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas, serão analisados e decididos pela INCORPORADORA; 5.2. Ao proceder com os atos elencados neste REGULAMENTO, o ADQUIRENTE declara possuir ampla e total ciência deste Regulamento, e que concorda com seus termos e condições, devendo o mesmo, desde já, ser respeitado; 5.3. O presente deverá ser firmado no “stand” de vendas do Empreendimento Participante desta Promoção. 5.4 Com a participação no evento promocional em referência, o participante expressamente autoriza a utilização, a título gratuito, pela Karvas GRM Equilibrium Incorporadora LTDA, de seus nomes, imagem e/ou voz, com vista a fotografias, VER. 02||2015 REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “COMPROU GANHOU – UP ZERO” Aquisição de nº ___/10 vendas Assinatura do Compromisso de Compra e Venda de: ____/____/2015 || Unidade: ___. ADQUIRENTE: ______________________________ (assinatura) filmagens ou gravações, as quais tenham por objetivo promover a divulgação dos resultados e consequente reforço de mídia publicitária, em qualquer tipo de mídia, exemplificativamente, mas não restritivamente, mídia impressa, digital, televisão aberta e/ou paga, Internet, spot de rádio, bem como quaisquer outros meios capazes de divulgar o nome, imagem e/ou voz do participante contemplado, durante e após o término da campanha promocional, sem qualquer ônus ou encargos para a Karvas GRM Equilibrium Incorporadora LTDA. 5.5. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos exclusivamente pelos representantes da INCORPORADORA e somente a critério desta. Fica eleita a mediação e juízo arbitral, de acordo com a Lei 9307/96, para dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Campanha, desde que asseguradas às condições deste Regulamento. São Paulo, _____ de ______________________ de 2015. Eu, na qualidade de ADQUIRENTE da unidade de nº ______ declaro estar ciente e de acordo o presente regulamento. ______________________________________________________________________ (assinatura do ADQUIRENTE) ADQUIRENTE: ___________________________________________________________ (nome completo) RG: ____________________________ CPF: __________________________________ VER. 02||2015