CHAMAMENTO PÚBLICO - PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA - 2016 1. OBJETO Chamamento público para seleção de propostas de instituições de ensino superior – IES, sediadas no Estado de São Paulo, interessadas em firmar termo de convênio para desenvolvimento do Projeto Bolsa Universidade do Programa Escola da Família. O Programa Escola da Família é uma iniciativa da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo - SEE que possibilita a abertura das escolas públicas estaduais aos finais de semana, a fim de atrair os jovens e suas famílias para um espaço voltado à prática da cidadania, promovendo a convivência e fortalecendo a integração escola/comunidade. O Projeto Bolsa Universidade viabiliza o custeamento de bolsas integrais de estudo para os universitários classificados, de acordo com seu Regulamento, para atuar como educadores universitários nas escolas abertas aos finais de semana. A Secretaria de Estado da Educação custeará até 50% do valor das mensalidades para os cursos de graduação licenciatura, bacharelado e tecnológico (respeitado o teto de R$ 500,00). As instituições de ensino conveniadas deverão complementar os valores das respectivas mensalidades, de forma a garantir a bolsa integral para os universitários participantes do Projeto. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO As instituições interessadas deverão apresentar um Plano de Trabalho com os cursos presenciais de graduação que a instituição tem interesse em disponibilizar para o projeto Bolsa Universidade do Programa Escola da Família. Somente poderão participar do presente chamamento pessoas jurídicas devidamente constituídas que tenham por ramo de atividade o oferecimento de curso(s) de graduação de nível superior, que sejam regularmente cadastradas na Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE. As IES que ainda não tenham cadastro na FDE poderão requerer a sua inscrição no Departamento de Cadastro e Arquivo - DCA da FDE. Será vedada a participação de instituições: a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público; b) Sob falência, concordata ou recuperação judicial e extrajudicial; c) Impedidas de licitar e contratar com a Administração e quaisquer de seus órgãos descentralizados; 3. PROCESSAMENTO Para a seleção, as Instituições de Ensino deverão entregar, a partir de 05/11/2015 até 04/12/2015 na sede da FDE, Departamento de Convênios - à Av. São Luís, n.º 99 - 15º andar - República - CEP 01046-001 - São Paulo - SP, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30 às 17:00 horas, ou pelo correio, com AR (aviso de recebimento), um único envelope fechado, em cuja parte externa estejam identificados, de forma clara, Chamamento Público - Programa Escola da Família - 2016, contendo em seu interior os seguintes documentos: I. Plano de Trabalho, na forma do modelo do Anexo – Plano de Trabalho, com a relação de cursos e quantidade de bolsas de estudos propostas para o Programa Escola da Família. O curso relacionado no plano de trabalho deverá ser presencial de graduação grau bacharelado, licenciatura ou tecnológico autorizado pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Os valores das II. III. IV. V. VI. mensalidades dos respectivos cursos de graduação, relacionados no Plano de Trabalho, deverão considerar todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual; Os valores das mensalidades para as Instituições de Ensino já conveniadas não poderão ultrapassar os que foram praticados no convênio de 2015, considerando, ainda,que esses valores estão sujeitos a negociação por parte da Comissão do Projeto Bolsa Universidade; Tabela com os valores das mensalidades dos cursos da instituição de ensino para 2016 e os valores das mensalidades dos cursos oferecidos para o Projeto Bolsa Universidade; Certificado de Registro Cadastral (CRC) da FDE; Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE, no caso das instituições sem fins lucrativos; Prova de regularidade junto ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual. A SEE/FDE constituíra uma Comissão que terá como finalidade a análise dos planos de trabalho e atribuição da quantidade de bolsas de estudos às Instituições de Ensino Superior. . 4. TERMO DE CONVÊNIO Constatado o atendimento às exigências do chamamento e a deliberação da Comissão, será formalizado o termo de convênio do Bolsa Universidade do Programa Escola da Família. Para a celebração do Convênio, a entidade deverá: • Estar com a documentação relacionada no item 3 em plena validade; • Apresentar declaração de abertura de conta corrente específica no Banco do Brasil para movimentação dos recursos do Projeto. 5. OBSERVAÇÕES FINAIS • No site do Programa Escola da Família: http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br, no link chamamento público IES, estará disponível os anexos: Plano de Trabalho, modelo de Declaração de Conta Bancária, termo de convênio e Regulamento do Programa Escola da Família. • A participação na seleção implica na aceitação integral e irretratável, pelos interessados, dos termos deste Chamamento e seus anexos indicados, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento. • A Instituição de Ensino é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.