CHAMAMENTO PÚBLICO - PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA - 2016
1. OBJETO
Chamamento público para seleção de propostas de instituições de ensino superior –
IES, sediadas no Estado de São Paulo, interessadas em firmar termo de convênio para
desenvolvimento do Projeto Bolsa Universidade do Programa Escola da Família.
O Programa Escola da Família é uma iniciativa da Secretaria de Estado da Educação de
São Paulo - SEE que possibilita a abertura das escolas públicas estaduais aos finais de
semana, a fim de atrair os jovens e suas famílias para um espaço voltado à prática da
cidadania, promovendo a convivência e fortalecendo a integração escola/comunidade.
O Projeto Bolsa Universidade viabiliza o custeamento de bolsas integrais de estudo
para os universitários classificados, de acordo com seu Regulamento, para atuar como
educadores universitários nas escolas abertas aos finais de semana. A Secretaria de
Estado da Educação custeará até 50% do valor das mensalidades para os cursos de
graduação licenciatura, bacharelado e tecnológico (respeitado o teto de R$ 500,00). As
instituições de ensino conveniadas deverão complementar os valores das respectivas
mensalidades, de forma a garantir a bolsa integral para os universitários participantes
do Projeto.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
As instituições interessadas deverão apresentar um Plano de Trabalho com os cursos
presenciais de graduação que a instituição tem interesse em disponibilizar para o
projeto Bolsa Universidade do Programa Escola da Família. Somente poderão
participar do presente chamamento pessoas jurídicas devidamente constituídas que
tenham por ramo de atividade o oferecimento de curso(s) de graduação de nível
superior, que sejam regularmente cadastradas na Fundação para o Desenvolvimento
da Educação - FDE. As IES que ainda não tenham cadastro na FDE poderão requerer a
sua inscrição no Departamento de Cadastro e Arquivo - DCA da FDE.
Será vedada a participação de instituições:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) Sob falência, concordata ou recuperação judicial e extrajudicial;
c) Impedidas de licitar e contratar com a Administração e quaisquer de seus
órgãos descentralizados;
3. PROCESSAMENTO
Para a seleção, as Instituições de Ensino deverão entregar, a partir de 05/11/2015 até
04/12/2015 na sede da FDE, Departamento de Convênios - à Av. São Luís, n.º 99 - 15º
andar - República - CEP 01046-001 - São Paulo - SP, de segunda a sexta-feira, no
horário das 08:30 às 17:00 horas, ou pelo correio, com AR (aviso de recebimento), um
único envelope fechado, em cuja parte externa estejam identificados, de forma clara,
Chamamento Público - Programa Escola da Família - 2016, contendo em seu interior os
seguintes documentos:
I. Plano de Trabalho, na forma do modelo do Anexo – Plano de Trabalho, com a
relação de cursos e quantidade de bolsas de estudos propostas para o
Programa Escola da Família. O curso relacionado no plano de trabalho deverá
ser presencial de graduação grau bacharelado, licenciatura ou tecnológico
autorizado pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Os valores das
II.
III.
IV.
V.
VI.
mensalidades dos respectivos cursos de graduação, relacionados no Plano de
Trabalho, deverão considerar todos os descontos regulares e de caráter
coletivo oferecidos pela instituição, inclusive aqueles concedidos em virtude de
pagamento pontual;
Os valores das mensalidades para as Instituições de Ensino já conveniadas não
poderão ultrapassar os que foram praticados no convênio de 2015,
considerando, ainda,que esses valores estão sujeitos a negociação por parte da
Comissão do Projeto Bolsa Universidade;
Tabela com os valores das mensalidades dos cursos da instituição de ensino
para 2016 e os valores das mensalidades dos cursos oferecidos para o Projeto
Bolsa Universidade;
Certificado de Registro Cadastral (CRC) da FDE;
Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE, no caso das
instituições sem fins lucrativos;
Prova de regularidade junto ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual.
A SEE/FDE constituíra uma Comissão que terá como finalidade a análise dos planos de
trabalho e atribuição da quantidade de bolsas de estudos às Instituições de Ensino
Superior.
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4. TERMO DE CONVÊNIO
Constatado o atendimento às exigências do chamamento e a deliberação da Comissão,
será formalizado o termo de convênio do Bolsa Universidade do Programa Escola da
Família.
Para a celebração do Convênio, a entidade deverá:
• Estar com a documentação relacionada no item 3 em plena validade;
• Apresentar declaração de abertura de conta corrente específica no Banco do
Brasil para movimentação dos recursos do Projeto.
5. OBSERVAÇÕES FINAIS
• No site do Programa Escola da Família: http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br, no
link chamamento público IES, estará disponível os anexos: Plano de Trabalho,
modelo de Declaração de Conta Bancária, termo de convênio e Regulamento
do Programa Escola da Família.
• A participação na seleção implica na aceitação integral e irretratável, pelos
interessados, dos termos deste Chamamento e seus anexos indicados, não
sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento.
• A Instituição de Ensino é responsável pela fidelidade e legitimidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados.
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