FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE - FAFIA AUTARQUIA MUNICIPAL Rua Belo Amorim, 100 - Centro – Alegre/ES – CEP: 29500-000 Telefax: (028) 3552-1412 www.fafia.edu.br PORTARIA - FAFIA Nº 001/2015 A Professora ROSANE MARIA SOUZA DOS SANTOS, Diretora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre, Autarquia Municipal, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Municipal Nº 9.038/2013 de 03 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 9.054 de 25 de outubro de 2013, prorrogado pelo Decreto nº 9.179 de 19 de março de 2014.... RESOLVE Art. 1º Definir o dia 5 (cinco) de cada mês como data limite para pagamento das mensalidades com os descontos previstos em Portarias específicas. Art. 2º Definir que não haverá cobrança de juros e multas nas mensalidades pagas após o dia 5 (cinco) e até o dia 10 (dez) de cada mês, mantendo-se nesse caso, o valor integral da mensalidade sem os descontos definidos em outras Portarias. Parágrafo Único. A partir do dia 11(onze) de cada mês passam a incidir sobre as mensalidades juros e multas conforme previstos nos boletos das mensalidades. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Art. 4º Afixe-se e publique-se. Alegre, 05 de janeiro de 2015. Rosane Maria Souza dos Santos Diretora da FAFIA