FREE TRANSLATION INTO PORTUGUESE FOR CONVENIENCE ONLY Carta Aberta ao Sr. Henrique Eduardo Alves, Presidente da Câmara dos Deputados do Congresso Nacional do Brasil Henrique Eduardo Alves Presidente da Câmara dos Deputados do Congresso Nacional do Brasil Praça dos Três Poderes - Câmara dos Deputados Gabinete 539 – Anexo IV CEP 70160-900 - Brasília – DF Brasil [email protected] Prezado Sr. Henrique Eduardo Alves, Gostaríamos de expressar, por meio desta, nossa profunda preocupação com a eleição do Sr. Marco Feliciano à presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) dessa Câmara dos Deputados (Câmara dos Deputados), realizada em 7 de março de 2013. A CDHM é responsável por atividades essenciais para a proteção dos direitos humanos e para a igualdade das minorias no Brasil. Entretanto, o Sr. Feliciano tem repetidamente dado declarações públicas de cunho discriminatório contra homossexuais e, também, racistas, o que conflita com tais importantes atividades. Por essa razão, pedimos respeitosamente que seja assegurado que as crenças pessoais do Sr. Feliciano não coloquem em risco os direitos humanos e a igualdade de minorias no Brasil. Como parte de uma das maiores autoridades legislativas do Brasil, 1 a CDHM tem o poder de proteger os direitos humanos e assegurar a igualdade de tratamento de minorias do país. 2 Com isso, a CDHM auxilia o Brasil no cumprimento de seus compromissos internacionais em matéria de direitos humanos, como, por exemplo, a Declaração Conjunta para a Extinção de Atos de Violência e de Violações de Direitos Humanos Baseados em Orientação Sexual e Identidade de Gênero 3 e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. 4 Considerando a grande importância da CDHM, lamentamos o fato de que o seu recém-eleito Presidente aparentemente não compartilha da dedicação aos direitos humanos que o Governo brasileiro tantas vezes demonstrou. O Brasil foi, por exemplo, um dos primeiros países a incentivar o debate na Organização das Nações Unidas sobre questões de orientação sexual quando propôs a chamada “Resolução Brasileira” ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas em 2003. 5 1 2 3 4 5 Os artigos 44 e 45 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, estabelecem a Câmara dos Deputados como a casa representativa do povo brasileiro no Congresso Nacional, enquanto a outra casa, o Senado Federal, representa os Estados brasileiros. Artigo 32, Inciso VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n º 17, de 21 de setembro de 1989. Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, Declaração Conjunta para a Extinção de Atos de Violência e de Violações de Direitos Humanos Baseados em Orientação Sexual e Identidade de Gênero, de 22 de março de 2011. Assembleia-Geral das Nações Unidas, Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 21 de dezembro de 1965. Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, Resolução E/CN.4/2003/L.92, Promoção e Proteção dos Direitos Humanos, de 17 de abril de 2003. 1 FREE TRANSLATION INTO PORTUGUESE FOR CONVENIENCE ONLY Adicionalmente, meios de comunicação brasileiros e internacionais têm anunciado que o Sr. Feliciano tem regularmente dado declarações públicas homofóbicas e racistas. 6 Exemplificativamente, foi relatado que o Sr. Feliciano declarou que “a podridão dos sentimentos dos homoafetivos leva ao ódio, ao crime e à rejeição” e, também, que “[a]fricanos descendem de ancestral amaldiçoado", entre outras declarações preconceituosas. 7 Não compreendemos como a CDHM protegerá adequadamente os direitos de lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros (LGBT) brasileiros, bem como de brasileiros descendentes de povos africanos, se for liderada por um Presidente com um ponto de vista tão preconceituoso. Ademais, o Sr. Feliciano decidiu realizar as reuniões da CDHM a portas fechadas (um fato sem precedentes no atual Estado Democrático de Direito do Brasil), ameaçando, com isso, a imparcialidade e a transparência do processo legislativo dos direitos humanos e minorias no Brasil. A Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) afirmou que “[e]sse cerceamento remete a tempos obscuros e arbitrários de nossa história política, onde os direitos humanos somente podiam ser discutidos a portas fechadas". 8 A OAB-SP também afirmou que não estão claros “os motivos que levam a Câmara Federal a proteger um parlamentar sem qualquer representatividade na área dos Direitos Humanos". 9 Além disso, a eleição de um Presidente parcial para a CDHM envia uma mensagem errada para a comunidade internacional, especialmente no momento em que o Brasil foi recentemente eleito para o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. 10 Essa eleição traz grandes obrigações, entre as quais destacamos: "[M]embros eleitos para o Conselho deverão pautar-se pelos mais altos padrões de promoção e proteção de direitos humanos . . . e serão revisados de acordo com o mecanismo de revisão periódica universal". 11 Consistente com essa ideia, a Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos afirmou que a "falha de autoridades do Estado em investigar e punir . . . [a violência motivada pelo ódio contra pessoas LGBT] . . . é uma violação da obrigação estatal de proteger os direitos à vida, à liberdade e à segurança pessoal, como garante o artigo 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e os artigos 6 e 9 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos". 12 6 http://www.guardian.co.uk/world/2013/apr/05/brazil-equality-body-homophobia-racism; http://www.huffingtonpost.com/huff-wires/20130404/lt-brazil-human-rights/?utm_hp_ref=homepage&ir=homepage; http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/03/pastor-contrario-lei-anti-homofobia-e-indicado-para-comissao-nacamara.html; http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/marco-feliciano-outro-deputado-contra-gays-e-negros; http://oglobo.globo.com/politica/deputado-federal-marco-feliciano-faz-coro-as-declaracoes-de-bolsonaro-ataca-negroshomossexuais-2802944. 7 http://www.sedentario.org/artigos/o-pastor-deputado-federal-e-agora-presidencia-da-comissao-dos-direitos-humanosmarco-feliciano-pedindo-dinheiro-a-fieis-na-assembleia-de-deus-61916; http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2011/03/31/deputado-federal-diz-no-twitter-que-africanosdescendem-de-ancestral-amaldicoado.htm. 8 http://www.conjur.com.br/2013-abr-05/oab-sp-repudia-fechamento-sessoes-comissao-direitos-humanos. 9 Ibid. 10 http://www.un.org/en/ga/67/meetings/elections/hrc.shtml. 11 Assembleia Geral das Nações Unidas, Resolução 60/251 – Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, de 15 de março de 2006. 12 Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Nascidos Livres e Iguais - Orientação Sexual e Identidade de Gênero no Regime Internacional de Direitos Humanos, de 22 de março de 2011. 2 FREE TRANSLATION INTO PORTUGUESE FOR CONVENIENCE ONLY Ainda, a Organização dos Estados Americanos “incentiva os [E]stados membros a considerarem . . . adotar políticas públicas contra a discriminação por motivo de orientação sexual e identidade de gênero" e, como um Estado membro, o Brasil deveria atentar-se para tal recomendação. 13 Contudo, a aparente função do Sr. Feliciano na CDHM é exatamente a de ameaçar determinadas leis de direitos humanos e minorias, principalmente em relação aos direitos LGBT. 14 A atitude do Sr. Feliciano é especialmente preocupante pelo fato de que, nos últimos anos, o Brasil tem realizado louváveis progressos no sentido de proteger os direitos humanos e garantir a igualdade de minorias, incluindo seus cidadãos LGBT. Esse importante avanço é ameaçado com a eleição de um Presidente para a CDHM que, publicamente, faz declarações preconceituosas. O mundo está testemunhando um momento histórico na esfera dos direitos humanos de cidadãos LGBT. Países vizinhos ao Brasil estão avançando, cada vez mais, contra a discriminação baseada em orientação sexual e identidade de gênero (como, por exemplo, legalizando o casamento de pessoas do mesmo sexo) e o Brasil não deve retroagir nesse contexto. As autoridades brasileiras não deveriam tolerar nem o menor indício de que o indivíduo a quem foi conferida a tarefa de proteger os direitos humanos e as minorias tem, na verdade, crenças exatamente contrárias àquelas que ele deve proteger. Estamos, com isso, preocupados que um país tão tolerante como o Brasil esteja tomando uma posição de retrocesso no âmbito da proteção de direitos humanos e minorias. Tendo em vista as potenciais implicações adversas da eleição do Sr. Feliciano, respeitosamente solicitamos que V. Sa. oriente o Congresso Nacional do Brasil no sentido de iniciar uma profunda investigação de todas as atividades realizadas por ele como Presidente da CDHM e supervisionar quaisquer de suas atividades nesse cargo no futuro, de modo a assegurar que suas crenças pessoais não prejudicarão a proteção dos direitos humanos ou de minorias no Brasil. Adicionalmente, solicitamos que seja garantida a transparência na proteção dos direitos humanos e das minorias no Brasil, fazendo com que qualquer conclusão resultante de tal investigação e/ou fiscalização seja colocada à disposição do público em geral e, ainda, não permitindo a realização das reuniões da CDHM a portas fechadas. Finalmente, pedimos que sejam tomadas quaisquer outras medidas legislativas adicionais necessárias para assegurar a adequada proteção dos direitos humanos e de minorias no Brasil. Atenciosamente, Columbia Law School Sexuality and Gender Law Clinic Cornell Law School Advocacy for LGBT Communities Clinic University of Miami School of Law Human Rights Clinic 13 Organização dos Estados Americanos, Resolução 2653 (XLI-O/11), Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero, de 7 de junho de 2011. 14 http://www.senado.gov.br/noticias/opiniaopublica/inc/senamidia/notSenamidia.asp?ud=20130401&datNoticia= 20130401&codNoticia=818383&nomeOrgao=&nomeJornal=Correio+Braziliense&codOrgao=47&tipPagina=1 3