UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS CURSO DE HIGIENE E INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM ALIMENTOS MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA A EEB: ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE O BRASIL E A EUROPA Carlos Augusto Nunes Brasília, set. 2006 CARLOS AUGUSTO NUNES Aluno do Curso de Curso de Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vigilância Sanitária em Alimentos da UCB MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA A EEB: ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE O BRASIL E A EUROPA Trabalho monográfico apresentado à UCB como requisito parcial para a obtenção do título de Pós-Graduação em Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vigilância Sanitária em Alimentos, sob a orientação do Prof. Orientador Dr. Jorge Caetano Júnior. ii Brasília, set. 2006 MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA A EEB: ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE O BRASIL E A EUROPA Elaborado por Carlos Augusto Nunes Aluno do Curso de Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vigilância Sanitária em Alimentos da UCB Foi analisado e aprovado com Grau:..................................... Brasília-DF, __________de_________________de_________. __________________________________ Membro __________________________________ Membro __________________________________ Professor Orientador Presidente iii Brasília set. 2006 Dedico este trabalho aos meus familiares, esposa e filhos, e aos meus pais (in memória) que de alguma forma foram responsáveis por minhas buscas, empenho e vontade de crescer tanto como pessoa quanto profissionalmente. iv Agradecimentos À minha família que me apóia e que muito me incentivou na realização deste curso; Ao meu orientador: Dr. Jorge Caetano Júnior – que muito colaborou para a finalização desta monografia. v Aos meus professores e colegas que caminharam comigo ao longo desta jornada. RESUMO Diagnosticada pela primeira vez no Reino Unido em 1986, a EEB, vulgo "doença das vacas loucas" tomou proporções epidêmicas que ameaçam a saúde pública. O Brasil, um dos principais exportadores de carne bovina para os países da Europa, teve sua economia ameaçada. No ano de 1998, as especulações sobre a possibilidade de o gado brasileiro ter a doença da “vaca louca” geraram inquietação entre os consumidores. A BSE ou EEB gerou insegurança quanto à garantia da carne; a população começou a se sentir ameaçada e, conseqüentemente, afetou a exportação brasileira. O objetivo geral é realizar uma análise comparativa entre as medidas preventivas da BSE no Brasil e na Europa. Palavras-chave: medidas preventivas; gado bovino; contaminação; EEB; DCJ; EET. vi ABSTRACT Diagnosised for the first time in the United kingdom in 1986, the EEB, vulgo “illness of the cows insane people” took ratios epidemic that threaten the public health. Brazil, one of the main exporters of bovine meat for the countries of the Europe, had its threatened economy. In the year of 1998, the speculations on the possibility of the Brazilian cattle to have the illness of the “cow insane person” had generated fidget between the consumers. BSE or EEB generated unreliability how much to the guarantee of the meat; the population started if to feel threatened e, consequently, affected the Brazilian exportation. The general objective is to carry through a comparative analysis enters the writs of prevention of the BSE in Brazil and the Europe. Key-words: writs of prevention; bovine cattle; contamination; EEB; DCJ; EET. vii “Se quiseres colher em três anos, planta trigo; se quiseres colher em dez anos planta árvores; mas se quiseres colher para sempre, treina o homem”. viii Valmir Pilares SUMÁRIO Resumo.........................................................................................................vi Parte 1. O problema da EEB no Brasil e na Europa.........................................1 1.1. Apresentação do problema 1.2. Objetivo do estudo 1.3. Questões de estudo/formulação do problema 2. BSE ou EBB........................................................................................4 2.1 . Histórico 2.2 . Epidemiologia 2.3 . Sintomas da BSE 2.4. Transmissão 2.5. Diagnóstico e tratamento 2.6. Implicações da BSE no mercado 2.7. Medidas preventivas contra a EEB 2.7.1. Medidas de prevenção da EEB no Brasil 2.7.2. Medidas preventivas na Europa 2.7.3. Quadro e análise comparativos 2.8 3. Metodologia Conclusões......................................................................................55 3.1. Recapitulação 3.2 Respostas 3.3 Recomendações ou sugestões Referências Bibliográficas.........................................................................59 ix 1 O PROBLEMA DA EEB NO BRASIL E NA EUROPA Diagnosticada pela primeira vez no Reino Unido em 1986, a EEB, vulgo "doença das vacas loucas" tomou proporções epidêmicas que ameaçam a saúde pública. Esta doença abalou a confiança dos consumidores e diante desta situação a Direção-Geral da "Saúde e defesa dos consumidores" da Comissão Européia teve de tomar providências provenientes dos limites do quadro legislativo comunitário, reformulando a legislação em matéria de segurança dos alimentos com o intuito de proteger a saúde pública. 1.1 Apresentação do problema É sabido que o Brasil é um dos principais exportadores de carne bovina para os países da Europa. Mas, por outro lado, a Europa, seu principal consumidor/importador de carne bovina, tem sido vítima da ameaça da BSE em diversos países. Com isso, o consumo de carne diminuiu na Europa; gerou insegurança quanto à garantia da carne; a população começou a se sentir ameaçada e, conseqüentemente, afetou a exportação brasileira. No ano de 1998, as especulações sobre a possibilidade de o gado brasileiro ter a doença da “vaca louca” geraram inquietação entre os x consumidores. Essa possibilidade foi retirada por profissionais da área que na época afirmaram não afetar o Brasil. Mas ainda assim, o fato é que nem mesmo a ciência conseguiu elucidar alguns mistérios a respeito da natureza do mal. Ele continua intrigando os pesquisadores. 1.2 Objetivo do estudo Tendo como base todas as questões citadas acima, este trabalho tem como objetivo geral realizar uma análise comparativa entre as medidas preventivas da BSE no Brasil e na Europa. Os objetivos específicos são: • Destacar as principais características de ambas medidas; • Compreender os motivos que levaram o governo brasileiro a tomar suas medidas preventivas; • Compreender os motivos que levaram o governo europeu a tomar suas medidas preventivas; • Identificar os aspectos positivos e negativos para a economia; xi • Identificar o papel do governo federal no âmbito de prevenção da EEB no Brasil. • Identificar a garantia do cliente/importador de que a carne adquirida realmente não oferece nenhum risco ao mercado consumidor. 1.3 Questões de estudo/formulação do problema O que se sabe sobre sua origem é que a doença foi transmitida às vacas por meio de ração feita de partes de outros animais infectados por uma proteína chamada príon -, ela atinge o cérebro, causando degeneração das células locais e, por isso, a doença recebe o nome científico de encefalopatia espongiforme. Mas se por um lado, a ciência não pode garantir a erradicação da doença e, por outro, o governo pode tomar medidas preventivas que garantam a diminuição dos indícios dela. Mas, quais são os riscos que a carne bovina brasileira pode oferecer aos consumidores de diversos países? Economicamente, até que ponto a doença EEB pode afetar a economia brasileira? E quais são as medidas preventivas da doença tomadas pelos governos do Brasil e da Europa? xii Os dados foram obtidos por meio de consulta a materiais bibliográficos, tais como literaturas técnicas e específicas da área de medicina veterinária, artigos de revistas, jornais e da Internet (dentre eles, o site da ANVISA), folders, cadernos técnicos e catálogos obtidos junto ao Ministério da Agricultura. Os principais autores consultados e citados no marco teórico são: Noboru Yasuda, Milberto Scaff, Mabel de Medeiros Rodrigues, Carlos Gil, Lakatos. 2 BSE ou EBB O que se sabe sobre origem da BSE é que a doença foi transmitida às vacas por meio de ração feita de partes de outros animais infectados por uma proteína chamada príon -, ela atinge o cérebro, causando degeneração das células locais. O resultado é que as funções cerebrais são comprometidas. Entre outros problemas, o gado perde o equilíbrio e fica enfurecido. Os sintomas xiii demoram cerca de um ano para aparecer, e depois disso morrem em período curto. A versão humana da BSE é a doença de Creutzfeldt-Jakob (sigla original DCJ), ou Encefalopatia Humana Espongiforme, descoberta em 1920 por Creutzfeldt e ratificada por Jakob em 1921.1 A doença de Creutzfelt-Jakob (DCJ) é uma doença fatal do sistema nervoso central que se manisfesta de várias formas clínica. Os sinais e sintomas mais freqüentes são demência rapidamente progressiva associada a tremores musculares de extremidades. A DCJ é uma doença muito rara, com incidência mundial de aproximadamente 1 caso para cada 1 milhão de pessoas.2 A BSE (Bovine Spongiform encephalopathy) ou EEB (Ecefalopatia Espongiforme Bovina - termo usado em português), popularmente conhecida como "doença da vaca louca", é uma moléstia crônica degenerativa que afeta o sistema nervoso central dos bovinos. Ela é classificada como uma encefalopatia espongiforme transmissível (TSE), grupo de doenças em que, cada uma atinge uma ou mais espécies animais ou o ser humano, tais como: 1 Dados obtidos nos seguintes sites: http://www.vegsoc.org/info/bse.html; http://www.animalconcerns.org/news/mad_farmer.html; htttp://www.nmia.com/~mdibble/prion.html; http://www.who.int/inf-fs/en/fact113.html. Acesso no dia 02 de Julho de 2006. xiv • A encefalopatia transmissível dos felinos; • A “wasting disease", doença crônica dos cervos; • O "kuru" - em indivíduos da tribo Fore da Nova Guiné; • A doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ) - em humanos com mais de 65 anos; • A "nova variante DCJ" atribuída a infecção pela BSE - humanos de qualquer idade; A encefalopatia espongiforme bovina (EEB) é uma infecção neurodegenerativa transmissível e mortal da família das encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) que afecta o cérebro dos bovinos. Existem diversas hipóteses para explicar o aparecimento do agente patogénico, como a sua presença espontânea em bovinos cujas carcaças foram introduzidas seguidamente na cadeia alimentar ou a sua introdução nesta cadeia através de carcaças de carneiros afectados por uma doença similar, o tremor epizoótico.3 A contaminação do gado bovino a partir da alimentação derivada de carcaças de carneiro infectado com o “scrapie” foi uma das primeiras hipóteses levantadas por cientistas no início do problema no Reino Unido. A hipótese mais aceita sobre o agente responsável pela BSE e por essas doenças é que seria um "prion" isto é, uma proteína codificada pelo organismo hospedeiro que sofre uma 2 Caderno técnico: Encefalopatia espongiforme transmissível. ANVISA/EET, Brasília, 2004. 3 Actividade da União Européia – Síntese da legislação. Saúde animal: segurança alimentar - EEB: Situação em Março de 2003. Disponível em: http://europa.eu/scadplus/leg/pt/lvb/f83002.htm. Acesso no dia 01 de Agosto de 2006. xv modificação, e adquire o poder de transformar outras moléculas normais da mesma proteína que é parte integrante do sistema nervoso central. A EEB atinge o cérebro, causando degeneração das células locais. Nesse ataque, forma buracos no órgão parecidos com os de uma esponja. Por isso, a doença recebe o nome científico de encefalopatia espongiforme. 2.4 HISTÓRICO O primeiro caso de EEB foi detectado em 1985. Em 1986, foi feito o primeiro diagnóstico laboratorial. Em 1987 já haviam sido confirmados 420 casos. Segundo as estatísticas da OIE (Organização Internacional de Epizootas), houve um pico com 37,3 mil animais confirmados em 1992, caindo para 2,3 mil em 1999 e, 1,1 mil casos em 2000. 4 O período de incubação da BSE é longo e deve ter havido um acúmulo substancial de infecção em vacas antes de 1986. Em 1996, o Governo Inglês admitiu a presença de uma nova variante da doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ) em seres humanos e a sua ligação com a EEB. 88 pessoas tiveram a doença e morreram no Reino Unido entre 1995 e 28 de dezembro de 2000, com o número de casos passando de 15 em 1999, para 25 4 BSE OU DOENÇA DA VACA LOUCA. Publicado em: 2/3/2001. Disponível em: xvi em 2000. O número de pessoas contaminadas, segundo o professor John Pattison pode ser bem maior, dado o longo período de incubação da doença.5 Diagnosticada pela primeira vez no Reino Unido em 1986, a "doença das vacas loucas" tomou proporções epidémicas para finalmente suscitar um verdadeiro problema de saúde pública, na sequência da descoberta de uma relação possível entre a EEB e a sua variante humana, a doença de Creutzfeldt- Jakob, diagnosticada pela primeira vez em 1996. Até 1 de Dezembro de 2003, foram registados na União 151 casos confirmados ou suspeitos, geralmente de pessoas jovens. A maior parte dos casos surgiu no Reino Unido (143), alguns em França (6), na Irlanda (1) e na Itália (1). Indubitavelmente, esta doença abalou, além disso, fortemente a confiança dos consumidores e revelou os limites do quadro legislativo comunitário. Por conseguinte, a Comissão Europeia comprometeu-se, desde 1997, a reformular completamente a legislação em matéria de segurança dos alimentos. Nomeadamente, a Direcção-Geral "Saúde e defesa dos consumidores" da Comissão Europeia é responsável, desde Setembro de 1999, pelas medidas destinadas a proteger a saúde pública e garantir a segurança dos alimentos.6 Há, também dados que afirmam que a doença DCJ foi diagnosticada pela primeira vez no ano de 1920.7 Em 1996, o governo britânico foi avisado por um comitê de cientistas de que uma nova variante da DCJ foi identificada e relacionada a BSE encontrada no http://www.serrana.com.br/n_boletins.asp?Tipo=n&id=45. Acesso no dia 07 de Agosto de 2006. BSE OU DOENÇA DA VACA LOUCA. Publicado em: 2/3/2001. Disponível em: http://www.serrana.com.br/n_boletins.asp?Tipo=n&id=45. Acesso no dia 07 de Agosto de 2006. 6 Actividade da União Européia – Síntese da legislação. Saúde animal: segurança alimentar - EEB: Situação em Março de 2003. Disponível em: http://europa.eu/scadplus/leg/pt/lvb/f83002.htm. Acesso no dia 01 de Agosto de 2006. 5 7 xvii gado. Em 20 de março de 1996, o governo anunciou a provável relação entre as duas doenças. Ambas doenças se caracterizam por fazer com que o cérebro de seu portador (humano ou não), examinado ao microscópio, se pareça com uma esponja. Isto é causado pelo processo chamado de vacualização do citoplasma neuronal. A BSE recebeu a atenção geral da comunidade científica pela primeira vez em novembro de 1986 com o surgimento de uma nova forma de doença neurológica na Inglaterra. Depois disso, até 31 de maio de 1996, foram confirmados 160 mil casos no país. 8 Até outubro de 1996, a BSE foi encontrada em 10 países. Em Portugal, França, Irlanda e Suiça, a doença ocorreu em gado nativo. No Canadá, Dinamarca, Ilhas Malvinas, Alemanha, Itália e Oman, houveram casos que foram atribuídos à importação de gado da Inglaterra. Hoje em dia, 400 a 700 reses estão sendo diagnosticadas com BSE a cada semana na Inglaterra. A BSE recebeu a atenção geral da comunidade científica pela primeira vez em novembro de 1986 com o surgimento de uma nova forma de doença neurológica na Inglaterra. Depois disso, até 31 de maio de 1996, foram confirmados 160 mil casos no país. 8 Sitio vegetariano. O que é a “doença da vaca louca?” . Disponível em: http://www.vegetarianismo.com.br/artigos/vaca-louca.html. Acesso no dia 02 de Setembro de 2006. xviii Em março de 1991, o governo britânico notificou a incidência do primeiro caso de suspeita de transmissão vertical, em um animal nascido quatro meses depois do decreto de proibição. A transmissão vertical da mãe para o bezerro sugere que a infecciosidade está no sangue. Se for assim, a infecciosidade não pode ser confinada a certas vísceras específicas e provavelmente se espalhará por todo o animal infectado. Além disso, esta transmissão indicou que uma vaca infectada não é uma hospedeira final. 9 O rápido crescimento do número de casos de BSE foi atribuído à reciclagem de órgãos infectados de gado na ração. Entretanto, não havia dados para sustentar esta afirmação, que parte do princípio de que 7 casos de BSE, em 1986, foram de algum modo responsáveis por 20.000 casos em 1991. Em 1992, os números continuaram a crescer. Significativamente, a proporção afetada de gado com 3 anos de idade também aumentou. Isto sugere transmissão entre animais, e não por meio da ração, e que a doença é endêmica e mantida por transmissão vertical e horizontal. 10 9 YOUNG, Emma. VÍNCULO ENTRE A VACINA ORAL CONTRA PÓLIO E DCJ “MUITO IMPROVÁVEL”. Documento traduzido por Edson Alves de Moura Filho. Este documento trata-se de uma contribuição da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações – CGPNI/CENEPI/FUNASA/MS, a todos que se dedicam às ações de imunizações. 10 YOUNG, Emma. VÍNCULO ENTRE A VACINA ORAL CONTRA PÓLIO E DCJ “MUITO IMPROVÁVEL”. Documento traduzido por Edson Alves de Moura Filho. Este documento trata-se de uma contribuição da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações – CGPNI/CENEPI/FUNASA/MS, a todos que se dedicam às ações de imunizações. xix 2.5 Epidemiologia Os estudos epidemiológicos sugeriam que a origem da doença era a ração para gado preparada a partir das carcaças de outros animais ruminantes, e que os processos de fabricação da ração introduzidos em 1981-1982 podem ter sido uma causa adicional. 11 A BSE é associada com um agente transmissor, o qual não é bem conhecido. Esse agente afeta o cérebro e a medula espinhal do gado causando as lesões semelhantes aos buracos de uma esponja. Esse agente é muito estável, resistindo à temperaturas de cozimento, temperaturas ainda mais altas como a de pasteurização, esterilização, como também ao congelamento e desidratação. A doença é fatal algumas semanas depois do contágio.12 11 Dados obtidos nos seguintes sites: http://www.vegsoc.org/info/bse.html; http://www.animalconcerns.org/news/mad_farmer.html; htttp://www.nmia.com/~mdibble/prion.html; http://www.who.int/inf-fs/en/fact113.html. Acesso no dia 02 de Julho de 2006. 12 Dados obtidos nos seguintes sites: http://www.vegsoc.org/info/bse.html; http://www.animalconcerns.org/news/mad_farmer.html; htttp://www.nmia.com/~mdibble/prion.html; http://www.who.int/inf-fs/en/fact113.html. Acesso no dia 02 de Julho de 2006. xx Há várias formas de doenças cerebrais transmissíveis e a BSE é apenas mais uma delas. Outras doenças similares ocorrem em ovelhas, mink, cervos, alces, gatos domésticos e ruminantes. As doenças em humanos incluem o Kuru – uma doença transmitida pelos rituais de manipulação e canibalismo de corpos e cérebros humanos na Papua Nova Guiné - e a DCJ. Essas doenças se caracterizam por perda da coordenação e posterior demência. Em 10% dos casos, a DCJ é uma predisposição hereditária, e no restante dos casos ela pode ser transmitida pelo consumo de hormônio de crescimento humano, equipamento cirúrgico contaminado e transplantes de tecidos ao rdor do cérebro. A teoria estudada atualmente é a de que a contaminação se dá por uma proteína anormal, chamada prion, que interage com o material genético (DNA) para reproduzir a si própria e sua acumulação causa os efeitos da doença. Com relação a DCJ, uma matéria da revista ISTOÉ revela: (...) a contaminação pode ocorrer em centros cirúrgicos mal esterilizados ou por meio de órgãos infectados usados em transplante. Outra forma é a ocorrência de mutações na própria estrutura da proteína por motivos xxi não conhecidos. "Ainda não se sabe o que causa as alterações", comenta Acary Oliveira, neurologista da Unifesp. A doença também ataca o cérebro e degenera os neurônios. Sua incidência é de um caso para um milhão de habitantes e costuma aparecer por volta dos 60 anos. "Ao contrário do mal da vaca louca, sua progressão é rápida, levando à morte em menos de um ano", explica o neurologista paulista Ricardo Nitrini.13 Possivelmente, a EEB presente no gado teria causado alguns casos de DCJ em humanos através do consumo da carne. Alguns cientistas como o Dr John Collinge, especialista em DCJ e professor de neuro-genética no St Mary's Hospital, acreditam que a doença pode ser transmitida de uma espécie à outra (de gado para humanos). 14 2.6 Sintomas da BSE Os animais afetados apresentam alterações do comportamento (nervosismo e agressividade), incoordenação motora e dificuldade para ficar em pé, diminuição do leite, perda de peso e morrem, ou precisam ser sacrificados, em dois a seis meses. Não existe tratamento nem vacina capaz de preveni-la.15 13 ISTOÉ. O GOLPE DA VACA LOUCA - Os bastidores de uma guerra suja. ISTOÉ, Revista (Matéria da capa), Relatório nº 008/2001. Data de publicação: Terça-feira, 13 de fevereiro de 2001. 14 Sitio vegetariano. O que é a “doença da vaca louca?”. Disponível em: http://www.vegetarianismo.com.br/artigos/vaca-louca.html. Acesso no dia 02 de Setembro de 2006. 15 BSE OU DOENÇA DA VACA LOUCA. Publicado em: 2/3/2001. Disponível em: http://www.serrana.com.br/n_boletins.asp?Tipo=n&id=45. Acesso no dia 07 de Agosto de 2006. xxii O período de incubação, isto é, o tempo entre a infecção e o aparecimento de sintomas, é de dois a oito anos. No Reino Unido a BSE atingiu principalmente vacas leiteiras com idade variando entre 3 e 6 anos. Ainda não existe um teste laboratorial para detectar a doença no animal vivo. A comprovação é feita após a morte, pelo exame do cérebro ou da forma alterada da proteína prion através de técnicas 2.4 laboratoriais. TRANSMISSÃO De acordo com o Caderno Técnico: Encefalopatia espongiforme transmissível, ANVISA/EET (2004), “a maneira de se contrair a DCJ pode ser classificada em três categorias: 1) a DCJ pode ocorrer esporadicamente; 2) a DCJ pode ser herdada e, 3) a DCJ pode ser transmitida através de infecção”. A ciência não comprova que a BSE seja contagiosa horizontalmente, ou seja, pelo contato entre animais adultos da mesma espécie ou entre espécies, mas o contágio vertical, da vaca para o bezerro, pode ocorrer em alguns casos, algo entre 5 e 15% dos bezerros de vacas infectadas.16 16 BSE OU DOENÇA DA VACA LOUCA. Publicado em: 2/3/2001. Disponível em: http://www.serrana.com.br/n_boletins.asp?Tipo=n&id=45. Acesso no dia 07 de Agosto de 2006. xxiii Os cientistas reconhecem que existe um agente transmissível que causa a DCJ. Todavia, a sua identificação tem sido muito debatida, e gerado polêmicas. (...) pesquisas mais recentes indicam que este agente é muito diferente dos vírus e de outros agentes conhecidos. (...) E sim um novo agente, recentemente descoberto, que foi chamado de “príon”, abreviação para proteinaceous infections particle (partículta proteinácea infecciosa).17 No caso da epidemia de BSE que vem ocorrendo no Reino Unido, os levantamentos epidemiológicos sugerem que a infecção deve ter ocorrido a partir da ingestão de farinha de carne e osso oriunda de carcaças de ovelhas infectadas pela doença "scrapie", conhecida há mais de 200 anos naquele país, porém sem qualquer registro de cruzamento da barreira entre espécies. Uma outra explicação possível, porém menos aceita, é de que a doença já existia no gado bovino em níveis tão baixos que não chegavam a ser detectados, ou que o período de incubação era tão longo que o gado era abatido antes de apresentar sintomas. Em ambas as hipóteses, a disseminação teria ocorrido a partir da fabricação de rações com farinha de carne e osso, que continha resíduos de tecido nervoso de animais afetados. Sendo interessante notar que a prática de utilizar farinha de carne e osso no arraçoamento de animais vem da década de 17 Caderno técnico: Encefalopatia espongiforme transmissível. ANVISA/EET, Brasília, 2004, p. 11. xxiv 40, mas só viria a se tornar um veículo de transmissão da doença neurológica a partir de uma modificação no processamento de sebo e farinha ocorrido por volta de 1980. Há indicações de que teria sido eliminado o processo de redução do teor de gordura da farinha com solventes, seja por razões econômicas, seja por questões de segurança dos trabalhadores.18 O caminho pelo qual a doença chegou ao ser humano, entretanto, ainda gera dúvidas. De acordo com a matéria exibida na revista ISTOÉ (2001), “há quem suspeite que o mal não tenha sido transmitido por meio da ingestão de carne bovina contaminada pela proteína”. A alegação é a de que, se isso fosse verdade, haveria muito mais gente doente, já que “o consumo de carne no mundo é gigantesco”. Mas a maioria dos especialistas acredita na passagem da vaca para o homem porque tem certeza de que o mal é transmissível. Uma das referências é o fato de que, na década de 50, foram registrados casos de aborígenes de uma região da África que contraíram a doença por meio de rituais canibais. Como a proteína modificada foi parar lá, contudo, ninguém sabe. Na década de 80, percebeu-se que o mal era transmitido entre espécies diferentes, como no caso da ração de carneiro para a vaca. 19 18 BSE OU DOENÇA DA VACA LOUCA. Publicado em: 2/3/2001. Disponível em: http://www.serrana.com.br/n_boletins.asp?Tipo=n&id=45. Acesso no dia 07 de Agosto de 2006. 19 ISTOÉ. O GOLPE DA VACA LOUCA - Os bastidores de uma guerra suja. ISTOÉ, Revista (Matéria da capa), Relatório nº 008/2001. Data de publicação: Terça-feira, 13 de fevereiro de 2001. xxv No homem, o mecanismo de ação da proteína transmitida pela vaca é idêntico ao dos animais. "Como o corpo não elimina essa substância estranha, ela se acumula nas células, principalmente nos locais com terminações nervosas, como os ossos, até atingir o cérebro e danificálo", define Cícero Coimbra, neurologista da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). A doença se manifesta através de distúrbios psiquiátricos em que predominam idéias delirantes, agitação e agressividade. Seu desenvolvimento é lento. É mais freqüente em pessoas com idade em torno de 30 anos e o tempo de incubação pode variar entre 5 e 35 anos. 20 Milberto SCAFF afirma que "Não há relato no mundo de transmissão da forma humana da doença por meio de hemoderivados", neurocirurgião de São Paulo. E, mesmo se houvesse, não seria possível identificar os pacientes que receberam os hemoderivados ingleses. Outra confusão a respeito da doença foi a suspeita da possibilidade de contaminação pela vacina Sabin, usada para combater a poliomielite. O temor surgiu com as notícias de que vacinas também levariam na composição subprodutos, inclusive sanguíneos, obtidos a partir de animais. SERRA (2001), o então ministro da saúde, afirmou na época que “no Brasil não são utilizados hemoderivados na fabricação da Sabin”. 21 2.5 DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO 20 21 O GOLPE DA VACA LOUCA: Os bastidores de uma guerra suja. Matéria de Capa - Revista ISTOÉ, Nº 1637,14/02/2001. xxvi O diagnóstico definitivo é alcançado por meio da detecção de alterações características da doença em tecido cerebral obtido por autópsia. Uma outra opção seria obter esse tecido por biópsia cerebral. No entanto, por se tratar de um procedimento invasivo (abertura do crâneo) e muito arriscado, a biópsia cerebral para diagnóstico de DCJ não é indicada.22 Infelizmente, não existe um teste laboratorial específico para detectar precocemente a infecção pelo príon causador da DCJ. O diagnóstico só é realizado quando a doença já exibe sintomas, como a demência. Nesse momento, exames do líquido céfalo-raquidiano (LCR), de ressonância magnética e de tomografia computadorizada detectam alterações no sistema nervoso, mas que podem ser encontradas também em outras doenças neurológicas. O eletroencefalograma pode mostrar alterações observadas em estágios avançados da doença auxiliando na confirmação diagnóstica. 23 Segundo dados obtidos junto ao Caderno técnico: Encefalopatia espongiforme transmissível. ANVISA/EET (2004), “Infelizmente até o momento não existe nenhum tratamento efetivo para DCJ. A doença ainda é fatal em todos os casos diagnostcados”. 2.6 22 23 IMPLICAÇÕES DA BSE NO MERCADO Caderno técnico: Encefalopatia espongiforme transmissível. ANVISA/EET, Brasília, 2004. Caderno técnico: Encefalopatia espongiforme transmissível. ANVISA/EET, Brasília, 2004, p. 13. xxvii Na Europa, a BSE causou forte impacto no comportamento do consumidor de carne bovina, pois já se tem número de queda no consumo, chegando em algumas regiões a uma diminuição de até 50% ou mais. Na Europa, já foi instalado um processo de medo e desconfiança do consumidor e, serão necessários grandes esforços no sentido de restabelecer a confiança do mesmo quanto à segurança alimentar da carne.24 O Brasil, entretanto, possui carne de qualidade, livre da BSE e a um preço competitivo e deverá trabalhar forte no sentido de mostrar suas qualidades aos mercados potenciais compradores, para que num futuro próximo seja um dos maiores exportadores de carne.25 O Canadá, depois de sofrer uma derrota parcial na OMC em relação ao caso Embraer, vingou-se, proibindo no dia seguinte a importação de carne brasileira devido a um suposto risco da vaca louca. São insignificantes as exportações de carne do Brasil para o Canadá (US$ 5,5 milhões ao ano), mas não as para os EUA (US$ 82 milhões), que se solidarizaram com seu parceiro. Na época da proibição, o mercado brasileiro preocupou-se em não assustar o 24 Home : Nutrição Animal : Boletins Técnicos. BSE OU DOENÇA DA VACA LOUCA. Publicado em: 2/3/2001. Disponível em: http://www.serrana.com.br/n_boletins.asp?Tipo=n&id=45. Acesso no dia 07 de Agosto de 2006. 25 Home : Nutrição Animal : Boletins Técnicos. BSE OU DOENÇA DA VACA LOUCA. Publicado em: 2/3/2001. Disponível em: http://www.serrana.com.br/n_boletins.asp?Tipo=n&id=45. Acesso no dia 07 de Agosto de 2006. xxviii consumidor europeu que poderia utilizar os pretextos dos canadenses para proteger ainda mais seus pecuaristas, causando maiores estragos na nossa pecuária e balança comercial.26 2.7 MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA A EEB No Brasil, até o momento não foi constatado nenhum caso da doença, porém não se pode acreditar que o país está livre da doença. Atualmente estão sendo rastreados todos os animais importados da Europa para se avaliar as condições destes e se apresentam algum risco de estarem contaminados. As medidas preventivas adotadas pelos países que tiveram casos da doença em animais de seus próprios rebanhos, principalmente o Reino Unido, são conhecidas. Entre elas destacam-se: • A proibição do uso de farinhas protéicas de origem animal nas rações de ruminantes; 26 O GOLPE DA VACA LOUCA: Os bastidores de uma guerra suja. Matéria de Capa - Revista ISTOÉ, Nº 1637,14/02/2001. xxix • A proibição da utilização para fins alimentícios de miúdos (cérebro, medula espinal, gânglios, intestinos e cabeça, exceto a língua) oriundos do abate de bovinos, ovelhas e cabras; • Incineração de animais doentes ou suspeitos; • Fechamento de fronteiras, entre países ou regiões, para ruminantes e produtos derivados; e • Montagem de sistemas de rastreamento de animais e carne Entretanto, elas não foram suficientes para garantir o controle da doença. No Brasil, o sistema de alimentação que prevalece é o de bovinos em pastagens suplementados com sal mineral, ração ou sal proteinado, onde a fonte protéica usada é a uréia, e não consomem as farinhas de carne e ossos como ocorria em vários países da Europa. Nesse sistema, os riscos de contaminação do rebanho são muito pequenos, visto que a forma de contágio é através do consumo de farinha de carne e ossos oriunda de animais contaminados. xxx 2.7.1 Medidas de prevenção da EEB no Brasil27 Em 2000, do total de 7 milhões de toneladas de carne produzidas no país, apenas 650 mil foram exportadas. Agrônomos, pecuaristas, autoridades e donos de frigoríficos, entretanto, afirmam que quase todo o gado nacional – de um total de 160 milhões de cabeças – é alimentado com pasto natural e ração vegetal. O clima e a existência de áreas livres em abundância são favoráveis. E abrem espaço para a fama de boi verde, incansavelmente difundida por criadores e governo. Em fevereiro de do ano de 2001, o Ministério da Agricultura divulgou um pacote de medidas e ampliou as restrições relativas à ração animal. Ficou proibido o uso de restos de qualquer mamífero como matériaprima. Em entrevista a BBC, o secretário de Defesa Agropecuária, Luiz Carlos de Oliveira, citou a legislação brasileira como parte do esforço para evitar a doença. Mas reconheceu que é preciso apertar o cerco. "Estamos implementando um programa de fiscalização mais intensivo de análise das rações", afirmou o secretário.28 A) Portaria GM/MS nº 216, de 15 de fevereiro de 2001 D. O de 16/02/01 Art. 1º Constituir Comissão Especial que terá as seguintes atribuições: 27 Grande parte dos dados deste tópico foi adquirida junto à: Caderno técnico: Encefalopatia espongiforme transmissível. ANVISA/EET, Brasília, 2004. 28 O GOLPE DA VACA LOUCA: Os bastidores de uma guerra suja. Matéria de Capa - Revista ISTOÉ, Nº 1637,14/02/2001. xxxi a) Produzir relatório sobre a DCJ, padronizar critérios de suspeita diagnóstica, notificação e monitoramento; b) Sugerir medidas para reduzir o risco de transmissão da doença por produtos ou procedimentos adotados na assistência à saúde; c) Recomendar outros cuidados que diminuam a possibilidade de transmissão da doença no país; d) Produzir informações de utilidade para as instituições e a comunidade. B) Resolução RDC nº 305, de 14 de novembro de 2002 D.OU de 18/11/2002 Considerando todos os casos das variantes da doença de CreutzfeldtJakob e da EEB; os riscos; prevenções; importação de matéria-prima; possibilidade de transmissão; entre outros, a Diretoria Colegiada da ANVISA adotou a seguinte Resolução: Art.1º Ficam proibidos, em todo o território nacional, enquanto persistirem as condições que configurem risco à saúde, o ingresso e a comercialização de matéria-prima e produtos acabados, semi-elaborados ou a granel para uso em seres humanos, cujo material de partida seja obtido a partir de tecidos/fluidos de animais ruminantes, relacionados às classes de medicamentos, cosméticos e produtos para a saúde, conforme discriminado: xxxii 1 - tecidos/fluidos de categoria de infectividade I de animais provenientes dos países de risco geográfico conforme estabelecido pelo "European Commission`s Scientific Steering Geographical BSE Risk Classification", equivalentes às categorias de risco geográfico tendo como referência o enquadramento do país ou zona definido pelo Código Zoosanitário Internacional relativo à encefalopatia espongiforme bovina. 2 - tecidos/fluidos de categorias de infectividade II e III de animais provenientes dos países de risco geográfico conforme estabelecido pelo "European Commission`s Scientific Steering Geographical BSE Risk Classification", equivalentes às categorias de risco geográfico, tendo como referência o enquadramento do país ou zona definido pelo Código Zoosanitário Internacional relativo à encefalopatia espongiforme bovina. § 1º Os países não classificados pelo "European Commission`s Scientific Steering Geographical BSE risk classification" e/ou Código Zoosanitário Internacional incluem-se nesta proibição sendo considerados de risco máximo. xxxiii § 2º Ficam excluídos do disposto neste artigo os surfactantes pulmonares, condicionados à apresentação de documentação descrita em regulamento específico. Art 2º O ingresso, a comercialização e a exposição ao consumo de matéria-prima e produtos originários de tecidos/fluidos de animais ruminantes, utilizados como componentes na produção de medicamentos, cosméticos e produtos para a saúde, ficam condicionados à apresentação e aprovação pela autoridade sanitária de documentação descrita em regulamento específico, conforme discriminado: 1 - matéria-prima obtida de tecidos/fluidos de categoria de infectividade IV, conforme a classificação constante de animais provenientes dos países de risco geográfico conforme estabelecido pelo "European Commission`s Scientific Steering Geographical BSE Risk Classification", equivalentes às categorias de risco geográfico, tendo como referência o enquadramento do país ou zona definido pelo Código Zoosanitário Internacional relativo à encefalopatia espongiforme bovina. 2 - matéria-prima obtida de tecidos/fluidos de categorias de infectividade II e III de animais provenientes dos países de risco geográfico conforme estabelecido pelo "European Commission`s Scientific Steering xxxiv Geographical BSE Risk Classification", equivalentes às categorias de risco geográfico, tendo como referência o enquadramento do país ou zona definido pelo Código Zoosanitário Internacional relativo à encefalopatia espongiforme bovina. 3 - matéria-prima obtida de tecidos/fluidos de categorias de infectividade I, conforme a classificação constante no anexo 4, de animais provenientes dos países de risco geográfico conforme estabelecido pelo "European Commission`s Scientific Steering Geographical BSE Risk Classification", equivalentes às categorias de risco geográfico, tendo como referência o enquadramento do país ou zona definido pelo Código Zoosanitário Internacional relativo à encefalopatia espongiforme bovina. Art 3º Ficam proibidos, em todo o território nacional, enquanto persistirem as condições que configuram risco à saúde, o ingresso, a comercialização e a exposição ao consumo de aditivos alimentares e dos alimentos embalados, prontos para consumo, destinados à alimentação humana, originários de tecidos/fluidos de ruminantes provenientes dos países de risco geográfico conforme estabelecido pelo "European Commission`s Scientific Steering Geographical BSE Risk Classification", equivalentes às categorias de risco geográfico, tendo como referência o enquadramento do país ou zona definido xxxv pelo Código Zoosanitário Internacional relativo à encefalopatia espongiforme bovina. Art 4º Esta Resolução não se aplica aos produtos acabados para diagnóstico in vitro, entretanto o fabricante deverá descrever no material informativo dos produtos que contenham material de partida obtidos a partir de tecidos/fluidos de animais ruminantes, os riscos de uma contaminação potencial com EETs (encefalopatias espongiformes transmissíveis) e os procedimentos de biosegurança, incluindo a expressão: Potencialmente infectante. Art 5º Ficam excluídos das restrições previstas nesta Resolução os produtos derivados de leite e de lã obtida de animais vivos. Art.6º Ficam proibidos, em todo o território nacional, enquanto persistirem as condições que configuram risco à saúde, o ingresso de órgãos e tecidos de origem humana de pessoas residentes no Reino Unido e na República da Irlanda. Parágrafo único. Incluem-se na proibição de que trata este artigo os produtos derivados de tecidos e órgãos humanos, tais como hormônios hipofisários humanos e quaisquer outros materiais implantáveis, injetáveis, ingeríveis ou aplicáveis ao organismo humano por qualquer outra via. xxxvi Art. 7º Fica proibida a utilização de componentes de sangue e tecidos humanos obtidos de pessoas de qualquer nacionalidade que tenham residido no Reino Unido ou na República da Irlanda por período igual ou superior a seis meses consecutivos ou intermitentes, a partir de 1980, bem como de pessoas que apresentem distúrbios clínicos compatíveis com a Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ). Art. 8º A reutilização de materiais e instrumental médico-cirúrgico utilizado em pessoas com quadro clínico indicativo de DCJ fica condicionado à adoção de medidas de processamento constantes. Art. 9º É obrigatória a adoção de precauções para o manuseio de pacientes, tratamento de artigos e superfícies, manipulação e descarte de materiais e amostras de tecidos constantes. Art. 10 As exigências sanitárias constantes desta resolução serão extensivas aos procedimentos de importação já iniciados e produtos em trânsito em portos, aeroportos e fronteiras. xxxvii Art. 11 A autoridade sanitária de portos, aeroportos e fronteiras poderá, no momento da importação de outros produtos não referidos supra, exigir a comprovação de que são isentos de substâncias obtidas das espécies animais citados no Art. 1º. Art. 12 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária adotará medidas específicas em relação a produtos não discriminados nesta Resolução e que venham a ser considerado de risco potencial previstos. Art. 13 Ficam revogadas a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 213, de 30 de julho de 2002 e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 251 de 9 de setembro de 2002. Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. C) Procedimentos para o processamento de materiais utilizados em pacientes com suspeita clínica de DCJ ou vDCJ: 1. Deve ser dada preferência a materiais e instrumentos descartáveis, que devem ser encaminhados para incineração após o uso; xxxviii 2. Os instrumentos cirúrgicos e outros materiais reutilizáveis devem ser mantidos molhados ou úmidos até o processamento; 3. Até que seja realizado o descarte ou o processamento, os materiais deverão ser identificados de forma visível como de "RISCO BIOLÓGICO"; 4. A limpeza deve ocorrer tão rapidamente quanto possível para evitar que resíduos de tecidos, líquidos ou secreções fiquem aderidos; 5. Materiais potencialmente contaminados não devem ser colocados em contato com outros, materiais que possam vir a ser utilizados. 6. As superfícies onde os materiais serão dispostos devem ser cobertas com campos impermeáveis, enviados para incineração após. Caso não seja possível, as superfícies deverão ser descontaminadas conforme descrito no Anexo 2; 7. Os materiais resistentes a autoclavagem deverão passar por um dos seguintes processos PRECEDENDO A ESTERILIZAÇÃO DE ROTINA: 7.1 Imersão em hidróxido de sódio (NaOH)29 1N (um normal) por uma hora; 29 A manipulação das soluções deve obedecer aos cuidados adequados para proteção dos trabalhadores. xxxix 7.2. Esterilização em autoclave gravitacional a 132º C por uma hora (tempo de exposição). 8. Materiais não resistentes a autoclavagem deverão ser submetidos a imersão em NaOH 2N ou hipoclorito de sódio 5% 30 por uma hora. 9. Eletrodos para eletromiografia inseridos por via percutânea, eletrodos corticais, de profundidade e outros materiais utilizados diretamente em tecido nervoso deverão ser submetidos aos procedimentos descritos no item 7 ou, quando não for possível, incinerados. 10. Instrumentos sensíveis tais como fibroscópios, microscópios e dispositivos para monitoração intracardíaca deverão, na medida do possível, ser encapados ou envolvidos em material impermeável e descartável antes do uso. As partes que entrarem em contato com os tecidos internos dos pacientes deverão passar pelo procedimento de descontaminação mais efetivo que possa ser aplicado31, por limpeza mecânica para eliminação de resíduos aderidos e, se possível, ser 30 A solução de hipoclorito de sódio deve ser preparada no mesmo dia. Limpeza mecânica exaustiva, lavagem repetidas vezes com solução detergente/proteinase, seguidas de desinfecção com glutaraldeído, tiocianato de guanidinium 4M (quatro molar) ou uréia 6M ( seis molar). 31 xl submetidos a um dos processos descritos nos itens 7 e 8. O mesmo aplica-se a partes que possam ser desmontadas ou desconectadas. 11. Não deverão ser utilizados para a inativação da proteína priônica por serem ineficazes: Formol, B-propiolactona, peróxido de Hidrogênio, óxido de etileno, amônia, ácido peracético, fenóis, ácido hidroclórico, calor seco<300ºC,radiação ionizante, ultravioleta e micro-ondas. 12. Processadores automatizados usados para a lavagem dos materiais não poderão ser utilizados antes de adotados os procedimentos descritos acima e deverão ser acionados para um ciclo vazio antes de receberem outros produtos. 13. Os cuidados aqui descritos aplicam-se também à prática odontológica.Obs. Como regra, NaOH não corrói aço inoxidável, mas na prática, algumas ligas de aço podem ser danificadas, sendo recomendável testar uma amostra ou consultar o fabricante antes de submeter uma grande quantidade de instrumentos ao processo. NaOH pode ser utilizado como banho para autoclavagem de instrumentos, mas é corrosivo para vidro e alumínio. Hipoclorito de sódio não é corrosivo para vidro ou alumínio, mas corrói aço inoxidável, incluindo os componentes de autoclaves, não podendo ser utilizado como banho para xli autoclavagem. Se o hipoclorito for utilizado para limpar um instrumento, o mesmo deve ser completamente enxaguado antes de ser levado à autoclave. D) Procedimentos de biossegurança para o manuseio de pacientes, amostras e outros materiais potencialmente contaminados por DCJ ou vDCJ 1. As precauções pessoais adotadas na assistência a pacientes com suspeita de DCJ ou vDCJ, no manuseio de materiais e nos procedimentos de limpeza são as mesmas preconizadas para a prevenção das hepatites B e C. 2. Exposição acidental de profissionais de saúde: 2.1. Em caso de exposição de pele íntegra a materiais possivelmente infectados, lavar imediatamente com água morna, sem esfregar, enxaguar e secar. Aplicar, por um minuto, hipoclorito de sódio 0,5%; 2.2. Exposição percutânea deve ser seguida por lavagem com água morna e sabão, enxaguar e secar; 2.3. Contato com mucosas deve ser seguido por lavagem com água morna (boca) ou solução salina (olhos); xlii 2.4. As ocorrências devem ser comunicadas de maneira análoga a outras exposições acidentais e tais registros deverão ser mantidos por pelo menos vinte anos caso o diagnóstico do paciente relacionado à exposição não seja descartado posteriormente. 3. Amostras de tecido de sistema nervoso retiradas para análise histopatológica deverão ser encaminhados para laboratórios de referência definidos pelo sistema de vigilância epidemiológica oficial. 4. Superfícies que tenham entrado em contato com instrumentos, materiais, tecidos ou fluidos corporais potencialmente contaminados deverão, após limpeza mecânica rigorosa, ser inundadas com NaOH 2N ou hipoclorito de sódio 5% por uma hora, e completamente enxaguadas com água após. 5. Materiais tais como recipientes e tubos de drenagem utilizados em pacientes com suspeita de DCJ ou vDCJ deverão ser descartados como resíduos sólidos, conforme descrito adiante. 6. Indumentária e material (luvas, escovas, tecidos, aventais etc.) utilizado para limpeza das superfícies descritas no item 4 ou para manipulação de materiais xliii potencialmente contaminados,inclusive resíduos, devem ser incinerados após o uso. 7. Os resíduos sólidos resultantes da atenção a pacientes com suspeita de DCJ ou vDCJ deverão ser acondicionados em sacos brancos leitosos, impermeáveis, resistentes, duplos, identificados como RESÍDUO BIOLÓGICO. Materiais pérfurocortantes deverão estar contidos em recipientes estanques, rígidos e com tampa. 8. Os resíduos referidos nos itens 5, 6 e 7 deverão ser incinerados. E) Procedimentos para o manuseio de cadáveres 1. Os cuidados habitualmente adotados para o controle de infecção no manuseio de cadáveres aplicam-se na remoção de corpos de pacientes falecidos por DCJ ou vDCJ ou suspeitos das doenças. 2. O corpo deverá ser colocado em uma bolsa selada antes de sua remoção. Caso haja extravasamento de fluidos, especialmente em caso de solução de continuidade da caixa craniana ou perda de líquido céfalo-raquidiano, a bolsa deverá ser forrada com material absorvente. xliv 3. Além da equipe necessária aos procedimentos de necrópsia, deve-se evitar a presença de outras pessoas no ambiente. Todos devem ser informados da possibilidade diagnóstica, dos riscos e cuidados a serem observados. 4. A equipe de necrópsia deverá estar devidamente paramentada, incluindo aventais, gorros cirúrgicos, luvas duplas e visor facial que cubra completamente os olhos o nariz e a boca. 5. Dar-se-á preferência à utilização de instrumental descartável. Caso não seja possível, deverão ser adotadas as precauções discriminadas no Anexo 1, itens 7 e 8. 6. Recomenda-se a utilização de serras manuais para evitar a geração de partículas e aerossóis. Só serão admitidas serras elétricas se operadas em bolsas específicas para conter os aerossóis ou se os profissionais utilizarem capacetes de "ar mandado" contendo filtros adequados. 7. Salvo em instalações com características de segurança especial, o exame post mortem deverá restringir-se ao cérebro, evitando-se a necrópsia completa. Antes da abertura do crânio, serão colocados forros plásticos sob a cabeça, protegidos por material absorvente para garantir a contenção de líquidos e resíduos. xlv 8. Os cuidados referidos no Anexo 2, inclusive quanto à destinação de resíduos, aplicam-se também aos procedimentos de necrópsia. F) RESOLUÇÃO – RDC Nº 68, DE 28 DE MARÇO DE 2003 Esta Resolução estabelece condições para importação, comercialização, exposição ao consumo dos produtos incluídos na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 305, de 14 de novembro de 2002. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre a prevenção das encefalopatias espongiformes transmissíveis (EETs); padronizar dados sobre matéria-prima; informação sobre componentes de produtos para uso em seres humanos; a Resolução RDC nº 305, de 14 de novembro de 2002; a promoção da fiscalização sanitária da importação de mercadorias; a garantia da introdução no território nacional de mercadorias importadas que atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pela legislação sanitária vigente; estabelecer procedimentos a serem cumpridos pelos importadores no tocante à importação de mercadorias de que trata RDC nº 305, de 2002; e outras vigências, foi adotada a seguinte Resolução: xlvi Art. 1º Para o cumprimento do art. 2º da. RDC nº 305, de 2002, será obrigatória a apresentação das informações conforme disposto no anexo desta Resolução, quanto ao ingresso, à comercialização e à exposição ao consumo, dos produtos (acabados, semi-elaborados ou a granel) para uso em seres humanos, contendo matéria-prima cujo material de partida seja obtido a partir de tecidos/fluidos de animais ruminantes, além dos documentos já previstos na legislação vigente. Parágrafo único. As informações a que se refere este artigo são pré-requisitos para o pleito de autorização de embarque da mercadoria no exterior. Art. 2º A embalagem externa da mercadoria deverá portar símile do quadro Q2 do anexo desta Resolução em local visível, com leitura e acesso fáceis para a inspeção sanitária. Art. 3º Deverão ser apresentadas a cada importação as informações integrantes dos quadros Q1 e Q2 e a cópia da documentação comprobatória referente ao quadro Q3. Parágrafo único. As informações do quadro Q3, somente serão aceitas quando apresentadas em idiomas português, inglês ou espanhol. xlvii Art. 4º Para a importação de produtos cujo material de partida sejam tecidos/fluidos das categorias I, II, III, descritas no anexo 4 da RDC nº. 305, de 2002, a documentação referente ao quadro Q3 deverá ser submetida à análise e autorização, previamente ao seu embarque no exterior, pela área técnica competente da ANVISA, em Brasília. Art. 5º Para a importação de produtos cujo material de partida sejam tecidos/fluidos apenas da categoria IV, descrita no anexo 4 da RDC nº 305, de 2002, a documentação referente ao quadro Q3 deverá ser submetida à análise e autorização, previamente ao seu embarque no exterior pela autoridade sanitária da ANVISA em exercício no local de desembaraço da mercadoria. Art.6º A importação de produtos cujo material de partida sejam tecidos/fluidos não previstos no anexo 4 da RDC nº. 305, de 2002, deverá ser submetida à análise e autorização, previamente ao seu embarque no exterior, pela autoridade sanitária da ANVISA, em Brasília. Art.7º A introdução de novos tecidos/fluidos no anexo 4 da RDC nº. 305, de 2002, dar-se-á por meio de RDC. xlviii Art. 8º As pessoas físicas ou jurídicas que operem importação de mercadorias através do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX receberão da área técnica competente da ANVISA o resultado da análise do pleito de importação "on line", através da autorização ou não da anuência prévia em Licença de Importação - LI ou em Licença Simplificada de Importação - LSI. Parágrafo único. O deferimento da importação no SISCOMEX dar-se-á pela autoridade sanitária da ANVISA em exercício no local de desembaraço da mercadoria importada, mediante a apresentação dos documentos constantes do anexo desta Resolução e de inspeção física satisfatória. Art. 9º As pessoas físicas ou jurídicas que operem importações de mercadorias através de remessas postais ou expressas, ficarão também sujeitas às exigências constantes desta Resolução. Art. 10 As mercadorias importadas de que trata esta Resolução quando da chegada no território nacional deverão apresentar-se embaladas, identificadas, com prazo de validade em vigência e dentro da expectativa de consumo no território nacional e dentro dos padrões de identidade e qualidade exigidos pela legislação sanitária vigente. xlix Art. 11 À chegada da mercadoria no território nacional, o importador deverá apresentar ainda à autoridade sanitária em exercício no local de desembaraço, os seguintes documentos: a) fatura comercial; b) conhecimento de carga; c) identificação de lote ou partida; d) laudo analítico de controle de qualidade expedido pelo fabricante. Art.12 Além das exigências previstas nesta Resolução, deverão ser apresentados, o laudo analítico de controle de qualidade da matéria prima para a comprovação das informações contidas no quadro Q1 e os documentos integrantes do quadro Q 3,quando da ocorrência das seguintes situações: 1. nos momentos da solicitação de registro, da revalidação de registro ou isenção de registro de produtos na ANVISA; 2. nas alterações que impliquem em mudanças na composição do produto, na origem geográfica dos produtos e de seus componentes e de mudanças no processo de obtenção dos componentes da formulação; l 3. nas inspeções de rotina, incluindo inspeções para certificação de boas práticas de fabricação e controle (CBPFC). 4. A qualquer momento julgado pertinente pela autoridade sanitária federal. § 1º-Deverá ser apresentada cópia consularizada dos documentos constantes do Quadro Q 3 e respectiva tradução juramentada para o idioma português. § 2º Poderão ser exigidos complementarmente as informações referentes à ordem de produção e o método de fabricação da matéria-prima objeto desta Resolução. Art. 13 Poderão ser solicitadas informações adicionais pelo órgão regulatório em qualquer momento. Art. 14. As situações não previstas nesta Resolução deverão ser analisadas pelas áreas técnicas da ANVISA, em Brasília. Art. 15 Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 306, de 14 de novembro de 2002. Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. li 2.7.2 Medidas preventivas na Europa32 Segundo Emma Young (2001), “a política adotada pelo governo britânico foi afirmar que a alimentação era o único problema e que era a scrapie das ovelhas que estava sendo transmitida ao gado bovino”. Este argumento permitia ao governo afirmar que ao mudar-se a forma de alimentação a doença seria erradicada e como se tratava de scrapie de ovinos, não havia riscos para a saúde humana. Em julho de 1988, um decreto oficial sobre alimentação de ruminantes foi expedido proibindo que o gado (e também ovelhas e cervos) fosse alimentado com proteína derivada de animais.33 Anteriormente a este decreto de proibição, em maio de 1988, foi formado um comitê governamental (presidido por Sir Richard Southward) para examinar as implicações da BSE para a saúde animal e humana. Seguindo suas recomendações, o gado evidentemente afetado com BSE foi abatido e suas 32 Grande parte dos dados deste tópico é referente à: Atividades da União Européia – Sínteses da legislação. Saúde animal- Segurança alimentar. EEB: Situação em Março de 2003. Disponível em: http://europa.eu/scadplus/leg/pt/lvb/f83002.htm. Acesso no dia 13 de Agosto de 2006. 33 YOUNG, Emma. VÍNCULO ENTRE A VACINA ORAL CONTRA PÓLIO E DCJ “MUITO IMPROVÁVEL”. Documento traduzido por Edson Alves de Moura Filho. Este documento trata-se de uma contribuição da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações – CGPNI/CENEPI/FUNASA/MS, a todos que se dedicam às ações de imunizações. lii carcaças enterradas ou incineradas. Os fazendeiros receberam 50% do valor de mercado como ressarcimento. Segundo o Relatório Southwood: (...) o número total de casos de BSE era da ordem de 17.000 a 20,000, com um máximo de 350-400 casos mensais; a doença extinguia-se no gado e este seria um hospedeiro final da doença. Durante 1989, a quantidade de gado afetado por BSE continuou a aumentar. O número total de casos confirmados em 1989 foi superior a 7.136. O Comitê Tyrell de especialistas foi formado a pedido do Comitê Southwood. Em junho, ele recomendou que os dados de pessoas afetadas pela DCJ fossem monitorados pelos próximos 20 anos (...) Entretanto, há falhas neste decreto. Primeiro é difícil remover os órgãos especificados sem que haja qualquer contaminação dos demais órgãos. O uso de serras mecânicas para cortar as carcaças pode provocar infecção do cérebro e do cordão espinhal que se espalha amplamente. Segundo, o alcance das vísceras não é abrangente. Experimentos em outros TSEs mostraram que a infecciosidade está presente em uma ampla gama de tecidos e órgãos. Por exemplo, o scrapie em ovinos está presente nos tecidos do fígado, dos rins e dos ossos. É bem provável que a infecciosidade da BSE esteja presente nos músculos, no sangue e nos nervos periféricos. 34 Desde o início da década de 90, a política comunitária no domínio dos controles veterinários tornou-se cada vez mais vigilante perante o aparecimento no Reino Unido dos primeiros casos de EEB. A Comissão Européia tomou diversas medidas de emergência, a fim de impedir a propagação desta doença nos outros Estados-Membros. Proibiu qualquer exportação, a partir do Reino Unido, de bovinos e dos produtos derivados e impôs o abate sistemático dos efetivos em que fosse diagnosticado um caso de EEB. Desde Janeiro de 2001, a 34 YOUNG, Emma. VÍNCULO ENTRE A VACINA ORAL CONTRA PÓLIO E DCJ “MUITO IMPROVÁVEL”. Documento traduzido por Edson Alves de Moura Filho. Este documento trata-se de uma contribuição da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações – CGPNI/CENEPI/FUNASA/MS, a todos que se dedicam às ações de imunizações. liii proibição de utilizar as "farinhas animais" na alimentação animal é total no território da União Européia. A Comissão Européia financia investigações sobre as EET desde 1990. Este esforço de investigação foi intensificado rápida e substancialmente, após o anúncio pelo governo britânico, em Março 1996, de que o aparecimento de dez casos da nova variante da doença de Creutzfeldt- Jakob estava talvez relacionado com a exposição à EEB. Em Abril de 1996, a Comissão convidou o professor Charles Weissmann a presidir o grupo encarregado de elaborar um inventário dos conhecimentos sobre a EEB, e propor prioridades de investigação para o futuro. Publicado em Outubro do mesmo ano, o relatório do professor Weissmann esteve na base de uma comunicação da Comissão ao Conselho (COM (96) 582 final), que propunha um plano de ação sobre as EET. Este plano de ação tomou igualmente em conta as recomendações do Comitê Cientifico Multidisciplinar, bem como as investigações em curso a nível nacional e comunitário. Compreendia dois níveis: • A coordenação das atividades entre os Estados-Membros, para harmonizar a recolha dos dados e os critérios de diagnóstico. liv • Um convite específico à apresentação de propostas, destinado a estimular os esforços de investigação a nível comunitário. O primeiro dos três convites à apresentação de propostas de investigação no âmbito desta iniciativa foi lançado em Dezembro de 1996, o último em Março de 1998. Foram aprovados 54 projetos que beneficiaram de uma ajuda total de 50,7 milhões de euros ao abrigo dos programas BIOMED, BIOTECH e FAIR35. O plano de ação permitiu assim mobilizar peritos de diversas disciplinas científicas e oriundas de mais de 120 laboratórios de todos os Estados-Membros e dos países associados. Em Novembro de 2000, o Conselho dos Ministros da "Investigação e do desenvolvimento" solicitou à Comissão que criasse um grupo de peritos encarregado de elaborar o balanço das investigações efetuadas sobre as EET, de favorecer os intercâmbios de informações científicas entre as equipas de investigação e de indicar as ações a reforçar e a lançar. O grupo é composto por representantes designados pelos Estados-Membros e pelos países associados, por membros do grupo "ad hoc" EET/EEB do Comitê Científico Diretor (CCD), e por alguns coordenadores dos projetos de investigação comunitários. Em Abril 35 Estes três programas de investigação europeus consagrados às ciências do vivo que suscitaram 66 propostas e o envolvimento de 308 laboratórios voltados aos estudos da doença da vaca louca. lv 2002, com vista ao próximo alargamento, passou a incluir os representantes dos países da Europa Central e Oriental. No plano de ação (COM (96) 582 final), estava designadamente previsto ampliar e atualizar regularmente o inventário das investigações efetuadas nos Estados-Membros. A esse respeito, a Comissão publicou uma comunicação específica (COM (2001) 323 final). Em Abril de 2001, uma análise da versão mais recente do "Relatório Weissmann" conduziu ao lançamento de um convite especifico a apresentação de propostas destinadas a preencher as lacunas do programa europeu de investigação sobre as EET. Na seqüência deste convite à apresentação de propostas, foram selecionados 15 novos projetos de investigação num montante total de 21 milhões de euros. No total, o quinto programa quadro de investigação e desenvolvimento (1998-2002) terá, por conseguinte, apoiado 26 projetos num montante de ajuda comunitária próximo dos 30 milhões de euros: 11 projetos de investigação financiados na seqüência de concursos gerais e 15 ao abrigo do convite específico de 2001. Até ao momento, a Suécia é o único Estado-Membro indene da epidemia. Além disso, a França é o último país dos Quinze a ter levantado em Outubro de lvi 2002 o embargo aos bovinos britânicos, cuja exportação está outra vez autorizada desde Agosto 1999 no âmbito do regime de exportação com base datal (REBD).36 No domínio do direito comunitário, o conjunto das medidas tomadas em situação de emergência deu lugar a uma legislação básica que reforça as regras de prevenção, controle e erradicação de todas as encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET). Tal é o papel que desempenha o Regulamento (CE) n° 999/200137 que, ao definir regras claras e uniformes ao longo de toda a cadeia alimentar, deve permitir aos profissionais, bem como aos consumidores, encarar mais serenamente o futuro. É evidente que, na perspectiva do alargamento e da adoção do acervo comunitário pelos futuros Estados-Membros, este novo Regulamento desempenhará um papel determinante em matéria de saúde animal. Foi, também, lançado um sistema de vigilância ativa devido ao período de incubação da EEB. Assim, a Comissão aprova e apóia financeiramente os programas nacionais de vigilância das EET e do tremor epizoótico [Decisão 36 Atividades da União Européia – Sínteses da legislação. Saúde animal- Segurança alimentar. EEB: Situação em Março de 2003. Disponível em: http://europa.eu/scadplus/leg/pt/lvb/f83002.htm. Acesso no dia 13 de Agosto de 2006. 37 O presente regulamento estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação das encefalopatias espongiformes transmissíveis. Nestas regras incluem-se nomeadamente medidas de vigilância ou medidas relativas à alimentação dos animais, medidas de detecção precoce e de isolamento, bem como medidas de abate e destruição. O regulamento aplica-se à produção, à comercialização e à exportação de animais vivos e de produtos deles derivados. Tem por objectivo impedir que se reproduzam crises alimentares, como as dos lvii 2003/848/ CE - Jornal Oficial L 322 de 09.12.2003], bem como as ações específicas (compra de "kits" de rastreio, abate, determinação de genótipos) nos Estados-Membros, incluindo Chipre, Estónia, Malta e Eslovénia [Decisão 2003/746/CE - Jornal Oficial L 322 de 21.10.2003]. Os Estados-Membros apresentam à Comissão um relatório anual com informações, nomeadamente, sobre o número de casos suspeitos, por espécie animal, sujeitos a restrições de deslocação. Além disso, a exportação para um país terceiro de proteínas animais transformadas provenientes de A legislação sobre os resíduos animais melhora a eficácia da proibição das "farinhas animais". A esse respeito, a eliminação da cadeia alimentar de determinados subprodutos como os cadáveres de animais [Decisão 2001/25/ CE - Jornal Oficial L 6 de 11.01.2001] bem como a das matérias de risco especificadas são elementos essenciais. Além disso, o Regulamento (CE) nº 1774/2002 (Jornal Oficial L 273 de 10.10.2002) relativo aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano, é aplicável desde Maio 2003. O Regulamento estabelece medidas estritas de controle para o recolhimento, o transporte, o armazenamento, o anos 1990, e assegurar um elevado nível de saúde pública e de segurança dos alimentos. Este regulamento lviii tratamento e a eliminação de 16 milhões de toneladas de matérias impróprias para o consumo produzidas cada ano. Prevê igualmente a proibição da reciclagem intraespécie a fim de excluir o canibalismo. Este regulamento (CE nº 1774/2002) propõe, entre outras medidas, requisitos gerais de higiene aplicáveis à transformação de matérias. Um dos métodos de transformação é o da Redução/Tempo, temperatura e pressão que consiste em esterilizar os subprodutos a 133°C: Redução - Se as partículas dos subprodutos animais a transformar tiverem uma dimensão superior a 50 milímetros, esta deve ser reduzida por meio de equipamento adequado, de forma a que, efetuada a redução, não exceda 50 milímetros. A eficácia do equipamento deve ser verificada diariamente e o seu estado registrado. Se as verificações revelarem a existência de partículas superiores a 50 milímetros, o processo deve ser suspenso e só deve ser retomado depois de efetuadas as reparações necessárias; Tempo, temperatura e pressão - Após redução, os subprodutos animais devem ser aquecidos até atingirem uma temperatura central superior a 133 °C durante, pelo menos, 20 minutos sem interrupção a uma pressão (absoluta) não inferior a 3 bar, produzida por vapor saturado(1); o tratamento térmico pode ser utilizado quer isoladamente, quer numa fase de esterilização anterior ou posterior ao processo. A transformação pode ser efetuada em sistema descontínuo ou contínuo.38 A Decisão 513/2002/ CE (Jornal Oficial L 232 de 29.08.2002) lança o sexto programa quadro em matéria de investigação e desenvolvimento (2002-2006). Este programa prevê, entre os seus domínios de atividades prioritários, ações em matéria de "Segurança dos produtos alimentares e riscos para a saúde" encontra-se, em partes e síntese no anexo deste trabalho na íntegra. lix atribuindo-lhes um orçamento de 685 milhões de euros. O objetivo transversal é de estabelecer as bases científicas e tecnológicas a fim de produzir e distribuir alimentos mais seguros, mais saudáveis e mais variados. É esta vertente que participará no financiamento da investigação sobre as EET. Durante as negociações de adesão, todos os países candidatos se comprometeram a respeitar plenamente as regras comunitárias de luta contra a EEB. Fizeram progressos importantes: todos retiram já da cadeia alimentar as matérias de risco especificadas e a maioria testa todos os bovinos saudáveis com mais de 30 meses. Em 2003, 40% das inspeções veterinárias do Serviço Alimentar e Veterinário (SAV) tiveram lugar nos futuros Estados-Membros a fim de controlar as medidas adotadas em matéria de segurança alimentar, designadamente as que se destinam a lutar contra a EEB. Além disso, a Comissão co-financia os kits de despistagem e presta assistência técnica no âmbito do programa PHARE39 . 38 Regulamento (CE) n.° 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 3 de Outubro de 2002 que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano. 39 O programa de ajuda comunitária aos países da Europa Central e Oriental (Phare) constitui o principal instrumento financeiro da estratégia de pré-adesão para os países da Europa Central e Oriental (PECO) candidatos à adesão à União Europeia. Desde 1994, as actividades do Programa Phare foram adaptadas às prioridades e necessidades de cada PECO. O Programa Phare renovado possui um orçamento que ascende a mais de dez mil milhões de euros para o período 2000-2006 (cerca de 1,5 mil milhões de euros por ano). O programa concentra-se, essencialmente, em duas prioridades: o reforço das instituições e das administrações; o financiamento dos investimentos. Embora inicialmente destinado aos PECO, o Programa Phare está em vias de ser alargado aos países candidatos dos Balcãs Ocidentais. lx No plano internacional, a União Européia desenvolveu uma estreita colaboração com os seguintes organismos internacionais: a Organização mundial da saúde (OMS), a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) e o Serviço internacional das epizootias (OIE). Desde 1991, a OMS organizou 11 consultas científicas sobre as questões relativas às EET humanas e animais. O grupo dos especialistas independentes, reunido pela OMS, atualiza continuamente os conhecimentos à medida que recebe novas informações científicas. Foi constituído um fórum neutro a fim de examinar, avaliar e debater as questões cientificas relativas as EET. A OMS promove a investigação neste domínio publicando uma lista de 11 domínios prioritários, designadamente sobre os diagnósticos precoces e a epidemiologia. Por último, esta organização ajuda a desenvolver a vigilância sistemática da doença de Creutzfeldt- Jakob e das suas variantes, a fim de compreender melhor a sua distribuição geográfica no mundo. Na FAO, existe desde 1990 um comitê consultivo sobre a EEB. Em colaboração com a OMS e o OIE, reúne periodicamente os peritos científicos que informam sobre a evolução das investigações realizadas no âmbito desta questão. lxi O Serviço internacional das epizootias (OIE), com sede em Paris, é a organização internacional da saúde animal desde 1924. Tem por objetivo garantir a transparência da situação das doenças animais no mundo, e nomeadamente a EEB. Recolhe, analisa e divulga a informação científica veterinária e contribui com a sua experiência internacional para controlar as doenças animais. Garante a segurança sanitária do comércio mundial elaborando regras sanitárias para as trocas internacionais dos animais e dos seus produtos. A) Os atos legislativos relativos as EET e ainda em vigor são: • Regulamento (CE) n°999/2001 [ Jornal Oficial L 147 de 31.05.2001). Alterado por: • Regulamento (CE) n° 1248/2001 [Jornal Oficial L 173 de 27.06.2001]. • Regulamento (CE) n° 1326/2001 [Jornal Oficial L 177 de 30.06.2001] • Regulamento (CE) n° 270/2002 [Jornal Oficial L 45 de 15.02.2002] • Regulamento (CE) n° 1494/2002 [Jornal Oficial L 225 de 22.08.2002] • Regulamento (CE) n° 260/2003 [Jornal Oficial L 37 de 13.02.2003] • Regulamento (CE) n° 650/2003 [Jornal Oficial L 95 de 11.04.2003] • Regulamento (CE) n° 1053/2003 [Jornal Oficial L 152 de 20.06.2003] • Regulamento (CE) n° 1128/2003 [Jornal Oficial L 160 de 28.06.2003] • Regulamento (CE) n° 1139/2003 [Jornal Oficial L 160 de 28.06.2003] lxii • Regulamento (CE) n° 1234/2003 [Jornal Oficial L 173 de 11.07.2003] • Regulamento (CE) n° 1809/2003 [Jornal Oficial L 265 de 16.10.2003] • Regulamento (CE) n° 1915/2003 [Jornal Oficial L 283 de 31.10.2003] • Regulamento (CE) n° 2245/2003 [Jornal Oficial L 333 de 20.12.2003] B) As medidas de salvaguarda são: • Decisão 98/256/CE [ Jornal Oficial L 113 de 15.04.1998] (redução do embargo do Reino Unido), alterada pela Decisão 2002/670/CE [ Jornal Oficial L 228 de 24.08.2002]. • Decisão 98/351/CE [ Jornal Oficial L 157 de 30.05.1998] (Irlanda do Norte) Regulamento (CE) n° 1774/2002 [ Jornal Oficial L 273 de 10.10.2002] (subprodutos animais não destinados ao consumo humano). • Decisão 2002/670/CE [Jornal Oficial L 228 de 24.08.2002] (medidas de emergência). C) Os Programas de erradicação, de vigilância e de criação são: • Decisão 96/381/CE [Jornal Oficial L 172 de 22.06.1996] (erradicação em Portugal) . lxiii • Decisão 96/385/CE [ Jornal Oficial L 151 de 26.06.1996] (erradicação no Reino Unido), alterada pela Decisão 97/870/ CE [ Jornal Oficial L 353 de 24.12.1997]. • Decisão 2003/746/CE [Jornal Oficial L 269 de 21.10.2003] (vigilância). • Decisão 2003/848/CE [Jornal Oficial L 322 de 09.12.2003] (vigilância). • Decisão 2002/1003/CE [ Jornal Oficial L 349 de 24.12.2002] (estudo relativo aos ovinos). • Decisão 2003/100/CE [ Jornal Oficial L 041 de 14.02.2003] (programas de criação). D) As Notificação das doenças: • Decisão 98/12/CE [Jornal Oficial L 4 de 8.01.1998] • Decisão 2003/724/CE da Comissão [Jornal Oficial L 260 de 11.10.2003] (focos primários). E) Diversos: • Recomendação 98/477/CE [Jornal Oficial L 212 de 30.07.1998] (estatuto epidemiológico). lxiv • Orientações comunitárias para os auxílios estatais relativos aos testes de EEB (Jornal Oficial C324 24.12.2002). • Diretiva 2003/32/CE (Jornal Oficial L 105 de 26.04.2003) (dispositivos médicos fabricados mediante a utilização de tecidos de origem animal). F) Em caso de necessidade de entrar em contato, foram disponibilizados os locais de Ligações úteis: - Comissão Européia: sítio " Segurança alimentar " da Direção-Geral "Defesa dos consumidores". - Sítio do Conselho da União Européia ("Emprego, Política social, Saúde e Consumidores", "Agricultura e pesca"). - Parlamento Europeu: comissão parlamentar "Agricultura e desenvolvimento rural" . - Autoridade européia para a segurança dos alimentos (AFSA) ( DE ) ( EN ) ( FR ). 2.7.3 Quadro e análise comparativos Quadro 1 – Medidas adotadas MEDIDAS BRASILEIRAS MEDIDAS EUROPÉIS ANO lxv 1990 1996 1998 - O Brasil entra em estado de alerta contra EEB. 2000 Agrônomos, pecuaristas, autoridades e donos de frigoríficos afirmam que quase todo o gado nacional – de um total de 160 milhões de cabeças – é alimentado com pasto natural e ração vegetal. Abre espaço para a fama de boi verde. 2001 - O Ministério da Agricultura divulgou um pacote de medidas e ampliou as restrições relativas à ração animal. 40 Desde esta década, a Comissão Européia financia investigações sobre as EET. - Na FAO, existe um comitê consultivo sobre a EEB, em colaboração com a OMS e o OIE. O gado afetado com BSE foi abatido e suas carcaças enterradas ou incineradas. Os fazendeiros receberam 50% do valor de mercado como ressarcimento. - Medidas de erradicação. - A quantidade de gado afetado por BSE continuou a aumentar. - Expedido decreto oficial sobre alimentação de ruminantes proibindo que o gado (e também ovelhas e cervos) fosse alimentado com proteína derivada de animais. - 54 projetos de prevenção à doença. - A Europa evita exportação de gado originário do Brasil. - Solicitação de um grupo de peritos encarregado de elaborar o balanço das investigações efetuadas sobre as EET, de favorecer os intercâmbios de informações científicas entre as equipes de investigação e de indicar as ações a reforçar e a lançar. - Regulamento (CE) n° 999/200140 defines regras para toda a cadeia alimentar. "Relatório Weissmann" O presente regulamento estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação das encefalopatias espongiformes transmissíveis. Nestas regras incluem-se nomeadamente medidas de vigilância ou medidas relativas à alimentação dos animais, medidas de detecção precoce e de isolamento, bem como medidas de abate e destruição. O regulamento aplica-se à produção, à comercialização e à exportação de animais vivos e de produtos deles derivados. Tem por objectivo impedir que se reproduzam crises alimentares, como as dos anos 1990, e assegurar um elevado nível de saúde pública e de segurança dos alimentos. Este regulamento encontra-se, em partes e síntese no anexo deste trabalho na íntegra. lxvi - Análise das rações. apresentação de propostas investigação sobre as EET. de - Portaria GM/MS nº 216: 2002 2003 e) Produzir relatório; f) Medidas para reduzir o risco de transmissão da doença; g) Cuidados que diminuam a possibilidade de transmissão da doença no país; d) Informações para a comunidade. Resolução RDC nº 305: Proibida a: - Importação de matéria-prima obtida a partir de tecidos/fluidos de animais ruminantes, relacionados às classes de medicamentos, cosméticos e produtos para a saúde; - Animais provenientes dos países de risco geográfico; - a comercialização e a exposição ao consumo de aditivos alimentares e dos alimentos embalados, prontos para consumo, destinados à alimentação humana importados de países da área de risco; Procedimentos para o processamento de materiais utilizados em pacientes com suspeita clínica de DCJ ou vDCJ; Procedimentos de biossegurança para o manuseio de pacientes, amostras e outros materiais potencialmente contaminados por DCJ ou vDCJ. - Documentos e certificados obrigatórios: Resolução RDC Nº 68: estabelece condições - Este regulamento (CE nº 1774/2002) propõe, entre outras medidas, requisitos gerais de higiene aplicáveis à transformação de matérias. Um dos métodos de transformação é o da Redução/Tempo, temperatura e pressão que consiste em esterilizar os subprodutos a 133°C: - Programa 2002-2006: prevê, entre os seus "Segurança dos produtos alimentares e riscos para a saúde”. - Medidas de salvaguarda. - Apoio financeiro ao programas para nacionais de vigilância das EET e lxvii importação, comercialização, exposição ao consumo dos produtos incluídos na Resolução RDC nº 305, de 2002. do tremor epizoótico. - Regulamento estabelece medidas estritas de controle para a recolha, o transporte, o armazenamento, o tratamento e a eliminação de 16 milhões de toneladas de matérias impróprias para o consumo produzidas cada ano. - Medidas de vigilância. - Programas de criação. Fonte: Quadro elaborado pelo autor deste trabalho, 2006. No início da década de 90, a EEB ou BSE ou DCJ não representava ameaça ao Brasil quanto ao mercado de exportação do gado bovino, pois essa doença acabava de ser notícia no Reino Unido e foram encontradas evidências de que o gado inglês estava contaminado e era o principal responsável pelos casos da doença na Europa. Nesta época os governantes europeus se apressaram em tomar medidas de combate e prevenção. Mesmo sendo o Brasil um país responsável por grande parte da carne bovina exportada para países de todo o mundo, até este momento não apresentava ameaça aos importadores. Até então, o Brasil ainda não tinha tomado providências quanto à doença de maneira tão eficaz e abrangente como viriam acontecer meses mais tarde. Mesmo porque não havia sido comprovado nenhum caso da doença no país. E, por outro lado, os países europeus se lxviii tornavam o principal alvo da doença – o que tornou seus governos astutos quanto aos estudos sobre a doença (causa, conseqüência, cura, prevenção). Logo, a partir do meio da década de 90, em diante, esta ameaça apontou para o Brasil por ser um dos países responsáveis por maior quantidade de exportação de carne para países da Europa. Em 1996, o gado afetado com BSE na Europa foi abatido e suas carcaças enterradas ou incineradas, e os fazendeiros indenizados. Mas, ainda assim, em 1998, a doença continuou aumentando na Europa – o que fez com que as medidas de erradicação fossem mais rigorosas. Essas medidas se estenderam a exigências com relação a países que exportavam carne bovina para países europeus. A partir de então, o Brasil se viu em condições de desequilíbrio econômico, uma vez que produzia muita carne e, mais tarde, viria a exportar muito menos do que era de costume. Então, o Brasil entra em estado de alerta contra EEB. O governo brasileiro tomou providências sérias e rápidas para que a doença não afetasse a saúde pública e o mercado brasileiro: pesquisou sobre a doença; analisou toda e qualquer tipo de ração para o gado bovino à procura de indícios que comprovassem qualquer derivado animal. lxix Ainda em 1998, foi expedido um decreto proibindo que o gado fosse alimentado com proteína derivada de animais. As organizações responsáveis pelos decretos e leis como a FAO, OMS e o OIE se prontificam em informar e impor medidas. Em 2000, a Europa evita importação de gado originário do Brasil. E o Brasil manifesta contra o boicote afirmando que quase todo o gado nacional é alimentado com pasto natural e ração vegetal, abrindo espaço para a “fama de boi verde”. Do ano de 2001 em diante, os governos brasileiro e europeu adotam pacotes de medidas, decretos, regulamentos, relatórios, propostas e atitudes contra a EEB. Enquanto o Brasil anuncia medidas para reduzir o risco de transmissão da doença no país, a Europa define regras que investigam, pesquisam e monitoram toda a cadeia alimentar; os focos da doença; a causa da transmissão; a erradicação. Após certificar a ausência da doença no Brasil, em 2002, o governo elabora a Resolução nº 305 que tem como uma das principais medidas proibir a importação de matéria-prima obtida a partir de tecidos/fluidos de animais lxx ruminantes, relacionados às classes de medicamentos, cosméticos e produtos para a saúde. Proíbe também a importação de animais provenientes dos países de risco geográfico (como os europeus, por exemplo). Neste mesmo ano, de 2002, os governos europeus elaboram o Programa de Segurança dos Produtos Alimentares e Riscos para a Saúde, e tomam medidas de salvaguarda. Essas medidas se aprimoram e se estendem para os anos de 2003 e 2004. Entre essas medidas, o regulamento (CE nº 1774/2002) propõe requisitos gerais de higiene aplicáveis à transformação de matérias. Um dos métodos de transformação dos subprodutos (graxarias) é o da Redução/Tempo, temperatura e pressão que consiste em esterilizar os subprodutos a 133°C. Cogita-se, recentemente, a utilização deste técnica de esterilização também no Brasil. Percebe-se que as medidas preventivas de ambos territórios se assemelham com relação aos estudos, pesquisas, relatórios, decretos e regulamentos. A diferença entre elas está no fator temporal, o Brasil vem sempre atrás da Europa. Primeiro a Europa pesquisa e detecta a causa; depois determina os elementos das medidas preventivas. E o Brasil, como fornecedor potencial e dependente economicamente do mercado europeu, adota tais medidas reforçando a garantia de um produto com qualidade, saudável. lxxi As medidas, tanto do Brasil quanto européias, são tomadas a partir do referencial que comprova que a doença é causada quando o animal ingere alimentos com derivados de outros animais, inclusive da mesma espécie. O principal problema nesta característica que fundamenta praticamente todas as medidas é que os cientistas pouco sabem ou dominam as causas e os meios de transmissão dessa doença. Por isso, os relatórios tornam-se tão importantes, pois eles, ao longo dos anos e por meio de pesquisas, fornecem dados que serão analisados pelos cientistas. O Brasil, mesmo não possuindo nenhum caso registrado da doença EEB e mesmo refém das exigências européias, encontra-se num estado favorável onde as buscas de informações sobre a doença e a preocupação de manter sua participação de venda no mercado europeu tornam seu produto livre da doença, garantindo a saúde pública e qualidade dos seus produtos derivados de gado. 2.8 METODOLOGIA Este trabalho oferece uma nova visão, detalhada para a análise comparativa entre as medidas contra a EEB no Brasil e na Europa. Esta análise entre ambas propõe a distinção entre as medidas de eliminação e medidas de lxxii prevenção. Sendo a primeira referente ao combate da doença na Europa e a segunda à eliminação de chances da doença afetar os rebanhos bovinos no Brasil. A análise comparativa das medidas foi realizada com o propósito de verificar a diferença e a importância de se prevenir e de se combater em caso de contaminação, uma vez que governantes e cientistas brasileiros afirmam que a EEB não pode infectar os rebanhos brasileiros. Mas, em contrapartida, há boatos de que já houve casos de DCJ no Brasil. Boatos ou não, esta análise tende a observar e identificar nas medidas se elas correspondem às expectativas brasileiras e européias quanto à exportação do nosso produto (a carne bovina). Hipoteticamente, uma vez que as medidas possuam semelhanças nos casos semelhantes e diferenças específicas atribuídas a casos específicos, compreende-se que as medidas garantem a qualidade das carnes e a saúde dos consumidores. A análise foi realizada junto às medidas preventivas ou legislativas concernentes a EEB de ambos territórios (brasileiro e europeu). Observaram-se as ações referentes às reações e as conseqüências. O estudo foi realizado através de levantamento de medidas pesquisadas na Internet e na ANVISA. Não lxxiii se trata de uma análise estatística, pois não foram levantados dados quantitativos do número totalizado de decretos, medidas e leis atribuídas ao caso em ambos territórios. Apenas foram selecionadas algumas medidas e comparadas as diferenças entre medidas de prevenção (no Brasil) e medidas de combate (na Europa). lxxiv 3 CONCLUSÕES 3.1 Recapitulação Como se percebe, além de novo em se tratando de ciência, o problema da EEB também é complexo. Os cientistas pouco sabem sobre a doença. Isso dificulta descobrir como a doença atua e, conseqüentemente, de que forma ela pode ser combatida, erradicada ou prevenida. A dificuldade complica a tarefa de elaborar medidas de prevenção. As medidas, tanto brasileiras quanto européias, ficam a mercê dos conhecimentos científicos. Sendo que as medidas brasileiras são tomadas a partir das decisões e compreensões dos governantes europeus, mesmo porque as pesquisas no Brasil são mais lentas e o problema na Europa matou centenas de pessoas que ingeriram a carne contaminada. As medidas são, na maioria, fundamentadas nas exigências dos países importadores da carne bovina brasileira. lxxv Enquanto o Brasil previne a doença, os países europeus tanto previnem como, também, combatem. Ambos territórios tentam se adequar reunindo esforços para que não se repita o caso da BSE. Muitos esforços e atitudes têm sido providenciados tais como: vigilância sanitária; proibição de importações; monitoramento de animais importados anteriormente; treinamento de veterinários para diagnóstico de animais infectados; obrigatoriedade de notificação; plano de emergência, e informação precisa distribuída sistematicamente por diversas mídias, entre outras providências. Percebe-se que as medidas de prevenção e as de combate andam juntas partindo do ponto de vista que uma é conseqüência da outra: enquanto se previne a EEB, também se combate. Mas, a forma de esforço maior é na prevenção, pois, uma vez instalada é muito difícil e dispendioso o controle desta doença devido à falta de conhecimentos específicos na origem e cura da EEB. A forma de combate se dá pela incineração do gado contaminado. Por isso as medidas brasileiras e européias são semelhantes e complementares, enquanto se previne de um lado, elimina-se o número de perdas do outro. Os motivos que levaram o governo brasileiro a tomar suas medidas preventivas foram praticamente à ameaça à saúde pública e à economia. Já, o lxxvi governo europeu teve como um dos principais motivos para as medidas de prevenção garantir à população o consumo da carne de qualidade e evitar a transmissão da doença e morte de pessoas que ingeriram a carne bovina. Com relação à economia brasileira, as medidas tornaram a fiscalização mais rigorosa e comprometeu a garantia dos produtos por parte dos fornecedores criando certificados e documentos que comprovem a qualidade da carne. 3.2 Respostas Quanto a EEB ou BSE, a carne bovina oferece risco mínimo de contaminação ao consumidor, uma vez que o gado bovino brasileiro tem como característica principal a alimentação destes animais a base de sal ou capim. O farelo à base de carcaças de animais da mesma espécie ou diferentes não é utilizado no Brasil, e o governo tomou todas as providências para alertar o criador quanto aos prejuízos e aos danos que esses procedimentos podem causar. Além disso, os produtos de origem animal de exportação são fiscalizados e atendem a todas exigências da ANVISA, do MA (Ministério da Agricultura) e, também, dos países importadores. lxxvii A EEB afetou a economia brasileira no período em que essa doença foi identificada na Europa, o principal continente importador de carne bovina do Brasil. No ano de 1998 o país deixou de fornecer 70% da sua mercadoria aos países europeus. As medidas preventivas da doença EEB tomadas pelos governos do Brasil e da Europa atendem aos cuidados desde a prevenção quanto à erradicação e combate. O gado brasileiro, mesmo não sendo vítima da doença, é tratado, fiscalizado e prevenido de qualquer meio ou agente transmissivo da doença. A Europa, além de tomar todos cuidados contra a EEB, evita a compra de gado com indícios da doença e também impõe medidas preventivas à doença aos fornedores. 3.3 Recomendações ou sugestões Tendo em vista o pânico causado pela doença EEB, suas causas e conseqüências, nota-se que todo cuidado em torno da criação, alimentação e fins do gado bovino ainda é uma prática que apresenta riscos. Em função do tempo lxxviii de abate, aumento do consumo de carne bovina e diminuição do espaço para criação extensiva de gado na Europa, foi adotada a adição de proteína animal na ração. Esse procedimento contrasta com o Brasil que ainda cria o gado com base em alimentação vegetal (o que corresponde à alimentação natural bovina). Levando em consideração que a EEB é resultado do alimento à base de proteína animal, sugere-se que o modelo brasileiro de alimentação sirva de exemplo aos demais criadores de outros países. lxxix REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS JARVIS, W.R. Precautions for Creutzfeldt-Jakob Disease. Infection Control, 3 (3): 238-9, 1982. YOUNG, Emma. VÍNCULO ENTRE A VACINA ORAL CONTRA PÓLIO E DCJ “MUITO IMPROVÁVEL”. Documento traduzido por Edson Alves de Moura Filho. Este documento trata-se de uma contribuição da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações – CGPNI/CENEPI/FUNASA/MS, a todos que se dedicam às ações de imunizações. SCHATZMAYR, H.G. Príons e sua Importância em Biossegurança in: Teixeira, P. (org.) e Valle, S. (org.), Biossegurança: uma abordagem multidsciplinar pp. 27393. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 1996. Caderno técnico: Encefalopatia espongiforme transmissível. ANVISA/EET, Brasília, 2004. ISTOÉ. O GOLPE DA VACA LOUCA - Os bastidores de uma guerra suja. ISTOÉ, Revista (Matéria da capa), Relatório nº 008/2001. Data de publicação: Terça-feira, 13 de fevereiro de 2001. O GOLPE DA VACA LOUCA: Os bastidores de uma guerra suja. Matéria de Capa - Revista ISTOÉ, Nº 1637,14/02/2001. lxxx Artigos da Internet Actividade da União Européia – Síntese da legislação. Saúde animal: segurança alimentar - EEB: Situação em Março de 2003. Disponível em: http://europa.eu/scadplus/leg/pt/lvb/f83002.htm. Acesso no dia 01 de Agosto de 2006. BSE OU DOENÇA DA VACA LOUCA. Publicado em: 2/3/2001. Disponível em: http://www.serrana.com.br/n_boletins.asp?Tipo=n&id=45. Acesso no dia 07 de Agosto de 2006. BSE OU DOENÇA DA VACA LOUCA. Publicado em: 2/3/2001. Disponível em: http://www.serrana.com.br/n_boletins.asp?Tipo=n&id=45. Acesso no dia 07 de Agosto de 2006. Sitio vegetariano. O que é a “doença da vaca louca?” . Disponível em: http://www.vegetarianismo.com.br/artigos/vaca-louca.html. Acesso no dia 02 de Setembro de 2006. <http://www.oie.int/esp/normes/mcode/E_00066.htm> . Acesso em: 14 dez. 2001. <http://www.bsereview.org.uk/data/eumap/non-eu-risks.htm> Acesso em: 14 dez. 2001. lxxxi http://www.vegsoc.org/info/bse.html http://www.animalconcerns.org/news/mad_farmer.html http://www.nmia.com/~mdibble/prion.html http://www.who.int/inf-fs/en/fact113.html Nutrição Animal : Boletins Técnicos. BSE OU DOENÇA DA VACA LOUCA. Publicado em: 2/3/2001. Disponível em: http://www.serrana.com.br/n_boletins.asp?Tipo=n&id=45. Acesso no dia 07 de Agosto de 2006. Atividades da União Européia – Sínteses da legislação. Saúde animal- Segurança alimentar. EEB: Situação em Março de 2003. Disponível em: http://europa.eu/scadplus/leg/pt/lvb/f83002.htm. Acesso no dia 13 de Agosto de 2006. lxxxii