A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) vem esclarecer que: Com relação à morte de uma fêmea bovina ocorrida no estado do Paraná, em 2010: 1) Recebemos ontem à noite, 06, o resultado do laboratório Animal Health and Veterinary Laboratories Agency, na Inglaterra, que confirma a existência de marcação priônica na amostra, tratando‐se de um caso não clássico de Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB), uma vez que o quadro geral de verificações aponta que o animal não morreu desta enfermidade. 2) O achado foi comunicado à OIE (Organização Mundial de Saúde Animal), conforme determina o protocolo internacional. Justamente por se tratar de um caso não clássico é que a OIE enviou, nesta manhã, ofício mantendo o status do Brasil como país de risco insignificante para EEB, a melhor classificação existente. 3) O que foi detectado é que o animal possuía o agente causador da EEB, porém, não manifestou a doença e nem morreu por esta causa. 4) O referido animal apresentou súbito falecimento. Após isso, foram colhidas amostras para exames laboratoriais, relativas à raiva bovina, pelo serviço estadual oficial. 5) Afastada a possibilidade de raiva bovina, outros exames realizados (histopatologia e imunohistoquímica) apresentaram resultados contraditórios com relação à Encefalopatia Espongiforme Bovina – EEB, doença jamais verificada no Brasil. 6) Foram feitas investigações de campo que nos permitem concluir que o animal não morreu devido a EEB, sendo que: a. essa conclusão tem, entre os elementos de convicção, o curso clínico agudo seguido de morte do animal em 24 horas com ausência de lesões histopatológicas sugestivas; o histórico clínico; a idade do animal (13 anos); e o tipo de alimentação (sistema de criação a pasto) ao qual foi submetido; b. essas indicações não correspondem com um quadro degenerativo e crônico característico desta doença, que tem uma convalescência do animal de várias semanas até meses, e de sintomas bastante evidentes. 7) Na apuração deste caso, foi acionado o Procedimento Operacional Padrão, estabelecido pela SDA/Mapa, para investigações dessa natureza que contempla as seguintes etapas: a. realização de exames clínicos e epidemiológicos em campo; b. realização de exame em nível Estadual (vários laboratórios da rede); c. realização de exame em nível Federal (laboratório do Mapa); d. A realização de exames em laboratório de referência internacional para as Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis da OIE, em Weybridge, Inglaterra; e. Exames complementares, se necessários. 8) Portanto, esta Secretaria reforça que: a. trata‐se de um caso de OCORRÊNCIA NÃO CLÁSSICA DO AGENTE DA EEB; b. é um achado antigo, de 2010. Nos últimos dois anos, não foi detectado nenhum achado semelhante; c. as investigações epidemiológicas não demonstraram qualquer compatibilidade com um caso clássico da doença; d. o Brasil seguiu todos os protocolos internos e internacionais acordados com a OIE, razão pela qual aquela entidade manteve a certificação de país de risco insignificante para EEB; e. o episódio não reflete risco algum à saúde pública ou à sanidade animal, considerando o que o animal não morreu em função da referida doença e o fato do mesmo ter sido enterrado na própria propriedade; f. o Brasil não tem a doença EEB. 10) Para a OIE, a carne e o leite são considerados alimentos seguros, não oferecendo risco de EEB para humanos. 11) Diversos países já registraram casos semelhantes, como Estados Unidos, Canadá, Japão, Portugal e Inglaterra. Somente no ano passado, a União Europeia comunicou 06 casos de EEB atípica junto a OIE.