PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO CORREGEDORIA REGIONAL PORTARIA Nº TRF2-PTC-2013/00168 DE 30 DE ABRIL DE 2013. A Doutora SALETE MARIA POLITA MACALLÓZ, Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496, de 13.02.2006, e a Resolução nº 49, de 02.03.2009, ambas do Conselho da Justiça Federal e o Provimento nº 11, de 04.04.2011, desta Corregedoria-Regional, RESOLVE Alterar a Portaria Nº TRF2-PTC-2013/00113 de 13 de março de 2013 para inclusão de todos os servidores lotados na corregedoria e determinar a realização de correições ordinárias presenciais e eletrônicas nas Varas Federais, nos Juizados Especiais Federais, nas Turmas Recursais e nos Setores Administrativos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, da Seção Judiciária do Espírito Santo e respectivas Subseções Judiciárias, conforme o cronograma que se segue em anexo. I - As correições ordinárias presenciais serão realizadas pela Corregedora-Regional, sem prejuízo da designação de Desembargadores Federais, Juízes Federais e/ou servidores públicos, a critério da Corregedora-Regional, ficando desde já os servidores autorizados a proceder à consulta a autos e documentos em relação aos quais incida segredo de justiça, a teor do que dispõe o § 3º do artigo 39 da Consolidação de Normas desta Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que ora designa, para auxiliá-la nos trabalhos, os servidores Astrid Person de Mattos Villas Bôas, Adriane Cardoso Peçanha, Arminda Andrade Carneiro, Carlos Alberto de Araujo Rocha, Fernando Antônio Serro Pombal, Guilherme de Queiroz Vieira, Isalmir Alves de Classif. documental 90.05.02.01 Assinado digitalmente por SALETE MARIA POLITA MACCALOZ. Documento Nº: 948450-839 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action TRF2PTC201300168A Para a realização das correições deverão ser observadas as seguintes determinações: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO Souza, Janaina Machado Ennes Carrera, José Vicente Benevenutti, Maria Gorette Paulino Novo, Maria Esther Ferreira Figueiredo, Maria Regina D'Arienzo Rebello, Mariluse Bandez Vilarde, Marcelo André Moneró Masson, Patrícia Portugal Ramos, Renata Pinheiro Freire Alves, Reinaldo Teixeira de Medeiros Jr., Rogério Leonel, Silvia Pittigliani, Terezinha de Jesus Pinheiro de Faria, Viviane Mattos Nielsen, Vanda Francisca de Oliveira e Wladimir Ferreira de Santana, II - Não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas ou suspensão do atendimento normal às partes e procuradores, nos termos do disposto no art. 10, parágrafo único, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal, atuando as equipes de correição ordinária presencial durante o horário de expediente normal do juízo, facultada a antecipação e/ou a extensão dos trabalhos correicionais em até duas horas, e as equipes de correição ordinária eletrônica durante o horário de expediente normal deste Tribunal Regional Federal. III - Da realização das correições ordinárias presenciais e eletrônicas serão comunicados os Juízes Federais dos órgãos jurisdicionais correicionados e os Juízes Federais Diretores do Foro e da Subseção Judiciária em que situados os órgãos administrativos correicionados, nos termos do § 2º do art. 9º, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal, bem assim o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 6º, da referida Resolução, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. IV - As correições ordinárias presenciais e eletrônicas de que trata a presente Portaria serão autuadas como procedimentos administrativos, na classe Correição Ordinária - CORORD, a serem instruídos com todos os atos pertinentes a cada um dos órgãos correicionados, nos termos do art. 5º, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal. CORREIÇÕES ELETRÔNICAS JUNHO: - 1º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias - RJ - 2º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias - RJ - 3º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias - RJ TRF2PTC201300168A - 1º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu - RJ - 2º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu - RJ - 3º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu - RJ JULHO: 2 Assinado digitalmente por SALETE MARIA POLITA MACCALOZ. Documento Nº: 948450-839 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO - 1º Juizado Especial Federal de Niterói - RJ - 2º Juizado Especial Federal de Niterói - RJ - 1º Juizado Especial Federal de Nova Friburgo - RJ - 1º Juizado Especial Federal de Resende - RJ AGOSTO: - 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro - RJ - 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro - RJ - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro - RJ - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro - RJ - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro - RJ SETEMBRO: - 5ª Vara Federal de Niterói - RJ - 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ - 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ - 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ - 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ OUTUBRO TRF2PTC201300168A - 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ - 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ - 9ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ - 13ª Vara Cível Federal do Rio de Janeiro - RJ - 31ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro - RJ 3 Assinado digitalmente por SALETE MARIA POLITA MACCALOZ. Documento Nº: 948450-839 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO NOVEMBRO - 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Espírito Santo - Vitória - ES - 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Espírito Santo - Vitória - ES - 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Espírito Santo - Vitória - ES - 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Espírito Santo - Vitória - ES - 25ª Vara Cível do Rio de Janeiro - RJ CORREIÇÕES PRESENCIAIS AGOSTO 05/08 a 09/08: 1ª Vara Federal de Niterói - RJ, 2ª Vara Federal de Niterói - RJ, 19/08 a 23/08: 3ª Vara Federal de Niterói - RJ, 4ª Vara Federal de Niterói - RJ e Setores Administrativos SETEMBRO 02/09 a 06/09: 1ª Vara Federal Criminal de Vitória - Es e 2ª Vara Federal Criminal de Vitória ES 23/09 a 27/09: 1ª Vara Federal de Itaboraí - RJ, 2ª Vara Federal de Itaboraí, Setores Administrativos de Itaboraí OUTUBRO TRF2PTC201300168A 07/10 a 11/10: 1ª Vara Federal de Campos - RJ, 2ª Vara Federal de Campos - RJ e Setores Administrativos de Campos - RJ 21/10 A 25/10: 5ª Vara Federal de São João de Meriti- RJ, Setores Administrativos de São João de Meriti- Rj, 2ª Vara Federal de São Gonçalo - RJ e Setores Administrativos de São Gonçalo RJ 4 Assinado digitalmente por SALETE MARIA POLITA MACCALOZ. Documento Nº: 948450-839 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO NOVEMBRO 04/11 a 08/11: 1ª Vara Federal de Linhares - ES e Setores Administrativos, 1ª Vara Federal de São Mateus - ES Setores Administrativos. 25/11 a 29/11: 9ª Vara Federal Criminal- RJ PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. TRF2PTC201300168A SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região 5 Assinado digitalmente por SALETE MARIA POLITA MACCALOZ. Documento Nº: 948450-839 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action