UNIJUÍ - UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CURSO DE DIREITO CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO Profº DEJALMA CREMONESE Acadêmico: LEANDRO CARLOS LOCATELLI DA ROSA “ESTADO DE SÍTIO” Ijuí, 17 de setembro de 2007 Estado de Sítio •Estado de Sítio é uma abordagem de governo decretada pelas autoridades competentes em situações de emergência nacional. •A expressão “Estado de Sítio” se quer geralmente indicar um regime jurídico excepcional a que uma comunidade territorial temporariamente sujeita em razões de uma situação de perigo para a ordem pública. •Foi criado por determinações da autoridade estatal ao atribuir poderes extraordinários as públicas a ao estabelecer as adequadas restrições á liberdade dos cidadãos. •O Estado de Sítio assume configurações diversas consoantes as condições reais em que tem lugar. •O estado Sítio foi determinado pela necessidade de defesa da ordem Pública. •O Estado de Sítio é declarado quando se verifiquem ou estejam iminentes atos de força ou que ponham em causa a soberania a independência a integridade territorial ou a ordem constitucional democrática. •A declaração do Estado de Sítio não pode afetar os direitos da vida humana, a integridade pessoal , a identidade pessoal a capacidade civil e à cidadania etc... •A declaração só pode alterar a normalidade constitucional nos termos previstos na própria constituição e na presente lei. •O Estado de Sítio pode ser declarado em relação a todo ou parte do território nacional. •Sua duração é limitada ao necessário à salvaguarda dos direitos e interesses que visam proteger e ao restabelecimento da normalidade. •A declaração do Estado de Sítio devera conter claras informações com âmbito territorial, caracterização e fundamentação do estado, declarado entre outros. •A execução da declaração o Estado de Sítio compete ao governo. •Compete as autoridades durante o Estado de Sítio a tomada de providencias e medidas necessárias. •Em Estado de Sítio pode o governo nomear comissários para assegurar o funcionamento de institutos públicos. •O Presidente da República solicitará a Assembléia da República em mensagem fundamentada autorização para declarar o Estado de Sítio. •Até quinze dias após a declaração tendo ocorrido a renovação da respectiva declaração o governo remetera a assembléia da República um relatório documentado das providencias e medidas. •Na vigência do Estado de Sítio os cidadãos tem o direito de acesso aos tribunais de acordo com a Lei Geral. REFÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BOBBIO, Norberto (org.). Dicionário de Política. 7ª ed. Brasília : Editora da UNB, 2000. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_de_sítio> acesso em: 15 set. 2007