UNIJUÍ - UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CURSO DE DIREITO
CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO
Profº DEJALMA CREMONESE
Acadêmico: LEANDRO CARLOS LOCATELLI DA ROSA
“ESTADO DE SÍTIO”
Ijuí, 17 de setembro de 2007
Estado de Sítio
•Estado de Sítio é uma abordagem de
governo decretada pelas autoridades
competentes em situações de
emergência nacional.
•A expressão “Estado de Sítio” se quer
geralmente indicar um regime jurídico
excepcional a que uma comunidade territorial
temporariamente sujeita em razões de uma
situação de perigo para a ordem pública.
•Foi criado por determinações da autoridade
estatal ao atribuir poderes extraordinários as
públicas a ao estabelecer as adequadas
restrições á liberdade dos cidadãos.
•O Estado de Sítio assume configurações
diversas consoantes as condições reais
em que tem lugar.
•O estado Sítio foi determinado pela
necessidade de defesa da ordem Pública.
•O Estado de Sítio é declarado quando se
verifiquem ou estejam iminentes atos de
força ou que ponham em causa a soberania a
independência a integridade territorial ou a
ordem constitucional democrática.
•A declaração do Estado de Sítio não pode
afetar os direitos da vida humana, a
integridade pessoal , a identidade pessoal a
capacidade civil e à cidadania etc...
•A declaração só pode alterar a
normalidade constitucional nos termos
previstos na própria constituição e na
presente lei.
•O Estado de Sítio pode ser declarado em
relação a todo ou parte do território nacional.
•Sua duração é limitada ao necessário à
salvaguarda dos direitos e interesses que
visam proteger e ao restabelecimento da
normalidade.
•A declaração do Estado de Sítio devera
conter claras informações com âmbito
territorial, caracterização e fundamentação
do estado, declarado entre outros.
•A execução da declaração o Estado de
Sítio compete ao governo.
•Compete as autoridades durante o Estado de
Sítio a tomada de providencias e medidas
necessárias.
•Em Estado de Sítio pode o governo nomear
comissários para assegurar o funcionamento
de institutos públicos.
•O Presidente da República solicitará a
Assembléia da República em mensagem
fundamentada autorização para declarar o
Estado de Sítio.
•Até quinze dias após a declaração tendo
ocorrido a renovação da respectiva
declaração o governo remetera a assembléia
da República um relatório documentado das
providencias e medidas.
•Na vigência do Estado de Sítio os
cidadãos tem o direito de acesso aos
tribunais de acordo com a Lei Geral.
REFÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BOBBIO, Norberto (org.). Dicionário de Política. 7ª ed.
Brasília : Editora da UNB, 2000.
Disponível em:
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_de_sítio>
acesso em: 15 set. 2007
Download

Slide 1 - Capital Social Sul