POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA DE PESSOAL - NORMAS PARA A ELABORAÇÃO E REVISÃO DE CURRÍCULOS 1. Da finalidade 1.1.Estabelecer normas e princípios para a elaboração e a revisão dos currículos dos cursos, estágios e treinamentos desenvolvidos pelos Órgãos de Apoio de Ensino Superior (OAES) e diversas Organizações Policiais Militares (OPM) da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP). 2. Das referências: 2.1. Lei Federal: 2.1.1. Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e demais atualizações. 2.2. Leis Complementares: 2.2.1. Lei Complementar Estadual 697, de 24NOV92, dispõe sobre a sistemática de vencimentos e o ingresso de Sd PM na Polícia Militar, subdividindo a graduação do Sd PM em 2º Classes, e dá outras providências; 2.2.2. Lei Complementar Estadual 419, de 25OUT85, dispõe sobre a constituição do Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar; estabelece nova sistemática do acesso ao Quadro de Oficiais Especialistas - Músicos e dá outras providências; 2.2.3. Lei Complementar Estadual 1.036, de 11 de janeiro de 2008, que Institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. 2.3. Decretos: 2.3.1. Decreto Estadual. 52.575, de 11 de dezembro de 1970 - Regulamento da Academia de Polícia Militar do Barro Branco (RAPMBB); 2.3.2. Decreto Estadual 52.585, de 28 de dezembro de 1970 -Regulamento da Escola de Formação e Aperfeiçoamento (REFA); 2.3.3. Decreto Estadual 52.452, de 14 de maio de 1970 - Regulamento da Escola de Educação Física da Polícia Militar do Estado de São Paulo (REEF); 2.3.4. Decreto Estadual 7.290, de 15 de dezembro de 1975 - Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo; 2.3.5. Decreto Estadual 54.911, de 14 de outubro de 2009 - Regulamenta a Lei Complementar 1.036, de 11 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. 2.4. Regimentos Internos dos OAES. 2.5. Diretriz: 2.5.1.D-5-PM - Diretriz Geral de Ensino, Bol G PM 74 de 22ABR10. 2.6. Normas: 2.6.1. M-20-PM - Manual para Avaliação Educacional. 3. Conceitos Básicos: 3.1. Curso, Estágio e Treinamento: 3.1.1. em uma OPM podem ser realizadas as seguintes modalidades de Ensino, conforme dispõe o Art. 7º, da DGE: 3.1.1.1. cursos; 3.1.1.2. estágios; 3.1.1.3. treinamentos. 3.1.2. os cursos, estágios ou treinamentos têm denominações próprias e currículos específicos, devendo as suas aprovações estarem em conformidade com o previsto na DGE ou em norma específica; 3.1.2.1. o Estágio de Atualização Profissional será regido por norma própria do Cmt G, atendendo suas especificidades, no tocante a aprovação de currículos, estrutura dos estágios, regimes escolares e sistemas de avaliação; 3.1.3. as atividades curriculares são divididas em: 3.1.3.1. matéria: grupo de conhecimentos de uma subárea das áreas do ensino policial-militar, elemento central do currículo, cuja aprendizagem pelo discente será obrigatoriamente objeto de avaliação; 3.1.3.2. atividade complementar: atividade que complementa o desenvolvimento de uma ou mais matérias, podendo ser avaliada ou não; 3.1.3.3. avaliação: atividade de avaliação do processo de aprendizagem dos discentes que se equipara, para fins de retribuição, ao valor de uma hora-aula ou conforme norma específica; ANEXO AO BOL G PM 068, DE 12 DE ABRIL DE 2011 2 3.1.3.4. tempo à disposição da administração: período de tempo diverso das atividades de ensino, destinado à realização de procedimentos administrativos, que não será remunerado. 3.1.4. os currículos com vigência indeterminada são avaliados por meio de relatórios anuais ou de final de curso ou estágio, podendo constar a necessidade ou não de suas atualizações; 3.1.5. compete especialmente aos Cmt de OAES ou de OPM Gestoras de Conhecimento (OGC) ou, ainda, aos Cmt de OPM responsáveis pelo desenvolvimento de atividade de ensino, o seguinte: 3.1.5.1. fiscalizar o estrito cumprimento do currículo vigente; 3.1.5.2. primar pela adequação do material didático em conformidade com o currículo vigente, aprovando sua utilização; 3.1.5.3. promover a atualização anual das referências doutrinárias e da legislação do material didático; 3.1.5.4. fomentar a avaliação do conteúdo curricular por meio de pesquisas, em conformidade com o Art.131 da D-5-PM, propondo atualizações curriculares ao ODSE, sempre que necessário. 3.1.6. a definição do número de horas-aula para retribuição de docentes-gestores, conteudistas ou tutores deve constar do currículo do respectivo curso, estágio ou treinamento desenvolvido pelo processo de Ensino a Distância (EaD), na seguinte conformidade: 3.1.6.1. tutores: em conformidade com a carga horária total da matéria a ser ministrada por meio de EaD, levando-se em conta a quantidade de discentes e a complexidade da matéria a ser tutoriada; para tanto, deverá especificar-se no currículo a quantidade de discentes por tutor, visando atender a necessidade didática, justificando-se essa correlação no campo “Prescrições Gerais da matéria”, do respectivo Plano Didático de Matéria (PDM); 3.1.6.2. docentes-gestores e conteudistas: até o limite total da carga horária da matéria a ser executada por meio de EaD, constante no campo Método de Ensino do respectivo PDM da matéria. 3.2. Currículo: 3.2.1. conceito: é o documento que disciplina o funcionamento de curso ou estágio, articulando os fundamentos da Política e do Ensino na PMESP, os conteúdos e os processos de avaliação, de forma detalhada, com a finalidade de atingir os seus objetivos; 3.2.1.1. os treinamentos não necessitam de elaboração de currículos próprios, devendo basear-se nos currículos dos cursos ou estágios correlacionados, devidamente aprovados; 3.2.1.2. os treinamentos deverão ser formulados por meio de Nota de Serviço, cuja aprovação cabe ao ODSE. 3.2.2. Estrutura da Parte Geral: 3.2.2.1. nome da OPM responsável pela elaboração do currículo; 3.2.2.2. data da última atualização; 3.2.2.3. denominação da atividade de ensino (Curso/Estágio); 3.2.2.4. duração - em horas-aula; 3.2.2.5. objetivo da atividade (Geral do Curso/Estágio); 3.2.2.6. grade curricular, especificando-se: 3.2.2.6.1. área do saber; 3.2.2.6.2. número, denominação de matérias e respectivas cargas horárias; 3.2.2.6.3. soma das cargas horárias das matérias curriculares; 3.2.2.6.4. demais atividades complementares, tais como as previstas no Art. 10, da DGE, desde que correlacionadas às matérias do currículo vigente, a exemplo de visitas, palestras, estágios, entre outras; 3.2.2.6.5. avaliações, a exemplo de Verificações Correntes (VC) e Especiais (VE); 3.2.2.6.6. tempos à disposição da administração: proporcional a, no máximo, 5% da carga-horária total do curso ou estágio e, no mínimo, a 1 hora-aula; 3.2.2.6.7. e, por fim, o total geral da carga horária do curso ou estágio. 3.2.2.7. prescrições gerais, contendo: 3.2.2.7.1. distribuição do tempo: deverá ser utilizado como base, no máximo, 10 (dez) horas-aula por dia letivo. 3.2.2.7.2. desenvolvimento do curso/estágio: deverão ser especificadas as atividades constantes dos Art. 10 e 17, da DGE, bem como as as normas que autorizam o emprego operacional do discente, confeccionando-se a respectiva nota de serviço, instrução, e outras; 3.2.2.7.3. avaliação do processo educacional: deverá ser especificado, por matéria, o número de avaliações que serão realizadas. 3.2.3. na estrutura dos PDM, deverá se constar: 3.2.3.1. nome da OPM responsável pela elaboração do currículo; 3.2.3.2. nome da Área do Saber e da Matéria, os objetivos, a carga horária e a data da sua última atualização; 3.2.3.3. nome das Unidades Didáticas, os objetivos e a carga horária de cada uma delas; 3.2.3.4. relação de assuntos, a duração de cada um deles (número de horas-aula), os métodos de ensino, o material didático a ser utilizado e a previsão de avaliação da aprendizagem; 3.2.3.5. prescrições gerais; ANEXO AO BOL G PM 068, DE 12 DE ABRIL DE 2011 3 3.2.3.6. referências bibliográficas básicas e complementares; 3.2.3.7. responsável pela atualização, ou seja, constar a identificação dos responsáveis pela elaboração ou atualização do PDM. 3.3. os OAES ou as OPM responsáveis pela elaboração e pela revisão dos currículos, após aprovação, deverão providenciar a publicação de seus conteúdos em Boletim Geral PM (Bol G PM), assim como suas eventuais atualizações; 3.4. deverão constar nas cópias dos currículos aprovados o número do Bol G PM que os publicou. 4. ELABORAÇÃO: 4.1. a elaboração de currículos constitui-se em tarefa eminentemente técnico-pedagógica, que exige dos Cmt de OAES ou das OPM responsáveis à designação de comissão a ser integrada pelo Chefe da Divisão de Ensino ou do Coordenador, pelo Chefe de Departamento da Área de Ensino, por docentes e por profissionais habilitados nas respectivas áreas; 4.2. no planejamento de ensino devem ser consideradas três fases: 4.2.1. preparação: culmina com a estruturação do currículo, onde se determinam os objetivos, selecionam-se as matérias e organizam-se seus conteúdos, seus métodos de ensino, o material didático e as formas de avaliação; 4.2.2. desenvolvimento: é caracterizado pela execução, propriamente dita, do currículo; 4.2.3. aperfeiçoamento: refere-se à avaliação do currículo, com o fim de se verificar até onde os objetivos foram alcançados, para se realizar eventuais ajustes. 4.3. definição do objetivo geral do curso ou estágio: 4.3.1. é a primeira fase de preparação do currículo e exige: 4.3.1.1. análise operacional: é a análise de trabalho, enfocando os cargos, as funções e suas tarefas, cujo objetivo é descobrir os conhecimentos, as habilidades, as atitudes e os comportamentos essenciais para o desempenho eficaz dos cargos e funções, sendo importante que sejam listadas as tarefas que o discente deverá executar após a conclusão do curso ou estágio; 4.3.1.2. operacionalização dos objetivos: indicação clara e precisa dos objetivos e dos resultados esperados ao final do processo educacional; 4.3.1.3. delimitação dos objetivos: consiste em identificar os objetivos gerais do curso ou estágio, por meio: 4.3.1.3.1. da análise ocupacional, identificadora das funções que os discentes desempenharão; nesta ocasião, dever-se-á fazer a previsão dos conhecimentos, das habilidades e das atitudes desejadas; 4.3.1.3.2. dos instrumentos legais: estruturação das Leis, Decretos, Portarias, Normas, entre outros instrumentos que regulam a respectiva atividade; 4.3.1.3.3. da descrição dos objetivos gerais: deverão ser consideradas as características dos discentes (público-alvo) e as necessidades institucionais, vez que um mesmo objetivo educacional deverá ser igualmente entendido pelos docentes, discentes, pela administração e por todos aqueles que leiam ou ouçam a sua descrição; 4.3.1.4. os objetivos podem ser classificados nas seguintes categorias: 4.3.1.4.1. quanto à abrangência: 4.3.1.4.1.1. objetivos gerais: dizem respeito à aprendizagem que deve ser realizada e atingida ao final do curso ou estágio; 4.3.1.4.1.2. objetivos específicos: dizem respeito à aprendizagem que deve ser alcançada ao final do desenvolvimento das matérias ou das unidades didáticas. 4.3.1.4.2. quanto ao domínio: 4.3.1.4.2.1. objetivos cognitivos: referem-se aos conhecimentos e às habilidades intelectuais a serem adquiridas pelos discentes; 4.3.1.4.2.2. objetivos afetivos: referem-se aos interesses e às atitudes dos discentes; 4.3.1.4.2.3. objetivos psicomotores: referem-se às habilidades motoras a serem atingidas pelos discentes. 4.3.1.5. ao anunciar um objetivo é importante que se faça as seguintes perguntas: “O que o discente precisa fazer a fim de demonstrar aquilo que aprendeu? O que se espera que o discente aprenda ao final da atividade?”, As respostas satisfatórias a estas perguntas exigem enunciados de objetivos que atendam às seguintes condições: 4.3.1.5.1. deverá começar com um verbo de ação, que descreva uma atitude ou um comportamento específico do discente. Exemplos: fazer, adquirir, habilitar; 4.3.1.5.2. após o verbo, deve ser apresentado o conteúdo referente ao assunto. Exemplo: Adquirir conhecimentos sobre o armamento de porte individual utilizado pela PMESP; 4.3.1.5.3. por fim, deverá terminar com um rendimento padrão em termos de avaliação. Exemplo: Adquirir conhecimentos sobre o armamento de porte individual utilizado pela PMESP, enfatizando-se o emprego da Pistola PT .40. 4.3.2. deverá ser tratada, em síntese, a forma de serem expressados os objetivos educacionais em termos de ações, habilidades e atitudes que o discente desenvolverá, tornando realidade os princípios educacionais; ANEXO AO BOL G PM 068, DE 12 DE ABRIL DE 2011 4 4.3.3. nesta etapa, é primordial que a comissão instituída realize pesquisas em outras instituições, faculdades, universidades, escolas técnicas, pessoal já formado, se houver, e em outros locais, visando colher subsídios para melhor orientar os trabalhos. 4.4. definido o objetivo geral do curso ou estágio, o próximo passo será a seleção das matérias e de seus objetivos específicos, oportunidade em que deverá haver, também, a descrição de seus objetivos particulares e a delimitação da carga horária respectiva: 4.4.1. a seleção das matérias é feita com base na listagem inicial, a qual, por sua vez, é obtida a partir da análise ocupacional, onde estão retratadas, de maneira clara e objetiva, as funções, as atitudes e as habilidades que o discente exercerá depois de concluída a atividade de ensino; 4.4.2. os objetivos particulares são obtidos em função do que a administração e os docentes desejam atingir ao final do processo ensino-aprendizagem; 4.4.3. a definição da carga horária da matéria ou das unidades didáticas é tarefa conjunta da administração e de especialistas da área, devendo ser baseada nas pesquisas efetuadas, tornando o trabalho confiável e de cunho técnico. 4.5. definição das Unidades Didáticas: 4.5.1. selecionadas as matérias e seus objetivos particulares, o passo seguinte é verificar quais são as Unidades Didáticas relacionadas; 4.5.2. as matérias do ensino fundamental devem obedecer, para fins de divisão em Unidades Didáticas, o que preconiza a respectiva legislação da estrutura do ensino civil. 4.6. definição dos assuntos das matérias ou das Unidades Didáticas: 4.6.1. essa etapa deve ser coordenada pela administração ou pela comissão instituída, devendo ser executada pelo especialista da área ou pelo docente, vez que exige conhecimentos específicos; 4.6.2. fator importante a se evitar é a superposição de assuntos, o que pode ser corrigido com a participação conjunta do coordenador da disciplina e dos docentes ou, ainda, na revisão que deve ser executada pela administração; 4.6.3. os assuntos serão atualizados sempre que necessário, deixando-se registrado no currículo a data da última atualização, se ocorrer durante a sua vigência. 5. ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO: 5.1. Currículo: 5.1.1. nome da OPM ou OAES responsável pela elaboração do currículo; 5.1.2. nome do curso ou estágio. Exemplo: CEO - Bombeiros (Curso de Especialização de Oficiais - Bombeiros); 5.1.3. data de aprovação do currículo: deverá constar a data da última atualização. Tanto o currículo, como os PDM poderão ser atualizados, porém tal atualização somente ocorrerá em face da edição de novas normas ou adoção de novas táticas ou materiais pela Instituição, ou surgimento de novas demandas administrativas ou operacionais que justifiquem a mudança pleiteada, respeitado o prazo de um ano para proposição de nova alteração. 5.1.4. objetivo da atividade (geral do curso ou estágio); 5.1.5. duração do currículo, constando-se o número de horas-aula. 5.1.6. grade curricular: 5.1.6.1. deverão se constar a área do saber, o número de ordem, o rol de matérias e a carga horária respectiva; 5.1.6.1.1. área do saber: esclarecer qual área a matéria integra, ou seja, se é do ensino fundamental, jurídica, administrativa ou profissional; 5.1.6.1.2. número de ordem: atribuir às matérias números sequenciais, que deverão ser seguidos quando da elaboração dos PDM; 5.1.6.1.3. rol de matérias: descrever as matérias, identificando-as; 5.1.6.1.4. carga horária: descrever a carga horária de cada uma das matérias. 5.1.6.2. soma: constar a soma da carga horária de todas as matérias; 5.1.6.3. atividades escolares: 5.1.6.3.1. atividades curriculares previstas nos Art. 10 e 17, da DGE. Somente deverá haver previsão se correlacionadas às matérias curriculares específicas; 5.1.6.3.2. atividades extracurriculares: São todas as atividades individuais ou coletivas, tais como as operacionais, profissionais, culturais, sociais, desportivas, cívicas e militares, não previstas em currículo, de cunho institucional e cuja participação pelos discentes é determinada por decisão do coordenador da atividade ou autoridade superior, originário dos OAES e OGC, não podendo ser objeto de avaliação de aprendizagem; 5.1.6.3.3. total: corresponde à soma das horas-aula de todas as atividades escolares descritas no currículo. 5.1.7. prescrições gerais: 5.1.7.1. distribuição do tempo: observar o que preconiza o Capítulo VIII, da DGE, ou norma específica, utilizando-se como base o número de oito horas-aula, por dia letivo; 5.1.7.2. desenvolvimento do curso ou estágio: 5.1.7.2.1. sequência: constar, se for o caso, as instruções relativas ao desenvolvimento sequencial das matérias curriculares; ANEXO AO BOL G PM 068, DE 12 DE ABRIL DE 2011 5 5.1.7.2.2. deverão ser definidos e descritos, detalhadamente, as atividades escolares previstas na grade curricular respectiva, sendo que os eventuais empregos operacionais serão complementados se existirem normas que os regulamentem, a exemplo de notas de serviço, instrução, e outras; 5.1.7.2.3. tempo à disposição da Administração: constar a definição e as instruções sobre as atividades que serão desenvolvidas nos tempos reservados. 5.1.7.3. avaliação do processo educacional: processo sistemático, contínuo e cumulativo com a finalidade de verificar o desenvolvimento do discente em situação de aprendizagem, evidenciando-se uma mudança comportamental: 5.1.7.3.1. rendimento da aprendizagem: expressa, em termos qualitativos e quantitativos, o desempenho do discente, com a utilização dos processos constantes da Seção I, Capítulo VII, da DGE; 5.1.7.3.2. avaliação da qualidade do ensino: informações sobre o desenvolvimento do curso ou estágio, e da atuação do docente, constantes do Capítulo IX, da DGE; 5.1.7.4. apuração da assiduidade: definição de frequência, se dará em consonância ao que prevê a D-5-PM e os Regimentos Internos dos OAES. 5.1.7.5. aspectos legais e regulamentares: citação dos diplomas legais e regulamentares que ditam normas aos respectivos cursos ou estágios; 5.1.7.6. outros aspectos: campo destinado à especificação de peculiaridades do curso ou estágio. Exemplos: A matéria natação será eminentemente prática; ou haverá previsão de realização de exercício policial no período de 10 a 20 de julho; ou o curso/estágio está estruturado em duas fases, sendo a primeira delas sob a forma de ensino à distância e a segunda presencial. 5.2. Plano Didático de Matéria: consiste em organizar, sistematicamente, as atividades previstas para cada uma das matérias curriculares, observando a seguinte estruturação: 5.2.1. nome do OAES ou da OPM responsável pela elaboração do currículo; 5.2.2. nome da matéria e sua carga horária, assim como os seus objetivos e a data última atualização: 5.2.2.1. número, nome da matéria: obedece a ordem de colocação na grade curricular, mencionando-se o número e o nome da matéria; 5.2.2.2. carga horária: copia-se a mesma carga horária especificada na grade curricular; 5.2.2.3. atualização: descreve-se o exercício e a data da última atualização; 5.2.2.4. objetivos: descrevem-se os objetivos estabelecidos anteriormente. 5.2.3. nome das Unidades Didáticas, objetivos e carga horária: 5.2.3.1. nome das Unidades Didáticas: efetuar a divisão lógica das matérias em Unidades Didáticas; 5.2.3.2. carga horária: especificar o número de horas-aula destinadas à respectiva Unidade Didática. 5.2.4. objetivos das Unidades Didáticas: deve ter inteira adequação com os objetivos das matérias; 5.2.5. conteúdo programático: 5.2.5.1. relação de assuntos: a seleção adequada dos assuntos requer do docente ou do especialista conhecimento profundo da matéria ou da Unidade Didática que leciona, a ponto de capacitá-lo a descrever de forma eficiente o conteúdo programático necessário para o discente, cujo processo é dinâmico e exige permanente atualização; 5.2.5.2. carga horária: efetuar previsão do número de horas-aula necessárias ao desenvolvimento do assunto; 5.2.5.3. métodos de ensino: são instrumentos que se colocam à disposição do docente para a efetivação do processo de ensino, representando o “fazer didático”, seguindo-se, abaixo, alguns métodos de ensino que objetivam subsidiar e padronizar o seu preenchimento: 5.2.5.3.1. ME - Método Expositivo: consiste na apresentação oral de um tema, cujo recurso principal é a linguagem oral, que deve merecer o máximo de cuidado por parte do expositor; 5.2.5.3.2. TC - Técnica de Casos: consiste em propor, com base na matéria estudada anteriormente, uma situação real que já tenha sido solucionada, criticada ou apreciada para, novamente, voltar a ser focalizada. O docente apresenta um caso, deixando toda a iniciativa para o discente; 5.2.5.3.3. MEG - Método de Estudo em Grupo: consiste no estudo de um tema ou na realização de uma tarefa, por dois ou mais discentes; 5.2.5.3.4. MTD - Método de Tarefas Dirigidas: consiste na complementação da apresentação do docente por meio de tarefas dirigidas e de discussão de dados, que podem ou não serem feitas em classe, individualmente ou em grupo; 5.2.5.3.5. TI - Trabalhos Individuais: consiste em trabalhos combinados entre o docente e o discente; 5.2.5.3.6. MP - Método de Problemas: consiste em propor situações problemáticas aos discentes que, para solucioná-los, deverão promover pesquisas, debates, revisões, entre outros. 5.2.5.3.7. EaD - Ensino à Distância: consiste em processo educativo, no qual a aprendizagem é realizada com a separação física - geográfica ou temporal - entre participante (discente) e formador (especialista), cujo distanciamento pressupõe um processo de comunicação indutor da aprendizagem, mediante a utilização de um conjunto de recursos tecnológicos que ultrapassam a simples comunicação oral. 5.2.5.4. materiais didáticos: são todos os recursos físicos utilizados no contexto de um método de ensino, a fim de auxiliarem o discente no processo ensino e aprendizagem. ANEXO AO BOL G PM 068, DE 12 DE ABRIL DE 2011 6 5.2.5.5. avaliação do rendimento de aprendizagem: o docente definirá qual o melhor processo que cabe àquele tipo de assunto ou faixa do programa (Art 90, da DGE). 5.2.6. prescrições gerais da matéria: justificar as necessidades didáticas especiais para o desenvolvimento do ensino da matéria. Exemplo: apresentar as justificativas sobre a execução do EaD e o emprego de mais de um docente na matéria; 5.2.7. referências bibliográficas: especificar os livros e manuais utilizados na composição dos assuntos, citando o autor, o nome do livro, a editora, a edição, as páginas, conforme dispõem as normas técnicas, indicando-se os sítios eletrônicos utilizados; 5.2.8. responsável pela atualização: deverá ser identificado o responsável pela elaboração ou atualização do PDM. Anexo A Modelo de Currículo POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO OPM OU OAES RESPONSÁVEL PELO CURRICULO CURRÍCULO NOME DO CURSO/ESTÁGIO DATA DE APROVAÇÃO DO CURRÍCULO 1. DURAÇÃO: 2. OBJETIVO GERAL DO CURSO/ESTÁGIO: 3. GRADE CURRICULAR: ÁREA Nº ROL DE MATÉRIAS DO SABER ÁREA 01 02 03 04 05 06 07 08 SOMA DA CARGA HORÁRIA DAS MATÉRIAS CURRICULARES: AVALIAÇÃO: ATIVIDADES COMPLEMENTARES: (ART 10 E 17 DA DGE) À DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO: TOTAL: 4. PRESCRIÇÕES GERAIS 4.1. DISTRIBUIÇÃO DE TEMPO: 4.1.1. regime de trabalho semanal; 4.1.2. regime de trabalho diário. 4.2. DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO: 4.2.1. sequência; 4.2.2. estágios, visitas , palestras e treinamentos; 4.2.3. à disposição da administração escolar. 4.3. AVALIAÇÃO DO PROCESSO EDUCACIONAL: 4.3.1. avaliação da aprendizagem; 4.3.2. avaliação do rendimento de ensino; 4.3.3. avaliação de desempenho. CARGA HORÁRIA ANEXO AO BOL G PM 068, DE 12 DE ABRIL DE 2011 7 4.4. APURAÇÃO DE ASSIDUIDADE. 4.5. ASPECTOS LEGAIS E REGULAMENTARES. 4.6. OUTROS ASPECTOS. Continuação do Anexo A Modelo de PDM POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO OPM OU OAES RESPONSÁVEL PELO CURRICULO PLANO DIDÁTICO DE MATÉRIA MATÉRIA Nº E NOME DA MATÉRIA CARGA HORÁRIA DATA DE ATUALIZAÇÃO 1. OBJETIVOS: 2. RELAÇÃO DE UNIDADES DIDÁTICAS: Nº NOME DAS UNIDADES DIDÁTICAS CARGA HORÁRIA 01 02 03 04 05 06 07 TOTAL: 3. OBJETIVOS DAS UNIDADES DIDÁTICAS: 4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 4.1. UD-01 (Denominação da UD) RELAÇÃO DE ASSUNTOS CARGA HORÁRIA MÉTODOS DE ENSINO MATERIAL DIDÁTICO AVALIAÇÃO SOMA: 5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. 6. RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO - IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DO PDM, CONSTAR TAMBÉM A OPM QUE PROPÔS A ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO. ANEXO AO BOL G PM 068, DE 12 DE ABRIL DE 2011 8 Anexo B Modelo de Currículo Preenchido POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS CURRÍCULO CSTPOPOP I 09FEV11 1. DURAÇÃO: 792 (setecentas e noventa e duas ) HORAS/AULA 2. OBJETIVO GERAL DO CURSO: Dotar o Aluno-Sargento de conhecimentos gerais e técnicos profissionais necessários ao desempenho de suas futuras funções de 2º e 3º Sargentos PM na PMESP. 3. GRADE CURRICULAR: ÁREA Nº ROL DE MATÉRIAS CARGA HORÁRIA DO SABER 01 Deontologia Policial-Militar 22 P 02 Tiro Policial 44 R 03 Metodologia do Ensino 44 O 04 Noções Gerais de Direito 88 F 05 Polícia Militar Judiciária 44 I 06 Psicologia Aplicada 22 S 07 Relações Comunitárias 22 S 08 Microinformática Aplicada 44 I 09 Organização Administrativa da PMESP 72 O 10 Polícia Comunitária 22 N 11 Pronto-Socorrismo 45 A 12 Técnicas Policiais Básicas 46 L 13 Educação Física Militar 60 14 Maneabilidade Policial-Militar 31 15 Ordem Unida 38 SOMA DA CARGA HORÁRIA DAS MATÉRIAS CURRICULARES: xxx AVALIAÇÃO: (no mínimo o número de matérias) 15 ATIVIDADES COMPLEMENTARES (dividir a carga horária destinada a 38 cada evento) VISITAS 12 PALESTRAS 14 ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS 12 À DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR: 20 TOTAL: XXX ANEXO AO BOL G PM 068, DE 12 DE ABRIL DE 2011 9 Modelo de Currículo Preenchido 4. PRESCRIÇÕES GERAIS 4.1. DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO. 4.2. REGIME DE TRABALHO; 4.2.1. cada tempo de aula terá a duração de 45 (quarenta e cinco) minutos; 4.2.2. a semana letiva está estruturada da seguinte maneira: HORAS DIA 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira TOTAL 10 10 10 10 6 46 4.3. DESENVOLVIMENTO DO CURSO: 4.3.1. sequência: 4.3.1.1. a ordem das matérias não implica obrigatoriamente a seqüência de seu desenvolvimento. 4.3.2. atividades Complementares: 4.3.2.1. estágios - desenvolver-se-ão nos finais de semana, conforme dispuser a Nota de Instrução que regulamentará tal atividade; 4.3.2.2. visitas - 07 (sete) horas-aula destinadas a visitas ao Presídio Militar Romão Gomes, Tribunal de Justiça Militar e Instituto Médico-Legal; 4.3.2.3. palestras - 07 (sete) horas-aula, cujos palestrantes serão escolhidos pela coordenação do curso; 4.3.2.4. treinamentos - 24 (vinte e quatro) horas-aula destinadas ao treinamento para a formatura . 4.4. À DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO: 4.4.1. 38 (trinta e oito) horas-aula destinadas à recepção dos discentes e remanejamentos e reposições de aulas. 4.4.2. avaliação do Processo Educacional. 4.4.3. avaliação da aprendizagem: 4.4.3.1. conforme dispõe a D-5-PM, Bol G PM nº 074/10. 4.4.3.2. será avaliado sob os aspectos quantitativos e qualitativos expressos em graus que variarão de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) inteiros, aproximados a décimos e conceitos, conforme correlação estabelecida na tabela abaixo: NOTA 0,0 à 4,9 5,0 à 6,9 7,0 à 8,4 8,5 à 9,5 9,6 à 10,00 CONCEITO Insuficiente Regular Bom Muito Bom Excepcional Modelo de Currículo Preenchido 4.5. Avaliação do rendimento de ensino: 4.5.1. o corpo docente será avaliado por meio de questionário que será aplicado ao final do curso (modelo em anexo - padrão ODSE). 4.6. Avaliação de desempenho: 4.6.1. após 06 (seis) meses de formado, o discente será avaliado pelo chefe imediato, iguais e subordinados. 4.7. Apuração de assiduidade: 4.7.1. conforme dispõe na D-5-PM e no Decreto Nº 52.585, de 28 de dezembro de 1970. 4.8. Aspectos legais e regulamentares: 4.8.1. Decreto Nº 52.585, de 28 de dezembro de 1970. ANEXO AO BOL G PM 068, DE 12 DE ABRIL DE 2011 10 4.9. Outros aspectos: 4.9.1. o curso, objeto do presente currículo, só estará concluído quando houver o cumprimento de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista, podendo, portanto, ter o seu término adiado até o cumprimento total desse percentual; 4.9.2. As aulas destinadas a avaliação serão remuneradas; os estágios, palestras, visitas e treinamentos não serão remuneradas.(DGE). Modelo de PDM Preenchido POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS CSTPOPOP I PLANO DIDÁTICO DE MATÉRIA MATÉRIA 01-DEONTOLOGIA POLICIAL-MILITAR CARGA HORÁRIA 22 h/a Atualizado em 23AGO10 1. OBJETIVOS: 1.1. Proporcionar conhecimentos que capacitem o discente a: 1.1.1. identificar a importância de seu papel junto à sociedade; 1.1.2. identificar a importância de seu papel junto aos seus superiores; 1.1.3. identificar a importância de seu papel na PMESP. 2. RELAÇÃO DE UNIDADES DIDÁTICAS: Nº NOME DAS UNIDADES DIDÁTICAS 01 02 TOTAL: Ética Profissional Ética Social CARGA HORÁRIA 8 24 32 3. OBJETIVOS DAS UNIDADES DIDÁTICAS: 3.1. Ética Profissional: 3.1.1. identificar os princípios éticos que regem a Polícia Militar; 3.1.2. conhecer os valores morais da profissão policial-militar. 3.2. Ética Social: 3.2.1. conhecer os valores morais da sociedade; 3.2.2. identificar os direitos e garantias individuais; 3.2.3. descrever os direitos internacionais. Modelo PDM Preenchido 4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 4.1. UD 01 - ÉTICA PROFISSIONAL: RELAÇÃO DE ASSUNTOS Definições de: moral, ética, ética profissional, deontologia e dever A imagem do Sargento PM junto à população A imagem do Sargento PM na PMESP A imagem do Sargento PM junto aos seus superiores SOMA: VI METÓDOS DE MATERIAL ENSINO DIDÁTICO ME RETRO CAR/ HOR 2 VI VI VE ME TC ME 2 2 2 8 AVAL RETRO QUADRO QUADRO ANEXO AO BOL G PM 068, DE 12 DE ABRIL DE 2011 4.2. UD 02 - ÉTICA SOCIAL: RELAÇÃO DE ASSUNTOS Deveres e obrigações com a Sociedade, a Instituição PM e o País Ética da responsabilidade, do respeito, da fidelidade, senso de responsabilidade e bondade. O tratamento ético com o público externo. Regras de boas maneiras. SOMA: 11 VI METÓDO ENSINO ME VI ME VÍDEO 6 VI VI TC EAD RETRO COMPUTADOR 2 12 24 AVAL DE MATERIAL DIDÁTICO VÍDEO 5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 5.1. Código de Ética dos Oficiais; 5.2. Trabalho Monográfico da 1º Ten PM Sheila Ricarda Berbel, CIEF/01; 5.3. Hobbes Timeline em http://info.isoc.org/guest/zakon/ Internet/History/HIT.html. 6. RESPONSÁVEIS PELA ATUALIZAÇÃO: 6.1. Ten Cel PM Edson Silvestre, da Correg PM; 6.2. Cap PM Oswaldo de Miranda Filho, 6.3. Cap PM Washington Luis Rodrigues; 6.4. Subten PM Maria de Fátima Gomes da Silva; 6.5. 3º Sgt PM Ana Claudia Baister Pavia, todos da DEC. (PORTARIA DEC-1/11/11). CAR/ HOR 4