POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PESSOAL
- NORMAS PARA A ELABORAÇÃO E REVISÃO DE CURRÍCULOS
1. Da finalidade
1.1.Estabelecer normas e princípios para a elaboração e a revisão dos currículos dos cursos, estágios e
treinamentos desenvolvidos pelos Órgãos de Apoio de Ensino Superior (OAES) e diversas Organizações
Policiais Militares (OPM) da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP).
2. Das referências:
2.1. Lei Federal:
2.1.1. Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional e demais atualizações.
2.2. Leis Complementares:
2.2.1. Lei Complementar Estadual 697, de 24NOV92, dispõe sobre a sistemática de vencimentos e o
ingresso de Sd PM na Polícia Militar, subdividindo a graduação do Sd PM em 2º Classes, e dá outras
providências;
2.2.2. Lei Complementar Estadual 419, de 25OUT85, dispõe sobre a constituição do Quadro Auxiliar de
Oficiais da Polícia Militar; estabelece nova sistemática do acesso ao Quadro de Oficiais Especialistas - Músicos
e dá outras providências;
2.2.3. Lei Complementar Estadual 1.036, de 11 de janeiro de 2008, que Institui o Sistema de Ensino da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
2.3. Decretos:
2.3.1. Decreto Estadual. 52.575, de 11 de dezembro de 1970 - Regulamento da Academia de Polícia Militar
do Barro Branco (RAPMBB);
2.3.2. Decreto Estadual 52.585, de 28 de dezembro de 1970 -Regulamento da Escola de Formação e
Aperfeiçoamento (REFA);
2.3.3. Decreto Estadual 52.452, de 14 de maio de 1970 - Regulamento da Escola de Educação Física da
Polícia Militar do Estado de São Paulo (REEF);
2.3.4. Decreto Estadual 7.290, de 15 de dezembro de 1975 - Regulamento Geral da Polícia Militar do
Estado de São Paulo;
2.3.5. Decreto Estadual 54.911, de 14 de outubro de 2009 - Regulamenta a Lei Complementar 1.036, de 11
de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá
providências correlatas.
2.4. Regimentos Internos dos OAES.
2.5. Diretriz:
2.5.1.D-5-PM - Diretriz Geral de Ensino, Bol G PM 74 de 22ABR10.
2.6. Normas:
2.6.1. M-20-PM - Manual para Avaliação Educacional.
3. Conceitos Básicos:
3.1. Curso, Estágio e Treinamento:
3.1.1. em uma OPM podem ser realizadas as seguintes modalidades de Ensino, conforme dispõe o Art. 7º,
da DGE:
3.1.1.1. cursos;
3.1.1.2. estágios;
3.1.1.3. treinamentos.
3.1.2. os cursos, estágios ou treinamentos têm denominações próprias e currículos específicos, devendo as
suas aprovações estarem em conformidade com o previsto na DGE ou em norma específica;
3.1.2.1. o Estágio de Atualização Profissional será regido por norma própria do Cmt G, atendendo suas
especificidades, no tocante a aprovação de currículos, estrutura dos estágios, regimes escolares e sistemas de
avaliação;
3.1.3. as atividades curriculares são divididas em:
3.1.3.1. matéria: grupo de conhecimentos de uma subárea das áreas do ensino policial-militar, elemento
central do currículo, cuja aprendizagem pelo discente será obrigatoriamente objeto de avaliação;
3.1.3.2. atividade complementar: atividade que complementa o desenvolvimento de uma ou mais matérias,
podendo ser avaliada ou não;
3.1.3.3. avaliação: atividade de avaliação do processo de aprendizagem dos discentes que se equipara,
para fins de retribuição, ao valor de uma hora-aula ou conforme norma específica;
ANEXO AO BOL G PM 068, DE 12 DE ABRIL DE 2011
2
3.1.3.4. tempo à disposição da administração: período de tempo diverso das atividades de ensino,
destinado à realização de procedimentos administrativos, que não será remunerado.
3.1.4. os currículos com vigência indeterminada são avaliados por meio de relatórios anuais ou de final de
curso ou estágio, podendo constar a necessidade ou não de suas atualizações;
3.1.5. compete especialmente aos Cmt de OAES ou de OPM Gestoras de Conhecimento (OGC) ou, ainda,
aos Cmt de OPM responsáveis pelo desenvolvimento de atividade de ensino, o seguinte:
3.1.5.1. fiscalizar o estrito cumprimento do currículo vigente;
3.1.5.2. primar pela adequação do material didático em conformidade com o currículo vigente, aprovando
sua utilização;
3.1.5.3. promover a atualização anual das referências doutrinárias e da legislação do material didático;
3.1.5.4. fomentar a avaliação do conteúdo curricular por meio de pesquisas, em conformidade com o
Art.131 da D-5-PM, propondo atualizações curriculares ao ODSE, sempre que necessário.
3.1.6. a definição do número de horas-aula para retribuição de docentes-gestores, conteudistas ou tutores
deve constar do currículo do respectivo curso, estágio ou treinamento desenvolvido pelo processo de Ensino a
Distância (EaD), na seguinte conformidade:
3.1.6.1. tutores: em conformidade com a carga horária total da matéria a ser ministrada por meio de EaD,
levando-se em conta a quantidade de discentes e a complexidade da matéria a ser tutoriada; para tanto, deverá
especificar-se no currículo a quantidade de discentes por tutor, visando atender a necessidade didática,
justificando-se essa correlação no campo “Prescrições Gerais da matéria”, do respectivo Plano Didático de
Matéria (PDM);
3.1.6.2. docentes-gestores e conteudistas: até o limite total da carga horária da matéria a ser executada por
meio de EaD, constante no campo Método de Ensino do respectivo PDM da matéria.
3.2. Currículo:
3.2.1. conceito: é o documento que disciplina o funcionamento de curso ou estágio, articulando os
fundamentos da Política e do Ensino na PMESP, os conteúdos e os processos de avaliação, de forma
detalhada, com a finalidade de atingir os seus objetivos;
3.2.1.1. os treinamentos não necessitam de elaboração de currículos próprios, devendo basear-se nos
currículos dos cursos ou estágios correlacionados, devidamente aprovados;
3.2.1.2. os treinamentos deverão ser formulados por meio de Nota de Serviço, cuja aprovação
cabe ao ODSE.
3.2.2. Estrutura da Parte Geral:
3.2.2.1. nome da OPM responsável pela elaboração do currículo;
3.2.2.2. data da última atualização;
3.2.2.3. denominação da atividade de ensino (Curso/Estágio);
3.2.2.4. duração - em horas-aula;
3.2.2.5. objetivo da atividade (Geral do Curso/Estágio);
3.2.2.6. grade curricular, especificando-se:
3.2.2.6.1. área do saber;
3.2.2.6.2. número, denominação de matérias e respectivas cargas horárias;
3.2.2.6.3. soma das cargas horárias das matérias curriculares;
3.2.2.6.4. demais atividades complementares, tais como as previstas no Art. 10, da DGE, desde que
correlacionadas às matérias do currículo vigente, a exemplo de visitas, palestras, estágios, entre outras;
3.2.2.6.5. avaliações, a exemplo de Verificações Correntes (VC) e Especiais (VE);
3.2.2.6.6. tempos à disposição da administração: proporcional a, no máximo, 5% da carga-horária total do
curso ou estágio e, no mínimo, a 1 hora-aula;
3.2.2.6.7. e, por fim, o total geral da carga horária do curso ou estágio.
3.2.2.7. prescrições gerais, contendo:
3.2.2.7.1. distribuição do tempo: deverá ser utilizado como base, no máximo, 10 (dez) horas-aula por dia letivo.
3.2.2.7.2. desenvolvimento do curso/estágio: deverão ser especificadas as atividades constantes dos
Art. 10 e 17, da DGE, bem como as as normas que autorizam o emprego operacional do discente,
confeccionando-se a respectiva nota de serviço, instrução, e outras;
3.2.2.7.3. avaliação do processo educacional: deverá ser especificado, por matéria, o número de avaliações
que serão realizadas.
3.2.3. na estrutura dos PDM, deverá se constar:
3.2.3.1. nome da OPM responsável pela elaboração do currículo;
3.2.3.2. nome da Área do Saber e da Matéria, os objetivos, a carga horária e a data da sua última
atualização;
3.2.3.3. nome das Unidades Didáticas, os objetivos e a carga horária de cada uma delas;
3.2.3.4. relação de assuntos, a duração de cada um deles (número de horas-aula), os métodos de ensino, o
material didático a ser utilizado e a previsão de avaliação da aprendizagem;
3.2.3.5. prescrições gerais;
ANEXO AO BOL G PM 068, DE 12 DE ABRIL DE 2011
3
3.2.3.6. referências bibliográficas básicas e complementares;
3.2.3.7. responsável pela atualização, ou seja, constar a identificação dos responsáveis pela elaboração ou
atualização do PDM.
3.3. os OAES ou as OPM responsáveis pela elaboração e pela revisão dos currículos, após aprovação,
deverão providenciar a publicação de seus conteúdos em Boletim Geral PM (Bol G PM), assim como suas
eventuais atualizações;
3.4. deverão constar nas cópias dos currículos aprovados o número do Bol G PM que os publicou.
4. ELABORAÇÃO:
4.1. a elaboração de currículos constitui-se em tarefa eminentemente técnico-pedagógica, que exige dos
Cmt de OAES ou das OPM responsáveis à designação de comissão a ser integrada pelo Chefe da Divisão de
Ensino ou do Coordenador, pelo Chefe de Departamento da Área de Ensino, por docentes e por profissionais
habilitados nas respectivas áreas;
4.2. no planejamento de ensino devem ser consideradas três fases:
4.2.1. preparação: culmina com a estruturação do currículo, onde se determinam os objetivos,
selecionam-se as matérias e organizam-se seus conteúdos, seus métodos de ensino, o material didático e as
formas de avaliação;
4.2.2. desenvolvimento: é caracterizado pela execução, propriamente dita, do currículo;
4.2.3. aperfeiçoamento: refere-se à avaliação do currículo, com o fim de se verificar até onde os objetivos
foram alcançados, para se realizar eventuais ajustes.
4.3. definição do objetivo geral do curso ou estágio:
4.3.1. é a primeira fase de preparação do currículo e exige:
4.3.1.1. análise operacional: é a análise de trabalho, enfocando os cargos, as funções e suas tarefas, cujo
objetivo é descobrir os conhecimentos, as habilidades, as atitudes e os comportamentos essenciais para o
desempenho eficaz dos cargos e funções, sendo importante que sejam listadas as tarefas que o discente
deverá executar após a conclusão do curso ou estágio;
4.3.1.2. operacionalização dos objetivos: indicação clara e precisa dos objetivos e dos resultados esperados
ao final do processo educacional;
4.3.1.3. delimitação dos objetivos: consiste em identificar os objetivos gerais do curso ou estágio, por meio:
4.3.1.3.1. da análise ocupacional, identificadora das funções que os discentes desempenharão; nesta
ocasião, dever-se-á fazer a previsão dos conhecimentos, das habilidades e das atitudes desejadas;
4.3.1.3.2. dos instrumentos legais: estruturação das Leis, Decretos, Portarias, Normas, entre outros
instrumentos que regulam a respectiva atividade;
4.3.1.3.3. da descrição dos objetivos gerais: deverão ser consideradas as características dos discentes
(público-alvo) e as necessidades institucionais, vez que um mesmo objetivo educacional deverá ser igualmente
entendido pelos docentes, discentes, pela administração e por todos aqueles que leiam ou ouçam a sua descrição;
4.3.1.4. os objetivos podem ser classificados nas seguintes categorias:
4.3.1.4.1. quanto à abrangência:
4.3.1.4.1.1. objetivos gerais: dizem respeito à aprendizagem que deve ser realizada e atingida ao final do
curso ou estágio;
4.3.1.4.1.2. objetivos específicos: dizem respeito à aprendizagem que deve ser alcançada ao final do
desenvolvimento das matérias ou das unidades didáticas.
4.3.1.4.2. quanto ao domínio:
4.3.1.4.2.1. objetivos cognitivos: referem-se aos conhecimentos e às habilidades intelectuais a serem
adquiridas pelos discentes;
4.3.1.4.2.2. objetivos afetivos: referem-se aos interesses e às atitudes dos discentes;
4.3.1.4.2.3. objetivos psicomotores: referem-se às habilidades motoras a serem atingidas pelos discentes.
4.3.1.5. ao anunciar um objetivo é importante que se faça as seguintes perguntas: “O que o discente precisa
fazer a fim de demonstrar aquilo que aprendeu? O que se espera que o discente aprenda ao final da
atividade?”, As respostas satisfatórias a estas perguntas exigem enunciados de objetivos que atendam às
seguintes condições:
4.3.1.5.1. deverá começar com um verbo de ação, que descreva uma atitude ou um comportamento
específico do discente. Exemplos: fazer, adquirir, habilitar;
4.3.1.5.2. após o verbo, deve ser apresentado o conteúdo referente ao assunto. Exemplo: Adquirir
conhecimentos sobre o armamento de porte individual utilizado pela PMESP;
4.3.1.5.3. por fim, deverá terminar com um rendimento padrão em termos de avaliação. Exemplo: Adquirir
conhecimentos sobre o armamento de porte individual utilizado pela PMESP, enfatizando-se o emprego da
Pistola PT .40.
4.3.2. deverá ser tratada, em síntese, a forma de serem expressados os objetivos educacionais em termos
de ações, habilidades e atitudes que o discente desenvolverá, tornando realidade os princípios educacionais;
ANEXO AO BOL G PM 068, DE 12 DE ABRIL DE 2011
4
4.3.3. nesta etapa, é primordial que a comissão instituída realize pesquisas em outras instituições,
faculdades, universidades, escolas técnicas, pessoal já formado, se houver, e em outros locais, visando colher
subsídios para melhor orientar os trabalhos.
4.4. definido o objetivo geral do curso ou estágio, o próximo passo será a seleção das matérias e de seus
objetivos específicos, oportunidade em que deverá haver, também, a descrição de seus objetivos particulares e
a delimitação da carga horária respectiva:
4.4.1. a seleção das matérias é feita com base na listagem inicial, a qual, por sua vez, é obtida a partir da
análise ocupacional, onde estão retratadas, de maneira clara e objetiva, as funções, as atitudes e as
habilidades que o discente exercerá depois de concluída a atividade de ensino;
4.4.2. os objetivos particulares são obtidos em função do que a administração e os docentes desejam
atingir ao final do processo ensino-aprendizagem;
4.4.3. a definição da carga horária da matéria ou das unidades didáticas é tarefa conjunta da administração
e de especialistas da área, devendo ser baseada nas pesquisas efetuadas, tornando o trabalho confiável e de
cunho técnico.
4.5. definição das Unidades Didáticas:
4.5.1. selecionadas as matérias e seus objetivos particulares, o passo seguinte é verificar quais são as
Unidades Didáticas relacionadas;
4.5.2. as matérias do ensino fundamental devem obedecer, para fins de divisão em Unidades Didáticas, o
que preconiza a respectiva legislação da estrutura do ensino civil.
4.6. definição dos assuntos das matérias ou das Unidades Didáticas:
4.6.1. essa etapa deve ser coordenada pela administração ou pela comissão instituída, devendo ser
executada pelo especialista da área ou pelo docente, vez que exige conhecimentos específicos;
4.6.2. fator importante a se evitar é a superposição de assuntos, o que pode ser corrigido com a
participação conjunta do coordenador da disciplina e dos docentes ou, ainda, na revisão que deve ser
executada pela administração;
4.6.3. os assuntos serão atualizados sempre que necessário, deixando-se registrado no currículo a data da
última atualização, se ocorrer durante a sua vigência.
5. ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO:
5.1. Currículo:
5.1.1. nome da OPM ou OAES responsável pela elaboração do currículo;
5.1.2. nome do curso ou estágio. Exemplo: CEO - Bombeiros (Curso de Especialização de Oficiais - Bombeiros);
5.1.3. data de aprovação do currículo: deverá constar a data da última atualização. Tanto o currículo, como
os PDM poderão ser atualizados, porém tal atualização somente ocorrerá em face da edição de novas normas
ou adoção de novas táticas ou materiais pela Instituição, ou surgimento de novas demandas administrativas ou
operacionais que justifiquem a mudança pleiteada, respeitado o prazo de um ano para proposição de nova alteração.
5.1.4. objetivo da atividade (geral do curso ou estágio);
5.1.5. duração do currículo, constando-se o número de horas-aula.
5.1.6. grade curricular:
5.1.6.1. deverão se constar a área do saber, o número de ordem, o rol de matérias e a carga horária respectiva;
5.1.6.1.1. área do saber: esclarecer qual área a matéria integra, ou seja, se é do ensino fundamental,
jurídica, administrativa ou profissional;
5.1.6.1.2. número de ordem: atribuir às matérias números sequenciais, que deverão ser seguidos quando
da elaboração dos PDM;
5.1.6.1.3. rol de matérias: descrever as matérias, identificando-as;
5.1.6.1.4. carga horária: descrever a carga horária de cada uma das matérias.
5.1.6.2. soma: constar a soma da carga horária de todas as matérias;
5.1.6.3. atividades escolares:
5.1.6.3.1. atividades curriculares previstas nos Art. 10 e 17, da DGE. Somente deverá haver previsão se
correlacionadas às matérias curriculares específicas;
5.1.6.3.2. atividades extracurriculares: São todas as atividades individuais ou coletivas, tais como as
operacionais, profissionais, culturais, sociais, desportivas, cívicas e militares, não previstas em currículo, de
cunho institucional e cuja participação pelos discentes é determinada por decisão do coordenador da atividade
ou autoridade superior, originário dos OAES e OGC, não podendo ser objeto de avaliação de aprendizagem;
5.1.6.3.3. total: corresponde à soma das horas-aula de todas as atividades escolares descritas no currículo.
5.1.7. prescrições gerais:
5.1.7.1. distribuição do tempo: observar o que preconiza o Capítulo VIII, da DGE, ou norma específica,
utilizando-se como base o número de oito horas-aula, por dia letivo;
5.1.7.2. desenvolvimento do curso ou estágio:
5.1.7.2.1. sequência: constar, se for o caso, as instruções relativas ao desenvolvimento sequencial das
matérias curriculares;
ANEXO AO BOL G PM 068, DE 12 DE ABRIL DE 2011
5
5.1.7.2.2. deverão ser definidos e descritos, detalhadamente, as atividades escolares previstas na grade
curricular respectiva, sendo que os eventuais empregos operacionais serão complementados se existirem
normas que os regulamentem, a exemplo de notas de serviço, instrução, e outras;
5.1.7.2.3. tempo à disposição da Administração: constar a definição e as instruções sobre as atividades que
serão desenvolvidas nos tempos reservados.
5.1.7.3. avaliação do processo educacional: processo sistemático, contínuo e cumulativo com a finalidade
de verificar o desenvolvimento do discente em situação de aprendizagem, evidenciando-se uma mudança
comportamental:
5.1.7.3.1. rendimento da aprendizagem: expressa, em termos qualitativos e quantitativos, o desempenho do
discente, com a utilização dos processos constantes da Seção I, Capítulo VII, da DGE;
5.1.7.3.2. avaliação da qualidade do ensino: informações sobre o desenvolvimento do curso ou estágio, e
da atuação do docente, constantes do Capítulo IX, da DGE;
5.1.7.4. apuração da assiduidade: definição de frequência, se dará em consonância ao que prevê a D-5-PM
e os Regimentos Internos dos OAES.
5.1.7.5. aspectos legais e regulamentares: citação dos diplomas legais e regulamentares que ditam normas
aos respectivos cursos ou estágios;
5.1.7.6. outros aspectos: campo destinado à especificação de peculiaridades do curso ou estágio.
Exemplos: A matéria natação será eminentemente prática; ou haverá previsão de realização de exercício
policial no período de 10 a 20 de julho; ou o curso/estágio está estruturado em duas fases, sendo a primeira
delas sob a forma de ensino à distância e a segunda presencial.
5.2. Plano Didático de Matéria: consiste em organizar, sistematicamente, as atividades previstas para cada
uma das matérias curriculares, observando a seguinte estruturação:
5.2.1. nome do OAES ou da OPM responsável pela elaboração do currículo;
5.2.2. nome da matéria e sua carga horária, assim como os seus objetivos e a data última atualização:
5.2.2.1. número, nome da matéria: obedece a ordem de colocação na grade curricular, mencionando-se o
número e o nome da matéria;
5.2.2.2. carga horária: copia-se a mesma carga horária especificada na grade curricular;
5.2.2.3. atualização: descreve-se o exercício e a data da última atualização;
5.2.2.4. objetivos: descrevem-se os objetivos estabelecidos anteriormente.
5.2.3. nome das Unidades Didáticas, objetivos e carga horária:
5.2.3.1. nome das Unidades Didáticas: efetuar a divisão lógica das matérias em Unidades Didáticas;
5.2.3.2. carga horária: especificar o número de horas-aula destinadas à respectiva Unidade Didática.
5.2.4. objetivos das Unidades Didáticas: deve ter inteira adequação com os objetivos das matérias;
5.2.5. conteúdo programático:
5.2.5.1. relação de assuntos: a seleção adequada dos assuntos requer do docente ou do especialista
conhecimento profundo da matéria ou da Unidade Didática que leciona, a ponto de capacitá-lo a descrever de
forma eficiente o conteúdo programático necessário para o discente, cujo processo é dinâmico e exige
permanente atualização;
5.2.5.2. carga horária: efetuar previsão do número de horas-aula necessárias ao desenvolvimento do assunto;
5.2.5.3. métodos de ensino: são instrumentos que se colocam à disposição do docente para a efetivação do
processo de ensino, representando o “fazer didático”, seguindo-se, abaixo, alguns métodos de ensino que
objetivam subsidiar e padronizar o seu preenchimento:
5.2.5.3.1. ME - Método Expositivo: consiste na apresentação oral de um tema, cujo recurso principal é a
linguagem oral, que deve merecer o máximo de cuidado por parte do expositor;
5.2.5.3.2. TC - Técnica de Casos: consiste em propor, com base na matéria estudada anteriormente, uma
situação real que já tenha sido solucionada, criticada ou apreciada para, novamente, voltar a ser focalizada.
O docente apresenta um caso, deixando toda a iniciativa para o discente;
5.2.5.3.3. MEG - Método de Estudo em Grupo: consiste no estudo de um tema ou na realização de uma
tarefa, por dois ou mais discentes;
5.2.5.3.4. MTD - Método de Tarefas Dirigidas: consiste na complementação da apresentação do docente
por meio de tarefas dirigidas e de discussão de dados, que podem ou não serem feitas em classe,
individualmente ou em grupo;
5.2.5.3.5. TI - Trabalhos Individuais: consiste em trabalhos combinados entre o docente e o discente;
5.2.5.3.6. MP - Método de Problemas: consiste em propor situações problemáticas aos discentes que, para
solucioná-los, deverão promover pesquisas, debates, revisões, entre outros.
5.2.5.3.7. EaD - Ensino à Distância: consiste em processo educativo, no qual a aprendizagem é realizada
com a separação física - geográfica ou temporal - entre participante (discente) e formador (especialista), cujo
distanciamento pressupõe um processo de comunicação indutor da aprendizagem, mediante a utilização de um
conjunto de recursos tecnológicos que ultrapassam a simples comunicação oral.
5.2.5.4. materiais didáticos: são todos os recursos físicos utilizados no contexto de um método de ensino, a
fim de auxiliarem o discente no processo ensino e aprendizagem.
ANEXO AO BOL G PM 068, DE 12 DE ABRIL DE 2011
6
5.2.5.5. avaliação do rendimento de aprendizagem: o docente definirá qual o melhor processo que cabe
àquele tipo de assunto ou faixa do programa (Art 90, da DGE).
5.2.6. prescrições gerais da matéria: justificar as necessidades didáticas especiais para o desenvolvimento
do ensino da matéria. Exemplo: apresentar as justificativas sobre a execução do EaD e o emprego de mais de
um docente na matéria;
5.2.7. referências bibliográficas: especificar os livros e manuais utilizados na composição dos assuntos,
citando o autor, o nome do livro, a editora, a edição, as páginas, conforme dispõem as normas técnicas,
indicando-se os sítios eletrônicos utilizados;
5.2.8. responsável pela atualização: deverá ser identificado o responsável pela elaboração ou
atualização do PDM.
Anexo A
Modelo de Currículo
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
OPM OU OAES RESPONSÁVEL PELO CURRICULO
CURRÍCULO
NOME DO CURSO/ESTÁGIO
DATA DE APROVAÇÃO DO CURRÍCULO
1. DURAÇÃO:
2. OBJETIVO GERAL DO CURSO/ESTÁGIO:
3. GRADE CURRICULAR:
ÁREA
Nº
ROL DE MATÉRIAS
DO
SABER
ÁREA
01
02
03
04
05
06
07
08
SOMA DA CARGA HORÁRIA DAS MATÉRIAS CURRICULARES:
AVALIAÇÃO:
ATIVIDADES COMPLEMENTARES: (ART 10 E 17 DA DGE)
À DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
TOTAL:
4. PRESCRIÇÕES GERAIS
4.1. DISTRIBUIÇÃO DE TEMPO:
4.1.1. regime de trabalho semanal;
4.1.2. regime de trabalho diário.
4.2. DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO:
4.2.1. sequência;
4.2.2. estágios, visitas , palestras e treinamentos;
4.2.3. à disposição da administração escolar.
4.3. AVALIAÇÃO DO PROCESSO EDUCACIONAL:
4.3.1. avaliação da aprendizagem;
4.3.2. avaliação do rendimento de ensino;
4.3.3. avaliação de desempenho.
CARGA HORÁRIA
ANEXO AO BOL G PM 068, DE 12 DE ABRIL DE 2011
7
4.4. APURAÇÃO DE ASSIDUIDADE.
4.5. ASPECTOS LEGAIS E REGULAMENTARES.
4.6. OUTROS ASPECTOS.
Continuação do Anexo A
Modelo de PDM
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
OPM OU OAES RESPONSÁVEL PELO CURRICULO
PLANO DIDÁTICO DE MATÉRIA
MATÉRIA
Nº E NOME DA MATÉRIA
CARGA HORÁRIA
DATA DE
ATUALIZAÇÃO
1. OBJETIVOS:
2. RELAÇÃO DE UNIDADES DIDÁTICAS:
Nº
NOME DAS UNIDADES DIDÁTICAS
CARGA
HORÁRIA
01
02
03
04
05
06
07
TOTAL:
3. OBJETIVOS DAS UNIDADES DIDÁTICAS:
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
4.1. UD-01 (Denominação da UD)
RELAÇÃO DE ASSUNTOS
CARGA
HORÁRIA
MÉTODOS DE
ENSINO
MATERIAL
DIDÁTICO
AVALIAÇÃO
SOMA:
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
6. RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO - IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
OU ATUALIZAÇÃO DO PDM, CONSTAR TAMBÉM A OPM QUE PROPÔS A ALTERAÇÃO OU
ATUALIZAÇÃO.
ANEXO AO BOL G PM 068, DE 12 DE ABRIL DE 2011
8
Anexo B
Modelo de Currículo Preenchido
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS
CURRÍCULO
CSTPOPOP I
09FEV11
1. DURAÇÃO:
792 (setecentas e noventa e duas ) HORAS/AULA
2. OBJETIVO GERAL DO CURSO:
Dotar o Aluno-Sargento de conhecimentos gerais e técnicos profissionais necessários ao desempenho de
suas futuras funções de 2º e 3º Sargentos PM na PMESP.
3. GRADE CURRICULAR:
ÁREA
Nº
ROL DE MATÉRIAS
CARGA HORÁRIA
DO
SABER
01 Deontologia Policial-Militar
22
P
02 Tiro Policial
44
R
03 Metodologia do Ensino
44
O
04 Noções Gerais de Direito
88
F
05 Polícia Militar Judiciária
44
I
06 Psicologia Aplicada
22
S
07 Relações Comunitárias
22
S
08 Microinformática Aplicada
44
I
09 Organização Administrativa da PMESP
72
O
10 Polícia Comunitária
22
N
11 Pronto-Socorrismo
45
A
12 Técnicas Policiais Básicas
46
L
13 Educação Física Militar
60
14 Maneabilidade Policial-Militar
31
15 Ordem Unida
38
SOMA DA CARGA HORÁRIA DAS MATÉRIAS CURRICULARES:
xxx
AVALIAÇÃO: (no mínimo o número de matérias)
15
ATIVIDADES COMPLEMENTARES (dividir a carga horária destinada a
38
cada evento)
VISITAS
12
PALESTRAS
14
ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS
12
À DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR:
20
TOTAL:
XXX
ANEXO AO BOL G PM 068, DE 12 DE ABRIL DE 2011
9
Modelo de Currículo Preenchido
4. PRESCRIÇÕES GERAIS
4.1. DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO.
4.2. REGIME DE TRABALHO;
4.2.1. cada tempo de aula terá a duração de 45 (quarenta e cinco) minutos;
4.2.2. a semana letiva está estruturada da seguinte maneira:
HORAS
DIA
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
TOTAL
10
10
10
10
6
46
4.3. DESENVOLVIMENTO DO CURSO:
4.3.1. sequência:
4.3.1.1. a ordem das matérias não implica obrigatoriamente a seqüência de seu desenvolvimento.
4.3.2. atividades Complementares:
4.3.2.1. estágios - desenvolver-se-ão nos finais de semana, conforme dispuser a Nota de Instrução que
regulamentará tal atividade;
4.3.2.2. visitas - 07 (sete) horas-aula destinadas a visitas ao Presídio Militar Romão Gomes, Tribunal de
Justiça Militar e Instituto Médico-Legal;
4.3.2.3. palestras - 07 (sete) horas-aula, cujos palestrantes serão escolhidos pela coordenação do curso;
4.3.2.4. treinamentos - 24 (vinte e quatro) horas-aula destinadas ao treinamento para a formatura .
4.4. À DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
4.4.1. 38 (trinta e oito) horas-aula destinadas à recepção dos discentes e remanejamentos e reposições de
aulas.
4.4.2. avaliação do Processo Educacional.
4.4.3. avaliação da aprendizagem:
4.4.3.1. conforme dispõe a D-5-PM, Bol G PM nº 074/10.
4.4.3.2. será avaliado sob os aspectos quantitativos e qualitativos expressos em graus que variarão de 0,0
(zero) a 10,0 (dez) inteiros, aproximados a décimos e conceitos, conforme correlação estabelecida na tabela
abaixo:
NOTA
0,0 à 4,9
5,0 à 6,9
7,0 à 8,4
8,5 à 9,5
9,6 à 10,00
CONCEITO
Insuficiente
Regular
Bom
Muito Bom
Excepcional
Modelo de Currículo Preenchido
4.5. Avaliação do rendimento de ensino:
4.5.1. o corpo docente será avaliado por meio de questionário que será aplicado ao final do curso
(modelo em anexo - padrão ODSE).
4.6. Avaliação de desempenho:
4.6.1. após 06 (seis) meses de formado, o discente será avaliado pelo chefe imediato, iguais e
subordinados.
4.7. Apuração de assiduidade:
4.7.1. conforme dispõe na D-5-PM e no Decreto Nº 52.585, de 28 de dezembro de 1970.
4.8. Aspectos legais e regulamentares:
4.8.1. Decreto Nº 52.585, de 28 de dezembro de 1970.
ANEXO AO BOL G PM 068, DE 12 DE ABRIL DE 2011
10
4.9. Outros aspectos:
4.9.1. o curso, objeto do presente currículo, só estará concluído quando houver o cumprimento de, no
mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista, podendo, portanto, ter o seu término adiado
até o cumprimento total desse percentual;
4.9.2. As aulas destinadas a avaliação serão remuneradas; os estágios, palestras, visitas e treinamentos
não serão remuneradas.(DGE).
Modelo de PDM Preenchido
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS
CSTPOPOP I
PLANO DIDÁTICO DE MATÉRIA
MATÉRIA
01-DEONTOLOGIA POLICIAL-MILITAR
CARGA HORÁRIA
22 h/a
Atualizado em 23AGO10
1. OBJETIVOS:
1.1. Proporcionar conhecimentos que capacitem o discente a:
1.1.1. identificar a importância de seu papel junto à sociedade;
1.1.2. identificar a importância de seu papel junto aos seus superiores;
1.1.3. identificar a importância de seu papel na PMESP.
2. RELAÇÃO DE UNIDADES DIDÁTICAS:
Nº
NOME DAS UNIDADES DIDÁTICAS
01
02
TOTAL:
Ética Profissional
Ética Social
CARGA HORÁRIA
8
24
32
3. OBJETIVOS DAS UNIDADES DIDÁTICAS:
3.1. Ética Profissional:
3.1.1. identificar os princípios éticos que regem a Polícia Militar;
3.1.2. conhecer os valores morais da profissão policial-militar.
3.2. Ética Social:
3.2.1. conhecer os valores morais da sociedade;
3.2.2. identificar os direitos e garantias individuais;
3.2.3. descrever os direitos internacionais.
Modelo PDM Preenchido
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
4.1. UD 01 - ÉTICA PROFISSIONAL:
RELAÇÃO DE ASSUNTOS
Definições de: moral, ética, ética profissional, deontologia
e dever
A imagem do Sargento PM junto à população
A imagem do Sargento PM na PMESP
A imagem do Sargento PM junto aos seus superiores
SOMA:
VI
METÓDOS DE MATERIAL
ENSINO
DIDÁTICO
ME
RETRO
CAR/
HOR
2
VI
VI
VE
ME
TC
ME
2
2
2
8
AVAL
RETRO
QUADRO
QUADRO
ANEXO AO BOL G PM 068, DE 12 DE ABRIL DE 2011
4.2. UD 02 - ÉTICA SOCIAL:
RELAÇÃO DE ASSUNTOS
Deveres e obrigações com a Sociedade, a Instituição PM
e o País
Ética da responsabilidade, do respeito, da fidelidade,
senso de responsabilidade e bondade.
O tratamento ético com o público externo.
Regras de boas maneiras.
SOMA:
11
VI
METÓDO
ENSINO
ME
VI
ME
VÍDEO
6
VI
VI
TC
EAD
RETRO
COMPUTADOR
2
12
24
AVAL
DE MATERIAL
DIDÁTICO
VÍDEO
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
5.1. Código de Ética dos Oficiais;
5.2. Trabalho Monográfico da 1º Ten PM Sheila Ricarda Berbel, CIEF/01;
5.3. Hobbes Timeline em http://info.isoc.org/guest/zakon/ Internet/History/HIT.html.
6. RESPONSÁVEIS PELA ATUALIZAÇÃO:
6.1. Ten Cel PM Edson Silvestre, da Correg PM;
6.2. Cap PM Oswaldo de Miranda Filho,
6.3. Cap PM Washington Luis Rodrigues;
6.4. Subten PM Maria de Fátima Gomes da Silva;
6.5. 3º Sgt PM Ana Claudia Baister Pavia, todos da DEC.
(PORTARIA DEC-1/11/11).
CAR/
HOR
4
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normas para elaboração e revisão de curriculo