Página 1 de 25 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 Date: 2012.09.03 19:12:58 -03'00' ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR GABINETE DO PRESIDENTE Resolução nº 12/2012-GabPres Dispõe sobre a unidade de controle interno no âmbito do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 70 da Constituição Federal e no art. 32 da Constituição do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que de acordo com estabelecido nos arts. 74 da Constituição Federal e 35 da Constituição do Estado de São Paulo, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno; CONSIDERANDO a Resolução nº 86, de 11 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a organização e funcionamento de unidades ou núcleos de controle interno nos Tribunais, vinculados à Presidência do respectivo Tribunal; CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário pressupõem a modernização de sua estrutura organizacional, de modo a cumprir com adequação os princípios da eficiência e da autonomia, a que aludem, respectivamente, os arts. 37, caput, e 99, caput, ambos da Constituição Federal; CONSIDERANDO as diretrizes da Reforma Constitucional do Poder Judiciário Nacional, os critérios de reorganização e modernização da estrutura administrativa do TJMSP e a necessidade de aprimoramento das ações de controle, acompanhamento e orientação dos atos de gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial praticados por este Tribunal; CONSIDERANDO a necessidade do estrito cumprimento das normas de direito administrativo, de finanças públicas e de gestão, em especial da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO, ainda, o decidido pelo Pleno na Sessão Administrativa de 29 de agosto de 2012; RESOLVE: Art. 1º Fica Instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a Coordenadoria de Controle Interno – CCI, diretamente vinculada à Presidência do Tribunal. Art. 2º A Coordenadoria de Controle Interno tem como objetivos examinar a regularidade dos atos de gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal, verificar sua legalidade, eficiência e efetividade, frente aos resultados alcançados, bem como apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e controles internos das áreas responsáveis, competindo-lhe: I. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual respectivo; II. acompanhar e avaliar a execução orçamentária e os programas de gestão; III. verificar a observância e comprovação da legalidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, especialmente quanto à eficiência e à eficácia das ações administrativas, relativas à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, nos seus vários órgãos; IV. examinar as aplicações de recursos públicos alocados por entidades de direito privado; V. subsidiar meios e informações, bem como apoiar o controle externo e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no exercício de sua missão institucional; VI. apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, zelar pelo saneamento dos processos que devam ser submetidos ao seu exame e pela observância e cumprimento de suas determinações e recomendações; VII. definir diretrizes, princípios e conceitos, mediante normas técnicas aplicadas ao controle interno, visando à qualidade e integração dos procedimentos de controle; VIII. expedir, no desempenho de suas atividades, diligências, orientações, recomendações, planos de ação e programas de trabalho; Página 2 de 25 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ IX. propor a contratação de consultoria e auditorias independentes quando a materialidade, relevância ou risco verificado no procedimento ou na atuação administrativa indicarem a necessidade; X. verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão e ao desligamento de pessoal e à concessão de aposentadorias; XI. emitir relatórios e pareceres sobre a gestão administrativa do órgão, apontando eventuais irregularidades e determinando a adequação às normas vigentes; XII. analisar as conclusões dos procedimentos administrativos que impliquem em apuração de responsabilidade por prejuízo ao patrimônio público e o consequente ressarcimento; XIII. revisar os procedimentos licitatórios, os de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como os contratos, os convênios, os ajustes e os termos deles decorrentes, atentando para o cumprimento dos princípios constitucionais, em especial os mencionados nos artigos 32 e 111 da Constituição do Estado de São Paulo; XIV. analisar a regularidade dos atos de concessões referentes à assistência pré-escolar, auxílio-saúde, auxílio-transporte, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, auxílio-natalidade, auxílio-funeral, auxílio-alimentação, bolsa de estudos e outros pertinentes; XV. verificar a consistência e a segurança dos instrumentos e sistemas de guarda, conservação e controle dos bens e dos valores do Tribunal, ou daqueles pelos quais este seja responsável, sugerindo as providências que se tornarem indispensáveis para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação do erário e no uso dos bens públicos; XVI. verificar a arrecadação, a restituição e as renúncias de receitas do Tribunal; XVII. avaliar a regularidade da tomada de contas do almoxarifado e do inventário anual de bens patrimoniais do Tribunal; XVIII. examinar a conformidade contábil das unidades gestoras do Tribunal, analisando a consolidação das contas, balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, mensais e anuais, e propondo, quando necessário, medidas de saneamento de posições ou situações anormais, ociosas ou passíveis de aperfeiçoamento; XIX. Avaliar os sistemas eletrônicos de processamento de dados, suas informações de entrada e de saída, objetivando constatar a: a) segurança lógica e a confidencialidade; b) segurança física do ambiente e das instalações da área de tecnologia da informação; c) eficácia dos serviços prestados pela área de TIC; d) eficiência na utilização dos hardwares disponibilizados pelo Órgão. XX. manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública; XXI. desenvolver outras atividades inerentes ao controle interno. Art. 3º A Coordenadoria de Controle Interno realizará o controle prévio, concomitante e posterior dos atos de gestão. Art. 4º A atuação da Coordenadoria de Controle Interno será planejada e realizada em conformidade com critérios previamente estabelecidos no Manual de Procedimentos da CCI, a ser editado. Art. 5º A Coordenadoria de Controle Interno, será chefiada por um Coordenador, a ser nomeado pelo Presidente dentre os servidores do quadro de pessoal permanente do Tribunal, o qual deverá ter formação superior, preferencialmente nas áreas de Contabilidade, Direito, Administração, Economia, ou Engenharia e contar, no mínimo, com 5 (cinco) anos de efetivo exercício, competindo-lhe o planejamento, a supervisão e a orientação dos trabalhos. Art. 6º Os integrantes da Coordenadoria de Controle Interno, no desempenho de suas atribuições profissionais, deverão guardar confidencialidade das informações de que tiverem conhecimento no exercício da função, pautando sua atuação pelos demais princípios éticos, normas técnicas e padrões de auditoria, sendo-lhes vedado: I. exercer atividades que possam caracterizar cogestão ou qualquer outra atividade que possa prejudicar a independência dos trabalhos de auditoria, acompanhamento e monitoramento, tais como comissões de licitação, de sindicância, de processo administrativo disciplinar e de recebimento de material; II. divulgar informação ou fato de que tenham conhecimento em razão das atividades que exercem sem prévia autorização; III. auditar, posteriormente, trabalhos administrativos operacionais que tiveram sua participação; Página 3 de 25 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ IV. intervir nos casos em que haja conflito de interesses que possa influenciar a imparcialidade na emissão de sua opinião. Art. 7º São deveres dos integrantes da Coordenadoria de Controle Interno, além dos inerentes aos demais servidores públicos civis do Estado de São Paulo: I. resguardar, em sua conduta, a honra e a dignidade de sua função, em harmonia com a preservação da boa imagem institucional; II. manterem-se atualizados com as instruções, normas de serviço e legislação pertinentes às atividades de controle interno; III. cumprir, rigorosamente, os prazos estabelecidos para realização de auditorias, inspeções e outros trabalhos correlatos que lhes forem atribuídos; IV. aplicar o máximo de cuidado e zelo na realização dos trabalhos e na exposição de suas recomendações e conclusões, mantendo conduta imparcial; V. respeitar e assegurar o sigilo, relativo às informações obtidas durante seu trabalho, não as divulgando, sob qualquer circunstância, para terceiros, sem autorização expressa da Presidência, mesmo após a conclusão dos trabalhos, utilizando-as, exclusivamente, para a elaboração de relatórios e pareceres destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. Art. 8º Para o cumprimento de suas competências, a Coordenadoria de Controle Interno poderá: I. requisitar quaisquer processos, documentos, livros, registros ou informações, inclusive acesso à base de dados de informática, referentes aos atos administrativos das unidades abrangidas no seu âmbito de atuação; II. entrevistar servidores e outras pessoas direta ou indiretamente envolvidas com os processos ou documentos que estejam sob análise da CCI. § 1º Não poderá ser negado o acesso irrestrito às dependências, processos, atividades, documentos, registros, sistemas informatizados, ocorrências, procedimentos administrativos ou informações aos servidores da CCI quando no desempenho das atribuições inerentes às atividades de auditoria. § 2º O servidor que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à realização das atribuições conferidas à CCI, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. § 3º Quando a documentação ou informação disponibilizada envolver assunto de caráter sigiloso, o responsável pela CCI, se necessário, assinará termo de responsabilidade pelo acesso às informações sigilosas, com vistas a transferir-lhe a responsabilidade pelo sigilo. Art. 9º O controle prévio será exercido sempre que identificado fator de risco à gestão e o controle concomitante será exercido de forma planejada, priorizando-se a execução de contratos, convênios e demais ajustes. § 1º A atuação em controle prévio e em controle concomitante pode ser de ofício ou provocada, caso em que a administração deverá indicar o fato ou ato que recomenda a atuação da Coordenadoria de Controle Interno. § 2º Para que não se configure cogestão por parte da Coordenadoria de Controle Interno, as consultas provocadas, preferencialmente, não versarão sobre casos concretos. § 3º Da conclusão dos trabalhos será gerado relatório discriminado das ações e diligências realizadas, bem como das orientações e recomendações proferidas. Art. 10 A Coordenadoria de Controle Interno poderá, no desempenho de suas competências, examinar o cumprimento dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e transparência dos atos de gestão do TJMSP por meio de amostragem, conforme critérios definidos pela Presidência. Art. 11 Os atos de admissão e de desligamento de pessoal, de concessão de aposentadorias e eventuais revisões posteriores, bem como as contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, terão prioridade nas análises, ficando a CCI obrigada a dispensar-lhes especial atenção na elaboração de seus planos de atuação. Art. 12 As unidades abrangidas no âmbito de atuação da Coordenadoria de Controle Interno deverão enviar, por email: I. até o último dia de janeiro de cada ano, o rol de ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos, informando, de igual forma, sempre que houver alteração ou atualização; II. no dia em que entrarem em vigor, as novas normas internas eventualmente não publicadas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico; Página 4 de 25 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ III. no dia em que forem implantados, os novos sistemas administrativos informatizados para controle contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de recursos humanos e outros, seus usuários e respectivo nível de permissão. Art. 13 Para ciência e regular acompanhamento, deverão ser levados ao conhecimento da Coordenadoria de Controle Interno: I. procedimentos administrativos que impliquem em apuração de responsabilidade por prejuízo ao patrimônio público, logo que instaurados, com indicação dos fatos, nomes e circunstâncias apontados; II. diligências encaminhadas ao Tribunal pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; III. recomendações oriundas do CNJ, cuja matéria seja de cunho exclusivamente administrativo; IV. eventuais requisições ou solicitações oriundas do Ministério Público do Estado, cuja matéria seja de cunho exclusivamente administrativo. Parágrafo único. As providências tomadas no âmbito deste Tribunal que atendam aos expedientes mencionados nos incisos acima serão, igualmente, levadas ao conhecimento da Coordenadoria de Controle Interno. Art. 14 O Presidente do Tribunal poderá, por meio de ato próprio, expedir normas complementares sobre a matéria, desde que não conflitantes com as estabelecidas nesta Resolução. Art. 15 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 002/09-GP. São Paulo, 30 de agosto de 2012. ORLANDO EDUARDO GERALDI Juiz Presidente GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL P O R T A R I A nº 075/12-CGer O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz PAULO ADIB CASSEB, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: D E S I G N A R o Exmo. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI, Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar, para responder pela Quarta Auditoria Militar, no período de 5 a 17 de setembro de 2012, em virtude do afastamento do titular daquele Juízo. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 3 de setembro de 2012. PAULO ADIB CASSEB Juiz Corregedor Geral DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2544/11 – Nº Único: 0002317-78.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3487/10 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Sebastião Ferreira da Silva, ex-3º Sgt PM RE 883320-6 Adv.: PEDRO ALVES CABRAL, OAB/SP 131.873 Apda.: A Fazenda Pública do Estado Advs.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692; OTÁVIO AUGUSTO Página 5 de 25 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104 Desp.: São Paulo, 31 de agosto de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente. RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2088/10 – Nº Único: 000357968.2007.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1792/07 – 2ª Aud. Cível) Recte.: Adriano Lúcio Brito Herreira, ex-Sd PM RE 870958-A Adv.: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OAB/SP 237.340 Recda.: A Fazenda Pública do Estado Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480. Desp.: São Paulo, 31 de agosto de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 332/12 – Nº Único: 0003517-57.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2234/10 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 2863/09 – 2ª Aud. Cível) Embgte.: Reginaldo Francisco da Silva, ex-2º Sgt PM RE 880655-1 Advs.: ANDRÉA DE LIMA, OAB/SP 256.354; CINTHIA SANTANA DA CUNHA, OAB/SP 261.579 Embgda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692; LUIZ FERNANDO ROBERTO, Proc. Estado, OAB/SP 234.726 Desp.: São Paulo, 31 de agosto de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente. EMBARGOS INFRINGENTES Nº 040/12 – Nº Único: 0003779-41.2008.9.26.0020 (Ref.: Apelação n° 2260/10 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2525/08 – 2ª Aud. Cível) Embgte.: Rogério Costa, ex-Sd PM 933203-A Adv.: ERNANI JAIR BUSSI, OAB/SP 67.644 Embgda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050 Rel.: Evanir Ferreira Castilho Ref.: petição de agravo regimental (Embargante) – Protoc. 0127117-4 TJSP Desp.: Autue-se. Em Mesa. SP, 16/AGOSTO/2012. (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Togado Quinto Const. MP. APELAÇÃO nº 2721/12 – Nº Único: 0003500-50.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4131/11 – 2ª Aud. Cível) Apte/Apdo.: Silas da Paz e Silva, 2º Sgt PM RE 832073-0 Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111; CARLOS EDUARDO CANDIDO, OAB/SP 307.539 Apte/Apda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726 Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Ref.: petição embargos de declaração (Autor) – Protoc. 026713/12 TJMSP Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a Parte. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 03 de setembro de 2012. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator. DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR- Página 6 de 25 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ SE EM 11 DE SETEMBRO DE 2012, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S): HABEAS CORPUS nº 002328/2012 (Número Único: 0003926-88.2012.9.26.0000) Processo de origem: 065044/2012 - 3a AUDITORIA Relator: FERNANDO PEREIRA Impetrante(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639 Paciente(s): KLEBER DE SOUZA VIEIRA SD 2.C PM RE 137993-3 Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA AGRAVO REGIMENTAL nº 000214/2012 (Número Único: 0003006-17.2012.9.26.0000) Processo de origem: 062835/2011 - 3a AUDITORIA Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Agravante(s): ALEXSANDRO IGNACIO 3.SGT PM RE 971242-9 Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484 Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 92/92V APELACAO nº 006334/2011 (Número Único: 0000989-20.2009.9.26.0030) Processo de origem: 054019/2009 - 3a AUDITORIA Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Revisor: PAULO A. CASSEB Delito: ARTIGO 319 DO CÓDIGO PENAL MILITAR Apelante(s): VALDIR MARIA DE OLIVEIRA EX-CB PM RE 973582-8 Advogado(s): RODOLFO VIEIRA DE CAMARGO ARRUDA, OABSP 120626 Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO APELACAO nº 006370/2011 (Número Único: 0000796-38.2010.9.26.0040) Processo de origem: 056839/2010 - 4A AUDITORIA Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Revisor: FERNANDO PEREIRA Delito: ARTIGO 238, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 73 E 238, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR Apelante(s): MARCOS CELSO CANDIDO SANT ANNA EX-SD TEMPOR PM RE 521958-2 Advogado(s): ANDREIA NOGUEIRA ANTONELLI, OABSP 214085 Dativo Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO APELACAO nº 006397/2011 (Número Único: 0006604-24.2010.9.26.0040) Processo de origem: 059462/2010 - 4A AUDITORIA Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar Apelante(s): FRANCISCO PEIXOTO VILANOVA REF 3.SGT PM RE 811628-8 Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665 Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 001039/2012 (Número Único: 0006572-75.2011.9.26.0010) Processo de origem: 062455/2011 - 1a AUDITORIA Relator: PAULO A. CASSEB Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 234/240 Indiciado(s): JOAO ANTONIO NOVAIS REF 3.SGT PM RE 866504-4; EDMILSON JOSE ROSSI 3.SGT PM RE 900538-2; CLAUDINEI MARCOS NAPOLITANO 1.SGT PM RE 912423-3; RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO SD 1.C PM RE 962894-A; MARIO LEANDRO DE ALMEIDA NETO SD 1.C PM RE 991719-5 Advogado(s): JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OABSP 237340 Dativo Página 7 de 25 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ APELACAO nº 002343/2011 (Número Único: 0003516-72.2009.9.26.0020) Processo de origem: 002862/2009 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Revisor: FERNANDO PEREIRA Apelante(s): SUELI MENDONCA DA SILVA DE FREITAS SD 1.C PM RE 962195-4 Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392 , ALEXANDRE COSTA MILLAN, OABSP 139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL, OABSP 185163 e outros Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): HILDA SABINO SIEMONS, OABSP 101107 Proc. Estado APELACAO nº 002531/2011 (Número Único: 0003208-36.2009.9.26.0020) Processo de origem: 002554/2009 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL AGRAVO RETIDO Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E A IMAGEM Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: FERNANDO PEREIRA Apelante(s): OSMAR CARLOS RISSE EX-SD 1.C PM RE 892145-8 Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): HAROLDO PEREIRA, OABSP 153474 Proc. Estado APELACAO nº 002536/2011 (Número Único: 0004621-50.2010.9.26.0020) Processo de origem: 003702/2010 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA - CIVEL REEXAME NECESSÁRIO Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): TANIA ORMENI FRANCO, OABSP 113050 Proc. Estado Apelado(s): DONIZETE DO CARMO MIRANDA MORAES 2.SGT PM RE 951552-6 Advogado(s): LUIZ HENRIQUE TESSARIOL, OABSP 134579; NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA, OABSP 215269 APELACAO nº 002548/2011 (Número Único: 0002981-12.2010.9.26.0020) Processo de origem: 003553/2010 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Relator: PAULO A. CASSEB Revisor: FERNANDO PEREIRA Apelante(s): PAULO SERGIO DE MIRANDA 3.SGT PM RE 920067-3 Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392 , MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV, OABSP 132249 E ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA, OABSP 229524 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): TANIA ORMENI FRANCO, OABSP 113050 Proc. Estado APELACAO nº 002788/2012 (Número Único: 0004237-53.2011.9.26.0020) Processo de origem: 004186/2011 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Relator: FERNANDO PEREIRA Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Página 8 de 25 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Apelante(s): NILSON DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 965302-3 Advogado(s): LICINIO CELESTINO FERREIRA, OABSP 141223 , CESAR OCTAVIO BRUM, OABSP 161552, WESLEY COSTA DA SILVA, OABSP 222681 e outros Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): JOSE CARLOS CABRAL GRANADO, OABSP 125012 Proc. Estado EMBARGOS DE DECLARACAO nº 000395/2012 (Número Único: 0003437-30.2008.9.26.0020) Processo de origem: 002183/2008 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Embargante(s): BENEDITO PAULO RODRIGUES EX-3.SGT PM RE 871790-7 Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): MARION SYLVIA DE LA ROCCA, OABSP 099284 Proc. Estado AGRAVO REGIMENTAL nº 000152/2012 (Número Único: 0003560-28.2008.9.26.0020) Processo de origem: 002306/2008 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Agravante(s): ARLINDO FERREIRA FRANCISCO EX-SD 1.C PM RE 964241-2 Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344 , RODRIGO EDGARD CASTELAR VIEIRA, OABSP 199102, TAMARA CELIS LARA CORREA, OABSP 240425 e outro Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, OABSP 061692 Proc. Estado ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO A REALIZAR-SE EM 12 DE SETEMBRO DE 2012, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S): REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO nº 001081/2011 (Número Único: 000487719.2011.9.26.0000) Processo de origem: 049765/2007 - 4A AUDITORIA Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA Representado(s): CARLOS ROBERTO MIRANDA CAITANO EX-SD 1.C PM RE 931531-4 Advogado(s): JOAO BATISTA DOS REIS, OABSP 142355 , MARIA CECÍLIA ANGELO DA SILVA AZZOLIN, OABSP 221427, SIMONE DE FÁTIMA FREITAS SALLA, OABSP 230482 e outros REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO nº 001082/2011 (Número Único: 000487804.2011.9.26.0000) Processo de origem: 049765/2007 - 4A AUDITORIA Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA Representado(s): ROMILDO PEREIRA DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 960220-8 Advogado(s): ANTONIO MARCOS JORGE, OABSP 191584 Dativo EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 000087/2012 (Número Único: 000059632.2008.9.26.0030) Processo de origem: 050404/2008 - 3a AUDITORIA Relator: CLOVIS SANTINON Revisor: PAULO A. CASSEB Embargante(s): ALEX TADEU PANELLI SD 1.C PM RE 104214-9; ROBSON CABRERA CB PM RE 862970-6 Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OABSP 243350 , RUY ZOUBAREF DE OLIVEIRA, OABSP Página 9 de 25 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ 246819 , JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168 , MARCO POLO LEVORIN, OABSP 120158; ROGERIO LEVORIN NETO, OABSP 120817 e outros Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 379/384 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 000089/2012 (Número Único: 000420345.2010.9.26.0010) Processo de origem: 058612/2010 - 1a AUDITORIA Relator: FERNANDO PEREIRA Revisor: CLOVIS SANTINON Embargante(s): GUTEMBERG PEREIRA MORAIS CB PM RE 922181-6; ELISANGELA DE PAULA DA SILVA SD 1.C PM RE 982213-5 Advogado(s): PAULO JOSE DOMINGUES, OABSP 189426 Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 302/310 AGRAVO REGIMENTAL nº 000153/2012 (Número Único: 0002892-18.2012.9.26.0020) Processo de origem: 004672/2012 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: NULIDADE NAS REPRESENTAÇÕES PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 977/09 E 978/09 Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI Agravante(s): LUIS AUGUSTO DA CONCEICAO EX-CB PM RE 901643-A; RENATO TAVARES EX-3.SGT PM RE 962098-2 Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 , WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OABSP 234064 E SUELEN CRISTINA FERREIRA, OABSP 250895 e outros Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 151/152 ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZARSE EM 13 DE SETEMBRO DE 2012, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S): APELACAO nº 006394/2011 (Número Único: 0000565-75.2009.9.26.0030) Processo de origem: 053595/2009 - 3a AUDITORIA Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Revisor: CLOVIS SANTINON Delito: ARTIGO 210 DO CÓDIGO PENAL MILITAR Apelante(s): CLOVIS GONCALVES MARQUES CB PM RE 932690-1 Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392 , LUCIOLA SILVA FIDELIS, OABSP 169947, CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345 e outros Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO APELACAO nº 006399/2011 (Número Único: 0003059-14.2008.9.26.0040) Processo de origem: 052867/2008 - 4A AUDITORIA Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Revisor: PAULO PRAZAK Delito: ARTIGOS 319 E 326, AMBOS DO CODIGO PENAL MILITAR Apelante(s): EDEVILSON LEME DA SILVA SD 1.C PM RE 975310-9 Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344 E WILSON WILIAN FONTES, OABSP 189370 Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO APELACAO nº 006553/2012 (Número Único: 0002513-52.2009.9.26.0030) Processo de origem: 055543/2009 - 3a AUDITORIA Relator: PAULO PRAZAK Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Delito: art. 195, do CPM. Apelante(s): ADILSON RODRIGUES EX-CB PM RE 901574-4 Advogado(s): DENILSON ANTONIO DA SILVA, OABSP 290093 Dativo Página 10 de 25 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO APELACAO nº 002356/2011 (Número Único: 0003712-42.2009.9.26.0020) Processo de origem: 003058/2009 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL AGRAVO RETIDO Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E A IMAGEM Relator: PAULO PRAZAK Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Apelante(s): JORGE LUIS FRANCO DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 934257-5 Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado APELACAO nº 002406/2011 (Número Único: 0003501-40.2008.9.26.0020) Processo de origem: 002247/2008 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINSTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E A IMAGEM Relator: PAULO PRAZAK Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Apelante(s): FLAVIO SOUZA DOMINGUES EX-SD 1.C PM RE 889820-A Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): HAROLDO PEREIRA, OABSP 153474 Proc. Estado APELACAO nº 002419/2011 (Número Único: 0003470-83.2009.9.26.0020) Processo de origem: 002816/2009 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL AGRAVO RETIDO Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E A IMAGEM Relator: CLOVIS SANTINON Revisor: PAULO PRAZAK Apelante(s): ANTONIO BAPTISTA LOPES JUNIOR CB PM RE 108816-5 Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado APELACAO nº 002525/2011 (Número Único: 0001431-79.2010.9.26.0020) Processo de origem: 003417/2010 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Revisor: CLOVIS SANTINON Apelante(s): MANOEL DA ROCHA DERGER 1.TEN PM RE 832234-1 Advogado(s): VIVIANE SA VARA, OABSP 154674 , WILLIAN MICHALSKI, OABSP 170577 E FABIO DA CRUZ SOUSA, OABSP 294781 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, OABSP 061692 Proc. Estado APELACAO nº 002532/2011 (Número Único: 0000876-62.2010.9.26.0020) Processo de origem: 003363/2010 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Relator: CLOVIS SANTINON Revisor: PAULO PRAZAK Página 11 de 25 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Apelante(s): LUIZ ANTONIO FLAUZINO CAP PM RE 923997-9 Advogado(s): JOSE ANTONIO QUEIROZ, OABSP 249042 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OABSP 077535 Proc. Estado APELACAO nº 002662/2011 (Número Único: 0003932-06.2010.9.26.0020) Processo de origem: 003645/2010 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO Relator: CLOVIS SANTINON Revisor: PAULO PRAZAK Apelante(s): EVERALDO DE SOUSA MOURA EX-SD 1.C PM RE 981204-A Advogado(s): FERNANDA APARECIDA SIMON RODRIGUES, OABSP 216044 , PAULA AURELIANO ALBUQUERQUE PAIXAO, OABSP 221089 E GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): HILDA SABINO SIEMONS, OABSP 101107 Proc. Estado APELACAO nº 002673/2011 (Número Único: 0003770-74.2011.9.26.0020) Processo de origem: 004146/2011 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Relator: CLOVIS SANTINON Revisor: PAULO PRAZAK Apelante(s): EDSON DOS SANTOS BISPO SD 1.C PM RE 905202-0 Advogado(s): LUIZ HENRIQUE TESSARIOL, OABSP 134579 E NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA, OABSP 215269 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado APELACAO nº 002682/2011 (Número Único: 0003519-61.2008.9.26.0020) Processo de origem: 002265/2008 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REFORMA POR INCAPACIDADE FÍSICA Relator: CLOVIS SANTINON Revisor: PAULO PRAZAK Apelante(s): JOSE ELIVIO BARBOSA DA SILVA REF SD 1.C PM RE 921679-A Advogado(s): LICINIO CELESTINO FERREIRA, OABSP 141223 , CESAR OCTAVIO BRUM, OABSP 161552, WESLEY COSTA DA SILVA, OABSP 222681 e outros Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado 1ª AUDITORIA Proc. nº: 41.762/05 – 1ª Aud. – MK (nº único 0001177-15.2005.9.26.0010) Acusado(s): ex-Cap Res PM Marco Antônio Matias Pinto Advogado(s): Dr. FÁBIO DE OLIVEIRA SAAD, OAB/SP 264.351 (Defensor Dativo) Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da expedição, aos 24/08/12, de Carta Precatória à Comarca de Campinas/SP (para oitiva de 01 testemunha de acusação). Proc. nº: 52.420/08 – 1ª Aud. – MK (nº único 0002612-19.2008.9.26.0010) Acusado(s): Sub Ten PM Orlando Camargo Junior Advogado(s): Dr. MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344, e Dra. SYLVIA HELENA ONO, OAB/SP 119.439 Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da designação da Audiência de Julgamento para o dia 25 de SETEMBRO de 2012, às 15h00. Página 12 de 25 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Proc. nº: 55.591/09 – 1ª Aud. – MK (nº único 0002561-71.2009.9.26.0010) Acusado(s): ex-Sd PM Luciane Ittner Derroso, ex-Sd PM Rosana Cássia Batista Ferreira, e ex-Sd PM Luís Guilherme de Paula Habaeb Advogado(s): Dr. WILSON RANGEL JUNIOR, OAB/SP 202.201, Dr. LUIZ JÚLIO RIGGIO TAMBASCHIA, OAB/SP 229.828, e Dra. ANA MARIA ROSA, OAB/SP 213.512 (Defensora Dativa e Curadora da corréu exSd PM Rosana) Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES de fls. 589/602: Carta Precatória nº 937/11, 2ª V. Crim. Com. Campinas/SP (com oitiva de vítima e testemunha do MP), parcialmente cumprida. Ficam ainda Vossas Senhorias CIENTES de fls. 443 – ata de sessão de Início de Sumário (interrogatórios), realizada em 03/08/10 – e de fls. 475 – ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (interrogatório da corré ex-Sd PM Rosana, não realizado devido à sua ausência), de 14/12/10, momento em que decretou-se a revelia da corré em questão. . Proc. nº: 62.404/11 – 1ª Aud. – MK (nº único 0006606-50.2011.9.26.0010) Acusado(s): 3º Sgt PM José Luiz Maciel Alves, Sd PM Pedro Faustino dos Santos e Sd PM Nelson Henrique do Prado Advogado(s): Dr. DENIZ GOULO VECCHIO, OAB/SP 282.069 (por todos os réus) Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição, aos 24/08/12, de Cartas Precatórias às Comarcas de Tremembé/SP (para oitiva de 01 testemunha de acusação) e Pirajuí/SP (para oitiva da vítima). Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE de fls. 211: ata de sessão de Início de Sumário (interrogatórios), realizada em 15/08/12. Processo nº 59177/2010 - 1ª Aud. SRA/ MT -(Número Único: 0005646-31.2010.9.26.0010) Acusados: SD 1.C NELSON DA SILVA e outro Advogados: CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345 Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a apresentação das razões de apelação, nos termos do artigo 531 do CPPM. Processo nº 57858/2010 - 1ª Aud. (Número Único: 0002914-77.2010.9.26.0010) Acusado: ex-SD 1.C VALDIR ORESTES GARRIDO Advogado: KLEBER PERTINELLI NARVAES OAB/SP 161559 Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da retificação da autuação, na Intimação do artigo 529, do CPPM, recebida pessoalmente na data 03.09.12, onde, na realidade, deveria constar o número do processo em epígrafe (Processo nº 57.858/10). 2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1 3905/2010 - (Número Único: 0007407-67.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIO MARCOS DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1cm) - Despacho de fls. 182/140/157: "I – Vistos.II – Diante da juntada de fls.168/181, providencie a d. Escrivania as anotações devidas.III – Intime o i. causídico, da r. sentença de fls.140/157.São Paulo, 03 de setembro de 2012. (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito e do Tópico final da r. sentença de fls.140/157...Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação.Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal.P.R.I.C." SP, 03/09/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). FABIO SANTOS PALMEIRA - OAB/SP 288726. Página 13 de 25 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ 4640/2012 - (Número Único: 0002560-51.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - JOSE ROSA CARDOSO JUNIOR X PRESIDENTE DO PD N. 29BPMM-120/10/12 (1cm) - Despacho de fls. 21: "I – Vistos.II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.III – Intimem-se." SP, 03/09/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599. 4750/2012 - (Número Único: 0004093-45.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JEFERSON LUCENA DOMINGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DN) - Despacho de fls. fls: "I – Vistos.II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se.III – Não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada requerida, não podendo este Juízo, em cognição sumária, aferir inequivocamente o direito do demandante. Observe-se que o provimento requerido, se concedido na sentença, terá a eficácia de corrigir a aludida ilegalidade, bem como todos os efeitos dela decorrentes. IV – Por tal, indefiro a antecipação de tutela.V – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos.VI – Intime-se." SP, 31/08/12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168. Dr. KARINA CILENE BRUSAROSCO OAB/SP 243350, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303.392 4751/2012 - (Número Único: 0004095-15.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - EDIVALDO DE PONTES X COMANDANTE DE POLICIAMENTO DA CAPITAL (EC) Despacho de fls.: "I. Vistos. II. Feito (ainda não autuado) aportado em meu gabinete, na presente data (sexta-feira, 31.08.2012), no caminhar para o término do expediente forense. III. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por EDIVALDO DE PONTES, PM RE 894461-0, contra ato prolatado pelo Ilmo. Sr. Comandante de Policiamento da Capital. IV. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº CPM-029/23/10, feito administrativo este a que responde o ora impetrante (v. Portaria inaugural, datada de 21.10.2010, sem numeração de doc.). V. Em petição inicial dotada de 09 (nove) laudas requer o acusado (ora impetrante) o seguinte: a) “a concessão da medida liminar, ‘inaudita altera parts’, com o fim específico de determinar à Autoridade Coatora a realização do novo Exame de Sanidade Mental, bem como a suspensão do Conselho de Disciplina nº CPM-029/20/12 (sic), até ser considerado apto para o Serviço Policial Militar, conforme determina o artigo 51, inciso II, das I-16-PM...” e, b) “por derradeiro, após a oitiva do sempre zeloso representante do Ministério Público, e, cumpridas as formalidades legais, seja concedida a segurança, confirmando a liminar, que, por certo, será deferida.” VI. É a resenha necessária. VII. Pois bem. VIII. Após a análise da peça pórtica deste remédio constitucional, juntamente com os documentos que a instruem, não vislumbro a completude do prescritivo gizado no artigo 283 do Código de Processo Civil. IX. Nesse esteio, anoto que o ora impetrante deverá trazer, no prazo de 10 (dez) dias (v. cabeça do artigo 284 do Código de Ritos), cópia do Laudo de Exame de Sanidade Mental, perícia esta encartada nas fls. 281/287 do CD, bem como cópia do “parecer médico da Junta de Saúde – 2, Ofício nº CMED-9999/02/12”, o qual se acha inserto na fl. 385 do feito disciplinar (v. Despacho nº CPM008/20/12, datado de 06.07.2012, sem numeração de doc.). X. Deverá o ora impetrante também trazer, de toda sorte e no prazo de 10 (dez) dias, cópia do auto de qualificação e interrogatório realizado no processo administrativo (e a ata de sessão respectiva), CABENDO ESCLARECER, AINDA, EM QUAL FASE O CD SE ENCONTRA. XI. Se, porventura, o acusado (ora impetrante) estiver respondendo a processo-crime correlato aos fatos tratados no CD, deverá, de igual forma e prazo (dez dias), trazer certidão de objeto e pé do feito penal. XII. Por derradeiro, haverá o ora impetrante de trazer mais uma cópia da peça-gênese deste “writ”, sem os documentos anexos, isto para que possa ser atendido o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Além disso, deverá recolher as custas iniciais e a taxa da Ordem dos Advogados do Brasil. XIII. Com a chegada de toda documentação, autos conclusos de imediato a este juiz. XIV. Promova a digna Coordenadoria a autuação desta mandamental. XV. Intime-se a nobre defesa técnica do constituinte quanto ao inteiro teor do presente." SP, 31/08/2012. (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Página 14 de 25 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Advogado(s): Dr(s). JOSE DOMINGOS FILHO - OAB/SP 236832. 4744/2012 - (Número Único: 0004077-91.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - EZEQUIEL ROVERE X CEL RES PM - CORREGEDOR DA PMESP (1lk) - Despacho de fls. 92/94: "I Vistos. II - O autor ingressou com a presente demanda perante a Justiça Comum, sendo a mesma distribuída a 8ª Vara da Fazenda Pública. O MM. Juiz de Direito entendeu, nos termos do art. 125 §4º da CF/88, pela incompetência absoluta daquele juízo para o conhecimento da matéria. Irresignado, o autor ingressou com Agravo Retido, sendo a decisão mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Assim, foram os autos remetidos a esta Justiça Especializada e distribuída a esta Auditoria. Requer o autor, inicialmente, a concessão de liminar para sobrestamento do feito disciplinar até trânsito em julgado da presente ação. No entanto, antes da apreciação da liminar em si, convém uma pequena digressão sobre a ação em curso. O autor coloca no início de sua petição inicial, uma famosa frase do ilustre jurista, professor processualista italiano Piero Calamandrei de que “Para encontrar justiça, é necessário lhe ser fiel ...”. Na realidade, o pensamento completo é o seguinte: “Para achar a pureza do tribunal é preciso que lá se entre com alma pura; para encontrar a Justiça é preciso ser-lhe fiel, pois, como todas as divindades, Ela só se manifesta àqueles que nela crêem.” Em que pese tal sábia orientação, pode-se afirmar que o autor não entrou no Tribunal com alma pura como recomendado. E nem foi fiel como aconselhado pelo famoso jurista. Isto porque ao propor esta demanda perante a Justiça Comum, não avisou o MM Juiz de Direito que já haviam sido propostas outras ações envolvendo o mesmo autor (Ezequiel Rovere), o mesmo Conselho de Disciplina, com o mesmo pedido (anulação do processo disciplinar a que responde) perante a Justiça Militar, patrocinada, inclusive, pelos mesmos Advogados. Inicialmente o autor propôs no dia 28 de julho de 2011 demanda (Mandado de Segurança) nesta Justiça Especializada que recebeu a numeração 4228/2011. Distribuída, a demanda foi encaminhada ao Dr. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro que indeferiu a liminar de forma extremamente motivada. O Mandamus foi sentenciado no dia 21 de fevereiro de 2012, sendo que o MM Juiz de Direito apreciou, uma a uma, todas as teses levantadas pelo impetrante. Saliente-se que o impetrante não recorreu da sentença, tendo a mesma transitado em julgado. Mais. No dia 12 de dezembro de 2011 o autor propôs nova demanda (outro Mandado de Segurança) nesta Justiça especializada, recebendo o Processo a numeração 4404/2011 também fazendo pedido liminar de sobrestamento do feito disciplinar e requerendo o “trancamento ab initio dos atos administrativos denominados Portaria de Sindicância e Conselho de Disciplina”. Naquela oportunidade foi negada a liminar. Após prestadas as informações e ouvido o Ministério Público (que se posicionou pela denegação a ordem) este juízo julgou a ação improcedente. A r. sentença foi publicada no dia 06 de julho de 2012. Ocorre que o autor, ao invés de apelar das sentenças prolatadas, preferiu deixar que as mesmas transitassem em julgado nesta Justiça Militar, propondo nova demanda, no dia 24 de julho de 2012, agora perante a Justiça Comum e sem avisar o MM Juiz da Fazenda Pública sobre as demandas anteriores, já julgadas improcedentes. Com tal conduta, o mínimo que se pode afirmar é que o autor não agiu com a devida lealdade e lisura processual que tanto enalteceu em sua petição inicial, em busca da Justiça. Em relação a liminar pleiteada de suspensão do Processo Administrativo, deve a mesma ser negada, exatamente pelos mesmos fundamentos que este juízo explanou quando indeferiu as liminares no Mandado de Segurança nº 4228 e em especial a de nº 4404/2011, bem como nas próprias Sentenças que extinguiriam as ações pela sua improcedência. Até porque em nenhuma delas houve interposição de recurso, tendo ambas transitado em julgado. Devemos acrescentar, por derradeiro, que a presunção de regularidade que milita em favor da Administração não sofreu qualquer abalo, sendo que a suspensão do processo disciplinar nos termos desejados pelo autor traz encartada a reavaliação do conjunto probatório carreado ao Processo Regular, providência esta descabida nesta fase de cognição sumária. Desta forma, reforce-se, é de se indeferir o pedido liminar de suspensão do trâmite do Processo Regular. Deve a zelosa escrivania desentranhar o Agravo Retido interposto pelo autor e, de imediato, apensá-lo aos autos. Deve também a escrivania apensar a estes autos os Mandados de Seguranças nºs 4228/2011 e 4404/2012 interpostos pelo mesmo autor, mesmo Advogado e combatendo o mesmo Conselho de Disciplina, posto que já houve trânsito em julgado em relação a eles, para melhor manuseio e análise de eventual coisa julgada. Finalmente deve o autor ser notificado para que expresse se realmente deseja dar continuidade ao presente feito, após tudo quanto fora relatado acima. III – O polo passivo indicado na petição de fls. 02/03 está incorreto, uma vez que as a autoridades administrativas mencionadas não possuem capacidade processual para atuar em ação ordinária. Desse modo, no prazo de 10(dez) dias, deve o i. Causídico regularizar o polo passivo da demanda, observando a prescrição do art. Página 15 de 25 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ 12, CPC, no que diz respeito à representação processual do Estado. IV - Intime-se." SP, 31.08.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JOAO BAPTISTA DUARTE - OAB/SP 243496. 4659/2012 - (Número Único: 0002762-28.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - CLAUDIO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 278: "I. Vistos. II. O agravo de instrumento que ora se apresenta (fls. 245/277) diz respeito à decisão interlocutória prolatada às fls. 238/241, na qual indeferi o pedido de liminar requerido pelo autor, sendo que, nesta oportunidade, mantenho a posição lá anotada. III. Aguarde-se, por 10 (dez) dias, eventual requisição de informações do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. IV. Intimem-se." SP, 02/09/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. 4747/2012 - (Número Único: 0006367-61.2012.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADEMIR DE OLIVEIRA MARTINS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 193/194: "I – Vistos. II – Feito redistribuído a esta Especializada oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública, em decorrência da Emenda Constitucional nº 045/04. Trata-se de ação ordinária, na qual já houve a citação, fl. 114, contestação às fls. 121/176 e réplica às fls. 181/186. A Ré em sua contestação alegou em preliminar a incompetência material da Justiça Comum Estadual. Seguiu-se a declaração de incompetência daquele Juízo (fl. 187), determinando a remessa do feito a esta Especializada. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intimem-se " SP, 31.08.12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JOSE EUSTAQUIO NUNES - OAB/SP 113802, MARIA LUIZA APARECIDA CAMARGO - OAB/SP 143063. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726. 4754/2012 - (Número Único: 0004100-37.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - CLAUDIO CAETANO X COMANDANTE DO 45º BPM/I (EC) - Despacho de fls.: "1. Vistos. 2. Trata-se de ação constitucional de habeas corpus impetrada pelos doutores João Carlos Campanini e José Enaldo da Silva Junior (advogados), tendo como paciente o 1º Sgt PM Cláudio Caetano. 3. Alegou, em suma, que o paciente se encontra recolhido disciplinarmente, na forma do art. 26 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, RDPM (Lei Complementar Estadual nº 893/2001), por estar sendo investigado por conta de ocorrência policial de resistência seguida de morte e, ainda, por ter um dos envolvidos civis nessa ocorrência, o civil Gilmar, delatado que os milicianos lhe tomaram a motocicleta que usava, o capacete e uma japona. Teria dito, ainda, o civil Gilmar, que a motocicleta e o capacete foram devolvidos posteriormente, mas a japona não, porque estava suja de sangue. 4. Prosseguiram alegando os impetrantes, que não é admissível a aplicação de medida cautelar na esfera disciplinar. Sustentaram que o paciente se presume inocente. Abordaram aspectos da contagem do prazo aplicável a esta espécie e narraram a demora e desencontros nas providências tomadas pela autoridade militar para o recolhimento disciplinar junto à Corregedoria. 5. Por fim, requereram a expedição de alvará de soltura em favor do paciente; a requisição de documentos (BOPC, BOPM, IPM etc.); informações pormenorizadas dos procedimentos a serem adotados durante o recolhimento, com a devida justificativa; e a expedição de salvo conduto para que se observe o limite do recolhimento (dia 05/09/2012 às 20h00min). 6. A petição dos impetrantes foi com vistas ao Promotor de Justiça de plantão que, por sua vez, opinou desfavoravelmente. 6. É o relatório. Passo a decidir. 7. Malgrado os brilhantes argumentos alinhavados pelos nobres Advogados impetrantes desta ação constitucional, não verifico a presença do requisito “fumus boni iuris” pra a concessão da medida liminar. 8. Aproveito para repetir o meu entendimento já exposto em outras ações desta natureza e que questionam o apontado dispositivo do regulamento disciplinar da milícia bandeirante. Em tese, toda violação à lei penal também é um infração disciplinar, à luz do que dispõe o art. 12 do RDPM: Página 16 de 25 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Art. 12. Transgressão disciplinar é a infração administrativa caracterizada pela violação dos deveres policiais militares, cominando ao infrator as sanções previstas neste Regulamento. § 1º - As transgressões disciplinares compreendem: 1 – todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial militar, especificadas no art. 13 deste regulamento; 2 – todas as ações ou omissões não especificadas no art. 13 deste Regulamento, mas que também violem os valores e deveres policiais militares. 9. Da leitura da nota de culpa que acompanhou a peça vestibular, extrai-se que pesa contra o paciente a acusação de estar envolvido em ocorrência policial com resistência seguida de morte e, ainda, ter subtraído do local uma japona de uma das vítimas e que estava suja de sangue. Ainda é prematuro tipificar os fatos, mas pode ter ocorrido violação aos tipos penais do homicídio ou, ainda, ter ocorrido sonegação de material probante. 10. Repita-se, fatos dessa natureza, além de configurarem crime, também violam as normas deontológicas da Corporação. Sendo assim, a Administração Militar possui o interesse de apurar os fatos, tanto na seara disciplinar como na seara criminal. 11. É certo que a liberdade é a regra em nosso ordenamento jurídico. Entretanto, como exceção, o próprio legislador constituinte originário, quando tratou dos direitos e garantias individuais, estabeleceu no art. 5º, inciso LXI, como uma das hipóteses de restrição de liberdade, a “transgressão militar”. Vejamos o texto da norma: LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; 12. Sendo assim, fica demonstrada a ausência do “fumus boni iuris”, requisito essencial para a concessão do pedido liminar. 13. No que toca ao pedido subsidiário de que a autoridade militar observe a contagem do prazo na forma correta, o caso é de deferimento. Entendo que aqui o autor desta ação constitucional tem razão. O prazo de recolhimento é de natureza penal, eis que restringe a liberdade. 14. Examinando, mais uma vez, a fundamentação da autoridade militar, verifico que o paciente foi recolhido no dia 31/08/2012, devendo este ser considerado o primeiro dia da restrição da liberdade. O quinto dia – como apontou o nobre advogado – é o dia 04/09/2012 (quarta-feira). 15. Frise-se que este não é um juízo de certeza. A análise aqui realizada é fruto de uma cognição sumária e não exauriente, própria da fase em que esta ação se encontra: recebimento da inicial e decisão liminar “inaudita altera pars”. 16. No que tange às informações requisitadas, no sentido de que se esclareça que diligências serão encetadas, o caso é de deixar ao alvitre da autoridade militar informar ou não. A vinda desses dados aos autos desta ação poderá torná-las inócuas. Por exemplo: se houver busca domiciliar ou outra providência que requeira o sigilo antes da execução. 17. É certo que executada a medida, tudo deverá ser documentado nos autos do caderno indiciário correspondente (IPM ou outro). Tudo consoante com a Súmula Vinculante nº 14 do STF. 18. Em face do exposto, DECIDO: - deferir, parcialmente, o pedido apenas para determinar à autoridade militar que observe o prazo estabelecido no art. 26, § 4º do RDPM, como descrito nos itens “13” e “14” desta decisão; devendo providenciar a soltura do paciente durante o dia 04/09/12 (quarta-feira); - estendo – de ofício – os efeitos desta decisão aos demais recolhidos (Cb pM Douglas Lacalentola, Sd PM José Reinaldo soares da Silva, 2º Sgt PM José Luiz Lopes Moledo, 3º Sgt PM Marcos Lopes Trigo, Sd PM Marcílio Felipe dos Santos, Sd PM Gilson Alves Santana e Sd PM Norgtton Robson Pereira; - requisitar as informações da autoridade coatora nos moldes do art. 472 do CPPM; - com as informações, vista ao MP; - este juízo ligou para o telefone indicado na procuração que instruiu a petição (3279 3255), nesta data, às 15h29min, a fim de intimar o advogado, mas ninguém atendeu; - sendo assim, intime-se o impetrante pela imprensa oficial; - remeta-se ao juízo distribuidor para registro e livre distribuição. " SP, 02/09/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392, JOSE ENALDO DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 321279. 4267/2011 - (Número Único: 0005968-84.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - ANDERSON ARAUJO DE FRANCA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 327: "1. Vistos. 2. Defiro a vista fora de cartório requerida pela Ré (fls. 324). Prazo: 05 (cinco) dias. 3. Intime-se. " SP, 31/08/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050. Página 17 de 25 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ 2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2 4573/2012 - (Número Único: 0002092-87.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ILSON BONFIM ROCHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (jb) - Despacho de fls. 181: "I. Vistos. II Não há preliminares. III. Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV. Esclareça o autor a necessidade da prova oral requerida, bem como qual fato se procurará provar no tocante a cada testemunha (rol de fl. 26). Diga, ainda, qual prova documental almeja produzir, bem como a sua necessidade. Prazo: 05 (cinco) dias. V. Diga a ré, no mesmo prazo (cinco dias), se tem pretensões probatórias e, em caso positivo, fundamente a necessidade probante. VI. Intimemse." SP, 30/08/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS JAMMAL - OAB/SP 198781. Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447. 4530/2012 - (Número Único: 0034457-16.2011.8.26.0053) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - RICARDO TADEU DE SOUZA FERRAZ X PRESIDENTE DO CD N. EEF-001/11/7/09 (2jl) Despacho de fls. 166: "I - Vistos. II - Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado às fls. 165, abra-se vista ao Ministério Público. III - Após, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV - Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. V Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos" SP, 17/09/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS GINEVRO - OAB/SP 084613. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080. 4532/2012 - (Número Único: 0001732-55.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ALCIONE DA SILVA VIANA X PRESIDENTE DO CD N. 47BPMI-006/06/09 (2jl) - Despacho de fls. 100: "I - Vistos. II - Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado às fls. 99, abra-se vista ao Ministério Público. III - Após, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV - Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. V - Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos." SP, 17/09/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). VALTER GONÇALVES DE LIMA JUNIOR - OAB/SP 122172, ANNE LUCY BRANCALHAO VANGUELLO DE FREITAS - OAB/SP 275988. Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260. 4415/2011 - (Número Único: 0008476-3.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - WALTER PAULO RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) Despacho de fls. 117: "I. Vistos. II. Após a prolação, por este magistrado, de sentença de improcedência do pedido reintegratório (fls. 78/92), constam os seguintes documentos: a) fl. 94: petição do novel advogado (Ilmo. Sr. Dr. Paulo Lopes de Ornellas), requerendo a “juntada de documentos visando comprovar a destituição do patrocínio do Dr. José Armando Marcondes e a sua constituição, bem como vista dos autos fora de cartório para estudo e apresentação de recurso de apelação” (v. anexo: fl. 95, procuração ‘ad judicia’ e fl. 96, destituição do Ilmo. Sr. Dr. José Armando Marcondes pelo autor); b) fl. 98: petição do Ilmo. Sr. Dr. José Armando Marcondes com anotação de que o autor não se conforma com a sentença e, por tal fato, “vem da mesma recorrer à Superior Instância, requerendo vista dos autos, fora de Cartório, para apresentar as razões de apelação” e, c) fls. 99/116: razões e recurso de apelo, tempestivos, apresentados pelo Ilmo. Sr. Dr. Paulo Lopes de Ornellas. III. Pois bem. IV. Diante do acima resenhado, consigno, por primeiro, que RECEBO A APELAÇÃO DO AUTOR EM SEU DUPLO EFEITO. V. Sendo assim, ABRA-SE VISTA À FAZENDA PÚBLICA PARA QUE MANEJE CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL. VI. Com efeito, além de promover a intimação da representante do Estado de São Paulo, promova também a digna Coordenadoria intimação, quanto ao inteiro teor do presente, tanto do Ilmo. Sr. Dr. Paulo Lopes de Ornellas (novo casuídico), quanto do Ilmo. Sr. Dr. José Armando Marcondes, pois pelo que se depreende das alíneas acima elaboradas, este último defensor ainda não tem ciência de sua destituição." SP, 02/09/2012 Página 18 de 25 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). JOSE ARMANDO MARCONDES - OAB/SP 083248, PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484. Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535. 4517/2012 - (Número Único: 0001502-13.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDIONOR DA JUSTA MOTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2jl) - Despacho de fls. 75: "I – Vistos. II – Manifeste-se o Autor sobre os documentos juntados pela Ré às fls. 63/74. III – Intimem-se." SP, 31/08/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, HUMBERTO RODOLFO PENNO MACENA - OAB/SP 297949, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909. Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107. 4639/2012 - (Número Único: 0002559-66.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - JOAO FRANCISCO OTHON TEIXEIRA X COMANDANTE DO 30º BPM/I (jb) - Tópico final da sentença de fls. 97/109: "Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE “WRIT OF HABEAS CORPUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A ORDEM. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se ofício à autoridade administrativa, com cópia desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 30/08/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080. 4616/2012 - (Número Único: 0002446-15.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GIOVANNI BATTISTA PAVIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Tópico final da sentença de fls. 177/180: "DIANTE DO EXPOSTO, não resta outro caminho a ser seguido a não ser a extinção presente processo sem resolução do mérito, pela desistência do autor, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 26 do CPC, em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro moderadamente em R$ 500,00 (quinhentos reais). Isento, entretanto, nos termos da Lei nº 1.060/50, por ser beneficiário da Justiça Gratuita. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 03/09/12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909. Procurador(es) do Estado: Dr(s). FAGNER VILAS BOAS SOUZA - OAB/SP 285202. 4474/2012 - (Número Único: 0001167-91.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SIDNEI LUIZ DE FARIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Tópico final da sentença de fls. 128/140: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 03/09/12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de Página 19 de 25 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). DAITON DO NASCIMENTO - OAB/SP 276407. Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447. 4379/2011 - (Número Único: 0007981-56.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SILVIO MARTINS FRANCISCO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO' (ms) - Tópico final da sentença de fls. 422/423: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO REINTEGRATÓRIO FORMULADO PELO AUTOR SILVIO MARTINS FRANCISCO, EX-PM RE 890427-8, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 198/199) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. São Paulo, 28 de agosto de 2012. " SP, 28/08/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado: JOSE RUI APARECIDO CARVALHO OABSP 112605 Procurador do Estado: MARISA MIDORI ISHII OABSP 170080 4475/2012 - (Número Único: 0001168-76.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - FLAVIO AUGUSTO MOREIRA LIRA X PRESIDENTE DO CD N. 30BPMI-001/12/11 (ms) Tópico final da sentença de fls. 183/184: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INSERTOS NESTE "WRIT OF MANDAMUS", OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. São Paulo, 27 de agosto de 2012." SP, 27/08/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735 Procurador do Estado: LUCIANA MARINI DELFIM OABSP 113599 4719/2012 - (Número Único: 0003617-7.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - BENJAMIM MONTEIRO DE SOUZA X MAJ PM SUBCOMANDANTE INTERINO (LY) Despacho de fls. 122: "I – Vistos.II – Para a apreciação do pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83, apresente o Impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias, declaração de hipossuficiência.III – Às fls. 119/120, o Impetrante manifestou-se pela perda do objeto da presente demanda. Assim, fluindo o prazo acima anotado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para a sentença." SP, 31/08/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). NILCE HELENA GALLEGO FAVARO - OAB/SP 157631. 2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS 0044/2005 - (Número Único: 0002972-26.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JORGE ARIEI ONOFRE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) Despacho de fls. 91: "I - Vistos. II – Antes de decidir esclareça a Fazenda Pública do Estado de São Paulo se as anotações marginais constantes às fls. 83 e 88 são de lavra da i. Procuradoria, devendo, se positivo, ser incluídas nas respectivas planilhas. III – Intime-se." SP, 30/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Página 20 de 25 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Procuradora do Estado: Dra. JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO - OAB/SP 227860. 0337/2005 - (Número Único: 0003265-93.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MOISES VIEIRA DA CRUZ X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (AN) - Despacho de fls. 458: "I - Vistos. II – Nos termos do art. 730, do CPC, cite-se a executada para que pague a quantia de R$ 13.753,17 (treze mil, setecentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos), atualizada até fevereiro de 2012, a título de honorários advocatícios, ou, querendo, oponha Embargos à Execução, no prazo legal. III – Intime-se." SP, 23/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 166385, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174. 1066/2006 - (Número Único: 0003468-21.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RICARDO LUIS BUZETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 1706: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão de fls. 1704, diligencie o Sr. Oficial de Justiça junto ao Banco do Brasil S/A, com cópias autenticadas do que for necessário dos autos a fim de que sejam sanadas as inconsistências para imediato levantamento dos valores. " SP, 30/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544. Procuradora do Estado: Dra. ELISANGELA DA LIBRACAO - OAB/SP 183074. 1297/2006 - (Número Único: 0003699-48.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARCELO SOUZA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) Despacho de fls. 413: "I - Vistos. II – Nos termos do art. 730, do CPC, cite-se a executada para que pague a quantia de R$ 14.846,22 (quatorze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos), atualizada até 09/10/2011, a título de honorários advocatícios, ou, querendo, oponha Embargos à Execução, no prazo legal. III – Intime-se." SP, 23/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544. 1534/2007 - (Número Único: 0003321-58.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIZ RAMOS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 320: "I – Vistos. II – Ante o silêncio da Ré certificado às fls. 319 verso, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 28/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). PATRICIA LAURINDO GERVAIS - OAB/SP 197897. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578. 3237/2009 - (Número Único: 0005735-58.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARCELO TADEU DOMINGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 208: "I – Vistos. II – Providencie o Exequente o necessário em 05 (cinco) dias. III No silêncio autos ao arquivo.” SP, 28/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, SILVIO MATHIAS JACOB - OAB/SP 205988, PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232111, THIAGO VINICIUS BOZ - OAB/SP 300020. 3946/2011 - (Número Único: 0000664-7.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR PAULO HENRIQUE DE SOUSA VIEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 152: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 149, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 36." SP, 30/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP 161552, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681. Página 21 de 25 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107 3211/2009 - (Número Único: 0003865-75.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RONALDO DELMASQUIO NEVES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 180: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 177, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 79." SP, 29/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ANDREA SIQUEIRA - OAB/SP 135072, LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, FLAVIO WILLISHAN MENDONCA DIAS - OAB/SP 191134, ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA OAB/SP 244386. Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620. 2305/2008 - (Número Único: 0003559-43.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - FRANCISCO SOARES DA COSTA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 239: "I - Vistos. II – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 632 do CPC, PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU OPOR SEUS EMBARGOS À EXECUÇÃO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. III - No expediente deve constar o PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS para o cumprimento de parte da obrigação de fazer, consistente na reintegração do autor E PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS para o cumprimento dos demais atos administrativos restantes da obrigação de fazer, exceto a apresentação de planilha de vencimentos atrasados, que se trata de ato preparatório de obrigação de pagar os atrasados devidos ao autor. IV – Intime-se e cumpra-se." SP, 29/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 237340, JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA - OAB/SP 304168. Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050. 2542/2008 - (Número Único: 0003796-77.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VALDIR PEREIRA DE ARAUJO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 230: "I – Vistos. II – Superada a lide por r. sentença nos embargos à execução para pagamento de quantia certa, opostos pela FPESP, revogo a suspensão da presente execução (v. apenso). III – Expeça-se o ofício requisitório para o pagamento do valor de R$ 510,33 (Quinhentos e dez reais e trinta e três centavos), atualizados até fevereiro de 2012 (fls. 09 dos Embargos). IV - Antes, deve o Exequente apresentar as regulares cópias para o aparelhamento do ofício, orientado pela d. Coordenadoria. V - Intimem-se as partes. " SP, 28/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA - OAB/SP 267069. Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA LOPES DOS SANTOS - OAB/SP 237815 2542/2008 - (Número Único: 0003796-77.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VALDIR PEREIRA DE ARAUJO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar os documentos que acompanham Ofício Requisitório de Pequeno Valor: cópias da Petição Inicial (da ação de conhecimento); da Procuração para o advogado com poderes para receber e dar quitação; da r. Sentença; do v. Acórdão; da certidão de Trânsito em Julgado; da Petição Inicial (da ação de execução); da memória de cálculo apresentada pelo Exequente; do mandado de citação – artigo 730 do CPC – cumprido (com a certidão do oficial de justiça); da Petição Inicial nos Embargos com Memória de Cálculo apresentada pela Embargante; da r. Sentença nos Embargos; da certidão de Trânsito em julgado nos Embargos e do r. despacho que determinou a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor”. SP, 03//09/2012 Advogado(s): Dr(s). ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA - OAB/SP 267069. 3932/2011 - (Número Único: 0000003-28.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - CLAUDIO SOTTOVIA GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 96: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 93, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 21." SP, 29/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR Página 22 de 25 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914. Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620. 2551/2009 - (Número Único: 0003205-81.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE GALDINO BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 201: "I - Vistos. II – Nos termos do art. 730, do CPC, cite-se a executada para que pague a quantia de R$ 520,90 (Quinhentos e vinte reais e noventa centavos), atualizados até agosto de 2012, a título de honorários advocatícios, ou, querendo, oponha Embargos à Execução, no prazo legal. III – Antes apresente o Exequente uma cópia da petição inicial (da ação de conhecimento); da procuração com poderes para dar e receber quitação; da sentença; do acórdão; da certidão de trânsito em julgado; da petição inicial (da ação de execução) e deste despacho, tudo para o aparelhamento do mandado citatório. IV - Intime-se." SP, 29/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). JURANDI FERNANDES FERREIRA - OAB/SP 113150, LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552. Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260. 3079/2009 - (Número Único: 0003733-18.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO RIBEIRO DA CRUZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (2jl) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada de que as declarações de rendimento do Autor estão disponíveis para vista em cartório, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Fica intimada também de que, transcorrido “in albis” o prazo citado, ou 30 (trinta) dias a partir da vista em cartório, as declarações de rendimento serão destruídas, conforme o disposto no item IV do despacho de fls. 266.” SP, 03/09/2012. Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620. 3817/2010 - (Número Único: 0006199-48.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIS ALVES FERRARI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foram expedidos os mandados de levantamento requeridos às fls. 23 e encontram-se à disposição neste Juízo para serem retirados, tendo sido expedido ofício, para levantamento dos valores, ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6813-6 – FORUM JOÃO MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n – Centro São Paulo – Capital 01501-050. SP, 03/09/2012. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692, LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726. 2090/2008 - (Número Único: 0003344-67.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CHRISTIAN CASSIO YAGI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) Despacho de fls. 289: "I - Vistos. II – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 632 do CPC, PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU OPOR SEUS EMBARGOS À EXECUÇÃO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. III - No expediente deve constar o PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS para o cumprimento de parte da obrigação de fazer, consistente na reintegração do autor E PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS para o cumprimento dos demais atos administrativos restantes da obrigação de fazer, exceto a apresentação de planilha de vencimentos atrasados, que se trata de ato preparatório de obrigação de pagar os atrasados devidos ao autor.IV – Indefiro expedição de ofício ao Departamento Pessoal da PMESP, uma vez que cabe à Executada dar cumprimento à obrigação de fazer, acionando seus órgãos competentes.V – Intime-se e cumpra-se." SP, 30/08/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 237340. Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107. 3ª AUDITORIA Processo nº 6.2835/2011 - 3ª Aud. ras (Número Único: 0007882-56.2011.9.26.0030) Acusados: 3º SGT ALEXSANDRO IGNACIO Advogados: PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484 Página 23 de 25 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que foi deferida a vista dos autos fora de cartório por 03 (três) dias, bem como da juntada de fls. 1756/1786. Processo nº 58757/2010 - 3ª Aud. - AMC (Número Único: 0004834-26.2010.9.26.0030) Acusado: 2.SGT PAULO SERGIO DE ANDRADE LOPES Advogado: LORENA MONTANARI MILLAN OAB/SP 261068 Assunto: Fica V.Sa que foi designado o dia 15 de outubro de 2010, às 16h, a audiência para oitiva de testemunha, a ser realizada na 1ª Vara judicial da Comarca de Garça/SP Processo nº 50454/2008 - 3ª Aud. (Número Único: 0000646-58.2008.9.26.0030) - aim Acusado: ex-Sd PM RE 966503-0 Elizete Aparecida Rodrigues Advogado: LORENA MONTANARI MILLAN OAB/SP 261068 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de lei, apresentar razões de recurso. Processo nº 54.929/2009 - 3ª Aud. ras (Número Único: 0001899-47.2009.9.26.0030) Acusado: ex-SUB.TEN PAULO SASS JUNIOR Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que foi juntado aos autos, o documento solicitado na fase do art. 427 do CPPM. 4ª AUDITORIA Processo nº 64629/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0002711-54.2012.9.26.0040) Acusado: SD 1.C ALEXANDRE JOSE RODRIGUES Advogado: MARCELLO VALK DE SOUZA OAB/SP 241436 Assunto: Aos 03/09/2012, foi expedida Carta Precatória à Comarca de Campinas/SP, para oitiva da testemunha da defesa. Processo nº 50950/2008 - 4ª Aud. (Número Único: 0001142-57.2008.9.26.0040) Acusados: ex-CB GILMAR DONIZETTI SOARES e outros Advogados: ADILSON APARECIDO DE MENEZES OAB/SP 176191, ROBERTO APARECIDO FERNANDES OAB/SP 244683; SILVIA HELENA BITTENCOURT - OAB/SP ; e MOSAI DOS SANTOS OAB/SP 290883 Assunto: Audiência de julgamento redesignada para o dia 04/12/2012, às 15:30 h. Processo nº 57608/2010 - 4ª Aud. (Número Único: 0002376-06.2010.9.26.0040) Acusado: ex-SD 2.C TIAGO BARBOSA MARQUES Advogados: DANIEL ANDRADE OAB/SP 123559 e JAIRO RODRIGUES ROCHA OAB/SP 300346 Assunto: Vista dos autos à defesa, para apresentar suas contrarrazões de apelação, no prazo legal-(Fls. 202) Processo nº 60791/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0002869-46.2011.9.26.0040) Acusados: 2.SGT ROBSON DE ARAUJO LOPES e outros Advogados: PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 023211. Assunto: Autos com vista a defesa nos termos do artigo 417, § 2º do Código de Processo Penal Militar. Processo nº 64262/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0002190-12.2012.9.26.0040) Acusado: CB REGINALDO VIEIRA Advogado: PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484 Assunto: Fica Vossa Senhoria cientificado que foi juntado aos autos o oficio nº 1BPChq-543/13/12, procedente do 1º BPChq, e o oficio nº CMed-557/29/12, Fls. 319 até 370. Processo nº 59581/2010 - 4ª Aud. (Número Único: 0007043-35.2010.9.26.0040) Página 24 de 25 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Acusados: 3.SGT PAULO SERGIO DE MIRANDA e outro Advogados: LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947 e ROBERTO FUNEZ GIMENES OAB/SP 255354 Assunto: Foi acostado às fls. 385/387; atestados de antecedentes criminais de Paulo e Joselito, Demonstrativo de Avaliação de Desempenho de Joselito fls. 389/392; e de Paulo Fls. 393/396; Assentamentos de Paulo e Joselito fls. 397/446. Processo nº 62395/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0006605-72.2011.9.26.0040) Acusado: SD 1.C FABIO RODRIGUES DA SILVA MARQUES Advogado: RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371 Assunto: Fica V.Sª cientificado da expedição da Carta Precatória para Comarca de São Vicente/SP e Comarca de Santos/SP(oitivas vítima e testemunha). Processo nº 61216/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0003712-11.2011.9.26.0040) Acusados: SD 1.C ALVARO ROBERTO DE AQUINO e outro Advogados: ANTONIO CANDIDO DINAMARCO OAB/SP 032673 e JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168 Assunto: Ficam V.Sªs. cientificados que foi deferido pelo MM. Juiz de Direito, a retirada dos autos fora do Cartório para extração de cópías, pelo prazo de 05(cinco) dias. Processo nº 64544/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0002548-74.2012.9.26.0040) Acusado: SD 1.C PAULO ROGERIO CAETANO Advogado: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639 Assunto: Vista dos autos à defesa, para manifestar-se nos termos do artigo 428 do CPPM, no prazo legal. Processo nº 62977/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0008314-45.2011.9.26.0040) Acusados: 2.SGT SIDNEI FERREIRA ALVES e outros Advogados: DENIZ GOULO VECCHIO OAB/SP 282069 e ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO OAB/SP 290510 Assunto: Vista dos autos para os fins do artigo 417, parágrafo 2º, do CPPM Processo nº 57831/2010 - 4ª Aud. (Número Único: 0002725-09.2010.9.26.0040) Acusado: ex-3.SGT ARMANDO DE ALMEIDA Advogado: MARCOS ANTONIO SANTOS OAB/SP 092827 Assunto: Considerando a reforma da sentença absolutória de Primeiro Grau, através do V. Acórdão de fls. 240/248, foi expedida guia de recolhimento definitiva ao r. Juízo das execuções criminais desta Especializada. Processo nº 61418/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0004025-69.2011.9.26.0040) Acusado: SD 1.C REGINALDO ALEXANDRE DA SILVA FILHO Advogado: LEVI SALES IACOVONE OAB/SP 167550 Assunto: Autos com vista à defesa, para apresentar suas razões de apelação, no prazo legal. Processo nº 63861/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0001530-18.2012.9.26.0040) Acusados: SD 1.C EDMAR DE JESUS PINTO e outro Advogados: VALMIR AUGUSTO GALINDO OAB/SP 127126, JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168 e JOSE ENALDO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 321279 Assunto: Foi designado o dia 03 de dezembro de 2012, às 11:30 horas, para oitiva de testemunha de acusação e 03 (três) testemunha de Juízo. COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Processo de Execução nº 2.484/10-CECRIM/S1 Sentenciado: WAGNER ROBERTO GALHARDI DOS SANTOS Página 25 de 25 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1120ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Assunto:Situação Processual (Reg. de Execução nº 960/10) - Manifestar-se sobre o cálculo de pena de fls. 73/75, com T.C.P. Previsto para o dia 2/11/2014. Advogada:Dra. Valéria Perruchi - OAB/SP nº. 89.518 e Outro. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 2345/09 - CECRIM/S2 Sentenciado: JUSCELINO SILVA SOUZA Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 494/09) – Cientificar-se de que foi declarada extinta a pena privativa de liberdade do sentenciado, no tocante ao processo nº 33.137/02 da 4ª Auditoria desta Justiça Especializada, ante o cumprimento integral de sua pena. Advogado: Dr. José Manoel de Macedo Junior - OAB/SP nº 115.484 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 2.654/11 - CECRIM/S2 Sentenciado: MAXIMILIANO OLIVEIRA ALVES Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 1.480/11) – Em aditamento a sentença de fls. 19 e 20, fica Vossa Senhoria cientificada de que por r. decisão datada de 14/08/2012, foi DECLARADA EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE do sentenciado, em face da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fulcro no artigo 123, inciso IV, c.c. o artigo 125, inciso VII e § 1º, do Código Penal Militar, no tocante ao processo nº 48.609/07, da 3ª Auditoria desta Justiça Especializada. Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP nº 168.735 ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA) Exonerando, a partir de 3-9-12, nos termos do art. 58, I, § 1º, nº 1, da LC 180/78, JUSSARA APARECIDA CERON, Matrícula nº 060.785-5, Escrevente Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM, do cargo de Assistente Jurídico, do SQC-I-QSTJM. Exonerando, a partir de 3-9-12, nos termos do art. 58, I, § 1º, nº 2, da LC 180/78, ADRIANO NEGRÃO PALADINI, Matrícula nº 060.688-7, Escrevente Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM, do cargo de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, do SQC-I-QSTJM. Nomeando, a partir de 3-9-12, nos termos do art. 20, I, da LC 180/78, ADRIANO NEGRÃO PALADINI, Matrícula nº 060.688-7, Escrevente Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM, para exercer o cargo de Assistente Jurídico, Ref. IX, da EV-CC, do SQC-I-QSTJM, junto ao Gabinete dos Juízes, em vaga decorrente da exoneração de Jussara Aparecida Ceron. Nomeando, a partir de 3-9-12, nos termos do art. 20, I, da LC 180/78, ULISSES NALONE DEFACIO, Matrícula nº 060.536-6, Escrevente Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, Ref. IX, da EV-CC, do SQC-I-QSTJM, junto ao Gabinete dos Juízes, em vaga decorrente da exoneração de Adriano Negrão Paladini.