BIOGÁS:
FONTE DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E POTENCIAL ENERGÉTICO
Danielle Limiro
Advogada e Consultora Ambiental da Renaldo Limiro Advogados Associados S/S;
Mestranda em Ecologia e Produção Sustentável pela Universidade Católica de Goiás;
Especialista em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás.
O mundo está em constante movimento. Chegamos ao século XXI a pleno vapor e
com muita energia. E, por trás de todo esse movimento, existem os combustíveis fósseis, tais
como o petróleo e o gás natural.
O petróleo é uma matéria-prima essencial à vida moderna, sendo o componente
básico de mais de 6.000 produtos. Dele se produz a gasolina, o combustível de aviação, o gás
de cozinha, os lubrificantes, borrachas, plásticos, tecidos sintéticos, tintas e, até mesmo,
energia elétrica. No Brasil, o petróleo é responsável por cerca de 34% da energia utilizada.
Destarte, verifica-se que o petróleo é de grande importância para o homem (PETROBRÁS,
2005).
Contudo, tanto o petróleo quanto o gás natural são considerados fontes de energia
não renovável, de origem fóssil, sendo, pois, recursos naturais finitos.
Segundo especialistas, as reservas petrolíferas estão se esgotando. Fatih Birol, diretor
de estudos econômicos da Agência Internacional de Energia (AIE), encarregada de defender
os interesses dos países consumidores, afirmou que a "produção de petróleo convencional
atingirá um limite em 2010”, sendo que, a partir de tal data, o perfil da produção dependerá da
tecnologia, dos preços e dos investimentos. Entretanto, isto ajudará a estabilizar a produção
apenas durante algum tempo (GAZETA MERCANTIL, 20 set. 2005).
Caso venhamos a enfrentar uma crise do petróleo e da produção global de gás
natural, dois fenômenos, em especial, desempenharão papel de destaque. O primeiro
fenômeno está relacionado ao “equilíbrio de poder no mundo”, haja vista que, estando a
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maioria das reservas inexploradas de petróleo nos países mulçumanos do Oriente Médio, as
reservas minguantes e a crescente militância de grande parte da população mulçumana mais
jovem poderiam, assim justapostas, ameaçar a estabilidade econômica e política de todos os
países do mundo (RIFKIN, 2003).
O segundo fenômeno, caso a produção global de petróleo e gás natural se tornem
escassas e tomem o mundo de surpresa, destaca a substituição por combustíveis fósseis mais
impuros, tais como o carvão, o óleo pesado e a areia de alcatrão. Com a expectativa de que se
eleve a temperatura da terra entre 1,4 e 5,8ºC entre o presente século e o próximo, a
substituição por combustíveis mais impuros representaria um aumento na emissão de dióxido
de carbono (CO2), o que significaria efeitos mais devastadores na biosfera terrestre do que o
imaginado, uma vez que a elevação da temperatura seria maior do que a prevista (RIFKIN,
2003).
Do exposto, conclui-se que a atual infra-estrutura utilizada para explorar os
combustíveis fósseis está chegando ao declínio. Contudo, não podemos continuar explorando
indiscriminadamente nossas reservas naturais energéticas e, simplesmente, esgotá-las;
necessária se faz a busca por fontes alternativas energéticas, visando a substituição total ou
parcial dos combustíveis de natureza não renovável.
A busca por fontes alternativas energéticas vem se intensificando em todo o globo
terrestre, em detrimento dos impactos negativos acarretados ao meio ambiente e à população
envolvida nas atuais formas de produção de energia. Tal preocupação foi enfatizada durante a
Rio +10, realizada em Johanesburgo, oportunidade na qual o Brasil propôs uma meta de 10%
de energias renováveis em todo o mundo até o ano de 2010. Infelizmente não houve consenso
de todos os países com relação a essa iniciativa, mas foi uma proposta bem vista por todo o
mundo, indicando uma direção a ser seguida (Centro de Estudos Avançados em Economia
Aplicada (CEPEA) - & Fundação de Estudos Agrários “Luiz de Queiroz” (FEALQ), 2004).
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Diversas são as fontes de energia renováveis que podem diversificar ou incrementar
a matriz energética atualmente existente, como, por exemplo, a eólica, a biomassa, a solar e a
oriunda do biogás.
O biogás é um combustível gasoso com um conteúdo energético elevado semelhante
ao gás natural, composto, principalmente, por hidrocarbonetos de cadeia curta e linear
(PLANO NACIONAL DE AGROENERGIA, 2005). Uma das modalidades de sua formação
é pela decomposição de resíduos orgânicos depositados nos aterros e lixões, através do
processo de digestão anaeróbia.
O biogás de aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos é composto por diversos
gases, sendo seus principais constituintes o gás metano (CH4) e o dióxido de carbono (CO2),
conforme podemos analisar na tabela 1:
Tabela 1. Composição básica do biogás de aterro
Composição
Porcentagem (Base Seca)
Metano
45-60
Dióxido de Carbono
40-60
Nitrogênio
2-5
Oxigênio
0,1-1,0
Enxofre, Mercaptanas
0-1,0
Amônia
0,1-1,0
Hidrogênio
0-0,2
Monóxido de Carbono
0-0,2
Gases em menor concentração
0,01-0,6
Fonte: Tchobanoglous, Theisen, e Vinil, 1993 apud ENSINAS, 2003, p. 18
Estudos científicos demonstram que o gás metano (CH4) e o dióxido de carbono
(CO2) são os principais responsáveis pelo aumento da temperatura média do planeta,
contribuindo, respectivamente, com 17% e 50% do efeito estufa (CEPEA-FEALQ, 2004). São
conhecidos, pois, como Gases de Efeito Estufa (GEEs).
Apesar do porcentual de contribuição do gás metano ser menor que o do dióxido de
carbono para o aumento do efeito estufa, verifica-se que a ação específica daquele é muito
mais intensa que a deste. O gás metano (CH4) é 21 vezes mais ativo na retenção de calor na
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estratosfera em relação ao gás carbônico (CO2), senão vejamos:
Tabela 2. Potencial de Aquecimento Global.
Tipo de gases
CO2 (gás carbônico ou dióxido de
Equivalente em CO2 (eCO2)
1
carbono)
CH4 (gás metano)
21
N2O (óxido nitroso)
310
HFC’s (hidrofluorcarbonos)
100-3.000
PFC’s (perfluorcarbonos)
5.000 – 10.000
SF6 (hexafluoreto de enxofre)
23.900
Fonte: Ministério do Meio Ambiente (2005)
Observa-se, pois, que o metano é um dos principais gases causadores do efeito
estufa, o qual é um fenômeno que tem sido discutido intensamente em razão de seu elevado
potencial de alteração do sistema climático do globo terrestre.
Estudos do International Panel on Climate Change (IPCC) (1996), apontam que
aproximadamente 5% a 20% da média anual antropogênica de metano liberado para a
atmosfera é produzida pela decomposição anaeróbia do lixo.
Segundo ALVES, CARDOSO FILHO e RIBEIRO (2004, p. 207),
“considerando o poder calorífico do metano, de 9.490,7 kcal/Nm 3 (BRASIL, 1982), e os
altos teores deste biogás, considera-se o mesmo como uma potencial fonte energética, para
uso tanto urbano como residencial e industrial, seja na geração de eletricidade, calor, no
uso em mecânica estacionária ou veicular, para fins de iluminação ou mesmo para
cogeração”.
Face ao exposto, o biogás destaca-se como uma importante fonte de energia
alternativa, podendo o seu aproveitamento gerar energia elétrica, gerar vapor ou mesmo ser
usado como combustível automotivo (ENSINAS, 2003).
A energia oriunda do biogás de aterros sanitários ganha destaque diante da crise
energética do Brasil e das novas políticas de geração de energia com biomassa e outras fontes
de energia renovável, dentro do contexto de desenvolvimento sustentável, incentivada pelo
governo federal.
Quanto ao aspecto ambiental, destaca-se que a captação do biogás reduz a geração de
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chorume do aterro, o qual “resulta principalmente da água de chuva que infiltra e da
decomposição biológica da parte orgânica dos resíduos sólidos” (MILARÉ, 2004, p. 972),
sendo altamente poluidor.
A redução do chorume proporciona, ainda, a redução de odores e a manutenção da
qualidade dos recursos hídricos, pois evita a contaminação de solos e a poluição atmosférica
(CEPEA-FEALQ, 2004).
Em relação à poluição atmosférica, insta salientar que a redução da emissão de GEE
proporciona divisas através de projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL),
sendo este um dos mecanismos de flexibilização criados pelo Protocolo de Kyoto.
O Protocolo de Kyoto é um dos mais importantes documentos de combate ao efeito
estufa. Foi adotado em dezembro de 1997, em complementação à Convenção-Quadro das
Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, de 1992, tendo entrado em vigor em 16 de
fevereiro de 2005, após ratificação da Rússia (PRESSE, 2005).
Sua meta é que os países industrializados, incluídos no Anexo I do Protocolo,
reduzam suas emissões combinadas de gases de efeito estufa em pelo menos 5,2% em relação
aos níveis de 1990, até o período entre 2008 e 2012. Tal compromisso, com vinculação legal,
pretende produzir uma reversão da tendência histórica de crescimento das emissões iniciadas
nesses países há cerca de 150 anos (Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), 2006).
Para a elaboração do Protocolo, alguns princípios básicos foram considerados, tais
como o da Responsabilidade Comum porém Diferenciada, bem como o do Poluidor Pagador
(SILVA, 2002).
Preconiza o primeiro princípio que “as necessidades específicas e circunstancias
especiais das Partes ‘países em desenvolvimento’ sejam consideradas, e que, tendo em vista a
situação mais frágil destes últimos, a iniciativa de ações de combate à mudança do clima e
seus efeitos advenha dos países desenvolvidos” (FRANGETTO e GAZANI, 2002, p. 38).
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O princípio do Poluidor Pagador estabelece que “os recursos ambientais são escassos
e que o seu uso na produção e no consumo acarretam a sua redução e degradação”; logo, seu
objetivo é “afastar o ônus do custo econômico das costas da coletividade e dirigi-lo
diretamente ao utilizador dos recursos ambientais” (ANTUNES, 2002, p. 40-41).
Destarte, em consonância, ambos os princípios pregam que os países desenvolvidos,
por utilizarem técnicas poluidoras há mais tempo que os em desenvolvidos, devem contribuir
proporcionalmente à poluição que emitem, ou seja, devem arcar com a maior parte do ônus de
reduzir os efeitos oriundos da mudança do clima.
Haja vista os países em desenvolvimento não emitirem GEEs tanto quanto os países
desenvolvidos, os mesmos não possuem meta de redução durante o primeiro período de
compromisso do Protocolo (2008 a 2012). São denominados, portanto, de Partes Não Anexo I
(LOPES, 2002).
Considerando que os países em desenvolvimento possuem um índice reduzido de
emissão de GEEs, quando comparados aos países desenvolvidos, e visando facilitar que os
países incluídos no Anexo I e suas empresas cumpram as metas do Protocolo, foram
estabelecidos mecanismos de flexibilização, dentre os quais destaca-se o Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo (MDL) (Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento
Sustentável (CEBDS), 2005).
O MDL foi definido no Artigo 12 do Protocolo de Kyoto e regulamentado pelos
Acordos de Marrakesh, firmados em novembro de 2001 durante a Sétima Sessão da
Conferência das Partes da Convenção (COP-7) (LOPES, 2002). Seu objetivo é
“assistir às Partes não incluídas no Anexo I para que atinjam o desenvolvimento sustentável
e contribuam para o objetivo final da Convenção, e assistir às Partes incluídas no Anexo I
para que cumpram seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões,
assumidos no Artigo 3” (FRANGETTO e GAZANI, 2002, p. 368).
Tanto as Partes Anexo I, Partes Não Anexo I, quanto entidades públicas e privadas
dessas Partes podem participar de uma atividade de projeto de MDL. Para que as atividades
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de projeto sejam elegíveis no âmbito do MDL são necessárias as reduções de emissões de
GEEs e/ou remoções de CO2, que irão resultar nos Certificados de Emissões Reduzidas
(CER) (LOPES, 2002).
Para a emissão dos CER comercializáveis, necessário se faz o enquadramento da
atividade nas regulamentações do Protocolo de Kyoto. Os principais critérios examinados em
relação às condições do dióxido de carbono referem-se a: linha de base do projeto (baseline),
adicionalidade (additionality), vazamento (leakage) e permanência (permanence).
“A linha de base das atividades de um projeto de MDL é o cenário em que a tendência da
emissão é prevista na ausência da intervenção das mesmas. A adicionalidade é a
necessidade do carbono seqüestrado ou a emissão evitada com a intervenção das atividades
do projeto ser adicional em relação à tendência sem estas. Portanto, o critério da
adicionalidade está intimamente ligado à linha de base que se estabelece durante a
elaboração do mesmo. A metodologia utilizada para estabelecer a linha de base é definidora
da quantidade de carbono que um projeto poderá gerar. O vazamento ocorre quando a
adicionalidade gerada pelo projeto é parcialmente perdida através de práticas que provocam
emissão deslocadas para outra área dentro da região onde se localiza o projeto” (YU, 2004,
p.138).
Nesse sentido, podem as Partes Não Anexo I, como o Brasil, por exemplo,
beneficiarem-se de atividades de projetos que resultem em CER, ao passo que podem as
Partes Anexo I utilizarem-se de CER para cumprirem parte de seus compromissos de redução
de emissões de GEEs (FRANGETTO e GAZANI, 2002).
Face ao exposto, por ser o biogás proveniente de uma mistura gasosa que contribui
intensamente para a alteração do sistema climático de nosso planeta, o mesmo torna-se viável
como uma atividade de projeto de MDL. A queima pura e simples do metano já é uma
oportunidade de mitigação das emissões de GEEs, uma vez queimado converte-se em dióxido
de carbono, tornando-se menos poluente. Acrescente-se a esta oportunidade a possibilidade de
geração de energia renovável, fato este que irá proporcionar redução de GEEs e também
produzirá energia.
Nos países em desenvolvimento, assim como o Brasil, o aproveitamento do biogás
oriundo dos aterros sanitários torna-se viável como um projeto de MDL, cujas reduções de
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GEEs irão resultar em CER, os quais, no mercado de carbono, serão negociados, fato este que
gerará divisas para tais países, além do aproveitamento do biogás como fonte de energia
alternativa, a qual poderá ser comercializada. Há também a possibilidade de viabilização do
projeto de captura de biogás sem ônus para os cofres públicos, por meio da abertura ao
investimento externo, e que poderá contribuir para o desenvolvimento regional.
Ademais, a captação do biogás proveniente dos aterros envolve questões sociais, eis
existirem comunidades de coletadores de materiais potencialmente recicláveis que encontram
no lixo sua fonte de renda.
Apesar de existir legislação ambiental que determina a retirada dessas pessoas para
classificar o empreendimento como aterro e não como lixão, a realidade brasileira é bem mais
complexa que o cumprimento dessa obrigação.
A presença dessas pessoas nos aterros compromete a eficiência dos depósitos dos
resíduos sólidos e sua cobertura, gerando, ainda, diversos problemas de saúde às mesmas,
pois vivem em condições insalubre e degradante.
Todavia, a importância do trabalho dos coletadores não pode ser ocultada, haja vista
prestarem um serviço à sociedade, uma vez que diminuem, com seu trabalho de seleção e
destinação alternativa do lixo, o volume de resíduos depositados nos lixões e aterros.
Verifica-se, portanto, a importância do trabalho dos coletadores, os quais contribuem para o
aumento do potencial de geração do biogás através de seu trabalho.
Diante das questões econômica, ambiental e social apresentadas, conclui-se que a
captação do biogás oriundo dos aterros sanitários é multidisciplinar, tendo se mostrado como
uma importante fonte uma de desenvolvimento sustentável e potencial energético.
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