ECDU: Quadro Mérito Dedicação Exclusiva Estímulo à Investigação Luís Moniz Pereira Professor Catedrático Universidade Nova de Lisboa Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, 26 de Março de 2003 http://centria.fct.unl.pt/~lmp [email protected] Índice Problemas Soluções Do actual ECDU Quadro Mérito Dedicação Exclusiva Estímulo à Investigação Perguntas Frequentes e suas Respostas Problemas do actual ECDU - 1 A má gestão de recursos humanos, altamente especializados, em resultado de um sistema de promoções muito rígido. A desmotivação desses recursos humanos por ausência de prémios ou de penalizações. A dificuldade de incentivos de atracção dos melhores quadros. A criação de injustiças relativas quanto a diferentes performances. A ausência de mecanismos regulares promotores de competição profissional pessoal. A falta de mecanismos de competição inter-institucional promotora de maior mobilidade. Problemas do actual ECDU - 2 Muitos quadros de pessoal encontram-se bloqueados. A estrutura piramidal dos quadros das categorias de professor impede a justa progressão na carreira. Essa mesma estrutura piramidal impede a contratação de mais candidatos de qualidade, quando o desejável seria ter o maior número de professores da maior qualidade. Os concursos não distinguem entre progressão na carreira e contratação de novos professores,conduzindo por isso a uma distorsão dos critérios de decisão. Problemas do actual ECDU - 3 Os concursos não conseguem também distinguir entre a progressão de um professor de uma área científica e o reforço dessa área através da contratação de um professor adicional para a categoria a concurso, inviabilizando assim as estratégias de desenvolvimento. O professor universitário português é avaliado regularmente pelos seus pares quanto às actividades de publicação e de submissão de projectos, mas sem que tal possa ter incidência no reconhecimento institucional do seu mérito absoluto. Um professor de nomeação definitiva pode não mais se apresentar a qualquer avaliação ao longo da carreira. Problemas do actual ECDU - 4 A figura de Nomeação Definitiva, que noutros países é o passo mais significativo da carreira académica, confunde desgraçada e simplisticamente dois momentos e dois conceitos: a nomeação definitiva na função pública. a nomeação definitiva na carreira docente. As instituições comprometem-se assim com "casamentos para a vida" com demasiada facilidade, com candidatos de qualidade mal avaliada, que ficam muitas vezes a entupir o sistema e o acesso a ele de candidatos de melhor qualidade. Não existe a possibilidade de atrair (ou reter) professores de nomeada, nacionais ou estrangeiros, através de uma oferta remuneratória, apropriada ao seu mérito, que ultrapasse os tectos fixos do ECDU. Problemas do actual ECDU - 5 A dedicação exclusiva, tal como está definida no actual ECDU, é concedida sem nada permitir exigir em troca, quer porque a própria figura o não exige, quer pela ausência de mecanismos de verificação duma actividade adicional, que a figura apesar de tudo pressupõe. A incorporação de mais de três centenas de Centros e Institutos de Investigação nas universidades públicas, e os futuros Laboratórios Associados, obriga a uma afectação de recursos humanos às actividades de investigação que não é comensurável com as necessidades de ensino em cada área científica e instituição. Soluções: Sinopse -1 Um Sistema de Escalões de Mérito Absoluto (SEMA), para as todas as categorias de Professor e todas as universidades públicas, com carácter regular e obrigatório (com possibilidade de excepções), e incidência salarial suportada pelo OE (MCES). Cada instituição estabelece os critérios de avaliação e os incrementos salariais associados a cada escalão de mérito, conforme a sua estratégia, objectivos, e disponibilidades financeiras adicionais às do OE. Embora sendo uma opção ortogonal, recomenda-se fortemente a adopção de Quadros de Dotação Global (QDG), e que as promoções de categoria na carreira correspondam a certas etapas dos escalões de mérito. Os concursos com avaliação do mérito relativo são reservados à contratação de novos Professores, e vedados aos candidatos internos. Soluções: Sinopse -2 Os escalões de diuturnidade do ECDU são mantidos, pelo que os escalões de mérito se lhes acrescentam, devendo as duas escalas permanecer separadas. Fundi-las resultará em confusão entre mérito e antiguidade. A Dedicação Exclusiva é mantida, embora não para Convidados, e a sua continuação é subordinada à obtenção de determinada progressão de mérito. A Nomeação Definitiva recebe nova solução, integrada no SEMA. Além do estímulo à investigação dado pelo SEMA, propõe-se a criação da função de Professor-Investigador, que prevê a dispensa de serviço docente, total ou parcial, por certos períodos de tempo. O SEMA resolve integradamente os problemas identificados atrás. Soluções: Quadro de Dotação Global Cada QDG deverá abranger todas as categorias, de forma faseada, começando já pelas de Auxiliares e Associados. A etapa de promoção de categoria terá uma avalição de mérito de todo o tempo anterior na carreira, não sendo apenas uma avaliação de mérito incremental, e incluirá a apreciação internacional. Após a abertura da categoria de catedrático à Dotação Global, os Professores Catedráticos que atingirem um certo escalão de mérito serão considerados “séniores”. Só os Catedráticos séniores poderão conduzir a avaliação das promoções, ocupar certos postos de gestão académica, ou fazer parte de determinadas Comissões. Soluções: Sistema de Mérito - 1 O Sistema de Escalões de Mérito Absoluto (SEMA) que se propõe visa responder de forma integrada a todos os problemas identificados acima. Ele introduz, para cada categoria de professor, escalões de mérito de progressão, associados a diferentes níveis salariais: 6 para o Prof. Auxiliar, sendo 4 de uso normal. 5 para o Prof. Associado, sendo 3 de uso normal. 9 para o Prof. Catedrático. Para este último caso existem ainda um número indeterminado de escalões excepcionais, acima da escala salarial. O número de escalões e suas durações é dado à frente a título indicativo, podendo ser diferente ou evoluir. Soluções: Sistema de Mérito - 2 É indispensável que os resultados da aplicação do sistema de mérito sejam públicos. A avaliação de desempenho através do mérito deve ser obrigatória e regular para quem está no regime (normal) de dedicação exclusiva. Os escalões de mérito de Catedrático são em maior número que nas outras categorias uma vez que já não existe a possibilidade de promoção, e ainda para vir a permitir atrair professores de nomeada. Soluções: Sistema de Mérito - 3 Um docente poderá pedir para ser avaliado em mérito antes da próxima etapa regular, mas em caso de não concessão ficará sujeito a um período de defeso superior ao da periodicidade regular. Enquanto os quadros de dotação global não abranjam a categoria de catedrático, permitir-se-á que os escalões de mérito dos associados tenham sobreposição com o os escalões de catedrático, minorando assim a falta de vagas. Uma vez que um associado nessas condições ascenda a catedrático continuará no escalão de mérito já atingido. O acesso à categoria seguinte do quadro dependerá de o docente ter já atingido um certo escalão de mérito. Categoria Professor Auxiliar Professor Associado Professor Catedrático Escalão I II III IV V VI I II III IV V I II III IV V VI VII VIII IX acima Anos no escalão 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 3 3 3 3 3 ------- Soluções: Sistema de Mérito - 4 Os períodos normais em cada categoria e escalão são os mostrados na tabela. Os Professores ficam obrigados à avaliação de mérito antes do término do período no seu escalão, a não ser que a instituição aceite, excepcionalmente, adiamento por um ano. Os períodos indicam os intervalos usuais entre progressões de carreira e entre avaliações de mérito. Não inviabilizam o avanço mais rápido por mérito excepcional, por iniciativa da instituição ou do próprio. Este pode solicitar uma avaliação mais cedo, e a instituição pode avançá-lo mais que um escalão, ou colocá-lo a meio do tempo do escalão seguinte. Os Professores podem em qualquer ponto pedir uma avaliação da totalidade da carreira na categoria, associada ou não a um pedido de aumento de mérito, para efeitos de obterem recomendações com vista ao seu melhor desempenho e à sua progressão. Soluções: Sistema de Mérito - 5 Prof. Auxiliar. O período na categoria não excederá 8 anos. O período normal em cada escalão é de 2 anos. Os primeiros 4 escalões são os de uso normal. Os V e VI são excepcionais. Os escalões IV e VI podem eliminar-se, ficando então 3 escalões normais e 1 excepcional. O tempo usual para atingir a categoria seguinte é de 6 anos, mantendo-se o limite de 8. Término do contrato. O mais tardar durante o 7º ano de contrato, o Auxiliar solicita promoção a Associado. Se tiver 7 anos de contrato e não seja concedida a promoção, poderá dar-se-lhe um 8º ano, que será terminal. Caso contrário será o 7º o ano terminal. Promoção a Associado. A mudança de categoria dá-se na passagem do escalão IV de Auxiliar ao I de Associado. Tem uma avaliação mais exigente, abrangendo todo o período na categoria. Envolve avaliadores externos e concede Nomeação Definitiva na carreira. Soluções: Sistema de Mérito - 6 Prof. Associado. O período normal na categoria é de 6 anos. O período normal em cada dos 3 primeiros escalões é de 2 anos. Os escalões IV e V são excepcionais. Os escalões excepcionais também permitem a entrada inicial de um Associado num escalão acima do I, querendo-se atrair indivíduos competitivamente, mas permitindo mesmo assim 6 anos na categoria com possibilidade de progressão. O período normal no escalão IV é de 3 anos. Existindo serviço no escalão V, seguido de serviço como Catedrático no escalão II, o tempo normal combinado é de 3 anos. Promoção a Catedrático. A mudança de categoria dá-se na passagem do escalão IV de Associado para o I de Catedrático. Tem uma avaliação mais exigente, abrangendo todo o período na categoria. Envolve a consulta de avaliadores externos. Soluções: Sistema de Mérito - 7 Prof. Catedrático. O tempo normal é de 3 anos, nos escalões do I ao IV. O tempo no V pode ter duração indeterminada. A progressão para o VI não ocorre normalmente antes de 3 anos no V, e é concedida baseada em evidência de alta distinção académica, elevado e meritório serviço, e excelente ensino a nível universitário. O tempo no VI e superiores pode ter duração indeterminada. A progressão dos escalões 6, 7 e 8 para os seguintes até ao 9, não ocorre normalmente antes de 3 anos no escalão anterior, e só é concedida com evidência de sucesso continuado ao nível desse escalão. Tal avaliação é especialmente exigente e envolve a consulta de avaliadores externos. A passagem ao VI envolve a avaliação de toda a carreira. Os Catedráticos dos escalões VI e acima são considerados Séniores. Essa distinção pode utilmente ser aproveitada na gestão da vida académica, e nomeadamente na constituição dos júris de avaliação. Soluções: Sistema de Mérito - 8 Escalões Excepcionais. O avanço para um salário acima da escala está reservado para aos Catedráticos da mais alta distinção, cujo trabalho tenha sido internacionalmente reconhecido e aclamado, e cuja performance de ensino seja excelente. Excepto em casos raros, a progressão não occorrerá antes de 4 anos no escalão IX. A mera duração do serviço e continuada boa performance no escalão IX não justifica o avanço para um escalão excepcional. Terá de haver demonstração de mérito adicional, para lá da performance que suportou a passagem ao escalão IX. O avanço salarial para os posicionados num escalão excepcional é só justificado em nova evidência quanto ao mérito. A continuidade de bom serviço não basta. Os intervalos entre tais aumentos salariais podem ter duração indeterminada, e só nos casos mais supremos poderão existir avanços a intervalos mais curtos do que 4 anos. Soluções: Sistema de Mérito - 9 Mérito e Diuturnidades O sistema de mérito deve ser desacoplado do das diuturnidades, que continuarão a existir. Deve ser possível mexer num sem mexer no outro, já que se destinam a objectivos diferentes, e o sistema de mérito deve ser susceptível de aperfeiçoamentos e evolução. Além disso, não deve haver confusão quanto às razões porque alguém está num dado escalão, se por diuturnidade se por mérito, ou combinação. A condição prévia de acesso à promoção deve depender apenas do escalão de mérito atingido, e não da antiguidade como na carreira militar. A desacoplagem é essencial também por esta razão. Soluções: Sistema de Mérito - 10 Critérios de avaliação, procedimentos, e incrementos salariais Constarão do ECDU (e ECIC) a definição dos escalões e seu uso, a composição dos júris e elementos documentais, especialmente nos casos de promoção de categoria, ou de outorgação de senioridade a catedráticos. Os critérios específicos da avaliação de mérito e progressão, e seus procedimentos, serão estabelecidos por cada Escola, de modo a contemplar a diversidade de áreas de conhecimento e estratégias institucionais, e o financiamento disponível que determina o valor salarial de cada escalão. O financiamento de base será suportado pelo MCES, segundo índices, e poderá ser complementado por verbas próprias da Escola, segundo a sua estratégia de atracção e retenção de professores, associada aos critérios de qualidade que considera mais relevantes. Tal terá incidência na boa gestão de recursos humanos, e sua mobilidade, uma vez que as Escolas poderão criar níveis de atractibilidade diversificados. Soluções: Dedicação Exclusiva - 1 O regime de dedicação exclusiva nunca exigiu mais do que o docente cumpra o ECDU, e assim deve continuar. O normal, comparativamente em termos salariais a outras carreiras da Função Pública, será que os docentes universitários tenham o salário de base correspondente à dedicação exclusiva. Assim, esse regime deveria ser usual, não necessitando sequer de manifestação pelo interessado de o abraçar, como actualmente. Pelo contrário, o regime de não dedicação exclusiva é que deve ser obtido a pedido livre do interessado, assinalando com isso que pretende acumular outros empregos. E deveria ser necessário uma autorização explicita para muitas das actividades exercidas em acumulação, nomeadamente o ensino em universidades, sobretudo privadas. Soluções: Dedicação Exclusiva - 2 Portanto comecemos por usar as designações correctas. Deixa de haver "regime de dedicação exclusiva", passa é a haver regime de "não dedicação exclusiva", a que corresponderá uma redução na remuneração de base, que actualmente seria de 1/3. Quem optar pela "não dedicação exclusiva” poderá optar por ser avaliado quanto ao mérito. A ser avaliado sê-lo-á com os mesmos critérios. Vale a pena introduzir novas designações, para evitar confusões e assinalar o corte com o regime anterior, por exemplo "Dedicação Plena" ao invés de "Dedicação Exclusiva", e "Dedicação Não Plena" em vez de "Tempo Integral". Os Professores Convidados são contratados em regime de tempo integral ou parcial, apenas. Os Convidados não deverão poder fazer uma carreira paralela. Soluções: Dedicação Exclusiva - 3 O Convidado deve ser para suprir uma necessidade temporária. É bom que tenha outro emprego, porque o temporário não se deve medir em 5 anos, pois tal seria já uma necessidade permanente, sobretudo a 100%. A remuneração do convidado será negociada com a instituição, consoante o regime de trabalho, o seu currículo, e as competências e responsabilidades que vai assumir. Assim, poderá ser semelhante ao regime aplicado aos "Especialistas", em relação aos quais o Anteprojecto não especifica qual a remuneração nem a categoria. Eventualmente, estes dois tipos de docente poderão fundir-se em um. Soluções: Dedicação Exclusiva - 4 Os Assistentes e Leitores são contratados no novo regime normal, a não ser que optem pela dedicação não plena. Tal aplicar-se-á também aos Professores Visitantes. Os Professores Visitantes deveriam poder ser índivíduos não necessariamente pertencentes a uma instituição universitária. A opção pela dedicação plena é terminada se, por duas vezes consecutivas, um professor falhe a progressão por mérito. Permite-se que, sob proposta dos avaliadores, essa opção seja terminada em resultado de insucesso numa única avaliação por mérito. A retoma da opção fica condicionada à obtenção de uma nova promoção por mérito. Soluções: Estímulo à Investigação - 1 A incorporação de mais de 300 Centros e Institutos nas universidades, e os futuros Laboratórios Associados, obrigam a uma afectação de recursos humanos à investigação que não é comensurável com as necessidades de ensino em cada área científica e instituição. Para evitar a distorsão do ensino por essa via, dar resposta às necessidades de investigação do país, e absorver os crescentes recursos humanos doutorados, interessa abolir a imposição de serviço docente mínimo aos Professores, permitindo afectá-los a maior actividade de investigação e desenvolvimento, incluindo a direcção e a gestão de unidades de investigação e de projectos. Porque os quadros de investigação encontram grande resistência nas instituições universitárias, e porque uma mobilidade repetida entre as duas carreiras não é simples nem flexível, é preciso um mecanismo distinto de reforço da investigação. Soluções: Estímulo à Investigação - 2 Além do estímulo à investigação pelo sistema de mérito, propõe-se a criação explícita no ECDU da função de Professor-Investigador, que permitirá a dispensa total ou parcial de serviço docente de um Professor, por períodos definidos. A função pode ser acometida a todos os Professores, com sujeição ao respectivo mérito e a objectivos aprovados institucionalmente. A sua explicitação no ECDU visa instituir o seu uso, e co-responsabilizar o MCES pelo seu financiamento, através de índices e para além do financiamento actual, sem o que a sua introdução será pouco eficaz. Tal financiamento poderá ter reforço com verbas próprias de cada instituição. A figura de Professor-Investigador permite rodear a problemática complexa da criação de quadros de investigadores nas universidades. Soluções: Estímulo à Investigação - 3 A figura de Licença Sem Vencimento deve ser encorajada em sede de ECDU, quando se destine exclusivamente a actividades de investigação a desempenhar por contrato noutras instituições nacionais ou estrangeiras, com interesse para a instituição de origem. Esta medida constitui um estímulo adicional à mobilidade. Abolição do limite mínimo de horas docentes. O financiamento por índices relativos à população estudantil permite remeter para a instituição a gestão do seu pessoal. Esta deverá ser mais flexível e responder às necessidades de investigação em cada momento. Uma instituição deverá poder substituir, totalmente ou em parte, o serviço docente de um Professor por pessoal contratado com verbas próprias originárias em projectos de investigação ou contratos de prestação de serviços à comunidade. Perguntas Frequentes - 1 P1 - Como arranca o sistema de mérito (SEMA) ? R1 - O ECDU definirá que existe um SEMA, com uns tantos escalões e seu funcionamento geral, e o MCES poderá fornecer um modelo tipo que possa ser imediatamente adoptado por uma universidade ou faculdade. As universidades ficarão com a opção de o adoptarem e de definirem os seus próprios critérios e procedimentos específicos de mudança de escalão, eventualmente por faculdade, desde que obedeçam aos preceitos do ECDU, e tenham o seu modelo validado pelo MCES para verificar a conformidade ao ECDU. Perguntas Frequentes - 2 P2 - Como é financiado o SEMA? R2 - Pelo MCES, e por co-financiamentos de outros Ministérios por entendimento com o MCES. Desse entendimento Governamental resultará uma parcela na fórmula de financiamento das universidades, que só pode ser usada para esse fim. Tal estimulará à adopção do SEMA. Cada universidade pode reforçar essa parcela com verbas próprias, o que será motivação adicional para a sua adopção e para a boa gestão de fundos. Cada incremento salarial de escalão de mérito poderá vir a ser diferente consoante as universidades e faculdades, conforme as áreas disciplinares e conforme o auto-financiamento adicional. Uma vez que a opção pela dedicação exclusiva passa a depender da progressão no sistema de mérito, resultarão meios adicionais para o financiar. Perguntas Frequentes - 3 P3 - Como se inicia a avaliação do mérito? R3 - Inicialmente, todos os professores são colocados no 1º escalão de mérito da sua categoria, ficando com o vencimento que têm agora. Serão nomeadas pelo ME comissões nacionais de professores catedráticos, com um número significativo de professores estrangeiros, todos com alto reconhecimento consensual, por grandes áreas do conhecimento (usando porventura as 16 identificadas pelo MCT). Estas comissões atribuem um escalão de mérito apenas aos professores catedráticos que para tal apresentem o seu CV. Os professores catedráticos de cada área que fiquem colocados no escalão de mérito VI ou superior (professores catedráticos séniores) farão agora a restante classificação de mérito para todos professores associados e auxiliares que apresentem para tal o seu CV. Os que não apresentarem o seu CV para esse fim permanecem no primeiro escalão de mérito da sua categoria. Perguntas Frequentes - 4 P4 - Porque arrancará o sistema? R4 - Porque certamente algumas universidades ou faculdades arrancarão com ele, e as restantes acabarão por ter que o adoptar para poderem concorrer com as primeiras. Algumas universidades demorarão mais tempo adoptar o sistema e a definir os respectivos critérios de progressão. Essa reflexão sobre critérios será desde logo benéfica. A pressão de grande número de Professores Auxiliares e Associados, que pretendem progredir na carreira e no SEMA, levará à adopção do SEMA pelos Plenários e Senados das universidades, apesar da resistência previsível de alguns Catedráticos, que não querem avaliar nem ser avaliados. Esses presumivelmente não pertencerão às comissões de avaliação. Perguntas Frequentes - 5 P5 - Valerá a pena introduzir o SEMA? R5 - Um novo ECDU deve lançar as bases para o futuro, e desencadear mudanças estruturais motivadoras na Academia. O SEMA vai provocar essas mudanças e introduzir benefícios na Universidade Portuguesa que romperão o presente nó górdio de problemas estruturais. A introdução de sistemas de mérito na Administração Pública e no Ensino Secundário é também desejável. A universidade é o ponto de arranque mais desejado para iniciar essa transformação, facilitando os restantes. Na universidade é mais fácil fazê-lo porque os docentes já são avaliados regularmente (artigos e projectos submetidos, orientação de pósgraduações, conselhos editoriais de revistas, organização de congressos, participação em comissões de programa, etc), e existem pois elementos objectivos de uso internacional para iniciar o arranque do SEMA. Perguntas Frequentes - 6 P6 - Os reitores, directores, presidentes do científico, etc., irão resistir ao SEMA? R6 - Não, se essa sua actividade for reconhecida à partida como contribuindo para o seu mérito. Na verdade, se foram eleitos pelos pares é porque estes lhes reconhecem mérito. ______ P7 - Que acontecerá se não for introduzido um SEMA? R7 - A universidade em Portugal atrasar-se-á relativamente a um desenvolvimento futuro incontornável, e não terá capacidade de atracção de professores e investigadores estrangeiros de nomeada, e de portugueses reconhecidos que desejem voltar a Portugal.