29/08/2011 Edição 1654 METALÚRGICOS Gerdau Açominas A C O R D O C O L E T I V O 2011/2012 Assembléia de retirada de pauta, dia 15/09/11 Gerdau Açominas apresenta novo plano de cargos e salários ESTAMOS DE OLHO... G erentes e facilitadores da Gerdau Açominas estão conversando com seus colaboradores sobre a implantação de um novo plano de cargos e salários na empresa. Isto companheiros, é uma reivindicação que o Sindicato faz em todos os Acordos Coletivos, como faremos novamente este ano, uma vez que, nesta negociação não discutiremos somente cláusulas econômicas, mas sim, o Acordo em sua totalidade. Esperamos que este plano, não seja mais um “remendo” como os anteriores que não tinham critérios de valorização do trabalho, e que, realmente venha de encontro as reais necessidades e anseios dos trabalhadores. Para tanto, a diretoria do Sindicato criou uma comissão, para cobrar uma reunião com a empresa e uma participação efetiva nas tomadas de decisões referentes ao novo plano. Iremos visitar outras Siderúrgicas do Grupo, que já utilizam este sistema, e os Sindicatos que negociam com as empresas, para verificarmos de perto o real benefício e a satisfação da categoria. Esperamos que o novo plano não seja somente uma teoria, mas sim, uma maneira séria de reconhecer nossos trabalhadores e corrigir injustiças. Estamos de olho! Não vamos deixar a empresa implantar um plano de cargos e salários sem que antes nós conheçamos tudo que está por traz dele e só concordaremos com essa implantação se isso significar benefício para nossos trabalhadores! METALÚRGICOS Vallourec & Sumitomo Tubos do Brasil ACORDO COLETIVO 2011/2012 Assembléia de retirada de pauta, dia 14/09/11 Expediente “O TARUGO” Presidente: Raimundo Nonato Roque de Carvalho ([email protected]). Diretor Responsável: Afrânio José Guedes Filho. Assessora de Imprensa: Karina Rose Santana ([email protected]). Multa para empresas que não contratar portadores de necessidades especiais O artigo 93 da Lei 8213 de 24/07/1991, conhecido também como Lei de Cotas completou 20 anos. Apesar de impulsionar a entrada de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, até agora, isso não foi suficiente para garantir a este público, o acesso ao direito que a lei confere. A Lei de Cotas dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e concede outras providências para a contratação de portadores de necessidades especiais. Segundo determinações previstas na Lei, a empresa com 100 ou mais funcionários é obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. A empresa que descumprir a regra poderá pagar multa que varia de R$1.195,13 a R$119.512,33 conforme a Portaria 1.199 de 28 de outubro de 2003. “Apesar de bem elaborada, infelizmente companheiros, muitas empresas deixam de contratar funcionários portadores de necessidades especiais, sob alegação de que estes profissionais não possuem qualificação necessária para assumir um determinado cargo. Esta é mais uma desculpa que os empresários utilizam para não cumprir o que rege a lei. Concordamos que houve sim um avanço na Lei, porém, muito pequeno. Não temos motivos para comemorar ainda”, revela o presidente do Sindicato, Raimundinho. Congresso coloca em risco direito dos trabalhadores Na última semana, a imprensa nacional divulgou que, a Confederação de Trabalhadores e as Centrais Sindicais vão percorrer o país em campanha pela defesa da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para evitar riscos e perdas nos direitos dos trabalhadores. Segundo o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senador Paulo Paim, é muito importante que as centrais sindicais se envolvam nesta nova campanha, garantindo aumento no valor das aposentadorias, ressaltando ainda, os riscos que os trabalhadores da ativa também correrão ao ter suas aposentadorias desvalorizadas correspondendo apenas ao salário mínimo. Eletricistas concluem curso de NR 10 ministrado pelo Sindicato O Sindicato dos Metalúrgicos, em parceria com o Governo do Estado de Minas Gerais, Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete e Sistema Nacional de Emprego de Conselheiro Lafaiete, irá concluir esta semana o curso de NR 10, ministrado para 25 Eletricistas de Manutenção e Ajudantes de Elétrica. As empresas que estiverem necessitando desta mão de obra, devem entrar em contato com o nosso Sindicato, através do e-mail [email protected] ou Sine de Conselheiro Lafaiete. “Como representantes da categoria metalúrgica, a diretoria do nosso Sindicato apóia e estará acompanhando de perto todas as ações realizadas em prol dos direitos trabalhistas. Há tempos, o povo brasileiro vem sendo ameaçado por projetos de lei que visam somente reduzir benefícios, tanto dos trabalhadores, quanto dos aposentados. Já passou da hora de dar um basta nas propostas absurdas que freqüentemente são votadas no Congresso. Estamos cansados de sermos prejudicados e de pagar pelos erros de nossos governantes”, afirma Raimundinho, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Ouro Branco e Base. SEI ENGENHARIA Diferenças serão pagas no salário deste mês Comunicamos a todos os metalúrgicos da Sei Engenharia que, as diferenças salariais referente ao Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2012, deverão ser pagas na folha de pagamento do mês de agosto, conforme proposta negociada com a empresa. Lembrando que, caso haja diferenças salariais devidas aos exempregados da SEI Engenharia, as mesmas deverão ser pagas até 15 dias após o pagamento dos trabalhadores ativos. ASSEMBLÉIAS Editais de Convocação Vallourec & Sumitomo Tubos do Brasil Data: 14 de setembro (quarta-feira); Local: Salão Paroquial, Centro, em Jeceaba-MG; Horário: 18h em primeira convocação e 18h e 30 min. em segunda convocação; Pauta: Discussão e aprovação da Pauta de Reivindicação para negociação coletiva de trabalho 2011/2012. Gerdau Açominas S/A Data: 15 de setembro (quinta-feira); Local: Sede do Sindicato; Horário: 17h e 30 min. em primeira convocação e 18h em segunda convocação; Pauta: Discussão e aprovação da Pauta de Reivindicação para negociação coletiva de trabalho 2011/2012. ESPAÇO DO TRABALHADOR TRABALHADOR 1: Quem é contratado para trabalhar em período parcial tem direito a férias? ( S I N D I C AT O ) : S i m . O trabalhador que é contratado para prestar serviços em regime de tempo parcial tem direito a férias após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, nas seguintes condições: A - Dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas; B- Dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas; C - Quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas; D - Doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas; E - Dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas; F - Oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas. ANÚNCIO Vende-se Moto Suzuki Intruder 125 Ano: 2006/2007 Cor: Vinho Contato: (31) 8829-4703