1813 *--*t,Q->*- ~ Tendo .por .Aviso . de dezoito d e Março passado mandado pôr e m eXe~ c uç ão .no H ospital . da Santa Casa da lUísericordia desta C orte o Curso de Cirurgia, que fa z parte do de M edicina, que 1\1e proponho estabelecer neste Estado do .B razil : ' H ei por bem approvar , para qu e lhe sír . va de Estatutos, em quanto não D ou mais. amplas providencias, o PIan o de E statutos de Cirurgia, que otfereceo Manoel Luiz A Ivares de Carvalho , Medico Hon orario da Minha Real Ca mera , e Director dos E stud os de Medi cina, e C ir urg ia nesta Cor te , e E stado do Brazil , e que com es te baixa , assi gnado 1'910 Conde de A guiar', dó M eu C on selho de E stad o , .M in istro Assistente ao D espacho do Gabinete, e Mini stro e Sec re ta rio de Estado dos Negocies do Brazil , qu e assim o tenha entendido, e o fa ça e xecuta r . Palacio do Rio de J an eiro e m o primeiro de Abril de 1 8t 3. Com a Rubricado Pr íncipe R egente Nosso S enhor . = Plano dos Estatutos de Cirurqia. L .O s Es tn dan tes para serem matriculados no prim eiro anno do Curso de C ir urgia , devem saber ler, e escreve r correctam ent e, ILBom s erá que entend ão as Jingoas Franceza , e In gleza ; mas esp erar-se-hn pelo exam e 'da primeira, até á pr imeira matricula do segund o anno , e pelo da In gleza , até á do . t erceiro. III. A prim ei ra matricula s e fará de q uatro até doze de ,M ar ço , e a seg unda de dous até . sei s .de Dezembro. . IV . O Curso completo será de cinco ann os, V , No primeiro aprende-se a A nntornia em geral até ao fim de Sete m bro , e deste tempo até seis de Dezembro cnsinar-se-ha Chimica, Pharma ceutica , e o co nhe cimento dos generos necessarios á Materia M edi ca , e Cirurgica sem appli ca ções ; o que se repetir á nos annos seg uintes. . VI . T odos os E studantes assis tirão desde o prim eiro 'ln no ao curativ o o qual se fará das sete horas até ás oito e mei a da .manhã ; e d ahi até á s dez, ou ainda mais será o tempo das lições da Anatomia, e de tarde quando for preciso. . '. V·II. N o segundo anno repete-se aquelle estudo com a explicação das -e ntra nhas , e das mai s partes necessari as á vida humana, isto he, a Phy,s iologia , das dez horas até ás onze e tres quartos da manh ã , e d e tarda se conv enient e for. VIII. Aquelles Estudantesque ou soubere m Latim , ou Geometria , si gual que o seu espírito está acostumado a Estudos, matricu lar-se-hão logo peja prim eira vez nest e segnudo anuo, e nenhum outro o poderá: -p ertende r , porque n ão he de presumir qu e tenh a os conh ec imentos noc essarios para O exame das mat erias do seg undo anno , o qual como ou1ros 'Iuaesqu er exames deste C nrso , sem pre será público. IX. Deste segundo a nno por diante at é ao ultimo ha verá Sabati nas. e todos os mez es Disserta çãc em lingoa P ortu gueza, , 1813 .'2 28 x. No terceiro das q ua tro da tarde até ás seis, dará hum L en te 1\'1 e; d ico as lições de H ygi e ne , E tiolog ia I P athologi a , T erap euüca, Xl. D est e a té ao fim do quinto não ha feriados nas En fermarias , ma s s óm en te nas A ulas , se não houver operaç ão de imp ort an cia a qu e d e vão todos assistir . XII. No qu ar to instr ucções Ciru rgicas, e Op era ções das sete hora s até ás oito e meia da manhã, e ás quatro da tard e lições, e pr ática da Arte Obsletri cia . X II I. No quinto prática de Medicina das nove a té ás onze da manhã, e ás ci nco da tarde haverá outra vez assisten cia ás lições do qu arto, e á Obs te tr ícia. XlV. Neste anno depois do exame pode m haver a Ca r ta de A pprovado e m C irurg ia. X V. A qu elles poré m , que tendo sido a pprovados plen am en te em tod os os annos qui zerem de novo frequ entar o quarto e quinto a nno , e fizere m os exa mes com distin c ção , se lhes dará a nova graduaç ão de F orm ad os em Cirurgia. X VI. O;;. Ci r urg iões F ormados gozar ão das pr erogativas seguintes : L~ P referir ão e m todos os Pa rtid os aos que n ão t em esta cond ecoração: 1).' P oderão por virtude das s uas Ca rtas c ura r todas as e nfer midades , aond e n ão houver em M ed icos: 3 . · Serão desde logo membro s do Collegi o Ci rurg ico , c O ppositores ás Cadeiras destas Escolas , e das que se hão de est a belecer nas C ida des da Bah ia e M ar anh ão, e e m P ortuga l : 4 . · P oder ão lodos aq uelles que se enr iquecere m de prin cip ios , e pr átic a, a pont o de fazere m os exa mes , que aos l\I edieos se de termin ão, chegar a ter F orm atura , e o G ráo de Doutor em M edicina. X VII. Os exa mes são os dos preparatorios, os dos annos lectivos; as C onclusões M agnas, e Dissertações em Latim. P alacio do Rio de Janeiro em o LU de Abril de 1 81 3. Co nde de A gu iar. Impr . lia OjJic. de J . F . 111. de Campos• = •_ *0.0'>* _"" S end o nec essario fixar a r egra por onde se devem no R eal Erario calc ular as aven,!as das Communidades Religiosas, em conformid ad e da Porta r ia de dez de A bril de mil oitoce ntos e onze, e ao mesm e te mpo occo rre r a a lg uns e m ba raços , e desigu aldades com q ue se tem dedu zido o T e rço imposto r ela Port ari a de dous de A gosto de mil oitoce nt os e dez : M unda o P RI NCIPE HE G E NTE Nosso Senhor decla rar ao dito respeit o o seg uinte: I. Que as Congruas dos Par ochos , qu e não excede m a cem mil r éis p or a nno, posto q ue sejão isemptas do T er ço, est ão com tudo sujei tas á D ec ima Ordin aria appli cada aos Ju ros dos Reaes E mpres timos. II. Qu e os Parochos qu e percebem Congr ua superior á dita somma , devem della pag ar a D ecima , e descontar-se-lhe o T erço tão sómente do ex cesso. I II. Que o T er ço dos Be ns E cclcsiasti cos, qu e não são propria me nte Diz unos, de ve ser tirado do se u rendim ento, depois de dedu zidos não s6 os L egados de M issas impostos nas rendas I mas ta mbe m as out ras des-