Regulamento #Dudalina2Looks: 1. Dados da empresa promotora Razão Social: DUDALINA S/A Endereço: Dr. Tomas Carvalhal, 681, B. Paraíso, 04006-002 – São Paulo/SP Inscrição no CNPJ/MF/N°. 85.120.939.0001.42 Nome Fantasia: Dudalina Nome da promoção: “Dudalina2Looks” Telefone para contato: 11 3884 0773 E-mail contato: [email protected] 2. 3. Modalidade da Promoção: Assemelhado a Concurso Área de Operação do Evento: Em nível nacional. 4. Período de participação: das 12 horas do 03/08/2015 até às 15 horas do dia 02/09/2015. 4.1. Qualquer pessoa física a partir de 18 anos poderá participar da promoção, excluindo pessoas jurídicas. Ficam excluídos da presente promoção, invalidando sua participação, os diretores e os integrantes do quadro funcional da empresa promotora. O controle será feito por meio de listagem gerada pelo RH da empresa. 4.2. O participante é o único responsável pelos dados informados. Se houver informações incorretas ou incompletas, o participante perderá todo o direito de participar da promoção. 5. Prazo de execução do evento: 30 dias. 6. Data de início e término do evento: 03/08/2015 a 03/09/2015. 7. Produtos objetos da promoção: produtos comercializados pela empresa promotora, excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96. 8. Quantidade, descrição detalhada e valor unitário e total dos prêmios: para o ganhador (a) 12 vouchers de compras em uma única loja Dudalina participante da promoção a ser definida pelo ganhador, com valor de R$ 800,00 cada – total de R$ 9.600,00 (em vales-compras “vouchers” para utilização em mercadorias comercializadas na empresa promotora de livre escolha do contemplado). Do segundo ao quinto colocados um voucher no valor de uma camisa e uma calça para cada beneficiado no valor de R$600,00, totalizando R$ 2.400,00 e do sexto ao décimo colocados, irão receber um voucher no valor de uma camisa de R$300,00 totalizando R$ 1.500,00. Total da premiação R$ 13.500,00. 1 9. Quantidade total de prêmios distribuídos: 49 produtos. 9.1 Observações sobre o prêmio: o ganhador do primeiro lugar poderá consumir até R$ 9.600,00 reais em produtos nas lojas Dudalina participantes, sendo que, a loja deverá ser definida previamente e utilizada durante todo período, para isso, ele receberá 12 (doze) vouchers no valor de R$ 800,00 - que serão trocados no momento da compra, de uma vez, ou em até 12 vezes, a escolha é livre do ganhador, a promoção é válida apenas para lojas próprias da marca e participantes da promoção, excluindo esse tipo de troca em lojas multimarcas. Mesma situação acontecerá para os demais ganhadores, com seus respectivos prêmios. Do segundo ao quinto colocado terão direito a uma camisa e uma calça no valor total de R$600,00 (voucher “camisa mais calça” – os produtos são de livre escolha do contemplado) da marca Dudalina, podendo fazer a troca em lojas próprias Dudalina e do sexto ao décimo colocados receberão uma camisa no valor de R$300,00 (voucher “camisa”), de livre escolha, em loja própria Dudalina. 9.2 Descritivo da ação: a promoção consiste em usar uma camisa Dudalina, em duas situações diferentes, com looks diferentes, porém, mantendo a mesma peça, sendo esta, exclusivamente uma camisa da marca Dudalina. As duas imagens deverão ser salvas em uma única foto e publicada no Instagram (reforçamos que é necessário possuir uma conta ativa e um perfil público no Instagram para participar da Promoção) , conforme exemplos no site oficial da ação www.dudalina2looks.com.br. A montagem com os dois looks deve ser postada no perfil social da(o) participante no Instagram, usando a hashtag “#Dudalina2Looks” – todas as fotos serão salvas pela identificação da hashtag e armazenadas para votação futura. Após o encerramento da promoção, no dia 02 de setembro, às 18 horas, serão selecionados os 30 finalistas, que serão avaliados por um grupo de 10 jurados, composto por profissionais de marketing e estilo da marca, blogueiras, assessores e diretores, que irão levar em consideração o estilo, criatividade e a qualidade das imagens, essa votação será de forma individual e em plataforma online. Os jurados terão do dia 02 de setembro às 18 horas até o dia 03/09/15 às 12h para fazer sua avaliação e dar seu voto para indicação dos vencedores. Os resultados serão armazenados em banco de dados seguro para conferência. No dia 03/09/15, às 16:00h será divulgado os vencedores da promoção. 9.3 O resultado final será divulgado às 16 horas do dia 03/09/2015 na sede administrativa da marca em São Paulo. Endereço: Dr. Tomas Carvalhal, 681, B. Paraíso, 04006-002 – São Paulo/SP – e nas redes sociais oficiais da marca, bem como no hotsite da promoção. Serão inicialmente selecionadas 30 fotos pelos organizadores da promoção (02/09/2015). Na sequência, as 30 fotos serão votadas por 10 jurados previamente descritos no site da campanha através de classificação individual com notas de 1 a 5, sendo o número cinco representando a nota máxima, entre os dias 02/09 e 03/09/15 até às 12:00h. A maior pontuação será a vencedora e assim por diante até o décimo colocado. No dia 03/09/15 às 16:00h serão revelados os 10 votos e o resultado final. Em caso de qualquer empate o primeiro critério de desempate será a quantidade de números “5” recebidos, caso ainda seja mantido empate, serão considerados as quantidades de números, 4, 3, 2 e 1 gradativamente. 9.4 A participação é gratuita e está condicionada a marcação via “hashtag” promocional, na plataforma Instagram. 2 9.5 O resultado da presente promoção será definido mediante apuração prevista para ocorrer entre os dias 02/09/15 a 03/09/15, na sede do escritório da marca em São Paulo, localizado na Rua Dr. Tomas Carvalhal, 681, B. Paraíso, 04006-002 – São Paulo/SP – o resultado final da promoção irá ser divulgado dia 03/09/15 às 16 horas. 10 Forma de notificação do contemplado: os participantes contemplados serão avisados via Instagram oficial da marca Dudalina (instagram.com/dudalinafeminina) em publicação a ser realizada no dia 03/09/2015 com relação completa dos nomes dos vencedores às 16h. 11 Formas de divulgação do resultado e da campanha: A divulgação do resultado da promoção (ganhadores) ocorrerá por meio do site www.dudalina.com.br, pelo hotsite www.dudalina2looks.com.br redes sociais e demais mídias utilizadas pela empresa promotora. 12 Endereço completo do local de entrega dos prêmios: Os prêmios referentes aos ganhadores entre a 2ª e 10ª colocação serão entregues, sem ônus, ao ganhador, no prazo de 30 dias a contar da data da apuração, via correios. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. No caso do contemplado ser menor de idade, o prêmio será entregue ao seu representante legal, que deverá comprovar tal condição. 12.1 O prêmio do primeiro colocado será entregue por meio de vouchers no valor da premiação, em uma loja Dudalina a ser definida pela empresa realizadora da promoção. O ganhador receberá 12 (doze) vouchers no valor de R$ 800,00 cada – que poderão ser trocados por produtos de livre escolha do contemplado, em loja própria participante Dudalina, também de escolha do contemplado – ele poderá fazer a troca de todos os vouchers de uma vez ou, como sugestão, fazer a troca de um voucher por mês. 12.2 Fica estabelecido que após a escolha do prêmio o beneficiado não poderá trocar a peça novamente. 12.3. O prêmio somente será entregue mediante a assinatura do “termo de quitação e entrega de prêmios”, “recibo”, da “Carta Compromisso”, e do envio ao e-mail: [email protected] com os dados postais, RG e CPF, digitalizados dos contemplados. 13. Prazo de caducidade do direito aos prêmios: O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do ganhador será de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva apuração. Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 25/09/72. 14. Divulgação da imagem do contemplado: Os(A) Consumidores(a) contemplados(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir do lançamento desta promoção, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora, além de divulgação promocional da ação. 3 15. Dúvidas e controvérsias: As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, descriminadas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à consideração da Caixa Econômica Federal CEPCO. 16. A promoção é de inteira responsabilidade da Promotora, sem qualquer envolvimento ou participação da mídia social utilizada. Ao utilizar a mídia social, a Promotora se compromete a seguir os termos de uso e políticas de privacidade de suas plataformas. 17. A Promotora assegura a integridade e disponibilidade dos materiais publicados e dos dados dos participantes cadastrados no hotsite (com segurança, fora do ambiente da mídia social utilizada), garantindo-se desta forma, a continuidade da promoção. 18. A Promotora garante contingência eficaz para garantir a continuidade da promoção, até o seu término, sem prejuízo aos participantes, por qualquer motivo. 19. O participante reconhece e concorda que os dados e materiais publicados diretamente na mídia social utilizada estarão sujeitos às interações da referida mídia, inclusive por outros usuários. 20. O participante será desclassificado ao ser constatado o uso de meios mecânicos, robóticos, desleais ou fraudulentos que possam interferir no resultado da promoção ou que atentem contra o objetivo desta promoção. 21. Reclamações: Os participantes da promoção poderão, também, apresentar suas reclamações ao DPDC/Ministério da Justiça e/ou PROCON, bem como aos órgãos conveniados em cada jurisdição, desde que devidamente fundamentadas pelos associados participantes. Cláusulas referentes à mídia social a ser utilizada: 22.1 A promoção é de inteira responsabilidade da Promotora, sem qualquer envolvimento ou participação do Instagram (mídia social a ser utilizada). Ao utilizar a mídia social, a Promotora se compromete a seguir os termos de uso e políticas de privacidade de suas plataformas. 22.2 A Promotora assegura a integridade e disponibilidade dos materiais publicados e dos dados dos participantes cadastrados no hotsite (com segurança, fora do ambiente da mídia social utilizada), garantindo-se desta forma, a continuidade da promoção. 22.3 A Promotora garante contingência eficaz para garantir a continuidade da promoção, até o seu término, sem prejuízo aos participantes, por qualquer motivo. 22.4 O participante reconhece e concorda que os dados e materiais publicados diretamente na mídia social utilizada estarão sujeitos às interações da referida mídia, inclusive por outros usuários. 22.5 O participante será desclassificado ao ser constatado o uso de meios mecânicos, robóticos, desleais ou fraudulentos que possam interferir no resultado da promoção ou que atentem contra o objetivo desta promoção. 4 Disposições gerais: 23. Os participantes poderão concorrer com mais de uma camisa, desde que atendam os requisitos deste Regulamento. 23.1 Ficam excluídos da presente promoção, invalidando sua participação, os diretores e os integrantes do quadro funcional da empresa promotora. O controle será feito por meio de listagem gerada pelo RH da empresa. 23.2 A distribuição dos prêmios, indicados neste regulamento será gratuita, sem ônus ao contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro. O voucher deverá ser trocado em uma única vez, não sendo possível a troca parcial ou troco sobre o voucher. 23.3 Ao participar desta promoção estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições constantes deste Regulamento. 23.4 Presume-se que os(as) consumidores(as) contemplados(as) não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os(as) impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos. 23.5 Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28º da Portaria 41/08 do Ministério da Fazenda. Certificado de Autorização CAIXA n° 3-1488/2015. 23.6 A Promotora reserva-se o direito de alterar o presente regulamento, unilateralmente, caso se mostre necessário por razões de fraude ou por motivos de caso fortuito ou de força maior. 23.7 A Promotora não se responsabiliza pelo fornecimento de dados falsos, incorretos, imprecisos ou incompletos do participante que impossibilitem sua localização e a entrega do prêmio. 23.8 O prêmio é individual e intransferível. Em hipótese alguma o participante vencedor poderá trocá-lo ou recebê-lo em dinheiro. 24. Cessão de imagem Os participantes autorizam o uso de suas imagens, o som de sua voz, seu nome e as respostas utilizadas do presente concurso para fins publicitários, em todo e qualquer meio de mídia no Brasil e no exterior, a título gratuito, ou seja, sem direito a remuneração/indenização alguma. 25. Desclassificação Será sumariamente desclassificado o participante que tentar burlar as disposições norteadoras do presente concurso. 5 26. Foro Fica eleito o foro da cidade de Blumenau como o competente para dirimir as questões decorrentes deste regulamento, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. A DUDALINA é empresa conceituada no mercado e que tem como diretriz as boas práticas de governança corporativa, prezando a ética e a transparência, sendo signatária do PACTO GLOBAL da ONU, do PACTO EMPRESARIAL PELA INTEGRIDADE E CONTRA A CORRUPÇÃO do Instituto Ethos de Responsabilidade Sócio Empresarial e da “EMPRESA PRÓ-ÉTICA”. O Código de Conduta da empresa não admite qualquer omissão por parte dos seus fornecedores, clientes e franqueados que possa causar fraude a fiscalização tributária ou fiscal. A prática de tal conduta acarretará na rescisão do presente contrato por justa causa. A DUDALINA não realiza negócios com empresas que estejam no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/). A inscrição da contratada/franqueada/fornecedor no CEIS autoriza a DUDALINA a rescindir o presente contrato por justa causa. 6