RESOLUÇÃO DE DIRETORIA – DIR 004/15 ASSUNTO: NORMAS PARA RECEBIMENTO DE TAXAS DE MANUTENÇÃO E DEMAIS CRÉDITOS DO CLUBE A Diretoria do Granada Iate Clube, no uso de suas atribuições, resolve: 1) O associado quitará seus débitos perante o Clube através da rede bancária ou no Posto de Serviços da portaria. § primeiro: a quitação referida no “caput” poderá ocorrer no Posto de Serviços da Portaria: aos sábados, domingos e feriados até às 16:30 horas. Nas quartas feiras de 13:00 horas até 21:00 horas. Nos demais dias da semana entre 10:00 às 16:00 horas na Secretaria do Clube. § segundo: a prova de quitação do débito somente será reconhecida mediante apresentação do respectivo recibo, devidamente autenticado; § terceiro: nenhum funcionário tem autorização para receber dinheiro de associado para, em seu nome, quitar qualquer débito, exceto aqueles que tenham esta atribuição e quando a estejam exercendo; § quarto: Se optar pelos critérios do parágrafo primeiro o associado se dispõe a aceitar os horários ali definidos. § quinto: Na necessidade do associado ingressar no clube sem o pagamento do condomínio em atraso sua carteira social e ou de seus dependentes deverá ser retida e somente mediante a quitação do débito em aberto será devolvida. § sexto: Em caso de parcelamento, o associado deverá quitar uma parte à vista, no ato do pedido, ou seja, pagar o condomínio do mês em curso e ainda a parte inicial do parcelamento, esta pelo mínimo permitido. 2) PRAZO DE QUITAÇÃO: o associado deverá quitar o seu débito no vencimento determinado no boleto; § primeiro: poderá pagar sem multa até o segundo domingo após o vencimento. Após este prazo o recebimento terá de incluir a multa estatutária e os demais acréscimos estabelecidos. § segundo: a partir do prazo previsto no parágrafo anterior, deverá quitar o seu débito, sem o que não poderá freqüentar as dependências do Clube. § terceiro: Estando o associado inadimplente, não poderá, em hipótese alguma, participar das atividades do clube. 3) A presente resolução entra em vigor nesta data. Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2015. Sebastião Franco Brasil Presidente Walter Fortini Munhoz 1º Tesoureiro 
Download

Baixar PDF