Manual de Atividades Complementares Curso de Ciências Biológicas 1 Corpo Administrativo Centro Universitário Newton Paiva Reitor João Paulo Beldi Vice Reitora Juliana Salvador Ferreira de Melo Diretor Administrativo e Financeiro Marcelo Vinícius Santos Chaves Secretária-Geral Dorian Gray Rodrigues Alves Coordenação do Curso de Ciências Biológicas Gracielle Teodora da Costa Pinto Coelho Coordenação do Centro de Excelência para o Ensino Fernanda Amaral Ferreira Equipe de elaboração deste Manual Gracielle Teodora da Costa Pinto Coelho Fernanda Amaral Ferreira Ronaldo Peres Costa César Augusto Maximiano Estanislau 2 Renato Sathler Avelar 3 PROGRAMA DE ATIVIDADES DE HORAS COMPLEMENTARES DO CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA. De acordo com o parecer CNE/CES N°1.301/2001 de 06/ 11/2001 além do estágio curricular, uma série de outras atividades complementares deve ser estimulada como estratégia didática para garantir a interação teoria-prática, tais como: monitoria, iniciação científica, apresentação de trabalhos em congressos e seminários, iniciação à docência, cursos e atividades de extensão. Estas atividades poderão constituir créditos para efeito de integralização curricular, devendo a Instituição de Ensino Superior (IES) criar mecanismos de avaliação das mesmas. A extensão universitária é um processo educativo, cultural e científico, que se articula ao ensino e à pesquisa de forma indissociável, e que viabiliza a relação transformadora entre a universidade e a sociedade. Desta forma, O Programa de Atividades Complementares do Centro Universitário Newton Paiva vem como resposta à necessidade de integração entre as esferas acadêmica e profissional, pertinente para o aprofundamento da formação do profissional biólogo. O Programa diz respeito a práticas acadêmicas, que devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação, de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar. As ações de ensino, pesquisa e extensão universitária no curso de Ciências Biológicas do Centro Universitário Newton Paiva deverão estar contidas nas seguintes áreas: Comunicação, Cultura, Direitos Humanos, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Trabalho, Política e Economia. 4 AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS ATIVIDADES DE HORAS COMPLEMENTARES: I. As atividades complementares compreendem 144 horas-aula e são integrantes do currículo do Curso. II. Os alunos podem realizar atividades complementares desde o 1º semestre do curso. III. As atividades complementares estão reunidas em três grupos, com objetivos específicos: ensino, pesquisa e extensão. IV. O controle das atividades complementares é de responsabilidade de órgão ou pessoa devidamente designada pelo Diretor da IES. V. A avaliação, validação e computação das horas complementares é de responsabilidade de pessoa devidamente designada pelo Coordenador do Curso. VI. A realização da atividade complementar que conste na agenda do Centro Universitário e/ou do curso que tenham horas complementares prefixadas terá estas horas computada com equivalência total. VII. A realização da atividade complementar que não consta na agenda do Centro Universitário e/ou do curso e, por tanto, não apresentam horas complementares prefixadas terão estas horas computadas com a seguinte equivalência: para cada 2 (duas) horas de atividade será computada 1 (uma) hora de atividade complementar até o limite de horas complementares estabelecido para cada tipo de atividade complementar estabelecido na tabela do programa de atividades de horas complementares. VIII. O total de horas complementares para cada tipo de atividade complementar fica limitado a um total de 36 (trinta e seis) horas de acordo com a tabela do programa de atividades de horas complementares. 5 IX. Se assim entender necessário, ao apreciar o requerimento, o coordenador do curso poderá pedir informações adicionais sobre a atividade desenvolvida, podendo desconsiderá-la, se julgar insuficiente o aproveitamento do aluno. X. Na hipótese de ser constatado qualquer tipo de irregularidade nos certificados e/ou relatórios apresentados, estes serão desconsiderados, não computando-se o tempo relativo à atividade, com a possibilidade de punição do aluno, na forma do Regimento do Centro Universitário Newton Paiva. XI. Sendo aceita a atividade complementar realizada pelo aluno, o coordenador do curso procederá a validação da mesma, e o órgão ou pessoa responsável lançará as horas correspondentes no sistema do Centro Universitário. XII. Os comprovantes apresentados pelos alunos permanecerão arquivados na Secretaria da Faculdade, após avaliação, validação, e registro. XIII. Os diplomas e certificados de participação em Congressos, Seminários e Palestras deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópia simples com o original. XIV. Somente serão validadas como horas complementares aquelas atividades que forem realizadas durante o período do curso. 6 PROGRAMA DE ATIVIDADES DE HORAS COMPLEMENTARES DO CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA. GRUPO ENSINO PESQUISA EXTENSÃO ATIVIDADES COMPLEMENTARES CARGA HORÁRIA Disciplina isolada em outra instituição. 36 horas. Até 18 horas/cada. Seminários e palestras. 36 horas. Até 2 horas/cada. Monitoria. 36 horas/semestre. Até 72 horas. Outras atividades. 36 horas. Até 2 horas/cada. Iniciação científica. 36 horas/semestre. Até 72 horas. Participação em congressos. 36 horas. Até 4 horas/cada. Artigos publicados. 36 horas. 12 horas/cada. Outras atividades. 36 horas. Até 2 horas/cada. Estágio extracurricular. 36 horas/semestre. Até 72 horas. Organização encontros, de seminários, congressos, 36 horas. 12 horas/semestre. ciclos de debates, simpósios, mesas redondas, conferências e similares, oficinas e workshops. 7 Visitas técnicas. 36 horas. Até 9 horas/cada. Eventos artístico-culturais: concertos, 36 horas. Até 2 horas/cada. oficinas, exposições, mostras, salões, espetáculos, festivais, recitais, shows e similares. Outras atividades. 36 horas. Até 2 horas/cada. RESPONSABILIDADES DO ALUNO NO PROGRAMA DE ATIVIDADES DE HORAS COMPLEMENTARES: É de responsabilidade do aluno: I. Manter-se atualizado em relação às atividades complementares. II. Protocolar as atividades realizadas junto ao órgão ou pessoa responsável pelo controle das atividades, com todos os documentos exigidos. III. Guardar os comprovantes de entrega das atividades. IV. Consultar frequentemente as suas horas do programa de atividades de horas complementares lançadas no sistema. VI. Recomenda-se que o aluno não deixe para realizar as atividades complementares e/ou protocolar estas atividades no último período do curso, evitando desta forma possíveis problemas no processo de conclusão do curso. PRAZOS PARA PROTOCOLAR AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES NO PROGRAMA DE ATIVIDADES DE HORAS COMPLEMENTARES: 8 I. As atividades complementares podem ser protocoladas junto ao órgão ou pessoa responsável pelo controle das atividades ao longo de todo o curso, ou seja, do primeiro período ao último período do curso. II. O protocolo das atividades complementares deverão respeitar as datas destinadas a este fim, que serão divulgadas pelo órgão ou pessoa responsável pelo controle das atividades a cada semestre. 9