PORTARIA Nº 33 /REITORIA/09 – de 29 de maio de 2009 Fixa valores não previstos no Termo de Acordo por Adesão e Contrato de Carga Horária Acadêmica e Prestação de Serviços Educacionais. O Professor Luis Carlos de Souza Vieira, Reitor do Centro Universitário Newton Paiva, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, considerando que o Termo de Acordo por Adesão e Contrato de Carga horária e Prestação de Serviços Educacionais não abrange valores dos serviços especiais, extracurriculares e fornecimento de documentos; considerando que o aumento significativo no número de solicitações gratuitas formalizadas pelos acadêmicos para emissão de documentos, como declarações, atestados, certidões, históricos, antecipação e aplicação de provas fora do período previsto no Calendário Institucional, atividades extracurriculares e outros serviços solicitados; considerando que se torna necessário estabelecer um regime de preços para estes serviços; considerando que grande parte dos documentos solicitados pelos acadêmicos se encontram a disposição no sistema acadêmico da instituição, gratuitamente, com validade oficial para consulta através de chave codificadora impressa no documento emitido; considerando que os alunos tem a sua disposição nos laboratórios de informática cotas mensais de papel A4 e de impressão, gratuitas, por semestre, para uso pessoal; considerando que as Centrais de Atendimento ao Aluno, gratuitamente, validarão através de carimbos e assinatura os documentos impressos através da internet pelos alunos; Confira a tabela de preços de prestação de serviços extracurriculares e emissão de documentos. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a tabela de preços de prestação de serviços extracurriculares e emissão de documentos a vigorar a partir do mês de agosto do ano de 2009; Parágrafo Único - os documentos emitidos através do sistema acadêmico, pelo próprio aluno, e apresentados nas Centrais de Atendimento nos campi, para validação, não serão cobrados; a) A mencionada emissão só é permitida a alunos regularmente matriculados, portanto a gratuidade não se aplica aos ex-alunos. Art. 2º - A cobrança pela emissão de documentos e por serviços prestados não previstos no citado Termo de Acordo por Adesão, vigorará por tempo indeterminado, podendo ser reajustado ao término de cada 12 meses contados da data de sua implantação de acordo com a evolução dos custos, bem como ser acrescentado outros documentos na Tabela de Prestação de Serviços conforme necessidades de atendimento Parágrafo único: no ato do pedido formal o aluno ou ex-aluno deverá recolher junto ao Setor Financeiro o valor corresponde ao documento ou serviço solicitado e o mesmo lhe será entregue na data indicada no protocolo do pedido. Art. 3º - Ocorrendo problemas de comunicação, devidamente comprovados através do Núcleo de Informática, como falta de conexão do link da internet e/ou do ambiente virtual do sistema acadêmico, as Centrais de Atendimento ao Aluno, prestarão os serviços de emissão de documentos, gratuitamente, mediante solicitação formal, até que seja restabelecida a conexão. Art. 4º - A Tabela de Preços a que se refere esta Portaria encontra-se afixada nas Centrais de Atendimento ao Aluno e na internet no site www.newtonpaiva.br. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de agosto de 2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Sala de reuniões da Reitoria do Centro Universitário Newton Paiva, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio do ano de 2009. Prof. Luis Carlos de Souza Vieira Reitor Centro Universitário Newton Paiva