GDLN Business Policies Rede Global de Aprendizagem para o Desenvolvimento (GDLN) Políticas Gerenciais Divisão de Serviços GDLN (WBIGD) Equipes GDLN Regionais Grupo de Soluções de Informação (ISG) Grupo Banco Mundial Washington, DC 1 de julho de 2004 WBIGD -1- 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies Índice 1. 2. 3. 4. 5. Rede Global de Aprendizagem para o Desenvolvimento – Membros, Funções e Responsabilidades .. 3 1.1. Introdução ..................................................................................................................................... 3 1.2. Afiliados GDLN............................................................................................................................ 4 1.3. Centros GDLN .............................................................................................................................. 5 1.4. Centros de Coordenação Nacional da GDLN ............................................................................... 5 1.5. Centros de Coordenação Regional da GDLN ............................................................................... 6 1.6. Avaliação e Certificação ............................................................................................................... 6 1.7. O Banco Mundial .......................................................................................................................... 7 Trabalhando com a Rede Global de Aprendizagem para o Desenvolvimento: Atividades GDLN....... 8 2.1. Atividades GDLN ......................................................................................................................... 8 2.2. Recepção de atividades não relacionadas a GDLN por Centros GDLN, Centros de Coordenação Nacional GDLN e Centros de Coordenação Regional GDLN................................................................... 8 2.3. Processando Atividades GDLN .................................................................................................... 8 2.4. Serviços e Arranjos Financeiros com o Grupo de Soluções de Informação do Banco (ISG) ..... 10 2.5. Uso de escritórios locais do Banco não relacionados a GDLN para a transmissão de Atividades GDLN 11 2.6. Transmissão de Atividades GDLN ............................................................................................. 11 2.7. Transações Financeiras relacionadas a Atividades GDLN ......................................................... 11 2.8. Deveres e Responsabilidades do Banco ...................................................................................... 14 2.9. Direitos de Propriedade Intelectual ............................................................................................. 14 2.10. Renúncia...................................................................................................................................... 14 2.11. Notificações ................................................................................................................................ 14 2.12. Taxas e Despesas Administrativas .............................................................................................. 15 2.13. Disputas relativas às Atividades GDLN...................................................................................... 15 Cumprimento das Diretrizes GDLN .................................................................................................... 16 3.1. Não-cumprimento ....................................................................................................................... 16 Emendas às Diretrizes GDLN.............................................................................................................. 16 ANEXOS ............................................................................................................................................. 17 5.1. Anexo A: Especificações técnicas para participação dos afiliados da GDLN em eventos GDLN 18 5.2. Anexo B: Equipe e Habilidades/Termos de Referência para Afiliados GDLN ......................... 21 5.3. Anexo C: Atualização de Dados de contato, Custos e Informação Bancária.............................. 25 5.4. Anexo D: Serviços fornecidos pelos Centros GDLN ou pelos Centros Nacionais/Regionais de Coordenação GDLN................................................................................................................................. 28 5.5. Anexo E: Indicadores de Desempenho a serem fornecidos trimestralmente pelos Centros GDLN e pelos Centros de Coordenação Nacional e Regional GDLN................................................................. 29 5.5 Anexo F: Direitos e responsabilidades dos Centros de Coordenação Nacional GDLN..................... 33 5.6. Anexo G: Modelo de Proposta de Atividade e Acordo de Atividade ......................................... 34 WBIGD -2- 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies 1. Rede Global de Aprendizagem para o Desenvolvimento – Membros, Funções e Responsabilidades 1.1. Introdução 1.1.1. A Rede Global de Aprendizagem para o Desenvolvimento (GDLN, “a Rede”), uma iniciativa do Banco Mundial, facilita a cooperação entre os seus Afiliados. Conjuntamente, os Afiliados da GDLN oferecem suas instalações, serviços e técnicas interativas de aprendizagem à distância para que a comunidade de desenvolvimento possa organizar e implementar eventos de capacitação, compartilhamento de conhecimento, treinamento, consultas e diálogo. Trabalhar com a GDLN proporciona alcance global aos seus clientes e possibilita a superação de distâncias geográficas de maneira custo-eficiente e com um impacto significativo e duradouro. 1.1.2. Todos os Afiliados da GDLN1 assinam um Acordo de Rede2 com o Banco Mundial (“o Banco”) pelo qual concordam em cumprir as Políticas Gerenciais GDLN. Os afiliados que aceitarem e que preencherem requisitos adicionais podem participar de forma mais plena na GDLN como “Centros GDLN”, “Centros Nacionais de Coordenação da GDLN” e “Centros Regionais de Coordenação da GDLN”, conforme descrito nas Seções 1.2-1.5. 1 No passado, o Banco utilizava as expressões “Centro de Aprendizado à Distância” e “Parceiro de Programa” para designar o tipo de afiliação na GDLN. Com o crescimento da GDLN, os Centros de Aprendizado à Distância passaram a participar da GDLN de forma crescente. A distinção entre Centros como “receptores de conteúdo” e Parceiros de Programa como “distribuidores de conteúdo” desapareceu. Desse modo, o termo Afiliado foi adotado para descrever todos os Centros de Aprendizado à Distância. As expressões “Centro GDLN”, “Centro de Coordenação Nacional GDLN” e “Centro de Coordenação Regional GDLN” referem-se aos Afiliados que participam mais da GDLN do que outros Afiliados (veja Seções 1.2-1.5). 2 Quando a Rede foi iniciada, os Afliados assinavam um “Memorando de Entendimento” (MoU) para estabelecer um acordo entre os membros do GDLN e o Banco. Além da revisão das Políticas Gerenciais, um novo Acordo da Rede GDLN foi elaborado para substituir o MoU original a fim de estabelecer com maior clareza as funções e responsabilidades. Para aqueles Afiliados que ainda não assinaram um Acordo de Rede, as Políticas Gerenciais/Procedimentos Operacionais referenciadas no MoU original foram substituídos por essas Políticas Gerenciais. WBIGD -3- 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies 1.2. Afiliados GDLN 1.2.1. “Afiliados GDLN” 3 são organizações que assinaram um Acordo da Rede GDLN com o Banco a fim de se afiliarem à Rede. 1.2.2. Os Afiliados GDLN deverão: 1.2.2.1. administrar e manter suas próprias instalações ou ter acesso a instalações semelhantes (maiores detalhes fornecidos em 5.1. Anexo A); 1.2.2.2. possuir ou ter acesso a uma equipe qualificada e treinada para gerir os serviços oferecidos, administrar e manter todo o equipamento e gerir os serviços relacionados à conectividade e os contratos decorrentes a fim de minimizar as interrupções técnicas da Rede (5.2. Anexo B); 1.2.2.3. pagar com regularidade, e conforme estipulado em contratos e em outros acordos, as contas devidas aos fornecedores de conectividade por satélite, equipamento de manutenção e outros serviços; 1.2.2.4. participar nas Atividades GDLN de acordo com políticas gerenciais específicas (Seção 2); 1.2.2.5. processar transações financeiras de acordo com políticas gerenciais específicas (Seção 2); 1.2.2.6. fornecer ao Banco, em intervalos regulares, dados de contato e informações de custos atualizados (5.3. Anexo C) e, a cada ano, informação básica referente às Atividades GDLN do afiliado de acordo com os indicadores descritos no 5.5. Anexo E; 1.2.2.7. usar o nome e a logomarca da GDLN apenas em referência à preparação e distribuição de Atividades GDLN definidas pela Seção 2 dessas Políticas Gerenciais e apenas conforme disposto em um Acordo de Atividade específico; 1.2.2.8. cumprir toda lei, decreto, regulamento ou ordem de qualquer governo ou órgão governamental aplicáveis a ele ou a sua participação na GDLN e de qualquer contrato, acordo ou outro instrumento vinculante. 1.2.3. Os Afiliados GDLN podem participar bem como iniciar ou distribuir Atividades GDLN. A decisão de fazê-lo cabe ao Afiliado. Os processos e os requisitos referentes à participação e distribuição das Atividades GDLN estão dispostos na Seção 2. 3 O termo “Afiliado” também inclui: (a) organizações que não tenham assinado um Acordo da Rede GDLN, mas que tenham assinado anteriormente o Memorando de Entendimento com o Banco para se tornarem Afiliados da GDLN; e (b) instalações de aprendizado à distância que estejam localizadas nos Escritórios do Banco e que funcionem como parte da Rede, caso essas instalações preencham os requisitos descritos nessas Políticas Gerenciais. WBIGD -4- 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies 1.3. Centros GDLN 1.3.1. Um Afiliado será um “Centro GDLN” se, além de preencher os requisitos da Seção 1.2, ele também: 1.3.1.1. oferecer a gama completa de serviços relacionados às Atividades GDLN (5.4. Anexo D); 1.3.1.2. manter um nível de participação – com respeito a Atividades GDLN – que compreenda 60% ou mais da média regional alcançada por Centros GDLN comparáveis da mesma região (para uma descrição dos processos de definição e cálculo dos índices de utilização e outros dados, veja 5.5 Anexo E); 1.3.1.3. estiver proativamente engajado no desenvolvimento de negócios para a Rede; 1.3.1.4. fornecer ao Banco, duas vezes ao ano, informação sobre os custos e as políticas de preço relativas às instalações e serviços a fim de notificar os clientes da GDLN, em consonância com as políticas gerais aplicáveis às Atividades GDLN (Seção 2); 1.3.1.5. fornecer a cada trimestre informação acerca de seu desempenho ao Banco (5.5 Anexo E). 1.3.2. Os Centros GDLN terão o direito de: 1.3.2.1. expor o nome e a logamarca da GDLN nas suas instalações e utilizá-los nos materiais promocionais de descrição de si próprios, como pôsteres, cartões, etc; 1.3.2.2. receber do Banco convites para participação em eventos regionais e globais direcionados a gerentes e a equipes dos Centros GDLN. 1.4. Centros de Coordenação Nacional da GDLN 1.4.1. Um Afiliado será um “Centro Nacional de Coordenação da GDLN” se, além de preencher os requisitos do 1.2 e 1.3, ele também: 1.4.1.1. proativamente apoiar e facilitar a agenda e do diálogo sobre o desenvolvimento de seu país bem como promover e veicular a GDLN, a nível nacional, em nome dos Centros e Afiliados GDLN de seu país; 1.4.1.2. proativamente participar e construir parcerias com parceiros estratégicos (e.g.ministérios governamentais, ONGs proeminentes, sociedade civil e organizações de desenvolvimento multilaterais/bilaterais) em sua própria comunidade de desenvolvimento. 1.4.2. Os Centros Nacionais de Coordenação GDLN terão o direito, além dos direitos descritos em 1.2. e 1.3., a: 1.4.2.1. empreender, conforme seja apropriado e acordado especificamente com o Banco, serviços administrativos e gerenciais em nome de outros afiliados e clientes de seu país; 1.4.2.2. participar nos processos decisórios relativos às estruturas gerenciais e políticas da Rede; 1.4.2.3. participar em eventos promocionais especiais e em atividades disponibilizadas ou organizadas pelas equipes GDLN do Banco. 1.4.3. Direitos e responsabilidades adicionais dos Centros de Coordenação Nacional da GDLN podem variar conforme a região e são dispostos no 5.6. do Anexo F. A qualificação de um Centro como um Centro de Coordenação Nacional da GDLN será determinado com base nos critérios dispostos pela secção 5.6 do Anexo F. WBIGD -5- 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies 1.5. Centros de Coordenação Regional da GDLN 1.5.1. Um Afiliado será um “Centro de Coordenação Regional da GDLN” se, além de preencher os requisitos de 1.2, 1.3 e 1.4, ele também: 1.5.1.1. empreender, conforme apropriado e acordado especificamente com o Banco, serviços e funções administrativas em nome de outros Afiliados ou clientes em sua região; 1.5.1.2. proativamente apoiar os Afiliados de sua região na capacitação de suas equipes e no seu desenvolvimento de negócios. 1.5.2. Os Centros de Coordenação Regional da GDLN terão direitos que serão discutidos e acordados em cada região por todos os Centros GDLN de uma região específica, o Centro de Coordenação Regional e o Banco. 1.6. Avaliação e Certificação 1.6.1. O tipo de afiliação apropriado à estratégia e desempenho de um Afiliado específico será discutido pelo Afiliado e o Banco a cada ano. 1.6.2. A decisão sobre o tipo de afiliação mais apropriada para um Afiliado específico dependerá da estratégia adotada pelo Afiliado bem como do nível e da funcionalidade dos serviços fornecidos por um Afiliado (conforme definido em 1.2.-1.5.), com base no desempenho anterior.4 A decisão sobre o tipo de afiliação será tomada de acordo com o seguinte processo: 1.6.3. O Afiliado notificará o Banco após a emissão dessas Políticas Gerenciais, ou após a assinatura do Acordo da Rede GDLN, do tipo de afiliação mais apropriado à estratégia adotada pelo Afiliado e ao nível e funcionalidade dos serviços fornecidos pelo Afiliado; 1.6.3.1. O Banco informará o Afiliado, nos primeiros três meses do ano civil, de sua avaliação do cumprimento dos requisitos técnicos, práticas gerenciais, nível dos serviços oferecidos e nível de participação na Rede, conforme disposto no 1.2.-1.5. A avaliação basear-se-á na: 1.6.3.1.1. informação fornecida pelos Afiliados ao Banco por meio dos relatórios trimestrais (5.5. Anexo E); 1.6.3.1.2. um teste de conectividade anual, pré-agendado, iniciado pelo Banco, se tido como necessário com base em desempenho anterior; bem como 1.6.3.1.3. outras informações disponíveis ao Banco, conforme apropriado. 1.6.3.2. O Banco especificará nesse relatório quaisquer conseqüências de sua avaliação e ações que possam ser tomadas, bem como seu prazo; 1.6.3.3. Mediante o recebimento do relatório do Banco, o Afiliado poderá: 1.6.3.3.1. concordar com a avaliação do Banco e discutir com o Banco sua própria resposta e as possíveis ações futuras relativas a essa avaliação; 1.6.3.3.2. discordar da avaliação do Banco e, dentro do prazo especificado pelo Banco, fornecer as informações necessárias para uma reavaliação pelo Banco. 1.6.4. Caso o Banco e o Afiliado não concordarem a respeito da avaliação, o Banco ou o Afiliado podem optar pela revogação do Acordo de Rede GDLN. 4 A decisão acerca da afiliação como um Centro Nacional ou Regional de Coordenação da GDLN será tomada caso a caso pelos Centros afetados e pelo Banco. WBIGD -6- 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies 1.7. O Banco Mundial 1.7.1. O Banco, por ser o criador da GDLN, deverá: 1.7.1.1. atuar como o coordenador da rede de Afiliados GDLN, lidando com os assuntos gerais relacionados à Rede e que assegurem a colaboração harmoniosa entre os Afiliados. Mais especificamente, o Banco deverá, entre outras funções: 1.7.1.1.1. redigir, consultar os Afiliados a respeito, emitir padrões e políticas gerenciais e estabelecer os processos administrativos associados que se façam necessários para facilitar a colaboração entre os Afiliados; 1.7.1.1.2. implementar os processos relacionados aos padrões e políticas gerenciais (e.g. assinatura de Acordos de Rede GDLN com novos Afiliados; monitoramento e certificação dos Afiliados; estabelecimento de políticas de fixação de preços na rede GDLN; etc.); 1.7.1.1.3. desenvolver e manter os recursos e instrumentos para o compartilhamento da experiência entre os Afiliados GDLN a fim de permitir o aprendizado mútuo e o bom funcionamento da GDLN, conforme a necessidade e o orçamento para recursos disponível (e.g. website); 1.7.1.1.4. colaborar com Afiliados individuais, conforme apropriado, a fim de estabelecer parcerias e patrocínios globais; 1.7.1.1.5. fazer recomendações acerca das opções relevantes para o estabelecimento de conectividade e equipamento de tecnologia associado e questões e padrões de manutenção; 1.7.1.1.6. relatar, a cada ano, aos Afiliados GDLN todos os assuntos relacionados ao status da Rede (dimensão e uso) bem como os relacionados aos padrões e políticas e processos associados. 1.7.1.2. atuar como coordenador da rede em relação às Atividades GDLN quer essas sejam iniciadas e implementadas apenas por Afiliados GDLN ou incluam outras partes não integrantes da GDLN. Serviços fornecidos nesse contexto deverão incluir: 1.7.1.2.1. serviços administrativos que precedam a transmissão das Atividades GDLN (e.g.assistência e recomendações sobre a elaboração de acordos de atividade); 1.7.1.2.2. serviços técnicos durante e subseqüentes à transmissão de Atividades GDLN quando estas incluírem vídeoconferências organizadas pelo Centro de Operações de Rede do Banco (NOC); 1.7.1.2.3. serviços administrativos subseqüentes às Atividades GDLN incluindo, por exemplo, processos contábeis e de avaliação, serviços de coordenação e sistemas necessários para apoiar os processos envolvidos, conforme apropriado em vista das necessidades e disponibilidade de recursos. 1.7.2. A Banco fornecerá, a cada ano, um Plano Gerencial detalhando o seu envolvimento na Rede para o ano seguinte. 1.7.3. O Banco pode obter produtos e serviços relacionados às Atividades GDLN para os Afiliados, de acordo com os dispositivos especificados em documentos em apartado, conforme necessário. O Banco também pode auxiliar os Afiliados na identificação de intermediários que possam facilitar o processo de obtenção desses produtos e serviços. WBIGD -7- 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies 2. Trabalhando com a Rede Global de Aprendizagem para o Desenvolvimento: Atividades GDLN 2.1. Atividades GDLN 2.1.1. Atividades GDLN podem compreender uma variedade de elementos distintos, incluindo reuniões presenciais, eventos de discussão baseados na Internet, aprendizado virtual e videoconferência. 2.1.2. Atividades GDLN podem ser organizadas no âmbito de uma estrutura de aprendizagem formal (curso, seminário, diálogo global) ou organizados para dar apoio a processos de comunicação, consulta ou coordenação e eventos no contexto de desenvolvimento, envolvendo agências ou organizações com um mandato de desenvolvimento. 2.1.3. Uma atividade é considerada uma “Atividade GDLN” se ela: 2.1.3.1. objetivar o aumento do entendimento mútuo dos indivíduos, organizações ou instituições participantes e de temas específicos relacionados ao desenvolvimento em seus países; 2.1.3.2. contar com a participação de pelo menos um Afiliado GDLN5; 2.1.3.3. utilizar pelo menos um elemento das Tecnologias de Informação e Comunicação (ICT) para facilitar a comunicação, aprendizado e o compartilhamento de conhecimento entre indivíduos e organizações ou instituições em pontos geográficos distintos; e 2.1.4. for conduzida de acordo com os termos de um Acordo de Atividade assinado. 2.2. Recepção de atividades não relacionadas a GDLN por Centros GDLN, Centros de Coordenação Nacional GDLN e Centros de Coordenação Regional GDLN 2.2.1. Centros GDLN, Centros de Coordenação Nacional GDLN e Centros de Coordenação Regional GDLN podem recepcionar atividades não relacionadas a GDLN contanto que elas sejam compatíveis com os objetivos gerais de desenvolvimento e de redução de pobreza e que sejam compatíveis com as leis e regulamentos aplicáveis. 2.2.2. Atividades não relacionadas a GDLN não podem ser caracterizadas e promovidas como sendo Atividades GDLN. 2.3. Processando Atividades GDLN 2.3.1. O Sistema de Gerenciamento de Atividades 2.3.1.1. Todas as Atividades GDLN que ocorrerem nos Centros GDLN deverão ser processadas utilizando o Sistema de Gerenciamento de Atividades (AMS), um sistema de gerenciamento de processo baseado na Internet e administrado pelo Banco (www.gdln.org). 2.3.1.2. Todos os Afiliados GDLN deverão se registrar como “Usuários AMS” e criar contas válidas por meio do AMS; 2.3.1.3. Outras partes (e.g. fornecedores de conteúdo, clientes) envolvidas no planejamento e implementação de Atividades GDLN também deverão se registrar como “Usuários AMS” e criar contas válidas por meio do AMS; 2.3.1.4. Partes que concordarem com as responsabilidades referentes a uma atividade específica, mas que não se registrarem como “Usuários AMS” e que, portanto não possam ser partes da assinatura eletrônica de um Acordo de Atividade (Seção 2.3.2.), deverão assinar um Acordo contendo a informação equivalente e estipulando os pontos equivalentes com pelo menos uma parte que seja registrada como Usuário AMS. Esta segunda parte é responsável pela inclusão de informação e acordos relacionados no 5 A lista completa de Afiliados GDLN é publicada no site GDLN (www.gdln.org). Ela inclui os estúdios GDLN nos escritórios do Banco Mundial em Washington e Paris, bem como outros escritórios do Banco Mundial, quando utilizados pelas equipes GDLN. WBIGD -8- 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies 2.3.2. 2.3.3. WBIGD Acordo de Atividade do AMS. Exceções se aplicam aos escritórios do Banco no país (Seção 2.5.); 2.3.1.5. Todos os Afiliados e outros usuários são responsáveis pela atualização permanente dos seus perfis no AMS (5.3. Anexo C). Mediante o recebimento de informação relevante, o Banco disponibilizará a informação atualizada por meio de seu site. O Acordo de Atividade 2.3.2.1. O Acordo de Atividade é um acordo gerado por meio do AMS pelos parceiros da GDLN; 2.3.2.2. Toda Atividade GDLN estará sujeita a um Acordo de Atividade, quer a atividade envolva ou não uma transação financeira, assinada por todos os parceiros participantes que tenham sido registrados como usuários AMS. A assinatura ocorrerá anteriormente ao desenvolvimento da atividade. Exceções podem se aplicar aos escritórios locais do Banco (Seção 2.5.); 2.3.2.3. Um Acordo de Atividade deve mencionar as datas e os horários, os termos e condições, as funções e responsabilidades, o arranjo financeiro e, se houver, qualquer outro arranjo relacionado à transmissão da Atividade, incluindo os arranjos de direitos autorais. Um modelo de Acordo de Atividade consta do 5.7 Anexo G; 2.3.2.4. Ao assinar o Acordo de Atividade, os signatários concordam em seguir todas as políticas e práticas gerenciais da GDLN conforme elas se aplicarem à Atividade descrita no Acordo de Atividade; 2.3.2.5. Nenhuma Atividade será transmitida pela GDLN sem a assinatura de um Acordo de Atividade; no caso de mal-funcionamento do sistema eletrônico de apoio ao processo do Acordo de Atividade, os signatários podem enviar um fax ou um e-mail dos seus acordos para o coordenador designado pelo Banco. Agendamento e Programação, Confirmação, Mudanças e Cancelamentos 2.3.3.1. Atividades GDLN devem ser agendadas e programadas por meio do Sistema de Gerenciamento de Atividades (AMS). Nos casos em que as Atividades GDLN utilizarem os recursos tecnológicos do Banco (e.g. pontes para videoconferência e salas), o Banco assumirá responsabilidade pelo agendamento e programação desses recursos; 2.3.3.2. Solicitações de agendamento e programação de Atividades GDLN devem ser feitas pelo menos 10 dias úteis antes da data de transmissão. Os Afiliados individuais podem requerer que uma Atividade GDLN seja agendada e programada com maior antecedência; para isso, é necessário obter anuência sobre esses termos por meio de um Acordo de Atividade com os outros participantes da Atividade GDLN; 2.3.3.3. Modificações feitas com menos de duas semanas de antecedência (10 dias úteis) da data originalmente agendada podem resultar no cancelamento ou de aplicação de multa nos valores especificados na Seção 2.3.4. Pode haver exceções; 2.3.3.4. Locais adicionais podem ser acrescentados a uma sessão programada até cinco (5) dias antes da data agendada; 2.3.3.5. Confirmação referente ao horário, data e local de uma Atividade GDLN será emitida pelo Banco aos Afiliados participantes e outras partes envolvidas, conforme necessário, por meio da AMS. Confirmação será emitida pelo Banco com não menos de cinco (5) dias úteis antes da data de transmissão. 2.3.3.6. Antes do recebimento da confirmação, os Afiliados e as outras partes envolvidas podem cancelar ou requerer o reagendamento da Atividade por acordo mútuo sem a aplicação de multa. Após o recebimento da confirmação, pode haver a aplicação de multas, conforme acordado pelos Afiliados e outras partes envolvidas, conforme apropriado; 2.3.3.7. A confirmação do agendamento está sujeita à disponibilidade de instalações das partes envolvidas na atividade. -9- 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies 2.3.4. Taxas e penalidades aplicáveis pelo cancelamento e mudanças fora do prazo para Atividades GDLN. 2.3.4.1. Taxas de cancelamento e de mudanças fora do prazo deverão ser pagas conforme especificado no Acordo de Atividade, que limitará a responsabilidade de reembolso ao valor pago pela atividade; 2.3.4.2. No caso da Atividade precisar ser cancelada ou adiada exclusivamente em virtude da falha do Banco em agendar corretamente dita Atividade, o Banco deverá pagar a taxa de cancelamento ou de atraso conforme estipulado pelo Acordo de Atividade; 2.3.4.3. O Grupo de Soluções de Informação do Banco (ISG) atualmente cobra $100.00 (USD) por qualquer mudança (e.g. acréscimo ou remoção de locais, alteração do horário de início e fim) feita 10 dias úteis ou menos antes da data de transmissão de uma Atividade. As partes envolvidas deverão acordar, no Acordo de Atividade, sobre a quem cabe a responsabilidade de arcar com os custos da taxa de atraso. Pode haver exceções; 2.3.4.4. Faturas referentes às taxas de cancelamento e atraso serão emitidas pelo Banco Mundial em nome das partes envolvidas, conforme os arranjos especificados no Acordo de Atividade. 2.4. Serviços e Arranjos Financeiros com o Grupo de Soluções de Informação do Banco (ISG) 2.4.1. O Grupo de Soluções de Informação do Banco oferece os seus serviços de videoconferência aos Afiliados e seus clientes. Esses serviços incluem, mas não se limitam a: 2.4.1.1. contiuamente monitorar, reportar, lidar com problemas específicos e prestar serviços para manter as conexões de videoconferencias; 2.4.1.2. trabalho colaborativo (incluindo testes amplos de tecnologia com Afiliados em potencial). 2.4.2. A montagem e o monitoramento técnico de uma videoconferência utilizando os recursos e serviços tecnológicos do Banco implicarão na cobrança de uma taxa atualmente estipulada em $285 por sessão de videoconferência, independentemente do número de locais de conexão ou da duração da sessão. Essa taxa será cobrada em todos os casos. Essa taxa poderá ser alterada, mediante aviso prévio pelo Banco, para refletir mudanças nos custos. Qualquer alteração das taxas ou da estrutura da taxa será publicada no site da GDLN e os Afiliados GDLN serão notificados de tais alterações. 2.4.3. A responsabilidade pelo pagamento da taxa de montagem da videoconferência e o processo para a efetuação do pagamento deverá ser especificado no Acordo de Atividade pelos Afiliados e pelos outros signatários, conforme apropriado. 2.4.4. Se as partes houverem acordado no Acordo de Atividade sobre quem deverá fazer a ligação para iniciar a videoconferência e se, por qualquer motivo, o Banco não seguir esse acordo o Banco arcará com qualquer custo ISDN adicional que possa resultar de tal ação. WBIGD - 10 - 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies 2.5. Uso de escritórios locais do Banco não relacionados a GDLN para a transmissão de Atividades GDLN 2.5.1. Se não houver um Afiliado disponível em um país ou local determinado, ou por outro motivo mutuamente acordado pelas partes envolvidas, as Atividades GDLN podem ser agendadas utilizando as instalações para videoconferência de escritórios locais do Banco, de acordo com sua disponibilidade e mediante solicitações específicas. 2.5.2. Solicitações aos escritórios locais do Banco para uso de suas instalações não devem ser feitas pelas partes externas ao Banco, mas pelas equipes GDLN6 no Banco em nome de tais partes externas. 2.5.3. Escritórios Regionais do Banco podem ser utilizados apenas para videoconferências. O Escritório pode recusar-se a fornecer qualquer outro tipo de serviço (e.g. refrescos, fotocópias, contratação de um facilitador, etc.). 2.5.4. Em virtude da natureza dos Escritórios Regionais do Banco, cancelamentos de última hora podem ocorrer. Se, em virtude desse cancelamento, a Atividade precisar ser cancelada integralmente, e se taxas de cancelamento se aplicarem a esses casos, elas serão pagas pela outra parte envolvida. Funções e responsabilidades nesse sentido deverão ser especificadas no Acordo de Atividade. 2.6. Transmissão de Atividades GDLN 2.6.1. Ao final de uma Atividade, se e quando uma Atividade determinada exceder o tempo originalmente agendado, qualquer uma das partes envolvidas poderá cortar a sua conexão. 2.6.2. O Banco e os Afiliados não serão responsáveis por qualquer problema técnico ou baixa qualidade de áudio ou vídeo por motivo de força maior. 2.7. Transações Financeiras relacionadas a Atividades GDLN 2.7.1. A Divisão de Serviços GDLN do Banco atua em nome do Banco na administração e monitoramento de transações financeiras para Afiliados e Clientes conforme disposto nesse documento. As seguintes diretrizes e procedimentos devem ser aplicados a todas as transações financeiras relacionadas à transmissão de Atividades GDLN. 2.7.2. Contas GDLN 2.7.2.1. O Banco abre e mantém uma Conta GDLN com uma instituição depositária; 2.7.2.2. Os fundos mantidos na conta GDLN permanecem separados de todos os fundos e contas pertencentes e administradas pelo Banco, incluindo fundos fiduciários ou outras alocações. 2.7.3. Contas GDLN subsidiárias 2.7.3.1. Conforme especificado no Acordo de Rede GDLN, o Banco poderá, mediante a assinatura de um Acordo de Rede GDLN com o Afiliado, criar uma conta subsidiária para as transações GDLN daquele Afiliado e estará autorizado a fazer pagamentos e débitos da conta subsidiária do Afiliado de acordo com as Políticas Gerenciais GDLN e cada respectivo Acordo de Atividade; 2.7.3.2. As contas subsidiárias são mantidas pelo Banco em nome dos Afiliados; 2.7.3.3. As contas subsidiárias não podem ser utilizadas para outro propósito além de facilitar pagamentos e débitos para os Afiliados envolvidos em Atividades GDLN; 2.7.3.4. As contas subsidiárias não pertencem ao Afiliado GDLN, mas servem para que o Afiliado separe os seus recursos dos de outros Afiliados. Portanto, todo rendimento obtido pelas contas subsidiárias pertence ao Banco e não aos Afiliados; 2.7.3.5. A Conta GDLN e as contas GDLN subsidiárias são mantidas apenas em moeda norte-americana. 6 Informação de contato das Equipes GDLN pode ser encontrada no site www.gdln.org. WBIGD - 11 - 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies 2.7.4. 2.7.5. 2.7.6. WBIGD Extratos Financeiros 2.7.4.1. Ao final de cada ano fiscal, o Banco fornece um extrato anual a todo Afiliado detalhando todas as transações realizadas na conta subsidiária do Afiliado; 2.7.4.2. Extratos das contas subsidiárias são emitidos mensalmente se ocorrerem transações nas contas subsidiárias ou mediante requisição de um Afiliado. Os extratos das contas subsidiárias refletirão todas as transações ocorridas na conta subsidiária do Afiliado naquele período; 2.7.4.3. Cabe a cada Afiliado conferir a correição de tais extratos e informar o Banco de qualquer erro ou omissão referente a qualquer extrato fornecido de acordo com essa Seção. Caso não o faça dentro de 30 dias após o recebimento de tal extrato, o extrato será tido como aprovado pelo Afiliado. Pagamentos e Débitos 2.7.5.1. Pagamentos a e débitos de contas GDLN subsidiárias poderão ser feitos apenas para ou de um Afiliado ou para ou de uma Conta GDLN especificada nas Seções 2.7.22.7.3 acima; 2.7.5.2. Pagamentos por um Afiliado para sua própria conta GDLN subsidiária pode ser feita mediante cheque, ordem de pagamento, transferência bancária ou qualquer outro meio aceito pela instituição depositária e pelo Banco; 2.7.5.3. Todos os pagamento feitos por um Afiliado para sua conta GDLN subsidiária são feitos de acordo com as instruções de pagamento fornecidas pela instituição financeira onde as contas subsidiárias são mantidas; 2.7.5.4. Para cada pagamento feito de acordo com um Acordo de Atividade e/ou essas Políticas Gerenciais, a parte responsável pelo pagamento deve depositar dois (2) por cento acima do valor acordado na sua conta GDLN subsidiária a fim de cobrir os custos associados à realização do pagamento à parte credora; 2.7.5.5. Todos os pagamentos efetuados à conta GDLN subsidiária por meio de cheque devem ser em dólares norte-americanos. Um Afiliado pode efetuar pagamentos por outro método em moeda aceita pela instituição depositária. Os pagamentos efetuados em outra moeda serão automaticamente convertidos para dólar norte-americano quando recebidas; 2.7.5.6. Débitos das contas subsidiárias dos Afiliados são feitos apenas em dólares norteamericanos; 2.7.5.7. O Banco efetua débitos apenas até o limite de fundos disponível na conta do Afiliado; 2.7.5.8. Débitos da conta subsidiária de um Afiliado podem ser feitos apenas para a conta bancária local que estiver em nome do Afiliado especificado. Débitos não podem ser feitos para contas subsidiárias de outros Afiliados ou para contas bancárias que não estiverem em nome do Afiliado especificado; 2.7.5.9. Todos os pagamentos e débitos para e de contas GDLN subsidiárias a serem feitas pelo Banco de acordo com essas Políticas Gerenciais são realizadas nos primeiros 10 dias úteis de cada mês; 2.7.5.10. O Banco se reserva o direito de reverter qualquer crédito ou débito errôneo para qualquer conta GDLN subsidiária; 2.7.5.11. O Banco não realizará uma transação (ou tomará qualquer outra ação) requerida por essas Políticas Gerenciais se tal ação violar uma lei, decreto, regulação ou ordem de qualquer órgão de governo (incluindo qualquer corte ou tribunal) em vigor. O Banco não se responsabiliza por qualquer perda ou dano sofrido por um Afiliado como resultado da aplicação desse dispositivo. Procedimentos para Efetuar Transações 2.7.6.1. Conforme o Acordo de Atividade, a parte envolvida que deve receber a transferência líquida de fundos (“parte emitente da fatura”) envia à parte responsável pelo - 12 - 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies 2.7.7. 2.7.8. 2.7.9. WBIGD pagamento, sete (7) dias úteis após a última sessão de uma Atividade, uma fatura detalhada de acordo com os termos do Acordo de Atividade (com uma cópia para o Banco). Faturas podem ser enviadas por correio eletrônico, fax, correio ou pelo AMS; 2.7.6.2. Os Afiliados GDLN irão, mediante recebimento da fatura, de acordo com as responsabilidades definidas no Acordo de Atividade, (a) depositar os fundos necessários para todas as faturas referidas na Seção 2.7.4.1. na sua própria conta GDLN subsidiária 60 dias após o recebimento de tal fatura e (b) autorizar o Banco, em documento escrito endereçado ao Contador da GDLN, a fazer esse pagamento conforme o Acordo de Atividade; 2.7.6.3. Multas de mora podem ser aplicáveis e devem ser estipuladas no Acordo de Atividade; 2.7.6.4. O Banco debita o valor a ser pago da conta subsidiária e credita o valor na conta GDLN subsidiária da parte emitente da fatura, de acordo com este documento, ou em qualquer outra conta pertencente à parte emitente da fatura; 2.7.6.5. O uso desses procedimentos pelos Afiliados em uma atividade participante é voluntário. Qualquer arranjo especial que não utilize esses procedimentos deverá ser estipulado no Acordo de Atividade. Pagamentos envolvendo Departamentos do Banco 2.7.7.1. Pagamentos devidos a um Afiliado, ou devidos a qualquer outra parte que tenha participado de um evento GDLN, a partir de um Departamento do Banco, conforme um Acordo de Atividade, são feitos para conta de Serviços GDLN subsidiária por meio do sistema de gerenciamento financeiro interno (SAP) do Banco. Subseqüentemente a essa transferência, o Contador GDLN transfere o valor para a conta subsidiária do Afiliado ou, se a parte envolvida não for um Afiliado, para a conta previamente especificada no Acordo de Atividade. Da mesma forma, o pagamento por um Afiliado para um Departamento do Banco é feito para a conta subsidiária do Afiliado e transferido pelo Contador GDLN à conta de Serviços GDLN subsidiária para repasse subseqüente pelo SAP; 2.7.7.2. Se partes externas precisarem efetuar pagamentos, conforme os termos de um Acordo de Atividade e/ou conforme este documento, ao Grupo de Soluções de Informação (ISG) do Banco, esses valores deverão ser depositados pelas partes envolvidas no sistema contábil da GDLN. O Contador GDLN irá então transferir o valor ao ISG. Não Pagamento de Taxas 2.7.8.1. Se uma parte envolvida em uma Atividade GDLN não efetuar um pagamento ao qual ela esteja obrigada por um Acordo de Atividade ou por este documento no prazo estipulado neste documento, o Banco se reserva o direito de suspender novas atividades para e do Afiliado. Onde tais não-pagamentos ultrapassarem 120 dias da data estipulada, o Banco pode interromper todos os serviços para tal parte até que o pagamento seja efetuado; Contabilidade e Auditoria Anuais 2.7.9.1. O ano fiscal da GDLN inicia-se em 1º de julho e encerra-se em 30 de junho; 2.7.9.2. Ao final do ano fiscal, um Afiliado pode solicitar uma auditoria dos registros contábeis da GDLN para o ano fiscal anterior. A fim de realizar tal auditoria, o Afiliado deve fazer o pedido com no mínimo 60 dias de antecedência da data de realização da auditoria. Apenas os registros relativos ao Afiliado solicitante estarão disponíveis para auditoria. - 13 - 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies 2.8. Deveres e Responsabilidades do Banco 2.8.1. O Banco se compromete a desempenhar os deveres dispostos nesse documento e nos Acordos de Atividades individuais. 2.8.2. Em nenhum caso o Banco será responsável perante um Afiliado ou qualquer outra parte por danos indiretos, conseqüentes, punitivos ou exemplares. Além disso, o Banco será dispensado de suas obrigação sob este documento e os Acordos de Atividade no caso de ocorrência de motivo de força maior. 2.8.3. O Banco não será responsável por atos, omissões, falência ou insolvência da instituição depositária onde são mantidas contas GDLN ou contas GDLN subsidiárias. 2.9. Direitos de Propriedade Intelectual 2.9.1. Todas as partes envolvidas em uma Atividade GDLN deverão concordar sobre o conteúdo dos dispositivos referentes à propriedade intelectual, que deverão ser detalhados no Acordo de Atividade. 2.10. Renúncia 2.10.1. Conforme especificado no Acordo da Rede GDLN, qualquer Afiliado pode, a qualquer momento, sair da Rede mediante aviso prévio de 30 dias dado ao Banco. Tal renúncia não afeta qualquer das obrigações assumidas pelo Afiliado sob o Acordo de Atividade ou sob este documento antes da data efetiva da renúncia. O Banco pode recusar-se a agendar novas Atividades para o Afiliado após o recebimento de tal notificação. 2.10.2. Após a decorrência do prazo do aviso prévio, o Banco deverá encerrar a conta GDLN subsidiária do Afiliado renunciante e encaminhar quaisquer fundos remanescentes ao Afiliado desde que, no entanto, o Banco tenha o direito de reter desses fundos os valores devidos, ou que virão a ser devidos, a outros Afiliados ou partes, ou ao Banco, conforme estipulado por um Acordo de Atividade, essas Políticas Gerenciais ou um Acordo de Rede GDLN. 2.11. Notificações 2.11.1. Todas as comunicações comerciais dirigidas ao Banco pelos Afiliados deverão ser endereçadas à pessoa relevante no endereço, número de fax, telex, número de telefone ou endereço de correio eletrônico fornecidos pelo Banco para esse fim. 2.11.2. O endereço, número de fax, número de telefone e endereço de correio eletrônico referidos na Seção 2.11.1. estão dispostos abaixo: WBIGD - 14 - 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies Nome: Endereço: Aos cuidados de: Telefone: Facsimile: Correio eletrônico: GDLN Services Division, World Bank Institute International Bank for Reconstruction and Development 1818 H. Street, N.W. Washington, D.C. 20433 United States of America Monika Weber-Fahr, Manager 1 (202) 473-0879 1 (202) 522-2005 [email protected] 2.11.3. Todas as comunicações de negócios dirigidas aos Afiliados pelo Banco são endereçadas à organização relevante ou à pessoa no endereço, número de fax, telex, número de telefone ou endereço de correio eletrônico fornecidos por cada Afiliado para esse fim. Os Afiliados são responsáveis pela atualização regular de tais dados. 2.12. Taxas e Despesas Administrativas 2.12.1. Nenhuma taxa administrativa será determinada durante o ano fiscal 2004/2005. No entanto, o Banco, mediante consulta realizada junto aos seus Afiliados e outras partes interessadas, poderá rever a necessidade de fixar uma taxa administrativa para os anos subseqüentes de operação. Tal taxa será negociada e acordada com todos os Afiliados. 2.13. Disputas relativas às Atividades GDLN 2.13.1. Todos os Acordos de Atividade e Acordos de Rede GDLN deverão especificar a arbitragem vinculante como o meio de resolução final de disputas. 2.13.2. Os Afiliados e as outras partes dos Acordos de Atividade podem solicitar que o Banco reveja qualquer disputa que não tenha sido completamente resolvida e o Banco poderá sugerir uma solução não vinculante às partes, mas que estas podem aceitar por instrumento escrito. WBIGD - 15 - 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies 3. Cumprimento das Diretrizes GDLN 3.1. Não-cumprimento 3.1.1. Se o Banco verificar que o Afiliado GDLN não estiver cumprindo as diretrizes dispostas acima, o Banco poderá concluir que existe fundamento para iniciar uma discussão com o Afiliado afetado sobre as causas e possíveis conseqüências do não-cumprimento. 3.1.2. Os Afiliados serão notificados, pelo Banco, das áreas em que o Banco acredita que o Afiliado não está seguindo as políticas gerenciais. Nessa notificação, o Banco especificará o período, o modo em que o Afiliado deve responder à notificação, e as conseqüências da sua omissão em responder à notificação ou conformar as suas ações às políticas gerenciais. 3.1.3. Os Afiliados que não responderem à notificação do não cumprimento do Banco, receberão, do Banco, notificação das ações tomadas pelo Banco. 3.1.4. No prazo especificado pelo Banco ou no prazo acordado pelas partes, o Afiliado deverá explicar 3.1.4.1. como e quando ele conformará as suas ações; ou 3.1.4.2. porque ele acredita que ele suas ações estão em conformidade com essas Política Gerenciais. 3.1.5. Após a resposta do Afiliado ao Banco, o Banco e o Afiliado estabelecerão um plano para conformar as ações do Afiliado. 3.1.6. Se o Banco e o Afiliado não concordarem sobre os termos de um plano para conformar as ações do Afiliado, o Banco ou o Afiliado poderão optar por encerrar o Acordo de Rede GDLN. 3.1.7. Se o plano acordado para conformar as ações do Afiliado não for bem sucedido, o Banco ou o Afiliado poderão optar por encerrar o Acordo de Rede GDLN. 4. Emendas às Diretrizes GDLN Essas Políticas Gerenciais poderão ser emendadas pelo Banco mediante notificação aos Afiliados GDLN. Será considerado que cada Afiliado tenha aceitado, sem prejuízo dos direitos assegurados por essas Políticas Gerenciais, tais emendas da seguinte maneira: 4.1.1. Imediatamente no caso de uma emenda que não afete negativamente os Afiliados, e; 4.1.2. Após 14 dias corridos contados a partir do envio da notificação, no caso de qualquer outra emenda. WBIGD - 16 - 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies 5. ANEXOS 5.1. Anexo A: Especificações técnicas para as instalações a serem geridas e mantidas pelos Afiliados GDLN. 5.2. Anexo B: Especificações da equipe e qualificação necessária para gerir e manter todo o equipamento e para administrar os serviços relacionados. 5.3. Anexo C: Dados de contato e outras informações que devem ser fornecidas e atualizadas regularmente pelos Afiliados. 5.4. Anexo D: Serviços fornecidos pelos Centros GDLN ou pelos Centros Nacionais/Regionais de Coordenação GDLN. 5.5. Anexo E: Indicadores de Desempenho a serem fornecidos trimestralmente pelos Centros GDLN e pelos Centros Nacionais e Regionais de Coordenação GDLN. 5.6. Anexo F: Direitos e Responsabilidades dos Centros Nacionais de Coordenação GDLN. 5.7. Anexo G: Modelo de Acordo de Atividades WBIGD - 17 - 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies 5.1. Anexo A: Especificações técnicas para participação dos afiliados da GDLN em eventos GDLN 5.1.1. Métodos, mídia e funcionalidade: A GDLN promove o uso de métodos de aprendizagem e comunicação denominados “mistos”, i.é., uma combinação de métodos e mídia que podem ser configurados de acordo com os estilos de aprendizagem e comunicação do público-alvo e dos resultados e objetivos desejados para as atividades. Essa abordagem tipicamente resulta em atividades que são uma combinação de reuniões presenciais, sessões de videoconferência coletivas, discussões e atividades em grupos menores em salas especiais, uso individual ou em grupos pequenos de materiais da Internet (web) e atividades para pesquisa adicional, comunicação com facilitadores e pares, e tarefas, e a leitura de materiais impressos. A clientela típica de atividades GDLN são pessoas dedicadas ao desenvolvimento no governo, em organizações nãogovernamentais (ONGs), no setor privado, na sociedade civil, no setor acadêmico, e na comunidade doadora. Portanto, um Afiliado GDLN precisa estar apto a oferecer espaço e instalações apropriadas para atender a essa clientela e que possa desempenhar as seguintes funções: 5.1.1.1. Receber e acomodar grupos de 25 a 60 pessoas das categorias de clientes citados acima em um ambiente confortável; 5.1.1.2. Operar sessões de videoconferência para grupos de pelo menos 25 pessoas com exibição simultânea de imagens de vídeo e dados em ambientes propícios à aprendizagem (com sistema de conferência de áudio de reserva); 5.1.1.3. Gravar e reproduzir sessões de videoconferência e fitas de vídeo; 5.1.1.4. Fornecer acesso multimídia à Internet a uma velocidade razoável e a recursos de CD-ROM em países ou locais onde não haja acesso amplo a esses serviços; 5.1.1.5. Oferecer salas para a realização de sessões menores de discussão e atividades que utilizem cavaletes para cartazes, quadros, computadores e retro-projetores; 5.1.1.6. Impressão e cópia de materiais de aprendizado; 5.1.1.7. Fornecer refrescos durante atividades de grupo em um espaço aberto; 5.1.1.8. Administração do Afiliado com recepção, sala de conferência e espaço suficiente para uma equipe de pelo menos três pessoas; 5.1.1.9. Armazenamento e manutenção de equipamento e materiais. Dependendo do tamanho do Afiliado, todos os espaços e instalações de aprendizagem (videoconferência e computação) podem estar contidos em uma única sala ou, mais apropriadamente, em salas separadas. Um Afiliado GDLN típico dispõe de espaço para comportar pelo menos 30 participantes em cada tipo de atividade. Alguns Afiliados podem precisar fornecer instalações para interpretação simultânea. 5.1.2. Conectividade: Um Afiliado GDLN em potencial deverá ser capaz de conectar-se as instalações de videoconferência em Washington DC, Paris, Beijing ou Brasília a velocidade de 256 Kbps, via ISDN, IP com um controle de Serviço de Qualidade (QOS) implementado, linha alugada ou por uma antena VSAT (Very Small Aperture Terminal – Terminal de Muito Pequena Abertura). A opção pelo VSAT pode ser adotada apenas se conectada à rede de Comunicação Global do Banco. No entanto, as opções disponíveis não são limitadas àquelas citadas acima e podem ser discutidas caso a caso. A conexão por IP pela Internet 2 (as redes acadêmicas de educação e pesquisa nacionais) podem ser uma opção no futuro. Conexão pela Internet comercial para videoconferência não é recomendável e o Banco não assumirá responsabilidade pela baixa qualidade das conexões que utilizem esse método e pode se recusar a certificar o Afiliado GDLN. WBIGD - 18 - 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies 5.1.3. Equipamento e Funcionalidade: Um Afiliado GDLN típico possui duas salas de tecnologia que oferecem 1) comunicações sincronizadas – videoconferências coletivas ao vivo com acesso à Internet em pelo menos um PC/laptop, e 2) comunicação não sincronizada – e-mail, aplicações da web e de multimídia em estações de trabalho individuais. Afiliados menores podem acomodar ambas funções em uma mesma sala. Em alguns países onde o acesso à Internet é amplo, pode não haver a necessidade de uma segunda sala ou instalação para grupos de pessoas. Recomendações adicionais podem ser encontradas no Guia de Instalações GDLN, disponível no site da GDLN, ou mediante solicitação. 5.1.4. Instalações de videoconferência: Para a condução de uma videoconferência efetiva, um Afiliado GDLN necessita: 5.1.4.1. Um CODEC padrão com interfaces ISDN comutada, Série Dedicada V.35 ou Ethernet capazes de operar a 256 Kbps; 5.1.4.2. No mínimo duas câmeras de videoconferência padrão com controle remoto para panorama, inclinação vertical e zoom (PTZ); 5.1.4.3. Uma câmera de documento para exibição de documentos planos; 5.1.4.4. Um conversor para converter dados VGA de computador em padrões de vídeo (para o envio de slides de um computador na forma de sinais de vídeo); 5.1.4.5. Um computador laptop com acesso à Internet para que um instrutor/facilitador possa exibir e enviar PPT e outros slides; 5.1.4.6. Um computador com acesso à Internet para que um técnico possa controlar o equipamento e supervisionar eventos GDLN; 5.1.4.7. Dois projetores e telas LCD, uma para sinais de vídeo da VC e outra para exibir dados de um PC. O tamanho das telas não deve ser menor do que um quinto da distância do espectador mais distante (a tela de vídeo pode ser 1/6º); 5.1.4.8. Microfones em número suficiente para assegurar que todo participante que falar seja ouvido. Microfones sem fio que possam ser passados entre os participantes também podem ser utilizados; 5.1.4.9. Áudio é o elemento mais importante em uma videoconferência. A qualidade do áudio depende não apenas da escolha cuidadosa do equipamento, mas também da sua disposição por engenheiros qualificados. É necessário selecionar um CODEC com um cancelador de eco embutido. As quatro fontes de áudio: o áudio da videoconferência, o áudio da transmissão pública, o áudio da interpretação e o som das fontes de mídia como fitas de vídeo e multimídia devem ter o que se chama de “mistura menos” aplicada a elas para evitar o feedback de áudio do local. O equipamento de interpretação simultânea deve ser instalado especificamente para as condições da videoconferência. 5.1.4.10. Tratamento acústico das paredes e do chão a fim de proporcionar um ambiente livre de ecos; 5.1.4.11. Níveis de iluminação apropriados para dar um sinal de vídeo “livre de ruídos” e uma boa iluminação dos rostos dos participantes sem que isso torne o ambiente desconfortável; 5.1.4.12. Escolha de uma cor para as paredes e móveis que contribua para uma imagem de vídeo agradável e uma visão detalhada dos rostos das pessoas; 5.1.4.13. Posicionamento das câmeras para que elas possam capturar imagens frontais claras e desobstruídas dos participantes quando eles estiverem olhando para as telas de vídeo ou para os monitores; 5.1.4.14. Equipamento de gravação e reprodução de vídeo multi-regional e multipadrão para que fitas (VHS) e DVDs de todo mundo possam ser exibidos nas salas; 5.1.4.15. Duas linhas telefônicas, uma de reserva, apenas para o áudio da transmissão pública (PA) e dos microfones, no caso de uma falha da videoconferência, e outra para comunicações técnicas. WBIGD - 19 - 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies 5.1.5. Instalações Multimídia e da Internet: A maioria das Atividades GDLN combina comunicações de videoconferência e de Internet e, portanto os participantes necessitam ter acesso a esses meios durante a sua participação. No entanto, geralmente a parte referente à Internet é necessária para uso individual. Nos casos em que o acesso à Internet for limitado, é recomendável que o Afiliado GDLN forneça instalações de modo que todo participante de um evento possa acessar a Internet e os recursos eletrônicos. Recomenda-se que o Afiliado GDLN nessa situação forneça um banco de PCs que sejam interligados internamente em LAN e à Internet externa em velocidade suficiente para permitir acessos múltiplos aos recursos de aprendizagem e informação on-line. A instalação de computação não precisa ser propriedade do Afiliado GDLN, mas os participantes das Atividades GDLN devem ter acesso fácil à conexão de qualidade razoável (velocidade e confiabilidade). A configuração da sala multimídia pode ser em forma de um laboratório de computação, uma biblioteca com PCs distribuídos aleatoriamente, em estilo de cyber café ou ele pode ser combinado à sala de videoconferência utilizando computadores laptop (no caso de centros pequenos). O Afiliado pode desejar fornecer cursos em informática e aplicações de computação e, nesse caso, a configuração em forma de um laboratório de computação é mais indicado. O Afiliado também pode oferecer uma combinação de cada configuração. É uma questão de escolha, mas é fundamental que os participantes tenham acesso à Internet, quer seja por meio do Afiliado ou por seus próprios recursos. 5.1.6. Salas especiais: Essas salas são utilizadas para discussões em grupos menores e elas fornecem o equipamento usual presente em uma sala de treinamento tradicional; quadros, cavaletes para cartazes, retro-projetores e um computador pessoal ou laptop, além de mesas e cadeiras que possam ser arranjados em várias configurações. 5.1.7. Fornecimento de energia: Por ser essencial na operação de um evento GDLN, é recomendável que cada Afiliado GDLN tenha uma fonte secundária para o fornecimento de energia caso haja uma queda de fornecimento pela rede elétrica (UPS ou gerador de energia). WBIGD - 20 - 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies 5.2. Anexo B: Equipe e Habilidades/Termos de Referência para Afiliados GDLN 5.2.1. Um Afiliado GDLN necessita ter ou ter acesso a uma equipe que tenha, no mínimo, conhecimento de técnicas gerenciais, teoria de ensino para adultos e de tecnologias de informação e comunicação (ICTs). Esse conjunto de habilidades e responsabilidades correspondentes é geralmente dividido entre três tipos de profissionais: um gerente, um coordenador de treinamento e um técnico em TI. Dependendo do tamanho das instalações poderá haver mais de uma pessoa em cada função: Gerente, Coordenador de Atividades e um técnico de TI; por exemplo, pode haver dois profissionais de TI ou as funções de gerente podem ser desdobradas em especialidades distintas, como a de um especialista de marketing. Abaixo estão os requisitos para cada área de responsabilidade. 5.2.2. Se o Afiliado desejar iniciar e produzir eventos de aprendizagem e comunicação para compartilhamento com outros Afiliados GDLN na rede, será necessário que a equipe do Afiliado possua habilidades especiais ou que essas se façam presentes por meio de recursos disponíveis aos Afiliados. Tais habilidades incluem: desenho instrucional, design de web e de material impresso, produção de mídia e edição de textos. 5.2.3. Gerente O Gerente tipicamente possui responsabilidade geral pela administração, gerência e operação do Afiliado GDLN para que ele se torne bem-sucedido e seja conhecido por oferecer acesso ao conhecimento sobre o desenvolvimento. Esse indivíduo seria responsável por dar um exemplo de liderança no âmbito do Afiliado e da instituição receptora e, externamente, no âmbito da comunidade das pessoas que atuam em áreas de ensino à distância e compartilhamento de conhecimentos. Perfil: O Gerente será uma pessoa que possa: • Compreender as estratégias de desenvolvimento do governo, agências doadoras, ONGs e da comunidade de negócios; • Criar respeito e uma boa reputação no âmbito da comunidade de desenvolvimento como um líder inovador em metodologias de aumento de capacidade; • Engajar a comunidade de desenvolvimento como um parceiro estratégico; • Contribuir para a construção de um programa de habilidades de aprendizagem que terão um impacto significativo no desenvolvimento do país; • Cooperar com outros Afiliados GDLN regionais e mundiais na organização de intercâmbios de conhecimento entre eles; • Gerenciar o funcionamento das instalações; • Liderar e fornecer instruções e orientação à equipe e a outros; • Estabelecer e gerenciar um sistema de gerenciamento financeiro transparente e confiável; • Fornecer um plano de desenvolvimento de negóios com um enfoque na sustentabilidade de longo prazo; Responsabilidades: As responsabilidades específicas do Gerente podem incluir, mas não estão restritas à: • Promover o potencial do Afiliado e da Rede em geral entre os grupos de clientes-chave do Afiliado; • Trabalhar com os ministérios do governo a fim de identificar oportunidades de treinamento e compartilhamento de informação decorrentes dos vácuos de conhecimento identificados; WBIGD - 21 - 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies • • • • • • • • • Trabalhar com outros ministérios, ONGs, agências doadoras e instituições acadêmicas para identificar as necessidades de capacitação a longo prazo; Estabelecer canais de comunicação com representantes do governo, do Banco Mundial e das agências doadoras; Promover o Afiliado e suas atividades de aprendizagem específicas junto a clientes em potencial; Gerar atividade suficiente na forma de cursos, seminários e workshops que resultem em uma renda suficiente para pagar pelo acesso à rede, custos com equipe, manutenção e amortização do equipamento; Levantar fundos e trabalhar com doadores; Participar de discussões e de decisões no âmbito da GDLN sobre o futuro do funcionamento e sucesso da rede; Fornecer um controle de qualidade no funcionamento do Afiliado; Preparar um plano de negócios para o Afiliado a cada ano e; Preparar um relatório anual e outros dados sobre o desempenho do Afiliado, conforme necessário. Habilidades e Qualificações: Espera-se que o Gerente tenha as seguintes habilidades e qualificações: • Excelentes habilidades de relacionamento interpessoal, de comunicação e de construção de equipes; • Entendimento sobre desenvolvimento; • Bacharelado ou experiência equivalente; • Experiência em educação ou com gerência (preferencialmente ambos); • Conhecimento instrumental das tecnologias de comunicação; • Espírito empreendedor e uma mente criativa; • Habilidade para trabalhar em um ambiente altamente mutável; • Compreensão do papel e capacidade de agir como um vetor de mudanças; • Fluência verbal e escrita em inglês. 5.2.4. Coordenador de Atividades (também conhecido como Coordenador de Treinamento) O Coordenador de Atividades possui duas responsabilidades principais: 1) administrar todas as atividades que se desenvolverem no Centro, (e.g. seminários de compartilhamento de conhecimento, cursos de treinamento, workshops, etc.), e 2) iniciar programas de compartilhamento de conhecimento com Afiliados GDLN em outros países em apoio à agenda de desenvolvimento de seu próprio país. O primeiro consiste primariamente no apoio ao aluno e na facilitação, ou coordenação da facilitação, de cursos e seminários nos quais os Afiliados participem ao passo que o segundo requer uma iniciação e elaboração proativa e criativa programas de atividades baseadas nas necessidades, experiência e especialização local. Trabalhando em estrita cooperação com o gerente, essa pessoa também instruirá os clientes em potencial acerca do conceito e dos benefícios que a GDLN pode oferecer. Em alguns casos e dependendo dos indivíduos envolvidos, algumas das funções do gerente podem ser desempenhadas pelo coordenador, tal como a promoção de programas. Responsabilidades: As responsabilidades específicas do Coordenador de Atividades podem incluir, mas não estão restritas a: WBIGD - 22 - 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies 5.2.4.1. Apoio ao aluno • • • • • • • • • • • Avaliar novos cursos e ofertas de programas da perspectiva de sua aplicação às necessidades do país e do mercado; Atuar como o principal contato dos participantes das atividades de aprendizagem; Coordenar a oferta de cursos com os fornecedores de cursos e com os serviços GDLN utilizando o Sistema de Gerenciamento de Atividades GDLN (AMS). Supervisionar o registro dos participantes; Produzir ou supervisionar a produção de materiais de apoio para aprendizagem; Assegurar a distribuição apropriada de todos os materiais do curso; Familiarizar os participantes com a tecnologia (juntamente com a equipe de TI) a fim de facilitar o encaminhamento dos cursos; Moderar os grupos de discussão durante as atividades locais ou apoiar o moderador contratado; Estimular a interação por via de correio eletrônico, fax e voz; Participar e administrar as atividades de avaliação locais; Treinar instrutores e facilitadores locais no uso de tecnologia e nas habilidades de facilitação e supervisão a serem empregadas no ensino à distância. 5.2.4.2. Planejamento e Execução do Programa • • • Conhecer as necessidades de capacidade das equipes de implementação local dos projetos; Elaborar os programas de aprendizagem e as atividades de compartilhamento de conhecimento associados aos projetos. Isso deve ser feito em conjunto com os gerentes de projeto no governo e nas agências doadoras e com as companhias de gerenciamento e ONGs que detenham os contratos de desenvolvimento; Estabelecer canais de comunicação com os gerentes GDLN de outros países a fim de planejar a execução e troca das atividades acima. Habilidades e Qualificações: Espera-se que o Coordenador de Atividades tenha as seguintes qualificações e habilidades: • Bacharelado ou experiência equivalente, de preferência nas áreas de educação, treinamento de professores ou tecnologia educacional. • Excelente comunicação e habilidades interpessoais; • De prefeência, conhecimentos de elaboração de currículos e desenho instrucional; • Familiaridade com software de computação (e.g. processador de texto, planilhas, web, correio eletrônico); • Fluência verbal e escrita em inglês. 5.2.5. Especialista em Tecnologia da Informação O Especialista em Tecnologia deve dar apoio à infra-estrutura de tecnologia do Afiliado GDLN e assegurar o seu funcionamento. Como membro da equipe da instalação, essa pessoa também participará da sessão de instruções para os participantes sobre o uso da tecnologia, em especial os computadores e a Internet. Responsabilidades: As responsabilidades específicas do Especialista em Tecnologia podem incluir, mas não estão restritas a: • Operar e monitorar o equipamento de videoconferência durante as sessões; • Manter e apoiar o ambiente cliente-servidor; WBIGD - 23 - 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies • • • • • • • • • Conduzir manutenção regular e resolver problemas específicos em equipamento de tecnologia existente (unidades de videoconferência, monitores) e manter um registro dos problemas; Participar na elaboração, instalação, configuração e ativação de nova tecnologia e serviços de comunicação; Manter um inventário atualizado do equipamento do escritório e do software; Aconselhar e fornecer orientação especializada sobre hardware e software a clientes e participantes e auxiliar os usuários finais no aprendizado das aplicações padrão de software por meio de demonstrações, guias escritos, etc.; Estabelecer um relacionamento de confiança com os servidores de telecom locais e com vendedores de equipamento; Auxiliar na aquisição e manutenção de hardware e software, ao avaliar os vendedores de tecnologia locais, assegurando a obediência aos padrões existentes; Assegurar a segurança física e virtual do equipamento e dos dados; Participar de fóruns de discussão e videoconferências na Internet com outros membros da equipe de TI da GDLN para o propósito de compartilhar experiências e melhores práticas; Avaliar novo hardware e software sob a perspectiva da sua aplicação ao ensino à distância. Habilidades e Qualificações: Espera-se que o Coordenador de Atividades tenha as seguintes qualificações e habilidades: • Bacharelado ou certificação técnica, de preferência em ciências da computação e dois ou mais anos de experiência relevante nas indústrias de TI, eletrônica ou telecomunicação; • No mínimo cinco anos de experiência no suporte de hardware e software de computadores, incluindo conhecimento abrangente de configuração e reparo; • Elevada capacidade analítica e de resolução de problemas; • Conhecimento do Microsoft Office, Windows, HTML, programas de dados e software anti-vírus; • Conhecimento de tecnologia cliente servidor e conectividade e manutenção de rede (e.g. servidores, hubs, roteadores, cabeamento Ethernet); • Experiência com administração de rede é altamente desejável; • Conhecimento de equipamento e software de telecomunicações (e.g. configuração PABX e modems); • Conhecimento de equipamento de videoconferência (experiência com sistemas Polycom é altamente desejável); • Compreensão básica de tecnologia de satélite (e.g. usos e práticas atuais); • Proficiência no estabelecimento e manutenção de sites na Internet bem como na manutenção do conteúdo da página em colaboração com o Coordenador de Atividades, e; • Bom conhecimento de inglês verbal e escrito. WBIGD - 24 - 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies 5.3. Anexo C: Atualização de Dados de contato, Custos e Informação Bancária 5.3.1. Modelo de Formulário de Informações de Contato Nome do Centro Guizhou DLC - Guizhou School of Administration Siglas Endereço Tongmuling, Huaxi District, Guiyang, Guizhou Province Cidade Guizhou País China Código de Endereçamento Postal 550028 Tel. no. 1 Tel. no. 2 Fax +86-851-360-2489 Endereço eletrônico china_guizhou_dlc_gdln.org URL Fuso horário GMT+0800 http://times.clari.net.au/Asia.html Mapa http://www.worldatlas.com.htm Diretor Sr. Chen, Yang Tel. no. 1 +86-851-360-2379 Tel. no. 2 +86-1360-859-6440 Endereço eletrônico [email protected] Coordenador Srta. Shen, Xia Tel. no. 1 +86-851-360-2669 Tel. no. 2 +86-1-380-940-2253 Endereço eletrônico [email protected] Técnico Sr. Lu, Fang Tel. no. 1 +86 851 360 2605 Tel. no. 2 +86 1 303 780 4733 Endereço eletrônico Endereço no MSN messenger Tecnologia Detalles No. Tel. do Estúdio +86 851 360 2790 Categoria de rede Satélite Se ISDN, Tel. no. + Endereço IP para Netmeeting Largura de banda (kbps) 256 Equipamento de videoconferência Polycom FX No. Max. de Participantes em uma VC 108 Cabine de interpretação Sim WBIGD - 25 - 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies No. Max. de computadores 5.3.2. 20 Modelo de Formulário com Informação de Preço Informação DLC: Nome DLC: EUA: Washington, DC – Estúdios GDLN Aluguel de Salas (por hora) ONG Governo Setor Privado Outro Videoconferência: 0 0 0 0 Presencial: 0 0 0 0 Sala para reuniões menores: 0 0 0 0 Instalações completas: 0 0 0 0 ONG Governo Setor Privado Outro Videoconferência: 0 0 0 0 Presencial: 0 0 0 0 Salas para reuniões menores: 0 0 0 0 Instalações completas: 0 0 0 0 Aluguel de Salas (por dia) Serviços Itemizados Taxa de Conexão à 285 Rede: ISDN: 0 (por min) Satélite: 0 (por min) Lanche: 0 (por pessoa) Impressão/Fotocópia: 0 (por página) Interpretação: 0 (por hora) Tradução: 0 (por hora) Facilitação local: 0 (por hora) Certificado: 0 (por unidade) Taxa adicional: 0 (fora do horário comercial) Serviços Especiais Apoio Integral ao 0 Evento: WBIGD - 26 - 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies Notas: GDLN Studios, Washington, DC 5.3.3. Modelo de Formulário da Informação Bancária Formulário de Requisição de Informação Bancária do Afiliado GDLN Nome da Organização: Nome e Endereço do Banco Local: (incluir cidade e país) Número de Conta Bancária: Nome e Número do Banco: Referência/Pessoa de Contato: Outra informação bancária relevante: Assinatura Autorizada para Afiliado/Título Assinatura Autorizada para Afiliado/Título WBIGD - 27 - Data Data 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies 5.4. Anexo D: Serviços fornecidos pelos Centros GDLN ou pelos Centros Nacionais/Regionais de Coordenação GDLN. Como parte de uma Rede comprometida com o seu mandato de desenvolvimento, os Centros GDLN oferecem uma vasta gama de serviços que fornecem um valor significativo a clientes ao transmitir e recepcionar atividades de maneira altamente eficiente e efetiva. Os Centros GDLN podem contratar outras pessoas na prestação desses serviços. • • • • • • • • • • • WBIGD Marketing – atuar ativamente na identificação de possíveis participantes de Atividades GDLN em nome de clientes GDLN e para a GDLN em si. Design Interativo – trabalhar em conjunto com clientes GDLN e outras partes envolvidas para adequar as Atividades GDLN às necessidades do contexto e do público alvo local, sozinho ou em parceria com outros Centros GDLN na região ou no mundo. Especialistas locais e rede de pessoas dedicadas ao desenvolvimento – identificar e sugerir ao clientes GDLN especialistas locais que poderiam participar das sessões. Manter uma base de dados das principais pessoas dedicadas ao desenvolvimento no país. Logística – assegurar que todas as partes envolvidas em Atividades GDLN, incluindo participantes, oradores e equipe de apoio (e.g. intérpretes), estejam cientes de todos os detalhes logísticos relevantes antes, durante e após a Atividade. Registro – organizar o processo de coleta das informações necessárias dos participantes de todas as Atividades GDLN. Apoio Pedagógico e Serviços de Apoio – fornecer todos os serviços pedagógicos e de comunicação interativa antes, durante e depois da Atividade GDLN, incluindo, mas não limitada a, serviços pedagógicos tais como avaliação e divulgação além de serviços de apoio tais como impressão, fotocópia e lanches. Apoio Técnico - fornecer apoio técnico aos participantes no uso dos vários aplicativos de tecnologia do Centro e estar atualizado em questões relativas à tecnologia, upgrading e manutenção do equipamento para qualidade e compatibilidade ótimas. Tradução e Interpretação – manter uma rede de tradutores e intérpretes e contratar os serviços de tradução e interpretação para Atividades GDLN conforme necessário. Facilitação – identificar e manter um rol de facilitadores adequados, com experiência em áreas relevantes às Atividades GDLN (e.g. facilitação com várias partes, familiaridade com o assunto) a fim de adequar a Atividade às necessidades dos clientes GDLN. Isso pode ser feito ao trabalhar com indivíduos bem como com organizações e instituições parceiras. Seguimento – estabelecer contato após o encerramento de uma Atividade GDLN com os indivíduos, organizações e instituições associadas e manter o contato enquanto necessário. Base de dados dos Participantes – manter uma lista atualizada dos participantes anteriores. - 28 - 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies 5.5. Anexo E: Indicadores de Desempenho a serem fornecidos trimestralmente pelos Centros GDLN e pelos Centros de Coordenação Nacional e Regional GDLN. 5.5.1. Os dados fornecidos pelos Centros por meio do sistema de administração de desempenho serão a base para os relatórios trimestrais do Banco sobre o desempenho da Rede e serão disponibilizados aos Centros bem como ao público em geral. Isso proporcionará aos Centros a possibilidade de equiparar os seus padrões com os de outros Centros na mesma região ou no mundo e também fornecerá informação a clientes em potencial, patrocinadores e outras partes interessadas sobre o progresso alcançado e as áreas de interesse. 5.5.2. A documentação e monitoramento do desempenho da Rede de Centros GDLN são importantes a fim de monitorar o envolvimento da Rede com o desenvolvimento e o seu impacto. Como membros da Rede GDLN, todos os Centros têm acesso a uma ferramenta de acompanhamento do desempenho baseado na Internet. Para que essa ferramenta seja efetiva, os Centros devem fornecer informação sobre o seu desempenho por meio desse instrumento regularmente. 5.5.3. Mensuração do desempenho se basea em cinco áreas focais7: 5.5.3.1. Impacto sobre o Desenvolvimento Fundamentação: mede o enfoque em desenvolvimento das Atividades do Centro conforme a sua definição nas Políticas Gerenciais (Seção 2.1); Objetivo: aumentar o enfoque em desenvolvimento, assegurar um alinhamento estreito com os objetivos de desenvolvimento dos países e ter acesso ao público-alvo. 5.5.3.2. Utilização do Centro Fundamentação: mede o nível de utilização das instalações do Centro; Objetivo: aumentar a capacidade de uso e sustentabilidade financeira dos Centros 5.5.3.3. Alcance Externo/Marketing Fundamentação: mede a capacidade das atividades de marketing e de alcance externo do Centro efetivamente proporcionarem uma maior utilização das suas instalações; Objetivo: aumentar significativamente o número de novos clientes e participantes 5.5.3.4. Sustentabilidade Fundamentação: mede/monitora o custo e as fontes de renda das operações dos Centros e determina se as operações do Centro podem se basear no modelo comercial financeiramente viável; Objetivo: aumentar a sustentabilidade dos Centros como uma pré-condição para o crescimento da Rede 7 Essas cinco áreas focais foram identificadas por meio de um estudo abrangendo toda Rede conduzido em agosto e setembro/2003. Os resultados desses estudos estão disponíveis no site www.gdln.org WBIGD - 29 - 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies 5.5.3.5. Qualidade dos Serviços Fundamentação: medir a satisfação dos usuários com os serviços oferecidos pelos Centros Objetivo: atingir um elevado nível de qualidade dos serviços oferecidos por todos os Centros 5.5.4. O sistema de administração de desempenho utiliza indicadores específicos para acompanhar o desempenho nessas cinco áreas focais: Áreas Impacto no Desenvolvimento Indicadores Alinhamento GDLN Cálculo dos Indicadores Alinhamento GDLN por atividade Atividades GDLN/ Atividades totais Alinhamento com os objetivos de desenvolvimento do país Atividades alinhadas com o país/Atividades totais Alinhamento GDLN por horas de atividade, por modo de transmissão Alinhamento com os objetivos de desenvolvimento do país Número de horas de atividades GDLN/Total de horas de atividades Número de horas de atividades alinhadas com o país/Total de horas de atividade Clientes de desenvolvimento (parceiros) Clientes de desenvolvimento (parceiros)/Total de clientes (parceiros) Participantes de desenvolvimento Participantes de desenvolvimento/ Total de participantes Fundamentação Mede o enfoque em desenvolvimento das Atividades do Centro (conforme sua definição nas Políticas Gerenciais) Mede o uso de capacidade com base no número de atividades dedicadas ao desenvolvimento Mede o uso de capacidade com base no número de atividades dedicadas aos objetivos de desenvolvimento do país Mede o uso de capacidade com base no número de horas dedicadas ao desenvolvimento Mede o uso de capacidade com base no número de horas de capacidade dedicadas a objetivos de desenvolvimento do país Mais clientes da comunidade de desenvolvimento deve acarretar maior compartilhamento de conhecimento de desenvolvimento por meio da GDLN Mais participantes trabalhando em projetos de desenvolvimento deve acarretar maior capacidade a ser aplicada ao seu trabalho Utilização do Centro Instalação Aumentar a capacidade de uso, aumentar a sustentabilidade do Centro Utilização de videoconferência Utilização de multimídia (MM) Utilização F2F Outra utilização WBIGD - 30 - Número de horas de uso de VC/Total de horas de VC disponíveis Número de horas de uso de MM/Total de horas MM disponíveis Número de horas de uso de F2F/Total de horas F2F disponíveis Número de horas para outra 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies utilização/Total de horas de outra utilização disponíveis Participantes Aumentar alcance, aumentar a sustentabilidade financeira do Centro Horas de participantes Número de horas de participantes Número de horas total de participantes Número de mulheres/Número de total de participantes Total de participantes Participantes mulheres Alcance Externo/Marketing Novos Clientes (Parceiros) Novos Fornecedores de Conteúdo Novos Patrocionadores Novos Parceiros Estratégicos New participants Nível de presença de participantes Número de novos Fornecedores de Conteúdo Número de novos patrocinadores Número de Parceiros Estratégicos Number of new participants Participantes que compareceram/ Participantes convidados Aumento de conteúdo disponível para transmissão Aumento de financiamento de atividades Parceiros Estratégicos que podem fornecer conteúdo e financiamento Aumento do alcance Sustentabilidade Renda Monitorar a composição das fontes de renda Receitas de aluguel Receitas de participantes Outras rendas Custos Receitas de aluguel por modo de transmissão Receitas de participantes por modo de transmissão Outras rendas Monitorar composição de fontes de custo Custo por atividade Total de custos operacionais/Total de atividades Total de custos operacionais/Total de participantes Custo por participante Renda de operação Monitorar a sustentabilidade financeira de longo prazo Total da renda de operação Margem de operação Receitas de operação Custos de operação Total de renda de operação/Total de custos de operação Monitorar eficiência operacional Qualidade dos Serviços Taxa de conclusão dos participantes Participantes que retornaram Participantes pagantes WBIGD Participantes que compareceram/Participantes que concluíram (Total de participantes – novos participantes)/Total de participantes Número de participantes pagantes/Total de participantes - 31 - Indica o nível de satisfação de participantes com o conteúdo e o serviço transmitido mesmo (nível de satisfação dos participantes suficientemente alto para o seu retorno) mesmo (nível de satisfação dos participantes suficientemente alto para pagar pela participação) 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies Clientes que pagam aluguel Clientes repetidos WBIGD - 32 - Número de clientes que pagam aluguel/Total de clientes (Total de clientes – novos clientes)/Total de clientes Indica nível de satisfação dos clientes com a qualidade das instalações mesmo (clientes satisfeitos o suficiente para repetir demanda por serviços) 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies 5.5 Anexo F: Direitos e responsabilidades dos Centros de Coordenação Nacional GDLN 5.5.5. Responsabilidades: 5.5.5.1. Reputação – manter a reputação, em seus respectivos países, como o ponto e o local principal para acesso a conhecimento de desenvolvimento. 5.5.5.2. Parcerias – engajar e construir parcerias com atores chave (e.g. ministérios do governo, ONGs líderes, sociedade civil e organizações de desenvolvimento multilaterais/bilaterais) em sua própria comunidade de desenvolvimento. 5.5.5.3. Conhecimento da agenda e estratégias de desenvolvimento – compreender as estratégias de desenvolvimento do governo, principais agências doadoras, ONGs e a comunidade de negócios. 5.5.5.4. Alcance – facilitar, quando possível, acesso a, ou acordo com, redes nacionais de outros centros ou outras salas de aula com equipamento de VC. 5.5.5.5. Coordenação – organizar fóruns e reuniões nacionais e para os comitês de coordenação regional GDLN. Coordenar o desenvolvimento de conteúdo doméstico e a participação de atores relevantes por meio do diálogo e consulta com os Afiliados GDLN do país para aproveitar do acesso regional e global à experiência e às habilidades. 5.5.6. Direitos: 5.5.6.1. Tomada de Decisões – participar de processos de tomada de decisões com relação às estruturas de administração e as políticas da Rede. 5.5.6.2. Promoção – participar em eventos e atividades promocionais fornecidas ou organizadas pelas equipes GDLN do Banco. 5.5.7. Em virtude das diferenças nacionais, as circunstâncias e os detalhes dos papéis e responsabilidades dos Centros de Coordenação Nacional GDLN serão determinados pelo Banco e os Respectivos Centros em cada país. WBIGD - 33 - 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies 5.6. Anexo G: Modelo de Proposta de Atividade e Acordo de Atividade 5.6.1. Proposta de Atividade Proposta de Atividade – Descrição Atividade no. Coordenador do Serviço Título da Atividade Outro Contato Contato Principal do Cliente GDLN: Designer Instrucional Status Data de Criação Descrição da Atividade Tema Contato secundário do Cliente GDLN Proposta de Atividade – Data de Transmissão Tipo de Atividade Região Alvo Idioma de Origem Idioma de Transmissão Arranjos financeiros (os locais participantes foram pagos integralmente pelos seus serviços e outros custos associados ao evento ou eles esperam recuperar os custos integralmente/parcialmente por meio do pagamento de taxas pelos participantes ou por formas de financiamento alternativas) Você gostaria de tirar vantagem dos serviços de design instrucional em WBI? Objetivos da Atividade Público Alvo Modo de Transmissão Número de Sessões Número de Horas por Sessão Período Preferencial para Transmissão Nome(s) dos Moderadores Proposta de Atividade – Locais Alvo Região Alvo WBIGD Local Alvo Contato Principal - 34 - Contato Secundário 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies 5.6.2. Modelo de Acordo de Atividade Modelo de Acordo de Atividade – Cronograma Sala de Videoconferência Sumário da Sessão e Locais Funções e Responsabilidades: no. Funções e Responsabilidades: 1 Definir público alvo cliente GDLN 2 Atividade do Mercado cliente GDLN 3 Processar fichas de inscrição dos participantes cliente GDLN 4 Selecionar participantes cliente GDLN 5 Distribuir cartas-convite e anúncios cliente GDLN 6 Inscrição dos participantes 7 Distribuir o material da atividade ao participante cliente GDLN 8 Comunicação com o participante cliente GDLN 9 Fornecer um facilitador 10 Fornecer Interpretação 11 Fornecer serviço de tradução 12 Fornecer lanches Local 13 Fazer registro da presença Local 14 Distribuir certificado de conclusão Local 15 Conduzir avaliação, conforme acordado com o cliente GDLN Local no. no. de funções e responsabilidades específicas Local Local Modelo de Acordo de Atividade – Financeiro no. valor a ser pago nos locais: taxas e custos Valor (em USD) Taxas de Aluguel do Local 1 Sala de VC 2 3 WBIGD /hr hrs Sala MM /hr hrs Salas para reuniões /hr hrs 200 - 35 - 1 de julho de 2004 GDLN Business Policies menores Acordado entre as Partes 4 Procesar a ficha de inscrição dos participantes 5 Distribuir cartas-convite e anúncios 6 Inscrição dos participantes 7 Comunicação com os participantes 8 Fornecer facilitador 9 Fornecer Interpretação 10 Fornecer lanches 11 Conduzir avaliação de Nível 1 12 Coleta das taxas 2800 Receita total (local) 0 Receita total (cliente GDLN) Política de Cancelamento 1 Termos do Cliente GDLN Termos Financeiros do Cliente GDLN 2 Termos dos locais participantes Termos Financeiros do Cliente GDLN 3 Código de Cobrança da taxa de montagem Taxa Modelo de Acordo de Atividade – Direitos Autorais Para todos os materiais de aprendizagem fornecidos pelo cliente GDLN ou pelas outras partes envolvidas na atividade aqui descrita 1 Concede aos Serviços GDLN o direito [exclusivo/não-exclusivo] de transmitir pela Rede de Telecomunicações do Banco Mundial todos os Materiais dos clientes GDLN sob as condições descritas nesse Acordo. O número de vezes que os Materiais de clientes GDLN poderão ser transmitidos é [ ] ilimitado [ ] limitado a ____ transmissões. 2 Concede aos Serviços GDLN e aos locais envolvidos o direito de: i. Exibir os Materiais no momento da transmissão ii. Copiar todos os materiais impressos que compõe a atividade de aprendizagem em número suficiente para distribuição entre os participantes, bem como pelo menos uma cópia dos Materiais para arquivo. 3 [Concede/não concede] aos Serviços GDLN [e ao DLC] o direito de copiar e utilizar os Materiais para fins não-comerciais (pesquisa, educação ou demonstração) pelos Serviços GDLN [e o DLC]. 4 [Concede/não concede] aos Serviços GDLN o direito de utilizar e publicar trabalhos criativos produzidos no âmbito das atividades de aprendizagem interativas desenvolvidas sob o marco desse Acordo. 5 O cliente GDLN incluirá uma notificação de direitos autorais com a seguinte formulação em todos os Materiais: “Copyright [ano] [nome do cliente GDLN]” ou de outra forma mutuamente acordada. Os Serviços GDLN e o local envolvido concordam em manter a notificação de direitos autorais em todas as cópias do Material. 6 O cliente GDLN representa e garante que ele obteve todas as permissões e licenças necessárias de qualquer autor ou proprietário dos Materiais, ou parte dos Materiais, e que o cliente GDLN tem a autoridade de conceder os direitos referentes aos Materiais concedidos sob esse artigo. WBIGD - 36 - 1 de julho de 2004