Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente no País
Filial:
Subsegmento:
Grupo Econômico:
Operador:
I) AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Rua Amador Bueno, n.º 474 – Bloco C, 1o andar, CEP 04543-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.707.650/000110 e SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, com sede na cidade de Barueri,
Estado de São Paulo, na Alameda Araguaia,731 - Pavimento Superior, Parte A, CEP 06455-000, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 47.193.149/0001-06, doravante denominados CONTRATANTES.
II)DADOS DO CORRESPONDENTE
Razão Social:
CNPJ/MF nº
Endereço (Rua, nº e Complemento):
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
E-mail
III) DOMICÍLIO BANCÁRIO. Deseja cadastrar o domicílio bancário informado para as filiais?
Sim
Não
Nome Banco
Cód. Comp.
Banco nº
Ag. e dígito
Conta e dígito
Domicílio Principal
Sim
Não
Nome Banco
Cód. Comp.
Banco nº
Ag. e dígito
Conta e dígito
Domicílio Principal
Sim
Não
1. OBJETO. Prestação dos serviços de correspondente bancário para a (i) recepção e encaminhamento de propostas
referentes os contratos de crédito e arrendamento mercantil (“operações”); (ii) coleta de informações cadastrais e de
documentação; e (iii) outras atividades relacionadas, inclusive controle e processamento de dados das operações
pactuadas.
2. REMUNERAÇÃO. O CORRESPONDENTE receberá remuneração ajustada com os CONTRATANTES e calculada de
acordo com o volume de contratos efetivamente celebrados, e paga por meio de crédito na sua conta corrente.
2.1. A partir de 02.01.2015, os CONTRATANTES pagarão ao CORRESPONDENTE a remuneração pelos serviços
prestados da seguinte forma:
a) na contratação da operação: pagamento à vista, relativo aos esforços desempenhados na captação do cliente quando
da originação da operação; e
b) ao longo da operação: pagamento pro rata temporis ao longo do prazo do contrato, relativo a outros serviços, se
prestados após a originação.
Parágrafo Primeiro: Com relação ao disposto na Cláusula 2, alínea "a", o valor pago na contratação da operação deve
representar:
I - no máximo 6% (seis por cento) do valor de operação de crédito encaminhada, repactuada ou renovada; ou
II - no máximo 3% (três por cento) do valor de operação objeto de portabilidade.
Parágrafo segundo: No caso de liquidação antecipada da operação com recursos próprios do devedor ou com recursos
transferidos por outra instituição, será cessado o pagamento da remuneração referida na alínea “b” da Cláusula 2 deste
Contrato.
2.2. O pagamento da remuneração deste, descrito na alínea “a” da cláusula 2.1 deste Contrato, será efetuadopelos
CONTRATANTES, através de crédito em uma das contas de depósito indicadas no Quadro III, no ato da liberação do
crédito ou até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente à contratação da operação, mediante a apresentação da(s)
nota(s) fiscal(is) ou recibo(s) (“Documentos Fiscais”) relativos aos serviços prestados pelo CORRESPONDENTE.
2.2.1. No caso do recibo, este conterá além dos valores envolvidos, no mínimo, a descrição das partes e, causa de sua
emissão, não se prestando para substituir a nota fiscal quando a legislação municipal aplicável não dispense ou deixe de
exigir o referido documento.
2.2.2. Até a efetiva entrega, aos CONTRATANTES, da via original dos Documentos Fiscais a que se refere a Cláusula 2.2,
que deverá ocorrer até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente àquele em que as operações foram processadas, o
CORRESPONDENTE declara estar ciente e de acordo com a sua condição de depositário dos referidos Documentos
Fiscais, nos termos da legislação vigente.
2.2.3. . A obrigação prevista no item 2.2 poderá ser adimplida inclusive mediante emissão de nota fiscal eletrônica, quando
aplicável, e , caso o CORRESPONDENTE não a cumpra, os CONTRATANTES suspenderão os pagamentos futuros das
remunerações, realizando-o apenas quando do cumprimento do disposto neste item.
2.2.4. O CORRESPONDENTE se obriga a manter, pelo prazo legal, a guarda e conservação de toda e qualquer documentação
fiscal relacionada aos serviços prestados até a presente data, inclusive, Notas Fiscais e Recibos, mantendo-os de forma
gratuita, em seu poder, assumindo os representantes legais do CORRESPONDENTE o encargo de depositários, obrigando-se a
entregá-los no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando solicitados pelos CONTRATANTES, nos termos do disposto nos
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artigos 627 à 652 do Código Civil, não se aplicando única e exclusivamente a pena de prisão, sob pena de responder pelo
ressarcimento dos prejuízos causados pela não entrega no prazo estabelecido e pelas penalidades previstas em lei.
2.3. Os CONTRATANTES poderão exigir, parcial ou integralmente, a devolução dos valores pagos nas hipóteses de
cancelamento e de liquidação antecipada das operações, nas condições previamente pactuadas.
2.3.1 Os CONTRATANTES ficam autorizados a aplicar o Índice de Liquidação Antecipada (que visa calcular o índice
médio de liquidação antecipada do mercado de financiamento de veículos) calculado e publicado pela FIPE sobre a
remuneração paga ao CORRESPONDENTE, nos termos da Cláusula 2 e alínea “a” da Cláusula 2.1. acima, de modo
a reduzir os valores devidos, exceto se diversamente acordado por escrito entre as Partes. A aplicação do Índice de
Liquidação Antecipada deverá ser feito a partir do mês imediatamente subsequente a sua disponibilização. Caso os
CONTRATANTES tenham efetuado o pagamento da remuneração sem a redução aqui referida, os montantes
apurados com a aplicação do índice serão compensados com as remunerações futuras a serem pagas ao
CORRESPONDENTE.
2.3.2. No caso em que se verifique a extinção do Índice de Liquidação Antecipada calculado pela FIPE, passará a ser
adotado, em substituição, o novo índice de liquidação antecipada que vier a substituí-lo, conforme previamente acordado
pelas Partes.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CORRESPONDENTE. O CORRESPONDENTE deverá:
3.1. Formalizar corretamente as operações e conferir os documentos dos clientes conforme as instruções dos
CONTRATANTES.
3.2. Encaminhar os dados do integrante certificado da sua equipe que realizou o atendimento (nome e CPF) e manter
sempre atualizada a relação disponibilizada aos CONTRATANTES dos integrantes da sua equipe.
3.3. Arcar com todos os custos decorrentes da execução dos serviços.
3.4. Não utilizar instalações com padrão arquitetônico, logomarca e placas similares as dos CONTRATANTES.
3.5. Executar os serviços contratados conforme as especificações, padrões de qualidade, normas operacionais e, quando
do atendimento aos clientes, apresentar os planos disponíveis (inclusive de outras instituições), tabelas de tarifas, taxas de
juros, cálculo de Custo Efetivo Total (CET) e demais informações definidas e fornecidas pelos CONTRATANTES.
3.6. Cumprir o plano de qualidade do atendimento do CONTRATANTE, as medidas administrativas, de segurança, de sigilo bancário
e as normas atinentes à prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro.
3.7. Manter vínculo empregatício ou contratual com as pessoas naturais da sua equipe que prestarem os serviços.
3.8. Garantir que sua equipe seja certificada por entidade de reconhecida capacidade técnica e manter os respectivos
cadastros atualizados, contendo os dados do processo de certificação técnica para a verificação pelos CONTRATANTES.
3.9. Afixar em local visível ao público o painel cujo modelo será fornecido pelos CONTRATANTES e que conterá, no
mínimo, o nome como o CORRESPONDENTE é conhecido no mercado, a descrição dos produtos e serviços oferecidos
em nome dos CONTRATANTES e telefones dos serviços de atendimento e de ouvidoria dos CONTRATANTES.
3.10. Supervisionar e coordenar a sua equipe que deverá estar identificada por crachá que indique denominação do
CORRESPONDENTE, nome e CPF do atendente.
3.11. Atender os Clientes e usuários sobre as demandas envolvendo esclarecimentos, obtenção de documentos,
liberações, reclamações e outros referentes aos produtos e serviços fornecidos e encaminhá-los de imediato aos
CONTRATANTES quando as questões não puderem ser resolvidas pela sua equipe.
3.12. Substituir as pessoas da sua equipe que não estejam desenvolvendo suas funções adequadamente.
3.13. Para fins de fiscalização, permitir o acesso dos representantes dos CONTRATANTES e do Banco Central do Brasil aos
documentos relacionados à prestação de serviços objeto desse Contrato, ao processo de certificação técnica dos integrantes de sua
equipe e às dependências do CORRESPONDENTE.
3.14. Observar estritamente os termos da regulamentação que trata da atividade de correspondente no país,
especialmente a Resolução 3.954 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
3.15. Reconhecer judicial ou extrajudicialmente a inexistência de vínculo empregatício entre as pessoas da sua equipe
com os CONTRATANTES, responsabilizando-se exclusivamente por todas as despesas, encargos ou obrigações legais,
inclusive de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, civil, ainda que não pecuniárias. Esta responsabilidade
subsistirá, inclusive, em caso de reconhecimento de vínculo trabalhista de seus profissionais com os CONTRATANTES
e/ou empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, aplicando-se o mesmo em relação aos membros da equipe dos
CONTRATANTES em relação ao CORRESPONDENTE.
3.16. Notificar os CONTRATANTES sobre ações movidas por seu pessoal e que os aferem, caso ajuizada somente contra
o CORRESPONDENTE. Neste caso, os CONTRATANTES deverão fornecer os documentos necessários para a defesa do
CORRESPONDENTE, mesmo a pós a extinção deste Contrato. A notificação deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias antes
da audiência.
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3.16.1. Os valores desembolsados ou depositados pelos CONTRATANTES em decorrência das referidas ações judiciais,
para se defender, recorrer ou cumprir eventual condenação, são, desde já, reconhecidos pelo CORRESPONDENTE como
dívida sua, líquida, certa e exigível.
3.16.2. Ressarcir aos CONTRATANTES os valores referidos acima, no prazo de até 5 (cinco) dias após notificado. Os
valores que os CONTRATANTES recuperarem e que tenha sido objeto de ressarcimento anterior pelo
CORRESPONDENTE serão a ele destinados.
3.17. Realizar os acertos financeiros com os CONTRATANTES, no máximo, a cada dois dias úteis.
3.18. Emitir o correspondente Documento Fiscal por ocasião do pagamento da remuneração pela prestação dos serviços,
observando as disposições da Cláusula 2.2 e subitens.
3.19 O CORRESPONDENTE deverá estar inscrito no regime tributário adequado à prestação dos serviços objeto do
Contrato e o recolhimento dos tributos deverá ser realizado nos termos da legislação vigente.
3.20. Executar os serviços em seus estabelecimentos, indicados neste Contrato. O CORRESPONDENTE deve manter
sempre atualizado junto aos CONTRATANTES os seus pontos de atendimento.
3.21. Manter, durante toda a vigência do Contrato, a regularidade fiscal, societária e financeira, fornecendo documentos
comprobatórios dessa regularidade sempre que solicitado pelos CONTRATANTES.
4. VEDAÇÕES AO CORRESPONDENTE. É vedado ao CORRESPONDENTE:
4.1. Efetuar adiantamento por conta de recursos a serem eventualmente liberados pelos CONTRATANTES.
4.2. Emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos às operações ou cobrar, por conta própria, a qualquer título, valor a elas
relacionado.
4.3. Oferecer aos clientes quaisquer produtos ou serviços dos CONTRATANTES para os quais não esteja autorizado.
4.4. Figurar como garantidor nas operações, exceto nos casos permitidos em norma, desde que previamente autorizados
pelos CONTRATANTES.
4.5. Transferir sua posição contratual ou qualquer obrigação decorrente desse Contrato ou substabelecê-lo sem prévia e
expressa anuência dos CONTRATANTES.
4.6. Utilizar o nome ou a marca dos CONTRATANTES sem expressa e prévia anuência.
4.6.1. Caberá ao CORRESPONDENTE solicitar prévia e expressamente a aprovação dos CONTRATANTES para
veiculação de materiais publicitários e de apoio às vendas em que forem divulgados os produtos, os serviços, o nome ou a
logomarca dos CONTRATANTES.
5. OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. Os CONTRATANTES deverão:
5.1. Fornecer o material de promoção, divulgação e demonstração das operações, seus respectivos modelos de contratos
e planilha de Custo Efetivo Total – CET, manuais operacionais e técnicos, plano de qualidade bem como tabela de tarifas
e painel a serem afixados pelo CORRESPONDENTE.
5.2. Colocar à disposição do CORRESPONDENTE documentação técnica adequada e manter canal de comunicação
permanente para prestar os esclarecimentos sobre seus produtos e serviços.
5.3. Reconhecer a inexistência de vínculo empregatício entre seus empregados ou terceirizados e o
CORRESPONDENTE.
5.4. Notificar o CORRESPONDENTE sobre ações movidas por seu pessoal e ajuizadas somente contra os
CONTRATANTES. Neste caso, o CORRESPONDENTE deverá fornecer os documentos necessários para a defesa dos
CONTRATANTES, mesmo após a extinção deste Contrato, sem prejuízo de ser denunciado à lide.
5.5. Liberar os recursos a favor da empresa fornecedora, podendo a liberação ser realizada pelo CORRESPONDENTE por
conta e ordem dos CONTRATANTES por meio de autorização escrita e específica e desde que, diariamente, o valor total
dos pagamentos realizados seja idêntico ao dos recursos recebidos dos CONTRATANTES para tal fim.
5.6. Divulgar na página da internet disponível a todos os interessados o endereço, CNPJ, razão social e nome fantasia do
CORRESPONDENTE, bem como todos os seus pontos de atendimento e os serviços a que está habilitado a prestar ao
CONTRATANTE. O CORRESPONDENTE desde já autoriza o CONTRATANTE a divulgar essas informações.
6. PRAZO. Este Contrato vigorará por prazo indeterminado.
7. DENÚNCIA E RESCISÃO. Este Contrato poderá ser denunciado mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem a
incidência de qualquer ônus e rescindido, independentemente de comunicação formal, se o CORRESPONDENTE (i) sofrer
protesto, tiver a sua recuperação judicial requerida ou falência declarada, (ii) mudar o controle acionário ou a titularidade
das quotas sociais, (iii) alterar a atividade principal; (iv) descumprir o plano de controle de qualidade do atendimento ou
qualquer outra obrigação prevista neste Contrato ou na legislação vigente.
7.1. Em qualquer hipótese de extinção, todos os documentos e informações dos CONTRATANTES, inclusive as que
disserem respeito ao cadastro dos Clientes e às operações deverão ser restituídos imediatamente, sendo vedada a sua
utilização e tornando-se os representantes legais do CORRESPONDENTE fiéis depositários de todo e qualquer bem
relacionado à prestação dos serviços enquanto não ocorrer a devolução aos CONTRATANTES.
8. TRIBUTOS. Todos os tributos são de responsabilidade do respectivo contribuinte devendo ser pagos por ele ou pela
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fonte pagadora, quando atribuída a esta última a condição de responsável pela retenção e recolhimento.
9. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO BANCÁRIO. O CORRESPONDENTE deverá manter a confidencialidade e o sigilo
bancário das informações das CONTRATANTES, inclusive as que disserem respeito ao cadastro dos clientes e às
operações, que tiver acesso em razão deste Contrato, mesmo após a extinção deste Contrato.
9.1. Disponibilizado sistema informatizado, o CORRESPONDENTE se obriga a observar fielmente a Política de Segurança
da Informação dos CONTRATANTES, inclusive quanto a não revelação de senha e login de acesso.
9.1.1. O CORRESPONDENTE indicará representante legal nomeado no contrato social ou pessoa de seu quadro de
funcionários para ser o “Usuário Máster, que será previamente cadastrado junto ao CONTRATANTE. O Usuário Máster
será o responsável pela concessão e bloqueio de novos acessos a funcionários do CORRESPONDENTE.Todos os
usuários, inclusive o Usuário Máster, devem, sob pena de exclusão do acesso: (i) ser representante legal nomeado no
contrato social ou manter vínculo empregatício com o CORRESPONDENTE, o que deverá ser comprovado ao
CONTRATANTE sempre que solicitado; e (ii) ser devidamente certificados.
9.1.2. A senha é de uso pessoal e intransferível, devendo ser mantida em segurança e somente utilizada por seu titular. O uso
indevido por terceiros é de inteira responsabilidade do CORRESPONDENTE.
9.2. Se, por determinação judicial ou de autoridade administrativa, o CORRESPONDENTE for obrigado a revelar qualquer
informação confidencial ou protegida pelo sigilo bancário, deverá comunicar, por escrito, aos CONTRATANTES, o inteiro
teor da ordem judicial, para que estes, dentro do prazo legal para o cumprimento, se o caso, adotem as medidas judiciais
que julgarem cabíveis.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS. O presente Contrato não confere qualquer exclusividade às Partes.
10.1 A abstenção, por qualquer das Partes, no exercício de qualquer direito ou a tolerância para o cumprimento de
quaisquer obrigações não constituirá novação.
10.2. O CORRESPONDENTE declara que tem pleno conhecimento de que a realização por sua própria conta, das
operações privativas dos CONTRATANTES ou de outras operações vedadas pela legislação vigente sujeitará o
CORRESPONDENTE as penalidades previstas nas Leis n.º 4.595/64 e n.º 7.492/86.
10.3. As Partes se comprometem em não estabelecer relação de emprego com pessoas que tenham sido dispensadas
pelas Partes antes de decorridos dois anos do desligamento.
10.4. Os CONTRATANTES e o Banco Central poderão adotar medidas para a verificação da existência de fatos que, a
seus critérios, desabonem o CORRESPONDENTE ou seus administradores, estabelecendo medidas preventivas e
corretivas que incluem a suspensão da prestação dos serviços e a extinção do Contrato.
10.5. Os CONTRATANTES poderão compensar quaisquer valores devidos pelo CORRESPONDENTE com eventuais
créditos a que tenha direito.
10.6. Todas as comunicações entre as Partes serão consideradas válidas quando realizadas por meio de Cartas ou emails para os endereços indicados no preâmbulo.
10.7. Atentas às disposições contidas na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, as Partes declaram possuir códigos
próprios de conduta que contemplam as diretrizes e os princípios de comportamento ético a que se subordinam os seus
administradores, empregados e colaboradores, e programas de compliance que estabelecem regras claras para a
condução e supervisão das suas atividades, que definem critérios objetivos para avaliação da conformidade de suas
condutas com os preceitos legais e com as demais normas a que se sujeitam, contando com estruturas e procedimentos
voltados a coibir ou a impedir a prática de infrações à referida Lei e às demais com semelhante ou relacionado escopo e a
identificar desvios de conduta de seus administradores, empregados e demais colaboradores a elas direta ou
indiretamente vinculados.
10.8. O Contrato poderá ser alterado pelas Partes por meio eletrônico, confirmada por meio de aposição de senha do
CORRESPONDENTE, cujo acesso será disponibilizado a ele, ou por aceite das novas condições pelo CORRESPONDENTE, caso a
alteração se dê por e-mail. Após a aposição da senha ou aceite, as novas disposições passarão a vigorar entre as Partes, de forma
irrevogável e irretratável, independentemente de outra formalidade adicional, integrando este Contrato para todos os fins de direito,
e substituindo os acordos anteriormente celebrados entre as Partes.
11. FORO. As Partes optam pelo Foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo para eventual discussão sobre as
condições estabelecidas.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Endereço (Av., Rua, Alameda), Cidade, UF e CEP
CNPJ
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Nº Filial Santander
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CADASTRAMENTO DA CONTRATADA PARA ACESSO AO SITE
CPF
Telefone
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Sim
Não
Este instrumento é celebrado em 02 (duas) vias que serão subscritas por duas testemunhas.
,
de
de 201
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CORRESPONDENTE
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AYMORÉ
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO S.A.
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SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
TESTEMUNHAS:
1. _____________________________
Nome:
CPF:
Versão Veículos – Novembro 2014
2. _____________________________
Nome:
CPF:
Rubrica _____________________________
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21/11/2014 - Ref.: Contrato de Correspondente no País - sincodiv-rs