SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:042/2014
CONTRATO Nº 102/2014
O
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
DE
SANTA
CRUZ
DO
CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com
sede à Rua João Hermano de Souza, nº69 - Santo Antônio - nesta cidade de Santa
Cruz do Capibaribe/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.196.515/0001-25, neste ato
representado pelo Sr. Helder Breno Feitoza, Secretário Municipal de Saúde,
Gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Cruz do Capibaribe,
portador da CI nº 533.233.9 – SSP/PE, inscrito no CPF sob o nº 008.406.594-07,
residente à Rua Buenos Aires, nº 73, Agamenon - Caruaru/PE, doravante
denominado CONTRATANTE, e de outro lado o Sr.: Antonio Manoel da Silva,
inscrito no CPF sob o nº071.129.015-61, portador da C.I Nº14.690.646-26
SSP/PE, residente e domiciliado a Rua Escritor Nelson Barbalho,262, Luiz Gonzaga
-Caruaru/PE,
neste ato denominado de CONTRATADO, fica combinado,
ajustado e contratado entre si, o constante das cláusulas seguintes:
I - DA AUTORIZAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da
solicitação efetivada pela Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de
Saúde, através do Ofício nº___/2014, com o devido parecer do Gestor do Fundo
Municipal de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe/PE.
Rua João Hermano de Souza nº 69 - Santo Antônio - Santa Cruz do Capibaribe-PE
CEP: 55190-000
Fones: (81) 3731-2424 / 3731-3564 | Fax: (81) 3731-2087 | CNPJ: 11.196.515/0001-25
II - DO FUNDAMENTO LEGAL: O Contrato será regido pela Lei Federal nº.
8.666, de 21de junho de 1993, e alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato, a Prestação de serviços de
limpeza de calhas em razão de ocorrência de chuvas nos meses de junho e
julho nas unidades de saúde do Hospital Municipal e Hospital Materno
Infantil deste município de Santa Cruz do Capibaribe/PE.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VIGÊNCIA – A vigência do presente Contrato será de 15 (quinze) dias
retroagindo seus efeitos a partir de 17 de junho de 2014 até 04 de julho de 2014,
admitindo-se a prorrogação do prazo contratual por iguais períodos até o limite
de 60(sessenta) meses, de acordo com a lei federal 8.666/93, e suas alterações
posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PAGAMENTO – O CONTRATADO receberá o valor correspondente a R$
3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), que será pago até o quinto dia útil do mês
subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante NOTA E EMPENHO com a
devida apresentação de Nota Fiscal, Recibo aprovado pela Secretaria competente.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES – São obrigações:
Rua João Hermano de Souza nº 69 - Santo Antônio - Santa Cruz do Capibaribe-PE
CEP: 55190-000
Fones: (81) 3731-2424 / 3731-3564 | Fax: (81) 3731-2087 | CNPJ: 11.196.515/0001-25
DA CONTRATANTE
►Deverá disponibilizar sempre que procurada, a contratada, todas as
informações e documentação necessária à execução dos trabalhos desenvolvidos,
para dar uma melhor adequação e consistência dos resultados esperados.
►Efetivar os pagamentos nas condições e preços pactuados em cláusula
contratual;
DO CONTRATADO
►Atender prontamente as exigências do Fundo Municipal de Saúde;
►Executar os serviços de forma estabelecida neste Instrumento contratual;
►Prestar o serviço com todos os requisitos de segurança;
►Tratar com cordialidade e respeito às pessoas que compõem a Secretaria
Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS – Para acorrer às despesas decorrentes da
referida prestação de serviços serão utilizados recursos próprios previstos na
dotação orçamentária abaixo especificada:
0200– PODER EXECUTIVO
0215 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0428.2.289 – Manutenção do Hospital Materno Infantil
10.302.0428.2.289 – Manutenção do Hospital Municipal.
3.3.9.0.36
– Outros Serviços Terceiro Pessoa Física.
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CLÁUSULA SEXTA
DA INEXECUÇÃO – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua
rescisão, caso o CONTRATADO desista da efetivação do objeto contratado, ou
descumpra total ou parcialmente, quaisquer das obrigações estabelecidas no
contrato, a mesma ficará sujeita, conforme o caso, às sanções previstas no art. 87
da 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA RESCISÃO DO CONTRATO – A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ou extinta nos
termos legais;
b) Amigável, por acordo entre as partes, e reduzida a termo, desde que haja
conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação em vigor;
d) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização
escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA
DO FORO COMPETENTE - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do
Capibaribe/PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
para dirimir quaisquer duvidas que venha ocorrer na execução do presente
contrato e que não tenham sido possível resolver por acordo entre as partes.
Rua João Hermano de Souza nº 69 - Santo Antônio - Santa Cruz do Capibaribe-PE
CEP: 55190-000
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CLÁUSULA NONA
DA CONCORDÂNCIA - E, por estarem de acordo com todas as cláusulas e
condições estabelecidas neste contrato, bem como, comprometendo-se em
observarem outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, redigiram
o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e para um só
efeito jurídico e assinado com 02 (duas) testemunhas idôneas.
Santa Cruz do Capibaribe, 27 de junho de 2014
HELDER BRENO FEITOZA
CONTRATANTE
ANTONIO MANOEL DA SILVA
CONTRATADO
THAIS EMANUELLE G. DO NASCIMENTO
GESTORA DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
NOME:__________________________________
CPF - : __________________________________
NOME: _________________________________
CPF -: _________________________________
Rua João Hermano de Souza nº 69 - Santo Antônio - Santa Cruz do Capibaribe-PE
CEP: 55190-000
Fones: (81) 3731-2424 / 3731-3564 | Fax: (81) 3731-2087 | CNPJ: 11.196.515/0001-25
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CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO