SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:042/2014 CONTRATO Nº 102/2014 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Rua João Hermano de Souza, nº69 - Santo Antônio - nesta cidade de Santa Cruz do Capibaribe/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.196.515/0001-25, neste ato representado pelo Sr. Helder Breno Feitoza, Secretário Municipal de Saúde, Gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Cruz do Capibaribe, portador da CI nº 533.233.9 – SSP/PE, inscrito no CPF sob o nº 008.406.594-07, residente à Rua Buenos Aires, nº 73, Agamenon - Caruaru/PE, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado o Sr.: Antonio Manoel da Silva, inscrito no CPF sob o nº071.129.015-61, portador da C.I Nº14.690.646-26 SSP/PE, residente e domiciliado a Rua Escritor Nelson Barbalho,262, Luiz Gonzaga -Caruaru/PE, neste ato denominado de CONTRATADO, fica combinado, ajustado e contratado entre si, o constante das cláusulas seguintes: I - DA AUTORIZAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da solicitação efetivada pela Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº___/2014, com o devido parecer do Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe/PE. Rua João Hermano de Souza nº 69 - Santo Antônio - Santa Cruz do Capibaribe-PE CEP: 55190-000 Fones: (81) 3731-2424 / 3731-3564 | Fax: (81) 3731-2087 | CNPJ: 11.196.515/0001-25 II - DO FUNDAMENTO LEGAL: O Contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21de junho de 1993, e alterações posteriores. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato, a Prestação de serviços de limpeza de calhas em razão de ocorrência de chuvas nos meses de junho e julho nas unidades de saúde do Hospital Municipal e Hospital Materno Infantil deste município de Santa Cruz do Capibaribe/PE. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA – A vigência do presente Contrato será de 15 (quinze) dias retroagindo seus efeitos a partir de 17 de junho de 2014 até 04 de julho de 2014, admitindo-se a prorrogação do prazo contratual por iguais períodos até o limite de 60(sessenta) meses, de acordo com a lei federal 8.666/93, e suas alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO – O CONTRATADO receberá o valor correspondente a R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), que será pago até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante NOTA E EMPENHO com a devida apresentação de Nota Fiscal, Recibo aprovado pela Secretaria competente. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES – São obrigações: Rua João Hermano de Souza nº 69 - Santo Antônio - Santa Cruz do Capibaribe-PE CEP: 55190-000 Fones: (81) 3731-2424 / 3731-3564 | Fax: (81) 3731-2087 | CNPJ: 11.196.515/0001-25 DA CONTRATANTE ►Deverá disponibilizar sempre que procurada, a contratada, todas as informações e documentação necessária à execução dos trabalhos desenvolvidos, para dar uma melhor adequação e consistência dos resultados esperados. ►Efetivar os pagamentos nas condições e preços pactuados em cláusula contratual; DO CONTRATADO ►Atender prontamente as exigências do Fundo Municipal de Saúde; ►Executar os serviços de forma estabelecida neste Instrumento contratual; ►Prestar o serviço com todos os requisitos de segurança; ►Tratar com cordialidade e respeito às pessoas que compõem a Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA QUINTA DOS RECURSOS FINANCEIROS – Para acorrer às despesas decorrentes da referida prestação de serviços serão utilizados recursos próprios previstos na dotação orçamentária abaixo especificada: 0200– PODER EXECUTIVO 0215 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0428.2.289 – Manutenção do Hospital Materno Infantil 10.302.0428.2.289 – Manutenção do Hospital Municipal. 3.3.9.0.36 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Física. Rua João Hermano de Souza nº 69 - Santo Antônio - Santa Cruz do Capibaribe-PE CEP: 55190-000 Fones: (81) 3731-2424 / 3731-3564 | Fax: (81) 3731-2087 | CNPJ: 11.196.515/0001-25 CLÁUSULA SEXTA DA INEXECUÇÃO – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, caso o CONTRATADO desista da efetivação do objeto contratado, ou descumpra total ou parcialmente, quaisquer das obrigações estabelecidas no contrato, a mesma ficará sujeita, conforme o caso, às sanções previstas no art. 87 da 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO DO CONTRATO – A rescisão do Contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ou extinta nos termos legais; b) Amigável, por acordo entre as partes, e reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração; c) Judicial, nos termos da legislação em vigor; d) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente. CLÁUSULA OITAVA DO FORO COMPETENTE - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe/PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer duvidas que venha ocorrer na execução do presente contrato e que não tenham sido possível resolver por acordo entre as partes. Rua João Hermano de Souza nº 69 - Santo Antônio - Santa Cruz do Capibaribe-PE CEP: 55190-000 Fones: (81) 3731-2424 / 3731-3564 | Fax: (81) 3731-2087 | CNPJ: 11.196.515/0001-25 CLÁUSULA NONA DA CONCORDÂNCIA - E, por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, bem como, comprometendo-se em observarem outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, redigiram o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito jurídico e assinado com 02 (duas) testemunhas idôneas. Santa Cruz do Capibaribe, 27 de junho de 2014 HELDER BRENO FEITOZA CONTRATANTE ANTONIO MANOEL DA SILVA CONTRATADO THAIS EMANUELLE G. DO NASCIMENTO GESTORA DO CONTRATO TESTEMUNHAS: NOME:__________________________________ CPF - : __________________________________ NOME: _________________________________ CPF -: _________________________________ Rua João Hermano de Souza nº 69 - Santo Antônio - Santa Cruz do Capibaribe-PE CEP: 55190-000 Fones: (81) 3731-2424 / 3731-3564 | Fax: (81) 3731-2087 | CNPJ: 11.196.515/0001-25