PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAVIEIRAS AVISO DE LEILÃO EDITAL LEILÃO Nº 001/2014 REF.: LEILÃO nº. 001/2014 DATA DA REALIZAÇÃO: 15/09/2014 HORARIO: 11:00 Horas LOCAL: Auditório da Secretaria Municipal de Educação, situada na praça da Bandeira, s/n, Centro de Canavieiras/Bahia SITE: http://www.mpleiloes.com.br O Município de Canavieiras comunica a abertura do LEILÃO n. 001/2014, nesta cidade, na forma da Lei 8666/93 e suas alterações, do regulamento a que se refere o Decreto Federal n. 21.981 de 19/10/32 e demais normas pertinentes, torna público que, através do Sr. Leiloeiro Publico Oficial do Estado da Bahia MIGUEL PAULO RODRIGUES DA SILVA, matricula JUCEB nº 00/1769197, realizarão procedimento de Leilão Publico, e colocam a disposição dos interessados as normas a serem seguidas para sua realização, visando a venda de veículos de propriedade do Município, como se segue: 1- OBJETO – DA ORGANIZAÇÃO DOS LOTES DISPONIVEIS PARA O LEILÃO LOTE 01: UM VEÍCULO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO KOMBI, PLACA AXE 8833 (SUCATA) LOTE 02: UM VEÍCULO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO SANTANA QUANTUM, PLACA CMU 8425, ANO 1997, CHASSI 9BWZZZ331VP017370. LOTE 03: UM VEÍCULO MARCA MERCEDES BENZ, MODELO ÔNIBUS BRANCO, PLACA GLN 9617, ANO 1992, CHASSI 9BM384098BN942960 LOTE 04: UM VEÍCULO MARCA MERCEDES BENZ, MODELO ÔNIBUS BRANCO, PLACA GLN 9626, ANO 1992, CHASSI 9BM384098NB943353 LOTE 05: UM VEÍCULO MARCA MERCEDES BENZ, MODELO ÔNIBUS BRANCO, PLACA GLN 9634, ANO 1992, CHASSI 9BM384098NB943356 LOTE 06: UM VEÍCULO MARCA MERCEDES BENZ, MODELO ÔNIBUS AMARELO, PLACA JLG 2320, ANO 1986, CHASSI 9BM364287GC055834 LOTE 07: UM VEÍCULO MARCA MERCEDES BENZ, MODELO ÔNIBUS AMARELO, PLACA JME 1281, ANO 1986, CHASSI 9BM382083TB093724 LOTE 08: UM VEÍCULO MARCA FIAT, MODELO FIORINO, PLACA JMX 0943, ANO 1998, CHASSI 9BDL55044W8626640 LOTE 09: UM VEÍCULO MARCA FIAT, MODELO UNO, PLACA JMX 5280, ANO 2002, CHASSI 9BD15822524405276 LOTE 10: UM VEÍCULO MARCA MARCOPOLO, MODELO VO73L8A2R1E9381, PLACA JOE 4158, ANO 1999, CHASSI 93PB03A2MXC001185 LOTE 11: UM VEÍCULO MARCA MERCEDES BENZ, MODELO SPLINTER, PLACA JOZ 3999, ANO 2001, CHASSI 8AC6903411A552336 LOTE 12: UM VEÍCULO MARCA MERCEDES BENZ, MODELO ÔNIBUS BRANCO, PLACA LBF 1006, ANO 1995 (SUCATA) LOTE 13: UM VEÍCULO MARCA MERCEDES BENZ, MODELO ÔNIBUS BRANCO, PLACA MRC 4587, ANO 1992, CHASSI 9BM384098NB944305 LOTE 14: UM VEÍCULO MARCA MERCEDES BENZ, MODELO ÔNIBUS BRANCO, PLACA MRC 4617, ANO 1992, CHASSI 9BM384098NB944264 LOTE 15: UM VEÍCULO MARCA MERCEDES BENZ, MODELO ÔNIBUS BRANCO, PLACA MRC 4627, ANO 1992, CHASSI 9BM384098NB944260 LOTE 16: UM VEÍCULO MARCA MERCEDES BENZ, MODELO ÔNIBUS BRANCO, PLACA MRC 5116, ANO 1992, CHASSI 9BM384098NB943306 LOTE 17: UM VEÍCULO MARCA MERCEDES BENZ, MODELO ÔNIBUS BRANCO, PLACA MRC 5156, ANO 1992, CHASSI 9BM384098NB942355 LOTE 18: UM VEÍCULO MODELO DUCATO (SUCATA) LOTE 19: UM VEÍCULO MARCA FIAT, MODELO UNO FIRE FLEX, PLACA JQQ 4141, ANO 2007, CHASSI 9BD15822784999266 LOTE 20: UM VEÍCULO MARCA FIAT, MODELO UNO FIRE FLEX, PLACA JRT 3436, ANO 2008, CHASSI 9BD15822784999266 2 – DO LOCAL, DATA E HORARIO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO Os bens relacionados nos lotes 01 a 20 – objeto deste edital serão leiloados no estado em que se encontram, que inclui eventuais despesas com documentação, inclusive multas porventura existentes, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Praça da Bandeira, S/N, Centro, nesta cidade, no dia 15 de setembro de 2014, com inicio marcado para as 11:00 horas. 3 – DA VISITAÇÃO AOS LOTES A visitação dos bens poderá ser feita a partir do dia 28/08/2014 a partir das 08:00h às 14:00h, excluindo-se o sábado, domingo e feriado. 4 – DO PAGAMENTO DO BEM ARREMATADO 4.1 – O pagamento dos bens arrematados deverão ser efetuados pelos arrematantes, diretamente ao Sr. Leiloeiro, quando o mesmo emitira uma nota fiscal do bem arrematado. 4.1.1 – Será recebido 100% (cem por cento) do valor da arrematação À VISTA, na data da realização do leilão 4.1.2 – O pagamento será feito preferencialmente em espécie, sendo emitido a nota fiscal pelo leiloeiro em 03 (três) vias e entregue para o arrematante, as quais deverão ser apresentado a Administração Municipal para que seja autorizada a retirada do bem, retendo uma das vias da Notas Fiscal Apresentada. 4.1.3 – No caso do arrematante efetuar o pagamento em cheque , só será liberado o bem arrematado depois da compensação do mesmo. 4.1.4 – O Leiloeiro emitirá cada bem leiloado uma nota de arrematação contendo: - Data de emissão que deve ser a mesma do leilão; - Nome e endereço completo do arrematante, CPF/CNPJ e RG; - Numero do Leilão; - Marca/Modelo do veículo e ano de fabricação e modelo; - Numero do Chassi e numero do motor; 4.1.5 – O arrematante pagara ainda, no ato do leilão ao Leiloeiro Oficial, comissão de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor de cada arrematação. 4.2 – Caso o arrematante não promova o pagamento da arrematação até o dia 15/09/2014, será considerada anulada a aquisição do bem, independente de notificação judicial ou extrajudicial, e pagara em favor do município, o valor de 20% (vinte por cento)_ a titulo de “ARRAS” (sinal) e em favor do leiloeiro a comissão de 10% (dez por cento) , conforme previsto no subitem 4.1.5. 4.3 – O arrematante deverá apresentar ao Leiloeiro Oficial após a realização do leilão, cédula de identidade e CPF para pessoa física ou CNPJ para pessoa jurídica, juntamente com a identificação do endereço do arrematante para que seja emitida a respectiva nota fiscal. 4.4 – O pagamento de multa de transito porventura incidente sobre o veiculo até a data do leilão será de responsabilidade do arrematante. 5 – DA RETIRADA DO BEM ARREMATADO 5.1 – De posse da Nota Fiscal do bem arrematado, o arrematante deverá dirigir-se ao Paço Municipal (Praça da Bandeira s/n, Centro), Secretaria Municipal de Transporte e Infra estrutura, nos dias úteis, para solicitar a retirada do bem. 5.2 – A liberação da certificação de registro de veiculo ao arrematante ocorrerá a partir do primeiro dia útil a contar da data do pagamento do bem. 5.3 – Os veículos arrematados deverão ser retirados do local do leilão até o 15º (décimo quinto) dia útil a contar da data do pagamento do bem. 5.4 – Depois do 15º (décimo quinto) dia útil , caso a arrematante não tenha retirado o bem arrematado, pagara a Prefeitura Municipal de Canavieiras, uma taxa de R$ 10,00 (dez reais) por dia de atraso. 5.5 – O bem arrematado não poderá ser recuperado ou consertado no local de origem (Garagem Municipal) 5.6 – Para efetuar a transferência de propriedade do veiculo arrematado será exigida a apresentação da Nota de Arrematação, cópia do edital e da Declaração de alienação , sem prejuízos das providencias administrativas a cargo do Órgão de Transito. 5.7 – Serão deduzidas as despesas com a realização do leilão. 6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 – O bem arrematado não gera credito de ICMS, conforme legislação vigente. 6.2 – Em nenhuma hipótese haverá devolução de valores pagos em decorrência da arrematação.