SECR ETARIA MUNI CIPAL DE ADMIN ISTRAÇ ÃO E RECUR S OS HUMAN OS
COMI S SÃO P ERMAN ENT E DE LICITAÇÃ O
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2014
REF: PROCESSO Nº: 031/2009
DATA DA REALIZAÇÃO: 14/06/2014 às 10:00 horas
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS/RN, por intermédio da Secretaria
Municipal da Administração e dos Recursos Humanos, torna público que através da
Comissão Permanente de Licitações do Município de Martins, nomeada pela Portaria
n.º 02/2014, alienará equipamentos agrícolas (tratores) e veículos automotores, pela
melhor oferta, nunca inferior ao valor da avaliação, conforme previsto neste Edital.
1. - OBJETO
1.1 - Serão leiloados 6 (seis) lotes de equipamentos/veículos oficiais, modelo e
estado de conservação, que encontram-se relacionados no Anexo I, deste Edital.
2. - DATA DO LEILÃO
2.1 - Os bens relacionados no Anexo I deste Edital, serão leiloados, no estado em
que se encontram, no dia 14 de Junho de 2014, à Rua Dr. Joaquim Inácio, nº 102 –
Bairro Centro, nesta Cidade, com início marcado para às 10:00 horas e término às
14:00 horas, podendo, caso não tenham sido apregoados todos os itens até o
horário estipulado, prosseguir no dia seguinte, a partir das 10:00 até as 12:00 horas.
3. - LOCAL DE VISITAÇÃO
3.1 - A visitação do veículo poderá ser feita a partir da presente data até o dia 11 de
Junho de 2014, no horário de 8:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, na
Rua Raul Alencar, s/n, Bairro Jocelyn Villar, na Secretaria Municipal de Obras,
Transportes e Infratestrutura, Tel.: 084 3391-2245.
Rua Dr. Joaquim Inácio, nº 102, Centro, Martins/RN – CEP 59.800-000
Tel/fax: 84 3391-2245/2289 - C.N.P.J.: 08.153.462/0001-50
e-mail: [email protected]
4. - PAGAMENTOS DOS VEÍCULOS
4.1 - O pagamento do bem arrematado deverá ser efetuado pelo arrematante,
diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal; através do Documento de
Arrecadação Municipal – DAM, a ser fornecido pela Comissão Permanente de
Licitação, conforme especificação a seguir:
4.1.1 - 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, à vista, através de
recolhimento do valor em DAM;
4.1.2 - 80% (cem por cento) do valor da arrematação, nas 48 horas subseqüentes à
data de realização do leilão, através de recolhimento do valor em DAM;
4.1.3 – O arrematante deverá utilizar 01 (um) Documento de Arrecadação Municipal
para cada lote arrematado, conforme o caso.
4.1.4 – Mediante comprovação do pagamento integral do bem arrematado, a
Comissão Permanente de Licitações, através do seu Presidente emitirá para cada
lote leiloado, uma Nota de Arrematação, contendo:

data de emissão que deve ser a mesma do leilão;

nome e endereço completo do arrematante, CPF/CNPJ, identidade;

nº do leilão e do lote arrematado;

marca/modelo do veículo, ano fabricação e modelo;

nº do chassis, nº do motor ou sem motor ou ainda irrecuperável, quando
for o caso.
4.2 - Caso o arrematante não promova o pagamento até o dia 18 de Junho de 2014,
será considerada anulada a aquisição do bem, independente de notificação judicial
ou extrajudicial, e perderá, em favor do Município de Martins, o valor de 20% (vinte
por cento), pago a título de “ARRAS” (sinal).
4.3 - O arrematante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitações, até o
5º (quinto) dia útil após a realização do leilão, Cédula de identidade e CPF para
pessoa física ou CNPJ para pessoa jurídica, juntamente com indicação do endereço
do arrematante e o DAM - Documento de Arrecadação Municipal (original),
devidamente quitado, para emissão da respectiva Nota de Arrematação.
4.4 – Os veículos, objetos deste leilão, serão alienados sem ônus de multas de
trânsito.
4.5 - Será de responsabilidade do arrematante, o pagamento do seguro obrigatório
– DPVAT, referente ao exercício de 2014, caso estes não tenham sido quitados.
5. - A RETIRADA DOS BENS
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5.1 - De posse da Nota de Arrematação, o arrematante deverá dirigir-se à Comissão
de Licitações na sede da Prefeitura Municipal de Martins, no horário de 08 (oito) às
12 (doze), em dias úteis, para retirar a Declaração de Alienação e a Carta de
Liberação (Emitida pelo Prefeito Municipal), documentos indispensáveis para a
retirada do(s) bem(ns) arrematado(s).
5.2 - A liberação do Certificado de Registro de Veículo, ocorrerá a partir do 5º
(Quinto) dia útil, a contar da data do pagamento do bem.
5.3 - Os bens arrematados deverão ser retirados da Garagem Municipal, localizada
na sede da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Infraestrutura até o dia 30
de Junho de 2014, no horário de 08 (oito) às 12 (doze) horas, em dias úteis,
mediante apresentação do Documento de Liberação, emitido pela Prefeita Municipal
de Martins.
5.3.1 – Os arrematantes poderão agendar a retirada do(s) bem(ns) com os
encarregados pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e
Infraestrutura, pelo telefone (0XX84) 3391-2245.
5.4 - Do dia 01 ao dia 10 de Julho de 2014, sem que ocorra a retirada do(s) lote(s),
o arrematante pagará a “Taxa de Depósito”, por lote arrematado, no valor de R$
100,00 (cem reais) por dia.
5.5 - A partir do dia 11 de Julho de 2014, sem que ocorra a retirada do(s) lote(s), o
arrematante será considerado “DESISTENTE”, independente de notificação judicial
ou extrajudicial, perdendo o direito aos bens arrematados, os quais serão
reincorporados ao Patrimônio do Município de Martins.
5.6 – O(s) bem(ns) arrematado(s) não poderá(ao) ser recuperado(s) ou
consertado(s) no local do leilão.
5.7 - Para efetuar a transferência de propriedade do veículo arrematado será exigida
a apresentação da Nota de Arrematação, cópia do edital e da Declaração de
Alienação, sem prejuízo das providências administrativas a cargo do Órgão de
Trânsito.
6. - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – O(s) bem(ns) arrematado(s) não gera(m) crédito(s) do ICMS.
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6.2 - Em nenhuma hipótese haverá devolução de valores pagos em decorrência de
arrematação.
6.3 - A data contida no recibo de venda dos veículos objeto deste leilão, é inalterável.
Nas hipóteses de extravio, rasura ou qualquer outro motivo em que seja necessária a
expedição de 2ª (segunda) via, poderá, mediante solicitação do interessado e
atendimento dos prazos e procedimentos, em vigor, ser expedido novo documento
com a manutenção de todos os dados constantes do recibo original, inclusive a data,
a qual será a mesma constante na Declaração de Alienação.
6.4 - Todos os bens serão leiloados e entregues no estado de conservação em que
se encontram, que se presume ser de pleno conhecimento dos licitantes, aos quais é
franqueada a vistoria dos lotes, conforme item 3.1 deste Edital.
6.5 - Os veículos considerados “sucata” não terão documentação para
transferência de propriedade.
6.6 - Os motores de alguns veículos cujas placas estão relacionadas abaixo, foram
considerados irrecuperáveis, podendo não ser aceitos pelo órgão de trânsito, na
transferência de propriedade: NENHUM.
6.7 - A Secretaria de Administração e Recursos Humanos não se responsabiliza pelo
licenciamento/emplacamento dos veículos leiloados, junto ao órgão de trânsito.
6.8 - As despesas de transporte e retirada do(s) bem(ns) arrematado(s) correrão por
conta do(s) arrematante(s).
6.9 - Os bens arrematados não poderão ser pagos em cheque, somente serão
liberados após a apresentação da quitação dos mesmos.
6.10 - Os arrematantes terão prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão do recibo
(CRV), para efetuarem a transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) junto ao órgão
de trânsito, conforme determina o Código Brasileiro de Trânsito.
6.11 – O Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Comissão Permanente de
Licitações, reserva-se o direito de alterar, incluir ou excluir lotes do leilão, antes ou
durante a realização do mesmo.
6.12 - Considerar-se-á terminada a sessão do leilão após o prazo fixado no item 2.
deste edital.
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6.13 - Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e
Parecer Jurídico de fls., os servidores públicos municipais não poderão participar do
leilão na condição de arrematantes.
6.14 - Os funcionários contratados que prestam serviços no Município de Martins,
também não poderão participar do leilão na condição de arrematante.
6.15 - Na realização do leilão os bens serão apregoados lote por lote, na ordem
estabelecida no Anexo I deste edital, com a presença indispensável do leiloeiro junto
ao bem, objeto de alienação.
6.16 - Aplicam-se a esta alienação os dispositivos legais pertinentes, em especial os
da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
6.17 - A participação dos licitantes no leilão implica no conhecimento e na plena e
irretratável aceitação dos termos deste edital e de seus anexos.
6.18 – Até as 10:00 horas do dia 13 de Junho de 2014, os concorrentes deverão
apresentar a seguinte documentação para pré-cadastramento: PESSOA FÍSICA
- Cópias do RG, CPF e Comprovante de Residência, PESSOA JURÍDICA –
Cópias do Cartão de CNPJ, Contrato Social ou RIE, RG, CPF e Comprovante de
Residência do dirigente.
6.19 - Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na sede da Prefeitura
Municipal de Martins, na sala da Comissão Permanente de Licitações, sito à Rua Dr.
Joaquim Inácio, n.º 102, Centro, Martins/RN, tel.: (84) 3391-2245/2288/2289 ou pelo
e-mail: [email protected].
Martins/RN, 28 de Maio de 2014.
FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA DE FIGUEIREDO LOBO
PREGOEIRO E LEILOEIRO OFICIAL
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ANEXO I
DECLARAÇÃO
(NOME DO LICITANTE), CNPJ ou CPF nº ..............................., com endereço
(ENDEREÇO COMPLETO..........), declara, sob as penas da Lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
............................., xx de jUNHO de 2014.
_____________________________
Nome:
Identidade nº :
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ANEXO II
1 – ALIENAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS OFICIAIS QUE SERVIRAM Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS, com as seguintes características:
LOTE DESCRIÇÃO
01
CAMIONHONETE AMBULÃNCIA
MARCA: FIAT
MODELO: DUCATO
ANO: 2006
COR: BRANCA
CHASSI: 93W244F1362006314
PLACA: MXL 5764
Estado de conservação: “REGULAR”
VALOR LANCE MÍNIMO
R$ 16.000,00
02
CAMINHÃO BASCULANTE
MARCA: VOLKSWAGEN
MODELO: 17210
MOTOR: CUMMINS
ANO: 2002
COR: BRANCA
CHASSI: 9BWCK82T6R209356
Estado de conservação: “BOM”
R$ 32.000,00
03
TRATOR DE ESTEIRAS
MODELO: 7D BASE
COR: AMARELA
MARCA: NEW HOLLAND
CHASSI: N6AC00087
Estado de conservação: “REGULAR”
R$ 80.000,00
05
CAMIONETA - CARROCERIA ABERTA
ESPÉCIE: CARGA
MARCA: FORD
MODELO: PAMPA 1.8 L
ANO 1996
COR: VERDE
CHASSI: 9BFZZZ554TB960229
PLACA: MXO 4640
Estado de conservação: “PÉSSIMO”
R$ 4.000,00
06
TRATOR AGRÍCOLA DE RODAS
MODELO: SLC 5700
COR: VERDE
MARCA: JOHN DEERE
CHASSI J04039D002749
Estado de conservação: “REGULAR”
R$ 20.000,00
07
ONIBUS INTERNATIONAL
Estado de conservação: “PÉSSIMO”
R$ 4.000,00
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2. CONDIÇÕES GERAIS:
2.1. A proposta deverá conter preço unitário do ITEM a ser comprado, devendo
estar incluídos todos os custos;
2.2. O critério de julgamento das propostas é MAIOR preço por LANCE.
DATA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO: 14/06/2014 a partir das 10:00 horas.
Martins/RN, 28 de Maio de 2014.
FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA DE FIGUEIREDO LOBO
PREGOEIRO E LEILOEIRO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS
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