SECR ETARIA MUNI CIPAL DE ADMIN ISTRAÇ ÃO E RECUR S OS HUMAN OS COMI S SÃO P ERMAN ENT E DE LICITAÇÃ O EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2014 REF: PROCESSO Nº: 031/2009 DATA DA REALIZAÇÃO: 14/06/2014 às 10:00 horas A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS/RN, por intermédio da Secretaria Municipal da Administração e dos Recursos Humanos, torna público que através da Comissão Permanente de Licitações do Município de Martins, nomeada pela Portaria n.º 02/2014, alienará equipamentos agrícolas (tratores) e veículos automotores, pela melhor oferta, nunca inferior ao valor da avaliação, conforme previsto neste Edital. 1. - OBJETO 1.1 - Serão leiloados 6 (seis) lotes de equipamentos/veículos oficiais, modelo e estado de conservação, que encontram-se relacionados no Anexo I, deste Edital. 2. - DATA DO LEILÃO 2.1 - Os bens relacionados no Anexo I deste Edital, serão leiloados, no estado em que se encontram, no dia 14 de Junho de 2014, à Rua Dr. Joaquim Inácio, nº 102 – Bairro Centro, nesta Cidade, com início marcado para às 10:00 horas e término às 14:00 horas, podendo, caso não tenham sido apregoados todos os itens até o horário estipulado, prosseguir no dia seguinte, a partir das 10:00 até as 12:00 horas. 3. - LOCAL DE VISITAÇÃO 3.1 - A visitação do veículo poderá ser feita a partir da presente data até o dia 11 de Junho de 2014, no horário de 8:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, na Rua Raul Alencar, s/n, Bairro Jocelyn Villar, na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Infratestrutura, Tel.: 084 3391-2245. Rua Dr. Joaquim Inácio, nº 102, Centro, Martins/RN – CEP 59.800-000 Tel/fax: 84 3391-2245/2289 - C.N.P.J.: 08.153.462/0001-50 e-mail: [email protected] 4. - PAGAMENTOS DOS VEÍCULOS 4.1 - O pagamento do bem arrematado deverá ser efetuado pelo arrematante, diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal; através do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser fornecido pela Comissão Permanente de Licitação, conforme especificação a seguir: 4.1.1 - 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, à vista, através de recolhimento do valor em DAM; 4.1.2 - 80% (cem por cento) do valor da arrematação, nas 48 horas subseqüentes à data de realização do leilão, através de recolhimento do valor em DAM; 4.1.3 – O arrematante deverá utilizar 01 (um) Documento de Arrecadação Municipal para cada lote arrematado, conforme o caso. 4.1.4 – Mediante comprovação do pagamento integral do bem arrematado, a Comissão Permanente de Licitações, através do seu Presidente emitirá para cada lote leiloado, uma Nota de Arrematação, contendo: data de emissão que deve ser a mesma do leilão; nome e endereço completo do arrematante, CPF/CNPJ, identidade; nº do leilão e do lote arrematado; marca/modelo do veículo, ano fabricação e modelo; nº do chassis, nº do motor ou sem motor ou ainda irrecuperável, quando for o caso. 4.2 - Caso o arrematante não promova o pagamento até o dia 18 de Junho de 2014, será considerada anulada a aquisição do bem, independente de notificação judicial ou extrajudicial, e perderá, em favor do Município de Martins, o valor de 20% (vinte por cento), pago a título de “ARRAS” (sinal). 4.3 - O arrematante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitações, até o 5º (quinto) dia útil após a realização do leilão, Cédula de identidade e CPF para pessoa física ou CNPJ para pessoa jurídica, juntamente com indicação do endereço do arrematante e o DAM - Documento de Arrecadação Municipal (original), devidamente quitado, para emissão da respectiva Nota de Arrematação. 4.4 – Os veículos, objetos deste leilão, serão alienados sem ônus de multas de trânsito. 4.5 - Será de responsabilidade do arrematante, o pagamento do seguro obrigatório – DPVAT, referente ao exercício de 2014, caso estes não tenham sido quitados. 5. - A RETIRADA DOS BENS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS Página 2 de 8 5.1 - De posse da Nota de Arrematação, o arrematante deverá dirigir-se à Comissão de Licitações na sede da Prefeitura Municipal de Martins, no horário de 08 (oito) às 12 (doze), em dias úteis, para retirar a Declaração de Alienação e a Carta de Liberação (Emitida pelo Prefeito Municipal), documentos indispensáveis para a retirada do(s) bem(ns) arrematado(s). 5.2 - A liberação do Certificado de Registro de Veículo, ocorrerá a partir do 5º (Quinto) dia útil, a contar da data do pagamento do bem. 5.3 - Os bens arrematados deverão ser retirados da Garagem Municipal, localizada na sede da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Infraestrutura até o dia 30 de Junho de 2014, no horário de 08 (oito) às 12 (doze) horas, em dias úteis, mediante apresentação do Documento de Liberação, emitido pela Prefeita Municipal de Martins. 5.3.1 – Os arrematantes poderão agendar a retirada do(s) bem(ns) com os encarregados pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Infraestrutura, pelo telefone (0XX84) 3391-2245. 5.4 - Do dia 01 ao dia 10 de Julho de 2014, sem que ocorra a retirada do(s) lote(s), o arrematante pagará a “Taxa de Depósito”, por lote arrematado, no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia. 5.5 - A partir do dia 11 de Julho de 2014, sem que ocorra a retirada do(s) lote(s), o arrematante será considerado “DESISTENTE”, independente de notificação judicial ou extrajudicial, perdendo o direito aos bens arrematados, os quais serão reincorporados ao Patrimônio do Município de Martins. 5.6 – O(s) bem(ns) arrematado(s) não poderá(ao) ser recuperado(s) ou consertado(s) no local do leilão. 5.7 - Para efetuar a transferência de propriedade do veículo arrematado será exigida a apresentação da Nota de Arrematação, cópia do edital e da Declaração de Alienação, sem prejuízo das providências administrativas a cargo do Órgão de Trânsito. 6. - DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 – O(s) bem(ns) arrematado(s) não gera(m) crédito(s) do ICMS. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS Página 3 de 8 6.2 - Em nenhuma hipótese haverá devolução de valores pagos em decorrência de arrematação. 6.3 - A data contida no recibo de venda dos veículos objeto deste leilão, é inalterável. Nas hipóteses de extravio, rasura ou qualquer outro motivo em que seja necessária a expedição de 2ª (segunda) via, poderá, mediante solicitação do interessado e atendimento dos prazos e procedimentos, em vigor, ser expedido novo documento com a manutenção de todos os dados constantes do recibo original, inclusive a data, a qual será a mesma constante na Declaração de Alienação. 6.4 - Todos os bens serão leiloados e entregues no estado de conservação em que se encontram, que se presume ser de pleno conhecimento dos licitantes, aos quais é franqueada a vistoria dos lotes, conforme item 3.1 deste Edital. 6.5 - Os veículos considerados “sucata” não terão documentação para transferência de propriedade. 6.6 - Os motores de alguns veículos cujas placas estão relacionadas abaixo, foram considerados irrecuperáveis, podendo não ser aceitos pelo órgão de trânsito, na transferência de propriedade: NENHUM. 6.7 - A Secretaria de Administração e Recursos Humanos não se responsabiliza pelo licenciamento/emplacamento dos veículos leiloados, junto ao órgão de trânsito. 6.8 - As despesas de transporte e retirada do(s) bem(ns) arrematado(s) correrão por conta do(s) arrematante(s). 6.9 - Os bens arrematados não poderão ser pagos em cheque, somente serão liberados após a apresentação da quitação dos mesmos. 6.10 - Os arrematantes terão prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão do recibo (CRV), para efetuarem a transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) junto ao órgão de trânsito, conforme determina o Código Brasileiro de Trânsito. 6.11 – O Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Comissão Permanente de Licitações, reserva-se o direito de alterar, incluir ou excluir lotes do leilão, antes ou durante a realização do mesmo. 6.12 - Considerar-se-á terminada a sessão do leilão após o prazo fixado no item 2. deste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS Página 4 de 8 6.13 - Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e Parecer Jurídico de fls., os servidores públicos municipais não poderão participar do leilão na condição de arrematantes. 6.14 - Os funcionários contratados que prestam serviços no Município de Martins, também não poderão participar do leilão na condição de arrematante. 6.15 - Na realização do leilão os bens serão apregoados lote por lote, na ordem estabelecida no Anexo I deste edital, com a presença indispensável do leiloeiro junto ao bem, objeto de alienação. 6.16 - Aplicam-se a esta alienação os dispositivos legais pertinentes, em especial os da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações. 6.17 - A participação dos licitantes no leilão implica no conhecimento e na plena e irretratável aceitação dos termos deste edital e de seus anexos. 6.18 – Até as 10:00 horas do dia 13 de Junho de 2014, os concorrentes deverão apresentar a seguinte documentação para pré-cadastramento: PESSOA FÍSICA - Cópias do RG, CPF e Comprovante de Residência, PESSOA JURÍDICA – Cópias do Cartão de CNPJ, Contrato Social ou RIE, RG, CPF e Comprovante de Residência do dirigente. 6.19 - Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na sede da Prefeitura Municipal de Martins, na sala da Comissão Permanente de Licitações, sito à Rua Dr. Joaquim Inácio, n.º 102, Centro, Martins/RN, tel.: (84) 3391-2245/2288/2289 ou pelo e-mail: [email protected]. Martins/RN, 28 de Maio de 2014. FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA DE FIGUEIREDO LOBO PREGOEIRO E LEILOEIRO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS Página 5 de 8 ANEXO I DECLARAÇÃO (NOME DO LICITANTE), CNPJ ou CPF nº ..............................., com endereço (ENDEREÇO COMPLETO..........), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ............................., xx de jUNHO de 2014. _____________________________ Nome: Identidade nº : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS Página 6 de 8 ANEXO II 1 – ALIENAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS OFICIAIS QUE SERVIRAM Á PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS, com as seguintes características: LOTE DESCRIÇÃO 01 CAMIONHONETE AMBULÃNCIA MARCA: FIAT MODELO: DUCATO ANO: 2006 COR: BRANCA CHASSI: 93W244F1362006314 PLACA: MXL 5764 Estado de conservação: “REGULAR” VALOR LANCE MÍNIMO R$ 16.000,00 02 CAMINHÃO BASCULANTE MARCA: VOLKSWAGEN MODELO: 17210 MOTOR: CUMMINS ANO: 2002 COR: BRANCA CHASSI: 9BWCK82T6R209356 Estado de conservação: “BOM” R$ 32.000,00 03 TRATOR DE ESTEIRAS MODELO: 7D BASE COR: AMARELA MARCA: NEW HOLLAND CHASSI: N6AC00087 Estado de conservação: “REGULAR” R$ 80.000,00 05 CAMIONETA - CARROCERIA ABERTA ESPÉCIE: CARGA MARCA: FORD MODELO: PAMPA 1.8 L ANO 1996 COR: VERDE CHASSI: 9BFZZZ554TB960229 PLACA: MXO 4640 Estado de conservação: “PÉSSIMO” R$ 4.000,00 06 TRATOR AGRÍCOLA DE RODAS MODELO: SLC 5700 COR: VERDE MARCA: JOHN DEERE CHASSI J04039D002749 Estado de conservação: “REGULAR” R$ 20.000,00 07 ONIBUS INTERNATIONAL Estado de conservação: “PÉSSIMO” R$ 4.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS Página 7 de 8 2. CONDIÇÕES GERAIS: 2.1. A proposta deverá conter preço unitário do ITEM a ser comprado, devendo estar incluídos todos os custos; 2.2. O critério de julgamento das propostas é MAIOR preço por LANCE. DATA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO: 14/06/2014 a partir das 10:00 horas. Martins/RN, 28 de Maio de 2014. FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA DE FIGUEIREDO LOBO PREGOEIRO E LEILOEIRO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS Página 8 de 8