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MEC atualiza regras do Sisu para adequar o
sistema à lei de cotas
Normas valem para as chamadas do Sisu e para a lista de espera.
Portaria que atualiza regras foi publicada no 'Diário Oficial' desta terça.
O Ministério da Educação divulgou, no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (6), uma portaria que
atualiza as regras do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), usado por instituições de ensino superior públicas
e gratuitas para a seleção de alunos. As principais mudanças das regras servem para que o sistema se
adeque à lei de cotas para estudantes egressos de escolas públicas, de famílias de baixa renda e pretos,
pardos e indígenas.
A portaria traz poucas mudanças em relação às regras vigentes na última edição do Sisu, mas a redação do
texto tem mais detalhes sobre as responsabilidades das instituições e dos candidatos, além de especificar os
critérios nos quais se encaixam os candidatos contemplados na lei de reserva de vagas que entrou em vigor
neste semestre.
O Sisu seguirá usando como critério a nota de cada candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
No próximo processo seletivo para o primeiro semestre de 2013, valerá a nota do Enem 2012, realizado nos
dias 3 e 4 de novembro, e que será divulgada a todos os candidatos no fim de dezembro.
Segundo a portaria, a instituição que decidir oferecer vagas por meio do sistema deverá definir suas
condições específicas dentro de cinco critérios:
- O número de vagas em cada curso e turno participante do Sisu, além do semestre de ingresso;
- Se a instituição for federal, o número de vagas reservadas em decorrência da lei de cotas (em 2013, a
reserva mínima obrigatória por lei é de 12,5% do total de vagas);
- O número de vagas reservadas além do mínimo obrigatório, além dos critérios de bonificação sobre a nota
final do candidato que preencha os requisitos das políticas de ações afirmativas específicas de cada
instituição;
- Os pesos de cada prova do Enem, e as notas mínimas que a instituição deseja definir para selecionar seus
candidatos, em cada curso e turno;
- Os documentos exigidos pela instituição para que os candidatos selecionados possam fazer a matrícula.
O documento afirma que os estudantes que optarem por concorrer às vagas reservadas pela lei de cotas
serão classificados dentro de grupos e subgrupos de inscritos. Os dois grupos são: estudantes de escola
pública com renda familiar de até 1,5 salário-mínimo per capita e estudantes de escola pública
independente da reda. Dentro desses dois grupos, esses estudantes são divididos entre os que se
autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, e os que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas.
Lista de espera
Além disso, o ministério especificou as regras para a seleção de candidatos na lista de espera das vagas que
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não forem preenchidas nas chamadas feitas pelo Sisu.
De acordo com a portaria, "se, após as chamadas regulares do Sisu, não houver candidatos classificados em
número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos ou
indígenas, aquelas eventualmente remanescentes serão ofertadas, na lista de espera, aos estudantes que
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas".
A lei afirma que 50% das vagas reservadas são destinadas a estudantes de baixa renda, e uma porcentagem
definida pelo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em cada estado para a
população preta, parda e indígna. Por isso, o Sisu usa os dois grupos (baixa renda e qualquer renda), além
dos dois subgrupos de cada um (referente à raça), para definir quatro regras para a oferta das vagas
remanescentes:
1- As vagas reservadas dentro da cota social e da cota racial (estudantes pretos, pardos e indígenas de
escola pública e renda familiar de até 1,5 salário-mínimo) serão oferecidas primeiro a estudantes de outras
cores ou raças, de acordo com a autodeclaração, que também sejam de escola pública e tenham renda de
até 1,5 salário-mínimo, e depois a estudantes de escola pública, independente da renda familiar, dando
prioridade aos pretos, pardos e indígenas;
2- As vagas reservadas dentro da cota social (estudantes de escola pública e renda familiar de até 1,5
salário-mínimo) serão oferecidas primeiro a estudantes pretos, pardos ou indígenas de escola pública e
renda de até 1,5 salário-mínimo, e depois aos estudantes de escola pública de qualquer faixa de renda,
dando prioridade aos pretos, pardos e indígenas;
3- As vagas reservadas pela cota racial (estudantes pretos, pardos e indígenas de escola pública e
independente da renda familiar) serão oferecidas primeiro a estudantes de outras raças de escola pública e
qualquer renda, e depois aos estudantes de escola pública de renda de até 1,5 salário-mínimo dando
prioridade aos pretos, pardos e indígenas;
4- As vagas reservadas a estudantes de escola pública, de qualquer faixa de renda, que não se autodeclaram
pretos, pardos ou indígenas, serão oferecidades primeiro aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas,
oriundos de escola pública e de qualquer faixa de renda, e depois aos estudantes de escola pública e renda
de até 1,5 salário-mínimo, dando prioridade ao critério racial.
O documento do MEC diz ainda que, até que as instituições de ensino implementem integralmente as
reservas de vagas da lei de cotas --o prazo na portaria que regulamenta a lei é 30 de agosto de 2016--, os
estudantes que optarem por concorrer às vagas reservadas e que não forem selecionados terão assegurado
o direito de concorrer às demais vagas nas convocações de listas de espera".
O ministério ainda não divulgou as datas do processo seletivo do Sisu para o primeiro semestre de 2013,
nem o número de vagas e instituições que participarão do sistema.
Fonte: http://g1.globo.com/educacao/noticia/2012/11/mec-atualiza-regras-do-sisu-para-adequar-o-sistema-lei-de-cotas.html
DAV ALDEOTA: 3486-9068 – DAV CENTRO: 3464-7747 – DAV SOBRAL: (88) 3677-8016
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