001 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº. 177 Natal/RN, 20 de Setembro de 2011 (Terça-feira) COMANDANTE GERAL: …................... Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva. SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior. DIRETOR DE ENSINO: …...................... Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas COMANDANTE DO CPRE: .….............. Cel PM Francisco Canindé de Freitas. COMANDANTE DO CPI: …................... Cel PM Francisco Reinaldo de Lima. COMANDANTE DO CPM: …................. Cel PM Wellington Alves Pinto. DIRETOR DA DAL: …............................. Cel PM Edílson Fidelis da Silva. DIRETOR DE SAÚDE: …........................ Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão. DIRETOR DE PESSOAL: …................... Cel PM Joselito Xavier de Paiva. DIRETOR DO CES: …............................. Cel PM Elias Cândido de Araújo. DIRETOR DE FINANÇAS: ..................... Cel PM Durval de Araújo Lima. AJUDANTE GERAL: ............................... TC PM Paulo Roberto Albuquerque Costa. ASSIST. DE GAB DO CMT GERAL........TC PM Agnaldo Pires Filho. BG Nº. 177 de 20 de Setembro de 2011 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 21 (Terça-feira) Superior de Dia a PMRN............................. Maj PM Artur Supervisores de Operações.......................... Cap PM Fem Betânia/Cap PM Souto Supervisor/Of. De Operações ao CPRE ..... Cap PM Bosco/ST PM Castro Oficial de Dia ao QCG................................. Ten PM Liano Supervisor de Dia ao HCCPG..................... Cap QOSPM Fem Sussane Oficial de Dia ao HCCPG............................ Ten QOSPM Georgino Piquete de Dia ao QCG................................ Cb PM Evandro Eletricista e encanador de dia ao QCG …... Sd PM Florêncio/Sd PM Flávio 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) Sem alteração 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) II - TRANSFERÊNCIA “EX-OFFICIO” PARA A RESERVA REMUNERADA – Transcrita do DOE de 16 de setembro de 2011 – Edição nº. 12.545. RESOLUÇÃO Nº 146/2011-DP/1, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992; e tendo em vista o Parecer Nº 1040/2011 - Ajur-PMRN, constante no Processo protocolado sob o N° 149633/2011-4, RESOLVE: 1. Transferir, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SOLDADO PM N° 91.001 ALBERTO LUIZ LIMA BENIGNO, Matrícula Nº 111.622-3, desta Corporação, filho de TEREZA LIMA BENIGNO, de conformidade com o artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso I, letra “c”; artigo 124, § 2º; e artigo 125, inciso III, § 2º da Lei Nº 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo (51 anos), com soldo integral da graduação de SOLDADO BG Nº. 177 de 20 de Setembro de 2011 003 PM, incorporando aos seus proventos as vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o artigo 2º, incisos I e III; e artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 205, de 19/10/2001, que alterou dispositivos da Lei Nº 3.775, de 12/11/1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de 17/01/1970 (RCVVPPM/RN); artigos 1º e 2º; e artigo 4º, incisos I e II, da Lei Complementar Nº 341, 12/04/2007; alteradas pela Lei Complementar Nº 416, de 10 de março de 2010: a) 20% (vinte por cento) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12/11/1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação Policial Militar – GHPM/EHC (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24/01/1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205, de 19/10/2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (artigo 1º, da Lei Complementar Nº 341, de 12/04/2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (artigo 2º, da Lei Complementar Nº 341, de 12/04/2007). 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 04 de setembro de 2010. 3. Publique-se. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM – COMANDANTE-GERAL. RESOLUÇÃO Nº 148/2011-DP/1, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992; e tendo em vista o Parecer Nº 1141/2011 - Ajur-PMRN, constante no Processo protocolado sob o N° 173230/2010-5, RESOLVE: 1. Transferir, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o CABO PM Nº 83.143 JOSÉ VIEIRA DA SILVA FILHO, Matrícula Nº 053.886-8, desta Corporação, filho de MARIA DE LURDES FERREIRA DA SILVA, de acordo com o artigo 65, § 3º; artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso I, letra “c”; artigo 124, § 2º; e artigo 125, inciso III, § 2º da Lei Nº 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo (51 anos), com soldo integral da graduação de CABO PM, incorporando aos seus proventos as vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o artigo 2º, incisos I e III; e artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 205, de 19/10/2001, que alterou dispositivos da Lei Nº 3.775, de 12/11/1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de 17/01/1970 (RCVVPPM/RN); artigos 1º e 2º; e artigo 4º, incisos I e II, da Lei Complementar Nº 341, 12/04/2007; alteradas pela Lei Complementar Nº 416, de 10 de março de 2010: a) 25% (vinte e cinco por cento) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12/11/1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação Policial Militar – GHPM/EHC (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24/01/1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205, de 19/10/2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (artigo 1º, da Lei Complementar Nº 341, de 12/04/2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (artigo 2º, da Lei Complementar Nº 341, de 12/04/2007). BG Nº. 177 de 20 de Setembro de 2011 004 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 04 de agosto de 2010. 3. Publique-se. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM – COMANDANTE-GERAL. III - EXCLUSÃO DE PRAÇAS – Para inatividade. De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG sejam excluídos do estado efetivo desta Corporação, os policiais militares abaixo relacionados: - SOLDADO PM N° 91.001 ALBERTO LUIZ LIMA BENIGNO, Matrícula Nº 111.622-3. - CABO PM Nº 83.143 JOSÉ VIEIRA DA SILVA FILHO, Matrícula Nº 053.886-8. À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência. IV - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA – Tornar sem Efeito – Transcrita do DOE de 16 de setembro de 2011 – Edição nº. 12.545. RESOLUÇÃO Nº 147/2011-DP/1, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o Processo protocolado sob o Nº 013931/1999-PMRN/DP; CONSIDERANDO que a administração pública pode rever seus próprios atos, conforme o que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF), CONSIDERANDO a Informação Nº 687/2006-DAP, de 24 de maio de 2006, que determinou a anulação da Resolução Nº 208/2004, restaurando a Resolução Nº 164/1999, diligência anteriormente solicitada pelo próprio Egrégio Tribunal de Contas do Estado, através da Informação Nº 971/2000-DAP, 30 de outubro de 2000; CONSIDERANDO a constatação de equivoco na Resolução Retificadora Nº 208/2004-DP/PMRN, de 08 de novembro de 2004, publicada no D.O.E edição Nº 10.866, de 23 de novembro de 2003, que excluiu o “Auxílio Moradia” da Resolução Nº 164/1999, de 16 de agosto de 1999, publicada no D.O.E edição Nº 9.574, de 24 de agosto de 1999, RESOLVE: 1. TORNAR SEM EFEITO a Resolução Nº 208/2004-DP/PMRN, de 08 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10866, de 23 de novembro de 2004, que retificou a Transferência para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do 3º SARGENTO PM Nº 78.180 HERIBERTO VALENTIM DA SILVA, Matrícula Nº 051.317-2, desta Corporação, filho de ANUNCIADA PEREIRA DA SILVA. 2. Publique-se. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM - COMANDANTE-GERAL V - RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO – Transcrita do DOE de 16 de setembro de 2011 – Edição nº. 12.545. RESOLUÇÃO Nº 143/2003, DE 25 DE AGOSTO DE 2008. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto BG Nº. 177 de 20 de Setembro de 2011 005 Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992; tendo em vista a Informação N° 2217/2004 – DAP/TCE, constante no Processo protocolado sob o Nº 78499/2003 – PMRN/DP; a constatação de equívoco na Resolução Originária, publicada no D.O.E edição Nº 10.562, de 28 de agosto de 2003; e, ainda, embasado no que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF), RESOLVE: 1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a Reforma “Ex-Officio” do 3° SARGENTO PM Nº 82.189 MARCOS ANTONIO GALVÃO RIBAS, Matrícula Nº 050.931-0, desta Corporação, filho de NATALIA GALVÃO RIBAS, de acordo com os artigos 96 e 97, inciso II, § 2º; artigo 99, inciso V; artigo 100; artigo 124, § 2º; da Lei Nº 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN) e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no DOE-RN Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, com soldo integral do posto de 3° SARGENTO PM, podendo prover meios para sua subsistência, incorporando aos seus proventos as vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o artigo 2°, incisos I e II, Parágrafo Único, artigo 4°, Parágrafo Único, da Lei Complementar N° 205, de 19 de outubro de 2001, que alterou dispositivos da Lei N° 3.775, de 12 de novembro de 1969 (CVVPPM/RN): regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de 17/01/1970 (RCVVPPM/RN): a) 25% (vinte e cinco por cento) de Gratificação Adicional Quinquenal por Tempo de Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12/11/1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação Policial Militar – GHPM/EHS (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24/01/1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205, 19/10/2001); 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 10 de março de 2003. 3. Publique-se. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM – COMANDANTE-GERAL. VI - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS No dia 13/09/2011: 1º Ten PM Clayton Carvalho por entrar em gozo de férias relativas ao exercício de 2009. 1º Ten PM Carlos Jorge Tavares da Silva por entrar em gozo de férias relativas ao exercíicio de 2010. No dia 14/09/2011: TC PM Antônio Martins de Souza por haver sido Designado para assumir a 3ª Seção do EMG. TC PM Wellington Arcanjo de Morais por entrar em gozo de férias reloativas ao exercício de 2009. Cap QOASP Jorge Motta da Rocha Por viajar a Fortaleza-CE para participar do Simpósio da ABRAVEQ/NORDESTE. TC PM José Leão Filho por haver sido exonerado da FUNDAC. Ten QOSPM José dos Santos Júnior por viajar a cidade de Porto Alegre-RS para participar do Congresso Brasileiro de Cardiologia. No dia 15/09/2011: TC QOSPM Etelmar Queiroz do Monte viajar ao Rio de Janeiro – RJ para tratar de assuntos particulares. No dia 16/09/2011: BG Nº. 177 de 20 de Setembro de 2011 006 TC PM José Leão Filho por entrar em gozo de férias relativas ao exercício de 2010. No dia 18/09/2011: TC QOSPM Etelmar Queiroz do Monte por retornar de viagem do Rio de Janeiro – RJ . No dia 19/09/2011: TC PM Saulo de Tasso Gomes de Oliveira por haver assumido a Chefia da 4ª Seção do EMG. TC PM Clayton Tércio de Oliveira de Souza por termino de Licença Especial. TC PM Luciano Queiroz de Araúj por haver sido Designado para exercer as funções de Subdiretor do Centro de Estudo Superior (CES). (Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais/Ajudância Geral/Fls. 10/A-9/B e 11/A). Publique-se em BG. VII - CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA PORTARIA Nº 709/2011-DP/2, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 66, § 4º, da Lei Complementar Nº 308, de 03 de fevereiro de 2005; com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992; tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0981/2011-AJur/PMRN, datado de 28 de julho de 2011, contido no Processo protocolado sob o Nº 136022/2011-6; e CONSIDERANDO que o policial militar conta com 29 (vinte e nove) anos, 05 (cinco) meses e 14 (quatorze) dias de efetivo serviço/contribuição prestados a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, somados a 01 (uma) licença especial não gozada, de 180 dias, referente ao 2º decênio, que contada em dobro perfaz 360 dias, 01(um) ano, o que contabiliza 30 (trinta) anos, 05 (cinco) meses e 14 (quatorze) dias, conforme Certidão Nº 049/2011, de 18 de julho 2011, da DP/Arquivo. RESOLVE: 1. Conceder Abono de Permanência ao 3º SGT PM Nº 82081 FRANCISCO GAMELEIRA DO REGO, matrícula Nº 053.188-0, a contar de 06 de julho de 2011, por haver completado as exigências para aposentadoria voluntária, mas optado por permanecer em atividade. 2. Determina a Diretoria de Pessoal – DP/2 para registrar nos assentamentos do policial militar a impossibilidade de gozo da licença especial, de 180 dias, referente ao 2º decênio, haja vista a sua utilização no cômputo do tempo para a concessão do abono de permanência. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2. VIII - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONETE ALEGRE/RN – Transcrição de Ofício. “Ao Senhor Coronel Francisco Canindé de Araújo Silva, Comandante Geral da Policia Militar do RN. Vimos através deste externar nossos agradecimentos a Vossa Senhoria pelo pronto atendimento a todas as solicitações para efetivação do desfile cívioo militar em BG Nº. 177 de 20 de Setembro de 2011 007 nossa cidade. O BRILHANTÍSSIMO E A DISPONIBILIDADE COM QUE SE PORTOU A BANDA DE MÚSICA DA POLÍCIA MILITAR foi um fator preponderante para o engrandecimento do referido evento. A solenidade cívica militar vista nas ruas de nossa cidade na última sexta-feira (09/09), jamais será esquecida por todos aqueles que participaram como autores e espectadores. Na certeza do dever cumprido afirmo que resgatamos nas nossas crianças, jovens e população em geral o sentimento de AMOR A PÁTRIA e as comemorações alusivas a SEMANA DA INDEPENDÊNCIA. Sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Maria das Graças Marques Silva – PREFEITA MUNICIPAL.” (Ofício nº. 141/2011-GP de 12/09/2011). Despacho da GCG: Em 19/09/2011. Publique-se. IX - AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO – Solicitação. O Sd PM Lucas Melo da Cruz, Matrícula nº. 166.837-4, do GPRE/CPRE, solicitou autorização para adquir uma espingarda Boito, calibre 12. (Parte s/nº. De 30/08/2011 - Encaminhamento de 30/08/2011). Despacho da Chefia do EMG: Em 19/09/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB para o que lhe compete. X - RENOVAÇÃO DO PORTE E DO REGISTRO DE ARMAS DE FOGO – Solicitações. O Cel PM RR Francildo de Souza Nunes, Matrícula nº. 051.089-0, solicitou a renovação do porte e do registro de seu revólver Taurus, calibre 38 e número de série PJ21956. (Parte Especial de 12/09/2011 – Encaminhamento nº. 123/2011-SPI de 12/09/2011). Despacho da Chefia do EMG: Em 19/09/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB para o que lhe compete. O Cap PM RR Enok de Almeida Jales, Matrícula nº. 016.400-3, solicitou a renovação do porte e do registro de sua pistola Taurus, calibre 380 e número de série KQG99527. (Parte Especial de 08/08/2011 – Encaminhamento nº. 122/2011-SPI de 12/09/2011). Despacho da Chefia do EMG: Em 19/09/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB para o que lhe compete. O Sd PM 99.042 Amarildo Silva de Oliveira, do GPRE/CPRE, solicitou a renovação do porte e do registro de seu revólver Rossi, calibre 38 e número de série J122127. (Parte s/nº. 01/09/2011 – Encaminhamento/2011 de 01/09/2011). Despacho da Chefia do EMG: Em 19/09/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB para o que lhe compete. BG Nº. 177 de 20 de Setembro de 2011 008 XI - INDICAÇÃO DE MILITARES ESTADUAIS Este Comando indica as Militares Estaduais abaixo relacionadas para participar da solenidade alusiva a comemoração dos 30 (trinta) anos de inclusão da mulher nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, que será realizada às 20 horas do dia 22 de setembro do ano em curso, na Academia de Polícia Militar desse estado: POSTO/GRAD NOME MATRÍCULA Cap PM Edmeiry Neves Cassiano 108.031-8 Sd PM Maria das Graças André do Nascimento 164.466-1 Ofício nº 659/2011-GCG de 16 de setembro de 2011. Despacho do GCG: Em, 20/09/2011. À Ajudância Geral para publicar em Bg e demais providências. XII - QUADRO DE ACESSO – Promoção à Graduação de 1º Sargento QPMP-0 (Combatente). 1. De acordo com o disposto no artigo 21 e seu Parágrafo Único, e o caput do artigo 23, do Regulamento de Promoção de Graduados da PMRN, aprovado pelo artigo 1º, do Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977; tendo em vista o Parecer Nº 1050/2011 Ajur/PMRN, constante no Processo protocolado sob o Nº 25643/2011-7PMRN/DP, e, ainda, embasado no que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão de Promoção de Praças (CPP) organizou o presente Quadro de Acesso (QA), para a promoção à graduação de 1º Sargento QPMP-0 (Combatente), prevista para 25 de dezembro de 2010. ONDE SE LÊ: ORD. GRAD NÚM. NOME 63. 2º SGT 92.453 Marcos Antonio da Silva MAT. 112.418-8 UNID. Trib Just PONTOS 751,69 MAT. 112.418-8 UNID. Trib Just PONTOS 781,69 LEIA-SE: ORD. GRAD NÚM. NOME 42. 2º SGT 92.453 Marcos Antonio da Silva 2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2 – Secretaria da CPP. FRANCISCO BELARMINO DANTAS JUNIOR – Cel PM - SUBCOMANDANTE E CHEFE/EMG – PRESIDENTE DA CPP; JOSELITO XAVIER DE PAIVA – Cel PM DIRETOR DE PESSOAL – MEMBRO NATO DA CPP; ANDRÉ GUSTAVO DE MORAES VESPAZIANO BORGES – Ten Cel PM SUBDIRETOR DE PESSOAL – SECRETÁRIO DA CPP; JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO – Ten Cel PM MEMBRO DA CPP e ANTONIO PESSOA DE SOUZA JÚNIOR – Maj PM MEMBRO DA CPP. XIII - PROMOÇÃO DE PRAÇA PORTARIA Nº 0700/2011-DP/2-CPP, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c os artigos 2º, 3º, 4º e BG Nº. 177 de 20 de Setembro de 2011 009 10, incisos I, II e III, alínea “c” do Regulamento de Promoções de Graduados, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro 1977; com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992; tendo em vista o Parecer Nº 1050/2011 Ajur/PMRN, constante no Processo protocolado sob o Nº 25643/2011-7-PMRN/DP, embasado no que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF), e considerando o que consta no Quadro de Acesso para a promoção à graduação de 1º Sargento da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente, (QPMP-0), RESOLVE: 1. Promover à graduação de 1º Sargento da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-0), o policial militar abaixo discriminado: GRAD. 2º SGT NÚM. 92.453 NOME Marcos Antonio da Silva MAT. 112.418-8 UNID. Trib Justiça PONTOS 781,69 2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2 – Secretaria da CPP. 3. As Diretorias de Pessoal e Finanças para as providências decorrentes. 4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 25 de dezembro de 2010. XIV - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAL * PORTARIA Nº 204/2011-DP/4, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e com o artigo 4º do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE: 1. Dispensar: - O Tenente Coronel PM ANTÔNIO CIPRIANO DE ALMEIDA de exercer as funções de Comandante do 6º Batalhão de Polícia Militar (Caicó/RN). - O Tenente Coronel PM ANTÔNIO MARTINS DE SOUZA de exercer as funções de Chefe da 1ª Seção/EMG. - O Tenente Coronel PM NATAN JORGE DE MELO JÚNIOR de exercer as funções de Comandante do 10º Batalhão de Polícia Militar (Assu/RN). - O Major PM CÍCERO FRANCISCO CARDOSO de exercer as funções de Subcomandante do 6º Batalhão de Polícia Militar (Caicó/RN). - O Major PM ANTÔNIO MARINHO DA SILVA de exercer as funções de Subcomandante do BPChoque (Natal/RN). - O Major PM WALMARY COSTA de exercer as funções de Subcomandante do 2º Batalhão de Polícia Militar (Mossoró/RN). 2. Designar: - O Tenente Coronel PM ANTÔNIO CIPRIANO DE ALMEIDA para ficar adido a Diretoria de Pessoal. - O Tenente Coronel PM ANTÔNIO MARTINS DE SOUZA para exercer as funções de Chefe da 3ª Seção/EMG. BG Nº. 177 de 20 de Setembro de 2011 010 - O Tenente Coronel PM NATAN JORGE DE MELO JÚNIOR para exercer as funções de Chefe da 1ª Seção/EMG. - O Major PM CÍCERO FRANCISCO CARDOSO para exercer as funções de Subcomandante do BPChoque (Natal/RN). - O Major PM ANTÔNIO MARINHO DA SILVA para exercer as funções de Comandante do 10º Batalhão de Polícia Militar (Assu/RN). - O Major PM WALMARY COSTA para exercer as funções de Comandante do 6º Batalhão de Polícia Militar (Caicó/RN). 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/4. * Republicada por incorreção no BG nº 176, de 19/09/2011. XV - CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM Portaria nº 00121, de 20 de setembro de 2011. O TEN-CEL PM Ajudante Geral, da Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 21.626 de 12 de abril de 2010. RESOLVE atribuir ao servidor Francisco Canindé de Araújo Silva, matrícula nº 054.636-4, CPF. nº 423.015.564-68, Comandante Geral, 1½ (Uma diária e meia) no valor unitário de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 225,00 (Duzentos e vinte e cinco reais), Jaércio Mendes do Nascimento, matrícula nº 077.523-1, CPF. nº 565.858.374-87, Oficial Intermediário e Subalterno, 1½ (Uma diária e meia) no valor unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (Cento e vinte reais), Armando José do Nascimento, matrícula nº 015.329-0, CPF. nº 406.727.35415, Cabo e Soldado, 1½ (Uma diária e meia) no valor unitário de R$ 70,00 (Setenta reais), perfazendo um total de R$ 105,00 (Cento e cinco reais), para cobrir despesas decorrentes de viagem à cidade de(o) Mossoró/ RN/Brasil no período de 01/09/2011 a 02/09/2011, conforme especifica a Proposta e Concessão de Diárias - PCD nº 285484/2011. Importa o presente PCD no valor total de 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais). Publique-se. Paulo Robertode Albuquerque Costa - TEN-CEL PM Ajudante Geral. XVI - LICENÇA ESPECIAL PORTARIA Nº 197/2011-DP/4, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 64, § 1º, alínea “a”, § 2º, e artigo 65, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, da Lei Estadual N° 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares da PMRN); artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e de conformidade com as normas para concessão de Licença Especial, publicada no BG Nº 181, de 25 de setembro de 2003, RESOLVE: 1. Conceder ao policial militar abaixo relacionado 180 (cento e oitenta) dias de Licença Especial, para gozo no período compreendido entre os dias 19 de setembro de 2011 a 23 de março de 2012: POSTO NOME MAT. DECÊNIO LIC. 1º TEN LUIZ JORGE FERREIRA DA SILVA 015.059-2 11/04/1988 a11/04/1998 1ª BG Nº. 177 de 20 de Setembro de 2011 011 2. Os órgãos envolvidos adotem as providências decorrentes. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/4. XVII-DESIGNAÇÃO DE OFICIAL Portaria Nr. 089/2011-DE, de 19 de setembro de 2011. Dispõe sobre a designação de oficial PM para participar do Curso de Operações Policiais Especiais da Polícia Militar da Bahia. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas através do Art. 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, resolve: 1. Designar o 1º TEN QOPM ALANN LIMA DOS SANTOS, Matrícula nº 194.156-9, para participar do Curso de Operações Policiais Especiais, no período de 02 de outubro de 2011 a 06 de março de 2012, na Polícia Militar da Bahia, sem ônus para esta Corporação. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; 3. Arquive-se na DE. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) Sem alteração Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel. PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG