001
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº. 195
Natal/RN, 18 de Outubro de 2011
(Terça-feira)
COMANDANTE GERAL:…...................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva.
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior.
DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas
COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas.
COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima.
COMANDANTE DO CPM: ….................Cel PM Wellington Alves Pinto.
DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Edílson Fidelis da Silva.
DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão.
DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Joselito Xavier de Paiva.
DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo.
DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima.
AJUDANTE GERAL: ...............................TC PM Paulo Roberto Albuquerque Costa.
ASSIST. DE GAB DO CMT GERAL........TC PM Agnaldo Pires Filho.
BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I -
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço
operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 19 (Quarta-feira)
Supervisores de Operações..........................Cap PM Souto/Cap PM Ivson
Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Bosco/Ten PM Magnus
Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Sidcley
Supervisor de Dia ao HCCPG.....................Cap QOSPM Capistrano
Oficial de Dia ao HCCPG...........................Ten QOSPM Felipe Guerra
Piquete de Dia ao QCG...............................Cb PM Evandro
Eletricista e encanador de dia ao QCG …...Sd PM Germano/Sd PM Leite
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
Sem alteração
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
II -
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Portaria nº. 0875/2011-DP/2 de 13 de outubro de 2011.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 125, inciso I, § 1º, da
Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de
24 de novembro de 1992, e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 1124/2011Ajur/PMRN, datado de 02 de setembro de 2011, no Processo protocolado sob o Nº
164469/2011-4, RESOLVE:
1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 2010.0860 ISMAELSON LOPES
BORGES, matricula Nº 207.998-4, incluído na Polícia Militar em 26 de julho de 2010, o tempo
de serviço prestado à Iniciativa Pública e Privada, conforme abaixo:
- EMPREGADOR: MARINHA DO BRASIL
Período: De 02 de fevereiro de 2001 a 02 de fevereiro de 2002 – tempo líquido: 01 (um)
ano, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia.
- EMPREGADOR: TAVARES DE MELO EMPREENDIMENTOS S/A
Período: De 10 de setembro de 2002 a 25 de março de 2003 – tempo líquido: 00 (zero)
ano, 06 (seis) meses e 16 (dezesseis) dias.
- EMPREGADOR: HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE DE NATAL LTDA
Período: De 21 de janeiro de 2004 a 06 de abril de 2005 – tempo líquido: 01 (um) ano,
02 (dois) meses e 16 (dezesseis) dias.
- EMPREGADOR: RHS RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA
Período: De 05 de abril de 2005 a 09 de maio de 2005 – tempo líquido: 00 (zero) ano, 01
(um) mês e 03 (três) dias.
- EMPREGADOR: EDIFÍCIO PARADISE RESIDENCE FLAT
Período: De 1º de dezembro de 2005 a 01 de fevereiro de 2007 – tempo líquido: 01 (um)
ano, 02 (dois) meses e 01 (um) dia.
BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011
003
- EMPREGADOR: PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA
Período: De 05 de março de 2007 a 01 de julho de 2010 – tempo líquido: 03 (três)
anos, 03 (três) meses e 27 (vinte e sete) dias.
2. Os tempos relacionados acima totalizam 2.678 (dois mil, seiscentos e sessenta
e oito) dias, correspondendo a 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses e 03 (três) dias, de
tempo de contribuição computados para efeito de inatividade.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
Portaria nº. 0877/2011-DP/2 de 13 de outubro de 2011.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 125, inciso I,
§ 1º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o artigo 4º, do Decreto Estadual
Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o Parecer da Assessoria
Jurídica Nº 1178/2011-Ajur/PMRN, datado de 14 de setembro de 2011, no Processo
protocolado sob o Nº 164434/2011-1, RESOLVE:
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 125, inciso I,
§ 1º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o artigo 4º, do Decreto Estadual
Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o Parecer da Assessoria
Jurídica Nº 1178/2011-Ajur/PMRN, datado de 14 de setembro de 2011, no Processo
protocolado sob o Nº 164434/2011-1, RESOLVE:
1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 2010.0881 CLEDSON
CLEMENTINO FONSECA, matricula Nº 207.744-2, incluído na Polícia Militar em 26
de julho de 2010, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo:
- EMPREGADOR: URBANA COMPANHIA DE SERVIÇO URBANO DE
NATAL
Período: De 07 de maio de 2007 a 31 de maio de 2011 – tempo líquido: 04
(quatro) anos, 00 (zero) mês e 24 (vinte e quatro) dias.
2. Os tempos relacionados acima totalizam 1.484 (um mil, quatrocentos e oitenta
e quatro) dias, correspondendo a 04 (quatro) anos, 00 (zero) mês e 24 (vinte e quatro)
dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. Entretanto, foi
constatado que o mesmo possui tempo sobreposto após ingressar na Polícia Militar no
período de 26 de julho de 2010 a 31 de maio de 2011, que corresponde a 10 (dez) meses
e 05 (cinco) dias, diante disso, o tempo a ser considerado para constar nos
assentamentos do militar é de 1.174 (um mil, cento e setenta e quatro) dias, isto é, 03
(três) anos, 02 (dois) meses e 19 (dezenove) dias, de tempo de contribuição computados
para efeito de inatividade.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
III - TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA – Transcritas do DOE
de 15/10/2011 – Edição nº. 12.564.
RESOLUÇÃO Nº 163/2011-DP/1, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto
Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992; e tendo em vista o Parecer Nº.
BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011
004
1268/2011 - Ajur-PMRN, constante no Processo protocolado sob o N° 179350/2011-4,
RESOLVE:
1. Transferir, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do
Estado o CABO PM Nº 86.332 ANDRÉ CANUTO DE SOUZA, matrícula Nº 077.7129, desta Corporação, filho de ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO, de acordo com o
artigo 65, § 3º; artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso I, letra “c”; artigo 124, § 2º; e artigo
125, inciso III, § 2º da Lei Nº 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais
Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por
ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo (51 anos), com soldo integral
da graduação de CABO PM, incorporando aos seus proventos as vantagens que lhe estão
asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o artigo 2º, incisos I e III; e artigo 4º,
Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 205, de 19/10/2001, que alterou dispositivos
da Lei Nº 3.775, de 12/11/1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto Estadual
Nº 5.262, de 17/01/1970 (RCVVPPM/RN); artigos 1º e 2º; e artigo 4º, incisos I e II, da
Lei Complementar Nº 341, 12/04/2007; alteradas pela Lei Complementar Nº 416, de 10
de março de 2010: a) 20% (vinte por cento) de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12/11/1969); b) Valor da Gratificação de
Habilitação Policial Militar – GHPM/EHC (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de
24/01/1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, do
artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205, de 19/10/2001); d) Valor da Gratificação de
Função Policial Militar (artigo 1º, da Lei Complementar Nº 341, de 12/04/2007); e)
Valor da Gratificação de Moradia (artigo 2º, da Lei Complementar Nº 341, de
12/04/2007).
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 05 de fevereiro de 2011.
3. Publique-se.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM COMANDANTE-GERAL.
RESOLUÇÃO Nº 162/2011-DP/1, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto
Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992; e tendo em vista o Parecer Nº
1269/2011 - Ajur-PMRN, constante no Processo protocolado sob o N° 209562/2011-2,
RESOLVE:
1. Transferir, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do
Estado o CABO PM Nº 83.231 CÍCERO DE MORAIS, matrícula Nº 053.990-2, desta
Corporação, filho de SEVERINA DE MORAIS, de acordo com o artigo 65, § 3º; artigo
90, inciso II; artigo 92, inciso I, letra “c”; artigo 124, § 2º; e artigo 125, inciso III, § 2º da
Lei Nº 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta
Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição
Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idade-limite de permanência no
serviço ativo (51 anos), com soldo integral da graduação de CABO PM, incorporando
aos seus proventos as vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de
acordo com o artigo 2º, incisos I e III; e artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei
Complementar Nº 205, de 19/10/2001, que alterou dispositivos da Lei Nº 3.775, de
12/11/1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de
BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011
005
17/01/1970 (RCVVPPM/RN); artigos 1º e 2º; e artigo 4º, incisos I e II, da Lei
Complementar Nº 341, 12/04/2007; alteradas pela Lei Complementar Nº 416, de 10 de
março de 2010: a) 25% (vinte e cinco por cento) de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12/11/1969); b) Valor da Gratificação de
Habilitação Policial Militar – GHPM/EHC (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de
24/01/1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, do
artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205, de 19/10/2001); d) Valor da Gratificação de
Função Policial Militar (artigo 1º, da Lei Complementar Nº 341, de 12/04/2007); e)
Valor da Gratificação de Moradia (artigo 2º, da Lei Complementar Nº 341, de
12/04/2007).
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos, a contar de 06 de novembro de 2011.
3. Publique-se.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM COMANDANTE-GERAL.
IV - EXCLUSÃO DE PRAÇAS DO ESTADO EFETIVO – Para reserva
remunerada.
De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG sejam excluídos
do estado efetivo desta Corporação para reserva remunerada, os policiais militares
abaixo relacionados:
- Cb PM 86.332 ANDRÉ CANUTO DE SOUZA, e
- Cb PM 83.231 CÍCERO DE MORAIS,.
À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência.
V -
CONVOCAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES
Nota para BG nº. 0024/2011-DP/Ident. De 17 de outubro de 2011.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nr. 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 22.092, datado de 17 de dezembro de 2010,
promoveu modificações na carteira de identidade militar da PMRN e no seu Art. 4°
estabeleceu prazo para a substituição das identidades antigas;
CONSIDERANDO a grande demanda de serviço inerente a identificação do
pessoal da Polícia Militar, haja vista o quantitativo de policiais militares;
RESOLVE:
1. Objetivando cumprir o prazo estabelecido no Decreto n° 22.092, datado de 17
de dezembro de 2010 e otimizar o atendimento de todos os policiais militares lotados na
CIPRED, estabelecer datas e horários para a identificação individual, assinatura,
aposição da digital na nova cédula de identidade e confecção das carteiras, por grupos,
conforme as relações abaixo discriminadas:
2. Os policiais militares deverão comparecer à Diretoria de Pessoal, das 07 horas e
30 minutos às 12 horas e 30 minutos, e entregar 05 (cinco) fotografias suas atualizadas,
em fundo azul, no tamanho 3X4, de frente, com túnica cinza para os Subtenentes e
Sargentos e com o uniforme 3º “F” (canícula) para os Cabos e Soldados, sem óculos e
sem cobertura. No verso de cada fotografia deverá constar número de praça e nome
completo do militar.
BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011
006
3. O atendimento será por ordem de chegada devendo o policial militar, na data que
fora designado, se dirigir ao Setor de Identificação da Diretoria de Pessoal e solicitar sua
ficha.
4. Os policiais militares da CIPRED que não estiverem relacionados abaixo e os que
deixarem de comparecer na data aprazada serão convocados posteriormente, estes
últimos deverão justificar por escrito o que motivou a ausência.
26-10-2011 (QUARTA-FEIRA)
Grad
1º Sgt PM
1º Sgt PM
1º Sgt PM
1º Sgt PM
2º Sgt PM
2º Sgt PM
2º Sgt PM
2º Sgt PM
3º Sgt PM
3º Sgt PM
3º Sgt PM
Cb PM
Cb PM
Cb PM
Cb PM
Cb PM
Cb PM
Cb PM
Cb PM
Cb PM
Cb PM
Cb PM
Cb PM
Cb PM
Cb PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Nº
92.304
90.218
92.093
92.197
92.507
95.088
89.089
92.472
84.301
92.253
92.511
97.153
97.429
97.500
2000.0109
2000.0143
2000.0218
2000.0276
2000.0347
2000.0432
2000.0435
2000.0759
2000.0890
2000.1107
2000.1269
93.071
97.006
97.016
97.042
97.503
97.751
97.852
97.859
99.030
99.037
99.097
99.206
99.333
2000.0113
2000.0163
2000.0213
Nome completo
Adaildo Benedito dos Santos
Dalmácia Araújo Mouzinho
Maria de Fátima D. Santos Barreto
Francicleide Borges de Araújo
Francisco Edson Ferreira da Silva
Jailson Dantas da Silva
Luzenildo Rocha da Silva
Luiz Carlos Alves Nóbrega
Juscelino Estevam de Lima
Jobson Lima dos Santos
Demas Lima da Silva
Sérgio Freire de Sousa
Alex Adriano Alves Bezerra
Iran Santos
Lenilson Pereira da Silva
Roberto César Isídio da Silva
Marcelo Pereira da Costa
Jailson Marques da Silva
Luciano da Silva Reis
José Fábio Silva de Morais
Carlos André Henrique de Sá Rodrigues
José Paulo e Silva Júnior
Jean Franco de Oliveira Tavares
Shirlene Silva
Adelmo Batista Gouveia Júnior
Geazi Inácio dos Santos
Wallace Oliveira de Melo
Elon Emerson Bezerra
Alenkol Serafim da Silva
Ivanildo Ferreira da Silva
Waldson Neves Cassiano
Vanilson Costa
Ewerton Dionísio Alves
Janilson Fernandes dos Santos
Antônio Ilton Varela
Albimar Marques da Rocha
Carlos Antônio da Silva
Geonardo Salustiano Abdias
Hélio Dantas Cortez Gomes
Jackson Pereira Nunes
Eduardo Júnior de Freitas
Matrícula
112.527-3
111.504-9
111.963-0
111.983-4
112.263-0
113.850-2
054.886-3
112.738-1
054.545-7
111.916-8
112.216-6
114.404-9
114.759-5
114.954-7
163.461-5
164.237-4
164.139-5
163.903-0
164.144-1
163.979-0
164.180-8
163.561-1
163.953-6
164.507-2
165.575-2
113.085-4
114.150-3
114.125-2
114.308-5
114.883-4
107.925-5
108.485-2
108.401-1
162.393-1
162.218-8
162.208-0
162.232-3
162.726-0
164.404-1
163.897-1
163.584-0
BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
2000.0246
2000.0266
2000.0350
2000.0366
2000.0415
2000.0658
2000.0694
2000.0733
2000.0746
2009.0480
2009.0481
2009.0565
2009.0573
2009.0612
Daniel Pereira de Lima
Hudson Neimar Siqueira de Oliveira
George Milcíades Figueiredo da Silva
Adailton Medeiros da Trindade
Michael Macêdo da Silva
Jófflison dos Santos Pimenta
João Maria Sales de Barros
Luiz Formiga Camarão Filho
Cleber Pedro de Oliveira
Francisco Silva de Oliveira
Bruno Modesto de Moura Araújo
Emikson Lázaro Moreira Santana
Isaac Ramalho da Silva
Harão Moabe Rodrigues dos Santos
007
164.352-5
163.420-8
163.415-1
164.364-9
164.068-2
163.929-3
164.426-2
164.041-0
164.141-7
202.180-3
202.529-9
201.991-4
202.221-4
202.201 -0
27-10-2011 (QUINTA-FEIRA)
Grad
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Nº
2000.0872
2000.0883
2000.0897
2000.0928
2000.1003
2000.1110
2000.1133
2000.1183
2000.1219
2000.1304
2001.0046
2001.0060
2001.0105
2001.0114
2001.0123
2001.0125
2001.0144
2001.0150
2001.0165
2001.0178
2001.0185
2001.0215
2001.0259
2001.0300
2001.0307
2001.0312
2001.0315
2001.0337
2001.0346
2001.0347
2001.0374
2001.0390
2001.0422
Nome completo
Gilliarde Luiz Leandro da Silva
José Roberto Paiva da Silva
Josué da Cunha
Clebson Andrade Cavalcanti
Jurandi Araújo de Oliveira
Luzia de Fátima Ribeiro Alcântara Silva Galvão
Rossana Nadja Silva
Damião Alves da Cunha
Luiz Pessoa Neto
João Batista da Costa
Sidney Freire da Silveira
Tarcísio Bernardo Peixoto Bezerra
Emerson Pessoa Cunha
Wagner Ribeiro Varela
Francisco de Assis Toscano
José Welligton de Lima Bulhões
Iranildo Pereira dos Santos
Glaucio Botelho Câmara
Valdemir Soares da Silva
José Roberto Macêdo de Negreiros
Armando José da Costa
Cláudio Gouveia Barbosa
Pedro Antoniony Araújo da Silva
Klecios Kley Wilk Carlos da Silva
Onairam Karpegiane P. Marques
Francimar da Silva
Josevanio Franco Cardoso
Jean Fernandes dos Santos
Laurindo do Nascimento Patrício
André Felipe dos Santos Filho
Anderson Souza De Moura
Fabson Marques de Lima
Alcides Pinheiro Rodrigues Júnior
Matrícula
163.418-6
163.512-3
163.539-5
164.140-9
163.543-3
164.484-0
164.476-9
165.624-4
165.813-1
165.746-1
167.069-7
167.079-4
167.427-7
167.108-1
167.516-8
166.784-0
167.605-9
167.569-9
167.092-1
166.778-5
167.267-3
167.334-3
166.975-3
166.819-6
166.953-2
167.499-4
166.793-9
166.690-8
166.824-2
167.223-1
167.222-3
167.474-9
167.164-2
BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011
Sd PM
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2001.0441
2001.0494
2001.0521
2001.0546
2001.0567
2001.0598
2001.0621
2001.0673
2001.0674
2001.0679
2001.0721
2001.0748
2001.0876
2001.0892
2001.0906
2001.0923
2001.0931
2009.0678
2009.0715
2010.0085
2010.0135
2010.0180
Pablo Delano Porfílio de Arruda
Hermes Carlos da Silveira
Neemias Ricardo da Silva Soares
Manoel Jorge de Morais Júnior
Wagner Heverton Gomes Paula
Ivo Pereira das Chagas Júnior
José Francisco da Silva Filho
Lucilane Abreu Silva
Claudionor de Oliveira Júnior
Francisco do Nascimento Melo
João Marcelo de Souza Sales
Alexandre Mariano Pinheiro da Silva
George Stevenson Gomes
Márcio Carlos Marques da Silva
José Edson Pereira de Souza
Edson Henrique Barbosa
José Leomar Rufino da Silva
Diego Emídio Maia da Silva
Cleiton Medeiros
Cirus Dantas Monteiro
Cleofas Fernandes Gadelha
Welckson Charles Brito da Silva
008
166.963-0
167.593-1
166.943-5
166.871-4
167.106-5
167.618-0
166755-6
166.842-0
167.341-6
167.518-4
166.713-0
167.185-5
167.555-9
166.886-2
166.748-3
167.403-0
166.764-5
202.574-4
201.968-0
205.598-8
206.417-0
206.221-6
28-10-2011 (SEXTA-FEIRA)
Grad
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Nº
2004.0024
2004.0028
2004.0031
2004.0128
2004.0135
2004.0153
2004.0156
2004.0197
2004.0198
2004.0215
2004.0242
2004.0247
2004.0253
2004.0282
2004.0303
2004.0309
2004.0376
2004.0381
2004.0388
2004.0393
2004.0396
2004.0457
2004.0465
2004.0496
2004.0512
Nome completo
Guinaldo da Costa Lira Júnior
Haylton Vicente Pereira Dantas
Antonio Rubem de Freitas
Wedy Augusto Medeiros de Andrade
Abraão Silva Alves do Monte
Daniella Chianca de Moura
Hélcio Leal Novaes
Rivaldo Ramos da Silva
Patrícia Luciana Rocha de Souza
Emanuel Tavares da Silva Júnior
Gyltemberg de Souza Araújo
Gustavo Sávio Gomes do Amaral
Themis Duarte Rolim
João Maria Vitaliano
Ricardo Gomes dos Santos
Valdemar Antônio da Silva Júnior
Carina de Medeiros Clementino
Jorge Alexandre Francelino da Silva
Gustavo de Morais
Klyfton Jones Magalhães da Silva
Antônio Bruno Alves Brochardt
George Henrique Araújo da Silva
Ragner Moreira Pereira
Edjair Santana Marques da Silva
José Leonardo da Silva
Matrícula
176.366-0
125.141-4
122.987-7
176.048-3
175.683-4
167.127-7
175.732-6
175.932-9
175.839-0
176.143-9
175.729-6
175.727-0
176.002-5
175.8680
176.387-3
176.023-8
175.960-4
175.908-6
176.114-5
176.015-7
175.883-7
176.197-8
175.902-7
176.099-8
175.919-1
BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011
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2004.0538
2004.0574
2004.0629
2006.0048
2006.0170
2006.0202
2006.0291
2006.0329
2006.0344
2006.0345
2006.0349
2006.0350
2006.0373
2006.0404
2006.0427
2006.0444
2006.0446
2006.0450
2006.0462
2006.0485
2006.0492
2006.0515
2006.0531
2006.0557
2006.0567
2010.0431
2010.0506
2010.0609
2010.0657
2010.0672
Grad
Sd PM
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Sd PM
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Sd PM
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Nº
2006.0639
2006.0645
2006.0648
2006.0691
2006.0697
2006.0710
2006.0735
2006.0746
2006.0779
2006.0788
2006.0796
2007.0029
2007.0043
2007.0062
2007.0086
2009.0008
2009.0025
Adrian Medeiros da Silva
Hugo Leonardo Dantas Guedes
Fernanda Míriam Alves de Aquino
Robson Félix Fonseca
Carlos Xavier da Silva Filho
Robson Grey Freitas de Souza
Lucimário Thiago Félix de Araújo
Fabiano Costa de Souza
Pedro Pedroza Ferreira Filho
André de Lima Azevedo
Marcos Aurélio de Souza Costa
Erick Jonatas Silva Freire
João Carlos de Melo e Silva
Dellano Araújo Dantas
Edney da Silva Marques
Raul Soares da Silva
André Martins da Silva
Daniel de Souza Barros
Leonardo Carvalho dos Santos
Gil Eanes Fernandes Lima dos Santos
José Araken Cirino Filho
José Glaudio Henrique Júnior
Rangel Santos da Silveira
José Roberto da Silva
Arthur Antunes de Vasconcelos Silva
Clayton Paulino Fontoura
Carlos Eduardo de Brito Lira
Charles Sales Ribeiro
Ricardo Fabiano do Nascimento Costa
Djanilson Ferreira de Lima
009
175.690-7
175.799-7
175.667-2
194.986-1
194.830-0
195.035-5
195.321-4
195.101-7
195.263-3
194.897-0
195.311-7
195.119-0
195.695-7
194.922-5
194.844-0
194.916-0
195.183-1
194.937-3
195.176-9
195.509-8
195.373-7
195.127-0
194.914-4
195.558-6
195.351-6
207.743-4
207.730-2
207.739-6
208.243-8
207.847-3
31-10-2011 (SEGUNDA-FEIRA)
Nome completo
Giulliano Alves de Souza
Cephas Alves da Silveira Barreto
Gledson Oliveira de Melo
Romildo Samuel de Silva
Rivaldo Cabral de O. Júnior Segundo
João Bosco de Castro Siqueira Júnior
Fábio Costa Machado
James Pyetro do Amaral Nogueira
Ângelo Cleyton de Oliveira Costa
Richarkson Wendell de Araújo
José Cipriano de Medeiros Neto
Kleber Luiz Nascimento Borges
Watson da Silva Ângelo de Lima
Pedro Paulo Evaristo da Silva
Francisco Edmar Dantas Filho
Francisco Marcelo Lopes
Jussier Cordeiro de Medeiros
Matrícula
195.262-5
195.352-4
195.756-2
194.877-6
195.007-0
194.878-4
195.476-8
195.169-6
194.678-1
195.158-0
194.915-2
196.249-3
196.252-3
196.332-5
196.315-5
201.859-4
202.503-5
BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011
Sd PM
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Sd PM
Sd PM
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Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
2009.0038
2009.0045
2009.0051
2009.0052
2009.0066
2009.0081
2009.0082
2009.0083
2009.0111
2009.0121
2009.0127
2009.0151
2009.0155
2009.0157
2009.0174
2009.0177
2009.0180
2009.0181
2009.0186
2009.0201
2009.0213
2009.0223
2009.0225
2009.0240
2009.0291
2009.0303
2009.0353
2009.0402
2009.0404
2009.0419
2009.0444
2009.0453
2009.0461
2010.0717
2010.0752
2010.0753
2010.0797
2010.0818
2010.0827
2010.0866
2010.0876
2010.0887
2010.0888
Fábio Cabral Gomes da Silva
Rafael de Oliveira Ramos
Breitner Cândido da Silva
José Eduardo Pereira de Barros
Valderir Valentin Silva
Bernardson Braga da Costa
Anderson Flávio de Lima
Diógenes César Oliveira de Santana
Eduardo Lúcio Primo dos Santos
Rodrigo Câmara de França
Leandro Batista do Nascimento
Rodrigo do Nascimento
César Peres Ferreira de Carvalho
Hudson Silva Rocha de Medeiros
Alberto Costa de Azevedo
Júlio César Amaral de Souza
Makel Anderson Lima de França
José Vagner de Lucena Costa
Francisco Aracildo de Moura
Diego Costa Soares
Ranniere Jonas da Cunha
Giovan Teodoro da Silva Junior
Charllys Oliveira de Lima
Thadeu do Nascimento Marcelino
Rodrigo de Medeiros Batista
Alexandre Paz de Araújo
Thiago Anderson de Souza
João Carlos de Carvalho Pinto
Rafael Macêdo Delgado
Jonh Wayne Martins Monteiro
José Whallyson Alcântara
Miguel Vicente de Souza Neto
Ibraim Vilar Moisinho
João Marcus Luciano de Souza
Silas Duarte Rolim
Jozivan Soares de Lima
Bruno do Nascimento Leite
Décio Luiz Raulino Pagani
Alexandre de Oliveira Marques
Alexsandro Soares de Barros
Wendell Miranda de Melo Torres
Sandy Pereira Caciano
Nivaldo Alves da Silva
010
202.073-4
201.700-8
201.525-0
201.783-0
201.611-7
201.524-2
202.211-7
202.144-7
202.096-3
201.633-8
201.816-0
201.632-0
201.550-1
201.681-8
201.501-3
202.124-2
201.743-1
202.147-1
202.145-5
201.576-5
201.699-0
201.664-8
202.516-7
202.237-0
202.175-7
202.222-2
201.981-7
201.754-7
201.877-2
202.265 -6
201.800-4
202.264 -8
202.209-5
207.944-5
208.094-0
208.019-2
128.315-4
207.784-1
207.707-8
125.219-4
208.186-5
208.219-5
208.156-3
5. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal/Identificação.
VI - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS
O TC PM Túlio César Alves de Oliveira, comandante do 2º BPM, encaminhou a Chefia
do EMG para fins de registro em assentamentos o ofício nº. 316/2011 da Câmara Municipal de
Mossoró datado de 01/06/2011, onde consta uma moção de aplauso em seu favor (requerimento
nº. 278/2011 de autoria do vereador Flávio Tácito) pela realização da operação “Mossoró em
Paz”.
BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011
011
(Encaminhada através da parte nº. 059/2011-P-1/2º BPM de 06/10/2011).
Despacho da Chefia do EMG: Em 17/10/2011. Publique-se em BG.
O Cb PM Sidney Bandeira Epaminondas, do CFAPM, solicitou que sejam
registrados em seus assentamentos os certificados de conclusão dos seguintes cursos:
- Direitos Humanos/SENASP, - Crimes Ambientais/SENASP, - Pilotagem com
Segurança/Centro Educacional de Trânsito Potiguar Norte, - Básico de Tiro
Defensivo/SEJUC-SINE/RN/FUNCERN, - Prevenção e Repressão ao Tráfico de
Drogas/ Fundação Escola Superior do Ministério Público-RN e Técnicas de
Investigação Criminal/Fundação Escola Superior do Ministério Público-RN.
Outros certificados:
- De participação na Operação UPAKATON III realizada dentro da reserva
indigena Raposa Serra do Sol expedido pelo Departamento da Força Nacional em
29/08/2008.
- De participação na equipe de segurança da SENASP na coordenação das Ações
de Segurança dos XV Jogos Pan-americanos e III ão na equipe de segurança da
SENASP na coordenação das Ações de Segurança dos XV Jogos Parapan-americanos –
Rio 2007 no período de 23/06 a 25/08/2007.
- Referência elogiosa expedida em 30 de agosto de 2008 pelo Maj PMDF Josias
do Nascimento Seabra Comandante da Operação UPAKATON III.
(Encaminhados através da parte especial de 06/10/2011).
Despacho da Chefia do EMG: Em 13/10/2011. Publique-se em BG e encaminhese a DP para as demais providências.
VII - FÉRIAS DE PRAÇA E OFIC IAL
O Cap PM Adjunto da Chefia do EMG informou que o 3º Sgt PM 89.018
Liduino Paiva Dias, concluiu o gozo das férias relativas ao ano de 2009 em 30 de
setembro de 2011.
(Parte especial s/nº. de 14/10/2011).
Despacho da Chefia do EMG: Em 14/10/2011. 1. Ciente. 2. Publique-se em BG.
O Cap PM Fem Betânia de Oliveira Silvestre, subcomandante da CIPTur,
solicitou a concessão das suas férias relativas ao ano de 2010, para gozo no período de
16 de novembro a 15 de dezembro de 2011.
(Parte nº. 169/2011-CIPTur de 05/10/2011).
Despacho da Chefia do EMG: Em 13/10/2011. 1. Ciente. 2. Publique-se em BG.
VIII - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE – Para fins de auxílio-doença.
Na inspeção de saúde a que foi submetido o 2º Sgt PM Fem 90.188 Márcia
Marcionila Santos de Freitas, lotado na Corregedoria da PM, a Junta Policial Militar de
Saúde/JPMS emitiu o Seguinte parecer:
Paciente portador de patologia catalogada no CID, necessita de tratamento
médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar desta data, a nossa
interpretação é que a patologia em questão encontra-se adequada a legislação vigente,
Lei nº. 3.775/69.
(Encaminhada a JPMS através do memorando nº. 147/2011-DP/2 de 13/09/2011
– Sessão nº. 108.1 de 22/09/2011/Parte nº. 622/2011-JPMS de 22 de setembro de 2011).
Despacho da Ajudância Geral: Em 17/10/2011. Publique-se em BG e encaminhese à DP para as demais providências.
BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011
IX -
012
APRESENTAÇÃO DE OFICIAL
No dia 14/10/2011:
2º Ten PM Rafael Fonseca Alves por entrar em gozo de férias relativas ao ano de
2010.
No dia 17/10/2011:
1º Ten PM Guilherme Gomes de Araújo por conclusão das férias do ano de 2010.
(Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância Geral).
Publique-se em BG.
X -
MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS
Portaria nº. 249/2011-DP/4 de 17 de outubro de 2011.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 12, letra “b”,
item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e
com o artigo 4º do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE:
1. Dispensar:
O 1º Tenente PM WAGNER DE OLIVEIRA SOARES de responder pelas
funções de Comandante da Companhia de Policiamento com Cães/BPChoque.
O 1º Tenente PM ÉLVIO ANDERSON MAIA LIMA de exercer as funções de
Tesoureiro / 4ª Sç/ EM/BPChoque.
O 1º Tenente PM TIAGO GONÇALVES DE SOUSA MELO de exercer as
funções de Adj- P 1/ 1ª Sç/EM/BPChoque.
2. Designar:
O 1º Tenente PM WAGNER DE OLIVEIRA SOARES para exercer as funções de
Comandante da Companhia de Policiamento com Cães/BPChoque.
O 1º Tenente PM ÉLVIO ANDERSON MAIA LIMA para exercer as funções de
Subcomandante da Companhia de Policiamento com Cães/BPChoque.
O 1º Tenente PM TIAGO GONÇALVES DE SOUSA MELO para exercer as
funções de P 3 / 3ª Sç/EM/BPChoque.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/4.
XI - RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO – Transcritas do DOE de 18 de
outubro de 2011 – Edição nº. 12.565.
RESOLUÇÃO Nº 014/1997, DE 08 DE JANEIRO DE 1997
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto
Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, tendo em vista o Parecer Nº
0999/2007-AJur/PMRN (fls. 23 a 27); a constatação de equivoco na Resolução
originária, publicada no D.O.E, edição Nº 8.992, de 18 de abril de 1997, e ainda,
embasado no que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF);
CONSIDERANDO que o interessado possui o direito de incorporar aos seus
vencimentos, a Gratificação de Especialidade e Função,
RESOLVE:
1.
RETIFICAR POR INCORREÇÃO a Transferência para a Reserva
Remunerada da Polícia Militar do Estado do SUBTENENTE PM RR MANOEL
FERNANDES DE CARVALHO, matrícula Nº 016.501-8, desta Corporação, filho de
BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011
013
MARIA FERNANDES DE CARVALHO, de acordo com o artigo 90, inciso I; artigo 91
e artigo 125, incisos I e III, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos
Policiais Militares/RN), por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, com soldo
integral do posto de 2º TENENTE PM, na forma do artigo 49, inciso II, da Lei Nº 4.630,
de 16/12/1976, com a nova redação dada pelo artigo 2º, da Lei Nº 5.209, de 26/08/83,
incorporando aos seus proventos as seguintes vantagens que lhe estão asseguradas sobre
o referido soldo, de acordo com o artigo 83, letras “a” e “b”, da Lei Nº 3.775, de
12/11/1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de
17/01/1970 (RCVVPPM/RN): a) 25% (vinte e cinco por cento) Gratificação Adicional
Quinquenal por Tempo de Serviço (artigo 15 e 16 da Lei Nº 3.775, de 12/11/1969); b)
80% (oitenta por cento) do Valor da Gratificação de Habilitação – GHPM/CAS (artigo
8º, inciso I, da Lei Nº 6.568, de 24/01/1994); c) 50% (cinquenta por cento) da
Gratificação de Função Policial Militar/GF-1 (artigo 1º, da Lei 6.701, de 07/11/94); d)
12,5% (doze virgula cinco por cento) de Valor da Gratificação de Risco de Vida ou
Saúde/GF-2 (artigo 19, da Lei Nº 3.775, de 12/11/69, com a nova redação dada pelo
artigo 2º da Lei Nº 5.491, de 03 de julho de 1986); e) 30% (trinta por cento) de AuxílioMoradia (artigo 1º, da Lei Nº 6.689, de 06/09/94); f) 25% (vinte e cinco por cento) de
Adicional de Inatividade (artigo 2º, inciso III, da Lei Nº 5.544, de 30/12/86) e g) 10%
(dez por cento) de Adicional de Especialidade (artigo 20, da Lei Nº 3775, de 12/11/69).
2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 18 de abril de 1997.
3. Publique-se.
Quartel do Comando Geral em Natal, 10 de outubro de 2011, 190º da
Independência e 123º da República.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
COMANDANTE GERAL
RESOLUÇÃO Nº 117/2009, DE 21 DE AGOSTO DE 2009
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto
Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, tendo em vista o Parecer Nº
1213/2011- AJur-PMRN, constante no Processo Protocolado sob o Nº 152489/2009-8
PMRN/DP e a constatação de equivoco na Resolução originária, publicada no D.O.E
edição Nº 12.035, de 25 de agosto de 2009 e sua retificação publicada no D.O.E edição
Nº 12.338, de 20 de novembro de 2010, e, ainda, embasado no que prescreve a Súmula
473, do Supremo Tribunal Federal (STF),
CONSIDERANDO o deferimento do pleito por parte da Assessoria JurídicaPMRN, para que seja incorporada a Gratificação de Representação de Gabinete,
RESOLVE:
1.
RETIFICAR POR INCORREÇÃO a Transferência para a Reserva
Remunerada da Polícia Militar do Estado do 3º SARGENTO PM Nº 83.282 JOÃO
MARIA BEZERRA, Matrícula Nº 054.032-2, desta Corporação, filho de BEATRIZ
GOMES BEZERRA, de acordo com o artigo 90, inciso I; artigo 91, artigo 124, § 2º e
artigo 125, incisos I e III, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos
Policiais Militares/RN), por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, com soldo
integral da graduação de 3º SARGENTO PM, incorporando aos seus proventos as
seguintes vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o
artigo 83, letras “a” e “b”, da Lei Nº 3.775, de 12/11/1969 (CVVPPM/RN),
BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011
014
regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de 17/01/1970 (RCVVPPM/RN): a) 30%
(trinta por cento) Gratificação Adicional Quinquenal por Tempo de Serviço (artigo 15 e 16
da Lei Nº 3.775, de 12/11/1969); b) 60% (sessenta por cento) do Valor da Gratificação de
Habilitação – GHPM/EHS (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24/01/1994); c) Valor da
Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, artigo 4º, da Lei Complementar Nº
205, 19/10/2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (artigo 1º, da Lei
Complementar Nº 341, 12/04/2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (artigo 2º, da Lei
Complementar Nº 341, 12/04/2007); f) Vantagem Pessoal Incorporada (Lei Nº 5.165, de 02
de Dezembro de 1982, em cumprimento ao Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte, nos autos da Ação Ordinária Nº 001.01.011942-7); g) Valor
da Gratificação de Representação de Gabinete (artigo 9º, § 2º da Lei Complementar Nº 205,
de 19/10/2001).
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, a contar de 10 de agosto de 2009.
3. Publique-se.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 13 de outubro de 2011, 190º da
Independência e 123º da República.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM -COMANDANTE GERAL
XII - ATOS DO SECRETÁRIO DA SESED – Transcritos do DOE de 18 de outubro de
2011 – Edição nº. 12.565.
Portaria nº 427/2011-GS/SESED, de 11 de outubro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o servidor CORACI CARLOS FONSECA FERNANDES, Policial
Militar, matrícula nº 112.992-9, de exercer a Função de Direção e Chefia de Segurança
Publica – FDCS III, da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ALDAIR DA ROCHA
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
Portaria nº 429/2011-GS/SESED, de 14 de outubro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o 2º Sargento PM ABRAÃO CÉSAR DE PAIVA, matrícula nº
112.955-4, de exercer a Função de Direção e Chefia de Segurança – FDCS I, da Chefia de
Segurança da Subsecretaria, da Secretaria de Estado da Segurança Publica e da Defesa
Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ALDAIR DA ROCHA
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
Portaria nº 430/2011-GS/SESED , de 14 de outubro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Designar o 2º Sargento PM ABRAÃO CÉSAR DE PAIVA, matrícula nº
112.955-4, para exercer a Função de Segurança do Secretário da Secretaria de Estado da
Segurança Publica e da Defesa Social.
Art. 2º Em razão desse encargo, designar o mencionado servidor para exercer a
Função de Direção e Chefia de Segurança – FDCS III.
BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011
015
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ALDAIR DA ROCHA
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
Portaria nº 431/2011-GS/SESED, de 14 de outubro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Designar o Sub Tenente PM JOÃO MARIA PAIVA, matrícula nº 77.827-3,
para exercer a Chefia da Frota do Interior do Estado, da Secretaria de Estado da Segurança
Pública e da Defesa Social.
Art. 2º Em razão desse encargo, designar o mencionado servidor para exercer a
Função de Direção e Chefia de Segurança – FDCS V.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ALDAIR DA ROCHA
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
XIII - DIRETORIA DE PESSOAL
NOTA PARA BG Nº 0025/2011-DP/Ident, de 18 de outubro de 2011.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO que o Decreto N° 22.092, datado de 17 de dezembro de 2010,
promoveu modificações na carteira de identidade militar da PMRN e no seu Art. 4°
estabeleceu prazo para a substituição das identidades antigas;
CONSIDERANDO a grande demanda de serviço inerente a identificação do pessoal
da Polícia Militar, haja vista o quantitativo de policiais militares, RESOLVE:
1. Objetivando cumprir o prazo estabelecido no Decreto Nº 22.092, datado de 17 de
dezembro de 2010 e otimizar o atendimento aos policiais militares lotados no interior do
Estado, estabelecer datas e horários para a identificação individual, assinatura, aposição da
digital na nova cédula de identidade e confecção das carteiras, por OPM, conforme quadro
abaixo:
ORD
OPM
LOCAL
DATA
HORA
6° BPM/5ª CIPM
CAICÓ
20/10/11
09 às 12 horas
1.
3ª CIPM
CURRAIS NOVOS
20/10/11
14 horas
2.
4ª CIPM
SANTA CRUZ
21/10/11
09 às 12 horas
3.
2º BPM/10º BPM MOSSORÓ/ASSU
10 e 11/11
09 horas
4.
7° BPM
PAU DOS FERROS
17 e 18/11
09 horas
5.
8° BPM
NOVA CRUZ
25/11/11
09 horas
6.
2. Os policiais militares deverão comparecer as suas OPM e entregar cópia da carteira
de identidade atual, 05 (cinco) fotografias suas atualizadas, em fundo azul, no tamanho 3X4, de
frente, com túnica cinza para os Subtenentes e Sargentos e com o uniforme 3º “F” (canícula)
para os Cabos e Soldados, sem óculos e sem cobertura. No verso de cada fotografia deverá
constar número de praça e nome completo do militar.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal/Identificação.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011
016
XIV - PRORROGAÇÃO DO PRAZO – Solicitação.
O Cel PM Francisco Canindé de Freitas diante da necessidade de realização de
diligências indispensáveis para elucidação do fato em apuração, solicitou a prorrogação do
prazo para conclusão dos trabalhos do IPM, do qual é Encarregado, conforme designado
através da Portaria nº. 096/2011-AAd.
(Ofício nº. 02.096/2011 – IPM de 26/08/2011 – Encaminhado através do Ofício nº.
829/2011 – Aad de 11/10/2011).
Despacho da Ajudância Geral: Em 18/10/2011. Publique-se em BG.
XV - EXCLUSÃO DE PRAÇA A BEM DA DISCIPLINA
PORTARIA Nº 025/2011-DP/3, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 115, inciso III, da
Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares), com o artigo 23,
inciso V, e o artigo 31, § 2º, do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982, e
com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992;
CONSIDERANDO a solução do Processo Administrativo Disciplinar, publicada no
BG Nº 112, de 17 de junho de 2008, instaurado por força da Portaria Nº 332/06 - AAd, de
27 de julho de 2006, publicada no BG Nº 139, de 27 de julho de 2006, mantida em grau de
recurso, conforme fez público o BG Nº 133, de 16 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o teor do Oficio Nº 276/2011-G.J.D, de 30 de setembro de 2011,
expedido pelo Juízo da 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, que comunicou a
decisão judicial que julgou IMPROCEDENTE a pretensão autoral objeto do Processo Nº
0011143-39.2009.8.20.0001, onde figura como Autor a pessoa de HÉRCULES WAGNER
RODRIGUES MONTEIRO, cuja decisão revogou, ainda, a liminar concedia nas fls.
203/205 daquele Processo, nos termos do artigo 273, § 4º, do CPC, devendo ser restaurado o
status quo ante, bem como, determinando ao Comando da Policia Militar do Rio Grande do
Norte a adoção imediata de providências administrativas no sentido de licenciar o autor da
citada ação judicial, ex-officio, dos quadros desta Corporação; RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Portaria Nº 0412/2009-DP/2, de 23 de junho de 2009,
publicada no BG Nº 115, de 24 de junho de 2009 que anulou a Portaria Nº 0593/2008-DP/2,
de 23 de julho de 2008, publicada no BG Nº 141, de 28 de julho de 2008, mantendo a
exclusão, a bem da disciplina das fileiras da Polícia Militar, do SOLDADO PM Nº 99.103
HÉRCULES WAGNER RODRIGUES MONTEIRO, matrícula Nº 162.298-6, nascido aos
29 de novembro de 1973, na cidade do Natal/RN, filho de JOÃO JOSÉ MONTEIRO e de
ODETE RODRIGUES MONTEIRO, registrado no cadastro de pessoas físicas sob o Nº
778.462.494-87, a contar de 28 de julho de 2008, em conformidade com a decisão judicial
supramencionada.
2. O Comandante imediato do ex-militar estadual deverá apresentar na Diretoria de
Pessoal – DP/3, a carteira de identidade militar e o fardamento daquele, até 05 (cinco) dias
úteis após a data da publicação desta Portaria
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/3.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel. PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
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polícia militar quartel do comando geral