001 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº. 195 Natal/RN, 18 de Outubro de 2011 (Terça-feira) COMANDANTE GERAL:…...................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva. SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior. DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas. COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima. COMANDANTE DO CPM: ….................Cel PM Wellington Alves Pinto. DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Edílson Fidelis da Silva. DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão. DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Joselito Xavier de Paiva. DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo. DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima. AJUDANTE GERAL: ...............................TC PM Paulo Roberto Albuquerque Costa. ASSIST. DE GAB DO CMT GERAL........TC PM Agnaldo Pires Filho. BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 19 (Quarta-feira) Supervisores de Operações..........................Cap PM Souto/Cap PM Ivson Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Bosco/Ten PM Magnus Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Sidcley Supervisor de Dia ao HCCPG.....................Cap QOSPM Capistrano Oficial de Dia ao HCCPG...........................Ten QOSPM Felipe Guerra Piquete de Dia ao QCG...............................Cb PM Evandro Eletricista e encanador de dia ao QCG …...Sd PM Germano/Sd PM Leite 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) Sem alteração 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) II - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Portaria nº. 0875/2011-DP/2 de 13 de outubro de 2011. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 125, inciso I, § 1º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 1124/2011Ajur/PMRN, datado de 02 de setembro de 2011, no Processo protocolado sob o Nº 164469/2011-4, RESOLVE: 1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 2010.0860 ISMAELSON LOPES BORGES, matricula Nº 207.998-4, incluído na Polícia Militar em 26 de julho de 2010, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Pública e Privada, conforme abaixo: - EMPREGADOR: MARINHA DO BRASIL Período: De 02 de fevereiro de 2001 a 02 de fevereiro de 2002 – tempo líquido: 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia. - EMPREGADOR: TAVARES DE MELO EMPREENDIMENTOS S/A Período: De 10 de setembro de 2002 a 25 de março de 2003 – tempo líquido: 00 (zero) ano, 06 (seis) meses e 16 (dezesseis) dias. - EMPREGADOR: HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE DE NATAL LTDA Período: De 21 de janeiro de 2004 a 06 de abril de 2005 – tempo líquido: 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 16 (dezesseis) dias. - EMPREGADOR: RHS RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA Período: De 05 de abril de 2005 a 09 de maio de 2005 – tempo líquido: 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 03 (três) dias. - EMPREGADOR: EDIFÍCIO PARADISE RESIDENCE FLAT Período: De 1º de dezembro de 2005 a 01 de fevereiro de 2007 – tempo líquido: 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 01 (um) dia. BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011 003 - EMPREGADOR: PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA Período: De 05 de março de 2007 a 01 de julho de 2010 – tempo líquido: 03 (três) anos, 03 (três) meses e 27 (vinte e sete) dias. 2. Os tempos relacionados acima totalizam 2.678 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito) dias, correspondendo a 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses e 03 (três) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. Portaria nº. 0877/2011-DP/2 de 13 de outubro de 2011. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 125, inciso I, § 1º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 1178/2011-Ajur/PMRN, datado de 14 de setembro de 2011, no Processo protocolado sob o Nº 164434/2011-1, RESOLVE: O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 125, inciso I, § 1º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 1178/2011-Ajur/PMRN, datado de 14 de setembro de 2011, no Processo protocolado sob o Nº 164434/2011-1, RESOLVE: 1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 2010.0881 CLEDSON CLEMENTINO FONSECA, matricula Nº 207.744-2, incluído na Polícia Militar em 26 de julho de 2010, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo: - EMPREGADOR: URBANA COMPANHIA DE SERVIÇO URBANO DE NATAL Período: De 07 de maio de 2007 a 31 de maio de 2011 – tempo líquido: 04 (quatro) anos, 00 (zero) mês e 24 (vinte e quatro) dias. 2. Os tempos relacionados acima totalizam 1.484 (um mil, quatrocentos e oitenta e quatro) dias, correspondendo a 04 (quatro) anos, 00 (zero) mês e 24 (vinte e quatro) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. Entretanto, foi constatado que o mesmo possui tempo sobreposto após ingressar na Polícia Militar no período de 26 de julho de 2010 a 31 de maio de 2011, que corresponde a 10 (dez) meses e 05 (cinco) dias, diante disso, o tempo a ser considerado para constar nos assentamentos do militar é de 1.174 (um mil, cento e setenta e quatro) dias, isto é, 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 19 (dezenove) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. III - TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA – Transcritas do DOE de 15/10/2011 – Edição nº. 12.564. RESOLUÇÃO Nº 163/2011-DP/1, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992; e tendo em vista o Parecer Nº. BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011 004 1268/2011 - Ajur-PMRN, constante no Processo protocolado sob o N° 179350/2011-4, RESOLVE: 1. Transferir, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o CABO PM Nº 86.332 ANDRÉ CANUTO DE SOUZA, matrícula Nº 077.7129, desta Corporação, filho de ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO, de acordo com o artigo 65, § 3º; artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso I, letra “c”; artigo 124, § 2º; e artigo 125, inciso III, § 2º da Lei Nº 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo (51 anos), com soldo integral da graduação de CABO PM, incorporando aos seus proventos as vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o artigo 2º, incisos I e III; e artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 205, de 19/10/2001, que alterou dispositivos da Lei Nº 3.775, de 12/11/1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de 17/01/1970 (RCVVPPM/RN); artigos 1º e 2º; e artigo 4º, incisos I e II, da Lei Complementar Nº 341, 12/04/2007; alteradas pela Lei Complementar Nº 416, de 10 de março de 2010: a) 20% (vinte por cento) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12/11/1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação Policial Militar – GHPM/EHC (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24/01/1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205, de 19/10/2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (artigo 1º, da Lei Complementar Nº 341, de 12/04/2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (artigo 2º, da Lei Complementar Nº 341, de 12/04/2007). 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 05 de fevereiro de 2011. 3. Publique-se. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM COMANDANTE-GERAL. RESOLUÇÃO Nº 162/2011-DP/1, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992; e tendo em vista o Parecer Nº 1269/2011 - Ajur-PMRN, constante no Processo protocolado sob o N° 209562/2011-2, RESOLVE: 1. Transferir, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o CABO PM Nº 83.231 CÍCERO DE MORAIS, matrícula Nº 053.990-2, desta Corporação, filho de SEVERINA DE MORAIS, de acordo com o artigo 65, § 3º; artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso I, letra “c”; artigo 124, § 2º; e artigo 125, inciso III, § 2º da Lei Nº 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo (51 anos), com soldo integral da graduação de CABO PM, incorporando aos seus proventos as vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o artigo 2º, incisos I e III; e artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 205, de 19/10/2001, que alterou dispositivos da Lei Nº 3.775, de 12/11/1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011 005 17/01/1970 (RCVVPPM/RN); artigos 1º e 2º; e artigo 4º, incisos I e II, da Lei Complementar Nº 341, 12/04/2007; alteradas pela Lei Complementar Nº 416, de 10 de março de 2010: a) 25% (vinte e cinco por cento) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12/11/1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação Policial Militar – GHPM/EHC (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24/01/1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205, de 19/10/2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (artigo 1º, da Lei Complementar Nº 341, de 12/04/2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (artigo 2º, da Lei Complementar Nº 341, de 12/04/2007). 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos, a contar de 06 de novembro de 2011. 3. Publique-se. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM COMANDANTE-GERAL. IV - EXCLUSÃO DE PRAÇAS DO ESTADO EFETIVO – Para reserva remunerada. De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG sejam excluídos do estado efetivo desta Corporação para reserva remunerada, os policiais militares abaixo relacionados: - Cb PM 86.332 ANDRÉ CANUTO DE SOUZA, e - Cb PM 83.231 CÍCERO DE MORAIS,. À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência. V - CONVOCAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES Nota para BG nº. 0024/2011-DP/Ident. De 17 de outubro de 2011. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nr. 090, de 04 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO que o Decreto n° 22.092, datado de 17 de dezembro de 2010, promoveu modificações na carteira de identidade militar da PMRN e no seu Art. 4° estabeleceu prazo para a substituição das identidades antigas; CONSIDERANDO a grande demanda de serviço inerente a identificação do pessoal da Polícia Militar, haja vista o quantitativo de policiais militares; RESOLVE: 1. Objetivando cumprir o prazo estabelecido no Decreto n° 22.092, datado de 17 de dezembro de 2010 e otimizar o atendimento de todos os policiais militares lotados na CIPRED, estabelecer datas e horários para a identificação individual, assinatura, aposição da digital na nova cédula de identidade e confecção das carteiras, por grupos, conforme as relações abaixo discriminadas: 2. Os policiais militares deverão comparecer à Diretoria de Pessoal, das 07 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos, e entregar 05 (cinco) fotografias suas atualizadas, em fundo azul, no tamanho 3X4, de frente, com túnica cinza para os Subtenentes e Sargentos e com o uniforme 3º “F” (canícula) para os Cabos e Soldados, sem óculos e sem cobertura. No verso de cada fotografia deverá constar número de praça e nome completo do militar. BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011 006 3. O atendimento será por ordem de chegada devendo o policial militar, na data que fora designado, se dirigir ao Setor de Identificação da Diretoria de Pessoal e solicitar sua ficha. 4. Os policiais militares da CIPRED que não estiverem relacionados abaixo e os que deixarem de comparecer na data aprazada serão convocados posteriormente, estes últimos deverão justificar por escrito o que motivou a ausência. 26-10-2011 (QUARTA-FEIRA) Grad 1º Sgt PM 1º Sgt PM 1º Sgt PM 1º Sgt PM 2º Sgt PM 2º Sgt PM 2º Sgt PM 2º Sgt PM 3º Sgt PM 3º Sgt PM 3º Sgt PM Cb PM Cb PM Cb PM Cb PM Cb PM Cb PM Cb PM Cb PM Cb PM Cb PM Cb PM Cb PM Cb PM Cb PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Nº 92.304 90.218 92.093 92.197 92.507 95.088 89.089 92.472 84.301 92.253 92.511 97.153 97.429 97.500 2000.0109 2000.0143 2000.0218 2000.0276 2000.0347 2000.0432 2000.0435 2000.0759 2000.0890 2000.1107 2000.1269 93.071 97.006 97.016 97.042 97.503 97.751 97.852 97.859 99.030 99.037 99.097 99.206 99.333 2000.0113 2000.0163 2000.0213 Nome completo Adaildo Benedito dos Santos Dalmácia Araújo Mouzinho Maria de Fátima D. Santos Barreto Francicleide Borges de Araújo Francisco Edson Ferreira da Silva Jailson Dantas da Silva Luzenildo Rocha da Silva Luiz Carlos Alves Nóbrega Juscelino Estevam de Lima Jobson Lima dos Santos Demas Lima da Silva Sérgio Freire de Sousa Alex Adriano Alves Bezerra Iran Santos Lenilson Pereira da Silva Roberto César Isídio da Silva Marcelo Pereira da Costa Jailson Marques da Silva Luciano da Silva Reis José Fábio Silva de Morais Carlos André Henrique de Sá Rodrigues José Paulo e Silva Júnior Jean Franco de Oliveira Tavares Shirlene Silva Adelmo Batista Gouveia Júnior Geazi Inácio dos Santos Wallace Oliveira de Melo Elon Emerson Bezerra Alenkol Serafim da Silva Ivanildo Ferreira da Silva Waldson Neves Cassiano Vanilson Costa Ewerton Dionísio Alves Janilson Fernandes dos Santos Antônio Ilton Varela Albimar Marques da Rocha Carlos Antônio da Silva Geonardo Salustiano Abdias Hélio Dantas Cortez Gomes Jackson Pereira Nunes Eduardo Júnior de Freitas Matrícula 112.527-3 111.504-9 111.963-0 111.983-4 112.263-0 113.850-2 054.886-3 112.738-1 054.545-7 111.916-8 112.216-6 114.404-9 114.759-5 114.954-7 163.461-5 164.237-4 164.139-5 163.903-0 164.144-1 163.979-0 164.180-8 163.561-1 163.953-6 164.507-2 165.575-2 113.085-4 114.150-3 114.125-2 114.308-5 114.883-4 107.925-5 108.485-2 108.401-1 162.393-1 162.218-8 162.208-0 162.232-3 162.726-0 164.404-1 163.897-1 163.584-0 BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011 Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM 2000.0246 2000.0266 2000.0350 2000.0366 2000.0415 2000.0658 2000.0694 2000.0733 2000.0746 2009.0480 2009.0481 2009.0565 2009.0573 2009.0612 Daniel Pereira de Lima Hudson Neimar Siqueira de Oliveira George Milcíades Figueiredo da Silva Adailton Medeiros da Trindade Michael Macêdo da Silva Jófflison dos Santos Pimenta João Maria Sales de Barros Luiz Formiga Camarão Filho Cleber Pedro de Oliveira Francisco Silva de Oliveira Bruno Modesto de Moura Araújo Emikson Lázaro Moreira Santana Isaac Ramalho da Silva Harão Moabe Rodrigues dos Santos 007 164.352-5 163.420-8 163.415-1 164.364-9 164.068-2 163.929-3 164.426-2 164.041-0 164.141-7 202.180-3 202.529-9 201.991-4 202.221-4 202.201 -0 27-10-2011 (QUINTA-FEIRA) Grad Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Nº 2000.0872 2000.0883 2000.0897 2000.0928 2000.1003 2000.1110 2000.1133 2000.1183 2000.1219 2000.1304 2001.0046 2001.0060 2001.0105 2001.0114 2001.0123 2001.0125 2001.0144 2001.0150 2001.0165 2001.0178 2001.0185 2001.0215 2001.0259 2001.0300 2001.0307 2001.0312 2001.0315 2001.0337 2001.0346 2001.0347 2001.0374 2001.0390 2001.0422 Nome completo Gilliarde Luiz Leandro da Silva José Roberto Paiva da Silva Josué da Cunha Clebson Andrade Cavalcanti Jurandi Araújo de Oliveira Luzia de Fátima Ribeiro Alcântara Silva Galvão Rossana Nadja Silva Damião Alves da Cunha Luiz Pessoa Neto João Batista da Costa Sidney Freire da Silveira Tarcísio Bernardo Peixoto Bezerra Emerson Pessoa Cunha Wagner Ribeiro Varela Francisco de Assis Toscano José Welligton de Lima Bulhões Iranildo Pereira dos Santos Glaucio Botelho Câmara Valdemir Soares da Silva José Roberto Macêdo de Negreiros Armando José da Costa Cláudio Gouveia Barbosa Pedro Antoniony Araújo da Silva Klecios Kley Wilk Carlos da Silva Onairam Karpegiane P. Marques Francimar da Silva Josevanio Franco Cardoso Jean Fernandes dos Santos Laurindo do Nascimento Patrício André Felipe dos Santos Filho Anderson Souza De Moura Fabson Marques de Lima Alcides Pinheiro Rodrigues Júnior Matrícula 163.418-6 163.512-3 163.539-5 164.140-9 163.543-3 164.484-0 164.476-9 165.624-4 165.813-1 165.746-1 167.069-7 167.079-4 167.427-7 167.108-1 167.516-8 166.784-0 167.605-9 167.569-9 167.092-1 166.778-5 167.267-3 167.334-3 166.975-3 166.819-6 166.953-2 167.499-4 166.793-9 166.690-8 166.824-2 167.223-1 167.222-3 167.474-9 167.164-2 BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011 Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM 2001.0441 2001.0494 2001.0521 2001.0546 2001.0567 2001.0598 2001.0621 2001.0673 2001.0674 2001.0679 2001.0721 2001.0748 2001.0876 2001.0892 2001.0906 2001.0923 2001.0931 2009.0678 2009.0715 2010.0085 2010.0135 2010.0180 Pablo Delano Porfílio de Arruda Hermes Carlos da Silveira Neemias Ricardo da Silva Soares Manoel Jorge de Morais Júnior Wagner Heverton Gomes Paula Ivo Pereira das Chagas Júnior José Francisco da Silva Filho Lucilane Abreu Silva Claudionor de Oliveira Júnior Francisco do Nascimento Melo João Marcelo de Souza Sales Alexandre Mariano Pinheiro da Silva George Stevenson Gomes Márcio Carlos Marques da Silva José Edson Pereira de Souza Edson Henrique Barbosa José Leomar Rufino da Silva Diego Emídio Maia da Silva Cleiton Medeiros Cirus Dantas Monteiro Cleofas Fernandes Gadelha Welckson Charles Brito da Silva 008 166.963-0 167.593-1 166.943-5 166.871-4 167.106-5 167.618-0 166755-6 166.842-0 167.341-6 167.518-4 166.713-0 167.185-5 167.555-9 166.886-2 166.748-3 167.403-0 166.764-5 202.574-4 201.968-0 205.598-8 206.417-0 206.221-6 28-10-2011 (SEXTA-FEIRA) Grad Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Nº 2004.0024 2004.0028 2004.0031 2004.0128 2004.0135 2004.0153 2004.0156 2004.0197 2004.0198 2004.0215 2004.0242 2004.0247 2004.0253 2004.0282 2004.0303 2004.0309 2004.0376 2004.0381 2004.0388 2004.0393 2004.0396 2004.0457 2004.0465 2004.0496 2004.0512 Nome completo Guinaldo da Costa Lira Júnior Haylton Vicente Pereira Dantas Antonio Rubem de Freitas Wedy Augusto Medeiros de Andrade Abraão Silva Alves do Monte Daniella Chianca de Moura Hélcio Leal Novaes Rivaldo Ramos da Silva Patrícia Luciana Rocha de Souza Emanuel Tavares da Silva Júnior Gyltemberg de Souza Araújo Gustavo Sávio Gomes do Amaral Themis Duarte Rolim João Maria Vitaliano Ricardo Gomes dos Santos Valdemar Antônio da Silva Júnior Carina de Medeiros Clementino Jorge Alexandre Francelino da Silva Gustavo de Morais Klyfton Jones Magalhães da Silva Antônio Bruno Alves Brochardt George Henrique Araújo da Silva Ragner Moreira Pereira Edjair Santana Marques da Silva José Leonardo da Silva Matrícula 176.366-0 125.141-4 122.987-7 176.048-3 175.683-4 167.127-7 175.732-6 175.932-9 175.839-0 176.143-9 175.729-6 175.727-0 176.002-5 175.8680 176.387-3 176.023-8 175.960-4 175.908-6 176.114-5 176.015-7 175.883-7 176.197-8 175.902-7 176.099-8 175.919-1 BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011 Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM 2004.0538 2004.0574 2004.0629 2006.0048 2006.0170 2006.0202 2006.0291 2006.0329 2006.0344 2006.0345 2006.0349 2006.0350 2006.0373 2006.0404 2006.0427 2006.0444 2006.0446 2006.0450 2006.0462 2006.0485 2006.0492 2006.0515 2006.0531 2006.0557 2006.0567 2010.0431 2010.0506 2010.0609 2010.0657 2010.0672 Grad Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Nº 2006.0639 2006.0645 2006.0648 2006.0691 2006.0697 2006.0710 2006.0735 2006.0746 2006.0779 2006.0788 2006.0796 2007.0029 2007.0043 2007.0062 2007.0086 2009.0008 2009.0025 Adrian Medeiros da Silva Hugo Leonardo Dantas Guedes Fernanda Míriam Alves de Aquino Robson Félix Fonseca Carlos Xavier da Silva Filho Robson Grey Freitas de Souza Lucimário Thiago Félix de Araújo Fabiano Costa de Souza Pedro Pedroza Ferreira Filho André de Lima Azevedo Marcos Aurélio de Souza Costa Erick Jonatas Silva Freire João Carlos de Melo e Silva Dellano Araújo Dantas Edney da Silva Marques Raul Soares da Silva André Martins da Silva Daniel de Souza Barros Leonardo Carvalho dos Santos Gil Eanes Fernandes Lima dos Santos José Araken Cirino Filho José Glaudio Henrique Júnior Rangel Santos da Silveira José Roberto da Silva Arthur Antunes de Vasconcelos Silva Clayton Paulino Fontoura Carlos Eduardo de Brito Lira Charles Sales Ribeiro Ricardo Fabiano do Nascimento Costa Djanilson Ferreira de Lima 009 175.690-7 175.799-7 175.667-2 194.986-1 194.830-0 195.035-5 195.321-4 195.101-7 195.263-3 194.897-0 195.311-7 195.119-0 195.695-7 194.922-5 194.844-0 194.916-0 195.183-1 194.937-3 195.176-9 195.509-8 195.373-7 195.127-0 194.914-4 195.558-6 195.351-6 207.743-4 207.730-2 207.739-6 208.243-8 207.847-3 31-10-2011 (SEGUNDA-FEIRA) Nome completo Giulliano Alves de Souza Cephas Alves da Silveira Barreto Gledson Oliveira de Melo Romildo Samuel de Silva Rivaldo Cabral de O. Júnior Segundo João Bosco de Castro Siqueira Júnior Fábio Costa Machado James Pyetro do Amaral Nogueira Ângelo Cleyton de Oliveira Costa Richarkson Wendell de Araújo José Cipriano de Medeiros Neto Kleber Luiz Nascimento Borges Watson da Silva Ângelo de Lima Pedro Paulo Evaristo da Silva Francisco Edmar Dantas Filho Francisco Marcelo Lopes Jussier Cordeiro de Medeiros Matrícula 195.262-5 195.352-4 195.756-2 194.877-6 195.007-0 194.878-4 195.476-8 195.169-6 194.678-1 195.158-0 194.915-2 196.249-3 196.252-3 196.332-5 196.315-5 201.859-4 202.503-5 BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011 Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM 2009.0038 2009.0045 2009.0051 2009.0052 2009.0066 2009.0081 2009.0082 2009.0083 2009.0111 2009.0121 2009.0127 2009.0151 2009.0155 2009.0157 2009.0174 2009.0177 2009.0180 2009.0181 2009.0186 2009.0201 2009.0213 2009.0223 2009.0225 2009.0240 2009.0291 2009.0303 2009.0353 2009.0402 2009.0404 2009.0419 2009.0444 2009.0453 2009.0461 2010.0717 2010.0752 2010.0753 2010.0797 2010.0818 2010.0827 2010.0866 2010.0876 2010.0887 2010.0888 Fábio Cabral Gomes da Silva Rafael de Oliveira Ramos Breitner Cândido da Silva José Eduardo Pereira de Barros Valderir Valentin Silva Bernardson Braga da Costa Anderson Flávio de Lima Diógenes César Oliveira de Santana Eduardo Lúcio Primo dos Santos Rodrigo Câmara de França Leandro Batista do Nascimento Rodrigo do Nascimento César Peres Ferreira de Carvalho Hudson Silva Rocha de Medeiros Alberto Costa de Azevedo Júlio César Amaral de Souza Makel Anderson Lima de França José Vagner de Lucena Costa Francisco Aracildo de Moura Diego Costa Soares Ranniere Jonas da Cunha Giovan Teodoro da Silva Junior Charllys Oliveira de Lima Thadeu do Nascimento Marcelino Rodrigo de Medeiros Batista Alexandre Paz de Araújo Thiago Anderson de Souza João Carlos de Carvalho Pinto Rafael Macêdo Delgado Jonh Wayne Martins Monteiro José Whallyson Alcântara Miguel Vicente de Souza Neto Ibraim Vilar Moisinho João Marcus Luciano de Souza Silas Duarte Rolim Jozivan Soares de Lima Bruno do Nascimento Leite Décio Luiz Raulino Pagani Alexandre de Oliveira Marques Alexsandro Soares de Barros Wendell Miranda de Melo Torres Sandy Pereira Caciano Nivaldo Alves da Silva 010 202.073-4 201.700-8 201.525-0 201.783-0 201.611-7 201.524-2 202.211-7 202.144-7 202.096-3 201.633-8 201.816-0 201.632-0 201.550-1 201.681-8 201.501-3 202.124-2 201.743-1 202.147-1 202.145-5 201.576-5 201.699-0 201.664-8 202.516-7 202.237-0 202.175-7 202.222-2 201.981-7 201.754-7 201.877-2 202.265 -6 201.800-4 202.264 -8 202.209-5 207.944-5 208.094-0 208.019-2 128.315-4 207.784-1 207.707-8 125.219-4 208.186-5 208.219-5 208.156-3 5. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal/Identificação. VI - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS O TC PM Túlio César Alves de Oliveira, comandante do 2º BPM, encaminhou a Chefia do EMG para fins de registro em assentamentos o ofício nº. 316/2011 da Câmara Municipal de Mossoró datado de 01/06/2011, onde consta uma moção de aplauso em seu favor (requerimento nº. 278/2011 de autoria do vereador Flávio Tácito) pela realização da operação “Mossoró em Paz”. BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011 011 (Encaminhada através da parte nº. 059/2011-P-1/2º BPM de 06/10/2011). Despacho da Chefia do EMG: Em 17/10/2011. Publique-se em BG. O Cb PM Sidney Bandeira Epaminondas, do CFAPM, solicitou que sejam registrados em seus assentamentos os certificados de conclusão dos seguintes cursos: - Direitos Humanos/SENASP, - Crimes Ambientais/SENASP, - Pilotagem com Segurança/Centro Educacional de Trânsito Potiguar Norte, - Básico de Tiro Defensivo/SEJUC-SINE/RN/FUNCERN, - Prevenção e Repressão ao Tráfico de Drogas/ Fundação Escola Superior do Ministério Público-RN e Técnicas de Investigação Criminal/Fundação Escola Superior do Ministério Público-RN. Outros certificados: - De participação na Operação UPAKATON III realizada dentro da reserva indigena Raposa Serra do Sol expedido pelo Departamento da Força Nacional em 29/08/2008. - De participação na equipe de segurança da SENASP na coordenação das Ações de Segurança dos XV Jogos Pan-americanos e III ão na equipe de segurança da SENASP na coordenação das Ações de Segurança dos XV Jogos Parapan-americanos – Rio 2007 no período de 23/06 a 25/08/2007. - Referência elogiosa expedida em 30 de agosto de 2008 pelo Maj PMDF Josias do Nascimento Seabra Comandante da Operação UPAKATON III. (Encaminhados através da parte especial de 06/10/2011). Despacho da Chefia do EMG: Em 13/10/2011. Publique-se em BG e encaminhese a DP para as demais providências. VII - FÉRIAS DE PRAÇA E OFIC IAL O Cap PM Adjunto da Chefia do EMG informou que o 3º Sgt PM 89.018 Liduino Paiva Dias, concluiu o gozo das férias relativas ao ano de 2009 em 30 de setembro de 2011. (Parte especial s/nº. de 14/10/2011). Despacho da Chefia do EMG: Em 14/10/2011. 1. Ciente. 2. Publique-se em BG. O Cap PM Fem Betânia de Oliveira Silvestre, subcomandante da CIPTur, solicitou a concessão das suas férias relativas ao ano de 2010, para gozo no período de 16 de novembro a 15 de dezembro de 2011. (Parte nº. 169/2011-CIPTur de 05/10/2011). Despacho da Chefia do EMG: Em 13/10/2011. 1. Ciente. 2. Publique-se em BG. VIII - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE – Para fins de auxílio-doença. Na inspeção de saúde a que foi submetido o 2º Sgt PM Fem 90.188 Márcia Marcionila Santos de Freitas, lotado na Corregedoria da PM, a Junta Policial Militar de Saúde/JPMS emitiu o Seguinte parecer: Paciente portador de patologia catalogada no CID, necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar desta data, a nossa interpretação é que a patologia em questão encontra-se adequada a legislação vigente, Lei nº. 3.775/69. (Encaminhada a JPMS através do memorando nº. 147/2011-DP/2 de 13/09/2011 – Sessão nº. 108.1 de 22/09/2011/Parte nº. 622/2011-JPMS de 22 de setembro de 2011). Despacho da Ajudância Geral: Em 17/10/2011. Publique-se em BG e encaminhese à DP para as demais providências. BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011 IX - 012 APRESENTAÇÃO DE OFICIAL No dia 14/10/2011: 2º Ten PM Rafael Fonseca Alves por entrar em gozo de férias relativas ao ano de 2010. No dia 17/10/2011: 1º Ten PM Guilherme Gomes de Araújo por conclusão das férias do ano de 2010. (Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância Geral). Publique-se em BG. X - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS Portaria nº. 249/2011-DP/4 de 17 de outubro de 2011. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e com o artigo 4º do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE: 1. Dispensar: O 1º Tenente PM WAGNER DE OLIVEIRA SOARES de responder pelas funções de Comandante da Companhia de Policiamento com Cães/BPChoque. O 1º Tenente PM ÉLVIO ANDERSON MAIA LIMA de exercer as funções de Tesoureiro / 4ª Sç/ EM/BPChoque. O 1º Tenente PM TIAGO GONÇALVES DE SOUSA MELO de exercer as funções de Adj- P 1/ 1ª Sç/EM/BPChoque. 2. Designar: O 1º Tenente PM WAGNER DE OLIVEIRA SOARES para exercer as funções de Comandante da Companhia de Policiamento com Cães/BPChoque. O 1º Tenente PM ÉLVIO ANDERSON MAIA LIMA para exercer as funções de Subcomandante da Companhia de Policiamento com Cães/BPChoque. O 1º Tenente PM TIAGO GONÇALVES DE SOUSA MELO para exercer as funções de P 3 / 3ª Sç/EM/BPChoque. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/4. XI - RETIFICAÇÃO POR INCORREÇÃO – Transcritas do DOE de 18 de outubro de 2011 – Edição nº. 12.565. RESOLUÇÃO Nº 014/1997, DE 08 DE JANEIRO DE 1997 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, tendo em vista o Parecer Nº 0999/2007-AJur/PMRN (fls. 23 a 27); a constatação de equivoco na Resolução originária, publicada no D.O.E, edição Nº 8.992, de 18 de abril de 1997, e ainda, embasado no que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF); CONSIDERANDO que o interessado possui o direito de incorporar aos seus vencimentos, a Gratificação de Especialidade e Função, RESOLVE: 1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a Transferência para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do SUBTENENTE PM RR MANOEL FERNANDES DE CARVALHO, matrícula Nº 016.501-8, desta Corporação, filho de BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011 013 MARIA FERNANDES DE CARVALHO, de acordo com o artigo 90, inciso I; artigo 91 e artigo 125, incisos I e III, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, com soldo integral do posto de 2º TENENTE PM, na forma do artigo 49, inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16/12/1976, com a nova redação dada pelo artigo 2º, da Lei Nº 5.209, de 26/08/83, incorporando aos seus proventos as seguintes vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o artigo 83, letras “a” e “b”, da Lei Nº 3.775, de 12/11/1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de 17/01/1970 (RCVVPPM/RN): a) 25% (vinte e cinco por cento) Gratificação Adicional Quinquenal por Tempo de Serviço (artigo 15 e 16 da Lei Nº 3.775, de 12/11/1969); b) 80% (oitenta por cento) do Valor da Gratificação de Habilitação – GHPM/CAS (artigo 8º, inciso I, da Lei Nº 6.568, de 24/01/1994); c) 50% (cinquenta por cento) da Gratificação de Função Policial Militar/GF-1 (artigo 1º, da Lei 6.701, de 07/11/94); d) 12,5% (doze virgula cinco por cento) de Valor da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde/GF-2 (artigo 19, da Lei Nº 3.775, de 12/11/69, com a nova redação dada pelo artigo 2º da Lei Nº 5.491, de 03 de julho de 1986); e) 30% (trinta por cento) de AuxílioMoradia (artigo 1º, da Lei Nº 6.689, de 06/09/94); f) 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional de Inatividade (artigo 2º, inciso III, da Lei Nº 5.544, de 30/12/86) e g) 10% (dez por cento) de Adicional de Especialidade (artigo 20, da Lei Nº 3775, de 12/11/69). 2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 18 de abril de 1997. 3. Publique-se. Quartel do Comando Geral em Natal, 10 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM COMANDANTE GERAL RESOLUÇÃO Nº 117/2009, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, tendo em vista o Parecer Nº 1213/2011- AJur-PMRN, constante no Processo Protocolado sob o Nº 152489/2009-8 PMRN/DP e a constatação de equivoco na Resolução originária, publicada no D.O.E edição Nº 12.035, de 25 de agosto de 2009 e sua retificação publicada no D.O.E edição Nº 12.338, de 20 de novembro de 2010, e, ainda, embasado no que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF), CONSIDERANDO o deferimento do pleito por parte da Assessoria JurídicaPMRN, para que seja incorporada a Gratificação de Representação de Gabinete, RESOLVE: 1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a Transferência para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do 3º SARGENTO PM Nº 83.282 JOÃO MARIA BEZERRA, Matrícula Nº 054.032-2, desta Corporação, filho de BEATRIZ GOMES BEZERRA, de acordo com o artigo 90, inciso I; artigo 91, artigo 124, § 2º e artigo 125, incisos I e III, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16/12/1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, com soldo integral da graduação de 3º SARGENTO PM, incorporando aos seus proventos as seguintes vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o artigo 83, letras “a” e “b”, da Lei Nº 3.775, de 12/11/1969 (CVVPPM/RN), BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011 014 regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 5.262, de 17/01/1970 (RCVVPPM/RN): a) 30% (trinta por cento) Gratificação Adicional Quinquenal por Tempo de Serviço (artigo 15 e 16 da Lei Nº 3.775, de 12/11/1969); b) 60% (sessenta por cento) do Valor da Gratificação de Habilitação – GHPM/EHS (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24/01/1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205, 19/10/2001); d) Valor da Gratificação de Função Policial Militar (artigo 1º, da Lei Complementar Nº 341, 12/04/2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (artigo 2º, da Lei Complementar Nº 341, 12/04/2007); f) Vantagem Pessoal Incorporada (Lei Nº 5.165, de 02 de Dezembro de 1982, em cumprimento ao Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos da Ação Ordinária Nº 001.01.011942-7); g) Valor da Gratificação de Representação de Gabinete (artigo 9º, § 2º da Lei Complementar Nº 205, de 19/10/2001). 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 10 de agosto de 2009. 3. Publique-se. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 13 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM -COMANDANTE GERAL XII - ATOS DO SECRETÁRIO DA SESED – Transcritos do DOE de 18 de outubro de 2011 – Edição nº. 12.565. Portaria nº 427/2011-GS/SESED, de 11 de outubro de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Dispensar o servidor CORACI CARLOS FONSECA FERNANDES, Policial Militar, matrícula nº 112.992-9, de exercer a Função de Direção e Chefia de Segurança Publica – FDCS III, da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALDAIR DA ROCHA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social Portaria nº 429/2011-GS/SESED, de 14 de outubro de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Dispensar o 2º Sargento PM ABRAÃO CÉSAR DE PAIVA, matrícula nº 112.955-4, de exercer a Função de Direção e Chefia de Segurança – FDCS I, da Chefia de Segurança da Subsecretaria, da Secretaria de Estado da Segurança Publica e da Defesa Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALDAIR DA ROCHA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social Portaria nº 430/2011-GS/SESED , de 14 de outubro de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar o 2º Sargento PM ABRAÃO CÉSAR DE PAIVA, matrícula nº 112.955-4, para exercer a Função de Segurança do Secretário da Secretaria de Estado da Segurança Publica e da Defesa Social. Art. 2º Em razão desse encargo, designar o mencionado servidor para exercer a Função de Direção e Chefia de Segurança – FDCS III. BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011 015 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALDAIR DA ROCHA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social Portaria nº 431/2011-GS/SESED, de 14 de outubro de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar o Sub Tenente PM JOÃO MARIA PAIVA, matrícula nº 77.827-3, para exercer a Chefia da Frota do Interior do Estado, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social. Art. 2º Em razão desse encargo, designar o mencionado servidor para exercer a Função de Direção e Chefia de Segurança – FDCS V. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALDAIR DA ROCHA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social XIII - DIRETORIA DE PESSOAL NOTA PARA BG Nº 0025/2011-DP/Ident, de 18 de outubro de 2011. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO que o Decreto N° 22.092, datado de 17 de dezembro de 2010, promoveu modificações na carteira de identidade militar da PMRN e no seu Art. 4° estabeleceu prazo para a substituição das identidades antigas; CONSIDERANDO a grande demanda de serviço inerente a identificação do pessoal da Polícia Militar, haja vista o quantitativo de policiais militares, RESOLVE: 1. Objetivando cumprir o prazo estabelecido no Decreto Nº 22.092, datado de 17 de dezembro de 2010 e otimizar o atendimento aos policiais militares lotados no interior do Estado, estabelecer datas e horários para a identificação individual, assinatura, aposição da digital na nova cédula de identidade e confecção das carteiras, por OPM, conforme quadro abaixo: ORD OPM LOCAL DATA HORA 6° BPM/5ª CIPM CAICÓ 20/10/11 09 às 12 horas 1. 3ª CIPM CURRAIS NOVOS 20/10/11 14 horas 2. 4ª CIPM SANTA CRUZ 21/10/11 09 às 12 horas 3. 2º BPM/10º BPM MOSSORÓ/ASSU 10 e 11/11 09 horas 4. 7° BPM PAU DOS FERROS 17 e 18/11 09 horas 5. 8° BPM NOVA CRUZ 25/11/11 09 horas 6. 2. Os policiais militares deverão comparecer as suas OPM e entregar cópia da carteira de identidade atual, 05 (cinco) fotografias suas atualizadas, em fundo azul, no tamanho 3X4, de frente, com túnica cinza para os Subtenentes e Sargentos e com o uniforme 3º “F” (canícula) para os Cabos e Soldados, sem óculos e sem cobertura. No verso de cada fotografia deverá constar número de praça e nome completo do militar. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal/Identificação. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) BG Nº. 195 de 18 de Outubro de 2011 016 XIV - PRORROGAÇÃO DO PRAZO – Solicitação. O Cel PM Francisco Canindé de Freitas diante da necessidade de realização de diligências indispensáveis para elucidação do fato em apuração, solicitou a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos do IPM, do qual é Encarregado, conforme designado através da Portaria nº. 096/2011-AAd. (Ofício nº. 02.096/2011 – IPM de 26/08/2011 – Encaminhado através do Ofício nº. 829/2011 – Aad de 11/10/2011). Despacho da Ajudância Geral: Em 18/10/2011. Publique-se em BG. XV - EXCLUSÃO DE PRAÇA A BEM DA DISCIPLINA PORTARIA Nº 025/2011-DP/3, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 115, inciso III, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares), com o artigo 23, inciso V, e o artigo 31, § 2º, do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992; CONSIDERANDO a solução do Processo Administrativo Disciplinar, publicada no BG Nº 112, de 17 de junho de 2008, instaurado por força da Portaria Nº 332/06 - AAd, de 27 de julho de 2006, publicada no BG Nº 139, de 27 de julho de 2006, mantida em grau de recurso, conforme fez público o BG Nº 133, de 16 de julho de 2008; CONSIDERANDO o teor do Oficio Nº 276/2011-G.J.D, de 30 de setembro de 2011, expedido pelo Juízo da 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, que comunicou a decisão judicial que julgou IMPROCEDENTE a pretensão autoral objeto do Processo Nº 0011143-39.2009.8.20.0001, onde figura como Autor a pessoa de HÉRCULES WAGNER RODRIGUES MONTEIRO, cuja decisão revogou, ainda, a liminar concedia nas fls. 203/205 daquele Processo, nos termos do artigo 273, § 4º, do CPC, devendo ser restaurado o status quo ante, bem como, determinando ao Comando da Policia Militar do Rio Grande do Norte a adoção imediata de providências administrativas no sentido de licenciar o autor da citada ação judicial, ex-officio, dos quadros desta Corporação; RESOLVE: 1. Tornar sem efeito a Portaria Nº 0412/2009-DP/2, de 23 de junho de 2009, publicada no BG Nº 115, de 24 de junho de 2009 que anulou a Portaria Nº 0593/2008-DP/2, de 23 de julho de 2008, publicada no BG Nº 141, de 28 de julho de 2008, mantendo a exclusão, a bem da disciplina das fileiras da Polícia Militar, do SOLDADO PM Nº 99.103 HÉRCULES WAGNER RODRIGUES MONTEIRO, matrícula Nº 162.298-6, nascido aos 29 de novembro de 1973, na cidade do Natal/RN, filho de JOÃO JOSÉ MONTEIRO e de ODETE RODRIGUES MONTEIRO, registrado no cadastro de pessoas físicas sob o Nº 778.462.494-87, a contar de 28 de julho de 2008, em conformidade com a decisão judicial supramencionada. 2. O Comandante imediato do ex-militar estadual deverá apresentar na Diretoria de Pessoal – DP/3, a carteira de identidade militar e o fardamento daquele, até 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação desta Portaria 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/3. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel. PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG