POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS AJUDÂNCIA-GERAL BOLETIM GERAL DA POLÍCIA MILITAR Nº 33 BELO HORIZONTE, 07 DE MAIO DE 2015. Para conhecimento da Polícia Militar de Minas Gerais e devida execução, publica-se o seguinte: Página: ( - 1 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) PRIMEIRA PARTE ASSUNTOS NORMATIVOS RESOLUÇÃO Nº 4.394, DE 05 DE MAIO DE 2015. Altera o Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição da Polícia Militar de Minas Gerais – DD/QOD aprovado pelas Resolução nº 4367, de 30 de dezembro de 2014, criando a Assessoria Extraordinária para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, e dá outras providências. O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 6º, incisos VI e XI, do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1.977, e nos termos da Lei nº 20.533, 12 de dezembro de 2.012, que fixa o efetivo da PMMG, RESOLVE: Art. 1º Criar, na estrutura organizacional da PMMG, a Assessoria Extraordinária para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Parágrafo único. A Assessoria Extraordinária para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 subordina-se ao Comandante-Geral e será encargo de um Coronel do QOPM, tendo por finalidade assessorar o Comando da Instituição nos assuntos relacionados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, subsidiando o nível estratégico para o desenvolvimento de ações para a ambientação, treinamento e emprego operacional dos recursos da Polícia Militar, atentando para a captação de recursos e elaboração de projetos específicos da Instituição. Art. 2º Compete à Assessoria Extraordinária para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, além de outras atribuições legais: I - estabelecer contatos com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, objetivando constituir canais de comunicação e articulações institucionais para fluição de informações relacionadas com o evento; II - estabelecer contatos com entidades privadas, organizações não governamentais, associações e agências envolvidas com o evento, objetivando subsidiar e nortear o desenvolvimento de ações da Polícia Militar; Página: ( - 2 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) III - propor, viabilizar, acompanhar ou gerenciar projetos relacionados ao envolvimento da PMMG para atuação em eventos preparatórios; IV - integrar ou propor a participação de profissionais da PMMG em comissões externas relacionadas com os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; V - propor a realização de intercâmbios ou viagens técnicas necessárias à preparação da PMMG para o evento. Art. 3º Para o desenvolvimento dos projetos setoriais, a Assessoria Extraordinária poderá requerer o apoio das Unidades de Direção Intermediária, devendo atuar em conformidade aos parâmetros técnicos de gerenciamento de projetos da Assessoria de Desenvolvimento Organizacional (ADO). Art. 4º O Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição (DD/QOD) da PMMG passa a vigorar com as alterações, conforme Anexo Único a esta Resolução, para provimento dos cargos na Assessoria Extraordinária para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Art. 5° A Assessoria Extraordinária para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 será apoiada administrativamente pela Ajudância-Geral. Art. 6° Extinguir a Assessoria Extraordinária da Copa, que foi criada com a resolução 4124 de 10 de janeiro de 2011. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comando-Geral, em Belo Horizonte, 05 de maio de 2015. (a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CORONEL PM COMANDANTE- GERAL Página: ( - 3 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) RESOLUÇÃO Nº 4395, DE 05 DE MAIO DE 2.015. Altera a Resolução n. 4.285, de 10 de dezembro de 2.013, que dispõe sobre a jornada de trabalho na Polícia Militar e dá outras providências. O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, § 1º, do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c com o artigo 28 da Lei Delegada n. 174, de 26 de janeiro de 2007, e em conformidade com o § 1º do artigo 2º do Decreto n. 29.302, de 21 de março de 1.989, com o artigo 6º, incisos IX e XI, do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n. 18.445, de 15 de abril de 1977, com a Lei Complementar n. 127, de 02 de julho de 2013, e com o Decreto n. 46.346, de 14 de novembro de 2013, R E S O L V E: Art. 1º - O § 4º, do art. 11, da Resolução n. 4285, de 10 de dezembro de 2.013, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 4º – Nas Diligências do Serviço Público (DSP), computar-se-á na carga-horária o tempo de efetiva duração do empenho individual do militar no evento/operação, excluindo-se os períodos de descanso, pernoite e intervalos, observando-se ainda: I - os deslocamentos realizados por militar na condução de meio de transporte oficial (condutor, motorista, piloto ou co-piloto) serão computados na carga-horária a partir de seu início; II – os deslocamentos do militar armado e equipado, em viatura orgânica ou em veículos civis fretados ou cedidos para este fim serão computados; III – os deslocamentos do militar realizados em veículo particular não serão computados; IV – a interrupção do deslocamento em meio de transporte oficial por caso fortuito ou motivo de força maior devidamente comprovado, forçando a permanência do militar no meio de transporte, será computada na carga-horária. Art. 2º - O art. 11, da Resolução n. 4285, de 10 de dezembro de 2.013, tem acrescido o § 7º com a seguinte redação: “§ 7º – O controle da carga-horária dos discentes das Escolas de Formação, Companhias de Ensino e Treinamento e quaisquer outros Centros ou Unidades destinados à formação, habilitação ou aperfeiçoamento de policiais militares, por suas peculiaridades e excepcionalidade, não implicarão, em nenhuma hipótese, em créditos ou débitos a serem compensados na forma dos incisos IV e V deste artigo”. Página: ( - 4 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. QCG, em Belo Horizonte, 05 de maio de 2015. (a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CEL PM COMANDANTE-GERAL COMANDO-GERAL RESOLUÇÃO Nº 4396, DE 06 DE MAIO DE 2015. Estabelece critérios e condições para indicação de candidatos ao cargo de Diretor e à função de Vice-Diretor Pedagógicos das Unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais (CTPM). O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no artigo 6º, inciso VI, do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77 e no artigo 6º da Lei nº 6.260, de 13dez73, e considerando os dispositivos da Lei nº 869, de 05jul52; Lei nº 7.109, de 13out77; Lei nº 15.301, de 10ago14; Lei nº 18.975, de 29jun10; Lei Delegada nº 182, de 21jan11; Lei nº 19.837, de 02dez11; Lei nº 20010, de 05jan12, e demais normas regulamentares pertinentes, RESOLVE: Página: ( - 5 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O cargo de Diretor Pedagógico das Unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar (CTPM), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, é de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, e será exercido por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública e, excepcionalmente servidor designado para função pública, das carreiras de Professor e Especialista em Educação Básica da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Art. 2º - O cargo de Diretor Pedagógico é de dedicação exclusiva, não podendo o seu ocupante exercer outro cargo na Administração Pública, direta ou indireta, em qualquer ente da Federação. Art. 3º - A função de Vice-Diretor, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, será exercido por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública e, excepcionalmente servidor designado para função pública, das carreiras de Professor que possua no mínimo um cargo completo (16 horas/aulas semanais) e Especialista em Educação Básica da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Art. 4º - A indicação do servidor ao cargo de Diretor Pedagógico e à função de ViceDiretor Pedagógico será atribuída à administração da Polícia Militar, auxiliada pela comissão avaliadora e a DEEAS. Art. 5º - A designação de servidor para exercer o cargo de Diretor e função de ViceDiretor Pedagógicos é de competência exclusiva do Comandante-Geral da PMMG, formalizada por ato próprio, baseada nos trabalhos da comissão avaliadora. Art. 6º - O Diretor e o Vice-Diretor Pedagógicos poderão permanecer no cargo ou na função pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. § 1º - Para que seja realizada a recondução do Diretor e Vice-Diretor Pedagógico, o Diretor Administrativo encaminhará à DEEAS a avaliação positiva da gestão, comprovada pela Avaliação Individual de Desempenho, justificando seu parecer. CAPÍTULO II DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO OU OCUPAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO Art. 7º - Poderá participar do processo regulado por esta Resolução os seguintes servidores do Quadro do Magistério: I - que sejam detentores de cargo efetivo ou de função pública e, excepcionalmente servidor designado para função pública; Página: ( - 6 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) II - que possuam formação para o magistério, licenciatura plena ou pedagogia, obtida em curso superior, reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC); III - que tenham obtido pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos no último período de Avaliação de Desempenho Individual (ADI) ou na última etapa em que foram submetidos à Avaliação Especial de Desempenho AED; IV - que não estejam respondendo a nenhum procedimento administrativo-disciplinar, sindicância, inquérito ou processo criminal, ressalvados os casos de ações administrativas e pedagógicas decorrentes do exercício de atribuições inerentes à Direção e Vice Direção Pedagógicas das Unidades do CTPM; V - que não tenham sido punidos disciplinarmente nos 05 (cinco) anos anteriores à data de inscrição no processo, exceto no caso de reabilitação; VI - que não tenham sido condenados em processo criminal e civil nos 05 (cinco) anos anteriores à data de inscrição no processo. VII - que estejam em dia com a justiça eleitoral; VIII - que apresentem declaração de bens atualizada; IX - que possuam no mínimo 02 (dois) anos de exercício em Unidades de CTPM, consecutivos ou não. § 1º - O processo de indicação de Diretores e Vice-Diretores Pedagógicos das Unidades do CTPM será realizado em duas etapas: I - primeira etapa: análise de currículos; II - segunda etapa: avaliação das propostas de trabalho a serem apresentadas pelos candidatos à Comissão Avaliadora. § 2º - O candidato licenciado/dispensado, por ordem médica, ou em gozo de licença maternidade, poderá participar do processo seletivo, desde que cumpra todas as etapas do concurso. § 3º - O candidato referenciado no parágrafo anterior deverá apresentar laudo médico atestando sua capacidade para a apresentação da proposta de trabalho, à Comissão Avaliadora, devendo ainda ser observados os art. 36 e 38 desta Resolução, quanto às ações e prazos, na hipótese de afastamento temporário ou vacância do cargo de Diretor Pedagógico ou função de Vice-Diretor Pedagógico. Página: ( - 7 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO AVALIADORA Art. 8º - O Diretor Administrativo designará uma Comissão Avaliadora para coordenar todo o processo de indicação e fornecerá todos os recursos necessários ao desempenho das atribuições da referida Comissão. Art. 9º - A Comissão Avaliadora terá a seguinte composição: a) Chefe do Estado-Maior da Região da Polícia Militar ou Sub-Comandante da Unidade apoiadora da respectiva Unidade do CTPM; b) Chefe da Seção de Recursos Humanos da Unidade; c) Coordenador ou Secretário da Unidade do CTPM; d) 02 (dois) representantes do Magistério da respectiva Unidade do CTPM, escolhidos por sorteio dentre os inscritos; e) 01 (um) responsável legal de 01 (um) aluno regularmente matriculado e frequente na respectiva Unidade do CTPM, escolhidos por sorteio dentre os inscritos. Art.10º - O Diretor Administrativo designará o militar mais antigo para presidir os trabalhos da Comissão e o mais moderno para fazer os devidos registros como Secretário. § 1º - Ao Presidente da Comissão competirá garantir o direito à liberdade de exposição da proposta de trabalho de cada candidato. § 2º - Ao Secretário da Comissão competirá registrar, no livro de registro da Unidade do CTPM, os fatos decorrentes da apresentação dos candidatos em ata circunstanciada que, ao final dos trabalhos, será lida e assinada por todos os membros da Comissão. Art. 11 - Caso haja necessidade de substituição de algum dos membros da Comissão, por qualquer eventualidade ou impedimento previsto no Art. 12, o Diretor Administrativo convocará um substituto de função equivalente, para dar continuidade às atividades. Art.12 - São vedados de comporem a Comissão Avaliadora os profissionais: seguintes I - candidatos inscritos no processo; II - Diretores e Vice-Diretores Pedagógicos em exercício na Unidade do CTPM; III - cônjuges e parentes dos candidatos, até o 3º grau, ainda que por afinidade; Página: ( - 8 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) IV - aqueles que estejam respondendo a qualquer tipo de procedimento administrativo disciplinar, sindicância, inquérito ou processo criminal, ou que tenham sido punidos disciplinarmente nos 05 (cinco) anos anteriores à data de publicação da Comissão. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO AVALIADORA Art. 13 - São competências da Comissão avaliadora: I - praticar todo e qualquer ato que tenha por finalidade assegurar a regularidade do processo disciplinado por esta Resolução; II - planejar, organizar, coordenar e executar o processo; III - lavrar, no livro de registro da respectiva Unidade do CTPM, as atas das reuniões, inclusive quando da apresentação das propostas dos candidatos. As reuniões devem contar com a presença de todos os seus membros; IV - divulgar, amplamente, a toda a comunidade escolar, as normas do processo de inscrição e o calendário com as datas de realização das 1ª e 2ª etapas do referido processo, ressaltando a sua devida necessidade e importância; V - receber as fichas de inscrição dos candidatos ao cargo de Diretor e à função de Vice-Diretor Pedagógicos, de acordo com o Anexo II, entregando-lhes o comprovante de inscrição e cópias dos Anexos I e III; VI - divulgar, amplamente, em local visível e de fácil acesso, nas instalações da Unidade do CTPM, a lista dos candidatos; VII - permitir, a todos os candidatos, acesso ao Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE); VIII - reunir-se, antes das apresentações das propostas de trabalho, com o fim de realizar a análise dos currículos, para o registro dos pontos de cada candidato, aos quais será atribuído o valor de até 10 pontos; IX - assistir e avaliar, individualmente, a apresentação das propostas de trabalho, às quais será atribuído o valor de até 10 pontos; X - receber, examinar e registrar em ata os pedidos de impugnação de candidatos e recursos relacionados com o processo que coordena; XI - decidir, em primeiro grau recursal, sobre os eventuais pedidos de impugnação, reconsideração, registro de vícios ou irregularidades que justifiquem a necessidade de anulação do processo, dando conhecimento, por escrito, dessas decisões ao Diretor Administrativo da Unidade do CTPM; Página: ( - 9 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) XII - permitir o acesso a documentos destinados a constituir prova em eventuais pedidos de impugnação e reconsideração, quando solicitados por escrito; XIII - solicitar ao Diretor Administrativo providências para substituição de qualquer membro da Comissão Avaliadora que, comprovadamente, praticar ato contrário às normas desta Resolução. Parágrafo único. No caso de o ato contrário às normas recair no Presidente da Comissão Avaliadora, o Diretor Administrativo escolherá um dos demais membros para coordená-la. CAPÍTULO V DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS Art. 14 - A inscrição ao cargo de Diretor e à função de Vice-Diretor Pedagógicos das Unidades do CTPM, a cargo da Comissão Avaliadora, será realizada com observância dos prazos definidos pela respectiva Unidade do CTPM, conforme modelo de cronograma constante do Anexo I, que deverá ser enviado à DEEAS para acompanhamento. Art. 15 - Para a inscrição, o candidato ao cargo de Diretor Pedagógico e função de Vice-Diretor deverá apresentar os seguintes documentos: I - currículo atualizado, contendo os comprovantes da formação e experiência profissional; II - contagem de tempo de serviço prestado na rede pública e particular; III - declaração da Seção de Recursos Humanos da respectiva Unidade do CTPM, constando a situação funcional do candidato, conforme previsto no Art. 7º desta Resolução. Art. 16 - Os candidatos poderão se inscrever em uma única Unidade do CTPM e apenas para uma das opções. Art. 17 - Toda e qualquer informação constante da ficha de inscrição, e da respectiva documentação anexa, é de total responsabilidade daquele que a fornecer, sendo nulos os atos decorrentes de informações inverídicas. Art. 18 - As atividades de divulgação serão encerradas 24 (vinte e quatro) horas antes do início da apresentação da proposta de trabalho à Comissão. Art. 19 - Havendo a inscrição de apenas um candidato, a Comissão Avaliadora apreciará, de igual modo, o currículo e a proposta de trabalho por ele apresentados. Página: ( - 10 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) CAPÍTULO VI DA PRIMEIRA ETAPA - ANÁLISE DOS CURRÍCULOS Art. 20 - A Comissão Avaliadora fará a análise dos currículos e demais informações anexas à ficha de inscrição, em dia anterior à data de apresentação dos trabalhos, devendo preencher a ficha avaliativa constante do Anexo IV desta Resolução. CAPÍTULO VII DA SEGUNDA ETAPA - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Art. 21 - Os candidatos inscritos deverão entregar à Comissão Avaliadora suas propostas de trabalho, dois dias úteis antes da data de sua apresentação, devidamente embasada na legislação constante do Anexo III desta Resolução. Art. 22 - A apresentação das propostas de trabalho à Comissão Avaliadora será realizada na Unidade do CTPM, num prazo máximo de 40 (quarenta) minutos. Art. 23 - Após a apresentação de cada um dos candidatos, será feito um debate sobre os temas abordados, por um período máximo de 20 (vinte) minutos, momento em que os membros da Comissão poderão arguir os candidatos acerca de suas propostas. Art. 24 - O Diretor Administrativo das Unidades do CTPM assistirá à apresentação das propostas de trabalho de todos os candidatos. § 1º - Nenhuma pessoa ou autoridade que não integre a Comissão poderá intervir na apresentação das propostas, sob nenhum pretexto. § 2º - A avaliação das propostas apresentadas será feita exclusivamente pela Comissão, logo após o término das apresentações dos candidatos. CAPÍTULO VIII DO REGISTRO DOS RESULTADOS Art. 25 - O conceito final de cada etapa será aferido a partir da soma dos valores de cada requisito nela previsto. Parágrafo único. No caso de empate, prevalecerá o resultado daquele candidato que tiver o maior número de títulos, observada a hierarquia da titulação constante do Anexo IV. Art. 26 - Os membros da Comissão farão o registro da avaliação de cada um dos candidatos, na ficha avaliativa constante do Anexo IV e V, de forma individual e secreta, entregando-a ao Presidente da Comissão, que será responsável pelo sigilo das notas emitidas. Art. 27 – A nota final emitido pelos membros da Comissão, na 1ª e 2ª etapas, será transcrito, pelo Presidente da Comissão, juntamente com o Secretário, na Ficha de Apuração de Resultados, constante do Anexo VI, mantendo-se o sigilo das informações individuais. Página: ( - 11 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) § 1º - O Presidente e o Secretário da Comissão deverão calcular a nota final das propostas de trabalho, por meio de média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Avaliadora por cada avaliador, fazendo constar tal soma na ficha de avaliação do currículo (Anexo IV). § 2º - A soma das notas da avaliação dos currículos (Anexo IV) e da apresentação das propostas de trabalhos (Anexo V) deverá ser transcrita na Ata Final de Avaliação (VI). Art. 28 - Será considerado contra-indicado para assumir o cargo de Diretor e a função de Vice-Diretor Pedagógicos das Unidades do CTPM o candidato que obtiver nota inferior a 07 (sete) pontos na soma das duas etapas. Art. 29 - O resultado final da avaliação dos candidatos (Anexo IV) e a cópia da Ata da reunião de avaliação (Anexo VI), bem como as fichas de avaliação (Anexos IV e V), serão encaminhados pelo Presidente da Comissão, em envelope lacrado, ao Diretor Administrativo da respectiva Unidade do CTPM. Art. 30 - O Diretor Administrativo da respectiva Unidade do CTPM encaminhará à DEEAS, em até 24 (vinte e quatro) horas, considerados os prazos para recurso, a lista dos 3 (três) candidatos melhor classificados, caso haja, juntamente com toda a documentação atinente ao processo de indicação, manifestando-se sobre os candidatos que reúnem melhores condições para assumir os cargos e as funções. Art. 31 - Competirá à DEEAS auditar e homologar os processos de seleção, emitindo certificado de regularidade, que será arquivado com a documentação do referido processo. CAPÍTULO IX DO RECURSO Art. 32 - Os candidatos que se sentirem prejudicados por quaisquer motivos no decorrer do processo, poderão entrar com recurso, devidamente fundamentado e instruído com a documentação comprobatória, para reconsideração de Ato, junto à Comissão Avaliadora; e para recurso final, junto ao Diretor Administrativo, conforme cronograma previsto no Anexo I. § 1º - A Comissão Avaliadora apreciará os pedidos de reconsideração de Ato e formalizará, por escrito, aos candidatos interessados, no prazo de 01 (um) dia, assim que recebida toda a documentação. § 2º - O Diretor Administrativo solucionará o recurso final, por escrito, aos candidatos interessados, no prazo de até 02 (dois) dias, após a divulgação dos candidatos indicados ou contra-indicados, pela Comissão Avaliadora. § 3º - O pedido de recurso não tem efeito suspensivo. § 4º - Da contagem do prazo estabelecido para o recurso e a respectiva decisão excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. Página: ( - 12 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) CAPÍTULO X DO PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETOR E DA FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR Art. 33 - A DEEAS submeterá à decisão do Comandante-Geral os nomes dos servidores indicados para o cargo de Diretor Pedagógico e à função de Vice-Diretor Pedagógico do CTPM, para a devida designação. Art. 34 - No ato da investidura no cargo e função, os servidores farão constar, do Livro de Atas do Colegiado, o compromisso de cumprirem com as atribuições previstas para o cargo e função, conforme previsto no Regimento Escolar da respectiva Unidade do CTPM. Parágrafo único. A inobservância das atribuições previstas nos Regimentos supracitados poderá implicar dispensa do cargo/função, conforme avaliação do Diretor Administrativo. Art. 35 - Nas Unidades que comportem mais de um Vice-Diretor Pedagógico terá prioridade de escolha do turno de trabalho o servidor que comprovar, pela ordem: I - maior tempo de serviço no magistério do CTPM; II - maior nota na avaliação de desempenho profissional; III - melhor conceito na avaliação da apresentação da Proposta de Trabalho. Art. 36 - Na hipótese de afastamento temporário ou vacância do cargo de Diretor Pedagógico, o Diretor Administrativo indicará à DEEAS o nome de um dos Vice-Diretores Pedagógicos para a designação. Parágrafo único: ocorrendo a impossibilidade de o Vice-Diretor Pedagógico assumir a Direção, caberá ao Diretor Administrativo indicar outro servidor da respectiva Unidade do CTPM, desde que atenda aos critérios estabelecidos no art. 7º desta Resolução. Art. 37 - Nos afastamentos temporários ou vacância da função de Vice-Diretor Pedagógico, será indicado outro servidor do CTPM, desde que atenda aos critérios estabelecidos no art. 7º desta Resolução. Art. 38 - Será destituído do cargo/função o Diretor ou Vice-Diretor Pedagógico que: I - afastar-se do exercício por período superior a 60 (sessenta) dias no ano, consecutivos ou não, exceto para gozo de férias regulamentares, recessos escolares e licença maternidade; II - candidatar-se a mandato eletivo, nos termos da legislação eleitoral vigente; III - tenha indicação fundamentada do Diretor Administrativo para seu afastamento, levando-se em conta o art. 42 desta Resolução. Página: ( - 13 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) IV - receber pontuação inferior a 70 (setenta) pontos na Avaliação de Desempenho Individual - ADI; V - for punido disciplinarmente, com pena de suspensão ou pelo cometimento de falta grave, devidamente apurada em procedimento administrativo, assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, ainda que sejam aplicadas outras penas ou medidas previstas na legislação em vigor. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 39 - Os cargos de Diretores e as funções de Vice-Diretores que foram ocupados sem realização de processo de indicação serão colocados à disposição para fins do referido processo de indicação, nas formas previstas nesta Resolução. Art. 40 - Na impossibilidade de haver recondução para o cargo de Diretor pedagógico, será feito novo processo de indicação, obedecidos os requisitos previstos nesta Resolução. Art. 41 - No caso de vacância do cargo de Diretor Pedagógico ou função de Vicediretor o Diretor Administrativo indicará substituto até a realização de novo processo regulado por esta Resolução. Art. 42 - O Diretor Administrativo, poderá, a qualquer tempo, propor substituição do Diretor e Vice-Diretor realizando novo processo de indicação. Art. 43 - Ao Cargo de Diretor Pedagógico e à função de Vice-Diretor, nas Unidades do CTPM, não pode ser atribuída nenhuma complementação de carga horária (extensão ou exigência curricular). Art. 44 - O descumprimento de quaisquer dos requisitos constantes da presente Resolução implicará desclassificação do candidato. Art. 45 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Cel PM Comandante-Geral, ouvida a DEEAS. Art. 46 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. QCG em Belo Horizonte, 06 de maio de 2015. (a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CEL PM COMANDANTE-GERAL Página ( - 14 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015. - ) ANEXO “I” (CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO) À RESOLUÇÃO Nº 4396/2015 - CG. ATIVIDADES PRAZOS Composição da Comissão Avaliadora Inscrição dos candidatos Divulgação da relação dos inscritos Apresentação e avaliação das propostas de trabalho dos candidatos Reconsideração de Ato (à Comissão Avaliadora) Recurso final (ao Diretor Administrativo) Encaminhamento dos resultados e documentação ao Diretor Administrativo Remessa dos resultados, em lista tríplice, à DEEAS, pelo Diretor Administrativo. Obs.: a definição de datas deste quadro ficará a cargo da respectiva Unidade do CTPM, com posterior remessa à DEEAS, para homologação. QCG, em Belo Horizonte, 06 de maio de 2015. (a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CEL PM COMANDANTE-GERAL Página ( - 15 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015. - ) ANEXO “II” (FICHA DE INSCRIÇÃO) À RESOLUÇÃO Nº 4396/2015 - CG. INSCRIÇÃO AO PROCESSO DE INDICAÇÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR PEDAGÓGICO DO CTPM ( ) Cargo de Provimento em Comissão de Diretor(a) ( ) Função de Vice-Diretor(a) Nome do Candidato:_________________________________________________ Nº PM:____________________ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO CANDIDATO ( ) DIRETOR PEDAGÓGICO ( ) VICE-DIRETOR PEDAGÓGICO a) Situação Funcional: Declaração de situação funcional do servidor ( ) Sim ( ) Não b) Formação Profissional (certificados): ( ) Curso superior com habilitação em Pedagogia ( ) Curso superior com outra habilitação c) Qualificação Profissional (certificados): ( ) Curso de Doutorado ( ) Curso de Mestrado em Educação ( ) Pós-Graduação ou Especialização lato sensu ( ) Especialização ou capacitação em Educação (mínimo 40 h/a) d) Experiência profissional no CTPM Tempo: Local e data: ________________________, ____/____/____ ________________________________ Assinatura do Candidato COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Candidato: ____________________________________________ nº PM ______________________ Data: _____/_____________/_____ _________________________________________________ Assinatura do Membro da Comissão recebedor da inscrição QCG, em Belo Horizonte, 06 de maio de 2015. (a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CEL PM COMANDANTE-GERAL ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015. - ) Página ( - 16 - ) ANEXO “III” (ORIENTAÇÃO PARA PROPOSTA DE TRABALHO) À RESOLUÇÃO Nº4396/2015-CG. PROCESSO DE INDICAÇÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR PEDAGÓGICO DO CTPM NOME DO CANDIDATO A DIRETOR PEDAGÓGICO/VICE-DIRETOR: _____________________________________________________________________________ 1. A apresentação de cada candidato terá a duração de 40 (quarenta) minutos, mais 20 (vinte) minutos para debate sobre os temas abordados. 2. A proposta de trabalho deverá ser apresentada em data show. 3. As metas e ações constantes da proposta de trabalho deverão estar coerentes com a realidade da escola e embasadas na legislação vigente: a) Lei nº 869/52 - Estatuto dos Funcionários Públicos; b) Lei nº 7.109/77 - Estatuto do Magistério: c) Lei Delegada nº 182/11 - Cargo Comissionado; d) Lei nº 15.301/04 - Institui as Carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social; e) Lei nº 19.837/11 - Altera a política remuneratória de Pessoal Civil da PMMG; f) Lei nº 18.975/10 - Fixa o subsídio das Carreiras do Pessoal Civil da PMMG; g) Resolução nº 4289/14 - Regras Gerais de Conduta do Servidor Civil da PMMG; h) Instrução 976/14 - DEEAS (classificação de candidatos à designação); i) Instrução 977/14 - DEEAS (normas para organização de pessoal); j) Instrução 13/13 - DEEAS (jornada de trabalho); k) PDE - Plano de Desenvolvimento da Escola; l) Regimento Escolar; m) Colegiado; n) Avaliação de Desempenho; o) Instituições escolares (Caixa Escolar, Grêmio Estudantil, Centro Cívico); p) Associação de Pais e Mestres; q) Livro Didático (PNLD). QCG, em Belo Horizonte, 06 de maio de 2015. (a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CEL PM COMANDANTE-GERAL Página ( - 17 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015. - ) ANEXO “IV” (FICHA AVALIATIVA) À RESOLUÇÃO Nº 4396/2015 - CG. PROCESSO DE INDICAÇÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR PEDAGÓGICO DO CTPM NOME DO AVALIADO: __________________________________________________________ Nº PM____________________ 1ª ETAPA - ANÁLISE DE CURRÍCULOS ITENS A SEREM AVALIADOS ( ) DIRETOR ( ) VICE-DIRETOR NOTA 1. FORMAÇÃO PROFISSIONAL 1. Curso Superior em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar (2,0 pontos) * 2. Curso Superior em Pedagogia (1,0 pontos)* 3. Demais cursos superiores (1,0 ponto) TOTAL: * itens 1 e 2 não são cumulativos 2. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NOTA 1. Doutorado (2,0 pontos) 2. Mestrado em Educação (1,5 ponto) 3. Pós-Graduação ou Especialização lato sensu (1,0 ponto) TOTAL: 3. DESEMPENHO PROFISSIONAL NOTA 1. Avaliação de Desempenho Individual, de 7 a 8,5 (0,5 ponto) 2. Avaliação de Desempenho Individual, de 8,5 a 10 (1,0 ponto) TOTAL: TOTAL DA 1ª ETAPA: DIRETOR VICE-DIRETOR TOTAL DA 2ª ETAPA: DIRETOR VICE-DIRETOR TOTAL GERAL DA 1ª E 2ª ETAPAS DIRETOR VICE-DIRETOR CTPM/___________________________________. Local e data: ______________, _____/____/_____. _______________________________________________________ Presidente da Comissão ________________________________________________________ Secretário da Comissão QCG, em Belo Horizonte, 06 de maio de 2015. (a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CEL PM COMANDANTE-GERAL Página ( - 18 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015. - ) ANEXO “V”(FICHA AVALIATIVA) À RESOLUÇÃO Nº 4396/2015 - CG. PROCESSO DE INDICAÇÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR PEDAGÓGICO DO CTPM NOME DO AVALIADO: ______________________________________________ Nº PM______________ NOME DO AVALIADOR: _____________________________________________ Nº PM______________ 2ª ETAPA - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO ( ) DIRETOR ( ) VICE-DIRETOR 1. ESTRUTURA/LINGUAGEM NOTA 1.1 Relevância da proposta apresentada (até 2,0 pontos) 1.2 Introdução, desenvolvimento e conclusão claros e objetivos - em todo o corpo do texto, e em suas respectivas seções (até 1,0 ponto) 1.3 Uso de linguagem clara, objetiva e direta (até 1,0 ponto) 1.4 Conhecimento do assunto, articulação e fluência (até 1,0 ponto) 2. APRESENTAÇÃO ORAL 2.1 Apresentação pessoal (até 1,0 ponto) 2.2 Postura (até 1,0 ponto) 2.3 Coerência de ações com a realidade da escola (até 1,0 ponto) 2.4 Capacidade de respostas firmes, completas e claras (até 1,0 ponto) 2.5 Uso adequado dos recursos didáticos (até 0,5 ponto) 2.6 Uso adequado e bem distribuído do tempo previsto (até 0,5 ponto) TOTAL DA 2ª ETAPA CTPM/____________________________________. Local e data: ______________, _____/____/_____. ________________________________________________________ Avaliador ________________________________________________________ Presidente da Comissão QCG, em Belo Horizonte, 06 de maio de 2015. (a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CEL PM COMANDANTE-GERAL Página ( - 19 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015. - ) ANEXO “VI” (ATA DE RESULTADO FINAL) À RESOLUÇÃO Nº 4396/2015 - CG. PROCESSO DE INDICAÇÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR PEDAGÓGICO DO CTPM Aos ______ do mês de ____________ de 20___, reuniram-se nas dependências do CTPM/__________________________________, os membros da Comissão Avaliadora, para apresentação dos resultados finais (indicados/contra-indicados) dos candidatos inscritos no processo de indicação ao cargo de Diretor e função de Vice-Diretor pedagógico, elencados a seguir: 1. Cargo/Função: DIRETOR PEDAGÓGICO a) Nome candidato: ____________________________________________________ Resultado Final: ( ) NOTA FINAL ( ) INDICADO ( ) CONTRA-INDICADO b) Nome candidato: ____________________________________________________ Resultado Final: ( ) NOTA FINAL ( ) INDICADO ( ) CONTRA-INDICADO c) Nome candidato: ____________________________________________________ Resultado Final: ( ) NOTA FINAL ( ) INDICADO ( ) CONTRA-INDICADO 2. Função: VICE-DIRETOR a) Nome candidato: ____________________________________________________ Resultado Final: ( ) NOTA FINAL ( ) INDICADO ( ) CONTRA-INDICADO b) Nome candidato: ____________________________________________________ Resultado Final: ( ) NOTA FINAL ( ) INDICADO ( ) CONTRA-INDICADO c) Nome candidato: ____________________________________________________ Resultado Final: ( ) NOTA FINAL ( ) INDICADO ( ) CONTRA-INDICADO 3. Cargo/Função: VICE-DIRETOR a) Nome candidato: ____________________________________________________ Resultado Final: ( ) NOTA FINAL ( ) INDICADO ( ) CONTRA-INDICADO b) Nome candidato: ____________________________________________________ Resultado Final: ( ) NOTA FINAL ( ) INDICADO ( ) CONTRA-INDICADO c) Nome candidato: ____________________________________________________ Resultado Final: ( ) NOTA FINAL ( ) INDICADO ( ) CONTRA-INDICADO CTPM/______________________________________________, _____/______/_____. Assinatura dos Membros da Comissão: ___________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ________________________________________________________ Presidente Comissão QCG, em Belo Horizonte, 06 de maio de 2015. (a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CEL PM COMANDANTE-GERAL Página: ( - 20 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) SEGUNDA PARTE ASSUNTOS DE PESSOAL ANULAÇÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇA O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR , no uso da atribuição prevista no art. 207 da Lei nº 5.301/1969 (EMEMG) c/c art. 2º do Decreto nº 46.298/2013 (RPP), considerando que: I – o nº 092.747-5, 3º Sgt PM Edson José dos Santos, do 48º BPM, realizou com aproveitamento o Curso Especial de Formação de Sargentos - CEFS/2013 e, ao final do curso, foi promovido à graduação atual, por tempo de serviço, a partir de 05/12/2013, conforme publicação contida no BGPM nº 94 de 10/12/2013; II – restou comprovado que, à época de sua promoção à graduação de 3º Sgt PM, o militar se encontrava denunciado no processo criminal nº 0677602-89.2010.8.13.0079, da Comarca de Contagem/MG, enquadrando-se no impedimento para promoção descrito no artigo 203, IX, “a” do EMEMG; III – após abertura de vistas ao militar para exercer o contraditório, alegou que: RAZÕES CONTRARRAZÕES “não estava impedido no art. 203, inc. IX da lei Quando de sua promoção à graduação de 3º Sgt 5.3013/69, pois a referida cláusula de impedimentoPM, o militar se encontrava denunciado na norma tornou-se sem efeito, a partir do reconhecimento da penal contida no art. 1º, I, “a” c/c § 4º, I da lei Inconstitucionalidade do supra dispositivo legal, em 9.455/1997, razão do julgamento Inconstitucionalidade administrativa, que de do nº veda Incidente 04 com criminal nº 0677602- de89.2010.8.13.0079, da Comarca de Contagem/MG. medida Conforme estabelece o artigo 203, IX, “a” da Lei aplicabilidade impedimento previsto no EMEMG...”” processo do5.301/1969 – EMEMG, não concorrerá à promoção nem será promovido, embora incluído no quadro de acesso, o militar que estiver preso à disposição da justiça ou sendo processado por crime doloso previsto em lei que comine pena máxima de reclusão superior a dois anos. Página: ( - 21 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) “outro fato relevante, que não pode ser ignorado, diz Diferente do que argumenta o militar, a informação respeito a questão de que não houve vício, ignorância de que este se encontrava denunciado no referido ou torpeza da administração, não podendo ser arguido processo criminal e consequente impedido de qualquer vício da administração ou erro, que necessitepromoção não foi informada à DRH, Unidade de ser corrigido, já que as decisões judiciais não Direção vinculam apenas administração as pública partes, mas, passível também, inclusível questionamento por parte dos órgãos jurisdicionais.” Intermediária responsável perante o à Comandante Geral pelo planejamento, coordenação, decontrole e supervisão técnica das atividades específicas do Sistema de Recursos Humanos. A “Em uma breve análise das decisões judiciais do suposta inobservância da referida previsão legal, em TJMG, no período de 2010-2013, é possível notar a relação a outros militares que foi suscitada pelo infinidade de processos que tratam da demanda, militar não pode ser suporte de extensão para outras inclusive, existindo o posicionamento da egrégia corteilegalidades. de justiça de Minas, reconhecendo o direito liquido eQuanto às supostas decisões judiciais em relação a certo do militar de ser promovido a após a realização demandas apresentadas ao TJMG, cabe esclarecer do curso, requisito que foi cumprido no ano de 2012que conforme disposição na legislação processual com a realização do CEFS/2012” cível, o sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Constatada a nulidade do ato de promoção à graduação de 3º Sgt do militar, em razão do vício insanável verificado, não há que se cogitar a criação de qualquer direito. Assim, é preciso sanar a ilegalidade, corrigindo-a através da anulação do ato e restabelecendo a necessária situação de legalidade, conforme princípio da administração previsto no artigo 37 (caput) da Carta Constitucional/1988. O administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar, sob pena de praticar ato inválido. A eficácia e razoabilidade de toda atividade administrativa atendimento da lei. está condicionada ao Página: ( - 22 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) A forma como lhe foi oportunizado o direito de defesa, Conforme se verifica no Despacho Administrativo seria impossível apresentar qualquer fundamento de 053.1/2014-AJD do 48º BPM e em seus documentos fato e de direito que pudesse subsidiar sua defesa, anexos, Ofício 5493/14-DRH/2 e apensos, foi solicitando, por fim, a realização de audições, juntada oportunizado ao militar o direito de demonstrar, de documentos e abertura de uma Sindicância através de argumentação e provas, que, à época em Administrativa Disciplinar – SAD. que foi promovido à graduação de 3º Sgt PM, não se encontrava na situação de impedimento previsto no art. 203, IX, “a” do EMEMG. No entanto, em sua defesa, o militar solicitou a abertura de uma SAD, procedimento que, conforme estabelece o art. 272 da Resolução Conjunta nº 4.220 de 28/06/2012, tem por finalidade apurar a autoria, a materialidade e o nexo de causalidade de transgressões disciplinares praticadas por militares estaduais no exercício ou não de suas funções, de maneira rápida e padronizada. Dessa forma, verifica-se que o militar se limitou a solicitar diligências procrastinatórias e a sugerir investigação, a fim de se imputar responsabilidades de condutas que teriam resultado no indevido ato de sua promoção à graduação de 3º Sgt PM. Não foi apresentada nenhuma informação que demonstrasse que o militar não se encontrava em situação de impedimento, quando de sua promoção a graduação de 3º Sgt PM. IV – analisando as razões apresentadas pelo militar e nos termos da legislação vigente, verificou-se que o militar foi promovido à graduação de 3º Sgt PM, em 05/12/2013, indevidamente, haja vista que à época de sua promoção encontrava-se impedido nos termos do art. 203, IX, “a” do EMEMG; V – a súmula nº 473 do STF autoriza a administração a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais. Página: ( - 23 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) Em face do exposto, RESOLVE ANULAR a promoção à graduação de 3º Sgt PM do nº 092.747-5, Edson José dos Santos, retornando-o à graduação de Cabo PM. QCG, em Belo Horizonte, 05 de maio de 2015. (a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CEL PM COMANDANTE-GERAL FORAM PUBLICADAS EM SEPARATA DESTE BGPM: CERTIDÕES DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. CLASSIFICAÇÃO DE OFICIAL – NECESSIDADE DO SERVIÇO O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR , em conformidade com o artigo 1º, II, do Decreto n. 36.885, de 23/05/95 e artigos 167 e 168, I, da Lei n. 5.301, de 16/10/69 – EMEMG, transfere para a 8 RPM o n. 090143-9, Cel PM WESLEY BARBOSA, do 52 BPM QCG, em Belo Horizonte, 07 de maio de 2015. (a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, Cel PM Comandante-Geral Página: ( - 24 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) ESTADO-MAIOR DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO Nº 21/15 – EMPM O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Art. 5º, § 2º, inciso XII, da Resolução 3654, de 23 de março de 2002 (R-102), RESOLVE: 1. DESIGNAR a comissão abaixo relacionada, com objetivo de promover estudos, coletar informações/sugestões, analisar e apresentar minuta de revisão e atualização da Resolução nº 4.210/2012, de 23 de abril de 2012. COMISSÃO: PRESIDENTE: - nº 095.594-8, Ten Cel Windson Jeferson Mendes de Oliveira – APM. SUB-COMISSÃO DE REVISÃO DO TEXTO DAS DEPM E MATRIZES DOS CURSOS DE FORMAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO LATU SENSO: - nº 107363-4, Maj PM Rommel Trevenzoli de Abreu – CTP; - nº 113789-2, Maj PM Silma Regina Gomes da Rocha Oliveira – APM; - nº 128947-9, Cap PM Grazihani Inácio da Silva – EFO; - nº 128928-9, Cap PM Iran Martins de Oliveira – EFAS; - nº 122726-3, Cap PM Jadielson da Silva Nobrega – APM; - nº 124294-0, Cap PM Vanderlan Hudson Rolim – APM; - nº 134301-1, 1º Ten PM Cláudio Moisés Rodrigues Pereira – CPP; - nº 109235-2, 1º Ten PM Magno Vasconcelos Lino – EFAS; - nº 104141-7, 1º Ten PM Rosilene Rosa Santos – EFSd; - nº 133973-8, 1º Ten PM Daniel Maia Pantuzzo – CEFD; - nº 118514-9, 2º Ten PM Ramon Fernandes Cascais – APM; - nº 142723-6, 2º Sgt PM Bruno Messias da Silva – APM; Página: ( - 25 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) - nº 129081-6, FC Lincoln Ignácio Pereira – EFSd; - nº 159695-6, FC Luciana Maria de Faria S. Moreira – EFAS; - nº 113916-1, FC Rosângela Pinheiro de Sousa – EFO. SUB-COMISSÃO DE REVISÃO TREINAMENTO COMPLEMENTAR: DAS MATRIZES DOS CURSOS - nº 106.686-9, Maj PM Eduardo Felisberto Alves – EMPM1; - nº 129257-2, 1º Ten PM Edson Henrique Rabello de S. Mendes – Btl ROTAM; - nº 129235-8, Cap PM Gustavo Coelho Vaz – Btl RPAer; - nº 133327-7, 1º Ten PM Marco Felipe da Silveira – BPMRv; - nº 104692-9, 1º Ten PM Alberto Nery Rocha – DAOp; - nº 140996-0, 1º Ten PM Breno Otávio Pinheiro C. Sales – GATE; - nº 141000-0, 1º Ten PM Frederico Arruda Costa – RCAT; - nº 126051-2, 2º Ten PM Marcos Vinicius Souto Graciano – 16º BPM; - nº 155583-8, 2º Ten PM Marcelo Pery Prata – BPChq; - nº 155570-5, 2º Ten PM Ramon de Carvalho Albuquerque – Cia Ind P Cães; - nº 105.318-0, 1º Ten PM Paulo Sérgio Barbosa – BPTran; - nº 111609-4, 1º Sgt PM Sílvia Adriana da Silva – 1ª RPM; - nº 132657-8 FC Isabel Cristina Paiva M. Nazareth. PRAZO: 60 dias. 2. Publique-se, registre-se e cumpra-se. EMPM em Belo Horizonte, 30 de abril de 2015. (a) MARCO ANTÔNIO BICALHO, CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DE Página: ( - 26 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) DECLARAÇÃO DE ENTRADA EM EXERCÍCIO DE FUNÇÃO O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6o, VI, do R-100, aprovado pelo Decreto n. 18.445, de 15/04/77 c/c o disposto no artigo 180, II, “a”, da Lei n. 5.301, de 16/10/69 – EMEMG e, no uso das atribuições previstas na Resolução n. 3.507, de 17/09/99, declara o n. 118690-7, MAJ PM CARLOS ALBERTO PROTASIO DOS REIS, para exercer a função de Comandante do 52 BPM, privativa de Tenente-Coronel PM. QCG, em Belo Horizonte, 06 de maio de 2015. (a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CEL PM Comandante-Geral DESIGNAÇÃO DE OFICIAL SUPERIOR O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6o, VI, do R-100, aprovado pelo Decreto n. 18.445, de 15/04/77, e tendo em vista o disposto no artigo 167, II, da Lei n. 5.301, de 16/10/69 - EMEMG, designa o n. 090143-9, Cel PM WESLEY BARBOSA, para exercer as funções de Comandante da 8 RPM. QCG, em Belo Horizonte, 07 de maio de 2015. (a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, Cel PM Comandante-Geral Página: ( - 27 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) DESIGNAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 6o, VI, do R-100, aprovado pelo Decreto n. 18.445, de 15/04/77 c/c com o disposto no artigo 180, II, “a”, da Lei n. 5.301, de 16/10/69 – EMEMG e, no uso das atribuições previstas na Resolução n. 3.507, de 17/09/99, designa o n. 118690-7, MAJ PM CARLOS ALBERTO PROTASIO DOS REIS, para responder pela função de Comandante do 52 BPM, privativa de Tenente-Coronel PM . QCG, em Belo Horizonte, 06 de maio de 2015. (a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, Cel PM Comandante-Geral DISPENSA DE OFICIAL SUPERIOR O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6o, VI, do R-100, aprovado pelo Decreto n. 18.445, de 15/04/77, e tendo em vista o disposto no artigo 167, II, da Lei n. 5.301, de 16/10/69 - EMEMG, dispensa o n. n. 090143-9, Cel PM WESLEY BARBOSA, da função de Comandante do 52 BPM. QCG, em Belo Horizonte, 07 de maio de 2015. (a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, Cel PM Comandante-Geral DISPENSA DE OFICIAL SUPERIOR O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6o, VI, do R-100, aprovado pelo Decreto n. 18.445, de 15/04/77, e tendo em vista o disposto no artigo 167, II, da Lei n. 5.301, de 16/10/69 - EMEMG, dispensa o n. 118690-7, Maj PM CARLOS ALBERTO PROTASIO DOS REIS, da função de Subcomandante do 61 BPM. QCG, em Belo Horizonte, 06 de maio de 2015. (a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, Cel PM Comandante-Geral Página: ( - 28 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) COMANDO-GERAL LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR INDEFERIMENTO ATO N. 098/2015-CAP/SCad O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I do Decreto n. 36.885, de 23maio95, e de acordo com o art. 113, inciso II, c/c art. 123 da Lei n. 5.301, de 16out69, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1 O n. 104.702-6, 2º Sgt PM Edinaldo Araújo Mendes da Cunha, do Hospital da Polícia Militar, apresentou requerimento solicitando licença para tratar de interesse particular; 1.2 O Coronel PM Diretor de Saúde encaminhou o requerimento, manifestando-se favorável à concessão da licença pleiteada. 1.3 A licença requerida pelo militar acarretaria em prejuízos aos serviços prestados pelo Hospital da Polícia Militar. 2. RESOLVE: 2.1 Indeferir o requerimento apresentado pelo n. 104.702-6, 2º Sgt PM Edinaldo Araújo Mendes da Cunha, do Hospital da Polícia Militar, por contrariar o interesse do serviço; 2.2 Publicar este ato em BGPM; 2.3 Determinar ao Comandante do HPM: 2.3.1 Cientificar o militar; 2.3.2 Arquivar este ato na pasta funcional do militar. QCG Belo Horizonte, 30 de abril de 2.015. (a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL Página: ( - 29 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) PROMOÇÃO DE PRAÇA – TEMPO DE SERVIÇO O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR , no uso da atribuição prevista no art. 207 da Lei nº 5.301/1969 (EMEMG) c/c art. 2º do Decreto nº 46.298/2013 (RPP), em face do requerimento apresentado pelo nº 138.655-6, Sd 1ª Cl do QPE Reginaldo Warlem da Cruz, do 3º BPM, requerendo sua promoção à graduação de Cb, a partir de 02/01/2015, exara o seguinte despacho: I – o requerente foi incluído na PMMG em 01/10/2007 e promovido à graduação de Sd 1ª Cl PM a partir de 19/03/2008; II – possui 636 (seiscentos e trinta e seis) dias averbados, sendo o tempo classificado como “efetivo serviço”, para fins do art. 214 do EMEMG, em razão de serviço anteriormente prestado a PMMG, no período compreendido de 02/01/2006 a 29/09/2007; III – o militar preenche as condições para a promoção à graduação de Cb PM, por tempo de serviço, conforme previsão contida no art. 214 do EMEMG, fazendo jus à promoção requerida em 01/01/2015; Em face do exposto, PROMOVE à graduação de Cb PM, o nº 138.655-6, Sd 1ª Cl QPE Reginaldo Warlem da Cruz, por Tempo de Serviço, a partir de 01/01/2015; QCG, em Belo Horizonte, 05 de maio de 2015. (a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CEL PM COMANDANTE-GERAL PROMOÇÃO DE PRAÇA – TEMPO DE SERVIÇO O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso da atribuição prevista no art. 207 da Lei nº 5.301/1969 (EMEMG) c/c art. 2º do Decreto nº 46.298/2013 (RPP), em face do requerimento apresentado pelo nº 117.082-8, 3º Sgt do QPPM Willian Coutinho Moreira, do 39º BPM, requerendo a retroação de sua promoção à graduação de 3º Sgt PM, a partir de 22/12/2011, exara o seguinte despacho: I – o requerente foi matriculado no Curso Especial de Formação de Sargentos, CEFS PM/2011, iniciado em 22/08/2011 e formatura ocorrida no dia 22/12/2011, tendo sua matrícula trancada, conforme publicação contida no BGPM nº 97 de 27/12/2011; Página: ( - 30 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) II – o militar foi convocado para matricula no CEFS/2012 e posteriormente desconvocado por ter sido considerado inapto para curso em inspeção de saúde, conforme publicação contida no BGPM nº 28 de 12/04/2012; III – em 07/01/2013, na solução do Atestado de Origem de Portaria nº 103.135/2012 39º BPM, publicada no BI nº 05 de 06/02/2013 do 39º BPM/2ª RPM, o militar foi amparado no acidente ocorrido em 11/09/2011. À época do referido acidente, o militar realizava o CEFS PM/2011 e, em razão das lesões decorrentes do sinistro, teve sua matrícula no curso trancada; IV – o militar frequentou e concluiu com aproveitamento o Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS PM/2013, sendo promovido, ao final do curso, à graduação de 3º Sgt PM, conforme publicação contida no BGPM nº 94 de 10/12/2013; V – com a solução do Atestado de Origem de Portaria nº 103.135/2012 - 39º BPM, o militar fez jus à retroação requerida, conforme previsão legal contida no art. 191-A do EMEMG, a partir da data de promoção dos concludentes do CEFS PM/2011. Em face do exposto, RETROAGE a data de promoção à graduação atual do nº 117.082-8, 3º Sgt PM Willian Coutinho Moreira, a partir de 22/12/2011. QCG, em Belo Horizonte, 05 de maio de 2015. (a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CEL PM COMANDANTE-GERAL PROMOÇÃO DE PRAÇA – TEMPO DE SERVIÇO O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso da atribuição prevista no art. 207 da Lei nº 5.301/1969 (EMEMG) c/c art. 2º do Decreto nº 46.298/2013 (CPP), em face do requerimento apresentado pelo nº 094.772-1, Sd 1ª Cl do QPPM José Marcio da Silva, do 8º BPM, requerendo sua promoção à graduação de Cb PM, a partir de 28/12/2014, exara o seguinte despacho: I – o requerente foi incluído na PMMG em 01/12/1987, foi promovido à graduação de Sd 1ª Cl PM em 01/06/1988 e deixou de ser promovido à graduação de Cb PM em 2004 e nos anos subsequentes, em razão de restrições previstas no EMEMG, conforme publicações contidas no BEPM nº 03 de 15/03/2004; BEPM nº 02 de 25/05/2006; BEPM nº 06 de 07/12/2006 e BEPM nº 02 de 02/05/2012; Página: ( - 31 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) II – no ano de 2012 o requerente deixou de ser promovido à graduação de Cb PM por se enquadrar na restrição do art. 214 c/c art 186, II, IV e § 6º do EMEMG, conforme ato publicado no BEPM nº 02 de 02/05/2012; III – o militar foi considerado apto a promoção em exame de saúde e, em 28/12/2014, teve seu conceito disciplinar reclassificado, passando a satisfazer os requisitos previstos no art. 186, II e IV do EMEMG e fazendo jus à promoção requerida, conforme previsão contida no art. 214 do EMEMG. Em face do exposto, PROMOVE à graduação de Cb PM, por tempo de serviço, o nº 094.772-1, Sd 1ª Cl PM José Marcio da Silva, a partir de 28/12/2014. QCG, em Belo Horizonte, 05 de maio de 2015. (a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CEL PM COMANDANTE-GERAL PROMOÇÃO DE PRAÇA – TEMPO DE SERVIÇO O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso da atribuição prevista no art. 207 da Lei nº 5.301/1969 (EMEMG) c/c art. 2º do Decreto nº 46.298/2013 (CPP), em face do requerimento apresentado pelo nº 123.546-4, Sd 1ª Cl do QPPM, Elizeu de Souza Moreira, do 19º BPM, requerendo sua promoção à graduação de Cb PM, a partir de 19/10/2010, exara o seguinte despacho: I – o requerente foi incluído na PMMG em 02/09/1996, foi promovido à graduação de Sd 1ª Cl PM em 02/06/1997 e deixou de ser promovido à graduação de Cb PM, em 2007 e nos anos que se seguiram, em razão do acolhimento de denúncia em seu desfavor, conforme consta nos autos do processo criminal nº 1604248-30.2006.8.13.0701 da 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba/MG e publicações contidas no BGPM nº 53 de 21/07/2009 e BEPM nº 02 de 02/05/2012; II – em 06/02/2014 transitou em julgado decisão proferida pelo STJ que, com fulcro no art. 107, IV do Código Penal e art. 61 do Código de Processo Penal, declarou extinta a punibilidade do requerente pela prescrição da pretensão punitiva; Página: ( - 32 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) III – com o encerramento do mencionado processo, o militar deixou de se encontrar em situação de impedimento, fazendo jus a promoção à graduação de Cb PM, sem direito a retroação prevista no art. 203 c/c art. 214 do EMEMG. Em face do exposto, PROMOVE à graduação de Cb PM, o nº 123.546-4, Sd 1ª Cl PM, Elizeu de Souza Moreira, a partir de 06/02/2014. QCG, em Belo Horizonte, 05 de maio de 2015. (a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CEL PM COMANDANTE-GERAL PROMOÇÃO DE PRAÇA – TEMPO DE SERVIÇO O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso da atribuição prevista no art. 207 da Lei nº 5.301/1969 (EMEMG) c/c art. 2º do Decreto nº 46.298/2013 (RPP), em face do requerimento apresentado pelo nº 130.208-2, Sd 1ª Cl do QPPM Anderson Oliveira Mendes, do 26º BPM, requerendo sua promoção à graduação de Cb PM, exara o seguinte despacho: I – o requerente foi incluído na PMMG em 22/04/2002, foi promovido à graduação de Sd 1ª Cl PM em 20/10/2003 e deixou de ser promovido à graduação de Cb PM, em 2012, por não possuir 10 (dez) anos de efetivo serviço, nos termos do art. 214 do EMEMG, conforme publicação contida no BEPM nº 02 de 02/05/2012; II – à época em que a referida restrição foi constatada o militar se encontrava denunciado, desde 29/02/2012, no processo criminal nº 0013198-03.2011.913.0001 da 1ª AJME, cujo trânsito em julgado se deu em 06/12/2015; III – conforme Certidão de Inteiro Teor apresentada, em decisão exarada no referido processo, a Segunda Câmara do TJMG manteve sentença de primeiro grau de jurisdição que absolveu o requerente, com fundamento do artigo 439, alínea “b” do CPPM; IV – o militar possui o desconto de 06 (seis) dias, nos termos do art. 187, III do EMEMG; Página: ( - 33 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) V – com o encerramento do referido processo criminal, o militar deixou de se encontrar em situação de impedimento, fazendo jus à promoção requerida, com direito a retroação prevista nas hipóteses do art. 203 c/c art. 214 do EMEMG, a partir de 28/04/2012. Em face do exposto, PROMOVE à graduação de Cb PM, o nº 130.208-2, Sd PM Anderson Oliveira Mendes, por tempo de serviço, a partir de 28/04/2012 QCG, em Belo Horizonte, 05 de maio de 2015. (a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CEL PM COMANDANTE-GERAL TRANSFERÊNCIA DE OFICIAL – INTERESSE PRÓPRIO O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, II, do Decreto n. 36.885, de 23/05/95 e artigo 168, III, da Lei n. 5.301, de 16/10/69 – EMEMG c/c artigo 4º, § 4º, da Resolução n. 4.123/10, transfere para o 52 BPM o n. 118690-7, MAJ PM CARLOS ALBERTO PROTASIO DOS REIS, do 61 BPM. QCG, em Belo Horizonte, 06 de maio de 2015. (a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, Cel PM Comandante-Geral TERCEIRA PARTE ASSUNTOS DIVERSOS ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015. - ) Página ( - 34 - ) COMISSÃO CONJUNTA N.° 22/2015 – PMMG-CBMMG-IPSM O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS (PMMG), no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XI do artigo 6º do Regulamento de Competências e Estrutura da Polícia Militar (R-100), aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977, o CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS (CBMMG), no uso de suas atribuições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 e no art. 31 da Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999, e o CORONEL PM QOR DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MINAS GERAIS (IPSM), em face do previsto no inciso V do artigo 9º da Lei nº 11.406, de 28Jan94, e considerando os termos do Convênio celebrado entre as 03 (três) Instituições objetivando a cooperação mútua no campo da assistência à saúde dos militares e seus dependentes, RESOLVEM: DESIGNAR a comissão abaixo relacionada para, no prazo de 60 (sessenta dias), proceder a revisão da Resolução Conjunta nº 60/2009 – PMMGCBMMG-IPSM, de 09 de janeiro de 2009, que trata de órteses e próteses ortopédicas ambulatoriais e próteses otorrinolaringológicas, devendo ser levado em conta, dentre outros, os seguintes aspectos: - revisão de valores; - viabilidade de inclusão e de exclusão de códigos de procedimentos; - forma de aquisição e distribuição dos materiais, incluindo-se os equipamentos especiais: BIPAP e CPAP. ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015. - ) Página ( - 35 - ) Presidente: Ten Cel PM Monique Viviane Silveira Lima Membros: Maj PM QOS Carlos Amilcar Salgado; Maj BM QOS José Ricardo Monteiro Fernandes; Maj PM QOS Maria Lígia de Oliveira Romualdo da Silva 1º Ten PM QOR Luiz Carlos Gonçalves Limões 2º Ten PM QOR Anilton Matias O Presidente da Comissão poderá solicitar à Assessora de Assistência à Saúde do CBMMG, ao Diretor do HPM e ao Chefe do Centro Farmacêutico, se necessário, a liberação de profissionais de saúde para prestar assessoria técnica, de caráter consultivo, à comissão. Ao final dos trabalhos, as propostas deverão ser enviadas, por intermédio do Diretor de Saúde da PMMG, ao Comitê Assessor ao CONGES para avaliação e posterior apresentação ao Conselho Gestor, que deliberará a respeito, conforme disposto na Resolução Conjunta de Saúde nº 101/2011, de 30.12.2011. (a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA PMMG (a) LUIZ HENRIQUE GUALBERTO MOREIRA, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CBMMG (a) MÁRCIO DOS SANTOS CASSAVARI, CORONEL PM QOR DIRETOR-GERAL DO IPSM ( - BGPM nº 33 de 07 de maio de 2015. Página (- 36 -) DELIBERAÇÃO DE SAÚDE N.º 13/2015 - CONGES Altera as tabelas de Honorários Profissionais, do Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM (SISAU) e dá outras providências. O CONSELHO GESTOR DO SISTEMA DE SAÚDE PMMG-CBMMG-IPSM (CONGES), no uso de suas atribuições previstas no artigo 4º da Resolução Conjunta de Saúde nº 101/2011 - PMMG-CBMMG-IPSM, de 30Dez11, e no inciso II da Ata de reunião do Conselho de Administração do IPSM, de 06/01/2014, com a finalidade de alterar as tabelas de Honorários Profissionais, DELIBERA: Art. 1º - Ficam incluídos no Anexo A (Tabela de Honorários Profissionais) da Resolução Conjunta de Saúde nº 004/2003-PMMG-CBMMG-IPSM os seguintes códigos de procedimentos: CÓDIGO PROCEDIMENTOS 36010359 36010367 36010375 36010383 36010391 36010405 36010413 36010421 36010430 36010448 36010456 36010464 36010472 36010480 43050492 43050506 45020183 49010670 Angio-RM de aorta abdominal Angio-RM de aorta torácica Base do crânio Bolsa escrotal Coração - morfológico e funcional Coração - morfológico e funcional + perfusão + estresse Coração - morfológico e funcional + perfusão + viabilidade miocárdica Coxa (unilateral) Espectroscopia por RM Face (inclui seios da face) Fetal Ossos temporais bilateral Pênis Hidro-RM (colângio-RM ou uro-RM ou mielo-RM ou sialoRM ou cistografia por RM) Lobectomia hepática direita por videolaparoscopia Lobectomia hepática esquerda por videolaparoscopia Endometriose peritonialtratamento cirúrgico Localização estereotáxica de lesões intracranianas com remoção Inc Filme m² 4,0000 4,0000 4,0000 4,0000 CO HON 406,42 406,42 378,10 378,10 109,57 109,57 109,57 95,87 515,99 515,99 487,67 473,97 4,0000 406,42 109,57 515,99 5,0000 430,43 109,57 540,00 5,0000 477,18 109,57 586,75 4,0000 1,0000 4,0000 4,0000 4,0000 4,0000 378,10 95,65 378,10 406,42 378,10 378,10 109,57 95,87 109,57 109,57 109,57 95,87 487,67 191,52 487,67 515,99 487,67 473,97 4,0000 378,10 109,57 487,67 T CRR Aux PA Base 2 7 1044,32 2 7 736,16 2 4 400,61 1 5 612,04 Art. 2º - Ficam excluídos do Anexo A (Tabela de Honorários Profissionais) da Resolução Conjunta de Saúde nº 004/2003-PMMG-CBMMG-IPSM os seguintes códigos de procedimentos: ( - BGPM nº 33 de 07 de maio de 2015. Inc CODIGO PROCEDIMENTOS 28062540 36010294 36010332 43010024 55010288 55010296 Página (- 37 -) Sorologia para Dengue IgM e IgG Colangio RM Fluxo liquorico (como complementar) Cardioplastia, esofagoplastia, tratamento cirúrgico megaesôfago, cura cirúrgica refluxo gastroesofageano (via torácica) Lobectomia hepática direita por videolaparoscopia Lobectomia hepática esquerda por videolaparoscopia Filme m² CO HON T CRR Aux Base PA 47,14 4,0000 468,46 75,56 544,02 0,5000 140,59 2 5 483,19 2 7 976,00 2 7 688,00 Art. 3º - Ficam alteradas no Anexo A (Tabela de Honorários Profissionais) da Resolução Conjunta de Saúde nº. 004/2003-PMMG-CBMMG-IPSM as descrições dos seguintes códigos de procedimentos: Inc CODIGO PROCEDIMENTOS Artro-RM (incluir a punção articular) - por articulação Pelve (não inclui articulações 36010251 coxofemorais) Pé (antepé) - não inclui 36010308 tornozelo 36010200 Filme m² CO HON 4,0000 526,06 85,65 611,71 4,0000 486,58 75,56 562,14 4,0000 477,52 75,56 553,08 T CRR Aux PA Base Art. 4º - Ficam retificadas no Anexo A (Tabela de Honorários Profissionais), da Resolução Conjunta de Saúde nº 004/2003-PMMG-CBMMG-IPSM as apresentações dos seguintes códigos de procedimentos, com efeito retroativo a 18 de dezembro de 2014: CÓDIGO 64010040 BENEFICIO HAEMOPHILUS B (HIB) 64010066 HEPATITE A/B 64010074 HEPATITE B NOME COMERCIAL ACTI-HIB TWINRIX RECOMBIVAX APRESENTAÇÃO PÓ LIOFILIZADOINJ CT FA VD INC + SER DIL X 0,5 ML(Injetável - Cartucho Contendo FrascoAmpola/Vacina e Diluente + Seringa) 720 UEL + 20 MCG SUS INJ ADU CT SER VD INC X 1 ML (cartucho contem 720 Unidades Elisa do vírus Hepatite A + 20 Microgramas Suspensão Injetável Adjuvante seringa) 10 MCG / 1,0 ML SUS INJ CT FA VD INC X 1,0 ML(10 microgramas de PREÇO BASE LABORATÓRIO UNIDADE SANOFIAVENTIS FRASCOAMPOLA 21,39 GLAXO FRASCOAMPOLA 89,00 MERCK SHARP & DOHME FRASCOAMPOLA 40,00 A ( - BGPM nº 33 de 07 de maio de 2015. CÓDIGO 64010082 64010090 64010104 64010350 64010155 64010228 64010236 BENEFICIO NOME COMERCIAL Página (- 38 -) APRESENTAÇÃO suspensão injetável, cartucho contendo frasco-ampola, vacina diluente) 10 MCG PO LIOF INJ CT FA VD INC + SER PREENC X 0,6 ML (10 MENINGITEC microgramas pó MENINGITE C liofilizado injetável frasco-ampola,vacina diluente + seringa) 1 DOSE IMUNIZ SOL INJ CT SER VD INC PRE-ENCH X 0,5 ML -(01 dose imunizante, PNEUMOCÓCIC PNEUMO 23 solução injetável, A 23 cartucho contendo seringa vacina diluente incorporado 0,5 ml) SUS INJ CT 01 EST 01 SER PREENCH X 0,5 ML + 01 AGU (Suspensão injetável PNEUMOCOCO PNEUMO 13 cartucho contendo 01 CONJUGADA estojo 01 seringa preenchida 0,5 ml + 01 agulha) 1350 UFP PO LIOF INJ CT FA VD INC + CT FA DIL X 0,7 ML (1350 unidades VARIVAX formadoras de placasVARICELA pó liofilizado injetável +cartucho contendo frasco ampola diluente 0,7ml) PO LIOF INJ CT FA VD INC + SER DIL X 0,5 ML(pó liofillizado VARILRIX VARICELA injetável - cartucho contendo frasco-ampola +seringa diluente 0,5 ml) 160 U/ML SUS INJ CT SER PRE-ENCH C/ AGUACOPLADA X 0,5 ML (160 unidades HEPATITE A AVAXIN INFANTIL por ml suspensão (INFANTIL) injetável, cartucho com seringa preenchida com aguacoplada 320 U/ML SUS INJ CT HEPATITE A AVAXIM 1 SER PRE-ENCH C/ ADULTO (ADULTO) AGU ACOPLADA X PREÇO BASE LABORATÓRIO UNIDADE WYETH FRASCOAMPOLA 82,00 SANOFIAVENTIS FRASCOAMPOLA 36,00 WYETH FRASCOAMPOLA 131,50 MERCK SHARP & DOHME FRASCOAMPOLA 89,00 GLAXO FRASCOAMPOLA 115,00 SANOFIAVENTIS FRASCOAMPOLA 55,00 SANOFIAVENTIS FRASCOAMPOLA 85,00 A ( - BGPM nº 33 de 07 de maio de 2015. CÓDIGO 64010244 64010252 64010341 64010260 64010287 64010295 BENEFICIO NOME COMERCIAL Página (- 39 -) APRESENTAÇÃO 0,5 ML (320 unidades por ml, suspensão injetável cartucho contendo 1 seringa preenchida com agulha acoplada - 0,5 ml SUS INJ CT 01 SER PREENCH VD INC X 0,5 ML (suspensão HPV GARDASIL injetável cartucho QUADRIVALEN contendo 1 seringa TE preenchida vidro diluente incluso 0,5 ml) 20 MCG SUS INJ CT SER PREENCH VD INC X 0,5 ML (20 HPV CERVARIX microgramas suspensão (GSK) injetável, cartucho BIVALENTE contendo seringa preenchida vidro diluente incluso 0,5 ml) SUS INJ CT SER PREENCHIDA VD TRÍPLICE INC X 0,5 ML BACTERIANA (suspensão injetável PERTACEL ACELULARcartucho contendo DTPa seringa preenchida (PEDIÁTRICA) vidro diluente incluso 0,5 ml) SUS INJ CT SER PREENCH VD INC X 0,5 ML (suspensão dTpa R REFORTRIX injetável cartucho (ADULTO) contendo seringa preenchida vidro diluente incluso 0,5 ml) HEXAVALENTE PO LIOF INJ CT FA (TRÍPLICE VD INC + SUS DIL BACTERIANA SER VD INC X 0.5 ACELULAR + ML ( pó liofilizado HAEMÓPHILUS cartucho INFANRIX- injetável INFLUENZA B + HEXA contendo frasco-ampola PÓLIO vidro diluente incluso + INATIVADA suspensão diluente, +HEPATITE B)seringa, vidro diluente DTPa + Hib + VIP incluso 0,5 ml) + HepBPO LIOF INJ CT FA VD INC + SER TETRA PREENC VD INC DIL VIRAL TETRAVIRAL X 0,5 ML (pó MMRV liofilizado injetável, cartucho contendo LABORATÓRIO UNIDADE PREÇO BASE MERCK SHARP & DOHME FRASCOAMPOLA 295,00 GLAXO FRASCOAMPOLA 176,00 SANOFIAVENTIS FRASCOAMPOLA 42,00 GLAXO FRASCOAMPOLA 82,00 GLAXO FRASCOAMPOLA 150,00 GLAXO FRASCOAMPOLA 145,00 A ( - BGPM nº 33 de 07 de maio de 2015. Página (- 40 -) LABORATÓRIO UNIDADE PREÇO BASE NOVARTIS FRASCOAMPOLA 181,00 GLAXO FRASCOAMPOLA 94,00 SOL ORAL X TUBO PLAS INC X 2 ML ( solução oral 2 ml) MERCK SHARP & DOHME FRASCOAMPOLA 108,00 SUS INJ CT SER TETRAVALENT PREENCH VD INC X E (TRÍPLICE 0,5 ML (suspensão BACTERIANA cartucho REFORTRIX injetável + 64010333 ACELULAR IPV contendo seringa PÓLIO preenchida vacina INATIVADA) diluente incorporado dTpa + VIP0,5 ml) GLAXO FRASCOAMPOLA 95,00 CÓDIGO 64010309 BENEFICIO MENINGITE A,C,Y,W 135 PENTAVALENT E (TRÍPLICE BACTERIANA ACELULAR + HAEMÓPHILUS 64010317 INFLUENZAE B + PÓLIO INATIVADA ( DTPa + Hib + VIP) ROTAVÍRUS 64010325 PENTAVALENT E NOME COMERCIAL APRESENTAÇÃO frasco-ampola vídro diluente incluso + seringa preenchida, vídro diluente incluso 0,5 ml) 10 MCG PO LIOF SOL INJ X 1 DOSE CT FA VD TRANS + 5-5-5 MCG SOL INJ FA VD TRANS X 0,6 ML . (10 MENVEO microgramas pó liofilizado solução injetável 1 dose, cartucho contendo frasco-ampola vacina diluente) PO LIOF INJ CT FA VD INC + SER PREENC VD INC DIL X 0,5 ML + 2 AGULHAS (pó INFARIX PENTA DTPA liofilizado, cartucho IPV HIB contendo frasco-ampola vidro diluente incluso + seringa preenchida vacina diluente incorporado 0,5 ml) ROTATEC A Art.5º- Fica alterado no Anexo B (Tabelas de Órteses, Próteses e Materiais Especiais) da Resolução Conjunta nº 004/2003 – PMMG-CBMMG-IPSM, como assistência básica, o valor do seguinte código: CÓDIGO DESCRIÇÃO DO MATERIAL 90181581 Dispositivo intra uterino hormonal UNIDADE Unidade VALOR 629,00 AUT. X EMB X ( - BGPM nº 33 de 07 de maio de 2015. Página (- 41 -) Art. 6º- As despesas decorrentes das alterações constantes desta Deliberação de Saúde, conforme previsto no Convênio de Cooperação Mútua para a Assistência da Saúde nº 43/2011, no exercício de 2015, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: - 2121 10 302 715 4 392 0001 / 339036 / 39 – Fontes: 49.1, 50.1 e 60.1. Art. 7º- O IPSM/DS providenciará a implantação e atualização das tabelas no SMAH e no SIGAS, conforme disposto no artigo 2º, inciso II da Resolução Conjunta de Saúde nº. 25/2006 PMMG-CBMMG-IPSM, bem como comunicará aos credenciados as alterações decorrentes desta Deliberação de Saúde. Art. 8º - Esta Deliberação de Saúde entra em vigor na data de sua publicação, observado o contido em seu artigo 4º, e revoga as disposições em contrário, ficando a PMMG/Diretoria de Saúde responsável pela sua publicação em BGPM e o CBMMG/Assessoria de Assistência à Saúde em BGBM. Belo Horizonte, MG, 30 de abril de 2015 (a) VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS, CEL PM DIRETOR DE SAÚDE DA PMMG (a) TÂNIA PEREIRA DOS REIS AGUIAR, CEL PM QOS ASSESSORA DE SAÚDE DA PMMG (a) JAIME DE PAULA, CEL BM QOR DIRETOR DE SAÚDE DO IPSM (a) ERIKA MATTOS LADEIRA PINHO, CEL BM QOS ASSESSORA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO CBMMG Página: ( - 42 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS ESTADO-MAIOR DISTRIBUIÇÃO DE VIATURA Nº 4.018 / 2015 O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Capítulo II, Seção I, Item 2.1, do Manual de Gerenciamento da Frota da PMMG, aprovado pela Resolução nº 4.219, de 19 de junho de 2012, resolve distribuir a(s) viatura(s) FORD, RANGER, XLT CD4 32, combustível: Diesel, ano Fab/Mod: 2014/2015, Classe/Subclasse VP/PMA, conforme abaixo: Ord 1. 2. Placa PVM 0977 PVM 0973 Prefixo PMMG22852 PMMG22853 Chassi / nº Série 8AFAR23L3FJ287969 8AFAR23L6FJ293796 SIAD Vtr 42537193 42537207 Unidade 5ª Cia PM Ind MAT 5ª Cia PM Ind MAT Município Araxá Observação: * Viaturas adquiridas por meio de Termo de Doação junto a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração – CBMM; * A Unidade deverá providenciar a descarga da viatura de placa HBU-3572, prefixo PMMG9882 e viatura de placa GTM-4652, prefixo PMMG10301, conforme mensagens PA de protocolo nº 14278235108964936-1503, de 31/03/2015 e protocolo nº 142987863235349361504, de 24/04/2015, respectivamente. Belo Horizonte, 05 de maio de 2015. (a) MARCO ANTÔNIO BICALHO, CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR Página: ( - 43 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS ESTADO-MAIOR DISTRIBUIÇÃO DE VIATURA Nº 4.019 / 2015 O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Capítulo II, Seção I, Item 2.1, do Manual de Gerenciamento da Frota da PMMG, aprovado pela Resolução nº 4.219, de 19 de junho de 2012, resolve distribuir a(s) viatura(s) conforme abaixo: FIAT, DUCATO MAXICARGO, combustível: Diesel, ano Fab/Mod 2013/2014, Classe/Subclasse TE/BCM Ord 1. Placa PUM7115 Prefixo PMMG22860 Chassi / nº Série 93W245G34E2122982 SIAD Vtr 900546271 Unidade 26º BPM Município Santa Bárbara HONDA, NXR 150 BROSS ES, combustível: Álcool/Gasolina, ano Fab/Mod 2013/2014, Classe/Subclasse MP/MP Ord Placa 1. PUM7109 2. PUM7113 Prefixo PMMG22861 PMMG22862 Chassi / nº Série 9C2KD0550ER105013 9C2KD0550ER105006 SIAD Vtr 900546280 900546298 Unidade 26º BPM 26º BPM Município Santa Bárbara Santa Bárbara Observação: * As viaturas adquiridas, por meio de Termo de Cessão de Uso junto a Prefeitura do Município de Santa Bárbara-MG. * A Unidade deverá providenciar a descarga da viatura de placa OPQ-8454, prefixo PMMG21791, viatura de placa HIK-0634, prefixo PMMG14288 e viatura de placa GTM-9464, prefixo PMMG12464, conforme mensagens PA de protocolo nº 14291147799727008-1504, de 15/04/2015. Belo Horizonte, 05 de maio de 2015. (a) MARCO ANTÔNIO BICALHO, CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR Página: ( - 44 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) QUARTA PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA ATO EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 180, II, “b”, da Lei n. 5.301, de 16/10/69 (EMEMG) e, em cumprimento à decisão judicial prolatada pelo Exmo Desembargador Luís Carlos Gambogi, referente ao Processo n. 1.0000.15.031047-2/001 – Agravo de Instrumento Cível, suspende, tornando sem efeito, a transferência do n. 162729-8, Sd PM DANIELLE DE CARVALHO CAMPOS FERREIRA, do 52 BPM para 41 BPM, até o pronunciamento definitivo da Turma Julgadora. QCG, em Belo Horizonte, 06 de maio de 2015. (a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, Cel PM Comandante-Geral PROMOÇÃO DE PRAÇA – DECISÃO JUDICIAL O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR , no uso da atribuição prevista no art. 207 da Lei nº 5.301/1969 (EMEMG) c/c art. 2º do Decreto nº 46.298/2013 (RPP), e em face da antecipação de tutela deferida nos autos do processo nº 6008169-37.2015.8.13.0024, da 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG, determinando a suspensão do ato administrativo de impedimento de promoção do nº 142.649-3, Sd 1ª Cl PM Wesly Oliveira Schutte, do 19º BPM, publicado no BGPM nº 12 de 12/02/2015, resolve: PROMOVER à graduação de Cb PM, por decisão judicial, o nº 142.649-3, Sd 1ª Cl PM Wesly Oliveira Schutte, a partir de 12/02/2015. QCG, em Belo Horizonte, 06 de maio de 2015 . (a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CEL PM COMANDANTE-GERAL Página: ( - 45 - ) ( - BGPM Nº 33 de 07 de maio de 2015 - ) (a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL CONFERE COM O ORIGINAL: GILBERTO PROTÁSIO DOS REIS, TEN CEL PM AJUDANTE-GERAL